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DJ_29_04_2024.html

última modificação 29/04/2024 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3960/2024 Data da disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000856-07.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e06086
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/03/2024 ID -
0026e91; recurso apresentado em 08/04/2024 – ID. e8ebd00).
Regular a representação processual (Id. 8842684 ).
Preparo: recorrente em recuperação judicial - art. 899, § 10, da CLT
- custas pagas ID. 35ce7d4.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) violação ao art. 818, I da CLT;
c) violação ao art. 373, I do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, IV do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos:
“ (...)
É incontroverso que a segunda reclamada contratou a primeira para
lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da
terceirização narrada na exordial, tendo em vista que, na própria
defesa, a reclamada admite que: "A primeira reclamada, por sua
vez, que é empresa especializada no setor de segurança contra
incêndio, apenas manteve contrato de prestação de serviços com a
segunda reclamada para fornecer pessoal treinado (bombeiro civil),
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contudo sem qualquer exclusividade do autor neste serviço" (ID.
781ffed - fl. 176).
Além disso, o reclamante juntou aos autos a foto de uma conversa
em rede social, em que ele informa ao seu coordenador estar
impossibilitado de cobrir o seu plantão noturno, em razão da
ausência de retorno acerca dos pagamentos atrasados. Na mesma
conversa, constam o nome do reclamante, a matrícula e a base (OI
Visconde de Pelotas - João Pessoa -Centro - ID. bb7012e). Na
audiência de instrução, a testemunha conduzida pelo autor também
afirmou que a primeira reclamada prestava serviços de forma
exclusiva para a segunda reclamada (ID. 29d13a7).”
A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão
do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém,
não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, nos
termos da Súmula n. 126 do TST.
Por outro lado, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
Por fim, a alegação de violação do disposto nos arts. 818, I da CLT
e 373, I, do CPC somente tem relevância em um contexto de
ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se
aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse não é o
caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na
valoração da prova produzida.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000613-30.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ISABELLA SOUSA DA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA SOUSA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4680e69
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
PARTE RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01.04.2024 - Id.
b2aa6ca. Recurso apresentado em 11.04.2024 - ID. d9c1299.
Representação processual regular - Id. 8d58a26.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - Id. a603cb8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do adicional de
insalubridade em grau máximo, sob o argumento de que o contato
intermitente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas lhe garantiria o pagamento do adicional em seu
grau máximo.
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Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou:
Conforme regra prevista no art. 189 da CLT, serão consideradas
atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a
agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em
razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de
exposição aos seus efeitos.
Diante da controvérsia de natureza técnica e por se tratar de
exigência imposta no art. 195, caput, da CLT, foi determinada a
realização de perícia para averiguação do grau de insalubridade a
que a reclamante se encontrava exposta, o que ensejou a
elaboração do laudo juntado nas fls.441/444.
Após vistoria ambiental, o perito, designado pelo juízo de origem,
identificou inicialmente que a reclamante, no exercício de suas
funções, de técnica de enfermagem, ativava-se na urgência
coronariana (fl.442), e descreveu a rotina operacional diária( 442).
Em seguida, o perito concluiu que, em relação aos agentes
biológicos analisados, as atividades da reclamante são insalubres
em grau médio, conforme avaliação e inspeções qualitativas
realizadas no local de trabalho. Vejamos: (grifo nosso - fls.
443/444):
Risco Biológico
A NR-15, anexo 14, no qual trata os agentes biológicos, cuja
insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa descreve as
seguintes premissas:
Trabalhos ou operações, em contato permanente, com: pacientes
em isolamen to por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos
de seu uso, não previamente esterilizadas (Grau Máximo);
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes,
animais ou com material infecto-contagiante, em: hospitais, serviços
de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e
outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana
(aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com pacientes,
bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes,
não previamente esterilizados) (Grau Médio).
Desta forma, após avaliação detalhada das atividades da
reclamante durante a perícia, inclusive visitando os locais de
trabalho, ficaram claras para o perito, algumas características
importantes da atividade. Foram elas:
Não foi identificado na inspeção realizada pelo perito, locais
específicos de isolamento por doenças infectocontagiosas;
A UTI visitada possui doentes do coração, ou seja, a UTI é
coronariana;
A reclamante possui dentre as suas atividades diárias e rotineiras, o
direito do adicional de insalubridade em grau médio, pois realizava
trabalhos e operações em contato permanente com pacientes ou
com material infectocontagiante, em: hospitais, serviços de
emergência, enfermarias, ambulatórios. Esta Norma aplica-se
unicamente ao pessoal que tenha contato com pacientes, bem
como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não
previamente esterilizados, o que era exatamente a realidade da
reclamante.
Desta forma, a reclamante faz jus ao direito do adicional de
insalubridade em grau médio, e não faz jus ao adicional de
insalubridade em grau máximo.
Após impugnação ao laudo pericial, apresentada pela reclamante, o
perito prestou os esclarecimentos necessários, respondeu aos
quesitos complementares, destacando que o contato com pacientes
infecto contagiosos no hospital não é intermitente, e sim eventual,
razão pela qual manteve a conclusão pericial, no sentido de que é
devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio.
A NR-15, anexo 14, estabelece que é devida a insalubridade em
grau máximo ao trabalhador em contato permanente com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como com objetos de seu uso, não previamente esterilizados.
E, em grau médio, em contato permanente com pacientes ou
material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência,
enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros
estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.
Sabe-se que o hospital demandado não é referência no
recebimento e atendimento de pacientes infectocontagiosos, não
fazendo parte da Lista de Núcleos Hospitalares de Epidemiologia -
NHE da Paraíba. De tal maneira, não seria o caso de dizer que o
hospital teria local específico para isolamento de pacientes nessas
condições, havendo que se considerar apenas a existência de salas
de isolamento que se destinam ao controle de infecção hospitalar.
Na hipótese, verifica-se que a reclamante, como técnica de
enfermagem, laborando na UTI coronariana, não mantém
contato permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, nos termos do Anexo 14 da NR-15,
conforme conclusão da prova pericial produzida nos autos,
sendo a insalubridade enquadrada em grau médio.
Ressalte-se que outras decisões que analisaram situações fáticas
envolvendo o mesmo empregador não vinculam o juízo, pois o
deferimento de diferenças do adicional de insalubridade de grau
médio para o máximo é analisado caso a caso, com base na
situação factual específica do empregado e na prova produzida nos
autos respectivos.
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Assim, embora o juiz não esteja adstrito à conclusão do laudo
pericial, podendo formar suas convicções com outros elementos de
prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC, verifica-se que não
há elementos probatórios aptos a infirmar a conclusão da prova
técnica, que se mostrou subsistente. GN
Como se vê, o Órgão julgador, com base no conjunto probatório dos
autos, concluiu que a autora não laborava em contato permanente
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com os
objetos de seu uso não previamente esterilizados. E, ante a
previsão do Anexo 14 da NR 15, indeferiu o pedido de pagamento
do adicional de insalubridade em grau máximo.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Também não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 47 do
TST, uma vez que a decisão da Turma Julgadora não deixou de
reconhecer o direito da autora à percepção do adicional de
insalubridade, mas tão somente concluiu que as condições laborais
da mesma lhe asseguram a percepção do referido adicional em
grau médio.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000779-46.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIONALDO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a989cbc
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 11.04.2024 – ID.a8e243c; recurso apresentado em
23.04.2024 – ID. fef0ca32).
Regular a representação processual (ID.070dbfe).
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
reclamada deixou de efetuar o depósito recursal, requerendo a
concessão dos benefícios da justiça gratuita, por se tratar de
empresa de pequeno porte – microempresa -, com capital social de
R$ 80.000,00 (ID. fef0ca3).
Analiso.
O pleito foi indeferido pelo julgador a quo e, renovado em
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, foi
novamente negado pela Turma julgadora, sob o fundamento de que
a demandada não trouxe nenhuma comprovação no sentido de
evidenciar, de forma cabal, a sua insuficiência financeira, atraindo a
incidência da Súmula 463, II, do TST (ID. 236c375 – fl. 248).
Ao manejar o recurso de revista, a reclamada não procedeu à
comprovação do depósito recursal, voltando a insistir na revisão
meritória do indeferimento da gratuidade judicial, matéria já
apreciada, sem trazer aos autos documento hábil a comprovar a
precariedade da situação patrimonial da empresa.
Ressalvo que a recorrente é uma sociedade limitada unipessoal e,
portanto, o sócio não se confunde com a empresa, uma vez que a
sua responsabilidade se limita ao capital social da empresa (ID.
3a0150f – fl. 34, contrato de transformação da empresa individual
em sociedade limitada unipessoal).
Outrossim, também não se enquadra a espécie nas benesses do §
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
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2º do art. 1.007 do CPC/2015, e OJ - SDI1-140, do C. TST,
considerando que nenhum importe fora recolhido a título de
depósito recursal que caracterize ou justifique um suposto
suprimento de insuficiência no valor do preparo.
No mais, na presente hipótese, o acesso à justiça foi plenamente
garantido, bem como o contraditório e a ampla defesa,
considerando que a paridade de armas fora cabalmente
disponibilizada por meio do cumprimento do devido processo legal,
não se vislumbrando pois, possível violação aos textos
constitucionais invocados pela apelante.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
A recorrente, ao final, requer que as futuras
publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome da advogada EDILANA GOMES
ONOFRE DE ARAÚJO, OAB/PB nº 25. 159, sob pena de nulidade
(ID. fef0ca3).
Defiro pedido, procedendo de logo a retificação a autuação
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000779-46.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIONALDO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONALDO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a989cbc
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 11.04.2024 – ID.a8e243c; recurso apresentado em
23.04.2024 – ID. fef0ca32).
Regular a representação processual (ID.070dbfe).
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
reclamada deixou de efetuar o depósito recursal, requerendo a
concessão dos benefícios da justiça gratuita, por se tratar de
empresa de pequeno porte – microempresa -, com capital social de
R$ 80.000,00 (ID. fef0ca3).
Analiso.
O pleito foi indeferido pelo julgador a quo e, renovado em
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, foi
novamente negado pela Turma julgadora, sob o fundamento de que
a demandada não trouxe nenhuma comprovação no sentido de
evidenciar, de forma cabal, a sua insuficiência financeira, atraindo a
incidência da Súmula 463, II, do TST (ID. 236c375 – fl. 248).
Ao manejar o recurso de revista, a reclamada não procedeu à
comprovação do depósito recursal, voltando a insistir na revisão
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meritória do indeferimento da gratuidade judicial, matéria já
apreciada, sem trazer aos autos documento hábil a comprovar a
precariedade da situação patrimonial da empresa.
Ressalvo que a recorrente é uma sociedade limitada unipessoal e,
portanto, o sócio não se confunde com a empresa, uma vez que a
sua responsabilidade se limita ao capital social da empresa (ID.
3a0150f – fl. 34, contrato de transformação da empresa individual
em sociedade limitada unipessoal).
Outrossim, também não se enquadra a espécie nas benesses do §
2º do art. 1.007 do CPC/2015, e OJ - SDI1-140, do C. TST,
considerando que nenhum importe fora recolhido a título de
depósito recursal que caracterize ou justifique um suposto
suprimento de insuficiência no valor do preparo.
No mais, na presente hipótese, o acesso à justiça foi plenamente
garantido, bem como o contraditório e a ampla defesa,
considerando que a paridade de armas fora cabalmente
disponibilizada por meio do cumprimento do devido processo legal,
não se vislumbrando pois, possível violação aos textos
constitucionais invocados pela apelante.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
A recorrente, ao final, requer que as futuras
publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome da advogada EDILANA GOMES
ONOFRE DE ARAÚJO, OAB/PB nº 25. 159, sob pena de nulidade
(ID. fef0ca3).
Defiro pedido, procedendo de logo a retificação a autuação
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000813-30.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ISMAEL HERMINIO DE SOUZA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO BEATRIZ VICTORIA ALBUQUERQUE
DE ALMEIDA(OAB: 32393/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11f1ff7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – ID.
1a052bc; recurso apresentado em 22.04.2024 – ID. 30f2aea).
Regular a representação processual (ID. a30da27).
Preparo efetuado (custas - IDs. 3623eaf; empresa em recuperação
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, do TST;
b) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
c) violação dos arts. 818, da CLT; 373 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Segunda Turma deste Regional manteve a decisão a quo que
reconheceu a responsabilidade subsidiária da OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL quanto às obrigações trabalhistas
oriundas do presente feito, com esteio na Súmula nº 331, do TST.
Acerca da matéria, eis os motivos de decidir nos quais se amparou
o acórdão, in verbis:
De início, cumpre salientar ser incontroverso nos autos que o
autor era empregado da primeira reclamada (SPRINK
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA.), e que a referida
empresa mantinha contrato de prestação de serviços com a
segunda ré, ora recorrente (OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL).
Assim, o cerne da questão consiste em definir se o fato de a
reclamada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ser beneficiária
da prestação de serviços da parte autora, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
SPRINK, teria o condão de ensejar responsabilização de forma
subsidiária da recorrente.
No que tange à prestação de serviços do reclamante em prol da
segunda reclamada, ao contrário do alegado no apelo, a
testemunha conduzida pelo autor, Iram Tavares Lins, foi taxativa
quanto a esse fato, ao afirmar o seguinte: "que trabalhou para a
primeira reclamada que prestava serviços para OI; que ele
depoente trabalhava para os 3 prédios da OI e em alguns
momentos rendia o reclamante no prédio em que o mesmo
trabalhava" (ID. 756cd0e - Fls.: 245).
Portanto, é indubitável que a segunda reclamada foi
beneficiária do trabalho realizado pelo reclamante, conforme
atestou a prova oral colhida em audiência, ressaltando-se que a
demandada não trouxe aos autos nenhuma contraprova capaz
de desconstituir a força probante da oitiva testemunhal.
Nesse sentido, não existe, nos autos, quaisquer elementos
capazes de demonstrar que houve o correto e tempestivo
acompanhamento do contrato firmado com a primeira
reclamada, máxime quanto à fiscalização da regularidade dos
direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a OI
S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na
sentença, com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a
orientação traçada pelo STF por meio da Tese de Repercussão
Geral nº 752 do STF, resultante do julgamento da ADPF 324 e do
RE 958252.
Desse modo, a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente
deve ser mantida, respondendo a recorrente por todas as verbas
rescisórias objeto da condenação.
De acordo com o item IV da Súmula 331 do TST, "a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral".
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalte-se que a responsabilidade subsidiária somente se aplica
após a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste
o direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.
Como forma de evitar confusão processual, a quantificação da
responsabilidade subsidiária só será realizada em momento
oportuno, ou seja, apenas se a devedora principal não adimplir o
débito ou não localizados bens do devedor para garantir a
execução.
Nada há a reformar no decisum. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, uma
vez que a interpretação da Turma condiz com precedentes tanto do
TST quanto do STF.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que o aresto
colacionado à peça revisional não se presta ao confronto de teses,
por sua inespecificidade, na medida em que não revela a mesma
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situação fática dos autos (Súmula nº 296/TST) e/ou não não indica
a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de
jurisprudência, conforme exigência da Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DA HABILITAÇÃO
DO CRÉDITO DO AUTOR JUNTO À RECLAMADA PRINCIPAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000576-93.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO T. H. DUAILIBI
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0dab36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada/recorrente SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.,
através da petição de Id. 70a4581, juntando o comprovante de
depósito do restante da condenação e requerendo a liquidação da
demanda e eventual extinção.
A matéria tratada na petição é de competência exclusiva do Juízo
de 1º Grau, onde se processa a execução do feito.
Assim, NADA A DEFERIR.
No Id. 4e55c65, consta petição do reclamante, cujo requerimento
transcrevo:
1. Primeiramente, pela necessidade do Reclamado em satisfazer
suas verbas alimentares não pagas pelas Reclamadas durante o
contrato de trabalho, a LIBERAÇÃO DOS VALORES já pagos a
título de condenação de sentença pela Terceira Reclamada, nas
respectivas contas acima elencadas e respectivos valores conforme
o contrato firmado entre ambos;
2. A INTIMAÇÃO da Primeira e Segunda Reclamada, via edital,
para que se cumpram as diligências de estilo;
3. A INTIMAÇÃO da Primeira, Segunda e Terceira Reclamadas
para que efetuem o pagamento no prazo legal das verbas e
honorários de sucumbência no valor de 10% da condenação
(conforme sentença), que totaliza o valor de R$ 2.000,00;
4. Caso Vossa Excelência não entender ser de direito do
Reclamado pelo que se fundamenta, que seja devidamente
publicado o edital do acórdão e, posteriormente, o envio do
processo para que se inicie a Execução na vara de origem.
Os pedidos constantes dos itens “1” e “3” são afetos ao Juízo da
execução e devem ser apreciados, oportunamente, na Vara de
origem.
No tocante aos pleitos dos itens “2” e “4”, para que a primeira e
segunda reclamadas sejam notificadas por edital, DEFIRO O
PEDIDO, ante as alegações constantes da petição.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000576-93.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO T. H. DUAILIBI
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0dab36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada/recorrente SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.,
através da petição de Id. 70a4581, juntando o comprovante de
depósito do restante da condenação e requerendo a liquidação da
demanda e eventual extinção.
A matéria tratada na petição é de competência exclusiva do Juízo
de 1º Grau, onde se processa a execução do feito.
Assim, NADA A DEFERIR.
No Id. 4e55c65, consta petição do reclamante, cujo requerimento
transcrevo:
1. Primeiramente, pela necessidade do Reclamado em satisfazer
suas verbas alimentares não pagas pelas Reclamadas durante o
contrato de trabalho, a LIBERAÇÃO DOS VALORES já pagos a
título de condenação de sentença pela Terceira Reclamada, nas
respectivas contas acima elencadas e respectivos valores conforme
o contrato firmado entre ambos;
2. A INTIMAÇÃO da Primeira e Segunda Reclamada, via edital,
para que se cumpram as diligências de estilo;
3. A INTIMAÇÃO da Primeira, Segunda e Terceira Reclamadas
para que efetuem o pagamento no prazo legal das verbas e
honorários de sucumbência no valor de 10% da condenação
(conforme sentença), que totaliza o valor de R$ 2.000,00;
4. Caso Vossa Excelência não entender ser de direito do
Reclamado pelo que se fundamenta, que seja devidamente
publicado o edital do acórdão e, posteriormente, o envio do
processo para que se inicie a Execução na vara de origem.
Os pedidos constantes dos itens “1” e “3” são afetos ao Juízo da
execução e devem ser apreciados, oportunamente, na Vara de
origem.
No tocante aos pleitos dos itens “2” e “4”, para que a primeira e
segunda reclamadas sejam notificadas por edital, DEFIRO O
PEDIDO, ante as alegações constantes da petição.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001144-28.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALDETE VENCESLAU DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE ALGODAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b6ae02
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pugna para que
todas as publicações sejam expedidas unicamente em nome de
Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva, OAB/PB n° 10.914 e
CPF n° 019.648.834-66, com endereço profissional na Av. Rio
Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, sob pena
de nulidade.
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Indefiro o pedido, posto que o referido causídico já se encontra
cadastrado no sistema processual como representante da empresa
de forma exclusiva.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 11.04.2024 – ID. f08871f; recurso apresentado em
22.04.2024 - ID. 1e99d18).
Regular a representação processual (ID.572b328).
Preparo realizado, observado o valor da condenação (ID. 52c4425 e
ID. a149316).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, II, DA CF. PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ARTIGO 482 DA
CLT. VALIDADE DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. REFORMA
DO ACÓRDÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 5, II, da CF;
b) violação ao art. 482, da CLT.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que apenas
transcreveu quase que integralmente o teor do capítulo impugnado
e não destacou adequadamente os trechos que revelam a resposta
do tribunal sobre a matéria objeto do apelo; os poucos trechos
destacados nas razões recursais, no tocante ao tema, não se
referem às teses determinantes para o resultado do julgamento, de
modo que não restou atendido o requisito previsto no mencionado
dispositivo (ID. 1e99d18 – fls. 354 e segs).
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão
regional acerca do tema invocado no recurso, não atende ao
requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide,
portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada, por
conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-
se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo
Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-
71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas
Brandão, DEJT 27/08/2021).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 9º, da CLT.
Além disso, infere-se das razões recursais que a parte pretende
reexaminar fatos e provas, como se observa da sua argumentação,
a qual gira a valoração da prova produzida nos autos. O que é
vedado pela Súmula 126 do C.TST.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000079-13.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO GILPETRON DOURADO DE
MORAES(OAB: 15204/BA)
ADVOGADO FELIPE GILPETRON CARVALHO DE
MORAES(OAB: 46298/BA)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02d68d5
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2024 - Id
fb8e518; recurso apresentado em 08.04.2024 - Id 981f4b2).
Regular a representação processual (Id 9f3845c)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 0f31b4c)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA VEDAÇÃO DA REDUÇÃO
SALARIAL, DA GARANTIA DA ESTABILIDADE ECONÔMICA E DA
INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA.
Alegações:
a)violação ao art. 7º, inciso VI, da CF;
b)violação ao art. 468, da CLT;
c)divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente requerendo a reforma da decisão para que
seja invalidade a redução salarial praticada pela recorrida.
Sobre a matéria, assim se pronunciou a Turma Julgadora (Id
df80df0):
“Assim como decidiu a 1ª Turma deste Tribunal no acórdão alojado
no ID. c66b474, tem-se que, de fato, a formação de vínculo de
emprego em período anterior à promulgação da Constituição
Federal de 1988, sem a realização de concurso público, desautoriza
a ulterior mudança automática do regime celetista para o
estatutário, especialmente quando não houve o transcurso de pelo
menos cinco anos entre a data da admissão da recorrente e a
promulgação da Carta Magna.
Atualmente, a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido da
impossibilidade de transmudação do regime celetista para
estatutário no caso de servidor não concursado, seguindo a
orientação do Supremo Tribunal Federal em julgamento com
repercussão geral (tema 1.157), cuja tese jurídica foi assim redigida:
É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras
e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes
da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que
beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT,
haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade,
nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão
proferida na ADI 3609. (ARE 1306505; Relator Ministro Alexandre
de Moraes)
Essa posição foi reforçada mais recentemente, no julgamento do
RE 1426306, também com repercussão geral (tema 1254), no qual
foi aprovada a tese de que "somente os servidores públicos civis
detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC
nº 20/1998) são vinculados ao regime próprio de previdência social,
a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais
servidores admitidos sem concurso público".
No caso da reclamante, ela própria ajuizou ação anterior para
ver reconhecida sua condição de servidora celetista, com
direito a FGTS, tendo obtido pronunciamento favorável desta
Justiça Especializada, em decisão transitada em julgado. Logo,
não mais se discute a invalidade da mudança de regime da autora,
anteriormente efetivada no plano administrativo pela União.
Ora, uma vez declarada judicialmente a nulidade da mudança
de regime, restou à União adequar a situação jurídica da
reclamante a essa realidade, inclusive quanto à inexistência de
direito aos benefícios e vantagens próprios do regime
estatutário.
Desse modo, não há falar em alteração contratual lesiva ou
diminuição salarial arbitrária, já que deve prevalecer, no caso
concreto, o princípio da legalidade estrita (art. 37, caput, CF), ao
qual está jungida Administração Pública, inclusive quando atua
como empregadora.
Com efeito, o que pretende a reclamante é receber vantagens não
estendidas por lei aos ocupantes de empregos públicos não
efetivos, o que contraria o princípio constitucional da legalidade.
Pretende, na verdade, permanecer em um regime jurídico
híbrido e legalmente inexistente, ao tentar receber vantagens
específicas de empregado celetista e, ao mesmo tempo, auferir
direitos estatutários.
A Primeira Turma deste Regional já apreciou caso semelhante, no
qual entendeu ser inviável a manutenção de direitos estatutários ao
empregado que teve declarada inválida a mudança de regimes:
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
(...)
Assim, prevalecendo o entendimento de que a reclamante deve
ser enquadrada no regime celetista na condição de empregada
pública, e não como servidora pública regida pela Lei nº
8.112/1990, considera-se lícita a supressão dos títulos próprios
do liame estatutário, sob pena de se conceder à recorrente o
melhor dos dois mundos.
Não havendo nenhuma ilegalidade no ato patronal que apenas
cumpriu a ordem judicial e reenquadrou a reclamante no
regime celetista, com os salários e vantagens próprios desse
regime, também não há falar em responsabilização civil da
União.
(...)
Nada a rever, portanto.”
Analisando os fundamentos expostos no acórdão, vê-se que o
Colegiado deixou assentado que não há ilegalidade na ato da
recorrida que, observando a decisão judicial transitada em julgado
que reconheceu a condição de servidora celetista da reclamante -,
a enquadrou nas condições - salários e vantagens-, próprios desse
regime, com a consequente supressão dos títulos próprios do liame
estatutário.
Desse modo, não se vislumbram as violações apontadas pela
Recorrente.
Sob o enfoque da da divergência jurisprudencial, a parte recorrente
não realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do
acórdão recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à
apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar
exatamente o ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí
incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes.
Por tais razões, é inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000280-87.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDREZA MONTEIRO DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98f3629
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada há a deferir no
particular.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/04/2024 – ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
5c4aa94; recurso apresentado em 22/04/2024 – ID. a02db98).
Representação processual regular - ID. eec1c3a.
Isenção do depósito recursal - empresa em recuperação judicial –
art. 899, § 10, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA CONDENAÇÃO À
EMPRESA SUBSIDIÁRIA. DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação às Leis nº 14.112/2020 e 11.101/2005; e art. 50 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução em
face da segunda reclamada.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/04/2024 – ID.
5c4aa94; recurso apresentado em 19/04/2024 – ID. 310735c).
Representação processual regular - ID. 3bcc85f.
Juízo garantido (IDs. 504b3ca e b83d54e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001465-14.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEILTON SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f588fc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11.04.2024 - Id.
66626f1. Recurso apresentado pelo reclamante em 22.04.2024 - Id.
6eea6a2.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. 13cc20d.
Preparo recursal dispensado mediante acórdão proferido nestes
autos - Id. 1937ea0.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. ACIDENTE DO
TRABALHO
Alegações:
a) Violação dos arts. 5º, inciso XXIII, 7º, inciso XXII, 170, inciso III,
193 da Constituição Federal.
b) Violação do art. 157 da Norma Consolidada.
c) Contrariedade à Súmula nº 378 (item II) do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora assim fundamentou sobre o tema:
“Inicialmente, cumpre esclarecer que o demandante ajuizou
reclamação trabalhista anterior, em face da mesma reclamada,
autuada na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB sob o nº
0000535-93.2023.5.13.0014, na qual pleiteou, em síntese,
indenizações por danos morais e materiais, com fundamento em
alegadas doenças ocupacionais causadas pelas más condições de
trabalho na reclamada.
(...)
No presente caso, a ficha de registro colacionada ao caderno
processual revela que o autor não se afastou do trabalho em gozo
de benefício previdenciário (ID. 3d8e3af).
Aliás, o próprio laudo pericial em referência revela que a
doença alegada nos ombros do obreiro não gerou
incapacidade laborativa.
Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença
profissional, falta um segundo pressuposto para respaldar a
pretensão do autor, pois, como visto, suas enfermidades não teriam
o condão de afastá-lo do labor com benefício previdenciário,
permanecendo ele apto para exercer suas atividades depois de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
findo o liame.
(...)
Desse modo, reformo a sentença, para afastar a condenação
imposta à parte demandada”.(Destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
encontra-se em sintonia com o posicionamento do Tribunal Superior
do Trabalho, consolidado no item II da Súmula nº 378.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do
Tribunal Superior do Trabalho. Assim, não se vislumbra a alegada
violação dos preceitos constitucionais e da súmula mencionados.
E nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista por violação de disposição de lei federal ou por
divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º,
da CLT.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001144-28.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALDETE VENCESLAU DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE VENCESLAU DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b6ae02
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pugna para que
todas as publicações sejam expedidas unicamente em nome de
Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva, OAB/PB n° 10.914 e
CPF n° 019.648.834-66, com endereço profissional na Av. Rio
Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, sob pena
de nulidade.
Indefiro o pedido, posto que o referido causídico já se encontra
cadastrado no sistema processual como representante da empresa
de forma exclusiva.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 11.04.2024 – ID. f08871f; recurso apresentado em
22.04.2024 - ID. 1e99d18).
Regular a representação processual (ID.572b328).
Preparo realizado, observado o valor da condenação (ID. 52c4425 e
ID. a149316).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, II, DA CF. PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ARTIGO 482 DA
CLT. VALIDADE DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. REFORMA
DO ACÓRDÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 5, II, da CF;
b) violação ao art. 482, da CLT.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que apenas
transcreveu quase que integralmente o teor do capítulo impugnado
e não destacou adequadamente os trechos que revelam a resposta
do tribunal sobre a matéria objeto do apelo; os poucos trechos
destacados nas razões recursais, no tocante ao tema, não se
referem às teses determinantes para o resultado do julgamento, de
modo que não restou atendido o requisito previsto no mencionado
dispositivo (ID. 1e99d18 – fls. 354 e segs).
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão
regional acerca do tema invocado no recurso, não atende ao
requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide,
portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada, por
conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-
se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo
Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-
71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas
Brandão, DEJT 27/08/2021).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 9º, da CLT.
Além disso, infere-se das razões recursais que a parte pretende
reexaminar fatos e provas, como se observa da sua argumentação,
a qual gira a valoração da prova produzida nos autos. O que é
vedado pela Súmula 126 do C.TST.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000697-34.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE SHELTON DA SILVA BORGES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SHELTON DA SILVA BORGES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- SHELTON DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fc0ef2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/04/2024 – id.
8205075; recurso apresentado em 22/04/2024 – id. e33a68b).
Regular a representação processual (id. 9f4a4a7).
Preparo dispensado (justiça gratuita – id. 33537a3 ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão
em suas razões recursais.
Segue julgado do Tribunal Superior do Trabalho tratando sobre
esse pressuposto intrínseco de admissibilidade:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ.
EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE
DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). CAIXAS
ESCOLARES. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE
INTERFERÊNCIA DO ESTADO. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. […]. II. Faz-se presente o
pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão
regional em que repousa o prequestionamento da matéria
impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer
combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato
confronto do trecho transcrito com as violações,
contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas
razões do recurso de revista. III. No caso vertente, irretocável a
decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do
pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do §
1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente não transcreveu,
nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da
fundamentação adotada pelo Tribunal Regional . IV. Não sendo
possível a individualização do problema de aplicação normativa
como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a
emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1048-
50.2019.5.08.0205, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
Valadao Lopes, DEJT 02/09/2022).
O recurso de revista, portanto, não atende ao disposto no art. 896, §
1º-A, da CLT e, por isso, não deve ser recebido.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000697-34.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE SHELTON DA SILVA BORGES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SHELTON DA SILVA BORGES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- SHELTON DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fc0ef2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/04/2024 – id.
8205075; recurso apresentado em 22/04/2024 – id. e33a68b).
Regular a representação processual (id. 9f4a4a7).
Preparo dispensado (justiça gratuita – id. 33537a3 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão
em suas razões recursais.
Segue julgado do Tribunal Superior do Trabalho tratando sobre
esse pressuposto intrínseco de admissibilidade:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ.
EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE
DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). CAIXAS
ESCOLARES. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE
INTERFERÊNCIA DO ESTADO. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. […]. II. Faz-se presente o
pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão
regional em que repousa o prequestionamento da matéria
impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer
combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato
confronto do trecho transcrito com as violações,
contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas
razões do recurso de revista. III. No caso vertente, irretocável a
decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do
pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do §
1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente não transcreveu,
nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da
fundamentação adotada pelo Tribunal Regional . IV. Não sendo
possível a individualização do problema de aplicação normativa
como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a
emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1048-
50.2019.5.08.0205, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
Valadao Lopes, DEJT 02/09/2022).
O recurso de revista, portanto, não atende ao disposto no art. 896, §
1º-A, da CLT e, por isso, não deve ser recebido.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001047-03.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RENOVA ENERGIA E
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
RECORRIDO PAULO FERNANDO DA SILVA
VANDERLINDO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO DA SILVA VANDERLINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f26a394
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA EM RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 11/04/2024 - ID -1e1cf6c; recurso interposto em
23/04/2024 - ID -a3e34cb.
Regular a representação processual (ID. - 3c16162).
Preparo dispensado.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A SBDI-1 do TST firmou a compreensão de que, na preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de
atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte deverá indicar, nas
razões do recurso de revista, os trechos pertinentes da decisão
recorrida e da petição dos embargos de declaração para o
necessário cotejo de teses. Nesse sentido:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO
PELA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E OPORTUNA
ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Da natureza especial do
recurso de revista decorre a necessidade de observância de
requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais cabe destacar
o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº
13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo. A previsão contida no novel
dispositivo, juntamente com os incisos que lhe sucedem, representa
a materialização dos princípios da impugnação específica e
dialeticidade recursal, pois objetiva evitar que seja do órgão julgador
a tarefa de interpretar a decisão impugnada, para deduzir a tese
nela veiculada e a fundamentação que ampara a pretensão, naquilo
que corresponde ao atendimento dos pressupostos singulares do
recurso interposto. Transpondo tal exigência para os casos em que
a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação
jurisdicional, constata-se que será necessária a demonstração,
inequívoca, de provocação da Corte de origem, mediante a
oposição de embargos de declaração, no que se refere à matéria
desprovida de fundamentação, com fulcro no entendimento da
Súmula nº 459 do TST, bem como do trecho do respectivo acórdão,
a fim de comprovar a recusa da Corte de origem em apreciar as
questões suscitadas nos embargos . A inobservância desse
procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação,
em sede de embargos de declaração, dos pontos sobre os quais o
Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar,
torna inviável a análise da nulidade. Assim, a parte recorrente, ao
arguir a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deve
indicar no recurso de revista: a) os excertos da petição de
embargos de declaração em que se buscou o pronunciamento
do Tribunal Regional sobre os vícios apontados; e b) os
trechos que demonstrem a recusa do TRT à complementação
da prestação jurisdicional, seja porque rejeitou, seja porque
ignorou o argumento contido nos embargos de declaração.
Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega
provimento.(E-RR - 1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, DEJT 20.10.2017).
No mesmo sentido: E-RR - 20462-66.2012.5.20.0004, Relator
Ministro João Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, DEJT 8.9.2017 e E-ED-RR- 543-
70.2013.5.23.0005, Relator Ministro João Batista Brito Pereira,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
12.5.2017.
Na hipótese, a parte recorrente não cumpriu o ônus que lhe
competia porquanto não transcreveu o trecho pertinente da petição
dos embargos de declaração (IDa3e34cb - fls. 501-503).
Por tais fundamentos, denego seguimento ao recurso quanto ao
tópico em comento.
DAS HORAS EXTRAS -INTERVALOS E SOBREAVISO NÃO
REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO – REGISTROS
INCONSISTENTES e UNÍSSONAS – APLICAÇÃO DA SÚMULA
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
338 DO TST - – INEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES DO
SOBREAVISO – PROVA TESTEMUNHAL – APLICAÇÃO DA
SÚMULA 428 DO TST.
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 338 e 426 do C. TST
Analisando as razões recursais, verifica-se que a recorrente
pretende discutir suposta violação ao dispositivo legal em epígrafe,
mas não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT,
uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente o teor da
decisão recorrida, porém sem a indicação ou destaque do trecho
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
(ID.a3e34cb - fls.497-77), de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024).
Nesse contexto, a transcrição de trecho do acórdão, sem destaque
da tese combatida, ainda que em fonte com cores diferentes, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT .
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre a alegada contrariedade às súmulas do TST e as
principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional
acerca do tema invocado no recurso.
Além disso, infere-se das razões recursais que a parte pretende
reexaminar fatos e provas, como se observa da sua argumentação,
a qual gira em torno da valoração da prova produzida nos autos (ID.
A3e34cb – fls. 504 e segs). O que é vedado pela Súmula 126 do
C.TST.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001047-03.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RENOVA ENERGIA E
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
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RECORRIDO PAULO FERNANDO DA SILVA
VANDERLINDO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENOVA ENERGIA E TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f26a394
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA EM RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 11/04/2024 - ID -1e1cf6c; recurso interposto em
23/04/2024 - ID -a3e34cb.
Regular a representação processual (ID. - 3c16162).
Preparo dispensado.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A SBDI-1 do TST firmou a compreensão de que, na preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de
atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte deverá indicar, nas
razões do recurso de revista, os trechos pertinentes da decisão
recorrida e da petição dos embargos de declaração para o
necessário cotejo de teses. Nesse sentido:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO
PELA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E OPORTUNA
ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Da natureza especial do
recurso de revista decorre a necessidade de observância de
requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais cabe destacar
o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº
13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo. A previsão contida no novel
dispositivo, juntamente com os incisos que lhe sucedem, representa
a materialização dos princípios da impugnação específica e
dialeticidade recursal, pois objetiva evitar que seja do órgão julgador
a tarefa de interpretar a decisão impugnada, para deduzir a tese
nela veiculada e a fundamentação que ampara a pretensão, naquilo
que corresponde ao atendimento dos pressupostos singulares do
recurso interposto. Transpondo tal exigência para os casos em que
a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação
jurisdicional, constata-se que será necessária a demonstração,
inequívoca, de provocação da Corte de origem, mediante a
oposição de embargos de declaração, no que se refere à matéria
desprovida de fundamentação, com fulcro no entendimento da
Súmula nº 459 do TST, bem como do trecho do respectivo acórdão,
a fim de comprovar a recusa da Corte de origem em apreciar as
questões suscitadas nos embargos . A inobservância desse
procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação,
em sede de embargos de declaração, dos pontos sobre os quais o
Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar,
torna inviável a análise da nulidade. Assim, a parte recorrente, ao
arguir a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deve
indicar no recurso de revista: a) os excertos da petição de
embargos de declaração em que se buscou o pronunciamento
do Tribunal Regional sobre os vícios apontados; e b) os
trechos que demonstrem a recusa do TRT à complementação
da prestação jurisdicional, seja porque rejeitou, seja porque
ignorou o argumento contido nos embargos de declaração.
Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega
provimento.(E-RR - 1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, DEJT 20.10.2017).
No mesmo sentido: E-RR - 20462-66.2012.5.20.0004, Relator
Ministro João Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, DEJT 8.9.2017 e E-ED-RR- 543-
70.2013.5.23.0005, Relator Ministro João Batista Brito Pereira,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
12.5.2017.
Na hipótese, a parte recorrente não cumpriu o ônus que lhe
competia porquanto não transcreveu o trecho pertinente da petição
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
dos embargos de declaração (IDa3e34cb - fls. 501-503).
Por tais fundamentos, denego seguimento ao recurso quanto ao
tópico em comento.
DAS HORAS EXTRAS -INTERVALOS E SOBREAVISO NÃO
REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO – REGISTROS
INCONSISTENTES e UNÍSSONAS – APLICAÇÃO DA SÚMULA
338 DO TST - – INEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES DO
SOBREAVISO – PROVA TESTEMUNHAL – APLICAÇÃO DA
SÚMULA 428 DO TST.
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 338 e 426 do C. TST
Analisando as razões recursais, verifica-se que a recorrente
pretende discutir suposta violação ao dispositivo legal em epígrafe,
mas não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT,
uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente o teor da
decisão recorrida, porém sem a indicação ou destaque do trecho
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
(ID.a3e34cb - fls.497-77), de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024).
Nesse contexto, a transcrição de trecho do acórdão, sem destaque
da tese combatida, ainda que em fonte com cores diferentes, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT .
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre a alegada contrariedade às súmulas do TST e as
principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional
acerca do tema invocado no recurso.
Além disso, infere-se das razões recursais que a parte pretende
reexaminar fatos e provas, como se observa da sua argumentação,
a qual gira em torno da valoração da prova produzida nos autos (ID.
A3e34cb – fls. 504 e segs). O que é vedado pela Súmula 126 do
C.TST.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0000691-42.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE D LI MODA INTIMA E PRAIA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO MILENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd1ce7f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Diante dos limites da competência delegada a esta Vice-
Presidência, restrita a examinar prévia e precariamente a
admissibilidade de recurso de revista, deixa-se de analisar o pedido
da autora feito em sede de tutela de urgência (ID dbddae3), o qual
deverá ser reiterado e analisado perante o Juízo responsável pelo
cumprimento da sentença.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
0c1acf1. Recurso apresentado em 01/04/2024 - ID 088355a.
Representação processual regular - ID ff250ff.
Preparo recursal - sub judice.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, LV e LXXIV, e 170, IX, da CF;
b) violação aos arts. 899, § 9º, 790, § 4º, e 896 da CLT; e art. 27 da
LC nº 123/2006;
c) contrariedade às Súmulas 338, I, e 463 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento dos benefícios da
justiça gratuita e o consequente não conhecimento do recurso
ordinário interposto, por deserção.
Sobre o tema, a Turma Julgadora assinalou (ID ca038fd):
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, POR DESERÇÃO, SUSCITADA EM
CONTRARRAZÕES
Analisei o pleito e indeferi a gratuidade pretendida, razão pela qual
foi determinada a notificação da recorrente para, no prazo de 05
(cinco) dias, proceder à comprovação do recolhimento das custas e
do valor do depósito recursal referentes ao recurso, sob pena de
deserção.
Todavia, o recorrente, tendo sido devidamente notificado para a
comprovação do preparo recursal, quedou-se inerte.
Conforme disposto no art. 790, § 4º, da CLT e arts. 99 e
seguintes do CPC, a concessão da justiça gratuita à pessoa
jurídica exige prova cabal quanto ao estado de hipossuficiência
da parte, que não se observa no caso dos autos.
Assim, não comprovado o devido preparo, indevido o conhecimento
do recurso. (Grifo nosso).
Como se vê, restou consignado no acórdão que, à luz das regras
contidas nos arts. 790, § 4º, da CLT e 99 e seguintes do CPC, a
concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige prova cabal
quanto ao estado de hipossuficiência econômica da parte, o que o
Órgão Julgador concluiu não ter ocorrido no presente caso.
Diante desse quadro, a Turma Julgadora decidiu por indeferir a
concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada e,
consequentemente, não conheceu do recurso ordinário por ela
interposto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
afronta direta e literal aos dispositivos constitucionais mencionados
pela recorrente.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
463 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
disciplina do referido texto sumulado, o qual, em seu item II, dispõe
que “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo”.
Por sua vez, a Súmula 338, I, do TST não possui pertinência
alguma com a matéria ora impugnada.
Por fim, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da CLT, não é
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
cabível a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial em sede de recurso de revista
submetido ao procedimento sumaríssimo.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000691-42.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE D LI MODA INTIMA E PRAIA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO MILENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D LI MODA INTIMA E PRAIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd1ce7f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Diante dos limites da competência delegada a esta Vice-
Presidência, restrita a examinar prévia e precariamente a
admissibilidade de recurso de revista, deixa-se de analisar o pedido
da autora feito em sede de tutela de urgência (ID dbddae3), o qual
deverá ser reiterado e analisado perante o Juízo responsável pelo
cumprimento da sentença.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
0c1acf1. Recurso apresentado em 01/04/2024 - ID 088355a.
Representação processual regular - ID ff250ff.
Preparo recursal - sub judice.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, LV e LXXIV, e 170, IX, da CF;
b) violação aos arts. 899, § 9º, 790, § 4º, e 896 da CLT; e art. 27 da
LC nº 123/2006;
c) contrariedade às Súmulas 338, I, e 463 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento dos benefícios da
justiça gratuita e o consequente não conhecimento do recurso
ordinário interposto, por deserção.
Sobre o tema, a Turma Julgadora assinalou (ID ca038fd):
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, POR DESERÇÃO, SUSCITADA EM
CONTRARRAZÕES
Analisei o pleito e indeferi a gratuidade pretendida, razão pela qual
foi determinada a notificação da recorrente para, no prazo de 05
(cinco) dias, proceder à comprovação do recolhimento das custas e
do valor do depósito recursal referentes ao recurso, sob pena de
deserção.
Todavia, o recorrente, tendo sido devidamente notificado para a
comprovação do preparo recursal, quedou-se inerte.
Conforme disposto no art. 790, § 4º, da CLT e arts. 99 e
seguintes do CPC, a concessão da justiça gratuita à pessoa
jurídica exige prova cabal quanto ao estado de hipossuficiência
da parte, que não se observa no caso dos autos.
Assim, não comprovado o devido preparo, indevido o conhecimento
do recurso. (Grifo nosso).
Como se vê, restou consignado no acórdão que, à luz das regras
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
contidas nos arts. 790, § 4º, da CLT e 99 e seguintes do CPC, a
concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige prova cabal
quanto ao estado de hipossuficiência econômica da parte, o que o
Órgão Julgador concluiu não ter ocorrido no presente caso.
Diante desse quadro, a Turma Julgadora decidiu por indeferir a
concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada e,
consequentemente, não conheceu do recurso ordinário por ela
interposto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
afronta direta e literal aos dispositivos constitucionais mencionados
pela recorrente.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
463 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
disciplina do referido texto sumulado, o qual, em seu item II, dispõe
que “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo”.
Por sua vez, a Súmula 338, I, do TST não possui pertinência
alguma com a matéria ora impugnada.
Por fim, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial em sede de recurso de revista
submetido ao procedimento sumaríssimo.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001130-31.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROMULO JORGE LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ROMULO JORGE LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- ROMULO JORGE LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eab668
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 - Id
f2c79ab; recurso apresentado em 12.04.2024 - Id 4c3ecec).
Regular a representação processual (Id 424e174)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 057f094)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
Alegações:
a)violação aos artigos 3º e 4º, da Lei nº 8.069/1990;
b)violação aos artigos 8º e 10º, da Lei nº 13.146/2015;
c)violação ao artigo 3º, da Lei nº 12.764/2012;
d)violação à Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência;
e)violação aos artigos 5º, XXIII, 170, III e 227, da CF;
Insurge-se o recorrente pugnando pela reforma do acórdão para
que lhe seja concedida a redução da carga horária semanal de
trabalho, em 50%, sem redução salarial ou compensação de
horário, enquanto seu filho necessitar de atendimento especial.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Sobre a matéria, eis a decisão da Turma Julgadora (Id 0cfd0f4):
“No caso específico, o reclamante qualifica-se como pai de um
adolescente autista de 15 anos, dizendo necessitar da redução de
horário para poder acompanhá-lo em tratamentos multidisciplinares.
Pelo teor da decisão de primeira instância, constata-se que o Juízo
de origem aplicou justamente um modelo genérico de decisão, para
determinar à empregadora a redução drástica de 50% da jornada:
de 40 para 20 horas de trabalho. Embora a sentença contenha o
termo "no caso concreto", constata-se que o pronunciamento é
baseado em pura teoria, desprovida de concretude, com a adoção
do seguinte figurino: (1) o pedido de redução da jornada de trabalho
formulado pelo reclamante é justificável ante a necessidade do pai
de prestar a assistência a seu filho; a Lei nº 12.764/2012 assegura o
atendimento especializado à pessoa diagnosticada com o
Transtorno do Espectro Autista (TEA); (2) a mãe e o pai de criança
com Transtorno do Espectro Autista devem acompanhar as
consultas e tratamentos multidisciplinares; (3) o pleito do reclamante
também encontra amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente;
(4) o pedido de manutenção do valor integral da remuneração é
medida imperiosa, pois o tratamento do filho demanda inúmeras
despesas adicionais, e, certamente, haveria prejuízo para a
recuperação e o bem-estar da criança, caso o reclamante não
pudesse arcar com elas satisfatoriamente.
A exposição genérica do Juízo de origem, em abstrato, pode se
aplicar a qualquer caso de trabalhador ou trabalhadora da empresa
pública, independentemente dos aspectos individuais da demanda,
procedimento que não se afigura recomendável, à vista das
nuances diferenciadas passíveis de surgimento em cada caso. A
propósito, a respeito dessa preocupação, convém resgatar o alerta
da ministra Delaíde Alves Miranda Arantes no julgamento do RR
0001372-68.2019.5.22.0005 quanto ao risco de generalização dos
casos que envolvem pedidos de redução de jornada: Esta Corte tem
admitido a redução de jornada de empregado público com
dependente com deficiência, sem alteração remuneratória e sem
compensação de horário, a depender da especificidade do caso,
não se tratando de uma decisão generalizável. (TST, 8ª Turma,
DJ 22.04.2022)
(...)
O autor, que ocupa o cargo de Assistente Administrativo, é lotado
na Unidade de Contratualização e Processamento de Informação.
Trata-se de setor direcionado à atividade burocrática da entidade
pública, não sendo razoável pensar que há, naquela unidade,
quantidade sobejante de trabalhadores para cobrir o horário
desfalcado pela ausência do autor.
A cada caso apresentado na Justiça do Trabalho, constata-se que
as ações são massificadas. Não se faz o enquadramento
específico da situação de cada trabalhador ou trabalhadora. A
petição inicial desta demanda é exemplo de tal constatação. Utilizou
-se um formulário, genérico, para se expor os fundamentos do
pedido, aplicável a qualquer caso de trabalhador que tenha um filho
diagnosticado com TEA. Em determinadas passagens da petição, o
reclamante e seu filho, ambos do sexo masculino, são referenciados
como "mãe" e "filha".
A questão sob exame não é puramente jurídica, a autorizar a
aplicação de uma jurisprudência linear, cartesiana, engessada. É
preciso cautela. Caso contrário, o serviço público atribuído à
empresa reclamada sofrerá prejuízos, principalmente em setores
que apresentam poucos trabalhadores especializados em
determinado segmento da saúde pública.
No caso específico, não vejo possibilidade de redução. O filho
do reclamante tem 15 anos, e não há, nas recomendações
médicas e terapêuticas, a indicação de que exatamente o pai
seja a pessoa indicada para o acompanhamento.
Existem apenas dois relatórios médicos: o primeiro é datado de
fevereiro/2020; o segundo é de outubro/2023. Os documentos
recomendam terapias diárias e semanais, mas nenhum deles
especifica a necessidade absoluta da presença do pai.
Importante destacar que o diagnóstico foi realizado com base
no defasado CID 10, indicando quadro compatível com o F84.0,
que se refere ao transtorno infantil, observado em crianças até
os três anos. O filho do reclamante já tem quinze anos,
circunstância que não oferece segurança à convicção, em
âmbito judicial, dos tratamentos prescritos, que resultem na
necessidade da redução da jornada, em detrimento do
interesse coletivo.
Por essas reflexões, concluo que o caso não autoriza a diminuição
do horário de trabalho para o qual o reclamante foi contratado.
A decisão de primeira instância, em meu sentir, deve ser reformada,
julgando-se improcedente a reclamação, com a revogação da tutela
antecipada.”
O Colegiado, analisando o caso concreto e os documentos médicos
constantes nos autos, entendeu que "Os documentos recomendam
terapias diárias e semanais, mas nenhum deles especifica a
necessidade absoluta da presença do pai."
E pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
aos dispositivos constitucionais invocados pelo recorrente.
Destaca-se, ainda, que a ação está submetida ao rito sumaríssimo
e a admissibilidade do recurso de revista, neste caso, fica restrita às
hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT, entre as quais não se
encontra análise de violações à legislação infraconstitucional.
Além do mais, vê-se que a matéria, na forma como tratada, reveste-
se de contornos fáticos e probatórios, cuja reanálise é inviável em
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
sede de recurso de revista (Súmula 126, do TST).
Por tais razões, é inviável o seguimento do apelo.
Prejudicada a análise dos pleitos sucessivos.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000893-25.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOVECI DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d2641b
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.04.2024 - ID.
a1afecf; recurso apresentado em 16.04.2024 - ID. 8df20fb ).
Regular a representação processual (ID. f9ee89d ).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 8dd7924 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS - MAJORAÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO DA VERBA ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
("ATS" - 007) E DA VANTAGEM PESSOAL DO ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL ("VPGRAT SEM/ATS" - 049).
Alegações:
a) violação ao art. 7º, VI, da CF;
b) violação ao art. 457, § 1º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre os
dispositivos constitucional e legal tidos por violados e o trecho do
acórdão transcrito nas razões recusais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e a
alegada violação constitucional.
Ressalta-se, ainda, que o recurso de revista não se viabiliza por
divergência jurisprudencial, haja vista que os arestos mencionados
nas razões recursais, do TRT 20ª região e da 3ª Turma do TST, não
possuem fonte de publicação ou repositório autorizado de
jurisprudência, desatendendo, assim, os requisitos da Súmula nº
337, I, do TST e § 8º do art. 896 da CLT.
Além disso, vê-se que a recorrente não demonstrou
adequadamente o dissenso jurisprudencial alegado, pois não
realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação
(Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o
ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os
aspectos fático-jurídicos relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da inobservância do disposto no inciso III do art. 896, §
1º-A, da CLT, § 8º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 337, I, do
TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001130-31.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROMULO JORGE LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ROMULO JORGE LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- ROMULO JORGE LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eab668
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 - Id
f2c79ab; recurso apresentado em 12.04.2024 - Id 4c3ecec).
Regular a representação processual (Id 424e174)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 057f094)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
Alegações:
a)violação aos artigos 3º e 4º, da Lei nº 8.069/1990;
b)violação aos artigos 8º e 10º, da Lei nº 13.146/2015;
c)violação ao artigo 3º, da Lei nº 12.764/2012;
d)violação à Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência;
e)violação aos artigos 5º, XXIII, 170, III e 227, da CF;
Insurge-se o recorrente pugnando pela reforma do acórdão para
que lhe seja concedida a redução da carga horária semanal de
trabalho, em 50%, sem redução salarial ou compensação de
horário, enquanto seu filho necessitar de atendimento especial.
Sobre a matéria, eis a decisão da Turma Julgadora (Id 0cfd0f4):
“No caso específico, o reclamante qualifica-se como pai de um
adolescente autista de 15 anos, dizendo necessitar da redução de
horário para poder acompanhá-lo em tratamentos multidisciplinares.
Pelo teor da decisão de primeira instância, constata-se que o Juízo
de origem aplicou justamente um modelo genérico de decisão, para
determinar à empregadora a redução drástica de 50% da jornada:
de 40 para 20 horas de trabalho. Embora a sentença contenha o
termo "no caso concreto", constata-se que o pronunciamento é
baseado em pura teoria, desprovida de concretude, com a adoção
do seguinte figurino: (1) o pedido de redução da jornada de trabalho
formulado pelo reclamante é justificável ante a necessidade do pai
de prestar a assistência a seu filho; a Lei nº 12.764/2012 assegura o
atendimento especializado à pessoa diagnosticada com o
Transtorno do Espectro Autista (TEA); (2) a mãe e o pai de criança
com Transtorno do Espectro Autista devem acompanhar as
consultas e tratamentos multidisciplinares; (3) o pleito do reclamante
também encontra amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente;
(4) o pedido de manutenção do valor integral da remuneração é
medida imperiosa, pois o tratamento do filho demanda inúmeras
despesas adicionais, e, certamente, haveria prejuízo para a
recuperação e o bem-estar da criança, caso o reclamante não
pudesse arcar com elas satisfatoriamente.
A exposição genérica do Juízo de origem, em abstrato, pode se
aplicar a qualquer caso de trabalhador ou trabalhadora da empresa
pública, independentemente dos aspectos individuais da demanda,
procedimento que não se afigura recomendável, à vista das
nuances diferenciadas passíveis de surgimento em cada caso. A
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propósito, a respeito dessa preocupação, convém resgatar o alerta
da ministra Delaíde Alves Miranda Arantes no julgamento do RR
0001372-68.2019.5.22.0005 quanto ao risco de generalização dos
casos que envolvem pedidos de redução de jornada: Esta Corte tem
admitido a redução de jornada de empregado público com
dependente com deficiência, sem alteração remuneratória e sem
compensação de horário, a depender da especificidade do caso,
não se tratando de uma decisão generalizável. (TST, 8ª Turma,
DJ 22.04.2022)
(...)
O autor, que ocupa o cargo de Assistente Administrativo, é lotado
na Unidade de Contratualização e Processamento de Informação.
Trata-se de setor direcionado à atividade burocrática da entidade
pública, não sendo razoável pensar que há, naquela unidade,
quantidade sobejante de trabalhadores para cobrir o horário
desfalcado pela ausência do autor.
A cada caso apresentado na Justiça do Trabalho, constata-se que
as ações são massificadas. Não se faz o enquadramento
específico da situação de cada trabalhador ou trabalhadora. A
petição inicial desta demanda é exemplo de tal constatação. Utilizou
-se um formulário, genérico, para se expor os fundamentos do
pedido, aplicável a qualquer caso de trabalhador que tenha um filho
diagnosticado com TEA. Em determinadas passagens da petição, o
reclamante e seu filho, ambos do sexo masculino, são referenciados
como "mãe" e "filha".
A questão sob exame não é puramente jurídica, a autorizar a
aplicação de uma jurisprudência linear, cartesiana, engessada. É
preciso cautela. Caso contrário, o serviço público atribuído à
empresa reclamada sofrerá prejuízos, principalmente em setores
que apresentam poucos trabalhadores especializados em
determinado segmento da saúde pública.
No caso específico, não vejo possibilidade de redução. O filho
do reclamante tem 15 anos, e não há, nas recomendações
médicas e terapêuticas, a indicação de que exatamente o pai
seja a pessoa indicada para o acompanhamento.
Existem apenas dois relatórios médicos: o primeiro é datado de
fevereiro/2020; o segundo é de outubro/2023. Os documentos
recomendam terapias diárias e semanais, mas nenhum deles
especifica a necessidade absoluta da presença do pai.
Importante destacar que o diagnóstico foi realizado com base
no defasado CID 10, indicando quadro compatível com o F84.0,
que se refere ao transtorno infantil, observado em crianças até
os três anos. O filho do reclamante já tem quinze anos,
circunstância que não oferece segurança à convicção, em
âmbito judicial, dos tratamentos prescritos, que resultem na
necessidade da redução da jornada, em detrimento do
interesse coletivo.
Por essas reflexões, concluo que o caso não autoriza a diminuição
do horário de trabalho para o qual o reclamante foi contratado.
A decisão de primeira instância, em meu sentir, deve ser reformada,
julgando-se improcedente a reclamação, com a revogação da tutela
antecipada.”
O Colegiado, analisando o caso concreto e os documentos médicos
constantes nos autos, entendeu que "Os documentos recomendam
terapias diárias e semanais, mas nenhum deles especifica a
necessidade absoluta da presença do pai."
E pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
aos dispositivos constitucionais invocados pelo recorrente.
Destaca-se, ainda, que a ação está submetida ao rito sumaríssimo
e a admissibilidade do recurso de revista, neste caso, fica restrita às
hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT, entre as quais não se
encontra análise de violações à legislação infraconstitucional.
Além do mais, vê-se que a matéria, na forma como tratada, reveste-
se de contornos fáticos e probatórios, cuja reanálise é inviável em
sede de recurso de revista (Súmula 126, do TST).
Por tais razões, é inviável o seguimento do apelo.
Prejudicada a análise dos pleitos sucessivos.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000893-25.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOVECI DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVECI DA SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d2641b
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.04.2024 - ID.
a1afecf; recurso apresentado em 16.04.2024 - ID. 8df20fb ).
Regular a representação processual (ID. f9ee89d ).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 8dd7924 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS - MAJORAÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO DA VERBA ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
("ATS" - 007) E DA VANTAGEM PESSOAL DO ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL ("VPGRAT SEM/ATS" - 049).
Alegações:
a) violação ao art. 7º, VI, da CF;
b) violação ao art. 457, § 1º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre os
dispositivos constitucional e legal tidos por violados e o trecho do
acórdão transcrito nas razões recusais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e a
alegada violação constitucional.
Ressalta-se, ainda, que o recurso de revista não se viabiliza por
divergência jurisprudencial, haja vista que os arestos mencionados
nas razões recursais, do TRT 20ª região e da 3ª Turma do TST, não
possuem fonte de publicação ou repositório autorizado de
jurisprudência, desatendendo, assim, os requisitos da Súmula nº
337, I, do TST e § 8º do art. 896 da CLT.
Além disso, vê-se que a recorrente não demonstrou
adequadamente o dissenso jurisprudencial alegado, pois não
realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação
(Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o
ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os
aspectos fático-jurídicos relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da inobservância do disposto no inciso III do art. 896, §
1º-A, da CLT, § 8º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 337, I, do
TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001107-73.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO BARBOSA DA COSTA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edb39a9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por meio da petição ID. 655f66c, requer o
desentranhamento do recurso de revista interposto por meio da
petição ID. f731f3c em razão de supostos erros materiais.
Acontece que, de acordo com o princípio da consumação, o
recorrente só dispõe de uma oportunidade para interpor o recurso,
não podendo retificar, emendar ou acrescer a peça recursal já
apresentada.
Nada a deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – Id.
80af7d4; recurso apresentado em 12.04.2024 – Id. f731f3c).
Regular a representação processual (Id. d97f16b).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - id. c494e73).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA COISA JULGADA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI da CF;
b) violação ao art. 104 do CDC;
c) violação ao art. 337, §§ 1º e 2º do CPC; e
d) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“(...)
Da análise dos autos, verifica-se que foi colacionado pela
reclamada NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA
cópia da homologação de acordo extrajudicial firmado entre a
empresa e o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de
Limpeza Urbana no Estado da Paraíba, na ACC nº 0000005-
53.2023.5.13.0026 (id. 43d5713 ao id. b0f21a7), nos seguintes
termos:
(...) dou provimento aos presentes embargos de declaração
interpostos pela empresa para homologar a transação noticiada na
inicial, nos exatos termos propostos, ou seja, com a quitação do
contrato de trabalho de todos os empregados listados no presente
feito que, expressamente, assinaram a lista da assembleia,
excetuando-se, também os casos de acidente de trabalho e
estabilidade.
Nota-se que junto com a homologação do acordo, foi colacionada a
lista de adesão, com a assinatura dos substituídos que anuíram a
transação em assembleia, dentre os quais encontra-se a firma do
reclamante na planilha de id. 3acaea8.
No referido acordo ficou convencionado na cláusula 2.6 que (id.
43d5713):
"Com a homologação e pagamento integral do acordo extrajudicial,
os substituídos relacionados em planilha anexa, por meio do
Sindicato, substituto processual, conferirão em favor da empresa
acordante, plena, geral, e irrevogável quitação do contrato de
trabalho, para nada mais reclamar, exceto no que se refere a
questões que envolvam estabilidade no emprego e acidente de
trabalho" (grifei).
Como bem se pode perceber, o acordo homologado considerou
conciliadas todas as verbas trabalhistas, excetuando tão somente
questões que envolvam estabilidade no emprego e de acidente de
trabalho, o que não é hipótese dos presentes autos.
Nesse contexto, depreende-se que as verbas postuladas na
presente demanda, quais sejam, diferença de adicional de
insalubridade e reflexos, não se incluem nas referidas exceções,
mas sim no contexto de todas as demais verbas que foram
conciliadas.
Por oportuno, importante esclarecer que não há óbice para
homologação judicial de acordo que preveja a quitação plena e
ampla de todas as parcelas referentes ao contrato de trabalho.
Nesse sentido, cito entendimento consolidado na Orientação
Jurisprudencial Nº. 132 do TST, in verbis:
132. AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE.
OFENSA À COISA JULGADA (DJ 04.05.2004)
Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o
empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva,
alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais
parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa
julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.
In casu, tendo em vista que o acordo homologado na ACC nº
0000005-53.2023.5.13.0026 deu quitação a todas as parcelas do
extinto contrato de trabalho do reclamante, correta a sentença que
reconheceu a ocorrência de coisa julgada e, por consequência,
extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Acerca do tema, cito precedentes de ambas as Turmas deste
Regional:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COISA JULGADA.
CONSTATAÇÃO. EXTINÇÃO MANTIDA. Na hipótese, constata-se
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que a pretensão do reclamante encontra obstáculo no fato de que
os seus pleitos estão fulminados pelo instituto da coisa julgada, por
força do trânsito em julgado de ação homologatória de acordo
extrajudicial, que envolveu a empresa ora reclamada e o sindicato
de classe a que pertence a categoria profissional do autor. Nesse
contexto, decidiu acertadamente a magistrada de primeira instância,
ao extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do
que prevê o artigo 485, V, do CPC. Recurso a que se nega
provimento. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000402-
94.2023.5.13.0032; Data de assinatura: 14-12-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva - 2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
E SILVA)
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA.
OCORRÊNCIA. Verificado, nos autos, que o demandante firmou
acordo com a empresa demandada em ação trabalhista anterior,
onde restou consignado que o mesmo dava plena e geral quitação
ao contrato de trabalho, cuja postulação se insere no âmbito da
presente demanda, é de se aplicar os termos da Orientação
Jurisprudencial 132 da SBDI-2 do TST, segunda a qual Acordo
celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá
plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o
objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes
ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a
propositura de nova demanda trabalhista." Sentença mantida.
Recurso ao qual se nega provimento.(TRT da 13ª Região;
Processo: 0000450-59.2023.5.13.0030; Data de assinatura: 26-12-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Filho - 1ª Turma; Relator(a): PAULO MAIA FILHO)
Por fim, no tocante à alegação recursal de ausência de
concordância do reclamante com sua inclusão na conciliação
homologada, devido à suposta invalidade da lista de adesão
apresentada pelo sindicato representante da categoria, bem como
por irregularidades relacionadas à assembleia realizada, trata-se de
aspectos que dizem respeito à ACC-0000005-53.2023.5.13.0026,
e, portanto, não podem ser abordados nos presentes autos, nos
termos da Súmula nº 259 do TST:
SUM-259 TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA
Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto
no parágrafo único do art. 831 da CLT.
Logo, mantenho a sentença intacta, por seus próprios
fundamentos.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto constitucional mencionado.
Ressalte-se que a alegada violação infraconstitucional e a
divergência jurisprudencial não são cabíveis em sede do recurso de
revista submetido ao procedimento sumaríssimo, diante da restrição
que lhe é imposta pelo art. 896, §9º, da Norma Consolidada.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000851-07.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb0097
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pugna para que
todas as publicações sejam dirigidas ao causídico FÁBIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912
Indefiro o pedido, posto que o referido causídico já se encontra
cadastrado no sistema processual como representante da empresa
de forma exclusiva.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.04.2024 ID -
89f9024; recurso apresentado em 22.04.2024 ID – 88aceb3).
Regular a representação processual (Ids. 452a798 e dfa49ac).
Juízo garantido (Ids. 6a52e30 e 1a3e44e)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 10-A da CLT; aos arts. 790, II e 795 do CPC; ao
art. 28 do CDC; ao art. 990 do CC; e
c) divergência jurisprudencial.
Aduz a recorrente que o direcionamento da execução para a 2ª
reclamada, ora recorrente, feriu o benefício de ordem, tendo em
vista que o devedor subsidiário só pode ser responsabilizado pela
execução após esgotadas todas as possibilidades de recebimento
pela devedora principal. Acrescenta que deveria ter sido
determinada a suspensão da execução devido à Recuperação
judicial da LIQ CORP.
A matéria foi apreciada pela Turma nos seguintes termos:
Inicialmente, observe-se que a circunstância de a executada
principal encontrar-se sujeita a processo de recuperação judicial,
situação que dá ensejo à prerrogativa de quitação das dívidas
trabalhistas perante o juízo universal recuperatório, representa,
igualmente, a comprovação da situação de inadimplemento da
executada nos presentes autos.
Plenamente cabível o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária, no caso em análise, uma vez que para
acionar o devedor subsidiário constante do título executivo
basta que tenha havido o inadimplemento da obrigação pelo
devedor principal, o que é patente face ao processo de
recuperação judicial.
In casu, a circunstância da devedora principal está em
processo de recuperação judicial, apenas corrobora a
possibilidade de execução da devedora subsidiária, TAM
LINHAS AEREAS S/A, ora agravante, de modo que o crédito
decorrente da presente decisão transitada em julgado é
executado perante esta Especializada.
Tendo em vista o referido estado de recuperação judicial da
devedora principal, fica claro que a mencionada empresa não
pode dispor livremente de seus bens, restando evidente sua
condição de insolvente, o que inviabiliza a execução junto ao
Juízo falimentar. É que, diante da decretação da recuperação
judicial, a empresa não tem possibilidade de quitar suas
obrigações de imediato.
Nessa senda, não se afigura pertinente determinar o sobrestamento
do feito e esperar o fim da liquidação dos bens da empresa em
recuperação judicial para que o titular de crédito trabalhista tenha o
seu direito satisfeito.
Nos presentes autos, ficou plenamente caracterizado o estado
de insolvência e inviabilidade de execução da primeira
reclamada, o que aliado ao reconhecimendo da natureza
alimentar do crédito trabalhista autoriza que seja acionada a
devedora subsidiária para responder pelo débito. Ressalto que
a habilitação do crédito trabalhista no juízo falimentar, não
influi na situação dos autos e a recuperação judicial da
devedora principal não impede o redirecionamento da
execução em face do devedor subsidiário.
Por tal razão, não há que se cogitar do esgotamento do feito na
Justiça do Trabalho, não havendo respaldo à pretensão de
prévia execução dos sócios ou administradores da devedora
principal.
Nesse diapasão é a tese jurídica adotada no âmbito do TST, que
prescinde da tentativa de apreensão antecedente de bens do
devedor principal para, somente depois, sair em busca de bens do
devedor subsidiário, quando a reclamada principal se encontra em
processo de recuperação judicial. Eis o teor:
Destarte, mantenho a decisão agravada. GN
Primeiramente nos termos do § 2º do art. 896 da CLT “ Das
decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra violação literal ao
texto constitucional mencionado.
Por outro lado, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e o
dissensos jurisprudenciais não são passíveis de cabimento em sede
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
de recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000958-26.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO MARCIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODRIGO MARCIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeba3e5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
PARTE RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 - ID.
8b5afc8; recurso apresentado em 22.04.2024 - ID. ccd5410).
Regular a representação processual (ID. 9355037).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 39a147f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação dos arts. 93, IX, da CF;
b) afronta aos arts. 371, 489, § 1º, IV e VI; 479 do CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão por negativa de
prestação jurisdicional, ao argumento de que a decisão se baseou
em aspecto fático inexistente.
No acórdão de embargos de declaração a Turma assim decidiu:
É sabido que a contradição que enseja o reparo por meio de
embargos de declaração, diz respeito à existência de ideias
incompatíveis no corpo da decisão, como por exemplo, quando a
conclusão destoa, no aspecto lógico, da fundamentação.
No caso, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que
levaram à conclusão de que o reclamante não faz jus ao
adicional de periculosidade. Pontuou-se que, a despeito da
conclusão pericial, a norma regulamentar que disciplina o
direito não assegura ao autor o direito ao adicional perseguido,
considerando as circunstâncias fáticas em que o trabalho era
desempenhado.
Cito, por oportuno, trecho elucidativo da decisão embargada, in
verbis:
"(...) No entanto, com a devida vênia à conclusão do perito, a
Norma Regulamentadora n° 16 do MTE, que regula a
periculosidade por produtos inflamáveis, é clara ao estabelecer
que a atividade ou operações com líquidos inflamáveis, em
pequenas quantidades, até o limite de 200 litros, não configura
trabalho periculoso, conforme dispõe o item 16.6, in verbis: 16.6
As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos
liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas
em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em
pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros
para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos
para os inflamáveis gasosos liquefeitos (grifos acrescidos).
Essa excludente de periculosidade se faz presente no caso dos
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
autos, tal como já visto em tantos outros processos ajuizados
em face da mesma empresa reclamada, nos quais se constatou
que os líquidos inflamáveis usados no processo de serigrafia,
armazenados em tambores de 200 litros, eram fracionados em
pequenos recipientes, para armazenamento e posterior
emprego em mantas de borracha. (...)"
Extrai-se do v. acórdão embargado que a Turma Julgadora analisou
adequadamente a controvérsia jurídica e o arcabouço probatório,
tendo chegado à conclusão de que o autor não faz jus ao
pagamento do adicional de periculosidade.
Ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico adotado.
Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos
que levaram este Órgão Jurisdicional a negar provimento ao
recurso do autor foram enfrentados de forma clara, não
havendo outro vício que o macule, estando, portanto,
perfeitamente satisfeito o instituto do pré-questionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118
da SDI1 do Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
GN
Esclareceu a Turma Julgadora que, não obstante a conclusão
pericial, a NR nº 16 do MTE “que regula a periculosidade por
produtos inflamáveis, é clara ao estabelecer que a atividade ou
operações com líquidos inflamáveis, em pequenas quantidades, até
o limite de 200 litros, não configura trabalho periculoso”. E, tendo
em vista a excludente de periculosidade constatada nos autos,
manteve a decisão que indeferiu o adicional postulado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do direito ao adicional de periculosidade foi examinada e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF e 489, § 1º, IV e VI.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
No mais, resta inviável a análise de afronta aos demais textos legais
suscitados, em face do óbice da Súmula 459 do TST.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000736-94.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO ANDRE SILVA ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee8e1d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 – Id
965a7b9; recurso apresentado em 06.03.2024 – Id d8d0515).
Regular a representação processual (Id ecf1b36).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Dispensado o preparo (Gratuidade de Justiça - ID. ce3a9c6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência em relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
a) violação do art. 614, §3° da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Para recebimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista, conforme exigência do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
De acordo com a jurisprudência do TST, a transcrição integral do
acórdão no início das razões recursais, desvinculada dos tópicos
impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896,
§1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto
analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os
fundamentos da decisão recorrida.
Segue julgado do TST nesse sentido, representado pela sua
respectiva ementa:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SINDICATO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. TRANSCRIÇÃO
REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS,
DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS
(INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I
E III, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A
transcrição de trechos do acórdão no início do recurso de
revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não
supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma
vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita
nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
Precedentes. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-618-
53.2021.5.13.0023, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 19/12/2023).
E essa é justamente a hipótese do recurso em análise, uma vez que
a parte recorrente se limitou a transcrever a íntegra do acórdão no
início das razões recursais, e não destacou os trechos inerentes à
controvérsia no que toca ao prequestionamento, o que desatende o
pressuposto legal ora tratado.
A existência de multiplicidades de teses, que não foram objeto de
transcrição individualizada e de impugnação específica em tópico
próprio, obsta o conhecimento do recurso de revista.
Inviável o prosseguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – Id
f53abcc; recurso apresentado em 24.04.2024 – Id f5c1240).
Regular a representação processual (Id dbedbbc).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência em relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO. DOS ANUÊNIOS
Alegações
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação aos arts. 11, §2 º e 468 da CLT;
c) contrariedade às súmulas 51 e 294, do TST.
Para recebimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista, conforme exigência do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
De acordo com a jurisprudência do TST, a transcrição integral do
acórdão no início das razões recursais, desvinculada dos tópicos
impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896,
§1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto
analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os
fundamentos da decisão recorrida.
Segue julgado do TST nesse sentido, representado pela sua
respectiva ementa:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SINDICATO NA VIGÊNCIA DA LEI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. TRANSCRIÇÃO
REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS,
DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS
(INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I
E III, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A
transcrição de trechos do acórdão no início do recurso de
revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não
supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma
vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita
nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
Precedentes. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-618-
53.2021.5.13.0023, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 19/12/2023).
E essa é justamente a hipótese do recurso em análise, uma vez que
a parte recorrente se limitou a transcrever a íntegra do acórdão no
início das razões recursais, e não destacou os trechos inerentes à
controvérsia no que toca ao prequestionamento, o que desatende o
pressuposto legal ora tratado.
A existência de multiplicidades de teses, que não foram objeto de
transcrição individualizada e de impugnação específica em tópico
próprio, obsta o conhecimento do recurso de revista.
E mesmo que se abstraiam essas formalidades legais, o
fundamento adotado no acórdão está em consonância com a
jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se infere do seguinte
julgado, representado por sua ementa:
"AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento." (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).
Deve incidir, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no sentido
de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000736-94.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO ANDRE SILVA ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee8e1d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 – Id
965a7b9; recurso apresentado em 06.03.2024 – Id d8d0515).
Regular a representação processual (Id ecf1b36).
Dispensado o preparo (Gratuidade de Justiça - ID. ce3a9c6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência em relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
a) violação do art. 614, §3° da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Para recebimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista, conforme exigência do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
De acordo com a jurisprudência do TST, a transcrição integral do
acórdão no início das razões recursais, desvinculada dos tópicos
impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896,
§1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto
analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os
fundamentos da decisão recorrida.
Segue julgado do TST nesse sentido, representado pela sua
respectiva ementa:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SINDICATO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. TRANSCRIÇÃO
REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS,
DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS
(INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I
E III, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A
transcrição de trechos do acórdão no início do recurso de
revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não
supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma
vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita
nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
Precedentes. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-618-
53.2021.5.13.0023, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 19/12/2023).
E essa é justamente a hipótese do recurso em análise, uma vez que
a parte recorrente se limitou a transcrever a íntegra do acórdão no
início das razões recursais, e não destacou os trechos inerentes à
controvérsia no que toca ao prequestionamento, o que desatende o
pressuposto legal ora tratado.
A existência de multiplicidades de teses, que não foram objeto de
transcrição individualizada e de impugnação específica em tópico
próprio, obsta o conhecimento do recurso de revista.
Inviável o prosseguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – Id
f53abcc; recurso apresentado em 24.04.2024 – Id f5c1240).
Regular a representação processual (Id dbedbbc).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência em relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO. DOS ANUÊNIOS
Alegações
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação aos arts. 11, §2 º e 468 da CLT;
c) contrariedade às súmulas 51 e 294, do TST.
Para recebimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista, conforme exigência do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
De acordo com a jurisprudência do TST, a transcrição integral do
acórdão no início das razões recursais, desvinculada dos tópicos
impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896,
§1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto
analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os
fundamentos da decisão recorrida.
Segue julgado do TST nesse sentido, representado pela sua
respectiva ementa:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SINDICATO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. TRANSCRIÇÃO
REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS,
DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS
(INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I
E III, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A
transcrição de trechos do acórdão no início do recurso de
revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não
supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma
vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita
nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
Precedentes. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-618-
53.2021.5.13.0023, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 19/12/2023).
E essa é justamente a hipótese do recurso em análise, uma vez que
a parte recorrente se limitou a transcrever a íntegra do acórdão no
início das razões recursais, e não destacou os trechos inerentes à
controvérsia no que toca ao prequestionamento, o que desatende o
pressuposto legal ora tratado.
A existência de multiplicidades de teses, que não foram objeto de
transcrição individualizada e de impugnação específica em tópico
próprio, obsta o conhecimento do recurso de revista.
E mesmo que se abstraiam essas formalidades legais, o
fundamento adotado no acórdão está em consonância com a
jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se infere do seguinte
julgado, representado por sua ementa:
"AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento." (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).
Deve incidir, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no sentido
de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000753-70.2023.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MANOEL PETRONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PETRONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6298bbf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – ID.
05c8d55; recurso interposto em 22.04.2024 - ID. 5338100).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Regular a representação processual (ID. 3a1db70).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. f507e7d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão que manteve a sentença
a qual havia negado o reconhecimento do seu alegado vínculo
empregatício com a reclamada. Aduz que, mesmo após a oposição
de embargos declaratórios, a decisão recorrida deixou de examinar
provas importantes para a solução da lide, quais sejam: o
depoimento da preposta da reclamada, bem como o da testemunha
do reclamante.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, com os mesmos destaques da petição original, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o reclamante
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido"
(AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
também deve ser observado na hipótese de preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos
recorrentes a transcrição do trecho pertinente dos embargos
de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes
proferida. Acrescente-se que esse requisito processual também
passou a ser exigido expressamente, com a edição da Lei nº
13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3.
No caso, os reclamantes transcreveram os trechos da petição
de embargos de declaração e do acórdão de forma integral,
com os mesmos destaques do texto original, em descompasso
com o requisito do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe
registrar que embora o juízo possa reconhecer a ocorrência de
confissão, esta não é absoluta e suas consequências processuais
devem ser analisadas levando em conta a prova pré-constituída
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(Súmula nº 74, II, do TST). E a prova da fiscalização foi analisada
pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais consigna-se que a simples
leitura da petição dos reclamantes revela a mera insurgência contra
as razões de decidir do acórdão embargado, firme no sentido de
que não foi satisfeita a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da
CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar
esclarecimentos sem efeito modificativo" (ED-AIRR-10565-
87.2014.5.01.0225, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 06/11/2020).
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(...)" (RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação do art. 3º; art. 818, I e II, da CLT.
b) violação do art. 374, II e IV, do CPC.
c) violação do art. 1º, IV e art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
Aduz o reclamante que o acórdão recorrido violou os
supramencionados dispositivos legais ao não reconhecer o alegado
vínculo empregatício com a empresa reclamada.
Defende que a Turma Julgadora desconsiderou a prova oral
produzida, bem como que a reclamada não se desincumbiu do ônus
de demonstrar fato impeditivo do direito do autor.
Transcreveu os seguintes trechos do acórdão recorrido (ID.
8ce37e5):
Confissão ficta
Busca o autor que seja reconhecida a confissão ficta da preposta da
empresa pelo desconhecimento dos fatos, presumindo-se
verdadeiras as narrativas iniciais, na forma do art. 843, § 1º, da CLT
No caso, o reclamante alega que a preposta não possuía
conhecimento se o seu caminhão tinha rastreador; se ele
transportava valores e se fazia entrega para outras empresas.
Todavia, o desconhecimento destas informações não induz à
aplicação da pena de confissão, por se tratarem de fatos
específicos.
Ante a improcedência reconhecida na sentença, o pedido de
declaração da confissão ficta formulado será realizado no momento
da apreciação dos tópicos recursais "Do reconhecimento do vínculo
empregatício", "Das horas extras" e "Dos danos morais pelo
transporte irregular de valores".
Nada a deferir neste momento.
Admitida a prestação de serviços, a reclamada atraiu para si o ônus
da prova do fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito
vindicado pelo autor, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, II,
do CPC, encargo do qual se desvencilhou a contento.
Por outro lado, a parte autora não trouxe aos autos prova contrária
capaz de elidir a força probante dos documentos apresentados pela
empresa.
Ademais, destacou o seguinte trecho da decisão de embargos
declaratórios (ID. a760ae6), a qual, supostamente, violou os art. 5º,
LIV e LV da Constituição:
Vale destacar, por oportuno, que a confissão ficta, com a
decretação da revelia, não implica na procedência dos pedidos
exordiais, porquanto o magistrado deve analisar as demais provas
dos autos e atentar para os princípios da razoabilidade,
proporcionalidade e primazia da realidade, como na espécie, em
que o próprio autor, ao depor, deixou claro tratar-se de um
trabalhador autônomo.
Vale registrar, ainda, que, ao contrário das alegações do
reclamante, ora embargante, foi analisado o depoimento de sua
testemunha.
[....]
É oportuno registrar que o Juiz é livre para fundamentar e expor as
razões de seu convencimento. Não se faz necessário rebater todos
os argumentos trazidos pelas partes, sendo suficiente colocar os
fundamentos decisivos para formar o seu convencimento, em
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conformidade com o princípio da persuasão racional ou livre
convencimento motivado (art. 371 do CPC). [....]
Acerca da suposta violação ao art. 3º da CLT, verifica-se que o
reclamante pretende discutir a existência dos elementos
caracterizadores da relação de emprego.
Todavia, tem-se que a Turma Julgadora decidiu que “não há
dúvidas de que o reclamante trabalhava, de fato, sob sua
responsabilidade, sem subordinação direta à empresa reclamada,
uma vez que o vínculo existente era apenas de um transportador
autônomo”.
Desse modo, havendo pronunciamento expresso de que inexistem
provas para demonstrar a relação de emprego, o exame da possível
violação ao art. 3º da CLT demandaria a reanálise de fatos e
provas, o que é vedado ao recurso de revista por força da Súmula
126 do TST.
Outrossim, verifica-se que a decisão recorrida não violou o ônus da
prova (art. 818, I e II, da CLT), uma vez que consignou quea
reclamada atraiu para si o ônus da prova do fato modificativo,
extintivo ou impeditivo do direito vindicado pelo autor, nos termos
dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, encargo do qual se
desvencilhou a contento.
Desse modo, apenas haveria violação direta e literal ao ônus da
prova na hipótese da decisão recorrida consignar que decidiu a
favor da reclamada sem ela ter se desvencilhado do ônus que lhe
competia, o que não foi o caso.
Quanto ao art. 374, II e IV, da CLT, verifica-se que o recorrente
alega que houve confissão ficta por parte da reclamada.
Ao analisar o acórdão recorrido, tem-se que a Turma Julgadora
fundamentou que “caso se enxergue, no momento da apreciação
dos pleitos, o desconhecimento dos fatos pela preposta,
imprescindíveis para o deslinde da questão, serão aplicados os
efeitos da confissão ficta, desde que não haja prova em contrário
produzida nos autos”.
E, ao examinar o tema objeto da controvérsia, o acórdão recorrido
firmou o entendimento de que a reclamada produziu provas
suficientes para demonstrar a ausência do vínculo de emprego.
Desse modo, não há o que se falar em violação ao art. 374, incisos
II e IV, pois o Órgão Julgador afastou a incidência da confissão ficta
no caso concreto.
Por fim, em relação à suposta ofensa aos valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV, da CF), do devido processo
legal (art. 5º, LIV, da CF) e do contraditório e ampla defesa (art. 5º,
LV, da CF), tratam-se de princípios abstratos, cuja violação direta e
literal apenas se configura caso haja a emissão de tese jurídica
especificamente à luz desses fundamentos, o que não é o caso em
hipótese.
Inviável, portanto, o cabimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000753-70.2023.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MANOEL PETRONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6298bbf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – ID.
05c8d55; recurso interposto em 22.04.2024 - ID. 5338100).
Regular a representação processual (ID. 3a1db70).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. f507e7d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão que manteve a sentença
a qual havia negado o reconhecimento do seu alegado vínculo
empregatício com a reclamada. Aduz que, mesmo após a oposição
de embargos declaratórios, a decisão recorrida deixou de examinar
provas importantes para a solução da lide, quais sejam: o
depoimento da preposta da reclamada, bem como o da testemunha
do reclamante.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, com os mesmos destaques da petição original, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o reclamante
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido"
(AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
também deve ser observado na hipótese de preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos
recorrentes a transcrição do trecho pertinente dos embargos
de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes
proferida. Acrescente-se que esse requisito processual também
passou a ser exigido expressamente, com a edição da Lei nº
13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3.
No caso, os reclamantes transcreveram os trechos da petição
de embargos de declaração e do acórdão de forma integral,
com os mesmos destaques do texto original, em descompasso
com o requisito do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe
registrar que embora o juízo possa reconhecer a ocorrência de
confissão, esta não é absoluta e suas consequências processuais
devem ser analisadas levando em conta a prova pré-constituída
(Súmula nº 74, II, do TST). E a prova da fiscalização foi analisada
pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais consigna-se que a simples
leitura da petição dos reclamantes revela a mera insurgência contra
as razões de decidir do acórdão embargado, firme no sentido de
que não foi satisfeita a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da
CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar
esclarecimentos sem efeito modificativo" (ED-AIRR-10565-
87.2014.5.01.0225, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Agra Belmonte, DEJT 06/11/2020).
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(...)" (RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação do art. 3º; art. 818, I e II, da CLT.
b) violação do art. 374, II e IV, do CPC.
c) violação do art. 1º, IV e art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
Aduz o reclamante que o acórdão recorrido violou os
supramencionados dispositivos legais ao não reconhecer o alegado
vínculo empregatício com a empresa reclamada.
Defende que a Turma Julgadora desconsiderou a prova oral
produzida, bem como que a reclamada não se desincumbiu do ônus
de demonstrar fato impeditivo do direito do autor.
Transcreveu os seguintes trechos do acórdão recorrido (ID.
8ce37e5):
Confissão ficta
Busca o autor que seja reconhecida a confissão ficta da preposta da
empresa pelo desconhecimento dos fatos, presumindo-se
verdadeiras as narrativas iniciais, na forma do art. 843, § 1º, da CLT
No caso, o reclamante alega que a preposta não possuía
conhecimento se o seu caminhão tinha rastreador; se ele
transportava valores e se fazia entrega para outras empresas.
Todavia, o desconhecimento destas informações não induz à
aplicação da pena de confissão, por se tratarem de fatos
específicos.
Ante a improcedência reconhecida na sentença, o pedido de
declaração da confissão ficta formulado será realizado no momento
da apreciação dos tópicos recursais "Do reconhecimento do vínculo
empregatício", "Das horas extras" e "Dos danos morais pelo
transporte irregular de valores".
Nada a deferir neste momento.
Admitida a prestação de serviços, a reclamada atraiu para si o ônus
da prova do fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito
vindicado pelo autor, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, II,
do CPC, encargo do qual se desvencilhou a contento.
Por outro lado, a parte autora não trouxe aos autos prova contrária
capaz de elidir a força probante dos documentos apresentados pela
empresa.
Ademais, destacou o seguinte trecho da decisão de embargos
declaratórios (ID. a760ae6), a qual, supostamente, violou os art. 5º,
LIV e LV da Constituição:
Vale destacar, por oportuno, que a confissão ficta, com a
decretação da revelia, não implica na procedência dos pedidos
exordiais, porquanto o magistrado deve analisar as demais provas
dos autos e atentar para os princípios da razoabilidade,
proporcionalidade e primazia da realidade, como na espécie, em
que o próprio autor, ao depor, deixou claro tratar-se de um
trabalhador autônomo.
Vale registrar, ainda, que, ao contrário das alegações do
reclamante, ora embargante, foi analisado o depoimento de sua
testemunha.
[....]
É oportuno registrar que o Juiz é livre para fundamentar e expor as
razões de seu convencimento. Não se faz necessário rebater todos
os argumentos trazidos pelas partes, sendo suficiente colocar os
fundamentos decisivos para formar o seu convencimento, em
conformidade com o princípio da persuasão racional ou livre
convencimento motivado (art. 371 do CPC). [....]
Acerca da suposta violação ao art. 3º da CLT, verifica-se que o
reclamante pretende discutir a existência dos elementos
caracterizadores da relação de emprego.
Todavia, tem-se que a Turma Julgadora decidiu que “não há
dúvidas de que o reclamante trabalhava, de fato, sob sua
responsabilidade, sem subordinação direta à empresa reclamada,
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
uma vez que o vínculo existente era apenas de um transportador
autônomo”.
Desse modo, havendo pronunciamento expresso de que inexistem
provas para demonstrar a relação de emprego, o exame da possível
violação ao art. 3º da CLT demandaria a reanálise de fatos e
provas, o que é vedado ao recurso de revista por força da Súmula
126 do TST.
Outrossim, verifica-se que a decisão recorrida não violou o ônus da
prova (art. 818, I e II, da CLT), uma vez que consignou quea
reclamada atraiu para si o ônus da prova do fato modificativo,
extintivo ou impeditivo do direito vindicado pelo autor, nos termos
dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, encargo do qual se
desvencilhou a contento.
Desse modo, apenas haveria violação direta e literal ao ônus da
prova na hipótese da decisão recorrida consignar que decidiu a
favor da reclamada sem ela ter se desvencilhado do ônus que lhe
competia, o que não foi o caso.
Quanto ao art. 374, II e IV, da CLT, verifica-se que o recorrente
alega que houve confissão ficta por parte da reclamada.
Ao analisar o acórdão recorrido, tem-se que a Turma Julgadora
fundamentou que “caso se enxergue, no momento da apreciação
dos pleitos, o desconhecimento dos fatos pela preposta,
imprescindíveis para o deslinde da questão, serão aplicados os
efeitos da confissão ficta, desde que não haja prova em contrário
produzida nos autos”.
E, ao examinar o tema objeto da controvérsia, o acórdão recorrido
firmou o entendimento de que a reclamada produziu provas
suficientes para demonstrar a ausência do vínculo de emprego.
Desse modo, não há o que se falar em violação ao art. 374, incisos
II e IV, pois o Órgão Julgador afastou a incidência da confissão ficta
no caso concreto.
Por fim, em relação à suposta ofensa aos valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV, da CF), do devido processo
legal (art. 5º, LIV, da CF) e do contraditório e ampla defesa (art. 5º,
LV, da CF), tratam-se de princípios abstratos, cuja violação direta e
literal apenas se configura caso haja a emissão de tese jurídica
especificamente à luz desses fundamentos, o que não é o caso em
hipótese.
Inviável, portanto, o cabimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001493-79.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f537797
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11.04.2024 - Id.
32f0113. Recurso apresentado pelo reclamante em 23.04.2024 - Id.
b731321.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. eb3cc10.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante
mediante sentença proferida nestes autos - Id. be9c341.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
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qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. DOENÇA
OCUPACIONAL
Alegações:
a) Violação dos arts. 5º, inciso XXIII, 7º, inciso XXII, 170, inciso III,
193 da Constituição Federal.
b) Violação do art. 157 da Norma Consolidada.
c) Violação da Súmula nº 378 (item II) do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora assim fundamentou sobre o tema:
“(...)
No caso, a conclusão do laudo pericial produzido nos autos da ação
trabalhista nº0000841-62.2023.5.13.0014, indica que o autor, no
momento da perícia, e em decorrência das lesões na coluna, não
estava incapacitado para o trabalho.
Resta saber se houve incapacidade para o trabalho a justificar o
afastamento prolongado no período de doze meses que antecedeu
à rescisão contratual, a fim de se ter configurado o direito à garantia
provisória de emprego.
O conjunto probatório revela que o autor ficou afastado recebendo
benefício previdenciário no período de 18.03.2021 a 14.04.2021.
Destaca-se que o contrato de trabalho perdurou de 02.10.2012 a
05.04.2023 e o reclamante não apresentou qualquer prova de
afastamento por motivo de saúde, que pudesse vir a caracterizar
incapacidade laboral superior a 15 dias, nos últimos doze meses de
labor.
Destarte, embora tenha sido reconhecido o nexo de concausalidade
entre a doença que acometeu o reclamante e as atividades
desempenhadas na ré, não se verifica nos últimos 12 meses do
contrato de trabalho, afastamento superior a 15 dias, situação que
afasta o direito ora vindicado.
Dessa forma, ausentes os requisitos necessários à aquisição do
direito à estabilidade acidentária, não merece reforma a
sentença”.(Grifou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
encontra-se em sintonia com o posicionamento do Tribunal Superior
do Trabalho, consolidado através do item II da Súmula nº 378.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do Tribunal Superior
do Trabalho. Assim, não se vislumbra as violações mencionadas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000632-54.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JEYMYSON LUIZ COSTA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYMYSON LUIZ COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2063182
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000632-54.2023.5.13.0027
RECORRENTE: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
RECORRIDO: JEYMYSON LUIZ COSTA DA SILVA
DESPACHO
Vistos etc.
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
reclamada deixou de efetuar o depósito recursal, requerendo a
concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. a625bef), alegando
que não possui condições financeiras de arcar com as despesas
processuais.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Ao manejar o recurso de revista, todavia, a recorrente não
comprovou o efetivo pagamento do depósito recursal, alegando que
se encontra em grave crise financeira e não possui condições de
arcar com o preparo recursal.
Da análise dos autos, todavia, observa-se a ausência de
preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do
benefício pretendido, eis que a empresa reclamada, não comprovou
a situação de hipossuficiência alegada.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do novo CPC, percebe-se
que a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa
jurídica, com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade
judiciária, não é presumida como verdadeira, necessitando,
portanto, de comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV Constituição Federal), até
porque, tais dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada
perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica em
violação ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna,
em seu art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício,
a comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do complemento do
depósito recursal, sob pena de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000632-54.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JEYMYSON LUIZ COSTA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2063182
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000632-54.2023.5.13.0027
RECORRENTE: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
RECORRIDO: JEYMYSON LUIZ COSTA DA SILVA
DESPACHO
Vistos etc.
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
reclamada deixou de efetuar o depósito recursal, requerendo a
concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. a625bef), alegando
que não possui condições financeiras de arcar com as despesas
processuais.
Ao manejar o recurso de revista, todavia, a recorrente não
comprovou o efetivo pagamento do depósito recursal, alegando que
se encontra em grave crise financeira e não possui condições de
arcar com o preparo recursal.
Da análise dos autos, todavia, observa-se a ausência de
preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do
benefício pretendido, eis que a empresa reclamada, não comprovou
a situação de hipossuficiência alegada.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do novo CPC, percebe-se
que a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa
jurídica, com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade
judiciária, não é presumida como verdadeira, necessitando,
portanto, de comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV Constituição Federal), até
porque, tais dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica em
violação ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna,
em seu art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício,
a comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do complemento do
depósito recursal, sob pena de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001388-23.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ab8bd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – ID.
53719d7; recurso apresentado em 22.04.2024 – ID. c5853c6).
Regular a representação processual (ID. 120d31f).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. c97ea02).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193, todos da
CF/88;
c) violação ao art. 157 da CLT
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que não reconheceu o
direito à estabilidade acidentária.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu a quase totalidade do
capítulo impugnado do acórdão, sem nenhum destaque, o que
desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, não houve a
alegada contrariedade à Súmula 378 do TST, uma vez que o
Tribunal concluiu não ter havido incapacidade laborativa, o que
afasta o direito à estabilidade provisória acidentária.
Desse modo, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001414-21.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEILSON CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03ec5e9
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.04.2024 –
ID.4684214; recurso apresentado em 20.04.2023 – ID. b3fc737).
Regular a representação processual (ID.d202080).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID.1be3745).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 170, III, e 193, todos da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
O Regional assim se posicionou:
Os requisitos para ter direito à estabilidade provisória disciplinada
no art. 118 da Lei 8.213/1991 são o afastamento do trabalho por
prazo superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-
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doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença
ocupacional que guarde relação de causalidade com a execução do
contrato de emprego, conforme entendimento da Súmula 378, do
TST, in verbis:ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO
TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) -
Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº
105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
A Súmula, acima mencionada, não objetiva reconhecer aos
trabalhadores despedidos antes do reconhecimento da doença
laboral um direito superior àquele conferido por lei aos laboristas
que permaneceram com contrato em curso.
A correta exegese da Súmula 378, II, do TST, portanto, é no sentido
de que a estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/91 pode ser
concedida também quando demonstrado que a situação do
trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto
desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus
ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento tardio da enfermidade.
Assim, tanto na hipótese prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/1991,
quanto na hipótese de doença profissional constatada após o
término do liame, é necessário ter havido uma situação de
impossibilidade de desenvolver as atividades laborais em razão
dessa enfermidade, pelo tempo mínimo necessário à deflagração do
direito de gozo do benefício previdenciário já referido.
No caso de já ter havido a dispensa quando constatada a doença, é
imprescindível demonstrar que a situação do trabalhador também o
levaria ao gozo do mesmo benefício, caso o contrato estivesse
vigente.
Na presente ação, considerando-se que na demanda anterior,
acima mencionada, a decisão transitada em julgado reconheceu a
natureza ocupacional das doenças que acometeram o autor, resta
analisar se foram obedecidos os requisitos previstos no art. 118 da
Lei n. 8.213/1991, para concessão da estabilidade provisória
pretendida pelo recorrente.
Apesar de ter sido constatado o nexo de concausalidade entre a
doença e o trabalho, o laudo pericial foi enfático ao informar a
ausência de sintomas e de incapacidade laborativa ou mesmo
invalidez, in verbis (ID. 1628782):
No caso do Reclamante, Jardeilson Carlos Gomes, não há dúvidas
de que o mesmo é portador das moléstias apresentadas, uma vez
que, foram acostados aos autos exames complementares que
comprovam a existência das doenças. Porém, durante exame
pericial verificou-se que o Autor NÃO apresenta sinais e sintomas
característicos destas patologias. Portanto, de acordo com os
parâmetros da CIF\ 2003 O RECLAMANTE ATUALMENTE NÃO É
PORTADOR DE INCAPACIDADE FÍSICOFUNCIONAL
Não há, portanto, qualquer sinal de que tenha o autor passado
por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença
acidentário, seja antes do término do liame, seja em período
posterior, pelo menos até o ajuizamento da presente
reclamação trabalhista, considerando as informações do perito.
Embora um dos requisitos para o reconhecimento da estabilidade
provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença profissional,
falta um segundo pressuposto para respaldar a pretensão do autor,
pois, como visto, suas enfermidades não teriam o condão de afastá-
lo do labor com benefício previdenciário, permanecendo ele apto
para exercer suas atividades tanto antes e quanto depois de findo o
contrato.
O adoecimento ocupacional em si, sem incapacidade para o
trabalho, ainda que temporária, tem outras consequências jurídicas,
podendo resultar em responsabilidade civil e no dever de reparação
- o que, inclusive, foi reconhecido nos autos do referido processo n.
0000443-36.2023.5.13.0008, mas não significa garantia automática
e permanente de emprego, que, conforme visto acima, detém
requisitos específicos, dentre eles a necessária perda da
capacidade laboral por, pelo menos, 16 dias.
Merece destaque trecho elucidativo da decisão proferida pelo Exmo.
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado por ocasião do
julgamento do ROPS 0000451-70.2020.5.13.0023, (DJe
29/04/2021) movido contra a mesma ALPARGATAS, em situação
similar, do seguinte teor:
Nessa linha, verificada a existência de nexo de causalidade entre a
doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, isso em respeito à parte final do item II do verbete
sumular supramencionado. Entretanto, prevalece a exigência
quanto à demonstração de que o empregado ficou incapacitado
para o trabalho por período superior a 15 dias; ou seja, o TST não
dispensou a configuração do quadro que justificaria a garantia de
emprego no curso da relação (existência de acidente de trabalho
que tenha gerado a necessidade de afastamento do serviço por
período de, no mínimo, 16 dias).
A falta de referência ao gozo de benefício previdenciário no verbete
em questão decorre de uma inferência lógica: depois de extinto o
vínculo, não há mais possibilidade de concessão do auxílio-doença
acidentário. Mas, de qualquer forma, para adquirir o direito à
garantia provisória de emprego, é necessário que a doença tenha
sido relevante o suficiente para recomendar o afastamento
prolongado do trabalho. Grifos acrescidos.
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Desse modo, e tendo como certa, para o deferimento da
indenização estabilitária perseguida, a imprescindibilidade da
ocorrência de incapacidade laboral por período superior a 15 dias
em razão de doença ocupacional, deve a sentença ser mantida,
diante da inexistência de prova nesse sentido.
Diretriz, aliás, que também foi adotada pela 1ª Turma em casos
similares, processos do qual fui Relator, dos seguintes acórdãos:
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000620-57.2020.5.13.0023, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 19/04/2021, Publicação:
DJe 21/04/2021; TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário -
Rito Sumaríssimo nº 0000044-27.2021.5.13.0024, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sérgio De Almeida, Publicação: DJe
26/08/2021.
Portanto, conquanto se reconheça a existência de nexo causal entre
as patologias diagnosticadas e a atividade laboral desempenhada
pelo autor para a reclamada, a correta exegese da Súmula 378, II,
do TST deve ser no sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei
n. 8.213/91 pode ser concedida também quando demonstrado que a
situação do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja,
que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela,
faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu
gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não
demonstrado tais requisitos, não há como se reconhecer a
estabilidade provisória acidentária.
Conferir extensão maior ao texto sumular proporcionaria, ao
trabalhador despedido antes de constatada a doença ocupacional,
situação mais benéfica do que aquele com contrato em curso, do
qual são exigidos ambos requisitos acima indicados.
Esclareço que as decisões judiciais elencadas no apelo não
vinculam esse Órgão judicante.
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que o empregado
tivesse se afastado do serviço por mais de 15 dias, situação esta
não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do Acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula nº 378,
item II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em
perfeita sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
fato que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula nº
333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000684-38.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAIS EXTINTORES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO MAYKON CICERO MAURICIO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON CICERO MAURICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03de7df
proferida nos autos.
RECORRENTE: MAIS EXTINTORES COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2024 - ID.
4a9bfd7; recurso apresentado em 23.04.2024 - ID. dc231f9).
Regular a representação processual (ID. b76cf37).
Preparo satisfeito (ID. 981414b; 3b72626; 24e8670).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
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PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
VIOLAÇÃO DIRETA AOS ARTIGOS 2º, 3º, 818, II, DA CLT. ART
371 DO CPC
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional, bem como divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000873-73.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO EDILSON DE SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUSA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efc6ecd
proferida nos autos.
RECORRENTE: S R ENERGIA LTDA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – ID.
196261f; recurso de revista interposto em 18.04.2024 - ID. 8f7453c).
Regular a representação processual (ID. 8098ef8).
Preparo recursal satisfeito. (Custas – ID. 5947173 . Depósito
recursal isento, por se tratar de empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
b) violação aos arts. 764, 855-B, 855-C, 855-D e 855-E da CLT;
c) violação aos arts. 112 e 113 do CC; e
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que a decisão deste Regional afronta a
norma legal que instituiu o processo de jurisdição voluntária para
homologação de acordo extrajudicial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
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início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000873-73.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO EDILSON DE SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efc6ecd
proferida nos autos.
RECORRENTE: S R ENERGIA LTDA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – ID.
196261f; recurso de revista interposto em 18.04.2024 - ID. 8f7453c).
Regular a representação processual (ID. 8098ef8).
Preparo recursal satisfeito. (Custas – ID. 5947173 . Depósito
recursal isento, por se tratar de empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
b) violação aos arts. 764, 855-B, 855-C, 855-D e 855-E da CLT;
c) violação aos arts. 112 e 113 do CC; e
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que a decisão deste Regional afronta a
norma legal que instituiu o processo de jurisdição voluntária para
homologação de acordo extrajudicial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
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detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000684-38.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAIS EXTINTORES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO MAYKON CICERO MAURICIO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03de7df
proferida nos autos.
RECORRENTE: MAIS EXTINTORES COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2024 - ID.
4a9bfd7; recurso apresentado em 23.04.2024 - ID. dc231f9).
Regular a representação processual (ID. b76cf37).
Preparo satisfeito (ID. 981414b; 3b72626; 24e8670).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
VIOLAÇÃO DIRETA AOS ARTIGOS 2º, 3º, 818, II, DA CLT. ART
371 DO CPC
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional, bem como divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000478-30.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ff36c6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DA PARAÍBA -
SEEB/PB
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2024 - Id. -
c79be74 ; recurso apresentado em 24.04.2024 - Id. f2ede93 ).
Regular a representação processual (Ids. e333cf0 ).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) Violação ao art. 93, inciso IX, da CF/88.
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O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional
porquanto, mesmo incitado pela apresentação de embargos de
declaração, o acórdão restou omisso sobre diversos pontos.
Ao apreciar os embargos de declaração opostos, a Turma
Julgadora assim se pronunciou:
Os embargos de declaração são remédio jurídico para
aperfeiçoamento da decisão judicial quando nela há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Também podem ser usados para fins de prequestionamento
de alguma matéria, desde que presente omissão a seu respeito ou
se trate de vício somente surgido durante o próprio julgamento.
Existe omissão na decisão judicial quando o órgão julgador deixa de
apreciar algum pedido das partes ou não se pronuncia sobre
matéria relevante para a solução da lide, devendo, nessas
hipóteses, a prestação jurisdicional ser aperfeiçoada. Contudo, não
há falar em omissão quando a intenção da parte embargante é
apenas obter a reanálise do conteúdo jurídico e probatório dos
autos, porque essa hipótese transcende o limite dos aclaratórios,
que não podem ser utilizados como instrumento de revisão da
decisão judicial.
Por sua vez, a obscuridade concerne à falta de clareza no
pronunciamento judicial, grave a tal ponto de não permitir a sua
compreensão e exata interpretação, necessitando aperfeiçoamento,
via embargos de declaração.
Na espécie, tais vícios não estão presentes.
Esta Turma Julgadora, na apreciação do agravo de petição
apresentado pelo sindicato exequente, já se manifestou sobre todos
os elementos constantes nos autos, abordando de maneira clara e
suficiente as questões, conforme trechos do acórdão, in verbis (ID.
40310c7):
Das diferenças de descanso semanal remunerado sobre as horas
extras pagas
(...)
Assim, ao que se vê do teor da decisão transitada em julgado, só
houve a condenação do agravado ao pagamento dos reflexos das
diferenças das horas extras sobre o repouso semanal, sendo
indeferidas outras repercussões sucessivas, de modo que a
execução da sentença deve ater-se aos limites do título executivo.
Registro que, efetivamente, o ponto relevante para dirimir a celeuma
travada nos autos da execução individual é a observância da coisa
julgada consolidada na ação coletiva, mas, como visto, resta
evidente que a diretriz dela emanada não respalda a pretensão do
ora agravante.
Assim, incabível a repercussão do descanso semanal remunerado,
nos moldes pretendidos pelo sindicato exequente
Dos reflexos em gratificação semestral
(...)
Conforme esclarecido pelo perito do juízo, em manifestação às
impugnações apresentadas pelo sindicato exequente, "a
gratificação semestral era paga nos meses de junho e dezembro,
razão pela qual foi considerado o valor mensal das horas extras
nesses meses para cálculo das repercussões" (ID. d256c39).
Ademais, conforme bem salientou ou juiz de primeiro grau, "Não há
determinação para a apuração da média dos últimos 6 meses das
horas extras para reflexos na gratificação semestral nem o
executado juntou norma coletiva nesse sentido, de modo que a
interpretação que deve se dá é que o cálculo das repercussões das
horas extras nas gratificações apenas se refere ao mês em que
paga a gratificação" (ID. 4880af8).
Assim, reputo correta a avaliação feita pelo perito após a oposição
das impugnações aos próprios cálculos. A conta impugnada está de
acordo com o comando do julgado definitivo e em conformidade
com os documentos disponíveis nos autos.
De qualquer forma, o pagamento mensal dos reflexos da
gratificação semestral implicaria diluição dos valores pagos ao longo
de doze meses.
Ao fim e ao cabo, a repercussão envolveria os mesmos valores,
mudando-se apenas a época de apuração: se de uma vez, como foi
feito, apura-se o valor total e repercute-se no mês do respectivo
pagamento; se diluído, divide-se o valor anual por doze meses e se
faz a repercussão paulatinamente).
Logo, nada a reformar.
Assim, conforme observado, o embargante busca essencialmente,
por meio destes aclaratórios, uma reanálise do posicionamento
fixado por este órgão jurisdicional, conduta que não encontra lastro
nas hipóteses previstas em lei (art. 897-A da CLT).
Vale salientar que o julgador não está obrigado a mencionar
expressamente em sua decisão todos os dispositivos legais
invocados pela parte ou enfrentar meras conjecturas abstratas,
como se estivesse respondendo a um questionário, importando
apenas que a decisão seja adequadamente fundamentada, com
base nas provas dos autos e no normativo atinente à matéria
analisada.
Por todas essas razões, evidencia-se que no acórdão embargado
não existem os vícios indicados pelo embargante.
Sabe-se que a negativa de prestação jurisdicional se configura com
a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
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indispensável à solução da controvérsia.
No presente caso, observa-se que as matérias suscitadas pela
parte foram analisadas. A Turma se manifestou sobre todos os
elementos constantes nos autos, abordando de maneira clara e
suficiente as questões, conforme trechos do acórdão, in verbis (ID.
40310c7):
Sendo assim, vislumbra-se que a matéria posta em discussão foi
examinada e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, o que afasta a hipótese de afronta aos
arts. 93, IX, da CF.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Ressalte-se que o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis: “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
Logo, denega-se.
DAS DIFERENÇAS DE DSR EM FACE DAS HORAS EXTRAS EM
DECORRÊNCIA DA INCLUSÃO DO SÁBADO COMO DIA DE
REPOUSO:
DA AFRONTA DIRETA E LITERAL AO INCISO XXVI, DO ART. 7º,
XXVI, DA CF/88 – DESRESPEITO À AUTONOMIA COLETIVA
PRIVADA
Trouxe trecho do acórdão:
Das diferenças de descanso semanal remunerado sobre as
horas extras pagas
O sindicato exequente alega que os cálculos não computaram as
diferenças de repouso semanal remunerado apuradas sobre as
horas extras pagas, em virtude da inclusão do sábado como
repouso remunerado.
Sem razão.
Nos autos da ação coletiva (processo 0021500-83.2013.5.13.0001)
de que decorre esta ação de liquidação e execução individual, foi
proferida decisão condenatória, deferindo as diferenças das horas
extras e reflexos, dentre os quais o repouso semanal remunerado,
conforme dispositivo do acórdão exequendo a seguir transcrito:
ACORDAM os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, REJEITAR as preliminares de
negativa de prestação jurisdicional e de legitimidade ativa ad
causam do sindicato autor. E, no mérito, em relação ao recurso
ordinário do banco reclamado, NEGAR PROVIMENTO; em relação
ao recurso ordinário do sindicato, DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para acrescer à condenação as diferenças de horas extras pagas,
em todo o período que anteceder ao cumprimento da obrigação de
fazer deferida, observada a prescrição quinquenal, bem assim seus
reflexos sobre os títulos de: férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações
semestrais recebidas, licenças-prêmio e repouso semanal
remunerado. Devido os reflexos sobre o FGTS, inclusive das
parcelas correspondentes aos 13º salários, RSR (incluindo os
sábados) e gratificações semestrais, observadas a prescrição das
horas extras (título principal) e as verbas efetivamente pagas nos
contracheques de cada substituído; Reflexos sobre o aviso prévio e
sobre a multa de 40% sobre o FGTS apurado, apenas para os
substituídos já dispensados imotivadamente, bem assim, para os
que foram dispensados durante o curso da presente ação,
observadas as prescrições bienal e quinquenal. Reforma-se, ainda,
a sentença, para determinar que o quantum debeatur seja apurado
em liquidação, de forma individualizada para cada um dos
substituídos, nos termos do art. 97, do CDC.
Também, em decisão de embargos declaratórios opostos pelo
autor, o Tribunal Pleno assim se manifestou:
(...) a pretensão do embargante é ver apreciada matéria que não
fora postulada em seu recurso ordinário, nem tampouco em sua
peça exordial, não havendo, portanto, que se falar me omissão. (sic)
Assim limitou-se a postular na proemial:
"b) deferido o pleito de pagamento das diferenças de horas extras
(alínea "a"), requer seja o banco reclamado condenado ao
pagamento dos seus reflexos em férias acrescidas de um terço
constitucional, décimo terceiro salários (Súmula 45 do TST),
gratificações semestrais (Súmula 115 do TST), licença prêmio,
repouso semanal remunerado (incluindo o sábado e o domingo,
conforme normas coletivas) e aviso prévio (para os substituídos
porventura dispensados imotivadamente no curso da demanda),
com o pagamento das diferenças respectivas, consoante o disposto
nos itens II da fundamentação;
c) que seja o banco reclamado condenado na obrigação de fazer de
calcular o reflexo das horas extras sobre o repouso semanal
remunerado incluindo também os sábados, bem como na obrigação
de pagar as diferenças dos reflexos das horas extras prestadas ao
longo dos contratos de trabalho dos substituídos sobre os sábados
(e não apenas sobre os domingos, como prática o Banco
reclamado) até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer de
observar a metodologia de cálculo correta, nos termos do item II da
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fundamentação;"
Portanto, da leitura dos pedidos, percebo que fora pugnado pelo
demandante apenas os reflexos das horas extras reajustadas ao
divisor de 150 sobre o DSR, e não os reflexos do reajuste deste
repouso sobre as demais parcelas laborais.
(...)
ACORDA o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento dos
embargos do reclamado suscitada pelo sindicato autor;
CONHECER dos embargos de declaração das partes, e, no mérito,
REJEITAR os embargos do autor (...).
Assim, ao que se vê do teor da decisão transitada em julgado, só
houve a condenação do agravado ao pagamento dos reflexos das
diferenças das horas extras sobre o repouso semanal, sendo
indeferidas outras repercussões sucessivas, de modo que a
execução da sentença deve ater-se aos limites do título executivo.
Registro que, efetivamente, o ponto relevante para dirimir a celeuma
travada nos autos da execução individual é a observância da coisa
julgada consolidada na ação coletiva, mas, como visto, resta
evidente que a diretriz dela emanada não respalda a pretensão do
ora agravante.
Assim, incabível a repercussão do descanso semanal remunerado,
nos moldes pretendidos pelo sindicato exequente.
O Regional observou que do teor da decisão transitada em julgado,
só houve a condenação do agravado ao pagamento dos reflexos
das diferenças das horas extras sobre o repouso semanal, sendo
indeferidas outras repercussões sucessivas, de modo que a
execução da sentença deve ater-se aos limites do título executivo.
Com efeito, o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in
verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Diante do exposto, não se vislumbra violação direta e literal ao
dispositivo constitucional citado.
Em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, não cabe em sede
agravo de petição - processo em fase de execução - suscitar afronta
de dispositivo infraconstitucional, bem como divergência
jurisprudencial.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
DECISÃO QUE AFRONTA O INCISO XXXVI DO ART. 5º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – VIOLAÇÃO À COISA JULGADA
FORMADA NA AÇÃO COLETIVA DE ORIGEM
Trouxe trecho do acórdão:
Das diferenças de descanso semanal remunerado sobre as
horas extras pagas
O sindicato exequente alega que os cálculos não computaram as
diferenças de repouso semanal remunerado apuradas sobre as
horas extras pagas, em virtude da inclusão do sábado como
repouso remunerado.
Sem razão.
Nos autos da ação coletiva (processo 0021500-83.2013.5.13.0001)
de que decorre esta ação de liquidação e execução individual, foi
proferida decisão condenatória, deferindo as diferenças das horas
extras e reflexos, dentre os quais o repouso semanal remunerado,
conforme dispositivo do acórdão exequendo a seguir transcrito:
ACORDAM os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, REJEITAR as preliminares de
negativa de prestação jurisdicional e de legitimidade ativa ad
causam do sindicato autor. E, no mérito, em relação ao recurso
ordinário do banco reclamado, NEGAR PROVIMENTO; em relação
ao recurso ordinário do sindicato, DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para acrescer à condenação as diferenças de horas extras pagas,
em todo o período que anteceder ao cumprimento da obrigação de
fazer deferida, observada a prescrição quinquenal, bem assim seus
reflexos sobre os títulos de: férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações
semestrais recebidas, licenças-prêmio e repouso semanal
remunerado. Devido os reflexos sobre o FGTS, inclusive das
parcelas correspondentes aos 13º salários, RSR (incluindo os
sábados) e gratificações semestrais, observadas a prescrição das
horas extras (título principal) e as verbas efetivamente pagas nos
contracheques de cada substituído; Reflexos sobre o aviso prévio e
sobre a multa de 40% sobre o FGTS apurado, apenas para os
substituídos já dispensados imotivadamente, bem assim, para os
que foram dispensados durante o curso da presente ação,
observadas as prescrições bienal e quinquenal. Reforma-se, ainda,
a sentença, para determinar que o quantum debeatur seja apurado
em liquidação, de forma individualizada para cada um dos
substituídos, nos termos do art. 97, do CDC.
Também, em decisão de embargos declaratórios opostos pelo
autor, o Tribunal Pleno assim se manifestou:
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(...) a pretensão do embargante é ver apreciada matéria que não
fora postulada em seu recurso ordinário, nem tampouco em sua
peça exordial, não havendo, portanto, que se falar me omissão. (sic)
Assim limitou-se a postular na proemial:
"b) deferido o pleito de pagamento das diferenças de horas extras
(alínea "a"), requer seja o banco reclamado condenado ao
pagamento dos seus reflexos em férias acrescidas de um terço
constitucional, décimo terceiro salários (Súmula 45 do TST),
gratificações semestrais (Súmula 115 do TST), licença prêmio,
repouso semanal remunerado (incluindo o sábado e o domingo,
conforme normas coletivas) e aviso prévio (para os substituídos
porventura dispensados imotivadamente no curso da demanda),
com o pagamento das diferenças respectivas, consoante o disposto
nos itens II da fundamentação;
c) que seja o banco reclamado condenado na obrigação de fazer de
calcular o reflexo das horas extras sobre o repouso semanal
remunerado incluindo também os sábados, bem como na obrigação
de pagar as diferenças dos reflexos das horas extras prestadas ao
longo dos contratos de trabalho dos substituídos sobre os sábados
(e não apenas sobre os domingos, como prática o Banco
reclamado) até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer de
observar a metodologia de cálculo correta, nos termos do item II da
fundamentação;"
Portanto, da leitura dos pedidos, percebo que fora pugnado pelo
demandante apenas os reflexos das horas extras reajustadas ao
divisor de 150 sobre o DSR, e não os reflexos do reajuste deste
repouso sobre as demais parcelas laborais.
(...)
ACORDA o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento dos
embargos do reclamado suscitada pelo sindicato autor;
CONHECER dos embargos de declaração das partes, e, no mérito,
REJEITAR os embargos do autor (...).
Assim, ao que se vê do teor da decisão transitada em julgado, só
houve a condenação do agravado ao pagamento dos reflexos das
diferenças das horas extras sobre o repouso semanal, sendo
indeferidas outras repercussões sucessivas, de modo que a
execução da sentença deve ater-se aos limites do título executivo.
Registro que, efetivamente, o ponto relevante para dirimir a celeuma
travada nos autos da execução individual é a observância da coisa
julgada consolidada na ação coletiva, mas, como visto, resta
evidente que a diretriz dela emanada não respalda a pretensão do
ora agravante.
Assim, incabível a repercussão do descanso semanal remunerado,
nos moldes pretendidos pelo sindicato exequente.
O Regional registrou que o ponto relevante para dirimir a celeuma
travada nos autos da execução individual é a observância da coisa
julgada consolidada na ação coletiva, mas, como visto, resta
evidente que a diretriz dela emanada não respalda a pretensão do
ora agravante.
Com efeito, o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in
verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Diante do exposto, não se vislumbra violação direta e literal ao
dispositivo constitucional citado.
Em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, não cabe em sede
agravo de petição - processo em fase de execução - suscitar afronta
de dispositivo infraconstitucional, bem como divergência
jurisprudencial.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
DOS REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL – DA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA – AFRONTA
DIRETA E LITERAL AO INCISO XXXVI DO ART. 5º DA CRFB
Trouxe trecho do acórdão:
Dos reflexos em gratificação semestral
O agravante afirma que as horas extras devem repercutir no cálculo
da gratificação semestral, de modo que o seu cálculo deve ser
elaborado atentando-se aos reflexos sobre a média dos seis meses
anteriores. Diz que os cálculos do perito não observaram o cômputo
da média semestral.
Sem razão.
Conforme esclarecido pelo perito do juízo, em manifestação às
impugnações apresentadas pelo sindicato exequente, "a
gratificação semestral era paga nos meses de junho e dezembro,
razão pela qual foi considerado o valor mensal das horas extras
nesses meses para cálculo das repercussões" (ID. d256c39).
Ademais, conforme bem salientou ou juiz de primeiro grau, "Não há
determinação para a apuração da média dos últimos 6 meses das
horas extras para reflexos na gratificação semestral nem o
executado juntou norma coletiva nesse sentido, de modo que a
interpretação que deve se dá é que o cálculo das repercussões das
horas extras nas gratificações apenas se refere ao mês em que
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paga a gratificação" (ID. 4880af8).
Assim, reputo correta a avaliação feita pelo perito após a oposição
das impugnações aos próprios cálculos. A conta impugnada está de
acordo com o comando do julgado definitivo e em conformidade
com os documentos disponíveis nos autos.
De qualquer forma, o pagamento mensal dos reflexos da
gratificação semestral implicaria diluição dos valores pagos ao longo
de doze meses. Ao fim e ao cabo, a repercussão envolveria os
mesmos valores, mudando-se apenas a época de apuração: se de
uma vez, como foi feito, apura-se o valor total e repercute-se no
mês do respectivo pagamento; se diluído, divide-se o valor anual
por doze meses e se faz a repercussão paulatinamente).
Logo, nada a reformar.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, reputou
correta a avaliação feita pelo perito após a oposição das
impugnações aos próprios cálculos. Destacando que “A conta
impugnada está de acordo com o comando do julgado definitivo e
em conformidade com os documentos disponíveis nos autos”.
Como se vê da transcrição acima, o Tribunal firmou convencimento
com base no contexto fático e probatório dos autos, e, para se
chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e
provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional.
Em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, não cabe em sede
agravo de petição - processo em fase de execução - suscitar afronta
de dispositivo infraconstitucional, bem como divergência
jurisprudencial.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
A) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000478-30.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ff36c6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DA PARAÍBA -
SEEB/PB
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2024 - Id. -
c79be74 ; recurso apresentado em 24.04.2024 - Id. f2ede93 ).
Regular a representação processual (Ids. e333cf0 ).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) Violação ao art. 93, inciso IX, da CF/88.
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional
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porquanto, mesmo incitado pela apresentação de embargos de
declaração, o acórdão restou omisso sobre diversos pontos.
Ao apreciar os embargos de declaração opostos, a Turma
Julgadora assim se pronunciou:
Os embargos de declaração são remédio jurídico para
aperfeiçoamento da decisão judicial quando nela há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Também podem ser usados para fins de prequestionamento
de alguma matéria, desde que presente omissão a seu respeito ou
se trate de vício somente surgido durante o próprio julgamento.
Existe omissão na decisão judicial quando o órgão julgador deixa de
apreciar algum pedido das partes ou não se pronuncia sobre
matéria relevante para a solução da lide, devendo, nessas
hipóteses, a prestação jurisdicional ser aperfeiçoada. Contudo, não
há falar em omissão quando a intenção da parte embargante é
apenas obter a reanálise do conteúdo jurídico e probatório dos
autos, porque essa hipótese transcende o limite dos aclaratórios,
que não podem ser utilizados como instrumento de revisão da
decisão judicial.
Por sua vez, a obscuridade concerne à falta de clareza no
pronunciamento judicial, grave a tal ponto de não permitir a sua
compreensão e exata interpretação, necessitando aperfeiçoamento,
via embargos de declaração.
Na espécie, tais vícios não estão presentes.
Esta Turma Julgadora, na apreciação do agravo de petição
apresentado pelo sindicato exequente, já se manifestou sobre todos
os elementos constantes nos autos, abordando de maneira clara e
suficiente as questões, conforme trechos do acórdão, in verbis (ID.
40310c7):
Das diferenças de descanso semanal remunerado sobre as horas
extras pagas
(...)
Assim, ao que se vê do teor da decisão transitada em julgado, só
houve a condenação do agravado ao pagamento dos reflexos das
diferenças das horas extras sobre o repouso semanal, sendo
indeferidas outras repercussões sucessivas, de modo que a
execução da sentença deve ater-se aos limites do título executivo.
Registro que, efetivamente, o ponto relevante para dirimir a celeuma
travada nos autos da execução individual é a observância da coisa
julgada consolidada na ação coletiva, mas, como visto, resta
evidente que a diretriz dela emanada não respalda a pretensão do
ora agravante.
Assim, incabível a repercussão do descanso semanal remunerado,
nos moldes pretendidos pelo sindicato exequente
Dos reflexos em gratificação semestral
(...)
Conforme esclarecido pelo perito do juízo, em manifestação às
impugnações apresentadas pelo sindicato exequente, "a
gratificação semestral era paga nos meses de junho e dezembro,
razão pela qual foi considerado o valor mensal das horas extras
nesses meses para cálculo das repercussões" (ID. d256c39).
Ademais, conforme bem salientou ou juiz de primeiro grau, "Não há
determinação para a apuração da média dos últimos 6 meses das
horas extras para reflexos na gratificação semestral nem o
executado juntou norma coletiva nesse sentido, de modo que a
interpretação que deve se dá é que o cálculo das repercussões das
horas extras nas gratificações apenas se refere ao mês em que
paga a gratificação" (ID. 4880af8).
Assim, reputo correta a avaliação feita pelo perito após a oposição
das impugnações aos próprios cálculos. A conta impugnada está de
acordo com o comando do julgado definitivo e em conformidade
com os documentos disponíveis nos autos.
De qualquer forma, o pagamento mensal dos reflexos da
gratificação semestral implicaria diluição dos valores pagos ao longo
de doze meses.
Ao fim e ao cabo, a repercussão envolveria os mesmos valores,
mudando-se apenas a época de apuração: se de uma vez, como foi
feito, apura-se o valor total e repercute-se no mês do respectivo
pagamento; se diluído, divide-se o valor anual por doze meses e se
faz a repercussão paulatinamente).
Logo, nada a reformar.
Assim, conforme observado, o embargante busca essencialmente,
por meio destes aclaratórios, uma reanálise do posicionamento
fixado por este órgão jurisdicional, conduta que não encontra lastro
nas hipóteses previstas em lei (art. 897-A da CLT).
Vale salientar que o julgador não está obrigado a mencionar
expressamente em sua decisão todos os dispositivos legais
invocados pela parte ou enfrentar meras conjecturas abstratas,
como se estivesse respondendo a um questionário, importando
apenas que a decisão seja adequadamente fundamentada, com
base nas provas dos autos e no normativo atinente à matéria
analisada.
Por todas essas razões, evidencia-se que no acórdão embargado
não existem os vícios indicados pelo embargante.
Sabe-se que a negativa de prestação jurisdicional se configura com
a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
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No presente caso, observa-se que as matérias suscitadas pela
parte foram analisadas. A Turma se manifestou sobre todos os
elementos constantes nos autos, abordando de maneira clara e
suficiente as questões, conforme trechos do acórdão, in verbis (ID.
40310c7):
Sendo assim, vislumbra-se que a matéria posta em discussão foi
examinada e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, o que afasta a hipótese de afronta aos
arts. 93, IX, da CF.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Ressalte-se que o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis: “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
Logo, denega-se.
DAS DIFERENÇAS DE DSR EM FACE DAS HORAS EXTRAS EM
DECORRÊNCIA DA INCLUSÃO DO SÁBADO COMO DIA DE
REPOUSO:
DA AFRONTA DIRETA E LITERAL AO INCISO XXVI, DO ART. 7º,
XXVI, DA CF/88 – DESRESPEITO À AUTONOMIA COLETIVA
PRIVADA
Trouxe trecho do acórdão:
Das diferenças de descanso semanal remunerado sobre as
horas extras pagas
O sindicato exequente alega que os cálculos não computaram as
diferenças de repouso semanal remunerado apuradas sobre as
horas extras pagas, em virtude da inclusão do sábado como
repouso remunerado.
Sem razão.
Nos autos da ação coletiva (processo 0021500-83.2013.5.13.0001)
de que decorre esta ação de liquidação e execução individual, foi
proferida decisão condenatória, deferindo as diferenças das horas
extras e reflexos, dentre os quais o repouso semanal remunerado,
conforme dispositivo do acórdão exequendo a seguir transcrito:
ACORDAM os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, REJEITAR as preliminares de
negativa de prestação jurisdicional e de legitimidade ativa ad
causam do sindicato autor. E, no mérito, em relação ao recurso
ordinário do banco reclamado, NEGAR PROVIMENTO; em relação
ao recurso ordinário do sindicato, DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para acrescer à condenação as diferenças de horas extras pagas,
em todo o período que anteceder ao cumprimento da obrigação de
fazer deferida, observada a prescrição quinquenal, bem assim seus
reflexos sobre os títulos de: férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações
semestrais recebidas, licenças-prêmio e repouso semanal
remunerado. Devido os reflexos sobre o FGTS, inclusive das
parcelas correspondentes aos 13º salários, RSR (incluindo os
sábados) e gratificações semestrais, observadas a prescrição das
horas extras (título principal) e as verbas efetivamente pagas nos
contracheques de cada substituído; Reflexos sobre o aviso prévio e
sobre a multa de 40% sobre o FGTS apurado, apenas para os
substituídos já dispensados imotivadamente, bem assim, para os
que foram dispensados durante o curso da presente ação,
observadas as prescrições bienal e quinquenal. Reforma-se, ainda,
a sentença, para determinar que o quantum debeatur seja apurado
em liquidação, de forma individualizada para cada um dos
substituídos, nos termos do art. 97, do CDC.
Também, em decisão de embargos declaratórios opostos pelo
autor, o Tribunal Pleno assim se manifestou:
(...) a pretensão do embargante é ver apreciada matéria que não
fora postulada em seu recurso ordinário, nem tampouco em sua
peça exordial, não havendo, portanto, que se falar me omissão. (sic)
Assim limitou-se a postular na proemial:
"b) deferido o pleito de pagamento das diferenças de horas extras
(alínea "a"), requer seja o banco reclamado condenado ao
pagamento dos seus reflexos em férias acrescidas de um terço
constitucional, décimo terceiro salários (Súmula 45 do TST),
gratificações semestrais (Súmula 115 do TST), licença prêmio,
repouso semanal remunerado (incluindo o sábado e o domingo,
conforme normas coletivas) e aviso prévio (para os substituídos
porventura dispensados imotivadamente no curso da demanda),
com o pagamento das diferenças respectivas, consoante o disposto
nos itens II da fundamentação;
c) que seja o banco reclamado condenado na obrigação de fazer de
calcular o reflexo das horas extras sobre o repouso semanal
remunerado incluindo também os sábados, bem como na obrigação
de pagar as diferenças dos reflexos das horas extras prestadas ao
longo dos contratos de trabalho dos substituídos sobre os sábados
(e não apenas sobre os domingos, como prática o Banco
reclamado) até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer de
observar a metodologia de cálculo correta, nos termos do item II da
fundamentação;"
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Portanto, da leitura dos pedidos, percebo que fora pugnado pelo
demandante apenas os reflexos das horas extras reajustadas ao
divisor de 150 sobre o DSR, e não os reflexos do reajuste deste
repouso sobre as demais parcelas laborais.
(...)
ACORDA o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento dos
embargos do reclamado suscitada pelo sindicato autor;
CONHECER dos embargos de declaração das partes, e, no mérito,
REJEITAR os embargos do autor (...).
Assim, ao que se vê do teor da decisão transitada em julgado, só
houve a condenação do agravado ao pagamento dos reflexos das
diferenças das horas extras sobre o repouso semanal, sendo
indeferidas outras repercussões sucessivas, de modo que a
execução da sentença deve ater-se aos limites do título executivo.
Registro que, efetivamente, o ponto relevante para dirimir a celeuma
travada nos autos da execução individual é a observância da coisa
julgada consolidada na ação coletiva, mas, como visto, resta
evidente que a diretriz dela emanada não respalda a pretensão do
ora agravante.
Assim, incabível a repercussão do descanso semanal remunerado,
nos moldes pretendidos pelo sindicato exequente.
O Regional observou que do teor da decisão transitada em julgado,
só houve a condenação do agravado ao pagamento dos reflexos
das diferenças das horas extras sobre o repouso semanal, sendo
indeferidas outras repercussões sucessivas, de modo que a
execução da sentença deve ater-se aos limites do título executivo.
Com efeito, o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in
verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Diante do exposto, não se vislumbra violação direta e literal ao
dispositivo constitucional citado.
Em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, não cabe em sede
agravo de petição - processo em fase de execução - suscitar afronta
de dispositivo infraconstitucional, bem como divergência
jurisprudencial.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
DECISÃO QUE AFRONTA O INCISO XXXVI DO ART. 5º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – VIOLAÇÃO À COISA JULGADA
FORMADA NA AÇÃO COLETIVA DE ORIGEM
Trouxe trecho do acórdão:
Das diferenças de descanso semanal remunerado sobre as
horas extras pagas
O sindicato exequente alega que os cálculos não computaram as
diferenças de repouso semanal remunerado apuradas sobre as
horas extras pagas, em virtude da inclusão do sábado como
repouso remunerado.
Sem razão.
Nos autos da ação coletiva (processo 0021500-83.2013.5.13.0001)
de que decorre esta ação de liquidação e execução individual, foi
proferida decisão condenatória, deferindo as diferenças das horas
extras e reflexos, dentre os quais o repouso semanal remunerado,
conforme dispositivo do acórdão exequendo a seguir transcrito:
ACORDAM os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, REJEITAR as preliminares de
negativa de prestação jurisdicional e de legitimidade ativa ad
causam do sindicato autor. E, no mérito, em relação ao recurso
ordinário do banco reclamado, NEGAR PROVIMENTO; em relação
ao recurso ordinário do sindicato, DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para acrescer à condenação as diferenças de horas extras pagas,
em todo o período que anteceder ao cumprimento da obrigação de
fazer deferida, observada a prescrição quinquenal, bem assim seus
reflexos sobre os títulos de: férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações
semestrais recebidas, licenças-prêmio e repouso semanal
remunerado. Devido os reflexos sobre o FGTS, inclusive das
parcelas correspondentes aos 13º salários, RSR (incluindo os
sábados) e gratificações semestrais, observadas a prescrição das
horas extras (título principal) e as verbas efetivamente pagas nos
contracheques de cada substituído; Reflexos sobre o aviso prévio e
sobre a multa de 40% sobre o FGTS apurado, apenas para os
substituídos já dispensados imotivadamente, bem assim, para os
que foram dispensados durante o curso da presente ação,
observadas as prescrições bienal e quinquenal. Reforma-se, ainda,
a sentença, para determinar que o quantum debeatur seja apurado
em liquidação, de forma individualizada para cada um dos
substituídos, nos termos do art. 97, do CDC.
Também, em decisão de embargos declaratórios opostos pelo
autor, o Tribunal Pleno assim se manifestou:
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
(...) a pretensão do embargante é ver apreciada matéria que não
fora postulada em seu recurso ordinário, nem tampouco em sua
peça exordial, não havendo, portanto, que se falar me omissão. (sic)
Assim limitou-se a postular na proemial:
"b) deferido o pleito de pagamento das diferenças de horas extras
(alínea "a"), requer seja o banco reclamado condenado ao
pagamento dos seus reflexos em férias acrescidas de um terço
constitucional, décimo terceiro salários (Súmula 45 do TST),
gratificações semestrais (Súmula 115 do TST), licença prêmio,
repouso semanal remunerado (incluindo o sábado e o domingo,
conforme normas coletivas) e aviso prévio (para os substituídos
porventura dispensados imotivadamente no curso da demanda),
com o pagamento das diferenças respectivas, consoante o disposto
nos itens II da fundamentação;
c) que seja o banco reclamado condenado na obrigação de fazer de
calcular o reflexo das horas extras sobre o repouso semanal
remunerado incluindo também os sábados, bem como na obrigação
de pagar as diferenças dos reflexos das horas extras prestadas ao
longo dos contratos de trabalho dos substituídos sobre os sábados
(e não apenas sobre os domingos, como prática o Banco
reclamado) até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer de
observar a metodologia de cálculo correta, nos termos do item II da
fundamentação;"
Portanto, da leitura dos pedidos, percebo que fora pugnado pelo
demandante apenas os reflexos das horas extras reajustadas ao
divisor de 150 sobre o DSR, e não os reflexos do reajuste deste
repouso sobre as demais parcelas laborais.
(...)
ACORDA o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento dos
embargos do reclamado suscitada pelo sindicato autor;
CONHECER dos embargos de declaração das partes, e, no mérito,
REJEITAR os embargos do autor (...).
Assim, ao que se vê do teor da decisão transitada em julgado, só
houve a condenação do agravado ao pagamento dos reflexos das
diferenças das horas extras sobre o repouso semanal, sendo
indeferidas outras repercussões sucessivas, de modo que a
execução da sentença deve ater-se aos limites do título executivo.
Registro que, efetivamente, o ponto relevante para dirimir a celeuma
travada nos autos da execução individual é a observância da coisa
julgada consolidada na ação coletiva, mas, como visto, resta
evidente que a diretriz dela emanada não respalda a pretensão do
ora agravante.
Assim, incabível a repercussão do descanso semanal remunerado,
nos moldes pretendidos pelo sindicato exequente.
O Regional registrou que o ponto relevante para dirimir a celeuma
travada nos autos da execução individual é a observância da coisa
julgada consolidada na ação coletiva, mas, como visto, resta
evidente que a diretriz dela emanada não respalda a pretensão do
ora agravante.
Com efeito, o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in
verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Diante do exposto, não se vislumbra violação direta e literal ao
dispositivo constitucional citado.
Em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, não cabe em sede
agravo de petição - processo em fase de execução - suscitar afronta
de dispositivo infraconstitucional, bem como divergência
jurisprudencial.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
DOS REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL – DA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA – AFRONTA
DIRETA E LITERAL AO INCISO XXXVI DO ART. 5º DA CRFB
Trouxe trecho do acórdão:
Dos reflexos em gratificação semestral
O agravante afirma que as horas extras devem repercutir no cálculo
da gratificação semestral, de modo que o seu cálculo deve ser
elaborado atentando-se aos reflexos sobre a média dos seis meses
anteriores. Diz que os cálculos do perito não observaram o cômputo
da média semestral.
Sem razão.
Conforme esclarecido pelo perito do juízo, em manifestação às
impugnações apresentadas pelo sindicato exequente, "a
gratificação semestral era paga nos meses de junho e dezembro,
razão pela qual foi considerado o valor mensal das horas extras
nesses meses para cálculo das repercussões" (ID. d256c39).
Ademais, conforme bem salientou ou juiz de primeiro grau, "Não há
determinação para a apuração da média dos últimos 6 meses das
horas extras para reflexos na gratificação semestral nem o
executado juntou norma coletiva nesse sentido, de modo que a
interpretação que deve se dá é que o cálculo das repercussões das
horas extras nas gratificações apenas se refere ao mês em que
paga a gratificação" (ID. 4880af8).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Assim, reputo correta a avaliação feita pelo perito após a oposição
das impugnações aos próprios cálculos. A conta impugnada está de
acordo com o comando do julgado definitivo e em conformidade
com os documentos disponíveis nos autos.
De qualquer forma, o pagamento mensal dos reflexos da
gratificação semestral implicaria diluição dos valores pagos ao longo
de doze meses. Ao fim e ao cabo, a repercussão envolveria os
mesmos valores, mudando-se apenas a época de apuração: se de
uma vez, como foi feito, apura-se o valor total e repercute-se no
mês do respectivo pagamento; se diluído, divide-se o valor anual
por doze meses e se faz a repercussão paulatinamente).
Logo, nada a reformar.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, reputou
correta a avaliação feita pelo perito após a oposição das
impugnações aos próprios cálculos. Destacando que “A conta
impugnada está de acordo com o comando do julgado definitivo e
em conformidade com os documentos disponíveis nos autos”.
Como se vê da transcrição acima, o Tribunal firmou convencimento
com base no contexto fático e probatório dos autos, e, para se
chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e
provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional.
Em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, não cabe em sede
agravo de petição - processo em fase de execução - suscitar afronta
de dispositivo infraconstitucional, bem como divergência
jurisprudencial.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
A) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000998-53.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO CLEYTON DA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b15fe7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/04/2024 – id.
6d99185 ; recurso apresentado em 15/04/2024 – id. 716b2b3 ).
Regular a representação processual (procuração - id. 66a144d).
Preparo satisfeito (custas – id. 534d54c e depósito recursal - id.
b5a38d9 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338, I do TST; e
b) divergência jurisprudencial.
A reclamada se insurge contra o deferimento das horas extras
postuladas pelo reclamante.
Pelos fundamentos expostos nas razões recursais, facilmente se
percebe que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que, para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
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e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula no 126 do
TST.
Ainda é necessário registrar que o recurso de revista não se
viabiliza por divergência jurisprudencial, uma vez que os arestos
mencionados são oriundos de Turmas deste Tribunal (OJ 111 da
SDI-1/TST).
Inviável, pois, o seguimento do recurso, quanto a esta questão.
DIFERENÇA DE GORJETAS
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
“Súmula no 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
No caso, a parte recorrente não apontou o dispositivo legal ou
constitucional pretensamente violado, afigurando-se, pois, inviável o
recurso manejado, consoante inteligência da Súmulas 221 do TST.
Portanto, também é inviável o seguimento do recurso, quanto a esta
questão.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000790-78.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DO NASCIMENTO XAVIER
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff75099
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as intimações e publicações sejam efetuadas em nome do
advogado subscritor do apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2024 – Id
04eb999; recurso apresentado em 22.04.2024 - Id 35b5090).
Regular a representação processual (Id 133eee4).
Preparo satisfeito (apólice de seguro garantia judicial e custas - Ids
1ec733d / 9368e49 / c9b21de / 8d3c559 / 5dcacb5 / 8e8c8e9 /
14d1b8c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO. DA LIVRE INICIATIVA E PACTA
SUNT SERVANDA.
Alegações:
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
a)violação aos artigos 2º e 3º, da CLT
b)violação aos artigos 5º, II, e 170, da CF;
c)divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão regional que manteve o
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes.
Sobre a matéria, eis a decisão da Turma Julgadora (Id 5b1759d):
(...) O deslinde da presente questão consiste em estabelecer se
estão presentes os requisitos da relação de emprego, para definir a
natureza do vínculo mantido entre as partes, já que não há dúvida
de que houve a prestação não eventual de serviços.
No período reconhecido pelo juízo - 18/08/2021 a 31/07/2023, a
reclamante aponta que atuava dirigindo uma equipe de
revendedoras, sendo responsável pelo cadastramento destas,
treinamento, acompanhamento e repasse dos pedidos (fl.4 e
segs.).
Destaca-se, ainda, a obrigatoriedade de participar de reuniões
quinzenais e trimestrais, bem como de manter o grupo em
funcionamento, devendo elaborar relatórios diários, sendo enviados
por canal de voz ou mensagens via WhatsApp à sua gerente
imediata. Além disso, devia cumprir metas globais do grupo de
revendedoras, como também as metas individuais.
O arcabouço probatório produzido nos autos revela aspectos
do acompanhamento e controle da atividade da reclamante
pela reclamada, como delineado nos depoimentos tomados e
disponíveis no PJe-Mídias.
Pelas declarações ali prestadas, bem como pela prova
documental trazida pela empresa, confirma-se que, na função
de executiva de vendas (EVA), a reclamante coordenava um
grupo de vendedoras, participava de reuniões específicas para
receber orientações da gerente, as quais eram repassadas às
consultoras/revendedoras. Em que pese a negativa de
cumprimento de metas, o fato da exigência de uma quantidade
mínima viável de consultoras confirma que a reclamante tinha
que atingir uma média de vendas fixadas pela gerência.
Não há dúvidas, pois, diante do alegado, que havia o controle
empresarial quanto ao desenvolvimento das atribuições da
reclamante, inclusive com a fixação de sua metodologia e logística.
As cobranças de metas exigidas para cada ciclo de vendas
sinalizam cobrança indireta de produtividade da executiva de
vendas, fato que indica a existência de subordinação desta à
reclamada, haja vista que, na hipótese de não atingimento de tais
metas, correria o risco de descredenciamento, não mais recebendo
os produtos da demandada.
A prestação de trabalho por pessoa física e com pessoalidade
também está perfeitamente delineada nos autos, uma vez que essa
foi a forma com que a vindicante desempenhou suas funções.
(...)
Do acima transcrito, já se verifica que fazia parte das funções da
reclamante na empresa: cooptação, orientação, auxílio, suporte e
motivação de vendedoras, ditas "consultoras" do grupo pelo qual
era responsável, assumindo, destarte, responsabilidade pela sua
equipe e pelo implemento dos objetivos empresariais, o que denota
a existência de relação de confiança típica de vínculo de trabalho
caracterizado pela pessoalidade.
A não eventualidade está igualmente demonstrada pelo lapso
temporal da relação mantida entre as partes, sem solução de
continuidade, tendo, portanto, evidente caráter de permanência ou
continuidade.
A onerosidade está presente e demonstrada especialmente pelos
valores recebidos mensalmente.
A subordinação jurídica também está comprovada nos autos,
conforme explicitado, em razão do controle e direção de suas
atividades funcionais pela parte ré. (...)”
O colegiado, analisando as provas produzidas nos autos, entendeu
que, no caso, estão presentes todos os requisitos autorizadores
para o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes e
não se vislumbra, na decisão, ofensa aos artigos invocados pela
recorrente.
Quanto à alegada divergência jurisprudencial, a parte recorrente
não demonstrou adequadamente o dissenso suscitado, pois não
realizou o confronto analítico entre a tese do acórdão recorrido e
cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº
337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de
dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-
jurídicos relevantes. Observa-se, inclusive, que a transcrição do
trecho do acórdão recorrido espelha tese diversa daquelas contidas
nos arestos paradigmas o que resulta na inobservância ao disposto
na Súmula 296, item I, do TST.
Além do mais, vê-se que matéria, na forma como tratada no
acórdão, reveste-se de contornos fáticos e probatórios, cuja
reanálise é inviável em sede extraordinária de recurso de revista
(Súmula 126, do TST).
Por tais razões, resta obstado o seguimento do recurso quanto ao
tema.
DO ÔNUS DA PROVA
O trecho transcrito no presente apelo revisional, em relação ao
tema, mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não
abrange todas as particularidades fático-probatórias existentes no
acórdão questionado, de modo a viabilizar a compreensão exata da
matéria discutida, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de
revista.
Nesse sentido, tem decidido o TST:
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em
debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico
entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou
contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não
basta a mera transcrição detrecho insuficiente, que não contemple
todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto
impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro
fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional,
necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista.
Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada
desta Corte. Agravo conhecido e desprovido”. (Processo: Ag-AIRR -
1000620-74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora:
Morgana de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
"AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista
não constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos
pelo Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia
relativa à jornada de trabalho cumprida pelo reclamante”.
(Processo: Ag-AIRR - 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª
Turma. Relator: Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, quanto
ao tema, é inviável, em virtude da inobservância aos pressupostos
de recorribilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
DA MULTA DO ARTIGO 477
A matéria em comento não foi prequestionada na decisão regional e
a parte recorrente não opôs embargos de declaração a fim de obter
pronunciamento explícito sobre o tema.
Desse modo, a questão encontra-se preclusa, nos termos da
Súmula nº 297, do TST, o que obsta o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000998-53.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO CLEYTON DA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b15fe7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/04/2024 – id.
6d99185 ; recurso apresentado em 15/04/2024 – id. 716b2b3 ).
Regular a representação processual (procuração - id. 66a144d).
Preparo satisfeito (custas – id. 534d54c e depósito recursal - id.
b5a38d9 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338, I do TST; e
b) divergência jurisprudencial.
A reclamada se insurge contra o deferimento das horas extras
postuladas pelo reclamante.
Pelos fundamentos expostos nas razões recursais, facilmente se
percebe que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que, para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula no 126 do
TST.
Ainda é necessário registrar que o recurso de revista não se
viabiliza por divergência jurisprudencial, uma vez que os arestos
mencionados são oriundos de Turmas deste Tribunal (OJ 111 da
SDI-1/TST).
Inviável, pois, o seguimento do recurso, quanto a esta questão.
DIFERENÇA DE GORJETAS
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
“Súmula no 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
No caso, a parte recorrente não apontou o dispositivo legal ou
constitucional pretensamente violado, afigurando-se, pois, inviável o
recurso manejado, consoante inteligência da Súmulas 221 do TST.
Portanto, também é inviável o seguimento do recurso, quanto a esta
questão.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000790-78.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DO NASCIMENTO XAVIER
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff75099
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RECLAMADA.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as intimações e publicações sejam efetuadas em nome do
advogado subscritor do apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2024 – Id
04eb999; recurso apresentado em 22.04.2024 - Id 35b5090).
Regular a representação processual (Id 133eee4).
Preparo satisfeito (apólice de seguro garantia judicial e custas - Ids
1ec733d / 9368e49 / c9b21de / 8d3c559 / 5dcacb5 / 8e8c8e9 /
14d1b8c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO. DA LIVRE INICIATIVA E PACTA
SUNT SERVANDA.
Alegações:
a)violação aos artigos 2º e 3º, da CLT
b)violação aos artigos 5º, II, e 170, da CF;
c)divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão regional que manteve o
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes.
Sobre a matéria, eis a decisão da Turma Julgadora (Id 5b1759d):
(...) O deslinde da presente questão consiste em estabelecer se
estão presentes os requisitos da relação de emprego, para definir a
natureza do vínculo mantido entre as partes, já que não há dúvida
de que houve a prestação não eventual de serviços.
No período reconhecido pelo juízo - 18/08/2021 a 31/07/2023, a
reclamante aponta que atuava dirigindo uma equipe de
revendedoras, sendo responsável pelo cadastramento destas,
treinamento, acompanhamento e repasse dos pedidos (fl.4 e
segs.).
Destaca-se, ainda, a obrigatoriedade de participar de reuniões
quinzenais e trimestrais, bem como de manter o grupo em
funcionamento, devendo elaborar relatórios diários, sendo enviados
por canal de voz ou mensagens via WhatsApp à sua gerente
imediata. Além disso, devia cumprir metas globais do grupo de
revendedoras, como também as metas individuais.
O arcabouço probatório produzido nos autos revela aspectos
do acompanhamento e controle da atividade da reclamante
pela reclamada, como delineado nos depoimentos tomados e
disponíveis no PJe-Mídias.
Pelas declarações ali prestadas, bem como pela prova
documental trazida pela empresa, confirma-se que, na função
de executiva de vendas (EVA), a reclamante coordenava um
grupo de vendedoras, participava de reuniões específicas para
receber orientações da gerente, as quais eram repassadas às
consultoras/revendedoras. Em que pese a negativa de
cumprimento de metas, o fato da exigência de uma quantidade
mínima viável de consultoras confirma que a reclamante tinha
que atingir uma média de vendas fixadas pela gerência.
Não há dúvidas, pois, diante do alegado, que havia o controle
empresarial quanto ao desenvolvimento das atribuições da
reclamante, inclusive com a fixação de sua metodologia e logística.
As cobranças de metas exigidas para cada ciclo de vendas
sinalizam cobrança indireta de produtividade da executiva de
vendas, fato que indica a existência de subordinação desta à
reclamada, haja vista que, na hipótese de não atingimento de tais
metas, correria o risco de descredenciamento, não mais recebendo
os produtos da demandada.
A prestação de trabalho por pessoa física e com pessoalidade
também está perfeitamente delineada nos autos, uma vez que essa
foi a forma com que a vindicante desempenhou suas funções.
(...)
Do acima transcrito, já se verifica que fazia parte das funções da
reclamante na empresa: cooptação, orientação, auxílio, suporte e
motivação de vendedoras, ditas "consultoras" do grupo pelo qual
era responsável, assumindo, destarte, responsabilidade pela sua
equipe e pelo implemento dos objetivos empresariais, o que denota
a existência de relação de confiança típica de vínculo de trabalho
caracterizado pela pessoalidade.
A não eventualidade está igualmente demonstrada pelo lapso
temporal da relação mantida entre as partes, sem solução de
continuidade, tendo, portanto, evidente caráter de permanência ou
continuidade.
A onerosidade está presente e demonstrada especialmente pelos
valores recebidos mensalmente.
A subordinação jurídica também está comprovada nos autos,
conforme explicitado, em razão do controle e direção de suas
atividades funcionais pela parte ré. (...)”
O colegiado, analisando as provas produzidas nos autos, entendeu
que, no caso, estão presentes todos os requisitos autorizadores
para o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes e
não se vislumbra, na decisão, ofensa aos artigos invocados pela
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
recorrente.
Quanto à alegada divergência jurisprudencial, a parte recorrente
não demonstrou adequadamente o dissenso suscitado, pois não
realizou o confronto analítico entre a tese do acórdão recorrido e
cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº
337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de
dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-
jurídicos relevantes. Observa-se, inclusive, que a transcrição do
trecho do acórdão recorrido espelha tese diversa daquelas contidas
nos arestos paradigmas o que resulta na inobservância ao disposto
na Súmula 296, item I, do TST.
Além do mais, vê-se que matéria, na forma como tratada no
acórdão, reveste-se de contornos fáticos e probatórios, cuja
reanálise é inviável em sede extraordinária de recurso de revista
(Súmula 126, do TST).
Por tais razões, resta obstado o seguimento do recurso quanto ao
tema.
DO ÔNUS DA PROVA
O trecho transcrito no presente apelo revisional, em relação ao
tema, mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não
abrange todas as particularidades fático-probatórias existentes no
acórdão questionado, de modo a viabilizar a compreensão exata da
matéria discutida, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de
revista.
Nesse sentido, tem decidido o TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em
debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico
entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou
contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não
basta a mera transcrição detrecho insuficiente, que não contemple
todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto
impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro
fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional,
necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista.
Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada
desta Corte. Agravo conhecido e desprovido”. (Processo: Ag-AIRR -
1000620-74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora:
Morgana de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
"AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista
não constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos
pelo Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia
relativa à jornada de trabalho cumprida pelo reclamante”.
(Processo: Ag-AIRR - 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª
Turma. Relator: Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, quanto
ao tema, é inviável, em virtude da inobservância aos pressupostos
de recorribilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
DA MULTA DO ARTIGO 477
A matéria em comento não foi prequestionada na decisão regional e
a parte recorrente não opôs embargos de declaração a fim de obter
pronunciamento explícito sobre o tema.
Desse modo, a questão encontra-se preclusa, nos termos da
Súmula nº 297, do TST, o que obsta o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000465-88.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO KILSON RAYFF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KILSON RAYFF DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bbcaaa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração,
publicada em 02.04.2024 – ID. 9ad81c3; recurso apresentado em
12.04.2024 – ID.41a2910).
Regular a representação processual (ID.f6375e6).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações:
a) violação aos arts. 11 e 614 da CLT
b) divergência jurisprudencial – ADPF
c) contrariedade à Súmula 452 do TST.
A parte recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, porém sem a indicação
ou destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia (41a2910 - fls.733-741), de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024).grifei.
Nesse contexto, a transcrição de trecho do acórdão, sem destaque
da tese combatida, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT .
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE32ff933
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 02.04.2024 – ID. 9ad81c3; recurso apresentado em
24.04.2024 – ID.f5dfc93).
Regular a representação processual (ID. Cd8c030).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL e DA INDEVIDA CONCESSÃO DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Alegações:
a) violação dos arts. 11, § 2º, e 790, § 3º, da CLT;
b) violação ao art. 22, I, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu tais
exigências, uma vez transcreveu quase que na integralidade o
acórdão impugnado sem a individualização ou destaque do trecho
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que não
preenche os requisitos previstos no mencionado dispositivo legal.
(ID. F5dfc93 – fls. 980-981 e fls. 982-983)
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024).grifei.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso quanto aos tópicos “Vi. DA
PRESCRIÇÃO TOTAL e da V.ii. DA INDEVIDA CONCESSÃO DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA".
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000465-88.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO KILSON RAYFF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bbcaaa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração,
publicada em 02.04.2024 – ID. 9ad81c3; recurso apresentado em
12.04.2024 – ID.41a2910).
Regular a representação processual (ID.f6375e6).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações:
a) violação aos arts. 11 e 614 da CLT
b) divergência jurisprudencial – ADPF
c) contrariedade à Súmula 452 do TST.
A parte recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, porém sem a indicação
ou destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia (41a2910 - fls.733-741), de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024).grifei.
Nesse contexto, a transcrição de trecho do acórdão, sem destaque
da tese combatida, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT .
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE32ff933
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 02.04.2024 – ID. 9ad81c3; recurso apresentado em
24.04.2024 – ID.f5dfc93).
Regular a representação processual (ID. Cd8c030).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL e DA INDEVIDA CONCESSÃO DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Alegações:
a) violação dos arts. 11, § 2º, e 790, § 3º, da CLT;
b) violação ao art. 22, I, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu tais
exigências, uma vez transcreveu quase que na integralidade o
acórdão impugnado sem a individualização ou destaque do trecho
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que não
preenche os requisitos previstos no mencionado dispositivo legal.
(ID. F5dfc93 – fls. 980-981 e fls. 982-983)
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024).grifei.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
tema invocado no recurso.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso quanto aos tópicos “Vi. DA
PRESCRIÇÃO TOTAL e da V.ii. DA INDEVIDA CONCESSÃO DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA".
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000280-27.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YASMIM MOURA RAMALHO
PEREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 973d256
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/04/2024 – ID
43a172c; recurso apresentado em 22/04/2024 – ID c7aa834).
Representação processual regular (IDs 3ecccec e 9e6cfd3).
Juízo garantido (IDs 611ed1a e 9cc2d1a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID ac8e3de).
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Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista por violação a
dispositivo de lei federal ou de divergência jurisprudencial, haja vista
o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, em processo que se encontra na fase de execução, não
é cabível recurso de revista por divergência jurisprudencial, diante
da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000196-83.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO
LEITE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dddfeba
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pugna para que
todas as publicações sejam dirigidas ao causídico FÁBIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912
Indefiro o pedido, posto que o referido causídico já se encontra
cadastrado no sistema processual como representante da empresa
de forma exclusiva.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.04.2024 ID -
01d7cc5; recurso apresentado em 22.04.2024 ID – da29f7c).
Regular a representação processual (Ids. ccd522d e 8b7e3e7).
Juízo garantido (Ids. 95aa063 e d1e8b67)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 10-A da CLT; aos arts. 790, II e 795 do CPC; ao
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art. 28 do CDC; ao art. 990 do CC; e
c) divergência jurisprudencial.
Aduz a recorrente que o direcionamento da execução para a 2ª
reclamada, ora recorrente, feriu o benefício de ordem, tendo em
vista que o devedor subsidiário só pode ser responsabilizado pela
execução após esgotadas todas as possibilidades de recebimento
pela devedora principal. Acrescenta que deveria ter sido
determinada a suspensão da execução devido à Recuperação
judicial da LIQ CORP.
A matéria foi apreciada pela Turma nos seguintes termos:
No caso em exame, há uma devedora principal e uma devedora
subsidiária que é agravante TAM, encontrando-se o processo em
fase de execução definitiva.
O benefício de ordem impõe o dever de voltar-se a execução contra
o devedor principal, buscando-se os devedores subsidiários apenas
quando infrutíferas as tentativas de quitação do crédito por aquele.
Pois bem.
A recuperação judicial tem como finalidade precípua o cumprimento
do plano recuperacional, de modo a salvaguardar a atividade
econômica e os empregos que ela gera, garantindo, ainda, a
satisfação dos credores. São os termos do art. 47 da Lei n.
11.101/05:
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a
superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a
fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos
trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a
preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade
econômica.
Mas também é fato que havendo devedor subsidiário com
saúde financeira e condições para adimplir a dívida, é
desnecessário sujeitar o trabalhador ao moroso processo de
recuperação judicial do devedor principal. Não se pode perder
de vista a natureza alimentar do crédito trabalhista e o direito
fundamental do cidadão à efetividade da tutela executiva e à
razoável duração do processo.
Na situação em análise, é flagrante a insolvência da devedora
principal, pois está em recuperação judicial, não podendo
dispor livremente de seus bens. Aliás, quanto ao tema, cita-se o
quanto estabelecido na Lei n. 11.101/2005, cujo conteúdo regula a
recuperação judicial, extrajudicial e a falência, in verbis:
Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos
existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
§ 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam
seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e
obrigados de regresso. (Grifei)
Logo, viável é o redirecionamento da execução contra as
devedoras subsidiárias, aplicando-se ainda, à situação, o
disposto nos artigos 827 e 828 do Código Civil - CC, inclusive
porque o crédito em discussão possui natureza alimentar,
sendo super privilegiados, sobrepujando os interesses
econômicos dos devedores.
Ressalte-se não ser a desconsideração da personalidade
jurídica recomendável no atual momento processual, porque há
condenação contra a recorrente, devedora subsidiária, que
participou da relação processual e consta do título executivo
judicial, na forma da Súmula n. 331 do TST, podendo e devendo
responder pela dívida trabalhista em face do obstáculo da
recuperação judicial da devedora principal.
A possibilidade de redirecionamento da execução ao devedor
subsidiário, quando o devedor principal está em recuperação
judicial, independente de desconsideração da personalidade
jurídica, é matéria consolidada no âmbito do Tribunal Superior
do Trabalho - TST, citando-se os seguintes julgados:
Nesse contexto, correto o redirecionamento da execução contra a
executada subsidiária, não havendo de se falar em suspensão da
execução.
Ressalto ser desnecessária a habilitação do crédito trabalhista
no juízo falimentar, porque a recuperação judicial da devedora
principal não impede o redirecionamento da execução em face
do devedor subsidiário.
Por esse motivo, não há que se cogitar em esgotamento do
feito na Justiça do Trabalho, não havendo respaldo à pretensão
de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Registro que a execução dirigida à devedora subsidiária possibilita o
direito de regresso contra a devedora principal.
Os artigos da Lei n. 11.101/2005 não vedam o direcionamento da
execução contra devedor subsidiário na hipótese do executado
principal estar sob recuperação judicial. O inciso XXXVI do art. 5º da
Constituição Federal confirma o procedimento, porque a atual
situação jurídica deriva de decisão judicial transitada em julgado.
Especificamente quanto ao artigo 126 da Lei n. 11.101/2005, a
determinação de cumprimento da obrigação derivada da presente
execução à devedora subsidiária não quebra a igualdade de
credores, situação que aconteceria apenas se houvesse
expropriação de patrimônio da CONTAX S.A., única empresa sob
recuperação judicial.
A cena vivida e descortinada no feito não apresenta insegurança
jurídica ou ilegalidade, porque amparada em decisão judicial que
transitou em julgado, sem qualquer obstáculo à expropriação de
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bens dos devedores subsidiários. GN
Primeiramente nos termos do § 2º do art. 896 da CLT “ Das
decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra violação literal ao
texto constitucional mencionado.
Por outro lado, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e o
dissensos pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000794-58.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06a96ad
proferida nos autos.
RECORRENTE: FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 ID -
ceac391; recurso apresentado em 23.04.2024 ID - 7fabbf8).
Regular a representação processual (ID. 3dba73d).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 81e2434).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA
A recorrente requer a reforma do acórdão quanto à preliminar de
cerceamento de defesa.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, §1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar, o que não ocorreu no recurso interposto.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao artigo 93, IX, da CF;
b) violação aos artigos 489 do CPC e 832 da CLT.
A Turma julgadora, no acórdão de embargos de declaração,
destacou:
“As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
Nesses casos, deve mesmo a prestação jurisdicional ser
completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão, contradição ou obscuridade não se
configura em relação à análise dos fatos e interpretação das
provas, especialmente quando o julgador as analisa e delas extrai
um posicionamento coerente, fundado no próprio contexto
probatório.
No caso, o acórdão discorreu claramente sobre as razões que
levaram à redução dos danos morais, in litteris:
(...)
No tocante ao argumento do cerceamento do direito de defesa, o
colegiado foi claro ao expor que o indeferimento da prova
testemunhal não prejudicou a análise do acúmulo de funções,
visto que, pela narrativa autoral, a causa de pedir era insuficiente
para deferimento do pedido.
(...)
O laudo pericial produzido, que seria supostamente inválido pela
argumentação do embargante, ocasionando cerceamento do direito
de defesa, também foi amplamente analisado e, no conteúdo,
mantido, conforme as fundamentações a seguir expostas:
(...)
Assim, considerando as razões expostas nos embargos, o que
se sobressai, notoriamente, é a insatisfação da parte
embargante com o entendimento adotado por esta Turma,
acerca da matéria sobredita. (...)” (g/n)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Portanto, as alegações do recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo no particular.
DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 1°, III, 5°, V e X, 6° e 7°, XXII, da CRFB/88;
b) violação aos arts. 944 do CC/02 e 223-G da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão não atende ao disposto no art. 896,
§1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite identificar qual a tese
exatamente impugnada no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (g/n).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
896, §1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001050-55.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WASHINGTON CASSIANO DE SENA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e65b80f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
PARTE RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 210de1c),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA
VEIGA (OAB/DF 21.934).
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/04/2024 Id.
c42a0e5; recurso apresentado em 19/04/2024 - Id. 9d2b019).
Regular a representação processual (Ids. 044bdae, bdb1daa e
bcc8a0d).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 6983066).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, 178
e 200, inciso V, da CLT; e
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Como se sabe, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais".
No entanto, importa destacar que o Quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.
De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se
poderia admitir o pagamento de horas extras de forma ampla e
irrestrita, uma vez que tal exegese somente pode ser direcionada a
empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas,
de que é exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar,
assim como o empregado que presta serviços próximo a unidades
de calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão
industrial.
Na espécie, entendo que a perícia feita nos autos da reclamação
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trabalhista nº 0000548-19.2023.5.13.0006 (fls. 32-52) não é
suficiente para acolher a pretensão do reclamante, uma vez que
não está claro por quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava
sob a temperatura apontada no laudo (30,1º C), avaliada através do
IBUTG.
É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do
reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, calor e
agentes químicos, de tal modo que não havia necessidade de o
perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de
trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o
empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos
sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame
pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas
para caracterização da insalubridade, considerando a temperatura
máxima registrada no Laudo Técnico de Condições Ambientais de
Trabalho (LTCAT), pois a linha de produção no setor de esmaltação
se encontrava desativada no momento da vistoria pericial, em razão
da troca dos moldes de fabricação dos porcelanatos (fl. 40).
Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a
respeito da possibilidade de acumulação do adicional de
insalubridade com as horas extras postuladas.
Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no Quadro nº 1
do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da
CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440)
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033;
Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT
30/06/2023; Pág. 4520)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
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realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se na hipótese
em que houve reconhecimento de calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
10.11.2014 (Id. 044bdae), o que demonstra que a alteração da
norma ocorreu após o início do contrato de trabalho mantido entre
as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado
MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF
21.934), devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001050-55.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WASHINGTON CASSIANO DE SENA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON CASSIANO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e65b80f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
PARTE RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 210de1c),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA
VEIGA (OAB/DF 21.934).
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/04/2024 Id.
c42a0e5; recurso apresentado em 19/04/2024 - Id. 9d2b019).
Regular a representação processual (Ids. 044bdae, bdb1daa e
bcc8a0d).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 6983066).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, 178
e 200, inciso V, da CLT; e
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Como se sabe, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais".
No entanto, importa destacar que o Quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.
De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se
poderia admitir o pagamento de horas extras de forma ampla e
irrestrita, uma vez que tal exegese somente pode ser direcionada a
empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas,
de que é exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar,
assim como o empregado que presta serviços próximo a unidades
de calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão
industrial.
Na espécie, entendo que a perícia feita nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000548-19.2023.5.13.0006 (fls. 32-52) não é
suficiente para acolher a pretensão do reclamante, uma vez que
não está claro por quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava
sob a temperatura apontada no laudo (30,1º C), avaliada através do
IBUTG.
É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do
reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, calor e
agentes químicos, de tal modo que não havia necessidade de o
perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de
trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o
empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos
sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame
pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas
para caracterização da insalubridade, considerando a temperatura
máxima registrada no Laudo Técnico de Condições Ambientais de
Trabalho (LTCAT), pois a linha de produção no setor de esmaltação
se encontrava desativada no momento da vistoria pericial, em razão
da troca dos moldes de fabricação dos porcelanatos (fl. 40).
Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a
respeito da possibilidade de acumulação do adicional de
insalubridade com as horas extras postuladas.
Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no Quadro nº 1
do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da
CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
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HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033;
Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se na hipótese
em que houve reconhecimento de calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
10.11.2014 (Id. 044bdae), o que demonstra que a alteração da
norma ocorreu após o início do contrato de trabalho mantido entre
as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado
MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF
21.934), devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001314-69.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d7491f
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 210de1c),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA
VEIGA (OAB/DF 21.934).
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/04/2024 Id.
548b9c7; recurso apresentado em 23/04/2024 - Id. a02de98).
Regular a representação processual (Ids. 00ad1a3 e e89d9b3).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 4610f28).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, e
200, inciso V, da CLT; e
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Verifica-se que, conforme laudo pericial produzido nos autos
do processo nº 0000755-49.2022.5.13.0007, específico para
apurar eventual insalubridade, concluiu-se que o reclamante
esteve submetido a calor acima do limite permitido no exercício
da função de operador de mistura - bambury e de operador de
moinho de 09.12.2019 a 31.05.2021, período compreendido a
partir da edição da Portaria MTE nº 1.359, de 07.12.2019 (ID.
1d065ea). Naquele laudo, tomado como prova emprestada no
presente feito, o perito constatou que o autor, no exercício da
função de operador de mistura - bambury, poderia se submeter
a um IBUTG de 26,21º C, valor acima do limite de tolerância
aplicável ao trabalho moderado com o corpo, que é de 26,1º C
(idem - fl. 38). Já quando atuou como operador de mistura,
poderia enfrentar a temperatura de 26,92º C, quando o
permitido, no mesmo contexto, seria 26,3º C (idem - fl. 43).
De fato, tal constatação foi suficiente para caracterizar a
insalubridade. A exposição a temperaturas excessivas, ainda
que em período curto ou em certos momentos da jornada,
justifica a concessão do adicional de insalubridade.
É preciso notar, entretanto, que a medição foi efetuada em uma
única ocasião, durante o período mais quente do dia (dia
10/11/2022, por volta das 14h20), constatando-se um excesso
pequeno em relação ao limite de tolerância, de modo que não se
pode afirmar que a temperatura elevada tenha sido uma constante
ao longo de toda a jornada e em todo o período contratual. Ou seja,
não se pode garantir, por aquela única medição, que as
temperaturas fossem as mesmas durante todo o turno de trabalho.
Observe-se que a jornada de trabalho do reclamante era
inicialmente das 17h às 21h, sem intervalo, durante seis dias da
semana, passando a ser, dois meses após sua admissão, das 14h
às 22h, com uma hora de intervalo (ID. d258ff2), de modo que a
medição ocorreu no horário mais desfavorável quanto ao calor, mas
é inevitável compreender, até porque é senso comum, que, a partir
do meio da tarde e início da noite, a temperatura do ambiente
diminui substancialmente.
Dizer que o reclamante se expunha, de forma contínua e invariável,
a temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,
desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória variação
térmica presente na cidade de Campina Grande, cujos fins de tarde
e noites são, geralmente, bem amenos.
Nesse cenário, os elementos dos autos são insuficientes para
concluir que o autor estava, de forma constante, exposto a
temperaturas acima do limite de tolerância, de modo a justificar a
concessão de pausa para recuperação térmica - somente devida
quando a exposição a temperaturas desconformes atinge, pelo
menos, uma hora e quarenta minutos de forma contínua.
Isso, por si só, é o bastante para afastar a pretensão de
recebimento de quantia em dinheiro pela suposta ausência de
intervalo obrigatório.
A bem da verdade, não existe prova conclusiva de que o reclamante
se encaixasse na situação prevista na NR-15 do MTE.
Sendo assim, uma vez que a prova produzida não permite
caracterizar a materialidade do alegado desrespeito à NR-15,
mantenho incólume a sentença, que indeferiu a pretensão do autor.
Com esses argumentos, revela-se desnecessária a análise das
demais alegações recursais sobre o tema.
Por fim, registro que não merece conhecimento o pedido de
honorários advocatícios sucumbenciais, formulado em
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contrarrazões, ante a inadequação da via eleita. As contrarrazões
são meio impróprio para modificar a decisão recorrida.
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para
recuperação térmica em razão da exposição a calor excessivo,
como ocorre in casu, gera o direito ao pagamento de horas
extras, sem prejuízo do adicional de insalubridade devido por
razão outra, qual seja, a exposição à temperatura para além do
limite de tolerância. Assim, a supressão do aludido intervalo
enseja o pagamento como extras do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado analogicamente. Esta
Corte Superior entende, portanto, que são perfeitamente cumuláveis
os dois direitos, adicional de insalubridade por exposição a
temperaturas elevadas e intervalos para recuperação térmica, por
serem verbas distintas. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032; Sexta Turma; Rel. Min.
Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 14/08/2023; Pág. 2440) GN
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a
calor excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério
do Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos
como hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a
pausa para recuperação térmica não se confunde com o adicional
de insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua
cumulação sem que se configure bis in idem. Isso porque, as
parcelas têm natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido
em razão da exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto
as horas extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo
são pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254) GN
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica,
previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78,
independentemente do pagamento do adicional de
insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o
pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza
bis in idem. Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada ao
pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra
recuperação térmica ao empregado que desempenha suas
atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão
regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial
desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula nº 333 do
TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido. (TST; Ag-
AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033; Segunda Turma; Relª Min. Maria
Helena Mallmann; DEJT 30/06/2023; Pág. 4520) GN
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata
de duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre
condições adversas e as horas extraordinárias decorrentes da
supressão do intervalo para recuperação térmica o
reconhecimento da responsabilidade do empregador pela
restrição imposta ao trabalhador pela não concessão da pausa
para recuperação física, em função da exposição às condições
insalubres acima daquelas previstas em norma legal (item 2, do
Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-15, do Ministério do Trabalho),
durante a jornada de trabalho. Precedentes. lV. Desse modo, à
luz da jurisprudência assente desta Corte Superior, merece ser
reformado o acórdão regional para condenar a parte reclamada ao
pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo
para recuperação térmica. V. Recurso de revista de que se conhece
e a que se dá provimento. (TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411;
Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
19/05/2023; Pág. 4354) GN
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se na hipótese
em que houve reconhecimento de calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
16.07.2018 (Id. d2193c0), o que demonstra que a alteração da
norma ocorreu após o início do contrato de trabalho mantido entre
as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado
MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF
21.934), devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000744-38.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f97d5d5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.04.2024 – Id
ff05a10; recurso apresentado em 22.04.2024 - Id 87f85c0).
Juízo garantido (Ids 414a39f / 3fce8a1 / 5781ce2 / 775c9f6 /
157e18c/ 185cd4c).
Em relação à representação, verifica-se que o substabelecimento
outorgado ao advogado subscritor do recurso de revista, Dr. FABIO
RIVELLI – OAB/SP 297.608, por intermédio do documento acostado
no Id 594d5f8, decorre da procuração original à Dra. MARIA
CAROLINA POIANO STELLA, no mesmo Id, que se encontra
expirada, haja vista que foi expressamente inserida a sua validade
até 20/07/2023. Além disso, as demais procurações juntadas aos
autos padecem do mesmo vício e não há mandato tácito ao
subscritor do recurso.
É certo que o parágrafo único do artigo 932 do CPC dispõe que
antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá
prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível”.
Embora se trate de um defeito passível de correção, verifica-se que
o recurso de revista contém vício insanável nos pressupostos
intrínsecos, conforme se verá a seguir, razão pela qual se torna
desnecessária a concessão de prazo para saneamento do vício de
representação.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que o trecho reproduzido nas razões recursais não se presta ao
fim pretendido, porquanto não pertence ao acórdão recorrido. Com
efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º
- A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – os
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial;
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
É necessário transcrever, em cada tópico do recurso, o trecho do
acórdão que trata sobre a tese impugnada, com a correspondente
fundamentação.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, o que
obsta o seguimento da revista quanto ao tópico.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo
que se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista
no art. 896, § 2º, da CLT.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001095-35.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO SIVALDO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVALDO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa681b9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração,
publicada em 02.04.2024 – ID. 3aaab5; recurso apresentado em
12.04.2024 – ID.4a786f5).
Regular a representação processual (ID.0d0416e).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações:
a) violação aos arts. 11 e 614 da CLT
b) divergência jurisprudencial – ADPF
c) contrariedade à Súmula 452 do TST.
Analisando as razões recursais, verifica-se que a recorrente não
cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez
que transcreveu quase que integralmente o teor da decisão
recorrida, porém sem a indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia (4a786f5 -
fls.774-77), de modo que não restou atendido o requisito previsto no
mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024).
Nesse contexto, a transcrição de trecho do acórdão, sem destaque
da tese combatida, ainda que em fonte com cores diferentes, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT .
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 02.04.2024 – ID. 3aaab5c; recurso apresentado em
24.04.2024 – ID.e2c7669).
Regular a representação processual (ID. - 32ff933).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL e da INDEVIDA CONCESSÃO DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Alegações:
a) violação dos arts. 11, § 2º, e 790, § 3º, da CLT;
b) violação ao art.22, I, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu tais
exigências, uma vez transcreveu, parcialmente, o acórdão
impugnado sem a individualização ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que não
preenche os requisitos previstos no mencionado dispositivo legal.
(IDe2c7669 – fls. 1014-1018 - 1020-1024).
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida que
revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do
apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as
principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca
do tema invocado no recurso, não atende ao requisito do artigo 896,
§ 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo
894, § 2º, da CLT. Verificada, por conseguinte, a manifesta
improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no
artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno
conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381,
SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
27/08/2021 - grifei).
Nesse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
Assim nego seguimento ao recurso quanto aos tópicos “V.I. DA
PRESCRIÇÃO TOTAL e da V.ii. DA INDEVIDA CONCESSÃO DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA".
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000151-15.2019.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO EDNALDO JUSTINO DE LIMA
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- EDNALDO JUSTINO DE LIMA
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ae287c
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DE ÍCARO
MATHEUS NÓBREGA SANTIAGO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2024 - ID.
4e90205; recurso apresentado em 23.04.2024 - ID. 80256d5).
Regular a representação processual (ID. 74a38fb).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
01. PRELIMINAR DE MÉRITO. DA COMPROVADA NULIDADE
PROCESSUAL. MANIFESTO EQUÍVOCO DA INCLUSÃO DOS
SÓCIOS NA QUALIDADE DE EXECUTADO SEM O
CUMPRIMENTO PRÉVIO DAS FORMALIDADES LEGAIS
EXIGIDAS NO ART. 133 E SEGUINTES DO CPC.; 02. DA
VIOLAÇÃO ART.5º, LXXIV, II, LIV E LV DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. DA MANIFESTA NULIDADE DA DECISÃO
AGRAVADA. JURISPRUDÊNCIA DO TRT13 QUE RECONHECE A
IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO CAUTELAR SEM QUALQUER
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BLOQUEIO APENAS APÓS TODA A
TRAMITAÇÃO DO INCIDENTE; 03. DA VIOLAÇÃO DIRETA E
LITERAL AO ART. 5° II, LIV E LV DA CF E 805 DO CPC E
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA AO CASO. ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE
QUAISQUER DOS SEUS REQUISITOS CATEGORICAMENTE
IMPOSTOS. INADMISSIBILIDADE DE VULGARIZAÇÃO DE
INVASÃO A UM PATRIMÔNIO ESTRANHO À OBRIGAÇÃO.
PRECEDENTES DO STJ. AINDA MAIS QUANDO A EXECUTADA
PRINCIPAL TEM BENS EM NOME DA PESSOA JURÍDICA (ID.
5AA2B61); 04. DA VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL AO ART. 5° II,
LIV E LV DA CF. DIRECIONAMENTO PRECIPITADO – DA
FLAGRANTE INFRAÇÃO AO EXERCÍCIO DO BENEFÍCIO DE
ORDEM NA EXECUÇÃO PREVISTO NO §1º DO ART. 795 DO
CPC. EXISTÊNCIA de BENS DA PROPRIEDADE DA PESSOA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JURÍDICA, REAL DEVEDORA EXECUTADA; 05. DA VIOLAÇÃO
ART.5º, LXXIV, II, LIV E LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DA
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA AO CASO. ABSOLUTA
INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS SEUS REQUISITOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LXXIV, II, LIV e LV da Constituição Federal;
b) violação aos arts.133 e segs.; 795 e 805, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Cumpre destacar que as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Alega o recorrente a nulidade da decisão de agravo de petição, a
qual confirmou a sentença que julgou procedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, mantendo o bloqueio
cautelar dos bens do sócio, ora recorrente.
A recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que se limitou a transcrever integralmente o trecho
da decisão recorrida, referente a cada tópico, porém sem destacar o
ponto específico da discussão, contendo as principais premissas
fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema
invocado no recurso.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Registro que o trecho destacado à fl. 1679 no ID. 80256D5, se
refere aos fundamento extraídos do Proc. 0000221-
13.2019.5.13.0007, citado à fl. 1678.
Por fim, o cabimento do recurso de revista, oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença, sob o fundamento de eventual
ofensa a texto constitucional por via reflexa ou indireta não se
enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da CLT.
Desse modo, inviável o conhecimento do presente recurso de
revista ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma constitucional quanto aos tópicos:
01. PRELIMINAR DE MÉRITO. DA COMPROVADA NULIDADE
PROCESSUAL. MANIFESTO EQUÍVOCO DA INCLUSÃO DOS
SÓCIOS NA QUALIDADE DE EXECUTADO SEM O
CUMPRIMENTO PRÉVIO DAS FORMALIDADES LEGAIS
EXIGIDAS NO ART. 133 E SEGUINTES DO CPC.; 02. DA
VIOLAÇÃO ART.5º, LXXIV, II, LIV E LV DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. DA MANIFESTA NULIDADE DA DECISÃO
AGRAVADA. JURISPRUDÊNCIA DO TRT13 QUE RECONHECE A
IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO CAUTELAR SEM QUALQUER
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BLOQUEIO APENAS APÓS TODA A
TRAMITAÇÃO DO INCIDENTE; 03. DA VIOLAÇÃO DIRETA E
LITERAL AO ART. 5° II, LIV E LV DA CF E 805 DO CPC E
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA AO CASO. ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE
QUAISQUER DOS SEUS REQUISITOS CATEGORICAMENTE
IMPOSTOS. INADMISSIBILIDADE DE VULGARIZAÇÃO DE
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INVASÃO A UM PATRIMÔNIO ESTRANHO À OBRIGAÇÃO.
PRECEDENTES DO STJ. AINDA MAIS QUANDO A EXECUTADA
PRINCIPAL TEM BENS EM NOME DA PESSOA JURÍDICA (ID.
5AA2B61); 04. DA VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL AO ART. 5° II,
LIV E LV DA CF. DIRECIONAMENTO PRECIPITADO – DA
FLAGRANTE INFRAÇÃO AO EXERCÍCIO DO BENEFÍCIO DE
ORDEM NA EXECUÇÃO PREVISTO NO §1º DO ART. 795 DO
CPC. EXISTÊNCIA de BENS DA PROPRIEDADE DA PESSOA
JURÍDICA, REAL DEVEDORA EXECUTADA; 05. DA VIOLAÇÃO
ART.5º, LXXIV, II, LIV E LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DA
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA AO CASO. ABSOLUTA
INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS SEUS REQUISITOS.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001314-69.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d7491f
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 210de1c),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA
VEIGA (OAB/DF 21.934).
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/04/2024 Id.
548b9c7; recurso apresentado em 23/04/2024 - Id. a02de98).
Regular a representação processual (Ids. 00ad1a3 e e89d9b3).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 4610f28).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, e
200, inciso V, da CLT; e
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Verifica-se que, conforme laudo pericial produzido nos autos
do processo nº 0000755-49.2022.5.13.0007, específico para
apurar eventual insalubridade, concluiu-se que o reclamante
esteve submetido a calor acima do limite permitido no exercício
da função de operador de mistura - bambury e de operador de
moinho de 09.12.2019 a 31.05.2021, período compreendido a
partir da edição da Portaria MTE nº 1.359, de 07.12.2019 (ID.
1d065ea). Naquele laudo, tomado como prova emprestada no
presente feito, o perito constatou que o autor, no exercício da
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
função de operador de mistura - bambury, poderia se submeter
a um IBUTG de 26,21º C, valor acima do limite de tolerância
aplicável ao trabalho moderado com o corpo, que é de 26,1º C
(idem - fl. 38). Já quando atuou como operador de mistura,
poderia enfrentar a temperatura de 26,92º C, quando o
permitido, no mesmo contexto, seria 26,3º C (idem - fl. 43).
De fato, tal constatação foi suficiente para caracterizar a
insalubridade. A exposição a temperaturas excessivas, ainda
que em período curto ou em certos momentos da jornada,
justifica a concessão do adicional de insalubridade.
É preciso notar, entretanto, que a medição foi efetuada em uma
única ocasião, durante o período mais quente do dia (dia
10/11/2022, por volta das 14h20), constatando-se um excesso
pequeno em relação ao limite de tolerância, de modo que não se
pode afirmar que a temperatura elevada tenha sido uma constante
ao longo de toda a jornada e em todo o período contratual. Ou seja,
não se pode garantir, por aquela única medição, que as
temperaturas fossem as mesmas durante todo o turno de trabalho.
Observe-se que a jornada de trabalho do reclamante era
inicialmente das 17h às 21h, sem intervalo, durante seis dias da
semana, passando a ser, dois meses após sua admissão, das 14h
às 22h, com uma hora de intervalo (ID. d258ff2), de modo que a
medição ocorreu no horário mais desfavorável quanto ao calor, mas
é inevitável compreender, até porque é senso comum, que, a partir
do meio da tarde e início da noite, a temperatura do ambiente
diminui substancialmente.
Dizer que o reclamante se expunha, de forma contínua e invariável,
a temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,
desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória variação
térmica presente na cidade de Campina Grande, cujos fins de tarde
e noites são, geralmente, bem amenos.
Nesse cenário, os elementos dos autos são insuficientes para
concluir que o autor estava, de forma constante, exposto a
temperaturas acima do limite de tolerância, de modo a justificar a
concessão de pausa para recuperação térmica - somente devida
quando a exposição a temperaturas desconformes atinge, pelo
menos, uma hora e quarenta minutos de forma contínua.
Isso, por si só, é o bastante para afastar a pretensão de
recebimento de quantia em dinheiro pela suposta ausência de
intervalo obrigatório.
A bem da verdade, não existe prova conclusiva de que o reclamante
se encaixasse na situação prevista na NR-15 do MTE.
Sendo assim, uma vez que a prova produzida não permite
caracterizar a materialidade do alegado desrespeito à NR-15,
mantenho incólume a sentença, que indeferiu a pretensão do autor.
Com esses argumentos, revela-se desnecessária a análise das
demais alegações recursais sobre o tema.
Por fim, registro que não merece conhecimento o pedido de
honorários advocatícios sucumbenciais, formulado em
contrarrazões, ante a inadequação da via eleita. As contrarrazões
são meio impróprio para modificar a decisão recorrida.
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para
recuperação térmica em razão da exposição a calor excessivo,
como ocorre in casu, gera o direito ao pagamento de horas
extras, sem prejuízo do adicional de insalubridade devido por
razão outra, qual seja, a exposição à temperatura para além do
limite de tolerância. Assim, a supressão do aludido intervalo
enseja o pagamento como extras do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado analogicamente. Esta
Corte Superior entende, portanto, que são perfeitamente cumuláveis
os dois direitos, adicional de insalubridade por exposição a
temperaturas elevadas e intervalos para recuperação térmica, por
serem verbas distintas. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032; Sexta Turma; Rel. Min.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 14/08/2023; Pág. 2440) GN
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a
calor excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério
do Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos
como hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a
pausa para recuperação térmica não se confunde com o adicional
de insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua
cumulação sem que se configure bis in idem. Isso porque, as
parcelas têm natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido
em razão da exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto
as horas extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo
são pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254) GN
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor
excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica,
previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78,
independentemente do pagamento do adicional de
insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o
pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza
bis in idem. Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada ao
pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra
recuperação térmica ao empregado que desempenha suas
atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão
regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial
desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula nº 333 do
TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido. (TST; Ag-
AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033; Segunda Turma; Relª Min. Maria
Helena Mallmann; DEJT 30/06/2023; Pág. 4520) GN
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
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parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata
de duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre
condições adversas e as horas extraordinárias decorrentes da
supressão do intervalo para recuperação térmica o
reconhecimento da responsabilidade do empregador pela
restrição imposta ao trabalhador pela não concessão da pausa
para recuperação física, em função da exposição às condições
insalubres acima daquelas previstas em norma legal (item 2, do
Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-15, do Ministério do Trabalho),
durante a jornada de trabalho. Precedentes. lV. Desse modo, à
luz da jurisprudência assente desta Corte Superior, merece ser
reformado o acórdão regional para condenar a parte reclamada ao
pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo
para recuperação térmica. V. Recurso de revista de que se conhece
e a que se dá provimento. (TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411;
Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
19/05/2023; Pág. 4354) GN
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se na hipótese
em que houve reconhecimento de calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
16.07.2018 (Id. d2193c0), o que demonstra que a alteração da
norma ocorreu após o início do contrato de trabalho mantido entre
as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado
MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF
21.934), devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000744-38.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f97d5d5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.04.2024 – Id
ff05a10; recurso apresentado em 22.04.2024 - Id 87f85c0).
Juízo garantido (Ids 414a39f / 3fce8a1 / 5781ce2 / 775c9f6 /
157e18c/ 185cd4c).
Em relação à representação, verifica-se que o substabelecimento
outorgado ao advogado subscritor do recurso de revista, Dr. FABIO
RIVELLI – OAB/SP 297.608, por intermédio do documento acostado
no Id 594d5f8, decorre da procuração original à Dra. MARIA
CAROLINA POIANO STELLA, no mesmo Id, que se encontra
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
expirada, haja vista que foi expressamente inserida a sua validade
até 20/07/2023. Além disso, as demais procurações juntadas aos
autos padecem do mesmo vício e não há mandato tácito ao
subscritor do recurso.
É certo que o parágrafo único do artigo 932 do CPC dispõe que
antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá
prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível”.
Embora se trate de um defeito passível de correção, verifica-se que
o recurso de revista contém vício insanável nos pressupostos
intrínsecos, conforme se verá a seguir, razão pela qual se torna
desnecessária a concessão de prazo para saneamento do vício de
representação.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que o trecho reproduzido nas razões recursais não se presta ao
fim pretendido, porquanto não pertence ao acórdão recorrido. Com
efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º
- A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – os
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial;
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
É necessário transcrever, em cada tópico do recurso, o trecho do
acórdão que trata sobre a tese impugnada, com a correspondente
fundamentação.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, o que
obsta o seguimento da revista quanto ao tópico.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo
que se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista
no art. 896, § 2º, da CLT.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001095-35.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO SIVALDO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa681b9
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração,
publicada em 02.04.2024 – ID. 3aaab5; recurso apresentado em
12.04.2024 – ID.4a786f5).
Regular a representação processual (ID.0d0416e).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações:
a) violação aos arts. 11 e 614 da CLT
b) divergência jurisprudencial – ADPF
c) contrariedade à Súmula 452 do TST.
Analisando as razões recursais, verifica-se que a recorrente não
cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez
que transcreveu quase que integralmente o teor da decisão
recorrida, porém sem a indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia (4a786f5 -
fls.774-77), de modo que não restou atendido o requisito previsto no
mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024).
Nesse contexto, a transcrição de trecho do acórdão, sem destaque
da tese combatida, ainda que em fonte com cores diferentes, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT .
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 02.04.2024 – ID. 3aaab5c; recurso apresentado em
24.04.2024 – ID.e2c7669).
Regular a representação processual (ID. - 32ff933).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL e da INDEVIDA CONCESSÃO DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Alegações:
a) violação dos arts. 11, § 2º, e 790, § 3º, da CLT;
b) violação ao art.22, I, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu tais
exigências, uma vez transcreveu, parcialmente, o acórdão
impugnado sem a individualização ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que não
preenche os requisitos previstos no mencionado dispositivo legal.
(IDe2c7669 – fls. 1014-1018 - 1020-1024).
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida que
revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do
apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as
principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca
do tema invocado no recurso, não atende ao requisito do artigo 896,
§ 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo
894, § 2º, da CLT. Verificada, por conseguinte, a manifesta
improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no
artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno
conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381,
SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
27/08/2021 - grifei).
Nesse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
Assim nego seguimento ao recurso quanto aos tópicos “V.I. DA
PRESCRIÇÃO TOTAL e da V.ii. DA INDEVIDA CONCESSÃO DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA".
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000151-15.2019.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO EDNALDO JUSTINO DE LIMA
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ae287c
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DE ÍCARO
MATHEUS NÓBREGA SANTIAGO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2024 - ID.
4e90205; recurso apresentado em 23.04.2024 - ID. 80256d5).
Regular a representação processual (ID. 74a38fb).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
01. PRELIMINAR DE MÉRITO. DA COMPROVADA NULIDADE
PROCESSUAL. MANIFESTO EQUÍVOCO DA INCLUSÃO DOS
SÓCIOS NA QUALIDADE DE EXECUTADO SEM O
CUMPRIMENTO PRÉVIO DAS FORMALIDADES LEGAIS
EXIGIDAS NO ART. 133 E SEGUINTES DO CPC.; 02. DA
VIOLAÇÃO ART.5º, LXXIV, II, LIV E LV DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. DA MANIFESTA NULIDADE DA DECISÃO
AGRAVADA. JURISPRUDÊNCIA DO TRT13 QUE RECONHECE A
IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO CAUTELAR SEM QUALQUER
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BLOQUEIO APENAS APÓS TODA A
TRAMITAÇÃO DO INCIDENTE; 03. DA VIOLAÇÃO DIRETA E
LITERAL AO ART. 5° II, LIV E LV DA CF E 805 DO CPC E
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA AO CASO. ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE
QUAISQUER DOS SEUS REQUISITOS CATEGORICAMENTE
IMPOSTOS. INADMISSIBILIDADE DE VULGARIZAÇÃO DE
INVASÃO A UM PATRIMÔNIO ESTRANHO À OBRIGAÇÃO.
PRECEDENTES DO STJ. AINDA MAIS QUANDO A EXECUTADA
PRINCIPAL TEM BENS EM NOME DA PESSOA JURÍDICA (ID.
5AA2B61); 04. DA VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL AO ART. 5° II,
LIV E LV DA CF. DIRECIONAMENTO PRECIPITADO – DA
FLAGRANTE INFRAÇÃO AO EXERCÍCIO DO BENEFÍCIO DE
ORDEM NA EXECUÇÃO PREVISTO NO §1º DO ART. 795 DO
CPC. EXISTÊNCIA de BENS DA PROPRIEDADE DA PESSOA
JURÍDICA, REAL DEVEDORA EXECUTADA; 05. DA VIOLAÇÃO
ART.5º, LXXIV, II, LIV E LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DA
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA AO CASO. ABSOLUTA
INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS SEUS REQUISITOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LXXIV, II, LIV e LV da Constituição Federal;
b) violação aos arts.133 e segs.; 795 e 805, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Cumpre destacar que as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Alega o recorrente a nulidade da decisão de agravo de petição, a
qual confirmou a sentença que julgou procedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, mantendo o bloqueio
cautelar dos bens do sócio, ora recorrente.
A recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que se limitou a transcrever integralmente o trecho
da decisão recorrida, referente a cada tópico, porém sem destacar o
ponto específico da discussão, contendo as principais premissas
fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema
invocado no recurso.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Registro que o trecho destacado à fl. 1679 no ID. 80256D5, se
refere aos fundamento extraídos do Proc. 0000221-
13.2019.5.13.0007, citado à fl. 1678.
Por fim, o cabimento do recurso de revista, oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença, sob o fundamento de eventual
ofensa a texto constitucional por via reflexa ou indireta não se
enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da CLT.
Desse modo, inviável o conhecimento do presente recurso de
revista ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma constitucional quanto aos tópicos:
01. PRELIMINAR DE MÉRITO. DA COMPROVADA NULIDADE
PROCESSUAL. MANIFESTO EQUÍVOCO DA INCLUSÃO DOS
SÓCIOS NA QUALIDADE DE EXECUTADO SEM O
CUMPRIMENTO PRÉVIO DAS FORMALIDADES LEGAIS
EXIGIDAS NO ART. 133 E SEGUINTES DO CPC.; 02. DA
VIOLAÇÃO ART.5º, LXXIV, II, LIV E LV DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. DA MANIFESTA NULIDADE DA DECISÃO
AGRAVADA. JURISPRUDÊNCIA DO TRT13 QUE RECONHECE A
IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO CAUTELAR SEM QUALQUER
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BLOQUEIO APENAS APÓS TODA A
TRAMITAÇÃO DO INCIDENTE; 03. DA VIOLAÇÃO DIRETA E
LITERAL AO ART. 5° II, LIV E LV DA CF E 805 DO CPC E
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA AO CASO. ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE
QUAISQUER DOS SEUS REQUISITOS CATEGORICAMENTE
IMPOSTOS. INADMISSIBILIDADE DE VULGARIZAÇÃO DE
INVASÃO A UM PATRIMÔNIO ESTRANHO À OBRIGAÇÃO.
PRECEDENTES DO STJ. AINDA MAIS QUANDO A EXECUTADA
PRINCIPAL TEM BENS EM NOME DA PESSOA JURÍDICA (ID.
5AA2B61); 04. DA VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL AO ART. 5° II,
LIV E LV DA CF. DIRECIONAMENTO PRECIPITADO – DA
FLAGRANTE INFRAÇÃO AO EXERCÍCIO DO BENEFÍCIO DE
ORDEM NA EXECUÇÃO PREVISTO NO §1º DO ART. 795 DO
CPC. EXISTÊNCIA de BENS DA PROPRIEDADE DA PESSOA
JURÍDICA, REAL DEVEDORA EXECUTADA; 05. DA VIOLAÇÃO
ART.5º, LXXIV, II, LIV E LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DA
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA AO CASO. ABSOLUTA
INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS SEUS REQUISITOS.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000812-27.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO EDCARLOS SEVERINO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aa6f55
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2024 - ID.
c862261; recurso apresentado em 23.04.2024 - ID. 2ac1bca).
Regular a representação processual (ID. 1e697bb).
Preparo regular (IDs. 5352fa8 e 9edf19b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DA
COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ACT 2020/2022
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente sustenta que o acórdão proferido foi omisso quanto à
aplicabilidade ao caso da compensação prevista no ACT
2020/2022.
Sobre o tema, pronunciou-se a Turma no acórdão de julgamento
dos embargos de declaração:
Observa-se que o órgão julgador, no acórdão de ID. faab01c,
apontou de forma clara e coerente todos os fundamentos que
conduziram a decisão, tendo a Turma acompanhado, por
unanimidade, este relator, ao dar parcial provimento ao recurso do
banco reclamado para determinar, como base de cálculo das horas
extraordinárias, o valor previsto no plano de cargos e salários
relativo aos empregados que têm jornada de trabalho de seis horas,
apreciando todos questionamentos apresentados pelas partes.
Vejamos alguns trechos do acórdão:
Quanto à pretensão da reclamada de compensação/dedução da
gratificação recebida com as horas extras concedidas, não há
como ser deferido já que a remuneração da gratificação
superior a um terço do salário do cargo efetivo apenas retribui
a maior responsabilidade do cargo ocupado pelo autor e não as
duas horas extras, além da sexta diária, entendimento que se
coaduna com o raciocínio jurídico consignado na Súmula n.
102, VI, do C. TST, e com o disposto na Súmula 109, também do
Tribunal Superior do Trabalho, a qual dispõe que "o bancário
não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba
gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas
extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem".
Vale acrescentar que a Orientação Jurisprudencial Transitória n. 70
da SDI-1 do TST não deve ser aplicada à hipótese, porque tal
entendimento somente deve ser observado nos casos de
reconhecimento da ineficácia da adesão do empregado à jornada
de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa
Econômica Federal, já extinto, o que não se confunde com a
hipótese ora analisada.
(...)
Com o fito de evitar o enriquecimento ilícito da parte autora, e tendo
em vista o reconhecimento da sua jornada de 6 horas diárias, deve
ser considerado como base de cálculo das horas extraordinárias o
valor previsto no plano de cargos e salários da reclamada relativo
aos empregados que têm jornada de trabalho de seis horas.
Autoriza-se, ainda, a exclusão dos dias não trabalhados presentes
nos controles de frequência de ID. 4a00029 e no extrato de ID.
961b6cc.
Assim, não há que se falar em omissão ou contradição na decisão
embargada, nos moldes apresentados pelos embargantes, uma vez
que as teses centrais foram expressamente analisadas, com clareza
e objetividade, não havendo razões para acolher os presentes
embargos.
Todavia, se o julgamento não foi efetuado da forma como
almejavam, cabe às partes ingressar com recurso próprio. Os
embargos de declaração não se destinam à rediscussão da matéria
já apreciada, a pretexto de que o julgado incorreu em
omissão/contradição ou qualquer outra insatisfação da parte, que
não se amolde aos preceitos dos embargos.
Para efeito de prequestionamento das matérias, tal requisito de
admissibilidade se concretiza por meio do julgamento de uma
determinada tese jurídica pelo acórdão proferido no tribunal de
origem do qual se recorre, pronunciamento este que já ocorreu no
presente caso.
Quanto à aplicação de multa por interposição de recurso com intuito
protelatório, requerida em contraminuta, entendo que não houve
oposição maliciosa ou intento protelatório por parte da reclamada,
mas ação decorrente do desdobramento do exercício do seu direito
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
de defesa, constitucionalmente garantido e com amparo no art. 897-
A da CLT. (Grifou-se)
Ressalte-se que o Magistrado, ao fundamentar as suas decisões,
não está obrigado a dar respostas a teses ou a entendimentos que
não comportem maiores esclarecimentos, tampouco mencionar um
a um os dispositivos legais mencionados.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pela
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses da recorrente. Embora não haja
menção expressa ao ACT 2020/2022, a Turma afastou a aplicação
da regra de compensação de forma fundamentada nos autos.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao
dispositivo constitucional mencionado pela recorrente, de forma que
as alegações recursais são meras manifestações de inconformismo
meritório.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000140-68.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 611c051
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pugna para que
todas as publicações sejam dirigidas ao causídico FÁBIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912.
Indefiro o pedido, posto que o referido causídico já se encontra
cadastrado no sistema processual como representante da empresa
de forma exclusiva.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/04/2024 - ID.
c3fe440; recurso apresentado em 22/04/2024 (ID.b58c037).
Regular a representação processual (procuração – ID.5470750 -
Substabelecimento - ID. 97074ad).
Preparo dispensado ( justiça gratuita - ID. 3b16c5b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 10-A da CLT; aos arts. 790, II e 795 do CPC; ao
art. 28 do CDC; ao art. 990 do CC; e
c) divergência jurisprudencial.
O fundamento do acórdão recorrido (ratio decidendi) não foi
diretamente impugnado pela parte recorrente.
Verifica dos autos que o agravo de petição, interposto pela
recorrente, não foi conhecido por ofensa ao princípio da
dialeticidade (ID. 123d56a – fl. 1428.)
O recorrente, em suas razões recursais, não oferta impugnação aos
fundamentos do acórdão recorrido.
O argumento recursal, como visto acima, foca no direcionamento da
execução para a 2ª reclamada, ora recorrente, sob a alegação de
inobservância do benefício de ordem, tendo em vista que o devedor
subsidiário só pode ser responsabilizado pela execução após
esgotadas todas as possibilidades de recebimento pela devedora
principal (ID. b58c037).
Assim, a falta de dialeticidade entre a tese recursal e a tese
recorrida obsta o seguimento do recurso de revista, nos termos do
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula n. 422, I, do TST.
Nego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CLT
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000140-68.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 611c051
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pugna para que
todas as publicações sejam dirigidas ao causídico FÁBIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912.
Indefiro o pedido, posto que o referido causídico já se encontra
cadastrado no sistema processual como representante da empresa
de forma exclusiva.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/04/2024 - ID.
c3fe440; recurso apresentado em 22/04/2024 (ID.b58c037).
Regular a representação processual (procuração – ID.5470750 -
Substabelecimento - ID. 97074ad).
Preparo dispensado ( justiça gratuita - ID. 3b16c5b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 10-A da CLT; aos arts. 790, II e 795 do CPC; ao
art. 28 do CDC; ao art. 990 do CC; e
c) divergência jurisprudencial.
O fundamento do acórdão recorrido (ratio decidendi) não foi
diretamente impugnado pela parte recorrente.
Verifica dos autos que o agravo de petição, interposto pela
recorrente, não foi conhecido por ofensa ao princípio da
dialeticidade (ID. 123d56a – fl. 1428.)
O recorrente, em suas razões recursais, não oferta impugnação aos
fundamentos do acórdão recorrido.
O argumento recursal, como visto acima, foca no direcionamento da
execução para a 2ª reclamada, ora recorrente, sob a alegação de
inobservância do benefício de ordem, tendo em vista que o devedor
subsidiário só pode ser responsabilizado pela execução após
esgotadas todas as possibilidades de recebimento pela devedora
principal (ID. b58c037).
Assim, a falta de dialeticidade entre a tese recursal e a tese
recorrida obsta o seguimento do recurso de revista, nos termos do
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula n. 422, I, do TST.
Nego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CLT
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000750-87.2023.5.13.0008
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
RECORRENTE LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b863f28
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/04/2024 - ID.
3f1b2f2; recurso apresentado em 23/04/2024 - ID. b390cfe).
Regular a representação processual (IDs. ed9bf50).
Preparo satisfeito (custas – ID. 2f80c5e; depósito recursal - ID.
61dc51b e 7794f7d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO CERCEAMENTO DE DEFESA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LV, da CF;
b) violação do art. 473, §3° do CPC.
O acórdão recorrido decidiu da seguinte forma
“(...) Diante da prova apresentada nos autos, entendo que a
reclamante trabalhava em ambiente de grande circulação de
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
pessoas. Por consequência, tem direito ao adicional de
insalubridade, em 40%.
É relevante notar que em processo anterior envolvendo o
mesmo reclamado (0000469-83.2023.5.13.0024), o perito
afirmou que o ambiente de trabalho, especificamente na
limpeza de banheiros, não era de grande circulação de
pessoas.
É importante destacar que as conclusões periciais, naquele
processo, foram acolhidas pelo Juízo, que indeferiu o pedido de
adicional de insalubridade.
Porém, em análise do recurso ordinário apresentado pela parte
demandante, a sentença foi modificada, constando do acórdão:
[...]
A magistrada de primeiro grau, considerando o disposto no referido
laudo, indeferiu o pedido de adicional de insalubridade, sob o
fundamento de que "os banheiros dos quais o reclamante recolhia o
lixo não eram de uso público ou de grande circulação, sendo
destinados aos alunos matriculados nas aulas de natação,
hidroginástica e funcional."
No entanto, o posicionamento que vem sendo adotado pelo C.
TST é no sentido de que a limpeza de banheiros de clubes
esportivos, como no caso dos autos, enquadra-se como
banheiro de uso coletivo, o que torna devido o pagamento de
adicional de insalubridade em grau máximo, conforme dispõe o
Anexo 14 da NR-15 do então MTE e jurisprudência sedimentada na
Súmula nº 448, II, do TST.
Ressalte-se que o próprio perito, no laudo, descreve que os
banheiros que o reclamante limpava, fazendo o recolhimento
do lixo, estavam localizados na "área do Club" e eram destinados
"aos alunos matriculados nas aulas de natação, hidroginástica
e funcional. Verificando uma média de 90 alunos matriculados
no período da manhã - aulas de hidroginástica, natação e
funcional (das 07 às 11h) e cerca de 60 alunos matriculados no
período da tarde e noite (a partir das 16 e finalizando às 20h)."
Ou seja, a situação descrita não pode ser equiparada ao
trabalho realizado em banheiros de escritórios e residências
(de uso privado), até porque existia um grande número de
usuários.
A prova oral, inclusive, corroborou a situação constatada, tendo a
testemunha autoral confirmado "que o reclamante realizava a
limpeza dos banheiros do clube e do setor de saúde", enquanto que
a própria testemunha da reclamada
confirmou o uso por número expressivo de pessoas ao afirmar "que
todos os alunos utilizavam o banheiro do clube; que os banheiros do
setor de saúde são utilizados pelos funcionários e algumas pessoas
de fora" (ID. d6e18a1).
Destarte, caracterizada a situação fática declinada no item II da
Súmula 448 do TST, reformo a sentença, para condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), com reflexos em aviso prévio, 13º salários e férias
acrescidas do terço constitucional. [...] (texto original)
O processo nº 0000469-83.2023.5.13.0024 está atualmente em fase
de análise de recurso de revista, conforme verificado no PJe em
28.02.2024.
Diante das circunstâncias, o reclamado parece negligenciar um
aspecto fundamental do processo judicial: o destinatário da prova
é o juiz, e não está rigidamente vinculado ao laudo pericial.
Embora o parecer do perito seja relevante e frequentemente
influente nas decisões judiciais, é o magistrado quem detém a
responsabilidade final de avaliar todas as provas apresentadas e
formar sua convicção de acordo com as normas legais e
jurisprudenciais.
O laudo pericial é uma peça de fundamental importância no
processo, pois traz uma análise técnica e especializada sobre
determinada questão que demanda conhecimento específico.
Contudo, sua autoridade não é absoluta e pode ser relativizada
ou até mesmo rejeitada pelo juiz se houver motivos para isso.
É dever do juiz analisar todas as provas apresentadas, incluindo o
laudo pericial, e ponderar sobre sua credibilidade, consistência e
conformidade com os demais elementos probatórios nos autos. O
magistrado pode discordar das conclusões periciais, se
encontrar razões para tal, como inconsistências nos dados
apresentados, contradições com outras provas ou
discordância com o entendimento jurisprudencial
predominante.
Portanto, é essencial que todas as partes compreendam que o juiz
não está vinculado de forma automática ao laudo pericial e que
sua decisão final será baseada em uma análise global e imparcial
de todas as evidências apresentadas durante o processo.
Assim, sem substrato fático ou jurídico a objeção de nulidade
processual, até porque a parte recorrente teve oportunidade de
apresentar impugnações ao laudo pericial, com base na Súmula
448, II, TST, que se transcreve: (...)” (g/n)
Inexiste, portanto, violação ao art. 5º, LV, da CF ou ao art. 473, §3°
do CPC, uma vez que a reclamada exerceu regularmente seu
direito ao contraditório e à ampla defesa, limitando-se o juízo não
acolher as conclusões de laudo pericial produzido em processo
diverso, em razão da fragilidade das conclusões do i. perito,
seguindo outras provas produzidas nos autos.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BANHEIRO DE GRANDE
CIRCULAÇÃO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Alegações:
a) violação à Súmula 448 do TST;
b) violação ao art. 5°, II, da CF.
c) violação ao §2° do art. 8° da CLT;
d) divergência jurisprudencial;
O acórdão recorrido entendeu no seguinte sentido:
“Em relação ao adicional de insalubridade, o Juízo de primeiro grau
julgou procedente o pedido da parte reclamante, condenando o
demandado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), de 01/06/2018 a 04/08/2021, com exceção do
período em que a parte demandante esteve afastada por motivo de
férias e licença maternidade, compreendido entre 24/04/2020 e
14/09/2020.
O Juízo baseou sua decisão na conclusão do laudo pericial, que
confirmou a exposição da autora a agentes biológicos em condições
insalubres de trabalho, especificamente no ambiente das
instalações sanitárias do estabelecimento.
O laudo também enquadrou a insalubridade em grau máximo,
considerando o ambiente como de grande circulação,
equiparado à coleta e industrialização de lixo urbano.
Apesar da impugnação da parte reclamada ao laudo pericial, o
Juízo considerou que as atividades da reclamante se desenvolviam
em instalações sanitárias de grande circulação, como banheiros
acessíveis a alunos, funcionários e clientes em geral. Além disso,
destacou que a suspensão do contrato de trabalho durante parte do
período em questão foi comprovada pelos documentos
apresentados pelas partes.
Assim, o Juízo entendeu que os requisitos para a configuração da
insalubridade em grau máximo foram atendidos, sendo devido o
pagamento do adicional correspondente, com reflexos em 13ºs
salários, férias mais um terço, aviso prévio indenizado e FGTS com
multa de 40%.
Pois bem.
A análise central é verificar se o ambiente de trabalho é
caracterizado por uma alta circulação de pessoas, o que poderia
evidenciar o risco biológico associado à limpeza dos banheiros do
reclamado.
Como verificado, o Juízo de origem considerou a perícia quanto
ao fato de que o ambiente era de grande circulação de pessoas.
(...)
Diante da prova apresentada nos autos, entendo que a reclamante
trabalhava em ambiente de grande circulação de pessoas. Por
consequência, tem direito ao adicional de insalubridade, em 40%.
É relevante notar que em processo anterior envolvendo o mesmo
reclamado (0000469-83.2023.5.13.0024), o perito afirmou que o
ambiente de trabalho, especificamente na limpeza de banheiros,
não era de grande circulação de pessoas.
É importante destacar que as conclusões periciais, naquele
processo, foram acolhidas pelo Juízo, que indeferiu o pedido de
adicional de insalubridade.
Porém, em análise do recurso ordinário apresentado pela parte
demandante, a sentença foi modificada, constando do acórdão:
[...]
A magistrada de primeiro grau, considerando o disposto no referido
laudo, indeferiu o pedido de adicional de insalubridade, sob o
fundamento de que "os banheiros dos quais o reclamante recolhia o
lixo não eram de uso público ou de grande circulação, sendo
destinados aos alunos matriculados nas aulas de natação,
hidroginástica e funcional."
No entanto, o posicionamento que vem sendo adotado pelo C.
TST é no sentido de que a limpeza de banheiros de clubes
esportivos, como no caso dos autos, enquadra-se como
banheiro de uso coletivo, o que torna devido o pagamento de
adicional de insalubridade em grau máximo, conforme dispõe o
Anexo 14 da NR-15 do então MTE e jurisprudência sedimentada na
Súmula nº 448, II, do TST.
Ressalte-se que o próprio perito, no laudo, descreve que os
banheiros que o reclamante limpava, fazendo o recolhimento
do lixo, estavam localizados na "área do Club" e eram destinados
"aos alunos matriculados nas aulas de natação, hidroginástica
e funcional. Verificando uma média de 90 alunos matriculados
no período da manhã - aulas de hidroginástica, natação e
funcional (das 07 às 11h) e cerca de 60 alunos matriculados no
período da tarde e noite (a partir das 16 e finalizando às 20h)."
Ou seja, a situação descrita não pode ser equiparada ao
trabalho realizado em banheiros de escritórios e residências
(de uso privado), até porque existia um grande número de
usuários.
A prova oral, inclusive, corroborou a situação constatada, tendo a
testemunha autoral confirmado "que o reclamante realizava a
limpeza dos banheiros do clube e do setor de saúde", enquanto que
a própria testemunha da reclamada
confirmou o uso por número expressivo de pessoas ao afirmar "que
todos os alunos utilizavam o banheiro do clube; que os banheiros do
setor de saúde são utilizados pelos funcionários e algumas pessoas
de fora" (ID. d6e18a1).
Destarte, caracterizada a situação fática declinada no item II da
Súmula 448 do TST, reformo a sentença, para condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), com reflexos em aviso prévio, 13º salários e férias
acrescidas do terço constitucional. [...] (texto original)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
O processo nº 0000469-83.2023.5.13.0024 está atualmente em fase
de análise de recurso de revista, conforme verificado no PJe em
28.02.2024.
Diante das circunstâncias, o reclamado parece negligenciar um
aspecto fundamental do processo judicial: o destinatário da prova é
o juiz, e não está rigidamente vinculado ao laudo pericial. Embora o
parecer do perito seja relevante e frequentemente influente nas
decisões judiciais, é o magistrado quem detém a responsabilidade
final de avaliar todas as provas apresentadas e formar sua
convicção de acordo com as normas legais e jurisprudenciais.
O laudo pericial é uma peça de fundamental importância no
processo, pois traz uma análise técnica e especializada sobre
determinada questão que demanda conhecimento específico.
Contudo, sua autoridade não é absoluta e pode ser relativizada ou
até mesmo rejeitada pelo juiz se houver motivos para isso.
É dever do juiz analisar todas as provas apresentadas, incluindo o
laudo pericial, e ponderar sobre sua credibilidade, consistência e
conformidade com os demais elementos probatórios nos autos. O
magistrado pode discordar das conclusões periciais, se encontrar
razões para tal, como inconsistências nos dados apresentados,
contradições com outras provas ou discordância com o
entendimento jurisprudencial predominante.
Portanto, é essencial que todas as partes compreendam que o juiz
não está vinculado de forma automática ao laudo pericial e que sua
decisão final será baseada em uma análise global e imparcial de
todas as evidências apresentadas durante o processo.
Assim, sem substrato fático ou jurídico a objeção de nulidade
processual, até porque a parte recorrente teve oportunidade de
apresentar impugnações ao laudo pericial, com base na
Súmula 448, II, TST, que se transcreve: (...)” (g/n)
Portanto, vemos que o acórdão recorrido, com base nas provas
produzidas nos autos, entendeu que a autora laborava na limpeza
de banheiros de grande circulação, de forma que deferiu o pleito de
adicional de insalubridade, na forma da Súmula 448 do C. TST.
Portanto, inviável o seguimento do recurso, tendo em vista que o
acórdão recorrido se baseou em jurisprudência iterativa e notória do
C. TST, na forma da Súm. 333 do C. TST e art. 896, §7°, da CLT.
Outrossim, concluir de forma diferente demandaria a revisão de
fatos e provas, o que não é possível pelo disposto na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, portanto, o prosseguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001257-63.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA
BULHOES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 597be49
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 11.04.2024 – ID. da8ed85; recurso apresentado em
23.04.2024 - ID. a56b0a6).
Regular a representação processual (ID.8b8fb3c).
Preparo dispensado.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 468 DA CLT E ALÍNEA C DO ART.
896 DA CLT – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DO TRT E DO
TST – LEI FEDERAL – ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que apenas
transcreveu o teor do capítulo impugnado, porém não destacou
adequadamente os trechos que revelam a resposta do tribunal
sobre a matéria objeto do apelo, de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo (ID. a56b0a6 – fls. 526-
527).
Registre-se que a falta de identificação clara e precisa da tese
jurídica adotada no acórdão recorrido impede a aferição do seu
malferimento ao ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico
das razões recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão
regional acerca do tema invocado no recurso, não atende ao
requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide,
portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada, por
conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-
se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo
Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-
71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas
Brandão, DEJT 27/08/2021).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em
relação ao dissenso jurisprudencial.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000313-71.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE MANOEL AGOSTINHO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
AGRAVADO MANOEL AGOSTINHO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a95f35
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – ID.
48919d6; recurso apresentado em 17.04.2024 – ID. c94019a).
Regular a representação processual (ID. f6edda7).
O juízo está garantido (ID. c729ef4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO DIVISOR APLICÁVEL. COISA JULGADA
Alegações:
a) violação do art. 5º, caput, I e XXXVI, da CF.
Sustenta o recorrente que a aplicação do divisor 150 para o cálculo
das horas extras configura afronta à coisa julgada, além dos
princípios da isonomia e segurança jurídica.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
Requer o agravante seja aplicado o divisor 180, pois o sábado não
é descanso semanal remunerado para o bancário, mas sim dia útil
não remunerado, chamando atenção para o julgamento com
repercussão geral, proferido no processo IRR-849-
83.2013.5.03.0138, sob pena de gerar enriquecimento ilícito do
exequente.
Sem razão.
Consoante o acórdão de julgamento de embargos de declaração
opostos nos autos da ação coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026,
ficou assente que foi mantida a sentença de primeiro grau nesse
ponto, a qual havia determinado a adoção do divisor 150 para o
cálculo das horas extras. Saliente-se que o ora executado não
logrou êxito em modificar tal entendimento. Aliás, o banco
recorrente foi multado pelo c. TST, por litigância de má-fé.
Sendo assim, em atenção à coisa julgada, formada nos autos da
demanda coletiva ora em execução individual, a contadoria
corretamente adotou o divisor 150 para o cálculo da sobrejornada.
Nada a modificar por aqui.
O Órgão julgador salientou que o título exequendo previu
expressamente a adoção do divisor 150, de modo que o
acolhimento da tese recursal configuraria violação à garantia
constitucional da coisa julgada e à segurança jurídica, tal como já
reconhecido pelo C. TST.
Com efeito, estabelece o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado
prescreve, in verbis: “§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais
Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de
sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro,
não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta
e literal de norma da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000944-05.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRENTE HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RECORRENTE SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRENTE EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRIDO EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRIDO HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRACTAL TECNOLOGIA E PARTICIPACOES S.A.
- SHARPEN CAPITAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 798e093
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
FRACTAL TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES S/A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – ID. -
ed185fa; recurso de revista interposto em 23.04.2024 – ID.
51f79a9).
Regular a representação processual (IDs. 58c03d5 e 3e62f37).
Preparo satisfeito (IDs. fd22422 e a094068).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR CERCEAMENTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DEFESA. DA OITIVA DE TESTEMUNHA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV, da CF;
b) violação ao art. 447 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que houve violação ao seu direito de defesa
decorrente da negativa de oitiva de testemunha.
Entendeu a Turma julgadora o seguinte:
Inicialmente, afasta-se a nulidade processual suscitada pela ré, eis
que é clarividente o interesse do sócio de uma das reclamadas,
ainda que minoritário, no resultado final da ação, não havendo
qualquer nulidade a contradita acolhida pelo juízo a quo, eis que
alinhada à norma processual.
Verifica-se da decisão que a Turma julgadora entendeu que não
houve prejuízo para o recorrente na contradita acolhida pelo juízo,
em virtude do alinhamento da vedação da oitiva ao ordenamento
processual.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos (Súmula nº 296/TST)
e/ou não não indicam a respectiva fonte oficial de publicação ou
repositório autorizado de jurisprudência, conforme exigência da
Súmula nº 337/TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação aos arts. 818 e 442-B da CLT; 373 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que lhe foi indevidamente atribuído o ônus da
prova relativo à ausência de natureza empregatícia na sua relação
com o reclamante.
Sobre o tema, pronunciou-se a Turma:
No âmbito do Direito Processual, a regra inserta no art. 818, II da
CLT, c/c art. 373, II, do CPC, estabelece o ônus da prova para a
parte reclamada quando esta nega a existência de uma relação de
emprego, mas admite que o trabalhador prestou serviços como
autônomo ou outra modalidade de contrato.
In casu, ao admitir a prestação de serviço, o recorrente atraiu para
si o ônus da prova de tal fato, encargo do qual não se desincumbiu
a contento.
Como se observa, o juízo entendeu que o fato de a recorrente ter
reconhecido a prestação de serviços implica o seu ônus para
comprovar a inexistência da relação de emprego.
Não há que se falar, portanto, em afronta aos diversos dispositivos
legais invocados no recurso.
A hipótese, pois, é de insurgência contra a valoração das provas e
entendimento diverso demandaria necessariamente a reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive quanto ao
dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação ao arts. 2º, §§ 2º e 3º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o reconhecimento da existência de
grupo econômico.
O órgão julgador destacou:
Não há dúvidas as empresas reclamadas, ora recorrentes,
retratam grupo econômico, inclusive tendo todas na
composição de seu quadro societário o Sr. Gustavo José
Wigman, que atua como administrador de quase todas elas.
Ademais, o labor do autor, com designer gráfico, tinha
abrangência nacional, tendo a própria preposta afirmado que a
empregadora atuava em todo o Brasil, com a prestação de serviços
para geração de plataformas educacionais para escolas inclusive na
parte financeira, atividade esta que traz similitude com o objeto
social de todas as demandadas, configurando a comunhão de
interesses, autorizando o reconhecimento do grupo econômico
entre elas, com a aplicação da responsabilidade solidária suscitada
pelo trabalhador. A comunhão de interesses entre as empresas,
juntamente com a atuação do autor como designer ser atividade,
cujas ações podiam ser aproveitadas em benefício de todas as
reclamadas, diante dos objetos sociais trazidos nos contratos
sociais anexados, faz com que a alegação do simples fato de não
estar o Sr. Gustavo como sócio majoritário e/ou administrador de
uma delas frágil para afastar a solidariedade reconhecida pelo juízo
a quo. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 3º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Insurge-se a recorrente contra o reconhecimento do vínculo de
emprego.
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
O mérito propriamente dito do litígio envolve a controvérsia quanto à
existência do vínculo de emprego entre os litigantes, defendendo a
recorrente que a contratação ocorreu com a empresa EMERSON
DESIGN, da qual o reclamante é sócio, para elaboração de peças
de natureza publicitária e informativa. Busca, assim, a reforma da
sentença que reconheceu o liame empregatício.
No âmbito do Direito Processual, a regra inserta no art. 818, II da
CLT, c/c art. 373, II, do CPC, estabelece o ônus da prova para a
parte reclamada quando esta nega a existência de uma relação de
emprego, mas admite que o trabalhador prestou serviços como
autônomo ou outra modalidade de contrato.
In casu, ao admitir a prestação de serviço, o recorrente atraiu para
si o ônus da prova de tal fato, encargo do qual não se desincumbiu
a contento.
Das provas carreadas aos autos, resta configurada a existência de
contrato de emprego do reclamante com o reclamado, nos moldes
da CLT.
Primeiramente, a abertura da empresa do reclamante ocorreu em
27.12.2021 (fl. 19) e início do contrato de trabalho com a ré deu-se
em 01.01.2022, ou seja, dias após, sinalizando que, na verdade,
trata-se de uma pejotização, com exigência do empregador de
abertura de pessoa jurídica pelo empregado, com intuito única de
fraudar as leis trabalhistas, sonegado direitos específicos do
trabalhador. Registre-se que não há nos autos qualquer prova de
que o demandante pudesse concretizar negócios por sua conta e
risco, tampouco há provas de que o reclamante tenha prestado
serviços a outras empresas.
Ademais, a prova oral confirma que o reclamante integrava a equipe
de trabalho da ré, como designer gráfico, recebendo todos ordens
do Sr. Diego, sócio da empresa (subordinação), sem poder se fazer
substituir por outra pessoa (pessoalidade), mediante remuneração
mensal, inclusive com recibos acostados aos autos (onerosidade),
de forma diária, seja remota ou presencial, tendo que ir pelo menos
três vezes na semana no escritório, com horário das 09h às 18h
(habitualidade).
Considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de
natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e
mediante salário. A cristalização do vínculo de emprego apresenta,
como premissa, a presença concomitante dos requisitos elencados
nos arts. 2° e 3° da CLT.
Depreende-se do caderno processual que havia pessoalidade, pois
não há informação acerca da efetiva substituição do autor na
prestação de serviços. O trabalho exercido não era eventual, mas
exercido diariamente, extraindo-se daí a habitualidade. A
subordinação e a onerosidade também podem ser constatadas, pois
o demandante recebia ordens e pagamento do demandado. A
instrução processual favorece a tese obreira.
Resta, portanto, caracterizado o vínculo de emprego, porque
presentes todos os requisitos do art. 3º da CLT, concomitantemente,
quais sejam: onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e
subordinação na prestação laboral.
Logo, conforme a prova testemunhal, a prestação de serviços foi
contínua e pessoal, atendendo atividade essencial da empresa,
mediante remuneração e com observância da sistemática de
trabalho imposta pela reclamada.
Em que pese a ré defender a prestação autônoma de serviços,
com a contratação de empresa do autor, negando a existência
de relação de emprego, não se desincumbiu de seu encargo
probatório.
Sobressai que a empresa individual do autor foi criada, justamente,
para atender demanda exclusiva do réu, o que enseja o
reconhecimento de caracterização da pejotização e de fraude à
legislação trabalhista.
Assim, demonstrada a prestação de serviços pelo reclamante
em favor da reclamada de forma pessoal, subordinada, onerosa
e não eventual, restam preenchidos os requisitos fático-
jurídicos configuradores da relação de emprego, nos termos dos
arts. 2º e 3º da CLT, como proficientemente posicionou-se o
julgador de primeiro grau. Inaplicável a tese suscitada quanto à
ADPF 324 / STF. (Grifou-se)
Observa-se que a Turma julgadora firmou entendimento com base
nas provas constantes dos autos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma a recorrente que jamais esteve obrigada a pagar ao
reclamante qualquer parcela rescisória, já que não existe relação de
emprego entre as partes. Assim, entende que não cabe a aplicação
da referida multa.
Sobre o tema, assim se posicionou a Turma:
Uma vez que não houve pagamento tempestivo das verbas
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rescisórias, o reconhecimento do liame empregatício em juízo não
obsta a incidência da multa prevista no art. 477, § 8°, da CLT,
conforme precedente do TST.
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. A jurisprudência desta Corte
é no sentido de que a exclusão da multa prevista no § 8º do art. 477
da CLT somente se dá na hipótese em que a mora no pagamento
das verbas rescisórias seja causada pelo empregado, de modo que
o reconhecimento judicial do vínculo de emprego, por si só, não
exime o empregador do pagamento da multa em exame.
Inteligência da Súmula nº 462 do TST. Recurso de revista não
conhecido. (TST; ARR 0196400-40.2009.5.15.0030; Segunda
Turma; Relª Min. Delaide Miranda Arantes; DEJT 26/04/2019; Pág.
1398)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a violação apontada.
Além disso, a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a multa
prevista no §8º do art. 477 da CLT é devida nas situações em que o
empregador der causa à mora, como estabelece a parte final da sua
Súmula n. 462, o que inclui a hipótese de reconhecimento de
vínculo de emprego.
Assim, o seguimento do recurso encontra óbice no §7º do art. 896
da CLT e na Súmula n. 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPAÇÕES S/A.
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
SHARPEN CAPITAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado BRUNO LEONARDO PIRES RÉGIS DE
CARVALHO, OAB/PE 25.154, CPF/MF nº 054.091.634-00,
integrante de Urbano Vitalino Advogados.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 - ID.
ed185fa; recurso interposto em 23.04.2024 - ID. a53257f).
Regular a representação processual (ID. 1ab52b1 e 1ab52b1).
Preparo regular (IDs. 82eb930 e a34a2c6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 93, IX da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que não foram sanadas as falhas nele
expostas.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
Ocorre, contudo, que esta turma, enfrentou diretamente a questão
controvertida, concluindo pela configuração de grupo econômico
entre as empresas acionadas, ora embargantes, diante da
comunhão de interesses, ressaltando inclusive que a atividade
desempenhada pelo autor, como designer, podiam ser aproveitadas
em benefício de todas as rés, frente ao objeto social dos contratos
sociais anexados, inclusive ressaltando que a alegação do simples
fato de o Sr. Gustavo não estar como sócio majoritário e/ou
administrador de uma delas é frágil para afastar a solidariedade
aplicada pelo juízo originário.
Não há dúvidas as empresas reclamadas, ora recorrentes, retratam
grupo econômico, inclusive tendo todas na composição de seu
quadro societário o Sr. Gustavo José Wigman, que atua como
administrador de quase todas elas. Ademais, o labor do autor, com
designer gráfico, tinha abrangência nacional, tendo a própria
preposta afirmado que a empregadora atuava em todo o Brasil, com
a prestação de serviços para geração de plataformas educacionais
para escolas inclusive na parte financeira, atividade esta que traz
similitude com o objeto social de todas as demandadas,
configurando a comunhão de interesses, autorizando o
reconhecimento do grupo econômico entre elas, com a aplicação da
responsabilidade solidária suscitada pelo trabalhador. A comunhão
de interesses entre as empresas, juntamente com a atuação do
autor como designer ser atividade, cujas ações podiam ser
aproveitadas em benefício de todas as reclamadas, diante dos
objetos sociais trazidos nos contratos sociais anexados, faz com
que a alegação do simples fato de não estar o Sr. Gustavo como
sócio majoritário e/ou administrador de uma delas frágil para afastar
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
a solidariedade reconhecida pelo juízo a quo.
As insurgências levantadas pelas empresas embargantes
transparecem, em verdade, o inconformismo com o mérito da
decisão, buscando um novo julgamento do direito posto neste litígio,
em sentido mais favorável à sua pretensão. Contudo, se a decisão
não foi efetuada conforme almejava, caberia aos litigantes
insatisfeitos ingressarem com recurso próprio.
Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão da
matéria já apreciada a pretexto de qualquer insatisfação da parte
que não se enquadra nos preceitos específicos contidos nos arts.
897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
O princípio do livre convencimento motivado garante ao magistrado
liberdade quando da avaliação das provas produzidas no processo
e torna desnecessária a análise dos dispositivos e jurisprudências
que pareçam significativos para a parte, mas que, para o julgador,
se não irrelevantes, constituem questões superadas pelas razões
de julgar, exigindo-se apenas que o órgão judicante traga os
fundamentos motivadores da sua decisão, o que restou
devidamente observado por este colegiado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura quando não
existe posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes, desde essencial à solução da
controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria essencial ao
deslinde da controvérsia – a configuração de grupo econômico - foi
examinada e a prestação jurisdicional entregue de forma
fundamentada, concluindo a Turma “pela configuração de grupo
econômico entre as empresas acionadas, ora embargantes, diante
da comunhão de interesses”.
Vê-se que os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
decisão da Turma foram expostos de modo satisfatório, o que
afasta a hipótese de afronta ao art. 93, IX da Constituição Federal e
ao art. 832 da CLT.
É fácil perceber que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação ao arts. 2º, §§ 2º e 3º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o reconhecimento da existência de
grupo econômico.
O órgão julgador destacou:
Não há dúvidas as empresas reclamadas, ora recorrentes,
retratam grupo econômico, inclusive tendo todas na
composição de seu quadro societário o Sr. Gustavo José
Wigman, que atua como administrador de quase todas elas.
Ademais, o labor do autor, com designer gráfico, tinha
abrangência nacional, tendo a própria preposta afirmado que a
empregadora atuava em todo o Brasil, com a prestação de serviços
para geração de plataformas educacionais para escolas inclusive na
parte financeira, atividade esta que traz similitude com o objeto
social de todas as demandadas, configurando a comunhão de
interesses, autorizando o reconhecimento do grupo econômico
entre elas, com a aplicação da responsabilidade solidária suscitada
pelo trabalhador. A comunhão de interesses entre as empresas,
juntamente com a atuação do autor como designer ser atividade,
cujas ações podiam ser aproveitadas em benefício de todas as
reclamadas, diante dos objetos sociais trazidos nos contratos
sociais anexados, faz com que a alegação do simples fato de não
estar o Sr. Gustavo como sócio majoritário e/ou administrador de
uma delas frágil para afastar a solidariedade reconhecida pelo juízo
a quo. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA.
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001257-63.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RECORRENTE MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA
BULHOES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 597be49
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 11.04.2024 – ID. da8ed85; recurso apresentado em
23.04.2024 - ID. a56b0a6).
Regular a representação processual (ID.8b8fb3c).
Preparo dispensado.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 468 DA CLT E ALÍNEA C DO ART.
896 DA CLT – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DO TRT E DO
TST – LEI FEDERAL – ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que apenas
transcreveu o teor do capítulo impugnado, porém não destacou
adequadamente os trechos que revelam a resposta do tribunal
sobre a matéria objeto do apelo, de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo (ID. a56b0a6 – fls. 526-
527).
Registre-se que a falta de identificação clara e precisa da tese
jurídica adotada no acórdão recorrido impede a aferição do seu
malferimento ao ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico
das razões recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão
regional acerca do tema invocado no recurso, não atende ao
requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide,
portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada, por
conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-
se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo
Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-
71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas
Brandão, DEJT 27/08/2021).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em
relação ao dissenso jurisprudencial.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001191-74.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDERSON BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21db2b4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 - Id
13bc916; recurso apresentado em 12.04.2024 - Id 4a7eb0e).
Regular a representação processual (Id cf34f31)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id e96f877)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA COISA JULGADA
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que apenas transcreveu integralmente o teor do
capítulo impugnado e não destacou adequadamente os trechos que
revelam a resposta do tribunal sobre a matéria objeto do apelo; os
poucos trechos destacados nas razões recursais, no tocante ao
tema, não se referem às teses determinantes para o resultado do
julgamento, de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.015/2014 -
REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO -
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS. 1.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a
parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
conforme determina o § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, sob pena de
não conhecimento do apelo. 2. A SBDI-1 do TST entende que, para
o preenchimento do requisito recursal do referido dispositivo de lei,
é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque
dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do
acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no
recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da
contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 3. No caso, a
reclamada transcreveu o inteiro teor dos tópicos recorridos,
sem distinção das partes específicas que consubstanciam o
prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de
revista, não sendo a hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta que permita, de pronto, a identificação do
trecho objeto do prequestionamento. Logo, o recurso de
revista não preencheu o requisito elencado no mencionado art.
896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-1804-
02.2013.5.05.0222, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 19/04/2024).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADO. ASSÉDIO
SEXUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART.896, §1º-A, I
e III DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Por força do
comando do art.896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame
do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de
recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico
entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que
entende violados, e os arestos que entende divergentes. In casu , a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos
de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a
íntegra do capítulo do acórdão recorrido referente ao tema, razão
pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que
se nega provimento" (Ag-AIRR-147-29.2020.5.05.0012, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 19/04/2024).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Quanto à alegada divergência jurisprudencial, a parte recorrente
não demonstrou adequadamente o dissenso suscitado, pois não
realizou o necessário confronto analítico entre a tese do acórdão
recorrido e o aresto paradigma trazido à apreciação (Súmula nº 337,
I, “b”, do TST), demonstrando exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por tais razões, é inviável o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001191-74.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDERSON BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21db2b4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 - Id
13bc916; recurso apresentado em 12.04.2024 - Id 4a7eb0e).
Regular a representação processual (Id cf34f31)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id e96f877)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA COISA JULGADA
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que apenas transcreveu integralmente o teor do
capítulo impugnado e não destacou adequadamente os trechos que
revelam a resposta do tribunal sobre a matéria objeto do apelo; os
poucos trechos destacados nas razões recursais, no tocante ao
tema, não se referem às teses determinantes para o resultado do
julgamento, de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.015/2014 -
REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO -
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS. 1.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a
parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
conforme determina o § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, sob pena de
não conhecimento do apelo. 2. A SBDI-1 do TST entende que, para
o preenchimento do requisito recursal do referido dispositivo de lei,
é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque
dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do
acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no
recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da
contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 3. No caso, a
reclamada transcreveu o inteiro teor dos tópicos recorridos,
sem distinção das partes específicas que consubstanciam o
prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de
revista, não sendo a hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta que permita, de pronto, a identificação do
trecho objeto do prequestionamento. Logo, o recurso de
revista não preencheu o requisito elencado no mencionado art.
896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-1804-
02.2013.5.05.0222, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 19/04/2024).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADO. ASSÉDIO
SEXUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART.896, §1º-A, I
e III DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Por força do
comando do art.896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame
do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de
recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico
entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que
entende violados, e os arestos que entende divergentes. In casu , a
parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos
de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a
íntegra do capítulo do acórdão recorrido referente ao tema, razão
pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que
se nega provimento" (Ag-AIRR-147-29.2020.5.05.0012, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 19/04/2024).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Quanto à alegada divergência jurisprudencial, a parte recorrente
não demonstrou adequadamente o dissenso suscitado, pois não
realizou o necessário confronto analítico entre a tese do acórdão
recorrido e o aresto paradigma trazido à apreciação (Súmula nº 337,
I, “b”, do TST), demonstrando exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por tais razões, é inviável o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001237-72.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64ad5ae
proferida nos autos.
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – ID.
b15d165; recurso interposto em 22.04.2024 – ID. e799588).
Regular a representação processual (ID. db578d0).
Preparo satisfeito (ID. 4c300f7 e 520e21b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal;
b) violação do art. 11º, §2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 294 do TST.
A reclamada insurge-se contra o acórdão que manteve a sentença a
qual havia afastado a incidência da prescrição total. Defende que,
pela Súmula 294 do TST, a pretensão do reclamante está
prescrita.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Ao contrário do que entende a recorrente, na espécie, deve incidir
não a Súmula nº 294 do TST, mas sim a Súmula nº 452 da mesma
Corte Superior, segundo a qual: "Tratando-se de pedido de
pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância
dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e
Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois
a lesão é sucessiva e se renova mês a mês".
Insta esclarecer que os critérios de remuneração perseguidos pela
reclamante, como fundamento do pleito de diferenças salariais, são
condições anteriores, mais benéficas, se incorporaram ao contrato
de trabalho da reclamante, conforme Súmula 51 do TST.
Este Tribunal apreciou questão semelhante à ora discutida,
inclusive contra o mesmo réu, tendo rejeitado a tese de prescrição
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
total, acolhendo somente a prescrição quinquenal parcial, com base
justamente na Súmula nº 452 do TST.
Portanto, diante da tese firmada por este Tribunal Regional,
mantenho a decisão de origem, que afastou a prescrição total e
aplicou a prescrição parcial quinquenal ao caso dos autos.
Pelos fundamentos expostos no julgado, não vislumbro violação aos
dispositivos invocados, nem contrariedade aos precedentes
indicados.
Na verdade, consta expressamente no acórdão que “o pleito contido
na petição inicial da presente reclamação trabalhista não consiste
em enquadramento em determinada política salarial do reclamado
ou em alteração do contrato de trabalho por ato único. A pretensão
exordial diz respeito, na verdade, a diferenças salariais decorrentes
da inobservância de critérios de remuneração previstos nas normas
internas do banco incorporado pela reclamada”.
Nesse sentido, a tese jurídica adotada pela decisão recorrida está
em consonância com o posicionamento jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho, consoante demonstram os precedentes
abaixo:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PRESCRIÇÃO
PARCIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Extrai-se do
acórdão regional que, em relação aos empregados administrativos
admitidos antes do advento do novo Regulamento de Carreira
Administrativa, aprovado pela Resolução 0015/CEPEA, que o novo
regulamento somente se aplicaria no caso de opção expressa e por
escrito dos trabalhadores, o que não foi observado na hipótese em
tela. O TRT também registrou que as lesões ao direito da
Reclamante decorreram de descumprimento do regulamento da
empresa acerca das promoções. II. Nesse contexto, a decisão
regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte
Superior, no sentido de que, em se tratando de pretensão ao
recebimento de diferenças salariais pela ausência da
concessão de promoções, não se aplica o entendimento
consagrado na Súmula nº 294 do TST, por não se tratar de
alteração do pactuado, mas, sim, de pedido fundamentado na
inobservância dos critérios de promoção estabelecidos no
plano de cargos e salários criado pela empresa, razão pela qual
a lesão se renova mês a mês (Súmula nº 452 do TST). III.
Inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, a
teor do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. IV.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos,
confirmando-se a instranscendência da causa. V. Agravo de que se
conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de
1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada
ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015" (Ag
-AIRR-10323-11.2018.5.18.0001, 4ª Turma, Relator Ministro
Alexandre Luiz Ramos, DEJT 22/03/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
PROMOÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT
manteve a prescrição parcial do pedido de diferenças salarias
decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
previstos no Plano de Cargos e Salários de 1990, criado pelo
extinto BANEB, ao fundamento de que a questão envolve
descumprimento do Regulamento Empresarial do banco
sucedido, cujas normas aderiram ao contrato de trabalho do
reclamante, conforme a Súmula nº 51 do TST, e que a lesão se
renova no tempo, não tendo aplicação a Súmula nº 294 desta
Corte. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita
consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na
Súmula nº 452, segundo a qual: "Tratando-se de pedido de
pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância
dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e
Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois
a lesão é sucessiva e se renova mês a mês" . I ncide a Súmula nº
333 do TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo
veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a
inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso ,
acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de
transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas
modalidades. Agravo não provido" (Ag-ED-RRAg-1081-
26.2017.5.05.0033, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 08/03/2024).
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do C.
TST.
DIFERENÇAS SALARIAIS.
Alegação:
a) violação ao art. 818, inciso I, da CLT;
b) violação ao art. 373, inciso I, do CPC.
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente também se insurge contra a decisão que manteve a
sentença a qual havia reconhecido o direito do reclamante às
diferenças salariais. Aduz, em síntese, que a decisão recorrida
violou os dispositivos mencionados ao condená-la sem o
reclamante ter comprovado fato constitutivo de seu direito.
Indicou o seguinte trecho que consubstancia a tese jurídica
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
impugnada:
Conforme as CCTs juntadas aos autos, que abrangem o período de
2010 até 2023, a categoria dos trabalhadores do ramo financeiro
ganhou reajustes salariais incidentes sobre a remuneração fixa
percebida. [...]
Logo, enquadrado no nível 21 no PCS/98, o reclamante faz jus aos
reajustes concedidos mediante normas coletivas, devendo, seu
patamar remuneratório, ser reajustado em conformidade com as
CCTs colacionadas aos autos.
No ponto, acrescento que será objeto da análise do recurso da
reclamante a questão sobre se seu enquadramento no nível 21
seria pelo mínimo ou pelo máximo padrão remuneratório previsto no
PCS/98.
Da leitura dos trechos indicados, verifica-se que a Turma Julgadora,
ao examinar as normas coletivas colacionadas aos autos, concluiu
que “enquadrado no nível 21 no PCS/98, o reclamante faz jus aos
reajustes concedidos mediante normas coletivas, devendo, seu
patamar remuneratório, ser reajustado em conformidade com as
CCTs colacionadas aos autos”.
Assim, argumento o reclamado – que não foi comprovada a
implantação de um plano de carreira no reclamado de modo a
justificar as diferenças salariais –, fica claro que ele busca rediscutir
os fatos que ensejaram a adoção da tese jurídica.
Desse modo, conclui-se que seria necessário o revolvimento do
substrato fático-probatório dos autos para reconhecer as alegadas
violações apontadas e a divergência jurisprudencial transcrita, o que
é vedado nesta instância recursal (Súmula 126/TST).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
PARCELAS VINCENDAS
Alegações:
a) violação do art. 892 da CLT.
b) violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal.
Defende a recorrente que sua condenação ao pagamento das
parcelas vincendas ofende de forma direta e literal os dispositivos
invocados, uma vez que, supostamente, não há fundamento legal
para reconhecer o direito do reclamante às parcelas vincendas.
Afirma, ainda, que as diferenças salariais possuem caráter de
salário-condição, de modo que, supostamente, não é possível aferir
a manutenção da condição no futuro.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, pronunciou-se da seguinte
maneira:
No momento do ajuizamento da ação, o reclamante relatou estar
com o contrato de trabalho vigente. Inexistindo provas de rescisão
contratual, a reclamada é obrigada à incorporação das diferenças
salariais ao patamar salarial do reclamante, o que inclui as parcelas
vincendas.
Consoante dispõe o art. 896, 1º-A, II, da CLT, é ônus da parte
recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, indicar, de
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional, exigência legal que
não foi devidamente observada pelo recorrente.
Isso porque, pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não
se vislumbra a alegada violação direta e literal ao art. 5º, LIV da CF,
uma vez que os dispositivos invocados sequer tratam do mesmo
objeto que a tese jurídica adotada no acórdão.
Em relação ao art. 892 da CLT, o fundamento indicado pelo
reclamado também não possui relação com a decisão recorrida,
dado que a norma versa sobre a limitação das prestações à data do
ingresso na execução judicial, enquanto o processo em questão
está na fase de conhecimento.
Por fim, para fins de esclarecimento, cabe mencionar que a tese
jurídica adotada pela Turma Julgadora – de que a incorporação das
diferenças salariais inclui as parcelas vincendas – está de acordo
com a jurisprudência itinerária, notória e atual do TST.
Nesse sentido, cita-se os seguintes julgados:
"AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE -
PROGRESSÕES SALARIAIS POR ANTIGUIDADE - FUNDAÇÃO
CASA - PCCS 2006 - AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE
CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO - INVALIDADE -
PARCELAS VINCENDAS - PROVIMENTO. 1. A decisão agravada,
ao determinar, com arrimo na jurisprudência pacificada desta Corte
Superior, a condenação em diferenças salariais por ausência de
previsão de progressões por critério de antiguidade no PCCS de
2006 da Fundação Casa, não foi expressa quanto à inclusão das
parcelas vincendas, tal como pleiteado na inicial. 2. Nos termos do
art. 323 do CPC, é cabível o deferimento de parcelas vincendas,
enquanto perdurar a situação que lhe deu causa. 3. No caso, há
notícia nos autos de que o contrato de trabalho permanece
ativo, razão pela qual se deve incluir na condenação a
determinação de observância das parcelas vincendas, com
implantação em folha de pagamento . Agravo provido" (Ag-RRAg-
1001002-29.2016.5.02.0007, 4ª Turma, Relator Ministro Ives
Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 09/02/2024).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. CONDENAÇÃO
EM PARCELAS VINCENDAS. Hipótese em que o Tribunal
Regional manteve a condenação quanto ao pagamento de
parcelas vincendas das diferenças salariais deferidas. A
exegese da norma inserta no art. 323 do CPC/2015 revela o
amparo legal para atribuir-se efeito futuro à decisão
condenatória consistente em parcela consubstanciada em
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
prestações periódicas, enquanto vigente a situação fática
geradora da obrigação. Para esta Corte Superior, essa medida
previne a necessidade de ações sucessivas consistentes em direito
já declarado, prestigiando os princípios da economia e celeridade
processual. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL
SINDICAL. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria
por meio das Súmulas 219 e 329 do TST, segundo as quais a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre
unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência
concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da
categoria profissional e a comprovação da percepção de salário
inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não
permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento
ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical,
indevida a condenação em honorários advocatícios. Com ressalva
de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e
provido" (RRAg-21789-84.2017.5.04.0014, 2ª Turma, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 22/10/2021).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000084-62.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE EDIPO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO EDIPO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- EDIPO GOMES DE ARAUJO
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a775b7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 08.04.2024 – ID. 3fb5bbc; recurso interposto em
17.04.2024 – ID. 5ccdc2e).
Regular a representação processual (ID. a53f4a0).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 8c64d60).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
O reclamante requer, nas suas razões recursais, a nulidade do
julgado em razão de cerceamento de defesa. Defende que a Turma
Julgadora, ao indeferir o pedido de perícia contábil para aferir as
diferenças nas comissões, impediu a produção de provas sem
motivos.
Ao apreciar o tema, fundamentou a Turma Julgadora:
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Na hipótese, os elementos de prova constantes nos autos são
suficientes para aferição das alegações exordiais, sendo
dispensável a determinação de perícia contábil. Assim, mesmo o
fato de o magistrado sentenciante ter concluído, mediante análise
das provas dos autos, pela improcedência do pedido, não torna
necessária a perícia, como será melhor demonstrado na análise de
mérito do recurso propriamente dito. Convém lembrar que é
prerrogativa do juízo a faculdade de acatar ou não pedido de
realização de perícia, podendo negá-lo, caso entenda
desnecessária essa prova (art. 765 da CLT, c/c art. 371 do novo
CPC/2015). Portanto, rejeita-se a prefacial.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não se vislumbra
violação ao art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal.
Isso porque, consoante consta no acórdão, "os elementos de prova
constantes nos autos são suficientes para aferição das alegações
exordiais, sendo dispensável a determinação de perícia contábil".
E, no caso em questão, ao julgar o objeto da prova pretendida,
restou consignado que “apresentando a parte reclamada as provas
que lhe incumbiam (pagamentos e regulamentos), não há como
acolher o pedido de diferenças de comissões, suscitado pelo
reclamante”.
Logo, as provas produzidas pela reclamada foram suficientes para
demonstrar a ausência do direito pleiteado, de modo que o mero
indeferimento da perícia, não implica o cerceamento de defesa da
parte, uma vez que ela não era necessária para a formação do
convencimento do julgador.
Assim, o julgado recorrido está em consonância com o art. 765 da
CLT e art. 371 do CPC.
Outrossim, ressalta-se que o reclamante menciona decisões
paradigmáticas, mas não realizou o cotejo analítico necessário
para a admissibilidade do recurso por divergência jurisprudencial
(art. 896, §1º-A, III, da CLT), se limitando a transcrever a ementa
dos acórdãos paradigmas, o que não satisfaz as exigências da
Súmula 296 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO
O reclamante insurge-se contra o acórdão que negou o
reconhecimento da sua condição de bancário, pois aduz que as
atividades desenvolvidas por ele eram tipicamente bancárias.
De acordo com o artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, é ônus da parte
recorrente:
[…]
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
Na espécie, a parte recorrente citou diversos dispositivos legais que
entende aplicáveis ao caso, a fim de subsidiar o pedido de reforma
do acórdão regional, mas não indicou, de modo expresso e claro,
qual o fundamento violado pela decisão recorrida.
Ademais, a análise da matéria exige o reexame dos fatos e provas,
uma vez que os argumentos do reclamante baseiam-se não em
uma tese jurídica, mas sim nas provas produzidas nos autos, as
quais, segundo ele, tem o condão de demonstrar o fato alegado.
Todavia, o reexame de fatos e provas é vedado ao recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
SUPRESSÃO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXV e 6º, da Constituição Federal.
b) violação do art. 71 da CLT.
c) contrariedade à Súmula 437 da CLT.
Alega o reclamante que nunca lhe foi concedido o intervalo
intrajornada de forma integral. Aduz que se desvencilhou do ônus
de demonstrar fato constitutivo de seu direito.
Destacou o seguinte trecho do acórdão recorrido:
Sem razão.
O empregado vendedor, quando atua fora da sede da empresa, tem
a possibilidade de organizar, ele próprio, o momento de suas
refeições, de acordo com o tempo mínimo de uma hora
estabelecido na lei, não sendo razoável acreditar que não tivesse a
prerrogativa de usufruir do intervalo intrajornada com bastante
flexibilidade, sem ingerência do empregador.
Assim sendo, na ausência de prova robusta de que havia supressão
parcial do intervalo intrajornada, bem como de comprovação de
interferência da empresa no período do descanso, há de se
considerar o intervalo intrajornada como devidamente usufruído.
[...]
Portanto, a sentença não comporta reforma no referido ponto.
Pelos fundamentos expostos no julgado, verifica-se que as razões
recursais da recorrente não se relacionam com a tese jurídica que
fundamentou a decisão recorrida.
Isso porque, ao julgar o tema, a Turma Julgadora esclareceu que
na ausência de prova robusta de que havia supressão parcial do
intervalo intrajornada, bem como de comprovação de interferência
da empresa no período do descanso, há de se considerar o
intervalo intrajornada como devidamente usufruído”. (grifos
acrescidos).
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Logo, verifica-se que a decisão não foi fundamentada à luz dos
fundamentos invocados, mas sim com base na ausência de provas,
de modo que aqueles não são pertinentes e específicos para se
opor à tese jurídica adotada.
Ademais, o argumento do reclamante pauta-se, principalmente, na
afirmação de que “comprovou através da prova documental e
testemunhal” o direito pleiteado, o que demandaria o reexame de
fatos e provas, que é defeso ao recurso de revista (Súmula 126 do
TST).
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DIFERENÇA NO PAGAMENTO DAS COMISSÕES/PRÊMIOS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante afirma que o reclamado não juntou aos autos a
documentação necessária para oportunizar o cálculo das diferenças
da remuneração variável, ônus que lhe competia.
Consoante a inteligência do art. 896, § 1º-A, II, da CLT, é ônus da
parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, indicar,
de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de
lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional.
Ressalte-se que a simples transcrição de ementas de decisões
paradigmáticas não é suficiente para configurar a divergência
jurisprudencial, uma vez que é necessário demonstrar que os casos
partiram das mesmas premissas fáticas e chegaram a conclusões
jurídicas distintas, consoante dispõe a Súmula 296 do TST.
Assim, no aspecto, o recorrente não apontou nenhum fundamento
que conflite com a decisão regional, motivo pelo qual é inadmissível
o apelo.
DA ALTERAÇÃO DAS METAS E INDICADORES
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
Assim, nego seguimento ao recurso quanto ao tópico, uma vez que
o recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade.
REEMBOLSO DAS DESPESAS DO VEÍCULO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante afirma que possui direito ao ressarcimento pelas
despesas com manutenção e depreciação do veículo, de modo que
o entendimento adotado pelo Órgão Julgador diverge da
jurisprudência consolidada de outros tribunais.
No entanto, verifica-se que o reclamante embasa suas razões
recursais no fundamento de que “restou devidamente comprovado
que não eram reembolsadas as despesas com o uso do veículo
próprio de forma total”, enquanto a decisão recorrida consignou que
não há, nos autos, “um documento comprobatório do uso de veículo
próprio. Também a prova oral nada refere sobre esse tema”.
Logo, não sendo a utilização de veículo próprio nas atividades
laborais um fato incontroverso, a análise do presente tópico
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, que é
vedado ao recurso de revista (Súmula 126 do TST).
Nada a deferir, portanto.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXIII, da Constituição Federal.
b) divergência jurisprudencial.
O reclamante também defende que a utilização de veículo nas
atividades laborais é uma condição de trabalho periculosa, que
enseja a concessão do adicional.
No entanto, na mesma linha do tópico anterior, a Turma Julgadora,
ao analisar o tema, consignou que “não consta dos autos prova de
utilização de veículo - motocicleta - pelo reclamante”, de modo que
é evidente que a utilização de veículo pelo reclamante não é um
fato incontroverso nos autos.
Assim, o recebimento do recurso, quanto ao tópico, também
demandaria o reexame de fatos e provas, tornando inviável o
seguimento do apelo por força da Súmula 126 do TST.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, §4º DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos LXXIV e XXXV da CF.
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante contra a sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, na condição
suspensiva de exigibilidade. Defende que o art. 791-A, §4º, foi
declarado inconstitucional pela ADI 5.766, motivo pelo qual a sua
aplicação viola a norma constitucional.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou que:
Nesse contexto, tendo sido a presente reclamação trabalhista
ajuizada já na vigência da Lei 13.467/2017 e sido julgados
improcedentes determinados pedidos, em favor do recorrente,
impõe-se a condenação da parte autora aos honorários
advocatícios sucumbenciais.
Vale consignar que a concessão da gratuidade da justiça ao
reclamante não o isenta do pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no entanto, impõe o estabelecimento de condição
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suspensiva à sua exigibilidade, conforme previsto na parte final do
§4º do artigo 791-A transcrito acima, em harmonia com o disposto
no art. 5°, LXXIV, da CF/88.
Referida suspensão dá suporte aos direitos fundamentais de acesso
à Justiça e gratuidade judiciária aos necessitados. O desconto dos
créditos trabalhistas obtidos em juízo para pagamento dos
honorários sucumbenciais atinge frontalmente os princípios
mencionados, o que torna inconstitucional o trecho inicial do artigo
em análise ("desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa"). [...]
Portanto, não deve haver desconto dos créditos recebidos pelo
reclamante neste ou em outro processo, até o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da
parte autora.
Assim, mantém-se a condenação do reclamante em honorários
sucumbenciais, sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade.
Na hipótese examinada, entendo que também não cabe minoração
de honorários sucumbenciais, pois não diviso tão baixa
complexidade da questão jurídica discutida, ou demanda diminuta
de tempo e trabalho do advogado, a justificar a alteração dos
parâmetros definidos na origem, que se encontram em consonância
com o que ordinariamente vem sido fixado em casos semelhantes
ao presente.
Nego provimento, quanto a esse tópico do recurso.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro
violação ao art. 5º, incisos LXXIV e XXXV da CF, nem divergência
jurisprudencial.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto, fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do § 4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra
a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Aduz o reclamante que o montante fixado a título de honorários
sucumbenciais apresenta contrariedade em relação a decisões de
outros tribunais.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria nos embargos de
declaração, fundamentou que:
Conquanto se mostre inegável que o advogado da autora foi
diligente e zeloso com a causa, as matérias discutidas no feito já
são bastante conhecidas, não exigindo complexidade diferenciada
na formulação dos pedidos e demais manifestações das partes
litigantes.
Diante desse quadro, entendo que o percentual fixado pelo Juízo a
quo (10%) remunera adequadamente o trabalho desenvolvido pelo
advogado da recorrente, em vista dos critérios elencados no §2º do
artigo 791-A da CLT, quais sejam: o grau de zelo do profissional;
lugar de prestação do serviço; natureza e importância da causa; e
trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu
serviço.
Nota-se que a decisão recorrida assentou que “o percentual fixado
pelo Juízo a quo (10%) remunera adequadamente o trabalho
desenvolvido pelo advogado da recorrente, em vista dos
critérios elencados no §2º do artigo 791-A da CLT, quais sejam:
o grau de zelo do profissional; lugar de prestação do serviço;
natureza e importância da causa; e trabalho realizado pelo
advogado e tempo exigido para o seu serviço”.
Dessa forma, a divergência jurisprudencial apenas seria
demonstrada caso o recorrente explicasse, de forma clara e
fundamentada, que os acórdãos paradigmas trataram de casos da
mesma complexidade, mas com a aplicação diversa dos critérios
estabelecidos em lei, conforme exige a Súmula 296 do TST, o que
não foi realizado.
Logo, inviável o prosseguimento do apelo.
CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação das ADC nº 58 e 59 do STF.
O reclamante requer a adoção do entendimento firmado pelo STF
para aplicar o IPCA-E como fato de atualização monetária, além de
juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC.
No aspecto, estabeleceu o Órgão Julgador que:
Na fase anterior ao ajuizamento da ação incidem IPCA-e e juros, e,
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após, apenas a taxa SELIC, porque nela já estão inseridos os juros,
tal como decidido pelo STF nos autos da ADC 58 e ADC 59, in
verbis:
Pelos fundamentos expostos no julgado, verifica-se a decisão
recorrida está de acordo com a decisão precedente proferida pelo
STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do
TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, que aqui
transcrevo a ementa:
AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. DÍVIDA DE PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO
STF PARA AADC 58. DECISÃO DA C. TURMA QUE APLICA A
TRD. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada
quando o entendimento da c. Turma encontra-se em consonância
com Precedente Vinculante e. STF que, no julgamento das ADC 58
e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos
débitos trabalhistas, conferindo interpretação conforme a
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
redação dada pela Lei 13.467 de 2017. Diante da modulação dos
efeitos da decisão proferida pela Corte Maior, a v. decisão turmária
tão-somente procedeu à adequação do julgado regional para o fim
de determinar a utilização, até que sobrevenha solução legislativa,
dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam, incidência do IPCA-
E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir
da citação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de
mora. Incide, portanto, o art. 894, §2º, da CLT, restando
superada jurisprudência contrária ao entendimento vinculante
do e. STF sobre a matéria. Agravo desprovido " (Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT
09/09/2022).
Logo, no aspecto, resta inviável o seguimento do presente recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 08.04.2024 – ID. 3fb5bbc; recurso interposto em
18.04.2024 – ID. 6df1eca).
Regular a representação processual (ID. 5d06c59).
Quanto ao preparo, a parte recorrente não comprovou o efetivo
pagamento das custas processuais, o que induz à deserção do
apelo.
Ressalte-se não ser possível a concessão de prazo para
saneamento, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ 140,
da SBDI-1, do TST, pois o dispositivo e a Orientação
Jurisprudencial citados acima somente são aplicáveis quando
insuficiente o preparo, o que não se verifica na hipótese dos autos.
Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE
REVISTA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO VALOR DAS
CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL
REGIONAL. [...] Convém registrar que, de acordo com a Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte, " Em caso de
recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito
recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o
prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de
2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ".
Todavia, a referida Orientação Jurisprudencial não se aplica aos
casos em que verificada a ausência de recolhimento do depósito
recursal e das custas ou a ausência de sua comprovação, mas tão
somente quando há recolhimento em valor inferior ao devido,
hipótese diversa dos presentes autos. Precedentes. Agravo interno
a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1055-87.2019.5.07.0005, 2ª
Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 12/04/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO, NO PRAZO ALUSIVO AO
RECURSO DE REVISTA, DAS CUSTAS PROCESSUAIS
MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. Não merece
provimento o agravo em que a parte não desconstitui os
fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-
se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior,
consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão
atacada, se negou provimento ao agravo de instrumento. Este
Relator consignou que, " como a reclamada não comprovou o
regular recolhimento total das custas processuais dentro do
prazo recursal, em desacordo com o disposto no artigo 789, §
3º, da CLT, não há que se falar em abertura de prazo para
regularização, visto que não se trata de mero equívoco no
recolhimento das custas a que alude o § 7º do artigo 1.007 do
CPC/2015, mas sim de ausência de pagamento "; e que, " não
tendo, a ora agravante, comprovado o regular recolhimento das
custas processuais majoradas pelo Tribunal Regional, o
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reconhecimento da deserção do recurso de revista é medida que se
impõe, da forma como entendeu o Tribunal Regional " . Agravo
desprovido " (Ag-AIRR-1523-53.2011.5.01.0246, 3ª Turma, Relator
Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 26/03/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS
PROCESSUAIS COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior é firme
no sentido de que a não comprovação do recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais no prazo alusivo ao
recurso implicará sua deserção. No caso, a parte não
comprovou o recolhimento das custas processuais,
expressamente majoradas pelo TRT, quando da interposição
do recurso de revista, desatendendo, portanto, o comando da
Súmula nº 245 desta Corte. Acresça-se não se tratar de
insuficiência no valor do preparo, a ensejar concessão de prazo
para complementação, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial
nº 140 da SBDI-1/TST, mas de ausência de comprovação de
pagamento no prazo recursal. Agravo interno conhecido e não
provido" (Ag-RRAg-1000116-95.2020.5.02.0716, 7ª Turma, Relator
Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 19/04/2024).
Desse modo, o Recurso de Revista está deserto, porquanto não foi
efetivado o regular preparo, o que obsta o seu seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000084-62.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE EDIPO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO EDIPO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- EDIPO GOMES DE ARAUJO
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a775b7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 08.04.2024 – ID. 3fb5bbc; recurso interposto em
17.04.2024 – ID. 5ccdc2e).
Regular a representação processual (ID. a53f4a0).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 8c64d60).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
O reclamante requer, nas suas razões recursais, a nulidade do
julgado em razão de cerceamento de defesa. Defende que a Turma
Julgadora, ao indeferir o pedido de perícia contábil para aferir as
diferenças nas comissões, impediu a produção de provas sem
motivos.
Ao apreciar o tema, fundamentou a Turma Julgadora:
Na hipótese, os elementos de prova constantes nos autos são
suficientes para aferição das alegações exordiais, sendo
dispensável a determinação de perícia contábil. Assim, mesmo o
fato de o magistrado sentenciante ter concluído, mediante análise
das provas dos autos, pela improcedência do pedido, não torna
necessária a perícia, como será melhor demonstrado na análise de
mérito do recurso propriamente dito. Convém lembrar que é
prerrogativa do juízo a faculdade de acatar ou não pedido de
realização de perícia, podendo negá-lo, caso entenda
desnecessária essa prova (art. 765 da CLT, c/c art. 371 do novo
CPC/2015). Portanto, rejeita-se a prefacial.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não se vislumbra
violação ao art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal.
Isso porque, consoante consta no acórdão, "os elementos de prova
constantes nos autos são suficientes para aferição das alegações
exordiais, sendo dispensável a determinação de perícia contábil".
E, no caso em questão, ao julgar o objeto da prova pretendida,
restou consignado que “apresentando a parte reclamada as provas
que lhe incumbiam (pagamentos e regulamentos), não há como
acolher o pedido de diferenças de comissões, suscitado pelo
reclamante”.
Logo, as provas produzidas pela reclamada foram suficientes para
demonstrar a ausência do direito pleiteado, de modo que o mero
indeferimento da perícia, não implica o cerceamento de defesa da
parte, uma vez que ela não era necessária para a formação do
convencimento do julgador.
Assim, o julgado recorrido está em consonância com o art. 765 da
CLT e art. 371 do CPC.
Outrossim, ressalta-se que o reclamante menciona decisões
paradigmáticas, mas não realizou o cotejo analítico necessário
para a admissibilidade do recurso por divergência jurisprudencial
(art. 896, §1º-A, III, da CLT), se limitando a transcrever a ementa
dos acórdãos paradigmas, o que não satisfaz as exigências da
Súmula 296 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO
O reclamante insurge-se contra o acórdão que negou o
reconhecimento da sua condição de bancário, pois aduz que as
atividades desenvolvidas por ele eram tipicamente bancárias.
De acordo com o artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, é ônus da parte
recorrente:
[…]
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
Na espécie, a parte recorrente citou diversos dispositivos legais que
entende aplicáveis ao caso, a fim de subsidiar o pedido de reforma
do acórdão regional, mas não indicou, de modo expresso e claro,
qual o fundamento violado pela decisão recorrida.
Ademais, a análise da matéria exige o reexame dos fatos e provas,
uma vez que os argumentos do reclamante baseiam-se não em
uma tese jurídica, mas sim nas provas produzidas nos autos, as
quais, segundo ele, tem o condão de demonstrar o fato alegado.
Todavia, o reexame de fatos e provas é vedado ao recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
SUPRESSÃO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXV e 6º, da Constituição Federal.
b) violação do art. 71 da CLT.
c) contrariedade à Súmula 437 da CLT.
Alega o reclamante que nunca lhe foi concedido o intervalo
intrajornada de forma integral. Aduz que se desvencilhou do ônus
de demonstrar fato constitutivo de seu direito.
Destacou o seguinte trecho do acórdão recorrido:
Sem razão.
O empregado vendedor, quando atua fora da sede da empresa, tem
a possibilidade de organizar, ele próprio, o momento de suas
refeições, de acordo com o tempo mínimo de uma hora
estabelecido na lei, não sendo razoável acreditar que não tivesse a
prerrogativa de usufruir do intervalo intrajornada com bastante
flexibilidade, sem ingerência do empregador.
Assim sendo, na ausência de prova robusta de que havia supressão
parcial do intervalo intrajornada, bem como de comprovação de
interferência da empresa no período do descanso, há de se
considerar o intervalo intrajornada como devidamente usufruído.
[...]
Portanto, a sentença não comporta reforma no referido ponto.
Pelos fundamentos expostos no julgado, verifica-se que as razões
recursais da recorrente não se relacionam com a tese jurídica que
fundamentou a decisão recorrida.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
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Isso porque, ao julgar o tema, a Turma Julgadora esclareceu que
na ausência de prova robusta de que havia supressão parcial do
intervalo intrajornada, bem como de comprovação de interferência
da empresa no período do descanso, há de se considerar o
intervalo intrajornada como devidamente usufruído”. (grifos
acrescidos).
Logo, verifica-se que a decisão não foi fundamentada à luz dos
fundamentos invocados, mas sim com base na ausência de provas,
de modo que aqueles não são pertinentes e específicos para se
opor à tese jurídica adotada.
Ademais, o argumento do reclamante pauta-se, principalmente, na
afirmação de que “comprovou através da prova documental e
testemunhal” o direito pleiteado, o que demandaria o reexame de
fatos e provas, que é defeso ao recurso de revista (Súmula 126 do
TST).
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DIFERENÇA NO PAGAMENTO DAS COMISSÕES/PRÊMIOS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante afirma que o reclamado não juntou aos autos a
documentação necessária para oportunizar o cálculo das diferenças
da remuneração variável, ônus que lhe competia.
Consoante a inteligência do art. 896, § 1º-A, II, da CLT, é ônus da
parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, indicar,
de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de
lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional.
Ressalte-se que a simples transcrição de ementas de decisões
paradigmáticas não é suficiente para configurar a divergência
jurisprudencial, uma vez que é necessário demonstrar que os casos
partiram das mesmas premissas fáticas e chegaram a conclusões
jurídicas distintas, consoante dispõe a Súmula 296 do TST.
Assim, no aspecto, o recorrente não apontou nenhum fundamento
que conflite com a decisão regional, motivo pelo qual é inadmissível
o apelo.
DA ALTERAÇÃO DAS METAS E INDICADORES
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
Assim, nego seguimento ao recurso quanto ao tópico, uma vez que
o recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade.
REEMBOLSO DAS DESPESAS DO VEÍCULO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante afirma que possui direito ao ressarcimento pelas
despesas com manutenção e depreciação do veículo, de modo que
o entendimento adotado pelo Órgão Julgador diverge da
jurisprudência consolidada de outros tribunais.
No entanto, verifica-se que o reclamante embasa suas razões
recursais no fundamento de que “restou devidamente comprovado
que não eram reembolsadas as despesas com o uso do veículo
próprio de forma total”, enquanto a decisão recorrida consignou que
não há, nos autos, “um documento comprobatório do uso de veículo
próprio. Também a prova oral nada refere sobre esse tema”.
Logo, não sendo a utilização de veículo próprio nas atividades
laborais um fato incontroverso, a análise do presente tópico
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, que é
vedado ao recurso de revista (Súmula 126 do TST).
Nada a deferir, portanto.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXIII, da Constituição Federal.
b) divergência jurisprudencial.
O reclamante também defende que a utilização de veículo nas
atividades laborais é uma condição de trabalho periculosa, que
enseja a concessão do adicional.
No entanto, na mesma linha do tópico anterior, a Turma Julgadora,
ao analisar o tema, consignou que “não consta dos autos prova de
utilização de veículo - motocicleta - pelo reclamante”, de modo que
é evidente que a utilização de veículo pelo reclamante não é um
fato incontroverso nos autos.
Assim, o recebimento do recurso, quanto ao tópico, também
demandaria o reexame de fatos e provas, tornando inviável o
seguimento do apelo por força da Súmula 126 do TST.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, §4º DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos LXXIV e XXXV da CF.
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante contra a sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, na condição
suspensiva de exigibilidade. Defende que o art. 791-A, §4º, foi
declarado inconstitucional pela ADI 5.766, motivo pelo qual a sua
aplicação viola a norma constitucional.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou que:
Nesse contexto, tendo sido a presente reclamação trabalhista
ajuizada já na vigência da Lei 13.467/2017 e sido julgados
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
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improcedentes determinados pedidos, em favor do recorrente,
impõe-se a condenação da parte autora aos honorários
advocatícios sucumbenciais.
Vale consignar que a concessão da gratuidade da justiça ao
reclamante não o isenta do pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no entanto, impõe o estabelecimento de condição
suspensiva à sua exigibilidade, conforme previsto na parte final do
§4º do artigo 791-A transcrito acima, em harmonia com o disposto
no art. 5°, LXXIV, da CF/88.
Referida suspensão dá suporte aos direitos fundamentais de acesso
à Justiça e gratuidade judiciária aos necessitados. O desconto dos
créditos trabalhistas obtidos em juízo para pagamento dos
honorários sucumbenciais atinge frontalmente os princípios
mencionados, o que torna inconstitucional o trecho inicial do artigo
em análise ("desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa"). [...]
Portanto, não deve haver desconto dos créditos recebidos pelo
reclamante neste ou em outro processo, até o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da
parte autora.
Assim, mantém-se a condenação do reclamante em honorários
sucumbenciais, sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade.
Na hipótese examinada, entendo que também não cabe minoração
de honorários sucumbenciais, pois não diviso tão baixa
complexidade da questão jurídica discutida, ou demanda diminuta
de tempo e trabalho do advogado, a justificar a alteração dos
parâmetros definidos na origem, que se encontram em consonância
com o que ordinariamente vem sido fixado em casos semelhantes
ao presente.
Nego provimento, quanto a esse tópico do recurso.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro
violação ao art. 5º, incisos LXXIV e XXXV da CF, nem divergência
jurisprudencial.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto, fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do § 4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra
a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Aduz o reclamante que o montante fixado a título de honorários
sucumbenciais apresenta contrariedade em relação a decisões de
outros tribunais.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria nos embargos de
declaração, fundamentou que:
Conquanto se mostre inegável que o advogado da autora foi
diligente e zeloso com a causa, as matérias discutidas no feito já
são bastante conhecidas, não exigindo complexidade diferenciada
na formulação dos pedidos e demais manifestações das partes
litigantes.
Diante desse quadro, entendo que o percentual fixado pelo Juízo a
quo (10%) remunera adequadamente o trabalho desenvolvido pelo
advogado da recorrente, em vista dos critérios elencados no §2º do
artigo 791-A da CLT, quais sejam: o grau de zelo do profissional;
lugar de prestação do serviço; natureza e importância da causa; e
trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu
serviço.
Nota-se que a decisão recorrida assentou que “o percentual fixado
pelo Juízo a quo (10%) remunera adequadamente o trabalho
desenvolvido pelo advogado da recorrente, em vista dos
critérios elencados no §2º do artigo 791-A da CLT, quais sejam:
o grau de zelo do profissional; lugar de prestação do serviço;
natureza e importância da causa; e trabalho realizado pelo
advogado e tempo exigido para o seu serviço”.
Dessa forma, a divergência jurisprudencial apenas seria
demonstrada caso o recorrente explicasse, de forma clara e
fundamentada, que os acórdãos paradigmas trataram de casos da
mesma complexidade, mas com a aplicação diversa dos critérios
estabelecidos em lei, conforme exige a Súmula 296 do TST, o que
não foi realizado.
Logo, inviável o prosseguimento do apelo.
CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação das ADC nº 58 e 59 do STF.
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O reclamante requer a adoção do entendimento firmado pelo STF
para aplicar o IPCA-E como fato de atualização monetária, além de
juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC.
No aspecto, estabeleceu o Órgão Julgador que:
Na fase anterior ao ajuizamento da ação incidem IPCA-e e juros, e,
após, apenas a taxa SELIC, porque nela já estão inseridos os juros,
tal como decidido pelo STF nos autos da ADC 58 e ADC 59, in
verbis:
Pelos fundamentos expostos no julgado, verifica-se a decisão
recorrida está de acordo com a decisão precedente proferida pelo
STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do
TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, que aqui
transcrevo a ementa:
AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. DÍVIDA DE PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO
STF PARA AADC 58. DECISÃO DA C. TURMA QUE APLICA A
TRD. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada
quando o entendimento da c. Turma encontra-se em consonância
com Precedente Vinculante e. STF que, no julgamento das ADC 58
e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos
débitos trabalhistas, conferindo interpretação conforme a
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
redação dada pela Lei 13.467 de 2017. Diante da modulação dos
efeitos da decisão proferida pela Corte Maior, a v. decisão turmária
tão-somente procedeu à adequação do julgado regional para o fim
de determinar a utilização, até que sobrevenha solução legislativa,
dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam, incidência do IPCA-
E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir
da citação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de
mora. Incide, portanto, o art. 894, §2º, da CLT, restando
superada jurisprudência contrária ao entendimento vinculante
do e. STF sobre a matéria. Agravo desprovido " (Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT
09/09/2022).
Logo, no aspecto, resta inviável o seguimento do presente recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 08.04.2024 – ID. 3fb5bbc; recurso interposto em
18.04.2024 – ID. 6df1eca).
Regular a representação processual (ID. 5d06c59).
Quanto ao preparo, a parte recorrente não comprovou o efetivo
pagamento das custas processuais, o que induz à deserção do
apelo.
Ressalte-se não ser possível a concessão de prazo para
saneamento, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ 140,
da SBDI-1, do TST, pois o dispositivo e a Orientação
Jurisprudencial citados acima somente são aplicáveis quando
insuficiente o preparo, o que não se verifica na hipótese dos autos.
Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE
REVISTA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO VALOR DAS
CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL
REGIONAL. [...] Convém registrar que, de acordo com a Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte, " Em caso de
recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito
recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o
prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de
2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ".
Todavia, a referida Orientação Jurisprudencial não se aplica aos
casos em que verificada a ausência de recolhimento do depósito
recursal e das custas ou a ausência de sua comprovação, mas tão
somente quando há recolhimento em valor inferior ao devido,
hipótese diversa dos presentes autos. Precedentes. Agravo interno
a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1055-87.2019.5.07.0005, 2ª
Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 12/04/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO, NO PRAZO ALUSIVO AO
RECURSO DE REVISTA, DAS CUSTAS PROCESSUAIS
MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. Não merece
provimento o agravo em que a parte não desconstitui os
fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-
se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior,
consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão
atacada, se negou provimento ao agravo de instrumento. Este
Relator consignou que, " como a reclamada não comprovou o
regular recolhimento total das custas processuais dentro do
prazo recursal, em desacordo com o disposto no artigo 789, §
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
3º, da CLT, não há que se falar em abertura de prazo para
regularização, visto que não se trata de mero equívoco no
recolhimento das custas a que alude o § 7º do artigo 1.007 do
CPC/2015, mas sim de ausência de pagamento "; e que, " não
tendo, a ora agravante, comprovado o regular recolhimento das
custas processuais majoradas pelo Tribunal Regional, o
reconhecimento da deserção do recurso de revista é medida que se
impõe, da forma como entendeu o Tribunal Regional " . Agravo
desprovido " (Ag-AIRR-1523-53.2011.5.01.0246, 3ª Turma, Relator
Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 26/03/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS
PROCESSUAIS COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior é firme
no sentido de que a não comprovação do recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais no prazo alusivo ao
recurso implicará sua deserção. No caso, a parte não
comprovou o recolhimento das custas processuais,
expressamente majoradas pelo TRT, quando da interposição
do recurso de revista, desatendendo, portanto, o comando da
Súmula nº 245 desta Corte. Acresça-se não se tratar de
insuficiência no valor do preparo, a ensejar concessão de prazo
para complementação, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial
nº 140 da SBDI-1/TST, mas de ausência de comprovação de
pagamento no prazo recursal. Agravo interno conhecido e não
provido" (Ag-RRAg-1000116-95.2020.5.02.0716, 7ª Turma, Relator
Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 19/04/2024).
Desse modo, o Recurso de Revista está deserto, porquanto não foi
efetivado o regular preparo, o que obsta o seu seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001237-72.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64ad5ae
proferida nos autos.
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – ID.
b15d165; recurso interposto em 22.04.2024 – ID. e799588).
Regular a representação processual (ID. db578d0).
Preparo satisfeito (ID. 4c300f7 e 520e21b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
a) violação do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal;
b) violação do art. 11º, §2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 294 do TST.
A reclamada insurge-se contra o acórdão que manteve a sentença a
qual havia afastado a incidência da prescrição total. Defende que,
pela Súmula 294 do TST, a pretensão do reclamante está
prescrita.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Ao contrário do que entende a recorrente, na espécie, deve incidir
não a Súmula nº 294 do TST, mas sim a Súmula nº 452 da mesma
Corte Superior, segundo a qual: "Tratando-se de pedido de
pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância
dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e
Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois
a lesão é sucessiva e se renova mês a mês".
Insta esclarecer que os critérios de remuneração perseguidos pela
reclamante, como fundamento do pleito de diferenças salariais, são
condições anteriores, mais benéficas, se incorporaram ao contrato
de trabalho da reclamante, conforme Súmula 51 do TST.
Este Tribunal apreciou questão semelhante à ora discutida,
inclusive contra o mesmo réu, tendo rejeitado a tese de prescrição
total, acolhendo somente a prescrição quinquenal parcial, com base
justamente na Súmula nº 452 do TST.
Portanto, diante da tese firmada por este Tribunal Regional,
mantenho a decisão de origem, que afastou a prescrição total e
aplicou a prescrição parcial quinquenal ao caso dos autos.
Pelos fundamentos expostos no julgado, não vislumbro violação aos
dispositivos invocados, nem contrariedade aos precedentes
indicados.
Na verdade, consta expressamente no acórdão que “o pleito contido
na petição inicial da presente reclamação trabalhista não consiste
em enquadramento em determinada política salarial do reclamado
ou em alteração do contrato de trabalho por ato único. A pretensão
exordial diz respeito, na verdade, a diferenças salariais decorrentes
da inobservância de critérios de remuneração previstos nas normas
internas do banco incorporado pela reclamada”.
Nesse sentido, a tese jurídica adotada pela decisão recorrida está
em consonância com o posicionamento jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho, consoante demonstram os precedentes
abaixo:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PRESCRIÇÃO
PARCIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Extrai-se do
acórdão regional que, em relação aos empregados administrativos
admitidos antes do advento do novo Regulamento de Carreira
Administrativa, aprovado pela Resolução 0015/CEPEA, que o novo
regulamento somente se aplicaria no caso de opção expressa e por
escrito dos trabalhadores, o que não foi observado na hipótese em
tela. O TRT também registrou que as lesões ao direito da
Reclamante decorreram de descumprimento do regulamento da
empresa acerca das promoções. II. Nesse contexto, a decisão
regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte
Superior, no sentido de que, em se tratando de pretensão ao
recebimento de diferenças salariais pela ausência da
concessão de promoções, não se aplica o entendimento
consagrado na Súmula nº 294 do TST, por não se tratar de
alteração do pactuado, mas, sim, de pedido fundamentado na
inobservância dos critérios de promoção estabelecidos no
plano de cargos e salários criado pela empresa, razão pela qual
a lesão se renova mês a mês (Súmula nº 452 do TST). III.
Inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, a
teor do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. IV.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos,
confirmando-se a instranscendência da causa. V. Agravo de que se
conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de
1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada
ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015" (Ag
-AIRR-10323-11.2018.5.18.0001, 4ª Turma, Relator Ministro
Alexandre Luiz Ramos, DEJT 22/03/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
PROMOÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT
manteve a prescrição parcial do pedido de diferenças salarias
decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
previstos no Plano de Cargos e Salários de 1990, criado pelo
extinto BANEB, ao fundamento de que a questão envolve
descumprimento do Regulamento Empresarial do banco
sucedido, cujas normas aderiram ao contrato de trabalho do
reclamante, conforme a Súmula nº 51 do TST, e que a lesão se
renova no tempo, não tendo aplicação a Súmula nº 294 desta
Corte. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita
consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na
Súmula nº 452, segundo a qual: "Tratando-se de pedido de
pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância
dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e
Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois
a lesão é sucessiva e se renova mês a mês" . I ncide a Súmula nº
333 do TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a
inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso ,
acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de
transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas
modalidades. Agravo não provido" (Ag-ED-RRAg-1081-
26.2017.5.05.0033, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 08/03/2024).
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do C.
TST.
DIFERENÇAS SALARIAIS.
Alegação:
a) violação ao art. 818, inciso I, da CLT;
b) violação ao art. 373, inciso I, do CPC.
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente também se insurge contra a decisão que manteve a
sentença a qual havia reconhecido o direito do reclamante às
diferenças salariais. Aduz, em síntese, que a decisão recorrida
violou os dispositivos mencionados ao condená-la sem o
reclamante ter comprovado fato constitutivo de seu direito.
Indicou o seguinte trecho que consubstancia a tese jurídica
impugnada:
Conforme as CCTs juntadas aos autos, que abrangem o período de
2010 até 2023, a categoria dos trabalhadores do ramo financeiro
ganhou reajustes salariais incidentes sobre a remuneração fixa
percebida. [...]
Logo, enquadrado no nível 21 no PCS/98, o reclamante faz jus aos
reajustes concedidos mediante normas coletivas, devendo, seu
patamar remuneratório, ser reajustado em conformidade com as
CCTs colacionadas aos autos.
No ponto, acrescento que será objeto da análise do recurso da
reclamante a questão sobre se seu enquadramento no nível 21
seria pelo mínimo ou pelo máximo padrão remuneratório previsto no
PCS/98.
Da leitura dos trechos indicados, verifica-se que a Turma Julgadora,
ao examinar as normas coletivas colacionadas aos autos, concluiu
que “enquadrado no nível 21 no PCS/98, o reclamante faz jus aos
reajustes concedidos mediante normas coletivas, devendo, seu
patamar remuneratório, ser reajustado em conformidade com as
CCTs colacionadas aos autos”.
Assim, argumento o reclamado – que não foi comprovada a
implantação de um plano de carreira no reclamado de modo a
justificar as diferenças salariais –, fica claro que ele busca rediscutir
os fatos que ensejaram a adoção da tese jurídica.
Desse modo, conclui-se que seria necessário o revolvimento do
substrato fático-probatório dos autos para reconhecer as alegadas
violações apontadas e a divergência jurisprudencial transcrita, o que
é vedado nesta instância recursal (Súmula 126/TST).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
PARCELAS VINCENDAS
Alegações:
a) violação do art. 892 da CLT.
b) violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal.
Defende a recorrente que sua condenação ao pagamento das
parcelas vincendas ofende de forma direta e literal os dispositivos
invocados, uma vez que, supostamente, não há fundamento legal
para reconhecer o direito do reclamante às parcelas vincendas.
Afirma, ainda, que as diferenças salariais possuem caráter de
salário-condição, de modo que, supostamente, não é possível aferir
a manutenção da condição no futuro.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, pronunciou-se da seguinte
maneira:
No momento do ajuizamento da ação, o reclamante relatou estar
com o contrato de trabalho vigente. Inexistindo provas de rescisão
contratual, a reclamada é obrigada à incorporação das diferenças
salariais ao patamar salarial do reclamante, o que inclui as parcelas
vincendas.
Consoante dispõe o art. 896, 1º-A, II, da CLT, é ônus da parte
recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, indicar, de
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional, exigência legal que
não foi devidamente observada pelo recorrente.
Isso porque, pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não
se vislumbra a alegada violação direta e literal ao art. 5º, LIV da CF,
uma vez que os dispositivos invocados sequer tratam do mesmo
objeto que a tese jurídica adotada no acórdão.
Em relação ao art. 892 da CLT, o fundamento indicado pelo
reclamado também não possui relação com a decisão recorrida,
dado que a norma versa sobre a limitação das prestações à data do
ingresso na execução judicial, enquanto o processo em questão
está na fase de conhecimento.
Por fim, para fins de esclarecimento, cabe mencionar que a tese
jurídica adotada pela Turma Julgadora – de que a incorporação das
diferenças salariais inclui as parcelas vincendas – está de acordo
com a jurisprudência itinerária, notória e atual do TST.
Nesse sentido, cita-se os seguintes julgados:
"AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE -
PROGRESSÕES SALARIAIS POR ANTIGUIDADE - FUNDAÇÃO
CASA - PCCS 2006 - AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE
CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO - INVALIDADE -
PARCELAS VINCENDAS - PROVIMENTO. 1. A decisão agravada,
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ao determinar, com arrimo na jurisprudência pacificada desta Corte
Superior, a condenação em diferenças salariais por ausência de
previsão de progressões por critério de antiguidade no PCCS de
2006 da Fundação Casa, não foi expressa quanto à inclusão das
parcelas vincendas, tal como pleiteado na inicial. 2. Nos termos do
art. 323 do CPC, é cabível o deferimento de parcelas vincendas,
enquanto perdurar a situação que lhe deu causa. 3. No caso, há
notícia nos autos de que o contrato de trabalho permanece
ativo, razão pela qual se deve incluir na condenação a
determinação de observância das parcelas vincendas, com
implantação em folha de pagamento . Agravo provido" (Ag-RRAg-
1001002-29.2016.5.02.0007, 4ª Turma, Relator Ministro Ives
Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 09/02/2024).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. CONDENAÇÃO
EM PARCELAS VINCENDAS. Hipótese em que o Tribunal
Regional manteve a condenação quanto ao pagamento de
parcelas vincendas das diferenças salariais deferidas. A
exegese da norma inserta no art. 323 do CPC/2015 revela o
amparo legal para atribuir-se efeito futuro à decisão
condenatória consistente em parcela consubstanciada em
prestações periódicas, enquanto vigente a situação fática
geradora da obrigação. Para esta Corte Superior, essa medida
previne a necessidade de ações sucessivas consistentes em direito
já declarado, prestigiando os princípios da economia e celeridade
processual. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL
SINDICAL. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria
por meio das Súmulas 219 e 329 do TST, segundo as quais a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre
unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência
concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da
categoria profissional e a comprovação da percepção de salário
inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não
permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento
ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical,
indevida a condenação em honorários advocatícios. Com ressalva
de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e
provido" (RRAg-21789-84.2017.5.04.0014, 2ª Turma, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 22/10/2021).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000953-52.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RODENBERG GUIMARAES TOME
FILHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODENBERG GUIMARAES TOME FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a294eb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2024 – ID.
b788a18; recurso apresentado em 24.04.2024 – ID. d6824b9).
Regular a representação processual (ID. ab70c43).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 97853c7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
a) violação ao artigo 93, IX da CF/88;
c) violação aos artigos 371, 479 e 489, §1°, IV e VI do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
(…)
O magistrado sentenciante, fazendo uso da prerrogativa do livre
convencimento motivado, valorou a prova técnica e entendeu que
não há exposição ao agente periculoso nos moldes postulados pela
parte.
Perceba-se que o anexo 2 da NR 16, que trata das atividades e
operações perigosas com inflamáveis, confere o direito ao adicional
de periculosidade apenas aos trabalhadores que se dedicam a
essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na
área de risco.
Por outro lado, o item 16.6 da NR 16 menciona que as operações
de transporte de inflamáveis líquidos em quaisquer vasilhames e a
granel, são consideradas em condições de periculosidade, exceto
para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200
(duzentos) litros para os inflamáveis líquidos.
Mas quanto ao ponto nodal do recurso, ele consiste na prova
pericial concluir pela periculosidade. O perito admite a ocorrência de
manipulação de líquidos inflamáveis e classifica o recinto como
fechado. Entende que toda a área da UGB 01 é de risco (ID.
eb96bfe):
no presente caso, os galpões industriais da Reclamada possuem
telhado/cobertura; são compostos de barreiras físicas (paredes) que
delimitam a área do galpão industrial; possuem portas e aberturas
acesso de funcionários e para ventilação; a empresa Reclamada
possui em seus galpões industriais "rotas de fuga", indicando as
saídas que deverão ser seguidas em caso de incêndio.
Entretanto, cumpre observar que as fotografias do galpão contidas
no laudo pericial demonstram que o ambiente de armazenamento
dos tambores contendo líquidos inflamáveis é separado da linha de
produção, onde o autor desenvolvia as atividades de "operador
líder".
Verifica-se, ainda, que todo o galpão possui aberturas, de onde se
conclui que não se trata de recinto fechado.
Esclareço, ainda, que a presente matéria tem sido recorrentemente
examinada por este Tribunal e, de fato, entre os muitos profissionais
engenheiros que costumam fazer perícias técnicas no ambiente de
trabalho da reclamada, há aqueles que têm opinado pela concessão
de adicional de periculosidade, enquanto tantos outros afastam a
mencionada exposição.
Faço o registro de que há precedentes por ambas as Turmas deste
Tribunal afastando as conclusões da condição de periculosidade no
laudo pericial, como cito a seguir:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS
AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a existência de
periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com
outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.
Restando demonstrado que o trabalhador não estava exposto, no
desempenho de suas atividades, a uma situação de risco
proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade
física, nos termos da NR 16, não há como deferir o adicional de
periculosidade pretendido, devendo a sentença ser reformada no
aspecto, para dela se excluir a condenação respectiva. Recurso
ordinário a que se dá provimento.[...] (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000096-06.2023.5.13.0007,
Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 15/08/2023, Publicação: DJe 17/08/2023) in:
https://www. trt13.jus.br/jurisprudencia/#/consulta acesso em
29/08/2023.
(…)
Assim, embora tenha decidido de modo contrário em casos
pretéritos, acompanho o encaminhamento desta Turma Julgadora
que vem sendo conferido para os casos análogos, nessas mesmas
circunstâncias e condições de trabalho, cuja conclusão é pela
ausência de periculosidade, de modo que mantenho o indeferimento
do adicional em espécie, nos termos da sentença de primeiro grau.
Nada a rever.
Diante de todo o exposto, mantenho a sentença incólume
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, pela análise do
próprio laudo pericial, que as condições de trabalho do reclamante
não eram perigosas, deixando evidente na decisão os fundamentos
que conduziu ao indeferimento do pleito, em que pese a conclusão
do laudo pericial.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro violação ao
dispositivo constitucional invocado.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
E em se tratando de processo regido pelo procedimento
sumaríssimo, incabível alegação de violação de dispositivo legal e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000222-59.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- CLARICE CRISTOVAM DE MELO TAVARES
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
- NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd9e43
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.04.2024 - Id
4c0b2c3; recurso apresentado em 25.04.2024 - Id 8e1b964).
Regular a representação processual (Id 7317118).
Preparo satisfeito (Ids 42603be / 502bc47 / 56b7b64 / 7139476).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO DANO MORAL
Alegações:
a)violação ao art. 5º, V e X, da CF;
b)violação aos artigos 186 e 927, do CC;
c)divergência jurisprudencial;
Insurge-se a reclamada contra a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais, em razão do atraso no pagamento
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dos salários da reclamante, alegando que o dano não foi
comprovado.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim decidiu (Id 9109b91):
(...) A indenização por danos morais (Artigo 5º, V e X, CF c/c artigo
186 CC) tem a finalidade de reparar ou compensar lesões de
natureza extra patrimoniais ou seja, causadas a direitos
personalíssimos, sendo necessário, para a sua caracterização, a
presença de pelo menos três requisitos fundamentais: a efetiva
existência de um dano a ser reparado, conduta injurídica do
causador do dano - omissiva ou comissiva - e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante, seja no tocante à integridade física,
moral ou intelectual, atingindo seus sentimentos, sua honra, sua
reputação e dignidade (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927).
A conjugação dos artigos 186 e 927 do Código Civil cria a aplicação
de um dever jurídico originário (o dever de não causar dano a
ninguém) que, se violado, configura o ilícito, originando um novo
dever: dever jurídico sucessivo, aquele dever de reparar o dano
causado.
Observe-se que o instituto busca tutelar bens jurídicos de extrema
relevância, que são a dignidade da pessoa humana, sua a honra e
imagem, não sendo admissível sua banalização, com deferimento
de pleitos indenizatórios em razão dos chamados abalos ou
aborrecimentos.
Contudo, em algumas situações, quando o ato ilícito ficar
suficientemente provado, face a gravidade da ofensa ao bem
jurídico tutelado praticada por tal conduta, o dano moral é
presumido.
In casu, a reclamada apresentou o comprovante dos pagamentos
dos salários da reclamante (Id 4ef7151) em que se pode constatar o
reiterado atraso. A título de exemplificação, pode-se destacar os
salários pagos nos dias 11/01/2022, 10/02/2022, 11/03/2022,
12/04/2022, 18/05/2022, 20/06/2022.
Conquanto em julgamentos anteriores tenha defendido a tese de
que o inadimplemento de parcelas contratuais e rescisórias, por si
só, não gera presunção de dano, no caso em apreço, vejo que
restou comprovado que a reclamada descumpriu, de forma
reiterada, a principal obrigação do contrato, qual seja, o
pagamento regular do salário do empregado, parcela destinada
a garantir a subsistência do trabalhador.
Desta feita, não há como deixar de reconhecer que o atraso
reiterado no pagamento dos salários não provoca mero dissabor,
posto que deixa o empregado em situação de angústia e incerteza
quanto a possibilidade de manter sua subsistência com dignidade,
devendo ser lembrada a natureza alimentar e essencial do salário
(art. 7o, X, CF).
A inadimplência da empresa em relação ao pagamento regular dos
salários provoca constrangimento e abalo moral no trabalhador,
constituindo-se em flagrante violação aos princípios da valorização
do trabalho e dignidade do trabalhador.
Trata-se de evidente situação em que o dano extrapatrimonial é
presumido (dano in re ipsa), não sendo exigido do lesado a
demonstração de seu sofrimento.”
O Colegiado, analisando as peculiaridades do caso concreto e as
provas dos autos, entendeu que os reiterados atrasos no
pagamento do salário da reclamante geraram dano, passível de
indenização.
Sobre a comprovação do dano sofrido, o Regional deixou assentado
que “Trata-se de evidente situação em que o dano extrapatrimonial
é presumido (dano in re ipsa), não sendo exigido do lesado a
demonstração de seu sofrimento.”
E pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
aos artigos invocados pela recorrente.
Quanto à alegada divergência jurisprudencial, a parte recorrente
não demonstrou adequadamente o dissenso suscitado, pois não
realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação
(Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o
ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os
aspectos fático-jurídicos relevantes.
Por tais razões, é inviável o seguimento da revista quanto ao
tópico.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a)violação ao art. 62, I, da CLT;
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento de
horas extras, alegando deficiência na análise das provas.
Sobre a matéria, eis a decisão da Turma Julgadora (Id 9009b91):
“ (...) De início, é preciso ressaltar que em momento algum da
contestação se encontra a tese de que a reclamante estaria
enquadrada no artigo 62,I da CLT, não havendo qualquer registro
desta condição na CTPS e ficha do empregado.
Ao contrário, a reclamada afirma que contratou a reclamante para
cumprir uma jornada estabelecida de 1h30min.
Apesar desta jornada não ter sido acolhida, conforme se depreende
da análise do recurso da reclamada, é possível constatar que a
reclamante tinha uma jornada de trabalho a cumprir.
Ademais, o artigo 74,§2º da CLT dispõe ser ônus do empregador
que conta com mais de 20 empregados a anotação da hora de
entrada e de saída do empregado.
No caso em questão, a preposta da reclamada afirmou que a
empresa Ágape possui 3.000 funcionários, de modo que seria ônus
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da empresa realizar a anotação da jornada de trabalho dos seus
empregados.
Nota-se que a ausência de registro de ponto da reclamante não
está relacionada à atividade por ela desempenhada, uma vez que a
testemunha da reclamada e ambas as testemunhas da reclamante
informaram que a empresa não realizava o controle de ponto das
suas respectivas atividades.
Não se pode negar, conforme se extrai do depoimento das
testemunhas, que a reclamante tinha atividades externas a
realizar, como visitas a obras e viagens a trabalho. Entretanto, tais
fatos não são suficientes para afastar a reclamante da possibilidade
de controle da jornada por enquadramento no artigo 62, I da CLT.
A primeira testemunha da reclamante sustenta que, na condição de
arquitetas, tinham sob suas responsabilidades a elaboração de
projetos das empresas do grupo bem como dos projetos
particulares dos sócios, fato que foi confirmado pela segunda
testemunha, o que leva-nos a crer que boa parte do trabalho
precisaria ser realizado em escritório.
Nesse sentido, afirmou a testemunha da reclamada: (...)que a
reclamante utilizava uma sala para executar suas atividades e essa
sala se localizava na empresa KAIROS(...)
Ainda, pelos depoimentos das testemunhas, chega-se à conclusão
de que as viagens a trabalho não aconteciam com uma frequência
tal capaz de afastar a possibilidade de controle da jornada. A Sra.
Adriele, que desempenhava o cargo de arquiteta juntamente com a
reclamante, afirmou que viajava em média uma vez por mês
durante uma semana.
Não há provas suficientes para demonstrar que o trabalho da
reclamante estaria enquadrado na exceção do artigo 62, I, da CLT.
Diante de todo o exposto, firmo o convencimento de que a
reclamante tinha um trabalho majoritariamente interno com
possibilidade de controle de sua jornada, não estando enquadrada
na hipótese de incidência do artigo 62, I da CLT.
Nesse cenário, tem-se que a reclamada não apresentou registro
de ponto, ensejando, assim, a presunção relativa de veracidade
da jornada alegada na exordial a ser balizada com as demais
provas produzidas nos autos.
Quanto ao horário praticado pela reclamante, a testemunha Adriele
Barbosa afirmou que também é arquiteta e que trabalhava com a
reclamante, cumprindo ambas a mesma jornada, das 07h30min às
17h30min. Acrescentou que gozavam de apenas 30 minutos de
intervalo devido às demandas.
A segunda testemunha da reclamante, por sua vez, informou que
chegava ao trabalho às 8h e que lá já encontrava a reclamante,
afirmando que esta saía da empresa às 17h ou 18h. Acrescentou
que seu intervalo durava de 30 a 40 minutos e que não sabe
informar a duração do intervalo da autora, sabendo, contudo, que
algumas vezes esta "pausava o intervalo para atender o Sr. Tiago".
Essa mesma testemunha afirmou que sempre encontrava com a
reclamante quando esta estava trabalhando internamente, não a
encontrando quando estava em viagem, o que demonstra que o
trabalho interno da reclamante era usual.
Entendo que a afirmação desta testemunha de que "a reclamante
não tinha horário para cumprir" não significa que havia
impossibilidade de controle de sua jornada, isso porque tal
afirmação veio logo em seguida daquela em que a testemunha
menciona o horário de chegada e saída da reclamante.
Por seu turno, a reclamada alega que a ex-empregada foi
contratada para executar uma jornada de 1h30min diária, de
segunda a sexta, juntando, para tanto, a ficha de registro da
empregada que faz constar tal jornada, das 09h às 10:30h. Ocorre
que há nos autos mensagens de e-mail (ID. 074472a) e aplicativo
de Whatsapp que deixam clara a atuação da reclamante no horário
da tarde.
A prova oral apresentada pela reclamada também não ampara a
jornada aduzida pela defesa porquanto se mostra frágil e
inconsistente.
Embora a testemunha da reclamada tenha afirmado que a jornada
da reclamante era de 1h30min, tal afirmação foi contraposta pela
testemunha da reclamante que asseverou "que não havia nenhum
funcionário contratado para cumprir carga horária de 1h30min".
Ademais, a testemunha da reclamada revelou que a empresa
possuía duas arquitetas trabalhando simultaneamente, entre elas a
reclamante, e que ambas cumpriam a mesma carga horária. Diante
dessa constatação, não é crível que a empresa contrataria duas
arquitetas com jornada diária de 1h30min, sendo que, nessas
condições, seria mais razoável e vantajoso para a empresa a
contratação de apenas uma arquiteta com jornada um pouco mais
elástica.
Além disso, também emerge da prova colhida nos autos que tal
jornada revela-se insuficiente para o atendimento das
demandas impostas à reclamante, isso porque, conforme dito
pela testemunha, aquela poderia realizar projetos não apenas para
o grupo como também para os sócios.
Ressalta-se que a segunda testemunha da reclamante confirmou
que "a reclamante fazia os projetos de todas as empresas do grupo,
bem como projetos pessoais da diretoria do grupo", fato que
também emerge dos documentos carreados aos autos.
Sendo assim, diante da ausência de cartão de ponto e dos
depoimentos das testemunhas, entendo que a reclamante
trabalhava de segunda a sexta das 07:30 às 17:30 com 30
minutos de intervalo.
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Para fins de apuração de horas extras, deve-se considerar, que a
reclamante foi contratada para uma jornada de 8 horas diárias, de
segunda à sexta, totalizando 40 horas semanais.
Em consequência, deve ser provido o recurso da reclamante para
deferir as horas extras com adicional legal e reflexos em aviso
prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR (Súmula 172
do TST). Devido, ainda o pagamento do período suprimido do
intervalo intrajornada, sem reflexos em razão da sua natureza
indenizatória prevista em lei.”
O reexame pretendido pela recorrente encontra óbice na Súmula
126, do TST, pois a matéria reveste-se de contornos nitidamente
fático-probatórios, cuja reanálise é inviável em sede extraordinária
de recurso de revista.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista manejados.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000222-59.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- CLARICE CRISTOVAM DE MELO TAVARES
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
- NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd9e43
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.04.2024 - Id
4c0b2c3; recurso apresentado em 25.04.2024 - Id 8e1b964).
Regular a representação processual (Id 7317118).
Preparo satisfeito (Ids 42603be / 502bc47 / 56b7b64 / 7139476).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
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ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO DANO MORAL
Alegações:
a)violação ao art. 5º, V e X, da CF;
b)violação aos artigos 186 e 927, do CC;
c)divergência jurisprudencial;
Insurge-se a reclamada contra a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais, em razão do atraso no pagamento
dos salários da reclamante, alegando que o dano não foi
comprovado.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim decidiu (Id 9109b91):
(...) A indenização por danos morais (Artigo 5º, V e X, CF c/c artigo
186 CC) tem a finalidade de reparar ou compensar lesões de
natureza extra patrimoniais ou seja, causadas a direitos
personalíssimos, sendo necessário, para a sua caracterização, a
presença de pelo menos três requisitos fundamentais: a efetiva
existência de um dano a ser reparado, conduta injurídica do
causador do dano - omissiva ou comissiva - e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante, seja no tocante à integridade física,
moral ou intelectual, atingindo seus sentimentos, sua honra, sua
reputação e dignidade (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927).
A conjugação dos artigos 186 e 927 do Código Civil cria a aplicação
de um dever jurídico originário (o dever de não causar dano a
ninguém) que, se violado, configura o ilícito, originando um novo
dever: dever jurídico sucessivo, aquele dever de reparar o dano
causado.
Observe-se que o instituto busca tutelar bens jurídicos de extrema
relevância, que são a dignidade da pessoa humana, sua a honra e
imagem, não sendo admissível sua banalização, com deferimento
de pleitos indenizatórios em razão dos chamados abalos ou
aborrecimentos.
Contudo, em algumas situações, quando o ato ilícito ficar
suficientemente provado, face a gravidade da ofensa ao bem
jurídico tutelado praticada por tal conduta, o dano moral é
presumido.
In casu, a reclamada apresentou o comprovante dos pagamentos
dos salários da reclamante (Id 4ef7151) em que se pode constatar o
reiterado atraso. A título de exemplificação, pode-se destacar os
salários pagos nos dias 11/01/2022, 10/02/2022, 11/03/2022,
12/04/2022, 18/05/2022, 20/06/2022.
Conquanto em julgamentos anteriores tenha defendido a tese de
que o inadimplemento de parcelas contratuais e rescisórias, por si
só, não gera presunção de dano, no caso em apreço, vejo que
restou comprovado que a reclamada descumpriu, de forma
reiterada, a principal obrigação do contrato, qual seja, o
pagamento regular do salário do empregado, parcela destinada
a garantir a subsistência do trabalhador.
Desta feita, não há como deixar de reconhecer que o atraso
reiterado no pagamento dos salários não provoca mero dissabor,
posto que deixa o empregado em situação de angústia e incerteza
quanto a possibilidade de manter sua subsistência com dignidade,
devendo ser lembrada a natureza alimentar e essencial do salário
(art. 7o, X, CF).
A inadimplência da empresa em relação ao pagamento regular dos
salários provoca constrangimento e abalo moral no trabalhador,
constituindo-se em flagrante violação aos princípios da valorização
do trabalho e dignidade do trabalhador.
Trata-se de evidente situação em que o dano extrapatrimonial é
presumido (dano in re ipsa), não sendo exigido do lesado a
demonstração de seu sofrimento.”
O Colegiado, analisando as peculiaridades do caso concreto e as
provas dos autos, entendeu que os reiterados atrasos no
pagamento do salário da reclamante geraram dano, passível de
indenização.
Sobre a comprovação do dano sofrido, o Regional deixou assentado
que “Trata-se de evidente situação em que o dano extrapatrimonial
é presumido (dano in re ipsa), não sendo exigido do lesado a
demonstração de seu sofrimento.”
E pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
aos artigos invocados pela recorrente.
Quanto à alegada divergência jurisprudencial, a parte recorrente
não demonstrou adequadamente o dissenso suscitado, pois não
realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação
(Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o
ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os
aspectos fático-jurídicos relevantes.
Por tais razões, é inviável o seguimento da revista quanto ao
tópico.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a)violação ao art. 62, I, da CLT;
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento de
horas extras, alegando deficiência na análise das provas.
Sobre a matéria, eis a decisão da Turma Julgadora (Id 9009b91):
“ (...) De início, é preciso ressaltar que em momento algum da
contestação se encontra a tese de que a reclamante estaria
enquadrada no artigo 62,I da CLT, não havendo qualquer registro
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desta condição na CTPS e ficha do empregado.
Ao contrário, a reclamada afirma que contratou a reclamante para
cumprir uma jornada estabelecida de 1h30min.
Apesar desta jornada não ter sido acolhida, conforme se depreende
da análise do recurso da reclamada, é possível constatar que a
reclamante tinha uma jornada de trabalho a cumprir.
Ademais, o artigo 74,§2º da CLT dispõe ser ônus do empregador
que conta com mais de 20 empregados a anotação da hora de
entrada e de saída do empregado.
No caso em questão, a preposta da reclamada afirmou que a
empresa Ágape possui 3.000 funcionários, de modo que seria ônus
da empresa realizar a anotação da jornada de trabalho dos seus
empregados.
Nota-se que a ausência de registro de ponto da reclamante não
está relacionada à atividade por ela desempenhada, uma vez que a
testemunha da reclamada e ambas as testemunhas da reclamante
informaram que a empresa não realizava o controle de ponto das
suas respectivas atividades.
Não se pode negar, conforme se extrai do depoimento das
testemunhas, que a reclamante tinha atividades externas a
realizar, como visitas a obras e viagens a trabalho. Entretanto, tais
fatos não são suficientes para afastar a reclamante da possibilidade
de controle da jornada por enquadramento no artigo 62, I da CLT.
A primeira testemunha da reclamante sustenta que, na condição de
arquitetas, tinham sob suas responsabilidades a elaboração de
projetos das empresas do grupo bem como dos projetos
particulares dos sócios, fato que foi confirmado pela segunda
testemunha, o que leva-nos a crer que boa parte do trabalho
precisaria ser realizado em escritório.
Nesse sentido, afirmou a testemunha da reclamada: (...)que a
reclamante utilizava uma sala para executar suas atividades e essa
sala se localizava na empresa KAIROS(...)
Ainda, pelos depoimentos das testemunhas, chega-se à conclusão
de que as viagens a trabalho não aconteciam com uma frequência
tal capaz de afastar a possibilidade de controle da jornada. A Sra.
Adriele, que desempenhava o cargo de arquiteta juntamente com a
reclamante, afirmou que viajava em média uma vez por mês
durante uma semana.
Não há provas suficientes para demonstrar que o trabalho da
reclamante estaria enquadrado na exceção do artigo 62, I, da CLT.
Diante de todo o exposto, firmo o convencimento de que a
reclamante tinha um trabalho majoritariamente interno com
possibilidade de controle de sua jornada, não estando enquadrada
na hipótese de incidência do artigo 62, I da CLT.
Nesse cenário, tem-se que a reclamada não apresentou registro
de ponto, ensejando, assim, a presunção relativa de veracidade
da jornada alegada na exordial a ser balizada com as demais
provas produzidas nos autos.
Quanto ao horário praticado pela reclamante, a testemunha Adriele
Barbosa afirmou que também é arquiteta e que trabalhava com a
reclamante, cumprindo ambas a mesma jornada, das 07h30min às
17h30min. Acrescentou que gozavam de apenas 30 minutos de
intervalo devido às demandas.
A segunda testemunha da reclamante, por sua vez, informou que
chegava ao trabalho às 8h e que lá já encontrava a reclamante,
afirmando que esta saía da empresa às 17h ou 18h. Acrescentou
que seu intervalo durava de 30 a 40 minutos e que não sabe
informar a duração do intervalo da autora, sabendo, contudo, que
algumas vezes esta "pausava o intervalo para atender o Sr. Tiago".
Essa mesma testemunha afirmou que sempre encontrava com a
reclamante quando esta estava trabalhando internamente, não a
encontrando quando estava em viagem, o que demonstra que o
trabalho interno da reclamante era usual.
Entendo que a afirmação desta testemunha de que "a reclamante
não tinha horário para cumprir" não significa que havia
impossibilidade de controle de sua jornada, isso porque tal
afirmação veio logo em seguida daquela em que a testemunha
menciona o horário de chegada e saída da reclamante.
Por seu turno, a reclamada alega que a ex-empregada foi
contratada para executar uma jornada de 1h30min diária, de
segunda a sexta, juntando, para tanto, a ficha de registro da
empregada que faz constar tal jornada, das 09h às 10:30h. Ocorre
que há nos autos mensagens de e-mail (ID. 074472a) e aplicativo
de Whatsapp que deixam clara a atuação da reclamante no horário
da tarde.
A prova oral apresentada pela reclamada também não ampara a
jornada aduzida pela defesa porquanto se mostra frágil e
inconsistente.
Embora a testemunha da reclamada tenha afirmado que a jornada
da reclamante era de 1h30min, tal afirmação foi contraposta pela
testemunha da reclamante que asseverou "que não havia nenhum
funcionário contratado para cumprir carga horária de 1h30min".
Ademais, a testemunha da reclamada revelou que a empresa
possuía duas arquitetas trabalhando simultaneamente, entre elas a
reclamante, e que ambas cumpriam a mesma carga horária. Diante
dessa constatação, não é crível que a empresa contrataria duas
arquitetas com jornada diária de 1h30min, sendo que, nessas
condições, seria mais razoável e vantajoso para a empresa a
contratação de apenas uma arquiteta com jornada um pouco mais
elástica.
Além disso, também emerge da prova colhida nos autos que tal
jornada revela-se insuficiente para o atendimento das
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demandas impostas à reclamante, isso porque, conforme dito
pela testemunha, aquela poderia realizar projetos não apenas para
o grupo como também para os sócios.
Ressalta-se que a segunda testemunha da reclamante confirmou
que "a reclamante fazia os projetos de todas as empresas do grupo,
bem como projetos pessoais da diretoria do grupo", fato que
também emerge dos documentos carreados aos autos.
Sendo assim, diante da ausência de cartão de ponto e dos
depoimentos das testemunhas, entendo que a reclamante
trabalhava de segunda a sexta das 07:30 às 17:30 com 30
minutos de intervalo.
Para fins de apuração de horas extras, deve-se considerar, que a
reclamante foi contratada para uma jornada de 8 horas diárias, de
segunda à sexta, totalizando 40 horas semanais.
Em consequência, deve ser provido o recurso da reclamante para
deferir as horas extras com adicional legal e reflexos em aviso
prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR (Súmula 172
do TST). Devido, ainda o pagamento do período suprimido do
intervalo intrajornada, sem reflexos em razão da sua natureza
indenizatória prevista em lei.”
O reexame pretendido pela recorrente encontra óbice na Súmula
126, do TST, pois a matéria reveste-se de contornos nitidamente
fático-probatórios, cuja reanálise é inviável em sede extraordinária
de recurso de revista.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista manejados.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001091-16.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RECORRIDO GERALDO RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO RAIMUNDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000945-54.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001292-05.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO TOMAZ
RODRIGUES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO TOMAZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001132-83.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARIA JULIANA BEZERRA DE
OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA BEZERRA DE OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000467-58.2023.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO SEVERINO DO RAMO DE LUNA
FRANCA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000467-58.2023.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO SEVERINO DO RAMO DE LUNA
FRANCA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE LUNA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000489-31.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000489-31.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001206-80.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DIEGO DOS SANTOS FALCAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001084-52.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PAULO GUSTAVO DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001311-93.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000348-92.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ERIVAN BATISTA DE LIMA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AGRAVADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001362-28.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUIZ CARLOS MEDEIROS DE
ARRUDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001084-39.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALBERTO FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ALBERTO FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000962-66.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADAILTON NOGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001069-70.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO EDUARDO GOMES DE
LIMA
ADVOGADO CAIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 475866/SP)
ADVOGADO ERIKA LIRA CARVALHO(OAB:
32055/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000232-91.2023.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEILSON FELIX MARINHO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO GENILDA COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO MARCELO GAMBARRA PIRES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GAMBARRA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000232-91.2023.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEILSON FELIX MARINHO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO GENILDA COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO MARCELO GAMBARRA PIRES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA COSTA DE ANDRADE RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000177-07.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
RECORRIDO ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000177-07.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
RECORRIDO ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001321-40.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE W.M.D.O.C.F.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aa9040f.
Processo Nº ROT-0001051-52.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PRISCILLA DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO PRISCILLA DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA DE FREITAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001051-52.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PRISCILLA DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO PRISCILLA DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001051-52.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PRISCILLA DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO PRISCILLA DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000706-14.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000809-27.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE THIAGO ALVES FARIAS
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001071-71.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0001071-71.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIRO-0001209-11.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE AUGUSTO TERTULIANO DE
BARROS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
AGRAVADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000846-14.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000543-12.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO MICHAEL JORDAN DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JORDAN DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000285-87.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SKY BAR, SERVICOS DE
ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE J W S DIAS
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO JOAO PEDRO FERREIRA SILVA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000669-50.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000274-61.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESDRAS GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
RECORRIDO ESDRAS GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0001087-67.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRENTE JAIR LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO EMANUELLE SILVEIRA DOS
SANTOS BOSCARDIN(OAB:
32845/PR)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO JAIR LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO EMANUELLE SILVEIRA DOS
SANTOS BOSCARDIN(OAB:
32845/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a049080
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: JAIR LIMA DE ARAUJO
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos pelo reclamado, determino a intimação do embargado
para, querendo, manifestar-se acerca dos presentes embargos, no
prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/Tykg(26.04.24)
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº AIRO-0001463-44.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5acfaaa
proferido nos autos.
Vistos etc.
A análise dos autos revela que a parte reclamada, ora recorrente,
olvidou em comprovar o recolhimento das custas processuais e
depósito recursal impostas na sentença.
Nas razões do recurso ordinário (Id. a380cab), o recorrente além de
não realizar o devido preparo, sequer se pronunciou a respeito.
O Magistrado de primeiro grau deixou de receber o recurso
ordinário, por deserção (Id. 7d6099c).
A empresa reclamada apresentou agravo de instrumento (Id.
ab21314) aduzindo ser ato público e notório as dificuldades e
limitações atuais econômicas porque passa a Coteminas S.A, as
quais, inclusive, lhe impossibilitam a realização do preparo recursal,
quesito que sempre observou ao longo de sua história.
Pois bem.
A CLT consagra a possibilidade de a pessoa jurídica também ser
beneficiária da justiça gratuita, nos termos do que dispõe o art. 790,
§ 4º, da referida norma.
Vejamos o que dispõe os artigos 790, § § 3º e 4º, da CLT:
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo.
Ademais, o TST já pacificou o entendimento no sentido de que, para
fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, a pessoa
jurídica deve comprovar cabalmente a sua impossibilidade de arcar
com as despesas do processo, não havendo que se falar em
presunção.
Esta é a inteligência da Súmula nº 463, II, do TST, a seguir
transcrita:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015)- Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifei)
No caso, a recorrente não coligiu aos autos qualquer documentação
capaz de comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do
processo. A parte alega, tão somente, “ser ato público e notório as
dificuldades e limitações atuais econômicas porque passa a
Coteminas S.A, as quais, inclusive, lhe impossibilitam a realização
do preparo recursal, quesito que sempre observou ao longo de sua
história”.
Com efeito, não faz jus aos benefícios da justiça gratuita.
De outra banda, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o Novo CPC a possibilidade de saneamento de
vícios não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§2º e 4º, que
consta previsão no sentido de que o julgador, ao constatar
irregularidade de representação ou incapacidade processual, deve
abrir prazo para oportunizar às partes a correção do defeito, sob
pena de não conhecimento do recurso.
No mesmo norte, vem o § 2º e § 4º do art. 1.007 do CPC/15 e
arrematam dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.”
[...]
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do art. 932
do aludido Diploma dispõe que, “antes de considerar inadmissível o
recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para
que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível."
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
artigos supracitados no processo do trabalho.
Por fim, da própria CLT já consta, de data anterior ao novo
regramento do CPC, inclusive, previsão no sentido da
desconsideração e do saneamento de vícios não reputados graves
– mais precisamente do § 11 do art. 896.
Assim, determino seja notificada a reclamada, ora recorrente, para
que possa realizar o pagamento das custas processuais e depósito
recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do
recurso ordinário por deserção.
À SEGED para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/VPBM - 26/04/2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0099300-84.2013.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
AGRAVADO VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
AGRAVADO FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
AGRAVADO JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ce1a3
proferido nos autos.
Vistos etc.
Determinada a intimação dos agravados via postal, observo que a
notificação enviada a JOSE MARCOS TRINDADE (ID. 5da5ef0); foi
devolvida pelos Correios, sob a rubrica “não existe
endereço\desconhecido)”, já a notificação postal enviada a JOSE
ALEXANDRE BRITO LIRA (ID.8cbcbb4), consta “mudou-se”.
Assim, notifique-se o exequente para, no prazo de cinco dias,
apresentar o endereço correto dos executados, a fim de oportunizar
o regular andamento do feito.
À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
Após, voltem-me os autos conclusos.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/ykg (26/04/2024)
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001157-02.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THALISON TAVARES DOS
PRAZERES
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO THALISON TAVARES DOS
PRAZERES
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb0307
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: THALISON TAVARES DOS PRAZERES E
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA -
ME
EMBARGADOS: OS MESMOS E OUTRO
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
opostos pelas partes, determino a intimação dos embargados para,
querendo, manifestarem-se acerca dos presentes embargos, no
prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/Tykg(26.04.24)
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001157-02.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THALISON TAVARES DOS
PRAZERES
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO THALISON TAVARES DOS
PRAZERES
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- THALISON TAVARES DOS PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb0307
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: THALISON TAVARES DOS PRAZERES E
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA -
ME
EMBARGADOS: OS MESMOS E OUTRO
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
opostos pelas partes, determino a intimação dos embargados para,
querendo, manifestarem-se acerca dos presentes embargos, no
prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/Tykg(26.04.24)
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AP-0001171-98.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ab9f4
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0001140-54.2023.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE ANDRE VIEIRA MASCENA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO ANDRE VIEIRA MASCENA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VIEIRA MASCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte ANDRE VIEIRA MASCENA intimada, por
seu advogado, para, querendo e no prazo de cinco dias,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000216-37.2023.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LAGOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO JACKSON DA SILVA NEVES
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte JACKSON DA SILVA NEVES intimada,
por seu advogado, para, querendo e no prazo de cinco dias,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0001224-76.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
De ordem, fica a parte MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA
LTDA intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo
de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000244-08.2023.5.13.0010
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO JODSON LAERTE TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JODSON LAERTE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte JODSON LAERTE TEIXEIRA DA SILVA
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000731-63.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MORAES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte EMERSON MORAES DE BARROS
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº AIRO-0001221-58.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada, por seu
advogado, para, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0001274-36.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada, por seu
advogado, para, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000277-77.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TAYNAR MIRELLE DE SOUSA
VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE ELENICE ALVES DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO E.D.D.S.A.
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENICE ALVES DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelas reclamadas.Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000277-77.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TAYNAR MIRELLE DE SOUSA
VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE ELENICE ALVES DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO E.D.D.S.A.
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNAR MIRELLE DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelas reclamadas.Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000277-77.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TAYNAR MIRELLE DE SOUSA
VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE ELENICE ALVES DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO E.D.D.S.A.
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.D.S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelas reclamadas.Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001425-50.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO
DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Consoante o disposto no § 1º do art. 789 da CLT e na Súmula nº
245 do C. TST, o recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais deve ser feito e comprovado dentro do prazo recursal.
Nesses termos, a ausência de comprovação regular de efetivação
do preparo recursal impõe o não conhecimento do recurso, porque
deserto. Agravo de Instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário. Custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
inalteradas.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001425-50.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO
DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Consoante o disposto no § 1º do art. 789 da CLT e na Súmula nº
245 do C. TST, o recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais deve ser feito e comprovado dentro do prazo recursal.
Nesses termos, a ausência de comprovação regular de efetivação
do preparo recursal impõe o não conhecimento do recurso, porque
deserto. Agravo de Instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário. Custas
inalteradas.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000817-83.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRENTE VANIA DIAS DE FONTES
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RECORRIDO VANIA DIAS DE FONTES
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA DIAS DE FONTES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. LUCROS CESSANTES.
EXCLUSÃO DE RUBRICAS REMUNERATÓRIAS. REALOCAÇÃO
DE FUNÇÃO. Comprovado que a autora teve redução
remuneratória em razão de sua realocação em outra função em
decorrência do dano psicológico sofrido no exercício de suas
funções, devidas são, na forma lucros cessantes, as gratificações
de funções pleiteadas e seus reflexos. Recurso parcialmente
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. BANCO
POSTAL. ASSALTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DO EMPREGADOR. apesar da responsabilidade pela
segurança pública não ser responsabilidade do particular, sob pena
de inviabilizar o empreendimento econômico, tal circunstância não
prevalece no caso de estabelecimento cuja atividade econômica,
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
por si só, o torna potencial alvo de crimes contra o patrimônio, caso
da reclamada, portanto, responde o empregador pelos riscos
inerentes ao negócio, em razão da adoção da teoria do risco, nos
termos da Súmula nº 34 deste Tribunal Regional do Trabalho.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDADA:
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade
passiva "ad causam", suscitada pela reclamada. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer,
na forma de lucros cessantes, a rubrica "Gratificação de Função
Convencional". Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 cujo
ônus de pagamento recairá à reclamada, visto que sucumbente
quanto ao seu objeto. Custas processuais majoradas para R$
500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor que ora se arbitra à
condenação.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000881-87.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO VINICIUS MENDONCA SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E
DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. A prova pericial é
clara ao determinar a ausência de nexo de causalidade ou
concausalidade entre as patologias desenvolvidas pelo demandante
e as atividades então por si desempenhadas em favor do
demandado, tendo, ainda, expressamente consignado a aptidão
para o trabalho, inclusive na mesma função. A ausência de
inconsistência na conclusão da prova técnica leva, por
consequência, a manutenção do julgado que indeferiu as
indenizações decorrentes dos danos morais e patrimoniais
pleiteados pela parte autora. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não admissão do Recurso Ordinário por se encontrar em perfeita
sintonia com a jurisprudência das Instâncias Superiores, arguidas
pelo reclamado em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante. Custas processuais inalteradas.Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000881-87.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO VINICIUS MENDONCA SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MENDONCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E
DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. A prova pericial é
clara ao determinar a ausência de nexo de causalidade ou
concausalidade entre as patologias desenvolvidas pelo demandante
e as atividades então por si desempenhadas em favor do
demandado, tendo, ainda, expressamente consignado a aptidão
para o trabalho, inclusive na mesma função. A ausência de
inconsistência na conclusão da prova técnica leva, por
consequência, a manutenção do julgado que indeferiu as
indenizações decorrentes dos danos morais e patrimoniais
pleiteados pela parte autora. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não admissão do Recurso Ordinário por se encontrar em perfeita
sintonia com a jurisprudência das Instâncias Superiores, arguidas
pelo reclamado em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante. Custas processuais inalteradas.Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001067-07.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
AGRAVADO JOSE MARINHO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO RECURSAL
DISPENSADO. RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. as
atividades da EMPAER, inequivocamente, envolvem a execução de
serviço público essencial, em sentido estrito, em regime não
concorrencial. Assim, a ela devem ser aplicadas as prerrogativas
típicas da Fazenda Pública estando, então, dispensada de
proceder ao preparo recursal. Agravo de Instrumento provido, para
determinar o processamento do recurso ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO. EMPAER. CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS.
PRESCRIÇÃO TOTAL. O TST tem firme posicionamento no sentido
de que o congelamento e/ou supressão do adicional por tempo de
serviço - ATS, previsto em norma interna, enseja a aplicação da
prescrição total, nos termos da Súmula 294 do TST e art. 11, §2º,
da CLT (E-ED-RR-816-93.2010.5.09.0021, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão).Recurso ordinário que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para reconhecer que a reclamada é equiparada a ente público e,
por conseguinte, dispensada do preparo recursal (depósito recursal
e custas processuais) e determinar o processamento do Recurso
Ordinário interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por maioria, contra o voto
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
DAR PROVIMENTO para, reformando a sentença, pronunciar a
prescrição do adicional por tempo de serviço, JULGANDO-O
EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no
art. 487, II, do CPC. Condena-se a parte autora em honorários
advocatícios, fixados no percentual de 5% sobre o valor da causa.
Custas invertidas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001067-07.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
AGRAVADO JOSE MARINHO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO RECURSAL
DISPENSADO. RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. as
atividades da EMPAER, inequivocamente, envolvem a execução de
serviço público essencial, em sentido estrito, em regime não
concorrencial. Assim, a ela devem ser aplicadas as prerrogativas
típicas da Fazenda Pública estando, então, dispensada de
proceder ao preparo recursal. Agravo de Instrumento provido, para
determinar o processamento do recurso ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO. EMPAER. CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS.
PRESCRIÇÃO TOTAL. O TST tem firme posicionamento no sentido
de que o congelamento e/ou supressão do adicional por tempo de
serviço - ATS, previsto em norma interna, enseja a aplicação da
prescrição total, nos termos da Súmula 294 do TST e art. 11, §2º,
da CLT (E-ED-RR-816-93.2010.5.09.0021, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão).Recurso ordinário que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para reconhecer que a reclamada é equiparada a ente público e,
por conseguinte, dispensada do preparo recursal (depósito recursal
e custas processuais) e determinar o processamento do Recurso
Ordinário interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
DAR PROVIMENTO para, reformando a sentença, pronunciar a
prescrição do adicional por tempo de serviço, JULGANDO-O
EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no
art. 487, II, do CPC. Condena-se a parte autora em honorários
advocatícios, fixados no percentual de 5% sobre o valor da causa.
Custas invertidas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000304-60.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO MARIA DE NEVES NOBREGA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000304-60.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO MARIA DE NEVES NOBREGA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE NEVES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001192-87.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO PAULO MOUZINHO DE SOUZA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção, suscitada
de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator.Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001192-87.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO PAULO MOUZINHO DE SOUZA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MOUZINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção, suscitada
de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator.Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000887-25.2022.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE JAYRO LUNA DE AZEVEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYRO LUNA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
justiça gratuita, nos termos da Súmula 463, item I, do TST. Há ainda
documentos nos autos que comprovam a percepção de salário
inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral da
Previdência Social, nos termos do art. 790, §3º, da CLT. Agravo de
Instrumento provido, para determinar o processamento do recurso
ordinário.RECURSO DO RECLAMANTE. PLANO DE SAÚDE.
COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SÚMULA Nº 51 DO TST E AO
ARTIGO 468 DA CLT. A cobrança de mensalidades, que passou a
ser efetuada em regime de coparticipação a partir de 2018 -
custeado por décadas pela empregadora -, não representa a
hipótese de alteração contratual lesiva, ao teor da Súmula nº 51 do
TST e artigo 468 da CLT. Nesse contexto, indevida a cessação da
cobrança das mensalidades do plano de assistência médico-
hospitalar e odontológica e a restituição dos valores pagos sob tal
rubrica. Recurso improvido.RECURSO DA RECLAMADA. ABONO
PECUNIÁRIO. NORMA INTERNA. ADESÃO AO CONTRATO DE
TRABALHO. ALTERAÇÃO LESIVA PARA O EMPREGADO. SÚM.
51, I, DO TST. ART. 468 DA CLT. A Súmula 51, I, do TST, prevê
que as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem
vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores
admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. O
pagamento do abono pecuniário, com o percentual de 70%, aderiu
ao contrato de trabalho dos empregados admitidos antes da edição
do Memorando Circular nº 2316/2016, não podendo ser alterado.
Portanto, aderida ao salário dos empregados, como cláusula
contratual, é insuscetível de alteração prejudicial, nos termos do
artigo 468 da CLT. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da justiça gratuita
ao reclamante, isentando-o do pagamento das custas processuais e
afastando o pronunciamento de deserção e, por consequência,
determinar o processamento do Recurso Ordinário interposto, nos
termos do artigo 897, § 7º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência da Justiça do Trabalho; por unanimidade, REJEITAR
A PRELIMINAR de ilegitimidade ativa da FENTECT; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de litispendência; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de coisa julgada; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ausência de interesse
recursal do reclamante; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por julgamento contrário às
provas dos autos. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para: a) AFASTAR O comando
sentencial de pagamento "no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o quantum
debeatur atualizado" e determinar a observância do privilégio
processual próprio da Fazenda Pública de execução por precatório;
b) CONDENAR o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais no patamar de 10% sobre o valor
indicado na petição inicial (R$ 9.433,10), incidindo, no caso, a
condição suspensiva de exigibilidade do pagamento da parcela, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar a condenação da
reclamada aos honorários advocatícios sucumbenciais para o
percentual de 10% sobre do valor da condenação, em prol dos
advogados do autor, em atenção aos critérios do art. 791-A, § 2º, da
CLT. Juros e correção monetária nos termos da Emenda
Constitucional nº 113, de 8/12/2021.Obs.: Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001219-36.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL
ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos,
através de prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do
reclamante a agentes nocivos sem o uso de equipamento de
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
proteção individual eficaz, ao longo de todo o período postulado,
bem como a perigo gerado no ambiente da prestação do trabalho,
não há que se falar em direito aos adicionais de insalubridade e
periculosidade na extensão pretendida pela parte. Recurso
Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
arguida pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001219-36.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL
ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos,
através de prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do
reclamante a agentes nocivos sem o uso de equipamento de
proteção individual eficaz, ao longo de todo o período postulado,
bem como a perigo gerado no ambiente da prestação do trabalho,
não há que se falar em direito aos adicionais de insalubridade e
periculosidade na extensão pretendida pela parte. Recurso
Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
arguida pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000932-73.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LISCIANE SILVA DE SOUTO
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISCIANE SILVA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Presença do Dr. Daniel Dalônio Vilar Filho,
advogado da recorrida.Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000932-73.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LISCIANE SILVA DE SOUTO
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Presença do Dr. Daniel Dalônio Vilar Filho,
advogado da recorrida.Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000698-46.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILDASIO PRAXEDES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDASIO PRAXEDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. É indevida a reparação por danos
morais e materiais quando não resta comprovada a existência de
nexo causal entre as patologias apresentadas pelo reclamante e o
trabalho prestado. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas.Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000698-46.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILDASIO PRAXEDES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. É indevida a reparação por danos
morais e materiais quando não resta comprovada a existência de
nexo causal entre as patologias apresentadas pelo reclamante e o
trabalho prestado. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas.Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001135-32.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL
ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos,
através de prova técnica, ausência de exposição do reclamante a
agentes nocivos sem o uso de equipamento de proteção individual
eficaz, ao longo de todo o período postulado, bem como a perigo
gerado no ambiente da prestação do trabalho, não há que se falar
em direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade na
extensão pretendida pela parte. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
arguida pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001135-32.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL
ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos,
através de prova técnica, ausência de exposição do reclamante a
agentes nocivos sem o uso de equipamento de proteção individual
eficaz, ao longo de todo o período postulado, bem como a perigo
gerado no ambiente da prestação do trabalho, não há que se falar
em direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade na
extensão pretendida pela parte. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
arguida pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000791-79.2022.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO KATARINA ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA ROSA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada ao ESTADO DA PARAÍBA.
Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença de 1º Grau, afastar
a responsabilidade subsidiária aplicada ao ESTADO DA
PARAÍBA.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000791-79.2022.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO KATARINA ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no
âmbito da Administração Pública, implica responsabilização
subsidiária do Ente Público quando demonstrada a culpa in
vigilando. O STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931,
de repercussão geral, decidiu que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada ao ESTADO DA PARAÍBA.
Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença de 1º Grau, afastar
a responsabilidade subsidiária aplicada ao ESTADO DA
PARAÍBA.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0000777-22.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000777-22.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000903-32.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RECORRENTE BERNARDES & CHAVES LTDA - ME
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
RECORRIDO RANIERY PESSOA FREIRE
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDES & CHAVES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VENDEDOR
EXTERNO. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. ADICIONAL
INDEVIDO. Declarada em sentença transitada em julgado a
nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014 (atividades perigosas em
motocicleta) porquanto, a nulidade declarada em Juízo, retirou a
norma do mundo jurídico de forma que a sentença enseja reforma
nesse particular. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença de 1º grau: (i) julgar
improcedente a presente reclamação trabalhista; (ii) excluir da
condenação os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
advogado do reclamante; (iii) conceder ao advogado do reclamado
os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela parte
autora, a base de 10% sobre o valor dos títulos julgados
improcedentes, conforme valores indicados na inicial, ficando os
referidos honorários com a sua exigibilidade suspensa, pelo período
de dois anos; e (iv) determinar a inversão das custas processuais,
as quais serão suportadas pelo reclamante, porém dispensadas em
decorrência da concessão dos benefícios da gratuidade
judicial.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000903-32.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BERNARDES & CHAVES LTDA - ME
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
RECORRIDO RANIERY PESSOA FREIRE
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY PESSOA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VENDEDOR
EXTERNO. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. ADICIONAL
INDEVIDO. Declarada em sentença transitada em julgado a
nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014 (atividades perigosas em
motocicleta) porquanto, a nulidade declarada em Juízo, retirou a
norma do mundo jurídico de forma que a sentença enseja reforma
nesse particular. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença de 1º grau: (i) julgar
improcedente a presente reclamação trabalhista; (ii) excluir da
condenação os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
advogado do reclamante; (iii) conceder ao advogado do reclamado
os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela parte
autora, a base de 10% sobre o valor dos títulos julgados
improcedentes, conforme valores indicados na inicial, ficando os
referidos honorários com a sua exigibilidade suspensa, pelo período
de dois anos; e (iv) determinar a inversão das custas processuais,
as quais serão suportadas pelo reclamante, porém dispensadas em
decorrência da concessão dos benefícios da gratuidade
judicial.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000473-86.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. DIREITO DE AÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
Restando demonstrado que o trabalhador deixou os quadros da
empresa reclamada dois anos antes da autuação da ação coletiva,
não há como ser beneficiário do título executivo judicial dela
decorrente, eis que a prescrição bienal alcançou o direito por ele
perseguido, nos moldes do art. 7º, inciso XXIX, da CF, fato que
impõe a extinção da execução individual, com resolução de mérito,
nos moldes do art. 487, inciso II, do CPC. Agravo de Petição
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
extinção da Ação de Execução Individual, em decorrência da
ausência de procuração e não preenchimento dos requisitos
estruturais da petição inicial, suscitada pelo agravante. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão de 1º, grau, extinguir a presente ação de
execução individual, com resolução de mérito. Custas processuais
de execução, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A,
Inciso IV, da CLT.Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes,
advogado do agravado, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000473-86.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. DIREITO DE AÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
Restando demonstrado que o trabalhador deixou os quadros da
empresa reclamada dois anos antes da autuação da ação coletiva,
não há como ser beneficiário do título executivo judicial dela
decorrente, eis que a prescrição bienal alcançou o direito por ele
perseguido, nos moldes do art. 7º, inciso XXIX, da CF, fato que
impõe a extinção da execução individual, com resolução de mérito,
nos moldes do art. 487, inciso II, do CPC. Agravo de Petição
provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
extinção da Ação de Execução Individual, em decorrência da
ausência de procuração e não preenchimento dos requisitos
estruturais da petição inicial, suscitada pelo agravante. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão de 1º, grau, extinguir a presente ação de
execução individual, com resolução de mérito. Custas processuais
de execução, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A,
Inciso IV, da CLT.Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes,
advogado do agravado, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001314-81.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIANA GOMES SOUSA
ADVOGADO DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
ADVOGADO HELDER BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 930/PE)
RECORRENTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO FABIANA GOMES SOUSA
ADVOGADO DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
ADVOGADO HELDER BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 930/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GOMES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. ABORTO ESPONTÂNEO. SONEGAÇÃO
DO REPOUSO PREVISTO NO ART. 395, DA CLT.A sonegação do
descanso remunerado de duas semanas estabelecido no art. 395,
da CLT, devido à empregada após aborto espontâneo sofrido,
obrigando o imediato retorno ao trabalho. não obstante o evento
traumático, traduz patente ofensa na esfera íntima da trabalhadora,
atrativa do dever de reparar civilmente pelos danos advindos, in re
ipsa. Considerando o aspecto pedagógico da sanção, a
proporcionalidade entre a conduta lesiva e o dano, bem como a
gravidade da culpa da reclamada, impõe-se majorar o valor do dano
moral de R$3.000,00 para R$10.000,00. Apelo parcialmente
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADA.
JULGAMENTO ULTRA PETITA. É defeso ao juiz ultrapassar os
limites da lide para deferir pedido além do que foi postulado. A
prestação jurisdicional deve se ater ao pedido formulado na peça
vestibular, não podendo dele se afastar, sob pena de incorrer em
sentença ultra petita ou extra petita. No caso dos autos, em atenção
ao princípio da adstrição, estabelecido nos artigos 141 e 492 do
CPC, é de se excluir a condenação da empresa ao pagamento de
indenização em dobro pelos dias trabalhados durante a licença-
maternidade. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para majorar o valor da indenização por danos morais para R$
10.000,00 (dez mil reais), nos termos da fundamentação. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a
condenação da empresa ao pagamento de indenização em dobro,
mantendo-se, todavia, a sua condenação de forma simples, nos
termos da fundamentação.Obs.: Sustentação oral do Dr. Carlos
Fernandes de Lima Neto, advogado do
recorrente/reclamado.Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001314-81.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIANA GOMES SOUSA
ADVOGADO DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
ADVOGADO HELDER BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 930/PE)
RECORRENTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO FABIANA GOMES SOUSA
ADVOGADO DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
ADVOGADO HELDER BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 930/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. ABORTO ESPONTÂNEO. SONEGAÇÃO
DO REPOUSO PREVISTO NO ART. 395, DA CLT.A sonegação do
descanso remunerado de duas semanas estabelecido no art. 395,
da CLT, devido à empregada após aborto espontâneo sofrido,
obrigando o imediato retorno ao trabalho. não obstante o evento
traumático, traduz patente ofensa na esfera íntima da trabalhadora,
atrativa do dever de reparar civilmente pelos danos advindos, in re
ipsa. Considerando o aspecto pedagógico da sanção, a
proporcionalidade entre a conduta lesiva e o dano, bem como a
gravidade da culpa da reclamada, impõe-se majorar o valor do dano
moral de R$3.000,00 para R$10.000,00. Apelo parcialmente
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADA.
JULGAMENTO ULTRA PETITA. É defeso ao juiz ultrapassar os
limites da lide para deferir pedido além do que foi postulado. A
prestação jurisdicional deve se ater ao pedido formulado na peça
vestibular, não podendo dele se afastar, sob pena de incorrer em
sentença ultra petita ou extra petita. No caso dos autos, em atenção
ao princípio da adstrição, estabelecido nos artigos 141 e 492 do
CPC, é de se excluir a condenação da empresa ao pagamento de
indenização em dobro pelos dias trabalhados durante a licença-
maternidade. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para majorar o valor da indenização por danos morais para R$
10.000,00 (dez mil reais), nos termos da fundamentação. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a
condenação da empresa ao pagamento de indenização em dobro,
mantendo-se, todavia, a sua condenação de forma simples, nos
termos da fundamentação.Obs.: Sustentação oral do Dr. Carlos
Fernandes de Lima Neto, advogado do
recorrente/reclamado.Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000989-22.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO
PERCENTUAL. Consideradas as peculiaridades do presente feito,
de pouca complexidade, o percentual de 10% fixado em sentença
observa a qualidade do trabalho do causídico, assim como o tempo
de dedicação exigido, razão pela qual mantenho a sentença.
Recurso ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO
DE MOTOCICLETA NA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE LABORAL.
CONDUTA PERMISSIVA DA EMPRESA RECLAMADA.
ADICIONAL DEVIDO. O simples fato de o empregado utilizar
motocicleta para a execução do seu labor, não atrai, por si só, o
direito ao pagamento de adicional de periculosidade, previsto no art.
193, § 4º, da CLT. Na hipótese, constata-se que a empresa era
permissiva pelo uso do veículo num trabalho exercido em seu
proveito. Assim, faz jus, o reclamante, ao adicional de
periculosidade pleiteado e deferido na sentença, que deve ser
mantida neste particular. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.Obs.: Sustentação oral do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, advogado da recorrente/reclamante.Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000989-22.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO
PERCENTUAL. Consideradas as peculiaridades do presente feito,
de pouca complexidade, o percentual de 10% fixado em sentença
observa a qualidade do trabalho do causídico, assim como o tempo
de dedicação exigido, razão pela qual mantenho a sentença.
Recurso ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO
DE MOTOCICLETA NA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE LABORAL.
CONDUTA PERMISSIVA DA EMPRESA RECLAMADA.
ADICIONAL DEVIDO. O simples fato de o empregado utilizar
motocicleta para a execução do seu labor, não atrai, por si só, o
direito ao pagamento de adicional de periculosidade, previsto no art.
193, § 4º, da CLT. Na hipótese, constata-se que a empresa era
permissiva pelo uso do veículo num trabalho exercido em seu
proveito. Assim, faz jus, o reclamante, ao adicional de
periculosidade pleiteado e deferido na sentença, que deve ser
mantida neste particular. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.Obs.: Sustentação oral do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, advogado da recorrente/reclamante.Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000885-81.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RECORRIDO ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por
inobservância ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: 1) RECONHECER a
existência de vínculo de emprego entre as parte e condenar o
primeiro reclamado na obrigação de fazer, consistente na retificação
da CTPS, a fim de fazer constar a data de admissão em 12/09/2022
e dispensa em 17/03/2023, com a projeção do aviso prévio de 30
dias, na função de Pintor, com remuneração de R$ R$2.536,00
mensais, observadas as diretrizes constantes na fundamentação
deste acórdão, sob pena de aplicação da multa ali estipulada; 2)
CONDENÁ-LO ao pagamento dos seguintes títulos: 2.1) AVISO
prévio indenizado de 30 dias; 2.2) 13ºs SALÁRIOS proporcionais
dos anos de 2022 (4/12) e 2023 (3/12); 2.3) FÉRIAS proporcionais
de 2022-2023; 2.4) DEPÓSITOS para o FGTS, acrescido da multa
de 40%; 2.4) adicional de insalubridade, em grau máximo, e seus
reflexos em aviso prévio indenizado, décimos terceiros salários, nas
férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%. Honorários
advocatícios sucumbenciais pelos reclamados, em favor do
advogado do reclamante, fixados em 10% (dez por cento) do valor
que resultar da liquidação dos títulos deferidos neste acórdão, nos
termos da CLT, art. 791-A. Invertida a sucumbência, condena-se os
reclamados ao pagamento dos honorários periciais, no valor de R$
1.200,00. Todos os valores deferidos a título de FGTS sejam
recolhidos na conta vinculada do reclamante, por meio de guia
própria, consoante determina o art. 26, Parágrafo Único, da Lei n.º
8.036/1990, sob pena de execução direta, para posterior liberação.
A liquidação deste julgado ocorrerá por ocasião da fase própria,
perante a Vara de origem. Custas invertidas, devidas pelos
reclamados, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o montante
de R$ 30.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000885-81.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RECORRIDO ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por
inobservância ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: 1) RECONHECER a
existência de vínculo de emprego entre as parte e condenar o
primeiro reclamado na obrigação de fazer, consistente na retificação
da CTPS, a fim de fazer constar a data de admissão em 12/09/2022
e dispensa em 17/03/2023, com a projeção do aviso prévio de 30
dias, na função de Pintor, com remuneração de R$ R$2.536,00
mensais, observadas as diretrizes constantes na fundamentação
deste acórdão, sob pena de aplicação da multa ali estipulada; 2)
CONDENÁ-LO ao pagamento dos seguintes títulos: 2.1) AVISO
prévio indenizado de 30 dias; 2.2) 13ºs SALÁRIOS proporcionais
dos anos de 2022 (4/12) e 2023 (3/12); 2.3) FÉRIAS proporcionais
de 2022-2023; 2.4) DEPÓSITOS para o FGTS, acrescido da multa
de 40%; 2.4) adicional de insalubridade, em grau máximo, e seus
reflexos em aviso prévio indenizado, décimos terceiros salários, nas
férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%. Honorários
advocatícios sucumbenciais pelos reclamados, em favor do
advogado do reclamante, fixados em 10% (dez por cento) do valor
que resultar da liquidação dos títulos deferidos neste acórdão, nos
termos da CLT, art. 791-A. Invertida a sucumbência, condena-se os
reclamados ao pagamento dos honorários periciais, no valor de R$
1.200,00. Todos os valores deferidos a título de FGTS sejam
recolhidos na conta vinculada do reclamante, por meio de guia
própria, consoante determina o art. 26, Parágrafo Único, da Lei n.º
8.036/1990, sob pena de execução direta, para posterior liberação.
A liquidação deste julgado ocorrerá por ocasião da fase própria,
perante a Vara de origem. Custas invertidas, devidas pelos
reclamados, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o montante
de R$ 30.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000885-81.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RECORRIDO ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por
inobservância ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: 1) RECONHECER a
existência de vínculo de emprego entre as parte e condenar o
primeiro reclamado na obrigação de fazer, consistente na retificação
da CTPS, a fim de fazer constar a data de admissão em 12/09/2022
e dispensa em 17/03/2023, com a projeção do aviso prévio de 30
dias, na função de Pintor, com remuneração de R$ R$2.536,00
mensais, observadas as diretrizes constantes na fundamentação
deste acórdão, sob pena de aplicação da multa ali estipulada; 2)
CONDENÁ-LO ao pagamento dos seguintes títulos: 2.1) AVISO
prévio indenizado de 30 dias; 2.2) 13ºs SALÁRIOS proporcionais
dos anos de 2022 (4/12) e 2023 (3/12); 2.3) FÉRIAS proporcionais
de 2022-2023; 2.4) DEPÓSITOS para o FGTS, acrescido da multa
de 40%; 2.4) adicional de insalubridade, em grau máximo, e seus
reflexos em aviso prévio indenizado, décimos terceiros salários, nas
férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%. Honorários
advocatícios sucumbenciais pelos reclamados, em favor do
advogado do reclamante, fixados em 10% (dez por cento) do valor
que resultar da liquidação dos títulos deferidos neste acórdão, nos
termos da CLT, art. 791-A. Invertida a sucumbência, condena-se os
reclamados ao pagamento dos honorários periciais, no valor de R$
1.200,00. Todos os valores deferidos a título de FGTS sejam
recolhidos na conta vinculada do reclamante, por meio de guia
própria, consoante determina o art. 26, Parágrafo Único, da Lei n.º
8.036/1990, sob pena de execução direta, para posterior liberação.
A liquidação deste julgado ocorrerá por ocasião da fase própria,
perante a Vara de origem. Custas invertidas, devidas pelos
reclamados, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o montante
de R$ 30.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001085-97.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR(OAB: 107414/SP)
AGRAVADO ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE OS
DIREITOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Apesar da impossibilidade da penhora recair
diretamente sobre o imóvel alienado fiduciariamente, é possível que
se realize a constrição judicial sobre os direitos derivados do
contrato de alienação fiduciária, por se tratar de modalidade em que
o contratante adquire gradativamente a propriedade do bem, na
medida em que vão sendo efetivados os pagamentos das suas
parcelas.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Agravo de Petição. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art.
789-A, IV, da CLT.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001085-97.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR(OAB: 107414/SP)
AGRAVADO ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE OS
DIREITOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Apesar da impossibilidade da penhora recair
diretamente sobre o imóvel alienado fiduciariamente, é possível que
se realize a constrição judicial sobre os direitos derivados do
contrato de alienação fiduciária, por se tratar de modalidade em que
o contratante adquire gradativamente a propriedade do bem, na
medida em que vão sendo efetivados os pagamentos das suas
parcelas.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art.
789-A, IV, da CLT.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001302-86.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para reformar a sentença de primeiro grau e determinar a
entrega das guias do seguro-desemprego, pela reclamada, em 10
dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de
pagamento da indenização substitutiva.Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001302-86.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para reformar a sentença de primeiro grau e determinar a
entrega das guias do seguro-desemprego, pela reclamada, em 10
dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de
pagamento da indenização substitutiva.Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000874-58.2023.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO FRANCISCO HELIO DE ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RAZOABILIDADE DO
ACORDO CELEBRADO. ABRANGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE
QUITAÇÃO GERAL AO CONTRATO DE TRABALHO. Considerada
a razoabilidade do acordo celebrado, não havendo vícios no acordo
firmado entre as partes, as quais se encontram devidamente
assistidas por seus advogados, e não havendo, inclusive, oposição
do trabalhador quanto a quitação geral, dá-se provimento ao apelo
para que seja considerado que a homologação do acordo importa
em quitação geral do extinto contrato de trabalho. Recurso a que se
dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para homologar o acordo celebrado, nos exatos
termos nele ajustados. Custas pagas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000874-58.2023.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO FRANCISCO HELIO DE ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HELIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RAZOABILIDADE DO
ACORDO CELEBRADO. ABRANGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE
QUITAÇÃO GERAL AO CONTRATO DE TRABALHO. Considerada
a razoabilidade do acordo celebrado, não havendo vícios no acordo
firmado entre as partes, as quais se encontram devidamente
assistidas por seus advogados, e não havendo, inclusive, oposição
do trabalhador quanto a quitação geral, dá-se provimento ao apelo
para que seja considerado que a homologação do acordo importa
em quitação geral do extinto contrato de trabalho. Recurso a que se
dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para homologar o acordo celebrado, nos exatos
termos nele ajustados. Custas pagas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001309-26.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO MICHEL MAYRISON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Custas mantidas.Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001309-26.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO MICHEL MAYRISON BARBOSA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL MAYRISON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Custas mantidas.Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000990-07.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO GISELDA DE VASCONCELOS
FERREIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FATO
GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS.
MULTA. Para efeito de contribuição previdenciária, observar-se-á a
prestação dos serviços, devendo incidir, na hipótese, os juros de
mora previstos no art. 35 da Lei 8.212/91, c/c o art. 61 da Lei
9.430/96. AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. O magistrado arbitrou os
honorários advocatícios em 5%, em conformidade com a legislação
aplicada à espécie, que confere ao julgador a prerrogativa de
analisar o caso e fixar os honorários advocatícios em observância
com uma série de requisitos, para, depois, aplicar o percentual que
entender conveniente, observando o limite mínimo (5%) e máximo
(15%). Assim, considerando a média complexidade da causa, bem
o quanto previsto no artigo 791-A, § 2º, da CLT, razoável o valor da
verba honorária arbitrada em 5%. Agravo de petição ao qual se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição do executado, por
ausência de dialeticidade, suscitada pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição
para que sejam refeitos os cálculos homologados,excluindo-se as
verbas calculadas a mais. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: O Dr. Marcos
D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante/exequente, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000990-07.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO GISELDA DE VASCONCELOS
FERREIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FATO
GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS.
MULTA. Para efeito de contribuição previdenciária, observar-se-á a
prestação dos serviços, devendo incidir, na hipótese, os juros de
mora previstos no art. 35 da Lei 8.212/91, c/c o art. 61 da Lei
9.430/96. AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. O magistrado arbitrou os
honorários advocatícios em 5%, em conformidade com a legislação
aplicada à espécie, que confere ao julgador a prerrogativa de
analisar o caso e fixar os honorários advocatícios em observância
com uma série de requisitos, para, depois, aplicar o percentual que
entender conveniente, observando o limite mínimo (5%) e máximo
(15%). Assim, considerando a média complexidade da causa, bem
o quanto previsto no artigo 791-A, § 2º, da CLT, razoável o valor da
verba honorária arbitrada em 5%. Agravo de petição ao qual se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição do executado, por
ausência de dialeticidade, suscitada pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição
para que sejam refeitos os cálculos homologados,excluindo-se as
verbas calculadas a mais. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: O Dr. Marcos
D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante/exequente, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000990-07.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO GISELDA DE VASCONCELOS
FERREIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELDA DE VASCONCELOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FATO
GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS.
MULTA. Para efeito de contribuição previdenciária, observar-se-á a
prestação dos serviços, devendo incidir, na hipótese, os juros de
mora previstos no art. 35 da Lei 8.212/91, c/c o art. 61 da Lei
9.430/96. AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. O magistrado arbitrou os
honorários advocatícios em 5%, em conformidade com a legislação
aplicada à espécie, que confere ao julgador a prerrogativa de
analisar o caso e fixar os honorários advocatícios em observância
com uma série de requisitos, para, depois, aplicar o percentual que
entender conveniente, observando o limite mínimo (5%) e máximo
(15%). Assim, considerando a média complexidade da causa, bem
o quanto previsto no artigo 791-A, § 2º, da CLT, razoável o valor da
verba honorária arbitrada em 5%. Agravo de petição ao qual se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição do executado, por
ausência de dialeticidade, suscitada pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição
para que sejam refeitos os cálculos homologados,excluindo-se as
verbas calculadas a mais. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: O Dr. Marcos
D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante/exequente, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0048600-37.2009.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FRANCISCA DE FATIMA ALVES
GONCALVES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVANTE INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
AGRAVADO FRANCISCA DE FATIMA ALVES
GONCALVES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE FATIMA ALVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ASTREINTES. ART. 537 DO CPC. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO
DO VALOR. Em que pese a literalidade do § 1º do art. 537 do CPC,
que fala da possibilidade de redução ou revisão do valor apenas da
multa vincenda, é firme a jurisprudência no sentido de que pode o
magistrado aplicá-lo à vencida, com base nos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a resguardar, de um
lado, a finalidade para qual instituída, mas evitando, por outro, o
enriquecimento sem causa dos beneficiários. Agravos a que se
negam provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição da exequente, por
ausência d dialeticidade, suscitada em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os Agravos de
Petição. Custas de execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0048600-37.2009.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FRANCISCA DE FATIMA ALVES
GONCALVES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVANTE INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
AGRAVADO FRANCISCA DE FATIMA ALVES
GONCALVES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ASTREINTES. ART. 537 DO CPC. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO
DO VALOR. Em que pese a literalidade do § 1º do art. 537 do CPC,
que fala da possibilidade de redução ou revisão do valor apenas da
multa vincenda, é firme a jurisprudência no sentido de que pode o
magistrado aplicá-lo à vencida, com base nos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a resguardar, de um
lado, a finalidade para qual instituída, mas evitando, por outro, o
enriquecimento sem causa dos beneficiários. Agravos a que se
negam provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição da exequente, por
ausência d dialeticidade, suscitada em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os Agravos de
Petição. Custas de execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001371-81.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS CANDIDO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da demandada.Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001371-81.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS CANDIDO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da demandada.Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000145-65.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ADELAIDO CARDOSO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELAIDO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reconhecendo a existência de contrato de
trabalho por tempo indeterminado, condenar a reclamada a pagar
ao reclamante o aviso prévio de trinta dias, de forma indenizada,
com projeção no 13º salário proporcional, nas férias proporcionais,
no repouso semanal remunerado, e no FGTS + 40%, com a devida
anotação em CTPS. Condeno a reclamada a pagar ao advogado do
reclamante honorários advocatícios sucumbenciais, à base de 10%
sobre o valor devido. Custas pela reclamada, fixadas em R$ 60,00,
calculadas sobre R$ 3.000,00, conforme regra do § 2º, art. 789, da
CLT.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000145-65.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ADELAIDO CARDOSO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reconhecendo a existência de contrato de
trabalho por tempo indeterminado, condenar a reclamada a pagar
ao reclamante o aviso prévio de trinta dias, de forma indenizada,
com projeção no 13º salário proporcional, nas férias proporcionais,
no repouso semanal remunerado, e no FGTS + 40%, com a devida
anotação em CTPS. Condeno a reclamada a pagar ao advogado do
reclamante honorários advocatícios sucumbenciais, à base de 10%
sobre o valor devido. Custas pela reclamada, fixadas em R$ 60,00,
calculadas sobre R$ 3.000,00, conforme regra do § 2º, art. 789, da
CLT.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001093-11.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RECORRENTE MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS.
RESSARCIMENTO NO PLANO MATERIAL. LESÕES A DIREITOS
PERSONALÍSSIMOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO. Embora
inegável que a conduta da empresa não pode ser legitimada, ao
efetivar indevidamente descontos para reparar o desaparecimento
de um notebook, não há comprovação nos autos de que tal fato
tenha provocado agressão à intimidade, à honra ou à imagem do
reclamante, a justificar o deferimento de indenização por danos
morais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por afronta
ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões. MÉRITO
- EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para afastar da condenação a indenização por danos morais, bem
como para condenar a reclamante no pagamento dos honorários
advocatícios em favor do causídico da empresa, fixados em 15%
sobre os títulos indeferidos, nos termos do art. 791-A, § 2º da CLT,
mas sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser a empregada
beneficiária da justiça gratuita. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas reduzidas para R$ 100,28,
calculadas sobre R$ 5.014,40, valor arbitrado para esse fim.Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001093-11.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RECORRENTE MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINSAIT BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RESSARCIMENTO NO PLANO MATERIAL. LESÕES A DIREITOS
PERSONALÍSSIMOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO. Embora
inegável que a conduta da empresa não pode ser legitimada, ao
efetivar indevidamente descontos para reparar o desaparecimento
de um notebook, não há comprovação nos autos de que tal fato
tenha provocado agressão à intimidade, à honra ou à imagem do
reclamante, a justificar o deferimento de indenização por danos
morais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por afronta
ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões. MÉRITO
- EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para afastar da condenação a indenização por danos morais, bem
como para condenar a reclamante no pagamento dos honorários
advocatícios em favor do causídico da empresa, fixados em 15%
sobre os títulos indeferidos, nos termos do art. 791-A, § 2º da CLT,
mas sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser a empregada
beneficiária da justiça gratuita. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas reduzidas para R$ 100,28,
calculadas sobre R$ 5.014,40, valor arbitrado para esse fim.Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000931-10.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ALISSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Custas mantidas.Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000931-10.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ALISSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON GALDINO DA SILVA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Custas mantidas.Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000060-27.2024.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSANDRA SOARES PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO.
LAUDO SUBSISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. Não se
evidenciando impropriedades na prova técnica e inexistindo nos
autos outros elementos de prova capazes de infirmar as conclusões
periciais, não há que se falar em reforma da sentença, que deferiu,
em parte, o adicional de insalubridade. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto.Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000060-27.2024.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSANDRA SOARES PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANDRA SOARES PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO.
LAUDO SUBSISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. Não se
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
evidenciando impropriedades na prova técnica e inexistindo nos
autos outros elementos de prova capazes de infirmar as conclusões
periciais, não há que se falar em reforma da sentença, que deferiu,
em parte, o adicional de insalubridade. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto.Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000927-66.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO MARCELO DAVID ALVES DINIZ
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da demandada.Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000927-66.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO MARCELO DAVID ALVES DINIZ
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DAVID ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da demandada.Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000923-35.2023.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO MANOEL INACIO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL INACIO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS.
PERÍCIA CONTÁBIL. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO. Na fixação
dos honorários periciais o magistrado deve observar a
complexidade da matéria, a qualidade do trabalho e a qualificação
do perito, dentre outros aspectos. Todavia, observando tais
parâmetros e a valoração que este Regional tem adotado para
situações semelhantes a existente nestes autos, deve a importância
dos honorários periciais ser reduzida. Agravo de Petição provido em
parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Agravo de Petição para reduzir os valores dos honorários
periciais para R$ 2.000,00. Custas processuais de execução, a
cargo da executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789
-A, Inciso IV, da CLT, das quais fica isenta ante a sua equiparação
com à Fazenda Pública.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000689-14.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constando nos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, além de
documentos que comprovam a percepção de salário inferior a 40%
do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, há de se reconhecer sua
incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para deferimento do benefício da justiça gratuita, nos
termos da Súmula 463, item I, do TST. Agravo de Instrumento
provido, para determinar o processamento do recurso
ordinário.RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,
afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,
determinar o processamento do Recurso Ordinário interposto, nos
termos do artigo 897, § 7º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para reformando a decisão de 1º grau,
determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pelo reclamante ao patrono da reclamada, fiquem em condição
suspensiva de exigibilidade, em conformidade com o julgamento da
ADI 5766 pelo STF, bem como que os honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.200,00, sejam suportados pela União. Custas
pelo reclamante, mas dispensadas, conforme fundamentação.Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000689-14.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constando nos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, além de
documentos que comprovam a percepção de salário inferior a 40%
do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, há de se reconhecer sua
incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para deferimento do benefício da justiça gratuita, nos
termos da Súmula 463, item I, do TST. Agravo de Instrumento
provido, para determinar o processamento do recurso
ordinário.RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,
afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,
determinar o processamento do Recurso Ordinário interposto, nos
termos do artigo 897, § 7º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para reformando a decisão de 1º grau,
determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
pelo reclamante ao patrono da reclamada, fiquem em condição
suspensiva de exigibilidade, em conformidade com o julgamento da
ADI 5766 pelo STF, bem como que os honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.200,00, sejam suportados pela União. Custas
pelo reclamante, mas dispensadas, conforme fundamentação.Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001169-29.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PEDRO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO PEDRO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto para, reformando a sentença, julgar improcedente a
pretensão do reclamante e condená-lo ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos advogados da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos,
conforme fundamentação acima. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, apenas para deferir os benefícios da justiça
gratuita. Custas processuais invertidas, porém dispensadas, nos
termos do art. 790-A, caput, parte final, da CLT.Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001169-29.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PEDRO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO PEDRO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto para, reformando a sentença, julgar improcedente a
pretensão do reclamante e condená-lo ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos advogados da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos,
conforme fundamentação acima. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, apenas para deferir os benefícios da justiça
gratuita. Custas processuais invertidas, porém dispensadas, nos
termos do art. 790-A, caput, parte final, da CLT.Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000477-30.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO CELIO DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,
afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,
determinar o processamento do Recurso Ordinário interposto, nos
termos do artigo 897, § 7º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para reformando a decisão de 1º grau,
determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pelo reclamante ao patrono da reclamada, fiquem em condição
suspensiva de exigibilidade, em conformidade com o julgamento da
ADI 5766 pelo STF, bem como que os honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.200,00, sejam suportados pela União. Custas
pelo reclamante, mas dispensadas, conforme fundamentação.Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000477-30.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,
afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,
determinar o processamento do Recurso Ordinário interposto, nos
termos do artigo 897, § 7º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para reformando a decisão de 1º grau,
determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pelo reclamante ao patrono da reclamada, fiquem em condição
suspensiva de exigibilidade, em conformidade com o julgamento da
ADI 5766 pelo STF, bem como que os honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.200,00, sejam suportados pela União. Custas
pelo reclamante, mas dispensadas, conforme fundamentação.Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001373-09.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não havendo recurso a ser
destrancado, incabível à espécie o Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário. Agravo de Instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário. Custas
inalteradas.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001373-09.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não havendo recurso a ser
destrancado, incabível à espécie o Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário. Agravo de Instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário. Custas
inalteradas.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001068-25.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FLAVIANO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO GUEDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela reclamada.Obs.: Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001068-25.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FLAVIANO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela reclamada.Obs.: Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000177-71.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRENTE MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RECORRIDO MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em erro material quando uma
determinada matéria não consta da ementa, uma vez que esta é
mero resumo do conteúdo da decisão judicial. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000177-71.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRENTE MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RECORRIDO MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em erro material quando uma
determinada matéria não consta da ementa, uma vez que esta é
mero resumo do conteúdo da decisão judicial. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000215-67.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMERCIO CENTRAL DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO ANA KAROLLYNE MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO CENTRAL DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela reclamada. Obs.: Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000215-67.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMERCIO CENTRAL DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO ANA KAROLLYNE MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLLYNE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Declaração opostos pela reclamada. Obs.: Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000874-84.2021.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INDEFERIMENTO. Incabível o pedido de
redirecionamento da execução contra empresas que não estão em
recuperação quando, em cumprimento a acórdão anterior,
estabelecendo que os atos executórios devem ser processados no
juízo universal, já foi expedida certidão habilitando o crédito
trabalhista na recuperação judicial. Agravo de petição improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Observe o setor competente que todas as
publicações em nome dos agravados devem ser endereçadas para
o advogado WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA, inscrito na
OAB/SP sob nº. 356.873, na forma da súmula 427 do TST.Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000874-84.2021.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INDEFERIMENTO. Incabível o pedido de
redirecionamento da execução contra empresas que não estão em
recuperação quando, em cumprimento a acórdão anterior,
estabelecendo que os atos executórios devem ser processados no
juízo universal, já foi expedida certidão habilitando o crédito
trabalhista na recuperação judicial. Agravo de petição improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Observe o setor competente que todas as
publicações em nome dos agravados devem ser endereçadas para
o advogado WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA, inscrito na
OAB/SP sob nº. 356.873, na forma da súmula 427 do TST.Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000874-84.2021.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MV PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INDEFERIMENTO. Incabível o pedido de
redirecionamento da execução contra empresas que não estão em
recuperação quando, em cumprimento a acórdão anterior,
estabelecendo que os atos executórios devem ser processados no
juízo universal, já foi expedida certidão habilitando o crédito
trabalhista na recuperação judicial. Agravo de petição improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Observe o setor competente que todas as
publicações em nome dos agravados devem ser endereçadas para
o advogado WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA, inscrito na
OAB/SP sob nº. 356.873, na forma da súmula 427 do TST.Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000874-84.2021.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INDEFERIMENTO. Incabível o pedido de
redirecionamento da execução contra empresas que não estão em
recuperação quando, em cumprimento a acórdão anterior,
estabelecendo que os atos executórios devem ser processados no
juízo universal, já foi expedida certidão habilitando o crédito
trabalhista na recuperação judicial. Agravo de petição improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Observe o setor competente que todas as
publicações em nome dos agravados devem ser endereçadas para
o advogado WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA, inscrito na
OAB/SP sob nº. 356.873, na forma da súmula 427 do TST.Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000874-84.2021.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MVN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INDEFERIMENTO. Incabível o pedido de
redirecionamento da execução contra empresas que não estão em
recuperação quando, em cumprimento a acórdão anterior,
estabelecendo que os atos executórios devem ser processados no
juízo universal, já foi expedida certidão habilitando o crédito
trabalhista na recuperação judicial. Agravo de petição improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Observe o setor competente que todas as
publicações em nome dos agravados devem ser endereçadas para
o advogado WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA, inscrito na
OAB/SP sob nº. 356.873, na forma da súmula 427 do TST.Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000874-84.2021.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INDEFERIMENTO. Incabível o pedido de
redirecionamento da execução contra empresas que não estão em
recuperação quando, em cumprimento a acórdão anterior,
estabelecendo que os atos executórios devem ser processados no
juízo universal, já foi expedida certidão habilitando o crédito
trabalhista na recuperação judicial. Agravo de petição improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Observe o setor competente que todas as
publicações em nome dos agravados devem ser endereçadas para
o advogado WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA, inscrito na
OAB/SP sob nº. 356.873, na forma da súmula 427 do TST.Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000874-84.2021.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INDEFERIMENTO. Incabível o pedido de
redirecionamento da execução contra empresas que não estão em
recuperação quando, em cumprimento a acórdão anterior,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
estabelecendo que os atos executórios devem ser processados no
juízo universal, já foi expedida certidão habilitando o crédito
trabalhista na recuperação judicial. Agravo de petição improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Observe o setor competente que todas as
publicações em nome dos agravados devem ser endereçadas para
o advogado WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA, inscrito na
OAB/SP sob nº. 356.873, na forma da súmula 427 do TST.Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000874-84.2021.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INDEFERIMENTO. Incabível o pedido de
redirecionamento da execução contra empresas que não estão em
recuperação quando, em cumprimento a acórdão anterior,
estabelecendo que os atos executórios devem ser processados no
juízo universal, já foi expedida certidão habilitando o crédito
trabalhista na recuperação judicial. Agravo de petição improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Agravo de Petição. Observe o setor competente que todas as
publicações em nome dos agravados devem ser endereçadas para
o advogado WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA, inscrito na
OAB/SP sob nº. 356.873, na forma da súmula 427 do TST.Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000874-84.2021.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG ELETRO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INDEFERIMENTO. Incabível o pedido de
redirecionamento da execução contra empresas que não estão em
recuperação quando, em cumprimento a acórdão anterior,
estabelecendo que os atos executórios devem ser processados no
juízo universal, já foi expedida certidão habilitando o crédito
trabalhista na recuperação judicial. Agravo de petição improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Observe o setor competente que todas as
publicações em nome dos agravados devem ser endereçadas para
o advogado WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA, inscrito na
OAB/SP sob nº. 356.873, na forma da súmula 427 do TST.Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000874-84.2021.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE PARTICIPACOES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INDEFERIMENTO. Incabível o pedido de
redirecionamento da execução contra empresas que não estão em
recuperação quando, em cumprimento a acórdão anterior,
estabelecendo que os atos executórios devem ser processados no
juízo universal, já foi expedida certidão habilitando o crédito
trabalhista na recuperação judicial. Agravo de petição improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Observe o setor competente que todas as
publicações em nome dos agravados devem ser endereçadas para
o advogado WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA, inscrito na
OAB/SP sob nº. 356.873, na forma da súmula 427 do TST.Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000874-84.2021.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS SALFER SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INDEFERIMENTO. Incabível o pedido de
redirecionamento da execução contra empresas que não estão em
recuperação quando, em cumprimento a acórdão anterior,
estabelecendo que os atos executórios devem ser processados no
juízo universal, já foi expedida certidão habilitando o crédito
trabalhista na recuperação judicial. Agravo de petição improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Observe o setor competente que todas as
publicações em nome dos agravados devem ser endereçadas para
o advogado WAGNER JUNIOR HORTA MOREIRA, inscrito na
OAB/SP sob nº. 356.873, na forma da súmula 427 do TST.Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000481-82.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO EXECUTADO.
CUSTAS NA FASE DE EXECUÇÃO. REGRAMENTO PRÓPRIO.
Na fase de execução, as custas têm regramento próprio, conforme
o disposto no art. 789-A, da CLT. Recurso não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE.
HONORÁRIOS DEVIDOS AO ADVOGADO. VALOR RAZOÁVEL.
Desnecessária a majoração dos honorários quando a fixação do
valor se encontra de acordo com o princípio da razoabilidade e
obedece aos parâmetros estabelecidos no art. 791-A da CLT.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
EXECUTADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DOS EXEQUENTES: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT.
Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogados dos
agravantes/exequentes, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000481-82.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO EXECUTADO.
CUSTAS NA FASE DE EXECUÇÃO. REGRAMENTO PRÓPRIO.
Na fase de execução, as custas têm regramento próprio, conforme
o disposto no art. 789-A, da CLT. Recurso não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE.
HONORÁRIOS DEVIDOS AO ADVOGADO. VALOR RAZOÁVEL.
Desnecessária a majoração dos honorários quando a fixação do
valor se encontra de acordo com o princípio da razoabilidade e
obedece aos parâmetros estabelecidos no art. 791-A da CLT.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
EXECUTADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DOS EXEQUENTES: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT.
Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogados dos
agravantes/exequentes, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001231-69.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE ELIOMAR DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
AGRAVADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIOMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO
RECLAMANTE. DEFERIMENTO. RECURSO PRINCIPAL
DESTRANCADO. Comprovado nos autos o estado de
hipossuficiência do reclamante, é de se reconhecer sua
incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para deferimento do benefício da Justiça Gratuita,
nos termos do item I da Súmula no 463 do TST. Agravo de
instrumento provido.
DO RO: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA PLEITEADA EM VIA PROCESSUAL
INADEQUADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO.Nos termos do artigo 899 da CLT, é perfeitamente
cabível a execução provisória, já que o exequente busca, tão-
somente, executar a condenação estipulada na sentença até a
penhora. Porém, no caso, em se tratando de execução de sentença
transitada em julgado nos autos principais, esta será definitiva e se
dará nos próprios autos do processo originário.Recurso ordinário
não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da justiça gratuita
ao reclamante, dispensando-o do pagamento das custas
processuais, determinando, por consequência, o destrancamento do
seu Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001231-69.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE ELIOMAR DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
AGRAVADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
EMENTA: DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO
RECLAMANTE. DEFERIMENTO. RECURSO PRINCIPAL
DESTRANCADO. Comprovado nos autos o estado de
hipossuficiência do reclamante, é de se reconhecer sua
incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para deferimento do benefício da Justiça Gratuita,
nos termos do item I da Súmula no 463 do TST. Agravo de
instrumento provido.
DO RO: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA PLEITEADA EM VIA PROCESSUAL
INADEQUADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO.Nos termos do artigo 899 da CLT, é perfeitamente
cabível a execução provisória, já que o exequente busca, tão-
somente, executar a condenação estipulada na sentença até a
penhora. Porém, no caso, em se tratando de execução de sentença
transitada em julgado nos autos principais, esta será definitiva e se
dará nos próprios autos do processo originário.Recurso ordinário
não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da justiça gratuita
ao reclamante, dispensando-o do pagamento das custas
processuais, determinando, por consequência, o destrancamento do
seu Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001064-39.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WELLYNGTON IAGO SANTOS
CAVALCANTI DE LIMA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON IAGO SANTOS CAVALCANTI DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VERBAS RESCISÓRIAS. DEFERIMENTO. Sendo a
hipótese de reclamada principal revel e as demais postuladas que
não apresentam documentos demonstrando a quitação das verbas
rescisórias de empregado demitido sem justa causa, é devido o
pagamento dessas parcelas. Recurso do reclamante parcialmente
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante para acrescer à condenação o
pagamento de saldo de salário (7 dias de fevereiro/2023 - item G da
fl. 15 da inicial), aviso prévio, 13º salários integral (2022) e
proporcional (2023), férias integrais (2022/2023) e proporcionais +
1/3, FGTS não recolhido do período trabalhado, aplicação das
multas dos arts. 467 e 477, § 8º da CLT, tomando-se como base de
apuração de cálculo o salário de R$ 1.579,76. Custas nos termos
da planilha em anexo.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001064-39.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WELLYNGTON IAGO SANTOS
CAVALCANTI DE LIMA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VERBAS RESCISÓRIAS. DEFERIMENTO. Sendo a
hipótese de reclamada principal revel e as demais postuladas que
não apresentam documentos demonstrando a quitação das verbas
rescisórias de empregado demitido sem justa causa, é devido o
pagamento dessas parcelas. Recurso do reclamante parcialmente
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante para acrescer à condenação o
pagamento de saldo de salário (7 dias de fevereiro/2023 - item G da
fl. 15 da inicial), aviso prévio, 13º salários integral (2022) e
proporcional (2023), férias integrais (2022/2023) e proporcionais +
1/3, FGTS não recolhido do período trabalhado, aplicação das
multas dos arts. 467 e 477, § 8º da CLT, tomando-se como base de
apuração de cálculo o salário de R$ 1.579,76. Custas nos termos
da planilha em anexo.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001064-39.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WELLYNGTON IAGO SANTOS
CAVALCANTI DE LIMA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIPLE PLAY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VERBAS RESCISÓRIAS. DEFERIMENTO. Sendo a
hipótese de reclamada principal revel e as demais postuladas que
não apresentam documentos demonstrando a quitação das verbas
rescisórias de empregado demitido sem justa causa, é devido o
pagamento dessas parcelas. Recurso do reclamante parcialmente
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante para acrescer à condenação o
pagamento de saldo de salário (7 dias de fevereiro/2023 - item G da
fl. 15 da inicial), aviso prévio, 13º salários integral (2022) e
proporcional (2023), férias integrais (2022/2023) e proporcionais +
1/3, FGTS não recolhido do período trabalhado, aplicação das
multas dos arts. 467 e 477, § 8º da CLT, tomando-se como base de
apuração de cálculo o salário de R$ 1.579,76. Custas nos termos
da planilha em anexo.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000284-77.2024.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO UESLLEY BEZERRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
ENTREGA DE DOCUMENTOS RESCISÓRIOS. POSSIBILIDADE.
Na seara trabalhista, a ação de consignação tem por finalidade elidir
a mora do empregador diante das rescisões contratuais, ante o
cumprimento das obrigações de pagar as verbas rescisórias
(obrigação de dar) ou entregar documentos referentes à rescisão
(obrigação de fazer). A regular quitação após o encerramento do
contrato de trabalho demanda a prática de vários atos, além do
pagamento das verbas rescisórias, como a assinatura do TRCT
pelas partes, entrega das guias do seguro-desemprego e do FGTS
e a baixa na CTPS. Logo, existe interesse de agir nesses casos,
diante da possibilidade de se alegar, no futuro, atraso na quitação
rescisória, que abrange não somente a obrigação de pagar, mas,
também, de fazer. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz
Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reformar a
sentença, afastar a extinção do processo sem resolução de mérito e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para
prosseguimento do processo, como se entender de direito.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA FILHO.
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. - PAULO MAIA FILHO -
Desembargador Relator Designado. - Para Redação do
Acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130555-63.2014.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
AGRAVANTE ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
AGRAVANTE ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
AGRAVADO KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
ADVOGADO NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
AGRAVADO LAIZE MOURA FERREIRA - ME
AGRAVADO ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- ZULAMAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO
TRANCADO NA ORIGEM. NULIDADE DE CITAÇÃO.
ILEGITIMIDADE. REFORMA. Agravo de petição que por meio de
Agravo de petição argui, mesmo que em tese, nulidade de citação e
ilegitimidade passiva para compor a execução, não impugna
decisão interlocutória, mas sim todo o procedimento judicial
instalado no primeiro grau, considerando-se que se reporta a vício
insanável e matéria de ordem pública, assim, não há que se falar de
não conhecimento do recurso. AGRAVO DE PETIÇÃO.
ILEGITIMIDADE. PROVA ADVERSA. REJEIÇÃO. Não pode obter
êxito a tese do agravante de que, como sócio de empresa que já
consta no polo passivo da execução, não é parte legítima para
responder por procedimento de desconsideração da personalidade
jurídica na primeira instância, independente do deslinde do
procedimento judicial.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM
AGRAVOS DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para destrancar e conhecer do Agravos de Petição apresentados
pelos litigantes ZULAMAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR, ANDRE
LUIZ PEREIRA DA SILVA e ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA. EM
RELAÇÃO AOS AGRAVOS DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO aos Agravos de Petição para conceder
aos agravantes os benefícios da justiça gratuita. Custas
dispensadas.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130555-63.2014.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
AGRAVANTE ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
AGRAVANTE ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
AGRAVADO KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
ADVOGADO NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
AGRAVADO LAIZE MOURA FERREIRA - ME
AGRAVADO ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO
TRANCADO NA ORIGEM. NULIDADE DE CITAÇÃO.
ILEGITIMIDADE. REFORMA. Agravo de petição que por meio de
Agravo de petição argui, mesmo que em tese, nulidade de citação e
ilegitimidade passiva para compor a execução, não impugna
decisão interlocutória, mas sim todo o procedimento judicial
instalado no primeiro grau, considerando-se que se reporta a vício
insanável e matéria de ordem pública, assim, não há que se falar de
não conhecimento do recurso. AGRAVO DE PETIÇÃO.
ILEGITIMIDADE. PROVA ADVERSA. REJEIÇÃO. Não pode obter
êxito a tese do agravante de que, como sócio de empresa que já
consta no polo passivo da execução, não é parte legítima para
responder por procedimento de desconsideração da personalidade
jurídica na primeira instância, independente do deslinde do
procedimento judicial.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM
AGRAVOS DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para destrancar e conhecer do Agravos de Petição apresentados
pelos litigantes ZULAMAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR, ANDRE
LUIZ PEREIRA DA SILVA e ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA. EM
RELAÇÃO AOS AGRAVOS DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO aos Agravos de Petição para conceder
aos agravantes os benefícios da justiça gratuita. Custas
dispensadas.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130555-63.2014.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
AGRAVANTE ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
AGRAVANTE ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
AGRAVADO KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
ADVOGADO NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
AGRAVADO LAIZE MOURA FERREIRA - ME
AGRAVADO ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO
TRANCADO NA ORIGEM. NULIDADE DE CITAÇÃO.
ILEGITIMIDADE. REFORMA. Agravo de petição que por meio de
Agravo de petição argui, mesmo que em tese, nulidade de citação e
ilegitimidade passiva para compor a execução, não impugna
decisão interlocutória, mas sim todo o procedimento judicial
instalado no primeiro grau, considerando-se que se reporta a vício
insanável e matéria de ordem pública, assim, não há que se falar de
não conhecimento do recurso. AGRAVO DE PETIÇÃO.
ILEGITIMIDADE. PROVA ADVERSA. REJEIÇÃO. Não pode obter
êxito a tese do agravante de que, como sócio de empresa que já
consta no polo passivo da execução, não é parte legítima para
responder por procedimento de desconsideração da personalidade
jurídica na primeira instância, independente do deslinde do
procedimento judicial.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM
AGRAVOS DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para destrancar e conhecer do Agravos de Petição apresentados
pelos litigantes ZULAMAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR, ANDRE
LUIZ PEREIRA DA SILVA e ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA. EM
RELAÇÃO AOS AGRAVOS DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO aos Agravos de Petição para conceder
aos agravantes os benefícios da justiça gratuita. Custas
dispensadas.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130555-63.2014.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
AGRAVANTE ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AGRAVANTE ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
AGRAVADO KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
ADVOGADO NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
AGRAVADO LAIZE MOURA FERREIRA - ME
AGRAVADO ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KRISTIANO CAVALCANTI CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO
TRANCADO NA ORIGEM. NULIDADE DE CITAÇÃO.
ILEGITIMIDADE. REFORMA. Agravo de petição que por meio de
Agravo de petição argui, mesmo que em tese, nulidade de citação e
ilegitimidade passiva para compor a execução, não impugna
decisão interlocutória, mas sim todo o procedimento judicial
instalado no primeiro grau, considerando-se que se reporta a vício
insanável e matéria de ordem pública, assim, não há que se falar de
não conhecimento do recurso. AGRAVO DE PETIÇÃO.
ILEGITIMIDADE. PROVA ADVERSA. REJEIÇÃO. Não pode obter
êxito a tese do agravante de que, como sócio de empresa que já
consta no polo passivo da execução, não é parte legítima para
responder por procedimento de desconsideração da personalidade
jurídica na primeira instância, independente do deslinde do
procedimento judicial.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM
AGRAVOS DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para destrancar e conhecer do Agravos de Petição apresentados
pelos litigantes ZULAMAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR, ANDRE
LUIZ PEREIRA DA SILVA e ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA. EM
RELAÇÃO AOS AGRAVOS DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO aos Agravos de Petição para conceder
aos agravantes os benefícios da justiça gratuita. Custas
dispensadas.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130555-63.2014.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
AGRAVANTE ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
AGRAVANTE ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
AGRAVADO KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
ADVOGADO NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
AGRAVADO LAIZE MOURA FERREIRA - ME
AGRAVADO ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROSAT ELETRONICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO
TRANCADO NA ORIGEM. NULIDADE DE CITAÇÃO.
ILEGITIMIDADE. REFORMA. Agravo de petição que por meio de
Agravo de petição argui, mesmo que em tese, nulidade de citação e
ilegitimidade passiva para compor a execução, não impugna
decisão interlocutória, mas sim todo o procedimento judicial
instalado no primeiro grau, considerando-se que se reporta a vício
insanável e matéria de ordem pública, assim, não há que se falar de
não conhecimento do recurso. AGRAVO DE PETIÇÃO.
ILEGITIMIDADE. PROVA ADVERSA. REJEIÇÃO. Não pode obter
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
êxito a tese do agravante de que, como sócio de empresa que já
consta no polo passivo da execução, não é parte legítima para
responder por procedimento de desconsideração da personalidade
jurídica na primeira instância, independente do deslinde do
procedimento judicial.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM
AGRAVOS DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para destrancar e conhecer do Agravos de Petição apresentados
pelos litigantes ZULAMAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR, ANDRE
LUIZ PEREIRA DA SILVA e ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA. EM
RELAÇÃO AOS AGRAVOS DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO aos Agravos de Petição para conceder
aos agravantes os benefícios da justiça gratuita. Custas
dispensadas.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001147-04.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ITANHANGA GOLF CLUB
ADVOGADO WESLEY CASSEMIRO VIEIRA
SILVA(OAB: 188891/RJ)
ADVOGADO BRUNO BERNARDO PLAZA(OAB:
100516/RJ)
RECORRIDO EDIVALDO JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITANHANGA GOLF CLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. Hipótese em que, embora se interprete o artigo 651
da CLT em conformidade com a Constituição Federal, no sentido de
garantir à parte hipossuficiente da relação de emprego a devida
tutela jurisdicional, nos termos do artigo 5°, XXXV, pelo qual a Lei
não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito, forçoso é reconhecer a exceção de incompetência em razão
do lugar, porquanto a competência das Varas do Trabalho é
estabelecida, em regra, pelo local da prestação de serviços, forte no
art. 651 da CLT. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para acolher a exceção de incompetência em razão do
lugar, de modo a declarar nula a sentença proferida, determinando-
se a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho do Rio de
Janeiro/RJ, a quem couber por distribuição, para regular
processamento do feito. Custas invertidas, porém dispensadas.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. - ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO - Juiz Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000149-36.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TANCREDO FARIAS MACHADO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANCREDO FARIAS MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORATIVA. DANO MORAL INDEVIDO. Não se constatando
incapacidade laboral, não há como reconhecer a natureza
ocupacional das patologias que acometem o reclamante, o que
impõe a manutenção da sentença, que julgou improcedentes os
pedidos da inicial. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por ineficiência da prova técnica, suscitada
pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e oJuiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento amparado pelo Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000149-36.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TANCREDO FARIAS MACHADO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORATIVA. DANO MORAL INDEVIDO. Não se constatando
incapacidade laboral, não há como reconhecer a natureza
ocupacional das patologias que acometem o reclamante, o que
impõe a manutenção da sentença, que julgou improcedentes os
pedidos da inicial. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por ineficiência da prova técnica, suscitada
pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e oJuiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento amparado pelo Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000546-98.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRENTE JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRIDO ANA CAROLINE PEREIRA QUERINO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONFIGURAÇÃO.
VERBAS TRABALHISTAS. DEFERIMENTO. Constatada a
presença dos requisitos expressos nos arts. 2º e 3º da CLT,
concernentes à prestação de serviços por pessoa física, com
subordinação jurídica, pessoalidade, onerosidade e não
eventualidade, diante da forma como se desenvolveu a prestação
de serviços, bem como em face do conjunto probatório colacionado
aos autos, impõe-se o reconhecimento do contrato de trabalho, com
o consequente deferimento das verbas trabalhistas que não foram
regularmente quitadas. SALÁRIOS RETIDOS. CONFISSÃO DA
RECLAMANTE. AJUSTE DA CONDENAÇÃO. Diante da confissão
da reclamante de que recebia o valor de R$ 500,00 a título de
remuneração pelos serviços prestados, deve ser reformada a
sentença, para determinar que seja abatido da condenação ao
pagamento de "salário retido" o valor mensal pago pelos
reclamados, sob pena de enriquecimento ilícito. Recurso a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário dos reclamados, apenas para determinar que
seja abatido da condenação ao pagamento de "salário retido" o
valor mensal de R$ 500,00, durante todo o período contratual.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo. Obs.:
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000546-98.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRENTE JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRIDO ANA CAROLINE PEREIRA QUERINO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MARCELINO DOS SANTOS 88477673420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONFIGURAÇÃO.
VERBAS TRABALHISTAS. DEFERIMENTO. Constatada a
presença dos requisitos expressos nos arts. 2º e 3º da CLT,
concernentes à prestação de serviços por pessoa física, com
subordinação jurídica, pessoalidade, onerosidade e não
eventualidade, diante da forma como se desenvolveu a prestação
de serviços, bem como em face do conjunto probatório colacionado
aos autos, impõe-se o reconhecimento do contrato de trabalho, com
o consequente deferimento das verbas trabalhistas que não foram
regularmente quitadas. SALÁRIOS RETIDOS. CONFISSÃO DA
RECLAMANTE. AJUSTE DA CONDENAÇÃO. Diante da confissão
da reclamante de que recebia o valor de R$ 500,00 a título de
remuneração pelos serviços prestados, deve ser reformada a
sentença, para determinar que seja abatido da condenação ao
pagamento de "salário retido" o valor mensal pago pelos
reclamados, sob pena de enriquecimento ilícito. Recurso a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário dos reclamados, apenas para determinar que
seja abatido da condenação ao pagamento de "salário retido" o
valor mensal de R$ 500,00, durante todo o período contratual.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo. Obs.:
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000546-98.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRENTE JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRIDO ANA CAROLINE PEREIRA QUERINO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE PEREIRA QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONFIGURAÇÃO.
VERBAS TRABALHISTAS. DEFERIMENTO. Constatada a
presença dos requisitos expressos nos arts. 2º e 3º da CLT,
concernentes à prestação de serviços por pessoa física, com
subordinação jurídica, pessoalidade, onerosidade e não
eventualidade, diante da forma como se desenvolveu a prestação
de serviços, bem como em face do conjunto probatório colacionado
aos autos, impõe-se o reconhecimento do contrato de trabalho, com
o consequente deferimento das verbas trabalhistas que não foram
regularmente quitadas. SALÁRIOS RETIDOS. CONFISSÃO DA
RECLAMANTE. AJUSTE DA CONDENAÇÃO. Diante da confissão
da reclamante de que recebia o valor de R$ 500,00 a título de
remuneração pelos serviços prestados, deve ser reformada a
sentença, para determinar que seja abatido da condenação ao
pagamento de "salário retido" o valor mensal pago pelos
reclamados, sob pena de enriquecimento ilícito. Recurso a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário dos reclamados, apenas para determinar que
seja abatido da condenação ao pagamento de "salário retido" o
valor mensal de R$ 500,00, durante todo o período contratual.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo. Obs.:
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000751-87.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ARQ. LORRANY LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
RECORRIDO GILLAYNE COSTA SILVA SOUTO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQ. LORRANY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
INCAPACIDADE FINANCEIRA. DESERÇÃO CONFIGURADA. A
concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica é admitida
apenas em casos nos quais ela comprove, à margem de qualquer
dúvida, seu estado de miserabilidade. Alegações desprovidas de
provas inequívocas não são suficientes para a concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Recurso ordinário que não se
conhece, por deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, interposto pela recorrente,
por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento amparado pelo Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000751-87.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ARQ. LORRANY LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
RECORRIDO GILLAYNE COSTA SILVA SOUTO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLAYNE COSTA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
INCAPACIDADE FINANCEIRA. DESERÇÃO CONFIGURADA. A
concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica é admitida
apenas em casos nos quais ela comprove, à margem de qualquer
dúvida, seu estado de miserabilidade. Alegações desprovidas de
provas inequívocas não são suficientes para a concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Recurso ordinário que não se
conhece, por deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, interposto pela recorrente,
por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento amparado pelo Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000812-39.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO MORAVIA SANTOS BEZERRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO. CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO
INDETERMINADO. A reiteração de contratos por prazo
determinado em atividades que não têm caráter eventual ou
transitório configura fraude ao ordenamento jurídico e importa na
conversão dessa modalidade para a de contrato por prazo
indeterminado. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Recurso Ordinário do reclamado e, em atuação de ofício,
DETERMINAR que todos os valores deferidos neste julgado,
relativos ao FGTS, sejam recolhidos na conta vinculada da
reclamante, por meio de guia própria, consoante determina o art.
26, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.036/1990, sob pena de execução
direta, para posterior liberação.Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento amparado pelo
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000812-39.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO MORAVIA SANTOS BEZERRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORAVIA SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO. CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO
INDETERMINADO. A reiteração de contratos por prazo
determinado em atividades que não têm caráter eventual ou
transitório configura fraude ao ordenamento jurídico e importa na
conversão dessa modalidade para a de contrato por prazo
indeterminado. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamado e, em atuação de ofício,
DETERMINAR que todos os valores deferidos neste julgado,
relativos ao FGTS, sejam recolhidos na conta vinculada da
reclamante, por meio de guia própria, consoante determina o art.
26, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.036/1990, sob pena de execução
direta, para posterior liberação.Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento amparado pelo
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001040-84.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL XAVIER SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FATOR
REDUTOR. DEVIDO. Deferido o pagamento da pensão vitalícia em
parcela única, antecipando prestações mensais que seriam
adimplidas parceladamente no curso de 48 anos, impõe-se
determinar a incidência de fator redutor, ora fixado em 20%,
evitando o enriquecimento sem causa do reclamante e a oneração
excessiva da reclamada. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL E LEVE DA CAPACIDADE
LABORAL. PENSIONAMENTO INTEGRAL. INDEVIDO. Tratando-
se de redução parcial e leve da capacidade laboral, sem inabilitação
para o ofício anteriormente exercido, mas somente vedação à
exposição a esforços e movimentos anti-ergonômicos, não prospera
a pretensão recursal obreira ao acréscimo da indenização por
danos materiais, correspondente ao pensionamento integral.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto, para: I) DETERMINAR a aplicação de fator
redutor correspondente a 20% na apuração da indenização por
danos materiais; e II) REDUZIR os honorários periciais no importe
de R$ 1.200,00; c) DETERMINAR que o valor da indenização deve
ser atualizado a partir da data do arbitramento, pela SELIC, em
sintonia com a diretriz da Súmula 439 do TST, com as adaptações
geradas pelo julgamento da ADC 58 do STF. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. Custas
processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento amparado pelo Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001040-84.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FATOR
REDUTOR. DEVIDO. Deferido o pagamento da pensão vitalícia em
parcela única, antecipando prestações mensais que seriam
adimplidas parceladamente no curso de 48 anos, impõe-se
determinar a incidência de fator redutor, ora fixado em 20%,
evitando o enriquecimento sem causa do reclamante e a oneração
excessiva da reclamada. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL E LEVE DA CAPACIDADE
LABORAL. PENSIONAMENTO INTEGRAL. INDEVIDO. Tratando-
se de redução parcial e leve da capacidade laboral, sem inabilitação
para o ofício anteriormente exercido, mas somente vedação à
exposição a esforços e movimentos anti-ergonômicos, não prospera
a pretensão recursal obreira ao acréscimo da indenização por
danos materiais, correspondente ao pensionamento integral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto, para: I) DETERMINAR a aplicação de fator
redutor correspondente a 20% na apuração da indenização por
danos materiais; e II) REDUZIR os honorários periciais no importe
de R$ 1.200,00; c) DETERMINAR que o valor da indenização deve
ser atualizado a partir da data do arbitramento, pela SELIC, em
sintonia com a diretriz da Súmula 439 do TST, com as adaptações
geradas pelo julgamento da ADC 58 do STF. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. Custas
processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento amparado pelo Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001123-21.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL
INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO DO PERÍODO RECONHECIDO
NO LAUDO PERICIAL. A constatação de que o período de
insalubridade reconhecido no laudo pericial e acolhido pela
sentença está fulminado pela prescrição quinquenal (art. 11, CLT)
enseja a extinção dos créditos decorrentes do adicional de
insalubridade e respectivos reflexos, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II do CPC. Sentença alterada para afastar a
condenação. Recurso ordinário a que se dá provimento.RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
NÃO ENQUADRAMENTO ANEXO 2, NR-16. A presença de
inflamáveis no ambiente laboral, por si só, é insuficiente para se
considerar o trabalho como perigoso, quando a situação não se
enquadra nos regramentos contidos no anexo 2 da NR-16. Recurso
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
acolher o pedido de reconhecimento da prescrição quinquenal dos
créditos anteriores a 15/09/2018, e extinguir, com resolução do
mérito, os pedidos anteriores a tal período. Por consequência, fica
afastada a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade e reflexos, pois abarcada pela prescrição. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, no importe de
10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Honorários periciais invertidos, devidos pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
reclamante, a serem custeados pela União. Custas processuais
invertidas, devidas pelo reclamante, no importe de R$ 3.040,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, porém dispensadas, na
forma do art. 790-A, "caput", da CLT. Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento amparado pelo
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001123-21.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL
INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO DO PERÍODO RECONHECIDO
NO LAUDO PERICIAL. A constatação de que o período de
insalubridade reconhecido no laudo pericial e acolhido pela
sentença está fulminado pela prescrição quinquenal (art. 11, CLT)
enseja a extinção dos créditos decorrentes do adicional de
insalubridade e respectivos reflexos, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II do CPC. Sentença alterada para afastar a
condenação. Recurso ordinário a que se dá provimento.RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
NÃO ENQUADRAMENTO ANEXO 2, NR-16. A presença de
inflamáveis no ambiente laboral, por si só, é insuficiente para se
considerar o trabalho como perigoso, quando a situação não se
enquadra nos regramentos contidos no anexo 2 da NR-16. Recurso
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
acolher o pedido de reconhecimento da prescrição quinquenal dos
créditos anteriores a 15/09/2018, e extinguir, com resolução do
mérito, os pedidos anteriores a tal período. Por consequência, fica
afastada a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade e reflexos, pois abarcada pela prescrição. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, no importe de
10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Honorários periciais invertidos, devidos pelo
reclamante, a serem custeados pela União. Custas processuais
invertidas, devidas pelo reclamante, no importe de R$ 3.040,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, porém dispensadas, na
forma do art. 790-A, "caput", da CLT. Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento amparado pelo
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000015-51.2019.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
AGRAVADO EFRAIM DA SILVA PEREIRA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIM DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 24 e 29/04/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição interposto pela agravante,
por irregularidade de representação, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas da
execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e oJuiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000015-51.2019.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
AGRAVADO EFRAIM DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO-
DESEMBARGADORA RELATORA DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada SPRINK SEGURANCA
CONTRA INCENDIO LTDA, atualmente, com endereço incerto e
não sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID-307e5dd)
nos termos que seguem: “ DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão de
Julgamento Virtual realizada entre os dias 24 e 29/04/2024, com a
presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Presidente e Relatora), do
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição interposto pela agravante, por irregularidade de
representação, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Custas da execução na forma do art.
789-A, IV, da CLT.
Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s)
interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-
se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000291-97.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 69b0247 , que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão
desta Primeira Turma, que julgou o agravo de petição interposto nos
autos da execução provisória proposta pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA em face da ULTRA
SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, E HAPVIDA ASSISTÊNCIA
MEDICA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a ré
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA pagará à parte autora a
importância de R$ 4.125,00 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais),
em parcela única, por meio de alvará eletrônico expedido pela Vara
de origem, utilizando-se dos valores existentes nas conta(s)
judicial(is) recursal(is) vinculada(s) ao processo em epígrafe. Restou
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Não há incidência de contribuições previdenciárias e IRPF na
presente transação, ante a natureza indenizatória das parcelas que
compõem o acordo (Indenização risco COVID-19). Custas já
recolhidas pela parte ré ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA.
O acordo foi homologado pela magistrada do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), tendo
registrado que “As partes declaram, neste ato, a desistência dos
prazos recursais, bem assim, dos recursos porventura interpostos.
(fl. 301).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à devolução dos autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000291-97.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 69b0247 , que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão
desta Primeira Turma, que julgou o agravo de petição interposto nos
autos da execução provisória proposta pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA em face da ULTRA
SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, E HAPVIDA ASSISTÊNCIA
MEDICA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a ré
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA pagará à parte autora a
importância de R$ 4.125,00 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais),
em parcela única, por meio de alvará eletrônico expedido pela Vara
de origem, utilizando-se dos valores existentes nas conta(s)
judicial(is) recursal(is) vinculada(s) ao processo em epígrafe. Restou
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Não há incidência de contribuições previdenciárias e IRPF na
presente transação, ante a natureza indenizatória das parcelas que
compõem o acordo (Indenização risco COVID-19). Custas já
recolhidas pela parte ré ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA.
O acordo foi homologado pela magistrada do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), tendo
registrado que “As partes declaram, neste ato, a desistência dos
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
prazos recursais, bem assim, dos recursos porventura interpostos.
(fl. 301).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à devolução dos autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000291-97.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 69b0247 , que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão
desta Primeira Turma, que julgou o agravo de petição interposto nos
autos da execução provisória proposta pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA em face da ULTRA
SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, E HAPVIDA ASSISTÊNCIA
MEDICA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a ré
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA pagará à parte autora a
importância de R$ 4.125,00 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais),
em parcela única, por meio de alvará eletrônico expedido pela Vara
de origem, utilizando-se dos valores existentes nas conta(s)
judicial(is) recursal(is) vinculada(s) ao processo em epígrafe. Restou
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Não há incidência de contribuições previdenciárias e IRPF na
presente transação, ante a natureza indenizatória das parcelas que
compõem o acordo (Indenização risco COVID-19). Custas já
recolhidas pela parte ré ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA.
O acordo foi homologado pela magistrada do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), tendo
registrado que “As partes declaram, neste ato, a desistência dos
prazos recursais, bem assim, dos recursos porventura interpostos.
(fl. 301).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à devolução dos autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-98.2022.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RECORRIDO THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 267c56c).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001186-74.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
RECORRIDO EDILMA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO MARIA GAMILEIRA DA SILVA
TEIXEIRA
RECORRIDO LAUDICEIA TEIXEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - e016f0b).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001235-69.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RECORRENTE VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRENTE JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRENTE ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRIDO ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RECORRIDO VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRIDO ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRIDO JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPETO ARRETADO BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 79baebb).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001235-69.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RECORRENTE VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRENTE JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRENTE ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRIDO ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RECORRIDO VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRIDO ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRIDO JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- VILAS BURGUER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 79baebb).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001235-69.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RECORRENTE VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRENTE JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRENTE ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRIDO ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RECORRIDO VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRIDO ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRIDO JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 79baebb).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0000810-91.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
AGRAVADO EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. PAGAMENTOS RECORRENTEMENTE
EFETUADOS EM ATRASO. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA.
APLICAÇÃO DA MULTA CONVENCIONADA. Sendo recorrentes os
atrasos no pagamento dos valores estipulados no termo de acordo
judicialmente homologado com previsão de multa por
inadimplemento da obrigação, é desarrazoado reconhecer a boa-fé
do executado com intuito de afastar a aplicação da cláusula penal.
Aplicação analógica do art. 413 do Código Civil para reduzir a
penalidade em vista do cumprimento parcial da obrigação. Nesse
sentido, deve-se aplicar a multa nas parcelas pagas em atraso.
Agravo parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
agravo de petição da exequente para determinar a aplicação da
multa convencionada de 100% exclusivamente sobre o valor
das parcelas pagas em atraso. Custas de execução, nos termos
do art. 789-A, IV, da CLT.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias. Sus
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000810-91.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
AGRAVADO EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA AUGUSTO ROMAO 06121966408
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. PAGAMENTOS RECORRENTEMENTE
EFETUADOS EM ATRASO. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA.
APLICAÇÃO DA MULTA CONVENCIONADA. Sendo recorrentes os
atrasos no pagamento dos valores estipulados no termo de acordo
judicialmente homologado com previsão de multa por
inadimplemento da obrigação, é desarrazoado reconhecer a boa-fé
do executado com intuito de afastar a aplicação da cláusula penal.
Aplicação analógica do art. 413 do Código Civil para reduzir a
penalidade em vista do cumprimento parcial da obrigação. Nesse
sentido, deve-se aplicar a multa nas parcelas pagas em atraso.
Agravo parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
agravo de petição da exequente para determinar a aplicação da
multa convencionada de 100% exclusivamente sobre o valor
das parcelas pagas em atraso. Custas de execução, nos termos
do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias. Sus
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001600-51.2017.5.13.0009
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE RAYSSA APARECIDA GASPA DE
MEDEIROS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
AGRAVADO ALUSKA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS NUNES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA APARECIDA GASPA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO.
COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO.
NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO. Apesar de ser possível a
penhora sobre parte de remuneração do devedor para satisfazer
execução trabalhista, dada a natureza salarial do crédito do
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
trabalhador, conforme art. 833, § 2º, do CPC, tal regramento não é
absoluto, na medida em que cabe a análise de casos especiais,
como na situação concreta, em que a executada aufere um salário-
mínimo mensal, de modo que a manutenção da constrição
ofenderia o direito de subsistência da executada e sua família,
atingindo a proteção ao mínimo existencial e violando, como
consequência, o princípio da dignidade da pessoa. Agravo de
petição da exequente a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001600-51.2017.5.13.0009
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE RAYSSA APARECIDA GASPA DE
MEDEIROS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
AGRAVADO ALUSKA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS NUNES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA SILVA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO.
COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO.
NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO. Apesar de ser possível a
penhora sobre parte de remuneração do devedor para satisfazer
execução trabalhista, dada a natureza salarial do crédito do
trabalhador, conforme art. 833, § 2º, do CPC, tal regramento não é
absoluto, na medida em que cabe a análise de casos especiais,
como na situação concreta, em que a executada aufere um salário-
mínimo mensal, de modo que a manutenção da constrição
ofenderia o direito de subsistência da executada e sua família,
atingindo a proteção ao mínimo existencial e violando, como
consequência, o princípio da dignidade da pessoa. Agravo de
petição da exequente a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001014-38.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RECORRIDO TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DAS RECLAMADAS CABO SERVIÇOS E
TRIPLE PLAY. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DAS TOMADORAS DE SERVIÇOS. MULTA DO
ART. 467 DA CLT. EXCEÇÃO. De acordo com a prova produzida
nos autos, constata-se que a empresas reclamadas CABO
SERVIÇOS e TRIPLE PLAY ostentavam a condição de tomadoras
de serviços no contrato mantido com a empregadora do reclamante,
VHM TECH, da qual se serviam para promover a concretização de
um segmento de sua dinâmica produtiva. No contexto, resta
configurada a terceirização de mão de obra, a ensejar para as
tomadoras a responsabilidade subsidiária, nos termos previstos na
Súmula 331 do TST, à exceção do pagamento de multa do art. 467
da CLT, conforme o entendimento reiterado deste Órgão Colegiado.
Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO. O contrato civil entre VRM TECH e
CABO SERVIÇOS (ID. b4bb7e6), iniciado em 30/07/2021, rege a
prestação de serviços. Logo, a responsabilidade subsidiária das
empresas contratantes deve limitar-se ao período do contrato civil,
discordando do reclamante, que defende a responsabilidade por
todo o contrato de trabalho. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DAS RECLAMADAS CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPAÇÕES S.A.: DAR PARCIAL PROVIMENTO, apenas
para excluir a responsabilidade subsidiária referente à multa do art.
467 da CLT. Corrigir o erro material da sentença, para constar no
dispositivo os reflexos das horas extras em repouso semanal
remunerado, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40% em todo o
período da condenação de horas extras. Os cálculos já contemplam
os reflexos. RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO. Custas na forma da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001014-38.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIPLE PLAY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DAS RECLAMADAS CABO SERVIÇOS E
TRIPLE PLAY. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DAS TOMADORAS DE SERVIÇOS. MULTA DO
ART. 467 DA CLT. EXCEÇÃO. De acordo com a prova produzida
nos autos, constata-se que a empresas reclamadas CABO
SERVIÇOS e TRIPLE PLAY ostentavam a condição de tomadoras
de serviços no contrato mantido com a empregadora do reclamante,
VHM TECH, da qual se serviam para promover a concretização de
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
um segmento de sua dinâmica produtiva. No contexto, resta
configurada a terceirização de mão de obra, a ensejar para as
tomadoras a responsabilidade subsidiária, nos termos previstos na
Súmula 331 do TST, à exceção do pagamento de multa do art. 467
da CLT, conforme o entendimento reiterado deste Órgão Colegiado.
Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO. O contrato civil entre VRM TECH e
CABO SERVIÇOS (ID. b4bb7e6), iniciado em 30/07/2021, rege a
prestação de serviços. Logo, a responsabilidade subsidiária das
empresas contratantes deve limitar-se ao período do contrato civil,
discordando do reclamante, que defende a responsabilidade por
todo o contrato de trabalho. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DAS RECLAMADAS CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPAÇÕES S.A.: DAR PARCIAL PROVIMENTO, apenas
para excluir a responsabilidade subsidiária referente à multa do art.
467 da CLT. Corrigir o erro material da sentença, para constar no
dispositivo os reflexos das horas extras em repouso semanal
remunerado, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40% em todo o
período da condenação de horas extras. Os cálculos já contemplam
os reflexos. RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO. Custas na forma da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001014-38.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA NETO SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DAS RECLAMADAS CABO SERVIÇOS E
TRIPLE PLAY. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DAS TOMADORAS DE SERVIÇOS. MULTA DO
ART. 467 DA CLT. EXCEÇÃO. De acordo com a prova produzida
nos autos, constata-se que a empresas reclamadas CABO
SERVIÇOS e TRIPLE PLAY ostentavam a condição de tomadoras
de serviços no contrato mantido com a empregadora do reclamante,
VHM TECH, da qual se serviam para promover a concretização de
um segmento de sua dinâmica produtiva. No contexto, resta
configurada a terceirização de mão de obra, a ensejar para as
tomadoras a responsabilidade subsidiária, nos termos previstos na
Súmula 331 do TST, à exceção do pagamento de multa do art. 467
da CLT, conforme o entendimento reiterado deste Órgão Colegiado.
Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO. O contrato civil entre VRM TECH e
CABO SERVIÇOS (ID. b4bb7e6), iniciado em 30/07/2021, rege a
prestação de serviços. Logo, a responsabilidade subsidiária das
empresas contratantes deve limitar-se ao período do contrato civil,
discordando do reclamante, que defende a responsabilidade por
todo o contrato de trabalho. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DAS RECLAMADAS CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPAÇÕES S.A.: DAR PARCIAL PROVIMENTO, apenas
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
para excluir a responsabilidade subsidiária referente à multa do art.
467 da CLT. Corrigir o erro material da sentença, para constar no
dispositivo os reflexos das horas extras em repouso semanal
remunerado, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40% em todo o
período da condenação de horas extras. Os cálculos já contemplam
os reflexos. RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO. Custas na forma da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000865-45.2023.5.13.0029
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FREDSON DE SOUZA TOMAZ
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RECORRIDO PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RECORRIDO PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO PASTEL DO JAPA LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RECORRIDO PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RECORRIDO FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RECORRIDO GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RECORRIDO PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDSON DE SOUZA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PEDIDOS RELACIONADOS À DURAÇÃO DO
TRABALHO. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. DECLARAÇÃO
AFASTADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DOS PEDIDOS,
CONFORME PERMISSÃO CONTIDA NO ART. 1.013, § 3º, I, DO
CPC. Na espécie, o Juízo de origem concluiu que as pretensões
formulados pelo autor, relacionadas à duração do trabalho (horas
extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, adicional
noturno, pagamento em dobro pelos domingos laborados) são
ineptas, por ausência de indicação expressa dos dias efetivamente
laborados. A decisão, no particular, merece reforma. O reclamante
aponta cada um dos períodos em que laborou nas unidades da
empregadora, indicando os meses em que ocorreram as
transferências, assim como os horários em que, supostamente, teria
sido obrigado a prestar serviços, nas mais diversas funções. Em
abstrato, da narrativa contida na inicial, é possível extrair, pela
delimitação dos horários, quais seriam as horas extras pretendidas
pelo autor, inclusive aquelas decorrentes da supressão dos
intervalos intra e interjornada, o adicional noturno e os dias de
descanso trabalhados. Não há inépcia, portanto, devendo ser
afastado o decreto extintivo. Isto não significa, contudo, que, em
concreto, o reclamante faz jus aos pedidos formulados. Em se
tratando de causa madura, impõe-se a análise do mérito dos
pedidos, conforme permissão contida no art. 1.013, § 3º, I, do CPC.
Nesse mister, em que pese a confissão ficta em que incorreram os
reclamados, não há substrato plausível para a presunção de
veracidade dos horários e dias de trabalho alegados pelo
reclamante. A presunção não é absoluta. A ficção pode ser
desconstituída por outros elementos de prova e, além disso, deve
ser submetida à razoabilidade. O reclamante apresenta, na petição
inicial, uma jornada sobre-humana, inexequível para os padrões do
chamado homem médio. Os horários indicados sugerem a
execução de serviços por mais de 16 horas diárias, o que implicaria
uma vida desprovida de tempo para a realização de atividades
pessoais, incluindo a necessidade de descanso para a recuperação
das forças físicas e mentais. Os argumentos do autor são
inverossímeis e, por isto, não devem ser aceitos como motivo de
condenação das empresas ao pagamento das parcelas
relacionadas à duração do trabalho.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar a inépcia e a
extinção processual declaradas na sentença e, sob a autorização do
art. 1.013, § 3º, I, do CPC, apreciar o mérito dos pleitos declarados
ineptos, relativos à duração do trabalho (horas extras, indenizações
por supressão de intervalos intra e interjornada, adicional noturno e
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
trabalho aos domingos), julgando-os improcedentes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000865-45.2023.5.13.0029
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FREDSON DE SOUZA TOMAZ
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RECORRIDO PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RECORRIDO PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO PASTEL DO JAPA LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RECORRIDO PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RECORRIDO FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RECORRIDO GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RECORRIDO PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PASTEL DO JAPA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PEDIDOS RELACIONADOS À DURAÇÃO DO
TRABALHO. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. DECLARAÇÃO
AFASTADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DOS PEDIDOS,
CONFORME PERMISSÃO CONTIDA NO ART. 1.013, § 3º, I, DO
CPC. Na espécie, o Juízo de origem concluiu que as pretensões
formulados pelo autor, relacionadas à duração do trabalho (horas
extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, adicional
noturno, pagamento em dobro pelos domingos laborados) são
ineptas, por ausência de indicação expressa dos dias efetivamente
laborados. A decisão, no particular, merece reforma. O reclamante
aponta cada um dos períodos em que laborou nas unidades da
empregadora, indicando os meses em que ocorreram as
transferências, assim como os horários em que, supostamente, teria
sido obrigado a prestar serviços, nas mais diversas funções. Em
abstrato, da narrativa contida na inicial, é possível extrair, pela
delimitação dos horários, quais seriam as horas extras pretendidas
pelo autor, inclusive aquelas decorrentes da supressão dos
intervalos intra e interjornada, o adicional noturno e os dias de
descanso trabalhados. Não há inépcia, portanto, devendo ser
afastado o decreto extintivo. Isto não significa, contudo, que, em
concreto, o reclamante faz jus aos pedidos formulados. Em se
tratando de causa madura, impõe-se a análise do mérito dos
pedidos, conforme permissão contida no art. 1.013, § 3º, I, do CPC.
Nesse mister, em que pese a confissão ficta em que incorreram os
reclamados, não há substrato plausível para a presunção de
veracidade dos horários e dias de trabalho alegados pelo
reclamante. A presunção não é absoluta. A ficção pode ser
desconstituída por outros elementos de prova e, além disso, deve
ser submetida à razoabilidade. O reclamante apresenta, na petição
inicial, uma jornada sobre-humana, inexequível para os padrões do
chamado homem médio. Os horários indicados sugerem a
execução de serviços por mais de 16 horas diárias, o que implicaria
uma vida desprovida de tempo para a realização de atividades
pessoais, incluindo a necessidade de descanso para a recuperação
das forças físicas e mentais. Os argumentos do autor são
inverossímeis e, por isto, não devem ser aceitos como motivo de
condenação das empresas ao pagamento das parcelas
relacionadas à duração do trabalho.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar a inépcia e a
extinção processual declaradas na sentença e, sob a autorização do
art. 1.013, § 3º, I, do CPC, apreciar o mérito dos pleitos declarados
ineptos, relativos à duração do trabalho (horas extras, indenizações
por supressão de intervalos intra e interjornada, adicional noturno e
trabalho aos domingos), julgando-os improcedentes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000865-45.2023.5.13.0029
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FREDSON DE SOUZA TOMAZ
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RECORRIDO PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RECORRIDO PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO PASTEL DO JAPA LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RECORRIDO PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RECORRIDO FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RECORRIDO GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RECORRIDO PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PEDIDOS RELACIONADOS À DURAÇÃO DO
TRABALHO. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. DECLARAÇÃO
AFASTADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DOS PEDIDOS,
CONFORME PERMISSÃO CONTIDA NO ART. 1.013, § 3º, I, DO
CPC. Na espécie, o Juízo de origem concluiu que as pretensões
formulados pelo autor, relacionadas à duração do trabalho (horas
extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, adicional
noturno, pagamento em dobro pelos domingos laborados) são
ineptas, por ausência de indicação expressa dos dias efetivamente
laborados. A decisão, no particular, merece reforma. O reclamante
aponta cada um dos períodos em que laborou nas unidades da
empregadora, indicando os meses em que ocorreram as
transferências, assim como os horários em que, supostamente, teria
sido obrigado a prestar serviços, nas mais diversas funções. Em
abstrato, da narrativa contida na inicial, é possível extrair, pela
delimitação dos horários, quais seriam as horas extras pretendidas
pelo autor, inclusive aquelas decorrentes da supressão dos
intervalos intra e interjornada, o adicional noturno e os dias de
descanso trabalhados. Não há inépcia, portanto, devendo ser
afastado o decreto extintivo. Isto não significa, contudo, que, em
concreto, o reclamante faz jus aos pedidos formulados. Em se
tratando de causa madura, impõe-se a análise do mérito dos
pedidos, conforme permissão contida no art. 1.013, § 3º, I, do CPC.
Nesse mister, em que pese a confissão ficta em que incorreram os
reclamados, não há substrato plausível para a presunção de
veracidade dos horários e dias de trabalho alegados pelo
reclamante. A presunção não é absoluta. A ficção pode ser
desconstituída por outros elementos de prova e, além disso, deve
ser submetida à razoabilidade. O reclamante apresenta, na petição
inicial, uma jornada sobre-humana, inexequível para os padrões do
chamado homem médio. Os horários indicados sugerem a
execução de serviços por mais de 16 horas diárias, o que implicaria
uma vida desprovida de tempo para a realização de atividades
pessoais, incluindo a necessidade de descanso para a recuperação
das forças físicas e mentais. Os argumentos do autor são
inverossímeis e, por isto, não devem ser aceitos como motivo de
condenação das empresas ao pagamento das parcelas
relacionadas à duração do trabalho.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar a inépcia e a
extinção processual declaradas na sentença e, sob a autorização do
art. 1.013, § 3º, I, do CPC, apreciar o mérito dos pleitos declarados
ineptos, relativos à duração do trabalho (horas extras, indenizações
por supressão de intervalos intra e interjornada, adicional noturno e
trabalho aos domingos), julgando-os improcedentes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº RORSum-0001254-24.2023.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO IRISMAR DA CRUZ GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.ef5ec90),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, interposto pela parte reclamada, COTEMINAS
S.A., nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por IRISMAR DA
CRUZ GOMES.
No ato de interposição do apelo, a recorrente deixou de apresentar
os comprovantes do recolhimento do depósito recursal e do
pagamento das custas.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. 6a886f9, foi
concedido o prazo de cinco dias, para a empresa efetuar a
regularização, sob pena de não conhecimento do recurso, com base
na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art. 1.007, § 2º, do CPC.
A recorrente não cumpriu a diligência.
É o que basta relatar.
DECIDO:
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.
Na segunda instância, a empresa não apresentou comprovação do
preparo, no prazo que lhe foi assinalado, conforme certidão exarada
pela Secretaria da 2ª Turma (ID. 29e18bd).
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, conforme a lei.
Conclusão
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela
empresa COTEMINAS S.A. nos autos da RT nº 0001254-
24.2023.5.13.0031.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001254-24.2023.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO IRISMAR DA CRUZ GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.ef5ec90),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, interposto pela parte reclamada, COTEMINAS
S.A., nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por IRISMAR DA
CRUZ GOMES.
No ato de interposição do apelo, a recorrente deixou de apresentar
os comprovantes do recolhimento do depósito recursal e do
pagamento das custas.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. 6a886f9, foi
concedido o prazo de cinco dias, para a empresa efetuar a
regularização, sob pena de não conhecimento do recurso, com base
na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art. 1.007, § 2º, do CPC.
A recorrente não cumpriu a diligência.
É o que basta relatar.
DECIDO:
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.
Na segunda instância, a empresa não apresentou comprovação do
preparo, no prazo que lhe foi assinalado, conforme certidão exarada
pela Secretaria da 2ª Turma (ID. 29e18bd).
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, conforme a lei.
Conclusão
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela
empresa COTEMINAS S.A. nos autos da RT nº 0001254-
24.2023.5.13.0031.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000702-21.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
REQUERENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
REQUERIDO FABIO GOMES SOARES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA intimado da decisão
liminar de Id - df2a9c2 .
[...]
"Conclusão
Isso posto, DEFIRO a pretensão liminar, a fim de conceder efeito
suspensivo ao recurso ordinário interposto pela Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos autos do processo n° 0000078-
57.2024.5.13.0004.
1. Intime-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. do inteiro
teor desta decisão liminar.
2. Junte-se cópia desta decisão aos autos da reclamação trabalhista
nº 0000078-57.2024.5.13.0004, ora em fase de recurso ordinário.
3. Cite-se o requerido, FÁBIO GOMES SOARES PEREIRA, para,
no prazo de cinco dias, contestar o pedido, indicando as provas que
pretende produzir, nos termos do art. 306 do CPC.
4. Dê-se ciência também ao juízo de origem onde tramita a ação
originária.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº RORSum-0000576-93.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO T. H. DUAILIBI
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO -
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, em virtude da lei, etc.,
faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que as
recorridas Duailibi Serviços Terceirizados Ltda - CNPJ:
44.647.701/0001-92 e T. H. Duailibi - CNPJ: 34.020.808/0001-52,
atualmente, com endereços incertos e não sabidos, ficam
INTIMADAS para ciência do acórdão (ID. 16e9086) nos termos que
seguem: “DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR os embargos de declaração. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.” Consulta processual,
podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E,
para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000576-93.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO T. H. DUAILIBI
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T. H. DUAILIBI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO -
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, em virtude da lei, etc.,
faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que as
recorridas Duailibi Serviços Terceirizados Ltda - CNPJ:
44.647.701/0001-92 e T. H. Duailibi - CNPJ: 34.020.808/0001-52,
atualmente, com endereços incertos e não sabidos, ficam
INTIMADAS para ciência do acórdão (ID. 16e9086) nos termos que
seguem: “DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR os embargos de declaração. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.” Consulta processual,
podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E,
para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000105-49.2024.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO AMANDA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.9b593d9), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por AMANDA DA SILVA
NASCIMENTO em face da empresa G L SERVICOS DE
LAVANDERIA LTDA.
No seu recurso ordinário, a empresa reclamada pleiteia a
concessão da gratuidade judiciária, sem efetuar, portanto, o
recolhimento do depósito recursal nem o pagamento das custas
processuais. Alega estar enfrentando uma grave crise financeira,
que foi agravada por um faturamento de “quase zero” em 2020, e
não ter condições de arcar com as despesas do depósito recursal e
das custas processuais (ID. a7d85e9).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Ao exame.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo dessa realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, reste
comprovada, de forma cabal, a carência de recursos financeiros,
conforme jurisprudência pacífica.
Logo, por ser a empresa recorrente uma pessoa jurídica, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do seu estado
de miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade
de arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Com vistas a atingir tal desiderato, ela deveria ter juntado seu
balanço financeiro e patrimonial anual recente, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a sua situação econômica atual. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame.
Isso porque a recorrente apenas apresentou documentos relativos
aos anos de 2020 e 2021, listando as pendências financeiras
havidas em seu nome, o que, isoladamente, não é suficiente para
demonstrar a impossibilidade econômica de custear as despesas do
processo, considerando que os resultados negativos do período não
indicam que a situação perdurou durante o exercício atual. A
empresa nem sequer juntou demonstrativo de receitas.
Portanto, considero não comprovada falta de recursos financeiros
da pessoa jurídica reclamada para fazer frente às despesas do
processo..
Diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita
formulado pela reclamada e, em consonância com o art. 99, § 7º,
do CPC, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para recolher o
depósito recursal, reduzido pela metade, por se tratar de
microempresa, e pagar as custas do processo, sob pena de não
conhecimento de seu recurso ordinário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0002005-33.2017.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES
SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AGRAVADO A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RECORRIDO ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE BENEFICICÊNCIA
COMUNITÁRIA,
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
AGRAVADO A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INÉRCIA DO
CREDOR NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO INCIDÊNCIA. Constitui condição sine qua non à decretação da
prescrição intercorrente a comprovação inequívoca da inércia do
credor, uma vez que, ausente esta, o art. 11-A da CLT não terá
incidência. No caso concreto, não prevalece a prescrição
intercorrente declarada no primeiro grau de jurisdição, porque
demonstrado não ter a exequente "abandonado" o processo, isto é,
ter deixado de envidar esforços "efetivos" para encontrar bens que
poderiam responder pela execução, ainda que não tenha obtido
êxito em tal mister. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento da
execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0002005-33.2017.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES
SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AGRAVADO A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RECORRIDO ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE BENEFICICÊNCIA
COMUNITÁRIA,
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
AGRAVADO A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BENEFICICÊNCIA
COMUNITÁRIA,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INÉRCIA DO
CREDOR NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO INCIDÊNCIA. Constitui condição sine qua non à decretação da
prescrição intercorrente a comprovação inequívoca da inércia do
credor, uma vez que, ausente esta, o art. 11-A da CLT não terá
incidência. No caso concreto, não prevalece a prescrição
intercorrente declarada no primeiro grau de jurisdição, porque
demonstrado não ter a exequente "abandonado" o processo, isto é,
ter deixado de envidar esforços "efetivos" para encontrar bens que
poderiam responder pela execução, ainda que não tenha obtido
êxito em tal mister. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento da
execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº IRDR-0000498-74.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
REQUERENTE ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
REQUERIDO Tribunal Pleno
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- Tribunal Pleno
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS. PRESSUPOSTOS. CONTROVÉRSIA SOBRE
QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. EFETIVA REPETIÇÃO DE
PROCESSOS. RISCO À ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA.
LEGITIMIDADE REGULAR. AUSÊNCIA DE RECURSOS
REPETITIVOS AFETADOS NAS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
ADMISSIBILIDADE. São pressupostos de instauração do Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas a simultânea constatação
de repetição de processos que contenham controvérsia sobre a
mesma questão unicamente de direito e de risco de ofensa à
isonomia e segurança jurídica. Objetiva fixar tese de direito,
aplicável às causas em que se debata a mesma questão jurídica.
Posicionamentos divergentes sobre a (im)possibilidade de
negociação coletiva do grau de adicional de insalubridade.
Presentes os pressupostos de instauração, impõe-se sua admissão.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, admito o presente
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, suscitado pelo
Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Ficam suspensos
todos os processos que tratam da matéria e que tramitam no âmbito
deste Tribunal, observando-se o art. 124 do Regimento Interno.
Deve a Secretaria-Geral Judiciária adotar as providências previstas
no art. 125 do Regimento, assim como intimar os juízes de primeiro
grau e o Ministério Público do Trabalho para, querendo,
manifestarem-se no prazo máximo de 15 dias, conforme art. 127 do
Regimento Interno."
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000080-39.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINO BENTO DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FRANCISCO SALES DE LIMA
Endereço: Rua Estudante Geraldo Macário Santana de Oliveira,
137 , Apt 104
CUIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58077-072
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. afecc1b proferido(a) nos autos em
epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
PENHORA SOBRE O VALOR CONSIGNADO EM HOLERITE.
CRÉDITO DE TERCEIRO. FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. No caso dos autos, o
impetrante contraiu empréstimo junto a entidade bancária, que seria
saldado mediante desconto parcial em folha de pagamento de
pensão recebida pelo órgão de previdência estadual. É exatamente
sobre este valor, destinado ao pagamento do empréstimo, que a
ordem de penhora recaiu. Esta peculiaridade indica se tratar de
penhora em crédito de terceiro, não havendo notícias nos autos,
porém, de que a instituição financeira credora tenha tido a
oportunidade de se manifestar, a fim de defender o seu direito ao
repasse do valor retido em holerite da parte devedora para o
saldamento do empréstimo contraído. Além disso, não se poderia
cogitar a ocorrência de fraude, a qual não se presume (CC, arts.
113 e 422), e exige para a sua caracterização não apenas a
demonstração de má-fé da parte executada/impetrante, como
também a comprovação do intuito fraudulento da instituição
financeira que concedeu o crédito. Isto, porém, não pode ser
simplesmente declarado de forma incidental, pois demanda o
ajuizamento de ação própria, com ampla dilação probatória,
assegurando às partes envolvidas o exercício do direito à ampla
defesa e ao contraditório (CRFB/88, art. 5°, LV). Não se
desconhece a importância de assegurar efetividade às decisões
judiciais, mas a satisfação do crédito trabalhista não pode ser
alcançada ao arrepio da segurança das relações jurídicas alheias,
em evidente afronta aos princípios constitucionais. Portanto, deve
ser imediatamente sustada a ordem de bloqueio e penhora da
pensão recebida pelo impetrante/executado, especificamente em
relação ao valor destinado ao pagamento do empréstimo
consignado por ele contraído. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
CONCEDO A SEGURANÇA, para sustar a ordem de bloqueio e
penhora da pensão recebida pelo impetrante/executado,
especificamente em relação ao valor destinado ao pagamento do
empréstimo consignado contraído. Custas processuais, no importe
de R$20,00, porém dispensadas. Notifiquem-se as partes e o juízo
coator, fazendo constar cópia da presente decisão nos autos da
reclamação trabalhista de nº 0131602-92.2015.5.13.0005. ".
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº DC-0004285-48.2023.5.13.0000
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
SUSCITANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAL NAS INDUSTRIAS
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO
MOBILIARIO DO ESTADO DA
PARAIBA-PB
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
SUSCITADO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES INTERMUNICIPAL NAS
INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DO
ESTADO DA PARAIBA-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
11bda7d proferido nos autos em epígrafe.
"DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido do advogado do recorrente EUGENIO GRACCO
BRAGA DE BRITTO LYRA (Id. d740b10), informando que possui
domicílio pessoal e profissional na cidade de Campina Grande - PB,
razão pela qual solicita que lhe seja deferida a sustentação oral por
videoconferência.
(...)
Considerando a fundamentação do requerente e a norma transcrita,
defiro o pedido e autorizo a realização da sustentação oral pelo
advogado peticionante, na forma telepresencial, devendo ser
disponibilizado nos autos o link de acesso à sessão de julgamento,
que poderá ser utilizado pelos advogados que estejam habilitados
nos autos para os devidos fins.
Adotem-se as providências cabíveis.
João Pessoa, 29/04/2024
(assinado digitalmente)
Arnaldo José Duarte do Amaral
Juiz Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº DC-0004285-48.2023.5.13.0000
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
SUSCITANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAL NAS INDUSTRIAS
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO
MOBILIARIO DO ESTADO DA
PARAIBA-PB
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
SUSCITADO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
11bda7d proferido nos autos em epígrafe.
"DESPACHO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Trata-se de pedido do advogado do recorrente EUGENIO GRACCO
BRAGA DE BRITTO LYRA (Id. d740b10), informando que possui
domicílio pessoal e profissional na cidade de Campina Grande - PB,
razão pela qual solicita que lhe seja deferida a sustentação oral por
videoconferência.
(...)
Considerando a fundamentação do requerente e a norma transcrita,
defiro o pedido e autorizo a realização da sustentação oral pelo
advogado peticionante, na forma telepresencial, devendo ser
disponibilizado nos autos o link de acesso à sessão de julgamento,
que poderá ser utilizado pelos advogados que estejam habilitados
nos autos para os devidos fins.
Adotem-se as providências cabíveis.
João Pessoa, 29/04/2024
(assinado digitalmente)
Arnaldo José Duarte do Amaral
Juiz Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005130-80.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 , Torre
Olavo Setúbal
Parque Jabaquara - SAO PAULO - SP - CEP: 04344-902
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
61c85ce proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA
DEFERIDA. REQUISITOS LEGAIS EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA
DENEGADA. Constando nos autos da reclamação matriz prova de
que a trabalhadora se encontrava doente ao tempo da resilição
contratual, deve manter-se a decisão liminar que determinou sua
reintegração, porquanto é no processo principal que se discutem as
questões que exigem instrução probatória e não na ação
mandamental, estreita via escolhida pela parte impetrante.
AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. Hipótese em que o agravo
interposto apenas reitera os argumentos apresentados na inicial do
mandado de segurança, inexistindo novos elementos fático-jurídicos
de cognição. Assim, ante o julgamento do mérito do mandado de
segurança, resta prejudicada a análise do apelo.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO A
SEGURANÇA e, por consequência, julgo PREJUDICADO o agravo
interno interposto pelo impetrante. Custas pelo impetrante no valor
de R$ 20,00. Deverá a SEGEJUD, caso seja necessário, proceder a
eventual ajuste no fluxo do processo, com registro do movimento
pertinente para baixa do agravo e correção de pendência
estatística. ".
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000144-49.2024.5.13.0000
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do despacho Id. 1cf4b13
proferido nos autos em epígrafe.
"D E S P A C H O
Diante dos motivos apresentados na petição constante do Id
ed67d28, defiro o requerimento no sentido de permitir a sustentação
oral por videoconferência.
À Secretaria para a adoção das providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000004-15.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE CICERO J JERONIMO
CONSTRUCOES
ADVOGADO SIMONE FERNANDA DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 30037/PE)
ADVOGADO CYBELE ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 24851/PE)
ADVOGADO TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 7842/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
ITAPORANGA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO VINICIUS SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO J JERONIMO CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CICERO J JERONIMO CONSTRUCOES
Endereço: PINTOR AGENOR DE ALBUQUERQUE CESAR, 166
IBURA - RECIFE - PE - CEP: 51230-230
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
546b075 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO
DOMICÍLIO DO EMPREGADO. LOCAL DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO EMPREGADO.
EMPREGADORA DE ÂMBITO LOCAL. ACESSO À JUSTIÇA.
ARTIGO 461 DA CLT. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. A
aplicação do artigo 651 da CLT demanda interpretação sistemática
na qual devem ser levados em conta os direitos e garantias
fundamentais contidos na Constituição Federal. O entendimento
pacificado no Tribunal Superior do Trabalho - TST, quando
sopesadas as garantias constitucionais do acesso à jurisdição e o
contraditório e a ampla defesa com os termos do artigo 651 da CLT,
é de só ser possível ao trabalhador optar pelo ajuizamento de ação
trabalhista no local de seu domicílio se este coincidir com o local da
contratação ou da prestação dos serviços, tendo admitido, de forma
excepcional, o ajuizamento da demanda no local do domicílio do
trabalhador na hipótese de empresa de âmbito nacional e desde
que, ao menos, a contratação ou arregimentação tenha acontecido
naquela localidade. A situação em estudo não se enquadra na
exceção, razão pela qual é devida a remessa dos autos da Ação
Trabalhista a uma das Varas do Trabalho do local da prestação de
serviço.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, contentora da seguinte redação: " Isso posto, CONCEDO
A SEGURANÇA para determinar à autoridade coatora que proceda
à remessa dos autos da Ação Trabalhista n. 0000270-
76.2023.5.13.0019 a uma das Varas do Trabalho do local da
prestação de serviço. Custas indevidas. ".
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000004-15.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE CICERO J JERONIMO
CONSTRUCOES
ADVOGADO SIMONE FERNANDA DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 30037/PE)
ADVOGADO CYBELE ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 24851/PE)
ADVOGADO TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 7842/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
ITAPORANGA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO VINICIUS SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE CARVALHO
Endereço: Rua João Carlos Vieira, S/N
CENTRO - SANTA INES - PB - CEP: 58978-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
546b075 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO
DOMICÍLIO DO EMPREGADO. LOCAL DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO EMPREGADO.
EMPREGADORA DE ÂMBITO LOCAL. ACESSO À JUSTIÇA.
ARTIGO 461 DA CLT. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. A
aplicação do artigo 651 da CLT demanda interpretação sistemática
na qual devem ser levados em conta os direitos e garantias
fundamentais contidos na Constituição Federal. O entendimento
pacificado no Tribunal Superior do Trabalho - TST, quando
sopesadas as garantias constitucionais do acesso à jurisdição e o
contraditório e a ampla defesa com os termos do artigo 651 da CLT,
é de só ser possível ao trabalhador optar pelo ajuizamento de ação
trabalhista no local de seu domicílio se este coincidir com o local da
contratação ou da prestação dos serviços, tendo admitido, de forma
excepcional, o ajuizamento da demanda no local do domicílio do
trabalhador na hipótese de empresa de âmbito nacional e desde
que, ao menos, a contratação ou arregimentação tenha acontecido
naquela localidade. A situação em estudo não se enquadra na
exceção, razão pela qual é devida a remessa dos autos da Ação
Trabalhista a uma das Varas do Trabalho do local da prestação de
serviço.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, contentora da seguinte redação: " Isso posto, CONCEDO
A SEGURANÇA para determinar à autoridade coatora que proceda
à remessa dos autos da Ação Trabalhista n. 0000270-
76.2023.5.13.0019 a uma das Varas do Trabalho do local da
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
prestação de serviço. Custas indevidas. ".
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000116-81.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do despacho Id. 04a9ba1
proferido nos autos em epígrafe.
"Despacho
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID. 998c55a , concedo à parte autora
permissão para que seu advogado possa fazer sustentação oral por
meio telepresencial, com fulcro no art. 937, § 4º, do CPC.
Entretanto, fica ciente a parte requerente que, de conformidade com
a Resolução Administrativa nº 33/2022 deste Tribunal, a inscrição
para a sustentação oral deve acontecer previamente, no sítio
eletrônico desta Corte, na aba “serviços” e na opção “portal de
serviços”, com obediência à forma regimental e ao disposto no Ato
TRT SGP nº 78, de 26 de junho de 2020.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000026-73.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE GLEYDSON COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
IMPETRANTE LUIZ NICOLLAS SOARES RIBEIRO
DE ANDRADE
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho
de Guarabira
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ NICOLLAS SOARES RIBEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LUIZ NICOLLAS SOARES RIBEIRO DE ANDRADE
Endereço: JOHNN KENNEDY, 665
NOVO - GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
9467d0a proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A
SESSÃO DE JULGAMENTO. ARGUIÇÃO EQUIVOCADA.
EMBARGOS REJEITADOS. Uma vez demonstrada a regular
intimação, por meio do DJe, da parte embargante e de seus
advogados, para a sessão de julgamento na qual foi apreciado o
seu recurso ordinário, e constatando-se que o quinquídio
estabelecido pelo artigo 935 do CPC foi rigorosamente obedecido,
não há como prosperar a alegação de nulidade processual por
suposta ausência de intimação. Embargos de declaração
rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " 3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide-se CONHECER, e , no mérito, REJEITAR os
embargos de declaração ".
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000026-73.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE GLEYDSON COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
IMPETRANTE LUIZ NICOLLAS SOARES RIBEIRO
DE ANDRADE
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho
de Guarabira
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON COSTA DE ANDRADE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
GLEYDSON COSTA DE ANDRADE RIBEIRO
Endereço: CANDIDO RODRIGUES DE SOUZA, 250
AREIA BRANCA - GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
9467d0a proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A
SESSÃO DE JULGAMENTO. ARGUIÇÃO EQUIVOCADA.
EMBARGOS REJEITADOS. Uma vez demonstrada a regular
intimação, por meio do DJe, da parte embargante e de seus
advogados, para a sessão de julgamento na qual foi apreciado o
seu recurso ordinário, e constatando-se que o quinquídio
estabelecido pelo artigo 935 do CPC foi rigorosamente obedecido,
não há como prosperar a alegação de nulidade processual por
suposta ausência de intimação. Embargos de declaração
rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " 3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide-se CONHECER, e , no mérito, REJEITAR os
embargos de declaração ".
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000026-73.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE GLEYDSON COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
IMPETRANTE LUIZ NICOLLAS SOARES RIBEIRO
DE ANDRADE
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTORIDADE
COATORA
Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho
de Guarabira
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
Endereço: Rua Felinto Cavalcante, 204
Esplanada da Estação - GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
9467d0a proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A
SESSÃO DE JULGAMENTO. ARGUIÇÃO EQUIVOCADA.
EMBARGOS REJEITADOS. Uma vez demonstrada a regular
intimação, por meio do DJe, da parte embargante e de seus
advogados, para a sessão de julgamento na qual foi apreciado o
seu recurso ordinário, e constatando-se que o quinquídio
estabelecido pelo artigo 935 do CPC foi rigorosamente obedecido,
não há como prosperar a alegação de nulidade processual por
suposta ausência de intimação. Embargos de declaração
rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " 3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide-se CONHECER, e , no mérito, REJEITAR os
embargos de declaração ".
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-86.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FETRAMNOR - FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL E
LOGISTICA, A A C C G A A A G DO
NORTE E NORDESTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO FETRAMNOR - FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL E
LOGISTICA, A A C C G A A A G DO
NORTE E NORDESTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FETRAMNOR - FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGISTICA,
A A C C G A A A G DO NORTE E NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
95af850 proferido nos autos em epígrafe.
"Despacho
Vistos etc.
Trata-se de requerimento da FETRAMNOR -, a fim de que seja
autorizada a sustentação oral por meio de videoconferência por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
parte de seu causídico, na sessão de julgamento prevista para o dia
02/05/2024, ao argumento que o advogado possui domicílio em
Sorocaba/SP, o que inviabiliza o seu comparecimento na sessão
presencial.
Sobre a matéria, a norma interna que rege as sessões de
julgamento nesta Corte (Resolução Administrativa nº 33/2022,
art. 3º, § 2º ) privilegia as sustentações orais na forma presencial. A
regra admite a sustentação oral na forma telepresencial apenas “
em caráter excepcional ”.
No caso, o advogado da parte autora possui domicílio em outra
localidade, como se vê da procuração inserida nos autos.
Há previsão legal no CPC, art. 937, § 4º, segundo a qual é
“permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade
diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação
oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de
transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o
requeira até o dia anterior ao da sessão”. Assim, para evitar
eventual alegação de cerceamento de defesa e havendo
autorização legal, , concedo ao advogado da parte
excepcionalmente reclamada a permissão para fazer sustentação
oral por meio telepresencial.
Entretanto, fica ciente o advogado que, de conformidade com a
Resolução Administrativa nº 33/2022 deste Tribunal, a inscrição
para a sustentação oral deve acontecer previamente, no sítio
eletrônico desta Corte, na aba “serviços” e na opção “portal de
serviços”, com obediência à forma regimental e ao disposto no Ato
TRT SGP nº 78, de 26 de junho de 2020.
Intimem-se.
GDHM/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-86.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FETRAMNOR - FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL E
LOGISTICA, A A C C G A A A G DO
NORTE E NORDESTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO FETRAMNOR - FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL E
LOGISTICA, A A C C G A A A G DO
NORTE E NORDESTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
95af850 proferido nos autos em epígrafe.
"Despacho
Vistos etc.
Trata-se de requerimento da FETRAMNOR -, a fim de que seja
autorizada a sustentação oral por meio de videoconferência por
parte de seu causídico, na sessão de julgamento prevista para o dia
02/05/2024, ao argumento que o advogado possui domicílio em
Sorocaba/SP, o que inviabiliza o seu comparecimento na sessão
presencial.
Sobre a matéria, a norma interna que rege as sessões de
julgamento nesta Corte (Resolução Administrativa nº 33/2022,
art. 3º, § 2º ) privilegia as sustentações orais na forma presencial. A
regra admite a sustentação oral na forma telepresencial apenas “
em caráter excepcional ”.
No caso, o advogado da parte autora possui domicílio em outra
localidade, como se vê da procuração inserida nos autos.
Há previsão legal no CPC, art. 937, § 4º, segundo a qual é
“permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade
diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação
oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de
transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o
requeira até o dia anterior ao da sessão”. Assim, para evitar
eventual alegação de cerceamento de defesa e havendo
autorização legal, , concedo ao advogado da parte
excepcionalmente reclamada a permissão para fazer sustentação
oral por meio telepresencial.
Entretanto, fica ciente o advogado que, de conformidade com a
Resolução Administrativa nº 33/2022 deste Tribunal, a inscrição
para a sustentação oral deve acontecer previamente, no sítio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
eletrônico desta Corte, na aba “serviços” e na opção “portal de
serviços”, com obediência à forma regimental e ao disposto no Ato
TRT SGP nº 78, de 26 de junho de 2020.
Intimem-se.
GDHM/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-86.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FETRAMNOR - FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL E
LOGISTICA, A A C C G A A A G DO
NORTE E NORDESTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO FETRAMNOR - FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL E
LOGISTICA, A A C C G A A A G DO
NORTE E NORDESTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FETRAMNOR - FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGISTICA,
A A C C G A A A G DO NORTE E NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do despacho Id. e27761f
proferido nos autos em epígrafe.
"Despacho
Vistos etc.
Trata-se de requerimento da FEDEX BRASIL LOGISTÍCA E
TRANSPORTE LTDA, a fim de que seja autorizada a sustentação
oral por parte dos seus causídicos.
De início, registre-se que os presentes autos foram incluídos em
pauta virtual do Tribunal Pleno, com início no dia 23/042024, às
7h00, e término no dia 25/04/2024, às 07h00 (SALA HM).
Na publicação da mencionada pauta de julgamento restou
esclarecido que processo será incluído na sessão presencial do dia
02.05.2024, na hipótese de haver pedido sustentação oral, nos
termos do ATO TRT SGP Nº 078/2020.
Essa é a hipótese dos autos, pois a parte reclamada registra
expressamente a sua intenção de realizar a sustentação oral,
inclusive já constando formalmente do pje.Quanto ao pedido de
sustentação oral por meio telepresencial, a parte justifica que o
advogado responsável pela sustentação oral possui domicílio
profissional na cidade de Campinas/SP, o que inviabiliza o seu
comparecimento na sessão presencial.
Sobre a matéria, norma interna que rege as sessões de a
julgamento nesta Corte (Resolução Administrativa nº 33/2022,
art. 3º, § 2º ) privilegia as sustentações orais na forma presencial. A
regra admite a sustentação oral na forma telepresencial apenas “em
caráter excepcional”.
No caso, os advogados da parte reclamada possuem domicílio em
outra localidade, como se vê da procuração inserida nos autos.
Há previsão legal no CPC, art. 937, § 4º, segundo a qual é
“permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade
diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação
oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de
transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o
requeira até o dia anterior ao da sessão”.
Assim, para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa e
havendo autorização legal, excepcionalmente, concedo aos
advogados da parte reclamada a permissão para fazer sustentação
oral por meio telepresencial, na pauta do dia 02/05/2024.
Intimem-se.
GDHM/CL
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-86.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FETRAMNOR - FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL E
LOGISTICA, A A C C G A A A G DO
NORTE E NORDESTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO FETRAMNOR - FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL E
LOGISTICA, A A C C G A A A G DO
NORTE E NORDESTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do despacho Id. e27761f
proferido nos autos em epígrafe.
"Despacho
Vistos etc.
Trata-se de requerimento da FEDEX BRASIL LOGISTÍCA E
TRANSPORTE LTDA, a fim de que seja autorizada a sustentação
oral por parte dos seus causídicos.
De início, registre-se que os presentes autos foram incluídos em
pauta virtual do Tribunal Pleno, com início no dia 23/042024, às
7h00, e término no dia 25/04/2024, às 07h00 (SALA HM).
Na publicação da mencionada pauta de julgamento restou
esclarecido que processo será incluído na sessão presencial do dia
02.05.2024, na hipótese de haver pedido sustentação oral, nos
termos do ATO TRT SGP Nº 078/2020.
Essa é a hipótese dos autos, pois a parte reclamada registra
expressamente a sua intenção de realizar a sustentação oral,
inclusive já constando formalmente do pje.Quanto ao pedido de
sustentação oral por meio telepresencial, a parte justifica que o
advogado responsável pela sustentação oral possui domicílio
profissional na cidade de Campinas/SP, o que inviabiliza o seu
comparecimento na sessão presencial.
Sobre a matéria, norma interna que rege as sessões de a
julgamento nesta Corte (Resolução Administrativa nº 33/2022,
art. 3º, § 2º ) privilegia as sustentações orais na forma presencial. A
regra admite a sustentação oral na forma telepresencial apenas “em
caráter excepcional”.
No caso, os advogados da parte reclamada possuem domicílio em
outra localidade, como se vê da procuração inserida nos autos.
Há previsão legal no CPC, art. 937, § 4º, segundo a qual é
“permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade
diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação
oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de
transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o
requeira até o dia anterior ao da sessão”.
Assim, para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa e
havendo autorização legal, excepcionalmente, concedo aos
advogados da parte reclamada a permissão para fazer sustentação
oral por meio telepresencial, na pauta do dia 02/05/2024.
Intimem-se.
GDHM/CL
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004720-22.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR FRANCIS HIME ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA(OAB: 7099/CE)
RÉU MATEUS SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA(OAB: 7099/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIS HIME ANDRADE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FRANCIS HIME ANDRADE DE SOUZA
Endereço: AVENIDA CENTENARIO , 566
CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58085-300
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 493f9f4 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AÇÃO RESCISÓRIA. EMPREGADO USUFRUTUÁRIO DE
JUSTIÇA GRATUITA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. ARTIGO 791-A, § 4º, da CLT,
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF (ADI 5.766).
CORTE RESCISÓRIO. POSSIBILIDADE. A partir da
inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT, declarada pelo
Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766,
torna-se viável o corte rescisório de sentença judicial que impôs a
empregado beneficiário de justiça gratuita o dever de pagar
honorários advocatícios, sem condição suspensiva, de forma a
amoldar o pronunciamento judicial ao vigorante regramento legal,
estabelecendo suspensividade à cobrança dos honorários
advocatícios sucumbenciais. Ação rescisória julgada procedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
a PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO, ARGUIDA PELO RÉU
MARCOS VINICIUS SOARES DE SOUZA; REJEITO as
PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR FALTA DE
DEPÓSITO PRÉVIO E POR INÉPCIA DA INICIAL, ARGUIDAS
PELOS RÉUS; REJEITO A PRELIMINAR DE ADITAMENTO DA
INICIAL PARA CHAMAMENTO DE PARTE AO PROCESSO,
ARGUIDA PELOS RÉUS; REJEITO A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, ARGUIDA PELO RÉU
MATEUS SOARES DE SOUZA; no MÉRITO: julgo procedente a
presente ação rescisória, para, em juízo rescisório, desconstituir em
parte a sentença de primeiro grau proferida na Reclamação
Trabalhista nº 0000370-52.2018.5.13.0004, relativa aos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo empregado detentor de
justiça gratuita, e, em juízo rescindendo, atribuir condição
suspensiva à verba honorária advocatícia pelo prazo de 02 (dois)
anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão, salvo se
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou o deferimento da justiça gratuita, nos
termos do art. 791, § 4º, da CLT, mas assegurando irrepetibilidade
dos valores já recebidos pelos réus. Diante da procedência do
pedido rescisório, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais na base de 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa (R$ 39.762,92), em favor do
advogado do autor, nos termos do artigo 791-A, caput, da CLT e do
Item II, da Súmula 219 do C. TST. Custas pelos réus, calculadas
sobre R$ 39.762,92.".
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004720-22.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR FRANCIS HIME ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA(OAB: 7099/CE)
RÉU MATEUS SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA(OAB: 7099/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARCOS VINICIUS SOARES DE SOUZA
Endereço: AVENIDA JUAREZ BARROSO , 96
EDSON QUEIROZ - FORTALEZA - CE - CEP: 60811-580
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 493f9f4 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AÇÃO RESCISÓRIA. EMPREGADO USUFRUTUÁRIO DE
JUSTIÇA GRATUITA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. ARTIGO 791-A, § 4º, da CLT,
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF (ADI 5.766).
CORTE RESCISÓRIO. POSSIBILIDADE. A partir da
inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT, declarada pelo
Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766,
torna-se viável o corte rescisório de sentença judicial que impôs a
empregado beneficiário de justiça gratuita o dever de pagar
honorários advocatícios, sem condição suspensiva, de forma a
amoldar o pronunciamento judicial ao vigorante regramento legal,
estabelecendo suspensividade à cobrança dos honorários
advocatícios sucumbenciais. Ação rescisória julgada procedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
a PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO, ARGUIDA PELO RÉU
MARCOS VINICIUS SOARES DE SOUZA; REJEITO as
PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR FALTA DE
DEPÓSITO PRÉVIO E POR INÉPCIA DA INICIAL, ARGUIDAS
PELOS RÉUS; REJEITO A PRELIMINAR DE ADITAMENTO DA
INICIAL PARA CHAMAMENTO DE PARTE AO PROCESSO,
ARGUIDA PELOS RÉUS; REJEITO A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, ARGUIDA PELO RÉU
MATEUS SOARES DE SOUZA; no MÉRITO: julgo procedente a
presente ação rescisória, para, em juízo rescisório, desconstituir em
parte a sentença de primeiro grau proferida na Reclamação
Trabalhista nº 0000370-52.2018.5.13.0004, relativa aos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo empregado detentor de
justiça gratuita, e, em juízo rescindendo, atribuir condição
suspensiva à verba honorária advocatícia pelo prazo de 02 (dois)
anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão, salvo se
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou o deferimento da justiça gratuita, nos
termos do art. 791, § 4º, da CLT, mas assegurando irrepetibilidade
dos valores já recebidos pelos réus. Diante da procedência do
pedido rescisório, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais na base de 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa (R$ 39.762,92), em favor do
advogado do autor, nos termos do artigo 791-A, caput, da CLT e do
Item II, da Súmula 219 do C. TST. Custas pelos réus, calculadas
sobre R$ 39.762,92.".
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004720-22.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR FRANCIS HIME ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA(OAB: 7099/CE)
RÉU MATEUS SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA(OAB: 7099/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MATEUS SOARES DE SOUZA
Endereço: AVENIDA JUAREZ BARROSO , 96
EDSON QUEIROZ - FORTALEZA - CE - CEP: 60811-580
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 493f9f4 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. EMPREGADO USUFRUTUÁRIO DE
JUSTIÇA GRATUITA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. ARTIGO 791-A, § 4º, da CLT,
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF (ADI 5.766).
CORTE RESCISÓRIO. POSSIBILIDADE. A partir da
inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT, declarada pelo
Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766,
torna-se viável o corte rescisório de sentença judicial que impôs a
empregado beneficiário de justiça gratuita o dever de pagar
honorários advocatícios, sem condição suspensiva, de forma a
amoldar o pronunciamento judicial ao vigorante regramento legal,
estabelecendo suspensividade à cobrança dos honorários
advocatícios sucumbenciais. Ação rescisória julgada procedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA
SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
a PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO, ARGUIDA PELO RÉU
MARCOS VINICIUS SOARES DE SOUZA; REJEITO as
PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR FALTA DE
DEPÓSITO PRÉVIO E POR INÉPCIA DA INICIAL, ARGUIDAS
PELOS RÉUS; REJEITO A PRELIMINAR DE ADITAMENTO DA
INICIAL PARA CHAMAMENTO DE PARTE AO PROCESSO,
ARGUIDA PELOS RÉUS; REJEITO A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, ARGUIDA PELO RÉU
MATEUS SOARES DE SOUZA; no MÉRITO: julgo procedente a
presente ação rescisória, para, em juízo rescisório, desconstituir em
parte a sentença de primeiro grau proferida na Reclamação
Trabalhista nº 0000370-52.2018.5.13.0004, relativa aos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo empregado detentor de
justiça gratuita, e, em juízo rescindendo, atribuir condição
suspensiva à verba honorária advocatícia pelo prazo de 02 (dois)
anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão, salvo se
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou o deferimento da justiça gratuita, nos
termos do art. 791, § 4º, da CLT, mas assegurando irrepetibilidade
dos valores já recebidos pelos réus. Diante da procedência do
pedido rescisório, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais na base de 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa (R$ 39.762,92), em favor do
advogado do autor, nos termos do artigo 791-A, caput, da CLT e do
Item II, da Súmula 219 do C. TST. Custas pelos réus, calculadas
sobre R$ 39.762,92.".
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000360-20.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIA MAYARA DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & M COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
a) Oito (08) Cadeiras de escritório fixas com braços, avaliadas,
individualmente, em R$350,00 (Trezentos e cinquenta reais), total
de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para as oito cadeiras;
b) Um (01) Ar-condicionado Split Philco 18000 Btus, avaliado em
R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
c) Um (01) Balcão caixa com Balcões de frente de vidro, avaliado
em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos mil reais);
d) Uma (01) Gôndola Parede Prateleira (1 inicial + 7 continuações),
avaliada em R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais);
e) Uma (01) Gôndola Parede Prateleira (1 inicial + 5 continuações),
avaliada em R$4.100,00 (quatro mil e cem reais);
f) Um (01) Gôndola Parede Prateleira (1 inicial + 4 continuações),
avaliada em R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais),
g) Uma (01) Gôndola Prateleira Centro (1 inicial + 2 continuações +
2 pontas), avaliada em R$2.000,00 (dois mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Presidente João Pessoa, 292,
Centro, Alagoa Nova/PB
FIEL DEPOSITÁRIO: Anderson Ricardo da Silva
AVALIAÇÃO: R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais)
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE PENHORA (Id c2b9eb2):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231020155951399000000228
48574?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DAS FOTOS DOS BENS (Id 9eed496):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240429105536930000000244
17313?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.leiloesmonteiro.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, JUCEP/PB
12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, 79, Bairro Portal do
Poço, Cabedelo/PB, Telefones/WhatsApp: (83)99685-6653, E-mails:
contato@leiloesmonteiro.com.br, leiloesmonteiro@gmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.leiloesmonteiro.com.br,
plataforma em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
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inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
b) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
c) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
d) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
e) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
f) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
g) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
h) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
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débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
ADVOGADO DANIEL RANGEL DE PAULA
PESSOA(OAB: 12570/CE)
ADVOGADO THAIS FIRMINO BONFIM(OAB:
51543/CE)
ADVOGADO VICTOR BASSUALDO
BOABAID(OAB: 67527/SC)
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do alvará
ID.f1c97ce
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-78.2016.5.13.0019
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFESSORES DE ENSINO
REGULAR DO VALE DO PIANCO
ADVOGADO GILDERLANDIO ALVES
PEREIRA(OAB: 18436/PB)
ADVOGADO FABIO CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 7942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFESSORES DE
ENSINO REGULAR DO VALE DO PIANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dca93f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de Itaporanga para
observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo dos
autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0074100-37.2011.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU VOX AUDIO STUDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VOX AUDIO STUDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7842f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente e
DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos dos arts.
487, II, 924, V, e 925do Código de Processo Civil. Custas
inexistentes.
Encaminhe-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa para
as providências necessárias ao arquivamento definitivo dos autos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intime-se
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-17.2023.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf52a45
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição ID. 20b0e77, passo a decidir o seguinte:
1 - O art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que as execuções
fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação judicial, de modo
que os créditos executados na presente ação não estão sujeitos ao
juízo universal da recuperação judicial. Indefiro o pedido de
habilitação no juízo da recuperação judicial;
2 - A Portaria PGF nº 47/2023 prevê expressamente que "O
disposto no caput não afasta a execução de ofício das contribuições
sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do
art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, nos
termos do parágrafo único do art. 876 do Decreto-Lei nº", de5.452,
de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do
Trabalho, de modo que a dispensa de notificação da União não
importa em isenção de custas e contribuições previdenciárias às
empresas devedoras, já que a execução se processa de ofício.
Indefiro;
3 - A decisão ID. 5c8124e não trata de suspensão das execuções
em face da executada, de modo que não há prova da necessidade
de suspensão da presente execução. Indefiro;
4 - A cláusula 1ª do acordo de ID. 566f019 é expresso em prever
que a transação se refere às dívidas inscritas na dívida ativa da
União, o que não é o caso dos autos, pois a execução decorre de
custas e contribuições previdenciárias de reclamação trabalhista.
Como não é dívida abarcada pelo acordo, permanece a execução.
Indefiro o pedido de suspensão.
5 – Aguarde-se o prazo concedido à parte executada, nos termos
do despacho de ID.5f3addd.
Silente, prossiga-se com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-97.2023.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3bad4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o Acórdão (#id00c21cb) e considerando, também,
que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que as execuções
fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação judicial, intime-se
a reclamada para, no prazo de 30 dias, realizar o pagamento ou
indicar bens que não sejam essenciais à manutenção da atividade
empresarial para pagamento da execução, sob pena de penhora e
informação ao juízo da recuperação judicial sobre o inadimplemento
de créditos extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-86.2021.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO DAS NEVES XAVIER
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DAS NEVES XAVIER
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a7cfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
#id:30c280b , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-06.2023.5.13.0033
AUTOR MAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS LINS DE CASTRO(OAB:
26400/PB)
ADVOGADO JORDES SOUSA DE OLIVEIRA(OAB:
27723/PB)
RÉU CARLOS SOARES ROCHA
36183396826
RÉU CARLOS SOARES ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2be08a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
c8cf965, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-44.2023.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08651b7
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente ação não se trata de execução fiscal decorrente de
inscrição em dívida ativa, mas de execução de custas e
contribuições previdenciárias decorrentes de condenação nesta
Especializada.
Assim, não demonstrada pelas executadas que a referida dívida foi
objeto da negociação, prossiga-se com a execução, pois a parcela
não estava inscrita na dívida ativa da empresa.
Concedo prazo de 5 dias para comprovação do pagamento. Silente,
prossiga-se com a execução e informe-se ao juízo da recuperação
judicial do não pagamento de obrigações extraconcursais.
Retifique-se a autuação para constar no polo ativo a União - PGF
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001037-96.2023.5.13.0025
AUTOR LEONILDO DE ARAUJO
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391dbfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição ID. b366b62, passo a decidir o seguinte:
1 - O art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que as execuções
fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação judicial, de modo
que os créditos executados na presente ação não estão sujeitos ao
juízo universal da recuperação judicial. Indefiro o pedido de
habilitação no juízo da recuperação judicial;
2 - A Portaria PGF nº 47/2023 prevê expressamente que "O
disposto no caput não afasta a execução de ofício das contribuições
sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do
art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, nos
termos do parágrafo único do art. 876 do Decreto-Lei nº", de5.452,
de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do
Trabalho, de modo que a dispensa de notificação da União não
importa em isenção de custas e contribuições previdenciárias às
empresas devedoras, já que a execução se processa de ofício.
Indefiro;
3 - A decisão ID. b90d041 não trata de suspensão das execuções
em face da executada, de modo que não há prova da necessidade
de suspensão da presente execução. Indefiro;
4 - A cláusula 1ª do acordo de ID. 5fb5637 é expresso em prever
que a transação se refere às dívidas inscritas na dívida ativa da
União, o que não é o caso dos autos, pois a execução decorre de
custas e contribuições previdenciárias de reclamação trabalhista.
Como não é dívida abarcada pelo acordo, permanece a execução.
Indefiro o pedido de suspensão.
5 – Aguarde-se o prazo concedido à parte executada, nos termos
do despacho de ID.7a1c3cb.
Silente, prossiga-se com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001037-96.2023.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391dbfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição ID. b366b62, passo a decidir o seguinte:
1 - O art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que as execuções
fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação judicial, de modo
que os créditos executados na presente ação não estão sujeitos ao
juízo universal da recuperação judicial. Indefiro o pedido de
habilitação no juízo da recuperação judicial;
2 - A Portaria PGF nº 47/2023 prevê expressamente que "O
disposto no caput não afasta a execução de ofício das contribuições
sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do
art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, nos
termos do parágrafo único do art. 876 do Decreto-Lei nº", de5.452,
de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do
Trabalho, de modo que a dispensa de notificação da União não
importa em isenção de custas e contribuições previdenciárias às
empresas devedoras, já que a execução se processa de ofício.
Indefiro;
3 - A decisão ID. b90d041 não trata de suspensão das execuções
em face da executada, de modo que não há prova da necessidade
de suspensão da presente execução. Indefiro;
4 - A cláusula 1ª do acordo de ID. 5fb5637 é expresso em prever
que a transação se refere às dívidas inscritas na dívida ativa da
União, o que não é o caso dos autos, pois a execução decorre de
custas e contribuições previdenciárias de reclamação trabalhista.
Como não é dívida abarcada pelo acordo, permanece a execução.
Indefiro o pedido de suspensão.
5 – Aguarde-se o prazo concedido à parte executada, nos termos
do despacho de ID.7a1c3cb.
Silente, prossiga-se com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-32.2020.5.13.0003
AUTOR JOSE TARGINO SOBRINHO
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
ADVOGADO EDIZIO CRUZ DA SILVA(OAB:
15451/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
(MASSA FALIDA)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
RÉU TROPICAL HOTELARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TARGINO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1d78f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Verifico que a parte demandada COMPANHIA TROPICAL DE
HOTEIS (MASSA FALIDA) E OUTROS (2), CNPJ: 15.147.499/0001
-31 foi intimada em 18/03/2024 para, no prazo de 30 dias, realizar o
pagamento, sob pena de SISBAJUD e penhora (Id 2308e30).
Decorrido o prazo acima sem manifestação da executada,
determino a remessa do presente despacho, que atribuo FORÇA
DE OFÍCIO, para dar ciência ao juízo da recuperação judicial em
trâmite na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro-RJ perante o
processo nº 0056571-90.2017.8.19.0001, acerca do
inadimplemento dos créditos extraconcursais, bem como para
solicitar que indique um bem à penhora que não esteja no plano de
recuperação para pagamento da execução, correspondente às
custas processuais (R$ 1.178,42) e INSS (R$ 1.349,36), conforme
planilha de cálculos atualizados até17/05/2021 (Id b29585b).
Solicita-se também, desse juízo falimentar, informações acerca do
crédito previdenciário do referido processo encontrar-se inscrito, ou
não, na lista geral de credores.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-32.2020.5.13.0003
AUTOR JOSE TARGINO SOBRINHO
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
ADVOGADO EDIZIO CRUZ DA SILVA(OAB:
15451/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
(MASSA FALIDA)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
RÉU TROPICAL HOTELARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS (MASSA FALIDA)
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1d78f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Verifico que a parte demandada COMPANHIA TROPICAL DE
HOTEIS (MASSA FALIDA) E OUTROS (2), CNPJ: 15.147.499/0001
-31 foi intimada em 18/03/2024 para, no prazo de 30 dias, realizar o
pagamento, sob pena de SISBAJUD e penhora (Id 2308e30).
Decorrido o prazo acima sem manifestação da executada,
determino a remessa do presente despacho, que atribuo FORÇA
DE OFÍCIO, para dar ciência ao juízo da recuperação judicial em
trâmite na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro-RJ perante o
processo nº 0056571-90.2017.8.19.0001, acerca do
inadimplemento dos créditos extraconcursais, bem como para
solicitar que indique um bem à penhora que não esteja no plano de
recuperação para pagamento da execução, correspondente às
custas processuais (R$ 1.178,42) e INSS (R$ 1.349,36), conforme
planilha de cálculos atualizados até17/05/2021 (Id b29585b).
Solicita-se também, desse juízo falimentar, informações acerca do
crédito previdenciário do referido processo encontrar-se inscrito, ou
não, na lista geral de credores.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000075-68.2016.5.13.0009
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PUXINANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195e293
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendendo requerimento do MPT (ID. 1f1282f), determino:
1) - Aplicação da multa por inobservância da Cláusula Segunda do
TAC (ID. 3cd4f12) consoante os critérios estabelecidos no TAC n.º
012/2007 (ID. 8d5838e);
2) – Atualização dos cálculos, com incidência da multa deferida.
Após, expeça-se o competente Requisitório de Precatório, utilizando
o sistema GPREC, observando-se os termos do ATO TRT SGP Nº
060/2020 e de acordo com os valores apurados na nova planilha de
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000454-90.2017.5.13.0003
AUTOR SARAH DUARTE LOPES
GUIMARAES
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU INFINITY DOC LTDA - ME
ADVOGADO INACIO PEDROSA NETO(OAB:
14028/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH DUARTE LOPES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792a4d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:18735ad intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-45.2020.5.13.0034
AUTOR MANOEL BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d931e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de adjudicação formulado pela parte exequente
(ID. #id:567f9b0), em relação ao bem VEÍCULO DE PLACA
NPS1011, MARCA W/SAVEIRO 1.6 CS TROOP, ANO
FABRICAÇÃO E ANO MODELO 2010, CHASSI
9BWKB05U3AP139973, avaliado em R$ 5.000,00.
Intime-se a parte executada para ciência, nos termos do art. 876 do
CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-45.2020.5.13.0034
AUTOR MANOEL BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d931e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de adjudicação formulado pela parte exequente
(ID. #id:567f9b0), em relação ao bem VEÍCULO DE PLACA
NPS1011, MARCA W/SAVEIRO 1.6 CS TROOP, ANO
FABRICAÇÃO E ANO MODELO 2010, CHASSI
9BWKB05U3AP139973, avaliado em R$ 5.000,00.
Intime-se a parte executada para ciência, nos termos do art. 876 do
CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0036600-23.2014.5.13.0008
AUTOR MARIZ MENDES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU SC SANTAREM CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU ISABELLA MAMEDE CHIANCA
RÉU HERBERT FERREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZ MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee0326
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
7d4886f, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-60.2020.5.13.0006
AUTOR EREMIR VENANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANA DOS ANUNCIOS SOARES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EREMIR VENANCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484c0ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:08f67f0 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0044700-92.2008.5.13.0002
AUTOR JOAO NEVES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE ITAMONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4917133
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
1b0f12a, Id. 2cc4695intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-49.2020.5.13.0003
AUTOR ANA HENRIQUETA ALENCAR
CALDAS
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA
LTDA - ME
RÉU VALDENIRA ALVES MARTINS
CAVALCANTI
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE CHAMADAS
LTDA - ME
RÉU ERONILDO CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO CAVALCANTI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0107468
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Juízo que com relação a penhora do imóvel matrícula
30357 nestes autos (#485900d), a averbação da penhora não foi
efetivada uma vez que logo após houve embargos à penhora
anterior ao Registro no Serviço Registral e Notarial. Contudo, houve
a indisponibilidade no CNIB concretizada pela Vara de origem
(#id:206a0f1).
Desta forma, cumpra-se a decisão (#id:f255a2e). anexando o termo
de levantamento da penhora e, em seguida, encaminhem-se os
autos à 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as
demais providências.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-49.2020.5.13.0003
AUTOR ANA HENRIQUETA ALENCAR
CALDAS
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA
LTDA - ME
RÉU VALDENIRA ALVES MARTINS
CAVALCANTI
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE CHAMADAS
LTDA - ME
RÉU ERONILDO CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HENRIQUETA ALENCAR CALDAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0107468
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Juízo que com relação a penhora do imóvel matrícula
30357 nestes autos (#485900d), a averbação da penhora não foi
efetivada uma vez que logo após houve embargos à penhora
anterior ao Registro no Serviço Registral e Notarial. Contudo, houve
a indisponibilidade no CNIB concretizada pela Vara de origem
(#id:206a0f1).
Desta forma, cumpra-se a decisão (#id:f255a2e). anexando o termo
de levantamento da penhora e, em seguida, encaminhem-se os
autos à 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as
demais providências.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-06.2021.5.13.0008
AUTOR VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE AQUINO LEITE
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO LEITE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99147d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto que existe AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
agendada para este processo (Id 5bb9241), aguarde-se o resultado
da audiência antes do envio do edital de hasta/leilão de Id 5bb9241
ao leiloeiro.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-06.2021.5.13.0008
AUTOR VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE AQUINO LEITE
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE AQUINO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99147d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto que existe AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
agendada para este processo (Id 5bb9241), aguarde-se o resultado
da audiência antes do envio do edital de hasta/leilão de Id 5bb9241
ao leiloeiro.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000650-06.2021.5.13.0008
AUTOR VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE AQUINO LEITE
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99147d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto que existe AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
agendada para este processo (Id 5bb9241), aguarde-se o resultado
da audiência antes do envio do edital de hasta/leilão de Id 5bb9241
ao leiloeiro.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-06.2021.5.13.0008
AUTOR VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE AQUINO LEITE
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99147d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto que existe AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
agendada para este processo (Id 5bb9241), aguarde-se o resultado
da audiência antes do envio do edital de hasta/leilão de Id 5bb9241
ao leiloeiro.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-49.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
PESSOA
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b2d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
a0903cd, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-83.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA DAS DORES ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f00cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:cfed6a2 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-19.2022.5.13.0032
AUTOR WILLIAMS SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9cccd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
79d9753, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-86.2023.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
RÉU FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d21b9c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao sistema PREVJUD, informo que o NIT do
trabalhador para recolhimento previdenciário é "NIT 268.67603.81-
3".
Intime-se a executada para que comprove o recolhimento no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-80.2022.5.13.0006
AUTOR CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU LUCIANO WALTER LIRA DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA CHAVES(OAB:
24871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11d2c4b
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 0248a51 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes (ID. fac7646), a serem recolhidas no prazo de
30 dias após a quitação do acordo.
5. Custas dispensadas (ID. 125499d).
6. Remetam-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para acompanhamento do acordo.
7. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-80.2022.5.13.0006
AUTOR CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU LUCIANO WALTER LIRA DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA CHAVES(OAB:
24871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO WALTER LIRA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11d2c4b
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 0248a51 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes (ID. fac7646), a serem recolhidas no prazo de
30 dias após a quitação do acordo.
5. Custas dispensadas (ID. 125499d).
6. Remetam-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para acompanhamento do acordo.
7. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-56.2023.5.13.0005
AUTOR SARAH DE FARIAS LEONCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAÚ AGÊNCIA 1449
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH DE FARIAS LEONCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9526640
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.a3bf5f0, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-67.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CASA DE CARNES SR COMERCIO
DE CARNES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378c569
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
baa2e91, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000878-25.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ELIANE PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU DANYELLE PEREIRA LUNA
05162603406
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0d8f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:231ace0 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000334-34.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdee55f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:75ef05f , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000988-40.2023.5.13.0030
AUTOR JULIMBERG BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU MFP - COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU MULTY FILM EQUIPADORA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIMBERG BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e57241
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:7079c08 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001198-75.2023.5.13.0003
AUTOR LUCAS MAIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU YASMIN CAVALCANTI PIRES
TORRES -
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MAIA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3549222
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:6bfeb3a , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-45.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA SOLEDADE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU NORBERTA DORAND DE
ALCANTARA MATHIAS
RÉU AMANDA DORAND DE ALCANTARA
MATHIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA SOLEDADE SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente para pronunciar acerca da
proposta de acordo (ID. 18074f4).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000360-20.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIA MAYARA DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MAYARA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimada sobre o edital de hasta/leilão de Id 4a85390.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000360-20.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIA MAYARA DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & M COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimada sobre o edital de hasta/leilão de Id 4a85390.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000837-98.2022.5.13.0001
AUTOR VALDENICE TRAJANO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENICE TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832dab0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id. c26387e,
devolvam-se os autos à Vara de Origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-62.2022.5.13.0004
AUTOR GILDASIO REBOUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDASIO REBOUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a11d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id. 5a66671,
devolvam-se os autos à Vara de Origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-62.2022.5.13.0004
AUTOR GILDASIO REBOUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a11d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id. 5a66671,
devolvam-se os autos à Vara de Origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-78.2022.5.13.0005
AUTOR GLEIDE EMILIA DOS SANTOS
DIONISIO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDE EMILIA DOS SANTOS DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b1eca
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id. 19c5bac,
devolvam-se os autos à Vara de Origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-78.2022.5.13.0005
AUTOR GLEIDE EMILIA DOS SANTOS
DIONISIO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b1eca
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id. 19c5bac,
devolvam-se os autos à Vara de Origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU CARLOS ANTONIO MONTEIRO
RÉU VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
RÉU JACQUELINE FARIA DE SANTANA
MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA
CEZAR(OAB: 10113/MA)
RÉU REMATE REFORMAS AGEIS LTDA.
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO
A DISTANCIA LTDA
RÉU LEANDRO SIQUEIRA GOMES
RÉU CRISTIANE PECUARIA E GRAOS
LTDA
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO(OAB: 11389/GO)
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E
SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL
JUCIS-DF
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
NU INVEST CORRETORA DE
VALORES S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO E MANUTENCAO -
EIRELI
- BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO
- CLARA MARIA CARDOSO COSTA MONTEIRO
- JACQUELINE FARIA DE SANTANA MONTEIRO
- VOLPE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334e79e
proferido nos autos.
Despacho
Diante da devolução do ofício ID.3a5aab5, sem cumprimento,
peloCartório de Registro de imóveis de Araguaína (ID.4ee1c10),
em que foi informado problema para abertura do despacho
ID.40239a6 através de link de acesso, deverá esta secretaria
reexpedir ofício para o cartório em epígrafe, com solicitação das
informações requeridas no despacho ID.40239a6, devendo os
documentos relacionados ser remetidos em anexo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000418-44.2023.5.13.0001
REQUERENTE J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
REQUERIDO BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
REQUERIDO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
REQUERIDO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b8d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado do acórdão que deu provimento ao
agravo de petição "para que o arrematante promova a ação
competente para desocupação do imóvel, qual seja, ação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
despejo na Justiça Comum", deverá a secretaria anexar cópia do
acórdão ao processo piloto 0000370-61.2018.5.13.0001.
Sem mais pendências, devolvam-se os autos à Vara de origem para
as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000418-44.2023.5.13.0001
REQUERENTE J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
REQUERIDO BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
REQUERIDO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
REQUERIDO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- BEZERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b8d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado do acórdão que deu provimento ao
agravo de petição "para que o arrematante promova a ação
competente para desocupação do imóvel, qual seja, ação de
despejo na Justiça Comum", deverá a secretaria anexar cópia do
acórdão ao processo piloto 0000370-61.2018.5.13.0001.
Sem mais pendências, devolvam-se os autos à Vara de origem para
as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001155-72.2023.5.13.0025
REQUERENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8539d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que transitou em julgado o acórdão que negou
provimento ao agravo instrumento interposto pela parte executada,
deverá a secretaria anexar cópia do acórdão e da certidão de
trânsito em julgado aos autos do processo piloto 0000917-
87.2022.5.13.0025.
Inclua-se o valor das custas processuais na planilha única de
reunião das execuções.
Sem mais pendências, devolvam-se os presentes autos a Vara de
origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001155-72.2023.5.13.0025
REQUERENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8539d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que transitou em julgado o acórdão que negou
provimento ao agravo instrumento interposto pela parte executada,
deverá a secretaria anexar cópia do acórdão e da certidão de
trânsito em julgado aos autos do processo piloto 0000917-
87.2022.5.13.0025.
Inclua-se o valor das custas processuais na planilha única de
reunião das execuções.
Sem mais pendências, devolvam-se os presentes autos a Vara de
origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FAGUNDES
- CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
- CPV HOTELARIA LTDA - ME
- ERIKA MARI UEOKA
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
- PAULO ROGERIO FAGUNDES
- PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
- PAULO ROGERIO FAGUNDES JUNIOR
- PRF HOTEIS LTDA - ME
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852b069
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento à decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (ID. 26afd1e), determino a exclusão da ex-sócia Ana Paula
Fagundes do polo passivo da execução.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no sistema
eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) a exclusão da
referida sócia.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852b069
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento à decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (ID. 26afd1e), determino a exclusão da ex-sócia Ana Paula
Fagundes do polo passivo da execução.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no sistema
eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) a exclusão da
referida sócia.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-98.2019.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fef2cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada intimada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias, no valor de $1.088,60, sob pena de
prosseguimento dos atos executórios. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0017300-26.2001.5.13.0010
AUTOR LENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU GLAIVANE DE OLIVEIRA IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a9ab5
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Autos recebidos para que se renove o Edital de Hasta Pública
(#id:ff89d0e), suspenso por determinação judicial para fins de
regularização do polo passivo (#id:f7d322e).
Tendo em vista o transcurso de tempo desde a efetivação da
penhora (#id:8b2af7c), em 30/05/20219, dou força de ofício ao
presente despacho para determinar que o CARTÓRIO do SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE SOLÂNEA -
CARTÓRIO DINAH CORREA, em Solânea, Paraíba, para que
envie as certidões de inteiro teor, devidamente atualizadas,
referentes aos imóveis com matrículas números 176, 5.334 e 4.474,
no prazo de 10 dias, sob pena de comunicação à Corregedoria do
Tribunal de Justiça da Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça,
sem prejuízo da multa no importe de 20% sobre o valor atualizado
da causa, por prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição
(CPC, art. 77, IV, § 2º).
Determina-se, ainda, a atualização dos cálculos da dívida
exequenda e a expedição de mandado para a reavaliação dos
imóveis, com urgência.
Encaminhe-se a cópia desta ordem pelo Malote Digital e dê-se
ciência à parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0017300-26.2001.5.13.0010
AUTOR LENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU GLAIVANE DE OLIVEIRA IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAIVANE DE OLIVEIRA IMPERIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a9ab5
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Autos recebidos para que se renove o Edital de Hasta Pública
(#id:ff89d0e), suspenso por determinação judicial para fins de
regularização do polo passivo (#id:f7d322e).
Tendo em vista o transcurso de tempo desde a efetivação da
penhora (#id:8b2af7c), em 30/05/20219, dou força de ofício ao
presente despacho para determinar que o CARTÓRIO do SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE SOLÂNEA -
CARTÓRIO DINAH CORREA, em Solânea, Paraíba, para que
envie as certidões de inteiro teor, devidamente atualizadas,
referentes aos imóveis com matrículas números 176, 5.334 e 4.474,
no prazo de 10 dias, sob pena de comunicação à Corregedoria do
Tribunal de Justiça da Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça,
sem prejuízo da multa no importe de 20% sobre o valor atualizado
da causa, por prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição
(CPC, art. 77, IV, § 2º).
Determina-se, ainda, a atualização dos cálculos da dívida
exequenda e a expedição de mandado para a reavaliação dos
imóveis, com urgência.
Encaminhe-se a cópia desta ordem pelo Malote Digital e dê-se
ciência à parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011900-40.2011.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SERGIO ARAGAO QUIXADA
FELICIO(OAB: 15377/CE)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO POLYANNA PAULA TOMAZ(OAB:
21091/PB)
ADVOGADO ANDRE SILVA LEAHY(OAB:
11206/BA)
ADVOGADO CRISTIANO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 43650/CE)
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO RICARDO FELIPE DE ARAUJO
LIMA(OAB: 18227/CE)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RENATO MORAD RODRIGUES(OAB:
345148/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO NEVERTITE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 32682/PE)
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO KETERYN PITREZ
BRANDALISE(OAB: 26223/SC)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
ADVOGADO LILIANE ROSSI CASTAGNA(OAB:
21901/SC)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO SEVERINO VALLER
ZENNI(OAB: 18554/PR)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
ADVOGADO ARIOSVALDO ADELINO DE MELO
FILHO(OAB: 13626/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO Marcos Túlio Nóbrega de
Carvalho(OAB: 5267/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932-B/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO DA COSTA SILVA FURLAN
ADVOGADO WAGNER LOPES JUNIOR(OAB:
340514/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR KAUAN SILVA REIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO OLIVAN BEZERRA
CALIOPE
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA DO JOELHO DR. LUIZ
JUVENCIO - CLIPSI Hospital Geral de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPOTEN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE ALVES DA
SILVA(OAB: 15190/RN)
ADVOGADO FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb1d2ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à manifestação da parte executada (ID. 8bf90f8),
passo a decidir:
A presente ação não se trata de execução fiscal decorrente de
inscrição em dívida ativa, mas de execução de custas e
contribuições previdenciárias decorrentes de condenação nesta
Especializada.
Outrossim, a obrigatoriedade de comprovar a concessão do alegado
parcelamento, o que não fez.
Por outro lado, a tese de prescrição do débito não se sustenta, pois
a execução não foi suspensa; o que ocorreu foi a prioridade de
pagamento do crédito alimentar por força do ATO TRT SCR Nº
44/2020 que teve seus efeitos revogados por meio do ATO TRT
SCR Nº 02/2024, redundando assim no prosseguimento dos atos
executórios.
Assim, não demonstrada pelas executadas que a referida dívida foi
objeto da negociação, prossiga-se com a execução, pois a parcela
não estava inscrita na dívida ativa da parte executada,
Ademais, a Decisão Liminar proferida no MSCiv 0000505-
66.2024.5.13.0000 impetrado pela executada e acostada aos autos
no ID. 82ae167 rejeitou liminarmente o pedido de suspensão da
presente execução exatamente por ausência de prova de
negociação da dívida junto à Procuradoria da Fazenda Nacional.
Concedo prazo de 5 dias para comprovação do pagamento. Silente,
prossiga-se com a execução e informe-se ao juízo da recuperação
judicial do não pagamento de obrigações extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-31.2020.5.13.0002
AUTOR MARIA JESSICA PAULINO MARTINS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JAQUELANA FELIPE DE OLIVEIRA
RÉU VC SERVICOS DE TELEMARKETING
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JESSICA PAULINO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0510ea
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO AO DETRAN - PB
Não obstante a determinação constante no despacho exarado
(#id:ea16642), por cautela, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO
PRESENTE DESPACHO para que o Detran/PB, informe os nomes
dos credores fiduciários, dos automóveis encontrados por meio da
pesquisa RENAJUD (#id:896f957),caso existam, no prazo de 10
dias.
O referido ofício deverá ser enviado, com as referidas consultas, por
meio do email <assejurop@detran.pb.gov.br>
Em seguida, oficie-se à instituição credora para, no prazo de 15
dias, informar a este Juízo o atual saldo devedor ou quitação da
dívida.
Ficam os destinatário da presente ordem desde já advertidos de
que o não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando
aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da
causa (CPC, art. 161, parágrafo único) e desobediência à ordem
judicial (CP, art. 330).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0160700-08.2014.5.13.0022
AUTOR PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU DIEGO ALBERTO CAMELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU JC RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU MIRIAN AUCIONE DE AQUINO
CAMELO
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA OLIVEIRA SEVERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8216c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
ecb5ffa, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-32.2022.5.13.0003
AUTOR INGRID ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID ELOISA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09535d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
f211abf, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0032600-59.2009.5.13.0006
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LL SERVICOS LTDA - ME
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e76a4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
c3de1e0, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-12.2022.5.13.0007
AUTOR MACIANA TAVARES DE BARROS
HERCULANO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU DENNER RIQUISSON FELIX
SANTANA
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ARREMATANTE MARCO AURELIO FERREIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIANA TAVARES DE BARROS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d8b0e5
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 62bc9b3 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias deverão ser recalculadas de acordo
com o valor do acordo, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após
a quitação do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 40,00, no prazo de 5 dias após o vencimento final do
prazo da obrigação de pagar.
6. Aguarde-se resposta do mandado expedido nos autos (ID.
b2cc9b9) e mantenham-se os bens eventualmente penhorados até
o cumprimento integral do acordo.
7. Após, remetam-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande para acompanhamento do acordo.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-12.2022.5.13.0007
AUTOR MACIANA TAVARES DE BARROS
HERCULANO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU DENNER RIQUISSON FELIX
SANTANA
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ARREMATANTE MARCO AURELIO FERREIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNER RIQUISSON FELIX SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d8b0e5
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 62bc9b3 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias deverão ser recalculadas de acordo
com o valor do acordo, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após
a quitação do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 40,00, no prazo de 5 dias após o vencimento final do
prazo da obrigação de pagar.
6. Aguarde-se resposta do mandado expedido nos autos (ID.
b2cc9b9) e mantenham-se os bens eventualmente penhorados até
o cumprimento integral do acordo.
7. Após, remetam-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande para acompanhamento do acordo.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000786-87.2023.5.13.0022
REQUERENTES JACICLEIDE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO KERDILENE ARAUJO DA SILVA(OAB:
31621/PB)
REQUERENTES SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACICLEIDE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689b2ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
36c6555, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000786-87.2023.5.13.0022
REQUERENTES JACICLEIDE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO KERDILENE ARAUJO DA SILVA(OAB:
31621/PB)
REQUERENTES SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689b2ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
36c6555, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000442-09.2023.5.13.0022
REQUERENTES ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES FERNANDA MORAIS AGRIPINO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe26aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000442-09.2023.5.13.0022
REQUERENTES ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES FERNANDA MORAIS AGRIPINO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MORAIS AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe26aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001217-24.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef1ebc
proferida nos autos.
DECISÃO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT de inclusão da parte
executada, registrando o complemento do tipo de determinação
com garantia do débito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001217-24.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef1ebc
proferida nos autos.
DECISÃO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT de inclusão da parte
executada, registrando o complemento do tipo de determinação
com garantia do débito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-51.2024.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RONALDO WAGNER BEZERRA
SILVA
RÉU RONALDO WAGNER BEZERRA
SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO WAGNER BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fe649
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF) e no polo passivo o Sr. Ronaldo Wagner Bezerra Silva (CPF:
709.707.204-08).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-51.2024.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RONALDO WAGNER BEZERRA
SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fe649
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF) e no polo passivo o Sr. Ronaldo Wagner Bezerra Silva (CPF:
709.707.204-08).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0145400-62.2012.5.13.0026
AUTOR ALEX AUGUSTO BARBOSA
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX AUGUSTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4421d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não há certidão atualizada do imóvel, expeça-se
ofício ao Cartório Eunápio Torres para que envie a certidão de
inteiro teor do imóvel de matrícula nº 40.070, situado na AVENIDA
GUARABIRA, 1340, apto 902, EDIFÍCIO RIO AMAZONAS,
MANAIRA, JOAO PESSOA/PB-CEP: 58038-14.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0145400-62.2012.5.13.0026
AUTOR ALEX AUGUSTO BARBOSA
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4421d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não há certidão atualizada do imóvel, expeça-se
ofício ao Cartório Eunápio Torres para que envie a certidão de
inteiro teor do imóvel de matrícula nº 40.070, situado na AVENIDA
GUARABIRA, 1340, apto 902, EDIFÍCIO RIO AMAZONAS,
MANAIRA, JOAO PESSOA/PB-CEP: 58038-14.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-10.2021.5.13.0010
AUTOR MARCELO PAULO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MARCELA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU RONNIELLY DUARTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU RONNIELLY DUARTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5458fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Como a Vara de origem não procedeu o cumprimento do despacho
quanto à atualização do crédito, cabendo também esclarecer se as
contribuições previdenciárias ficarão proporcionais ao acordo ou no
valor original da planilha, determino a devolução do processo À
Vara de origem.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-10.2021.5.13.0010
AUTOR MARCELO PAULO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU MARCELA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU RONNIELLY DUARTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU RONNIELLY DUARTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA FERNANDES DE ARAUJO
- RONNIELLY DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5458fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Como a Vara de origem não procedeu o cumprimento do despacho
quanto à atualização do crédito, cabendo também esclarecer se as
contribuições previdenciárias ficarão proporcionais ao acordo ou no
valor original da planilha, determino a devolução do processo À
Vara de origem.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000613-05.2018.5.13.0001
AUTOR DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA
E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
WISLEY COSTA BERTOLDO LIMA
ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
WW NATAL GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica intimada a empresa
VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME, CNPJ: 00.519.865/0001-69 com
endereço ignorado, do despacho exarado no ID c4b6889, de teor
seguinte:"Intimem-se as partes executadas e o senhor WISLEY
COSTA BERTOLDO LIMA para se manifestarem a respeito dos
documentos anexados, no prazo de 8 (oito) dias", nos autos do
Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor:
DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA. 0 presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo
registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0075100-68.2003.5.13.0001
AUTOR JOSE FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU EDMUNDO JESUS ALVES REGO
RÉU COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
RÉU DARIO ALVES REGO
RÉU ALUISIO LUCIO ALVES REGO
RÉU AMILTON ALVES REGO
RÉU MARIA RITA ALVES REGO
RÉU JAYME VALVERDE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRATE CIA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E
ENGENHARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica a empresa COBRATE CIA
BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA, CNPJ:
14.737.522/0001-85, com endereço ignorado, do despacho exarado
no ID 33c6e5c, de teor seguinte:"Transcrição do(a) Recebe AP do
exequente (ID 33c6e5c): " DECISÃO Mantenho o Despacho de Id.
9806930, uma vez que o crédito já se encontra habilitado nos autos
da 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador-BA, sendo desnecessário
enviar novo ofício apenas com informação dos valores atualizados,
sendo que no momento do pagamento, que não se sabe quando
acontecerá, haverá nova atualização do crédito. Recebo o Agravo
de Petição interposto pelo exequente (Id bfd2cf8), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo legal ou
apresentada a resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT,
independente de nova conclusão. JOAO PESSOA/PB, 10 de abril
de 2024. ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto", nos autos do Processo desta Vara,
acima identificado, em que é autor: JOSE FERREIRA DE LUCENA.
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000166-07.2024.5.13.0001
AUTOR ANDRE FABIO GERMANO DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c099ee8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000166-07.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ANDRE FABIO GERMANO DOS SANTOS e RÉU: CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL,
TAM LINHAS AEREAS S/A., decido:
rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e inépcia da petição
inicial, suscitadas pelas reclamadas;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
primeira reclamada e a segunda reclamada, de forma subsidiária e
limitado ao período de 01/01/2021 a 07/06/2023, a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) saldo de salário
(7 dias do mês de junho de 2023); b) aviso prévio indenizado de 36
dias; c) 13º salário proporcional de 2023 (5/12); d) 13º salário
indenizado de 2023 (1/12); e) férias simples mais 1/3, do PA
2021/2022; f) férias proporcionais mais 1/3 (7/12); g) férias
indenizadas mais 1/3 (1/12); h) FGTS das competências faltantes,
conforme extrato de conta vinculada de ID. 03e6cd3; i) multa de
40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS; j) diferença salarial
do período de 01/01/2021 a 30/06/2022, considerando o salário
devido (R$ 1.100,00) e o que foi pago (R$ 1.045,00); do período de
01/01/2022 a 30/06/2022, considerando o salário devido (R$
1.212,00) e o que foi pago (R$ 1.100,00); do período de 01/01/2023
a 30/04/2023, considerando o salário devido (R$ 1.302,00) e o que
foi pago (R$ 1.212,00), e do período de 01/05/2023 a 31/05/2023,
considerando o salário devido (R$ 1.320,00) e o que foi pago (R$
1.212,00); k) multa do art. 477, § 8º, da CLT.
As verbas devem ser pagas observando-se o salário-mínimo
historicamente vigentes.
Do montante da condenação, deverá ser abatido o valor já pago
pela reclamada de R$ 4.382,57, para se evitar o enriquecimento
ilícito.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre diferença salarial e saldo
salarial, 13º salário do TRCT, únicos títulos dentre os deferidos cuja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (art. 28, §
9º, da Lei 8.212/1991). Atente-se quanto à exclusão da cota-parte
do empregador nas contribuições previdenciárias.
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-07.2024.5.13.0001
AUTOR ANDRE FABIO GERMANO DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FABIO GERMANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c099ee8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000166-07.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ANDRE FABIO GERMANO DOS SANTOS e RÉU: CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL,
TAM LINHAS AEREAS S/A., decido:
rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e inépcia da petição
inicial, suscitadas pelas reclamadas;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
primeira reclamada e a segunda reclamada, de forma subsidiária e
limitado ao período de 01/01/2021 a 07/06/2023, a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) saldo de salário
(7 dias do mês de junho de 2023); b) aviso prévio indenizado de 36
dias; c) 13º salário proporcional de 2023 (5/12); d) 13º salário
indenizado de 2023 (1/12); e) férias simples mais 1/3, do PA
2021/2022; f) férias proporcionais mais 1/3 (7/12); g) férias
indenizadas mais 1/3 (1/12); h) FGTS das competências faltantes,
conforme extrato de conta vinculada de ID. 03e6cd3; i) multa de
40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS; j) diferença salarial
do período de 01/01/2021 a 30/06/2022, considerando o salário
devido (R$ 1.100,00) e o que foi pago (R$ 1.045,00); do período de
01/01/2022 a 30/06/2022, considerando o salário devido (R$
1.212,00) e o que foi pago (R$ 1.100,00); do período de 01/01/2023
a 30/04/2023, considerando o salário devido (R$ 1.302,00) e o que
foi pago (R$ 1.212,00), e do período de 01/05/2023 a 31/05/2023,
considerando o salário devido (R$ 1.320,00) e o que foi pago (R$
1.212,00); k) multa do art. 477, § 8º, da CLT.
As verbas devem ser pagas observando-se o salário-mínimo
historicamente vigentes.
Do montante da condenação, deverá ser abatido o valor já pago
pela reclamada de R$ 4.382,57, para se evitar o enriquecimento
ilícito.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre diferença salarial e saldo
salarial, 13º salário do TRCT, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (art. 28, §
9º, da Lei 8.212/1991). Atente-se quanto à exclusão da cota-parte
do empregador nas contribuições previdenciárias.
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-20.2024.5.13.0001
AUTOR TATIANA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU LIFE FARDAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8d36d2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000288-20.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
TATIANA DOS SANTOS PEREIRA e RÉU: LIFE FARDAMENTOS
LTDA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
reclamada a:
retificar a data de demissão na CTPS da autora, fazendo constar a
data de 19/03/2023 (com a projeção do aviso prévio indenizado de
51 dias);
entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas, a
fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte reclamante,
sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de
pagar indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015;
pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido (ver planilha
de cálculos de ID. e40d1e8): a) horas extras mais adicional de 50%,
no período de 14/03/2019 a 27/01/2023, e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS + 40%; b) aviso prévio
(51 dias); c) saldo de salário de dezembro de 2022 e janeiro de
2023 (27 dias); d) 13º salário de 2022 e proporcional de 2023 (3/12);
e) férias mais 1/3, dos PA 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023; f)
férias proporcionais (1/12), com 1/3; g) FGTS referente às
competências faltantes de março de 2019 a 19/03/2023, conforme
extrato de conta vinculada de ID. 3677908; h) multa de 40% sobre a
totalidade dos depósitos de FGTS; i) multa do artigo 477, § 8º, da
CLT; j) multa do artigo 467 da CLT, correspondente a 50% das
verbas rescisórias incontroversas não pagas na primeira audiência,
nomeadamente: aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais mais
1/3; multa do art. 477, § 8º, da CLT; multa de 40% do FGTS e horas
extras.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário-
mínimo historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 5% do valor que
resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário, horas extras
e 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-73.2024.5.13.0029
AUTOR MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f3bda1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000350-73.2024.5.13.0029, em que figuram como AUTOR:
MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS e RÉU: CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante, no limite dos
pedidos: a) multa do art. 477, § 8º, da CLT, tomando-se por base de
cálculo o salário de R$ 1.655,07; b) diferença salarial do período de
01/01/2021 a 31/12/2023, tomando-se por parâmetro os exatos
termos dos valores devidos e pagos, conforme descrito na tabela
inserta na petição inicial (f. 4), assim como os reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salário, horas extras pagas e FGTS mais
40%.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 378,70, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre diferença salarial e reflexos
sobre 13º salário e horas extras, únicos títulos dentre os deferidos
cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória
(artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-73.2024.5.13.0029
AUTOR MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f3bda1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000350-73.2024.5.13.0029, em que figuram como AUTOR:
MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS e RÉU: CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante, no limite dos
pedidos: a) multa do art. 477, § 8º, da CLT, tomando-se por base de
cálculo o salário de R$ 1.655,07; b) diferença salarial do período de
01/01/2021 a 31/12/2023, tomando-se por parâmetro os exatos
termos dos valores devidos e pagos, conforme descrito na tabela
inserta na petição inicial (f. 4), assim como os reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salário, horas extras pagas e FGTS mais
40%.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 378,70, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre diferença salarial e reflexos
sobre 13º salário e horas extras, únicos títulos dentre os deferidos
cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória
(artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-29.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO FELIPE DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cf9271
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-29.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO FELIPE DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIPE DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cf9271
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-30.2024.5.13.0001
AUTOR JOSELIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 382d9e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-30.2024.5.13.0001
AUTOR JOSELIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 382d9e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2019.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR SERGIO RODRIGO DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RODRIGO DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf73cd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2019.5.13.0001
AUTOR SERGIO RODRIGO DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf73cd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000418-78.2022.5.13.0001
AUTOR DANIEL DE FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237486d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ – PROJETO GARIMPO:
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP no
027/2021 e no ATO TRT SCR017/2020, artigo 10, § 1º.
O Processo foi arquivado definitivamente em 03.07.23. No entanto,
foi localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo
na Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA
JUDICIAL: 4099.042.04945638-1, Saldo disponível: R$3,56.
Compulsando os autos, verifica-se que o saldo sobejante da conta
judicial pertence à executada.
Assim, determino a expedição de alvará em favor da empresa
DROGARIA DROGAVISTA LTDA, devendo ser depositado na conta
do escritório MOUZALAS AZEVEDO ADVOCACIA - CNPJ
10.365.402/0001-43, Banco Itaú, agência 0372, conta corrente
85287-1.
Após, alimente a planilha no sistema do Garimpo e arquivem-se os
autos.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-62.2018.5.13.0001
AUTOR EDIVAN BARROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SANT'ANA
TERCEIRO
INTERESSADO
Central de Informações do Registro
Civil - CRC
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
DINAMÉRICO WANDERLEY
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL VIEIRA
BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELICA JAQUELINE GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELE DE JESUS MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
ALACI RIBEIRO GALVAO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
M.C.G.D.M.
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas do
Município e Sede da Comarca de João
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efcc5e8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, em especial os resultados dos convênios e
respostas dos cartórios, constato a existência de confusão
patrimonial entre o executado e as Sras. DANIELLE DE JESUS
MARTINS (CPF: 010.516.264-71) e ANGELICA JAQUELINE
GOMES DE MORAIS (CPF: 026.772.524-81), já que existem
procurações outorgadas em nome de CLODOALDO FLORENTINO
DE MORAIS para realizar movimentações bancárias de todos os
tipos, em clara tentativa de blindagem patrimonial.
Além disso, intimadas para informarem o vínculo e as razões das
procurações, ambas se mantiveram inertes.
Isso posto, defiro o pedido da parte exequente de inclusão no polo
passivo DANIELLE DE JESUS MARTINS (CPF: 010.516.264-71) e
ANGELICA JAQUELINE GOMES DE MORAIS (CPF: 026.772.524-
81). No entanto, antes da responsabilização, determino a intimação
delas, por Oficial de Justiça, para se manifestarem ou produzirem
as provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-33.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO FERREIRA
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU DIEBOLD NIXDORF,
INCORPORATED
ADVOGADO FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RÉU OFFICE BOY EXPRESS RECIFE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f8efb3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pedido de redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária, intime-se a segunda demandada, condenada
subsidiariamente, para indicar bens passíveis de penhora da
devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem
tidos como inexistentes, passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RÉU ADERBAL PINTO JUNIOR
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686b43c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o documento juntado no Id.7b2f482 e consultando as
contas judiciais à disposição deste juízo, verifica-se que existem
valores sobejantes disponíveis para serem liberados ao exequente
banco BANCO BRADESCO S.A.. Assim, intime-se a parte exeuente
para informar, em 5 dias, seus dados bancários para transferência
de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-33.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO FERREIRA
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU DIEBOLD NIXDORF,
INCORPORATED
ADVOGADO FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RÉU OFFICE BOY EXPRESS RECIFE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f8efb3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pedido de redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária, intime-se a segunda demandada, condenada
subsidiariamente, para indicar bens passíveis de penhora da
devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem
tidos como inexistentes, passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-81.2020.5.13.0001
AUTOR JANAINA CORREIA VIDAL ATAIDE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CORREIA VIDAL ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7058f9d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Agravo de Petição interposto pela executada (Id. bcf2bfa) em face
de Despacho que determinou a nomeação de perito contábil para
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
apuração dos cálculos (Id. 3548b9f).
Sabe-se que o referido despacho possui natureza interlocutória,
logo, é irrecorrível de imediato (Artigo 893, §1º da CLT e Súmula
214 do TST), sendo necessário observar os trâmites processuais
previstos nos Artigos 880 e 884 da CLT.
Em relação à nulidade dos atos processuais, cuja intimação se deu
em nome de patronos distintos dos atuais representantes da
empresa executada, indefiro, uma vez que desde o recebimento dos
autos das instâncias superiores não houve ato processual que
causasse prejuízo à parte, já que apenas houve certidão do
calculista informando a complexidade dos cálculos e, em seguida,
nomeação do perito para liquidar a decisão reformada.
Ademais, diferentemente do alegado pela parte, nenhum prazo para
manifestação foi aberto para as partes, inexistindo razão para o
processo retornar ao status quo ante, como requerido, já que os
cálculos sequer foram apresentados.
Ressalto que os novos patronos já constam nos registros
processuais, não se falando em nulidade no que diz respeito a esta
execução.
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Petição.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-81.2020.5.13.0001
AUTOR JANAINA CORREIA VIDAL ATAIDE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7058f9d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Agravo de Petição interposto pela executada (Id. bcf2bfa) em face
de Despacho que determinou a nomeação de perito contábil para
apuração dos cálculos (Id. 3548b9f).
Sabe-se que o referido despacho possui natureza interlocutória,
logo, é irrecorrível de imediato (Artigo 893, §1º da CLT e Súmula
214 do TST), sendo necessário observar os trâmites processuais
previstos nos Artigos 880 e 884 da CLT.
Em relação à nulidade dos atos processuais, cuja intimação se deu
em nome de patronos distintos dos atuais representantes da
empresa executada, indefiro, uma vez que desde o recebimento dos
autos das instâncias superiores não houve ato processual que
causasse prejuízo à parte, já que apenas houve certidão do
calculista informando a complexidade dos cálculos e, em seguida,
nomeação do perito para liquidar a decisão reformada.
Ademais, diferentemente do alegado pela parte, nenhum prazo para
manifestação foi aberto para as partes, inexistindo razão para o
processo retornar ao status quo ante, como requerido, já que os
cálculos sequer foram apresentados.
Ressalto que os novos patronos já constam nos registros
processuais, não se falando em nulidade no que diz respeito a esta
execução.
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Petição.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-90.2022.5.13.0001
AUTOR SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3029030
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ – PROJETO GARIMPO:
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP no
027/2021 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10, § 1º.
O Processo foi arquivado definitivamente em 01.04.2024, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA
JUDICIAL: 4099 / 042 / 4945141-0, Valor: R$ 14.658,27.
Compulsando os autos, verifica-se que o saldo sobejante da conta
judicial pertence à reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
1. Ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas
vezes fizer, que transfira o saldo total da conta judicial 4099 / 042 /
4945141-0, na data da efetivação do ato, para RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., CNPJ 26.900.161/0001-
25, Banco Itau, Ag: 0161, C/C: 08121-1, em seguida remetendo
comprovante da transação respectiva a este Juízo e encerrando a
referida conta judicial.
Remeta-se via malote digital.
Dê-se ciência à reclamada.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001645-16.2016.5.13.0001
AUTOR ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RÉU VICTOR GADELHA DE SOUSA
BANDEIRA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU VICTOR GADELHA DE SOUSA
BANDEIRA - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
TESTEMUNHA Joana Adalgisa Leite da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4517756
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ – PROJETO GARIMPO:
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP no
027/2021 e no ATO TRT SCR017/2020, artigo 10, § 1º.
O Processo foi arquivado definitivamente em 14.09.23. No entanto,
foi localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo
no Banco do Brasill, com os seguintes dados: CONTA JUDICIAL:
1300130657457-0, Agência: 1618, Saldo disponível: R$ 150,00.
Compulsando os autos, verifica-se que o saldo sobejante da conta
judicial pertence ao exequente, eis que foi oriundo de bloqueio
judicial na conta do executado Victor Gadelha de Sousa Bandeira, o
qual, mesmo após intimação para falar sobre o bloqueio, manteve-
se inerte.
Assim, determino a expedição de alvará em favor do exequente, o
qual deverá indicar seus dados bancários no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, alimente a planilha no sistema do Garimpo e arquivem-se os
autos.
Ressalto que nenhum ato executório será deferido após a
expedição de alvará, uma vez que já houve decretação da
prescrição intercorrente, sendo este desarquivamento utilizado tão-
somente para liberação do valor existente nos autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001313-05.2023.5.13.0001
AUTOR LARISSA SILVA FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad13b68
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id 4e7d836, a parte reclamada impugnou o laudo
pericial, argumentando, dentre outros fundamentos, que o expert fez
as medições de calor com medidor de estresse térmico com
calibração vencida, o que pode ser verificado no Id 360c268, fls.
174.
Além disso, verifiquei que o audiodosímetro, utilizado para medir o
ruído, também está com calibração vencida (Id 360c268, fls. 169).
Em vista disso, tenho por nulo o laudo de Id 360c268, e determino
que o perito técnico seja intimado para refazer o laudo pericial, no
prazo de 15 (quinze) dias, utilizando-se de aparelhos com
calibração válida, o que deve ser comprovado perante o Juízo.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001313-05.2023.5.13.0001
AUTOR LARISSA SILVA FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad13b68
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id 4e7d836, a parte reclamada impugnou o laudo
pericial, argumentando, dentre outros fundamentos, que o expert fez
as medições de calor com medidor de estresse térmico com
calibração vencida, o que pode ser verificado no Id 360c268, fls.
174.
Além disso, verifiquei que o audiodosímetro, utilizado para medir o
ruído, também está com calibração vencida (Id 360c268, fls. 169).
Em vista disso, tenho por nulo o laudo de Id 360c268, e determino
que o perito técnico seja intimado para refazer o laudo pericial, no
prazo de 15 (quinze) dias, utilizando-se de aparelhos com
calibração válida, o que deve ser comprovado perante o Juízo.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-82.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI DA FONSECA PONTES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
TESTEMUNHA ROBERTO CARLOS MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
FEDERAL NA PARAÍBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
- CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACARE
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8b6d73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por DAVI DA FONSECA PONTES contra ATITUDE
PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, de forma
principal, e CONDOMÍNIO ALAMOANA PRAIA DO JACARÉ, de
forma subsidiária, para condená-las ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
obrigações de fazer:
condenar a primeira reclamada a retificar a data de baixa na CTPS
da parte autora, devendo constar o dia 23/07/2023, sem qualquer
menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em data e local a
serem definidos oportunamente, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Se não for cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão
ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a identificação deste
Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se certidão
circunstanciada da realização das anotações, a ser entregue ao
trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
condenar a primeira reclamada a entregar à parte autora
documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de conversão
dessa obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao seguro-desemprego, o que também ocorrerá se,
mesmo com a comunicação da extinção contratual, a parte autora
deixar de receber o benefício por culpa da parte reclamada. No
caso de conversão em obrigação de pagar, a segunda reclamada
responde subsidiariamente;
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 33 dias, que integra o contrato de
trabalho para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela União Federal, no importe de R$800,00,
nos termos dos fundamentos. Providencie a Secretaria.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-82.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI DA FONSECA PONTES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
TESTEMUNHA ROBERTO CARLOS MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
FEDERAL NA PARAÍBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DA FONSECA PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8b6d73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por DAVI DA FONSECA PONTES contra ATITUDE
PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, de forma
principal, e CONDOMÍNIO ALAMOANA PRAIA DO JACARÉ, de
forma subsidiária, para condená-las ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
obrigações de fazer:
condenar a primeira reclamada a retificar a data de baixa na CTPS
da parte autora, devendo constar o dia 23/07/2023, sem qualquer
menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em data e local a
serem definidos oportunamente, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Se não for cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão
ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a identificação deste
Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se certidão
circunstanciada da realização das anotações, a ser entregue ao
trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
condenar a primeira reclamada a entregar à parte autora
documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de conversão
dessa obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao seguro-desemprego, o que também ocorrerá se,
mesmo com a comunicação da extinção contratual, a parte autora
deixar de receber o benefício por culpa da parte reclamada. No
caso de conversão em obrigação de pagar, a segunda reclamada
responde subsidiariamente;
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 33 dias, que integra o contrato de
trabalho para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela União Federal, no importe de R$800,00,
nos termos dos fundamentos. Providencie a Secretaria.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-63.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c480261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO contra
COTEMINAS S.A. (CNPJ: 07.663.140/0001-99), para condená-la ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação:
diferença das verbas rescisórias do TRCT não pagas, no importe de
R$11.259,23;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário
proporcional e indenizado, e sobre a multa de 40% do FGTS,
consignada como “95 32 FGTS Multa” no TRCT (Id 9ef8904);
multa do art. 477 da CLT.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-63.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c480261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO contra
COTEMINAS S.A. (CNPJ: 07.663.140/0001-99), para condená-la ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação:
diferença das verbas rescisórias do TRCT não pagas, no importe de
R$11.259,23;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário
proporcional e indenizado, e sobre a multa de 40% do FGTS,
consignada como “95 32 FGTS Multa” no TRCT (Id 9ef8904);
multa do art. 477 da CLT.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-42.2024.5.13.0001
AUTOR ANDREIA PAULINO MONTEIRO
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA PAULINO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b254db
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de procuração do patrono do autor e a
documentação da parte autora verificada por este Juízo, intime-se a
parte autora, para juntar os referidos documentos, no prazo de 05
dias, sob pena de indeferimento da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-19.2024.5.13.0001
AUTOR THIAGO ARAUJO JACOB
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ARAUJO JACOB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 23/05/2024 11:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83428210721
ID da reunião: 834 2821 0721
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000489-12.2024.5.13.0001
AUTOR ROSENALDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PARAGUACU ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENALDO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 23/05/2024 10:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88416653964
ID da reunião: 884 1665 3964
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000485-72.2024.5.13.0001
AUTOR FILIPE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 23/05/2024 10:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81564847302
ID da reunião: 815 6484 7302
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000138-10.2022.5.13.0001
AUTOR CRISLENE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
RÉU GABRIELA F.DE MELO VIANA e
WLISSES DO N. N. SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLENE AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa e-Financeira, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-60.2019.5.13.0001
AUTOR VALDINEA DE ARRUDA FREITAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU PAULO MAX COMERCIO DE
PERFUMES LTDA
RÉU FABRICA DE VELAS PETRA LTDA
RÉU KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES 87394839400
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
34851046472
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
34851046472
RÉU P M BATISTA SALES COMERCIO E
REPRESENTACOES
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEA DE ARRUDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa CENSEC, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000342-30.2017.5.13.0001
AUTOR CRISTIANO DE JESUS FREIRE
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DE JESUS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa INFOSEG, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000805-30.2021.5.13.0001
AUTOR THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
RÉU THALIA ARAUJO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa e-Financeira, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000021-19.2022.5.13.0001
AUTOR MILENA VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALVES E SILVA LTDA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA VALERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa DIMOB, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000071-84.2018.5.13.0001
AUTOR MARCELEUZA GOMES BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELEUZA GOMES BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000109-18.2018.5.13.0027
AUTOR SONIA CARVALHO PINTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA CARVALHO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0057800-10.2014.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000203-10.2019.5.13.0001
AUTOR CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada ciente, por seu advogado, do teor da
certidão de Id. 038326c e intimada para comprovar o
recolhimento/pagamento da Previ em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0179100-70.2013.5.13.0001
AUTOR THIAGO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FLAVIO FERREIRA BARACUHY
RÉU PERSI-FAS VIDROS INOX E
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU FUNDO DE PROMOCOES
COLETIVAS DO SHOPPING RIOMAR
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU SAULO FERREIRA BARACUHY
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-48.2021.5.13.0001
AUTOR LENILDO DE ARAUJO MENDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOHN LENNON DE SOUZA DOS
SANTOS
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO DE ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SIF da Caixa
Econômica Federal, sendo que os valores foram transferidos para
as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001336-92.2016.5.13.0001
AUTOR MICHEL BRAZ PEREIRA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL BRAZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000275-21.2024.5.13.0001
AUTOR IRACTAN PEREIRA MACENA DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACTAN PEREIRA MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia, local, data, dia e horas, conforme petição do
Expert do Juízo juntada no Id 5555432:
"...solicitar agendamento da perícia técnica, para ambas as
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
partes para o dia 09/05/2024 às 10:00 h, no endereço da
reclamada: Av. Gov. Flávio Ribeiro Coutinho, 1592, Jardim
Oceania, João Pessoa-PB. Solicito a reclamada que sejam
disponibilizados os seguintes documentos: 1- Cópias das
fichas de entrega de EPIs, se houver; 2- PPRA/PCMAT/LTCAT;
se houver..."
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000275-21.2024.5.13.0001
AUTOR IRACTAN PEREIRA MACENA DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia, local, data, dia e horas, conforme petição do
Expert do Juízo juntada no Id 5555432:
"...solicitar agendamento da perícia técnica, para ambas as
partes para o dia 09/05/2024 às 10:00 h, no endereço da
reclamada: Av. Gov. Flávio Ribeiro Coutinho, 1592, Jardim
Oceania, João Pessoa-PB. Solicito a reclamada que sejam
disponibilizados os seguintes documentos: 1- Cópias das
fichas de entrega de EPIs, se houver; 2- PPRA/PCMAT/LTCAT;
se houver..."
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000359-22.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIELY VITORIA FREIRE
CLAUDINO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO ESCOLA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7872469
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro os pedidos de adiamento formulados por ambas as partes.
Cancelo a audiência de hoje.
Para audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL fica designado o dia
14.05.2024, 10h.
Intimem-se as partes via postal e os advogados pelo diário.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-22.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIELY VITORIA FREIRE
CLAUDINO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELY VITORIA FREIRE CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7872469
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Defiro os pedidos de adiamento formulados por ambas as partes.
Cancelo a audiência de hoje.
Para audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL fica designado o dia
14.05.2024, 10h.
Intimem-se as partes via postal e os advogados pelo diário.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-46.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo de Id bdada0a: "...a inspeção pericial
para fins de insalubridade será continuada no dia 15.05.2024 as
19:00 horas na sede da reclamada localizada na rua Etelvina
Macedo de Mendonça, 531, Torre...".
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000144-46.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo de Id bdada0a: "...a inspeção pericial
para fins de insalubridade será continuada no dia 15.05.2024 as
19:00 horas na sede da reclamada localizada na rua Etelvina
Macedo de Mendonça, 531, Torre...".
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000509-71.2022.5.13.0001
AUTOR JOSIAS SIMAO LACERDA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS SIMAO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b864a5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Citada para embargar a execução, a parte demandada se
manifestou no Id 265cfd5 unicamente com relação contribuição
social que conforme a "Instrução Normativa RFB nº 2147/2023"
os valores devidos a esse título devem ser informados no sistema e-
Social, com seus valores históricos, sem acréscimos, eis que o
próprio sistema calcula a correção e os juros incidentes.
Apresentou, também, os comprovantes de quitação da dívida acima
referenciada, feita pelo sistema e-Social.
Aguarde-se o transcurso do prazo para embargos.
Silente a demandada, atualizem-se os valores devidos,
considerando que a contribuição social já foi quitada e expeçam-se
os RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-32.2022.5.13.0001
AUTOR RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295de37
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o resultado das pesquisas realizadas, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-92.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10970bb
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-92.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10970bb
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-56.2023.5.13.0001
AUTOR KLYDSON LIMA PAIVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLYDSON LIMA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be45fa0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o resultado das pesquisas realizadas, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-40.2023.5.13.0001
AUTOR ROSA MARIA GOMES VIEIRA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2597de
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. c11e3ea), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-39.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb496bf
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. b8e6ca3, no valor de
R$185.982,49, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-40.2023.5.13.0001
AUTOR ROSA MARIA GOMES VIEIRA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA GOMES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2597de
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. c11e3ea), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-39.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb496bf
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. b8e6ca3, no valor de
R$185.982,49, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001327-86.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ca397
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido do Perito Médico, Dr. Felipe Queiroga Gadelha, o Juízo
determinou no despacho de Id a2be7f2 que a demandada
informasse nos autos os dias em que haveria produção em
funcionamento em sua sede, para que o Expert pudesse agendar a
realização de nova perícia judicial.
A ré, por sua vez, no dia 19/04/2024 (sexta-feira), informou no Id
49acef2 que haveria produção na semana do dias 22 a 25/04/2024,
ou seja, datas muito próximas do dia informado.
Diante da proximidade das datas indicadas pela parte ré, e o prazo
de ciência para o Perito agendar um dia específico para a
realização do ato processual, e considerando ainda que a
Secretaria da Vara deverá cientificar as partes, não foi possível a
realização da perícia na semana do dias 22 a 25/04/2024.
Em vista disso, determino que a parte ré informe, no prazo de 5
dias, quais datas que haverá produção em funcionamento em sua
sede, e desta vez, que as datas informadas sejam no mínimo 10
dias após sua manifestação nos autos, para que possa haver
prazo razoável para o Expert e a Secretaria do Juízo efetivarem a
devida intimação das partes.
Intimem-se as partes, por seus advogados e o Perito do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001327-86.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ca397
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido do Perito Médico, Dr. Felipe Queiroga Gadelha, o Juízo
determinou no despacho de Id a2be7f2 que a demandada
informasse nos autos os dias em que haveria produção em
funcionamento em sua sede, para que o Expert pudesse agendar a
realização de nova perícia judicial.
A ré, por sua vez, no dia 19/04/2024 (sexta-feira), informou no Id
49acef2 que haveria produção na semana do dias 22 a 25/04/2024,
ou seja, datas muito próximas do dia informado.
Diante da proximidade das datas indicadas pela parte ré, e o prazo
de ciência para o Perito agendar um dia específico para a
realização do ato processual, e considerando ainda que a
Secretaria da Vara deverá cientificar as partes, não foi possível a
realização da perícia na semana do dias 22 a 25/04/2024.
Em vista disso, determino que a parte ré informe, no prazo de 5
dias, quais datas que haverá produção em funcionamento em sua
sede, e desta vez, que as datas informadas sejam no mínimo 10
dias após sua manifestação nos autos, para que possa haver
prazo razoável para o Expert e a Secretaria do Juízo efetivarem a
devida intimação das partes.
Intimem-se as partes, por seus advogados e o Perito do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-41.2023.5.13.0001
AUTOR CELSO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49a33b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
5001a78), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-41.2023.5.13.0001
AUTOR CELSO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49a33b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
5001a78), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-52.2024.5.13.0001
AUTOR GILSON RICARDO FRANCA DE
ASSIS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON RICARDO FRANCA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e97c076
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-52.2024.5.13.0001
AUTOR GILSON RICARDO FRANCA DE
ASSIS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e97c076
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000117-63.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PEDRO TERDULINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO TERDULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17af18e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações apresentadas pelas partes executadas
nos Id. 897f0ff e Id. 3bb5154.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os incidentes processuais foram apresentados no prazo legal,
portanto, restam admitidos.
DO MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO DA PETROS
Alega a parte executada iliquidez no cumprimento de sentença,
incompetência territorial deste juízo, existência de acordo de níveis
previamente firmado e impossibilidade de recebimento de
honorários advocatícios.
Indefiro o pedido de incompetência territorial, em razão da
abrangência nacional do sindicato autor, conforme carta sindical
juntada aos autos. A liquidação individual da ação coletiva, por sua
vez, compete ao foro de domicílio do credor. Esse é o entendimento
do Tribunal Superior do Trabalho, in verbis:
“CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE DECISÃO CONDENATÓRIA EM AÇÃO
COLETIVA. ELEIÇÃO DO FORO PELO EXEQUENTE.
POSSIBILIDADE.1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no
sentido de que, por a CLT não tratar da competência para a
promoção da execução individual de decisão proferida em ação
coletiva, aplicam-se, subsidiariamente, os arts. 98, § 2º, I, e 101, I,
da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e 21 da Lei
nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), os quais facultam ao
exequente escolher o Juízo da liquidação da sentença ou o Juízo
que proferiu a sentença condenatória.2. Na hipótese dos autos, o
exequente optou por promover a execução individual da sentença
prolatada pela 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, nos autos de
ação coletiva nº 0000847-30.2016.5.10.0004, perante o foro da 23ª
Vara do Trabalho de Porto Alegre, juízo suscitado. Conflito negativo
de competência admitido para declarar a competência do Juízo da
23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS.” (CCCiv-1000044-
40.2024.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
22/03/2024).
De igual forma, não há o que se falar em iliquidez ou
inexequibilidade do título, uma vez que os presentes autos dizem
respeito ao cumprimento de sentença coletiva, cujo título é certo e
sua liquidez está sendo promovida nos presentes autos.
Alega ainda que o trabalhador assinou o Termo de Transação
Individual, consequentemente renunciaria qualquer outro processo
relacionado a esses benefícios. Contudo, ao proferir suas
alegações, não juntou qualquer prova documental que
fundamentem seu pleito.
Quanto aos honorários sucumbenciais da parte autora, diante da
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021 e, tomando por base os parâmetros fixados na ação
coletiva, fixo-os em 15%.
Desta forma, julgo improcedentes os pedidos da empresa
reclamada.
2. IMPUGNAÇÃO DA PETROBRAS
Alega a parte impugnada que o autor não demonstrou que é
assistido pelo sindicato da ação de origem desta execução e
ocorrência de prescrição bienal.
Sem razão em seus pleitos.
Resta comprovado que o sindicato autor tem abrangência nacional,
consoante aponta a carta sindical juntada aos autos.
De igual forma, a aposentadoria do exequente à época da ação não
o torna ilegítimo, uma vez que o objeto dos autos é referente aos
reajuste dos inativos anteriores ao ajuizamento deste.
Por fim, não há o que se falar em prescrição ou inexequibilidade do
título, uma vez que os presentes autos dizem respeito ao
cumprimento de sentença coletiva, cujo início do prazo quinquenal
se inicial da data do desmembramento da ação principal, havendo,
também, responsabilidade solidária entre os entes.
Desta forma, julgo improcedentes os pedidos da empresa
reclamada.
Foi determinado por este juízo, no Despacho de Id. ec6b7e7, que as
partes, solidariamente, apresentassem os documentos necessários
para a elaboração dos cálculos de liquidação da parte autora no
prazo de 30 dias. Alegou a executada PETROBRAS que as “fichas
financeiras da PETROS a partir de 2005” e “Memória de cálculo do
benefício complementar de aposentadoria, percentuais de
contribuição e percentuais de reajustes anuais incidentes sobre o
benefício de aposentadoria do reclamante” eram documentos
exclusivos da PETROS.
Esta, por sua vez, se manteve inerte, razão pela qual, com respeito
à celeridade processual dos presentes autos, determino a aceitação
dos cálculos que venham a ser apresentados pela parte autora,
conforme já previsto do Despacho acima referido.
Face o exposto, admito a impugnação apresentadas por
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS em face de PEDRO
TERDULINO DA SILVA, no mérito, REJEITO os seus argumentos,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante PEDRO TERDULINO DA SILVA para
se manifestar a respeito dos documentos juntados pela reclamada e
apresentar a planilha de cálculos no prazo de 30 (trinta) dias.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentadas por
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS em face de PEDRO
TERDULINO DA SILVA, no mérito, REJEITO os seus argumentos,
tudo nos termos da fundamentação supra.
À parte reclamante PEDRO TERDULINO DA SILVA para se
manifestar a respeito dos documentos juntados pela reclamada e
apresentar a planilha de cálculos no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000117-63.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PEDRO TERDULINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17af18e
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações apresentadas pelas partes executadas
nos Id. 897f0ff e Id. 3bb5154.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os incidentes processuais foram apresentados no prazo legal,
portanto, restam admitidos.
DO MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO DA PETROS
Alega a parte executada iliquidez no cumprimento de sentença,
incompetência territorial deste juízo, existência de acordo de níveis
previamente firmado e impossibilidade de recebimento de
honorários advocatícios.
Indefiro o pedido de incompetência territorial, em razão da
abrangência nacional do sindicato autor, conforme carta sindical
juntada aos autos. A liquidação individual da ação coletiva, por sua
vez, compete ao foro de domicílio do credor. Esse é o entendimento
do Tribunal Superior do Trabalho, in verbis:
“CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE DECISÃO CONDENATÓRIA EM AÇÃO
COLETIVA. ELEIÇÃO DO FORO PELO EXEQUENTE.
POSSIBILIDADE.1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no
sentido de que, por a CLT não tratar da competência para a
promoção da execução individual de decisão proferida em ação
coletiva, aplicam-se, subsidiariamente, os arts. 98, § 2º, I, e 101, I,
da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e 21 da Lei
nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), os quais facultam ao
exequente escolher o Juízo da liquidação da sentença ou o Juízo
que proferiu a sentença condenatória.2. Na hipótese dos autos, o
exequente optou por promover a execução individual da sentença
prolatada pela 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, nos autos de
ação coletiva nº 0000847-30.2016.5.10.0004, perante o foro da 23ª
Vara do Trabalho de Porto Alegre, juízo suscitado. Conflito negativo
de competência admitido para declarar a competência do Juízo da
23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS.” (CCCiv-1000044-
40.2024.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
22/03/2024).
De igual forma, não há o que se falar em iliquidez ou
inexequibilidade do título, uma vez que os presentes autos dizem
respeito ao cumprimento de sentença coletiva, cujo título é certo e
sua liquidez está sendo promovida nos presentes autos.
Alega ainda que o trabalhador assinou o Termo de Transação
Individual, consequentemente renunciaria qualquer outro processo
relacionado a esses benefícios. Contudo, ao proferir suas
alegações, não juntou qualquer prova documental que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
fundamentem seu pleito.
Quanto aos honorários sucumbenciais da parte autora, diante da
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021 e, tomando por base os parâmetros fixados na ação
coletiva, fixo-os em 15%.
Desta forma, julgo improcedentes os pedidos da empresa
reclamada.
2. IMPUGNAÇÃO DA PETROBRAS
Alega a parte impugnada que o autor não demonstrou que é
assistido pelo sindicato da ação de origem desta execução e
ocorrência de prescrição bienal.
Sem razão em seus pleitos.
Resta comprovado que o sindicato autor tem abrangência nacional,
consoante aponta a carta sindical juntada aos autos.
De igual forma, a aposentadoria do exequente à época da ação não
o torna ilegítimo, uma vez que o objeto dos autos é referente aos
reajuste dos inativos anteriores ao ajuizamento deste.
Por fim, não há o que se falar em prescrição ou inexequibilidade do
título, uma vez que os presentes autos dizem respeito ao
cumprimento de sentença coletiva, cujo início do prazo quinquenal
se inicial da data do desmembramento da ação principal, havendo,
também, responsabilidade solidária entre os entes.
Desta forma, julgo improcedentes os pedidos da empresa
reclamada.
Foi determinado por este juízo, no Despacho de Id. ec6b7e7, que as
partes, solidariamente, apresentassem os documentos necessários
para a elaboração dos cálculos de liquidação da parte autora no
prazo de 30 dias. Alegou a executada PETROBRAS que as “fichas
financeiras da PETROS a partir de 2005” e “Memória de cálculo do
benefício complementar de aposentadoria, percentuais de
contribuição e percentuais de reajustes anuais incidentes sobre o
benefício de aposentadoria do reclamante” eram documentos
exclusivos da PETROS.
Esta, por sua vez, se manteve inerte, razão pela qual, com respeito
à celeridade processual dos presentes autos, determino a aceitação
dos cálculos que venham a ser apresentados pela parte autora,
conforme já previsto do Despacho acima referido.
Face o exposto, admito a impugnação apresentadas por
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS em face de PEDRO
TERDULINO DA SILVA, no mérito, REJEITO os seus argumentos,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante PEDRO TERDULINO DA SILVA para
se manifestar a respeito dos documentos juntados pela reclamada e
apresentar a planilha de cálculos no prazo de 30 (trinta) dias.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentadas por
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS em face de PEDRO
TERDULINO DA SILVA, no mérito, REJEITO os seus argumentos,
tudo nos termos da fundamentação supra.
À parte reclamante PEDRO TERDULINO DA SILVA para se
manifestar a respeito dos documentos juntados pela reclamada e
apresentar a planilha de cálculos no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-53.2017.5.13.0001
AUTOR MONARA TAVARES FLORO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ce0a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o valor existente na conta judicial (R$ 0,10) e a
impossibilidade de recolhimento de custas judiciais abaixo de
R$10,64, chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito o
seguinte parágrafo do despacho de Id.51febc8: Assim, determino a
expedição de alvará para recolhimento das custas processuais no
valor constante na conta judicial supracitada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Em consequência, determino a devolução do valor para a parte
reclamada para que seja encerrada a conta judicial e oportunize o
arquivamento definitivo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-61.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609af47
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao recurso
ordinário da parte autora. Custas mantidas e dispensadas.
Ação improcedente.
A sentença transitou em julgado em 25/04/2024.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos à perita médica dra. LORENA MENEZES DONATO
Após arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-15.2023.5.13.0001
AUTOR MONICA NASCIMENTO DA CUNHA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO HANDSUZANNY MENDES
CARVALHO DOS SANTOS(OAB:
32142/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc23883
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 24/04/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. 8ded8c6, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
processo, para evitar transtornos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-37.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA ESTEFANY DE SANTANA
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
264783/SP)
RÉU PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ESTEFANY DE SANTANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebedbe
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, tendo em vista o valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud
na modalidade teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando
comparado ao total, intime-se a parte exequente para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de iníciodoprazodaprescriçãointercorrente(Art.11-A,
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-15.2023.5.13.0001
AUTOR MONICA NASCIMENTO DA CUNHA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO HANDSUZANNY MENDES
CARVALHO DOS SANTOS(OAB:
32142/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA NASCIMENTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc23883
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 24/04/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. 8ded8c6, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
processo, para evitar transtornos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-61.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609af47
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao recurso
ordinário da parte autora. Custas mantidas e dispensadas.
Ação improcedente.
A sentença transitou em julgado em 25/04/2024.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos à perita médica dra. LORENA MENEZES DONATO
Após arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-40.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRALLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7cd8f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se o autor, seu advogado e a empresa demandada para
informarem seus dados bancários, 5 dias.
Atendida a determinação, do depósito recursal, paguem-se ao autor
seu crédito, com separação dos honorários advocatícios contratuais
nos termos do contrato juntado no id. 942e739, ao advogado,
também, os honorários sucumbenciais.
Registrem-se os valores.
O saldo que sobejar deve ser devolvido à demandada.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos
para extinção desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-40.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRALLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7cd8f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se o autor, seu advogado e a empresa demandada para
informarem seus dados bancários, 5 dias.
Atendida a determinação, do depósito recursal, paguem-se ao autor
seu crédito, com separação dos honorários advocatícios contratuais
nos termos do contrato juntado no id. 942e739, ao advogado,
também, os honorários sucumbenciais.
Registrem-se os valores.
O saldo que sobejar deve ser devolvido à demandada.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos
para extinção desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-53.2023.5.13.0001
EXEQUENTE IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EXEQUENTE ROBERTO HERMINIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE GEORGE WASHINGTON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EXEQUENTE THAIS LIRA DE FIGUEIREDO
SARMENTO
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE WASHINGTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02187cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Recolham-se as contribuições previdenciária quitados por meio dos
três Requisitórios de Pequeno Valor expedidos.
Após, retornem os autos conclusos para sobrestamento do feito,
enquanto se aguarda o cumprimento do Requisitório de Precatório.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000807-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
REQUERIDO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
REQUERIDO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
REQUERIDO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c1c9dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição da parte exequente, esclarecendo que "os capítulos ainda
pendentes de trânsito em julgado e, portanto, em fase de execução
provisória, observam o comando contido no artigo 899 e seu § 1º da
CLT. Logo, a liberação do depósito judicial está condicionada ao
trânsito em julgado da matéria".
Determino o sobrestamento desta execução provisória por 1 (um)
ano, enquanto se aguarda o trânsito em julgado da ação principal nº
0000127-83.2019.5.13.0001.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000455-71.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE ANTONIO RAIMUNDO BATISTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAIMUNDO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5423af
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitados pela executada os três Requisitórios de Pequeno Valor
expedidos.
Paguem-se aos credores. Dados bancários já contidos nos autos.
Registrem-se os valores.
Após, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000807-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
REQUERIDO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
REQUERIDO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
REQUERIDO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU DE SA BRANDAO - ME
- FAMEX - COMERCIO ATACADISTA DE GAS CARBONICO
LTDA
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c1c9dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição da parte exequente, esclarecendo que "os capítulos ainda
pendentes de trânsito em julgado e, portanto, em fase de execução
provisória, observam o comando contido no artigo 899 e seu § 1º da
CLT. Logo, a liberação do depósito judicial está condicionada ao
trânsito em julgado da matéria".
Determino o sobrestamento desta execução provisória por 1 (um)
ano, enquanto se aguarda o trânsito em julgado da ação principal nº
0000127-83.2019.5.13.0001.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000057-90.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8aa40d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar, querendo, em 5
dias, acerca dos Embargos à Execução apresentados pela
executada (id. b982a61).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000057-90.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8aa40d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar, querendo, em 5
dias, acerca dos Embargos à Execução apresentados pela
executada (id. b982a61).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-04.2023.5.13.0001
AUTOR BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72b4b70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-04.2023.5.13.0001
AUTOR BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72b4b70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001168-46.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a424282
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001168-46.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a424282
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001076-68.2023.5.13.0001
AUTOR PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d6a1d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001076-68.2023.5.13.0001
AUTOR PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d6a1d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-53.2024.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4366e7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição no id. 6ee61e3 juntada pelo perito
contábil nomeado, destituo-o do encargo.
Melhor revendo os autos, constato a desnecessidade de realização,
neste momento, da perícia contábil requerida pela parte autora e
determino que divergência seja esclarecida no autos pela própria
Secretaria desta Vara que, inclusive, possui servidores capacitados
para o encargo.
Certificado acerca de possíveis valores indevidamente descontados
do autor em razão do adiantamento de benefício previdenciário, dê-
se vista às partes por 5 dias e inclua-se o processo em pauta de
instrução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000242-53.2024.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4366e7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição no id. 6ee61e3 juntada pelo perito
contábil nomeado, destituo-o do encargo.
Melhor revendo os autos, constato a desnecessidade de realização,
neste momento, da perícia contábil requerida pela parte autora e
determino que divergência seja esclarecida no autos pela própria
Secretaria desta Vara que, inclusive, possui servidores capacitados
para o encargo.
Certificado acerca de possíveis valores indevidamente descontados
do autor em razão do adiantamento de benefício previdenciário, dê-
se vista às partes por 5 dias e inclua-se o processo em pauta de
instrução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-55.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS EDUARDO DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad9cce4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001280-59.2016.5.13.0001
AUTOR WAGNER JOSE MACEDO DA CRUZ
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER JOSE MACEDO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be0040
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada garantiu o juízo, integralmente,
Convolo o depósito no id. aa240e3 em penhora.
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
Intime-se, também, a parte exequente para informar seus dados
bancários, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000862-14.2022.5.13.0001
AUTOR RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RÉU EMERSON ROLEMBERGH
NOGUEIRA RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MELIUZ S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a24db6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido da parte exequente (id. 25866b3), uma vez que o
Sistema SISBAJUD foi utilizado recentemente nesta execução, na
modalidade "teimosinha", como requerido, sem sucesso, devendo,
por isso, cumprir a determinação final contida no despacho exarado
no id. cea69ff (indicar, no prazo de 15 dias, outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do
prazo da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001280-59.2016.5.13.0001
AUTOR WAGNER JOSE MACEDO DA CRUZ
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be0040
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada garantiu o juízo, integralmente,
Convolo o depósito no id. aa240e3 em penhora.
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
Intime-se, também, a parte exequente para informar seus dados
bancários, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-48.2024.5.13.0001
AUTOR REJANE FREIRE DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 106a853
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao se manifestar sobre o laudo pericial apresentado (Id b914677)
parte autora formulou esclarecimentos à Perita, razão pela qual
concedo a esta o prazo de cinco dias para que preste
esclarecimentos solicitados.
Após a apresentação dos esclarecimentos, dê-se vistas às partes,
no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão aduzir
suas razões finais, por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-48.2024.5.13.0001
AUTOR REJANE FREIRE DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE FREIRE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 106a853
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao se manifestar sobre o laudo pericial apresentado (Id b914677)
parte autora formulou esclarecimentos à Perita, razão pela qual
concedo a esta o prazo de cinco dias para que preste
esclarecimentos solicitados.
Após a apresentação dos esclarecimentos, dê-se vistas às partes,
no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão aduzir
suas razões finais, por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001364-26.2017.5.13.0001
AUTOR MARCEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU ISMAR FARIAS DE ANDRADE
RÉU JOSE SABINO DE ANDRADE
RÉU J S A TRANSPORTES RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA SALES CABRAL
ADVOGADO FILIPE FERREIRA DA
NOBREGA(OAB: 29463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério doTrabalho e Emprego
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASPRES
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO SERVIÇOS
NOTARIAL E REGISTRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c223c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido e mantenho o despacho exarado no id. e1ab06a,
pelo fundamentos no mesmo expostos.
Deve o exequente cumprir a determinação final contida naquele
despacho ( indicar, no prazo de 15 dias, outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de início do fluxo do prazo
prescricional (Art. 11-A da CLT)).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-48.2022.5.13.0001
AUTOR ROSINALDO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SFERA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SFERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723383b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o valor existente na conta judicial (R$ 0,35) e a
impossibilidade de liberação de alvará para o INSS abaixo de
R$10,00, chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito o
seguinte parágrafo do despacho de Id.61af95e: Assim, determino a
expedição de alvará para recolhimento do INSS.
Em consequência, determino a devolução do valor para a parte
reclamada para que seja encerrada a conta judicial e oportunize o
arquivamento definitivo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-47.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73f43b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 17/04/2024.
Iniciada a fase de liquidação.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de MANDADO para CITAR a demandada
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, CNPJ
42.357.483/0001-26, por meio de seu advogado e por publicação no
DEJT, para que cumpra, em 30 (trinta) dias, as obrigações de fazer
fixadas na sentença transitada em julgado, consistentes em: 1)
implantar no contracheque do autor PAULO ROBERTO RABELO,
CPF 702.714.028-49, o adicional de periculosidade deferido na
sentença, contemplando todas as verbas de natureza salarial; 2)
Efetivar (implantar) a progressão horizontal por antiguidade deferida
ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no
valor de R$ 500,00, até o limite de trinta dias, revertida em favor do
autor. No mesmo prazo, deverá a demandada comprovar nos autos
o cumprimento das obrigações de fazer.
Cumprida a determinação supra, proceda-se à liquidação da
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-75.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE DA SILVA FILGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c531a0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-47.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73f43b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 17/04/2024.
Iniciada a fase de liquidação.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de MANDADO para CITAR a demandada
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, CNPJ
42.357.483/0001-26, por meio de seu advogado e por publicação no
DEJT, para que cumpra, em 30 (trinta) dias, as obrigações de fazer
fixadas na sentença transitada em julgado, consistentes em: 1)
implantar no contracheque do autor PAULO ROBERTO RABELO,
CPF 702.714.028-49, o adicional de periculosidade deferido na
sentença, contemplando todas as verbas de natureza salarial; 2)
Efetivar (implantar) a progressão horizontal por antiguidade deferida
ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no
valor de R$ 500,00, até o limite de trinta dias, revertida em favor do
autor. No mesmo prazo, deverá a demandada comprovar nos autos
o cumprimento das obrigações de fazer.
Cumprida a determinação supra, proceda-se à liquidação da
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-75.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE DA SILVA FILGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c531a0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2019.5.13.0001
AUTOR FABIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
RÉU TRINA TRITURACAO NATALENSE
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Polícia
Federal (Delegacia de Polícia de
Migração)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRUPO ARAÚJO
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO
- MARIA GORETE SOARES DA SILVA - EPP
- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f816e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento de Id.48b292d, libere -se o valor
existente em conta judicial para o patrono Celestin Maurice Malzac,
conforme estabelecido no acordo de Id.4e1be93.
Após, retornem os autos para o arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001248-04.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81488bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
4c8f095), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001248-04.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81488bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
4c8f095), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2019.5.13.0001
AUTOR FABIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
RÉU TRINA TRITURACAO NATALENSE
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Polícia
Federal (Delegacia de Polícia de
Migração)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRUPO ARAÚJO
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f816e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento de Id.48b292d, libere -se o valor
existente em conta judicial para o patrono Celestin Maurice Malzac,
conforme estabelecido no acordo de Id.4e1be93.
Após, retornem os autos para o arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-09.2020.5.13.0001
AUTOR SUELI FELIX DE BRITO
ADVOGADO PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI FELIX DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae236e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-09.2020.5.13.0001
AUTOR SUELI FELIX DE BRITO
ADVOGADO PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae236e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-29.2024.5.13.0030
AUTOR FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafda09
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante dos argumentos apresentados pelo réu em seu pedido de
reconsideração, registrado sob o ID d262ad4, no qual se contesta a
decisão que antecipou a tutela para reintegração do autor ao
emprego, decido pela manutenção da decisão anterior.
Mantenho a decisão que antecipou a tutela pois reafirmo minha
convicção quanto à probabilidade do direito invocado pelo autor,
tendo em vista a documentação médica que comprova as condições
de saúde pré-existentes à rescisão e o risco de dano grave à
integridade física e mental do mesmo. Os argumentos do banco réu
sobre a ausência de incapacidade laboral e a regularidade da
rescisão contratual, apesar de relevantes, não se sobrepõem às
evidências dos sérios problemas de saúde do autor e da
necessidade de manutenção de seu vínculo empregatício para
garantir o tratamento médico adequado.
Considero essencial a realização da perícia médica já designada
para mais ampla clarificação da controvérsia, especialmente quanto
à natureza ocupacional das doenças alegadas e a possível
incapacidade laboral delas decorrente. A perícia permitirá uma
avaliação adequada do nexo causal e da incapacidade alegada, que
são centrais para a resolução do litígio.
Dessa forma, determino que se aguarde a realização da perícia
médica para mais ampla clarificação dos fatos. Até que o laudo
pericial seja apresentado, mantenho todos os efeitos da decisão
que antecipou a tutela, assegurando ao autor os direitos já
reconhecidos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-29.2024.5.13.0030
AUTOR FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafda09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante dos argumentos apresentados pelo réu em seu pedido de
reconsideração, registrado sob o ID d262ad4, no qual se contesta a
decisão que antecipou a tutela para reintegração do autor ao
emprego, decido pela manutenção da decisão anterior.
Mantenho a decisão que antecipou a tutela pois reafirmo minha
convicção quanto à probabilidade do direito invocado pelo autor,
tendo em vista a documentação médica que comprova as condições
de saúde pré-existentes à rescisão e o risco de dano grave à
integridade física e mental do mesmo. Os argumentos do banco réu
sobre a ausência de incapacidade laboral e a regularidade da
rescisão contratual, apesar de relevantes, não se sobrepõem às
evidências dos sérios problemas de saúde do autor e da
necessidade de manutenção de seu vínculo empregatício para
garantir o tratamento médico adequado.
Considero essencial a realização da perícia médica já designada
para mais ampla clarificação da controvérsia, especialmente quanto
à natureza ocupacional das doenças alegadas e a possível
incapacidade laboral delas decorrente. A perícia permitirá uma
avaliação adequada do nexo causal e da incapacidade alegada, que
são centrais para a resolução do litígio.
Dessa forma, determino que se aguarde a realização da perícia
médica para mais ampla clarificação dos fatos. Até que o laudo
pericial seja apresentado, mantenho todos os efeitos da decisão
que antecipou a tutela, assegurando ao autor os direitos já
reconhecidos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-04.2024.5.13.0001
AUTOR ROBERTO DA COSTA CANDIDO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA COSTA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 23/05/2024, às 09:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83545825700
ID da reunião: 835 4582 5700
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000500-41.2024.5.13.0001
AUTOR ERLANE MEIRELES GOMES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU DEPILIS SERVICOS DE ESTETICA E
DEPILACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANE MEIRELES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/06/2024, às 08:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84116779237
ID da reunião: 841 1677 9237
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000494-34.2024.5.13.0001
AUTOR NATASHA CARLA ARAUJO
MACHADO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATASHA CARLA ARAUJO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/06/2024, às 08:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83450629228
ID da reunião: 834 5062 9228
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000498-71.2024.5.13.0001
AUTOR FELIPE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/06/2024, às 08:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84538050685
ID da reunião: 845 3805 0685
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000453-67.2024.5.13.0001
AUTOR KERCYA COSTA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KERCYA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora acima identificada intimada acerca do despacho
de Id. 07749f7:
"...Defiro o requerimento da autora no Id6a94ddf, quanto à
alteração do polo passivo, devendo a empresa MM CAMA,
MESA E BANHO LTDA (CNPJ n.º 11.057.857/0001-64) ser
excluída dos autos, vez que a relação processual ainda não foi
formada.
Inclua-se,para compor o polo passivo, a empresa AMMO
VAREJO S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.494.776/0001-01,
notificando-a no endereço indicado para a audiência inicial, por
videoconferência do dia 16/05/2024, 10h45, com as devidas
cominações legais.
Intimem-se as demais partes, com urgência. JOAO
PESSOA/PB, 29 de abril de 2024. ALEXANDRE ROQUE PINTO -
Juiz do Trabalho Substituto"...".
Audiência do dia 16/05/2024, às 10h45, por videoconferência
através do LINK/Id de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86275729586 ou pelo ID da reunião: 862 7572 9586.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000359-22.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIELY VITORIA FREIRE
CLAUDINO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELY VITORIA FREIRE CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi designada
a AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia
14/05/2023, às 10 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João pessoa, localizada no Fórum da Justiça do
Trabalho, à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045, devendo as partes comparecerem,
sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das
alegações da parte contrária. As testemunhas comparecerão
independente de intimação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000359-22.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIELY VITORIA FREIRE
CLAUDINO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO ESCOLA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi designada
a AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia
14/05/2023, às 10 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João pessoa, localizada no Fórum da Justiça do
Trabalho, à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045, devendo as partes comparecerem,
sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das
alegações da parte contrária. As testemunhas comparecerão
independente de intimação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000989-15.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo médico pericial juntado no Id 69824a5,
conforme determinado no despacho de Id 807736c.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, os autos irão ir conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000989-15.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo médico pericial juntado no Id 69824a5,
conforme determinado no despacho de Id 807736c.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, os autos irão ir conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001201-36.2023.5.13.0001
AUTOR NINA TAINNA DORNELAS
FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO MIRELLA GUEDES DA SILVA(OAB:
55641/PE)
ADVOGADO JOSIELLY MILENA NEVES DA
SILVA(OAB: 58456/PE)
RÉU ITG SERVICOS DE TECNOLOGIA,
COMUNICAC?O E EVENTOS EIRELI
- ME
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NINA TAINNA DORNELAS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000563-03.2023.5.13.0001
AUTOR CICERO FELIX MATIAS
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FELIX MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF
- da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000928-57.2023.5.13.0001
AUTOR CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da manifestação da
parte autora de Id.6197484.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001009-40.2022.5.13.0001
AUTOR IVANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU HALISA DANIELLE LEITE DA COSTA
RÉU HC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 8522/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a advogada WEDJA TAVARES intimada, para juntar nos autos,
em 5 dias, o contrato de honorários advocatícios firmado com o
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000259-14.2017.5.13.0001
AUTOR ADAMS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMS SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e2e26
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requereu o chamamento do feito à ordem (Id.
F58a8b0), alegando que não houve cumprimento da ordem
sentencial pela executada ECT, qual seja, a implantação no
contracheque do obreiro do adicional suprimido AADC - Adicional
de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa, razão pela qual os
cálculos precisariam ser refeitos.
Por sua vez, a parte executada informou que, por particularidade do
sistema, foi lançada a condição genérica NDAADC - Não Devolução
AADC Risco, para quando atender aos critérios de pagamento dos
adicionais, não ocorra a devolução do adicional (rubrica 054889)(Id.
d0693cd). Todavia, o empregado estaria com seu contrato
suspenso desde 02/04/2022, em razão da licença de acidente de
trabalho, motivo pelo qual a parcela não está sendo paga. Intimado
para isso, o exequente não impugnou as alegações da executada.
Desta forma, REJEITO o pedido de chamamento feito à ordem
juntado por ADAMS SILVA DE OLIVEIRA, nos termos da
fundamentação supra.
Intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito da
planilha de cálculos (Id d65328d), no prazo de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001241-18.2023.5.13.0001
AUTOR THAYNAN MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNAN MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6348a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifiquei que o audiodosímetro utilizado
para medir o ruído (Id 5732dbb, fls. 410), o calibrador acústico (Id
5732dbb, fls. 413), e o medidor de estresse térmico (Id 5732dbb, fls.
415), utilizados pelo expert na perícia técnica, estão com
componentes com prazo de validade da calibração vencida.
Em vista disso, tenho por nulo o laudo de Id 5732dbb, e determino
que o perito técnico seja intimado para refazer o laudo pericial, no
prazo de 5 (cinco) dias, utilizando-se de aparelhos com calibração
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
válida, o que deve ser comprovado perante o Juízo.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001241-18.2023.5.13.0001
AUTOR THAYNAN MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6348a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifiquei que o audiodosímetro utilizado
para medir o ruído (Id 5732dbb, fls. 410), o calibrador acústico (Id
5732dbb, fls. 413), e o medidor de estresse térmico (Id 5732dbb, fls.
415), utilizados pelo expert na perícia técnica, estão com
componentes com prazo de validade da calibração vencida.
Em vista disso, tenho por nulo o laudo de Id 5732dbb, e determino
que o perito técnico seja intimado para refazer o laudo pericial, no
prazo de 5 (cinco) dias, utilizando-se de aparelhos com calibração
válida, o que deve ser comprovado perante o Juízo.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000295-46.2023.5.13.0001
REQUERENTES MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES FELIPE VICENTE DE LIMA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a6f9e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para comprovar
nos autos, em 2 dias, o recolhimento da contribuição previdenciária
(a cota-parte do empregado no importe de R$727,82, e a cota-parte
da ex-empregadora no importe de R$1.273,78), sob pena de início
imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-90.2024.5.13.0022
AUTOR HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5759f40
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-90.2024.5.13.0022
AUTOR HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5759f40
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-63.2023.5.13.0001
AUTOR ERIVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e86a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 26/04/2024.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-30.2023.5.13.0006
AUTOR CLEYTON RAFAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRO KIOSHI
KISHINO(OAB: 29776/PR)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON RAFAEL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e46fb1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-63.2023.5.13.0001
AUTOR ERIVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e86a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 26/04/2024.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-30.2023.5.13.0006
AUTOR CLEYTON RAFAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRO KIOSHI
KISHINO(OAB: 29776/PR)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e46fb1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-88.2023.5.13.0001
AUTOR MOISES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b5d6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 853f727,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-88.2023.5.13.0001
AUTOR MOISES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b5d6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 853f727,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-73.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLE CLARO CAYRES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CLARO CAYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6edaad
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo médico pericial juntado no Id
e629d9a, concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar
razões finais por memoriais e oferecer última proposta de
conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-15.2024.5.13.0001
AUTOR LEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d1b85
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id bf344d0,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-15.2024.5.13.0001
AUTOR LEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d1b85
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id bf344d0,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-73.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLE CLARO CAYRES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6edaad
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo médico pericial juntado no Id
e629d9a, concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar
razões finais por memoriais e oferecer última proposta de
conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-97.2024.5.13.0001
AUTOR EGNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d969bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por WECKER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra.
Condeno o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da condenação, em favor do embargado, de
acordo com o art. 1.026, § 2º, do CPC, no importe de R$ 546,97.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-97.2024.5.13.0001
AUTOR EGNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGNA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d969bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por WECKER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra.
Condeno o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da condenação, em favor do embargado, de
acordo com o art. 1.026, § 2º, do CPC, no importe de R$ 546,97.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-03.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO ILY SOARES VIANA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
ADVOGADO GLENDO ANDRADE MACEDO(OAB:
35498/PE)
ADVOGADO JACO ARAUJO ANDRADE
JACO(OAB: 57833/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ILY SOARES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntada no Id ce40960: "...FELIPE
QUEIROGA GADELHA, brasileiro, casado, Engenheiro Civil e
de Segurança do Trabalho, Grafoscópico e Documentoscópico,
na qualidade de perito nomeado vem, com o devido respeito, à
presença de Vossa Excelência, informar que aceita o encargo
eAGENDAR a perícia técnica para o dia 06.05.2024,comprévia
comunicação as partes via e-mail. Informo por oportuno:
Local de Encontro: Rua 24 de Julho, 363 – Renascer/Cabedelo
Hora: 17:00h - Deixo registrado meus contatos abaixo
relacionados, para garantir a comunicação com as partes no
dia da realização da diligência, caso necessário. Números de
celulares (whatsApp): 83-99332-2907 / 99108-1517 e 81-99808-
6068..."
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000315-03.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO ILY SOARES VIANA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
ADVOGADO GLENDO ANDRADE MACEDO(OAB:
35498/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO JACO ARAUJO ANDRADE
JACO(OAB: 57833/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntada no Id ce40960: "...FELIPE
QUEIROGA GADELHA, brasileiro, casado, Engenheiro Civil e
de Segurança do Trabalho, Grafoscópico e Documentoscópico,
na qualidade de perito nomeado vem, com o devido respeito, à
presença de Vossa Excelência, informar que aceita o encargo
eAGENDAR a perícia técnica para o dia 06.05.2024,comprévia
comunicação as partes via e-mail. Informo por oportuno:
Local de Encontro: Rua 24 de Julho, 363 – Renascer/Cabedelo
Hora: 17:00h - Deixo registrado meus contatos abaixo
relacionados, para garantir a comunicação com as partes no
dia da realização da diligência, caso necessário. Números de
celulares (whatsApp): 83-99332-2907 / 99108-1517 e 81-99808-
6068..."
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000293-42.2024.5.13.0001
AUTOR LETICIA DE FIGUEREDO LUCENA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU GENIEZER PEREIRA & CIA LTDA -
ME
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA DE FIGUEREDO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c07ddd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
LETÍCIA DE FIGUEREDO LUCENA contra GENIEZER PEREIRA &
CIA LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela parte autora, no importe de R$1.821,77, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-42.2024.5.13.0001
AUTOR LETICIA DE FIGUEREDO LUCENA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU GENIEZER PEREIRA & CIA LTDA -
ME
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIEZER PEREIRA & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c07ddd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
LETÍCIA DE FIGUEREDO LUCENA contra GENIEZER PEREIRA &
CIA LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela parte autora, no importe de R$1.821,77, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-48.2024.5.13.0001
AUTOR REJANE FREIRE DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE FREIRE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 7c263f6,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais, conforme determinado no despacho de Id
106a853.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, os autos deverão ser
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000118-48.2024.5.13.0001
AUTOR REJANE FREIRE DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 7c263f6,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais, conforme determinado no despacho de Id
106a853.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, os autos deverão ser
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000501-26.2024.5.13.0001
AUTOR DANIELLE GOMES MACEDO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JOSE EDINALDO GUEDES DA SILVA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE GOMES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 23/05/2024 12:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88654819036
ID da reunião: 886 5481 9036
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000502-11.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
23/05/2024 10:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85072350580
ID da reunião: 850 7235 0580
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000850-60.2023.5.13.0002
AUTOR SEVERINA DAMASIO DO AMARAL
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU 48.893.284 DALVANETE DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.893.284 DALVANETE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000850-
60.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
SEVERINA DAMASIO DO AMARAL, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) 48.893.284 DALVANETE DO NASCIMENTO SILVA,
com endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada,
em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos
termos do art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000353-12.2024.5.13.0002
AUTOR ELIEL SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a382378
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Eliel Santos de Lima(parte reclamante)na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa Uber do
Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3) condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados do banco reclamado), na
razão de 5% do valor da causa, e declarar a exigibilidade dessa
verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF,
nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os
honorários somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir, em relação à parte reclamante,
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-12.2024.5.13.0002
AUTOR ELIEL SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a382378
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Eliel Santos de Lima(parte reclamante)na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa Uber do
Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3) condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados do banco reclamado), na
razão de 5% do valor da causa, e declarar a exigibilidade dessa
verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF,
nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os
honorários somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir, em relação à parte reclamante,
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-18.2024.5.13.0002
AUTOR R.F.M.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU L.L.I.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.M.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 2e5cbf9.
Processo Nº ATSum-0000459-71.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARCOS DANIEL DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
AVENIDA HILARIO PEREIRA DE SOUZA , 492 , SALA 2609
CENTRO - OSASCO - SP - CEP: 06010-170
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo) que
ocorrerá no dia 15/05/2024 12:20h, na sala de audiência desta
Unidade Judiciária, no endereço: RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, S/N, BAIRRO JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA - PB -
CEP: 58034-045, devendo V.Sª comparecer, independentemente
de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente ou qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento
do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará
no julgamento da ação a sua revelia e/ou na aplicação da pena
de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT n. 185/2017, recomenda
-se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Caso se trate de empregador com mais de 20 funcionários ou
empregador doméstico, deverá juntar os controles de jornada
exigidos por lei, sob pena de presunção da jornada de trabalho
afirmada na petição inicial.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240424231426080000000243
83280?instancia=1”.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000460-56.2024.5.13.0002
AUTOR CRISTIANO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
AVENIDA HILARIO PEREIRA DE SOUZA , 492 , SALA 2609
CENTRO - OSASCO - SP - CEP: 06010-170
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo) que
ocorrerá no dia 16/05/2024 11:15h, na sala de audiência desta
Unidade Judiciária, no endereço: RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, S/N, BAIRRO JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA - PB -
CEP: 58034-045, devendo V.Sª comparecer, independentemente
de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente ou qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento
do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará
no julgamento da ação a sua revelia e/ou na aplicação da pena
de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT n. 185/2017, recomenda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
-se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Caso se trate de empregador com mais de 20 funcionários ou
empregador doméstico, deverá juntar os controles de jornada
exigidos por lei, sob pena de presunção da jornada de trabalho
afirmada na petição inicial.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240424231632489000000243
83290?instancia=1”.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000485-69.2024.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR LOPES DO CARMO
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR LOPES DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f87740
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-92.2024.5.13.0002
AUTOR LUIS DAVI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS DAVI DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65296e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-77.2024.5.13.0002
AUTOR SAYMARA CARVALHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYMARA CARVALHO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb8340
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-22.2024.5.13.0030
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VITORIA COMERCIO VAREJISTA DE
MADEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d47e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-39.2024.5.13.0002
AUTOR FELIPE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e2940
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000488-24.2024.5.13.0002
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO DA
CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE
MAGALHAES LIMA 09849056851
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e21585
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-09.2024.5.13.0002
AUTOR JOAO URSULINO FERREIRA NETO
ADVOGADO GIOVANNA DAYSE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 32093/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU ESCALA ESCRITORIO DE
CALCULOS ESTRUTURAIS LTDA
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO URSULINO FERREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor/reclamante acima nominado notificado, nos termos do
art. 844, da CLT, a comparecer à audiência presencial, do tipo una,
no dia 20/05/2024, às 09h45min.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000481-32.2024.5.13.0002
AUTOR RILCK GARRET PEREIRA TENORIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RILCK GARRET PEREIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor/reclamante acima nominado notificado, nos termos do
art. 844, da CLT, a comparecer à audiência telepresencial, do tipo
una, no dia 20/05/2024, às 10h00.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000294-24.2024.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON YURI SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0029700-42.2014.5.13.0002
AUTOR JOSINALDO SILVA DINIZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU PAULO DE ATAIDE SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU SABARALCOOL S A ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO JOAO PAULO SOARES(OAB:
71458/PR)
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
RÉU PAULO DE ATAIDE SILVA -
MONTAGENS INDUSTRIAIS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE CAMPO
MOURÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor e
também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000490-91.2024.5.13.0002
AUTOR TYAGO HENRIQUE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO SUENIA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
32780/PB)
RÉU RN ARGAMASSAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TYAGO HENRIQUE VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3860772
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-18.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692ad2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamado (ID. 9364151), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de ID. 97353aa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-18.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692ad2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamado (ID. 9364151), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de ID. 97353aa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000534-86.2019.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7182c
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo prorrogou, por mais cinco dias, para a demandada Sistema
Educacional Genius Ltda – ME apresentar as fichas financeiras ou
recibos de pagamento dos substituídos, sob pena de serem
homologados os cálculos do autor, conforme o despacho do ID.
98923ab, porém ela permaneceu inerte.
Em consequência, o juízo dispensou a perícia contábil e homologou
os cálculos dos IDs. e3b3ba1 e fdee1e3, apresentados pelo autor.
Portanto, indefere-se o pedido de reconsideração do despacho
homologatório (petição do ID. 291f84f), por precluso.
Cumpra-se a realização dos atos executórios, conforme foi
determinada na decisão do ID. fa48a11.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000534-86.2019.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7182c
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo prorrogou, por mais cinco dias, para a demandada Sistema
Educacional Genius Ltda – ME apresentar as fichas financeiras ou
recibos de pagamento dos substituídos, sob pena de serem
homologados os cálculos do autor, conforme o despacho do ID.
98923ab, porém ela permaneceu inerte.
Em consequência, o juízo dispensou a perícia contábil e homologou
os cálculos dos IDs. e3b3ba1 e fdee1e3, apresentados pelo autor.
Portanto, indefere-se o pedido de reconsideração do despacho
homologatório (petição do ID. 291f84f), por precluso.
Cumpra-se a realização dos atos executórios, conforme foi
determinada na decisão do ID. fa48a11.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-82.2023.5.13.0002
AUTOR CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa563a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. b89a02c), em face da existência do
respectivo contrato (ID. 5e2bb58).
Proceda-se a transferência do depósito recursal para as contas, do
reclamante e do seu patrono, indicadas na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho de ID. 864a4ff.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-82.2023.5.13.0002
AUTOR CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa563a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. b89a02c), em face da existência do
respectivo contrato (ID. 5e2bb58).
Proceda-se a transferência do depósito recursal para as contas, do
reclamante e do seu patrono, indicadas na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho de ID. 864a4ff.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001008-18.2023.5.13.0002
AUTOR SILVIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MADEIREIRA CAMINHO DO MAR
LTDA - ME
RÉU C I P S D S REFORMA E
CONSTRUCAO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e881b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001008-18.2023.5.13.0002
AUTOR SILVIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MADEIREIRA CAMINHO DO MAR
LTDA - ME
RÉU C I P S D S REFORMA E
CONSTRUCAO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- C I P S D S REFORMA E CONSTRUCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e881b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-40.2022.5.13.0002
AUTOR JOSELIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb54e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao princípio do contraditório, manifeste-se a
exequente sobre os pedidos da executada CONTAX S/A (IDs.
d16a6e7 e 4bdef42), em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-40.2022.5.13.0002
AUTOR JOSELIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb54e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao princípio do contraditório, manifeste-se a
exequente sobre os pedidos da executada CONTAX S/A (IDs.
d16a6e7 e 4bdef42), em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-23.2023.5.13.0002
AUTOR LISANDRO DAVID DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO CARLA ROBERTA FIGUEIROA
GOUVEIA DE LIMA(OAB: 22257/PB)
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
RÉU GEFFERSON DA SILVA COMERCIO
VAREJISTA
ADVOGADO DAMIAO BENILSON GOMES DE
MELO(OAB: 19698/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LISANDRO DAVID DE LIMA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60f39d4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais, proceda-se o bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-23.2023.5.13.0002
AUTOR LISANDRO DAVID DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO CARLA ROBERTA FIGUEIROA
GOUVEIA DE LIMA(OAB: 22257/PB)
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
RÉU GEFFERSON DA SILVA COMERCIO
VAREJISTA
ADVOGADO DAMIAO BENILSON GOMES DE
MELO(OAB: 19698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEFFERSON DA SILVA COMERCIO VAREJISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60f39d4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais, proceda-se o bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-67.2016.5.13.0002
AUTOR GANDHI RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CARLOSMOTTA CORRETORA DE
SEGUROS S/C LTDA
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
RÉU CARLOSMOTTA CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
RÉU SUPRIR - COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU METALURGICA JACY S/A
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
02155606478
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA NEDAN LTDA.
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GANDHI RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d173cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação de ID. 33db2e3, desta feita por edital.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-93.2024.5.13.0002
AUTOR THYAGO ADERSON VICENTE DE
ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4984b5d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 003c859), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-93.2024.5.13.0002
AUTOR THYAGO ADERSON VICENTE DE
ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO ADERSON VICENTE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4984b5d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 003c859), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-43.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d312a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 69ad0a0), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-43.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d312a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 69ad0a0), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-50.2024.5.13.0002
AUTOR ELISON MENDES ROSENO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bb2aca
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-50.2024.5.13.0002
AUTOR ELISON MENDES ROSENO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON MENDES ROSENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bb2aca
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-73.2023.5.13.0002
AUTOR MAYARA JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA JULIA SERVICOS DE
CAFETERIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA JERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5ac86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que decorreu o prazo concedido ao executado, Sr.
Fagner da Costa Nunes, para ele se manifestar acerca do bloqueio
de parte da sua remuneração.
Sendo assim, liberem-se ao reclamante os depósitos judiciais
correspondentes, ficando desde já deferida a liberação mensal dos
valores que vierem a ser depositados, observando-se o limite do
crédito do autor.
Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
No mais, aguarde-se os novos repasses pela empregadora do
executado, a empresa Santa Julia Serviços de Cafeteria Ltda.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000522-33.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIANA CORREIA DOS ANJOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CORREIA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6d2137
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (ID. 3fcaff6) opostos pelo
executado Clínica Dom Rodrigo Ltda.
Instada a apresentar resposta ao incidente interposto, a parte
exequente apresentou suas contrarrazões (ID. 7d4cbd3).
É o breve relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Nada obstante o processamento do incidente de embargos à
execução acima mencionado, as partes ajustaram entre si
transação com o fito de pôr fim à lide, devidamente homologada por
este Juízo a sessão realizada em 24/04/2024 (ID. 3069f5a).
A transação judicial, cumpre mencionar, vale como decisão judicial
irrecorrível, consoante a literalidade do art. 831, parágrafo único, da
CLT e da Súmula nº 100, V, do TST.
Considerando-se o acordo homologado, deixa de existir a
execução.
Com efeito, houve a perda do objeto dos embargos à execução
apresentados pelos executados, haja vista a carência de interesse
de agir no processamento do incidente, pois não mais presentes a
utilidade e a necessidade inerentes ao interesse de agir (condição
da ação).
Assim, extingue-se, sem resolução de mérito, os presentes
embargos à execução, por falta de interesse de agir, com fulcro no
art. 485, VI, do CPC.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar extintos sem
apreciação de mérito os embargos à execução opostos pelo
executado Clínica Dom Rodrigo Ltda., diante da perda do objeto,
por falta de interesse de agir superveniente, nos termos do art. 485,
VI, do CPC.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, referentes aos
Embargos à Execução pelos embargantes, nos termos do art. 789-
A, V, da CLT, porém dispensadas, em face da extinção do incidente
sem a apreciação de mérito.
Tendo sido devidamente cumprido o acordo homologado e
recolhidas as custas ali consignadas, arquive-se o processo
definitivamente.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000522-33.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIANA CORREIA DOS ANJOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6d2137
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (ID. 3fcaff6) opostos pelo
executado Clínica Dom Rodrigo Ltda.
Instada a apresentar resposta ao incidente interposto, a parte
exequente apresentou suas contrarrazões (ID. 7d4cbd3).
É o breve relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Nada obstante o processamento do incidente de embargos à
execução acima mencionado, as partes ajustaram entre si
transação com o fito de pôr fim à lide, devidamente homologada por
este Juízo a sessão realizada em 24/04/2024 (ID. 3069f5a).
A transação judicial, cumpre mencionar, vale como decisão judicial
irrecorrível, consoante a literalidade do art. 831, parágrafo único, da
CLT e da Súmula nº 100, V, do TST.
Considerando-se o acordo homologado, deixa de existir a
execução.
Com efeito, houve a perda do objeto dos embargos à execução
apresentados pelos executados, haja vista a carência de interesse
de agir no processamento do incidente, pois não mais presentes a
utilidade e a necessidade inerentes ao interesse de agir (condição
da ação).
Assim, extingue-se, sem resolução de mérito, os presentes
embargos à execução, por falta de interesse de agir, com fulcro no
art. 485, VI, do CPC.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar extintos sem
apreciação de mérito os embargos à execução opostos pelo
executado Clínica Dom Rodrigo Ltda., diante da perda do objeto,
por falta de interesse de agir superveniente, nos termos do art. 485,
VI, do CPC.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, referentes aos
Embargos à Execução pelos embargantes, nos termos do art. 789-
A, V, da CLT, porém dispensadas, em face da extinção do incidente
sem a apreciação de mérito.
Tendo sido devidamente cumprido o acordo homologado e
recolhidas as custas ali consignadas, arquive-se o processo
definitivamente.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000523-18.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MERYENNE VENANCIO
FERNANDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERYENNE VENANCIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82bdffd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (ID. 28ecf9b e anexos) opostos
pelo executado Clínica Dom Rodrigo Ltda.
Instada a apresentar resposta ao incidente interposto, a parte
exequente apresentou suas contrarrazões (ID. cf3cec0).
É o breve relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Nada obstante o processamento do incidente de embargos à
execução acima mencionado, as partes ajustaram entre si
transação com o fito de pôr fim à lide, devidamente homologada por
este Juízo a sessão realizada em 24/04/2024 (ID. ce27521).
A transação judicial, cumpre mencionar, vale como decisão judicial
irrecorrível, consoante a literalidade do art. 831, parágrafo único, da
CLT e da Súmula nº 100, V, do TST.
Considerando-se o acordo homologado, deixa de existir a
execução.
Com efeito, houve a perda do objeto dos embargos à execução
apresentados pelos executados, haja vista a carência de interesse
de agir no processamento do incidente, pois não mais presentes a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
utilidade e a necessidade inerentes ao interesse de agir (condição
da ação).
Assim, extingue-se, sem resolução de mérito, os presentes
embargos à execução, por falta de interesse de agir, com fulcro no
art. 485, VI, do CPC.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar extintos sem
apreciação de mérito os embargos à execução opostos pelo
executado Clínica Dom Rodrigo Ltda., diante da perda do objeto,
por falta de interesse de agir superveniente, nos termos do art. 485,
VI, do CPC.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, referentes aos
Embargos à Execução pelos embargantes, nos termos do art. 789-
A, V, da CLT, porém dispensadas, em face da extinção do incidente
sem a apreciação de mérito.
Tendo sido devidamente cumprido o acordo homologado e
recolhidas as custas ali consignadas, arquivem-se definitivamente
os presentes autos.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000523-18.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MERYENNE VENANCIO
FERNANDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82bdffd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (ID. 28ecf9b e anexos) opostos
pelo executado Clínica Dom Rodrigo Ltda.
Instada a apresentar resposta ao incidente interposto, a parte
exequente apresentou suas contrarrazões (ID. cf3cec0).
É o breve relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Nada obstante o processamento do incidente de embargos à
execução acima mencionado, as partes ajustaram entre si
transação com o fito de pôr fim à lide, devidamente homologada por
este Juízo a sessão realizada em 24/04/2024 (ID. ce27521).
A transação judicial, cumpre mencionar, vale como decisão judicial
irrecorrível, consoante a literalidade do art. 831, parágrafo único, da
CLT e da Súmula nº 100, V, do TST.
Considerando-se o acordo homologado, deixa de existir a
execução.
Com efeito, houve a perda do objeto dos embargos à execução
apresentados pelos executados, haja vista a carência de interesse
de agir no processamento do incidente, pois não mais presentes a
utilidade e a necessidade inerentes ao interesse de agir (condição
da ação).
Assim, extingue-se, sem resolução de mérito, os presentes
embargos à execução, por falta de interesse de agir, com fulcro no
art. 485, VI, do CPC.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar extintos sem
apreciação de mérito os embargos à execução opostos pelo
executado Clínica Dom Rodrigo Ltda., diante da perda do objeto,
por falta de interesse de agir superveniente, nos termos do art. 485,
VI, do CPC.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, referentes aos
Embargos à Execução pelos embargantes, nos termos do art. 789-
A, V, da CLT, porém dispensadas, em face da extinção do incidente
sem a apreciação de mérito.
Tendo sido devidamente cumprido o acordo homologado e
recolhidas as custas ali consignadas, arquivem-se definitivamente
os presentes autos.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-28.2024.5.13.0002
AUTOR LINDICHARD GRANGERMONT DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94627a1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-28.2024.5.13.0002
AUTOR LINDICHARD GRANGERMONT DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDICHARD GRANGERMONT DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94627a1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001088-79.2023.5.13.0002
AUTOR ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aa5165
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001088-79.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aa5165
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-34.2024.5.13.0002
AUTOR ANA JULIA FIRMINO MESQUITA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU 49.530.142 GIANNA LERCY LEITE
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA JULIA FIRMINO MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b68f1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001021-17.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GLECIANE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee94c76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (ID. 24d35cf) opostos pela
empresa Clim Hospital e Maternidade Ltda. (ID.s 74d6323 e
anexos), aduzindo, em suma, equívocos na base de cálculo
utilizada para o cômputo do valor devido, apresentando também
discordância quanto ao percentual aplicado para a apuração dos
honorários sucumbenciais. Juntou planilha de cálculos.
Instada a se manifestar, a parte exequente quedou-se inerte.
É o breve relato.
Decide-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Conhecem-se dos embargos, visto que preenchidos os requisitos
legais, considerando que foram interpostos dentro do quinquídio
legal e que a execução se encontra integralmente garantida
mediante depósito judicial (ID. e31b58e).
2.2. Da base de cálculo
A executada renova a alegação apresentada por ocasião da
impugnação aos cálculos oposta, de que a base de cálculo se
encontra majorada pelo fato de não ter observado a evolução
salarial da parte exequente.
Sem razão a executada, mais uma vez, com o devido respeito.
Conforme demonstrado pela parte exequente em sua resposta à
impugnação aos cálculos (ID. 0ae517c), o salário-base da função
da parte exequente (técnico de enfermagem) era R$ 1.038,55,
conforme determinado na sentença normativa, portanto corretos os
cálculos da autora quanto à base de cálculo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Rejeita-se a alegação.
2.3. Dos honorários advocatícios sucumbenciais
A executada renova sua insurgência em relação aos honorários de
sucumbência apurados pela autora, no percentual de 15%. Afirma
que não estão em consonância com o título judicial em execução,
no qual esses honorários foram arbitrados em 10% (dez por cento).
Como bem observa a impugnante, os honorários de sucumbência
no percentual de 10% (dez por cento) foram arbitrados na sentença
que gerou o título judicial, cujo cumprimento se busca nestes autos.
Compreende-se que tal valor decorre dos serviços prestados
naquela ação originária, não havendo repercussão nas ações
autônomas de execução do título.
O valor arbitrado na presente ação de execução individual decorre
das circunstâncias elencadas nos incisos do § 2º do art. 791-A da
CLT.
Mantém este Juízo o percentual arbitrado dos honorários
sucumbenciais, de 15% (quinze pontos percentuais) sobre o valor
apurado na liquidação do feito, pelos motivos já elencados na
sentença homologatória de cálculos (ID. 9448078).
Ressalte-se, por oportuno que, quanto ao tema, o TRT13
consolidou o entendimento, desde o julgamento do incidente de
assunção de competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000, quando o
pleno do Regional assentou a seguinte tese:
“São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva”.
Rejeitada a arguição do impugnante.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa REJEITAR os embargos à
execução opostos pela empresa Clim Hospital e Maternidade Ltda.
Custas, no importe de R$ 44,26, devidas pela embargante, nos
termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo legal, paguem-se à exequente Gleciane Soares
de Souza e ao seu advogado os valores de seus créditos, com as
cautelas e registros de praxe, utilizando-se, para tanto, o depósito
realizado pela devedora (ID. e31b58e).
Fica autorizado o pagamento ao advogado da parte autora o valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
estipulado com sua constituinte (ID. ddc3493), cujo montante será
descontado do crédito obreiro.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos os valores devidos a título de contribuição previdenciária
e custas processuais, nas guias próprias.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, deve a autora
providenciar, independentemente de nova intimação, a indicação
dos dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001021-17.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GLECIANE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLECIANE SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee94c76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (ID. 24d35cf) opostos pela
empresa Clim Hospital e Maternidade Ltda. (ID.s 74d6323 e
anexos), aduzindo, em suma, equívocos na base de cálculo
utilizada para o cômputo do valor devido, apresentando também
discordância quanto ao percentual aplicado para a apuração dos
honorários sucumbenciais. Juntou planilha de cálculos.
Instada a se manifestar, a parte exequente quedou-se inerte.
É o breve relato.
Decide-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Conhecem-se dos embargos, visto que preenchidos os requisitos
legais, considerando que foram interpostos dentro do quinquídio
legal e que a execução se encontra integralmente garantida
mediante depósito judicial (ID. e31b58e).
2.2. Da base de cálculo
A executada renova a alegação apresentada por ocasião da
impugnação aos cálculos oposta, de que a base de cálculo se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
encontra majorada pelo fato de não ter observado a evolução
salarial da parte exequente.
Sem razão a executada, mais uma vez, com o devido respeito.
Conforme demonstrado pela parte exequente em sua resposta à
impugnação aos cálculos (ID. 0ae517c), o salário-base da função
da parte exequente (técnico de enfermagem) era R$ 1.038,55,
conforme determinado na sentença normativa, portanto corretos os
cálculos da autora quanto à base de cálculo.
Rejeita-se a alegação.
2.3. Dos honorários advocatícios sucumbenciais
A executada renova sua insurgência em relação aos honorários de
sucumbência apurados pela autora, no percentual de 15%. Afirma
que não estão em consonância com o título judicial em execução,
no qual esses honorários foram arbitrados em 10% (dez por cento).
Como bem observa a impugnante, os honorários de sucumbência
no percentual de 10% (dez por cento) foram arbitrados na sentença
que gerou o título judicial, cujo cumprimento se busca nestes autos.
Compreende-se que tal valor decorre dos serviços prestados
naquela ação originária, não havendo repercussão nas ações
autônomas de execução do título.
O valor arbitrado na presente ação de execução individual decorre
das circunstâncias elencadas nos incisos do § 2º do art. 791-A da
CLT.
Mantém este Juízo o percentual arbitrado dos honorários
sucumbenciais, de 15% (quinze pontos percentuais) sobre o valor
apurado na liquidação do feito, pelos motivos já elencados na
sentença homologatória de cálculos (ID. 9448078).
Ressalte-se, por oportuno que, quanto ao tema, o TRT13
consolidou o entendimento, desde o julgamento do incidente de
assunção de competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000, quando o
pleno do Regional assentou a seguinte tese:
“São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva”.
Rejeitada a arguição do impugnante.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa REJEITAR os embargos à
execução opostos pela empresa Clim Hospital e Maternidade Ltda.
Custas, no importe de R$ 44,26, devidas pela embargante, nos
termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo legal, paguem-se à exequente Gleciane Soares
de Souza e ao seu advogado os valores de seus créditos, com as
cautelas e registros de praxe, utilizando-se, para tanto, o depósito
realizado pela devedora (ID. e31b58e).
Fica autorizado o pagamento ao advogado da parte autora o valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
estipulado com sua constituinte (ID. ddc3493), cujo montante será
descontado do crédito obreiro.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos os valores devidos a título de contribuição previdenciária
e custas processuais, nas guias próprias.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, deve a autora
providenciar, independentemente de nova intimação, a indicação
dos dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064500-48.2004.5.13.0002
AUTOR SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO ROBERTO NOGUEIRA
GOUVEIA(OAB: 10367/PB)
RÉU BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
RÉU CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU GMG ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RÉU FAZENDAS REUNIDAS BODE
GORDO LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
RÉU CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SAO MATEUS
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ANA DA ROCHA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aebd07c
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se o saldo remanescente ao exequente Simão Domingos
da Silva, utilizando parte dos créditos disponíveis nas contas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
judiciais 4099.042.04942239-8, 4099.042.04964974-0,
4099.042.04965357-8, 4099.042.04966572-0, 4099.042.04964972-
4, 4099.042.04964973-2 e 4099.042.04965692-5, por meio de
transferência bancária, com as cautelas e registros de praxe, cujos
dados bancários foram informados na petição do ID.3ecfdba.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, cujo montante será descontado do
crédito obreiro, observando-se os seus dados bancários já
informados no ID.3ecfdba.
Ademais, recolham-se parcialmente as custas processuais e as
contribuições previdenciárias.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente das contribuições
previdenciárias.
Após, reitere-se pesquisa via SISBAJUD, por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064500-48.2004.5.13.0002
AUTOR SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO ROBERTO NOGUEIRA
GOUVEIA(OAB: 10367/PB)
RÉU BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
RÉU CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU GMG ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RÉU FAZENDAS REUNIDAS BODE
GORDO LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
RÉU CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SAO MATEUS
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ANA DA ROCHA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aebd07c
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se o saldo remanescente ao exequente Simão Domingos
da Silva, utilizando parte dos créditos disponíveis nas contas
judiciais 4099.042.04942239-8, 4099.042.04964974-0,
4099.042.04965357-8, 4099.042.04966572-0, 4099.042.04964972-
4, 4099.042.04964973-2 e 4099.042.04965692-5, por meio de
transferência bancária, com as cautelas e registros de praxe, cujos
dados bancários foram informados na petição do ID.3ecfdba.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, cujo montante será descontado do
crédito obreiro, observando-se os seus dados bancários já
informados no ID.3ecfdba.
Ademais, recolham-se parcialmente as custas processuais e as
contribuições previdenciárias.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente das contribuições
previdenciárias.
Após, reitere-se pesquisa via SISBAJUD, por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-77.2023.5.13.0002
AUTOR EZAQUIEL LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU LOCSOLO LOCADORA DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZAQUIEL LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b611a0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-77.2023.5.13.0002
AUTOR EZAQUIEL LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU LOCSOLO LOCADORA DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b611a0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083300-17.2010.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU RANIERE PEREIRA DANTAS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ANTONIO DONATO DE MEDEIROS
NETO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AUDY LOPES FERNANDES
RÉU FABIANA DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANTERRA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU BIANA CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU ARTHUR CESAR MEDEIROS LOPES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO DE
DISTRIBUICAO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1b898b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (ID. 36df09b) opostos pelo
executado Antônio Donato de Medeiros.
Instada a apresentar resposta ao incidente interposto, a parte
exequente quedou-se inerte.
É o breve relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Nada obstante o processamento do incidente de embargos à
execução acima mencionado, as partes ajustaram entre si
transação com o fito de pôr fim à lide, devidamente homologada por
este Juízo a sessão realizada em 21/02/2024 (ID. 3b866ef).
A transação judicial, cumpre mencionar, vale como decisão judicial
irrecorrível, consoante a literalidade do art. 831, parágrafo único, da
CLT e da Súmula nº 100, V, do TST.
Considerando-se o acordo homologado, deixa de existir a execução
em desfavor do embargante.
Com efeito, houve a perda do objeto dos embargos à execução
apresentado pelo executado, haja vista a carência de interesse de
agir no processamento do incidente, pois não mais presentes a
utilidade e a necessidade inerentes ao interesse de agir (condição
da ação).
Assim, extingue-se, sem resolução de mérito, os presentes
embargos à execução, por falta de interesse de agir, com fulcro no
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
art. 485, VI, do CPC.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar extintos sem
apreciação de mérito os embargos à execução opostos pelo
executado Antônio Donato de Medeiros, diante da perda do objeto,
por falta de interesse de agir superveniente, nos termos do art. 485,
VI, do CPC.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, referentes aos
Embargos à Execução pelos embargantes, nos termos do art. 789-
A, V, da CLT, porém dispensadas, em face da extinção do incidente
sem a apreciação de mérito.
Tendo sido devidamente cumprido o acordo homologado e
recolhidas as custas ali consignadas, arquivem-se definitivamente
os presentes autos.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083300-17.2010.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU RANIERE PEREIRA DANTAS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ANTONIO DONATO DE MEDEIROS
NETO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AUDY LOPES FERNANDES
RÉU FABIANA DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANTERRA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU BIANA CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU ARTHUR CESAR MEDEIROS LOPES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO DE
DISTRIBUICAO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DONATO DE MEDEIROS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1b898b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (ID. 36df09b) opostos pelo
executado Antônio Donato de Medeiros.
Instada a apresentar resposta ao incidente interposto, a parte
exequente quedou-se inerte.
É o breve relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Nada obstante o processamento do incidente de embargos à
execução acima mencionado, as partes ajustaram entre si
transação com o fito de pôr fim à lide, devidamente homologada por
este Juízo a sessão realizada em 21/02/2024 (ID. 3b866ef).
A transação judicial, cumpre mencionar, vale como decisão judicial
irrecorrível, consoante a literalidade do art. 831, parágrafo único, da
CLT e da Súmula nº 100, V, do TST.
Considerando-se o acordo homologado, deixa de existir a execução
em desfavor do embargante.
Com efeito, houve a perda do objeto dos embargos à execução
apresentado pelo executado, haja vista a carência de interesse de
agir no processamento do incidente, pois não mais presentes a
utilidade e a necessidade inerentes ao interesse de agir (condição
da ação).
Assim, extingue-se, sem resolução de mérito, os presentes
embargos à execução, por falta de interesse de agir, com fulcro no
art. 485, VI, do CPC.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar extintos sem
apreciação de mérito os embargos à execução opostos pelo
executado Antônio Donato de Medeiros, diante da perda do objeto,
por falta de interesse de agir superveniente, nos termos do art. 485,
VI, do CPC.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, referentes aos
Embargos à Execução pelos embargantes, nos termos do art. 789-
A, V, da CLT, porém dispensadas, em face da extinção do incidente
sem a apreciação de mérito.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Tendo sido devidamente cumprido o acordo homologado e
recolhidas as custas ali consignadas, arquivem-se definitivamente
os presentes autos.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001300-67.2004.5.13.0002
AUTOR LAURA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA DA SILVA
RÉU MARIA'MAR CERVEJARIA E
LANCHONETE LTDA
RÉU IVONALDO FERREIRA DA SILVA -
ME
ADVOGADO LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:
5302/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO DE
DISTRIBUICAO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente intimada para fornecer os dados do locador do
imóvel indicado para que se possibilite o bloqueio do aluguel do
referido bem. Prazo: quinze dias,
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000071-71.2024.5.13.0002
AUTOR THIAGO CHACON PESSOA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AUTHENTIC BARBEARIA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CHACON PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a54bee7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
No mais, constata-se que a reclamada, em que pese tenha sido
cadastrada pelo autor como pessoa jurídica, trata-se, na verdade,
de pessoa física, conforme procuração e documentos juntada aos
autos (IDs. d107a64, 17c3830, b1d12f5 e fa3f5a2), razão pela qual
se determina a retificação do polo passivo da demanda, para fazer
constar como reclamada a Sra. Maria Madalena da Nóbrega - CPF
309.318.604-82.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-71.2024.5.13.0002
AUTOR THIAGO CHACON PESSOA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AUTHENTIC BARBEARIA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTHENTIC BARBEARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a54bee7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
No mais, constata-se que a reclamada, em que pese tenha sido
cadastrada pelo autor como pessoa jurídica, trata-se, na verdade,
de pessoa física, conforme procuração e documentos juntada aos
autos (IDs. d107a64, 17c3830, b1d12f5 e fa3f5a2), razão pela qual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
se determina a retificação do polo passivo da demanda, para fazer
constar como reclamada a Sra. Maria Madalena da Nóbrega - CPF
309.318.604-82.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000462-26.2024.5.13.0002
EMBARGANTE SUELI PEREIRA DINIZ
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
EMBARGADO VALDIR BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os embargados intimados para apresentar defesa aos
presentes Embargos de Terceiro, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000462-26.2024.5.13.0002
EMBARGANTE SUELI PEREIRA DINIZ
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
EMBARGADO VALDIR BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os embargados intimados para apresentar defesa aos
presentes Embargos de Terceiro, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000462-26.2024.5.13.0002
EMBARGANTE SUELI PEREIRA DINIZ
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
EMBARGADO VALDIR BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR BERNARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Ficam os embargados intimados para apresentar defesa aos
presentes Embargos de Terceiro, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000981-69.2022.5.13.0002
AUTOR NATANY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e323750
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS – AGRAVOS DE
PETIÇÃO)
Cuidam-se de dois Agravos de Petição, sendo o primeiro interposto
pela empresa Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID.s 3e2030c
e anexos) e o segundo oposto pela empresa Tam Linhas Aéreas
S.A. (ID. de01348 e anexos).
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
recursal, para se opor à decisão que determinou a citação da
devedora subsidiária para pagamento da dívida. Incidência dos arts.
17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da Contax S.A. - em
Recuperação Judicial.
Quanto ao recurso da empresa Tam Linhas Aéreas S.A., mantém-
se, integralmente, a decisão de ID. 6d3aabb, por seus próprios
fundamentos.
Recebe-se, contudo, o Agravo de Petição interposto pela devedora
subsidiária.
Verifica-se que a parte exequente já apresentou espontaneamente
as contrarrazões (ID. a35f840) ao AP oposto pela empresa Tam.
Assim, decorrido o prazo para interposição de qualquer irresignação
concernente à admissibilidade do recurso da devedora principal, à
apreciação do TRT/13.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000981-69.2022.5.13.0002
AUTOR NATANY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e323750
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS – AGRAVOS DE
PETIÇÃO)
Cuidam-se de dois Agravos de Petição, sendo o primeiro interposto
pela empresa Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID.s 3e2030c
e anexos) e o segundo oposto pela empresa Tam Linhas Aéreas
S.A. (ID. de01348 e anexos).
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
recursal, para se opor à decisão que determinou a citação da
devedora subsidiária para pagamento da dívida. Incidência dos arts.
17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da Contax S.A. - em
Recuperação Judicial.
Quanto ao recurso da empresa Tam Linhas Aéreas S.A., mantém-
se, integralmente, a decisão de ID. 6d3aabb, por seus próprios
fundamentos.
Recebe-se, contudo, o Agravo de Petição interposto pela devedora
subsidiária.
Verifica-se que a parte exequente já apresentou espontaneamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
as contrarrazões (ID. a35f840) ao AP oposto pela empresa Tam.
Assim, decorrido o prazo para interposição de qualquer irresignação
concernente à admissibilidade do recurso da devedora principal, à
apreciação do TRT/13.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000065-64.2024.5.13.0002
REQUERENTE EDVANIA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
REQUERIDO ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO TAMBAU PIRAMIDE CAFE
SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b531c04
proferido nos autos.
DESPACHO
Realize-se o sobrestamento dos autos até o desfecho da ação
principal 0001040-23.2023.5.13.0002, considerando que a presente
ação provisória de cumprimento de sentença se encontra garantida
(ID. 22b34e5 e seguintes).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000065-64.2024.5.13.0002
REQUERENTE EDVANIA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
REQUERIDO ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO TAMBAU PIRAMIDE CAFE
SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b531c04
proferido nos autos.
DESPACHO
Realize-se o sobrestamento dos autos até o desfecho da ação
principal 0001040-23.2023.5.13.0002, considerando que a presente
ação provisória de cumprimento de sentença se encontra garantida
(ID. 22b34e5 e seguintes).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-17.2020.5.13.0002
AUTOR VIENNA PONTES DE LUCENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- VIENNA PONTES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 473ce76
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela executada
PARAÍBA COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-17.2020.5.13.0002
AUTOR VIENNA PONTES DE LUCENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 473ce76
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela executada
PARAÍBA COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000334-11.2021.5.13.0002
EXEQUENTE PEDRO DE SOUZA EVANGELISTA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUZA EVANGELISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e81232
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS já foi citada, por meio de seus advogados, via
sistema, para pagar ou apresentar embargos, no prazo de trinta
dias (ID. b528600), expeça-se requisição de pequeno valor contra a
executada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-16.2021.5.13.0002
AUTOR OSCAR COSTA NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54862b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor para que a reclamada apresente nos
autos os documentos necessários à liquidação do julgado.
Concede-se o prazo de 10 dias para a reclamada, sob pena de
aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000128-89.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49d36f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedente a impugnação à sentença de liquidação
apresentada pela parte autora.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000128-89.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49d36f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedente a impugnação à sentença de liquidação
apresentada pela parte autora.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-57.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE DIEGO ROCHA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante, notificado da disponibilização de numerário,
através de ALVARÁ ELETRÔNICO (número de ordem
000131082024), devendo comparecer diretamente na agência 4099
da Caixa Econômica Federal, (Fórum Trabalhista), para
recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000773-24.2018.5.13.0003
AUTOR ALBERTO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGTH REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada a
empresa Brigth Representação de Produtos Alimenticios Ltda, com
endereço incerto e não sabido, acerca da desconsideração da
personalidade jurídica instaurada nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000773-24.2018.5.13.0003, que julgou parcialmente
procedentes os pleitos formulados. E para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, o presente Edital será
publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região, e afixado na sede
desta Vara. João Pessoa-PB, 29.04.2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000306-11.2019.5.13.0003
AUTOR GILBERTO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU ZANELLA SERVICOS
FOTOGRAFICOS EIRELI - ME
RÉU GUSTAVO ZANELLA FELICIANO
ADVOGADO CAMILA DE SOUZA MARTINS
ROMAGNOLI(OAB: 307536/SP)
RÉU HELEN CRISTINE ZANELLA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN CRISTINE ZANELLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica devidamente
notificada a executada HELEN CRISTINE ZANELLA CPF
102.235.158-33, com endereço incerto e não sabido, acerca do
despacho prolatado nos autos cientificando a mesma do
bloqueio parcial ocorrido em seu desfavor (ID67f6c8a), para
manifestação no prazo de cinco dias. E para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, o presente Edital será
publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região.(ORDEM DE
SERVIÇO 3ª VT-001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130331-54.2015.5.13.0003
AUTOR MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB:
17081/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam intimadas as executadas para quitar o débito no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução,sob
pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130331-54.2015.5.13.0003
AUTOR MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB:
17081/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam intimadas as executadas para quitar o débito no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução,sob
pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130331-54.2015.5.13.0003
AUTOR MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB:
17081/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam intimadas as executadas para quitar o débito no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução,sob
pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000340-44.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:
12449/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6cfecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Intime-se o reclamado para se pronunciar a respeito das alegações
do reclamante (Id 044c7a7), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
execução dos valores não pagos, com acréscimo da multa pactuada
no acordo celebrado nos presentes autos (Id 6578207).
Não havendo pronunciamento, após o prazo concedido, apure-se o
valor total devido, com o acréscimo da multa pactuada, promovendo
-se o início da execução, com a utilização, inicialmente, do
SISBAJUD, com repetição programada por trinta dias.
Paralelamente, inclua-se o feito em pauta de audiência de
conciliação.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-44.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:
12449/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6cfecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Intime-se o reclamado para se pronunciar a respeito das alegações
do reclamante (Id 044c7a7), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
execução dos valores não pagos, com acréscimo da multa pactuada
no acordo celebrado nos presentes autos (Id 6578207).
Não havendo pronunciamento, após o prazo concedido, apure-se o
valor total devido, com o acréscimo da multa pactuada, promovendo
-se o início da execução, com a utilização, inicialmente, do
SISBAJUD, com repetição programada por trinta dias.
Paralelamente, inclua-se o feito em pauta de audiência de
conciliação.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-24.2018.5.13.0003
AUTOR JOSE VITORINO DA SILVA NETO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CLAUDENBERG DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU ANDREA NASCIMENTO
FOCHESATO
ADVOGADO MARIA RAMALHO LUSTOSA(OAB:
18510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e727934
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Defiro o pedido apresentado pelo exequente. Expeça-se mandado
de penhora em desfavor de JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU,
de tantos bens quantos forem suficientes para a integralização da
quantia devida, observando-se a ordem prevista no art. 835 do
CPC. A diligência deve ser cumprida endereço do executado:
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Avenida Maria Rosa, 362, apto 302, Residencial Dona Luca,
Manaíra, João Pessoa/PB.
Não obtendo êxito, considerando que os meios utilizados não foram
efetivos, a execução será sobrestada, pelo prazo de um ano, e, em
seguida, será iniciado o prazo da prescrição intercorrente.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-24.2018.5.13.0003
AUTOR JOSE VITORINO DA SILVA NETO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CLAUDENBERG DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU ANDREA NASCIMENTO
FOCHESATO
ADVOGADO MARIA RAMALHO LUSTOSA(OAB:
18510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA NASCIMENTO FOCHESATO
- CLAUDENBERG DOS SANTOS
- CONSERVE SERVICO E LIMPEZA LTDA
- JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS LTDA - ME
- JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
- LAGOA SHOPPING GESTAO E ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI - ME
- TEREZA CRISTINA BERNARDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e727934
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Defiro o pedido apresentado pelo exequente. Expeça-se mandado
de penhora em desfavor de JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU,
de tantos bens quantos forem suficientes para a integralização da
quantia devida, observando-se a ordem prevista no art. 835 do
CPC. A diligência deve ser cumprida endereço do executado:
Avenida Maria Rosa, 362, apto 302, Residencial Dona Luca,
Manaíra, João Pessoa/PB.
Não obtendo êxito, considerando que os meios utilizados não foram
efetivos, a execução será sobrestada, pelo prazo de um ano, e, em
seguida, será iniciado o prazo da prescrição intercorrente.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036000-13.1997.5.13.0003
AUTOR LIAMEDES FELIX GOMES
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU DANIELA MIYAZATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIAMEDES FELIX GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f13b04
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o
que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura
do art. 855-A, da CLT;
Considerando-se que o crédito trabalhista reclama urgência em
razão de sua natureza alimentar (art. 100, 1º, da CF);
Considerando-se que é dever do Magistrado assegurar que o direito
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
do trabalhador, uma vez reconhecido, seja satisfeito, devendo para
tanto lançar mão de todas as medidas previstas no ordenamento
jurídico para a sua efetivação, sob pena de o direito converter-se
em mera declaração (perspectiva formal de direito) e não em
realizações (perspectiva material de direito);
Considerando-se que é dever do Magistrado velar pela duração
razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de
sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);
Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a
execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem
como o requerimento da parte exequente (ID. bb6ba95),
RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária prevista no
contrato social. Como disciplinado pelo artigo 10-A da CLT, deverão
ser incluídos, também, aqueles sócios que tenham cedido suas
cotas até o limite de 02 anos da averbação da modificação do
contrato social, contados da distribuição da ação, desde que no
referido interstício tenha havida relação jurídica entre as partes
envolvidas.
2. Arrestar numerários das contas bancárias dos sócios: DANIELA
MIYAZATO (CPF: 180.110.248-17), WALDOMIRO PEREZ (CPF:
029.975.418-91) e OSCAR TATSUO NAGATA (CPF Nº
645.357.978-20), via SISBAJUD com repetição programada da
ordem por 30 dias, até o limite do valor atualizado da execução,
uma vez que a ausência de patrimônio social é indicio suficiente de
ter havido desvio de bens da pessoa jurídica para a pessoa natural
dos sócios daí a necessidade da medida cautelar incidental, com
fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos
termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de créditos,
proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se
impedimento de transferência em caso de existência de veículos de
propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de
alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.
3. citar os sócios por meio dos correios, para se manifestar e
requerer as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
Após, voltem conclusos para análise dos demais pedidos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-11.2020.5.13.0003
AUTOR MAIRA RAELY LIRA AZEVEDO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU USINA RIBEIRAO LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRA RAELY LIRA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1082dac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A exequente requer a retirada do feito do sobrestamento, contudo,
não indicou meios efetivos, com vistas ao prosseguimento da
execução.
Portanto, a execução deve permanecer suspensa, aguardando-se,
a partir desta data, a fluência do prazo prescricional intercorrente,
com encerramento previsto para 27/04/2026.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-10.2023.5.13.0003
AUTOR JULIA VITORIA BALBINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA VITORIA BALBINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07cd97e
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Vistos.
Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
1. Homologo, por decisão, os cálculos anexados no ID. ID.
2c4467, no importe de R$1.106,60, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
2. Concomitantemente, CITE-SE a Executada EBSERH para,
querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias,
nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil (prerrogativas
da Fazenda Pública, na forma do art.12 do Decreto-Lei n.º 509/69 e
OJ 247 da SBDI-1/TST, item II, parte final).
2. 1 Apresentados embargos à execução pela parte executada,
intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo
de 5 dias.
2. 2 Decorrido referido prazo, sem oposição de embargos, certifique
-se nos autos e expeça-se precatório/RPV, na forma da legislação
aplicável.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-10.2023.5.13.0003
AUTOR JULIA VITORIA BALBINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07cd97e
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
1. Homologo, por decisão, os cálculos anexados no ID. ID.
2c4467, no importe de R$1.106,60, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
2. Concomitantemente, CITE-SE a Executada EBSERH para,
querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias,
nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil (prerrogativas
da Fazenda Pública, na forma do art.12 do Decreto-Lei n.º 509/69 e
OJ 247 da SBDI-1/TST, item II, parte final).
2. 1 Apresentados embargos à execução pela parte executada,
intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo
de 5 dias.
2. 2 Decorrido referido prazo, sem oposição de embargos, certifique
-se nos autos e expeça-se precatório/RPV, na forma da legislação
aplicável.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-64.2023.5.13.0003
EXEQUENTE DENIZE MATIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE MATIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662f0be
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes pedem a homologação do acordo anunciado nos autos (Id
e898096).
Ficam as partes intimadas para a audiência de conciliação em
execução designada para o dia 07/05/2024 10h20, de forma
presencial, na sala de audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
A publicação vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-64.2023.5.13.0003
EXEQUENTE DENIZE MATIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662f0be
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes pedem a homologação do acordo anunciado nos autos (Id
e898096).
Ficam as partes intimadas para a audiência de conciliação em
execução designada para o dia 07/05/2024 10h20, de forma
presencial, na sala de audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
A publicação vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130815-69.2015.5.13.0003
AUTOR CLODOALDO CORREIA DE ASSIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fique Vossa Senhoria intimada para se manifestar sobre
a planilha de cálculos, Id. dee4159, juntada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130815-69.2015.5.13.0003
AUTOR CLODOALDO CORREIA DE ASSIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fique Vossa Senhoria intimada para se manifestar sobre
a planilha de cálculos, Id. dee4159, juntada pelo autor no prazo de
08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000853-46.2022.5.13.0003
AUTOR FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7559ce7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-46.2022.5.13.0003
AUTOR FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7559ce7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0049100-10.2012.5.13.0003
AUTOR JESSICA GUEDES FERNANDES
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU CLAUDIA ARRUDA CABRAL
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU CLAUDIA ARRUDA CABRAL
55465579404
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ARRUDA CABRAL
- CLAUDIA ARRUDA CABRAL 55465579404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98d9138
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000329-88.2018.5.13.0003
CONSIGNANTE UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
CONSIGNATÁRIO RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TESTEMUNHA NAYDE DE ALVERGA SITARO
BEZERRA
TESTEMUNHA VÍTOR LINS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e3300e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0049100-10.2012.5.13.0003
AUTOR JESSICA GUEDES FERNANDES
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU CLAUDIA ARRUDA CABRAL
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU CLAUDIA ARRUDA CABRAL
55465579404
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA GUEDES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98d9138
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000329-88.2018.5.13.0003
CONSIGNANTE UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
CONSIGNATÁRIO RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TESTEMUNHA NAYDE DE ALVERGA SITARO
BEZERRA
TESTEMUNHA VÍTOR LINS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e3300e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-43.2024.5.13.0003
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a6d5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/05/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-58.2024.5.13.0003
AUTOR VANESSA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TIM S/A
RÉU CLARO S.A.
RÉU FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO
MICROEMPREENDEDOR E A
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LTDA.
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc2189
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no IDd0d77bd, Fica
disponibilizado o Link de acesso exclusivamente para Reclamante ,
audiência marcada para o dia 23/05/2024 08:20.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86437054844 ID da
reunião: 864 3705 4844.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-47.2023.5.13.0003
AUTOR RAISSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aecddef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
determino que a reclamada proceda a retificação da anotação da
CTPS da reclamante, com data de extinção em 24/10/2022, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a retificação na anotação na CTPS da reclamante.
Após remetam-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-47.2023.5.13.0003
AUTOR RAISSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aecddef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
determino que a reclamada proceda a retificação da anotação da
CTPS da reclamante, com data de extinção em 24/10/2022, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a retificação na anotação na CTPS da reclamante.
Após remetam-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-13.2019.5.13.0003
AUTOR DYVID MARTINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULO JUNIOR CORREIA MENDES
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUGENIO RICARDO DA
SILVA JUNIOR(OAB: 75180/DF)
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VELCHE COMERCIO E SERVICOS
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYVID MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8799d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista a informação nos autos (id acb0503) e seus anexos,
nada a deferir quanto a devolução dos valores bloqueados via
sisbajud, requerido pelo executado (id 4277d95).
Quanto ao requerimento do autor (id b3a85b6), verifica-se que os
valores foram devolvidos para a conta original, conforme extrato de
conta (id 1a2b29f), os quais corresponde aos valores dos alvarás
liberados para o autor (ids 199c5ab, 2e5df46 e 2f2e796).
Diante do exposto, expeça-se alvará para levantamento dos valores
nos autos (id 1a2b29f) ao exequente, devendo observar seus dados
bancários constantes na petição (id b3a85b6). Não há valor a liberar
para o seu patrono, uma vez que o valor correspondente ao
percentual dos honorários contratuais, já foram quitados, conforme
alvará expedido (id 59f21c5).
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-13.2019.5.13.0003
AUTOR DYVID MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULO JUNIOR CORREIA MENDES
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUGENIO RICARDO DA
SILVA JUNIOR(OAB: 75180/DF)
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VELCHE COMERCIO E SERVICOS
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIOR CORREIA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8799d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista a informação nos autos (id acb0503) e seus anexos,
nada a deferir quanto a devolução dos valores bloqueados via
sisbajud, requerido pelo executado (id 4277d95).
Quanto ao requerimento do autor (id b3a85b6), verifica-se que os
valores foram devolvidos para a conta original, conforme extrato de
conta (id 1a2b29f), os quais corresponde aos valores dos alvarás
liberados para o autor (ids 199c5ab, 2e5df46 e 2f2e796).
Diante do exposto, expeça-se alvará para levantamento dos valores
nos autos (id 1a2b29f) ao exequente, devendo observar seus dados
bancários constantes na petição (id b3a85b6). Não há valor a liberar
para o seu patrono, uma vez que o valor correspondente ao
percentual dos honorários contratuais, já foram quitados, conforme
alvará expedido (id 59f21c5).
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000867-35.2019.5.13.0003
CONSIGNANTE VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO
DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
CONSIGNATÁRIO MARCILIO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a6705
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à impugnação aos cálculos de liquidação Id d66a531,
recebo-a como simples manifestação, por se tratar apenas de erro
material, posto que os honorários sucumbenciais foram deferidos ao
patrono do Consignatário/Reconvinte, na forma da sentença
proferida (Id f22c833), devendo os autos serem encaminhados à
contadoria para a sua correção.
Após, ante os termos da petição protocolada (Id e306d62), convolo
em penhora o depósito recursal (Id 880ab9c).
Intime-se o executado para opor embargos à execução, querendo,
no prazo legal (art. 884, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7051b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Comprove a executada o recolhimento do valor relativo ao débito
previdenciário, no importe de R$ 8.331,53, em conformidade com os
cálculos homologados (ID0af6baf), no prazo de 05(cinco) dias, a fim
de que sejam adotadas as providências necessárias ao regular
processamento do feito.
Saliente-se que existem à disposição do Juízo o produto do
bloqueio SISBAJUD (IDc63fa84), apenas no montante dos valores
executados, apontados na planilha de cálculos ID0af6baf,
inexistindo outros valores e/ou contas bloqueadas.
Comprovado o recolhimento do débito previdenciário, façam-se os
autos conclusos para deliberações.
Ciência à parte, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000735-07.2021.5.13.0003
EMBARGANTE ROBERTO BORGES BEZERRA
ADVOGADO JOAO BAPTISTA OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9520/PE)
EMBARGANTE CAROLINA BEZERRA PATRIOTA
ADVOGADO JOAO BAPTISTA OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9520/PE)
EMBARGADO CARLOS ANDRE SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA DE ALBUQUERQUE
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496ab22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Os presentes autos retornaram do C. TST com decisão nos
seguintes termos: "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I – conhecer e dar
provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II
–conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para
determinar o processamento do seu recurso de revista quanto ao
tema “execução – terceiros embargantes – aquisição de bem imóvel
– boa-fé –registro de contrato de promessa de compra e venda –
necessidade”; III – conhecer do recurso de revista quanto ao tema
“execução – terceiros embargantes – aquisição de bem imóvel –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
boa-fé – registro de contrato de promessa de compra e venda –
necessidade”, por violação do artigo 5º, XXII, da Constituição
Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r.
sentença por meio da qual julgou-se procedente o pedido dos
embargos de terceiros para inibir qualquer ato constritivo
sobre o apartamento nº 1801, do Edifício Fernando Correia
(Jardim das Tulipas), situado na Rua Professor Júlio Ferreira
de Melo, 562, Boa Viagem, Recife-PE" (grifo nosso)
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
junte-se cópia da sentença (Id 1738031) e do r. acórdão do TST (Id
6bb4fb1) aos autos do processo nº 000846-93.2018.5.13.0003.
Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos
definitivamente.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000735-07.2021.5.13.0003
EMBARGANTE ROBERTO BORGES BEZERRA
ADVOGADO JOAO BAPTISTA OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9520/PE)
EMBARGANTE CAROLINA BEZERRA PATRIOTA
ADVOGADO JOAO BAPTISTA OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9520/PE)
EMBARGADO CARLOS ANDRE SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA DE ALBUQUERQUE
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA BEZERRA PATRIOTA
- ROBERTO BORGES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496ab22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Os presentes autos retornaram do C. TST com decisão nos
seguintes termos: "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I – conhecer e dar
provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II
–conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para
determinar o processamento do seu recurso de revista quanto ao
tema “execução – terceiros embargantes – aquisição de bem imóvel
– boa-fé –registro de contrato de promessa de compra e venda –
necessidade”; III – conhecer do recurso de revista quanto ao tema
“execução – terceiros embargantes – aquisição de bem imóvel –
boa-fé – registro de contrato de promessa de compra e venda –
necessidade”, por violação do artigo 5º, XXII, da Constituição
Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r.
sentença por meio da qual julgou-se procedente o pedido dos
embargos de terceiros para inibir qualquer ato constritivo
sobre o apartamento nº 1801, do Edifício Fernando Correia
(Jardim das Tulipas), situado na Rua Professor Júlio Ferreira
de Melo, 562, Boa Viagem, Recife-PE" (grifo nosso)
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
junte-se cópia da sentença (Id 1738031) e do r. acórdão do TST (Id
6bb4fb1) aos autos do processo nº 000846-93.2018.5.13.0003.
Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos
definitivamente.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-06.2022.5.13.0003
AUTOR RONALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8be6c6
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
reclamada, no Id. 1b6d165.
A contadoria do juízo, então, apresentou os esclarecimentos
acostados no Id.ae719f6, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o parecer apresentado, os
esclarecimentos e os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
g) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por decisão os cálculos de liquidação de Id.
1ccf43b no valor de R$ 37.058,59, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3 - Em face a existência de depósito recursal, libere-o, em favor da
reclamante, devendo comprovar o valor efetivamente recebido, para
fins de abatimento junto ao seu crédito, no prazo de cinco dias.
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-06.2022.5.13.0003
AUTOR RONALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8be6c6
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. 1b6d165.
A contadoria do juízo, então, apresentou os esclarecimentos
acostados no Id.ae719f6, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o parecer apresentado, os
esclarecimentos e os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
g) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por decisão os cálculos de liquidação de Id.
1ccf43b no valor de R$ 37.058,59, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3 - Em face a existência de depósito recursal, libere-o, em favor da
reclamante, devendo comprovar o valor efetivamente recebido, para
fins de abatimento junto ao seu crédito, no prazo de cinco dias.
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-13.2024.5.13.0003
AUTOR JAILSON PEREIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd55327
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/05/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-15.2022.5.13.0003
AUTOR ANTONIO CEZAR DO AMARAL
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CEZAR DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7b0708
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. c3e1ea0.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id.3741abf, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id.
a2c03e7 no valor de R$ 63.483,21, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-15.2022.5.13.0003
AUTOR ANTONIO CEZAR DO AMARAL
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7b0708
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. c3e1ea0.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id.3741abf, em resposta à impugnação apresentada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id.
a2c03e7 no valor de R$ 63.483,21, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-80.2024.5.13.0003
AUTOR JONATHA LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ddc314
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/05/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2022.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FERNANDES URBANO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4635376
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT com decisão ao Agravo de
Petição interposto pela parte exequente, nos seguintes termos:
“DOU PROVIMENTO ao agravo de petição para, reformando a
decisão de origem, que entendeu quitada a execução, determinar a
reforma dos cálculos e o prosseguimento da execução, acolhendo-
se, por questão de economia processual, os valores apurados pela
própria agravante, constantes do demonstrativo do ID. 76578b4,
que devem ser apenas atualizados.Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).”
Ante o exposto, atualize-se a conta de Id76578b4, deduzindo-se os
valores levantados (ids5f734b1 / 6953448) e, no mais, INTIME-SE
a parte reclamada para pagar ou garantir o quantum devido, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4635376
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT com decisão ao Agravo de
Petição interposto pela parte exequente, nos seguintes termos:
“DOU PROVIMENTO ao agravo de petição para, reformando a
decisão de origem, que entendeu quitada a execução, determinar a
reforma dos cálculos e o prosseguimento da execução, acolhendo-
se, por questão de economia processual, os valores apurados pela
própria agravante, constantes do demonstrativo do ID. 76578b4,
que devem ser apenas atualizados.Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).”
Ante o exposto, atualize-se a conta de Id76578b4, deduzindo-se os
valores levantados (ids5f734b1 / 6953448) e, no mais, INTIME-SE
a parte reclamada para pagar ou garantir o quantum devido, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-43.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ebffb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
deve a empresa reclamada juntar aos autos o Perfil Profissiográfico
Previdenciário – PPP do autor, original ou cópia autenticada,
devidamente preenchido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
multa de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante.
Após, remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-43.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ebffb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
deve a empresa reclamada juntar aos autos o Perfil Profissiográfico
Previdenciário – PPP do autor, original ou cópia autenticada,
devidamente preenchido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
multa de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante.
Após, remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068100-93.2012.5.13.0003
AUTOR DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU PB GARANTIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE BATISTA DE LIMA(OAB:
463191/SP)
RÉU CELSO LUIS HONORATO JUNIOR
ADVOGADO CLEITON FRANCISCO DE
SOUZA(OAB: 410650/SP)
RÉU EXTRA PLAY FUTEBOL &
MARKETING LTDA
RÉU ERNANI HERALDO SOUZA
TAVARES
RÉU SANDY LUNA BARBOSA
RÉU JENNIFER FERREIRA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a parte exequente notificada para falar sobre os documentos
juntados nos ids 2c6bac e 7b63922 e requerer o que lhe aprouver,
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ACPCiv-0000295-11.2021.5.13.0003
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6da0da
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela autora,
no Id. c208153.
A contadoria do juízo, então, apresentou os esclarecimentos
acostados no Id.065c33e, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o parecer apresentado, os
esclarecimentos e os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por decisão os cálculos de liquidação de Id.
2f91222 no valor de R$ 107.119,48, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-10.2022.5.13.0003
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8461bb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição Id 607e552, liberem-se em favor ao autor os
valores existentes nos depósitos recursais, observando o contato
dos honorários advocatícios contratual, devendo os beneficiários
indicar os dados para transferência bancária.
Após, ajustem-se os cálculos e, ato contínuo, intime-se o réu para
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
pagar à dívida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000483-33.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44fb74e
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto pelo executado dentro do prazo legal
(Id ed1f168) pelo que, recebo.
Agravo de petição interposto pelo exequente dentro do prazo legal
(Id fe088cf) pelo que, recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000483-33.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44fb74e
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto pelo executado dentro do prazo legal
(Id ed1f168) pelo que, recebo.
Agravo de petição interposto pelo exequente dentro do prazo legal
(Id fe088cf) pelo que, recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-20.2024.5.13.0003
AUTOR DAVID BARROS BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BARROS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881ad0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/05/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-87.2024.5.13.0003
AUTOR VICTOR MARIO TEOTONIO
RAMALHO MENDONCA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MARIO TEOTONIO RAMALHO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a44bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/05/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000381-74.2024.5.13.0003
EMBARGANTE OTACIANO PEREIRA SARAIVA DE
MOURA
ADVOGADO ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA
NETO(OAB: 18051/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACIANO PEREIRA SARAIVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22b5552
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de terceiro formulados por OTACIANO
PEREIRA SARAIVA DE MOURA, em desfavor de JOSE LUIS
FERNANDES DOS SANTOS e IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.,
em que se postula a liberação de imóveis objeto de constrição no
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
processo 0000077-12.2023.5.13.0003, para que seja desconstituída
a ordem de indisponibilidade, com a imediata liberação dos bens
objeto de análise.
Foi reconhecida a dependência em face da conexão com o
processo 0000077-12.2023.5.13.0003 (decisão de id 3a32c27),
sendo determinada a citação da parte executada para que se
manifestasse acerca dos presentes embargos, bem como
determinada a suspensão do curso da execução nos autos
principais quanto aos imóveis objeto de embargos (decisão de id
080ff96).
Devidamente intimada a parte embargada, não houve manifestação.
Desnecessária a designação de audiência.
Sem outras provas.
Autos conclusos para julgamento.
É o Relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Na peça inicial, o embargante alega ser proprietário dos imóveis
objeto de constrição “apartamentos n°. 102 e 203, matrículas n°.
105.463, e 105.472, respectivamente, localizados no térreo e 1º
andar do Edifício Imperial Suítes, localizado na Avenida Cabo
Branco, n°. 4.532, Cabo Branco, João Pessoa-PB, conforme
certidões do Cartório Eunápio Torres, 6º Notarial e 2º Registral da
Capital”.
Juntam contrato particular de promessa de compra e venda,
comprovantes de pagamento da integralidade do valor avençado,
recibo de quitação referente a compra do imóvel, e comprovantes
de pagamento de boletos condominiais dos imóveis em nome do
embargante (id 7377c02, em suas diversas páginas).
À luz das argumentações e das provas produzidas nos autos,
melhor sorte se atribui à parte embargante.
De fato, a prova dos autos demonstra que o embargante adquiriu e
quitou a compra dos imóveisno ano de 2011 (id 7377c02 pg. 36).
Portanto, a aquisição do bem ocorreu em período anterior ao
ajuizamento da RT 0000077-12.2023.5.13.0003, que motivou a
interposição dos presentes embargos.
Destaca-se, por oportuno, que a ausência de registro público dos
imóveis objeto de análise, no cartório competente, não limita a
eficácia do adquirente quanto direito de propriedade do bem por ele
adquirido.
Nesse sentido, transcreve-se recente jurisprudência do TST:
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS.
PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO
AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
IMPOSSIBILIDADE. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. ESCRITURA
PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO
DO TÍTULO TRANSLATIVO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS. IRRELEVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. 1. Trata-se de hipótese em que o Tribunal
Regional negou provimento ao agravo de petição do terceiro
embargante, por constatar que a transferência de propriedade não
foi registrada no ofício imobiliário. 2. Da leitura do acórdão recorrido,
depreende-se que, em 7/6/1990, o ora recorrente, terceiro
embargante, adquiriu do executado o imóvel penhorado em
questão, conforme demonstra o instrumento público de compra e
venda, registrado em cartório. O Tribunal Regional anotou, também,
que a ação trabalhista principal foi ajuizada pelo exequente contra o
executado em 2012. 3. Desse modo, verifica-se que o imóvel foi
alienado quando não recaia sobre ele nenhum registro de
constrição no cartório competente. 4. A jurisprudência desta Corte é
firme no sentido de que, quando não comprovada a má-fé, o
terceiro que adquiriu o imóvel antes da execução está autorizado a
pleitear em Juízo a proteção da posse sobre o bem, ainda que
desprovido de registro de transferência de propriedade no
competente cartório de registro de imóveis. Não há como presumir,
nessa hipótese, a fraude à execução, devendo ser preservada a
boa-fé do terceiro embargante na aquisição do bem objeto de
penhora, não obstante a ausência do registro da transferência de
propriedade no competente cartório de registro de imóveis.
Precedentes de todas as Turmas deste Tribunal Superior. 5. Assim,
tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão
regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta
Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a
justificar o conhecimento do apelo, por violação do art. 5º, XXII, da
Constituição da República, em respeito ao direito de propriedade do
comprador. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1000367-
56.2018.5.02.0402, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Marcelo Lamego Pertence, DEJT 23/08/2021) – grifei.
No aspecto, verifica-se que a documentação colacionada demonstra
a boa-fé da parte embargante, o que afasta a possibilidade de
fraude à execução (Súmula no 375 do STJ).
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por OTACIANO PEREIRA SARAIVA DE MOURA em face de JOSE
LUIS FERNANDES DOS SANTOS e IMPERIAL CONSTRUCOES
LTDA., determinando a desconstituição da ordem de
indisponibilidade, com a consequente liberação de imóveis de
propriedade do embargante, “apartamentos n°. 102 e 203,
matrículas n°. 105.463, e 105.472, respectivamente, localizados no
térreo e 1º andar do Edifício Imperial Suítes, localizado na Avenida
Cabo Branco, n°. 4.532, Cabo Branco, João Pessoa-PB, conforme
certidões do Cartório Eunápio Torres, 6º Notarial e 2º Registral da
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Capital”, de toda e qualquer constrição referente ao processo de nº
0000077-12.2023.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000077-
12.2023.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000381-74.2024.5.13.0003
EMBARGANTE OTACIANO PEREIRA SARAIVA DE
MOURA
ADVOGADO ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA
NETO(OAB: 18051/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22b5552
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de terceiro formulados por OTACIANO
PEREIRA SARAIVA DE MOURA, em desfavor de JOSE LUIS
FERNANDES DOS SANTOS e IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.,
em que se postula a liberação de imóveis objeto de constrição no
processo 0000077-12.2023.5.13.0003, para que seja desconstituída
a ordem de indisponibilidade, com a imediata liberação dos bens
objeto de análise.
Foi reconhecida a dependência em face da conexão com o
processo 0000077-12.2023.5.13.0003 (decisão de id 3a32c27),
sendo determinada a citação da parte executada para que se
manifestasse acerca dos presentes embargos, bem como
determinada a suspensão do curso da execução nos autos
principais quanto aos imóveis objeto de embargos (decisão de id
080ff96).
Devidamente intimada a parte embargada, não houve manifestação.
Desnecessária a designação de audiência.
Sem outras provas.
Autos conclusos para julgamento.
É o Relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Na peça inicial, o embargante alega ser proprietário dos imóveis
objeto de constrição “apartamentos n°. 102 e 203, matrículas n°.
105.463, e 105.472, respectivamente, localizados no térreo e 1º
andar do Edifício Imperial Suítes, localizado na Avenida Cabo
Branco, n°. 4.532, Cabo Branco, João Pessoa-PB, conforme
certidões do Cartório Eunápio Torres, 6º Notarial e 2º Registral da
Capital”.
Juntam contrato particular de promessa de compra e venda,
comprovantes de pagamento da integralidade do valor avençado,
recibo de quitação referente a compra do imóvel, e comprovantes
de pagamento de boletos condominiais dos imóveis em nome do
embargante (id 7377c02, em suas diversas páginas).
À luz das argumentações e das provas produzidas nos autos,
melhor sorte se atribui à parte embargante.
De fato, a prova dos autos demonstra que o embargante adquiriu e
quitou a compra dos imóveisno ano de 2011 (id 7377c02 pg. 36).
Portanto, a aquisição do bem ocorreu em período anterior ao
ajuizamento da RT 0000077-12.2023.5.13.0003, que motivou a
interposição dos presentes embargos.
Destaca-se, por oportuno, que a ausência de registro público dos
imóveis objeto de análise, no cartório competente, não limita a
eficácia do adquirente quanto direito de propriedade do bem por ele
adquirido.
Nesse sentido, transcreve-se recente jurisprudência do TST:
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS.
PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO
AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
IMPOSSIBILIDADE. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. ESCRITURA
PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DO TÍTULO TRANSLATIVO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS. IRRELEVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. 1. Trata-se de hipótese em que o Tribunal
Regional negou provimento ao agravo de petição do terceiro
embargante, por constatar que a transferência de propriedade não
foi registrada no ofício imobiliário. 2. Da leitura do acórdão recorrido,
depreende-se que, em 7/6/1990, o ora recorrente, terceiro
embargante, adquiriu do executado o imóvel penhorado em
questão, conforme demonstra o instrumento público de compra e
venda, registrado em cartório. O Tribunal Regional anotou, também,
que a ação trabalhista principal foi ajuizada pelo exequente contra o
executado em 2012. 3. Desse modo, verifica-se que o imóvel foi
alienado quando não recaia sobre ele nenhum registro de
constrição no cartório competente. 4. A jurisprudência desta Corte é
firme no sentido de que, quando não comprovada a má-fé, o
terceiro que adquiriu o imóvel antes da execução está autorizado a
pleitear em Juízo a proteção da posse sobre o bem, ainda que
desprovido de registro de transferência de propriedade no
competente cartório de registro de imóveis. Não há como presumir,
nessa hipótese, a fraude à execução, devendo ser preservada a
boa-fé do terceiro embargante na aquisição do bem objeto de
penhora, não obstante a ausência do registro da transferência de
propriedade no competente cartório de registro de imóveis.
Precedentes de todas as Turmas deste Tribunal Superior. 5. Assim,
tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão
regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta
Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a
justificar o conhecimento do apelo, por violação do art. 5º, XXII, da
Constituição da República, em respeito ao direito de propriedade do
comprador. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1000367-
56.2018.5.02.0402, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Marcelo Lamego Pertence, DEJT 23/08/2021) – grifei.
No aspecto, verifica-se que a documentação colacionada demonstra
a boa-fé da parte embargante, o que afasta a possibilidade de
fraude à execução (Súmula no 375 do STJ).
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por OTACIANO PEREIRA SARAIVA DE MOURA em face de JOSE
LUIS FERNANDES DOS SANTOS e IMPERIAL CONSTRUCOES
LTDA., determinando a desconstituição da ordem de
indisponibilidade, com a consequente liberação de imóveis de
propriedade do embargante, “apartamentos n°. 102 e 203,
matrículas n°. 105.463, e 105.472, respectivamente, localizados no
térreo e 1º andar do Edifício Imperial Suítes, localizado na Avenida
Cabo Branco, n°. 4.532, Cabo Branco, João Pessoa-PB, conforme
certidões do Cartório Eunápio Torres, 6º Notarial e 2º Registral da
Capital”, de toda e qualquer constrição referente ao processo de nº
0000077-12.2023.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000077-
12.2023.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-06.2024.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS ALVES PEREIRA(OAB:
32577/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRTEC LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRTEC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 690641c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da recusa ao Juízo 100% digital, defiro o pedido apresentado
no ID.5df6a46 e determino que audiência designada para o dia
30/04/2024, às 08h40, ocorra de forma presencial, na sala de
audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, na
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino .
Intime-se as partes acerca da audiência presencial nos termos 844
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-06.2024.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS ALVES PEREIRA(OAB:
32577/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRTEC LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 690641c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da recusa ao Juízo 100% digital, defiro o pedido apresentado
no ID.5df6a46 e determino que audiência designada para o dia
30/04/2024, às 08h40, ocorra de forma presencial, na sala de
audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, na
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino .
Intime-se as partes acerca da audiência presencial nos termos 844
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-61.2024.5.13.0003
AUTOR PERICLES DE ARAUJO AMANCIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES DE ARAUJO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1504d2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por
PERICLES DE ARAUJO AMANCIO em face da 99 TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogadosda reclamada, a título de
honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.024,53, calculadas
sobre R$51.226,61, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-61.2024.5.13.0003
AUTOR PERICLES DE ARAUJO AMANCIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1504d2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por
PERICLES DE ARAUJO AMANCIO em face da 99 TECNOLOGIA
LTDA.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogadosda reclamada, a título de
honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.024,53, calculadas
sobre R$51.226,61, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001238-57.2023.5.13.0003
AUTOR C.A.S.M.D.A.
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU M.R.P.L.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO M.D.F.D.O.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.S.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 13b0764.
Processo Nº ATSum-0001238-57.2023.5.13.0003
AUTOR C.A.S.M.D.A.
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU M.R.P.L.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO M.D.F.D.O.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.R.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 13b0764.
Processo Nº ATSum-0000222-68.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO CANINDE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOURA E SANTOS SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA E SANTOS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 934f8be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-68.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO CANINDE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOURA E SANTOS SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANINDE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 934f8be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001035-95.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON CANDIDO MARQUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CANDIDO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução, a ser realizada no dia 06/05/2024
07:58, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001035-95.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON CANDIDO MARQUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução, a ser realizada no dia 06/05/2024
07:58, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000811-94.2022.5.13.0003
AUTOR FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf633f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III — CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo ACOLHER a Impugnação oposta por
FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, para,
corrigindo o vício detectado, determinar o ajuste da planilha de
cálculos objeto de impugnação, sendo observados os parâmetros
delineados na fundamentação.
Outrossim, determino ainda que seja apurada a conta de liquidação
referente a SERVICOS DE ENTREGA VELOZ EXPRESS EIRELI
em planilha apartada. Elaborada a conta, intime-se a reclamada
para se pronunciar em 08 dias, sob pena de preclusão.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo, como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-94.2022.5.13.0003
AUTOR FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf633f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III — CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo ACOLHER a Impugnação oposta por
FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, para,
corrigindo o vício detectado, determinar o ajuste da planilha de
cálculos objeto de impugnação, sendo observados os parâmetros
delineados na fundamentação.
Outrossim, determino ainda que seja apurada a conta de liquidação
referente a SERVICOS DE ENTREGA VELOZ EXPRESS EIRELI
em planilha apartada. Elaborada a conta, intime-se a reclamada
para se pronunciar em 08 dias, sob pena de preclusão.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo, como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-57.2024.5.13.0003
AUTOR JAILSON JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ELIAS ALVES ARAUJO
RÉU DANIELE DA SILVA ALBINO
RÉU FOX SERVICE CONSTRUÇÕES &
SERVIÇOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON JOSE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fee115
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/05/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-35.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCA DEUZANIR DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA
RÉU JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA JULIA SERVICOS DE
CAFETERIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA DE LIMA JAPIASSU
AGUIAR(OAB: 34565/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSSARA MORENO BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DEUZANIR DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da3d93f
proferido nos autos.
CONCLUSÃO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando que o executado não possui mais vínculo com a
empresa Santa Júlia Serviços de Cafeteria Ltda, CNPJ
36.120.547/0001-78, conforme documentos inseridos nos
identificadores 8a87b7f, 61a3b9f, 3df2af0 e 326f3d4), DETERMINO:
I - Liberação do numerário disponível nos presentes autos à
exequente, conforme despacho (Id 0f9478a).
II - Apurar o saldo remanescente, observando-se os cálculos (Id
3840c85).
III - Intime-se o exequente para indicar meios EFETIVOS de
prosseguimento da execução ou requerer o que lhe aprouver, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito por 01 (um)
ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e, decorrido período de
suspensão, o início da fluência do prazo prescricional intercorrente,
nos termos do art. 11-A, da CLT e em cumprimento à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, conforme
determinação já contida no despacho (ID 8f715ba).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-35.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCA DEUZANIR DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA
RÉU JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA JULIA SERVICOS DE
CAFETERIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA DE LIMA JAPIASSU
AGUIAR(OAB: 34565/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSSARA MORENO BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA JULIA SERVICOS DE CAFETERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da3d93f
proferido nos autos.
CONCLUSÃO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando que o executado não possui mais vínculo com a
empresa Santa Júlia Serviços de Cafeteria Ltda, CNPJ
36.120.547/0001-78, conforme documentos inseridos nos
identificadores 8a87b7f, 61a3b9f, 3df2af0 e 326f3d4), DETERMINO:
I - Liberação do numerário disponível nos presentes autos à
exequente, conforme despacho (Id 0f9478a).
II - Apurar o saldo remanescente, observando-se os cálculos (Id
3840c85).
III - Intime-se o exequente para indicar meios EFETIVOS de
prosseguimento da execução ou requerer o que lhe aprouver, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito por 01 (um)
ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e, decorrido período de
suspensão, o início da fluência do prazo prescricional intercorrente,
nos termos do art. 11-A, da CLT e em cumprimento à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, conforme
determinação já contida no despacho (ID 8f715ba).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000494-28.2024.5.13.0003
AUTOR DANIEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Inicial por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Inicial
por videoconferência, a ser realizada no dia 21/05/2024 08:20,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
de acesso é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86197487944 ID da
reunião: 861 9748 7944 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000169-53.2024.5.13.0003
REQUERENTE ANNI CAROLYNE SILVA DE LIMA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNI CAROLYNE SILVA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd808d
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito,
ofertados pela parte autora (id f4ed7ab), RESOLVO:
a) rejeitar a impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamada/executada.
b) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 24.935,67.
c) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 24.935,67,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000169-53.2024.5.13.0003
REQUERENTE ANNI CAROLYNE SILVA DE LIMA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd808d
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito,
ofertados pela parte autora (id f4ed7ab), RESOLVO:
a) rejeitar a impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamada/executada.
b) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 24.935,67.
c) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 24.935,67,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-85.2023.5.13.0003
AUTOR JONAS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU MANOEL SEVERINO DE SOUZA
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9953ed
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Os presentes autos retornaram do E. TRT com a seguinte decisão:
"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO e do
Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NÃO CONHECER do Recurso Ordinário, por
deserto." (grifo nosso)
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
determina-se que a reclamada proceda a anotação da CTPS do
reclamante com os seguintes dados: período de 21/02/2021 a
16/05/2021 (pela projeção do aviso prévio), na função de pintor,
com salário de R$ 1.614,72. O prazo para cumprimento da
obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua notificação,
sob pena de multa de R$ 4.000,00, em caso de descumprimento,
quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da
CTPS do reclamante.
Após, remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-85.2023.5.13.0003
AUTOR JONAS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU MANOEL SEVERINO DE SOUZA
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SEVERINO DE SOUZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9953ed
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Os presentes autos retornaram do E. TRT com a seguinte decisão:
"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO e do
Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NÃO CONHECER do Recurso Ordinário, por
deserto." (grifo nosso)
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
determina-se que a reclamada proceda a anotação da CTPS do
reclamante com os seguintes dados: período de 21/02/2021 a
16/05/2021 (pela projeção do aviso prévio), na função de pintor,
com salário de R$ 1.614,72. O prazo para cumprimento da
obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua notificação,
sob pena de multa de R$ 4.000,00, em caso de descumprimento,
quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da
CTPS do reclamante.
Após, remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-65.2024.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS FERREIRA
GOMES
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
RÉU LOJAS RENNER S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DOS SANTOS FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
21/05/2024 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83372093242 ID da reunião: 833 7209 3242 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000500-35.2024.5.13.0003
AUTOR EDNILSON CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
21/05/2024 09:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83126230134 ID da reunião: 831 2623 0134 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000935-43.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALEKSANDRO PESSOA
ADVOGADO DOUGLAS WINKELER
BELTRAO(OAB: 18350/PB)
EMBARGADO ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (EMBARGANTE) notificado acerca do despacho com
força de ofício e documentos (Id 465e8e6).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000607-16.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id ced93eb. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000607-16.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id ced93eb. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000156-54.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 6483f53. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000156-54.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 6483f53. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000156-54.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 6483f53. Prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000506-42.2024.5.13.0003
AUTOR VANESSA INGRIDE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
RÉU LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA INGRIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
21/05/2024 09:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81973645154 ID da reunião: 819 7364 5154, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000508-12.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA BATISTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MAISON DESIGN LTDA
RÉU ERIKA MARCELINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
21/05/2024 10:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89593160248 ID da reunião: 895 9316 0248 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000313-27.2024.5.13.0003
AUTOR RAFAEL CRISPIM MELO
ADVOGADO MATHEUS ALVES PEREIRA(OAB:
32577/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CRISPIM MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe3584
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução referente a
multa de 477, § 8º, da CLT, conforme sentença, no prazo de 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000313-27.2024.5.13.0003
AUTOR RAFAEL CRISPIM MELO
ADVOGADO MATHEUS ALVES PEREIRA(OAB:
32577/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe3584
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução referente a
multa de 477, § 8º, da CLT, conforme sentença, no prazo de 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-44.2023.5.13.0003
AUTOR RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000631-44.2023.5.13.0003
AUTOR RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000956-53.2022.5.13.0003
AUTOR RUTH EMANUELLE CARVALHO
MOREIRA
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH EMANUELLE CARVALHO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) notificada para comparecer a esta Secretaria
no dia 08.05.2024 às 10h, munida de sua CTPS, para as devidas
anotações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000801-16.2023.5.13.0003
AUTOR HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO JAILTON JOSE PEREIRA(OAB:
26814/PB)
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU J G C MEIRA ENGENHARIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o exequente do ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO
FGTS nos autos
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000025-79.2024.5.13.0003
AUTOR MARCELO VILAR BORGES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VILAR BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 185fbcd. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-79.2024.5.13.0003
AUTOR MARCELO VILAR BORGES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA PRIME GESTAO DE IMOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 185fbcd. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000170-38.2024.5.13.0003
AUTOR MATHEUS TRAJANO MARQUES
GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS TRAJANO MARQUES GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 6f7e598. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000170-38.2024.5.13.0003
AUTOR MATHEUS TRAJANO MARQUES
GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 6f7e598. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000183-37.2024.5.13.0003
AUTOR IZABELLY GARCIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU DNA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLY GARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 8e325bb. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000183-37.2024.5.13.0003
AUTOR IZABELLY GARCIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU DNA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DNA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 8e325bb. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000278-67.2024.5.13.0003
AUTOR JACKSON DE MENEZES RAMOS
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J ENOCK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee2468
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSTIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, julgo IMPROCEDENTES os pleitos
formulados em desfavor doMUNICÍPIO DE CABEDELO e,
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada porJACKSON DE MENEZES RAMOSem face
deJ ENOCK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – ME e
de JORGE EDUARDO MAURICIO DE OLIVEIRA, para condenar os
reclamados, solidariamente, a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, contados da
sua intimação, pagar ao reclamante, com juros e atualização
monetária, os valores indicados no cálculo anexo,
correspondentesaos seguintes títulos:salários retidos, no valor de
R$ 3.244,44; indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço; férias acrescidas de 1/3; 13º salários dos exercícios de
2022 e 2023; FGTS do período trabalhado, acrescido da multa de
40%; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; indenização por dano
moral, no valor de R$ 3.000,00.
Sobre as parcelas correspondentes a aviso prévio, férias+1/3, 13º
salários proporcional e multa de 40% do FGTS incide a cominação
prevista no art. 467 da CLT.
Determino, ainda, no mesmo prazo, aos reclamadosJ ENOCK
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – ME e de JORGE
EDUARDO MAURICIO DE OLIVEIRA, o registro, na CTPS do
reclamante, do contrato de trabalho mantido durante o período
de01/10/2022 a 01/09/2023, a função de encarregado de obra e o
salário equivalente a R$ 3.000,00, por mês.
Arbitro, em favor da advogada do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor da advogadado MUNICÍPIO DE CABEDELO,o
montante correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelos reclamadosJ ENOCK CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA – ME e de JORGE EDUARDO
MAURICIO DE OLIVEIRA, no valor de R$ 697,90, calculadas sobre
R$ 34.895,24, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-67.2024.5.13.0003
AUTOR JACKSON DE MENEZES RAMOS
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J ENOCK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DE MENEZES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee2468
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSTIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, julgo IMPROCEDENTES os pleitos
formulados em desfavor doMUNICÍPIO DE CABEDELO e,
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada porJACKSON DE MENEZES RAMOSem face
deJ ENOCK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – ME e
de JORGE EDUARDO MAURICIO DE OLIVEIRA, para condenar os
reclamados, solidariamente, a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, contados da
sua intimação, pagar ao reclamante, com juros e atualização
monetária, os valores indicados no cálculo anexo,
correspondentesaos seguintes títulos:salários retidos, no valor de
R$ 3.244,44; indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço; férias acrescidas de 1/3; 13º salários dos exercícios de
2022 e 2023; FGTS do período trabalhado, acrescido da multa de
40%; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; indenização por dano
moral, no valor de R$ 3.000,00.
Sobre as parcelas correspondentes a aviso prévio, férias+1/3, 13º
salários proporcional e multa de 40% do FGTS incide a cominação
prevista no art. 467 da CLT.
Determino, ainda, no mesmo prazo, aos reclamadosJ ENOCK
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – ME e de JORGE
EDUARDO MAURICIO DE OLIVEIRA, o registro, na CTPS do
reclamante, do contrato de trabalho mantido durante o período
de01/10/2022 a 01/09/2023, a função de encarregado de obra e o
salário equivalente a R$ 3.000,00, por mês.
Arbitro, em favor da advogada do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor da advogadado MUNICÍPIO DE CABEDELO,o
montante correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelos reclamadosJ ENOCK CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA – ME e de JORGE EDUARDO
MAURICIO DE OLIVEIRA, no valor de R$ 697,90, calculadas sobre
R$ 34.895,24, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-30.2024.5.13.0003
AUTOR JURANDY GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J ENOCK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e5d2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, julgo IMPROCEDENTES os pleitos
formulados em desfavor doMUNICÍPIO DE CABEDELO, do
ESTADO DA PARAÍBA e do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB e, PROCEDENTES EM PARTEos
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porJURANDY GUEDES DE OLIVEIRAem face deJ ENOCK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – ME e de JORGE
EDUARDO MAURICIO DE OLIVEIRA, para condenar os
reclamados, solidariamente, a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, contados da
sua intimação, pagar ao reclamante, com juros e atualização
monetária, os valores indicados no cálculo anexo,
correspondentesaos seguintes títulos:salários retidos, no valor de
R$ 4.327,00; indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional; FGTS do período trabalhado, acrescido da multa de
40%; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; indenização por dano
moral, no valor de R$ 3.000,00.
Sobre as parcelas correspondentes a aviso prévio, férias
proporcionais+1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% do
FGTS incide a cominação prevista no art. 467 da CLT.
Determino, ainda, no mesmo prazo, aos reclamadosJ ENOCK
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – ME e de JORGE
EDUARDO MAURICIO DE OLIVEIRA, o registro, na CTPS do
reclamante, do contrato de trabalho mantido durante o período
de01/03/2023 a 01/09/2023, a função de pedreiro e o salário
equivalente a R$ 1.400,00, por mês.
Arbitro, em favor da advogada do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor dos advogadosdo MUNICÍPIO DE CABEDELO,
do ESTADO DA PARAÍBA e do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DA PB, o montante correspondente a
10% do valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em
razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante,
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá
ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelos reclamadosJ ENOCK CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA – ME e de JORGE EDUARDO
MAURICIO DE OLIVEIRA, no valor de R$ 380,61, calculadas sobre
R$ 19.030,55, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-30.2024.5.13.0003
AUTOR JURANDY GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J ENOCK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e5d2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, julgo IMPROCEDENTES os pleitos
formulados em desfavor doMUNICÍPIO DE CABEDELO, do
ESTADO DA PARAÍBA e do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB e, PROCEDENTES EM PARTEos
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porJURANDY GUEDES DE OLIVEIRAem face deJ ENOCK
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – ME e de JORGE
EDUARDO MAURICIO DE OLIVEIRA, para condenar os
reclamados, solidariamente, a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, contados da
sua intimação, pagar ao reclamante, com juros e atualização
monetária, os valores indicados no cálculo anexo,
correspondentesaos seguintes títulos:salários retidos, no valor de
R$ 4.327,00; indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional; FGTS do período trabalhado, acrescido da multa de
40%; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; indenização por dano
moral, no valor de R$ 3.000,00.
Sobre as parcelas correspondentes a aviso prévio, férias
proporcionais+1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% do
FGTS incide a cominação prevista no art. 467 da CLT.
Determino, ainda, no mesmo prazo, aos reclamadosJ ENOCK
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – ME e de JORGE
EDUARDO MAURICIO DE OLIVEIRA, o registro, na CTPS do
reclamante, do contrato de trabalho mantido durante o período
de01/03/2023 a 01/09/2023, a função de pedreiro e o salário
equivalente a R$ 1.400,00, por mês.
Arbitro, em favor da advogada do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor dos advogadosdo MUNICÍPIO DE CABEDELO,
do ESTADO DA PARAÍBA e do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DA PB, o montante correspondente a
10% do valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em
razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante,
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá
ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelos reclamadosJ ENOCK CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA – ME e de JORGE EDUARDO
MAURICIO DE OLIVEIRA, no valor de R$ 380,61, calculadas sobre
R$ 19.030,55, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-09.2022.5.13.0003
AUTOR MIKAELLE PONTES DE MELO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 886331f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-09.2022.5.13.0003
AUTOR MIKAELLE PONTES DE MELO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLE PONTES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 886331f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-93.2018.5.13.0003
AUTOR CARLOS ANDRE SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DEBORA DE ALBUQUERQUE
FERNANDES
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
ADVOGADO MARIA GIOVANNA BIANCO
PALHARES(OAB: 46679/PE)
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
ADVOGADO MARCEL BURKHARDT COSTI(OAB:
27375/PE)
RÉU DPC PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO MARCEL BURKHARDT COSTI(OAB:
27375/PE)
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
ADVOGADO MARIA GIOVANNA BIANCO
PALHARES(OAB: 46679/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO BORGES BEZERRA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAROLINA BEZERRA PATRIOTA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cfcbd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão proferido nos Embargos
de Terceiro nº 0000735-07.2021.5.13.0003, e se encontrando
integralmente satisfeita a presente execução, declaro-a extinta, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, com os valores à disposição do Juízo na conta judicial
04964345-9, paguem-se ao exequente e ao patrono os seus
respectivos créditos, devendo os beneficiários trazerem aos autos
os seus dados bancários, bem como contrato de honorários
advocatícios, se for o caso, procedendo, ainda, aos recolhimentos
relativos aos débitos previdenciários e fiscais, conforme cálculos
IDd678571.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, retirem-se
eventuais pendências (BNDT, SERASA, etc) e arquivem-se os
autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-93.2018.5.13.0003
AUTOR CARLOS ANDRE SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DEBORA DE ALBUQUERQUE
FERNANDES
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
ADVOGADO MARIA GIOVANNA BIANCO
PALHARES(OAB: 46679/PE)
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
ADVOGADO MARCEL BURKHARDT COSTI(OAB:
27375/PE)
RÉU DPC PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO MARCEL BURKHARDT COSTI(OAB:
27375/PE)
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
ADVOGADO MARIA GIOVANNA BIANCO
PALHARES(OAB: 46679/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO BORGES BEZERRA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAROLINA BEZERRA PATRIOTA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE ALBUQUERQUE FERNANDES
- DPC PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cfcbd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão proferido nos Embargos
de Terceiro nº 0000735-07.2021.5.13.0003, e se encontrando
integralmente satisfeita a presente execução, declaro-a extinta, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, com os valores à disposição do Juízo na conta judicial
04964345-9, paguem-se ao exequente e ao patrono os seus
respectivos créditos, devendo os beneficiários trazerem aos autos
os seus dados bancários, bem como contrato de honorários
advocatícios, se for o caso, procedendo, ainda, aos recolhimentos
relativos aos débitos previdenciários e fiscais, conforme cálculos
IDd678571.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, retirem-se
eventuais pendências (BNDT, SERASA, etc) e arquivem-se os
autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-95.2021.5.13.0003
AUTOR MONICA VALERIA LIMEIRA
HIPOLITO
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA VALERIA LIMEIRA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee3231
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Considerando que as tentativas de localização de bens do
executado que fossem passíveis de penhora foram infrutíferas,
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos, diante da inércia da parte exequente, suspenda-se a
execução, por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80
e, decorrido o período de suspensão, será iniciada a fluência do
prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-41.2023.5.13.0003
AUTOR ROSICLEIDE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PS INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO KARLSON DE CARVALHO
ALVES(OAB: 32413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d99b13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID. b857658),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-41.2023.5.13.0003
AUTOR ROSICLEIDE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PS INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO KARLSON DE CARVALHO
ALVES(OAB: 32413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PS INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d99b13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID. b857658),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-35.2024.5.13.0003
AUTOR TADEU FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5272da3
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-35.2024.5.13.0003
AUTOR TADEU FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TADEU FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5272da3
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-81.2023.5.13.0003
AUTOR DORGIVALDO NUNES DE
ALCANTARA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9722b0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A devedora principal (CONTAX) se encontra em recuperação
judicial. Portanto, como requerido no Id e3939f4, expeça-se
certidão de crédito trabalhista, do montante por ela devido (id
850a9ed), excluindo-se as contribuições previdenciárias, com vistas
à habilitação na Ação de Recuperação Judicial.
Redirecionada a execução em desfavor da devedora subsidiária
TAM LINHAS AEREAS S/A, quanto ao período de trabalho do
reclamante em seu favor, conforme despacho proferido no Id
6d62d15, observa-se que os depósitos recursais constantes no Id
904366b garantem o montante especificado no Id 9e9c97d.
Liberem-se, com a utilização do montante dos depósitos recursais,
os valores devidos à parte autora, ao seu advogado (honorários
sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de honorários nos
autos) e à União (contribuições previdenciárias), até o limite dos
créditos especificados no Id 9e9c97d. Os beneficiários devem
indicar os dados para transferência bancária, no prazo de 5 (cinco)
dias.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante em favor da devedora
subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A, que deve ser intimada para
indicar os dados para transferência bancária, registrando-se os
valores pagos e procedendo-se a baixa na fase de execução.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-81.2023.5.13.0003
AUTOR DORGIVALDO NUNES DE
ALCANTARA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVALDO NUNES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9722b0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A devedora principal (CONTAX) se encontra em recuperação
judicial. Portanto, como requerido no Id e3939f4, expeça-se
certidão de crédito trabalhista, do montante por ela devido (id
850a9ed), excluindo-se as contribuições previdenciárias, com vistas
à habilitação na Ação de Recuperação Judicial.
Redirecionada a execução em desfavor da devedora subsidiária
TAM LINHAS AEREAS S/A, quanto ao período de trabalho do
reclamante em seu favor, conforme despacho proferido no Id
6d62d15, observa-se que os depósitos recursais constantes no Id
904366b garantem o montante especificado no Id 9e9c97d.
Liberem-se, com a utilização do montante dos depósitos recursais,
os valores devidos à parte autora, ao seu advogado (honorários
sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de honorários nos
autos) e à União (contribuições previdenciárias), até o limite dos
créditos especificados no Id 9e9c97d. Os beneficiários devem
indicar os dados para transferência bancária, no prazo de 5 (cinco)
dias.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante em favor da devedora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A, que deve ser intimada para
indicar os dados para transferência bancária, registrando-se os
valores pagos e procedendo-se a baixa na fase de execução.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000974-37.2023.5.13.0004
AUTOR ERLANY MARTINS DE SOUZA
RAMOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU SINDICATO DOS OFICIAIS DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADO o
reclamado SINDICATO DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DA PARAIBA, atualmente em
lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, do despacho proferido (ID 7231d79), com o seguinte teor:
"Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do petitório formulado pela autora (ID
edfdc72)".
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de cinco dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIVALDO
DE SOUSA COSTA FILHO, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000653-02.2023.5.13.0004
AUTOR JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6ce618
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Observando-se a atualização de cálculos Id 8fd4a94, liberem-se os
valore relativos ao crédito da autora e honorários advocatícios
(contratuais 30% - contrato Id 9ad3b59 e sucumbenciais), dados
bancários indicados no Id 9d86797.
Recolham-se os valores relativo às contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001291-35.2023.5.13.0004
AUTOR OTAIS GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cca9760
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-52.2023.5.13.0004
AUTOR ALTAIR LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81b39b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Face ao acórdão Id 7495b1d que condenou o autor ao pagamento
de honorários advocatícios, em favor do patrono do reclamado, no
percentual de 15% sobre a soma dos valores dos pedidos em que
ficou vencido, porém, manteve a obrigação sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT), determino a
correção da planilha de cálculos Id 2d2f1cd, devendo o valor
relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
advogado da parte ré (R$ 3.016,29) integrar o crédito do autor,
corrigindo-se, assim, o erro material.
Liberem-se os valores relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios em favor do patrono do autor, assinando o prazo de
dez dias para indicação de dados bancários para fins de
transferência.
Recolham-se os valores relativos às contribuições previdenciárias e
imposto de renda.
Custas processuais recolhidas - Id 0f1046a.
Após as liberações e recolhimentos, libere-se à parte ré o saldo
residual existente nos autos, que deverá indicar dados bancários
para fins de transferência.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-02.2023.5.13.0004
AUTOR JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6ce618
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Observando-se a atualização de cálculos Id 8fd4a94, liberem-se os
valore relativos ao crédito da autora e honorários advocatícios
(contratuais 30% - contrato Id 9ad3b59 e sucumbenciais), dados
bancários indicados no Id 9d86797.
Recolham-se os valores relativo às contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001291-35.2023.5.13.0004
AUTOR OTAIS GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAIS GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cca9760
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-52.2023.5.13.0004
AUTOR ALTAIR LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81b39b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Face ao acórdão Id 7495b1d que condenou o autor ao pagamento
de honorários advocatícios, em favor do patrono do reclamado, no
percentual de 15% sobre a soma dos valores dos pedidos em que
ficou vencido, porém, manteve a obrigação sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT), determino a
correção da planilha de cálculos Id 2d2f1cd, devendo o valor
relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
advogado da parte ré (R$ 3.016,29) integrar o crédito do autor,
corrigindo-se, assim, o erro material.
Liberem-se os valores relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios em favor do patrono do autor, assinando o prazo de
dez dias para indicação de dados bancários para fins de
transferência.
Recolham-se os valores relativos às contribuições previdenciárias e
imposto de renda.
Custas processuais recolhidas - Id 0f1046a.
Após as liberações e recolhimentos, libere-se à parte ré o saldo
residual existente nos autos, que deverá indicar dados bancários
para fins de transferência.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-66.2023.5.13.0032
AUTOR TATYANA SANTOS LORDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a519827
proferido nos autos.
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Julgados improcedentes os pedidos, conforme acórdão regional.
Arquivem-se os autos. Não há pendência de depósito
judicial/recursal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-66.2023.5.13.0032
AUTOR TATYANA SANTOS LORDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATYANA SANTOS LORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a519827
proferido nos autos.
Vistos etc
Julgados improcedentes os pedidos, conforme acórdão regional.
Arquivem-se os autos. Não há pendência de depósito
judicial/recursal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000325-38.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REJANE DE SOUZA LUCENA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b2946c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:b3cca9b ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-71.2023.5.13.0004
AUTOR GRACIELE DA SILVA ARCANJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE DA SILVA ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec575db
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, cumprir a
obrigação de fazer quanto à anotação da CTPS (eSocial). Igual
prazo para a reclamante informar sobre a eventual
descumprimento.
1.
À liquidação.2.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-71.2023.5.13.0004
AUTOR GRACIELE DA SILVA ARCANJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec575db
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, cumprir a
obrigação de fazer quanto à anotação da CTPS (eSocial). Igual
prazo para a reclamante informar sobre a eventual
descumprimento.
1.
À liquidação.2.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130101-43.2014.5.13.0004
AUTOR MICHELINE COLACO FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO HENRIQUE DA SILVA
MARINHO(OAB: 18950-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINE COLACO FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e50f5
proferido nos autos.
Vistos etc
Intimem-se as empresas indicadas para defesa ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica de id Id 724a8a7. Prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001233-42.2017.5.13.0004
AUTOR ERENEIDE FRUTUOSO DA SILVA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO
DANTAS
RÉU FRANCISCO CELSO DANTAS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERENEIDE FRUTUOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d04f950
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), proceda-se ao sobrestamento do feito
pelo prazo de dois anos, período em que a parte exequente deverá
indicar meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente.
(assinado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130101-43.2014.5.13.0004
AUTOR MICHELINE COLACO FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO HENRIQUE DA SILVA
MARINHO(OAB: 18950-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e50f5
proferido nos autos.
Vistos etc
Intimem-se as empresas indicadas para defesa ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica de id Id 724a8a7. Prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0025100-55.2003.5.13.0004
AUTOR JEAN ALVES BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU METALTEC-ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
RÉU RITA DE CASSIA BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 7975/PB)
RÉU RODRIGO MAXWELL BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 7975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BATISTA DE OLIVEIRA
- RODRIGO MAXWELL BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b3a979
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMANTE :
(tramitação #id:e7ce2f2 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001105-12.2023.5.13.0004
EMBARGANTE MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
EMBARGADO ERIVAN ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb4f50
proferido nos autos.
Vistos etc
Já certificada a decisão no processo principal (0000620-
85.2018.5.13.0004), arquivem-se estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001105-12.2023.5.13.0004
EMBARGANTE MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
EMBARGADO ERIVAN ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ESTEVAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb4f50
proferido nos autos.
Vistos etc
Já certificada a decisão no processo principal (0000620-
85.2018.5.13.0004), arquivem-se estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0076300-28.2008.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA REGINA BAETHGEN
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE MARIA DAS DORES DE SOUZA
OSIAS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE LUCIO MARIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PATRICIA PESSOA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
EXEQUENTE MARIA LEONOR SILVA ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE SARAH PESSOA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ARAUJO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS DE SA
TARGINO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
EXEQUENTE GUILLI ANA JULLY BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE LUCIA MARIA RICARTE DE
AZEVEDO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
PIRES BEZERRA, ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRADE ALVES E DOMICIANO
SANTOS SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RAMOS DA SILVA E EDVAN
CARNEIRO DA SILVA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA PESSOA BEZERRA DE LIMA
- SARAH PESSOA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d44f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ciência às partes: SARAH PESSOA BEZERRA DE LIMA e
PATRICIA PESSOA BEZERRA DE LIMA dos RPV s expedidos nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
autos (retificados com o destaque dos honorários advocatícios),
para os fins do § 1º do artigo 14 da Resolução CSJT N.º 314, de 22
de outubro de 2021, face à intimação Id 3120f34, desnecessária
nova intimação à parte executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000445-52.2022.5.13.0004
EXEQUENTE UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- UGO DA COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24b1b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determinado o bloqueio mediante o SISBAJUD (ID 2579348),
conforme requerido pela parte executada (ID 8828f6f), aguarde-se o
respectivo resultado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-91.2022.5.13.0004
AUTOR AYANNE MEDEIROS BARBOSA
CAMBOIM
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE MARTINS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- AYANNE MEDEIROS BARBOSA CAMBOIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9eb17
proferido nos autos.
Vistos etc
O processo segue o fluxo normal. Aguarde-se o resultado das
diligências já realizadas.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000445-52.2022.5.13.0004
EXEQUENTE UGO DA COSTA CAVALCANTI
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24b1b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determinado o bloqueio mediante o SISBAJUD (ID 2579348),
conforme requerido pela parte executada (ID 8828f6f), aguarde-se o
respectivo resultado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0031900-26.2008.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIS CRISTINA FERREIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ARAUJO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555e14d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o fito de não prejudicar os herdeiros daSra. MARIA DO
SOCORRO ARAÚJO
MARINHO, uma vez que há prova robusta de serem filhos e netos
da falecida, reconsidero o entendimento anterior para declarar a
sucessão processual para incluir no polo ativo as seguintes
pessoas: A) Filhos: ALESSANDRA ARAÚJO MARINHO, 2)
DEMETRIUS ARAÚJO MARINHO, 3) JOHNNY ARAÚJO FORMIGA
e 4) YURI ARAÚJO MARINHO B) Netos: 1) ALEX SIDNEY
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ARAÚJO MARINHO FILHO, 2) ALESSANDRO DANTAS MARINHO
e 3) MARINA ALVES MARINHO.
Desse modo, deverá ser repassado para cada um dos filhos o
quinhão no percentual de 20% do crédito devido à falecida. Aos 3
netos, deverá ser pago o quinhão de 6,66%.
Superado esse ponto, verifica-se que os honorários contratuais dos
herdeiros da Sra. Maria do Socorro Araújo Marinho celebraram
contrato de honorários advocatícios no percentual de 20% do valor
do crédito líquido devido às referidas pessoas (id: ddea61d).
No entanto, a falecida já havia contratado o mesmo percentual,
conforme petição do id: 9621d56. Oportuno dizer que a advogada
que representa os herdeiros afirma expressamente que atua “nos
presentes autos em nome da Sociedade de Advogados denominada
CASTRO E ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS, um
dos escritórios beneficiados com o pagamento dos honorários
advocatícios originalmente contratados pela falecida.
Noutro aspecto, a despeito de os honorários contratuais
corresponderem à contraprestação pela prestação de serviços
prestada pelo advogado (arts. 593 c/c 658, ambos do Código Civil),
constata-se, no caso, que houve apenas um pedido de habilitação
processual, aqui já deferida.
Nesse contexto, o percentual de 20% a ser cobrado dos herdeiros
se mostra imoderado: a uma, porque, somados, perfazem o
percentual de 40% sobre o crédito da de cujus; a duas, porque o
trabalho despendido pela advogada não demandou maior
complexidade, a ponto de se igualar ao mesmo percentual dos
advogados que ajuizaram a presente demanda.
Pelo exposto, reduzo os honorários advocatícios devidos aos
herdeiros para 10% sobre o valor líquido devido às referidas partes.
Expeçam-se os requisitórios devidos, mantidas as determinações
anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-81.2021.5.13.0004
AUTOR JOSUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ANA KAROLINY DE ARAUJO GOMES
RÉU K & K CHURRASCARIA E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU KLEBER E KAROLINY
CHURRASCARIA E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU KLEDSON DE ARAUJO GOMES
RÉU KLEBER DE ARAUJO GOMES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f395a
proferido nos autos.
Vistos, etc
Libere-se, na proporcionalidade informada no contrato anexo a
petição inicial, o valor depositado. Para tanto, intime-se o autor para
informar conta bancária;
Após, atualize-se o crédito e prossiga a execução notificando a
parte para que indique meios para prosseguimento do feito;
Inerte, leve-se o processo ao sobrestamento por 02 anos ou até
que a parte se pronuncie nesse período, sob pena da aplicação da
prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-56.2024.5.13.0004
AUTOR ANA LUIZA LIMA PALMEIRA
ADVOGADO DENIS RICARDO RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 31629/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
RÉU ESCOLINHA PARAISO INFANTIL
EIRELI
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU ESCOLINHA RISQUE RABISQUE
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU FUNDACAO CIDADE VIVA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU ENSINO INFANTIL PEIXOTO LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENSINO INFANTIL PEIXOTO LTDA - EPP
- ESCOLINHA PARAISO INFANTIL EIRELI
- ESCOLINHA RISQUE RABISQUE LTDA
- FUNDACAO CIDADE VIVA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a24ba1f
proferido nos autos.
Vistos etc,
Determino a conversão do julgamento em diligência para fins de
conclusão à magistrada MARIA DAS DORES ALVES responsável
pelo processo conforme teor da ata de audiência realizada em 27
de fevereiro de 2024(fls.142/143) nos termos do art. 42 da
Consolidação dos Provimentos deste E.TRT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-56.2024.5.13.0004
AUTOR ANA LUIZA LIMA PALMEIRA
ADVOGADO DENIS RICARDO RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 31629/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
RÉU ESCOLINHA PARAISO INFANTIL
EIRELI
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU ESCOLINHA RISQUE RABISQUE
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU FUNDACAO CIDADE VIVA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU ENSINO INFANTIL PEIXOTO LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA LIMA PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a24ba1f
proferido nos autos.
Vistos etc,
Determino a conversão do julgamento em diligência para fins de
conclusão à magistrada MARIA DAS DORES ALVES responsável
pelo processo conforme teor da ata de audiência realizada em 27
de fevereiro de 2024(fls.142/143) nos termos do art. 42 da
Consolidação dos Provimentos deste E.TRT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-82.2018.5.13.0004
AUTOR JOSEILDO PONCIANO DE SOUZA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PONCIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f1ae4e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Procedam-se às pesquisas RENAJUD e INFOJUD, conforme
requerido pela parte autora (ID 1a284d5).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-23.2023.5.13.0004
AUTOR JULIANA CARVALHO BARBOZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ee43f
proferida nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada principal para, no prazo de 48 horas,
pagar ou garantir o débito sob pena de execução.
Em caso de inércia, proceda-se a busca patrimonial eletrônicia.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-23.2023.5.13.0004
AUTOR JULIANA CARVALHO BARBOZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CARVALHO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ee43f
proferida nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada principal para, no prazo de 48 horas,
pagar ou garantir o débito sob pena de execução.
Em caso de inércia, proceda-se a busca patrimonial eletrônicia.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131545-77.2015.5.13.0004
AUTOR ESPEDITO PAULO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ALDEMIR DE SOUZA ALVES
RÉU ALMIR DE SOUZA ALVES
RÉU S. ALVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS NOVAIS DA
FONSECA JUNIOR(OAB: 15473/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO PAULO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c42e9b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino o início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da
CLT), pelo período de 2 (dois) anos, com encaminhamento para o
fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”.
Intime-se a parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0012100-41.2010.5.13.0004
AUTOR JOANA DARC JACINTO GONCALVES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
ADVOGADO HERICKSON CIDARTA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 12753/RN)
RÉU JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HERICKSON CIDARTA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 12753/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC JACINTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98fecea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens dos devedores, intime a autora JOANA DARC JACINTO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
GONCALVES para indicar meios de prosseguimento do feito ou
para requerer o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte)
dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de dois anos e
aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000171-30.2018.5.13.0004
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TESTEMUNHA LETICIA DO NASCIMENTO MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA
FEDERAL NA PARAÍBA
TESTEMUNHA ALEXSANDRO LUIZ ALVES DA
COSTA
TESTEMUNHA JAILSON ANDRÉ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8853b
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência às partes para manifestação sobre eventual
descumprimento das obrigações de fazer. Prazo de 20 dias.
Após, proceda-se a liquidação com a dedução dos valores já
depositados, que deverão ser transferidos ao FAT - Fundo de
Amparo ao Trabalhador ou entidade indicada pelo autor conforme
previsto na sentença.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-55.2023.5.13.0004
AUTOR GERVAZIO MARTINS TOMAZ
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVAZIO MARTINS TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 716a248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Rejeitar as preliminares de extinção por ausência de liquidação dos
pedidos e limitação da condenação ao valor da causa;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 05/12/2018, na forma do art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GERVAZIO MARTINS TOMAZ em face do BANCO BRADESCO
S.A. para condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor,
no prazo de 48 hrs a partir do transito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados.
declaração da nulidade da alteração contratual praticada pelo banco
reclamado.
pagamento das diferenças de anuênios, os quais devem ser
calculados em 1% sobre o vencimento padrão, a cada 365 dias de
exercício, no período não prescrito do contrato de trabalho, com
reflexos em horas extras, férias + 1/3, 13º salários, gratificação
semestral, PLR, abonos e FGTS.
vigente o contrato de trabalho, as parcelas vincendas deverão ser
incluídas em folha de pagamento, enquanto não houver modificação
da condição atual de trabalho do Reclamante, após a liquidação da
sentença com trânsito em julgado, comprovando-se nos autos em
30 dias úteis após intimação específica, sob pena de multa diária no
valor de R$100,00, até o limite de R$3.000,00, em benefício do
Reclamante, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC, sem prejuízo do
pagamento da obrigação principal.
Honorários advocatícios, na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação, a ser apurado em fase de liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.000,00 incidente sobre o valor de R$ 50.000,00 arbitrado para fins
de condenação.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013 e
arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-55.2023.5.13.0004
AUTOR GERVAZIO MARTINS TOMAZ
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 716a248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Rejeitar as preliminares de extinção por ausência de liquidação dos
pedidos e limitação da condenação ao valor da causa;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 05/12/2018, na forma do art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GERVAZIO MARTINS TOMAZ em face do BANCO BRADESCO
S.A. para condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor,
no prazo de 48 hrs a partir do transito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados.
declaração da nulidade da alteração contratual praticada pelo banco
reclamado.
pagamento das diferenças de anuênios, os quais devem ser
calculados em 1% sobre o vencimento padrão, a cada 365 dias de
exercício, no período não prescrito do contrato de trabalho, com
reflexos em horas extras, férias + 1/3, 13º salários, gratificação
semestral, PLR, abonos e FGTS.
vigente o contrato de trabalho, as parcelas vincendas deverão ser
incluídas em folha de pagamento, enquanto não houver modificação
da condição atual de trabalho do Reclamante, após a liquidação da
sentença com trânsito em julgado, comprovando-se nos autos em
30 dias úteis após intimação específica, sob pena de multa diária no
valor de R$100,00, até o limite de R$3.000,00, em benefício do
Reclamante, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC, sem prejuízo do
pagamento da obrigação principal.
Honorários advocatícios, na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação, a ser apurado em fase de liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.000,00 incidente sobre o valor de R$ 50.000,00 arbitrado para fins
de condenação.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013 e
arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-36.2023.5.13.0004
AUTOR KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO
DE LACERDA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU VIOMAR DE SA LEITAO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISETE MARGO ANDREOLI
- VIOMAR DE SA LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12d9020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial, impugnação ao
valor dada à causa e ilegitimidade passiva;
Julgar prescritos com resolução do mérito, os pleitos incidentes no
período anterior à 27/09/2018 na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO DE LACERDA em face de
VIOMAR DE SA LEITAO e ELISETE MARGO ANDREOLI para
condenar, SOLIDARIAMENTE, nas obrigações de fazer e/ou pagar
ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos
termos da petição inicial, que deverá ser realizada no prazo de
05(cinco) dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art. 29
da Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização dos
registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Aviso Prévio, saldo de salário, Décimos Terceiros salários
proporcionais, férias vencidas em dobro, simples e proporcionais
acrescidas do terço constitucional de cada um dos contratos de
trabalho.
FGTS do contrato de trabalho e multa decorrente.
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão referente ao primeiro período contratual.
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento), a
partir de dezembro de 2020, assim entendida aquela que ultrapasse
a oitava hora de trabalho diária. A mesma sorte tem o pedido de
repercussão no décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço e
FGTS.
Diferença salarial entre o valor efetivamente recebido de R$
2.500,00 a partir de abril de 2023 ate final do contrato de trabalho, e
R$ 4.000,00.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.000.00 incidente sobre o valor de condenação arbitrado em R$
50.000,00. Defere-se o pedido de justiça gratuita à parte
reclamante.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-36.2023.5.13.0004
AUTOR KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO
DE LACERDA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU VIOMAR DE SA LEITAO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12d9020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial, impugnação ao
valor dada à causa e ilegitimidade passiva;
Julgar prescritos com resolução do mérito, os pleitos incidentes no
período anterior à 27/09/2018 na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO DE LACERDA em face de
VIOMAR DE SA LEITAO e ELISETE MARGO ANDREOLI para
condenar, SOLIDARIAMENTE, nas obrigações de fazer e/ou pagar
ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos
termos da petição inicial, que deverá ser realizada no prazo de
05(cinco) dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art. 29
da Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização dos
registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Aviso Prévio, saldo de salário, Décimos Terceiros salários
proporcionais, férias vencidas em dobro, simples e proporcionais
acrescidas do terço constitucional de cada um dos contratos de
trabalho.
FGTS do contrato de trabalho e multa decorrente.
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão referente ao primeiro período contratual.
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento), a
partir de dezembro de 2020, assim entendida aquela que ultrapasse
a oitava hora de trabalho diária. A mesma sorte tem o pedido de
repercussão no décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço e
FGTS.
Diferença salarial entre o valor efetivamente recebido de R$
2.500,00 a partir de abril de 2023 ate final do contrato de trabalho, e
R$ 4.000,00.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.000.00 incidente sobre o valor de condenação arbitrado em R$
50.000,00. Defere-se o pedido de justiça gratuita à parte
reclamante.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-86.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO ANDERSON DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JR SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS E EVENTOS
LTDA
- SANTA GRELHA RESTAURANTE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 867b125
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia da petição inicial;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
PAULO ANDERSON DOS SANTOS SOARES em face de JR
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS LTDA,
para condenar nas obrigações de fazer, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação:
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento),
assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora de trabalho
diária. A mesma sorte tem o pedido de repercussão no aviso prévio,
décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço,
DSR e FGTS acrescido da multa de 40%.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido(1 hora), com
adicional de 50%, nos dias de final de semana, conforme escala.
Adicional noturno e reflexo no Aviso prévio, décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço, FGTS
acrescido da multa de 40%.
Pagamento da diferença dos salários por fora no décimo terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço,
FGTS acrescido da multa de 40%.
Adicional de insalubridade em grau médio(20%). Via de
consequência defere-se o pedido de reflexos no aviso prévio,
décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional,
FGTS acrescido da multa de 40%.
condenação solidária das Reclamadas sobre os títulos deferidos, na
medida em que pertencentes ao mesmo grupo econômico, na forma
do art. 2º, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação em decorrência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
de férias regulares do servidor responsável pela liquidação das
ações.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO dada à complexidade da matéria e
o grau de zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de
realização da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
200,00, incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 10.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-86.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO ANDERSON DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDERSON DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 867b125
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia da petição inicial;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
PAULO ANDERSON DOS SANTOS SOARES em face de JR
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS LTDA,
para condenar nas obrigações de fazer, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação:
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento),
assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora de trabalho
diária. A mesma sorte tem o pedido de repercussão no aviso prévio,
décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço,
DSR e FGTS acrescido da multa de 40%.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido(1 hora), com
adicional de 50%, nos dias de final de semana, conforme escala.
Adicional noturno e reflexo no Aviso prévio, décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço, FGTS
acrescido da multa de 40%.
Pagamento da diferença dos salários por fora no décimo terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço,
FGTS acrescido da multa de 40%.
Adicional de insalubridade em grau médio(20%). Via de
consequência defere-se o pedido de reflexos no aviso prévio,
décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional,
FGTS acrescido da multa de 40%.
condenação solidária das Reclamadas sobre os títulos deferidos, na
medida em que pertencentes ao mesmo grupo econômico, na forma
do art. 2º, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação em decorrência
de férias regulares do servidor responsável pela liquidação das
ações.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO dada à complexidade da matéria e
o grau de zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de
realização da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
200,00, incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 10.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-92.2023.5.13.0004
AUTOR WALDERLUCIA BORGES MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERLUCIA BORGES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b9ee54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
WALDERLUCIA BORGES MARTINS em face de CRISTIANE DE
SOUSA REVOREDO ESCOLA - ME, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre as
partes, deferindo-se, por consequência, a anotação da CTPS –
Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos termos da petição
inicial, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis,
apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos
da parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br),
sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo através de
regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, décimo terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço,
FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40% incidente sobre a
integralidade dos depósitos(em conta vinculada);
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
pagamento ao Vale Transporte, nos limites indicados na Petição
Inicial;
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação em decorrência
de férias regulares do servidor responsável pela liquidação das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ações.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
200,00, incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 10.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-92.2023.5.13.0004
AUTOR WALDERLUCIA BORGES MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO ESCOLA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b9ee54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
WALDERLUCIA BORGES MARTINS em face de CRISTIANE DE
SOUSA REVOREDO ESCOLA - ME, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre as
partes, deferindo-se, por consequência, a anotação da CTPS –
Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos termos da petição
inicial, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis,
apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos
da parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br),
sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo através de
regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, décimo terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço,
FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40% incidente sobre a
integralidade dos depósitos(em conta vinculada);
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
pagamento ao Vale Transporte, nos limites indicados na Petição
Inicial;
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação em decorrência
de férias regulares do servidor responsável pela liquidação das
ações.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
200,00, incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 10.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-47.2023.5.13.0004
AUTOR DYEGO MELLO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RAGNAROCK ATIVIDADE DE
PROTECAO LTDA
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU WELINTON CABRAL FILHO - ME
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO MELLO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc4ba5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva, impugnação ao
valor dado à causa;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
DYEGO MELLO FERNANDES DE OLIVEIRA em face de
RAGNAROCK ATIVIDADE DE PROTEÇÃO LTDA e WELINTON
CABRAL FILHO (PROTECKTOR SISTEMA INTEGRADO DE
PROTEÇÃO) e UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO, para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na
forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,
entendendo-se como último dia trabalhado 31/10/2023, conforme
informado na petição inicial.
Anotação de saída da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência
Social, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis,
apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos
da parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br),
sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo através de
regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
Aviso Prévio, salário de outubro de 2023, Férias proporcionais
acrescidas no terço constitucional, décimo terceiro proporcional,
depósitos faltantes de FGTS conforme extrato (fls.44) e multa de
40% incidente sobre a integralidade dos depósitos(em conta
vinculada).
Multa do art. 477 da CLT;
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão. Inteligência do art. 497 do Novo Código de
Processo Civil.
Adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da
manhã.
pagamento de 01 hora extra por plantão, com adicional de 50%.
Dada a habitualidade da prestação, deferem-se os reflexos no aviso
previo, Décimo Terceiro Salário, Férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS e multa de 40% incidente.
responsabilidade subsidiária do Reclamado UNIMED JOAO
PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO na medida em
que reconhecido o descumprimento das obrigações trabalhistas
pelo empregador do trabalhador terceirizado;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
responsabilidade solidária das reclamadas RAGNAROCK
ATIVIDADE DE PROTEÇÃO LTDA e WELINTON CABRAL FILHO
(Nome fantasia: PROTECKTOR SISTEMA INTEGRADO DE
PROTEÇÃO);
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação em decorrência
de férias regulares do servidor responsável pela liquidação das
ações.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
600,00, incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 30.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-47.2023.5.13.0004
AUTOR DYEGO MELLO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU RAGNAROCK ATIVIDADE DE
PROTECAO LTDA
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU WELINTON CABRAL FILHO - ME
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAGNAROCK ATIVIDADE DE PROTECAO LTDA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
- WELINTON CABRAL FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc4ba5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva, impugnação ao
valor dado à causa;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
DYEGO MELLO FERNANDES DE OLIVEIRA em face de
RAGNAROCK ATIVIDADE DE PROTEÇÃO LTDA e WELINTON
CABRAL FILHO (PROTECKTOR SISTEMA INTEGRADO DE
PROTEÇÃO) e UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO, para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na
forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,
entendendo-se como último dia trabalhado 31/10/2023, conforme
informado na petição inicial.
Anotação de saída da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência
Social, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis,
apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos
da parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br),
sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo através de
regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
Aviso Prévio, salário de outubro de 2023, Férias proporcionais
acrescidas no terço constitucional, décimo terceiro proporcional,
depósitos faltantes de FGTS conforme extrato (fls.44) e multa de
40% incidente sobre a integralidade dos depósitos(em conta
vinculada).
Multa do art. 477 da CLT;
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão. Inteligência do art. 497 do Novo Código de
Processo Civil.
Adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da
manhã.
pagamento de 01 hora extra por plantão, com adicional de 50%.
Dada a habitualidade da prestação, deferem-se os reflexos no aviso
previo, Décimo Terceiro Salário, Férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS e multa de 40% incidente.
responsabilidade subsidiária do Reclamado UNIMED JOAO
PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO na medida em
que reconhecido o descumprimento das obrigações trabalhistas
pelo empregador do trabalhador terceirizado;
responsabilidade solidária das reclamadas RAGNAROCK
ATIVIDADE DE PROTEÇÃO LTDA e WELINTON CABRAL FILHO
(Nome fantasia: PROTECKTOR SISTEMA INTEGRADO DE
PROTEÇÃO);
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação em decorrência
de férias regulares do servidor responsável pela liquidação das
ações.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
600,00, incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 30.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-84.2023.5.13.0004
AUTOR M.A.D.S.L.
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b50d86a.
Processo Nº ATOrd-0000557-84.2023.5.13.0004
AUTOR M.A.D.S.L.
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b50d86a.
Processo Nº ATOrd-0000793-36.2023.5.13.0004
AUTOR THAIS COSTA DA SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO ELIDA CAMILA E SILVA XIMENES
PINHEIRO(OAB: 52698/DF)
TESTEMUNHA LARISSA PEREIRA DA SILVA
TESTEMUNHA FELIPE AMORIM MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2406c6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Ratificar em sede de sentença a decisão proferida por este Juízo
em sede de audiência reconhecendo a competência da 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa para regular processamento do feito e
rejeitando a exceção de incompetência territorial.
Repelir a preliminar de inépcia por ausência de liquidação dos
pedidos.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
THAIS COSTA DA SILVEIRA em face do GEAP AUTOGESTAO
EM SAUDE para condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao
autor, no prazo de 48 hrs a partir do transito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados.
Pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, devendo
ser aplicado o percentual de 10% sobre o salário base da parte
autora. Defere-se a repercussão da diferença no Aviso Prévio,
Décimo Terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional,
FGTS e multa de 40% incidente.
horas extras consubstanciadas nas 7ª e 8ª horas laboradas, com
acréscimo de 50%, até 17/04/2020.
Dada a habitualidade da prestação, impõe-se o deferimento do
pedido de reflexos das horas extras com acréscimo de 50% no
Décimo Terceiro salário, Férias acrescidas no terço constitucional,
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação em decorrência
de férias regulares do servidor responsável pela liquidação das
ações.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
600,00, incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 30.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-36.2023.5.13.0004
AUTOR THAIS COSTA DA SILVEIRA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO ELIDA CAMILA E SILVA XIMENES
PINHEIRO(OAB: 52698/DF)
TESTEMUNHA LARISSA PEREIRA DA SILVA
TESTEMUNHA FELIPE AMORIM MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS COSTA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2406c6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Ratificar em sede de sentença a decisão proferida por este Juízo
em sede de audiência reconhecendo a competência da 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa para regular processamento do feito e
rejeitando a exceção de incompetência territorial.
Repelir a preliminar de inépcia por ausência de liquidação dos
pedidos.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
THAIS COSTA DA SILVEIRA em face do GEAP AUTOGESTAO
EM SAUDE para condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao
autor, no prazo de 48 hrs a partir do transito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados.
Pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, devendo
ser aplicado o percentual de 10% sobre o salário base da parte
autora. Defere-se a repercussão da diferença no Aviso Prévio,
Décimo Terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional,
FGTS e multa de 40% incidente.
horas extras consubstanciadas nas 7ª e 8ª horas laboradas, com
acréscimo de 50%, até 17/04/2020.
Dada a habitualidade da prestação, impõe-se o deferimento do
pedido de reflexos das horas extras com acréscimo de 50% no
Décimo Terceiro salário, Férias acrescidas no terço constitucional,
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação em decorrência
de férias regulares do servidor responsável pela liquidação das
ações.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
600,00, incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 30.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-90.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ARIMATEIA GOMES
FREIRE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU PEDRO FILEMON REGIS
GONCALVES LTDA
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
RÉU JOSE VALTER TEIXEIRA IRMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARIMATEIA GOMES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53e6664
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de prescrição;
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao segundo
reclamado JOSE VALTER TEIXEIRA IRMÃO e PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados em face do segundo reclamado
PEDRO FILEMON REGIS GONCALVES LTDA para condenar nas
obrigações de fazer, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação:
Reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre o autor
e a empresa PEDRO FILEMON REGIS GONCALVES LTDA,
deferindo-se, por consequencia, a anotação da CTPS – Carteira de
Trabalho e Previdência Social, de 20/10/2019 a 31/07/2021, função
motoboy, salário mínimo, que deverá ser realizada no prazo de
05(cinco) dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art. 29
da Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização dos
registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, décimo terceiro
salário, férias simples e proporcionais acrescidas em um terço,
FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40% incidente sobre a
integralidade dos depósitos(em conta vinculada).
Multa do art. 477, da CLT;
Adicional de periculosidade em favor do reclamante, durante todo o
seu contrato de trabalho, a ser calculado à base de 30% sobre o
seu salário-base, observando a evolução salarial do reclamante.
Defiro, dada a habitualidade da prestação os reflexos do adicional
de periculosidade nos salários de todo o contrato de trabalho; 13º
salários, férias + 1/3 constitucional e depósitos fundiários – FGTS +
40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 500,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$25.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-90.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ARIMATEIA GOMES
FREIRE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU PEDRO FILEMON REGIS
GONCALVES LTDA
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
RÉU JOSE VALTER TEIXEIRA IRMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FILEMON REGIS GONCALVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53e6664
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de prescrição;
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao segundo
reclamado JOSE VALTER TEIXEIRA IRMÃO e PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados em face do segundo reclamado
PEDRO FILEMON REGIS GONCALVES LTDA para condenar nas
obrigações de fazer, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação:
Reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre o autor
e a empresa PEDRO FILEMON REGIS GONCALVES LTDA,
deferindo-se, por consequencia, a anotação da CTPS – Carteira de
Trabalho e Previdência Social, de 20/10/2019 a 31/07/2021, função
motoboy, salário mínimo, que deverá ser realizada no prazo de
05(cinco) dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art. 29
da Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização dos
registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, décimo terceiro
salário, férias simples e proporcionais acrescidas em um terço,
FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40% incidente sobre a
integralidade dos depósitos(em conta vinculada).
Multa do art. 477, da CLT;
Adicional de periculosidade em favor do reclamante, durante todo o
seu contrato de trabalho, a ser calculado à base de 30% sobre o
seu salário-base, observando a evolução salarial do reclamante.
Defiro, dada a habitualidade da prestação os reflexos do adicional
de periculosidade nos salários de todo o contrato de trabalho; 13º
salários, férias + 1/3 constitucional e depósitos fundiários – FGTS +
40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 500,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$25.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-26.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SANDRO SOUZA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f384870
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de coisa julgada;
Julgar prescritos com resolução do mérito, os pleitos incidentes no
período anterior à 12/09/2018 na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ALEX SANDRO SOUZA DE ALCANTARA em face de TECMAR
TRANSPORTES LTDA para condenar, nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Adicional de periculosidade em favor do reclamante, até março de
2022, a ser calculado à base de 30% sobre o seu salário-base,
observando a evolução salarial do reclamante. Defiro, dada a
habitualidade da prestação os reflexos do adicional de
periculosidade aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%,
saldo de salário, adicional noturno.
Horas Extras (03 vezes na semana por 1h30min) com acréscimo
convencional de 50% (cinquenta por cento), assim entendida aquela
que ultrapasse a oitava hora de trabalho diária. A mesma sorte tem
o pedido de repercussão no aviso prévio, décimo terceiro salário,
férias proporcionais acrescidas do terço, DSR e FGTS acrescido da
multa de 40%.
Pagamento em dobro dos feriados laborados (06 dias feriados por
ano) e o pagamento de 03 domingos por mês.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação em decorrência
de férias regulares do servidor responsável pela liquidação das
ações.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro JOSÉ
RENATO CRESPO DE ALVARENGA dada à complexidade da
matéria e o grau de zelo observado no laudo apresentado, e, ainda
a data de realização da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
600,00, incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 30.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-26.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SANDRO SOUZA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO SOUZA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f384870
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de coisa julgada;
Julgar prescritos com resolução do mérito, os pleitos incidentes no
período anterior à 12/09/2018 na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ALEX SANDRO SOUZA DE ALCANTARA em face de TECMAR
TRANSPORTES LTDA para condenar, nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Adicional de periculosidade em favor do reclamante, até março de
2022, a ser calculado à base de 30% sobre o seu salário-base,
observando a evolução salarial do reclamante. Defiro, dada a
habitualidade da prestação os reflexos do adicional de
periculosidade aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%,
saldo de salário, adicional noturno.
Horas Extras (03 vezes na semana por 1h30min) com acréscimo
convencional de 50% (cinquenta por cento), assim entendida aquela
que ultrapasse a oitava hora de trabalho diária. A mesma sorte tem
o pedido de repercussão no aviso prévio, décimo terceiro salário,
férias proporcionais acrescidas do terço, DSR e FGTS acrescido da
multa de 40%.
Pagamento em dobro dos feriados laborados (06 dias feriados por
ano) e o pagamento de 03 domingos por mês.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação em decorrência
de férias regulares do servidor responsável pela liquidação das
ações.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro JOSÉ
RENATO CRESPO DE ALVARENGA dada à complexidade da
matéria e o grau de zelo observado no laudo apresentado, e, ainda
a data de realização da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
600,00, incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 30.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-65.2024.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a3be57c ).
(ATO ORDINATÓRIO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000265-65.2024.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a3be57c ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000251-81.2024.5.13.0004
AUTOR KENNEDY GALVAO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY GALVAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:be6ce59 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000251-81.2024.5.13.0004
AUTOR KENNEDY GALVAO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:be6ce59 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000241-37.2024.5.13.0004
AUTOR WALKER VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKER VINICIUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:3b0d9da ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000241-37.2024.5.13.0004
AUTOR WALKER VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:3b0d9da ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000302-29.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DANIEL DA COSTA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANIEL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:491c8ec ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000302-29.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DANIEL DA COSTA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:491c8ec ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000302-29.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DANIEL DA COSTA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:491c8ec ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000651-32.2023.5.13.0004
EXEQUENTE FABIO ROGERIO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROGERIO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:790c1bb ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001288-80.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL ALVES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:080b9db ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001288-80.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL ALVES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ID #id:080b9db ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000337-52.2024.5.13.0004
AUTOR WALTER DE ALBUQUERQUE
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ASSVET - CASA DOS CRIADORES
LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DE ALBUQUERQUE NOBREGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:a816567 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000337-52.2024.5.13.0004
AUTOR WALTER DE ALBUQUERQUE
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ASSVET - CASA DOS CRIADORES
LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSVET - CASA DOS CRIADORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:a816567 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000304-62.2024.5.13.0004
AUTOR JAYANE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLANTAO ODONTO LTDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYANE FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:789c2b0 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000304-62.2024.5.13.0004
AUTOR JAYANE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLANTAO ODONTO LTDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANTAO ODONTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:789c2b0 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000198-03.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS ALEXANDRE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE MEIRELES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:27ea5c0 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000198-03.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS ALEXANDRE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:27ea5c0 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000198-03.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS ALEXANDRE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ID #id:27ea5c0 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:51797af ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:51797af ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:51797af ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:51797af ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000047-37.2024.5.13.0004
AUTOR IDAYANE DOS SANTOS
FERNANDES NOBRE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IDAYANE DOS SANTOS FERNANDES NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
ee3d433, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000047-37.2024.5.13.0004
AUTOR IDAYANE DOS SANTOS
FERNANDES NOBRE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
ee3d433, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-03.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS ALEXANDRE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE MEIRELES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 28/05/2024
às 15:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-03.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS ALEXANDRE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 28/05/2024
às 15:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-03.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS ALEXANDRE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 28/05/2024
às 15:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000208-47.2024.5.13.0004
AUTOR GIDASIO TARGINO DA CRUZ NETO
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU BRUNO TARGINO JORDAO DE
MENEZES
ADVOGADO FABIO MONTE DE MACEDO(OAB:
23557/PB)
RÉU ANA PAULA TARGINO TRINDADE
ADVOGADO FABIO MONTE DE MACEDO(OAB:
23557/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA TARGINO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 160,00), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000208-47.2024.5.13.0004
AUTOR GIDASIO TARGINO DA CRUZ NETO
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU BRUNO TARGINO JORDAO DE
MENEZES
ADVOGADO FABIO MONTE DE MACEDO(OAB:
23557/PB)
RÉU ANA PAULA TARGINO TRINDADE
ADVOGADO FABIO MONTE DE MACEDO(OAB:
23557/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO TARGINO JORDAO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 160,00), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000274-27.2024.5.13.0004
AUTOR WALESKA INGRID SILVA MENDES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU IOLANDA DALIANE BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO OTTO AMAURY DE CARVALHO
ALVES(OAB: 31416/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA INGRID SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista o atestado médico
apresentado pela reclamada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 06/05/2024 às 14:25 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados (https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84573900080 ID da
reunião: 845 7390 0080).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000274-27.2024.5.13.0004
AUTOR WALESKA INGRID SILVA MENDES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU IOLANDA DALIANE BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO OTTO AMAURY DE CARVALHO
ALVES(OAB: 31416/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA DALIANE BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista o atestado médico
apresentado pela reclamada, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 06/05/2024 às 14:25 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados (https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84573900080 ID da
reunião: 845 7390 0080).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000497-77.2024.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON FIGUEIREDO
MAXIMIANO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FIGUEIREDO MAXIMIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JEFFERSON FIGUEIREDO MAXIMIANO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/05/2024 10:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89226798594
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000494-25.2024.5.13.0004
AUTOR WAGNER BARBOSA SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WAGNER BARBOSA SOARES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/05/2024 08:52 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82256165775
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000496-92.2024.5.13.0004
AUTOR ELBIA PATRICIA DE MELO SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBIA PATRICIA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ELBIA PATRICIA DE MELO SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/05/2024 14:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88140629827
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000428-45.2024.5.13.0004
AUTOR JOHN BRUNO FIDELES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN BRUNO FIDELES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE REMARCAÇÃO DE AUDIENCIA
Tendo em vista a convocação da Magistrada Titular para participar
de evento institucional do TRT, a audiência inicial telepresencial
foi remarcada para o dia 20/05/2024 às 13:35 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81553061029
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000500-32.2024.5.13.0004
AUTOR WYTAMAR BARBOSA DE LIMA
COELHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WYTAMAR BARBOSA DE LIMA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WYTAMAR BARBOSA DE LIMA COELHO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 23/05/2024 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88226900878
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 6020cd1, agendando
entrevista, devendo a parte autora comunicar a senhora Hellida
Gilliane.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Ciência às partes da petição do perito, id 6020cd1, agendando
entrevista, devendo a parte autora comunicar a senhora Hellida
Gilliane.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 6020cd1, agendando
entrevista, devendo a parte autora comunicar a senhora Hellida
Gilliane.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000495-10.2024.5.13.0004
AUTOR JONATHAN ANDERSON LACERDA
BARBOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN ANDERSON LACERDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JONATHAN ANDERSON LACERDA BARBOSA
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 03/06/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89134018464
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000499-47.2024.5.13.0004
AUTOR INGRID EMYLLI LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA VIEIRA DE AMORIM(OAB:
29498/PB)
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
RÉU G V MELO COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID EMYLLI LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: INGRID EMYLLI LIMA DOS SANTOS ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 03/06/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87689468476
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000502-02.2024.5.13.0004
AUTOR THIAGO ARAUJO JACOB
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ARAUJO JACOB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: THIAGO ARAUJO JACOB ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 23/05/2024 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83551765280
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000881-74.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JEAN CLAUDE SEBASTIAO RIBEIRO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CLAUDE SEBASTIAO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:c534a06 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000161-10.2023.5.13.0004
AUTOR ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a061bf4
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifiquem-se as partes agravadas para, querendo, apresentar
contraminuta aos Agravos de Petição das partes RECLAMADAs :
TAM LINHAS AEREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação #id:b0a6c9b
/ #id:39a4083 ), respectivamente.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-10.2023.5.13.0004
AUTOR ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a061bf4
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifiquem-se as partes agravadas para, querendo, apresentar
contraminuta aos Agravos de Petição das partes RECLAMADAs :
TAM LINHAS AEREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação #id:b0a6c9b
/ #id:39a4083 ), respectivamente.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001911-91.2016.5.13.0004
AUTOR RAIMUNDO VICENTE PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO VICENTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66c9e6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a informação prestada pela 4ª Vara Cível da
Comarca de Olinda - PE. (ID. f7a0551), intime o exequente
RAIMUNDO VICENTE PEREIRA. Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-88.2024.5.13.0004
AUTOR VICTOR HENRIQUE DANTAS
FILGUEIRAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HENRIQUE DANTAS FILGUEIRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3101b76
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:ce45978 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-04.2023.5.13.0004
AUTOR VALQUIRIA DE LIMA BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA DE LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d416e71
proferida nos autos.
DECISÃO
Dê-se ciência ao executado do bloqueio efetuado via Sisbajud.
Promova a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes
do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens dos devedores
mediante utilização do convênio CNIB.
Proceda-se consulta Renajud, bem como, ao Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, dando
-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de dez dias
Indefere-se o pedido para expedição de ofícios às administradoras
de cartões e serviços de pagamentos, tendo em vista que as contas
bancárias da executada já são alcançadas pelo Sisbajud.
Quando da eventual liberação de créditos, deverá ser observada a
indicação de dados bancários Id b9ce412 e destaque do percentual
de 30% (contrato Id 4a672ea).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-04.2023.5.13.0004
AUTOR VALQUIRIA DE LIMA BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AR HOTELARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d416e71
proferida nos autos.
DECISÃO
Dê-se ciência ao executado do bloqueio efetuado via Sisbajud.
Promova a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes
do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens dos devedores
mediante utilização do convênio CNIB.
Proceda-se consulta Renajud, bem como, ao Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, dando
-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de dez dias
Indefere-se o pedido para expedição de ofícios às administradoras
de cartões e serviços de pagamentos, tendo em vista que as contas
bancárias da executada já são alcançadas pelo Sisbajud.
Quando da eventual liberação de créditos, deverá ser observada a
indicação de dados bancários Id b9ce412 e destaque do percentual
de 30% (contrato Id 4a672ea).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-05.2021.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8610ee9
proferido nos autos.
Vistos etc
Conforme já esclarecido por este juízo, o sigilo das petições do
autor é necessário para a efetividade das medidas requeridas,
caso deferidas. Noutro aspecto, do resultado, será a parte
devidamente intimada e com prazo para manifestação. Indefiro o
pedido da reclamada.
1.
Proceda-se pesquisa ao CCS e SNIPER com os dados indicados
pelo exequente no id 6f0a580 e 3afab2c, bem como
RENAJUD/CNIB/SISBAJUD (repetição por 30 dias).
2.
Após conclusos os autos para novas deliberações, inclusive
retirada do sigilo.
3.
Novo requerimento das partes só deverá ser concluso APÓS o
cumprimento das diligências acima.
4.
Ressalte-se, ainda, a possibilidade de ACORDO a qualquer
tempo.
5.
Intimem-se.6.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-16.2021.5.13.0004
AUTOR ALICE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60f1ed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, observo que faz pouco tempo que este
Juízo expediu carta precatória executória (ID. 52d0745), a qual
resultou malograda.
2 - Dito isto, restando infrutíferas as diligências realizadas para
localização de bens dos devedores, intime a autora/exequente
ALICE DE ANDRADE SILVA para indicar meios de prosseguimento
do feito ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 20
(vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de dois
anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-05.2021.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8610ee9
proferido nos autos.
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Conforme já esclarecido por este juízo, o sigilo das petições do
autor é necessário para a efetividade das medidas requeridas,
caso deferidas. Noutro aspecto, do resultado, será a parte
devidamente intimada e com prazo para manifestação. Indefiro o
pedido da reclamada.
1.
Proceda-se pesquisa ao CCS e SNIPER com os dados indicados
pelo exequente no id 6f0a580 e 3afab2c, bem como
RENAJUD/CNIB/SISBAJUD (repetição por 30 dias).
2.
Após conclusos os autos para novas deliberações, inclusive
retirada do sigilo.
3.
Novo requerimento das partes só deverá ser concluso APÓS o
cumprimento das diligências acima.
4.
Ressalte-se, ainda, a possibilidade de ACORDO a qualquer
tempo.
5.
Intimem-se.6.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-43.2022.5.13.0004
AUTOR CASSIENE CARLA DE MEDEIROS
PEREIRA BATISTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040c7a9
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id ea7e6ef/Id
008ddae) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de
48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-43.2022.5.13.0004
AUTOR CASSIENE CARLA DE MEDEIROS
PEREIRA BATISTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIENE CARLA DE MEDEIROS PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040c7a9
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id ea7e6ef/Id
008ddae) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de
48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062300-09.1997.5.13.0004
AUTOR ZILDA DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf2082a
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o despacho Id e26ac5a , proceda-se ao
sobrestamento dos autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062300-09.1997.5.13.0004
AUTOR ZILDA DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDA DE SOUZA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf2082a
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o despacho Id e26ac5a , proceda-se ao
sobrestamento dos autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-98.2021.5.13.0004
AUTOR HUGO RAFAEL PEREIRA ALVES E
SILVA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO RAFAEL PEREIRA ALVES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3630b12
proferido nos autos.
Vistos etc
Em sendo a única advogada habilitada nos autos, e considerando o
atestado médico apresentado, defiro o pedido de renovação do
prazo de 05 dias para manifestação sobre a exceção arguida, sem
prejuízo da audiência de conciliação já designada.
Intime-se. Após, encaminhem-se os autos à CENTRAL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-98.2021.5.13.0004
AUTOR HUGO RAFAEL PEREIRA ALVES E
SILVA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3630b12
proferido nos autos.
Vistos etc
Em sendo a única advogada habilitada nos autos, e considerando o
atestado médico apresentado, defiro o pedido de renovação do
prazo de 05 dias para manifestação sobre a exceção arguida, sem
prejuízo da audiência de conciliação já designada.
Intime-se. Após, encaminhem-se os autos à CENTRAL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-85.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e56c604
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valores do crédito do reclamante e honorários
advocatícios (sucumbenciais e contratuais - 30% - contrato Id
3f60986), observando-se os dados bancários indicados na
manifestação Id 73f2206.
Recolha-se o valor relativo ao crédito previdenciário.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-85.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e56c604
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valores do crédito do reclamante e honorários
advocatícios (sucumbenciais e contratuais - 30% - contrato Id
3f60986), observando-se os dados bancários indicados na
manifestação Id 73f2206.
Recolha-se o valor relativo ao crédito previdenciário.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-19.2024.5.13.0004
AUTOR ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:177a7d3 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000087-19.2024.5.13.0004
AUTOR ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:177a7d3 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000700-10.2022.5.13.0004
AUTOR MIKAELL JACKSON DA SILVA
ADVOGADO JOAO VICTOR DE ANDRADE
MARQUES(OAB: 49360/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELL JACKSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão de Id c7589e8
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000575-47.2019.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:83c5f4a ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000575-47.2019.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:83c5f4a ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000575-47.2019.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:83c5f4a ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000575-47.2019.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:83c5f4a ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000387-15.2023.5.13.0004
AUTOR CIDAURA SANTOS SILVEIRA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIDAURA SANTOS SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:bb4d4e1 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000387-15.2023.5.13.0004
AUTOR CIDAURA SANTOS SILVEIRA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:bb4d4e1 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000387-15.2023.5.13.0004
AUTOR CIDAURA SANTOS SILVEIRA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO GEO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:bb4d4e1 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000226-68.2024.5.13.0004
AUTOR GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU EDSON JUNIOR BARBOSA
OLIVEIRA
RÉU DIOGO RICHELLI ROSAS
RÉU SUPERMAIS 24H MERCADO E
CONVENIENCIA LTDA
RÉU MARCELO VITORIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IZLIAS MARIA DE SOUZA
VITORIO(OAB: 32128/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a impossibilidade
de comparecimento do advogado do reclamante, e que este Juízo
não realiza audiências híbridas por falta do equipamento adequado,
a audiência de instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia
28/05/2024 às 15:30 horas, mantidas as cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000226-68.2024.5.13.0004
AUTOR GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU EDSON JUNIOR BARBOSA
OLIVEIRA
RÉU DIOGO RICHELLI ROSAS
RÉU SUPERMAIS 24H MERCADO E
CONVENIENCIA LTDA
RÉU MARCELO VITORIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IZLIAS MARIA DE SOUZA
VITORIO(OAB: 32128/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VITORIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a impossibilidade
de comparecimento do advogado do reclamante, e que este Juízo
não realiza audiências híbridas por falta do equipamento adequado,
a audiência de instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia
28/05/2024 às 15:30 horas, mantidas as cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000503-84.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANO BRITO DE SA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BRITO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DESTINATÁRIO: ADRIANO BRITO DE SA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 03/06/2024 11:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81160810311
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000601-45.2019.5.13.0004
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:81655f6 ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000379-04.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO DE SOUZA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos obtidos através do convênio
Prevjud, pelo prazo de 48 horas (id 6d16e31 e anexos).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000379-04.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO DE SOUZA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos obtidos através do convênio
Prevjud, pelo prazo de 48 horas (id 6d16e31 e anexos).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ACC-0000345-29.2024.5.13.0004
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM
INFORMATICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao réu do novo documento de id fe96dd5, pelo prazo de 5 dias
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000804-67.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO JORGE PESSOA LUNA
RIBEIRO PINTO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaacdf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-67.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO JORGE PESSOA LUNA
RIBEIRO PINTO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JORGE PESSOA LUNA RIBEIRO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaacdf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000384-23.2024.5.13.0005
AUTOR DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO E PLASTICOS SA
ADVOGADO LEONARDO DE FAVERI
SOUZA(OAB: 15359/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS
SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 886281f
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
EXCIPIENTE: IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E
PLÁSTICOS S.A.
EXCEPTO: DANIEL AUGUSTO SILVA
Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de incompetência territorial suscitada pela
parte demandada/excipiente - IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE
ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A. em desfavor do excepto/autor
DANIEL AUGUSTO SILVA, que aduz em seus articulados, que a
Unidade Judiciária competente para conhecer, processar e julgar o
feito é uma das Varas do Trabalho da Jurisdição de
CRICIÚMA(SANTA CATARINA) em face do que dispõe o artigo 651
- CLT, considerando que o reclamante/excepto foi contratado na
sede da empresa excipiente, justamente em Urussanga(SC). Juntou
documentos. Pediu a procedência.
Matéria de ordem pública. Conheço
A regra infraconstitucional (art. 651 da CLT) queda-se ante os
preceitos constitucionais fundamentais, de modo a garantir à parte
hipossuficiente da relação de emprego a tutela jurisdicional
preventiva ou reparatória de um direito, nos termos do art. 5º,
XXXV, da Carta Magna; com o objetivo de facilitar o acesso à
justiça, que se alinha ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição,
assim como para garantir o exercício do direito de ação, todos
fundados na ordem constitucional, e ainda em reverência aos
princípios da norma mais favorável e da proteção ao
hipossuficiente.
Em se tratando de empregador que promova realização de
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao
empregado apresentar reclamação no foro da celebração do
contrato ou no da prestação dos respectivos serviços(Art. 651,
§ 3º - CLT). Esta é hipótese do caso concreto.
Os precedentes enunciados pelas Cortes Superiores, são pacíficos
e sedimentados. Transcrevo:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. Em se tratando
de empregador que promova realização de atividades fora do
lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado
apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no
da prestação dos respectivos serviços. Inteligência do artigo
651, parágrafo 3º, da CLT. (TRT 4ª R.; ROT 0020889-
49.2022.5.04.0007; Quinta Turma; Relª Desª Rejane Souza
Pedra; DEJTRS 31/08/2023)
RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR. ART. 651, § 3º, DA CLT. CONTROVÉRSIA
ACERCA DOS EFETIVOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO SEM COLETA DE
PROVAS. IMPRESCINDIBILIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NULIDADE PROCESSUAL CONFIGURADA. DETERMINAÇÃO
DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO DO INCIDENTE. É
incontroverso que o obreiro trabalhava em diversos pontos do
território nacional, fora do lugar em que havia sido contratado.
Por tal motivo, a diligência requerida pelo reclamante, para fins
de produção de prova, inclusive testemunhal, com vistas à
instrução do incidente de incompetência territorial, suscitado
pelo réu, mostrava-se útil, em face da celeuma entre as partes
quanto aos efetivos locais em que o labor era prestado. Nesse
sentido, o art. 651, § 3º, da CLT prevê que, Em se tratando de
empregador que promova realização de atividades fora do
lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado
apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no
da prestação dos respectivos serviços. Exatamente a hipótese
dos autos. Destarte, o indeferimento da coleta de provas
cerceou o direito de defesa do litigante (art. 5º, LV, da CF),
acarretando nulidade processual intransponível. Máxime,
porque houve determinação de remessa dos autos para
Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo
excepcionado, sem que se tenha certeza se o reclamante havia,
ou não, laborado na localidade do ajuizamento da ação
trabalhista. Logo, determina-se a reabertura da instrução da
exceção de incompetência territorial. Recurso obreiro provido.
(TRT 13ª R.; ROT 0000714-91.2023.5.13.0025; Segunda Turma;
Rel. Des. Adriano Mesquita Dantas; DEJTPB 05/12/2023; Pág.
432)
Subsiste a competência desta Unidade Judiciária para conhecer,
processar e julgar o feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Isto posto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos os quais fazem parte deste dispositivo
como se nestes estivessem transcritos, conheço e rejeito a
exceção de incompetência manejada por IBRAP INDUSTRIA
BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A e declaro a
competência desta Unidade Judiciária para conhecer, processar e
julgar o feito.
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas por
seus advogados(Art. 242 - CPC/2015) da audiência inicial
designada para o dia Dia 13/05/2024 às 08:10 horas, devendo a
Secretaria do Juízo informar-lhes o link de acesso, para os fins
devidos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-23.2024.5.13.0005
AUTOR DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO E PLASTICOS SA
ADVOGADO LEONARDO DE FAVERI
SOUZA(OAB: 15359/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AUGUSTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 886281f
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
EXCIPIENTE: IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E
PLÁSTICOS S.A.
EXCEPTO: DANIEL AUGUSTO SILVA
Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de incompetência territorial suscitada pela
parte demandada/excipiente - IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE
ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A. em desfavor do excepto/autor
DANIEL AUGUSTO SILVA, que aduz em seus articulados, que a
Unidade Judiciária competente para conhecer, processar e julgar o
feito é uma das Varas do Trabalho da Jurisdição de
CRICIÚMA(SANTA CATARINA) em face do que dispõe o artigo 651
- CLT, considerando que o reclamante/excepto foi contratado na
sede da empresa excipiente, justamente em Urussanga(SC). Juntou
documentos. Pediu a procedência.
Matéria de ordem pública. Conheço
A regra infraconstitucional (art. 651 da CLT) queda-se ante os
preceitos constitucionais fundamentais, de modo a garantir à parte
hipossuficiente da relação de emprego a tutela jurisdicional
preventiva ou reparatória de um direito, nos termos do art. 5º,
XXXV, da Carta Magna; com o objetivo de facilitar o acesso à
justiça, que se alinha ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição,
assim como para garantir o exercício do direito de ação, todos
fundados na ordem constitucional, e ainda em reverência aos
princípios da norma mais favorável e da proteção ao
hipossuficiente.
Em se tratando de empregador que promova realização de
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao
empregado apresentar reclamação no foro da celebração do
contrato ou no da prestação dos respectivos serviços(Art. 651,
§ 3º - CLT). Esta é hipótese do caso concreto.
Os precedentes enunciados pelas Cortes Superiores, são pacíficos
e sedimentados. Transcrevo:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. Em se tratando
de empregador que promova realização de atividades fora do
lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado
apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no
da prestação dos respectivos serviços. Inteligência do artigo
651, parágrafo 3º, da CLT. (TRT 4ª R.; ROT 0020889-
49.2022.5.04.0007; Quinta Turma; Relª Desª Rejane Souza
Pedra; DEJTRS 31/08/2023)
RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR. ART. 651, § 3º, DA CLT. CONTROVÉRSIA
ACERCA DOS EFETIVOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO SEM COLETA DE
PROVAS. IMPRESCINDIBILIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NULIDADE PROCESSUAL CONFIGURADA. DETERMINAÇÃO
DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO DO INCIDENTE. É
incontroverso que o obreiro trabalhava em diversos pontos do
território nacional, fora do lugar em que havia sido contratado.
Por tal motivo, a diligência requerida pelo reclamante, para fins
de produção de prova, inclusive testemunhal, com vistas à
instrução do incidente de incompetência territorial, suscitado
pelo réu, mostrava-se útil, em face da celeuma entre as partes
quanto aos efetivos locais em que o labor era prestado. Nesse
sentido, o art. 651, § 3º, da CLT prevê que, Em se tratando de
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
empregador que promova realização de atividades fora do
lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado
apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no
da prestação dos respectivos serviços. Exatamente a hipótese
dos autos. Destarte, o indeferimento da coleta de provas
cerceou o direito de defesa do litigante (art. 5º, LV, da CF),
acarretando nulidade processual intransponível. Máxime,
porque houve determinação de remessa dos autos para
Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo
excepcionado, sem que se tenha certeza se o reclamante havia,
ou não, laborado na localidade do ajuizamento da ação
trabalhista. Logo, determina-se a reabertura da instrução da
exceção de incompetência territorial. Recurso obreiro provido.
(TRT 13ª R.; ROT 0000714-91.2023.5.13.0025; Segunda Turma;
Rel. Des. Adriano Mesquita Dantas; DEJTPB 05/12/2023; Pág.
432)
Subsiste a competência desta Unidade Judiciária para conhecer,
processar e julgar o feito.
Isto posto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos os quais fazem parte deste dispositivo
como se nestes estivessem transcritos, conheço e rejeito a
exceção de incompetência manejada por IBRAP INDUSTRIA
BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A e declaro a
competência desta Unidade Judiciária para conhecer, processar e
julgar o feito.
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas por
seus advogados(Art. 242 - CPC/2015) da audiência inicial
designada para o dia Dia 13/05/2024 às 08:10 horas, devendo a
Secretaria do Juízo informar-lhes o link de acesso, para os fins
devidos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-31.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 372a0ee
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Na forma do despacho de ID. f321d1d, postula a parte reclamante
que a avaliação, objeto da perícia psicológica determinada, seja
realizada na modalidade PRESENCIAL, ante os motivos apontados
na petição de ID. 923529d, requerendo, ainda, o reclamante a
redesignação da audiência última agendada, ante a pendência da
perícia necessária.
Destarte, a fim de se evitar futura alegação de nulidade processual,
bem como retrabalho, resta deferido o pedido, devendo o senhor
perito proceder o reagendamento da perícia a ser realizada no
FORMATO PRESENCIAL, podendo ocorrer no ambiente do Fórum.
Retire-se o feito da pauta de audiência até a conclusão do parecer
psicológico a cargo do perito do Juízo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-31.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 372a0ee
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Na forma do despacho de ID. f321d1d, postula a parte reclamante
que a avaliação, objeto da perícia psicológica determinada, seja
realizada na modalidade PRESENCIAL, ante os motivos apontados
na petição de ID. 923529d, requerendo, ainda, o reclamante a
redesignação da audiência última agendada, ante a pendência da
perícia necessária.
Destarte, a fim de se evitar futura alegação de nulidade processual,
bem como retrabalho, resta deferido o pedido, devendo o senhor
perito proceder o reagendamento da perícia a ser realizada no
FORMATO PRESENCIAL, podendo ocorrer no ambiente do Fórum.
Retire-se o feito da pauta de audiência até a conclusão do parecer
psicológico a cargo do perito do Juízo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-70.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO LUIZ GONDIM DE
MEDEIROS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUIZ GONDIM DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07c74cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a BANCO DO BRASIL S/A a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
será apurado em regular liquidação de sentença em prol de
MARCELO LUIZ GONDIM DE MEDEIROS, quanto aos seguintes
títulos: indenização por danos materiais referentes a diferença entre
o valor atualmente recebido a título de complementação de
aposentadoria e o valor que deveria receber por integração à base
contributiva deste benefício previdenciário de verbas como anuênios
e seus reflexos, além de outras de natureza salarial, auxílio-
alimentação e cesta alimentação, como reconhecido em RT
0131941-48.2015.5.13.0006, respeitando-se a metodologia prescrita
em item próprio da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1800,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 90.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-70.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO LUIZ GONDIM DE
MEDEIROS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07c74cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a BANCO DO BRASIL S/A a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
será apurado em regular liquidação de sentença em prol de
MARCELO LUIZ GONDIM DE MEDEIROS, quanto aos seguintes
títulos: indenização por danos materiais referentes a diferença entre
o valor atualmente recebido a título de complementação de
aposentadoria e o valor que deveria receber por integração à base
contributiva deste benefício previdenciário de verbas como anuênios
e seus reflexos, além de outras de natureza salarial, auxílio-
alimentação e cesta alimentação, como reconhecido em RT
0131941-48.2015.5.13.0006, respeitando-se a metodologia prescrita
em item próprio da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1800,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 90.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-12.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f45489
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a BANCO DO BRASIL S/A a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
será apurado em regular liquidação de sentença em prol de MARIA
DAS GRAÇAS DE ALMEIDA RODRIGUES, quanto aos seguintes
títulos: indenização por danos materiais referentes a diferença entre
o valor atualmente recebido a título de complementação de
aposentadoria e o valor que deveria receber por integração à base
contributiva deste benefício previdenciário de verbas como anuênios
e seus reflexos, além de outras de natureza salarial, auxílio-
alimentação e cesta alimentação, como reconhecido em RT
0000376-27.2017.5.13.0026, respeitando-se a metodologia prescrita
em item próprio da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 90.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-12.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f45489
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a BANCO DO BRASIL S/A a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
será apurado em regular liquidação de sentença em prol de MARIA
DAS GRAÇAS DE ALMEIDA RODRIGUES, quanto aos seguintes
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
títulos: indenização por danos materiais referentes a diferença entre
o valor atualmente recebido a título de complementação de
aposentadoria e o valor que deveria receber por integração à base
contributiva deste benefício previdenciário de verbas como anuênios
e seus reflexos, além de outras de natureza salarial, auxílio-
alimentação e cesta alimentação, como reconhecido em RT
0000376-27.2017.5.13.0026, respeitando-se a metodologia prescrita
em item próprio da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 90.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-45.2024.5.13.0005
EXEQUENTE GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCILENE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e94cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre os embargos à execução manejados pela parte demandada,
intimem-se a parte adversa para que no prazo legal, ofereça suas
contrarrazões, querendo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-15.2024.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0688b34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre os embargos à execução manejados pela parte demandada,
intimem-se a parte adversa para que no prazo legal, ofereça suas
contrarrazões, querendo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-37.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO FERNANDES BATISTA
GOMES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES BATISTA GOMES
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35461d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela empresa demandada,
intimem-se a parte adversa para que no prazo legal, querendo,
ofereça suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-06.2023.5.13.0005
AUTOR ANA BEATRIZ BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ BARROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e400429
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, tem-se que a parte exequente
requereu a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, razão pela qual lhe concedo o prazo de
cinco dias para que informe ao processo o nome dos sócios, CPF's,
e endereços, respectivamente.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001050-05.2016.5.13.0005
AUTOR GLAILSON CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAILSON CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b6bae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Homologo a conta de liquidação(Id 8f83add)para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se a empresa demandada para que no prazo legal, ofereça
seus embargos à execução, querendo.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000897-93.2021.5.13.0005
AUTOR EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5f680
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição atravessada nos presentes autos (#id:3957145), a
executada DIANA MARIA EMILIANO MARTIN alega que a conta
bloqueada através do SISBAJUD diz respeito a pensão por morte,
sendo a única renda que possui para sua subsistência e da sua
família. Requer o desbloqueio da mesma.
A referida executada não trouxe aos autos documentos que
comprovem suas alegações.
Entretanto, considerando o valor da sua pensão, determino o
desbloqueio de 80% daquilo que foi bloqueado.
Expeça-se ofício ao INSS determinando o bloqueio no percentual de
20% da pensão recebida pela referida executada, até o limite do
valor da execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-93.2021.5.13.0005
AUTOR EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5f680
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição atravessada nos presentes autos (#id:3957145), a
executada DIANA MARIA EMILIANO MARTIN alega que a conta
bloqueada através do SISBAJUD diz respeito a pensão por morte,
sendo a única renda que possui para sua subsistência e da sua
família. Requer o desbloqueio da mesma.
A referida executada não trouxe aos autos documentos que
comprovem suas alegações.
Entretanto, considerando o valor da sua pensão, determino o
desbloqueio de 80% daquilo que foi bloqueado.
Expeça-se ofício ao INSS determinando o bloqueio no percentual de
20% da pensão recebida pela referida executada, até o limite do
valor da execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001276-63.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO
NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 505a97a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS a pagar, no prazo e forma legais, com
juros e correção monetária, aquilo que será apurado em regular
liquidação de sentença em prol de ANTONIO FRANCISCO DE
ARAUJO NETO, quanto aos seguintes títulos:
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
a) INCORPORAR à remuneração a gratificação AADC, em dez dias
contados do recebimento de intimação específica, sob pena de
aplicação de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), até o limite de 30 dias, sem prejuízo, em caso de inércia, de
outras medidas de natureza coercitiva acaso necessárias, a serem
adotadas pelo juízo condutor da demanda;
b) PAGAR as diferenças salariais decorrentes do direito à
percepção da gratificação AADC, de 14/12/2018 até a efetiva
implantação, mais reflexos nas parcelas de 13o salários, férias
(mais 1/3), anuênios e FGTS (a ser recolhido em conta vinculada,
no prazo de dez dias, sob pena de execução e efetuação do
depósito, por ordem judicial).
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante aos salários
efetivamente pagos, nos termos desta decisão, sob pena de
aplicação do disposto no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria
promover as anotações, fazendo uso do módulo Web-
Judiciário do e-Social.
Honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor bruto
apurado em liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00, dispensadas, na forma da
lei.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000364-32.2024.5.13.0005
EMBARGANTE SUPERMERCADO BARRIGUINHA
LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
EMBARGADO PATRICIA BERNARDO DA SILVA
EMBARGADO GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dbdde6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expedidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de terceiro manejados, declaro a ineficácia do
contrato particular de compra e venda celebrado entre a parte
embargante SUPERMERCADO BARRIGUINHA LTDA e a
COTEMINAS S.A e demais atos judiciais decorrentes, para julgá
-los improcedentes.
Cópia desta decisão no processo originário.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$
44,26, ex vi legis.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000414-58.2024.5.13.0005
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARIA DE FATIMA LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7efd84a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
constam e os fundamentos expedidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de terceiro manejados, declaro a ineficácia do
contrato particular de compra e venda celebrado entre a parte
embargante JOSÉ APARECIDO RODRIGUES NERI e RENNAN
AQUINO NERI e a COTEMINAS S.A e demais atos decorrentes,
para julgá-los improcedentes.
Cópia desta decisão no processo originário.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26,
ex vi legis.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000364-32.2024.5.13.0005
EMBARGANTE SUPERMERCADO BARRIGUINHA
LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
EMBARGADO PATRICIA BERNARDO DA SILVA
EMBARGADO GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO BARRIGUINHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dbdde6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expedidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de terceiro manejados, declaro a ineficácia do
contrato particular de compra e venda celebrado entre a parte
embargante SUPERMERCADO BARRIGUINHA LTDA e a
COTEMINAS S.A e demais atos judiciais decorrentes, para julgá
-los improcedentes.
Cópia desta decisão no processo originário.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$
44,26, ex vi legis.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000414-58.2024.5.13.0005
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7efd84a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expedidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de terceiro manejados, declaro a ineficácia do
contrato particular de compra e venda celebrado entre a parte
embargante JOSÉ APARECIDO RODRIGUES NERI e RENNAN
AQUINO NERI e a COTEMINAS S.A e demais atos decorrentes,
para julgá-los improcedentes.
Cópia desta decisão no processo originário.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26,
ex vi legis.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001095-62.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARTA FELICIANO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a615b1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, extingo a execução (Artigo
924,III - CPC) com relação a empresa demandada - CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Honorários periciais, pela exequente, arbitrados em R$ 800,00, a
serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do
ATO TRT 13 SGP N. 20/2022, eis que concedo à mesma os
benefícios da gratuidade judiciária.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 “ex vi legis”, pela parte
exequente, igualmente dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001095-62.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARTA FELICIANO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA FELICIANO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a615b1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, extingo a execução (Artigo
924,III - CPC) com relação a empresa demandada - CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Honorários periciais, pela exequente, arbitrados em R$ 800,00, a
serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do
ATO TRT 13 SGP N. 20/2022, eis que concedo à mesma os
benefícios da gratuidade judiciária.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 “ex vi legis”, pela parte
exequente, igualmente dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000337-83.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JEAN CARLOS ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c36acad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo como
se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos à execução
manejados por AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR, para julgá-los PROCEDENTES EM PARTE,
para determinar que o pagamento da dívida se faça via
RPV/Precatório, conforme o caso.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, atualize-se o crédito e expeça-se a
RPV/Precatório, conforme seja cabível.
Sem custas processuais.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000337-83.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JEAN CARLOS ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c36acad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo como
se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos à execução
manejados por AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR, para julgá-los PROCEDENTES EM PARTE,
para determinar que o pagamento da dívida se faça via
RPV/Precatório, conforme o caso.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, atualize-se o crédito e expeça-se a
RPV/Precatório, conforme seja cabível.
Sem custas processuais.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-14.2016.5.13.0005
AUTOR DIEGO DA SILVA COELHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c9c4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
eventualmente liberados em favor da parte exequente, com
brevidade.
Atualizada a dívida, determino a Secretaria do Juízo:
Reiterem-se as pesquisas
SISBAJUD/RENAJUD/SNIPER/INFOSEG/INFOJUD/PREVIJUD/
CCS, com brevidade;
1.
Após, intimem-se os sócios da empresa demandada, assim como
a sócia oculta Senhora CAMILLE SOARES MACHADO (CPF
126.175.764-50) sobre a instauração do incidente de
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
desconsideração da personalidade jurídica manejada pela parte
exequente, no prazo legal de 15 (quinze dias);
Determino aos sócios da empresa demandada, para que no
prazo improrrogável de 10 dias, informem ao processo acerca da
existência de bens livres e desembaraçados que suportem a
execução, sob pena de aplicação de multa diária no importe de
R$ 5.000,00 até o limite de 10(dez) dias, a ser revertida em
benefício da parte exequente;
3.
Intimem-se o sócio José Aloysio da Costa Machado Junior por
seu advogado(Art. 242 - CPC), e os demais sócios inclusive os
ocultos, pela via postal. Devolvida a correspondência, seja qual
for o motivo, por oficial de justiça, que de tudo certificará, e
persistindo a não localização, pela via editalícia.
4.
Diligencie oficiando a Delegacia de Polícia Federal - Migração,
desta jurisdição, no sentido que informe a este Juízo todos os
dados pessoais dos sócios da empresa demandada e suas
esposas e acompanhantes, inclusive endereços, em 20 dias, sob
sigilo;
5.
Igualmente, diligencie oficiando a Receita Federal do
Brasil/Aduaneira, acerca das operações de câmbios realizadas
pelos sócios da empresa demandada e seus acompanhantes, em
suas viagens ao estrangeiro, informando inclusive as empresas
que realizaram as operações, respectivamente, inclusive os
valores, nos últimos cinco anos. Tudo sob sigilo.
6.
Cumpra-se.7.
Publique-se.8.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-14.2016.5.13.0005
AUTOR DIEGO DA SILVA COELHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALOYSIO DA COSTA MACHADO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c9c4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
eventualmente liberados em favor da parte exequente, com
brevidade.
Atualizada a dívida, determino a Secretaria do Juízo:
Reiterem-se as pesquisas
SISBAJUD/RENAJUD/SNIPER/INFOSEG/INFOJUD/PREVIJUD/
CCS, com brevidade;
1.
Após, intimem-se os sócios da empresa demandada, assim como
a sócia oculta Senhora CAMILLE SOARES MACHADO (CPF
126.175.764-50) sobre a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica manejada pela parte
exequente, no prazo legal de 15 (quinze dias);
2.
Determino aos sócios da empresa demandada, para que no
prazo improrrogável de 10 dias, informem ao processo acerca da
existência de bens livres e desembaraçados que suportem a
execução, sob pena de aplicação de multa diária no importe de
R$ 5.000,00 até o limite de 10(dez) dias, a ser revertida em
benefício da parte exequente;
3.
Intimem-se o sócio José Aloysio da Costa Machado Junior por
seu advogado(Art. 242 - CPC), e os demais sócios inclusive os
ocultos, pela via postal. Devolvida a correspondência, seja qual
for o motivo, por oficial de justiça, que de tudo certificará, e
persistindo a não localização, pela via editalícia.
4.
Diligencie oficiando a Delegacia de Polícia Federal - Migração,
desta jurisdição, no sentido que informe a este Juízo todos os
dados pessoais dos sócios da empresa demandada e suas
esposas e acompanhantes, inclusive endereços, em 20 dias, sob
sigilo;
5.
Igualmente, diligencie oficiando a Receita Federal do
Brasil/Aduaneira, acerca das operações de câmbios realizadas
pelos sócios da empresa demandada e seus acompanhantes, em
suas viagens ao estrangeiro, informando inclusive as empresas
que realizaram as operações, respectivamente, inclusive os
valores, nos últimos cinco anos. Tudo sob sigilo.
6.
Cumpra-se.7.
Publique-se.8.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-82.2024.5.13.0005
AUTOR WILLAMES ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 21/05/2024 às 09:40min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84957203864
ID da reunião: 849 5720 3864
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000496-89.2024.5.13.0005
AUTOR ADALBERTO SOARES LOURENCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO SOARES LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 21/05/2024 às 10:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84053971727
ID da reunião: 840 5397 1727
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000492-52.2024.5.13.0005
AUTOR SAULO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 21/05/2024 às 11:20min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82344335005
ID da reunião: 823 4433 5005
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000495-07.2024.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR ERICA KARLA DA SILVA MUNIZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA KARLA DA SILVA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
01/07/
2024 às 14:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84265908398
ID da reunião: 842 6590 8398
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-36.2024.5.13.0003
AUTOR ELISABETE SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE SANTOS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
01/07
/2024 às 13:50min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84265908398
ID da reunião: 842 6590 8398
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-36.2024.5.13.0003
AUTOR ELISABETE SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE SANTOS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
01/
07/2024 às 13:50min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85975565200
ID da reunião: 859 7556 5200
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000489-97.2024.5.13.0005
AUTOR ANDRE RODRIGUES MACENA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RODRIGUES MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
08/
07/2024 às 15:15min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86983144943
ID da reunião: 869 8314 4943
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000493-37.2024.5.13.0005
AUTOR DIEGO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
08/
07/2024 às 15:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86320197951
ID da reunião: 863 2019 7951
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005
EXEQUENTE ROSALI SA DE ANDRADE
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a465dbe
proferido nos autos.
Despacho: Libere-se os honorários em favor do Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas do Ramo financeiro no Estado da
Paraíba.
Intime-se a substituída ROSALI SA DE ANDRADE, pelos Correios,
para indicar sua conta bancária , para transferência de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-43.2024.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU GP EXCELGAS LTDA - EPP
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GP EXCELGAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b0486
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito do juízo, acerca da petição lançada aos
autos pela parte exequente no id.5377060.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-43.2024.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU GP EXCELGAS LTDA - EPP
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b0486
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito do juízo, acerca da petição lançada aos
autos pela parte exequente no id.5377060.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-44.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ CARLOS DE MELO SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE MELO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a5cf31
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à nova constrição de ativos financeiros da parte
executada, conforme requerido mediante protocolo #id:c3e6109.
Concomitantemente, proceda-se à pesquisa RENAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000899-63.2021.5.13.0005
AUTOR JOSEVALDO JOVINO DA ROCHA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
RÉU GUILLAUME DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO JOVINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098bb41
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0087300-08.1997.5.13.0005
AUTOR MARIA DAS NEVES SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:57afb57 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0052300-82.2013.5.13.0005
AUTOR VILMA DE LOURDES MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA DE LOURDES MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:266fc69.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000494-22.2024.5.13.0005
REQUERENTE ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE LIMA
LACERDA(OAB: 23661/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho:
Reconhece o Juízo a dependência em face do risco de decisões
conflitantes ou contraditórias com o processo 0000662-
58.2023.5.13.0005, nos termos dos arts. 55, § 3º, e 286, III, do
Código de Processo Civil.
Cuida-se de execução provisória de Acórdão líquido.
Migre-se para a fase correspondente.
Determino à Secretaria do Juízo:
os advogados da parte executada, constituídos nos autos do
processo originário e os instrumentos de procuração respectivos,
neste processo;
1.
atualize-se a dívida, e após, citem-se a parte executada, por seus2.
advogados(art. 242 – CPC), para que no prazo legal proceda ao
pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.3.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0145400-19.1998.5.13.0005
AUTOR MARIA DA GLORIA DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO MARIA DE LOURDES GOMES DOS
SANTOS(OAB: 9127/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:daec282 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0086200-18.1997.5.13.0005
AUTOR ANA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU MARIA DA GLORIA UCHOA DOS
SANTOS
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:4ded93d .
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000192-90.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c46ec9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a BANCO BRADESCO S.A. a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
será apurado em regular liquidação de sentença em prol de
EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO, quanto aos seguintes
títulos:
a) implementar o correto patamar remuneratório devido ao
reclamante, inclusive para fins de registros previdenciários e fiscais,
em dez dias após a recepção de intimação específica, sob pena de
aplicação de multa diária, nos termos da fundamentação,
resultantes da inobservância do que determinou o PCS HSBC de
1998, relativos à diferença entre o salário-base, atual rubrica “001-
Ordenado”, mensalmente recebido pelo reclamante e o salário base
que deveria perceber em virtude da aplicação do previsto naquele
plano, de acordo com a tabela original, relativo ao nível aplicável ao
autor, 24, em seu quadrante máximo, o qual deverá ser atualizado
em suas épocas próprias, ou seja, incidindo as devidas atualizações
monetária e aplicação de juros, e considerando, ainda, a evolução
do salario-base da categoria, reajustado anualmente através das
convenções coletivas em anexo, mais os reflexos em todas as
parcelas que se utilizem da referida rubrica como base de cálculo;
b) pagar as diferenças vencidas da incorporação acima referida,
respeitada a prescrição parcial acolhida, devidamente corrigida,
mais reflexos nas parcelas que se utilizem do ordenado básico, tais
como em férias mais 1/3, 13º salários, Gratificações Semestrais
(Súmula 115 do TST e CCTs aditivas em anexo), Participações nos
Lucros e Resultados – PLR, eventuais venda/conversão, em
pecúnia, de abonos-assiduidade, licenças-prêmio, dias de férias,
folgas, horas extras, dentre outras;
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais a
serem inclusos nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 3.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 150.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-90.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c46ec9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a BANCO BRADESCO S.A. a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
será apurado em regular liquidação de sentença em prol de
EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO, quanto aos seguintes
títulos:
a) implementar o correto patamar remuneratório devido ao
reclamante, inclusive para fins de registros previdenciários e fiscais,
em dez dias após a recepção de intimação específica, sob pena de
aplicação de multa diária, nos termos da fundamentação,
resultantes da inobservância do que determinou o PCS HSBC de
1998, relativos à diferença entre o salário-base, atual rubrica “001-
Ordenado”, mensalmente recebido pelo reclamante e o salário base
que deveria perceber em virtude da aplicação do previsto naquele
plano, de acordo com a tabela original, relativo ao nível aplicável ao
autor, 24, em seu quadrante máximo, o qual deverá ser atualizado
em suas épocas próprias, ou seja, incidindo as devidas atualizações
monetária e aplicação de juros, e considerando, ainda, a evolução
do salario-base da categoria, reajustado anualmente através das
convenções coletivas em anexo, mais os reflexos em todas as
parcelas que se utilizem da referida rubrica como base de cálculo;
b) pagar as diferenças vencidas da incorporação acima referida,
respeitada a prescrição parcial acolhida, devidamente corrigida,
mais reflexos nas parcelas que se utilizem do ordenado básico, tais
como em férias mais 1/3, 13º salários, Gratificações Semestrais
(Súmula 115 do TST e CCTs aditivas em anexo), Participações nos
Lucros e Resultados – PLR, eventuais venda/conversão, em
pecúnia, de abonos-assiduidade, licenças-prêmio, dias de férias,
folgas, horas extras, dentre outras;
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais a
serem inclusos nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 3.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 150.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-91.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL CARLOS MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d25874
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur".
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-91.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL CARLOS MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CARLOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d25874
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur".
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-72.2024.5.13.0005
AUTOR NELY EVELY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11a4fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a perícia retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL, de logo, designado o dia 23/05/2024
às 11:20min.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-68.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8527a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.0b07416 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-72.2024.5.13.0005
AUTOR NELY EVELY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELY EVELY DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11a4fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a perícia retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL, de logo, designado o dia 23/05/2024
às 11:20min.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-68.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8527a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.0b07416 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-89.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO ALBINO DE
ARAUJO
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO ALBINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f05208
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte reclamante, prosseguirá o feito em
relação às partes originárias.
Fale a reclamada acerca das novas provas que vieram com a
impugnação, em cinco dias.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-89.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO ALBINO DE
ARAUJO
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f05208
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte reclamante, prosseguirá o feito em
relação às partes originárias.
Fale a reclamada acerca das novas provas que vieram com a
impugnação, em cinco dias.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-97.2020.5.13.0005
AUTOR VALMIR GOMES FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2ff0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz da certidão exarada(Id 77e0171)pague-se ao advogado da
parte autora(DANIEL VIEIRA SMITH), com as cautelas e
providências de praxe, devendo o citado causídico informar o seu
domicílio bancário, para os devidos fins.
Após, certifique a secretaria do Juízo acerca do pagamento ou não
dos honorários médicos periciais.
Conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-97.2020.5.13.0005
AUTOR VALMIR GOMES FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2ff0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz da certidão exarada(Id 77e0171)pague-se ao advogado da
parte autora(DANIEL VIEIRA SMITH), com as cautelas e
providências de praxe, devendo o citado causídico informar o seu
domicílio bancário, para os devidos fins.
Após, certifique a secretaria do Juízo acerca do pagamento ou não
dos honorários médicos periciais.
Conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-48.2023.5.13.0005
AUTOR C.M.T.F.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 08e2288.
Processo Nº ATOrd-0000011-89.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9338647
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.598f29d.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-49.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZETE SANTOS SABINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIANA LAGO DE FARIA TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc6f79e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência as partes acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 06 de maio de 2024 às 15:00, a ser realizada
nas instalações, HNSN EPITÁCIO LTDA (nome fantasia CLIM
HOSPITAL GERAL LTDA), Avenida Presidente Epitácio Pessoa,
114 – Torre, João Pessoa/PB, CEP 58030-002.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-49.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZETE SANTOS SABINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIANA LAGO DE FARIA TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZETE SANTOS SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc6f79e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência as partes acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 06 de maio de 2024 às 15:00, a ser realizada
nas instalações, HNSN EPITÁCIO LTDA (nome fantasia CLIM
HOSPITAL GERAL LTDA), Avenida Presidente Epitácio Pessoa,
114 – Torre, João Pessoa/PB, CEP 58030-002.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-89.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9338647
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.598f29d.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-39.2023.5.13.0005
AUTOR JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fb091
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, observa-se que a empresa
devedora principal se encontra em recuperação judicial, com o seu
acervo patrimonial indisponível, e assim, impõe-se o
redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária- TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Sobre a matéria, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
Redirecionamento da execução. Devedora subsidiária.
Ilegitimidade da parte. A contax é parte ilegítima para recorrer
de decisão que determinou o redirecionamento da execução à
tam linhas aéreas. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. Do AP: agravo de petição da tam linhas aéreas.
Redirecionamento da execução à segunda reclamada. Empresa
contax em recuperação judicial. O redirecionamento da
execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como
da celeridade processual e razoável duração do processo,
mormente quando se verifica que a execução se processa no
interesse do credor, não havendo que se vincular à devedora
em recuperação judicial. Logo, o imediato redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens das empresas
agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e
a falência do empresári o e da sociedade empresária, impondo
a competência desta justiça especializada, nos termos do § 1º
do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento. Dispositivo:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000552-
15.2022.5.13.0031; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
Julg. 31/01/2024; DEJTPB 02/02/2024; Pág. 106)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA DE
LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Falta interesse e
legitimidade à reclamada CONTAX para agravar de decisão que
determinou o redirecionamento da execução à TAM LINHAS
AÉREAS, por força do art. 966 do CPC. Agravo de petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o d evedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da
efetividade da execução, bem como da celeridade processual e
razoável duração do processo, mormente quando se verifica
que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial.
Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens das empresas agravantes, devedoras
subsidiárias, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário
e da sociedade empresária, impondo a competência desta
Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido
diploma legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª R.; AP 0000796-44.2022.5.13.0030; Primeira Turma;
Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 06/12/2023; Pág. 114)
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam determino
o redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária- TAM LINHAS AÉREAS S.A.
assim como determino a liberação do depósito recursal em favor da
parte exequente, até o limite do seu crédito líquido, com as cautelas
e providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo, com brevidade, o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
Após, atualizem-se a dívida procedendo-se as deduções dos
importes liberados em favor da parte exequente, e citem-se a parte
executada - TAM LINHAS AÉREAS S.A. por seus advogados(Art.
242 - CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da
dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos
bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,
proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-39.2023.5.13.0005
AUTOR JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER ANGEL EVARISTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fb091
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, observa-se que a empresa
devedora principal se encontra em recuperação judicial, com o seu
acervo patrimonial indisponível, e assim, impõe-se o
redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária- TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Sobre a matéria, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
Redirecionamento da execução. Devedora subsidiária.
Ilegitimidade da parte. A contax é parte ilegítima para recorrer
de decisão que determinou o redirecionamento da execução à
tam linhas aéreas. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. Do AP: agravo de petição da tam linhas aéreas.
Redirecionamento da execução à segunda reclamada. Empresa
contax em recuperação judicial. O redirecionamento da
execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como
da celeridade processual e razoável duração do processo,
mormente quando se verifica que a execução se processa no
interesse do credor, não havendo que se vincular à devedora
em recuperação judicial. Logo, o imediato redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens das empresas
agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e
a falência do empresári o e da sociedade empresária, impondo
a competência desta justiça especializada, nos termos do § 1º
do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento. Dispositivo:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000552-
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
15.2022.5.13.0031; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
Julg. 31/01/2024; DEJTPB 02/02/2024; Pág. 106)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA DE
LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Falta interesse e
legitimidade à reclamada CONTAX para agravar de decisão que
determinou o redirecionamento da execução à TAM LINHAS
AÉREAS, por força do art. 966 do CPC. Agravo de petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o d evedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da
efetividade da execução, bem como da celeridade processual e
razoável duração do processo, mormente quando se verifica
que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial.
Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens das empresas agravantes, devedoras
subsidiárias, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário
e da sociedade empresária, impondo a competência desta
Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido
diploma legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª R.; AP 0000796-44.2022.5.13.0030; Primeira Turma;
Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 06/12/2023; Pág. 114)
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam determino
o redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária- TAM LINHAS AÉREAS S.A.
assim como determino a liberação do depósito recursal em favor da
parte exequente, até o limite do seu crédito líquido, com as cautelas
e providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo, com brevidade, o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
Após, atualizem-se a dívida procedendo-se as deduções dos
importes liberados em favor da parte exequente, e citem-se a parte
executada - TAM LINHAS AÉREAS S.A. por seus advogados(Art.
242 - CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da
dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos
bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,
proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130998-34.2015.5.13.0005
AUTOR ELIZANGELA DE LIMA PONTES
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU MARCO ANTONIO QUEIROZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA DE LIMA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d58d3dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-19.2022.5.13.0005
AUTOR ALCIDES GOMES DO NASCIMENTO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ddb557
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Publiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-11.2019.5.13.0005
AUTOR EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU RESIDENCIAL PALACIO REAL
TAMBAU
RÉU EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO ALFREDO FERNANDES FILHO(OAB:
4932/PB)
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ea364
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
É da Secretaria do Juízo as providências administrativas no sentido
de que seja procedida a habilitação do crédito exequendo no
processo piloto nº 000387-85.2018.5.13.0005, que tramita pelo
expediente da Central Regional de Efetividade.
Cumpra-se, com urgência.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-11.2019.5.13.0005
AUTOR EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU RESIDENCIAL PALACIO REAL
TAMBAU
RÉU EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO ALFREDO FERNANDES FILHO(OAB:
4932/PB)
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA - ME
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ea364
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
É da Secretaria do Juízo as providências administrativas no sentido
de que seja procedida a habilitação do crédito exequendo no
processo piloto nº 000387-85.2018.5.13.0005, que tramita pelo
expediente da Central Regional de Efetividade.
Cumpra-se, com urgência.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000443-21.2018.5.13.0005
AUTOR JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CSF S/A
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f7db6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 5ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por JOAO KENNEDY
LIMA DE SOUZA em face de PORTO SEGURANÇA ELETRÔNICA
EIRELI, determinando-se sua exclusão do polo passivo,conforme
fundamentação supra.
Sem custas.
Sendo assim, fica o credor JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
intimado para, independente do decurso de prazo desta decisão,
apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer
o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de
suspensão da execução e remessa dos autos ao arquivo provisório,
por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição
intercorrente (art. 11-A da CLT).
Intimem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-21.2018.5.13.0005
AUTOR JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CSF S/A
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f7db6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 5ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por JOAO KENNEDY
LIMA DE SOUZA em face de PORTO SEGURANÇA ELETRÔNICA
EIRELI, determinando-se sua exclusão do polo passivo,conforme
fundamentação supra.
Sem custas.
Sendo assim, fica o credor JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
intimado para, independente do decurso de prazo desta decisão,
apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer
o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de
suspensão da execução e remessa dos autos ao arquivo provisório,
por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição
intercorrente (art. 11-A da CLT).
Intimem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-84.2023.5.13.0005
AUTOR MADSON LEANDRO FARIAS
JORDAO
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
TESTEMUNHA JOAO PAULO DE OLIVEIRA SILVA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON LEANDRO FARIAS JORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a6429
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no
mérito:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MADSON LEANDRO FARIAS JORDÃO em
face de V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.,para condenar a
empresa, após o trânsito em julgado, ao pagamento de indenização
por dano moral no importe de R$ R$ 20.000,00 e por dano material
no importe de R$ 40.000,00.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Como parte sucumbente no objeto da perícia, incumbirá à
reclamada o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$
1.200,00 (art. 790-B da CLT).
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
Verba de caráter indenizatório.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Quanto à correção do valor da indenização por danos morais, esta
deverá ser atualizada a partir da data do arbitramento, pela SELIC,
conforme a Súmula 439 do TST, com as adaptações geradas pelo
julgamento da ADC 58 do STF.
Custas pela reclamada arbitradas em R$ 1.400,00, calculadas sobre
o valor provisório da condenação em R$ 70.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-84.2023.5.13.0005
AUTOR MADSON LEANDRO FARIAS
JORDAO
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
TESTEMUNHA JOAO PAULO DE OLIVEIRA SILVA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a6429
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no
mérito:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MADSON LEANDRO FARIAS JORDÃO em
face de V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.,para condenar a
empresa, após o trânsito em julgado, ao pagamento de indenização
por dano moral no importe de R$ R$ 20.000,00 e por dano material
no importe de R$ 40.000,00.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Como parte sucumbente no objeto da perícia, incumbirá à
reclamada o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$
1.200,00 (art. 790-B da CLT).
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
Verba de caráter indenizatório.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Quanto à correção do valor da indenização por danos morais, esta
deverá ser atualizada a partir da data do arbitramento, pela SELIC,
conforme a Súmula 439 do TST, com as adaptações geradas pelo
julgamento da ADC 58 do STF.
Custas pela reclamada arbitradas em R$ 1.400,00, calculadas sobre
o valor provisório da condenação em R$ 70.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-55.2022.5.13.0005
AUTOR RENATO INACIO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO INACIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6042fba
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis, em R$ 1.000,00, que
serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se as partes .
Intime-se o(a) perito(a) contábil para proceder à atualização dos
cálculos, incluindo seus honorários, caso ainda não conste nos
cálculos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-55.2022.5.13.0005
AUTOR RENATO INACIO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6042fba
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis, em R$ 1.000,00, que
serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se as partes .
Intime-se o(a) perito(a) contábil para proceder à atualização dos
cálculos, incluindo seus honorários, caso ainda não conste nos
cálculos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-21.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 263801d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a BANCO BRADESCO S.A. a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
será apurado em regular liquidação de sentença em prol de
EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO, quanto aos seguintes
títulos:
a) implementar em folha de pagamento a parcela denominada
"verba de representação", correspondendo a 50% da soma das
parcelas de "001-ordenado" e "003 - grat. função de chefia", que
deverá ser corrigido anualmente pelos índices de aumento salarial
definidos na CCT dos bancários, servindo igualmente de base para
outras verbas que se utilizem do complexo remuneratório para
cálculo, no prazo de 10 dias contados da recepção de intimação
específica, sob pena de multa diária, na forma da fundamentação;
b) pagar as diferenças vencidas da incorporação acima referida,
respeitada a prescrição parcial acolhida, devidamente corrigida,
mais reflexos nas parcelas que se utilizem do ordenado básico, tais
como em férias mais 1/3, 13º salários, FGTS (a ser recolhido em
conta vinculada) Gratificações Semestrais (Súmula 115 do TST e
CCTs aditivas em anexo), Participações nos Lucros e Resultados –
PLR, eventuais venda/conversão, em pecúnia, de abonos-
assiduidade, licenças-prêmio, abono de férias, folgas, horas extras,
dentre outras;
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais a
serem inclusos nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 100.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-21.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 263801d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a BANCO BRADESCO S.A. a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
será apurado em regular liquidação de sentença em prol de
EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO, quanto aos seguintes
títulos:
a) implementar em folha de pagamento a parcela denominada
"verba de representação", correspondendo a 50% da soma das
parcelas de "001-ordenado" e "003 - grat. função de chefia", que
deverá ser corrigido anualmente pelos índices de aumento salarial
definidos na CCT dos bancários, servindo igualmente de base para
outras verbas que se utilizem do complexo remuneratório para
cálculo, no prazo de 10 dias contados da recepção de intimação
específica, sob pena de multa diária, na forma da fundamentação;
b) pagar as diferenças vencidas da incorporação acima referida,
respeitada a prescrição parcial acolhida, devidamente corrigida,
mais reflexos nas parcelas que se utilizem do ordenado básico, tais
como em férias mais 1/3, 13º salários, FGTS (a ser recolhido em
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
conta vinculada) Gratificações Semestrais (Súmula 115 do TST e
CCTs aditivas em anexo), Participações nos Lucros e Resultados –
PLR, eventuais venda/conversão, em pecúnia, de abonos-
assiduidade, licenças-prêmio, abono de férias, folgas, horas extras,
dentre outras;
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais a
serem inclusos nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 100.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-76.2023.5.13.0005
AUTOR YARA MONARA DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1a4e12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos à execução opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, nos autos da demanda que lhe move
YARA MONARA DE OLIVEIRA BARBOSA,
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26.
Cumpra-se, incontinente, a ordem da sentença de Id cd1e4cc
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-76.2023.5.13.0005
AUTOR YARA MONARA DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA MONARA DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1a4e12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos à execução opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, nos autos da demanda que lhe move
YARA MONARA DE OLIVEIRA BARBOSA,
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26.
Cumpra-se, incontinente, a ordem da sentença de Id cd1e4cc
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-76.2023.5.13.0005
AUTOR YARA MONARA DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- YARA MONARA DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f0f9a
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o agravo de petição apresentado pelo(a) TAM LINHAS
AÉREAS S/A, em seu efeito meramente devolutivo, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-76.2023.5.13.0005
AUTOR YARA MONARA DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f0f9a
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o agravo de petição apresentado pelo(a) TAM LINHAS
AÉREAS S/A, em seu efeito meramente devolutivo, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-71.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE FERNANDES TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ceb0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de JOSE FERNANDES TRAJANO DA SILVA, quanto aos
seguintes títulos:
a) salários de outubro/23 até 25/03/24;
b) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (90 dias), que
integra o tempo de serviço para todos os efeitos;
c) férias simples, mais 1/3 e proporcionais, ambas com acréscimo
de 1/3;
d) 13o salários de 2023 (integral) e 2024 proporcional;
e) FGTS, mais 40% (descontando-se aquilo que foi recolhido em
conta vinculada);
f) indenização referente a cesta-básica;
g) multa do art. 477 da CLT;
h) indenização por dano moral, no importe de R$ 8.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa
(computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado),
nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto
no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-71.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE FERNANDES TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ceb0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de JOSE FERNANDES TRAJANO DA SILVA, quanto aos
seguintes títulos:
a) salários de outubro/23 até 25/03/24;
b) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (90 dias), que
integra o tempo de serviço para todos os efeitos;
c) férias simples, mais 1/3 e proporcionais, ambas com acréscimo
de 1/3;
d) 13o salários de 2023 (integral) e 2024 proporcional;
e) FGTS, mais 40% (descontando-se aquilo que foi recolhido em
conta vinculada);
f) indenização referente a cesta-básica;
g) multa do art. 477 da CLT;
h) indenização por dano moral, no importe de R$ 8.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa
(computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado),
nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto
no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as
anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-60.2017.5.13.0005
AUTOR MARCO POLO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO POLO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 178aa18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL e o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (este em
caráter subsidiário) a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
em prol de MARCO POLO GOMES DE OLIVEIRA, quanto aos
seguintes títulos: diferença salarial, a ser apurada considerando o
salário mínimo mensal vigente ao tempo do contrato, durante todo o
pacto, mais reflexos nas parcelas de aviso prévio, férias (mais 1/3),
13o salários e FGTS (mais 40%).
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à
remuneração, nos termos desta decisão, sob pena de aplicação
do disposto no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover
as anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-
Social.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-60.2017.5.13.0005
AUTOR MARCO POLO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 178aa18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL e o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (este em
caráter subsidiário) a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de MARCO POLO GOMES DE OLIVEIRA, quanto aos
seguintes títulos: diferença salarial, a ser apurada considerando o
salário mínimo mensal vigente ao tempo do contrato, durante todo o
pacto, mais reflexos nas parcelas de aviso prévio, férias (mais 1/3),
13o salários e FGTS (mais 40%).
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à
remuneração, nos termos desta decisão, sob pena de aplicação
do disposto no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover
as anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-
Social.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000500-29.2024.5.13.0005
REQUERENTE SIONELLE DUARTE DE SANTANA
XAVIER
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
REQUERIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIONELLE DUARTE DE SANTANA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff10c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a citação dos requeridos, pela via postal, para que
apresentem os documentos indicados na inicial, no prazo de quinze
dias, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$
5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de trinta dias, ocasião em que
o juízo adotará outras medidas cabíveis à efetivação da presente
ordem.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-83.2024.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2324279
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por WELLINGTON FERREIRA MEIRELES contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.703,77, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 838,49, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-83.2024.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2324279
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por WELLINGTON FERREIRA MEIRELES contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.703,77, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 838,49, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001209-98.2023.5.13.0005
AUTOR THAMIRES MIKAELLE RAMALHO DA
NOBREGA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES MIKAELLE RAMALHO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a18fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000433-35.2022.5.13.0005
AUTOR ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO NATALYA DE SOUZA SOARES(OAB:
27668/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c7945
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:0d99d01.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000234-76.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025023c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o o saldo sobejante existente nos autos , da conta
judicial nº 1600115820496 , FORNEÇA o credor, CLIM HOSPITAL
E MATERNIDADE LTDA conta bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000479-87.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99685a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-58.2023.5.13.0005
AUTOR CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd8cd8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-94.2022.5.13.0005
AUTOR MICAEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3279b91
proferido nos autos.
Despacho : Proceda-se a Secretaria do Juízo à baixa na CTPS
digital do exequente.
Aguarde-se o exequente o retorno do crédito para conta judicial ,
para renovação do alvará, eis que indicado conta incorreta.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130753-23.2015.5.13.0005
AUTOR LEONARDO COSMO DO CARMO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO
RÉU STM SERVICOS TECNICOS E
MONTAGENS LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU SEVERINA NEVES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- STM SERVICOS TECNICOS E MONTAGENS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c5157
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do expediente #id:a95f5f4.
Após, aguarde-se a decisão de mérito do processo ETCiv 0000194-
60.2024.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130753-23.2015.5.13.0005
AUTOR LEONARDO COSMO DO CARMO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO
RÉU STM SERVICOS TECNICOS E
MONTAGENS LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU SEVERINA NEVES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO COSMO DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c5157
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do expediente #id:a95f5f4.
Após, aguarde-se a decisão de mérito do processo ETCiv 0000194-
60.2024.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000001-16.2022.5.13.0005
EXEQUENTE EDNEIDE MARIA DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcb15b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos processuais ao "expert" para os fins devidos,
em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002211-50.2016.5.13.0005
AUTOR NICOLAS ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU RAFHAEL FIGUEIREDO PONTES
MOTA
RÉU CAROLINE FIGUEIREDO PONTES
MOTA
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU GABRIEL FIGUEIREDO PONTES
MOTA
RÉU POSITIVA MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU CAROLINE FIGUEIREDO PONTES
MOTA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLAS ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d943bea
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo #id:d273f73, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002211-50.2016.5.13.0005
AUTOR NICOLAS ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU RAFHAEL FIGUEIREDO PONTES
MOTA
RÉU CAROLINE FIGUEIREDO PONTES
MOTA
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU GABRIEL FIGUEIREDO PONTES
MOTA
RÉU POSITIVA MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU CAROLINE FIGUEIREDO PONTES
MOTA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE FIGUEIREDO PONTES MOTA
- CAROLINE FIGUEIREDO PONTES MOTA - ME
- POSITIVA MASSAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d943bea
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo #id:d273f73, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000429-61.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SAMIRA FADJA CAMPOS VIEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA FADJA CAMPOS VIEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9bd065
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-84.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANO MORAIS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GM AMBIENTAL RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GM AMBIENTAL RECICLAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:4e2beb0,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000308-96.2024.5.13.0005
REQUERENTES BODE E BRASA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO GERLANE FERNANDES DE
AZEVEDO(OAB: 17117/PB)
REQUERENTES ERICA PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO THAIS EMMANUELLA ISIDRO
ALVES(OAB: 26755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas
processuais e contribuições previdenciárias (cota-parte autora e
cota-parte reclamado), no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000352-18.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE CESAR MISAEL DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37cf8c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de JOSE CESAR MISAEL DA SILVA, quanto aos seguintes
títulos:
a) salários atrasados de outubro/23 a fevereiro/24;
b) saldo de salário de março/24;
c) aviso prévio de 57 dias, que integra o tempo de serviço para
todos os fins;
d) férias simples, além das proporcionais, ambas acrescidas em
1/3;
e) 13o salário de 2024;
f) FGTS, mais 40% (descontando-se aquilo que foi recolhido em
conta vinculada)
g) multa do art. 477 da CLT;
h) indenização por dano moral, no importe de R$ 5.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST.
i) multa convencional.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa
(computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado),
nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto
no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as
anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-14.2024.5.13.0005
AUTOR JUSCELINO JOSE DE PAIVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LUCY DO NASCIMENTO DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
RÉU CLAUCIDES JUREMA DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUCIDES JUREMA DE SOUSA
- LUCY DO NASCIMENTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1825d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando solidariamente a LUCY DO
NASCIMENTO DE SOUSA e CLAUCIDES JUREMA DE SOUSA a
pagarem, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
JUSCELINO JOSE DE PAIVA, quanto aos seguintes títulos:
a) saldo de salário;
b) aviso prévio (33 dias);
c) 13o salários de 2022 (descontado aquilo que foi pago no recibo
de fl. 48) e proporcional em 2024;
d) férias simples e proporcionais, ambas com 1/3;
e) FGTS, mais 40%, descontando-se aquilo recolhido em conta
vinculada, conforme extrato coligido aos autos, a ser liberado
imediatamente por alvará ao reclamante;
f) multa do art. 477 da CLT;
g) indenização referente ao seguro-desemprego;
h) indenização por danos morais, arbitrada em R$ 5.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST;
i) indenização referente ao vale-transporte.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à
admissão, função e baixa (computando-se o aviso prévio
indenizado acima mencionado), nos termos desta decisão, sob
pena de aplicação do disposto no art. 39 da CLT, devendo a
Secretaria promover as anotações, fazendo uso do módulo
Web-Judiciário do e-Social.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-18.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE CESAR MISAEL DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CESAR MISAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37cf8c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de JOSE CESAR MISAEL DA SILVA, quanto aos seguintes
títulos:
a) salários atrasados de outubro/23 a fevereiro/24;
b) saldo de salário de março/24;
c) aviso prévio de 57 dias, que integra o tempo de serviço para
todos os fins;
d) férias simples, além das proporcionais, ambas acrescidas em
1/3;
e) 13o salário de 2024;
f) FGTS, mais 40% (descontando-se aquilo que foi recolhido em
conta vinculada)
g) multa do art. 477 da CLT;
h) indenização por dano moral, no importe de R$ 5.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST.
i) multa convencional.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa
(computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado),
nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto
no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as
anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-14.2024.5.13.0005
AUTOR JUSCELINO JOSE DE PAIVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LUCY DO NASCIMENTO DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
RÉU CLAUCIDES JUREMA DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCELINO JOSE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1825d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando solidariamente a LUCY DO
NASCIMENTO DE SOUSA e CLAUCIDES JUREMA DE SOUSA a
pagarem, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
JUSCELINO JOSE DE PAIVA, quanto aos seguintes títulos:
a) saldo de salário;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
b) aviso prévio (33 dias);
c) 13o salários de 2022 (descontado aquilo que foi pago no recibo
de fl. 48) e proporcional em 2024;
d) férias simples e proporcionais, ambas com 1/3;
e) FGTS, mais 40%, descontando-se aquilo recolhido em conta
vinculada, conforme extrato coligido aos autos, a ser liberado
imediatamente por alvará ao reclamante;
f) multa do art. 477 da CLT;
g) indenização referente ao seguro-desemprego;
h) indenização por danos morais, arbitrada em R$ 5.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST;
i) indenização referente ao vale-transporte.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à
admissão, função e baixa (computando-se o aviso prévio
indenizado acima mencionado), nos termos desta decisão, sob
pena de aplicação do disposto no art. 39 da CLT, devendo a
Secretaria promover as anotações, fazendo uso do módulo
Web-Judiciário do e-Social.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001146-73.2023.5.13.0005
EXEQUENTE POLIANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
EXECUTADO FABIO ROLIM PEIXOTO
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc6c86
proferido nos autos.
Intime-se a parte exequente para apresentar o contrato de
honorários advocatícios, para fins de liberação de numerário, no
prazo de 05 dias.
A petição Id cdf88fb será apreciada oportunamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-34.2023.5.13.0005
AUTOR WEVERTON ALMEIDA LEONCIO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU ENGEREC SERVICO DE
ENGENHARIA E RECUPERACAO
LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEREC SERVICO DE ENGENHARIA E RECUPERACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0378c1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-34.2023.5.13.0005
AUTOR WEVERTON ALMEIDA LEONCIO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU ENGEREC SERVICO DE
ENGENHARIA E RECUPERACAO
LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON ALMEIDA LEONCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0378c1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000681-69.2020.5.13.0005
AUTOR BIANCA MARIA NEGROMONTE
GUERRA PONTES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA MARIA NEGROMONTE GUERRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90e609e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à
execução opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Id.
d54f08a) nos autos da execução que lhe move BIANCA MARIA
NEGROMONTE GUERRA PONTES.
Prossiga-se com a execução, transferindo-se o valor bloqueado
através do SISBAJUD.
Custas pelo executado no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000681-69.2020.5.13.0005
AUTOR BIANCA MARIA NEGROMONTE
GUERRA PONTES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90e609e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à
execução opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Id.
d54f08a) nos autos da execução que lhe move BIANCA MARIA
NEGROMONTE GUERRA PONTES.
Prossiga-se com a execução, transferindo-se o valor bloqueado
através do SISBAJUD.
Custas pelo executado no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-09.2017.5.13.0029
AUTOR ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0ed9b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e acolho em parte a
impugnação aos cálculos manejada parte autora ROBERTO
BEZERRA LEANDRO, e homologo o laudo pericial contábil
atualizado trazido ao processo para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos (ID. ffc5ef3), e arbitro os honorários periciais contábeis
no importe de R$ 5.000,00 a serem suportados pela parte
executada.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada - BANCO
DO BRASIL SA, citada por seu advogado (Art. 242 – CPC), para
que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), proceda ao
pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição
de ativos financeiros e de tantos bens quantos bastem para garantir
e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-09.2017.5.13.0029
AUTOR ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0ed9b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e acolho em parte a
impugnação aos cálculos manejada parte autora ROBERTO
BEZERRA LEANDRO, e homologo o laudo pericial contábil
atualizado trazido ao processo para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos (ID. ffc5ef3), e arbitro os honorários periciais contábeis
no importe de R$ 5.000,00 a serem suportados pela parte
executada.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada - BANCO
DO BRASIL SA, citada por seu advogado (Art. 242 – CPC), para
que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), proceda ao
pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição
de ativos financeiros e de tantos bens quantos bastem para garantir
e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000745-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA CECILIA DE PONTES
JORDAO GAYOSO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO EDUARDO DE ARAUJO
CAVALCANTI(OAB: 8392/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA DE PONTES JORDAO GAYOSO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7b8ea3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e acolho em parte a
impugnação aos cálculos manejada parte autora ROBERTO
BEZERRA LEANDRO, e homologo o laudo pericial contábil
atualizado trazido ao processo para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos (ID. ffc5ef3), e arbitro os honorários periciais contábeis
no importe de R$ 1.500,00 a serem suportados pela parte
executada.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada -
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH, citada por seu advogado (Art. 242 – CPC), para que no
prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), proceda ao pagamento da
dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos
financeiros e de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000745-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA CECILIA DE PONTES
JORDAO GAYOSO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE ARAUJO
CAVALCANTI(OAB: 8392/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7b8ea3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e acolho em parte a
impugnação aos cálculos manejada parte autora ROBERTO
BEZERRA LEANDRO, e homologo o laudo pericial contábil
atualizado trazido ao processo para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos (ID. ffc5ef3), e arbitro os honorários periciais contábeis
no importe de R$ 1.500,00 a serem suportados pela parte
executada.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada -
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH, citada por seu advogado (Art. 242 – CPC), para que no
prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), proceda ao pagamento da
dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos
financeiros e de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0145200-50.2014.5.13.0005
AUTOR DANILO SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO TYAGO BEZERRA DE SOUSA(OAB:
29533/CE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU JAILSON DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JOSELINE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e1a56
proferido nos autos.
DESPACHO
liberem-se os valores bloqueados, até o limite dos créditos,
respeitados os valores devidos ao exequente e dos honorários
advocatícios (Id f63a3f8), para transferência para uma das contas
do autor informadas pelo SISBAJUD (Id 666eac4).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-25.2020.5.13.0005
AUTOR JUNIOR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO IGOR FRANZ HENRIQUE
ARAUJO(OAB: 20292/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb6c72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131602-92.2015.5.13.0005
AUTOR SEVERINO BENTO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
RÉU JANNSHEN FREITAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA GERAL FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANILDO MOREIRA PALITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e667fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o mandado de segurança(Id 3c402c2).
Proceda-se ao levantamento da constrição determinada,
incontinentemente.
Após, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131602-92.2015.5.13.0005
AUTOR SEVERINO BENTO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
RÉU JANNSHEN FREITAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA GERAL FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANILDO MOREIRA PALITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e667fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o mandado de segurança(Id 3c402c2).
Proceda-se ao levantamento da constrição determinada,
incontinentemente.
Após, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-23.2018.5.13.0005
AUTOR JOSE VALTER TEOTONIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO DE JANEIRO CARTORIO 9
OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO DE JANEIRO CARTORIO 3
OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
TERCEIRO
INTERESSADO
Prefeitura Nunicipal da Cidade do Rio
de Janeiro
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER TEOTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c22f39
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-59.2022.5.13.0005
AUTOR IDAIANE DE LIMA FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDAIANE DE LIMA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49ec7c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-59.2022.5.13.0005
AUTOR IDAIANE DE LIMA FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49ec7c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000777-86.2017.5.13.0006
AUTOR CARLA ALESSANDRA BRAGA
FERNANDES
ADVOGADO ALESSANDRO RODRIGUES DE
LEMOS PAULA MARQUES(OAB:
22305/PB)
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS BEZERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
O Dr. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA, Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, na forma da lei, em despacho
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que a executada TAIS BEZERRA NUNES DE ARAUJO - CPF:
097.297.184-07, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica
intimada para ciência do bloqueio PARCIAL efetuado (id: ) e para,
querendo, complementar o valor da execução, ficando advertida de
que decorrido o prazo legal e, não havendo a garantia do juízo e /ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente. E para que chegue
ao conhecimento das partes interessadas, este EDITAL será
publicado de conformidade com a lei.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000491-98.2023.5.13.0006
AUTOR JOYCE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41fff7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a
impugnação ao valor da causa e de limitação da condenação aos
valores contidos na exordial e ainda a impugnação ao pedido de
justiça gratuita, e no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por JOYCE
COSTA DE OLIVEIRA em face da LEANDRO COMÉRCIO DE
CALÇADOS, BOLSAS, CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA.
(CIA DOS PÉS) - CNPJ nº 32.396.424/0001-03, condenando-a a
pagar à parte reclamante as seguintes verbas:
PRIMEIRO CONTRATO (22.11.2021 A 01.02.2022)
a) 13º salário proporcional;
b) férias proporcionais + 1/3;
c) FGTS + 40%;
d) multa do art. 477 da CLT;
SEGUNDO CONTRATO (16.02.2022 A 22.12.2022, já com a
projeção do aviso prévio)
a) aviso prévio indenizado, 30 dias;
b) saldo de salário, 22 dias de novembro/2022);
c) férias proporcionais acrescidas de 1/3;
d) 13º salário proporcional;
e) FGTS + multa de 40%;
g) multa do art. 477 da CLT;
h) R$2.099,00 referente a salários atrasados.
i) indenização substitutiva da estabilidade gestante.
Condena-se, ainda, a reclamada no cumprimento da obrigação de
fazer, consistente em consistente em proceder à retificação do
primeiro contrato de trabalho para constar data de admissão
22.11.2021; e ainda proceder à anotação do segundo contrato de
trabalho, fazendo constar data de admissão em 16.02.2022 e
demissão, considerada a projeção do aviso prévio no tempo de
serviço, 22.12.2022, na função de Vendedora, e remuneração
mensal de R$ 1.295,00 +R$ 200,00 (comissões). A anotação deverá
ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa
já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, sem
prejuízo da sanção aplicada. Fica, ainda, a reclamada condenada a
pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
sucumbência total, considerando o disposto no caput e no § 2º, do
art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467 /2017. Em relação à
parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
patrono(s) da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme planilha
em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela reclamada na forma da legislação vigente.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-se à autora
os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela reclamada,
consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-98.2023.5.13.0006
AUTOR JOYCE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41fff7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a
impugnação ao valor da causa e de limitação da condenação aos
valores contidos na exordial e ainda a impugnação ao pedido de
justiça gratuita, e no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por JOYCE
COSTA DE OLIVEIRA em face da LEANDRO COMÉRCIO DE
CALÇADOS, BOLSAS, CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA.
(CIA DOS PÉS) - CNPJ nº 32.396.424/0001-03, condenando-a a
pagar à parte reclamante as seguintes verbas:
PRIMEIRO CONTRATO (22.11.2021 A 01.02.2022)
a) 13º salário proporcional;
b) férias proporcionais + 1/3;
c) FGTS + 40%;
d) multa do art. 477 da CLT;
SEGUNDO CONTRATO (16.02.2022 A 22.12.2022, já com a
projeção do aviso prévio)
a) aviso prévio indenizado, 30 dias;
b) saldo de salário, 22 dias de novembro/2022);
c) férias proporcionais acrescidas de 1/3;
d) 13º salário proporcional;
e) FGTS + multa de 40%;
g) multa do art. 477 da CLT;
h) R$2.099,00 referente a salários atrasados.
i) indenização substitutiva da estabilidade gestante.
Condena-se, ainda, a reclamada no cumprimento da obrigação de
fazer, consistente em consistente em proceder à retificação do
primeiro contrato de trabalho para constar data de admissão
22.11.2021; e ainda proceder à anotação do segundo contrato de
trabalho, fazendo constar data de admissão em 16.02.2022 e
demissão, considerada a projeção do aviso prévio no tempo de
serviço, 22.12.2022, na função de Vendedora, e remuneração
mensal de R$ 1.295,00 +R$ 200,00 (comissões). A anotação deverá
ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa
já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, sem
prejuízo da sanção aplicada. Fica, ainda, a reclamada condenada a
pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência total, considerando o disposto no caput e no § 2º, do
art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467 /2017. Em relação à
parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
patrono(s) da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme planilha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela reclamada na forma da legislação vigente.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-se à autora
os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela reclamada,
consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-79.2024.5.13.0004
AUTOR EVANDRO RIBEIRO DE AMORIM
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RIBEIRO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b638b47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, RESOLVE
a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR a preliminar
de conexão; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por EVANDRO
RIBEIRO DE AMORIM, nos autos eletrônicos da AÇÃO
TRABALHISTA por ele ajuizada em face da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS- CNPJ:
34.028.316/0001-03, condenando-a ao cumprimento das seguintes
obrigações:
1. FAZER: restabelecer a situação funcional anterior à 01.11.2023,
retornando o reclamante para a referência NM32 (conforme
contracheque de novembro de 2023, id - 5d6379d), e enquanto
perdurar essa situação.
A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 30 dias úteis
após o trânsito em julgado, após expressa intimação, sob pena de
responder por multa diária de R$100,00, até o limite de 30 dias, a
título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Mantida a decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência
antecipada.
2. PAGAR: diferenças salariais entre as referências NM29e NM32,
relativas ao período compreendido entre 01.11.2023 até a data da
publicação da presente sentença, e os seus reflexos nas seguintes
verbas: 13ºs salários, anuênios/quinquênios, férias acrescidas de
1/3, gratificação de função, IGQP e FGTS (a ser depositado na
conta vinculada do autor).
Defere-se, por fim, a repercussão das diferenças salariais sobre
horas extras e adicional noturno nos períodos em que
eventualmente houver prova de labor extraordinário e/ou noturno.
Quanto aos honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido
sucumbente nos pleitos formulados, considerando o disposto no
caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017,
bem como o que foi requerido na exordial, deferem-se honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser
cumprida pela reclamada, com observância das prerrogativas
da fazenda pública, e, no caso da obrigação de pagar mediante
RPV/PRECATÓRIO (CLT, art. 832, § 1º).
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, conforme “Questões Finais”. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo,
que fica isenta de recolhimento, em razão de ser detentora das
prerrogativas da fazenda pública. Nada mais. Encerrou-se. Intimem-
se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-06.2024.5.13.0006
AUTOR JOSEANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANA FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6e87b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0040100-94.2000.5.13.0006
AUTOR TARCISIO FLAVIO FERNANDES
FARIAS
ADVOGADO ANDRE LUIZ FRANCO DE
AGUIAR(OAB: 8665/PB)
RÉU JOSE BATISTA DE AZEVEDO FILHO
RÉU MARIA DE FATIMA BEZERRIL
UCHOA
RÉU OTONILDO MOREIRA UCHOA
RÉU IES COLEGIO E CURSOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO FLAVIO FERNANDES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b88a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Trata-se de petição da Vip Gestão e Logística S/A informando que
foi recolhido no dia 09/08/2018 pelo DETRAN/PA e que se encontra
custodiado no pátio da empresa, requerendo que seja retirado o
veículo Chevrolet S10, Placa KLV1717, no prazo de 60 dias das
suas dependências, sob pena do bem ser levado a leilão, nos
termos do art. 328, § 15 do CTB c/c com o art. 13, §2º da
R3esolução nº 623/2016 do CPNTRAN.
A presente execução caminha há mais de 24 anos, sendo
fracassadas as mais diversas tentativas de bloqueios realizados por
este Juízo. Foram exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial
da devedor através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e
inscrições dos nome do executado no BNDT.
Realizadas as pesquisas avançadas no Infoseg e SNIPER, verifica-
se que consta como sócios da executada MIRIAM BEZERRA
CAVALCANTI MEDEIROS e ODESIO DE SOUZA MEDEIROS,
sendo que estes nao constam no polo passivo da presente
demanda.
Sendo assim, determina-se:
1) Intime-se o autor e os executados para manifestação do
requerido pela Vip Gestão e Logística S/A, no prazo de cinco dias.
Na inércia, entende-se com a concordância tácita pelo leilão.
2) intime-se o autor, também no prazo de cinco dias, para informar a
este Juízo se tem interesse na inclusão dos sócios encontrados nas
pesquisas infoseg e sniper.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-06.2024.5.13.0006
AUTOR JOSEANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6e87b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A., eis que atendidos os pressupostos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-68.2018.5.13.0006
AUTOR JACKSON KLEBER DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 3788/TO)
ADVOGADO DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:
43425/GO)
ADVOGADO RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE
PAZ(OAB: 9044/MA)
RÉU EMILIO BORGES REZENDE
RÉU SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO WEMERSON LIMA VALENTIM(OAB:
12731/MA)
ADVOGADO DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:
43425/GO)
TESTEMUNHA JOSE WILLIAN SILVA LYRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON KLEBER DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fbbed
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de suspensão do feito para que o reclamante possa
encontrar bens ou meios de prosseguimento da execução.
Exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo e as
requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso o curso da
execução, pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual não fluirá o
prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80), em
conformidade com o Provimento nº 4/GCGJT/2023 e
Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-14.2022.5.13.0006
AUTOR FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MENEZES E ROLIM SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547ca2e
proferido nos autos.
Intimada a parte autora para sua manifestação, id 537d14b, tendo
juntado petição, id af2d7fd, requerendo, como forma de dar
prosseguimento à execução, pesquisa RENAJUD e expedição de
ofício à Caixa Econômica Federal para que informe a existência de
saldo de FGTS em nome do executado.
Saldo do FGTS não pode ser penhorado para quitar dívida
trabalhista, sendo absolutamente impenhoráveis, nos termos do
parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 8.036/1990.
Quanto ao imóvel objeto de Certidão juntada ao id 338d665, sobre o
qual houve indisponibilidade procedida, protocolo de nº
202402.2915.03188496-IA-650, encontra-se alienado
fiduciariamente, conforme explicitado naquele expediente, não
podendo ser penhorado em execução promovida por terceiro, uma
vez que o bem alienado não integra o patrimônio do devedor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Exclua-se a indisponibilidade procedida e acima referida, junto à
CNIB.
Assim sendo, defiro a realização de pesquisa RENAJUD, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-14.2022.5.13.0006
AUTOR FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MENEZES E ROLIM SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547ca2e
proferido nos autos.
Intimada a parte autora para sua manifestação, id 537d14b, tendo
juntado petição, id af2d7fd, requerendo, como forma de dar
prosseguimento à execução, pesquisa RENAJUD e expedição de
ofício à Caixa Econômica Federal para que informe a existência de
saldo de FGTS em nome do executado.
Saldo do FGTS não pode ser penhorado para quitar dívida
trabalhista, sendo absolutamente impenhoráveis, nos termos do
parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 8.036/1990.
Quanto ao imóvel objeto de Certidão juntada ao id 338d665, sobre o
qual houve indisponibilidade procedida, protocolo de nº
202402.2915.03188496-IA-650, encontra-se alienado
fiduciariamente, conforme explicitado naquele expediente, não
podendo ser penhorado em execução promovida por terceiro, uma
vez que o bem alienado não integra o patrimônio do devedor.
Exclua-se a indisponibilidade procedida e acima referida, junto à
CNIB.
Assim sendo, defiro a realização de pesquisa RENAJUD, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000531-80.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e72f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão regional que
conheceu do recurso ordinário interposto pelo sindicato-autor, e, no
mérito, deu provimento, reformando a sentença deste Juízo que
extinguiu o processo sem resolução do mérito, declarando a
legitimidade ativa do sindicato recorrente e determinando o retorno
dos autos à esta Unidade Judiciária para apreciação dos pedidos da
exordial, como entender de direito.
Determina-se:
Lançar o momento: Recebido os autos para novo julgamento (por
anulação da decisão pela instância superior);
Conclusos os autos para novo julgamento.
As partes serão intimadas via DEJT
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000531-80.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e72f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão regional que
conheceu do recurso ordinário interposto pelo sindicato-autor, e, no
mérito, deu provimento, reformando a sentença deste Juízo que
extinguiu o processo sem resolução do mérito, declarando a
legitimidade ativa do sindicato recorrente e determinando o retorno
dos autos à esta Unidade Judiciária para apreciação dos pedidos da
exordial, como entender de direito.
Determina-se:
Lançar o momento: Recebido os autos para novo julgamento (por
anulação da decisão pela instância superior);
Conclusos os autos para novo julgamento.
As partes serão intimadas via DEJT
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-95.2023.5.13.0006
AUTOR ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO LETICIA MARIA DIAS PAZ
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4d92e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA,
formulados por ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA, em face de
CONDOMINIO MANAIRA, condenando a ré a pagar ao reclamante
as seguintes verbas:
a) adicional de insalubridade, em grau máximo (40%) e reflexos
sobre salários, aviso prévio, FGTS + 40%, 13º salários e férias +1/3.
b) indenização por danos morais, R$ 7.000,00;
c) pensão mensal vitalícia, paga em parcela única, no valor de R$
105.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra e planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Transitada em julgado, a obrigação deverá ser cumprida
pela reclamada na forma da legislação vigente. Correção monetária
e natureza jurídica das verbas conforme fundamentação supra, item
tópicos finais, como se aqui transcrito. Concede-se à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais das três
perícias (técnica, médica e cinético-funcional) pela reclamada no
importe de R$ 1.500,00, cada uma, conforme disposto na
fundamentação. Após o trânsito em julgado, promova-se remessa
de cópia da presente sentença à Procuradoria Regional Federal da
Paraíba (pfpb.regressivas@agu.gov.br), e também ao C. TST
(regressivas@tst.jus.br) nos termos da Recomendação Conjunta
GP. CGJT. Nº 2/2011 (DJE TST de 03.11.2011).
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Em relação aos honorários advocatícios, considerando a
sucumbência da parte reclamada, deverá pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Natureza jurídica das verbas, conforme
item “tópicos finais” da fundamentação Custas, pela ré, corresponde
a 2% do valor apurado na condenação,, conforme planilha em
anexo. Nada mais. Encerrou-se. Intimem-se as partes via DEJT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-95.2023.5.13.0006
AUTOR ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO LETICIA MARIA DIAS PAZ
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4d92e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA,
formulados por ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA, em face de
CONDOMINIO MANAIRA, condenando a ré a pagar ao reclamante
as seguintes verbas:
a) adicional de insalubridade, em grau máximo (40%) e reflexos
sobre salários, aviso prévio, FGTS + 40%, 13º salários e férias +1/3.
b) indenização por danos morais, R$ 7.000,00;
c) pensão mensal vitalícia, paga em parcela única, no valor de R$
105.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra e planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Transitada em julgado, a obrigação deverá ser cumprida
pela reclamada na forma da legislação vigente. Correção monetária
e natureza jurídica das verbas conforme fundamentação supra, item
tópicos finais, como se aqui transcrito. Concede-se à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais das três
perícias (técnica, médica e cinético-funcional) pela reclamada no
importe de R$ 1.500,00, cada uma, conforme disposto na
fundamentação. Após o trânsito em julgado, promova-se remessa
de cópia da presente sentença à Procuradoria Regional Federal da
Paraíba (pfpb.regressivas@agu.gov.br), e também ao C. TST
(regressivas@tst.jus.br) nos termos da Recomendação Conjunta
GP. CGJT. Nº 2/2011 (DJE TST de 03.11.2011).
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Em relação aos honorários advocatícios, considerando a
sucumbência da parte reclamada, deverá pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Natureza jurídica das verbas, conforme
item “tópicos finais” da fundamentação Custas, pela ré, corresponde
a 2% do valor apurado na condenação,, conforme planilha em
anexo. Nada mais. Encerrou-se. Intimem-se as partes via DEJT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-38.2024.5.13.0006
AUTOR JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cbc7f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-38.2024.5.13.0006
AUTOR JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cbc7f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-45.2024.5.13.0006
AUTOR HENRIQUE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5653ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-45.2024.5.13.0006
AUTOR HENRIQUE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5653ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0087900-45.2005.5.13.0006
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA MELO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS
S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE OLIVEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e231c6c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a execução se arrasta por
quase 20 anos e que se encontra sem movimentação desde
17/05/2016 no arquivo provisório, aguardando desfecho do
processo da Recuperação Judicial da empresa executada n.
0078141-54.2005.8.26.0100, na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judicias da Capital do Estado de São Paulo-SP.
Consta nos autos ofício do juízo da recuperação informando a
habilitação do crédito do autor no processo do soerguimento, no ID.
6051605, datado de 05/06/2008.
Em consulta aos autos 0078141-54.2005.8.26.0100 consta a
informação que foi "Decretação da Falência em 04/06/2008 através
da sentença de fls. 4124/4126, sem outros detalhes.
Realizada as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper, verifica-se que
a empresa executada encontra-se baixada.
Deste modo, intime-se o autor das pesquisas acima referidas e para
informar a este Juízo se recebeu o seu crédito habilitado, no prazo
de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044900-73.1997.5.13.0006
AUTOR EDILAN LIGIA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAN LIGIA MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f2d27
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
b65f036.
Fica oficiado ao Juízo da 5ª Vara Federal da Secção Judiciária da
Paraíba nos autos do processo 0009591-67.2008.4.05.8200 entre
partes UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DA PARAÍBA, informe a este Juízo a respeito da
disponibilidade de crédito no importe de R$ 114.218,97 em favor da
parte exequente EDILAN LIGIA MATIAS DA SILVA - CPF:
436.848.074-00 referente ao seu crédito alimentar nestes autos.
Considerando a existência de saldo à disposição do Juízo,
procedam a abertura de uma conta judicial transferindo para uma
conta judicial ficando à disposição deste Juízo junto à CEF agência
4099 ou Banco do Brasil agência 1618.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000487-61.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ROSALYA KARLA DE MEDEIROS
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALYA KARLA DE MEDEIROS BARBOSA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288d4ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação de prazo (id: 42df079), pelo prazo
improrrogável de 10 dias, devendo o reclamado envidar esforços
para cumprimento no prazo concedido, sob pena de nova ordem via
sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000487-61.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ROSALYA KARLA DE MEDEIROS
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288d4ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação de prazo (id: 42df079), pelo prazo
improrrogável de 10 dias, devendo o reclamado envidar esforços
para cumprimento no prazo concedido, sob pena de nova ordem via
sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-79.2021.5.13.0006
AUTOR ANA CILENE SILVA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU MARIA SELMA DE SOUZA
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CILENE SILVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d9b83
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciadas as transferências decorrentes do bloqueio junto ao INSS
em ambas as aposentadorias da executada MARIA DE FÁTIMA
SOUSA DA SILVA;
Considerando haver verba relativa a honorários sucumbenciais,
intime-se a advogada da autora para informar seus dados
bancários, bem como juntar contrato de honorários, para fins de
rateio.
Após, expeçam-se os competentes alvarás. A conta da exequente
Ana Cilene Silva de França - CPF: 011.530.464-90, já foi informada
no id: 719ada8, a saber: Banco Bradesco (237), Agência: 0435-9,
Conta poupança: 0120901-9.
Por fim, aguarde-se os repasses mensais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000167-79.2021.5.13.0006
AUTOR ANA CILENE SILVA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU MARIA SELMA DE SOUZA
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO O SETE LTDA - ME
- MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d9b83
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciadas as transferências decorrentes do bloqueio junto ao INSS
em ambas as aposentadorias da executada MARIA DE FÁTIMA
SOUSA DA SILVA;
Considerando haver verba relativa a honorários sucumbenciais,
intime-se a advogada da autora para informar seus dados
bancários, bem como juntar contrato de honorários, para fins de
rateio.
Após, expeçam-se os competentes alvarás. A conta da exequente
Ana Cilene Silva de França - CPF: 011.530.464-90, já foi informada
no id: 719ada8, a saber: Banco Bradesco (237), Agência: 0435-9,
Conta poupança: 0120901-9.
Por fim, aguarde-se os repasses mensais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 02/05/2024 09:15 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 02/05/2024 09:15 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001164-91.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e2dc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o recolhimento da contribuição previdenciária devida,
comprovante juntado pelo Réu, id e333eab.
Devolva-se o saldo sobejante existente à disposição dos autos,
conta judicial 1200109262092, em favor do Réu, transferindo-o para
a conta indicada na petição juntada ao id e333eab.
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão
do executado no BNDT.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001164-91.2023.5.13.0006
AUTOR SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e2dc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o recolhimento da contribuição previdenciária devida,
comprovante juntado pelo Réu, id e333eab.
Devolva-se o saldo sobejante existente à disposição dos autos,
conta judicial 1200109262092, em favor do Réu, transferindo-o para
a conta indicada na petição juntada ao id e333eab.
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão
do executado no BNDT.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-85.2023.5.13.0006
AUTOR RAISSA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aea842
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se as
reclamadas principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Determina-se a atualização dos cálculos de id ffb7b77, com juros e
correção monietária conforme decidido pelo STF na ADC nº 58,
aplicação do IPCA-E e relação à fase pré-judicial e utilização da
Selic a partir do ajuizamento da ação, como já decidido em
sentença de primeiro grau e mantido pelo acordão regional.
Cálculos atualizados conforme acima deferido e inseridos no id.
7734add e, tendo a executada subsidiária TAM garantido a
execução com o depósito recursal na conta judicial 3500106223544,
intime-a para embargar a execução, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-85.2023.5.13.0006
AUTOR RAISSA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aea842
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se as
reclamadas principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Determina-se a atualização dos cálculos de id ffb7b77, com juros e
correção monietária conforme decidido pelo STF na ADC nº 58,
aplicação do IPCA-E e relação à fase pré-judicial e utilização da
Selic a partir do ajuizamento da ação, como já decidido em
sentença de primeiro grau e mantido pelo acordão regional.
Cálculos atualizados conforme acima deferido e inseridos no id.
7734add e, tendo a executada subsidiária TAM garantido a
execução com o depósito recursal na conta judicial 3500106223544,
intime-a para embargar a execução, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001348-91.2016.5.13.0006
AUTOR LINALDO DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
RÉU ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DEBORA RENATA LINS
CATTONI(OAB: 5169/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c735534
proferido nos autos.
DESPACHO
Consultado a movimentação processual dos autos da Ação de
Recuperação Judicial NU. 1070860-05.2020.8.26.0100, anexado ao
id. cdc6e31.
Diante da pesquisa efetivada, intime-se a parte exequente por seu
patrono, para no prazo de cinco dias, informar a este Juízo acerca
do recebimento de seu crédito alimentar nos autos da recuperação
judicial acima indicada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131988-22.2015.5.13.0006
AUTOR ANTONIO JOSE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU TOP-LOG TRANSPORTES E
OPERACOES PORTUARIAS LTDA
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
RÉU J. P. CAVALCANTI OPERADORA
PORTUARIA LTDA - ME
RÉU LAACE - LOGISTICA,
AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME
- HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES
LIMITADA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM
COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
- TOP-LOG TRANSPORTES E OPERACOES PORTUARIAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73fa07
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos observa-se que o crédito da parte exequente
encontram-se habilitados nos autos do processo 0134200-
10.2001.5.13.0005, processo piloto, em cumprimento ao ATO TRT
SCR Nº 45/2020, que autorizou a reunião das execuções
trabalhistas em face de OGMO - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que no prazo de
cinco dias, informe a este Juízo acerca do recebimento de seu
crédito alimentar nos autos do processo piloto NU. 0134200-
10.2001.5.13.0005 da 05ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131988-22.2015.5.13.0006
AUTOR ANTONIO JOSE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU TOP-LOG TRANSPORTES E
OPERACOES PORTUARIAS LTDA
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
RÉU J. P. CAVALCANTI OPERADORA
PORTUARIA LTDA - ME
RÉU LAACE - LOGISTICA,
AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73fa07
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos observa-se que o crédito da parte exequente
encontram-se habilitados nos autos do processo 0134200-
10.2001.5.13.0005, processo piloto, em cumprimento ao ATO TRT
SCR Nº 45/2020, que autorizou a reunião das execuções
trabalhistas em face de OGMO - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que no prazo de
cinco dias, informe a este Juízo acerca do recebimento de seu
crédito alimentar nos autos do processo piloto NU. 0134200-
10.2001.5.13.0005 da 05ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001348-91.2016.5.13.0006
AUTOR LINALDO DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
RÉU ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DEBORA RENATA LINS
CATTONI(OAB: 5169/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c735534
proferido nos autos.
DESPACHO
Consultado a movimentação processual dos autos da Ação de
Recuperação Judicial NU. 1070860-05.2020.8.26.0100, anexado ao
id. cdc6e31.
Diante da pesquisa efetivada, intime-se a parte exequente por seu
patrono, para no prazo de cinco dias, informar a este Juízo acerca
do recebimento de seu crédito alimentar nos autos da recuperação
judicial acima indicada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-34.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO DEHON FONSECA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR PIO SALVADOR NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DEHON FONSECA
- PIO SALVADOR NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf530ba
proferido nos autos.
Vistos etc
O autor requereu a atualização dos cálculos dos dois autores, o
qual foi deferido e atualizados individualmente e consolidado.
Cálculos atualizados (id. 00a4b08 - consolidado), Intime-se o
executado, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo
de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do
Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, expeça-se o requisitório de precatório.
Após, voltem-me conclusos para sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-70.2022.5.13.0006
AUTOR LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55f914
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente por meio do id. 895abcf,
indicando os dados bancários do autor e de seu patrono.
Defiro o pedido de liberação do crédito exequendo e de seu
patrono, observando o percentual do contrato de honorários
indicados no id. 0c60ece.
Do saldo sobejante da conta judicial 2500111524897, devolva-se
em favor da parte executada TAM LINHAS AÉREAS S/A,
observando os dados bancários indicados no id. 1e6d067.
Após o que, aguarde-se o decurso do prazo determinado na ordem
judicial exarada no id. 51c188e por parte dos executados Banco
Santander e LIQ CORP S/A.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000698-34.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO DEHON FONSECA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR PIO SALVADOR NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf530ba
proferido nos autos.
Vistos etc
O autor requereu a atualização dos cálculos dos dois autores, o
qual foi deferido e atualizados individualmente e consolidado.
Cálculos atualizados (id. 00a4b08 - consolidado), Intime-se o
executado, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo
de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do
Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, expeça-se o requisitório de precatório.
Após, voltem-me conclusos para sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-70.2022.5.13.0006
AUTOR LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55f914
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente por meio do id. 895abcf,
indicando os dados bancários do autor e de seu patrono.
Defiro o pedido de liberação do crédito exequendo e de seu
patrono, observando o percentual do contrato de honorários
indicados no id. 0c60ece.
Do saldo sobejante da conta judicial 2500111524897, devolva-se
em favor da parte executada TAM LINHAS AÉREAS S/A,
observando os dados bancários indicados no id. 1e6d067.
Após o que, aguarde-se o decurso do prazo determinado na ordem
judicial exarada no id. 51c188e por parte dos executados Banco
Santander e LIQ CORP S/A.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-55.2023.5.13.0006
AUTOR NATHASHA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHASHA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a614070
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora a liberação de valores em seu favor, contudo,
conforme cálculo ID ID. 145718d, ela não faz jus a qualquer
recebimento, o FGTS foi depositado em sua conta vinculada.
Transfiram-se os honorários sucumbenciais ao advogado, conforme
conta informada no ID 270807d.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-37.2024.5.13.0006
AUTOR TAUAN BRUNO SILVA RIBEIRO
ADVOGADO JOHN PATRICK BRENNAN(OAB:
262667/SP)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUAN BRUNO SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2344470
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de liberação dos valores depositados nos autos.
Verifica-se que não foram juntados aos autos o contrato de
honorários advocatícios, assim, intime-se para providenciar no
prazo de 5 dias.
Atendida a determinação acima, defiro o pedido da parte reclamante
de liberação dos valores incontroversos, depositados pelo réu com
a retenção dos honorários.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001048-85.2023.5.13.0006
AUTOR RICARDO GONZAGA DE MELO
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO GONZAGA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c68847
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para comprovar o pagamento da segunda parcela do
acordo, vencida em 20/03/2024, o reclamado juntou comprovante
no Id 66e669e
Registre-se o pagamento da segunda parcela paga pelo reclamado.
Intime-se o autor para manifestação e requerer o que entende de
direito, no prazo de cinco dias. Inerte, aguarde-se o cumprimento
integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-20.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e845eec
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Autos retornaram do CEJUSC 1º grau com acordo firmado entre as
partes.
Encaminhem-se os autos para a tarefa própria, com o respectivo
registro das parcelas e controle no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000346-08.2024.5.13.0006
REQUERENTE JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILSON TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c902ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese que a presente ação de cumprimento provisório de
sentença foi extinta, o reclamante requereu o levantamento dos
valores mensais depositados nos autos principais relativo a salário
doença ID ecf502d.
A solicitação foi indeferida devido a impossibilidade de acesso a
contas de processos que encontram-se em instância superior.
Contudo, a instância superior (processo 0000583-
76.2023.5.13.0006) também indeferiu o pedido devido o processo
estar em grau de recurso.
Assim, novamente o reclamante solicita o recebimento dos valores,
desta feita, que a parte reclamada deposite mensalmente em sua
conta.
A tutela antecipada de pagamento de salário doença de USD
538,00 foi ratificada na sentença de 1º grau, até que o reclamante
esteja apto a retornar ao mercado de trabalho.
Assim, entende este juízo ser primordial que o exequente continue
a receber o valor do auxílio doença, devendo o reclamado
desta feita, depositar mensalmente na conta de JOSE
GENILSON TAVARES DA SILVA CPF nº 931.376.994-87, na
Caixa Econômica Federal, agência 0729, conta poupança -
operação 013, conta 10153-8.
Intimem-se.
Devolvam-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-20.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE APPETITO TRATTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e845eec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Autos retornaram do CEJUSC 1º grau com acordo firmado entre as
partes.
Encaminhem-se os autos para a tarefa própria, com o respectivo
registro das parcelas e controle no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000346-08.2024.5.13.0006
REQUERENTE JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c902ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese que a presente ação de cumprimento provisório de
sentença foi extinta, o reclamante requereu o levantamento dos
valores mensais depositados nos autos principais relativo a salário
doença ID ecf502d.
A solicitação foi indeferida devido a impossibilidade de acesso a
contas de processos que encontram-se em instância superior.
Contudo, a instância superior (processo 0000583-
76.2023.5.13.0006) também indeferiu o pedido devido o processo
estar em grau de recurso.
Assim, novamente o reclamante solicita o recebimento dos valores,
desta feita, que a parte reclamada deposite mensalmente em sua
conta.
A tutela antecipada de pagamento de salário doença de USD
538,00 foi ratificada na sentença de 1º grau, até que o reclamante
esteja apto a retornar ao mercado de trabalho.
Assim, entende este juízo ser primordial que o exequente continue
a receber o valor do auxílio doença, devendo o reclamado
desta feita, depositar mensalmente na conta de JOSE
GENILSON TAVARES DA SILVA CPF nº 931.376.994-87, na
Caixa Econômica Federal, agência 0729, conta poupança -
operação 013, conta 10153-8.
Intimem-se.
Devolvam-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-92.2019.5.13.0006
AUTOR EDUARDO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd8bb4
proferido nos autos.
Analisando os autos, verifica-se que a decisão proferida no Juízo da
1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE
CURITIBA - PROJUDI, Processo 0020869-58.2021.8.16.0185,
Habilitação de Crédito requerida por ANDRÉ DE OLIVEIRA
BARROS, juntada com a petição do id 0c3b96b (anexo id c3c9ba2),
entendendo que o crédito ali arrolado, honorários sucumbenciais,
não se sujeita à Recuperação Judicial, julgou extinto aquele feito.
Assim sendo, pendente o pagamento dos honorários
sucumbenciais, atualize-se o débito, intimando o Réu para quitá-lo
no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-92.2019.5.13.0006
AUTOR EDUARDO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd8bb4
proferido nos autos.
Analisando os autos, verifica-se que a decisão proferida no Juízo da
1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE
CURITIBA - PROJUDI, Processo 0020869-58.2021.8.16.0185,
Habilitação de Crédito requerida por ANDRÉ DE OLIVEIRA
BARROS, juntada com a petição do id 0c3b96b (anexo id c3c9ba2),
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
entendendo que o crédito ali arrolado, honorários sucumbenciais,
não se sujeita à Recuperação Judicial, julgou extinto aquele feito.
Assim sendo, pendente o pagamento dos honorários
sucumbenciais, atualize-se o débito, intimando o Réu para quitá-lo
no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0046800-91.1997.5.13.0006
AUTOR MARIA LUCIA FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
RÉU MARIA DALVA COSTA DE OLIVEIRA
RÉU MARIA DALVA COSTA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc9445
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo ficou com a execução sobrestada
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0043800-49.1998.5.13.0006
AUTOR SAMUEL ARANTES TEIXEIRA
ADVOGADO ARY WASHINGTON DA SILVA(OAB:
3486/PB)
RÉU ANTONIO JOSE DE FARIAS
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU WOLGRAND VIANA DE LIMA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU STATUS CONTABILIDADE
AUDITORIA E CUSTOS LTDA - ME
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU IVONETE LUCINDA AZEVEDO DE
FARIAS
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ARANTES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cccfc1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos que se encontravam paralisados há mais de 5 anos.
Consultado o sistema SIF id. 00c19f1, há saldo à disposição deste
Juízo em contas judiciais.
Consulte-se o sistema SISBAJUD para localização de conta
bancária em favor do credor.
Cumprida a determinação acima, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0043800-49.1998.5.13.0006
AUTOR SAMUEL ARANTES TEIXEIRA
ADVOGADO ARY WASHINGTON DA SILVA(OAB:
3486/PB)
RÉU ANTONIO JOSE DE FARIAS
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU WOLGRAND VIANA DE LIMA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU STATUS CONTABILIDADE
AUDITORIA E CUSTOS LTDA - ME
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU IVONETE LUCINDA AZEVEDO DE
FARIAS
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- IVONETE LUCINDA AZEVEDO DE FARIAS
- STATUS CONTABILIDADE AUDITORIA E CUSTOS LTDA - ME
- WOLGRAND VIANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cccfc1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos que se encontravam paralisados há mais de 5 anos.
Consultado o sistema SIF id. 00c19f1, há saldo à disposição deste
Juízo em contas judiciais.
Consulte-se o sistema SISBAJUD para localização de conta
bancária em favor do credor.
Cumprida a determinação acima, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000216-86.2022.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCELINO SOARES DE SOUZA
SEGUNDO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e296d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte autora solicitando que o executado junte aos
autos a Ficha de Empregado atualizada, e os contracheques mais
recentes de FRANCELINO SOARES DE SOUZA SEGUNDO, para
que o Sindicato possa verificar se a obrigação de fazer foi cumprida.
Defiro o pedido, para que a DATAPREV junte aos autos a
comprovação da obrigação de fazer no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014800-52.2008.5.13.0006
AUTOR HELENA RIBEIRO PATRICIO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
AUTOR MARCONIO EDSON SANTOS DE
ALENCAR
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU ASSOC DOS SERVIDORES DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA RIBEIRO PATRICIO
- MARCONIO EDSON SANTOS DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e16ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Revendo os autos, observa-se que o crédito da parte exequente
encontra-se habilitado nos autos do processo 0076700-
41.2005.5.13.0006.
Consultado os autos do processo 0076700-41.2005.5.13.0006 id.
2ad33c observam-se os autos na Central Regional de Efetividades -
CREF em andamento processual.
Ante o exposto, estando a presente execução garantida naqueles
autos, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o seu
desfecho.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058400-50.2013.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR WAGNER BARBOSA SOARES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
RÉU BBJ COMERCIO VAREJISTA DE
LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
RÉU TRIGO & NAVARRO LTDA
RÉU J & B COMERCIAL DE PETROLEO
LTDA
RÉU MARIA BET?NIA DE ARA?JO
NAVARRO - EIRELI
RÉU M. B., DE ARAUJO NAVARRO
ADVOGADO OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
49142/SP)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19224a8
proferido nos autos.
Intimada para manifestar-se acerca da certidão de inteiro teor
juntada ao id ce7aa29, tendo a parte autora apresentado petição, id
f406bed, expondo, entre outros argumentos, que o imóvel de
propriedade da executada Maria Betânia de Araújo Navarro,
localizado na Av. Tamandaré, nº 612, Tambaú, APARTAMENTO
Tipo ´M´ sob n.º 502, não seria, como gravado, um bem de família,
sendo, na verdade, uma unidade integrada de uma rede de
administração de hotéis de luxo, dirigida por NOBILE HOTEIS E
RESORTS, CNPJ 40.466.106/0001-08.
Assim sendo, deverá o senhor Oficial de Justiça diligenciar junto à
empresa acima referida, esclarecendo que se trata de uma
Diligência Judicial, para que informe acerca do contrato de
administração referente ao apartamento Tipo ´M´ sob n.º 502, bem
como atestar se é residência da executada MARIA BETÂNIA DE
ARAÚJO NAVARRO, CPF 021.666.694-50.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000216-86.2022.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCELINO SOARES DE SOUZA
SEGUNDO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e296d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte autora solicitando que o executado junte aos
autos a Ficha de Empregado atualizada, e os contracheques mais
recentes de FRANCELINO SOARES DE SOUZA SEGUNDO, para
que o Sindicato possa verificar se a obrigação de fazer foi cumprida.
Defiro o pedido, para que a DATAPREV junte aos autos a
comprovação da obrigação de fazer no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058400-50.2013.5.13.0006
AUTOR WAGNER BARBOSA SOARES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
RÉU BBJ COMERCIO VAREJISTA DE
LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
RÉU TRIGO & NAVARRO LTDA
RÉU J & B COMERCIAL DE PETROLEO
LTDA
RÉU MARIA BET?NIA DE ARA?JO
NAVARRO - EIRELI
RÉU M. B., DE ARAUJO NAVARRO
ADVOGADO OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
49142/SP)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- M. B., DE ARAUJO NAVARRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19224a8
proferido nos autos.
Intimada para manifestar-se acerca da certidão de inteiro teor
juntada ao id ce7aa29, tendo a parte autora apresentado petição, id
f406bed, expondo, entre outros argumentos, que o imóvel de
propriedade da executada Maria Betânia de Araújo Navarro,
localizado na Av. Tamandaré, nº 612, Tambaú, APARTAMENTO
Tipo ´M´ sob n.º 502, não seria, como gravado, um bem de família,
sendo, na verdade, uma unidade integrada de uma rede de
administração de hotéis de luxo, dirigida por NOBILE HOTEIS E
RESORTS, CNPJ 40.466.106/0001-08.
Assim sendo, deverá o senhor Oficial de Justiça diligenciar junto à
empresa acima referida, esclarecendo que se trata de uma
Diligência Judicial, para que informe acerca do contrato de
administração referente ao apartamento Tipo ´M´ sob n.º 502, bem
como atestar se é residência da executada MARIA BETÂNIA DE
ARAÚJO NAVARRO, CPF 021.666.694-50.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA CHAGAS
- MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE SOUZA
- MARCOS FILHO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709f7a6
proferido nos autos.
Defiro o prosseguimento do feito em face dos devedores
subsidiários, Marcos Filho Barbosa de Souza, Marcio Henrique
Chagas de Souza e Cristiana Vieira de Souza Chagas, conforme
requerido pela parte autora, id 57f0990.
Atualizados os cálculos, id 9600d04, intimem-se os devedores
subsidiários MARCOS FILHO BARBOSA DE SOUZA, CPF
116.538.634-80; MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE SOUZA, CPF
988.914.644-49 e CRISTINA VIEIRA DE SOUZA CHAGAS, CPF
025.239.174-83 para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuarem o pagamento, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709f7a6
proferido nos autos.
Defiro o prosseguimento do feito em face dos devedores
subsidiários, Marcos Filho Barbosa de Souza, Marcio Henrique
Chagas de Souza e Cristiana Vieira de Souza Chagas, conforme
requerido pela parte autora, id 57f0990.
Atualizados os cálculos, id 9600d04, intimem-se os devedores
subsidiários MARCOS FILHO BARBOSA DE SOUZA, CPF
116.538.634-80; MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE SOUZA, CPF
988.914.644-49 e CRISTINA VIEIRA DE SOUZA CHAGAS, CPF
025.239.174-83 para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuarem o pagamento, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078200-89.1998.5.13.0006
AUTOR JOSINALDO SANTOS ARAUJO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
PEREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU COMERCIO DE GAS QUINTAS DO
GRAMAME LTDA - ME
RÉU CICERO PEREIRA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b92a9f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Verifica-se da certidão emitida pelo 1º Registro de Imóveis de
Campina Grande-PB que o bem imóvel sob matrícula n. 43138, de
propriedade do executado Francisco de Assis Farias Pereira,
constrito na CNIB, destina-se a bem de família, com medição de
55,50m2, portanto encontrando-se o imóvel revestido pela
impenhorabilidade, resta afastada a ilação do exequente de
relativizar a indigitada cláusula.
No contexto, determina-se o cancelamento da restrição perante a
CNIB e imediata comunicação ao cartório para levantamento da
averbação "AV-7-43.138", decorrente desta ação trabalhista.
Ainda, notifique-se o exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução, pelo prazo de 20(vinte) dias, ficando
advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução
frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei
6.830/80.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-83.2023.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DANIEL MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 383dbd4
proferido nos autos.
Dê-se ciência dos pagamentos efetuados pelo Réu, comprovados
no id b9b501e (anexos id 27b4e37 e id 5bda87e), para sua
manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-83.2023.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DANIEL MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MELO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 383dbd4
proferido nos autos.
Dê-se ciência dos pagamentos efetuados pelo Réu, comprovados
no id b9b501e (anexos id 27b4e37 e id 5bda87e), para sua
manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0136800-78.2013.5.13.0006
AUTOR LUCINEIDE DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO GOUVEIA DE
SOUZA(OAB: 5996/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA DO CARMO PONTES
FERREIRA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU MARINESIO DOMINGOS FERREIRA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DE LOURDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fcd66
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, observa-se saldo à disposição deste Juízo,
oriundos de bloqueio de salário em desfavor do executado
MARINESIO DOMINGOS FERREIRA, id. c49c649.
Observa-se que o executado ajuizou ação de Mandado de
Segurança autuada sob o NU. 0130078-75.2015.5.13.0000 cuja
decisão revogou a determinação de bloqueio mensal de valores em
sua aposentadoria nestes autos.
Diante do exposto, torno sem efeito a parte final do despacho
exarado no id. 9ae2bdc, referente ao 7º parágrafo, em razão do
saldo que se encontra à disposição do Juízo pertencer ao
executado MARINESIO DOMINGOS FERREIRA.
Tendo consultado os autos por meio do id. id. db63f40, há petição
do executado informando os seus dados bancários a seguir
indicados: conta poupança nº 19615-5, agência 1033, operação
013, id. db63f40 de titularidade do executado MARINESIO
DOMINGOS FERREIRA CPF: 109.801.804-49.
Assim sendo, determino a liberação do saldo em conta judicial
4099.042.04850172-3 em favor do executado MARINESIO
DOMINGOS FERREIRA CPF: 109.801.804-49 devendo a secretaria
proceder a devolução em conta poupança acima indicada.
Cumprida a determinação acima, declaro extinta a presente
execução devendo ser providenciado o arquivamento do feito,
cabendo à Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho dando-se
cumprimento aos termos da sentença exarada no id. 9ae2bdc parte
final.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0136800-78.2013.5.13.0006
AUTOR LUCINEIDE DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO GOUVEIA DE
SOUZA(OAB: 5996/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA DO CARMO PONTES
FERREIRA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU MARINESIO DOMINGOS FERREIRA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO PONTES FERREIRA
- MARINESIO DOMINGOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fcd66
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, observa-se saldo à disposição deste Juízo,
oriundos de bloqueio de salário em desfavor do executado
MARINESIO DOMINGOS FERREIRA, id. c49c649.
Observa-se que o executado ajuizou ação de Mandado de
Segurança autuada sob o NU. 0130078-75.2015.5.13.0000 cuja
decisão revogou a determinação de bloqueio mensal de valores em
sua aposentadoria nestes autos.
Diante do exposto, torno sem efeito a parte final do despacho
exarado no id. 9ae2bdc, referente ao 7º parágrafo, em razão do
saldo que se encontra à disposição do Juízo pertencer ao
executado MARINESIO DOMINGOS FERREIRA.
Tendo consultado os autos por meio do id. id. db63f40, há petição
do executado informando os seus dados bancários a seguir
indicados: conta poupança nº 19615-5, agência 1033, operação
013, id. db63f40 de titularidade do executado MARINESIO
DOMINGOS FERREIRA CPF: 109.801.804-49.
Assim sendo, determino a liberação do saldo em conta judicial
4099.042.04850172-3 em favor do executado MARINESIO
DOMINGOS FERREIRA CPF: 109.801.804-49 devendo a secretaria
proceder a devolução em conta poupança acima indicada.
Cumprida a determinação acima, declaro extinta a presente
execução devendo ser providenciado o arquivamento do feito,
cabendo à Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho dando-se
cumprimento aos termos da sentença exarada no id. 9ae2bdc parte
final.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117800-05.2007.5.13.0006
AUTOR ROGERIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU S DANTAS CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - ME
RÉU EURICELIA DANTAS BORJA
RÉU ITALO BORJA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6d3fe5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a execução se arrasta por
mais de anos, que se encontra parado no arquivo provisório, sem
nenhum impulso da parte credora. Foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT, todas sem sucesso. Exauridas as ferramentas de pesquisa
patrimonial da devedor através dos sistemas Sisbajud, Infojud,
Renajud e inscrições dos nome do executado no BNDT.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
Determina-se:
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e CNIB os nomes dos
executados, objetivando a quitação do débito exequendo:
1) Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em
nome dos executados S DANTAS CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - ME, CNPJ: 00.473.809/0001-30;
EURICELIA DANTAS BORJA, CPF: 840.689.144-00; ITALO BORJA
DOS SANTOS, CPF: 646.801.504-91, através do sistema
SISBAJUD. Atualizem-se os cálculos.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda, voltem
os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000283-85.2021.5.13.0006
EXEQUENTE ADRIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
EXECUTADO CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte exequente, por seu patrono, de que
a Certidão de Crédito requerida se encontra disponível no ID
cd53a1a, para sua habilitação na ação de Recuperação Judicial
0002118-71.2019.8.17.2640, com tramitação no Juízo da 3ª Vara
Civil da Comarca de Garanhuns/PE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001155-32.2023.5.13.0006
AUTOR ANA CAROLINA ARAUJO VAZ DA
COSTA
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
RÉU 47.982.490 JOSELITO ELIAS
CIPRIANO DE LIMA
RÉU JOSELITO ELIAS CIPRIANO DE LIMA
RÉU MARIA SELMA CIPRIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA ARAUJO VAZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANA CAROLINA ARAUJO VAZ DA COSTA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001155-32.2023.5.13.0006
AUTOR ANA CAROLINA ARAUJO VAZ DA
COSTA
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
RÉU 47.982.490 JOSELITO ELIAS
CIPRIANO DE LIMA
RÉU JOSELITO ELIAS CIPRIANO DE LIMA
RÉU MARIA SELMA CIPRIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA
PARAIBA LTDA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000494-92.2019.5.13.0006
AUTOR EDUARDO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a empresa Ré, para, no prazo de 48 horas,
quitar os honorários sucumbenciais, planilha no id bdb41bb,
atualizados no importe de R$ 2.674,67.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000446-94.2023.5.13.0006
AUTOR M.N.D.A.N.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU F.S.D.T.E.
RÉU T.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F.L.G.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.N.D.A.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 698b372.
Processo Nº ATSum-0000306-26.2024.5.13.0006
AUTOR MARINALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f3100
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000446-94.2023.5.13.0006
AUTOR M.N.D.A.N.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU F.S.D.T.E.
RÉU T.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F.L.G.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 698b372.
Processo Nº ATSum-0000306-26.2024.5.13.0006
AUTOR MARINALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f3100
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-26.2023.5.13.0006
AUTOR EVANGELISTA EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGELISTA EVARISTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295b630
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte executada id. d612ccb.
Diante da consulta por meio do sistema SISBAJUD, observa-se que
não há ordem de bloqueio em desfavor do executado, portanto,
aguarde-se a data prevista para realização da audiência de
conciliação prevista para o dia 08/05/2024 às 08:00h.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-26.2023.5.13.0006
AUTOR EVANGELISTA EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295b630
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte executada id. d612ccb.
Diante da consulta por meio do sistema SISBAJUD, observa-se que
não há ordem de bloqueio em desfavor do executado, portanto,
aguarde-se a data prevista para realização da audiência de
conciliação prevista para o dia 08/05/2024 às 08:00h.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0037600-60.1997.5.13.0006
AUTOR MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SOTIL SOCIEDADE TECNICA DE
INSTALACAO LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
RÉU TRATORNORTE RECUPERACAO DE
TRATORES LTDA
RÉU SOTIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
RÉU CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
ADVOGADO CLAUDIO PINTO CEZARIO
CALADO(OAB: 16284/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CABRAL DE
VASCONCELLOS COTIAS(OAB:
15454/PE)
RÉU ESPOLIO DE RÔMULO FULCO
NASCIMENTO - CPF: 855.262.824-49
RÉU ELIEL ROMULO ARAUJO DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87ba7a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimadas para pagar o débito, as empresas dos
executados ficaram silentes. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados SOTIL SERVICOS LTDA, CNPJ: 24.074.098/0001-
90; TRATORNORTE RECUPERACAO DE TRATORES LTDA,
CNPJ: 09.569.849/0001-55, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008500-98.2013.5.13.0006
AUTOR ALLISSON BARROS DE ANDRADE
ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
RÉU KATIA DE SOUZA MARTINS
FORMIGA
RÉU LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PERES & FORMIGA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON BARROS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b47b3
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se o executado LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA para
se manifestar no prazo de 05 dias acerca do bloqueio SISBAJUD.
Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Intime-se a parte reclamante para indicar conta para recebimento de
valores e se manifestar acerca das pesquisas realizadas no prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec901b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
61933bc, anexo ao id. 3b957c3 o contrato de prestação de serviços
advocatícios.
Apresentado o contrato de honorários advocatícios, defiro o pedido
para proceder a retenção do percentual apresentado.
Proceda a liberação do crédito do autor, a título de seu crédito
alimentar, bem como, os honorários advocatícios e sucumbenciais
em favor de seu patrono, observando os dados bancários indicados
no id. 61933bc.
Após o que, cumpra-se a parte final do despacho exarado no id.
78f8fda, arquivando-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-63.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLODOALDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 796c941
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA,
CNPJ 44.647.701/0001-92, por meio do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ e/ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Controle-se o prazo no GIGS à inclusão BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec901b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
61933bc, anexo ao id. 3b957c3 o contrato de prestação de serviços
advocatícios.
Apresentado o contrato de honorários advocatícios, defiro o pedido
para proceder a retenção do percentual apresentado.
Proceda a liberação do crédito do autor, a título de seu crédito
alimentar, bem como, os honorários advocatícios e sucumbenciais
em favor de seu patrono, observando os dados bancários indicados
no id. 61933bc.
Após o que, cumpra-se a parte final do despacho exarado no id.
78f8fda, arquivando-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-63.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLODOALDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLODOALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 796c941
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA,
CNPJ 44.647.701/0001-92, por meio do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ e/ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Controle-se o prazo no GIGS à inclusão BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-67.2023.5.13.0006
AUTOR NATALIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO MAYARA MONTEIRO LIMA(OAB:
52264/PE)
RÉU RUBIA MENESES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26174d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para manifestação quanto à ausência
de CTPS digital para assinatura, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001229-86.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO AELAYNE DE JESUS BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee8294a
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerimento pendente de apreciação (id. d84450b).
Apresentado o contrato de honorários advocatícios id. 439de29,
defiro o pedido de retenção no percentual definido em 25%.
Proceda à liberação em favor da requerente do seu crédito
alimentar devidamente atualizado, bem como em favor de seu
patrono, observando-se os dados bancários indicados no id.
d84450b. Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Cumprida a determinação acima, libere-se o saldo sobejante em
favor da empresa, observando-se os dados bancários indicados por
meio do id. 35a314d.
Após o que, arquivem-se os autos definitivamente, dando integral
cumprimento aos termos da sentença exarada no id. ccfa9e2.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001229-86.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO AELAYNE DE JESUS BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELAYNE DE JESUS BARBOSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee8294a
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerimento pendente de apreciação (id. d84450b).
Apresentado o contrato de honorários advocatícios id. 439de29,
defiro o pedido de retenção no percentual definido em 25%.
Proceda à liberação em favor da requerente do seu crédito
alimentar devidamente atualizado, bem como em favor de seu
patrono, observando-se os dados bancários indicados no id.
d84450b. Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Cumprida a determinação acima, libere-se o saldo sobejante em
favor da empresa, observando-se os dados bancários indicados por
meio do id. 35a314d.
Após o que, arquivem-se os autos definitivamente, dando integral
cumprimento aos termos da sentença exarada no id. ccfa9e2.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000303-71.2024.5.13.0006
AUTOR BRUNO MAGALHAES PEIXOTO
SOUSA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MAGALHAES PEIXOTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a69eea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Pedido da parte autora pendente de análise (id e06f431).
Por meio da aludida petição, a parte autora requereu que a
audiência de instrução fosse realizada de forma telepresencial,
aduzindo que não reside em Goiás e que recentemente conseguiu
um emprego e não teria condições de se deslocar até João Pessoa-
PB e suas testemunhas também não residem no Estado da
Paraíba.
Requereu ainda que, em caso de negativa, as testemunhas fossem
ouvidas por meio de Carta Precatória.
Diz ainda que a reclamada utiliza subterfúgios para prejudicar a
defesa do reclamante, impedindo que sua advogada possa
participar da audiência, citando exemplo ocorridos noutras
audiências.
Acrescenta que possui graves problemas de saúde e assim está
sendo difícil chegar aos locais onde as audiências são designadas e
que já foram realizadas várias audiências de forma on line,
pugnando que seja adotado tal formato, ao menos para a parte
reclamante e sua procuradora.
Pois bem.
O requerimento não há como ser acolhido.
Inicialmente, constata-se que é dito na petição que o reclamante
não reside em Goiás , porém o próprio comprovante de endereço
juntado pelo reclamante (id f7dbb7b) é do município de Goiânia-GO,
e, na exordial e na procuração outorgada pelo reclamante também
consta o mesmo endereço, ou seja, pelo menos documentalmente
não parece haver dúvidas de que o reclamante de fato reside em
Goiânia-GO, e apesar de dizer que recentemente conseguiu um
emprego não diz em que local foi, não se podendo fazer qualquer
análise a esse respeito.
Quanto às testemunhas, apesar do reclamante dizer que não
residem no Estado da Paraíba, não diz onde residem, nem as
identifica, o que seria importante nesse contexto, apesar de não
haver, regra geral, necessidade de apresentação prévia do rol das
testemunhas, mas, como se alega a dificuldade de estarem
presentes à audiência em João Pessoa, seria relevante serem
identificadas e fornecidos os endereços para uma melhor análise do
requerimento, inclusive, eventualmente, expedição de Carta
Precatória.
Pontue-se que como o reclamante noticiou na exordial que
trabalhou na capital de diversos Estados, poderia ter ajuizado a
demanda onde ficasse mais próximo ou de sua localidade, ou da
localidade das testemunhas, para que assim pudesse viabilizar a
participação de todos, com o menor custo possível, caso fosse
preciso realizar a audiência de forma presencial, como é caso dos
presentes autos.
Pontue-se também que, como se trata de demanda de grande
complexidade, reconhecida pela própria advogada da parte autora,
não se mostra minimamente plausível que a instrução ocorra de
forma telepresencial e assim, supera-se eventual precariedade de
recursos técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo,
evitando-se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
Ressalte-se que até mesmo na audiência inaugural ambos os
advogados já relataram problemas ocorridos noutras audiências,
que foram feitas de forma virtual, de forma que não se pode correr o
risco de problemas dos mais diversos, seja quanto aos recursos
técnicos/tecnológicos, seja quanto aos questionamentos no tocante
ao comportamento de que esteja depondo, e assim venha a
tumultuar a instrução processual.
Destaque-se que, até mesmo os normativos que regem a prática de
atos de forma telepresencial facultam ao magistrado a decisão
quanto à conveniência pela realização da audiência de forma
presencial (Res. CNJ 481/2022) e que no âmbito do TRT 13 as
audiências devam ocorrer, regra geral, de forma presencial, e
apenas excepcionalmente, de forma telepresencial ou híbrida (art.
2º , ATO TRT 13 SGP nº 24, de 11.03.2022), e como na hipótese
dos presentes autos, o juízo constatou que, em razão da natureza
matéria, tem-se por prudente que a audiência de instrução ocorra
de forma presencial, e que o presente processo sequer foi
distribuído sob a égide do juízo 100% digital, e ainda que o fosse, a
instrução não seria viável de forma telepresencial, a decisão é pela
manutenção do formato presencial da audiência de instrução.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Em que pese os diversos julgados mencionados pela parte autora
em sua petição, que vão no sentido de autorizar a realização de
audiência de forma virtual, a hipótese dos autos discrepa das
situações postas nas demandas elencadas, havendo entendimentos
em sentido contrário e que se encaixam perfeitamente à hipótese
dos autos, conforme ementa abaixo:
MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA FORMA
PRESENCIAL EM AÇÃO TRABALHISTA. Presente nos autos
provas que corroboram a assertiva da impetrante no sentido de ser
necessária a realização de audiência de instrução do processo
subjacente na forma presencial, impõe-se a concessão da
segurança pretendida em parte, tornando definitiva a decisão liminar
que deferiu a suspensão da audiência telepresencial e determinou a
realização de audiência presencial. (TRT 13ª R.; MSCiv 0000393-
39.2020.5.13.0000; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB
08/02/2021; Pág. 19).
A alegação de que a reclamada cria subterfúgios para provocar
adiamentos e impedir a presença da advogada não se justifica
previamente, pois caso a reclamada ou mesmo reclamante
pratiquem quaisquer atos que venham violar as garantias
processuais, sofrerão as sanções pertinentes, não se podendo, por
fatos já ocorridos noutros regionais, direcionar procedimentos
nestes autos.
Por fim, quanto à questão atinente ao estado de saúde da advogada
da parte autora e comprovado por meio de atestado médico, e que
inegavelmente se trata de questão relevante, não pode constituir
óbice a que a atuação do Poder Judiciário ocorra em sua plenitude,
assegurando as garantias processuais às partes, inclusive
contraditório e ampla defesa, por meio da prática de atos em que a
segurança jurídica possa está plenamente presente, pois, repita-se,
como se trata de matéria que requer uma instrução processual
detalhada, com a profundidade que o caso requer, não se
mostrando factível que ocorra de forma virtual, ou mesmo híbrida,
pois, por vezes, o formato híbrido acaba se tornando mais confuso,
demorado e sem a garantia que se pede de um processo sem
qualquer vício, o ato processual da instrução deva ocorrer
plenamente de forma presencial, e isso não representa violação ao
contraditório e à ampla defesa, como equivocadamente mencionou
a parte autora em sua petição.
Ressalte-se que, apesar de ser possível o substabelecimento para
que outro causídico pudesse participar da audiência, é
compreensível que assim não queira agir o reclamante, inclusive
porque a advogada deixa claro na petição a complexidade da
causa, o que só reforça a necessidade da audiência ser presencial
para todos os atores do processo, estando inclusos, por óbvio, os
advogados que defendem os interesses dos litigantes.
O fato de haver gastos com o deslocamento seja do reclamante e
de suas testemunhas trata-se de decorrência da escolha feita por
ele, de ajuizar a demanda neste regional, pois, como já dito, tendo
atuado em diversos estados da federação, poderia ter escolhido
algum que ficasse mais próximo de sua domicílio, ou, no próprio
domicílio, que é justamente onde funciona o escritório de sua
advogada, o que facilitaria o acesso para ambos, e quiçá para as
testemunhas, ou também poderia ser onde seja seu local de
trabalho, que também não se sabe onde é, mas se fosse perto de
seu domicílio, e também que fosse mais próximo do endereço de
suas testemunhas, inclusive porque não se sabe onde elas residem,
de forma que, se existe a possibilidade da parte autora escolher o
local em que iria ajuizar sua demanda, por ter atuado em diversos
locais e sequer foi suscitada exceção de incompetência territorial,
ao fazer essa escolha por um local distante de onde tem domicílio e
também sua advogada, arca com as consequências de seu ato, e
indeferir a realização da audiência de forma telepresencial nada tem
a ver com violação ao acesso ao Poder Judiciário, até porque o
reclamante escolheu onde quis ajuizar sua demanda, tampouco
resta configurada decisão desproporcional ou injusta.
Portanto, mantida a decisão tomada na audiência do dia
26.04.2024 (id a348cbe).
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-71.2024.5.13.0006
AUTOR BRUNO MAGALHAES PEIXOTO
SOUSA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a69eea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Pedido da parte autora pendente de análise (id e06f431).
Por meio da aludida petição, a parte autora requereu que a
audiência de instrução fosse realizada de forma telepresencial,
aduzindo que não reside em Goiás e que recentemente conseguiu
um emprego e não teria condições de se deslocar até João Pessoa-
PB e suas testemunhas também não residem no Estado da
Paraíba.
Requereu ainda que, em caso de negativa, as testemunhas fossem
ouvidas por meio de Carta Precatória.
Diz ainda que a reclamada utiliza subterfúgios para prejudicar a
defesa do reclamante, impedindo que sua advogada possa
participar da audiência, citando exemplo ocorridos noutras
audiências.
Acrescenta que possui graves problemas de saúde e assim está
sendo difícil chegar aos locais onde as audiências são designadas e
que já foram realizadas várias audiências de forma on line,
pugnando que seja adotado tal formato, ao menos para a parte
reclamante e sua procuradora.
Pois bem.
O requerimento não há como ser acolhido.
Inicialmente, constata-se que é dito na petição que o reclamante
não reside em Goiás , porém o próprio comprovante de endereço
juntado pelo reclamante (id f7dbb7b) é do município de Goiânia-GO,
e, na exordial e na procuração outorgada pelo reclamante também
consta o mesmo endereço, ou seja, pelo menos documentalmente
não parece haver dúvidas de que o reclamante de fato reside em
Goiânia-GO, e apesar de dizer que recentemente conseguiu um
emprego não diz em que local foi, não se podendo fazer qualquer
análise a esse respeito.
Quanto às testemunhas, apesar do reclamante dizer que não
residem no Estado da Paraíba, não diz onde residem, nem as
identifica, o que seria importante nesse contexto, apesar de não
haver, regra geral, necessidade de apresentação prévia do rol das
testemunhas, mas, como se alega a dificuldade de estarem
presentes à audiência em João Pessoa, seria relevante serem
identificadas e fornecidos os endereços para uma melhor análise do
requerimento, inclusive, eventualmente, expedição de Carta
Precatória.
Pontue-se que como o reclamante noticiou na exordial que
trabalhou na capital de diversos Estados, poderia ter ajuizado a
demanda onde ficasse mais próximo ou de sua localidade, ou da
localidade das testemunhas, para que assim pudesse viabilizar a
participação de todos, com o menor custo possível, caso fosse
preciso realizar a audiência de forma presencial, como é caso dos
presentes autos.
Pontue-se também que, como se trata de demanda de grande
complexidade, reconhecida pela própria advogada da parte autora,
não se mostra minimamente plausível que a instrução ocorra de
forma telepresencial e assim, supera-se eventual precariedade de
recursos técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo,
evitando-se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
Ressalte-se que até mesmo na audiência inaugural ambos os
advogados já relataram problemas ocorridos noutras audiências,
que foram feitas de forma virtual, de forma que não se pode correr o
risco de problemas dos mais diversos, seja quanto aos recursos
técnicos/tecnológicos, seja quanto aos questionamentos no tocante
ao comportamento de que esteja depondo, e assim venha a
tumultuar a instrução processual.
Destaque-se que, até mesmo os normativos que regem a prática de
atos de forma telepresencial facultam ao magistrado a decisão
quanto à conveniência pela realização da audiência de forma
presencial (Res. CNJ 481/2022) e que no âmbito do TRT 13 as
audiências devam ocorrer, regra geral, de forma presencial, e
apenas excepcionalmente, de forma telepresencial ou híbrida (art.
2º , ATO TRT 13 SGP nº 24, de 11.03.2022), e como na hipótese
dos presentes autos, o juízo constatou que, em razão da natureza
matéria, tem-se por prudente que a audiência de instrução ocorra
de forma presencial, e que o presente processo sequer foi
distribuído sob a égide do juízo 100% digital, e ainda que o fosse, a
instrução não seria viável de forma telepresencial, a decisão é pela
manutenção do formato presencial da audiência de instrução.
Em que pese os diversos julgados mencionados pela parte autora
em sua petição, que vão no sentido de autorizar a realização de
audiência de forma virtual, a hipótese dos autos discrepa das
situações postas nas demandas elencadas, havendo entendimentos
em sentido contrário e que se encaixam perfeitamente à hipótese
dos autos, conforme ementa abaixo:
MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA FORMA
PRESENCIAL EM AÇÃO TRABALHISTA. Presente nos autos
provas que corroboram a assertiva da impetrante no sentido de ser
necessária a realização de audiência de instrução do processo
subjacente na forma presencial, impõe-se a concessão da
segurança pretendida em parte, tornando definitiva a decisão liminar
que deferiu a suspensão da audiência telepresencial e determinou a
realização de audiência presencial. (TRT 13ª R.; MSCiv 0000393-
39.2020.5.13.0000; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
08/02/2021; Pág. 19).
A alegação de que a reclamada cria subterfúgios para provocar
adiamentos e impedir a presença da advogada não se justifica
previamente, pois caso a reclamada ou mesmo reclamante
pratiquem quaisquer atos que venham violar as garantias
processuais, sofrerão as sanções pertinentes, não se podendo, por
fatos já ocorridos noutros regionais, direcionar procedimentos
nestes autos.
Por fim, quanto à questão atinente ao estado de saúde da advogada
da parte autora e comprovado por meio de atestado médico, e que
inegavelmente se trata de questão relevante, não pode constituir
óbice a que a atuação do Poder Judiciário ocorra em sua plenitude,
assegurando as garantias processuais às partes, inclusive
contraditório e ampla defesa, por meio da prática de atos em que a
segurança jurídica possa está plenamente presente, pois, repita-se,
como se trata de matéria que requer uma instrução processual
detalhada, com a profundidade que o caso requer, não se
mostrando factível que ocorra de forma virtual, ou mesmo híbrida,
pois, por vezes, o formato híbrido acaba se tornando mais confuso,
demorado e sem a garantia que se pede de um processo sem
qualquer vício, o ato processual da instrução deva ocorrer
plenamente de forma presencial, e isso não representa violação ao
contraditório e à ampla defesa, como equivocadamente mencionou
a parte autora em sua petição.
Ressalte-se que, apesar de ser possível o substabelecimento para
que outro causídico pudesse participar da audiência, é
compreensível que assim não queira agir o reclamante, inclusive
porque a advogada deixa claro na petição a complexidade da
causa, o que só reforça a necessidade da audiência ser presencial
para todos os atores do processo, estando inclusos, por óbvio, os
advogados que defendem os interesses dos litigantes.
O fato de haver gastos com o deslocamento seja do reclamante e
de suas testemunhas trata-se de decorrência da escolha feita por
ele, de ajuizar a demanda neste regional, pois, como já dito, tendo
atuado em diversos estados da federação, poderia ter escolhido
algum que ficasse mais próximo de sua domicílio, ou, no próprio
domicílio, que é justamente onde funciona o escritório de sua
advogada, o que facilitaria o acesso para ambos, e quiçá para as
testemunhas, ou também poderia ser onde seja seu local de
trabalho, que também não se sabe onde é, mas se fosse perto de
seu domicílio, e também que fosse mais próximo do endereço de
suas testemunhas, inclusive porque não se sabe onde elas residem,
de forma que, se existe a possibilidade da parte autora escolher o
local em que iria ajuizar sua demanda, por ter atuado em diversos
locais e sequer foi suscitada exceção de incompetência territorial,
ao fazer essa escolha por um local distante de onde tem domicílio e
também sua advogada, arca com as consequências de seu ato, e
indeferir a realização da audiência de forma telepresencial nada tem
a ver com violação ao acesso ao Poder Judiciário, até porque o
reclamante escolheu onde quis ajuizar sua demanda, tampouco
resta configurada decisão desproporcional ou injusta.
Portanto, mantida a decisão tomada na audiência do dia
26.04.2024 (id a348cbe).
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-71.2024.5.13.0006
AUTOR BRUNO MAGALHAES PEIXOTO
SOUSA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MAGALHAES PEIXOTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c39f51
proferido nos autos.
Pedido da parte autora pendente de análise (id e06f431).
Por meio da aludida petição, a parte autora requereu que a
audiência de instrução fosse realizada de forma telepresencial,
aduzindo que não reside em Goiás e que recentemente conseguiu
um emprego e não teria condições de se deslocar até João Pessoa-
PB e suas testemunhas também não residem no Estado da
Paraíba.
Requereu ainda que, em caso de negativa, as testemunhas fossem
ouvidas por meio de Carta Precatória.
Diz ainda que a reclamada utiliza subterfúgios para prejudicar a
defesa do reclamante, impedindo que sua advogada possa
participar da audiência, citando exemplo ocorridos noutras
audiências.
A advogada peticionante acrescenta que possui graves problemas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
de saúde e assim está sendo difícil chegar aos locais onde as
audiências são designadas e que já foram realizadas várias
audiências de forma on line, pugnando que seja adotado tal
formato, ao menos para a parte reclamante e sua procuradora.
Pois bem.
O requerimento não há como ser acolhido.
Inicialmente, constata-se que é dito na petição que o reclamante
não reside em Goiás , porém o próprio comprovante de endereço
juntado pelo reclamante (id f7dbb7b) é do município de Goiânia-GO,
e, na exordial e na procuração outorgada pelo reclamante também
consta o mesmo endereço, ou seja, pelo menos documentalmente
não parece haver dúvidas de que o reclamante de fato reside em
Goiânia-GO, e apesar de dizer que recentemente conseguiu um
emprego não diz em que local foi, não se podendo fazer qualquer
análise a esse respeito.
Quanto às testemunhas, apesar do reclamante dizer que não
residem no Estado da Paraíba, não diz onde residem, nem as
identifica, o que seria importante nesse contexto, apesar de não
haver, regra geral, necessidade de apresentação prévia do rol das
testemunhas, mas, como se alega a dificuldade de estarem
presentes à audiência em João Pessoa, seria relevante serem
identificadas e fornecidos os endereços para uma melhor análise do
requerimento, inclusive, eventualmente, expedição de Carta
Precatória.
Pontue-se que como o reclamante noticiou na exordial que
trabalhou na capital de diversos Estados, poderia ter ajuizado a
demanda onde ficasse mais próximo ou de sua localidade, ou da
localidade das testemunhas, para que assim pudesse viabilizar a
participação de todos, com o menor custo possível, caso fosse
preciso realizar a audiência de forma presencial, como é caso dos
presentes autos.
Como se trata de demanda de grande complexidade, reconhecida
pela própria advogada da parte autora, não se mostra minimamente
plausível que a instrução ocorra de forma telepresencial e assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Ressalte-se que até mesmo na audiência inaugural ambos os
advogados já relataram problemas ocorridos noutras audiências,
que foram feitas de forma virtual, de forma que não se pode correr o
risco de problemas dos mais diversos, seja quanto aos recursos
técnicos/tecnológicos, seja quanto aos questionamentos no tocante
ao comportamento de que esteja depondo, e assim venha a
tumultuar a instrução processual.
Destaque-se que, até mesmo os normativos que regem a prática de
atos de forma telepresencial facultam ao magistrado a decisão
quanto à conveniência pela realização da audiência de forma
presencial (Res. CNJ 481/2022) e que no âmbito do TRT 13 as
audiências devam ocorrer, regra geral, de forma presencial, e
apenas excepcionalmente, de forma telepresencial ou híbrida (art.
2º , ATO TRT 13 SGP nº 24, de 11.03.2022), e como na hipótese
dos presentes autos, o juízo constatou que, em razão da natureza
matéria, tem-se por prudente que a audiência de instrução ocorra
de forma presencial, e que o presente processo sequer foi
distribuído sob a égide do juízo 100% digital, e ainda que o fosse, a
instrução não seria viável de forma telepresencial, a decisão é pela
manutenção do formato presencial da audiência de instrução.
Em que pese os diversos julgados mencionados pela parte autora
em sua petição, que vão no sentido de autorizar a realização de
audiência de forma virtual, a hipótese dos autos discrepa das
situações postas nas demandas elencadas, havendo entendimentos
em sentido contrário e que se encaixam perfeitamente à hipótese
dos autos, conforme ementa abaixo:
MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA FORMA
PRESENCIAL EM AÇÃO TRABALHISTA. Presente nos autos
provas que corroboram a assertiva da impetrante no sentido de ser
necessária a realização de audiência de instrução do processo
subjacente na forma presencial, impõe-se a concessão da
segurança pretendida em parte, tornando definitiva a decisão liminar
que deferiu a suspensão da audiência telepresencial e determinou a
realização de audiência presencial. (TRT 13ª R.; MSCiv 0000393-
39.2020.5.13.0000; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB
08/02/2021; Pág. 19).
A alegação de que a reclamada cria subterfúgios para provocar
adiamentos e impedir a presença da advogada não se justifica
previamente, pois caso a reclamada ou mesmo reclamante
pratiquem quaisquer atos que venham violar as garantias
processuais, sofrerão as sanções pertinentes, não se podendo, por
fatos já ocorridos noutros regionais, direcionar procedimentos
nestes autos.
Por fim, quanto à questão atinente ao estado de saúde da advogada
da parte autora e comprovado por meio de atestado médico, e que
inegavelmente se trata de questão relevante, não pode constituir
óbice a que a atuação do Poder Judiciário ocorra em sua plenitude,
assegurando as garantias processuais às partes, inclusive
contraditório e ampla defesa, por meio da prática de atos em que a
segurança jurídica possa está plenamente presente, pois, repita-se,
como se trata de matéria que requer uma instrução processual
detalhada, com a profundidade que o caso requer, não se
mostrando factível que ocorra de forma virtual, ou mesmo híbrida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
pois, por vezes, o formato híbrido acaba se tornando mais confuso,
demorado e sem a garantia que se pede de um processo sem
qualquer vício, o ato processual da instrução deva ocorrer
plenamente de forma presencial, e isso não representa violação ao
contraditório e à ampla defesa, como equivocadamente mencionou
a parte autora em sua petição.
Ressalte-se que, apesar de ser possível o substabelecimento para
que outro causídico pudesse participar da audiência é
compreensível que assim não queira agir o reclamante, inclusive
porque a advogada deixa claro na petição a complexidade da
causa, o que só reforça a necessidade da audiência ser presencial
para todos os atores do processo, estando inclusos, por óbvio, os
advogados que defendem os interesses dos litigantes.
O fato de haver gastos com o deslocamento seja do reclamante e
de suas testemunhas trata-se decorrência da escolha feita por ele,
de ajuizar a demanda neste regional, pois, como já dito, tendo
atuado em diversos estados da federação, poderia ter escolhido
algum que ficasse mais próximo de seu domicílio, ou mesmo no
próprio domicílio, aplicação analógica do disposto no art. 651, § 1º
da CLT, e assim facilitaria o acesso para si mesmo, e quiçá de suas
testemunhas, inclusive porque não se sabe onde elas residem, de
forma que, se existe a possibilidade da parte autora escolher o local
em que iria ajuizar sua demanda, por ter atuado em diversos locais
e sequer foi suscitada exceção de incompetência territorial, ao fazer
essa escolha arca com as consequências de seu ato, e indeferir a
realização da audiência de forma telepresencial nada tem a ver com
violação ao acesso ao Poder Judiciário, até porque o reclamante
escolheu onde quis ajuizar sua demanda, tampouco resta
configurada decisão desproporcional ou injusta.
Portanto, mantida a decisão tomada na audiência do dia 26.04.2024
(id a348cbe).
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-71.2024.5.13.0006
AUTOR BRUNO MAGALHAES PEIXOTO
SOUSA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c39f51
proferido nos autos.
Pedido da parte autora pendente de análise (id e06f431).
Por meio da aludida petição, a parte autora requereu que a
audiência de instrução fosse realizada de forma telepresencial,
aduzindo que não reside em Goiás e que recentemente conseguiu
um emprego e não teria condições de se deslocar até João Pessoa-
PB e suas testemunhas também não residem no Estado da
Paraíba.
Requereu ainda que, em caso de negativa, as testemunhas fossem
ouvidas por meio de Carta Precatória.
Diz ainda que a reclamada utiliza subterfúgios para prejudicar a
defesa do reclamante, impedindo que sua advogada possa
participar da audiência, citando exemplo ocorridos noutras
audiências.
A advogada peticionante acrescenta que possui graves problemas
de saúde e assim está sendo difícil chegar aos locais onde as
audiências são designadas e que já foram realizadas várias
audiências de forma on line, pugnando que seja adotado tal
formato, ao menos para a parte reclamante e sua procuradora.
Pois bem.
O requerimento não há como ser acolhido.
Inicialmente, constata-se que é dito na petição que o reclamante
não reside em Goiás , porém o próprio comprovante de endereço
juntado pelo reclamante (id f7dbb7b) é do município de Goiânia-GO,
e, na exordial e na procuração outorgada pelo reclamante também
consta o mesmo endereço, ou seja, pelo menos documentalmente
não parece haver dúvidas de que o reclamante de fato reside em
Goiânia-GO, e apesar de dizer que recentemente conseguiu um
emprego não diz em que local foi, não se podendo fazer qualquer
análise a esse respeito.
Quanto às testemunhas, apesar do reclamante dizer que não
residem no Estado da Paraíba, não diz onde residem, nem as
identifica, o que seria importante nesse contexto, apesar de não
haver, regra geral, necessidade de apresentação prévia do rol das
testemunhas, mas, como se alega a dificuldade de estarem
presentes à audiência em João Pessoa, seria relevante serem
identificadas e fornecidos os endereços para uma melhor análise do
requerimento, inclusive, eventualmente, expedição de Carta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Precatória.
Pontue-se que como o reclamante noticiou na exordial que
trabalhou na capital de diversos Estados, poderia ter ajuizado a
demanda onde ficasse mais próximo ou de sua localidade, ou da
localidade das testemunhas, para que assim pudesse viabilizar a
participação de todos, com o menor custo possível, caso fosse
preciso realizar a audiência de forma presencial, como é caso dos
presentes autos.
Como se trata de demanda de grande complexidade, reconhecida
pela própria advogada da parte autora, não se mostra minimamente
plausível que a instrução ocorra de forma telepresencial e assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Ressalte-se que até mesmo na audiência inaugural ambos os
advogados já relataram problemas ocorridos noutras audiências,
que foram feitas de forma virtual, de forma que não se pode correr o
risco de problemas dos mais diversos, seja quanto aos recursos
técnicos/tecnológicos, seja quanto aos questionamentos no tocante
ao comportamento de que esteja depondo, e assim venha a
tumultuar a instrução processual.
Destaque-se que, até mesmo os normativos que regem a prática de
atos de forma telepresencial facultam ao magistrado a decisão
quanto à conveniência pela realização da audiência de forma
presencial (Res. CNJ 481/2022) e que no âmbito do TRT 13 as
audiências devam ocorrer, regra geral, de forma presencial, e
apenas excepcionalmente, de forma telepresencial ou híbrida (art.
2º , ATO TRT 13 SGP nº 24, de 11.03.2022), e como na hipótese
dos presentes autos, o juízo constatou que, em razão da natureza
matéria, tem-se por prudente que a audiência de instrução ocorra
de forma presencial, e que o presente processo sequer foi
distribuído sob a égide do juízo 100% digital, e ainda que o fosse, a
instrução não seria viável de forma telepresencial, a decisão é pela
manutenção do formato presencial da audiência de instrução.
Em que pese os diversos julgados mencionados pela parte autora
em sua petição, que vão no sentido de autorizar a realização de
audiência de forma virtual, a hipótese dos autos discrepa das
situações postas nas demandas elencadas, havendo entendimentos
em sentido contrário e que se encaixam perfeitamente à hipótese
dos autos, conforme ementa abaixo:
MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA FORMA
PRESENCIAL EM AÇÃO TRABALHISTA. Presente nos autos
provas que corroboram a assertiva da impetrante no sentido de ser
necessária a realização de audiência de instrução do processo
subjacente na forma presencial, impõe-se a concessão da
segurança pretendida em parte, tornando definitiva a decisão liminar
que deferiu a suspensão da audiência telepresencial e determinou a
realização de audiência presencial. (TRT 13ª R.; MSCiv 0000393-
39.2020.5.13.0000; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB
08/02/2021; Pág. 19).
A alegação de que a reclamada cria subterfúgios para provocar
adiamentos e impedir a presença da advogada não se justifica
previamente, pois caso a reclamada ou mesmo reclamante
pratiquem quaisquer atos que venham violar as garantias
processuais, sofrerão as sanções pertinentes, não se podendo, por
fatos já ocorridos noutros regionais, direcionar procedimentos
nestes autos.
Por fim, quanto à questão atinente ao estado de saúde da advogada
da parte autora e comprovado por meio de atestado médico, e que
inegavelmente se trata de questão relevante, não pode constituir
óbice a que a atuação do Poder Judiciário ocorra em sua plenitude,
assegurando as garantias processuais às partes, inclusive
contraditório e ampla defesa, por meio da prática de atos em que a
segurança jurídica possa está plenamente presente, pois, repita-se,
como se trata de matéria que requer uma instrução processual
detalhada, com a profundidade que o caso requer, não se
mostrando factível que ocorra de forma virtual, ou mesmo híbrida,
pois, por vezes, o formato híbrido acaba se tornando mais confuso,
demorado e sem a garantia que se pede de um processo sem
qualquer vício, o ato processual da instrução deva ocorrer
plenamente de forma presencial, e isso não representa violação ao
contraditório e à ampla defesa, como equivocadamente mencionou
a parte autora em sua petição.
Ressalte-se que, apesar de ser possível o substabelecimento para
que outro causídico pudesse participar da audiência é
compreensível que assim não queira agir o reclamante, inclusive
porque a advogada deixa claro na petição a complexidade da
causa, o que só reforça a necessidade da audiência ser presencial
para todos os atores do processo, estando inclusos, por óbvio, os
advogados que defendem os interesses dos litigantes.
O fato de haver gastos com o deslocamento seja do reclamante e
de suas testemunhas trata-se decorrência da escolha feita por ele,
de ajuizar a demanda neste regional, pois, como já dito, tendo
atuado em diversos estados da federação, poderia ter escolhido
algum que ficasse mais próximo de seu domicílio, ou mesmo no
próprio domicílio, aplicação analógica do disposto no art. 651, § 1º
da CLT, e assim facilitaria o acesso para si mesmo, e quiçá de suas
testemunhas, inclusive porque não se sabe onde elas residem, de
forma que, se existe a possibilidade da parte autora escolher o local
em que iria ajuizar sua demanda, por ter atuado em diversos locais
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
e sequer foi suscitada exceção de incompetência territorial, ao fazer
essa escolha arca com as consequências de seu ato, e indeferir a
realização da audiência de forma telepresencial nada tem a ver com
violação ao acesso ao Poder Judiciário, até porque o reclamante
escolheu onde quis ajuizar sua demanda, tampouco resta
configurada decisão desproporcional ou injusta.
Portanto, mantida a decisão tomada na audiência do dia 26.04.2024
(id a348cbe).
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0016500-10.2001.5.13.0006
AUTOR JOSE FRANCISCO FILHO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU JOAO LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a084a78
proferido nos autos.
DESPACHO
A notícia do falecimento de qualquer das partes nos autos conduz a
suspensão do processo para regularização do polo, nos termos do
artigo 313, parágrafo 2º do CPC .
Ante a informação da morte do autor, determino a suspensão da
execução, com o sobrestamento dos autos pelo prazo máximo de 6
meses na forma prevista no no artigo , 313, § 2°, I do CPC para
que a parte exequente promova a devida habilitação do espólio ou
sucessores do executado, sob pena de extinção da execução por
falta de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular
do processo.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0016500-10.2001.5.13.0006
AUTOR JOSE FRANCISCO FILHO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU JOAO LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a084a78
proferido nos autos.
DESPACHO
A notícia do falecimento de qualquer das partes nos autos conduz a
suspensão do processo para regularização do polo, nos termos do
artigo 313, parágrafo 2º do CPC .
Ante a informação da morte do autor, determino a suspensão da
execução, com o sobrestamento dos autos pelo prazo máximo de 6
meses na forma prevista no no artigo , 313, § 2°, I do CPC para
que a parte exequente promova a devida habilitação do espólio ou
sucessores do executado, sob pena de extinção da execução por
falta de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular
do processo.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-06.2024.5.13.0006
AUTOR JOSEANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea620f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
CONTAX S.A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e62808
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Requer a empresa o desbloqueio de valor perante o Sisbajud, Id
f6a3f9f.
De fato, há importância penhorada no referido sistema Id 06fa283 e
não transferida à conta judicial vinculada aos autos, no entanto,
diante da proximidade da audiência aprazada para o dia
02/05/2024, reserva-se à apreciação do pedido no momento da
reunião.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-06.2024.5.13.0006
AUTOR JOSEANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea620f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
CONTAX S.A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e62808
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Requer a empresa o desbloqueio de valor perante o Sisbajud, Id
f6a3f9f.
De fato, há importância penhorada no referido sistema Id 06fa283 e
não transferida à conta judicial vinculada aos autos, no entanto,
diante da proximidade da audiência aprazada para o dia
02/05/2024, reserva-se à apreciação do pedido no momento da
reunião.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000283-85.2021.5.13.0006
EXEQUENTE ADRIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
EXECUTADO CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26f2c33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Expedida Certidão de Habilitação de Créditos no Juízo da
Recuperação Judicial, em cumprimento à Recomendação TRT13
SCR nº 007 /2022, determina-se o sobrestamento da presente
execução até o encerramento da recuperação judicial, com
movimento "Suspenso o processo por falência ou recuperação
judicial (50142), procedendo-se a sinalização no PJe, inclusão do
assunto (5245 CSJT), com controle através de Gigs da atividade
“Recuperação Judicial”.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0018500-41.2005.5.13.0006
AUTOR JOSEILTON PRAZERES BERTULINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU JOSE LUZINALDO QUEIROZ DE
ALMEIDA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON PRAZERES BERTULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b405072
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que não há nos autos novas transferências de valores
pelo Correios de vencimentos de
JOSE LUZINALDO QUEIROZ DE ALMEIDA CPF 501.443.674-91.
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para
solicitar que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, informe nos autos das transferências de valores
dos meses de janeiro/2024, fevereiro, março e abril no prazo de 5
dias, bem como mensalmente comprove o depósito em conta
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0018500-41.2005.5.13.0006
AUTOR JOSEILTON PRAZERES BERTULINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU JOSE LUZINALDO QUEIROZ DE
ALMEIDA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUZINALDO QUEIROZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b405072
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que não há nos autos novas transferências de valores
pelo Correios de vencimentos de
JOSE LUZINALDO QUEIROZ DE ALMEIDA CPF 501.443.674-91.
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para
solicitar que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, informe nos autos das transferências de valores
dos meses de janeiro/2024, fevereiro, março e abril no prazo de 5
dias, bem como mensalmente comprove o depósito em conta
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000283-85.2021.5.13.0006
EXEQUENTE ADRIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
EXECUTADO CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26f2c33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Expedida Certidão de Habilitação de Créditos no Juízo da
Recuperação Judicial, em cumprimento à Recomendação TRT13
SCR nº 007 /2022, determina-se o sobrestamento da presente
execução até o encerramento da recuperação judicial, com
movimento "Suspenso o processo por falência ou recuperação
judicial (50142), procedendo-se a sinalização no PJe, inclusão do
assunto (5245 CSJT), com controle através de Gigs da atividade
“Recuperação Judicial”.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-35.2017.5.13.0005
AUTOR ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado o Réu para quitar o débito apurado nos
presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Servidor
Processo Nº Interdito-0000339-16.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e6c833
proferido nos autos.
Vistos etc.
Os presentes autos foram conclusos para julgamento, porém,
constatou o juízo que na contestação (id 64c8c3a) o réu suscitou
preliminar de extinção do feito por ausência de interesse de agir,
sobre a qual a parte autora ainda não se manifestou.
Assim, e considerando o disposto no art. 9º do CPC, intime-se a
parte autora para se manifestar acerca da aludida preliminar. Prazo,
05 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº Interdito-0000339-16.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e6c833
proferido nos autos.
Vistos etc.
Os presentes autos foram conclusos para julgamento, porém,
constatou o juízo que na contestação (id 64c8c3a) o réu suscitou
preliminar de extinção do feito por ausência de interesse de agir,
sobre a qual a parte autora ainda não se manifestou.
Assim, e considerando o disposto no art. 9º do CPC, intime-se a
parte autora para se manifestar acerca da aludida preliminar. Prazo,
05 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-39.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU PREDIO ATTUALE RESIDENCE
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PREDIO ATTUALE RESIDENCE
- ROSANA LOURDES SOUZA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 551bafc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-89.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON BALBINO DE PAULA
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BALBINO DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d19ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte primeira reclamada, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas
já qualificadas, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-89.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON BALBINO DE PAULA
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELSITE SOLUTIONS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d19ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte primeira reclamada, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas
já qualificadas, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000970-38.2016.5.13.0006
AUTOR ELINALDO QUIRINO LEAL
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO QUIRINO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do alvará expedido nos
autos, Id c06761c.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000500-26.2024.5.13.0006
AUTOR LUCAS EDUARDO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GIORGIO PAULO XAVIER DE
LIMA(OAB: 23603/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EDUARDO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCAS EDUARDO DA SILVA FERREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 03/06/2024 08:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000494-19.2024.5.13.0006
AUTOR ARNALDO DE CARVALHO GALVAO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VALBER AZEVEDO DE MIRANDA
CAVALCANTI
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DE CARVALHO GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ARNALDO DE CARVALHO GALVAO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 03/06/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000496-86.2024.5.13.0006
AUTOR GILSON CARVALHO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GILSON CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 03/06/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000498-56.2024.5.13.0006
AUTOR G.F.M.
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU DISNEY ENTERPRISES, INC.
RÉU THE WALT DISNEY COMPANY
(BRASIL) LTDA
RÉU MAGICAL CRUISE COMPANY,
LIMITED (DISNEY CRUISE LINE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.F.M.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GABRIEL FERREIRA MAGALHAES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 03/06/2024 08:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000502-93.2024.5.13.0006
AUTOR CASSIANA GOMES DE SOUSA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CAMILLA ARAUJO MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANA GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CASSIANA GOMES DE SOUSA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 03/06/2024 08:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-41.2024.5.13.0006
AUTOR JHONATAS CEZAR VITORIANO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS CEZAR VITORIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JHONATAS CEZAR VITORIANO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 22/05/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-41.2024.5.13.0006
AUTOR JHONATAS CEZAR VITORIANO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 22/05/2024 08:20 horas, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no LINK
abaixo, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real, baixando
o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras
informações podem ser obtidas através do Balcão Virtual, pelo
LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz, ou através do
telefone/whatsapp 83 3533-6346.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240429160754359000000
24423052?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000501-11.2024.5.13.0006
AUTOR RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 23/05/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000503-78.2024.5.13.0006
AUTOR TIAGO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TIAGO LUCAS DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 23/05/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000504-63.2024.5.13.0006
AUTOR RHYAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELLEN DOS SANTOS RAMOS
RÉU RICARDO FERNANDO SOUZA
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RHYAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RHYAN DOS SANTOS SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 04/06/2024 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000860-35.2022.5.13.0004
AUTOR EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: De ordem, fica notificado o autor para informar
os dados bancários à expedição de Requisitório de Precatório.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000357-86.2024.5.13.0022
AUTOR LUAN COSMO NASCIMENTO DE
MELO
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
ADVOGADO ROSINALDO DE MACEDO
BATISTA(OAB: 29423/PB)
RÉU CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN COSMO NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7994b9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a impugnação ao valor da causa, pronunciar a
prescrição quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis
e exigíveis por via acionária, anteriores à 27/3/2019, extinguindo os
mesmos, com resolução de mérito, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUAN COSMO
NASCIMENTO DE MELO em face da CIL - COMERCIO DE
INFORMATICA LTDA, concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Honorários advocatícios devidos pelo Autor, mas devendo ficar em
condição suspensiva de exigibilidade, na forma acima.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-86.2024.5.13.0022
AUTOR LUAN COSMO NASCIMENTO DE
MELO
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
ADVOGADO ROSINALDO DE MACEDO
BATISTA(OAB: 29423/PB)
RÉU CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7994b9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a impugnação ao valor da causa, pronunciar a
prescrição quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis
e exigíveis por via acionária, anteriores à 27/3/2019, extinguindo os
mesmos, com resolução de mérito, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUAN COSMO
NASCIMENTO DE MELO em face da CIL - COMERCIO DE
INFORMATICA LTDA, concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Honorários advocatícios devidos pelo Autor, mas devendo ficar em
condição suspensiva de exigibilidade, na forma acima.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001195-73.2017.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR ALVES DE BRITO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU DULCELENE DA SILVA GOMES
RÉU DULCELENE DA SILVA GOMES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be794c
proferido nos autos.
DESPACHO
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-86.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ec907
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta apresente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-85.2023.5.13.0022
AUTOR VILTON COSTA SILVESTRE
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILTON COSTA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6da6e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para o exequente e seu
patrono.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-86.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ec907
proferido nos autos.
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta apresente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-85.2023.5.13.0022
AUTOR VILTON COSTA SILVESTRE
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6da6e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para o exequente e seu
patrono.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001013-77.2023.5.13.0022
AUTOR PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARRETADA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARRETADA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a7ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Defiro o pedido ID cbcdd59. Libere-se o deposito judicial CEF,
(R$ 1.239,27), em favor do autor. devem as partes interessadas
informarem os seus dados bancários, para que seja cumprida a
determinação supra (liberação de valores). Prazo 05 (cinco) dias.
2- Após, apure-se o saldo remanescente.
3- Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-82.2024.5.13.0022
AUTOR MOISES ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d7288
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: fa4f974.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE KIVAL ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU EVERTON RODRIGUES ALVES
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KIVAL ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2571721
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação devolvida por oficial de justiça.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-82.2024.5.13.0022
AUTOR MOISES ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d7288
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: fa4f974.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-55.2022.5.13.0022
AUTOR ALEX RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENAN TEOFILO VICENTE
70441304451
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU SHEILA MARIA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU RENAN TEOFILO VICENTE
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6330303
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para ciência das diligências realizadas
nos autos, momento em que deverá requerer o que entender de
direito ou indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente
execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-77.2023.5.13.0022
AUTOR PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARRETADA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a7ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Defiro o pedido ID cbcdd59. Libere-se o deposito judicial CEF,
(R$ 1.239,27), em favor do autor. devem as partes interessadas
informarem os seus dados bancários, para que seja cumprida a
determinação supra (liberação de valores). Prazo 05 (cinco) dias.
2- Após, apure-se o saldo remanescente.
3- Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-56.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR EDILSON FIRMO VALENTIM FILHO
ADVOGADO JOSE OCTAVIO SOARES(OAB:
73780/PR)
ADVOGADO MAYARA GONCALVES
SQUISATI(OAB: 91081/PR)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f626d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-56.2023.5.13.0022
AUTOR EDILSON FIRMO VALENTIM FILHO
ADVOGADO JOSE OCTAVIO SOARES(OAB:
73780/PR)
ADVOGADO MAYARA GONCALVES
SQUISATI(OAB: 91081/PR)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FIRMO VALENTIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f626d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-41.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
MOURA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ae3166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,
julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo
BANCO DO BRASIL S/A.
Custas pelo executado de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-41.2017.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
MOURA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ae3166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,
julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo
BANCO DO BRASIL S/A.
Custas pelo executado de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000234-88.2024.5.13.0022
AUTOR VALDINEZ LIMA DA CRUZ
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEZ LIMA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-90.2024.5.13.0022
AUTOR EMILY LAYANE VICENTE SANTOS
ADVOGADO KARINA ROSA KESSLER(OAB:
111637/RS)
RÉU EL SENOR BARBEARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILY LAYANE VICENTE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 27/05/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0117700-26.2012.5.13.0022
AUTOR ELISSON RODRIGUES AMARO DA
CRUZ
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU MEGA BINGO PETROLINA LTDA
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU JOELMA DE FATIMA ALVES GARCIA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO LUIS ALBERTO TOSCANO
SILVEIRA(OAB: 22822/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ARTHUR AZEVEDO DO
NASCIMENTO PEREIRA LEITE(OAB:
22281/PB)
RÉU S.E.S COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
RÉU SUE MAY ARAUJO LEAL
CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON RODRIGUES AMARO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Analiso.
Compulsando-se os autos se verifica que a inclusão do nome da
excipiente no polo passivo da execução se deu por força de decisão
proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica
de empresa de que ela é sócia e para o qual ala foi regularmente
notificada.
Após cumprimento da bloqueio cautelar determinada na decisão a
excipiente foi notificada para manifestações no prazo de cinco dias,
conforme intimação de ide67e604 e certidão de rastreamento, id.
e67e604.
Entretanto, se verifica nos autos que as pessoas sócias que foram
responsabilizadas pela obrigação da empresa não foram notificadas
para ciência da decisão como dispõe o art. 855- A, II da CLT.
Assim sendo, determino a notificação das pessoas
responsabilizadas pela obrigação para ciência da decisão de id.
6edb97c, que julgou o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica das empresas: MEGA DIVERSÕES
ADMINISTRADORA JPA LTDA e MEGA BINGO PETROLINA
LTDA.
Posto isso, determino a suspensão dos atos executórios, porém
mantenho os bloqueios de valores já efetuados nos autos.
Quanto as questões referentes a ilegitimidade das partes deixo de
aprecia-las por se tratar de matérias estranhas ao propósito da
exceção de pré- executividade.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0117700-26.2012.5.13.0022
AUTOR ELISSON RODRIGUES AMARO DA
CRUZ
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU MEGA BINGO PETROLINA LTDA
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU JOELMA DE FATIMA ALVES GARCIA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ALBERTO TOSCANO
SILVEIRA(OAB: 22822/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ARTHUR AZEVEDO DO
NASCIMENTO PEREIRA LEITE(OAB:
22281/PB)
RÉU S.E.S COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
RÉU SUE MAY ARAUJO LEAL
CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Analiso.
Compulsando-se os autos se verifica que a inclusão do nome da
excipiente no polo passivo da execução se deu por força de decisão
proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica
de empresa de que ela é sócia e para o qual ala foi regularmente
notificada.
Após cumprimento da bloqueio cautelar determinada na decisão a
excipiente foi notificada para manifestações no prazo de cinco dias,
conforme intimação de ide67e604 e certidão de rastreamento, id.
e67e604.
Entretanto, se verifica nos autos que as pessoas sócias que foram
responsabilizadas pela obrigação da empresa não foram notificadas
para ciência da decisão como dispõe o art. 855- A, II da CLT.
Assim sendo, determino a notificação das pessoas
responsabilizadas pela obrigação para ciência da decisão de id.
6edb97c, que julgou o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica das empresas: MEGA DIVERSÕES
ADMINISTRADORA JPA LTDA e MEGA BINGO PETROLINA
LTDA.
Posto isso, determino a suspensão dos atos executórios, porém
mantenho os bloqueios de valores já efetuados nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Quanto as questões referentes a ilegitimidade das partes deixo de
aprecia-las por se tratar de matérias estranhas ao propósito da
exceção de pré- executividade.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0117700-26.2012.5.13.0022
AUTOR ELISSON RODRIGUES AMARO DA
CRUZ
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU MEGA BINGO PETROLINA LTDA
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU JOELMA DE FATIMA ALVES GARCIA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ALBERTO TOSCANO
SILVEIRA(OAB: 22822/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ARTHUR AZEVEDO DO
NASCIMENTO PEREIRA LEITE(OAB:
22281/PB)
RÉU S.E.S COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
RÉU SUE MAY ARAUJO LEAL
CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DE FATIMA ALVES GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Analiso.
Compulsando-se os autos se verifica que a inclusão do nome da
excipiente no polo passivo da execução se deu por força de decisão
proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica
de empresa de que ela é sócia e para o qual ala foi regularmente
notificada.
Após cumprimento da bloqueio cautelar determinada na decisão a
excipiente foi notificada para manifestações no prazo de cinco dias,
conforme intimação de ide67e604 e certidão de rastreamento, id.
e67e604.
Entretanto, se verifica nos autos que as pessoas sócias que foram
responsabilizadas pela obrigação da empresa não foram notificadas
para ciência da decisão como dispõe o art. 855- A, II da CLT.
Assim sendo, determino a notificação das pessoas
responsabilizadas pela obrigação para ciência da decisão de id.
6edb97c, que julgou o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica das empresas: MEGA DIVERSÕES
ADMINISTRADORA JPA LTDA e MEGA BINGO PETROLINA
LTDA.
Posto isso, determino a suspensão dos atos executórios, porém
mantenho os bloqueios de valores já efetuados nos autos.
Quanto as questões referentes a ilegitimidade das partes deixo de
aprecia-las por se tratar de matérias estranhas ao propósito da
exceção de pré- executividade.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-45.2024.5.13.0022
AUTOR EDMILSON AQUINO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON AQUINO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/06/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000500-75.2024.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR VIEIRA DO LIVRAMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR VIEIRA DO LIVRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11
DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 31/05/2024 09:00 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000501-60.2024.5.13.0022
AUTOR RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/05/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000721-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Diante do exposto, acolho em parte os argumentos das partes para
condenar a parte ré no pagamento de honorários sucumbenciais no
percentual de 10% (dez por cento) do Valor apurado na liquidação
do feito e para determinar ao perito o refazimento dos cálculos
observando a presente decisão no que toca à atualização do débito,
no prazo de dez dias.
Deverão ser acrescido aos cálculos os honorários periciais e
advocatícios deferidos.
Após, autos conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000721-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Diante do exposto, acolho em parte os argumentos das partes para
condenar a parte ré no pagamento de honorários sucumbenciais no
percentual de 10% (dez por cento) do Valor apurado na liquidação
do feito e para determinar ao perito o refazimento dos cálculos
observando a presente decisão no que toca à atualização do débito,
no prazo de dez dias.
Deverão ser acrescido aos cálculos os honorários periciais e
advocatícios deferidos.
Após, autos conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000010-53.2024.5.13.0022
AUTOR LIANJE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANJE LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 05 de julho de 2024, às 15h30 horas, a ser realizado neste
fórum localizado na Rua Aviador Mário Vieira , S/N, João Agripino,
nesta, conforme petição de ID 2e20af3.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000010-53.2024.5.13.0022
AUTOR LIANJE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 05 de julho de 2024, às 15h30 horas, a ser realizado neste
fórum localizado na Rua Aviador Mário Vieira , S/N, João Agripino,
nesta, conforme petição de ID 2e20af3.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-49.2024.5.13.0022
AUTOR KLEBIO ABI ACKEL DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU KUEHNE+NAGEL SERVICOS
LOGISTICOS LTDA.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD
SECURATO(OAB: 217477/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBIO ABI ACKEL DE SOUSA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 06/05/2024 (SEGUNDA-FEIRA), às11 horas, a ser realizado
neste fórum, sala de perícias, 4º andar, localizado na Rua Aviador
Mário Vieira , S/N, João Agripino, nesta, conforme petição de ID
151de13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-49.2024.5.13.0022
AUTOR KLEBIO ABI ACKEL DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU KUEHNE+NAGEL SERVICOS
LOGISTICOS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD
SECURATO(OAB: 217477/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KUEHNE+NAGEL SERVICOS LOGISTICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 06/05/2024 (SEGUNDA-FEIRA), às11 horas, a ser realizado
neste fórum, sala de perícias, 4º andar, localizado na Rua Aviador
Mário Vieira , S/N, João Agripino, nesta, conforme petição de ID
151de13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001281-34.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON DA SILVA LINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DA SILVA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 09e72fa, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001281-34.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON DA SILVA LINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 09e72fa, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0001281-34.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON DA SILVA LINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 09e72fa, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0001294-33.2023.5.13.0022
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
REQUERENTES EDIVAN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DO FGTS
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000481-69.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAEL ANTONIO MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU LD COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ANTONIO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 29/05/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000504-15.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DA SILVA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/06/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000506-82.2024.5.13.0022
AUTOR CLEANTONIO AMANCIO CABRAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEANTONIO AMANCIO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/06/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000507-67.2024.5.13.0022
AUTOR CLERISANTE MARTINS VIANNA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISANTE MARTINS VIANNA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 27/05/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000508-52.2024.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON BELARMINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BELARMINO DE ALMEIDA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/06/2024 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000509-37.2024.5.13.0022
AUTOR ALEX FIALHO GUERRA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FIALHO GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/05/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000510-22.2024.5.13.0022
AUTOR CLODOALDO LOURENCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO LOURENCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/06/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000511-07.2024.5.13.0022
AUTOR ROBERTO DA COSTA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONDOMINIO EXPEDICIONARIOS III
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/05/2024 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000979-05.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc22b88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada QUEIROZ
CONSTRUÇÕES LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob pena
de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante e seu patrono,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-58.2019.5.13.0022
AUTOR SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc498da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, intime-
se a parte exequente para indicar outros meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o
exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-91.2024.5.13.0022
AUTOR MARCIA SILVA MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ELISA FERREIRA
CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU JULIANA FERREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU MARIA CÍCERA FERREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERREIRA CAVALCANTI
- MARIA CÍCERA FERREIRA CAVALCANTI
- MARIA ELISA FERREIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2a4b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de adiamento de ID 8acc30. Retire-se o processo
da pauta de audiência UNA TELEPRESENCIAL do dia 29/04/2024
às 09:30 horas, reincluindo-o na pauta de audiência UNA
TELEPRESENCIAL, do dia às 26/06/2024 às 08:30 horas,, a ser
realizada por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a
ser enviado posteriormente.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),
declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas, sob
pena de preclusão.
Notifiquem-se as partes pelo DJ Eletrônico
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-91.2024.5.13.0022
AUTOR MARCIA SILVA MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ELISA FERREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU JULIANA FERREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU MARIA CÍCERA FERREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2a4b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de adiamento de ID 8acc30. Retire-se o processo
da pauta de audiência UNA TELEPRESENCIAL do dia 29/04/2024
às 09:30 horas, reincluindo-o na pauta de audiência UNA
TELEPRESENCIAL, do dia às 26/06/2024 às 08:30 horas,, a ser
realizada por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a
ser enviado posteriormente.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),
declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas, sob
pena de preclusão.
Notifiquem-se as partes pelo DJ Eletrônico
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-05.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc22b88
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada QUEIROZ
CONSTRUÇÕES LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob pena
de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante e seu patrono,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001219-91.2023.5.13.0022
AUTOR JULIANNA SILVA DE MELO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0387e7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001313-39.2023.5.13.0022
AUTOR VERA LUCIA SOARES DE MATOS
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA SOARES DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c52a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documento tramitação id.: c4ac551, observa-se que há
saldo em conta judicial e que o respectivo depósito foi efetuado pela
reclamada no dia 05/01/2024. Portanto, como a presente demanda
encontra-se totalmente quitada, devolva-se o saldo da conta judicial
à reclamada, que deverá indicar, no prazo de cinco dias, sua conta
bancária para fins de transferência.
Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001313-39.2023.5.13.0022
AUTOR VERA LUCIA SOARES DE MATOS
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c52a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documento tramitação id.: c4ac551, observa-se que há
saldo em conta judicial e que o respectivo depósito foi efetuado pela
reclamada no dia 05/01/2024. Portanto, como a presente demanda
encontra-se totalmente quitada, devolva-se o saldo da conta judicial
à reclamada, que deverá indicar, no prazo de cinco dias, sua conta
bancária para fins de transferência.
Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-74.2024.5.13.0022
AUTOR GESSILANE OLINTO MACEDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6524431
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Assino o prazo de cinco dias para os reclamados solidários
efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-74.2024.5.13.0022
AUTOR GESSILANE OLINTO MACEDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSILANE OLINTO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6524431
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Assino o prazo de cinco dias para os reclamados solidários
efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000887-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ac999
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o depósito do RPV, libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Transfira-se o valor dos honorários advocatícios para conta do
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
"expert".
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000909-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE PAULO JOZE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOZE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2c35bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos à
execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, nos termos da fundamentação supra que integra o
dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, expeça-se RPV diretamente para a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para quitação dos
honorários periciais.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001093-41.2023.5.13.0022
REQUERENTES JOELEN DA SILVA CORDEIRO
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELEN DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc82bd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001093-41.2023.5.13.0022
REQUERENTES JOELEN DA SILVA CORDEIRO
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc82bd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pelo juízo foi dito que notifique-se a parte exequente para informar a
cerca do valor depositado pela executada, bem como a secretaria
da Vara providencie com relação ao pagamento da previdência e
das custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001196-48.2023.5.13.0022
AUTOR LAERCIO PINTO GUSMAO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMADA NOTIFICADO PARA TOMAR
CIÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO
PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000513-74.2024.5.13.0022
AUTOR AELSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AELSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 03/06/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000337-95.2024.5.13.0022
AUTOR VANDERLY CRUZ DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JFD CONSTRUCOES
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GERALDO DE QUEIROGA LOPES
NETO(OAB: 32281/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE PEDROSA
DE OLIVEIRA(OAB: 30923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLY CRUZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf1eb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porVANDERLY CRUZ DE LIMAem face de JFD
CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, condenando este a pagar, ao Autor, os
seguintes títulos: a) aviso prévio (30 dias); b) saldo de salário (08
dias); c) férias proporcionais + 1/3 (3/12); d) diferença do FGTS,
considerando o extrato de ID. c11942b; e) multa de 40% do FGTS;
f) multa dos art. 477 da CLT;concedendo, ainda, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação e
da planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$90,12, calculadas
sobre R$4.505,95, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando o valor de R$398,76.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-95.2024.5.13.0022
AUTOR VANDERLY CRUZ DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JFD CONSTRUCOES
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GERALDO DE QUEIROGA LOPES
NETO(OAB: 32281/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE PEDROSA
DE OLIVEIRA(OAB: 30923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JFD CONSTRUCOES INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf1eb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porVANDERLY CRUZ DE LIMAem face de JFD
CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, condenando este a pagar, ao Autor, os
seguintes títulos: a) aviso prévio (30 dias); b) saldo de salário (08
dias); c) férias proporcionais + 1/3 (3/12); d) diferença do FGTS,
considerando o extrato de ID. c11942b; e) multa de 40% do FGTS;
f) multa dos art. 477 da CLT;concedendo, ainda, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação e
da planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$90,12, calculadas
sobre R$4.505,95, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando o valor de R$398,76.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000505-97.2024.5.13.0022
REQUERENTE ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GERALDO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb93a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Não houve recurso ordinário da reclamada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP. Portanto, a execução contra a mesma é
definitiva.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP efetuar o pagamento da dívida, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000505-97.2024.5.13.0022
REQUERENTE ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb93a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Não houve recurso ordinário da reclamada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP. Portanto, a execução contra a mesma é
definitiva.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP efetuar o pagamento da dívida, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000897-71.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CAYO CESAR DA COSTA BARROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE DANIELLY MATILDE DA COSTA
BARROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAYO CESAR DA COSTA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- DANIELLY MATILDE DA COSTA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dba6c37
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação, elaborados
pelo perito nomeado pelo juízo, apresentada pelas partes autoras.
Alegam que os cálculos não foramelaborados com observância dos
limites impostos pela coisa julgada e procedimentos comumente
adotados para liquidação de sentença trabalhista.
Sustentam que as seguintes verbas não foram inseridas nos
cálculos de liquidação: Abono Pecuniário de Férias, corresponde a
indenização dos dias de férias convertidas em pecúnia; adicional
noturno; anuênio ou Gratificação por Tempo de Serviço; gratificação
de Férias Complementar, corresponde a gratificação de férias
pagas além do terço constitucional; Repouso Trabalhado; trabalho
Fins de Semana e Trabalho Fins de Semana Proporcional.
Alegam, ainda, que o período final para os cálculos apresentados
pelo perito, corresponde a data do ajuizamento da ação original,
portanto não tem relação com a efetiva data final para apuração das
diferenças salariais devidas e liquidação da sentença. Requereram
o acolhimento dos seus argumentos e a homologação dos cálculos
por ele apresentado com a petição inicial.
A parte ré apresentou manifestações concordando com os cálculos
e contestado os argumentos da autora.
Decido.
O perito apresentou os seguintes esclarecimentos acerca das
insurgências do autor:
Esclareceu que “as repercussões sobre as férias foram apuradas
levando-se em consideração os dias usufruídos e abonados,
conforme se observa, por exemplo, nas férias do mês de
junho/2003, em que foram usufruídos trinta dias, conforme o que
consta na ficha cadastral”.
No que se refere ao adicional noturno, esclareceu que “não há
pagamento dessa verba nas fichas financeiras, razão pela qual
também não há que se falar em incidências”.
Quanto aos anuênios, menciona que foi calculada a repercussão da
diferença salarial sobre essa parcela. Remete ao “Resumo do
Cálculo” (id.cc03900) para elucidar o ponto.
No que diz respeito à gratificação complementar de férias, repouso
trabalhado e trabalho em fins de semana, esclareceu que não há
determinação de repercussão sobre essas verbas. Transcrevo o
trecho da decisão:
Do pagamento das diferenças sobre o salário base, repouso
semanal remunerado, horas extraordinárias, horas noturnas, 13º
salários, anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3,
indenizações, gratificações, diferencial de mercado, aviso prévio,
recolhimentos ao FGTS, multas do artigo 477 e 467 da CLT.
Reconhecido o direito as Progressões Horizontais por Antiguidade,
com efeitos sobre os salários dos substituídos, defiro o pedido de
reflexos sobre o salário base, repouso semanal remunerado, cálculo
das horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários,
anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações,
gratificações, diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e
aviso prévio,nos casos que couber.
PERÍODO DO CÁLCULO
Com relação a essa insurgência o perito esclareceu que nos
cálculos periciais apenas foram compensadas as progressões por
antiguidade decorrentes dos acordos coletivos, mantidas as demais
progressões concedidas pela executada.
Por fim, esclareceu que apenas existem diferenças salariais em prol
do exequente até agosto/2004, uma vez que compensadas as
progressões horizontais por antiguidades concedidas em
decorrência dos acordos coletivos, em setembro/2004 e
março/2005.
Diante do exposto e por se tratar de matéria eminentemente
técnica, utilizo-me dos argumentos do perito como minhas razões
de decidir. Rejeito, portanto, as impugnações da parte autora para
homologar os cálculos de liquidação (id.79abed4) para que surtam
seus efeitos legais.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito os argumentos da parte autora para
homologar os cálculos de liquidação para que surtam seus efeitos
jurídicos.
Notifiquem-se as partes para ciência desse decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000485-09.2024.5.13.0022
REQUERENTE MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ad07f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Não houve recurso ordinário da reclamada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP. Portanto, a execução contra a mesma é
definitiva.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP efetuar o pagamento da dívida, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000485-09.2024.5.13.0022
REQUERENTE MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ad07f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Não houve recurso ordinário da reclamada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP. Portanto, a execução contra a mesma é
definitiva.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP efetuar o pagamento da dívida, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-62.2024.5.13.0022
AUTOR FABIANA CUNHA DE SOUZA
ALMEIDA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CUNHA DE SOUZA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45117c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 352f5bf, informa este Juízo que a
audiência inicial designada para o dia 16/05/2024 às 10:15 horas,
poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso
informado na certidão de ID 088b0f92 . Podendo, ainda, as partes
que tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de
audiências do fórum trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-62.2024.5.13.0022
AUTOR FABIANA CUNHA DE SOUZA
ALMEIDA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45117c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 352f5bf, informa este Juízo que a
audiência inicial designada para o dia 16/05/2024 às 10:15 horas,
poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso
informado na certidão de ID 088b0f92 . Podendo, ainda, as partes
que tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de
audiências do fórum trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000024-28.2024.5.13.0025
AUTOR JORDIEL DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 8 (OITO) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000024-28.2024.5.13.0025, movido por AUTOR:
JORDIEL DA SILVA, contra RÉU: DELTA SIGMA ENGENHARIA
LTDA, tendo em vista que a RECLAMADA encontra-se em lugar
ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca da DECISÃO que
JULGOU PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados por
JORDIEL DA SILVA em desfavor da DELTA SIGMA ENGENHARIA
LTDA.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000053-49.2022.5.13.0025
AUTOR MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE
LIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da planilha de cálculo ID 69cb126.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000053-49.2022.5.13.0025
AUTOR MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE
LIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da planilha de cálculo ID 69cb126.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2021.5.13.0025
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU W.F.D.S.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA(OAB: 20852/PB)
PERITO M.F.M.D.S.
PERITO M.B.D.O.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID acaf82d.
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2021.5.13.0025
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU W.F.D.S.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA(OAB: 20852/PB)
PERITO M.F.M.D.S.
PERITO M.B.D.O.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID acaf82d.
Processo Nº ATSum-0000505-25.2023.5.13.0025
AUTOR REGINA MARIA NEVES GOMES
ADVOGADO YASMIN JACINTO JACOME
SARMENTO MONTEIRO(OAB:
28096/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA MARIA NEVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5072c6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando A INDICAÇÃO DE BENS
PRECISOS E PENHORÁVEIS da executada.
Fica a parte exequente ciente deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-05.2023.5.13.0025
AUTOR RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 222ff3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-31.2023.5.13.0025
AUTOR GUILHERME GOMES SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ef1f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-03.2023.5.13.0025
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d59da24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-94.2023.5.13.0025
AUTOR ALAN CARLOS DANTAS SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6948acb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-05.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 222ff3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-03.2023.5.13.0025
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d59da24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-31.2023.5.13.0025
AUTOR GUILHERME GOMES SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ef1f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-94.2023.5.13.0025
AUTOR ALAN CARLOS DANTAS SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6948acb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000510-13.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONI POSSIANO MELO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
RÉU ALX SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONI POSSIANO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONI POSSIANO MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/05/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/05/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89659662548
ID da Reunião: 89659662548
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000511-95.2024.5.13.0025
AUTOR JESSICA LEAL FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LEAL FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JESSICA LEAL FIGUEIREDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/05/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 10:15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89659963622
ID da Reunião: 89659963622
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000512-80.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO VICENTE DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VICENTE DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO VICENTE DE SOUSA FILHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/05/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/05/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82155829718
ID da Reunião: 82155829718
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000509-28.2024.5.13.0025
AUTOR TALYTHA MONTEIRO BARBOSA
MARINHO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU ZAMP S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TALYTHA MONTEIRO BARBOSA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TALYTHA MONTEIRO BARBOSA MARINHO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/05/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88933877211
ID da Reunião: 88933877211
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000331-79.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c2d57f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncio a Prescrição da pretensão executória nos
presentes autos, para decretar a extinção do processo, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas processuais dispensadas.
Intimem-se via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-79.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c2d57f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncio a Prescrição da pretensão executória nos
presentes autos, para decretar a extinção do processo, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas processuais dispensadas.
Intimem-se via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000100-52.2024.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXSANDRA CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado para cumprimento do item II
decisão de id ae68a29.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000514-50.2024.5.13.0025
AUTOR JOSINETE SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE SOARES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSINETE SOARES DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/05/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81545836265
ID da Reunião: 81545836265
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000513-65.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCINETE OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THICIANNA DA COSTA PORTO
ARAUJO(OAB: 14789/PB)
AUTOR EDUARDA RAQUEL DE
VASCONCELOS MARTINS
ADVOGADO THICIANNA DA COSTA PORTO
ARAUJO(OAB: 14789/PB)
AUTOR EDUARDO JORGE MARTINS DE
MOURA GUEDES FILHO
ADVOGADO THICIANNA DA COSTA PORTO
ARAUJO(OAB: 14789/PB)
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JORGE MARTINS DE MOURA GUEDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO JORGE MARTINS DE MOURA GUEDES
FILHO intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84463628371
ID da Reunião: 84463628371
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000513-65.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCINETE OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THICIANNA DA COSTA PORTO
ARAUJO(OAB: 14789/PB)
AUTOR EDUARDA RAQUEL DE
VASCONCELOS MARTINS
ADVOGADO THICIANNA DA COSTA PORTO
ARAUJO(OAB: 14789/PB)
AUTOR EDUARDO JORGE MARTINS DE
MOURA GUEDES FILHO
ADVOGADO THICIANNA DA COSTA PORTO
ARAUJO(OAB: 14789/PB)
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE OLIVEIRA DE VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCINETE OLIVEIRA DE VASCONCELOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84463628371
ID da Reunião: 84463628371
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000513-65.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCINETE OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THICIANNA DA COSTA PORTO
ARAUJO(OAB: 14789/PB)
AUTOR EDUARDA RAQUEL DE
VASCONCELOS MARTINS
ADVOGADO THICIANNA DA COSTA PORTO
ARAUJO(OAB: 14789/PB)
AUTOR EDUARDO JORGE MARTINS DE
MOURA GUEDES FILHO
ADVOGADO THICIANNA DA COSTA PORTO
ARAUJO(OAB: 14789/PB)
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA RAQUEL DE VASCONCELOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDA RAQUEL DE VASCONCELOS MARTINS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84463628371
ID da Reunião: 84463628371
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000063-25.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do valor devido, conforme
planilha de cálculo de ID 3b9ab4e, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000375-61.2024.5.13.0005
EMBARGANTE OTACIANO PEREIRA SARAIVA DE
MOURA
ADVOGADO ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA
NETO(OAB: 18051/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACIANO PEREIRA SARAIVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbe1ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000277-21.2021.5.13.0025
EXEQUENTE JONEY BARBOSA CAXIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONEY BARBOSA CAXIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39ab89
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o (Despacho) - a13070d que determinou a expedição de
Precatório
Ficam as partes notificadas para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores, bem como o advogado informar
se requer a retenção dos honorários contratuais e, se for o caso,
juntar o contrato dos honorários.
Conta do perito: Manifestação(Informar dados bancários. Perito
Contador) - 86652ed
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-30.2023.5.13.0025
AUTOR JOSIVALDO SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO SILVA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac2edb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo autor, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-30.2023.5.13.0025
AUTOR JOSIVALDO SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac2edb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo autor, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-28.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL LUIZ ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU ROBERTO MIRANDA MOREIRA -
EIRELI - EPP
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LUIZ ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39379cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-28.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL LUIZ ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU ROBERTO MIRANDA MOREIRA -
EIRELI - EPP
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MIRANDA MOREIRA - EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39379cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000291-97.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f86fbf
proferido nos autos.
Intime-se a parte demandada para se pronunciar sobre o pedido de
desistência formulado pelo autor (Id. e3edfe0), em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000291-97.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f86fbf
proferido nos autos.
Intime-se a parte demandada para se pronunciar sobre o pedido de
desistência formulado pelo autor (Id. e3edfe0), em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001032-74.2023.5.13.0025
AUTOR DAYVID FRANCISCO DA SILVA
ABREU
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVID FRANCISCO DA SILVA ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data, local e horário da realização
da perícia, conforme informado na petição de Id 3c07047.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001032-74.2023.5.13.0025
AUTOR DAYVID FRANCISCO DA SILVA
ABREU
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data, local e horário da realização
da perícia, conforme informado na petição de Id 3c07047.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000255-55.2024.5.13.0025
AUTOR ADEMAR ALVES FILHO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data, local e horário da realização
da perícia, conforme informado na petição de Id 668d0c2.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000255-55.2024.5.13.0025
AUTOR ADEMAR ALVES FILHO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data, local e horário da realização
da perícia, conforme informado na petição de Id 668d0c2.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000145-56.2024.5.13.0025
AUTOR JOELITON LISBOA VALDEVINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON LISBOA VALDEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do prazo comum de 15 dias, para se
manifestarem sobre o laudo pericial, juntado no Id 41fb9cf, bem
como apresentarem suas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000145-56.2024.5.13.0025
AUTOR JOELITON LISBOA VALDEVINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Cientes as partes/advogados do prazo comum de 15 dias, para se
manifestarem sobre o laudo pericial, juntado no Id 41fb9cf, bem
como apresentarem suas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130161-16.2015.5.13.0025
AUTOR RAQUEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MARIA IVANILDA DOS SANTOS
RÉU SILVANAIDE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
RÉU DH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
RÉU GUILHERMINA BEZERRA DOS
SANTOS
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
DEPOSITÁRIO COMUNIDADE DOCE MAE DE DEUS
ADVOGADO JOSENIL ALMEIDA LIRA(OAB:
16903/PB)
ADVOGADO CLEOPATRA ALBUQUERQUE
GONCALVES DINIZ(OAB: 19403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0345c
proferido nos autos.
DESPACHO
Negado provimento ao Agravo de Petição (Acórdão) - ca5b95b, fica
o exequente notificado para indicar, OBJETIVAMENTE, bens
passíveis de penhora no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização de
bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000619-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506ef02
proferido nos autos.
DESPACH0
Negado seguimento ao Agravo de Petição, conforme (Acórdão) -
bb8ccac, cumpra-se a Sentença - 73390c4 que determinou:
" ... liberem-se os valores os devidos ao exequente e ao perito, no
limite líquido de seus créditos (conforme cálculos), procedam-se aos
recolhimentos das contribuições previdenciárias e fiscais (se
houver), bem como de custas processuais (se houver) e FGTS, em
guias próprias, a partir do depósito dado em garantia do Juízo..."
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000619-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506ef02
proferido nos autos.
DESPACH0
Negado seguimento ao Agravo de Petição, conforme (Acórdão) -
bb8ccac, cumpra-se a Sentença - 73390c4 que determinou:
" ... liberem-se os valores os devidos ao exequente e ao perito, no
limite líquido de seus créditos (conforme cálculos), procedam-se aos
recolhimentos das contribuições previdenciárias e fiscais (se
houver), bem como de custas processuais (se houver) e FGTS, em
guias próprias, a partir do depósito dado em garantia do Juízo..."
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-77.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERG SILVA DE LIMA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
RÉU BRUNO VITORIANO GONCALVES
DA LUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERG SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos, por 1 ano, nos termos do art. 40
da Lei 6.830/80.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0131674-85.2015.5.13.0003
AUTOR RODRIGO ROZENDO CABRAL
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ANA LUCIA LIMA RODRIGUES
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU OSVALDO FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROZENDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para indicar conta bancária para
transferência de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000366-39.2024.5.13.0025
AUTOR CRISTIANO COSTA SOARES
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISTIANO COSTA SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 24/05/2024 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/05/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81632703870
ID da Reunião: 81632703870
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000366-39.2024.5.13.0025
AUTOR CRISTIANO COSTA SOARES
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELOFORT SERVICOS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 24/05/2024 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/05/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81632703870
ID da Reunião: 81632703870
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000605-77.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEVANIO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d460625
proferido nos autos.
DESPACHO
A contadoria para aferir e se for o caso atualizar apenas os créditos
de natureza extraconcursais.
Feito isto, remetam-se os autos a CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para dar direcionamento aos créditos extra
concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc), nos termos da
Lei 14.112/202, se for o caso
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-77.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEVANIO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d460625
proferido nos autos.
DESPACHO
A contadoria para aferir e se for o caso atualizar apenas os créditos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
de natureza extraconcursais.
Feito isto, remetam-se os autos a CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para dar direcionamento aos créditos extra
concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc), nos termos da
Lei 14.112/202, se for o caso
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002183-22.2016.5.13.0025
AUTOR TAVARES ADVOCACIA
AUTOR LUCIETE DE MELO TAVARES
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIETE DE MELO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83ecc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Defiro os pedidos Manifestação(Manifestação) - 7d76298 e
Manifestação(COMPROVANTE DE PAGAMENTO) - 6d50d7d,
tendo por quitada a execução. Expeçam-se os alvarás, se
necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002183-22.2016.5.13.0025
AUTOR TAVARES ADVOCACIA
AUTOR LUCIETE DE MELO TAVARES
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83ecc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Defiro os pedidos Manifestação(Manifestação) - 7d76298 e
Manifestação(COMPROVANTE DE PAGAMENTO) - 6d50d7d,
tendo por quitada a execução. Expeçam-se os alvarás, se
necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000340-41.2024.5.13.0025
AUTOR DESIREE BESSA BARRETO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JULLYETE SILVA CORREIA DE
MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- DESIREE BESSA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DESIREE BESSA BARRETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86791422254
ID da Reunião: 86791422254
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000857-17.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RICARDO HERRERA
REVERON
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU IZENALDO FERNANDES DOS
SANTOS
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO HERRERA REVERON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52b310
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131589-33.2015.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe86187
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Eg. TST. Negado provimento ao Agravo de
Instrumento.
A 1ª C. Turma do Eg. TRT13, negou provimento ao Agravo de
Petição e de ofício, determinou a reforma dos cálculos de
liquidação, homologados pelo juízo de origem no ID. e1f6e77, para
que haja a incidência dos juros legais equivalentes à TR (art. 39,
"caput", da Lei n. 8.177/1991), no período que antecede o
ajuizamento da reclamação trabalhista, sem prejuízo da aplicação
do IPCA-E neste mesmo período para fins de correção monetária,
em atenção ao quanto decidido pelo STF por ocasião do julgamento
das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs 5867 e 6021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
À contadoria, para adequação dos cálculos ao Acórdão de id
d571211.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131589-33.2015.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe86187
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Eg. TST. Negado provimento ao Agravo de
Instrumento.
A 1ª C. Turma do Eg. TRT13, negou provimento ao Agravo de
Petição e de ofício, determinou a reforma dos cálculos de
liquidação, homologados pelo juízo de origem no ID. e1f6e77, para
que haja a incidência dos juros legais equivalentes à TR (art. 39,
"caput", da Lei n. 8.177/1991), no período que antecede o
ajuizamento da reclamação trabalhista, sem prejuízo da aplicação
do IPCA-E neste mesmo período para fins de correção monetária,
em atenção ao quanto decidido pelo STF por ocasião do julgamento
das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs 5867 e 6021.
À contadoria, para adequação dos cálculos ao Acórdão de id
d571211.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0041200-36.2014.5.13.0025
AUTOR SEVERINO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO NORIO CARVALHO GUERRA
FILHO(OAB: 14888/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente ciente do insucesso do SISBAJUD,
conforme certificado nos IDs 8354966 e 0a06093. Fica ainda
notificada para requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000809-34.2017.5.13.0025
AUTOR REGINALDO LUIZ BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TESTEMUNHA RAFAEL VIANA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado para comprovar pagamento de
custas e INSS sobre o acordo, em 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000809-34.2017.5.13.0025
AUTOR REGINALDO LUIZ BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TESTEMUNHA RAFAEL VIANA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado para comprovar pagamento de
custas e INSS sobre o acordo, em 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000393-22.2024.5.13.0025
AUTOR TALLYS PEREIRA BASTOS
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/06/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81632051696
ID da Reunião: 81632051696
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000393-22.2024.5.13.0025
AUTOR TALLYS PEREIRA BASTOS
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYS PEREIRA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TALLYS PEREIRA BASTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/06/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81632051696
ID da Reunião: 81632051696
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000395-89.2024.5.13.0025
AUTOR JEAN CARLOS FAUSTINO LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS FAUSTINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEAN CARLOS FAUSTINO LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/05/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84804867562
ID da Reunião: 84804867562
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000395-89.2024.5.13.0025
AUTOR JEAN CARLOS FAUSTINO LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte G K SERVICE HOLDING COMERCIO E
FRANCHISING LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 20/05/2024 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84804867562
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ID da Reunião: 84804867562
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000395-89.2024.5.13.0025
AUTOR JEAN CARLOS FAUSTINO LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/05/2024
12:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84804867562
ID da Reunião: 84804867562
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001224-07.2023.5.13.0025
AUTOR WEMERSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff775ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-34.2019.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERGUE PEREIRA DA
COSTA CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERGUE PEREIRA DA COSTA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6588b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER EM PARTE o INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto
por JOSEMBERGUE PEREIRA DA COSTA CARVALHO,
determinando o prosseguimento da execução em face da sócia da
executada LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS
LTDA., com a realização IMEDIATA de atos expropriatórios em face
do patrimônio de IVONETE ADIB HILLAL bem como a exclusão das
requeridas MICHELE DA SILVA VASCONCELOS e DANIELLE
GUIMARÃES DE SOUSA do sistema PJE, conforme fundamentos
supra.
Atualize-se o crédito exequendo e encaminhem-se os autos para a
pesquisa patrimonial.
Cumpridas as diligências acima, intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001224-07.2023.5.13.0025
AUTOR WEMERSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMERSON RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff775ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001220-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731af8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE as
IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS opostas pelo SEEB/PB –
ADELZITO BATISTA DE SOUSA, e BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S.A., nos termos dos fundamentos, e cálculos que seguem
anexos ao presente decisum, devidamente retificados, e
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela executada no importe de R$ 55,35, já inclusas no
demonstrativo.
Custas pelo exequente dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001220-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731af8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE as
IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS opostas pelo SEEB/PB –
ADELZITO BATISTA DE SOUSA, e BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S.A., nos termos dos fundamentos, e cálculos que seguem
anexos ao presente decisum, devidamente retificados, e
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela executada no importe de R$ 55,35, já inclusas no
demonstrativo.
Custas pelo exequente dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-43.2024.5.13.0025
AUTOR ALYNE KARLA SANTOS DE PONTES
ADVOGADO POLYANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 29881/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNE KARLA SANTOS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4057dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informe a reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo 100% Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
PJe, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001120-15.2023.5.13.0025
AUTOR LINDONILSON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU JACKSON BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDONILSON LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2082b63
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
D E C I S Ã O
A presente DECISÃO possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado LINDONILSON LIMA DOS SANTOS, CPF 056.304.394
-64), referentes ao vínculo com JACKSON BARBOSA DA SILVA
CNPJ 17.612.440/0001-00, data de admissão em 11/12/2020. data
de saída em 01/12/2021, bastando tão somente a apresentação
desta determinação respectivo órgão.
Fica o exequente intimado, para comparecer nesta secretaria no dia
15/05/2024, às 10:30h, munido com sua CTPS, para as devidas
anotações, conforme determinação na sentença de id 5f708b8.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 38ccd65, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131728-82.2015.5.13.0025
AUTOR SERGIO RICARDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc890c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação reclamada arguindo haver fato
superveniente, requerendo "a suspensão da presente execução até
o trânsito em julgado da Ação Declaratória de Nulidade n.º 1012413
-52.2017.4.01.3400, na forma do Art. 313, V, “a”, do CPC",
requerendo, ainda, que seja determinada pelo juízo "a
compensação entre os valores apurados pela área de cálculo dos
Correios a título de adicional de periculosidade, recebidos
indevidamente pelo Exequente, e aqueles resultantes da liquidação
do julgado a título de AADC".
A parte contrária se manifestou no ID. 78cb9b7, e dentre seus
argumentos, afirma que "a ECT fundamenta sua manifestação no
efeito suspensivo aplicado em janeiro de 2024 na Apelação Cível nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
(198) 1012413-52.2017.4.01.3400, proveniente de processo que
move em face da União, onde discute a anulação da Portaria nº
1565/14".
A teor:
“(...) defiro o pedido de tutela recursal antecipada, para suspender
os efeitos Portaria nº 1.565/2014, até o julgamento da apelação.”
DECIDO
Inicialmente, os cálculos serão elaborados nos termos das decisões
constantes dos autos.
Quanto ao fato superveniente, em se tratando de decisão judicial
transitada em julgado, o único meio de revisar o mérito seria através
de ação rescisória.
Também, não consta no decisum da apelação cível de ID. 0d6b7a4
a determinação de suspensão das execuções em andamento, bem
como, não tem força para desconstituir decisões trabalhistas, com
trânsito em julgado.
Portanto deve a presente reclamação prosseguir em seus trâmites
normais.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-16.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE MARCOS FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CREDIBRASIL CONSULTORIA E
SOLUCOES FINANCEIRAS
IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf4cb70
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante de id. 70b873c,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-34.2023.5.13.0025
AUTOR ARIOSVALDO MORENO DE FARIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 895a719
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000633-79.2022.5.13.0025
AUTOR DRYELLEN APARECIDA DA SILVA
FELIX
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRYELLEN APARECIDA DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f2d1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o (Manifestação) - 3d71f0b, concedendo prazo de 15 dias
para a reclamada cumprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
A CONTADORIA para adequar os cálculos ao Acórdão) - e674d47
Feito isto, vem os autos conclusos para apreciação da
Manifestação(Manifestação - Redirecionamento da execução -
liberação depósito recursal) - 8dfb3db
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-34.2023.5.13.0025
AUTOR ARIOSVALDO MORENO DE FARIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO MORENO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 895a719
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000633-79.2022.5.13.0025
AUTOR DRYELLEN APARECIDA DA SILVA
FELIX
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f2d1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o (Manifestação) - 3d71f0b, concedendo prazo de 15 dias
para a reclamada cumprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
A CONTADORIA para adequar os cálculos ao Acórdão) - e674d47
Feito isto, vem os autos conclusos para apreciação da
Manifestação(Manifestação - Redirecionamento da execução -
liberação depósito recursal) - 8dfb3db
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082600-64.2013.5.13.0025
AUTOR FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FABIANO MANOEL RODRIGUES
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
ADVOGADO KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU BANDA FORRO DA BURGUESINHA
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
RÉU ELIANE CAVALCANTI DE MENEZES
RIBEIRO DOS ANJOS
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
ADVOGADO KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d8f09
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido(ID 0897281) de consulta ao CENSEC em face do(s)
executado(s).
Após a consulta, notifique-se o exequente para ciência do resultado
da pesquisa, com visibilidade apenas para as partes habilitadas
nestes autos. O sigilo das informações pessoais está assegurado
na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita à
tramitação desta ação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-85.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS GABRIEL ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6f364c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO, elabore-
se o cálculo.
I - Notifique-se a executada para pagar o valor apontado no cálculo
de ID 97db72f, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos, por 1 ano, nos termos do art. 40
da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-36.2023.5.13.0025
AUTOR JANIELE IDALINO DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e936b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Negado seguimento ao Agravo de Petição (Acórdão) - 6f9df98,
cumpra-se a sentença id 9676208:
" ... determinando o prosseguimento da execução em face do titular
da executada E & F SERVIÇOS DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA,
com a realização IMEDIATA de atos expropriatórios em face do
patrimônio de EDUARDO CÁSSIO FERNANDO, bem como
determino a imediata exclusão da requerida TATIANA BRILHANTE
DE FIGUEIREDO .."
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-36.2023.5.13.0025
AUTOR JANIELE IDALINO DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE IDALINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e936b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Negado seguimento ao Agravo de Petição (Acórdão) - 6f9df98,
cumpra-se a sentença id 9676208:
" ... determinando o prosseguimento da execução em face do titular
da executada E & F SERVIÇOS DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA,
com a realização IMEDIATA de atos expropriatórios em face do
patrimônio de EDUARDO CÁSSIO FERNANDO, bem como
determino a imediata exclusão da requerida TATIANA BRILHANTE
DE FIGUEIREDO .."
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-05.2022.5.13.0025
AUTOR ANGELICA BENICIO DE SOUZA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA BENICIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20662b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Eg. TRT13. Negado provimento aos recursos,
sem modificação da sentença de primeiro grau.
Transitado em julgado em 10/04/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Analisando os autos verifica-se haver o ATO TRT SCR 63/2023,
HOSPITAL SAMARITANO CNPJ: 09.129.222/0001-83, reunião de
execução.
Atualize o cálculo e habilite o crédito trabalhista nos autos do
processo piloto 0000681-47.2022.5.13.0022.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-05.2022.5.13.0025
AUTOR ANGELICA BENICIO DE SOUZA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20662b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Eg. TRT13. Negado provimento aos recursos,
sem modificação da sentença de primeiro grau.
Transitado em julgado em 10/04/2024.
Analisando os autos verifica-se haver o ATO TRT SCR 63/2023,
HOSPITAL SAMARITANO CNPJ: 09.129.222/0001-83, reunião de
execução.
Atualize o cálculo e habilite o crédito trabalhista nos autos do
processo piloto 0000681-47.2022.5.13.0022.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-97.2024.5.13.0025
AUTOR ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff93832
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-97.2024.5.13.0025
AUTOR ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff93832
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU MAGNA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PEREIRA DA SILVA
- MAGNA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 833f9b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos
legais.(Empregado MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA, CPF: 928.499.624-49), referentes ao vínculo com
ANA PEREIRA DA SILVA, CPF: 441.370.794-04, data de admissão
em 31/02/2022, data de saída em 29/04/2023 bastando tão somente
a apresentação desta determinação respectivo órgão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-78.2018.5.13.0025
AUTOR CICERO ALVES PEREIRA FILHO
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU JOSELITO ENEDINO DE BRITO
72634448449
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSELITO ENEDINO DE BRITO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ FLÁVIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA JOSÉ DE ARIMATÉIA RODRIGO DA
SILVA
TESTEMUNHA MARIA LUCIA RIBEIRO CARDOSO
TESTEMUNHA EDMILSON AUGUSTO FERNANDES
TESTEMUNHA JOSE ALBERTO PAZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ALVES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9054713
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de id 17cd77c.Trata-se de pessoa estranha à lide,
não integrando a relação processual. Ademais, a requerida é
casada em comunhão parcial de bens com o executado, não
havendo presunção de que os valores depositados na conta da
esposa ou seus bens seja de esforço comum do casal.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-71.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANA GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CARLOS FREDERICO E FILHOS
COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FREDERICO E FILHOS COMERCIO DE TELEFONIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd59fd0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000964-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d28832a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130030-75.2014.5.13.0025
AUTOR WILMA DE FATIMA QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db463a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Eg. TST. NEGADO SEGUIMENTO ao Agravo
de Instrumento em Recurso de Revista, NEGADO SEGUIMENTO
ao Agravo Interno. Quite-se a execução.
Fica o patrono do exequente intimado para que apresente seus
dados bancários e o contrato de honorários, caso requeira a
retenção dos honorários contratuais.
Fica o executado intimado para informar dados bancários, para
devolução do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-71.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANA GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CARLOS FREDERICO E FILHOS
COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA GONZAGA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd59fd0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000964-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d28832a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130030-75.2014.5.13.0025
AUTOR WILMA DE FATIMA QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db463a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Eg. TST. NEGADO SEGUIMENTO ao Agravo
de Instrumento em Recurso de Revista, NEGADO SEGUIMENTO
ao Agravo Interno. Quite-se a execução.
Fica o patrono do exequente intimado para que apresente seus
dados bancários e o contrato de honorários, caso requeira a
retenção dos honorários contratuais.
Fica o executado intimado para informar dados bancários, para
devolução do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-04.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU MAGNA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 833f9b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos
legais.(Empregado MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA, CPF: 928.499.624-49), referentes ao vínculo com
ANA PEREIRA DA SILVA, CPF: 441.370.794-04, data de admissão
em 31/02/2022, data de saída em 29/04/2023 bastando tão somente
a apresentação desta determinação respectivo órgão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-78.2018.5.13.0025
AUTOR CICERO ALVES PEREIRA FILHO
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU JOSELITO ENEDINO DE BRITO
72634448449
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSELITO ENEDINO DE BRITO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ FLÁVIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA JOSÉ DE ARIMATÉIA RODRIGO DA
SILVA
TESTEMUNHA MARIA LUCIA RIBEIRO CARDOSO
TESTEMUNHA EDMILSON AUGUSTO FERNANDES
TESTEMUNHA JOSE ALBERTO PAZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ENEDINO DE BRITO
- JOSELITO ENEDINO DE BRITO 72634448449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9054713
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de id 17cd77c.Trata-se de pessoa estranha à lide,
não integrando a relação processual. Ademais, a requerida é
casada em comunhão parcial de bens com o executado, não
havendo presunção de que os valores depositados na conta da
esposa ou seus bens seja de esforço comum do casal.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0102200-37.2014.5.13.0025
AUTOR MARILANDIA LEAL DA SILVA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR A.L.D.S.F.
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
RÉU HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.L.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.D.S.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- GONCALVES,BONIFACIO E BRITO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
- MARILANDIA LEAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2daa750
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-17.2019.5.13.0025
AUTOR CAMILO LUIS DA SILVA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d37a88
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Eg. TRT. Negado provimento ao Agravo de
Petição da executada.
Ao setor competente, para renovar o SISBAJUD com a renovação
da ordem (teimosinha). Não havendo êxito.
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-17.2019.5.13.0025
AUTOR CAMILO LUIS DA SILVA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d37a88
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Eg. TRT. Negado provimento ao Agravo de
Petição da executada.
Ao setor competente, para renovar o SISBAJUD com a renovação
da ordem (teimosinha). Não havendo êxito.
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-41.2021.5.13.0025
AUTOR CRISTIELE ALVES MONTEIRO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
B FINTECH SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CITAR TECH LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NOX TRADING LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
CRIPTOECONOMIA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEERTRADE DIGITAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIELE ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3dbf88
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, pelo prazo de 1(um) ano, conforme
pedido ID 0ad2160, no aguardo de BENS PRECISOS E
PENHORÁVEIS DOS EXECUTADOS.
Fica a parte exequente ciente desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-22.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f29d7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Analisando-se os autos, a parte reclamada descumpriu dois acordos
judiciais, id. 9cd27fe e id. c251c49, homologados em juízo em 11 de
fevereiro de 2022 e em 22 de setembro de 2023, respectivamente.
Quando do segundo acordo, a parte reclamada concordou com que
os pagamentos fossem efetuados mediante desconto em conta
salário da reclamada LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR, a partir do mês de janeiro de 2024.
Em 8 de fevereiro de 2024, a reclamada LUCINEIDE ELAINE DE
SOUZA LIMA ALENCAR peticionou informando "que a modalidade
de pagamento prevista no acordo celebrado entre as partes foi feita
através de descontos de rendimentos salariais/contracheque de
propriedade da reclamada junto a PMJP – PREFEITURA
MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA – PB, cabendo a parte reclamante
ou a este douto juízo se necessário de diligenciar/oficiar a Prefeitura
a fim da parte credora receber o pagamento acordado" (id.
afb0c59).
Em 29 de março de 2024, em resposta, a secretaria do Município de
João Pessoa informou que "a servidora possui um desconto
referente a sentença trabalhista (ATSum 0000931-
71.2021.5.13.0004) no valor de R$ 1.358,61, representando um
percentual de 24,94% no contracheque, impossibilitando assim, o
cumprimento da decisão (...)" - id. 7880ca2.
Quando do segundo acordo, a reclamada já sabia da existência do
desconto em folha, e mesmo assim concordou com o desconto em
folha em juízo.
Em 19 de abril de 2024, a reclamada alegou que não pode cumprir
com o acordo e pediu o arquivamento do feito.
Pois bem.
Indefiro o pedido da executada.
Determino o prosseguimento imediato da execução, com aplicação
de MULTA de 100% sobre o montante inadimplido, prevista no
acordo de id. c251c49. O cálculo novo já se encontra nos autos sob
o id. 683a4dd.
Ao SISBAJUD com repetição da ordem.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-64.2019.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON ANDRE SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PATRICIA DE MELO PEDERSEN
03439957438
RÉU PATRICIA DE MELO PEDERSEN
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ANDRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee635f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido(ID 7c4ff91) de consulta ao CENSEC em face do(s)
executado(s).
Após a consulta, notifique-se o exequente para ciência do resultado
da pesquisa, com visibilidade apenas para as partes habilitadas
nestes autos. O sigilo das informações pessoais está assegurado
na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita à
tramitação desta ação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-22.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f29d7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Analisando-se os autos, a parte reclamada descumpriu dois acordos
judiciais, id. 9cd27fe e id. c251c49, homologados em juízo em 11 de
fevereiro de 2022 e em 22 de setembro de 2023, respectivamente.
Quando do segundo acordo, a parte reclamada concordou com que
os pagamentos fossem efetuados mediante desconto em conta
salário da reclamada LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR, a partir do mês de janeiro de 2024.
Em 8 de fevereiro de 2024, a reclamada LUCINEIDE ELAINE DE
SOUZA LIMA ALENCAR peticionou informando "que a modalidade
de pagamento prevista no acordo celebrado entre as partes foi feita
através de descontos de rendimentos salariais/contracheque de
propriedade da reclamada junto a PMJP – PREFEITURA
MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA – PB, cabendo a parte reclamante
ou a este douto juízo se necessário de diligenciar/oficiar a Prefeitura
a fim da parte credora receber o pagamento acordado" (id.
afb0c59).
Em 29 de março de 2024, em resposta, a secretaria do Município de
João Pessoa informou que "a servidora possui um desconto
referente a sentença trabalhista (ATSum 0000931-
71.2021.5.13.0004) no valor de R$ 1.358,61, representando um
percentual de 24,94% no contracheque, impossibilitando assim, o
cumprimento da decisão (...)" - id. 7880ca2.
Quando do segundo acordo, a reclamada já sabia da existência do
desconto em folha, e mesmo assim concordou com o desconto em
folha em juízo.
Em 19 de abril de 2024, a reclamada alegou que não pode cumprir
com o acordo e pediu o arquivamento do feito.
Pois bem.
Indefiro o pedido da executada.
Determino o prosseguimento imediato da execução, com aplicação
de MULTA de 100% sobre o montante inadimplido, prevista no
acordo de id. c251c49. O cálculo novo já se encontra nos autos sob
o id. 683a4dd.
Ao SISBAJUD com repetição da ordem.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-44.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DOS SANTOS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f219b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 5ed1f9f.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, , ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações..
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-44.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f219b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 5ed1f9f.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, , ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações..
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-11.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO DE SOUZA SIMAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR PONTES VITAL ADVOCACIA
RÉU SR CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SR CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f8953
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Manifestação(Manifestação) - 0d76c6d.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-11.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO DE SOUZA SIMAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR PONTES VITAL ADVOCACIA
RÉU SR CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE SOUZA SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f8953
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Manifestação(Manifestação) - 0d76c6d.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-92.2021.5.13.0025
AUTOR ANA LUCIA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU JONATHAN PRANTE
RÉU JONATHAN PRANTE - ME
RÉU RAPHAELLA MACIEL FERREIRA
BULTEAU
RÉU POUSADA BRAZIL TROPICAL LTDA
ADVOGADO IVAN JOSE DE LUCENA(OAB:
7617/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d61fbf
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando desfecho do processo 0852695-
85.2018.8.15.2001. e 0828192-92.2021.8.15.2001 no 15º Juizado
Auxiliar Cível de João Pessoa ( TJPB ), habilitação do crédito.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-92.2021.5.13.0025
AUTOR ANA LUCIA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU JONATHAN PRANTE
RÉU JONATHAN PRANTE - ME
RÉU RAPHAELLA MACIEL FERREIRA
BULTEAU
RÉU POUSADA BRAZIL TROPICAL LTDA
ADVOGADO IVAN JOSE DE LUCENA(OAB:
7617/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA BRAZIL TROPICAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d61fbf
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando desfecho do processo 0852695-
85.2018.8.15.2001. e 0828192-92.2021.8.15.2001 no 15º Juizado
Auxiliar Cível de João Pessoa ( TJPB ), habilitação do crédito.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000899-32.2023.5.13.0025
AUTOR PEDRO HENRIQUE BUENO SERENO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BUENO SERENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c908b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo em fase de execução devidamente quitado.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-32.2023.5.13.0025
AUTOR PEDRO HENRIQUE BUENO SERENO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c908b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo em fase de execução devidamente quitado.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001154-87.2023.5.13.0025
AUTOR DAIEGO RAFAEL RIBEIRO
BARBOSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ADRIANA CASTRO DANTAS DE
ALMEIDA(OAB: 5416/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIEGO RAFAEL RIBEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51c19f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA/PB, CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por REDECARD S.A E ITAU UNIBANCO
S.A. e CONHECER E ACOLHER EM PARTE os embargos
interpostos por DAIEGO RAFAEL RIBEIRO BARBOSA, para
constar no dispositivo da sentença, o deferimento da justiça gratuita
ao reclamante, bem como aplicação aos honorários sucumbenciais
devidos por este, do efeito suspensivo de exigibilidade de que trata
o § 4º do artigo 791-A da CLT, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
tr
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-87.2023.5.13.0025
AUTOR DAIEGO RAFAEL RIBEIRO
BARBOSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ADRIANA CASTRO DANTAS DE
ALMEIDA(OAB: 5416/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- REDECARD S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51c19f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA/PB, CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por REDECARD S.A E ITAU UNIBANCO
S.A. e CONHECER E ACOLHER EM PARTE os embargos
interpostos por DAIEGO RAFAEL RIBEIRO BARBOSA, para
constar no dispositivo da sentença, o deferimento da justiça gratuita
ao reclamante, bem como aplicação aos honorários sucumbenciais
devidos por este, do efeito suspensivo de exigibilidade de que trata
o § 4º do artigo 791-A da CLT, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
tr
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-07.2024.5.13.0025
AUTOR GENILDO JOSE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU META INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- META INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente a reclamada/advogada da nova data da audiência, desta
feita UNA, a ser realizada presencialmente no dia 03.05.2024, às
11h, conforme ata inserida no Id dce8b82.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000337-86.2024.5.13.0025
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74de136
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta,
concedo a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na reclamação trabalhista
movida por MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 1.129,08,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-86.2024.5.13.0025
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74de136
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta,
concedo a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na reclamação trabalhista
movida por MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 1.129,08,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-36.2024.5.13.0025
AUTOR WILTON FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL RAFAEL DE ALMEIDA(OAB:
33279/PB)
RÉU R3 CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILTON FELIPE DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/05/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/05/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84898628411
ID da Reunião: 84898628411
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025
AUTOR JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9d3621
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A e NÃO
CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CONTAX
S/A- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,tudo conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025
AUTOR JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9d3621
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A e NÃO
CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CONTAX
S/A- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,tudo conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a60ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
determino a notificação da reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela
reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-77.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEVANIO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89dda24
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Instado a se manifestar sobre a existência de créditos
extraconcursais, tem o setor a informar que considerando o
deferimento do processamento da recuperação judicial em
22/12/2022, e que o montante devido trata dos haveres rescisórios,
além da multa de 40% sobre o FGTS depositado, e multa do art.
477, da CLT.
A teor:
"Ante o reconhecimento de que não houve o pagamento dos valores
rescisórios, não constando nos autos comprovação de pagamento,
julgo procedente o pedido de pagamento das verbas rescisórias,
conforme discriminadas no TRCT (R$ 11.107,67 - ID. c8478e5);
multa de 40% sobre o saldo do FGTS (R$ 2.613,14), FGTS
incidente sobre as verbas rescisórias (R$ 888,61).
Quanto ao pedido de pagamento da multa do art. 477, §8º da CLT,
tendo em vista que ao contrário do tratamento dispensado às
empresas que decretam falência, a Lei nº11.101/005, não se retira
da empresa beneficiada pela recuperação judicial a capacidade de
gerenciamento de seus bens e atividades, não a isentando do
pagamento das referidas penalidade, uma vez constatada a mora."
Portanto, todas as verbas são concursais.
JMRD
DESPACHO
Cumpra-se o despacho de ID. 0fb798a.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-77.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEVANIO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89dda24
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Instado a se manifestar sobre a existência de créditos
extraconcursais, tem o setor a informar que considerando o
deferimento do processamento da recuperação judicial em
22/12/2022, e que o montante devido trata dos haveres rescisórios,
além da multa de 40% sobre o FGTS depositado, e multa do art.
477, da CLT.
A teor:
"Ante o reconhecimento de que não houve o pagamento dos valores
rescisórios, não constando nos autos comprovação de pagamento,
julgo procedente o pedido de pagamento das verbas rescisórias,
conforme discriminadas no TRCT (R$ 11.107,67 - ID. c8478e5);
multa de 40% sobre o saldo do FGTS (R$ 2.613,14), FGTS
incidente sobre as verbas rescisórias (R$ 888,61).
Quanto ao pedido de pagamento da multa do art. 477, §8º da CLT,
tendo em vista que ao contrário do tratamento dispensado às
empresas que decretam falência, a Lei nº11.101/005, não se retira
da empresa beneficiada pela recuperação judicial a capacidade de
gerenciamento de seus bens e atividades, não a isentando do
pagamento das referidas penalidade, uma vez constatada a mora."
Portanto, todas as verbas são concursais.
JMRD
DESPACHO
Cumpra-se o despacho de ID. 0fb798a.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-44.2023.5.13.0025
AUTOR LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PASTELÃO MANIA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU ELTON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da pesquisa PREVJUD (ID b2f6908).
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000195-82.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE NASARE FARIAS DE
CARVALHO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cb06a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por REX MÃO OBRA SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA – EPP, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-82.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE NASARE FARIAS DE
CARVALHO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NASARE FARIAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cb06a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por REX MÃO OBRA SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA – EPP, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000177-66.2021.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das custas processuais
no valor de R$ 2.800,00, conforme decisão Id. 872b5f9, no prazo de
05 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000949-58.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ALICE DA SILVA MELO
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU TORRES BAR EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TORRES BAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 244b807
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-58.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ALICE DA SILVA MELO
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU TORRES BAR EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE DA SILVA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 244b807
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000636-34.2022.5.13.0025
AUTOR MILENA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MENDONCA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada MARIA EDUARDA MENDONÇA, portadora do
CPF 149.436.364-03, notificada dos bloqueios parciais efetuados
pelo SISBAJUD sob os ids 1691e74 e a175394.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº HTE-0000676-79.2023.5.13.0025
REQUERENTES THIAGO BELMIRO DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado notificado para comprovar nos autos o pagamento
das custas e das contribuições previdenciárias, após o pagamento
da última parcela do acordo, sob pena de execução, conforme
transação extrajudicial homologada em juízo sob o id. f7008cb.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000506-83.2018.5.13.0025
AUTOR KARLA ANGELINA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ZELIA REGIS DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA REGIS DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para comprovar os recolhimentos
previdenciários e fiscais, incidentes sobre a conciliação, no prazo de
30 (trinta) dias contados do vencimento da última parcela, conforme
acordo homologado em juízo (id. c15819e).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000248-60.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR ANA ANDREA CHEREM
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA:
DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA que se encontra em local
incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000248-
60.2024.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ANA ANDREA
CHEREM e o(s) reclamado(s) RÉU: DEMETRIUS A COUTINHO DA
SILVA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
na qual foi designada, para o dia 11/06/2024 11:00 horas para
comparecer à audiência UNA VIDEO CONFERÊNCIA Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83010427990 ID da Reunião:
83010427990, quando deverá apresentar a sua defesa (CLT, Art.
848). Nessa audiência, deverá a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, se
constituído, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica, bem como produzirem as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
três, com as respectivas CTPS. O não comparecimento à referida
audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000495-41.2024.5.13.0026
AUTOR EDNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU NETUNO INTERNACIONAL S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDNA MARIA DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
29/07/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83430642093
ID da Reunião: 83430642093
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000496-26.2024.5.13.0026
AUTOR HILDO TIAGO MELO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDO TIAGO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HILDO TIAGO MELO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/06/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88076180514
ID da Reunião: 88076180514
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000498-93.2024.5.13.0026
AUTOR ODILON FERNANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LIMITADA
RÉU INFOCONNECT COMERCIO E
SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODILON FERNANDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ODILON FERNANDO DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/07/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/07/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81869562872
ID da Reunião: 81869562872
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000495-41.2024.5.13.0026
AUTOR EDNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU NETUNO INTERNACIONAL S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/07/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83430642093 ID da Reunião:
83430642093
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000496-26.2024.5.13.0026
AUTOR HILDO TIAGO MELO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDO TIAGO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/06/2024
10:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88076180514 ID da Reunião:
88076180514
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000498-93.2024.5.13.0026
AUTOR ODILON FERNANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LIMITADA
RÉU INFOCONNECT COMERCIO E
SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODILON FERNANDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/07/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81869562872 ID da Reunião:
81869562872
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000988-86.2022.5.13.0026
AUTOR CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
b994af0 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 08
dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000988-86.2022.5.13.0026
AUTOR CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
b994af0 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 08
dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026
AUTOR NAYANNY NOVAIS DA COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANNY NOVAIS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
daeb76d.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000018-18.2024.5.13.0026
AUTOR GEISIVAN DOS PASSOS PAULINO
DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIVAN DOS PASSOS PAULINO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 07/05/2024 – às 12;20h - Local: Supermercado
Bem Mais - Bancários., ficando atentos às orientações do perito,
insertas no #049149e .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000018-18.2024.5.13.0026
AUTOR GEISIVAN DOS PASSOS PAULINO
DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 07/05/2024 – às 12;20h - Local: Supermercado
Bem Mais - Bancários., ficando atentos às orientações do perito,
insertas no #049149e .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000163-11.2023.5.13.0026
AUTOR GEISON FRANCKELYN LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho
Intime-se o reclamado acerca das alegações contidas na petição #
a0acf6b(descumprimento do acordo) , para manifestação no prazo
de 05(cinco) dias, no mesmo prazo juntar aos autos os
comprovantes de pagamentos das parcelas do acordo, sob pena de
aplicação da multa prevista no referido acordo, e início dos atos
executórios em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001033-56.2023.5.13.0026
AUTOR JOYDSON DANILO ESPINDOLA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b2cdbb
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-67.2024.5.13.0026
AUTOR LEONARDO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
646b2a8.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000254-67.2024.5.13.0026
AUTOR LEONARDO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
646b2a8.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000174-06.2024.5.13.0026
AUTOR WALDO VAZ CURADO CHAVES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDO VAZ CURADO CHAVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
6345d10.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000174-06.2024.5.13.0026
AUTOR WALDO VAZ CURADO CHAVES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
6345d10.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000256-76.2020.5.13.0026
AUTOR HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO LEONARDO FARINHA
GOULART(OAB: 110851/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. bc7a149).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000516-51.2023.5.13.0026
AUTOR RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. d424c97)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-04.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUNEBES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e41b2ed
proferida nos autos.
Examino a pretensão exposta pelo demandante, por intermédio da
petição de ID. 25ef269, intitulada de tutela cautelar incidente, na
qual postula-se, sob o argumento de que este juízo deferiu
antecipação dos efeitos da tutela de mérito determinando a
reintegração do obreiro e o restabelecimento do seu plano de
saúde, mas que, em momento nenhum, a Requerida comprovou
nos autos o cumprimento da obrigação, "o imediato cumprimento da
medida liminar, como também, o arbitramento da multa fixada em
sentença, ou seja, R$ 500,00 (quinhentos reais), ao dia, a contar do
decurso do prazo de dez dias concedido a partir da intimação da
decisão."
Pois bem.
O instituto jurídico em exame é regulado nos artigos 294 e
seguintes do CPC vigente.
Nesse contexto processual, vislumbro claramente cumprido o
requisito de risco de dano irreparável do direito positivado no caput
do artigo 300 do CPC, porquanto o demandante encontra-se
privado de gozar os benefícios de um plano de saúde.
Resta-nos examinar se o requisito de probabilidade de
reconhecimento do direito também está cumprido.
Ora, em sentença proferida por este juízo, determinou-se o
seguinte:
"Nesse norte, pondero, houve, ainda, o reconhecimento da
ocorrência de acidente de trabalho por equiparação, conforme
tópicos anteriores desta sentença.
Portanto, defiro o pedido de reconhecimento da suspensão
/interrupção do contrato de trabalho, declarando nula a ruptura
contratual e o comunicado de demissão emitido em 14.07.2022,
determinando a reintegração imediata do obreira e do plano de
saúde.
Nessa esteira, concedo o pedido de tutela de urgência, devendo a
demandada cumprir tais obrigações, no prazo de 10 dias, sob pena
de multa diária de R$ 500,00, em prol do demandante."
Atacada tal determinação, em sede recursal, a pretensão da ora
demandada e requerida foi indeferida, consoante noticia a decisão
de ID. be86e2b.
Desse modo, defiro, parcialmente, a pretensão do demandante
concedendo à demandada prazo de cinco dias para que
comprove o cumprimento da tutela de urgência deferida em
sentença, qual seja, a reintegração do obreiro e o
restabelecimento do seu plano de saúde.
A contar da data de comprovação do cumprimento da obrigação de
fazer, acima delimitada e já fixada em sentença, será computada a
multa.
Se não comprovado o cumprimento das obrigações de fazer,
no prazo de cinco dias, este juízo irá aplicar, de logo, a multa e
proceder a penhora do montante apurado.
Sem suspensão dos atos acima determinados, designe-se
derradeira audiência de esclarecimentos e conciliação ainda no mês
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
de maio do corrente ano.
Intimações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-04.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e41b2ed
proferida nos autos.
Examino a pretensão exposta pelo demandante, por intermédio da
petição de ID. 25ef269, intitulada de tutela cautelar incidente, na
qual postula-se, sob o argumento de que este juízo deferiu
antecipação dos efeitos da tutela de mérito determinando a
reintegração do obreiro e o restabelecimento do seu plano de
saúde, mas que, em momento nenhum, a Requerida comprovou
nos autos o cumprimento da obrigação, "o imediato cumprimento da
medida liminar, como também, o arbitramento da multa fixada em
sentença, ou seja, R$ 500,00 (quinhentos reais), ao dia, a contar do
decurso do prazo de dez dias concedido a partir da intimação da
decisão."
Pois bem.
O instituto jurídico em exame é regulado nos artigos 294 e
seguintes do CPC vigente.
Nesse contexto processual, vislumbro claramente cumprido o
requisito de risco de dano irreparável do direito positivado no caput
do artigo 300 do CPC, porquanto o demandante encontra-se
privado de gozar os benefícios de um plano de saúde.
Resta-nos examinar se o requisito de probabilidade de
reconhecimento do direito também está cumprido.
Ora, em sentença proferida por este juízo, determinou-se o
seguinte:
"Nesse norte, pondero, houve, ainda, o reconhecimento da
ocorrência de acidente de trabalho por equiparação, conforme
tópicos anteriores desta sentença.
Portanto, defiro o pedido de reconhecimento da suspensão
/interrupção do contrato de trabalho, declarando nula a ruptura
contratual e o comunicado de demissão emitido em 14.07.2022,
determinando a reintegração imediata do obreira e do plano de
saúde.
Nessa esteira, concedo o pedido de tutela de urgência, devendo a
demandada cumprir tais obrigações, no prazo de 10 dias, sob pena
de multa diária de R$ 500,00, em prol do demandante."
Atacada tal determinação, em sede recursal, a pretensão da ora
demandada e requerida foi indeferida, consoante noticia a decisão
de ID. be86e2b.
Desse modo, defiro, parcialmente, a pretensão do demandante
concedendo à demandada prazo de cinco dias para que
comprove o cumprimento da tutela de urgência deferida em
sentença, qual seja, a reintegração do obreiro e o
restabelecimento do seu plano de saúde.
A contar da data de comprovação do cumprimento da obrigação de
fazer, acima delimitada e já fixada em sentença, será computada a
multa.
Se não comprovado o cumprimento das obrigações de fazer,
no prazo de cinco dias, este juízo irá aplicar, de logo, a multa e
proceder a penhora do montante apurado.
Sem suspensão dos atos acima determinados, designe-se
derradeira audiência de esclarecimentos e conciliação ainda no mês
de maio do corrente ano.
Intimações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000977-57.2022.5.13.0026
AUTOR ELENILSON MATIAS DANTAS
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON MATIAS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38d8b23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000977-57.2022.5.13.0026
AUTOR ELENILSON MATIAS DANTAS
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E DESCARGAS LTDA
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38d8b23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000476-35.2024.5.13.0026
REQUERENTE MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 047659c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO
Homologo o pedido de desistência de ID f0150f0.
Declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c
art. 775 do CPC.
Intime-se. Arquive-se
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000296-19.2024.5.13.0026
REQUERENTES DANIEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENATA FONTES MARTINS(OAB:
32701/PB)
REQUERENTES MERCADINHO DE SEU GABRIEL
COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. 9a9cb3a.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº HTE-0000296-19.2024.5.13.0026
REQUERENTES DANIEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENATA FONTES MARTINS(OAB:
32701/PB)
REQUERENTES MERCADINHO DE SEU GABRIEL
COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO DE SEU GABRIEL COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. 9a9cb3a.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000380-17.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada BETA AMBIENTAL LTDA,
intimada acerca do inteiro teor do Despacho de ID. 862761f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-04.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUNEBES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE NEUNEBES MACHADO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 27/05/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 27/05/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81149141482
ID da Reunião: 81149141482
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-04.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AMBEV S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência"
designada para 27/05/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 27/05/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81149141482
ID da Reunião: 81149141482
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001073-41.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 113a0d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. c02ed6b), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000733-07.2017.5.13.0026
AUTOR ANTONIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8917ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, no prazo de 60 dias corridos, efetuar o
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
pagamento do valor referente ao valor da condenação, conforme
RP'S de ID 89920c2 e ID b2c3418, sob pena de sequestro.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-80.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA ALICE VIEIRA DAMACENO
DE LIMA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da penhora de ID 8632ce4
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000349-05.2021.5.13.0026
AUTOR IVONETE APARECIDA RESENDE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU FLAVIA REGINA DE SIMAS
ANDRIACA
ADVOGADO CAROLINE BUJATO DIPP(OAB:
417909/SP)
RÉU INSTITUTO REMANSO
ADVOGADO REGIS SANTINA MANOEL DA
SILVA(OAB: 379583/SP)
RÉU PATRICIA DE AGOSTINI
ADVOGADO REGIS SANTINA MANOEL DA
SILVA(OAB: 379583/SP)
ADVOGADO JOAO EMILIO GALINARI
BERTOLUCCI(OAB: 99967/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE AGOSTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da penhora de ID 9c1f754
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001207-65.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA SANTOS DE BRITO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SANTOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANESSA SANTOS DE BRITO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 13/05/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 13/05/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82548715272
ID da Reunião: 82548715272
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001207-65.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA SANTOS DE BRITO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 13/05/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 13/05/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82548715272
ID da Reunião: 82548715272
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001207-65.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA SANTOS DE BRITO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SANTOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia13/05/2024 às 07:55 horas,
ficando dispensada a presença das partes e facultada a
apresentação de razões finais através de memoriais.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82548715272
Id da reunião: 82548715272
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001207-65.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA SANTOS DE BRITO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia13/05/2024 às 07:55 horas,
ficando dispensada a presença das partes e facultada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
apresentação de razões finais através de memoriais.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82548715272
Id da reunião: 82548715272
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000342-42.2023.5.13.0026
AUTOR ANGELICA MARIA CARNEIRO DA
CUNHA GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
RÉU SEHIC SERVICO EMPRESARIAL
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARIA CARNEIRO DA CUNHA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao exequente do SISBAJUD de ID 13f56f9 para, em 15
dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000330-28.2023.5.13.0026
AUTOR DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do SISBAJUD de ID 7fd2a4c, bem como, para requerer o
que entender de direito no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000092-72.2024.5.13.0026
AUTOR CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.98ade82) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-72.2024.5.13.0026
AUTOR CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.98ade82) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-72.2024.5.13.0026
AUTOR CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.98ade82) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-72.2024.5.13.0026
AUTOR CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.98ade82) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000015-63.2024.5.13.0026
AUTOR DIOGO MICHERLON COELHO DA
ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDUCANDARIO JOSE SOARES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MICHERLON COELHO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.59f96ac, que Não
CONHEÇO dos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000015-63.2024.5.13.0026
AUTOR DIOGO MICHERLON COELHO DA
ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDUCANDARIO JOSE SOARES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUCANDARIO JOSE SOARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.59f96ac, que Não
CONHEÇO dos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000132-54.2024.5.13.0026
AUTOR JUCERLANDIO ANDRADE DE
FREITAS JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCERLANDIO ANDRADE DE FREITAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.2e2bd39
(Julgar, PROCEDENTE IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados
na ação trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000132-54.2024.5.13.0026
AUTOR JUCERLANDIO ANDRADE DE
FREITAS JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.2e2bd39
(Julgar, PROCEDENTE IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados
na ação trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000705-29.2023.5.13.0026
AUTOR FELIPE DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIBRA EMPREENDIMENTOS E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO ANDRE TAVARES DE
MENEZES(OAB: 15979/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do SISBAJUD de ID a85a35a, bem como, para requerer o
que entender de direito no prazo de 15 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-33.2024.5.13.0026
AUTOR LEILTON GOMES FERREIRA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILTON GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEILTON GOMES FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88211672406
ID da Reunião: 88211672406
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-33.2024.5.13.0026
AUTOR LEILTON GOMES FERREIRA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILTON GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/07/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88211672406 ID da Reunião:
88211672406
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000497-11.2024.5.13.0026
AUTOR GIULIANO DE BRITO CORREIA LINS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO DE BRITO CORREIA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GIULIANO DE BRITO CORREIA LINS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/07/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84539807257
ID da Reunião: 84539807257
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000497-11.2024.5.13.0026
AUTOR GIULIANO DE BRITO CORREIA LINS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO DE BRITO CORREIA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/07/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84539807257 ID da Reunião:
84539807257
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000505-85.2024.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANO DOS SANTOS COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/07/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81420826896
ID da Reunião: 81420826896
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE FLORO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DONIZETE BISPO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FLORO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80d4674
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido não
conhecer dos embargos à execução opostos por HF SUBS
SERVIÇOS DE LANCHES LTDA.
Custas pelo devedor no importe de R$ 44,26 (Art. 789-A, inciso V,
da CLT), porém dispensadas.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE FLORO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DONIZETE BISPO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80d4674
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido não
conhecer dos embargos à execução opostos por HF SUBS
SERVIÇOS DE LANCHES LTDA.
Custas pelo devedor no importe de R$ 44,26 (Art. 789-A, inciso V,
da CLT), porém dispensadas.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam os exequentes intimados para informarem dados
bancários para o fim de expedição dos RPV's.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO LEAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam os exequentes intimados para informarem dados
bancários para o fim de expedição dos RPV's.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000672-39.2023.5.13.0026
EXEQUENTE VINICIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 727e8fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR a impugnação aos cálculos
apresentada pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em face do SINDICATO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO PARAÍBA – atuando
como substituto processual de VINICIO DA SILVA ALVES.
Ficam homologados os cálculos de ID. cba8cae.
Tudo nos termos da fundamentação .
Arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) os honorários periciais, os
quais ficam a cargo da executada.
Intime-se a devedora, para garantir, em 48 horas, a execução, sob
pena de constrição de bens.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000672-39.2023.5.13.0026
EXEQUENTE VINICIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- VINICIO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 727e8fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR a impugnação aos cálculos
apresentada pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em face do SINDICATO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO PARAÍBA – atuando
como substituto processual de VINICIO DA SILVA ALVES.
Ficam homologados os cálculos de ID. cba8cae.
Tudo nos termos da fundamentação .
Arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) os honorários periciais, os
quais ficam a cargo da executada.
Intime-se a devedora, para garantir, em 48 horas, a execução, sob
pena de constrição de bens.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-45.2024.5.13.0026
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU HAPVENDAS REPRESENTACOES
DE VENDAS DE PLANO DE SAUDE
LTDA
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada da notificação devolvida ID
afcf6a5, para no prazo de cinco dias, rquerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000444-30.2024.5.13.0026
AUTOR FABIO DE ALBUQUERQUE
MARINHO
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU HAPVENDAS REPRESENTACOES
DE VENDAS DE PLANO DE SAUDE
LTDA
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE ALBUQUERQUE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a aprte autora intmada quanto a notificação
devolvida ID537ac2e, para no prazo de cinco dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000497-11.2024.5.13.0026
AUTOR GIULIANO DE BRITO CORREIA LINS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO DE BRITO CORREIA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ddf377
proferido nos autos.
Em atenção ao contraditório, concedo à demandada prazo de 72
horas para manifestação.
Intime-se a demandada por Oficial de Justiça, se necessário.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos para exame do pleito de tutela de urgência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID 9d0072b . Prazo 5 dias para , querendo,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000615-55.2022.5.13.0026
AUTOR VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4007537
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000615-55.2022.5.13.0026
AUTOR VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4007537
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6125bbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Garantida a execução (Depósito Judicial – ID. b6da5bb).
Recebo o agravo de petição interposto pelo executado TAM
LINHAS AEREAS S/A (ID. a7fe8a3, 2808d72, 8e3bc34, 605852d,
8a7d884, cc9353c).
Intime-se o exequente para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000843-93.2023.5.13.0026
AUTOR KLEBER JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8276fbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação do prazo por quinze dias, como requerido na
petição ID f3a3629.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000843-93.2023.5.13.0026
AUTOR KLEBER JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER JOSE LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8276fbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação do prazo por quinze dias, como requerido na
petição ID f3a3629.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-77.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#f531e88 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:ba9ed7c ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000124-77.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#f531e88 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:ba9ed7c ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000299-71.2024.5.13.0026
EXEQUENTE ANDERLANIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERLANIA RODRIGUES DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5620515
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante intimação devolvida pela EBCT (ID. 59f4582, e4cec8d), intime-
se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o
endereço atualizado do executado INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000075-36.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cite-se a parte devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, quanto aos cálculos anexados à exordial, para, no prazo
de oito dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000097-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
0701b57. Expeça-se alvará de saldo sobejante para a conta de sua
patrona : LUARA CAMARGO VIDA, OAB/SP 171.721, CPF:
183.696.588-57, Banco: Bradesco - Agência: 3246-8 Conta
corrente: 8691-6.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000097-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
0701b57. Expeça-se alvará de saldo sobejante para a conta de sua
patrona : LUARA CAMARGO VIDA, OAB/SP 171.721, CPF:
183.696.588-57, Banco: Bradesco - Agência: 3246-8 Conta
corrente: 8691-6.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000097-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
0701b57. Expeça-se alvará de saldo sobejante para a conta de sua
patrona : LUARA CAMARGO VIDA, OAB/SP 171.721, CPF:
183.696.588-57, Banco: Bradesco - Agência: 3246-8 Conta
corrente: 8691-6.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130922-44.2015.5.13.0026
AUTOR SEVERINA PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA - ME
RÉU RESTAURANTE DONA GULA LTDA -
ME
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela
Secretaria, atentando para a eventual natureza sigilosa das
informações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000118-75.2021.5.13.0026
AUTOR WALLISSON MATEUS OLIVEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ANDERSON CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE MADRUGA
RÉU ALISSON CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE MADRUGA
RÉU SCHREINER CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU RICARDO BEZERRA DE FARIAS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISSON MATEUS OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 9ª VT, fica V. Sa. intimada
a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade
presencial, que ocorrerá no dia03/07/2024 às 10:00 horas, na
sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000118-75.2021.5.13.0026
AUTOR WALLISSON MATEUS OLIVEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ANDERSON CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE MADRUGA
RÉU ALISSON CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE MADRUGA
RÉU SCHREINER CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU RICARDO BEZERRA DE FARIAS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SCHREINER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 9ª VT, fica V. Sa. intimada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade
presencial, que ocorrerá no dia03/07/2024 às 10:00 horas, na
sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000147-23.2024.5.13.0026
REQUERENTE THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição da parte executada
TAM LINHAS AEREAS S/A.,, no ID 64f26f9(Embargos à Execução).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000505-85.2024.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/07/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT, fica ainda a parte autora intimada para juntar aos autos a
procuração.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81420826896 ID da Reunião:
81420826896
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001215-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU MARLIN NAVEGACAO S.A.
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.79b83f4
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.bcde9a1, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001215-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU MARLIN NAVEGACAO S.A.
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIN NAVEGACAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.79b83f4
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.bcde9a1, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001215-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU MARLIN NAVEGACAO S.A.
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.79b83f4
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.bcde9a1, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001190-29.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CLAUDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.67c10e5(Acolher parcialmente ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.76fd420, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001190-29.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CLAUDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.67c10e5(Acolher parcialmente ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.76fd420, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000192-27.2024.5.13.0026
AUTOR JOHNATAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO ALICE BARBALHO MARIANO(OAB:
25048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.e000196(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
Planilha de Cálculos de Id.7af1972 , para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000192-27.2024.5.13.0026
AUTOR JOHNATAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO ALICE BARBALHO MARIANO(OAB:
25048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.e000196(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
Planilha de Cálculos de Id.7af1972 , para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001150-47.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIANO MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANO MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.32faf79(ACOLHER parcialmente) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.9c70c31, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001150-47.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIANO MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GASPAR SOLUCOES PARA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.32faf79(ACOLHER parcialmente) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.9c70c31, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001306-35.2023.5.13.0026
AUTOR GLEINE MAIA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TESTEMUNHA ROBERTO CARLOS PINHO DE
ALBUQUERQUE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA SARA DANIELE MATIAS ROQUE
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEINE MAIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 10/05/2024 – às 08:30h - local:Sede da
CAGEPA - Av. Feliciano Cirne, 220 - Jaguaribe, João Pessoa - PB,
58015-901, ficando atentos às orientações do perito, insertas no
Id.be2b3b5 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), Ficha de EPI’s,
Certificados de treinamento do reclamante, dentre outros
documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000159-37.2024.5.13.0026
AUTOR FRANKLIN WILLIAM DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO NEILZA QUINTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 80774/BA)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN WILLIAM DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 15/05/2024 às 11:00 HORAS, no LOCAL -
RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE TEL DE
CONTATO 99984-3037, ficando atentos às orientações do perito,
insertas no Id. 0536ee1.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000159-37.2024.5.13.0026
AUTOR FRANKLIN WILLIAM DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO NEILZA QUINTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 80774/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 15/05/2024 às 11:00 HORAS, no LOCAL -
RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE TEL DE
CONTATO 99984-3037, ficando atentos às orientações do perito,
insertas no Id. 0536ee1.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0020600-64.2009.5.13.0026
AUTOR MARLENE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VALDECI ALCANTARA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b4d557
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000728-72.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7cb68a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000728-72.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7cb68a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000658-89.2022.5.13.0026
AUTOR EDILENE COSTA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1894286
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a parte reclamada é a mesma que encontra-se
depositados os depósitos recursais fica por este autorizado o seu
devido saque.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001030-04.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421af9d
proferido nos autos.
Despacho
Ante o teor da certidão e dos documentos retro, determino o
desbloqueio de valores da Sra. Denise junto ao SISBAJUD. Quanto
à Sra. Maria Aparecida, aguarde-se a disponibilização do valor na
conta judicial, após prossiga-se com o desbloqueio.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-35.2017.5.13.0026
AUTOR TATIANE ANDRADE DE ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARCO VANBESTEN SILVA DE
OLIVEIRA EIRELI - ME
RÉU MARCO VANBASTEN SILVA DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
VISA DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ELO SERVICOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- TATIANE ANDRADE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e15d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito
no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-51.2018.5.13.0026
AUTOR JUDILENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ee4d4
proferido nos autos.
DESPACHO
À míngua da previsão legal, indefiro o requerido quanto a reunião
das execuções em face da executada. Informe a parte exequente
em quais processos estão ocorrendo os bloqueios na conta salário
do sócio executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31190f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes dos esclarecimentos prestados pelo perito no
Id eef64a5.
Designe-se audiência de razões finais para o dia 16/05/2024 às
07h55min, ficando dispensada a presença das partes e facultada a
apresentação de razões finais através de memoriais.
A secretaria deverá disponibilizar o link de acesso nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-51.2018.5.13.0026
AUTOR JUDILENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDILENE ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ee4d4
proferido nos autos.
DESPACHO
À míngua da previsão legal, indefiro o requerido quanto a reunião
das execuções em face da executada. Informe a parte exequente
em quais processos estão ocorrendo os bloqueios na conta salário
do sócio executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000662-34.2019.5.13.0026
AUTOR GIRLEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JULIANA FATIMA DA SILVA
DAMASCENO(OAB: 203486/RJ)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6888eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho de #id:d602622 .
Atualizem-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CICERO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31190f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes dos esclarecimentos prestados pelo perito no
Id eef64a5.
Designe-se audiência de razões finais para o dia 16/05/2024 às
07h55min, ficando dispensada a presença das partes e facultada a
apresentação de razões finais através de memoriais.
A secretaria deverá disponibilizar o link de acesso nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000662-34.2019.5.13.0026
AUTOR GIRLEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JULIANA FATIMA DA SILVA
DAMASCENO(OAB: 203486/RJ)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6888eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho de #id:d602622 .
Atualizem-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-18.2023.5.13.0026
AUTOR DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU CONTAX S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2325f74
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os agravos de petição interpostos pelos executados TAM
LINHAS AEREAS S/A e CONTAX – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (ID. d7a9c7a, 7e41a86, 80ff868, d46fca0, 0b92757,
f506f4c).
Intime-se o exequente para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-71.2017.5.13.0026
AUTOR ADEMIR DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU RM DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cfbd97
proferido nos autos.
Despacho
O exequente não comprovou a quitação do seu crédito no juízo
competente, tampouco demonstrou o encerramento da recuperação
judicial.
Intime-se. Retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001698-19.2016.5.13.0026
AUTOR DARLANE DE CASSIA ELIAS
BARBOSA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VISA DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
DINNERS CLUB DO BRASIL
CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
AMERICAN EXPRESS BRASIL
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
ELO SERVIÇOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD BRASIL S/C LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4d326
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme diversos precedentes jurisprudenciais, quando há
alienação fiduciária, o credor fiduciário mantém-se como proprietário
do bem, até a quitação total da dívida pelo devedor.
Desse modo, a penhora sobre imóvel dado em garantia fiduciária,
faz-se impossível.
Nesse sentido nossa jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL
ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.
Não há como manter a constrição judicial sobre bem alienado
fiduciariamente, já que o devedor fiduciário possui apenas a posse
direta, mas não o domínio do bem, enquanto não quitada totalmente
a dívida contratual, sendo possível a penhora sobre os direitos do
devedor subsidiário. Entretanto, no caso, nem mesmo isso é
possível, eis suficientes para quitar a dívida perante a instituição
financeira e saldar o crédito trabalhista, o que implicaria
inevitavelmente alteração substancial do contrato firmado com a
instituição financeira, terceira estranha a este processo. Agravo de
Petição provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000538-40.2021.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 25/01/2022, Publicação: DJe 27/01/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. O imóvel gravado em alienação
fiduciária não pode ser objeto de penhora em execução contra o
devedor fiduciário, visto que este possui apenas a posse direta, mas
não o domínio do bem, enquanto não adimplida totalmente a dívida
contratual. E, por não integrar ainda o patrimônio da executada, não
pode ser objeto de penhora judicial. Com relação à limitação da
penhora aos direitos do devedor subsidiário, não há garantia de que
eventual arrematação resulte recursos suficientes para quitar a
dívida perante a instituição financeira e saldar o crédito trabalhista,
o que implicaria a inevitavelmente, alteração substancial do contrato
firmado com a instituição financeira, terceira estranha a este
processo. Agravo de Petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000536-70.2021.5.13.0007, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
25/01/2022, Publicação: DJe 28/01/2022).
AGRAVO DE PETIÇAO. PENHORA SOBRE BEM GRAVADO COM
ALIENAÇAO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRIÇAO
LIMITADA AOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO. É
assente na doutrina o entendimento segundo o qual sobre o bem
dado em garantia fiduciária não se admite a penhora, eis que o
devedor ainda não é legítimo proprietário, detendo somente a posse
direta na condição de depositário. A alienação fiduciária constitui
garantia de possível reversão futura do bem ao credor fiduciário, em
caso de inadimplência do comprador. Contudo, nada impede que os
direitos do devedor fiduciante, oriundos do contrato, sejam
constringidos, conforme assegura o art. 66 da Lei nº 4.728/65, com
redação dada pela Lei nº 10.931/2004 e o art. 655, X, do CPC.
Nesse contexto, agiu com acerto o Juízo quando determinou o
levantamento da penhora sobre o bem gravado com alienação
fiduciária. Agravo desprovido. (TRT-13 - AP: 104302 PB
00239.2007.003.13.00-2, Relator: UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, Data de Julgamento: 22/01/2009, Primeira Turma, Data
de Publicação: 25/02/2009)
Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PENHORA. BEM
GRAVADO POR HIPOTECA EM CÉDULA DE CRÉDITO COM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO
ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
CONFIGURAÇÃO . Agravo de Instrumento a que se dá provimento
para determinar o processamento do Recurso de Revista do
Reclamado por violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição
Federal.RECURSO DE REVISTA. PENHORA. BEM GRAVADO
POR HIPOTECA EM CÉDULA DE CRÉDITO COM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º,
XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO.A
jurisprudência desta Colenda Corte aponta no sentido de se admitir
Recurso de Revista, em sede de Execução, por violação ao art. 5º,
XXXVI, da Constituição Federal,(ato jurídico perfeito) quando o bem
for gravado por Cédula de Crédito Comercial, com alienação
fiduciária, não sendo passível de penhora em execução trabalhista.
Recurso de Revista conhecido, por violação ao artigo 5º, XXXVI, da
Constituição Federal, e provido. RR 8021437820015045555 802143
-78.2001.5.04.5555. 2ª Turma, Relator: Josenildo dos Santos
Carvalho
É o caso dos presentes autos, conforme as anotações contidas na
documentação acostada pela Secretaria, pelo que indefiro o pleito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001698-19.2016.5.13.0026
AUTOR DARLANE DE CASSIA ELIAS
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VISA DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
DINNERS CLUB DO BRASIL
CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
AMERICAN EXPRESS BRASIL
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
ELO SERVIÇOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD BRASIL S/C LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLANE DE CASSIA ELIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4d326
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme diversos precedentes jurisprudenciais, quando há
alienação fiduciária, o credor fiduciário mantém-se como proprietário
do bem, até a quitação total da dívida pelo devedor.
Desse modo, a penhora sobre imóvel dado em garantia fiduciária,
faz-se impossível.
Nesse sentido nossa jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL
ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.
Não há como manter a constrição judicial sobre bem alienado
fiduciariamente, já que o devedor fiduciário possui apenas a posse
direta, mas não o domínio do bem, enquanto não quitada totalmente
a dívida contratual, sendo possível a penhora sobre os direitos do
devedor subsidiário. Entretanto, no caso, nem mesmo isso é
possível, eis suficientes para quitar a dívida perante a instituição
financeira e saldar o crédito trabalhista, o que implicaria
inevitavelmente alteração substancial do contrato firmado com a
instituição financeira, terceira estranha a este processo. Agravo de
Petição provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000538-40.2021.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 25/01/2022, Publicação: DJe 27/01/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. O imóvel gravado em alienação
fiduciária não pode ser objeto de penhora em execução contra o
devedor fiduciário, visto que este possui apenas a posse direta, mas
não o domínio do bem, enquanto não adimplida totalmente a dívida
contratual. E, por não integrar ainda o patrimônio da executada, não
pode ser objeto de penhora judicial. Com relação à limitação da
penhora aos direitos do devedor subsidiário, não há garantia de que
eventual arrematação resulte recursos suficientes para quitar a
dívida perante a instituição financeira e saldar o crédito trabalhista,
o que implicaria a inevitavelmente, alteração substancial do contrato
firmado com a instituição financeira, terceira estranha a este
processo. Agravo de Petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000536-70.2021.5.13.0007, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
25/01/2022, Publicação: DJe 28/01/2022).
AGRAVO DE PETIÇAO. PENHORA SOBRE BEM GRAVADO COM
ALIENAÇAO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRIÇAO
LIMITADA AOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO. É
assente na doutrina o entendimento segundo o qual sobre o bem
dado em garantia fiduciária não se admite a penhora, eis que o
devedor ainda não é legítimo proprietário, detendo somente a posse
direta na condição de depositário. A alienação fiduciária constitui
garantia de possível reversão futura do bem ao credor fiduciário, em
caso de inadimplência do comprador. Contudo, nada impede que os
direitos do devedor fiduciante, oriundos do contrato, sejam
constringidos, conforme assegura o art. 66 da Lei nº 4.728/65, com
redação dada pela Lei nº 10.931/2004 e o art. 655, X, do CPC.
Nesse contexto, agiu com acerto o Juízo quando determinou o
levantamento da penhora sobre o bem gravado com alienação
fiduciária. Agravo desprovido. (TRT-13 - AP: 104302 PB
00239.2007.003.13.00-2, Relator: UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, Data de Julgamento: 22/01/2009, Primeira Turma, Data
de Publicação: 25/02/2009)
Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PENHORA. BEM
GRAVADO POR HIPOTECA EM CÉDULA DE CRÉDITO COM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO
ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
CONFIGURAÇÃO . Agravo de Instrumento a que se dá provimento
para determinar o processamento do Recurso de Revista do
Reclamado por violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição
Federal.RECURSO DE REVISTA. PENHORA. BEM GRAVADO
POR HIPOTECA EM CÉDULA DE CRÉDITO COM ALIENAÇÃO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º,
XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO.A
jurisprudência desta Colenda Corte aponta no sentido de se admitir
Recurso de Revista, em sede de Execução, por violação ao art. 5º,
XXXVI, da Constituição Federal,(ato jurídico perfeito) quando o bem
for gravado por Cédula de Crédito Comercial, com alienação
fiduciária, não sendo passível de penhora em execução trabalhista.
Recurso de Revista conhecido, por violação ao artigo 5º, XXXVI, da
Constituição Federal, e provido. RR 8021437820015045555 802143
-78.2001.5.04.5555. 2ª Turma, Relator: Josenildo dos Santos
Carvalho
É o caso dos presentes autos, conforme as anotações contidas na
documentação acostada pela Secretaria, pelo que indefiro o pleito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026
AUTOR RITA AMELIA VIEIRA COSME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIANA FERNANDES TELES
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU THIAGO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA AMELIA VIEIRA COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8844f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito os importes depositados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026
AUTOR RITA AMELIA VIEIRA COSME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIANA FERNANDES TELES
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU THIAGO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA FERNANDES TELES
- THIAGO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8844f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito os importes depositados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000968-03.2019.5.13.0026
AUTOR JULIANA LIRA COUTINHO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC / CDL João Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
AL DENTE CUCINA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af0000
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito
no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001594-90.2017.5.13.0026
AUTOR JAQUELINE MARIA VITAL
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU VAGALUME KIDS COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGALUME KIDS COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc47d7
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001594-90.2017.5.13.0026
AUTOR JAQUELINE MARIA VITAL
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU VAGALUME KIDS COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE MARIA VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc47d7
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001410-71.2016.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU DJALMA FARIAS CINTRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU DENIVALDO FARIAS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bab2f8
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração ajuizado
pelo executado (ID. 7c322f2).
2.Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-87.2017.5.13.0026
AUTOR ALINE LUCIANO DA ROCHA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU ALEX PALMEIRA ALVES
RÉU BOTECO MANAIRA SERVICOS DE
ALIMENTAC?O EIRELI - EPP
ADVOGADO JULIA TAIS FERREIRA SILVA(OAB:
26594/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU HOSILANE PINHEIRO FIGUEIREDO
ADVOGADO JULIA TAIS FERREIRA SILVA(OAB:
26594/PB)
RÉU IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO JULIA TAIS FERREIRA SILVA(OAB:
26594/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
Sicredi Evolução Agência Epitácio
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LUCIANO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62e989
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para atualização dos cálculos e rateio do depositado.
Intime-se a parte exequente para indicar contas bancárias para
depósito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000550-48.2016.5.13.0001
AUTOR CICERO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MANOEL BARBALHO DA NOBREGA
FILHO
RÉU MANOEL BARBALHO DA NOBREGA
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE SOUZA MEDEIROS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab42b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as diligências executórias eletrônicas realizadas
INFOJUD, DOI, DECRED, DIMOB, DIRPF e INF. CAD. (ID.
8db4797, ca55982, 9049405, 1e959f9, 982c479, b4c7b3b, 7472c66,
cffd31b, f76f19b, 13a102c), resultaram infrutíferos, intime-se o
exequente para que indique meios concretos de prosseguimento da
execução, no prazo de trinta dias, sob pena de suspensão do
processo por três meses, na forma do art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da
Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-87.2017.5.13.0026
AUTOR ALINE LUCIANO DA ROCHA
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU ALEX PALMEIRA ALVES
RÉU BOTECO MANAIRA SERVICOS DE
ALIMENTAC?O EIRELI - EPP
ADVOGADO JULIA TAIS FERREIRA SILVA(OAB:
26594/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU HOSILANE PINHEIRO FIGUEIREDO
ADVOGADO JULIA TAIS FERREIRA SILVA(OAB:
26594/PB)
RÉU IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO JULIA TAIS FERREIRA SILVA(OAB:
26594/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
Sicredi Evolução Agência Epitácio
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTECO MANAIRA SERVICOS DE ALIMENTAC?O EIRELI -
EPP
- HOSILANE PINHEIRO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62e989
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para atualização dos cálculos e rateio do depositado.
Intime-se a parte exequente para indicar contas bancárias para
depósito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-20.2023.5.13.0026
AUTOR ADILSON TENORIO GOMES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON TENORIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b208521
proferido nos autos.
DESPACHO
CRÉDITO EXTRACONCURSAL. PROVIDÊNCIAS. EMISSÃO DE
CCT. INDICAÇÃO DE BENS. SOBRESTAMENTO
Emita-se Certidão de Crédito Trabalhista (CCT).
Intime-se o exequente paraindicar bens passíveis de execução,
desimpedidos pelo juízo de recuperação, no prazo de trinta dias.
Findo o prazo sem manifestação do exequente, mantenham-se os
autos suspensos/sobrestados por dois anos, na forma do art. 1º, I,
6, da Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto
(13277 CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-20.2023.5.13.0026
AUTOR ADILSON TENORIO GOMES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b208521
proferido nos autos.
DESPACHO
CRÉDITO EXTRACONCURSAL. PROVIDÊNCIAS. EMISSÃO DE
CCT. INDICAÇÃO DE BENS. SOBRESTAMENTO
Emita-se Certidão de Crédito Trabalhista (CCT).
Intime-se o exequente paraindicar bens passíveis de execução,
desimpedidos pelo juízo de recuperação, no prazo de trinta dias.
Findo o prazo sem manifestação do exequente, mantenham-se os
autos suspensos/sobrestados por dois anos, na forma do art. 1º, I,
6, da Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto
(13277 CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-40.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS FLORENTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01fd1a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos
por para, sanando a omissão no julgado, determinar que, onde se
lê:
Dos honorários advocatícios sucumbenciais
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido pelo STF na
ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV,
CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Leia-se:
Dos honorários advocatícios sucumbenciais
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
aos patronos das partes rés, no percentual de 5% sobre o valor
atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos
julgados improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido
pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido
em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa” do §4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional
(art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-40.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO LTDA
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01fd1a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos
por para, sanando a omissão no julgado, determinar que, onde se
lê:
Dos honorários advocatícios sucumbenciais
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido pelo STF na
ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV,
CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Leia-se:
Dos honorários advocatícios sucumbenciais
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
aos patronos das partes rés, no percentual de 5% sobre o valor
atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos
julgados improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido
pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido
em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa” do §4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional
(art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ExTiEx-0001301-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IVONETE CONCEICAO MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João
Pessoa - PB, nº 0001301-04.2023.5.13.0029, entre partes:
EXEQUENTE: IVONETE CONCEICAO MARTINS DA SILVA,
exeqüente, contra EXECUTADO: LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA. executado.
De ordem do Juiz do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.
Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica citada o(a)
executado(a),EXECUTADO: LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA , em lugar incerto e não sabido,
para pagar, em 48 horas após o prazo deste edital, ou garantir à
execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 23.322,20
atualizados até 27/02/2024.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação
assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas após o prazo
deste edital.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 29 dias do
mês de abril de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000563-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEFA MARIA DA CONCEICAO
SANTOS
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CLEMIRA SANTIAGO MELO
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8b9175
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEFA MARIA DA CONCEICAO
SANTOS
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CLEMIRA SANTIAGO MELO
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMIRA SANTIAGO MELO
- FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8b9175
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-51.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79ac059
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-51.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79ac059
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-22.2022.5.13.0029
AUTOR JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baac587
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001248-23.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO BARRETO GUEDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARRETO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa26b79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-22.2022.5.13.0029
AUTOR JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baac587
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001248-23.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO BARRETO GUEDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa26b79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-31.2024.5.13.0029
AUTOR PRICILA ROZANA DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
ADVOGADO TULIO VIRNO CLEMENTE(OAB:
413333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9109a8c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
06/05/2024, às 16:00 horas, ADIADA/REAPRAZADA para o dia
04/06/2024, às 10:30 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-15.2018.5.13.0029
AUTOR LEDA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS COELHO DIAS(OAB:
20753/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
LANCHONETE - ME
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe77427
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa SNIPER (Id. 42e9af0),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-73.2020.5.13.0029
AUTOR VIVIANE COHEN ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE COHEN ARCANJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f90ba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente (Id. de587e9), determina o juízo a
expedição de Alvará Judicial para processamento do Seguro-
Desemprego, vez que, o Acórdão do e. TRT13 (Id. 4e7690c),
reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-73.2020.5.13.0029
AUTOR VIVIANE COHEN ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f90ba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente (Id. de587e9), determina o juízo a
expedição de Alvará Judicial para processamento do Seguro-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Desemprego, vez que, o Acórdão do e. TRT13 (Id. 4e7690c),
reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-15.2018.5.13.0029
AUTOR LEDA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS COELHO DIAS(OAB:
20753/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
LANCHONETE - ME
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA CUNHA LIMA FILHO LANCHONETE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe77427
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa SNIPER (Id. 42e9af0),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-31.2024.5.13.0029
AUTOR PRICILA ROZANA DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
ADVOGADO TULIO VIRNO CLEMENTE(OAB:
413333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA ROZANA DE SOUZA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9109a8c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
06/05/2024, às 16:00 horas, ADIADA/REAPRAZADA para o dia
04/06/2024, às 10:30 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001120-03.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CLAUDIO ALVES FERREIRA
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU SAMARA GOMES DA SILVA
70112861440
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- LUIS CLAUDIO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426e5f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-33.2022.5.13.0029
AUTOR CAROLAYNE LAYS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAYNE LAYS CHAVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fba9ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, ACOLHENDO A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
fundamentação dissociada da matéria decidida, suscitada de ofício
por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas
pela parte executada, no valor de R$ 44,26, conforme regra prevista
no art. 789-A, IV, da CLT
Existe petição da parte exequente, Id.a605f78 de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação(Id. 1359886), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 7.867,50, conforme cálculos de
Id.f633207, que encontram-se totalmente garantidos pelos
depósitos recursais de Id.63ff85c e 87b6956.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-15.2021.5.13.0029
AUTOR RAQUEL DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA
EIRELI
RÉU GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffe1147
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se a transferência de ínfimos valores para os autos pela
UBER, portanto, determina o juízo:
Ficam sobrestados os autos pelo prazo de 1 (um) ano, aguardando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
o repasse de outros valores.
Fica a parte intimada para indicar meios efetivos de prosseguimento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-33.2022.5.13.0029
AUTOR CAROLAYNE LAYS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fba9ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, ACOLHENDO A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
fundamentação dissociada da matéria decidida, suscitada de ofício
por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas
pela parte executada, no valor de R$ 44,26, conforme regra prevista
no art. 789-A, IV, da CLT
Existe petição da parte exequente, Id.a605f78 de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação(Id. 1359886), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 7.867,50, conforme cálculos de
Id.f633207, que encontram-se totalmente garantidos pelos
depósitos recursais de Id.63ff85c e 87b6956.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ROSENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c0156
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c0156
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-02.2019.5.13.0029
AUTOR MARINALDO AMORIM DE ARAUJO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Cláudia Marques -Serviço
Notarial e Registral
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO AMORIM DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0356a04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
que o oficial de justiça diligencie junto a 2ª Vara Cível desta Capital
e verifique a efetivação da penhora sobre penhora no processo nº
nº 0005202-10.2002.8.15.2001.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-89.2023.5.13.0029
AUTOR THALYTA DA SILVA SOARES
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab3efc4
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. e0ac31e, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. 5dbd639), e a impossibilidade deste Juízo em
prosseguir com a execução via convênios coercitivos, em razão de
encontrar-se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em 05 (cinco) dias a
execução no valor de R$ 10.512,71, conforme cálculos de Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
15c329a, que encontram-se totalmente garantidos pelos
depósito recursal de Id. 8e4e151.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-02.2019.5.13.0029
AUTOR MARINALDO AMORIM DE ARAUJO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Cláudia Marques -Serviço
Notarial e Registral
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0356a04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
que o oficial de justiça diligencie junto a 2ª Vara Cível desta Capital
e verifique a efetivação da penhora sobre penhora no processo nº
nº 0005202-10.2002.8.15.2001.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-89.2023.5.13.0029
AUTOR THALYTA DA SILVA SOARES
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab3efc4
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. e0ac31e, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. 5dbd639), e a impossibilidade deste Juízo em
prosseguir com a execução via convênios coercitivos, em razão de
encontrar-se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em 05 (cinco) dias a
execução no valor de R$ 10.512,71, conforme cálculos de Id.
15c329a, que encontram-se totalmente garantidos pelos
depósito recursal de Id. 8e4e151.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMIC SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083f3bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa SNIPER (Id. 492123c),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083f3bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa SNIPER (Id. 492123c),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-31.2021.5.13.0029
AUTOR VIVIANE LEMOS DE ARAUJO
SOARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE LEMOS DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f0144
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Trata -se de comprovação do valor devido de RPV , id.97c2802,
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência .
II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR PEDRO GOMES BORGES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU THIAGO BAYMA AVELINO
RÉU SAARA SOCIEDADE AGRO
COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA
ADVOGADO FRANCISCA DARIADLA DE
ALBUQUERQUE NEVES(OAB:
6631/RN)
RÉU JOAO AVELINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAARA SOCIEDADE AGRO COMERCIAL ARAPUTANGA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880fa56
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, a parte exequente requereu a penhora dos
veículos FIAT UNO MILLE, PLACA MXX8807 RN e I/MMC ASX 2.0,
PLACA OKA 3I97 RN.
Ocorre que, conforme se depreende das pesquisas RENAJUD (Id.
a3d3f8a ao Id. fb79b1a), o bem está submetido à alienação
fiduciária e, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser
objeto de penhora, razão pela qual indefiro o pedido.
Nesse sentido a jurisprudência:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE BEM GRAVADO
COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRIÇÃO LIMITADA AOS DIREITOS DECORRENTES DO
CONTRATO. É assente na doutrina o entendimento segundo o
qual, sobre o bem dado em garantia fiduciária não se admite a
penhora, eis que o devedor ainda é legítimo proprietário, detendo
somente a posse direta na condição de depositário. A alienação
fiduciária constitui garantia de possível reversão futura do bem ao
credor fiduciário, em caso de inadimplência do comprador. Contudo,
nada impede que os direitos do devedor fiduciante, oriundos do
contrato, sejam constringidos, conforme assegura o art. 66 da Lei
nº4.728/65, com redação dada pela Lei nº 10.931/2004 e o art. 655,
X, do CPC. Nesse contexto, agiu com acerto o Juízo quando
determinou o levantamento da penhora sobre o bem gravado com
alienação fiduciária. Agravo desprovido. (Processo
239.2007.003.13.00-2, Relator Des. Ubiratan Moreira Delgado)."
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início do
fluxo do prazo prescricional (Art. 11-A da CLT)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029
AUTOR PEDRO GOMES BORGES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU THIAGO BAYMA AVELINO
RÉU SAARA SOCIEDADE AGRO
COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA
ADVOGADO FRANCISCA DARIADLA DE
ALBUQUERQUE NEVES(OAB:
6631/RN)
RÉU JOAO AVELINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880fa56
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, a parte exequente requereu a penhora dos
veículos FIAT UNO MILLE, PLACA MXX8807 RN e I/MMC ASX 2.0,
PLACA OKA 3I97 RN.
Ocorre que, conforme se depreende das pesquisas RENAJUD (Id.
a3d3f8a ao Id. fb79b1a), o bem está submetido à alienação
fiduciária e, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser
objeto de penhora, razão pela qual indefiro o pedido.
Nesse sentido a jurisprudência:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE BEM GRAVADO
COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRIÇÃO LIMITADA AOS DIREITOS DECORRENTES DO
CONTRATO. É assente na doutrina o entendimento segundo o
qual, sobre o bem dado em garantia fiduciária não se admite a
penhora, eis que o devedor ainda é legítimo proprietário, detendo
somente a posse direta na condição de depositário. A alienação
fiduciária constitui garantia de possível reversão futura do bem ao
credor fiduciário, em caso de inadimplência do comprador. Contudo,
nada impede que os direitos do devedor fiduciante, oriundos do
contrato, sejam constringidos, conforme assegura o art. 66 da Lei
nº4.728/65, com redação dada pela Lei nº 10.931/2004 e o art. 655,
X, do CPC. Nesse contexto, agiu com acerto o Juízo quando
determinou o levantamento da penhora sobre o bem gravado com
alienação fiduciária. Agravo desprovido. (Processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
239.2007.003.13.00-2, Relator Des. Ubiratan Moreira Delgado)."
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início do
fluxo do prazo prescricional (Art. 11-A da CLT)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000162-51.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1021cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão agravada, afastar a limitação da apuração da
condenação ao mês de março de 2019, determinando o refazimento
dos cálculos até a competência do mês de julho de 2021, sem
prejuízo de eventual liquidação complementar em caso de
manutenção da inobservância da jornada reduzida de seis horas
reconhecida no título executivo judicial. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.", portanto, determina o juízo:
Fica intimado o sr. perito contábil, José Roberto dos Santos Júnior,
para proceder com a adequação dos cálculos ao determinado no
Acórdão do e. TRT13, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-68.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VELOSO
BISNETO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VELOSO BISNETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54c06b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o autor sobre o pedido formulado pelo réu de iD.c84c1a8, no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000162-51.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1021cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão agravada, afastar a limitação da apuração da
condenação ao mês de março de 2019, determinando o refazimento
dos cálculos até a competência do mês de julho de 2021, sem
prejuízo de eventual liquidação complementar em caso de
manutenção da inobservância da jornada reduzida de seis horas
reconhecida no título executivo judicial. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.", portanto, determina o juízo:
Fica intimado o sr. perito contábil, José Roberto dos Santos Júnior,
para proceder com a adequação dos cálculos ao determinado no
Acórdão do e. TRT13, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-68.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VELOSO
BISNETO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54c06b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o autor sobre o pedido formulado pelo réu de iD.c84c1a8, no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-32.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS SANTOS DE
MACEDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JULIA ALVES
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SANTOS DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb072f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
"CONCLUSÃO À vista do exposto, com fundamento nos artigos
118, X, do Regimento Interno do TST, 932, III, IV e V, c/c 1011, I do
CPC, conheço do recurso de revista por violação ao art. 3º da CLT,
e, no mérito, dou-lhe provimento para reconhecer a existência de
vínculo empregatício entre as partes e determinar o retorno dos
autos à Vara do Trabalho de origem para julgamento dos pedidos
daí decorrentes articulados na inicial, como entender de direito.
Invertido o ônus de sucumbência. Publique-se. Brasília, 25 de
março de 2024", portanto, determina o juízo:
Concedo às partes, independentemente de notificação, prazo de 02
(dois) dias, para dizer se ainda tem provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-32.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS SANTOS DE
MACEDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JULIA ALVES
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb072f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
"CONCLUSÃO À vista do exposto, com fundamento nos artigos
118, X, do Regimento Interno do TST, 932, III, IV e V, c/c 1011, I do
CPC, conheço do recurso de revista por violação ao art. 3º da CLT,
e, no mérito, dou-lhe provimento para reconhecer a existência de
vínculo empregatício entre as partes e determinar o retorno dos
autos à Vara do Trabalho de origem para julgamento dos pedidos
daí decorrentes articulados na inicial, como entender de direito.
Invertido o ônus de sucumbência. Publique-se. Brasília, 25 de
março de 2024", portanto, determina o juízo:
Concedo às partes, independentemente de notificação, prazo de 02
(dois) dias, para dizer se ainda tem provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-40.2017.5.13.0028
AUTOR FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec36d1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id. fc389ee), informando
que aceita o encargo.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-40.2017.5.13.0028
AUTOR FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec36d1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id. fc389ee), informando
que aceita o encargo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-07.2021.5.13.0029
AUTOR ANDRE RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RODRIGUES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c17f8b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Sra. ALUSKA
MARINNA FERNANDES MOREIRA - CPF 000.149.424-45 e o Sr.
GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO - CPF 071.519.084
-90, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento
CGJT 001/2003), do valor de R$ 24.366,31, acrescido das custas
da execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-07.2021.5.13.0029
AUTOR ANDRE RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c17f8b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Sra. ALUSKA
MARINNA FERNANDES MOREIRA - CPF 000.149.424-45 e o Sr.
GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO - CPF 071.519.084
-90, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento
CGJT 001/2003), do valor de R$ 24.366,31, acrescido das custas
da execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
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3960/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES RAMOS
RÉU SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ecbcce
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a petição de ID. d5d2973, nada a deferir em relação em
executar a reclamada uma vez já efetuada o pagamento da
execução, concedo prazo de 60 dias para o autor proceder a
devolução dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES RAMOS
RÉU SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LOURENCO DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ecbcce
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a petição de ID. d5d2973, nada a deferir em relação em
executar a reclamada uma vez já efetuada o pagamento da
execução, concedo prazo de 60 dias para o autor proceder a
devolução dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6433cb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADO o executado ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
BENEFICENCIA COMUNITARIA - CNPJ: 09.095.412/0001-27 com
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em 05 (cinco) dias,
no valor de R$ 20.626,08 (vinte e um mil seiscentos e vinte seis
reais e oito centavos), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6433cb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADO o executado ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
BENEFICENCIA COMUNITARIA - CNPJ: 09.095.412/0001-27 com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em 05 (cinco) dias,
no valor de R$ 20.626,08 (vinte e um mil seiscentos e vinte seis
reais e oito centavos), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-22.2021.5.13.0029
AUTOR VAMBERTO JOSE SOUSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO JOSE SOUSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6dcc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 94b5828, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-24.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO MORAIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU TM EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MORAIS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d08e28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do reclamante (Id. 3195eb1), reporto-me ao
despacho de Id. d700511: "..., facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.", portanto, aguarde-se a audiência designada nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-24.2024.5.13.0029
AUTOR M.A.F.D.S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2502d1f.
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704ae91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam intimadas as partes para comparecerem à CENATEN no
Fórum Maximiano Figueiredo sito à Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, no dia
03/05/2024 às 11:30 horas, o reclamante portando sua CTPS física
para fins de cumprimento da obrigação de fazer: " b) EFETUAR a
retificação da CTPS do reclamante fazendo constar a data de
01/07/2022 como sendo a do início do contrato", sob pena de multa
diária de R$ 100,00 limitada a 30 dias.
Caso a CTPS seja DIGITAL deverá a reclamada providenciar a
alteração determinada acima, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de multa diária de R$ 100,00 limitada a 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001198-94.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MATEUS FERREIRA ALVES
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME JAMES COSTA DA
SILVA(OAB: 16756/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d43c13
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do despacho Id. 1d7994e e ATO TRT13 SCR
NU 070/2024 e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica
designada AUDIÊNCIA UNA na forma PRESENCIAL para o dia
23/05/2024, às 08:30 horas, que se realizará na sala de audiência
desta Unidade Judiciária (10ª Vara do Trabalho de João
Pessoa), localizada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB, CEP: 58034-045, tudo em
cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023,
restando indeferido, desde já, qualquer pedido para participação
remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DJE e na pessoa dos patronos
habilitados, das cominações previstas do art 844 da CLT em caso
de ausência, bem como que deverão trazer espontaneamente as
suas testemunhas para participarem da audiência.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELLIP FRANCA DA SILVA
- STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704ae91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam intimadas as partes para comparecerem à CENATEN no
Fórum Maximiano Figueiredo sito à Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, no dia
03/05/2024 às 11:30 horas, o reclamante portando sua CTPS física
para fins de cumprimento da obrigação de fazer: " b) EFETUAR a
retificação da CTPS do reclamante fazendo constar a data de
01/07/2022 como sendo a do início do contrato", sob pena de multa
diária de R$ 100,00 limitada a 30 dias.
Caso a CTPS seja DIGITAL deverá a reclamada providenciar a
alteração determinada acima, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de multa diária de R$ 100,00 limitada a 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001198-94.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MATEUS FERREIRA ALVES
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME JAMES COSTA DA
SILVA(OAB: 16756/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON BIZERRIL DE BRITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d43c13
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do despacho Id. 1d7994e e ATO TRT13 SCR
NU 070/2024 e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica
designada AUDIÊNCIA UNA na forma PRESENCIAL para o dia
23/05/2024, às 08:30 horas, que se realizará na sala de audiência
desta Unidade Judiciária (10ª Vara do Trabalho de João
Pessoa), localizada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB, CEP: 58034-045, tudo em
cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023,
restando indeferido, desde já, qualquer pedido para participação
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DJE e na pessoa dos patronos
habilitados, das cominações previstas do art 844 da CLT em caso
de ausência, bem como que deverão trazer espontaneamente as
suas testemunhas para participarem da audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000600-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f519673
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d715268), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000600-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f519673
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d715268), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-12.2022.5.13.0029
AUTOR KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c877dfb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 44cee64 ao Id. 6d42e29), com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DOURADINHO
TONCHIS(OAB: 491827/SP)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b64155
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa o INSS nos documentos de Id. 1c23cc0 e 1c23cc0, já ter
cadastrado o bloqueio solicitado no benefício previdenciário
recebido pelo sócio executado, e que os valores serão
disponibilizados em conta judicial tão logo consignados.
Face o supra informado, voltem os autos conclusos tão logo
disponibilizados os valores em conta judicial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-12.2022.5.13.0029
AUTOR KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c877dfb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 44cee64 ao Id. 6d42e29), com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-07.2023.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c1da8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA}, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 10.182,04,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DOURADINHO
TONCHIS(OAB: 491827/SP)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b64155
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa o INSS nos documentos de Id. 1c23cc0 e 1c23cc0, já ter
cadastrado o bloqueio solicitado no benefício previdenciário
recebido pelo sócio executado, e que os valores serão
disponibilizados em conta judicial tão logo consignados.
Face o supra informado, voltem os autos conclusos tão logo
disponibilizados os valores em conta judicial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000843-84.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE VENTURA SANTOS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VENTURA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a0ef6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente - Id.7b0f710.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito contábil para, no
prazo legal, apresentarem suas respostas à impugnação aos
cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-07.2023.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c1da8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA}, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 10.182,04,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-13.2024.5.13.0029
AUTOR ROBSON THALLES PONCIANO
NUNES DE SOUZA
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
ADVOGADO DAYVID DA SILVA RIBEIRO(OAB:
51751/PE)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON THALLES PONCIANO NUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a5a40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. 61c4794),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-13.2024.5.13.0029
AUTOR ROBSON THALLES PONCIANO
NUNES DE SOUZA
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
ADVOGADO DAYVID DA SILVA RIBEIRO(OAB:
51751/PE)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a5a40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. 61c4794),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-09.2024.5.13.0029
AUTOR PEDRO HENRIQUE TOLENTINO DE
MELO NOGUEIRA
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU UNIUOL GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE TOLENTINO DE MELO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b6bf58
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
A parte autora requer a concessão de antecipação de tutela
consistente na expedição de alvará judicial para liberação do FGTS.
Alega que foi dispensado sem justa causa.
No caso vertente, os documentos de Ids.afe58a7 e edb16d5-
TRCT, apontam demissão sem justa. Consequentemente, há fumus
boni iuris em amparo a solicitação.
Quanto ao periculum in mora, a liberação solicitada servirá à
subsistência do trabalhador.
POSTO ISSO, DEFIROA TUTELA PROVISÓRIA ORA
REQUERIDA, CONFERINDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE
ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZATIVO À SRTE OU ÓRGÃOS
DELEGADOS PARA PROCESSAMENTO DO FGTS DA PARTE
REQUERENTE ABAIXO IDENTIFICADA:
REQUERENTE/EMPREGADO:
PEDRO HENRIQUE TOLENTINO DE MELO NOGUEIRA,
CPF063.130.674-95, residente e domiciliado na avenida Alagoas,
nº 224, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB.
Primeiro contrato- período laborado: 23/05/2016 a 02/02/2024 (já
observado a projeção do aviso prévio), com remuneração no valor
de R$49,15.
Segundo contrato- período laborado:03/07/2023 a 12/01/2024 (já
observado a projeção do aviso prévio), com remuneração no valor
de R$ 2.152,18.
REQUERIDA- EMPREGADORA:
SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZÔNIA LTDA
CNPJ RAIZ: 03.536.667
Dê-se ciência ao reclamante desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-91.2024.5.13.0029
AUTOR DAYSE BORGES DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE BORGES DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45df9f0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 28/05/2024, às 08:30 horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
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ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-07.2023.5.13.0029
AUTOR MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27833d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 0949a2b) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da1ª e
2ª parcelas, com vencimento em 15/03/2024 e 15/04/2024, sob
pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-07.2023.5.13.0029
AUTOR MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27833d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 0949a2b) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da1ª e
2ª parcelas, com vencimento em 15/03/2024 e 15/04/2024, sob
pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-10.2023.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA FERNANDES
CHAVES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69bf301
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferênci
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
III- Devolva-se o saldo sobejante a reclamada
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-10.2023.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA FERNANDES
CHAVES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69bf301
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferênci
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
III- Devolva-se o saldo sobejante a reclamada
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-15.2024.5.13.0029
AUTOR RAYSSA RAYANNE LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA
RÉU JOCÉLIA SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA RAYANNE LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a70e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-49.2022.5.13.0029
AUTOR JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f95444
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a peculiaridade dos valores das obrigações de
pagar a serem apurados na liquidação da sentença, o que requer a
análise minuciosa de normas de empresa, documentos funcionais,
contracheques e demais documentos, bem como considerando as
disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio
como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante
da complexidade de sua feitura.
Cadastre-se o perito neste processo.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-17.2024.5.13.0029
AUTOR ELOYSA BATISTA PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DA SILVA
ARAUJO(OAB: 22605/PB)
ADVOGADO THAYNA THAMES TORRES
RODRIGUES(OAB: 27608/PB)
RÉU ANGELA SUELY SOARES BRAGA
LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOYSA BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2ed0ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Na presente reclamação trabalhista, a parte autora requer, dentre
outros direitos, que a sua dispensa por justa causa seja convertida
em imotivada. Pleiteia que, já em sede de tutela antecipada, seja
expedido alvará judicial para liberação do Seguro-Desemprego e
FGTS.
No entanto, os fatos que ocasionaram a dispensa da reclamante
ainda se mostram controversos, sendo necessário uma análise mais
aprofundada da lide, inclusive com o exercício do contraditório e
ampla defesa da reclamada.
Assim, REJEITA-SE os pedidos de antecipação da tutela, sem
prejuízo de eventual reapreciação quando da audiência inicial,
ocasião em que novos elementos serão apresentados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-49.2022.5.13.0029
AUTOR JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f95444
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a peculiaridade dos valores das obrigações de
pagar a serem apurados na liquidação da sentença, o que requer a
análise minuciosa de normas de empresa, documentos funcionais,
contracheques e demais documentos, bem como considerando as
disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio
como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante
da complexidade de sua feitura.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Cadastre-se o perito neste processo.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000596-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700d282
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar de nulidade do julgado
por ausência de fundamentação, suscitada de ofício, determinando
o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para a prolação
de nova decisão judicial, em atenção ao art. 489 do CPC, com a
análise do mérito das insurgências levantadas na impugnação à
conta de liquidação ofertada pelo exequente. Custas pela parte
executada, no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT).", portanto,
determina o juízo:
Venham os autos conclusos para nova decisão quanto à
impugnação aos cálculos de Id. 94c5d53.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000596-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700d282
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar de nulidade do julgado
por ausência de fundamentação, suscitada de ofício, determinando
o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para a prolação
de nova decisão judicial, em atenção ao art. 489 do CPC, com a
análise do mérito das insurgências levantadas na impugnação à
conta de liquidação ofertada pelo exequente. Custas pela parte
executada, no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT).", portanto,
determina o juízo:
Venham os autos conclusos para nova decisão quanto à
impugnação aos cálculos de Id. 94c5d53.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-30.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0df5f7
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (Id. 412e136).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo à parte exequente, uma vez que a dívida será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
O pagamento da dívida total constante na planilha de cálculos Id.
b6339e1, ocorrerá mediante a liberação do depósito judicial (Id.
412e136), no valor de R$ 2.270,90 (R$ 1.917,18 para o exequente,
observada a dedução de honorários advocatícios contratuais, e R$
353,72 para o patrono do exequente a título de honorários
sucumbenciais), mais 6 (seis) parcelas, conforme abaixo
determinado:
1ª parcela para o dia 17/05/2024, no importe de R$ 883,13, sendo
R$ 530,05 para o patrono do exequente a título de honorários
sucumbenciais e R$ 353,08 para depósito de FGTS;
2ª parcela para o dia 17/06/2024, no importe de R$ 883,13 para
depósito de FGTS;
3ª parcela para o dia 17/07/2024, no importe de R$ 883,13 para
depósito de FGTS;
4ª parcela para o dia 16/08/2024, no importe de R$ 883,13 para
depósito de FGTS;
5ª parcela para o dia 17/09/2024, no importe de R$ 883,13 para
depósito de FGTS;
6ª parcela para o dia 17/10/2024, no importe de R$ 883,13, com o
acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o
débito parcelado, sendo R$ 89,05 para depósito de FGTS, R$
645,66 para recolhimento das contribuições previdenciárias e R$
148,42 para recolhimento das custas processuais.
Expeça-se alvará judicial, em nome do exequente, para liberação do
depósito judicial de Id. 412e136, observada a dedução dos
honorários advocatícios contratuais.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-30.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0df5f7
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (Id. 412e136).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo à parte exequente, uma vez que a dívida será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
O pagamento da dívida total constante na planilha de cálculos Id.
b6339e1, ocorrerá mediante a liberação do depósito judicial (Id.
412e136), no valor de R$ 2.270,90 (R$ 1.917,18 para o exequente,
observada a dedução de honorários advocatícios contratuais, e R$
353,72 para o patrono do exequente a título de honorários
sucumbenciais), mais 6 (seis) parcelas, conforme abaixo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
determinado:
1ª parcela para o dia 17/05/2024, no importe de R$ 883,13, sendo
R$ 530,05 para o patrono do exequente a título de honorários
sucumbenciais e R$ 353,08 para depósito de FGTS;
2ª parcela para o dia 17/06/2024, no importe de R$ 883,13 para
depósito de FGTS;
3ª parcela para o dia 17/07/2024, no importe de R$ 883,13 para
depósito de FGTS;
4ª parcela para o dia 16/08/2024, no importe de R$ 883,13 para
depósito de FGTS;
5ª parcela para o dia 17/09/2024, no importe de R$ 883,13 para
depósito de FGTS;
6ª parcela para o dia 17/10/2024, no importe de R$ 883,13, com o
acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o
débito parcelado, sendo R$ 89,05 para depósito de FGTS, R$
645,66 para recolhimento das contribuições previdenciárias e R$
148,42 para recolhimento das custas processuais.
Expeça-se alvará judicial, em nome do exequente, para liberação do
depósito judicial de Id. 412e136, observada a dedução dos
honorários advocatícios contratuais.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000434-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4681129
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido formulado pela executada de ID.804c982, uma vez
que para falar sobre os cálculos e necessário garantir a execução,
podendo então opor Embargos a Execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000434-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4681129
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido formulado pela executada de ID.804c982, uma vez
que para falar sobre os cálculos e necessário garantir a execução,
podendo então opor Embargos a Execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-31.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8146e12
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - CNPJ: 10.443.512/0001-86,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 38.118,10, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-31.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8146e12
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - CNPJ: 10.443.512/0001-86,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 38.118,10, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-90.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE STEFANIE RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- ELAINE STEFANIE RODRIGUES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42c7db4
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-98.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1606219
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação e documentos Ids. 12252fd/0c9ba78
e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para
o dia 06/05/2024, às 15:15 horas, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 07/05/2024, às 10:10 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-98.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1606219
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação e documentos Ids. 12252fd/0c9ba78
e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para
o dia 06/05/2024, às 15:15 horas, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 07/05/2024, às 10:10 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4bd217
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a ordem , tornando sem efeito o despacho de
ID.c15ccfd e seus atos subsequentes.
Proceda-se a Liquidação do Julgado em conformidade com o
Acordão de ID.9b35b87.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4bd217
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a ordem , tornando sem efeito o despacho de
ID.c15ccfd e seus atos subsequentes.
Proceda-se a Liquidação do Julgado em conformidade com o
Acordão de ID.9b35b87.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000814-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OSMAR ANACLETO ESTRELA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR ANACLETO ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9246ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que a planilha de cálculos foi
liquidada em 31/01/2024, portanto, determina o juízo:
Fica intimado o sr. perito contábil, José Roberto dos Santos Júnior,
para atualizar os cálculos até a presente data, no prazo de 05
(cinco) dias, para possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000104-77.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO
VASCONCELOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO VASCONCELOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abdfa7b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
bc5ad36 , para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Citea executada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000104-77.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO
VASCONCELOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abdfa7b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
bc5ad36 , para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Citea executada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13de61b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
55627aa, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13de61b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
55627aa, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000508-31.2024.5.13.0029
AUTOR WILLAMES ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c61b20e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 14/05/2024 às 13:20 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000508-31.2024.5.13.0029
AUTOR WILLAMES ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c61b20e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 14/05/2024 às 13:20 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb9602d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id. 6e6e5cc
ao Id. 3bbfea9), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb9602d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id. 6e6e5cc
ao Id. 3bbfea9), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-89.2024.5.13.0029
AUTOR JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c63f9f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, PLANA
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 47.531.874/0001-
39, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 32.368,04, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-89.2024.5.13.0029
AUTOR JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c63f9f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, PLANA
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 47.531.874/0001-
39, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 32.368,04, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-78.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO PAULINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PAULINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 873796d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 965a5fa, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada LIMP
CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME CNPJ:
11.091.756/0001-00.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO
LTDA - ME CNPJ: 11.091.756/0001-00.
Notifiquem-se a executada LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME CNPJ: 11.091.756/0001-00 e seus
sócios Sr. JONATAS DE ALENCAR DE ANDRADE - CPF -
009.778.754-07 e Sra. LUCINEIDE ELAINE SOUZA LIMA
ALENCAR - CPF - 012.448.744-00 para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000170-57.2024.5.13.0029
EXEQUENTE CLAUDIO ROMERO LUCENA ROCHA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROMERO LUCENA ROCHA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2753af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000170-57.2024.5.13.0029
EXEQUENTE CLAUDIO ROMERO LUCENA ROCHA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2753af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-46.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO CALIXTO DE FREITAS
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU INGRID FALCONI DE CARVALHO
GONCALVES
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID FALCONI DE CARVALHO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4700aa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do TRT 13ª região/PB, negando
seguimento ao agravo de instrumento.
Fica o reclamante AUTOR: PEDRO CALIXTO DE FREITAS
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-46.2024.5.13.0029
AUTOR NELSON FRANCISCO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON FRANCISCO DE ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd14f0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024, às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-46.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO CALIXTO DE FREITAS
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU INGRID FALCONI DE CARVALHO
GONCALVES
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CALIXTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4700aa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do TRT 13ª região/PB, negando
seguimento ao agravo de instrumento.
Fica o reclamante AUTOR: PEDRO CALIXTO DE FREITAS
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-48.2024.5.13.0029
AUTOR EVERTON RENAN DAMIAO DE LIMA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130e6cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-48.2024.5.13.0029
AUTOR EVERTON RENAN DAMIAO DE LIMA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RENAN DAMIAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130e6cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000444-21.2024.5.13.0029
REQUERENTE ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74818be
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de dez dias a fim de que possa a reclamada garantir a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-39.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE
LTDA
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0fcd2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000444-21.2024.5.13.0029
REQUERENTE ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74818be
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de dez dias a fim de que possa a reclamada garantir a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001032-62.2023.5.13.0029
AUTOR JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee43f41
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada, em 25/04/2024, pela parte
autora, sob ID. 5428e98, a qua requer a designação de uma nova
data para a realização do ato pericial com a presença do
reclamante, pelos motivos apresentados. REGISTRA-SE, pericia
agendada em 05/04/2024, realizada em 17/04/2024 e laudo
entregue em 21/04/2024.
Diante do acima exposto, indefere-se o requerido, tendo em vista
preclusão.
No mais, aguarde-se manifestação das partes, querendo, quanto
aos esclarecimentos prestados (ID. 73b01d7) e/ou transcurso do
prazo concedido no Despacho ID. 73b01d7.
No mais, aguarde-se a realização da audiência instrutória
telepresencial já agendada (dia 05/06/2024, às 14:00 horas).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001032-62.2023.5.13.0029
AUTOR JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee43f41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada, em 25/04/2024, pela parte
autora, sob ID. 5428e98, a qua requer a designação de uma nova
data para a realização do ato pericial com a presença do
reclamante, pelos motivos apresentados. REGISTRA-SE, pericia
agendada em 05/04/2024, realizada em 17/04/2024 e laudo
entregue em 21/04/2024.
Diante do acima exposto, indefere-se o requerido, tendo em vista
preclusão.
No mais, aguarde-se manifestação das partes, querendo, quanto
aos esclarecimentos prestados (ID. 73b01d7) e/ou transcurso do
prazo concedido no Despacho ID. 73b01d7.
No mais, aguarde-se a realização da audiência instrutória
telepresencial já agendada (dia 05/06/2024, às 14:00 horas).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e3094a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. f5b5cd7 ao Id. 7c4aa3a ), efetue-se
o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, observando-se,
conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e
8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-
SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável
pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA
D.J.E., para indicar conta bancária para fins de transferência de
seu(s) crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e3094a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. f5b5cd7 ao Id. 7c4aa3a ), efetue-se
o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, observando-se,
conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e
8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-
SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável
pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA
D.J.E., para indicar conta bancária para fins de transferência de
seu(s) crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-24.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS LOPES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TUDO RAPIDO COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583d3e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-24.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS LOPES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TUDO RAPIDO COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUDO RAPIDO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS
AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583d3e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001130-47.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf3b82
proferido nos autos.
DESPACHO,
Defiro prazo de dez dias a fim de que possa a executada pagar as
Custas Processuais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001130-47.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf3b82
proferido nos autos.
DESPACHO,
Defiro prazo de dez dias a fim de que possa a executada pagar as
Custas Processuais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-13.2024.5.13.0029
AUTOR VANDEILSON COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEILSON COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5786857
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas a parte autora do inteiro teor das Certidões do Oficial
de Justiça IDs. 1cf0ecf / 03f8d84 para manifestação e/ou requerer o
que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por ora, retire-se o processo de pauta.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0001301-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IVONETE CONCEICAO MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE CONCEICAO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7d1833
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
a959690), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-13.2024.5.13.0029
AUTOR VANDEILSON COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MG PACKING POLIMEROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5786857
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas a parte autora do inteiro teor das Certidões do Oficial
de Justiça IDs. 1cf0ecf / 03f8d84 para manifestação e/ou requerer o
que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por ora, retire-se o processo de pauta.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-71.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE JACKSON ALVES DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JACKSON ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211ee22
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do reclamante (Id. 6e61b12), aguarde-se o prazo
para contrarrazões pela AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR (09/05/2024).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-71.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE JACKSON ALVES DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211ee22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do reclamante (Id. 6e61b12), aguarde-se o prazo
para contrarrazões pela AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR (09/05/2024).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-69.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO FERNANDO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4064d0f
proferido nos autos.
D E S P A C H O:
Vistos, etc.,
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id ed97d82) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da2ª
parcela, no valor de R$ 1058,62, com vencimento em
15/04/2024ed97d82, sob pena de aplicação da multa pactuada e
consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-69.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO FERNANDO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4064d0f
proferido nos autos.
D E S P A C H O:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Vistos, etc.,
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id ed97d82) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da2ª
parcela, no valor de R$ 1058,62, com vencimento em
15/04/2024ed97d82, sob pena de aplicação da multa pactuada e
consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-61.2024.5.13.0029
AUTOR WILLAMES CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1075112
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 28/05/2024, às 08:50 horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001091-50.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE EDUARDO DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO GLAUCIANE CHAVES DE OLIVEIRA
DONATO PINTO(OAB: 30454/PB)
RÉU ML SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO BEZERRA
FURTADO(OAB: 19055/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee2b50
proferido nos autos.
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
5ª parcela do acordo, com vencimento em 22/04/2024, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001091-50.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE EDUARDO DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO GLAUCIANE CHAVES DE OLIVEIRA
DONATO PINTO(OAB: 30454/PB)
RÉU ML SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO BEZERRA
FURTADO(OAB: 19055/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- ML SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee2b50
proferido nos autos.
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
5ª parcela do acordo, com vencimento em 22/04/2024, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-61.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELLINGTON MORENO
LOPES
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0168c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inertes as partes quanto ao laudo médico (ID. 1bcce2d)
protocolizada nos presentes autos.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 05/06/2024, às 14:40
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas que optarem no
comparecimento VIRTUAL DEVERÃO utilizar DISPOSITIVOS
DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e INCOMUNICÁVEIS.
REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem como as
testemunhas, deverão comparecer em ambientes diferentes,
equipamentos individuais, tendo em vista que caso estejam no
mesmo ambiente e/ou equipamento não serão ouvidos, por ser
este o procedimento adotado para as audiências virtuais pela
Magistrada que conduzirá a sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou seja,
computador individualizado em perfeitas condições de de áudio e
vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000075-27.2024.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DE ALMEIDA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed248a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petições apresentadas pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob IDs. 8a0cb62 / 0e37e58 / 810cfb7, o qual, na
última, informa que aceita o encargo público ofertado, bem como
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia 04 de
maio de 2024, às 12h00min - Ponto de encontro o SUPERFACIL
ATACADO com endereço à Rua Diógenes Chianca, nº 1443 – Água
Fria, João Pessoa / PB, CEP nº 58053-000.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-61.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELLINGTON MORENO
LOPES
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON MORENO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0168c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inertes as partes quanto ao laudo médico (ID. 1bcce2d)
protocolizada nos presentes autos.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 05/06/2024, às 14:40
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas que optarem no
comparecimento VIRTUAL DEVERÃO utilizar DISPOSITIVOS
DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e INCOMUNICÁVEIS.
REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem como as
testemunhas, deverão comparecer em ambientes diferentes,
equipamentos individuais, tendo em vista que caso estejam no
mesmo ambiente e/ou equipamento não serão ouvidos, por ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
este o procedimento adotado para as audiências virtuais pela
Magistrada que conduzirá a sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou seja,
computador individualizado em perfeitas condições de de áudio e
vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-27.2024.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DE ALMEIDA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed248a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petições apresentadas pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob IDs. 8a0cb62 / 0e37e58 / 810cfb7, o qual, na
última, informa que aceita o encargo público ofertado, bem como
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia 04 de
maio de 2024, às 12h00min - Ponto de encontro o SUPERFACIL
ATACADO com endereço à Rua Diógenes Chianca, nº 1443 – Água
Fria, João Pessoa / PB, CEP nº 58053-000.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO FARIA LEITE(OAB:
40523/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE SANTOS BENEVENUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810509b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente (Id. ad5a72e), nada a deferir, vez
que, já citada a executada ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA, tendo sido realizado os convênios
coercitivos (infrutíferos) e expedição de C.P.E. se êxito.
Portanto, indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO FARIA LEITE(OAB:
40523/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810509b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente (Id. ad5a72e), nada a deferir, vez
que, já citada a executada ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA, tendo sido realizado os convênios
coercitivos (infrutíferos) e expedição de C.P.E. se êxito.
Portanto, indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara de Familia de João Pessoa/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 802e75f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A parte exequente, na petição de Id. 6284bed, requereu novamente
a penhora do bem do bem de Registro 42.635 no CRI Eunápio
Torres argumentando que o imóvel descrito na certidão anexada
pelo cartório também é de propriedade da reclamada conforme
pode ser visto nos termos do divórcio dela presente no Id. 11e1161
em que verifica a partilha de bens do casal, de maneira que tal bem
pertence a ambos os cônjuges na proporção de 50% para cada
conforme o regime de comunhão marital.
Pois bem.
Os efeitos reais que implicam alteração da propriedade imóvel
apenas são operados quando registrados no respectivo registro de
imóveis os respectivos títulos, sejam por negócios jurídicos ou
sentenças judiciais (Inteligência do artigo 1.245 do Código Civil).
Do mesmo modo, os títulos que, de alguma maneira, alteram a
propriedade imóvel tem que ser registrados.
Isso se deve ao Princípio da Continuidade Registral, proibindo-se o
per saltum.
No caso, tendo havido alteração na propriedade do imóvel em vista
de divórcio, v.g., tudo teria que ser registrado no CRI competente,
todavia, isso não aconteceu em relação ao imóvel em epígrafe,
nada obstante o divórcio que existiu.
De todo modo, diante da renovação do requerimento da parte
exequente e considerando as circunstâncias em que ocorreu a
dissolução da relação conjugal da senhora FABIANA DE BRITO
NÓBREGA e do senhor LUCIANO LIMA DE FARIAS FILHO em que
há registro, nestes autos, de acordo homologado judicialmente cujo
acerto foi para venda do bem imóvel de Registro 42.635 no CRI
Eunápio Torres (ver documento no Id. 11e1161 destes autos),
considero que, mesmo que o bem se encontre registrado,
formalmente, apenas em nome do referido senhor LUCIANO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DE FARIAS FILHO, há que se considerar que, na realidade fática,
houve decisão do casal que impôs a divisão do bem, inclusive,
acertando-se que seria vendido e repartido o fruto da venda
igualitariamente.
Com efeito, a certidão cartorária no Id. a8703ab, em verdade, indica
que o bem não foi vendido ainda pelo senhor LUCIANO LIMA DE
FARIAS FILHO, de modo que, por força do acerto entre o casal, a
senhora FABIANA DE BRITO NÓBREGA tem, em seu patrimônio,
parte daquele bem imóvel (metade), podendo essa parte ser
penhorada, qual seja, a penhora da fração ideal pertencende à ora
executada FABIANA DE BRITO NÓBREGA.
Nesse norte, com entendimento de ser possível a penhora da fração
ideal do imóvel, o seguinte julgado deste Regional:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Dificuldade na
localização de bens do devedor. Pedido de penhora sobre fração
ideal de imóvel. Indeferimento. DECISÃO exauriente do curso
executório. Agravo de Petição. Cabimento. A decisão que, após
longo curso da execução com utilização infrutífera de todos as
ferramentas disponibilizadas ao Magistrado para localizar bens dos
devedores, indefere pedido do credor para penhora de fração ideal
de imóvel registrado em nome do executado tem cunho decisório e
revela-se exauriente, porque encerra a possibilidade de o
empregado ter garantido o seu crédito judicial, desafiando
questionamento por meio de agravo de petição. Agravo de
Instrumento provido para assegurar conhecimento do Agravo de
Petição. AGRAVO DE PETIÇÃO. Dificuldade na localização de
bens do devedor. USO INFRUTÍFERO DE TODAS AS
FERRAMENTAS ELETRÔNICAS DE BUSCA DE BENS
DISPONIBILIZADAS AO MAGISTRADO. FINAL LOCALIZAÇÃO de
fração ideal de imóvel REGISTRADO EM NOME DO EXECUTADO.
PENHORA. POSSIBILIDADE. A inexistência de qualquer outro bem
do executado, constatada pelo resultado infrutífero das ferramentas
eletrônicas de busca disponibilizadas ao magistrado, torna-se viável
e até necessária a penhora de fração ideal de imóvel registrada em
nome do executado, como forma de garantir a satisfação do crédito
trabalhista do empregado. Agravo de Petição provido. (TRT-13 -
AIAP: 00007732720185130002, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora
Margarida Alves de Araújo Silva)
Sendo assim, há que se deferir, parcialmente, o requerimento da
parte executada formulado no Id 6284bed para penhora da fração
ideal (metade) do bem imóvel de Registro 42.635 no CRI Eunápio
Torres pertencente (a fração ideal) a senhora FABIANA DE BRITO
NÓBREGA, pelo que fica revogada da decisão de Id f2c84bd.
Posto isso:
1)Defiro, em parte, o requerimento do exequente constante da
petição no Id 6284bed, determinando a penhora da fração ideal
(metade) pertencente a FABIANA DE BRITO NÓBREGA do bem
imóvel de Registro 42.635 no CRI Eunápio Torres, apartamento
residencial n.º 101 do Edifício Residencial Paranaguá, situado na
Rua Geraldo Costa, n.º 745, esquina com a Av. Silvino Chaves, no
bairro de Manaíra, nesta cidade, composto de sala para dois
ambientes, varanda com jardineira, dois quartos, uma suíte com
varanda e jardineira, WC banheiro social, circulação, cozinha, área
de serviço, dependência completa de empregada, deposito no
pilotis e uma vaga de garagem que está registrado em nome de
LUCIANO LIMA DE FARIAS FILHO, pelo que fica revogada da
decisão de Id f2c84bd.
2)Expeça-se, com urgência, mandado judicial para que o oficial de
justiça proceda à avaliação e penhora do bem, bem como, proceda,
no CRI, à averbação da penhora (artigo 168, inciso III, n, da LRP).
3)Dê-se ciência ao senhor LUCIANO LIMA DE FARIAS FILHO e
FABIANA DE BRITO NÓBREGA da penhora.
Intime-se a parte exequente.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara de Familia de João Pessoa/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 802e75f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A parte exequente, na petição de Id. 6284bed, requereu novamente
a penhora do bem do bem de Registro 42.635 no CRI Eunápio
Torres argumentando que o imóvel descrito na certidão anexada
pelo cartório também é de propriedade da reclamada conforme
pode ser visto nos termos do divórcio dela presente no Id. 11e1161
em que verifica a partilha de bens do casal, de maneira que tal bem
pertence a ambos os cônjuges na proporção de 50% para cada
conforme o regime de comunhão marital.
Pois bem.
Os efeitos reais que implicam alteração da propriedade imóvel
apenas são operados quando registrados no respectivo registro de
imóveis os respectivos títulos, sejam por negócios jurídicos ou
sentenças judiciais (Inteligência do artigo 1.245 do Código Civil).
Do mesmo modo, os títulos que, de alguma maneira, alteram a
propriedade imóvel tem que ser registrados.
Isso se deve ao Princípio da Continuidade Registral, proibindo-se o
per saltum.
No caso, tendo havido alteração na propriedade do imóvel em vista
de divórcio, v.g., tudo teria que ser registrado no CRI competente,
todavia, isso não aconteceu em relação ao imóvel em epígrafe,
nada obstante o divórcio que existiu.
De todo modo, diante da renovação do requerimento da parte
exequente e considerando as circunstâncias em que ocorreu a
dissolução da relação conjugal da senhora FABIANA DE BRITO
NÓBREGA e do senhor LUCIANO LIMA DE FARIAS FILHO em que
há registro, nestes autos, de acordo homologado judicialmente cujo
acerto foi para venda do bem imóvel de Registro 42.635 no CRI
Eunápio Torres (ver documento no Id. 11e1161 destes autos),
considero que, mesmo que o bem se encontre registrado,
formalmente, apenas em nome do referido senhor LUCIANO LIMA
DE FARIAS FILHO, há que se considerar que, na realidade fática,
houve decisão do casal que impôs a divisão do bem, inclusive,
acertando-se que seria vendido e repartido o fruto da venda
igualitariamente.
Com efeito, a certidão cartorária no Id. a8703ab, em verdade, indica
que o bem não foi vendido ainda pelo senhor LUCIANO LIMA DE
FARIAS FILHO, de modo que, por força do acerto entre o casal, a
senhora FABIANA DE BRITO NÓBREGA tem, em seu patrimônio,
parte daquele bem imóvel (metade), podendo essa parte ser
penhorada, qual seja, a penhora da fração ideal pertencende à ora
executada FABIANA DE BRITO NÓBREGA.
Nesse norte, com entendimento de ser possível a penhora da fração
ideal do imóvel, o seguinte julgado deste Regional:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Dificuldade na
localização de bens do devedor. Pedido de penhora sobre fração
ideal de imóvel. Indeferimento. DECISÃO exauriente do curso
executório. Agravo de Petição. Cabimento. A decisão que, após
longo curso da execução com utilização infrutífera de todos as
ferramentas disponibilizadas ao Magistrado para localizar bens dos
devedores, indefere pedido do credor para penhora de fração ideal
de imóvel registrado em nome do executado tem cunho decisório e
revela-se exauriente, porque encerra a possibilidade de o
empregado ter garantido o seu crédito judicial, desafiando
questionamento por meio de agravo de petição. Agravo de
Instrumento provido para assegurar conhecimento do Agravo de
Petição. AGRAVO DE PETIÇÃO. Dificuldade na localização de
bens do devedor. USO INFRUTÍFERO DE TODAS AS
FERRAMENTAS ELETRÔNICAS DE BUSCA DE BENS
DISPONIBILIZADAS AO MAGISTRADO. FINAL LOCALIZAÇÃO de
fração ideal de imóvel REGISTRADO EM NOME DO EXECUTADO.
PENHORA. POSSIBILIDADE. A inexistência de qualquer outro bem
do executado, constatada pelo resultado infrutífero das ferramentas
eletrônicas de busca disponibilizadas ao magistrado, torna-se viável
e até necessária a penhora de fração ideal de imóvel registrada em
nome do executado, como forma de garantir a satisfação do crédito
trabalhista do empregado. Agravo de Petição provido. (TRT-13 -
AIAP: 00007732720185130002, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora
Margarida Alves de Araújo Silva)
Sendo assim, há que se deferir, parcialmente, o requerimento da
parte executada formulado no Id 6284bed para penhora da fração
ideal (metade) do bem imóvel de Registro 42.635 no CRI Eunápio
Torres pertencente (a fração ideal) a senhora FABIANA DE BRITO
NÓBREGA, pelo que fica revogada da decisão de Id f2c84bd.
Posto isso:
1)Defiro, em parte, o requerimento do exequente constante da
petição no Id 6284bed, determinando a penhora da fração ideal
(metade) pertencente a FABIANA DE BRITO NÓBREGA do bem
imóvel de Registro 42.635 no CRI Eunápio Torres, apartamento
residencial n.º 101 do Edifício Residencial Paranaguá, situado na
Rua Geraldo Costa, n.º 745, esquina com a Av. Silvino Chaves, no
bairro de Manaíra, nesta cidade, composto de sala para dois
ambientes, varanda com jardineira, dois quartos, uma suíte com
varanda e jardineira, WC banheiro social, circulação, cozinha, área
de serviço, dependência completa de empregada, deposito no
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
pilotis e uma vaga de garagem que está registrado em nome de
LUCIANO LIMA DE FARIAS FILHO, pelo que fica revogada da
decisão de Id f2c84bd.
2)Expeça-se, com urgência, mandado judicial para que o oficial de
justiça proceda à avaliação e penhora do bem, bem como, proceda,
no CRI, à averbação da penhora (artigo 168, inciso III, n, da LRP).
3)Dê-se ciência ao senhor LUCIANO LIMA DE FARIAS FILHO e
FABIANA DE BRITO NÓBREGA da penhora.
Intime-se a parte exequente.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-43.2024.5.13.0029
AUTOR CARLITOS DE LIRA TELES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITOS DE LIRA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b32b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, inerte o(a) perito(a) técnico
nomeado(a) nos presentes autos, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA,
quanto a notificação de ID. a3db922, expedida em 18/04/2024.
Renove-se o prazo de 02 (dois) dias, para informar se aceita o
encargo público ofertado e proceder ao agendamento da inspeção
pericial, sob pena de destituição.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-43.2024.5.13.0029
AUTOR CARLITOS DE LIRA TELES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b32b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, inerte o(a) perito(a) técnico
nomeado(a) nos presentes autos, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA,
quanto a notificação de ID. a3db922, expedida em 18/04/2024.
Renove-se o prazo de 02 (dois) dias, para informar se aceita o
encargo público ofertado e proceder ao agendamento da inspeção
pericial, sob pena de destituição.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
- ACUIDAR MED CLINICA MEDICA LTDA
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1314f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela nobre perita médica do
Juízo, DRA. THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, ID.
a918e04, a qual procede ao agendamento da perícia médica para
o dia 25/06/2024, às 09:30 min, no Tribunal Regional do Trabalho
13ª Região do Trabalho de João Pessoa - Fórum Maximiano
Figueiredo (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, CEP 58034-045) - 4ª andar. Na oportunidade,
informa que serão tolerados até 15 minutos de atraso.
Solicita que a reclamante apresente no dia da perícia sua CNH, se
possuir, CTPS, exames de imagem, laudos médicos e demais
documentos pertinentes ao caso.
Solicito, ainda, que seja adicionado nos Autos os documentos do
PREVJUD da Autora, principalmente o extrato de benefícios e
exames médicos.
Deferem-se as solicitações.
Deverá a reclamante apresentar os documentos solicitados
pela nobre perita médica no ato pericial. Dê-se ciência.
Oficie-se o INSS a fim que apresente, com a urgência que o caso
requer, todo procedimento administrativo relativo à concessão de
benefício previdenciário, caso haja, principalmente o LAUDO
MÉDICO, pareceres e demais documentos.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1314f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela nobre perita médica do
Juízo, DRA. THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, ID.
a918e04, a qual procede ao agendamento da perícia médica para
o dia 25/06/2024, às 09:30 min, no Tribunal Regional do Trabalho
13ª Região do Trabalho de João Pessoa - Fórum Maximiano
Figueiredo (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, CEP 58034-045) - 4ª andar. Na oportunidade,
informa que serão tolerados até 15 minutos de atraso.
Solicita que a reclamante apresente no dia da perícia sua CNH, se
possuir, CTPS, exames de imagem, laudos médicos e demais
documentos pertinentes ao caso.
Solicito, ainda, que seja adicionado nos Autos os documentos do
PREVJUD da Autora, principalmente o extrato de benefícios e
exames médicos.
Deferem-se as solicitações.
Deverá a reclamante apresentar os documentos solicitados
pela nobre perita médica no ato pericial. Dê-se ciência.
Oficie-se o INSS a fim que apresente, com a urgência que o caso
requer, todo procedimento administrativo relativo à concessão de
benefício previdenciário, caso haja, principalmente o LAUDO
MÉDICO, pareceres e demais documentos.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-28.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af212ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida;
2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se a partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-28.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LC MANUTENCAO E SERVICOS EM AUTOMOTORES LTDA
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af212ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida;
2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se a partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000321-23.2024.5.13.0029
AUTOR EMANUEL SILVA DE LIMA
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f22ea5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido conhecer de ofício a
preliminar de ausência de interesse processual e, por conseguinte,
extinguir o processo sem resolução de mérito, com fundamento no
art. 485, VI do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do
trabalho por autorização do art. 769 da CLT.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE SOARES SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos (id. 757697b).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-40.2017.5.13.0028
AUTOR FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41003a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. bc194ea, para, no prazo comum de 08 (oito)
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-40.2017.5.13.0028
AUTOR FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41003a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. bc194ea, para, no prazo comum de 08 (oito)
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-57.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af83e4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. - Id. fe00b51, com efeito devolutivo, vez que,
mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Apresentada contraminuta ao agravo interposto (Id. fcac23b).
Remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª Região,
observados os procedimentos, registros e tramitações de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-57.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af83e4e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. - Id. fe00b51, com efeito devolutivo, vez que,
mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Apresentada contraminuta ao agravo interposto (Id. fcac23b).
Remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª Região,
observados os procedimentos, registros e tramitações de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001289-87.2023.5.13.0029
AUTOR WALDEMIR GUEDES DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JERFFERSON CRISTOVAO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFFERSON CRISTOVAO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0bee9c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id bc5ebf7) em
24/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001289-87.2023.5.13.0029
AUTOR WALDEMIR GUEDES DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JERFFERSON CRISTOVAO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEMIR GUEDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0bee9c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id bc5ebf7) em
24/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d376e0e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta executada (Id.
948b71d ao Id. 0e8c41a).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d376e0e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta executada (Id.
948b71d ao Id. 0e8c41a).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-27.2024.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DE ALMEIDA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 30/04/2024
15:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 30/04/2024 15:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82962232963
ID da Reunião: 82962232963
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000075-27.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR JOSEMAR DE ALMEIDA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte G K SERVICE HOLDING COMERCIO E
FRANCHISING LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência"
designada para 30/04/2024 15:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 30/04/2024 15:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82962232963
ID da Reunião: 82962232963
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000075-27.2024.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DE ALMEIDA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEMAR DE ALMEIDA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 30/04/2024 15:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 30/04/2024 15:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82962232963
ID da Reunião: 82962232963
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000512-68.2024.5.13.0029
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CLAILSON MORAIS DE LIMA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAILSON MORAIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLAILSON MORAIS DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 02/05/2024 08:05 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 02/05/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89341293468
ID da Reunião: 89341293468
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000512-68.2024.5.13.0029
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CLAILSON MORAIS DE LIMA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 02/05/2024
08:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 02/05/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89341293468
ID da Reunião: 89341293468
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000238-12.2021.5.13.0029
AUTOR SEVERINO ALVES PATRICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado a parte autora SEVERINO ALVES PATRICIO para
comparecer a uma agência do Banco do Brasil, portando seu R.G.
e C.P.F. para recebimento do alvará judicial de Id. 661a091.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001018-78.2023.5.13.0029
AUTOR RAYANNE KELLY SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ERICK BATISTA ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE KELLY SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc1d05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
“Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001018-78.2023.5.13.0029, ajuizada por
RAYANNE KELLY SILVA DOS SANTOS, parte autora, em face de
MEGA THORRA LAGOA COMERCIO LTDA, decide julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos
contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$11.964,85), o
que totaliza R$ 598,24, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$11.964,85), o que totaliza R$239,28, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se as partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.”
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0001018-78.2023.5.13.0029
AUTOR RAYANNE KELLY SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ERICK BATISTA ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA THORRA LAGOA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc1d05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
“Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001018-78.2023.5.13.0029, ajuizada por
RAYANNE KELLY SILVA DOS SANTOS, parte autora, em face de
MEGA THORRA LAGOA COMERCIO LTDA, decide julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos
contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$11.964,85), o
que totaliza R$ 598,24, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$11.964,85), o que totaliza R$239,28, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se as partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.”
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000652-73.2022.5.13.0029
AUTOR K.D.R.L.
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU M.D.R.M.D.M.
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
RÉU J.P.D.L.F.
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.R.M.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 69c3858.
Processo Nº HTE-0000449-43.2024.5.13.0029
REQUERENTES JUCIE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECOLHER CUSTAS E INSS
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000456-35.2024.5.13.0029
AUTOR ABRAAO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU VILA MEXICANA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ABRAAO SANTOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89561202845
ID da Reunião: 89561202845
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000452-95.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME ENNES JARDIM(OAB:
28965-B/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS BARBOSA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/05/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81116131271
ID da Reunião: 81116131271
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000450-28.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA DO CARMO EUGENIO DA
SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO EUGENIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DO CARMO EUGENIO DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 06/05/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/05/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85045629136
ID da Reunião: 85045629136
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000360-20.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ALENIO DE MEDEIROS
BARROS JUNIOR
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU BANKTEC SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALENIO DE MEDEIROS BARROS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ALENIO DE MEDEIROS BARROS JUNIOR
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 06/05/2024
10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81253485356
ID da Reunião: 81253485356
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-78.2018.5.13.0029
AUTOR JOSE FLAVIO FERREIRA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do despacho de Id.16f9d05.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000899-93.2018.5.13.0029
AUTOR GILLES VILLENEUVE SILVA VIANA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLES VILLENEUVE SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do despacho de Id.2be7d43.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000726-69.2018.5.13.0029
AUTOR LUCIANO DANTAS MARINHO
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS -
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DANTAS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do despacho de Id.868bc14.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001541-03.2017.5.13.0029
AUTOR DENNIS ALEX BEZERRA GOMES
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNIS ALEX BEZERRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do despacho de Id. 09bbef9.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001516-87.2017.5.13.0029
AUTOR EURIK CALIXTO DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EURIK CALIXTO DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do despacho de Id. 87026e6.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001513-35.2017.5.13.0029
AUTOR JOAO BATISTA FERREIRA LIMA
ADVOGADO AMAURI ALVES DE AZEVEDO(OAB:
18405/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do despacho de Id. 8baceeb.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001483-97.2017.5.13.0029
AUTOR PEDRO MENDES MALAQUIAS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MENDES MALAQUIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do despacho de Id. ca20440.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001377-38.2017.5.13.0029
AUTOR PABLO ELANJO SILVA ALVES
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO ELANJO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do despacho de Id. cb58314.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001369-61.2017.5.13.0029
AUTOR EDVALDO JUSTINO NUNES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JUSTINO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do despacho de Id. a204ce3.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001302-96.2017.5.13.0029
AUTOR CRIZOMAR SILVA DE LIMA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZOMAR SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do despacho de Id.8df728e.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001297-74.2017.5.13.0029
AUTOR JOSE HELLAM DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELLAM DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do despacho de Id.24fc0b2.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001273-46.2017.5.13.0029
AUTOR EMERSON ROGERIO TEIXEIRA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS -
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ROGERIO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do despacho de Id.ac5a970.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001244-93.2017.5.13.0029
AUTOR LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do despacho de Id.3812d2c.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001242-26.2017.5.13.0029
AUTOR MELANIO DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO JULIANA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 13371/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MELANIO DOS SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do despacho de Id.ce0c6a9.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001227-57.2017.5.13.0029
AUTOR YVANILDO OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- YVANILDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do despacho de Id.c56a5b9.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001222-35.2017.5.13.0029
AUTOR MARISON JACINTO DA SILVA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISON JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do despacho de Id.e8e209b .
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001205-96.2017.5.13.0029
AUTOR KENEDY ROSA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KENEDY ROSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do despacho de Id.2224b17.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001175-61.2017.5.13.0029
AUTOR JORGE JOSE DUARTE FERREIRA
SENRA DE MEDEIROS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE JOSE DUARTE FERREIRA SENRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do despacho de Id.d94361e.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001154-85.2017.5.13.0029
AUTOR SEBASTIAO BATISTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do despacho de Id.7210c64.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000549-42.2017.5.13.0029
AUTOR MARCONE AURELIANO DE
MENDONCA
ADVOGADO JAILTON CHAVES DA SILVA(OAB:
645/RN)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE AURELIANO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor do despacho de Id.fc7cba4.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000201-74.2024.5.13.0030
AUTOR GABRIEL DA SILVA LIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7306a13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., segundo os
fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-74.2024.5.13.0030
AUTOR GABRIEL DA SILVA LIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7306a13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., segundo os
fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-96.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 040eea3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA, segundo os
fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-96.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 040eea3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA, segundo os
fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-58.2024.5.13.0030
AUTOR RAFAEL MAX AZEVEDO DE
ALCANTARA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MAX AZEVEDO DE ALCANTARA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f538aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
opostos pelo autor e julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos pelo réu, segundo os fundamentos acima.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-58.2024.5.13.0030
AUTOR RAFAEL MAX AZEVEDO DE
ALCANTARA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f538aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração
opostos pelo autor e julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos pelo réu, segundo os fundamentos acima.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-42.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f07884e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, segundo os
fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-42.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f07884e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, segundo os
fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 639eb77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo procedente os embargos de declaração
opostos por LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA.,
segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 639eb77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo procedente os embargos de declaração
opostos por LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA.,
segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-12.2024.5.13.0030
AUTOR ARTUR FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIPE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5f186a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., segundo os
fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-12.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR ARTUR FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5f186a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., segundo os
fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-49.2024.5.13.0030
AUTOR MARIANA PINHEIRO RAMALHO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA PINHEIRO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06c330a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por MARIANA PINHEIRO RAMALHO (id.a0bb0d8) e os
opostos por CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME (id.7f47d4),
segundo os fundamentos supramencionados.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-49.2024.5.13.0030
AUTOR MARIANA PINHEIRO RAMALHO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06c330a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por MARIANA PINHEIRO RAMALHO (id.a0bb0d8) e os
opostos por CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME (id.7f47d4),
segundo os fundamentos supramencionados.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-95.2023.5.13.0030
AUTOR LEONARDO FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU A & N REPRESENTACOES
COMERCIAIS DE METAIS LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PARAIBANA DINIZ SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR(OAB: 112027/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 523494a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por ARCELORMITTAL BRASIL S.A., segundo os
fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-95.2023.5.13.0030
AUTOR LEONARDO FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU A & N REPRESENTACOES
COMERCIAIS DE METAIS LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PARAIBANA DINIZ SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR(OAB: 112027/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- A & N REPRESENTACOES COMERCIAIS DE METAIS LTDA
- ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
- PARAIBANA DINIZ SERVICOS E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 523494a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por ARCELORMITTAL BRASIL S.A., segundo os
fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-88.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31977b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa acolher a prescrição quinquenal e, no mérito, julgar
procedentes em parte os pedidos formulados por JOÃO DA SILVA
ARAÚJO em face de COTEMINAS S.A. e COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS para condená-las,
solidariamente, a pagar o valor postulado de R$12.905,66 referente
às verbas rescisórias, acrescido de juros de mora e correção
monetária; a multa do art. 467 da CLT; diferença do FGTS; multa de
40% sobre o FGTS; horas extras com adicional de 50% mais
reflexos; adicional noturno mais reflexos e, intervalo intrajornada.
Determino, de ofício, que a Secretaria da Vara confeccione alvará
judicial a fim de que a reclamante saque o saldo da conta do FGTS,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-88.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31977b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa acolher a prescrição quinquenal e, no mérito, julgar
procedentes em parte os pedidos formulados por JOÃO DA SILVA
ARAÚJO em face de COTEMINAS S.A. e COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS para condená-las,
solidariamente, a pagar o valor postulado de R$12.905,66 referente
às verbas rescisórias, acrescido de juros de mora e correção
monetária; a multa do art. 467 da CLT; diferença do FGTS; multa de
40% sobre o FGTS; horas extras com adicional de 50% mais
reflexos; adicional noturno mais reflexos e, intervalo intrajornada.
Determino, de ofício, que a Secretaria da Vara confeccione alvará
judicial a fim de que a reclamante saque o saldo da conta do FGTS,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-98.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRE SOARES THEODOSIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES THEODOSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7257695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por ANDRE SOARES THEODOSIO em face de
99 TECNOLOGIA LTDA para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 01/05/2019, na
função de motorista e com salário médio de R$ 1.480,00 mensais,
condena-se a reclamada na obrigação de fazer, consistente em
proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital), no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
b) 13º salário proporcional de 2019; 13º salário integral de 2020 a
2023; salário proporcional de 2024 (até o ajuizamento da ação);
férias em dobro de 2019/2020 a 2021/2022 mais 1/3, simples de
2022/2023 e proporcionais de 2024 (até o ajuizamento da ação);
depósitos de FGTS (a serem depositados na conta vinculada do
autor), até o ajuizamento da ação, eis que com o contrato se
encontra vigente, e; honorários de sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000277-98.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRE SOARES THEODOSIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7257695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por ANDRE SOARES THEODOSIO em face de
99 TECNOLOGIA LTDA para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 01/05/2019, na
função de motorista e com salário médio de R$ 1.480,00 mensais,
condena-se a reclamada na obrigação de fazer, consistente em
proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital), no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
b) 13º salário proporcional de 2019; 13º salário integral de 2020 a
2023; salário proporcional de 2024 (até o ajuizamento da ação);
férias em dobro de 2019/2020 a 2021/2022 mais 1/3, simples de
2022/2023 e proporcionais de 2024 (até o ajuizamento da ação);
depósitos de FGTS (a serem depositados na conta vinculada do
autor), até o ajuizamento da ação, eis que com o contrato se
encontra vigente, e; honorários de sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-68.2024.5.13.0030
AUTOR SUEZIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEZIO DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 681e688
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porSUEZIO DE SOUSA ALVES em face deUBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. para:
a) extinguir, com resolução de mérito, o presente processo em
relação aos títulos prescritíveis e exigíveis por esta via acionária,
anteriores, em 5 anos, à data de ajuizamento desta ação
(11/03/2024), nos termos dos artigos 7º, inciso XXIX, da CF e 11 da
CLT e artigo 487, II, do Código de Processo Civil;
b) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 01/01/2018, na
função de motorista, com salário médio de R$ 1.200,00 mensais,
condenando-se a reclamada na obrigação de fazer, consistente em
proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital), no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
c) 13º salário proporcional de 2019; 13º salário integral de 2020 a
2023; férias de 2019/2020, 2021/2022 e de 2022/2023 mais 1/3;
depósitos de FGTS (a serem depositados na conta vinculada do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
autor), no valor de R$3.571,07 e; honorários de sucumbência
(15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferido o pedido de justiça gratuita ao autor.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-68.2024.5.13.0030
AUTOR SUEZIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 681e688
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porSUEZIO DE SOUSA ALVES em face deUBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. para:
a) extinguir, com resolução de mérito, o presente processo em
relação aos títulos prescritíveis e exigíveis por esta via acionária,
anteriores, em 5 anos, à data de ajuizamento desta ação
(11/03/2024), nos termos dos artigos 7º, inciso XXIX, da CF e 11 da
CLT e artigo 487, II, do Código de Processo Civil;
b) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 01/01/2018, na
função de motorista, com salário médio de R$ 1.200,00 mensais,
condenando-se a reclamada na obrigação de fazer, consistente em
proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital), no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
c) 13º salário proporcional de 2019; 13º salário integral de 2020 a
2023; férias de 2019/2020, 2021/2022 e de 2022/2023 mais 1/3;
depósitos de FGTS (a serem depositados na conta vinculada do
autor), no valor de R$3.571,07 e; honorários de sucumbência
(15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferido o pedido de justiça gratuita ao autor.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-08.2024.5.13.0030
AUTOR HELDER LEANDRO SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER LEANDRO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2d9bcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, acolher a prescrição quinquenal, e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por HELDER
LEANDRO SILVA FERREIRA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. para:
a) extinguir, com resolução de mérito, o presente processo em
relação aos títulos prescritíveis e exigíveis por esta via acionária,
anteriores, em 5 anos, à data de ajuizamento desta ação
(12/03/2024), nos termos dos artigos 7º, inciso XXIX, da CF e 11 da
CLT e artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
b) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 01/07/2018, na
função de motorista e com salário médio de R$ 2.000,00 mensais,
condenando-se a reclamada na obrigação de fazer consistente em
proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital), no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
c) 13º salário proporcional de 2019; 13º salário integral de 2020 a
2021; férias de 2019/2020 a 2021/2022 mais 1/3; depósitos de
FGTS (a serem depositados na conta vinculada do autor), no valor
de R$5.965,51, e; honorários de sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-08.2024.5.13.0030
AUTOR HELDER LEANDRO SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2d9bcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, acolher a prescrição quinquenal, e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por HELDER
LEANDRO SILVA FERREIRA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. para:
a) extinguir, com resolução de mérito, o presente processo em
relação aos títulos prescritíveis e exigíveis por esta via acionária,
anteriores, em 5 anos, à data de ajuizamento desta ação
(12/03/2024), nos termos dos artigos 7º, inciso XXIX, da CF e 11 da
CLT e artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
b) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 01/07/2018, na
função de motorista e com salário médio de R$ 2.000,00 mensais,
condenando-se a reclamada na obrigação de fazer consistente em
proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital), no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
c) 13º salário proporcional de 2019; 13º salário integral de 2020 a
2021; férias de 2019/2020 a 2021/2022 mais 1/3; depósitos de
FGTS (a serem depositados na conta vinculada do autor), no valor
de R$5.965,51, e; honorários de sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-80.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ESTEVAM
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ESTEVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0972f4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- acolher a prescrição quinquenal, nos termos dos artigos 7º, inciso
XXIX, da CF e 11 da CLT e artigo 487, II, do Código de Processo
Civil;
- julgar, no mérito, procedente os pedidos formulados por JOSE
ESTEVAM em face de COTEMINAS S.A. e SPRINGS GLOBAL
PARTICIPAÇÕES S.A para condená-las, solidariamente, a:
a) pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias simples de
2022/2023 e proporcionais de 2024 acrescidas de 1/3, salário
trezeno integral de 2023 e proporcional de 2024, diferença do FGTS
não prescrito (id.f150391), multa de 40% sobre o FGTS, além da
multa do art. 467 da CLT (esta a incidir tão somente sobre as
verbas estritamente rescisórias: aviso prévio, férias proporcionais,
13º proporcional e multa de 40% sobre o FGTS), multa do art. 477
da CLT e salário retidos;
b) anotar a data de baixa na CTPS do autor, com sendo em
16/06/2024, a ser cumprida da obrigação no prazo de dez dias do
trânsito em julgado, sob pena de multa de um salário mínimo em
caso de descumprimento.
Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará judicial a fim
de que o reclamante habilite-se no programa social de seguro-
desemprego e saque as parcelas do FGTS depositadas na sua
conta vinculada, independentemente do trânsito em julgado desta
decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, do salário retido e do salário trezeno.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-80.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ESTEVAM
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0972f4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- acolher a prescrição quinquenal, nos termos dos artigos 7º, inciso
XXIX, da CF e 11 da CLT e artigo 487, II, do Código de Processo
Civil;
- julgar, no mérito, procedente os pedidos formulados por JOSE
ESTEVAM em face de COTEMINAS S.A. e SPRINGS GLOBAL
PARTICIPAÇÕES S.A para condená-las, solidariamente, a:
a) pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias simples de
2022/2023 e proporcionais de 2024 acrescidas de 1/3, salário
trezeno integral de 2023 e proporcional de 2024, diferença do FGTS
não prescrito (id.f150391), multa de 40% sobre o FGTS, além da
multa do art. 467 da CLT (esta a incidir tão somente sobre as
verbas estritamente rescisórias: aviso prévio, férias proporcionais,
13º proporcional e multa de 40% sobre o FGTS), multa do art. 477
da CLT e salário retidos;
b) anotar a data de baixa na CTPS do autor, com sendo em
16/06/2024, a ser cumprida da obrigação no prazo de dez dias do
trânsito em julgado, sob pena de multa de um salário mínimo em
caso de descumprimento.
Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará judicial a fim
de que o reclamante habilite-se no programa social de seguro-
desemprego e saque as parcelas do FGTS depositadas na sua
conta vinculada, independentemente do trânsito em julgado desta
decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, do salário retido e do salário trezeno.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-36.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO IVO DE ARAUJO LEAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO IVO DE ARAUJO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bad48b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porPEDRO IVO DE ARAUJO LEAL em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 01/02/2020, na
função de motorista, com salário médio de R$ 1.000,00 mensais,
condenando-se a reclamada na obrigação de fazer, consistente em
proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital), no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
b) 13º salário proporcional de 2020; 13º salário integral de 2021 a
2023; salário proporcional de 2024 (data do ajuizamento da ação);
férias em dobro de 2020/2021 e 2021/2022, simples de 2022/2023 e
proporcionais de 2024 mais 1/3; depósitos de FGTS (a serem
depositados na conta vinculada do autor), até o ajuizamento da
ação, eis que com o contrato encontra-se vigente, e; honorários de
sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-36.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO IVO DE ARAUJO LEAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bad48b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porPEDRO IVO DE ARAUJO LEAL em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 01/02/2020, na
função de motorista, com salário médio de R$ 1.000,00 mensais,
condenando-se a reclamada na obrigação de fazer, consistente em
proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital), no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
b) 13º salário proporcional de 2020; 13º salário integral de 2021 a
2023; salário proporcional de 2024 (data do ajuizamento da ação);
férias em dobro de 2020/2021 e 2021/2022, simples de 2022/2023 e
proporcionais de 2024 mais 1/3; depósitos de FGTS (a serem
depositados na conta vinculada do autor), até o ajuizamento da
ação, eis que com o contrato encontra-se vigente, e; honorários de
sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-76.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCIONILDO DE ARAUJO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIONILDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8631e8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em face do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, acolher a prescrição total e extinguir o processo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo art. 11, §2°, da CLT, c/c o
art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e art. 487, II, do CPC.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Custas, no importe de R$9.071,67, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-76.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCIONILDO DE ARAUJO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8631e8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em face do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, acolher a prescrição total e extinguir o processo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo art. 11, §2°, da CLT, c/c o
art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e art. 487, II, do CPC.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Custas, no importe de R$9.071,67, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-75.2024.5.13.0030
AUTOR JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d395acd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa acolher a prescrição quinquenal e, no mérito, julgar
procedentes os pedidos formulados por JAILSON MARQUES
PEREIRA em face de COTEMINAS S.A. e SEDA SOCIEDADE
ANONIMA para condená-las, solidariamente, a pagar o valor
postulado de R$27.879,85, referente às verbas rescisórias,
acrescido de juros de mora e correção monetária; a multa do art.
467 da CLT; diferença do FGTS; multa de 40% sobre o FGTS e;
multa do art. 477 da CLT.
Determino, de ofício, que a Secretaria da Vara confeccione alvará
judicial a fim de que o reclamante saque o saldo da conta do FGTS,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-75.2024.5.13.0030
AUTOR JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d395acd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa acolher a prescrição quinquenal e, no mérito, julgar
procedentes os pedidos formulados por JAILSON MARQUES
PEREIRA em face de COTEMINAS S.A. e SEDA SOCIEDADE
ANONIMA para condená-las, solidariamente, a pagar o valor
postulado de R$27.879,85, referente às verbas rescisórias,
acrescido de juros de mora e correção monetária; a multa do art.
467 da CLT; diferença do FGTS; multa de 40% sobre o FGTS e;
multa do art. 477 da CLT.
Determino, de ofício, que a Secretaria da Vara confeccione alvará
judicial a fim de que o reclamante saque o saldo da conta do FGTS,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001216-15.2023.5.13.0030
AUTOR FABIOLA FERNANDA DE OLIVEIRA
LOPES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f74acc4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001299-31.2023.5.13.0030
AUTOR GUILHERME DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13af6db
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes dos esclarecimentos periciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Concluída a prova técnica e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001299-31.2023.5.13.0030
AUTOR GUILHERME DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13af6db
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes dos esclarecimentos periciais.
Concluída a prova técnica e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-11.2023.5.13.0030
AUTOR BIANCA MEDEIROS FREITAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA MEDEIROS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545d83f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamada
TAM.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-11.2023.5.13.0030
AUTOR BIANCA MEDEIROS FREITAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545d83f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamada
TAM.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001285-47.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d3f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamante.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, intime-se a parte contrária para falar sobre os
embargos, querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-15.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE FERNANDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU J & M PROJETA SERVICOS DE
ACABAMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04fc296
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-15.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE FERNANDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU J & M PROJETA SERVICOS DE
ACABAMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DATERRA LTDA
- J & M PROJETA SERVICOS DE ACABAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04fc296
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001070-71.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd72d06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001070-71.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd72d06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-67.2024.5.13.0030
AUTOR ANDREIA WELYTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA WELYTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f8e462
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREIA WELYTA
VIEIRA DA SILVA em face de FORTBRASIL ADMINISTRADORA
DE CARTOES DE CREDITO S/A.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Custas, no importe de R$3.120,00, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-67.2024.5.13.0030
AUTOR ANDREIA WELYTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f8e462
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREIA WELYTA
VIEIRA DA SILVA em face de FORTBRASIL ADMINISTRADORA
DE CARTOES DE CREDITO S/A.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Custas, no importe de R$3.120,00, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-15.2024.5.13.0030
AUTOR NATANAELE MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR DA SILVA BENTO(OAB:
32229/PB)
RÉU RHUAN RICARDO PAULINO
TOLENTINO ALUSTAU
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAELE MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51c3d0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedentes em parte os pedidos formulados por
NATANAELE MONTEIRO DOS SANTOS em face de RHUAN
RICARDO PAULINO TOLENTINO ALUSTAU para condená-lo:
a) a anotar a CTPS com data de admissão em 30/11/2023, data de
saída em 15/02/2024, na função de babá, com salário mensal de
R$1.700,00, no prazo de 10 dias, a partir do trânsito em julgado,
com intimação específica;
b) a pagar aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas
de 1/3, salário trezeno proporcional, FGTS e horas extras.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC e Súmula nº
439 do TST.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do salário trezeno.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-46.2022.5.13.0030
AUTOR CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 913edd6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela segunda parte
reclamada, posto que manejado a tempo e modo, na forma do art.
897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal apresentar
contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-46.2022.5.13.0030
AUTOR CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 913edd6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela segunda parte
reclamada, posto que manejado a tempo e modo, na forma do art.
897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal apresentar
contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000823-27.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE EDSON SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALLIAN ENGENHARIA LTDA
RÉU JULLIAN LAURENTINO DA NEVES
CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON SIMPLICIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2d25e
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, PREVJUD, INFOJUD,
sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução.
A Carta Precatória Executória 0000153-59.2024.5.21.0009,
id:3dd0d7b, foi devolvida sem satisfação da dívida.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-43.2024.5.13.0025
AUTOR FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f084bbc
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos (id:d724081). Dê-se ciência do bloqueio à parte
executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o arquivamento
dos autos, acerca das pendências existentes, promovendo, se for o
caso, a exclusão da parte reclamada do BNDT, bem assim o
cancelamento de outros convênios (RENAJUD e CNIB), devendo,
por fim, ser devolvido eventual saldo sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, conclusos os autos para
extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-43.2024.5.13.0025
AUTOR FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f084bbc
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos (id:d724081). Dê-se ciência do bloqueio à parte
executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o arquivamento
dos autos, acerca das pendências existentes, promovendo, se for o
caso, a exclusão da parte reclamada do BNDT, bem assim o
cancelamento de outros convênios (RENAJUD e CNIB), devendo,
por fim, ser devolvido eventual saldo sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, conclusos os autos para
extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-04.2024.5.13.0030
AUTOR NATANAEL DA ROCHA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2faccb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada pela parte autora informando o descumprimento
do acordo (id:624e1b1).
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-14.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE CICERO DE SOUSA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc87eb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 21/05/2024, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000497-96.2024.5.13.0030
AUTOR DAVID BARROS BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BARROS BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 109d0e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/05/2024, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-88.2024.5.13.0030
AUTOR YHARLISSON EMANUEL
FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YHARLISSON EMANUEL FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ffcce6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 21/05/2024, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-51.2024.5.13.0030
AUTOR PAULO INGLISON DOS SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU JOSE WALTER CAVALCANTI
JANSEN LTDA
RÉU EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
RÉU PATRYCIA MAYER DE AZEVEDO
MELO 06319233494
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO INGLISON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6da65
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 21/05/2024, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-66.2024.5.13.0030
AUTOR DOUGLAS LINHARES DO MONTE
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS LINHARES DO MONTE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459257f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/05/2024, às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-52.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c804ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo autor, de cumprimento da obrigação
de fazer.
Aprecio.
Tendo em vista o documento localizado no anexo do id:9de5abb,
indefere-se a pretensão autoral.
Ciência ao peticionante, por 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000697-40.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JONHATH ALEXANDRE MAIA
ANDRADE
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JONHATH ALEXANDRE MAIA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:1dd6db7, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000697-40.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JONHATH ALEXANDRE MAIA
ANDRADE
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:1dd6db7, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000503-06.2024.5.13.0030
AUTOR KAIO DANIEL CARDOSO DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO DANIEL CARDOSO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4668ae7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/05/2024, às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001293-24.2023.5.13.0030
AUTOR RENNAN ALVES LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 032b613
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedentes em parte os pedidos formulados por
RENNAN ALVES LIMA em face de SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVICOS LTDA e IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A. (esta de forma subsidiária) para
condená-las:
- a pagar aviso prévio indenizado, salários trezenos proporcionais,
férias vencidas e proporcionais acrescidas do 1/3, FGTS e multa de
40% sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT e multa do art. 467
da CLT (Inteligência da Súmula 69 do TST), horas extras mais
reflexos, feriados em dobro, adicional noturno mais reflexos e
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
adicional de periculosidade mais reflexos;
- a anotar a CTPS do autor com data de admissão em 10/07/2021,
na função de motoboy, remuneração de R$3.000,00 e data de baixa
em 28/11/2022, devendo a obrigação de fazer ser cumprida pela
primeira reclamada no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado
com intimação específica, sob pena de multa de um salário mínimo.
Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará judicial a fim
de que o reclamante habilite-se no programa social de seguro-
desemprego, independentemente do trânsito em julgado desta
decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial das
horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade e os
reflexos sobre salário trezeno.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001293-24.2023.5.13.0030
AUTOR RENNAN ALVES LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN ALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 032b613
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedentes em parte os pedidos formulados por
RENNAN ALVES LIMA em face de SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVICOS LTDA e IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A. (esta de forma subsidiária) para
condená-las:
- a pagar aviso prévio indenizado, salários trezenos proporcionais,
férias vencidas e proporcionais acrescidas do 1/3, FGTS e multa de
40% sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT e multa do art. 467
da CLT (Inteligência da Súmula 69 do TST), horas extras mais
reflexos, feriados em dobro, adicional noturno mais reflexos e
adicional de periculosidade mais reflexos;
- a anotar a CTPS do autor com data de admissão em 10/07/2021,
na função de motoboy, remuneração de R$3.000,00 e data de baixa
em 28/11/2022, devendo a obrigação de fazer ser cumprida pela
primeira reclamada no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado
com intimação específica, sob pena de multa de um salário mínimo.
Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará judicial a fim
de que o reclamante habilite-se no programa social de seguro-
desemprego, independentemente do trânsito em julgado desta
decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial das
horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade e os
reflexos sobre salário trezeno.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000603-92.2023.5.13.0030
AUTOR RILDO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU IVANILTON BATISTA DE SOUSA
32460287453
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU IVANILTON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO FERREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:377fa2b), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000603-92.2023.5.13.0030
AUTOR RILDO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU IVANILTON BATISTA DE SOUSA
32460287453
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU IVANILTON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILTON BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:377fa2b), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000603-92.2023.5.13.0030
AUTOR RILDO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU IVANILTON BATISTA DE SOUSA
32460287453
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU IVANILTON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILTON BATISTA DE SOUSA 32460287453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:377fa2b), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000847-55.2022.5.13.0030
AUTOR JEOVA LOPES AMORIM
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA LOPES AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6b86b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de liberação de saldo de depósito recursal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
tendo em vista que foram liberados em pagamento ao autor,
conforme despacho de id:61444d7 e cálculos de id:65203f5.
De outra banda, o pagamento realizado pela executada da dívida
remanescente foi no exato valor constante dos cálculos de
id:65203f5, não havendo também saldo sobejante.
Por fim, verifica-se a juntada de alvará judicial (id:1e8f89e) relativo
ao processo 0000819-87.2022.5.13.0030, estranho a presente
demanda, devendo as partes desconsiderá-lo.
Sem mais pendências, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000847-55.2022.5.13.0030
AUTOR JEOVA LOPES AMORIM
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6b86b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de liberação de saldo de depósito recursal,
tendo em vista que foram liberados em pagamento ao autor,
conforme despacho de id:61444d7 e cálculos de id:65203f5.
De outra banda, o pagamento realizado pela executada da dívida
remanescente foi no exato valor constante dos cálculos de
id:65203f5, não havendo também saldo sobejante.
Por fim, verifica-se a juntada de alvará judicial (id:1e8f89e) relativo
ao processo 0000819-87.2022.5.13.0030, estranho a presente
demanda, devendo as partes desconsiderá-lo.
Sem mais pendências, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000502-21.2024.5.13.0030
AUTOR ANNY KAROLINY ALVES ANDRADE
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU AST - CONSULTORIA E
DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNY KAROLINY ALVES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b261d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 21/05/2024, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-73.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de5af6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/05/2024, às 09h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-58.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO FERREIRA DA COSTA NETTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA COSTA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4663f2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 21/05/2024, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000165-32.2024.5.13.0030
AUTOR ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARDYLHES DIEGO DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:c6491b5, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000165-32.2024.5.13.0030
AUTOR ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:c6491b5, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000165-32.2024.5.13.0030
AUTOR ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:c6491b5, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000165-32.2024.5.13.0030
AUTOR ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:c6491b5, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000156-70.2024.5.13.0030
AUTOR DANIEL GERONCIO DE ARAUJO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GERONCIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:621cc5d, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000156-70.2024.5.13.0030
AUTOR DANIEL GERONCIO DE ARAUJO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:621cc5d, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000202-59.2024.5.13.0030
AUTOR LUIZ FLAVIO DE ANDRADE GOMES
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FLAVIO DE ANDRADE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:8e8568e, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000202-59.2024.5.13.0030
AUTOR LUIZ FLAVIO DE ANDRADE GOMES
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:8e8568e, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000500-51.2024.5.13.0030
AUTOR PAULO INGLISON DOS SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU JOSE WALTER CAVALCANTI
JANSEN LTDA
RÉU EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
RÉU PATRYCIA MAYER DE AZEVEDO
MELO 06319233494
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO INGLISON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 21/05/2024 09:00,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000153-33.2024.5.13.0025
AUTOR JULIANA MARINHO SARMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA Edileuza Marcelina Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARINHO SARMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c2f2e
proferido nos autos.
Para readequação de pauta, fica redesignada a audiência de
instrução para dia 24.05.2024, às 10:00 horas.
Retire-se o processo da pauta do dia 08.05.2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-33.2024.5.13.0025
AUTOR JULIANA MARINHO SARMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA Edileuza Marcelina Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c2f2e
proferido nos autos.
Para readequação de pauta, fica redesignada a audiência de
instrução para dia 24.05.2024, às 10:00 horas.
Retire-se o processo da pauta do dia 08.05.2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001147-80.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR CARLOS ANDRE DOS ANJOS
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS ANJOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c80037
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos, inclusive quanto às custas processuais e
contribuição previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001147-80.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS ANDRE DOS ANJOS
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c80037
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos, inclusive quanto às custas processuais e
contribuição previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-63.2023.5.13.0030
AUTOR ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL SIMOES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae13cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a realização de acordo, proceda-se a transferência
dos valores solicitados para a executada.
Aguarde-se o integral cumprimento do ajuste.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-46.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE JEFFERSON LIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEFFERSON LIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 520bbbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-63.2023.5.13.0030
AUTOR ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PH CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae13cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a realização de acordo, proceda-se a transferência
dos valores solicitados para a executada.
Aguarde-se o integral cumprimento do ajuste.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-46.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE JEFFERSON LIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 520bbbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000195-67.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a9f31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000195-67.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a9f31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE TASSO MARTINS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 21/05/2024 09:20, e será realizada na
sala de audiências virtuais da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86976646841
ID da reunião: 869 7664 6841
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 21/05/2024 09:20, e será realizada na
sala de audiências virtuais da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86976646841
ID da reunião: 869 7664 6841
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 21/05/2024 09:20, e será realizada na
sala de audiências virtuais da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86976646841
ID da reunião: 869 7664 6841
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº HTE-0000498-81.2024.5.13.0030
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CARLOS AUGUSTO PINHEIRO DOS
ANJOS
ADVOGADO DENNIS MICHAEL HIGINO
ALVES(OAB: 26857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO PINHEIRO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6e68ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000498-81.2024.5.13.0030
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CARLOS AUGUSTO PINHEIRO DOS
ANJOS
ADVOGADO DENNIS MICHAEL HIGINO
ALVES(OAB: 26857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6e68ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-20.2018.5.13.0030
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0ef410
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos realizados pela
embargante/reclamada, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-20.2018.5.13.0030
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0ef410
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos realizados pela
embargante/reclamada, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-20.2024.5.13.0030
AUTOR MELISSA KETTLEY DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
ADVOGADO CINTHIA CAROLINE LUIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 19917/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
TESTEMUNHA Wilson de Lima Sena
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f62b3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, indicar o
endereço correto e preciso da testemunha Wilson de Lima Sena,
inclusive com número de telefone, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-95.2023.5.13.0030
AUTOR GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0519f73
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem manifestação do executado BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A sobre o bloqueio de numerário,
proceda a Secretaria a expedição de alvarás, conforme dados
fornecidos na petição de id:50ffbe9 e cálculos de id:ff7580e.
Não se manifestou a parte autora sobre os embargos à execução
(id:5450701 e id:9b468fa). Conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-95.2023.5.13.0030
AUTOR GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE KAROLAYNE SILVA LIMEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0519f73
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem manifestação do executado BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A sobre o bloqueio de numerário,
proceda a Secretaria a expedição de alvarás, conforme dados
fornecidos na petição de id:50ffbe9 e cálculos de id:ff7580e.
Não se manifestou a parte autora sobre os embargos à execução
(id:5450701 e id:9b468fa). Conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001114-90.2023.5.13.0030
AUTOR A.C.D.M.D.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU E.T.N.D.L.
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.T.N.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 679c8fc.
Processo Nº ATOrd-0001114-90.2023.5.13.0030
AUTOR A.C.D.M.D.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU E.T.N.D.L.
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.M.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 679c8fc.
Processo Nº ATSum-0000430-68.2023.5.13.0030
AUTOR BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86d5717
proferido nos autos.
DESPACHO
CONTAX S.A (Em recuperação judicial) interpôs embargos à
execução (petição, id:79c22bd).
Intime-se a parte adversa para, no prazo de 5 dias, querendo,
apresentar impugnação aos embargos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000709-54.2023.5.13.0030
AUTOR MARIANA DE SOUZA ALVES
MEIRELES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DE SOUZA ALVES MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a43747
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT, tendo sido reformada a sentença
de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, e com ressalva de
fundamentação de Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para reconhecer o direito obreiro vindicado,
condenando a reclamada a conceder ao autor 01 (um) nível de
progressão por antiguidade, obedecendo ao critério bianual, ou seja
nos anos de 2018, 2020, 2022, bem como proceder ao pagamento,
observada a prescrição quinquenal, da diferença salarial referente
aos níveis que deixaram de ser concedidos de progressão
horizontal do autor pelo critério de antiguidade, bem como seus
reflexos em férias + 1/3, 13º salários, FGTS (depositados em conta
vinculada) e horas extras. Honorários advocatícios pela reclamada,
no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas
invertidas, a cargo da reclamada, no importe de R$1.000,00 (mil
reais), calculadas sobre R$50.000,00 (cinquenta mil reais), valor
provisoriamente arbitrado à condenação.
Decisão mantida pelo C. TST.
Por ora, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias,
comprovar nos autos a concessão à parte autora de 01 nível de
progressão por antiguidade, obedecendo ao critério bianual, ou seja
nos anos de 2018, 2020, 2022.
Concomitantemente, proceda-se à liquidação do julgado, intimando-
se em seguida as partes, para impugnação, querendo, no prazo de
8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000709-54.2023.5.13.0030
AUTOR MARIANA DE SOUZA ALVES
MEIRELES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a43747
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT, tendo sido reformada a sentença
de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, e com ressalva de
fundamentação de Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para reconhecer o direito obreiro vindicado,
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
condenando a reclamada a conceder ao autor 01 (um) nível de
progressão por antiguidade, obedecendo ao critério bianual, ou seja
nos anos de 2018, 2020, 2022, bem como proceder ao pagamento,
observada a prescrição quinquenal, da diferença salarial referente
aos níveis que deixaram de ser concedidos de progressão
horizontal do autor pelo critério de antiguidade, bem como seus
reflexos em férias + 1/3, 13º salários, FGTS (depositados em conta
vinculada) e horas extras. Honorários advocatícios pela reclamada,
no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas
invertidas, a cargo da reclamada, no importe de R$1.000,00 (mil
reais), calculadas sobre R$50.000,00 (cinquenta mil reais), valor
provisoriamente arbitrado à condenação.
Decisão mantida pelo C. TST.
Por ora, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias,
comprovar nos autos a concessão à parte autora de 01 nível de
progressão por antiguidade, obedecendo ao critério bianual, ou seja
nos anos de 2018, 2020, 2022.
Concomitantemente, proceda-se à liquidação do julgado, intimando-
se em seguida as partes, para impugnação, querendo, no prazo de
8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000829-97.2023.5.13.0030
REQUERENTE RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALVES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e867e5
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologa-se a desistência do agravo de petição pela autora.
Sobrestem-se os autos, e aguarde-se o transito em julgado no
processo 0000081-02.2022.5.13.0030.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000829-97.2023.5.13.0030
REQUERENTE RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e867e5
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologa-se a desistência do agravo de petição pela autora.
Sobrestem-se os autos, e aguarde-se o transito em julgado no
processo 0000081-02.2022.5.13.0030.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-85.2024.5.13.0030
AUTOR JADY DE SOUZA ENEDINO
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU ARCELINO E CARVALHO LTDA - ME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- JADY DE SOUZA ENEDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e68c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora solicitando a intimação do reclamado para
pagamento ou nomeação de bens à penhora, tendo em vista que o
recurso ordinário foi recebido só com efeito devolutivo.
Nada a deferir. O pedido tem que ser feito em classe própria,
cumprimento provisório de sentença.
No mais, remetam-se os autos para apreciação na Instância
Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000157-55.2024.5.13.0030
AUTOR EVERTON ALVES DOS SANTOS DE
FRANCA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ALVES DOS SANTOS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c59a58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedentes em parte os pedidos formulados por
EVERTON ALVES DOS SANTOS DE FRANCA em face de REX
MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP para
condenar a pagar a multa do art. 477, §°8°, da CLT.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-55.2024.5.13.0030
AUTOR EVERTON ALVES DOS SANTOS DE
FRANCA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c59a58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedentes em parte os pedidos formulados por
EVERTON ALVES DOS SANTOS DE FRANCA em face de REX
MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP para
condenar a pagar a multa do art. 477, §°8°, da CLT.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-86.2024.5.13.0030
AUTOR MARCELINO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:061c3a2.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ACC-0000309-06.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:1397349.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ACC-0000309-06.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:1397349.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000672-24.2023.5.13.0031
AUTOR ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 0000672-24.2023.5.13.0031
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA,
com endereço incerto e não sabido, acerca da decisão proferidas
nos autos do processo em epígrafe, que REJEITOU os embargos
opostos por IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A., cujo inteiro teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
29 de abril de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-97.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA WILLYANE DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, com
endereço incerto e não sabido, acerca da decisão proferidas nos
autos do processo em epígrafe, que JULGOU PROCEDENTES os
embargos de declaração formulados por MARIA WILLYANE DE
SOUZA PEREIRA, cujo inteiro teor da decisão está disponível no
sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
29 de abril de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001253-39.2023.5.13.0031
AUTOR WALTER COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- WALTER COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3398bd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por WALTER COSTA SILVA em
face de BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução:
II.1 horas extras laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, no
período de 19.09.2022 a 29.10.2022 e de 15 a 30.09.2023, com
adicional de 50%, nos termos do artigo 7º, XIII, da Carta
Constitucional e conforme jornada acima fixada, assim como suas
repercussões em aviso prévio, férias com terço constitucional, 13º
salários, RSR, FGTS e multa fundiária rescisória de 40%,
observados os limites dos pedidos;
II.2 adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), a ser
calculado sobre o salário-base do autor, assim como seus reflexos
em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º
salários, FGTS e multa fundiária rescisória de 40%;
II.3 indenização equivalente aos depósitos fundiários não recolhidos
nos meses de maio a setembro/2023 (observados os limites do
pedido), bem como aquele incidente sobre as verbas rescisórias e
multa fundiária rescisória de 40%.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Devem ser excluídos os dias de afastamento previdenciário, as
faltas e as folgas.
Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Autorizada a compensação de valores pagos a idêntico título e
devidamente comprovados nos autos.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em favor
do advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o valor
líquido do crédito apurado em seu favor.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras,
adicional de periculosidade e seus reflexos em 13º salário e RSR,
afastada a incidência sobre as verbas de natureza meramente
indenizatória (FGTS, multa fundiária rescisória de 40%, reflexos em
férias indenizadas com terço constitucional, aviso prévio, reflexos
em FGTS, multa fundiária rescisória de 40%), conforme estabelece
a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-39.2023.5.13.0031
AUTOR WALTER COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3398bd9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por WALTER COSTA SILVA em
face de BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução:
II.1 horas extras laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, no
período de 19.09.2022 a 29.10.2022 e de 15 a 30.09.2023, com
adicional de 50%, nos termos do artigo 7º, XIII, da Carta
Constitucional e conforme jornada acima fixada, assim como suas
repercussões em aviso prévio, férias com terço constitucional, 13º
salários, RSR, FGTS e multa fundiária rescisória de 40%,
observados os limites dos pedidos;
II.2 adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), a ser
calculado sobre o salário-base do autor, assim como seus reflexos
em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º
salários, FGTS e multa fundiária rescisória de 40%;
II.3 indenização equivalente aos depósitos fundiários não recolhidos
nos meses de maio a setembro/2023 (observados os limites do
pedido), bem como aquele incidente sobre as verbas rescisórias e
multa fundiária rescisória de 40%.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Devem ser excluídos os dias de afastamento previdenciário, as
faltas e as folgas.
Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Autorizada a compensação de valores pagos a idêntico título e
devidamente comprovados nos autos.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em favor
do advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o valor
líquido do crédito apurado em seu favor.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras,
adicional de periculosidade e seus reflexos em 13º salário e RSR,
afastada a incidência sobre as verbas de natureza meramente
indenizatória (FGTS, multa fundiária rescisória de 40%, reflexos em
férias indenizadas com terço constitucional, aviso prévio, reflexos
em FGTS, multa fundiária rescisória de 40%), conforme estabelece
a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-84.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TESTEMUNHA PAULA DE ARAUJO LIMA DAVILA
GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f3c3a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão retro, haja vista
que foi a reclamada que interpôs recurso ordinário, não o
reclamante.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA e determino seu regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-21.2024.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5864d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em audiência, foi determinado à Secretaria a realização da
notificação à segunda reclamada, TRES CORACOES ALIMENTOS
S.A., no endereço informado na petição da autora (Rua Santa Clara,
100 - Eusébio/CE), sendo que aquele é o mesmo endereço para
onde foi direcionada a primeira notificação.
Verifica-se, nesta oportunidade, que a devolução da primeira
notificação ocorreu não por endereço errado ou incompleto, mas por
recusa de recebimento.
Deste modo, reformando decisão anterior, determino seja a
reclamada notificada através de Oficial de Justiça, por Carta
Precatória Notificatória destinada a uma das Varas do Trabalho de
Eusébio - CE, para participação na audiência UNA presencial
marcada para o dia 05/06/2024 às 10:00 horas, oportunidade em
que poderá apresentar sua defesa, documentos e testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-21.2024.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5864d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em audiência, foi determinado à Secretaria a realização da
notificação à segunda reclamada, TRES CORACOES ALIMENTOS
S.A., no endereço informado na petição da autora (Rua Santa Clara,
100 - Eusébio/CE), sendo que aquele é o mesmo endereço para
onde foi direcionada a primeira notificação.
Verifica-se, nesta oportunidade, que a devolução da primeira
notificação ocorreu não por endereço errado ou incompleto, mas por
recusa de recebimento.
Deste modo, reformando decisão anterior, determino seja a
reclamada notificada através de Oficial de Justiça, por Carta
Precatória Notificatória destinada a uma das Varas do Trabalho de
Eusébio - CE, para participação na audiência UNA presencial
marcada para o dia 05/06/2024 às 10:00 horas, oportunidade em
que poderá apresentar sua defesa, documentos e testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-98.2022.5.13.0031
AUTOR SEVERINO PAULA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITALO DA SILVA NUNES
ADVOGADO LUIS FELIPE NUNES ARAUJO(OAB:
16678/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28dbee6
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a petição do executado (Id 2c78d59) como embargos à
execução. Notifique-se o exequente para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-84.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TESTEMUNHA PAULA DE ARAUJO LIMA DAVILA
GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVONALDO ROSA RUFINO
- LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA
- MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA RUFINO
- TKS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f3c3a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão retro, haja vista
que foi a reclamada que interpôs recurso ordinário, não o
reclamante.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA e determino seu regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-98.2022.5.13.0031
AUTOR SEVERINO PAULA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITALO DA SILVA NUNES
ADVOGADO LUIS FELIPE NUNES ARAUJO(OAB:
16678/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28dbee6
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a petição do executado (Id 2c78d59) como embargos à
execução. Notifique-se o exequente para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000189-57.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fcd7fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a habilitação de advogado da reclamada, renova-se a
notificação para quitação do débito no prazo de até 48 (quarenta e
oito) horas, em conformidade com os cálculos de liquidação (Id
ec285c6), sob pena de constrição de bens e valores.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento à ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000189-57.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fcd7fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a habilitação de advogado da reclamada, renova-se a
notificação para quitação do débito no prazo de até 48 (quarenta e
oito) horas, em conformidade com os cálculos de liquidação (Id
ec285c6), sob pena de constrição de bens e valores.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento à ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-83.2019.5.13.0031
AUTOR RAFFAELE OREFICE
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
RÉU GIANCARLO MAZZOCCHI
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
31378024826
RÉU ANTONIO DI PESO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA VERA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 62970/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFFAELE OREFICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04ea6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Face os termos do pedido retro, em que o Banco Santander, atual
proprietário do imóvel, requer o prazo de 60 dias para informar
sobre a existência de saldo sobejante decorrente de leilão de imóvel
que levará à cabo, dê-se ciência ao autor e aguarde-se pelo prazo
requerido, quando deverá o banco prestar as informações
solicitadas, ficando, de logo, citado de que eventual saldo da venda
do imóvel deverá ser bloqueado e disponibilizado em conta judicial.
A execução deverá ficar sobrestada pelo prazo requerido, sessenta
dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000477-05.2024.5.13.0031
REQUERENTE LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4c43d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida nos autos
do processo nº 0000638-83.2022.5.13.0031. A sentença foi
proferida de forma líquida.
Cite-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, garantir o valor do
débito exequendo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-31.2019.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7574be3
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se dos autos que já constam os dados bancários e o
contrato de honorários (20%), tanto da advogada que subscreveu a
petição inicial e atuou no presente feito até a impugnação aos
cálculos de liquidação, , ANA CAROLINA M. MACIEL ( v. id
46d7e47), quanto dos novos patronos habilitados na sequência, no
id 30e7522 e 38f6c88 , no mesmo percentual (20%).
Os honorários sucumbenciais (10%) devem ser rateados entre os
causídicos que atuaram no presente feito, sendo 50% para a
advogada primitiva, e 50% para aqueles habilitados posteriormente,
pondo a salvo os honorários advocatícios contratuais (20%) em
relação a todos, conforme contratos de honorários existentes nos
autos.
Seguindo o mesmo entendimento do Juízo, nos processo nº
0001006-15.2019.5.13.0026 e 0000687-32.2029.5.13.0031, os
honorários contratuais, no montante total de (20%) sobre o valor do
crédito do autor, deverão ser rateados entre os causídicos que
atuaram no presente feito, sendo 50% para a advogada primitiva e
50% para aqueles habilitados posteriormente, devendo eventuais
irresignações serem resolvidas diretamente pelos contratantes na
justiça comum ou através de recursos cabíveis.
Considerando os que valores existentes nos autos, referentes aos
depósitos recursais (R$ 213.180,37) não são suficientes para a
quitação da dívida, mas apenas de parte do crédito do autor,
expeça-se o alvará do crédito parcial do autor (80%), com a
retenção de 20% a título de honorários contratuais, e liberem -se
aos patronos do autor, na forma acima determinada.
Cumprida a ordem e zerada a conta, apure-se o saldo da dívida,
deduzindo-se os valores liberados.
Com a vinda da planilha, cite-se a devedora para pagar o saldo da
dívida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-83.2019.5.13.0031
AUTOR RAFFAELE OREFICE
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
RÉU GIANCARLO MAZZOCCHI
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
31378024826
RÉU ANTONIO DI PESO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA VERA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 62970/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04ea6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Face os termos do pedido retro, em que o Banco Santander, atual
proprietário do imóvel, requer o prazo de 60 dias para informar
sobre a existência de saldo sobejante decorrente de leilão de imóvel
que levará à cabo, dê-se ciência ao autor e aguarde-se pelo prazo
requerido, quando deverá o banco prestar as informações
solicitadas, ficando, de logo, citado de que eventual saldo da venda
do imóvel deverá ser bloqueado e disponibilizado em conta judicial.
A execução deverá ficar sobrestada pelo prazo requerido, sessenta
dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-31.2019.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7574be3
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se dos autos que já constam os dados bancários e o
contrato de honorários (20%), tanto da advogada que subscreveu a
petição inicial e atuou no presente feito até a impugnação aos
cálculos de liquidação, , ANA CAROLINA M. MACIEL ( v. id
46d7e47), quanto dos novos patronos habilitados na sequência, no
id 30e7522 e 38f6c88 , no mesmo percentual (20%).
Os honorários sucumbenciais (10%) devem ser rateados entre os
causídicos que atuaram no presente feito, sendo 50% para a
advogada primitiva, e 50% para aqueles habilitados posteriormente,
pondo a salvo os honorários advocatícios contratuais (20%) em
relação a todos, conforme contratos de honorários existentes nos
autos.
Seguindo o mesmo entendimento do Juízo, nos processo nº
0001006-15.2019.5.13.0026 e 0000687-32.2029.5.13.0031, os
honorários contratuais, no montante total de (20%) sobre o valor do
crédito do autor, deverão ser rateados entre os causídicos que
atuaram no presente feito, sendo 50% para a advogada primitiva e
50% para aqueles habilitados posteriormente, devendo eventuais
irresignações serem resolvidas diretamente pelos contratantes na
justiça comum ou através de recursos cabíveis.
Considerando os que valores existentes nos autos, referentes aos
depósitos recursais (R$ 213.180,37) não são suficientes para a
quitação da dívida, mas apenas de parte do crédito do autor,
expeça-se o alvará do crédito parcial do autor (80%), com a
retenção de 20% a título de honorários contratuais, e liberem -se
aos patronos do autor, na forma acima determinada.
Cumprida a ordem e zerada a conta, apure-se o saldo da dívida,
deduzindo-se os valores liberados.
Com a vinda da planilha, cite-se a devedora para pagar o saldo da
dívida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-40.2022.5.13.0031
AUTOR MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SORMANY DANIEL MARTINS
66811511400
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU SORMANY DANIEL MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4954bba
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias,
sobre o requerimento do executado para acordo/parcelamento da
dívida em 03 (três) parcelas (v. id 987da53).
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-59.2022.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE DE OLIVEIRA
TRAVASSOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27e05a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria baixa na CTPS digital da reclamante, com data
em 29.08.2022, já com a projeção do aviso prévio indenizado.
Concomitantemente, notifique-se a reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar conta bancária de sua titularidade, com vistas
à transferência do saldo sobejante em conta judicial.
Permanecendo silente, proceda-se pesquisa SISBAJUD em busca
de conta ativa em nome da reclamada, conforme orientação
inserida no Ato TRT SCR nº 017/2020.
Localizada conta, expeça-se alvará.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão para extinção da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-86.2022.5.13.0031
AUTOR DEBORAH CAMILA ISMAEL DE
OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CAMILA ISMAEL DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093511c
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e intime-se a parte reclamada, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
"insalubridade@tst.jus.br), a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-13.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff9ca3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se notificação à reclamante por oficial de justiça para, no
prazo de 10 (dez) dias, informar conta bancária para recebimento
de crédito.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-47.2023.5.13.0031
AUTOR EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HOSANO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9eadc
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud contra a reclamada principal, J A PINTURAS E
SERVICOS LTDA, notifique-se o exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-93.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE UBIRANEI DA SILVA AMERICO
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UBIRANEI DA SILVA AMERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9bc6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001287-14.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
EXEQUENTE AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adeac12
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o transito em julgado da decisão proferida no processo
principal Nº 0000390-83.2023.5.13.0031, deve o presente feito ser
convertido em execução definitiva (CumSen), registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva", com a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, nos termos do artigo 162 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
Notifiquem-se as partes e voltem os autos conclusos para
apreciação da petição de id b50621d.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001231-78.2023.5.13.0031
AUTOR IVETE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c18a8d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
recurso ordinário denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001287-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adeac12
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o transito em julgado da decisão proferida no processo
principal Nº 0000390-83.2023.5.13.0031, deve o presente feito ser
convertido em execução definitiva (CumSen), registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva", com a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, nos termos do artigo 162 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
Notifiquem-se as partes e voltem os autos conclusos para
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
apreciação da petição de id b50621d.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-24.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BCP CONSTRUCOES S/A
ADVOGADO HERCULES BELARMINO
JUNIOR(OAB: 16496/CE)
ADVOGADO CHRISTIANNE NOEMY BELARMINO
DE VASCONCELOS(OAB: 22139/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BCP CONSTRUCOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3f2d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para adiamento da
audiência aprazada no presente feito em razão de a data conflitar
com outra marcada anteriormente, conforme imagem juntada à
petição. Renova, ainda, pedido anterior para oitiva de testemunhas
através do SISDOV, diante de sua impossibilidade de
comparecimento presencial à audiência, eis que residem em
localidade diversa da sede deste Juízo.
Sobre o conflito de audiências, em análise ao processo informado
na petição, a audiência marcada para o dia 22.05 foi cancelada e
remarcada para data futura a pedido do patrono do autor, de modo
que o conflito alegado não persiste. Indefiro o pedido de adiamento
da audiência.
Quanto à oitiva de testemunhas através do sistema SISDOV, é
importante alertar que, em tal situação, a disponibilidade estará a
cargo do Juízo mais próximo de onde a testemunha será ouvida,
assim, como já decidido, o pedido poderá ser renovado em
audiência, antes do encerramento da instrução processual.
Deve a Secretaria retirar o sigilo de todas as petições apresentadas
até o momento, haja vista que não se trata de processo em segredo
de justiça e também por provocar confusão à parte adversa, que
não consegue visualizar as petições objeto das decisões.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001231-78.2023.5.13.0031
AUTOR IVETE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c18a8d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de instrumento, assim como ao
recurso ordinário denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-24.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BCP CONSTRUCOES S/A
ADVOGADO HERCULES BELARMINO
JUNIOR(OAB: 16496/CE)
ADVOGADO CHRISTIANNE NOEMY BELARMINO
DE VASCONCELOS(OAB: 22139/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3f2d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para adiamento da
audiência aprazada no presente feito em razão de a data conflitar
com outra marcada anteriormente, conforme imagem juntada à
petição. Renova, ainda, pedido anterior para oitiva de testemunhas
através do SISDOV, diante de sua impossibilidade de
comparecimento presencial à audiência, eis que residem em
localidade diversa da sede deste Juízo.
Sobre o conflito de audiências, em análise ao processo informado
na petição, a audiência marcada para o dia 22.05 foi cancelada e
remarcada para data futura a pedido do patrono do autor, de modo
que o conflito alegado não persiste. Indefiro o pedido de adiamento
da audiência.
Quanto à oitiva de testemunhas através do sistema SISDOV, é
importante alertar que, em tal situação, a disponibilidade estará a
cargo do Juízo mais próximo de onde a testemunha será ouvida,
assim, como já decidido, o pedido poderá ser renovado em
audiência, antes do encerramento da instrução processual.
Deve a Secretaria retirar o sigilo de todas as petições apresentadas
até o momento, haja vista que não se trata de processo em segredo
de justiça e também por provocar confusão à parte adversa, que
não consegue visualizar as petições objeto das decisões.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-59.2023.5.13.0031
AUTOR JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ac777
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pelo executado Banco Santander
(Brasil) S/A, informando que formalizou acordo com o autor, na
forma indicada na petição e no documento juntado aos autos, com
vistas à sua exclusão da presente lide.
Conforme se verifica, o presente feito ainda aguarda a
individualização da conta de liquidação de acordo com a
responsabilidade de cada um dos reclamados, não sendo, portanto,
possível comparar a proposta conciliatória à liquidação da sentença
transitada em julgado.
Ademais, a retirada do executado do polo passivo da ação não
findará o processo e poderá sobremaneira dificultar futura execução
em caso de inadimplemento da reclamada principal.
Deste modo, neste momento processual, indefiro o pedido de
homologação de acordo. Após a liquidação do julgado, as partes
poderão renovar a proposta conciliatória para exame, caso ainda
tenham interesse.
Cumpra-se a decisão de id.: 9624009, com remessa do presente
feito ao e. TRT (face o agravo de instrumento interposto), após
decorrido o prazo de resposta.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-59.2023.5.13.0031
AUTOR JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ac777
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pelo executado Banco Santander
(Brasil) S/A, informando que formalizou acordo com o autor, na
forma indicada na petição e no documento juntado aos autos, com
vistas à sua exclusão da presente lide.
Conforme se verifica, o presente feito ainda aguarda a
individualização da conta de liquidação de acordo com a
responsabilidade de cada um dos reclamados, não sendo, portanto,
possível comparar a proposta conciliatória à liquidação da sentença
transitada em julgado.
Ademais, a retirada do executado do polo passivo da ação não
findará o processo e poderá sobremaneira dificultar futura execução
em caso de inadimplemento da reclamada principal.
Deste modo, neste momento processual, indefiro o pedido de
homologação de acordo. Após a liquidação do julgado, as partes
poderão renovar a proposta conciliatória para exame, caso ainda
tenham interesse.
Cumpra-se a decisão de id.: 9624009, com remessa do presente
feito ao e. TRT (face o agravo de instrumento interposto), após
decorrido o prazo de resposta.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-48.2024.5.13.0031
AUTOR ALINE CABRAL SALES DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
45222/DF)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a381f98
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petições juntadas pelo reclamado ITAÚ UNIBANCO S.A
(Id 15a7b8) e pela autora ALINE CABRAL SALES DE LIMA (Id
d30b555), apresentando, respectivamente, substabelecimentos em
nome dos advogados EMANUELLA KELLY FRANÇA DE
MENDONÇA PONTES Pontes, inscrita na OAB/PB 14.659, e JOSÉ
SUELDO GOMES BEZERRA FILHO, inscrito na OAB/PB n° 16.900.
Providencie a Secretaria a inclusão dos referidos advogados no
cadastro dos presentes autos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-48.2024.5.13.0031
AUTOR ALINE CABRAL SALES DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
45222/DF)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CABRAL SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a381f98
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petições juntadas pelo reclamado ITAÚ UNIBANCO S.A
(Id 15a7b8) e pela autora ALINE CABRAL SALES DE LIMA (Id
d30b555), apresentando, respectivamente, substabelecimentos em
nome dos advogados EMANUELLA KELLY FRANÇA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
MENDONÇA PONTES Pontes, inscrita na OAB/PB 14.659, e JOSÉ
SUELDO GOMES BEZERRA FILHO, inscrito na OAB/PB n° 16.900.
Providencie a Secretaria a inclusão dos referidos advogados no
cadastro dos presentes autos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031
AUTOR YASMIN PENA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TNL PCS S/A
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24f8b4
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, Id 1555b9,
requerendo a expedição de alvará para para liberação do Seguro
Desemprego.
Ocorrido o trânsito em julgado da sentença de mérito, conforme
certidão Id. 90473ce, providencie a Secretaria a expedição do
alvará pretendido.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031
AUTOR YASMIN PENA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN PENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24f8b4
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, Id 1555b9,
requerendo a expedição de alvará para para liberação do Seguro
Desemprego.
Ocorrido o trânsito em julgado da sentença de mérito, conforme
certidão Id. 90473ce, providencie a Secretaria a expedição do
alvará pretendido.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-39.2023.5.13.0031
AUTOR FERNANDA SABINO MENDES LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ESPACO DE REABILITACAO
FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE
SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SABINO MENDES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7876ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000499-63.2024.5.13.0031
REQUERENTES MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
REQUERENTES ANA JULIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRIS CHRISTOPHER TORRES
PAIXAO(OAB: 46832/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA 52881164404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7537e0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamante e ratificado
pela reclamada para homologação de acordo.
Apesar de constar na petição o valor total do acordo e a atribuição
de natureza indenizatória às parcelas, as partes não trataram de
discriminá-las.
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que seja
informada a discriminação das respectivas verbas incluídas na
avença.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-71.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIENE DE OLIVEIRA ARQUILINO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU R & R INTERMEDIACOES
FINANCEIRAS LTDA.
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU RENATA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE OLIVEIRA ARQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fcea3
proferido nos autos.
DESPACHO
A autora, na petição de id 04b27df, alega que a ré não depositou a
2ª parcela do seu crédito, mas apenas a 2ª parcela referente aos
honorários contratuais, datada em 22/04/2024.
Da análise dos autos, verifico que a ré, na petição de id 95607d4,
anexou ambos os comprovantes nos ids f53affe e 9587931,
estando comprovado o depósito do crédito da autora na conta
indicada no acordo homologado.
Portanto, intime-se a autora para juntar aos autos o extrato bancário
de sua conta, no prazo de cinco dias, para fins de verificação se
ocorreu alguma inconsistência bancária.
Simultaneamente, dê-se vistas à ré da petição da autora no id
04b27df. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000499-63.2024.5.13.0031
REQUERENTES MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
REQUERENTES ANA JULIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRIS CHRISTOPHER TORRES
PAIXAO(OAB: 46832/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA JULIA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7537e0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamante e ratificado
pela reclamada para homologação de acordo.
Apesar de constar na petição o valor total do acordo e a atribuição
de natureza indenizatória às parcelas, as partes não trataram de
discriminá-las.
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que seja
informada a discriminação das respectivas verbas incluídas na
avença.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-71.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIENE DE OLIVEIRA ARQUILINO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU R & R INTERMEDIACOES
FINANCEIRAS LTDA.
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU RENATA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA.
- RENATA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fcea3
proferido nos autos.
DESPACHO
A autora, na petição de id 04b27df, alega que a ré não depositou a
2ª parcela do seu crédito, mas apenas a 2ª parcela referente aos
honorários contratuais, datada em 22/04/2024.
Da análise dos autos, verifico que a ré, na petição de id 95607d4,
anexou ambos os comprovantes nos ids f53affe e 9587931,
estando comprovado o depósito do crédito da autora na conta
indicada no acordo homologado.
Portanto, intime-se a autora para juntar aos autos o extrato bancário
de sua conta, no prazo de cinco dias, para fins de verificação se
ocorreu alguma inconsistência bancária.
Simultaneamente, dê-se vistas à ré da petição da autora no id
04b27df. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-95.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7792818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Francisco da Silva Júnior em face de Uber do Brasil Tecnologia
Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 858,18, à base
de 2% sobre R$ 42.908,80, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-95.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7792818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Francisco da Silva Júnior em face de Uber do Brasil Tecnologia
Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 858,18, à base
de 2% sobre R$ 42.908,80, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-27.2023.5.13.0025
AUTOR WASHIGTON DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7f2454
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido acolher a preliminar de coisa julgada suscitada pela primeira
reclamada e extinguir o processo, sem julgamento de mérito, nos
termos do artigo 485, V, do CPC.
Tudo nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 210,00, à base
de 2% sobre R$ 10.500,00, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados dos reclamados
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Desnecessária a expedição de ofício à União.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-27.2023.5.13.0025
AUTOR WASHIGTON DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHIGTON DOS SANTOS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7f2454
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido acolher a preliminar de coisa julgada suscitada pela primeira
reclamada e extinguir o processo, sem julgamento de mérito, nos
termos do artigo 485, V, do CPC.
Tudo nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 210,00, à base
de 2% sobre R$ 10.500,00, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados dos reclamados
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Desnecessária a expedição de ofício à União.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-31.2023.5.13.0031
AUTOR RONICLECIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RONICLECIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000872-31.2023.5.13.0031
AUTOR RONICLECIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000975-38.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar contrariedade à impugnação a sentença de
liquidação oposta pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001197-06.2023.5.13.0031
AUTOR JESSICA MARIA FARIAS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA FARIAS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001197-06.2023.5.13.0031
AUTOR JESSICA MARIA FARIAS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-25.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIO JAIRO DA SILVA
MEIRELES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JAIRO DA SILVA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
07/05/2024, às 18:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
sede da reclamada, localizada na RUA MARTINHO LUTERO, 60,
GALPÃO A, JARDIM VENEZA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58084
-000.
Contato do perito: (83) 98757-0101.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-25.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIO JAIRO DA SILVA
MEIRELES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
07/05/2024, às 18:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
sede da reclamada, localizada na RUA MARTINHO LUTERO, 60,
GALPÃO A, JARDIM VENEZA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58084
-000.
Contato do perito: (83) 98757-0101.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000353-56.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000353-56.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000228-54.2024.5.13.0031
AUTOR TAISA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU 45.761.344 LETICIA MAIA DA SILVA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000987-86.2022.5.13.0031
AUTOR DEBORAH CAMILA ISMAEL DE
OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000477-05.2024.5.13.0031
REQUERENTE LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4c43d
proferido nos autos e para, no prazo de 48 horas, garantir o valor do
débito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-83.2024.5.13.0031
AUTOR JOSEILTON DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU VIA OESTE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA OESTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 221,54), incidente sobre o valor do acordo, sob
pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens e
valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT
e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000322-70.2022.5.13.0031
EXEQUENTE DANUZA FERREIRA SANTANA
NEIVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUZA FERREIRA SANTANA NEIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000322-70.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000494-41.2024.5.13.0031
AUTOR INALDO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
RÉU LAUDEICE ARAUJO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, em Razão da Suspensão de
Expediente no Âmbito do TRT.13ª Região no Dia 31 de maio de
2024, em Conformidade com o Ato nº 44/204, que se realizará no
dia 11/06/2024 08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº HTE-0000106-41.2024.5.13.0031
REQUERENTES VITOR MATHEUS MEDEIROS
ALCANTARA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0564a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a ex-empregadora, por seu advogado, para efetuar o
pagamento referente às custas processuais fixado na decisão
transitada em julgado, no prazo de 48 horas;
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001070-68.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf89da
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelas reclamadas.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-74.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA CONSUELO CAMPOS DE
BRITO
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO O SETE LTDA - ME
- MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d46aa2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a resposta do INSS, por meio dos ofícios id: 9dbe0ac
ea8aa9a1, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-74.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA CONSUELO CAMPOS DE
BRITO
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CONSUELO CAMPOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d46aa2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a resposta do INSS, por meio dos ofícios id: 9dbe0ac
ea8aa9a1, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-36.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JONAS CANUTO NUNES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS CANUTO NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ddf7e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito, através do qual
requer o arbitramento dos honorários periciais.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais), a serem suportados pela executada. À contadoria para
atualização da conta.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa52ba7
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados dos executados,
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME,
CNPJ: 13.342.907/0001-80 e LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA,
CPF: 673.960.204-25, na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens - CNIB e no SerasaJUD.
Concomitantemente, notifique-se a reclamante para, no prazo de 10
(dez), requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa52ba7
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados dos executados,
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME,
CNPJ: 13.342.907/0001-80 e LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA,
CPF: 673.960.204-25, na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens - CNIB e no SerasaJUD.
Concomitantemente, notifique-se a reclamante para, no prazo de 10
(dez), requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001166-83.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCIO HERIBERTO DE BRITO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31297ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação do sindicato (substituto processual) para que
junte nos autos os dados bancários (Banco, nº conta, tipo,
operação) de titularidade do substituído, Marcio Heriberto de Brito,
CPF: 027.229.644-90 . Prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o decurso do prazo da Ré para contrariedade à
impugnação aos cálculos do Autor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001166-83.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCIO HERIBERTO DE BRITO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO HERIBERTO DE BRITO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31297ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação do sindicato (substituto processual) para que
junte nos autos os dados bancários (Banco, nº conta, tipo,
operação) de titularidade do substituído, Marcio Heriberto de Brito,
CPF: 027.229.644-90 . Prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o decurso do prazo da Ré para contrariedade à
impugnação aos cálculos do Autor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-12.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE EDSON DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MARIANA REGIS NOGUEIRA
ARAUJO(OAB: 56026/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RÉU DEMETRIUS ALAFF COUTINHO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3753a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o reclamado DEMETRIUS ALAFF COUTINHO
DA SILVA, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo in
albis, à execução com a constrição de valores utilizando-se o
sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30
dias.
Caso infrutíferas as tentativas, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Proceda-se ainda a consulta de bens
através do sistema InfoJud.
Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias úteis da citação, registre-se a
inclusão de dados do executado no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000808-21.2023.5.13.0031
EXEQUENTE PEDRO ALFRANIO MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALFRANIO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb999c
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
expedir alvará para depósito do FGTS em conta vinculada do
reclamante.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000692-49.2022.5.13.0031
EXEQUENTE FABIANO LUCENA ROCHA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LUCENA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9d127
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas. Antes, proceda a Secretaria a atualização da
planilha de cálculos.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000692-49.2022.5.13.0031
EXEQUENTE FABIANO LUCENA ROCHA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9d127
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas. Antes, proceda a Secretaria a atualização da
planilha de cálculos.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-22.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR MARCOS ANTONIO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1382ce
proferido nos autos.
DESPACHO.
Notifique-se o reclamante, para querendo, apresentar manifestação
em relação à impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, conforme
petição Id. d0eb8e5.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-97.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA WILLYANE DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA WILLYANE DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb57ab0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, ACOLHO os embargos opostos MARIA WILLYANE
DE SOUZA PEREIRA, nos autos da reclamação trabalhista
proposta contra DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA para
acrescer à condenação os reflexos do adicional de insalubridade
sobre 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS.
À contadoria para retificação dos cálculos.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-97.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA WILLYANE DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb57ab0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, ACOLHO os embargos opostos MARIA WILLYANE
DE SOUZA PEREIRA, nos autos da reclamação trabalhista
proposta contra DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA para
acrescer à condenação os reflexos do adicional de insalubridade
sobre 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS.
À contadoria para retificação dos cálculos.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-57.2022.5.13.0031
AUTOR IVO MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FOSS & CONSULTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4df7cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-57.2022.5.13.0031
AUTOR IVO MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4df7cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-83.2023.5.13.0031
AUTOR ALUIZO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ART FERRO COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
RÉU JUSSARA MARTINS BARBOSA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15990a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, julgo procedente o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da Reclamada, ART FERRO COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA, e determino a inclusão da sócia JUSSARA
MARTINS BARBOSA, CPF 060.845.964-01, no polo passivo da
presente demanda, devendo, doravante, a execução ser
direcionada contra essa sócia também.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-83.2023.5.13.0031
AUTOR ALUIZO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ART FERRO COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
RÉU JUSSARA MARTINS BARBOSA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ART FERRO COMERCIO E SERVICOS LTDA
- JUSSARA MARTINS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15990a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, julgo procedente o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da Reclamada, ART FERRO COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA, e determino a inclusão da sócia JUSSARA
MARTINS BARBOSA, CPF 060.845.964-01, no polo passivo da
presente demanda, devendo, doravante, a execução ser
direcionada contra essa sócia também.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-09.2024.5.13.0031
AUTOR ONALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada devidamente notificada que o reclamante informou
o numero de sua conta bancaria para deposito do seu crédito na
petição de id 45d1ec2.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000454-59.2024.5.13.0031
AUTOR NATYHELLEN PEREIRA DE
OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 07/05/2024 13:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/83670017916, devendo Vossa Senhoria
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal. Deve ainda juntar ao presente processo
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
29 de abril de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Mandado Mandado
24041808280703300
000024311918
Intimação Intimação
24041808280693900
000024311917
Intimação Intimação
24041808280687600
000024311916
Certidão de
Conformidade
Certidão
24041808223516800
000024311757
Doc 04 Aviso Prévio Aviso Prévio
24041714421660600
000024305619
Doc 03 Extrato de
FGTS
Extrato de FGTS
24041714421526900
000024305618
Doc 02 CTPS
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
24041714421505500
000024305617
Doc 01 Procuração e
Declaração de
Procuração
24041714421463700
000024305616
Petição Inicial Petição Inicial
24041714415729000
000024305613
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000454-59.2024.5.13.0031
- Autuação: 17/04/2024 14:42:47
RECLAMANTE/AUTOR: NATYHELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
VIEIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS
S/A.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000454-59.2024.5.13.0031
AUTOR NATYHELLEN PEREIRA DE
OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 07/05/2024 13:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/83670017916, devendo Vossa Senhoria
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal. Deve ainda juntar ao presente processo
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
29 de abril de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Mandado Mandado
24041808280703300
000024311918
Intimação Intimação
24041808280693900
000024311917
Intimação Intimação
24041808280687600
000024311916
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Certidão de
Conformidade
Certidão
24041808223516800
000024311757
Doc 04 Aviso Prévio Aviso Prévio
24041714421660600
000024305619
Doc 03 Extrato de
FGTS
Extrato de FGTS
24041714421526900
000024305618
Doc 02 CTPS
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
24041714421505500
000024305617
Doc 01 Procuração e
Declaração de
Procuração
24041714421463700
000024305616
Petição Inicial Petição Inicial
24041714415729000
000024305613
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000454-59.2024.5.13.0031
- Autuação: 17/04/2024 14:42:47
RECLAMANTE/AUTOR: NATYHELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
VIEIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS
S/A.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000454-59.2024.5.13.0031
AUTOR NATYHELLEN PEREIRA DE
OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATYHELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 07/05/2024 13:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83670017916, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000458-96.2024.5.13.0031
AUTOR RENATHA DA COSTA LOPES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATHA DA COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial,por ajuste de pauta, que se realizará no dia
07/05/2024 13:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87810600312, devendo Vossa
Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000458-96.2024.5.13.0031
AUTOR RENATHA DA COSTA LOPES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial,por ajuste de pauta, que se realizará no dia
07/05/2024 13:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87810600312, devendo Vossa
Senhoria comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
29 de abril de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Intimação Intimação
24041812333670200
000024317359
Intimação Intimação
24041812333660300
000024317358
Certidão de
Conformidade
Certidão
24041812294257400
000024317263
Contratos de
Trabalho
Contrato
24041811572792900
000024316666
CNPJ
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica
24041811572710200
000024316663
CPF
Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF)
24041811572640400
000024316661
DEMONSTRATIVO
DE
Documento Diverso
24041811572543100
000024316660
RG
Carteira de
Identidade/Registro
24041811572506300
000024316659
OPÇÃO DE
PAGAMENTO -
Documento Diverso
24041811572349700
000024316658
EXTRATO FGTS Extrato de FGTS
24041811571859200
000024316657
TRCT
Termo de Rescisão
de Contrato de
24041811571793000
000024316656
PROCURAÇÃO Procuração
24041811541593100
000024316608
Petição Inicial Petição Inicial
24041811510239200
000024316554
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000458-96.2024.5.13.0031
- Autuação: 18/04/2024 11:59:16
RECLAMANTE/AUTOR: RENATHA DA COSTA LOPES
RECLAMADO(A)/RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000466-73.2024.5.13.0031
AUTOR JHONATA ALVES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial,por ajuste de pauta, que se realizará no dia
07/05/2024 14:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85225183920, devendo Vossa
Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000466-73.2024.5.13.0031
AUTOR JHONATA ALVES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: COTEMINAS S.A.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial,por ajuste de pauta, que se realizará no dia
07/05/2024 14:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85225183920, devendo Vossa
Senhoria comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
29 de abril de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão de Oficial de
Justiça
Certidão
24042209122293400
000024340193
Mandado Mandado
24041908404894900
000024325584
Intimação Intimação
24041908404889400
000024325582
Certidão de
Conformidade
Certidão
24041908372899000
000024325539
TRCT
Termo de Rescisão
de Contrato de
24041820293935800
000024323474
RG e CPF JHONATA
ALVES DA SILVA
Documento de
Identificação
24041820293874800
000024323473
PROCURAÇÃO
JHONATA ALVES
Procuração
24041820293849500
000024323472
EXTRATO FGTS Extrato de FGTS
24041820293817800
000024323471
CTPS DIGITAL
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
24041820293791300
000024323470
Petição Inicial Petição Inicial
24041820280871400
000024323419
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000466-73.2024.5.13.0031
- Autuação: 18/04/2024 20:31:01
RECLAMANTE/AUTOR: JHONATA ALVES DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: COTEMINAS S.A.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-20.2024.5.13.0031
AUTOR ALYSSON CONSTANTINO LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON CONSTANTINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial,por ajuste de pauta, que se realizará no dia
07/05/2024 14:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86795623617, devendo Vossa
Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-20.2024.5.13.0031
AUTOR ALYSSON CONSTANTINO LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial,por ajuste de pauta, que se realizará no dia
07/05/2024 14:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86795623617, devendo Vossa
Senhoria comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
29 de abril de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Doc. 02 - Contrato
Social - Uber do
Contrato
24042506574203200
000024383689
CARTA DE
PREPOSIÇÃO -
Carta de Preposição
24042506573947100
000024383688
(UBER DO BRASIL)
- PROCURAÇÃO
Procuração
24042506573901800
000024383687
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24042506572830800
000024383686
Intimação Intimação
24042313352034700
000024361697
Intimação Intimação
24042313352028200
000024361696
Certidão de
Conformidade
Certidão
24042313302771200
000024361622
RR - 1000764-
25.2021.5.02.0301 -
Acórdão (cópia)
24042216242397100
000024350314
Prova Emprestada
0000664-
Prova Emprestada
24042216241904200
000024350313
6. ACP Decisão (cópia)
24042216241731000
000024350312
5. TELA UBER Documento Diverso
24042216240835700
000024350305
4. CTPS
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
24042216240675100
000024350304
3. COMPROVANTE
DE RESIDÊNCIA
Documento Diverso
24042216240651600
000024350303
2. CNH
Documento de
Identificação
24042216240518000
000024350302
1. PROCURAÇÃO Procuração
24042216235916300
000024350298
Petição Inicial Petição Inicial
24042216223643500
000024350268
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000476-20.2024.5.13.0031
- Autuação: 22/04/2024 16:26:05
RECLAMANTE/AUTOR: ALYSSON CONSTANTINO LIMA
RECLAMADO(A)/RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000502-18.2024.5.13.0031
AUTOR FELLIPE DANTAS PEREIRA BEIROZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLIPE DANTAS PEREIRA BEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial,por ajuste de pauta, que se realizará no dia
07/05/2024 14:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81065281602, devendo Vossa
Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000502-18.2024.5.13.0031
AUTOR FELLIPE DANTAS PEREIRA BEIROZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial,por ajuste de pauta, que se realizará no dia
07/05/2024 14:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81065281602 devendo Vossa
Senhoria comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
29 de abril de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
10 - 21ª Alteração ao
Contrato Social
Contrato
24042912285607200
000024419177
09 - Contrato Social -
20ª ACS
Contrato
24042912283450700
000024419173
08 - Contrato Social -
19ª ACS
Contrato
24042912283134400
000024419169
07 - Contrato Social -
18ª ACS
Contrato
24042912282665500
000024419165
06 - Contrato Social -
17ª ACS (Sede
Contrato
24042912282489000
000024419164
05 - Contrato Social -
16ª ACS
Contrato
24042912282194900
000024419163
04 - Contrato Social -
15ª ACS
Contrato
24042912281684500
000024419162
03 - Contrato Social
99 TECNOLOGIA -
Contrato
24042912281356500
000024419161
02 - Contrato Social
99 TECNOLOGIA -
Contrato
24042912281279200
000024419160
01 - Procuração 99
Tecnologia
Procuração
24042912280858500
000024419159
00 - Procuração
Veirano 2023
Procuração
24042912280830600
000024419158
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24042912275961900
000024419154
Intimação Intimação
24042910524838000
000024417247
Intimação Intimação
24042910524832800
000024417246
Certidão de
Conformidade
Certidão
24042909592880400
000024415257
7 ACPCiv 1001379-
33.2021.5.02.0004
Documento Diverso
24042616454882600
000024406234
6 Prova Emprestada
0000554-
Prova Emprestada
24042616454774400
000024406231
5 Determinações
empresariais 99
Documento Diverso
24042616454742500
000024406229
4 CNH
Carteira de
Identidade/Registro
24042616454444900
000024406225
3 Hipossuficiência
Financeira
Declaração de
Hipossuficiência
24042616454332300
000024406223
2 Procuração Procuração
24042616454182700
000024406221
Petição Inicial Petição Inicial
24042616451167700
000024406210
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000502-18.2024.5.13.0031
- Autuação: 26/04/2024 16:46:18
RECLAMANTE/AUTOR: FELLIPE DANTAS PEREIRA BEIROZ
RECLAMADO(A)/RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000500-48.2024.5.13.0031
AUTOR ALDIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial,por ajuste de pauta, que se realizará no dia
07/05/2024 14:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81549563340, devendo Vossa
Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001122-64.2023.5.13.0031
AUTOR GILDEON DA SILVA LIMA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU PRATICA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o patrono da reclamante intimada para depositar o valor da
parcela do reclamante, depositado em sua conta por equivoco pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000324-40.2022.5.13.0031
AUTOR NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA CANDIDA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f01d1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-40.2022.5.13.0031
AUTOR NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f01d1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-12.2020.5.13.0031
AUTOR MAVIEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAVIEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748de5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo primeiro advogado
habilitado nos autos, pelo reclamante, solicitando sua inclusão no
processo como terceiro interessado e requerendo o pagamento dos
honorários contratuais à base de 30% (trinta por cento) dos valores
recebidos pelo reclamante;
Este Juízo já se teve a oportunidade, em processo diverso, de
manifestação e decisão sobre o tema, assim como o nosso TRT,
firmando o entendimento de que as questões respeitantes à
execução dos contratos de honorários advocatícios envolvendo as
partes contratantes e terceiros, não é competência desta
Especializada a solução, salvo havendo acordo entre os
demandantes.
Incide na espécie, o disposto na Súmula nº 363 do Superior Tribunal
de Justiça (Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de
cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente).
Deste modo, não havendo composição amigável entre os
advogados que trabalharam no processo, determino a retenção do
valor correspondente a 30% (trinta por cento) do crédito do autor,
até solução entre os causídicos.
Quanto aos honorários de sucumbência, devem ser rateado entre
os advogados (50%).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-12.2020.5.13.0031
AUTOR MAVIEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748de5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo primeiro advogado
habilitado nos autos, pelo reclamante, solicitando sua inclusão no
processo como terceiro interessado e requerendo o pagamento dos
honorários contratuais à base de 30% (trinta por cento) dos valores
recebidos pelo reclamante;
Este Juízo já se teve a oportunidade, em processo diverso, de
manifestação e decisão sobre o tema, assim como o nosso TRT,
firmando o entendimento de que as questões respeitantes à
execução dos contratos de honorários advocatícios envolvendo as
partes contratantes e terceiros, não é competência desta
Especializada a solução, salvo havendo acordo entre os
demandantes.
Incide na espécie, o disposto na Súmula nº 363 do Superior Tribunal
de Justiça (Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de
cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente).
Deste modo, não havendo composição amigável entre os
advogados que trabalharam no processo, determino a retenção do
valor correspondente a 30% (trinta por cento) do crédito do autor,
até solução entre os causídicos.
Quanto aos honorários de sucumbência, devem ser rateado entre
os advogados (50%).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-41.2024.5.13.0031
AUTOR INALDO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
RÉU LAUDEICE ARAUJO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencia,por ajuste de pauta, que se realizará no dia
07/05/2024 15:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82186810462, devendo Vossa
Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001108-80.2023.5.13.0031
AUTOR CAIQUE COSTA DE ANDRADE E
SILVA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIQUE COSTA DE ANDRADE E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd2a067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista,
proposta porCAIQUE COSTA DE ANDRADE E SILVAem face da
daempresaGAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E
PARTICIPACAO LTDA, condenando o reclamante em custas
processuais de R$ 595,59, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001108-80.2023.5.13.0031
AUTOR CAIQUE COSTA DE ANDRADE E
SILVA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd2a067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista,
proposta porCAIQUE COSTA DE ANDRADE E SILVAem face da
daempresaGAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E
PARTICIPACAO LTDA, condenando o reclamante em custas
processuais de R$ 595,59, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-74.2024.5.13.0031
AUTOR JONANTHAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU LOJA FER COMERCIO DE
FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONANTHAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a76a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte reclamada, através
do qual requer que se proceda retificação na ata de acordo de id:
61a122a, alegando ocorrência de erro material.
Observa-se que, de fato, ocorreu erro de digitação acerca dos
valores que serão pagos ao autor.
Deste modo, defiro o requerimento retro. Retificando o pagamento
do presente acordo no importe de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), em duas parcelas, conforme discriminado a
seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 2.250,00, até 30/04/2024. Sendo R$
1.500,00 em favor do autor, e R$ 750,00 em favor do patrono.
2ª parcela, no valor de R$ 2.250,00, até 31/05/2024. Sendo R$
1.500,00 em favor do autor, e R$ 750,00 em favor do patrono.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-74.2024.5.13.0031
AUTOR JONANTHAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU LOJA FER COMERCIO DE
FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJA FER COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a76a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte reclamada, através
do qual requer que se proceda retificação na ata de acordo de id:
61a122a, alegando ocorrência de erro material.
Observa-se que, de fato, ocorreu erro de digitação acerca dos
valores que serão pagos ao autor.
Deste modo, defiro o requerimento retro. Retificando o pagamento
do presente acordo no importe de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), em duas parcelas, conforme discriminado a
seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 2.250,00, até 30/04/2024. Sendo R$
1.500,00 em favor do autor, e R$ 750,00 em favor do patrono.
2ª parcela, no valor de R$ 2.250,00, até 31/05/2024. Sendo R$
1.500,00 em favor do autor, e R$ 750,00 em favor do patrono.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-53.2023.5.13.0031
AUTOR MAGNOLIA LIMA VERDE COELHO
MENDES
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNOLIA LIMA VERDE COELHO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12ddbd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada, EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, Id.
d07f3ca, protocolados no prazo legal.
Considerando que não houve condenação em pecúnia, mas,
apenas, obrigação de fazer, desnecessário o preparo recursal, pelo
que, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada e
determino seu regular processamento.
Apesar de notificada para apresentar suas contrarrazões, a parte
autora não apresentou manifestação, tendo decorrido o prazo para
fazê-lo.
Subam os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-53.2023.5.13.0031
AUTOR MAGNOLIA LIMA VERDE COELHO
MENDES
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12ddbd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada, EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, Id.
d07f3ca, protocolados no prazo legal.
Considerando que não houve condenação em pecúnia, mas,
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
apenas, obrigação de fazer, desnecessário o preparo recursal, pelo
que, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada e
determino seu regular processamento.
Apesar de notificada para apresentar suas contrarrazões, a parte
autora não apresentou manifestação, tendo decorrido o prazo para
fazê-lo.
Subam os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001043-85.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE WILTON DA SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARILA WASSERMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb836e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda pendente de solução o IDPJ (#id:17536b8) e observada a não
insurgência do executado Cristiano acerca do bloqueio (#4cc64f8),
transfira-se o valor retido no SISBAJUD para conta judicial.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
- PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb836e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda pendente de solução o IDPJ (#id:17536b8) e observada a não
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
insurgência do executado Cristiano acerca do bloqueio (#4cc64f8),
transfira-se o valor retido no SISBAJUD para conta judicial.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-06.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441cf69
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o recolhimento do DARF, libere-se a quantia
disponível em conta judicial em favor da TKS SEGURANCA
PRIVADA LTDA, observados os dados bancários contidos na
manifestação #id:2fdff7f.
Quando cumprida a transferência, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-06.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441cf69
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o recolhimento do DARF, libere-se a quantia
disponível em conta judicial em favor da TKS SEGURANCA
PRIVADA LTDA, observados os dados bancários contidos na
manifestação #id:2fdff7f.
Quando cumprida a transferência, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-94.2019.5.13.0032
AUTOR JOAO MARIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU VALDIR DA SILVA
RÉU VALDIR DA SILVA 89381157472
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318ae3a
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Retiradas as restrições a visibilidade, restrita às partes, restituo o
prazo à autora para os fins do despacho #id:5aefd59.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000997-30.2022.5.13.0032
AUTOR INALDO CIRIACO DE MELO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO CIRIACO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b434cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-43.2022.5.13.0032
AUTOR RONALDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d31610
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada instada a regularizar a representação processual, não
o fez até o momento.
Em que pese a notificação para a exequente se manifestar acerca
do pedido de desbloqueio, as manifestações da executada MARIA
DO SOCORRO LIMA CARTAXO (#eed146d #eec9432 #7940238)
serão consideradas ineficazes (art. 104, § 2º do CPC), caso não
apresente a procuração conferindo poderes ao Dr. RENATO
MARLIS.
Novo prazo de 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-11.2023.5.13.0032
AUTOR SERGIO SEVERINO DANTAS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO SEVERINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 242231d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-30.2022.5.13.0032
AUTOR INALDO CIRIACO DE MELO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b434cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-11.2023.5.13.0032
AUTOR SERGIO SEVERINO DANTAS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA LAVRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 242231d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-68.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE MANOEL OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a135f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:49789ec), remetam-se os autos à tarefa "aguardando
cumprimento de acordo".
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-29.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO CHAGAS DE ASSIS
CUNHA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12423e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:72d179c), remetam-se os autos à tarefa "aguardando
cumprimento de acordo".
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-07.2024.5.13.0032
AUTOR ROSILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8d8ba8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário #id:26971ec
interposto pela COTEMINAS S.A., porque preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd0cbc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de execução, na qual a MARISA LOJAS fora intimada para
comprovar o pagamento da execução, no valor total de R$
35.511,70.
Após o pedido de dilação de prazo para pagamento, comprovou o
depósito de R$ 25.383,21.
Instada a complementar o valor da diferença de R$ 10.128,49,
justificou a necessidade do recolhimento da contribuição social (R$
6.511,48) e FGTS (R$ 2.271,77) por meio do eSocial, e por isso
teria até o dia 15.05.2024 para realizar os recolhimentos.
Tem razão a empresa quanto à necessidade dos lançamentos no
sistema eSocial e geração de guias de pagamento pelo DCTFWeb
e FGTS Digital.
Isso posto, defiro a dilação de prazo para comprovação dos
recolhimentos das contribuições previdenciárias e FGTS até o dia
20.05.2024.
Entretanto, não é possível conceder prorrogação para o
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
pagamento das custas processuais (R$ 600,00) e do crédito da
autora/advogada (R$ 745,24), devendo a executada comprovar
o recolhimento da GRU (R$ 600,00) e depósito da diferença (R$
745,24), em novo prazo de 48 horas improrrogáveis, sob pena
de execução.
Destaco que no momento da liberação do valor do FGTS a ser
depositado em conta vinculada, tal quantia deverá ser cedida pela
trabalhadora à advogada a título de honorários sucumbenciais, pois
quando da expedição dos alvarás (#id:656fabe) não fora observado
o valor a ser recolhido no FGTS.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-68.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE MANOEL OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a135f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:49789ec), remetam-se os autos à tarefa "aguardando
cumprimento de acordo".
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd0cbc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de execução, na qual a MARISA LOJAS fora intimada para
comprovar o pagamento da execução, no valor total de R$
35.511,70.
Após o pedido de dilação de prazo para pagamento, comprovou o
depósito de R$ 25.383,21.
Instada a complementar o valor da diferença de R$ 10.128,49,
justificou a necessidade do recolhimento da contribuição social (R$
6.511,48) e FGTS (R$ 2.271,77) por meio do eSocial, e por isso
teria até o dia 15.05.2024 para realizar os recolhimentos.
Tem razão a empresa quanto à necessidade dos lançamentos no
sistema eSocial e geração de guias de pagamento pelo DCTFWeb
e FGTS Digital.
Isso posto, defiro a dilação de prazo para comprovação dos
recolhimentos das contribuições previdenciárias e FGTS até o dia
20.05.2024.
Entretanto, não é possível conceder prorrogação para o
pagamento das custas processuais (R$ 600,00) e do crédito da
autora/advogada (R$ 745,24), devendo a executada comprovar
o recolhimento da GRU (R$ 600,00) e depósito da diferença (R$
745,24), em novo prazo de 48 horas improrrogáveis, sob pena
de execução.
Destaco que no momento da liberação do valor do FGTS a ser
depositado em conta vinculada, tal quantia deverá ser cedida pela
trabalhadora à advogada a título de honorários sucumbenciais, pois
quando da expedição dos alvarás (#id:656fabe) não fora observado
o valor a ser recolhido no FGTS.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000881-24.2022.5.13.0032
AUTOR GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA
XAVIER DE LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefabc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, com reforma integral da sentença pelo TRT.
Observada a obrigação de fazer determinada no acórdão para a
retificação do registro de rescisão do contrato da reclamante, na
CTPS da autora, fazendo constar o final do período de estabilidade,
ou seja, 31/12/2022, a empresa deverá comprovar que cumpriu a
obrigação no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da
reclamação, independente de nova intimação, sob pena de multa de
R$ 500,00.
O prazo para a comprovação é de 05 dias, atentando que o termo
inicial para a obrigação de fazer foi o trânsito em julgado.
Após a manifestação da ré, encaminhem-se os autos à contadoria
do juízo para liquidação do julgado, atentando para as modificações
inseridas no acórdão do TRT e eventual multa.
Com a elaboração dos cálculos, intimem-se as partes para,
querendo, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Por fim, diante do equívoco no lançamento da sentença
improcedente, como se fosse líquida (#id:4fa6165), e observado o
art. 33 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 241, DE 31 DE MAIO DE 2019,
determino a retificação do lançamento para exclusão da informação
de que a sentença é líquida, e assim possibilitar o início da
liquidação nestes autos.
Encaminhe-se a solicitação ao Setor de Tecnologia da Informação e
Comunicação- SETIC, via chamado com cópia deste despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-29.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO CHAGAS DE ASSIS
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CHAGAS DE ASSIS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12423e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:72d179c), remetam-se os autos à tarefa "aguardando
cumprimento de acordo".
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-24.2022.5.13.0032
AUTOR GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA
XAVIER DE LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefabc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, com reforma integral da sentença pelo TRT.
Observada a obrigação de fazer determinada no acórdão para a
retificação do registro de rescisão do contrato da reclamante, na
CTPS da autora, fazendo constar o final do período de estabilidade,
ou seja, 31/12/2022, a empresa deverá comprovar que cumpriu a
obrigação no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da
reclamação, independente de nova intimação, sob pena de multa de
R$ 500,00.
O prazo para a comprovação é de 05 dias, atentando que o termo
inicial para a obrigação de fazer foi o trânsito em julgado.
Após a manifestação da ré, encaminhem-se os autos à contadoria
do juízo para liquidação do julgado, atentando para as modificações
inseridas no acórdão do TRT e eventual multa.
Com a elaboração dos cálculos, intimem-se as partes para,
querendo, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Por fim, diante do equívoco no lançamento da sentença
improcedente, como se fosse líquida (#id:4fa6165), e observado o
art. 33 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 241, DE 31 DE MAIO DE 2019,
determino a retificação do lançamento para exclusão da informação
de que a sentença é líquida, e assim possibilitar o início da
liquidação nestes autos.
Encaminhe-se a solicitação ao Setor de Tecnologia da Informação e
Comunicação- SETIC, via chamado com cópia deste despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000636-76.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FRANCISCO GOMES VAZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GOMES VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB em 15.04.2024, sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000463-18.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ALLYSSON ERIVALDO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON ERIVALDO VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d11ca5
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes apresentaram minuta de acordo no #64301b1.
Entretanto, não houve apresentação de atos constitutivos ou
procuraçãodos requeridos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Sendo assim, aguarde-se por 05 dias a regularização da
representação processual e apresentação dos atos constitutivos.
Antecipo que os dados bancários deverão ser apresentados no
momento da audiência de conciliação a ser designada, e as
contribuições previdenciárias recolhidas até o dia 15 do mês
subsequente ao pagamento.
Intime-se via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-46.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA BEATRIZ TAVARES DIAS
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fb0306
proferida nos autos.
DECISÃO
Não recebo o Agravo de Petição interposto pela CONTAX S.A
(dc30ec9), tendo em vista a ausência de legitimidade e interesse
processual sobre a matéria do redirecionamento contra o devedor
subsidiário.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT para apreciação do Agravo de Petição da TAM.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-10.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b334f
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is)
#id:f892c78 em favor da(s) parte(s) reclamante, em conformidade
com o § 1º do art. 899 da CLT
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Havendo obrigação de fazer a ser cumprida, fica agendado o dia
15.05.2024 às 09h00 para comparecimento da parte reclamante e
reclamada, perante a CENATEN (Central de Atendimento) no
Fórum Maximiano Figueiredo, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação/retificação da CTPS
do(a) empregado(a).
Até o dia 15.05.2024, a reclamada deverá comprovar a retificação
dos movimentos lançados no eSocial.
O não comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação
de multa em favor da parte reclamante, no valor de R$ 3.000,00; e o
não comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, observando os limites do comando jurisdicional.
Após a expedição do alvará, atualize-se o cálculo e intime-se o(a)
réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o
pagamento do saldo devedor.
A parte reclamante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito, nos moldes do art. 878 da CLT.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-10.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b334f
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is)
#id:f892c78 em favor da(s) parte(s) reclamante, em conformidade
com o § 1º do art. 899 da CLT
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Havendo obrigação de fazer a ser cumprida, fica agendado o dia
15.05.2024 às 09h00 para comparecimento da parte reclamante e
reclamada, perante a CENATEN (Central de Atendimento) no
Fórum Maximiano Figueiredo, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação/retificação da CTPS
do(a) empregado(a).
Até o dia 15.05.2024, a reclamada deverá comprovar a retificação
dos movimentos lançados no eSocial.
O não comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação
de multa em favor da parte reclamante, no valor de R$ 3.000,00; e o
não comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, observando os limites do comando jurisdicional.
Após a expedição do alvará, atualize-se o cálculo e intime-se o(a)
réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o
pagamento do saldo devedor.
A parte reclamante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito, nos moldes do art. 878 da CLT.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-80.2024.5.13.0032
AUTOR THIAGO DA SILVA PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9237630
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
(2017/2018), férias integrais (2018/2019), férias integrais
(2019/2020), férias integrais (2020/2021), férias integrais
(2021/2022), férias integrais (2022/2023), todas acrescidas do
terço; 13º salário integral de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023; b)
FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada do reclamante. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
seguintes dados: admissão em 14/08/2017, na função de motorista,
com remuneração de R$ 2.500,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo a reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 1.246,82, sobre o valor
da condenação de R$ 62.341,17, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-80.2024.5.13.0032
AUTOR THIAGO DA SILVA PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9237630
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
(2017/2018), férias integrais (2018/2019), férias integrais
(2019/2020), férias integrais (2020/2021), férias integrais
(2021/2022), férias integrais (2022/2023), todas acrescidas do
terço; 13º salário integral de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023; b)
FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada do reclamante. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: admissão em 14/08/2017, na função de motorista,
com remuneração de R$ 2.500,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo a reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 1.246,82, sobre o valor
da condenação de R$ 62.341,17, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-35.2024.5.13.0032
AUTOR EMANOEL BORGES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e17e6ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores encontrados na planilha de
cálculo anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
dobro (2018/2019), férias em dobro (2019/2020), férias em dobro
(2020/2021), férias em dobro (2021/2022), férias integrais
(2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º integral de 2019,
2020, 2021, 2022 e 2023; b) FGTS do contrato que deverá ser
depositado na conta vinculada da reclamante; c) indenização
por danos morais. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS da reclamante com os
seguintes dados: data de admissão em 04/12/2018, na função de
motorista, com remuneração de R$ 1.412,00. A reclamada deverá
proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento,
revertida para o reclamante, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 923,75, sobre
o valor da condenação de R$ 46.187,32, pela reclamada. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-35.2024.5.13.0032
AUTOR EMANOEL BORGES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL BORGES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e17e6ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores encontrados na planilha de
cálculo anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em
dobro (2018/2019), férias em dobro (2019/2020), férias em dobro
(2020/2021), férias em dobro (2021/2022), férias integrais
(2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º integral de 2019,
2020, 2021, 2022 e 2023; b) FGTS do contrato que deverá ser
depositado na conta vinculada da reclamante; c) indenização
por danos morais. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS da reclamante com os
seguintes dados: data de admissão em 04/12/2018, na função de
motorista, com remuneração de R$ 1.412,00. A reclamada deverá
proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento,
revertida para o reclamante, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 923,75, sobre
o valor da condenação de R$ 46.187,32, pela reclamada. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-24.2021.5.13.0032
AUTOR JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU YURY INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU TATIANA MARIA DA CONCEICAO
RÉU JONATHA LEONCIO DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da consulta INFOSEG.
Prazo de 10 dias para requerer o que entender de direito e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
"Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos
para início do cômputo do prazo prescricional (art.11-A, CLT).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas."
#id:f2f465b
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000836-83.2023.5.13.0032
AUTOR MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e17438
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001062-88.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e758fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-83.2023.5.13.0032
AUTOR MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e17438
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-80.2020.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f9bad
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o TRT negou provimento ao Agravo de Petição
interposto pela parte exequente.
Assim, notifique-se o perito para corrigir as planilhas #df0a946
#a86f306, incluindo os honorários periciais e excluindo a rubrica
de honorários advocatícios contratuais, cujo valor passa a integrar o
crédito do trabalhador.
Tudo conforme decisão #id:d8a7c82.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001062-88.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e758fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000464-03.2024.5.13.0032
EXEQUENTE CAMILA RAFAELA DIAS FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RAFAELA DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2b864
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes apresentaram minuta de acordo no #id:49bff8e.
Entretanto, não houve apresentação de atos constitutivos ou
procuraçãodos requeridos.
Sendo assim, aguarde-se por 05 dias a regularização da
representação processual e apresentação dos atos constitutivos.
Antecipo que os dados bancários deverão ser apresentados no
momento da audiência de conciliação a ser designada, e as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
contribuições previdenciárias recolhidas até o dia 15 do mês
subsequente ao pagamento do acordo.
Intime-se via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-80.2020.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f9bad
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o TRT negou provimento ao Agravo de Petição
interposto pela parte exequente.
Assim, notifique-se o perito para corrigir as planilhas #df0a946
#a86f306, incluindo os honorários periciais e excluindo a rubrica
de honorários advocatícios contratuais, cujo valor passa a integrar o
crédito do trabalhador.
Tudo conforme decisão #id:d8a7c82.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-04.2024.5.13.0032
AUTOR DAVID EMMANUEL VIEIRA
MAGALHAES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EMMANUEL VIEIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7382d98
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:f198337), remetam-se os autos à tarefa "aguardando
cumprimento de acordo".
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-30.2021.5.13.0004
AUTOR EDSON RAMALHO PASSOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RAMALHO PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd523a
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença/acórdão fica sujeita à
condição suspensiva prevista na parte final do § 4º do art. 791,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
arquivem-se definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-04.2024.5.13.0032
AUTOR DAVID EMMANUEL VIEIRA
MAGALHAES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7382d98
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:f198337), remetam-se os autos à tarefa "aguardando
cumprimento de acordo".
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-98.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6dfadf
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo se refere a cumprimento individual de
sentença coletiva nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Não farei a mesma exposição posta no Cumprimento de Sentença
nº 0000691-27.2023.5.13.0032, que liquida ação coletiva distinta,
mas pode ser consultada no despacho do dia 17.04.2024 daquele
processo.
De qualquer modo, tenho como necessário o compartilhamento da
informação de que nos autos da ação coletiva nº 0000484-
97.2018.5.13.0001, constam alguns dos documentos não
apresentados pela SENDAS neste cumprimento de sentença e em
outros que aqui tramitam.
Por exemplo, há o controle de ponto da trabalhadora a partir de
julho/2016.
Considerando que a celeridade da tramitação é interesse das
partes, especialmente a exequente, concedo-a a oportunidade de
liquidar a sentença coletiva.
Para tanto, deverá trazer aos autos os controles de ponto,
disponíveis nos autos da ação coletiva referenciada, acompanhados
da planilha com o valor que entende como devido.
O prazo é de 08 dias.
A respeito da quantificação da multa pelo não cumprimento da
determinação judicial, esta será melhor analisada quando da
homologação dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-98.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6dfadf
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo se refere a cumprimento individual de
sentença coletiva nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Não farei a mesma exposição posta no Cumprimento de Sentença
nº 0000691-27.2023.5.13.0032, que liquida ação coletiva distinta,
mas pode ser consultada no despacho do dia 17.04.2024 daquele
processo.
De qualquer modo, tenho como necessário o compartilhamento da
informação de que nos autos da ação coletiva nº 0000484-
97.2018.5.13.0001, constam alguns dos documentos não
apresentados pela SENDAS neste cumprimento de sentença e em
outros que aqui tramitam.
Por exemplo, há o controle de ponto da trabalhadora a partir de
julho/2016.
Considerando que a celeridade da tramitação é interesse das
partes, especialmente a exequente, concedo-a a oportunidade de
liquidar a sentença coletiva.
Para tanto, deverá trazer aos autos os controles de ponto,
disponíveis nos autos da ação coletiva referenciada, acompanhados
da planilha com o valor que entende como devido.
O prazo é de 08 dias.
A respeito da quantificação da multa pelo não cumprimento da
determinação judicial, esta será melhor analisada quando da
homologação dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-09.2023.5.13.0032
AUTOR THABATA HENRIQUE DE SOUZA
LEAO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THABATA HENRIQUE DE SOUZA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36eaf00
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
Decretada a recuperação judicial da CONTAX, entendo
desnecessário o exaurimento dos atos executórios em desfavor da
reclamada principal, restando possível o redirecionamento da
execução ao responsável subsidiário.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #id:de51654.
A exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito, em obediência às novas regras impostas pela
reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece
que a execução será promovida pelas partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000101-16.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JACIARA KELLY FRAGOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA KELLY FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ac8a8
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo se refere a cumprimento individual de
sentença coletiva nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Não farei a mesma exposição posta no Cumprimento de Sentença
nº 0000691-27.2023.5.13.0032, que liquida ação coletiva distinta,
mas pode ser consultada no despacho do dia 17.04.2024 daquele
processo.
De qualquer modo, tenho como necessário o compartilhamento da
informação de que nos autos da ação coletiva nº 0000484-
97.2018.5.13.0001, constam alguns dos documentos não
apresentados pela SENDAS neste cumprimento de sentença e em
outros que aqui tramitam.
Por exemplo, há o controle de ponto da trabalhadora a partir de
outubro/2013.
Considerando que a celeridade da tramitação é interesse das
partes, especialmente a exequente, concedo-a a oportunidade de
liquidar a sentença coletiva.
Para tanto, deverá trazer aos autos os controles de ponto,
disponíveis nos autos da ação coletiva referenciada, acompanhados
da planilha com o valor que entende como devido.
O prazo é de 08 dias.
A respeito da quantificação da multa pelo não cumprimento da
determinação judicial, esta será melhor analisada quando da
homologação dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-09.2023.5.13.0032
AUTOR THABATA HENRIQUE DE SOUZA
LEAO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36eaf00
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
Decretada a recuperação judicial da CONTAX, entendo
desnecessário o exaurimento dos atos executórios em desfavor da
reclamada principal, restando possível o redirecionamento da
execução ao responsável subsidiário.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #id:de51654.
A exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito, em obediência às novas regras impostas pela
reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece
que a execução será promovida pelas partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000101-16.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JACIARA KELLY FRAGOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ac8a8
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo se refere a cumprimento individual de
sentença coletiva nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Não farei a mesma exposição posta no Cumprimento de Sentença
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
nº 0000691-27.2023.5.13.0032, que liquida ação coletiva distinta,
mas pode ser consultada no despacho do dia 17.04.2024 daquele
processo.
De qualquer modo, tenho como necessário o compartilhamento da
informação de que nos autos da ação coletiva nº 0000484-
97.2018.5.13.0001, constam alguns dos documentos não
apresentados pela SENDAS neste cumprimento de sentença e em
outros que aqui tramitam.
Por exemplo, há o controle de ponto da trabalhadora a partir de
outubro/2013.
Considerando que a celeridade da tramitação é interesse das
partes, especialmente a exequente, concedo-a a oportunidade de
liquidar a sentença coletiva.
Para tanto, deverá trazer aos autos os controles de ponto,
disponíveis nos autos da ação coletiva referenciada, acompanhados
da planilha com o valor que entende como devido.
O prazo é de 08 dias.
A respeito da quantificação da multa pelo não cumprimento da
determinação judicial, esta será melhor analisada quando da
homologação dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-58.2024.5.13.0032
AUTOR DAVSON HACKNNEN MEIRELES
DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVSON HACKNNEN MEIRELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:a778c5d, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000234-58.2024.5.13.0032
AUTOR DAVSON HACKNNEN MEIRELES
DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:a778c5d, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-09.2024.5.13.0032
AUTOR JOSENITA DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAFAELA RYANY DA COSTA
SANTOS(OAB: 32099/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENITA DE OLIVEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:0b2acad e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-09.2024.5.13.0032
AUTOR JOSENITA DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAFAELA RYANY DA COSTA
SANTOS(OAB: 32099/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:0b2acad e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000765-81.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da Ata de Audiência, sob o ID.: 74c3144.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001292-33.2023.5.13.0032
AUTOR LAZARO ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO ASSIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
o #id:8f1ffbe, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID. 55957f4, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000265-49.2022.5.13.0032
AUTOR FRANCIMARIA TANIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA
Fica a parte executada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id 031a247, e
apresentar, querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000480-88.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b435d79
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência e obtidos os documentos, dê-se ciência ao
exequente de todo o teor das informações a partir do #id:dcba8c7.
Considerando que a execução forçada pode ser um contratempo
para os envolvidos, sugiro que as partes busquem uma solução
negociada para a quitação do saldo remanescente.
Eventual execução sobre as contas do condomínio, ou no insucesso
sobre os condôminos, causará transtornos relevantes a todos os
envolvidos.
Para que haja tempo de convocação de assembleia extraordinária
no condomínio executado para a discussão desta execução e
provável apresentação de proposta de acordo, fica designado o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
20.05.2024 às 13:00 horas para a realização da AUDIÊNCIA do
tipo Conciliação para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 820 3009 7706
Senha: 566414
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82030097706?pwd=QXdUMTRsOVpia1FUclhzVHZ0N
nhJZz09
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-88.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b435d79
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência e obtidos os documentos, dê-se ciência ao
exequente de todo o teor das informações a partir do #id:dcba8c7.
Considerando que a execução forçada pode ser um contratempo
para os envolvidos, sugiro que as partes busquem uma solução
negociada para a quitação do saldo remanescente.
Eventual execução sobre as contas do condomínio, ou no insucesso
sobre os condôminos, causará transtornos relevantes a todos os
envolvidos.
Para que haja tempo de convocação de assembleia extraordinária
no condomínio executado para a discussão desta execução e
provável apresentação de proposta de acordo, fica designado o dia
20.05.2024 às 13:00 horas para a realização da AUDIÊNCIA do
tipo Conciliação para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 820 3009 7706
Senha: 566414
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82030097706?pwd=QXdUMTRsOVpia1FUclhzVHZ0N
nhJZz09
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000306-45.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA BORGES DE OLIVEIRA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e4f15b
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DECISÃO
Homologo a renúncia da exequente ao crédito que eventualmente
poderia recair sob a responsabilidade do Município de Caaporã
(#id:fa29721), devedor subsidiário, destacando o notório prejuízo da
trabalhadora na hipótese de não se obter sucesso na execução
contra o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO.
Sendo assim, fica extinta a execução contra o MUNICÍPIO DE
CAAPORÃ, nos termos do art. 924, IV do CPC.
A execução prossegue contra o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO.
Solicite-se a devolução do mandado #id:d4734d1, independente de
cumprimento.
Intimem-se via DEJT.
58
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-06.2023.5.13.0032
AUTOR HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8c2d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar o exequente não aceitar a proposta de acordo ofertada em
10 parcelas, existe a possibilidade de conciliação, em razão da
contraproposta.
Sendo assim, designo audiência de conciliação por
videoconferência para o 02.05.2024 às 13h00, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 820 3009 7706
Senha: 566414
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82030097706?pwd=QXdUMTRsOVpia1FUclhzVHZ0
NnhJZz09
Intimem-se as as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-06.2023.5.13.0032
AUTOR HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8c2d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar o exequente não aceitar a proposta de acordo ofertada em
10 parcelas, existe a possibilidade de conciliação, em razão da
contraproposta.
Sendo assim, designo audiência de conciliação por
videoconferência para o 02.05.2024 às 13h00, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 820 3009 7706
Senha: 566414
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82030097706?pwd=QXdUMTRsOVpia1FUclhzVHZ0
NnhJZz09
Intimem-se as as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000320-29.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ADALGISA VENTURA ALVES
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3e076
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que houve falha na citação do Banco Bradesco, sem a
ocorrência de postagem da notificação (#6737613).
Tendo em vista que a instituição bancária está cadastrada no
Domicílio Judicial Eletrônico, renove-se a citação por este meio.
A secretaria deverá atentar para a reprodução do teor do despacho
#id:4a6e826 na notificação inicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf05aae
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se da manifestação oposta pelo BANCO DO BRASIL S.A.,
reiterando os argumentos postos nas impugnações anteriores.
Destaco que os cálculos se encontram homologados (#id:5809b50),
as impugnações apreciadas na decisão #id:5809b50, e houve
determinação para a parte executada realizar o pagamento, caso
pretenda discutir a conta homologada (art. 884 da CLT).
Não há, portanto, espaço para revisitar as matérias como se os
cálculos ainda não estivessem homologados.
Se pretende questionar a conta definida pelo juízo como correta, a
executada deverá garantir a execução para então opor embargos à
execução, nos termos do art. 884 da CLT.
Dito isso, não conheço da manifestação apresentada pelo BANCO
DO BRASIL S.A. no #id:007fd02.
Ato contínuo, renovo o prazo de 48 horas para a parte
executada comprovar o pagamento ou garantir a execução, sob
pena de constrição de valores, se assim requerer a exequente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA MAIA HONORIO VINAGRE
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf05aae
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se da manifestação oposta pelo BANCO DO BRASIL S.A.,
reiterando os argumentos postos nas impugnações anteriores.
Destaco que os cálculos se encontram homologados (#id:5809b50),
as impugnações apreciadas na decisão #id:5809b50, e houve
determinação para a parte executada realizar o pagamento, caso
pretenda discutir a conta homologada (art. 884 da CLT).
Não há, portanto, espaço para revisitar as matérias como se os
cálculos ainda não estivessem homologados.
Se pretende questionar a conta definida pelo juízo como correta, a
executada deverá garantir a execução para então opor embargos à
execução, nos termos do art. 884 da CLT.
Dito isso, não conheço da manifestação apresentada pelo BANCO
DO BRASIL S.A. no #id:007fd02.
Ato contínuo, renovo o prazo de 48 horas para a parte
executada comprovar o pagamento ou garantir a execução, sob
pena de constrição de valores, se assim requerer a exequente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-52.2024.5.13.0032
AUTOR GLEIDSON LUCAS RIBEIRO LUCENA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON LUCAS RIBEIRO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73aa3b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 21/05/2024 às 09:20 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Una para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-72.2023.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JOSE MARCOS B GONCALVES
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU DANTAS E GONCALVES COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS E GONCALVES COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
- JOSE MARCOS B GONCALVES COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3a328
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do pagamento das custas processuais, e
inexistindo valores em contas judiciais, determino o arquivamento
definitivo, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-72.2023.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JOSE MARCOS B GONCALVES
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU DANTAS E GONCALVES COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3a328
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do pagamento das custas processuais, e
inexistindo valores em contas judiciais, determino o arquivamento
definitivo, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000502-15.2024.5.13.0032
REQUERENTE COSME SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5e49c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000998-
78.2023.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000998-78.2023.5.13.0032), intimando-os para pagar
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000502-15.2024.5.13.0032
REQUERENTE COSME SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5e49c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000998-
78.2023.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000998-78.2023.5.13.0032), intimando-os para pagar
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000508-22.2024.5.13.0032
REQUERENTES LUIZ CARLOS FONSECA
ADVOGADO VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:
19963/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1276f14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver documento pessoal com foto da parte requerente
(trabalhadora), capaz de identificar quem demanda em juízo.
Assim, intime-se a requerente (trabalhadora), para que
apresente documentos hábeis para sua identificação até a data
da audiência.
Fica designado o dia 06/05/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000508-22.2024.5.13.0032
REQUERENTES LUIZ CARLOS FONSECA
ADVOGADO VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:
19963/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1276f14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver documento pessoal com foto da parte requerente
(trabalhadora), capaz de identificar quem demanda em juízo.
Assim, intime-se a requerente (trabalhadora), para que
apresente documentos hábeis para sua identificação até a data
da audiência.
Fica designado o dia 06/05/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000504-82.2024.5.13.0032
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ae167
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000752-
82.2023.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000752-82.2023.5.13.0032), intimando-os para pagar
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000504-82.2024.5.13.0032
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ae167
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000752-
82.2023.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000752-82.2023.5.13.0032), intimando-os para pagar
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000502-15.2024.5.13.0032
REQUERENTE COSME SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA
Fica à executada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da decisão prolatadaem 29/04/2024, sob o ID.:
2e5e49c.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000218-07.2024.5.13.0032
AUTOR TARCISO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6df1df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 0b07897), no(s)
seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-39.2024.5.13.0032
AUTOR ALMIR RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b1533
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 4b16853),
sem o recolhimento do preparo e sem comprovação do pagamento
das custas processuais.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo à
empresa demandada, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento do preparo e das custas processuais em
dobro (Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso
interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam os autos conclusos
para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-39.2024.5.13.0032
AUTOR ALMIR RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR RAMALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b1533
proferido nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 4b16853),
sem o recolhimento do preparo e sem comprovação do pagamento
das custas processuais.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo à
empresa demandada, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento do preparo e das custas processuais em
dobro (Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso
interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam os autos conclusos
para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-95.2023.5.13.0027
AUTOR JONATHAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82baf8f
proferida nos autos.
DECISÃO
A ré instada a comprovar o pagamento do saldo remanescente da
dívida (#id:f864fcf), trouxe apenas o comprovante de recolhimento
do DARF referente às contribuições previdenciárias.
Considerando a necessidade de complementar a diferença do
crédito do exequente, custas processuais e honorários
sucumbenciais, intime-se a parte autora requerer o início da
execução (art. 878 da CLT), no prazo de 05 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-95.2023.5.13.0027
AUTOR JONATHAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82baf8f
proferida nos autos.
DECISÃO
A ré instada a comprovar o pagamento do saldo remanescente da
dívida (#id:f864fcf), trouxe apenas o comprovante de recolhimento
do DARF referente às contribuições previdenciárias.
Considerando a necessidade de complementar a diferença do
crédito do exequente, custas processuais e honorários
sucumbenciais, intime-se a parte autora requerer o início da
execução (art. 878 da CLT), no prazo de 05 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-68.2024.5.13.0032
AUTOR CRISTIANO HENRIQUE
CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO HENRIQUE CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30efdef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
(2018/2019), férias integrais (2019/2020), férias integrais
(2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias integrais
(2022/2023), férias integrais (2023/2024), todas acrescidas do
terço; 13º salário integral de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023; b)
FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada do reclamante. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: admissão em 12/01/2018, na função de motorista,
com remuneração de R$ 2.300,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante Concedo a reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 1.127,54, sobre o valor
da condenação de R$ 56.376,95, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-68.2024.5.13.0032
AUTOR CRISTIANO HENRIQUE
CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30efdef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
(2018/2019), férias integrais (2019/2020), férias integrais
(2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias integrais
(2022/2023), férias integrais (2023/2024), todas acrescidas do
terço; 13º salário integral de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023; b)
FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada do reclamante. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: admissão em 12/01/2018, na função de motorista,
com remuneração de R$ 2.300,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante Concedo a reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 1.127,54, sobre o valor
da condenação de R$ 56.376,95, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-15.2024.5.13.0032
AUTOR JONES BENY RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES BENY RIBEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3062055
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
(2018/2019), férias integrais (2019/2020), férias integrais
(2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias integrais
(2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º salário proporcional
de 2019 (9/12), 13º salário integral de 2020, 2021, 2022 e 2023; b)
FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada do reclamante. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: admissão em 12/01/2018, na função de motorista,
com remuneração de R$ 2.800,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante Concedo a reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 1.059,56, sobre o valor
da condenação de R$ 52.978,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-15.2024.5.13.0032
AUTOR JONES BENY RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3062055
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
(2018/2019), férias integrais (2019/2020), férias integrais
(2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias integrais
(2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º salário proporcional
de 2019 (9/12), 13º salário integral de 2020, 2021, 2022 e 2023; b)
FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada do reclamante. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: admissão em 12/01/2018, na função de motorista,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
com remuneração de R$ 2.800,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante Concedo a reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 1.059,56, sobre o valor
da condenação de R$ 52.978,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000507-37.2024.5.13.0032
REQUERENTES JOSE GONCALVES DUTRA FILHO
ADVOGADO DENNIS MICHAEL HIGINO
ALVES(OAB: 26857/PB)
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 414adb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 03/05/2024 às 09:30 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-07.2024.5.13.0032
AUTOR MOISES DA SILVA VALENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA VALENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa3485
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 05/06/2024 às 08:45 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-73.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROGERIO GOMES DE SANTANA
RÉU SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f5c78
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Intimada sobre o despacho #id:fb53e98, a executada SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI quedou-se inerte.
Constata o Juízo depósito judicial em valor correspondente aos
honorários periciais, efetuado em 22/04/2024, junto ao Banco do
Brasil S.A.
Transfira-se para a expert que atuou neste processo, registrando-se
o pagamento no sistema.
Ainda, em se tratando a competencia de ofício a promoção da
execução de valores fiscais e previdenciários decorrentes de ações
trabalhistas, e vencido o prazo para comprovação dos respectivos
recolhimentos, determino o início dos atos executórios em desfavor
da devedora, de acordo com as diretrizes traçadas por esta Unidade
Judiciária.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000507-37.2024.5.13.0032
REQUERENTES JOSE GONCALVES DUTRA FILHO
ADVOGADO DENNIS MICHAEL HIGINO
ALVES(OAB: 26857/PB)
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DUTRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 414adb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 03/05/2024 às 09:30 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-67.2024.5.13.0032
AUTOR GILSON CARVALHO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23699f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 07/05/2024 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-73.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROGERIO GOMES DE SANTANA
RÉU SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f5c78
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Intimada sobre o despacho #id:fb53e98, a executada SANTANA
INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI quedou-se inerte.
Constata o Juízo depósito judicial em valor correspondente aos
honorários periciais, efetuado em 22/04/2024, junto ao Banco do
Brasil S.A.
Transfira-se para a expert que atuou neste processo, registrando-se
o pagamento no sistema.
Ainda, em se tratando a competencia de ofício a promoção da
execução de valores fiscais e previdenciários decorrentes de ações
trabalhistas, e vencido o prazo para comprovação dos respectivos
recolhimentos, determino o início dos atos executórios em desfavor
da devedora, de acordo com as diretrizes traçadas por esta Unidade
Judiciária.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RENATO BONFIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BONFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e6776
proferido nos autos.
DECISÃO
Com manifestação do autor, na qual aponta erros no PPP
apresentado pela reclamada BETA AMBIENTAL LTDA, requerendo
a intimação da empresa para juntar o PPP correto.
Defiro.
Intime-se a reclamada para, em até cinco dias, fornecer o PPP do
autor, com os dados corretos, em sua íntegra.
Ainda, sem prejuízo da multa pelo descumprimento e eventual
majoração dela, advirto a BETA AMBIENTAL/LIMA UZEDA que a
não apresentação do PPP poderá ensejar a aplicação de multa por
ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 20% sobre o
valor da causa atualizado, em favor da UNIÃO (art. 77, IV do CPC).
Por fim, vencido o prazo para comprovação do recolhimento das
custas e contribuições previdenciárias, deve a Beta Ambiental
comprovar os respectivos recolhimentos no mesmo prazo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-02.2024.5.13.0032
AUTOR KAIO DE MEDEIROS TARGINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO DE MEDEIROS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbd2e25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. d25fb7a),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RENATO BONFIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e6776
proferido nos autos.
DECISÃO
Com manifestação do autor, na qual aponta erros no PPP
apresentado pela reclamada BETA AMBIENTAL LTDA, requerendo
a intimação da empresa para juntar o PPP correto.
Defiro.
Intime-se a reclamada para, em até cinco dias, fornecer o PPP do
autor, com os dados corretos, em sua íntegra.
Ainda, sem prejuízo da multa pelo descumprimento e eventual
majoração dela, advirto a BETA AMBIENTAL/LIMA UZEDA que a
não apresentação do PPP poderá ensejar a aplicação de multa por
ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 20% sobre o
valor da causa atualizado, em favor da UNIÃO (art. 77, IV do CPC).
Por fim, vencido o prazo para comprovação do recolhimento das
custas e contribuições previdenciárias, deve a Beta Ambiental
comprovar os respectivos recolhimentos no mesmo prazo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-02.2024.5.13.0032
AUTOR KAIO DE MEDEIROS TARGINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbd2e25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. d25fb7a),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-14.2024.5.13.0032
AUTOR JEANDESSON JORSHUAN ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANDESSON JORSHUAN ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de5bfd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. ebd346b),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-14.2024.5.13.0032
AUTOR JEANDESSON JORSHUAN ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de5bfd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. ebd346b),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001120-91.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 9.514,54
(cálculo, #id:1587e7b), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-20.2024.5.13.0032
AUTOR ALUILSON RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUILSON RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b8a3c
proferido nos autos.
DECISÃO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
No caso dos autos, o autor apresenta reclamação trabalhista onde
pede a rescisão indireta, por falta de pagamento de salários, e os
títulos inerentes à rescisão por via indireta, inclusive salários de 07
meses.
A empresa, ao se contrapor aos pedidos da inicial, apresenta
termos de suspensão do contrato de trabalho, consoante id.
Bcff650, consignando os mais recentes períodos como sendo de
01/02/2023 a 30/06/2023, além de termo de prorrogação no período
de 01/07/2023 a 27/11/2023.
Assim sendo, para que possa o juízo proceder a subsunção dos
fatos à norma, converto o julgamento em diligência, a fim de que as
partes prestem os devidos esclarecimentos acerca dos períodos de
suspensão contratual, inclusive se houve o recebimento de bolsa de
qualificação, e, em caso positivo, a data de sua cessação.
Prazo: até 08/maio/2024.
Com a publicação da presente decisão, as partes ficam
devidamente intimadas.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-20.2024.5.13.0032
AUTOR ALUILSON RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b8a3c
proferido nos autos.
DECISÃO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
No caso dos autos, o autor apresenta reclamação trabalhista onde
pede a rescisão indireta, por falta de pagamento de salários, e os
títulos inerentes à rescisão por via indireta, inclusive salários de 07
meses.
A empresa, ao se contrapor aos pedidos da inicial, apresenta
termos de suspensão do contrato de trabalho, consoante id.
Bcff650, consignando os mais recentes períodos como sendo de
01/02/2023 a 30/06/2023, além de termo de prorrogação no período
de 01/07/2023 a 27/11/2023.
Assim sendo, para que possa o juízo proceder a subsunção dos
fatos à norma, converto o julgamento em diligência, a fim de que as
partes prestem os devidos esclarecimentos acerca dos períodos de
suspensão contratual, inclusive se houve o recebimento de bolsa de
qualificação, e, em caso positivo, a data de sua cessação.
Prazo: até 08/maio/2024.
Com a publicação da presente decisão, as partes ficam
devidamente intimadas.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000848-12.2022.5.13.0007
AUTOR LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MELO LEILOES PB LTDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
TESTEMUNHA LEONARDO CÉSAR DE OLIVEIRA
SOUZA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LEANDRO OLIVEIRA
GONCALVES e seu advogado, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seus benefícios, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos (id e52ca8f).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000210-08.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL NASARE GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL NASARE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:e5d6b83. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-08.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL NASARE GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:e5d6b83. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001508-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do d816794.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001508-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do d816794.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000272-42.2024.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d665b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a ação trabalhista
ajuizada por ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A., nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e dos
arts. 76, § 1º, inciso I, art. 104, e art. 485, IV, todos do CPC/2015.
Condeno a demandante em honorários advocatícios em favor do(a)
advogado(a) da reclamada (MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 2.850,00 (5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, porém dispensadas em razão do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-42.2024.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d665b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a ação trabalhista
ajuizada por ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A., nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e dos
arts. 76, § 1º, inciso I, art. 104, e art. 485, IV, todos do CPC/2015.
Condeno a demandante em honorários advocatícios em favor do(a)
advogado(a) da reclamada (MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 2.850,00 (5% sobre o
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, porém dispensadas em razão do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-80.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON MOURA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MOURA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2cd963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porJEFFERSON MOURA DE
VASCONCELOS em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ, no importe de 5% sobre o valor
da causa apontado na petição inicial, R$ 1.065,29. Sobre o débito
do(a) reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) CHRISTIANO RAMOS BARBOSA
DE PAULO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-80.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON MOURA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2cd963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porJEFFERSON MOURA DE
VASCONCELOS em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ, no importe de 5% sobre o valor
da causa apontado na petição inicial, R$ 1.065,29. Sobre o débito
do(a) reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) CHRISTIANO RAMOS BARBOSA
DE PAULO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-82.2024.5.13.0007
AUTOR DEBORA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU ERIKA TARSILA DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU GLENIO ANDERSON GUIMARAES
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dea4f02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
DÉBORA DANTAS DE OLIVEIRA em face de GLÊNIO
ANDERSON GUIMARÃES FIGUEIREDO e ÉRIKA TARSILA DE
OLIVEIRA FIGUEIREDO.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) dos(as) reclamados(as)
(JOSE ALVES TOMAZ NETO), no importe de R$
1.435,71,correspondente a 5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial.
Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-82.2024.5.13.0007
AUTOR DEBORA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU ERIKA TARSILA DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU GLENIO ANDERSON GUIMARAES
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA TARSILA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
- GLENIO ANDERSON GUIMARAES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dea4f02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
DÉBORA DANTAS DE OLIVEIRA em face de GLÊNIO
ANDERSON GUIMARÃES FIGUEIREDO e ÉRIKA TARSILA DE
OLIVEIRA FIGUEIREDO.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) dos(as) reclamados(as)
(JOSE ALVES TOMAZ NETO), no importe de R$
1.435,71,correspondente a 5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial.
Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001502-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2592c4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porJOSÉ APARECIDO DE
SOUZA BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$
3.948,98 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001502-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2592c4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porJOSÉ APARECIDO DE
SOUZA BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$
3.948,98 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-35.2023.5.13.0007
AUTOR ALINE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0127a3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar
sobre quais bens móveis de propriedade da executada está
pleiteando seja proferida ordem de indisponibilidade ou bloqueio.
Após, volvam conclusos para deliberações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001504-32.2023.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS PROFISSIONAIS DA
PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b3b78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial
de #id:4cf3ebf, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
Em pauta de instrução para o dia 17/06/2024 às 10:30, na forma
telepresencial, pela plataforma ZOOM. Link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82949488085
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da
audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta
de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001348-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0676ffa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:bd9ee6c.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Conforme determinado (#id:861757d), remeta-se cópia da sentença
proferida nos autos aos endereços eletrônicos:
insalubridade@tst.jus.br e sentencas.dsst@mte.gov.br, nos termos
da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001348-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0676ffa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:bd9ee6c.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Conforme determinado (#id:861757d), remeta-se cópia da sentença
proferida nos autos aos endereços eletrônicos:
insalubridade@tst.jus.br e sentencas.dsst@mte.gov.br, nos termos
da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001504-32.2023.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b3b78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial
de #id:4cf3ebf, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
Em pauta de instrução para o dia 17/06/2024 às 10:30, na forma
telepresencial, pela plataforma ZOOM. Link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82949488085
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da
audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta
de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-15.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7384a9a
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O Acórdão do C. TST, já liquidado, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-15.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7384a9a
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O Acórdão do C. TST, já liquidado, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001450-66.2023.5.13.0007
AUTOR SUELITON BARROS PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITON BARROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8112a34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença judicial transitada em julgado.
Planilha de atualização no #id:77af416.
Não há depósito recursal.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001450-66.2023.5.13.0007
AUTOR SUELITON BARROS PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8112a34
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença judicial transitada em julgado.
Planilha de atualização no #id:77af416.
Não há depósito recursal.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-05.2023.5.13.0007
AUTOR EDMILSON JACINTO DA SILVA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d13e43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-05.2023.5.13.0007
AUTOR EDMILSON JACINTO DA SILVA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d13e43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-64.2021.5.13.0007
AUTOR EMERSON OLIMPIO FIGUEIREDO
ROCHA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON OLIMPIO FIGUEIREDO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 272291f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Depósito recursal devolvido à reclamada, conforme alvará de id
5893a37.
Ante o requerido pro meio da petição de id d9a8949, altere(m)-se
o(s) cadastro(s) referente(s) à representação processual da
reclamada para que passe a constar única e exclusivamente o
advogado LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR, OAB/SP nº
121.738.
Após, arquivem-se os presentes autos, conforme já determinado (id
7a62f94).
Intime(m)-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-64.2021.5.13.0007
AUTOR EMERSON OLIMPIO FIGUEIREDO
ROCHA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 272291f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Depósito recursal devolvido à reclamada, conforme alvará de id
5893a37.
Ante o requerido pro meio da petição de id d9a8949, altere(m)-se
o(s) cadastro(s) referente(s) à representação processual da
reclamada para que passe a constar única e exclusivamente o
advogado LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR, OAB/SP nº
121.738.
Após, arquivem-se os presentes autos, conforme já determinado (id
7a62f94).
Intime(m)-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-38.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GEOVANDO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f97eab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação de #id:6440c6e;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, bem como se pronuncie sobre eventual
laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-38.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f97eab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação de #id:6440c6e;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, bem como se pronuncie sobre eventual
laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-69.2021.5.13.0007
AUTOR JOSEANE GOMES MOREIRA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
07947757488
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MELO SILVA CALIXTO
- SUENIA MELO SILVA CALIXTO 07947757488
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d3bb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte discorda da proposta de conciliação apresentada nos autos
pelo devedor e requer o prosseguimento da execução em desfavor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
do cônjuge da devedora original, até o limite de sua meação.
Destaca-se que há um veículo de sua propriedade que foi objeto de
constrição nesta demanda.
Assim, da análise das questões suscitadas, entendo que, em geral,
o regime da comunhão parcial implica não apenas na comunicação
dos bens adquiridos durante o casamento, mas também das dívidas
contraídas nesse período. O patrimônio do casal é responsável
pelas obrigações assumidas por ambos os cônjuges, incluindo as
relacionadas ao trabalho, conforme estabelecido nos artigos 1658,
1659 e 1663 do Código Civil.
Nos termos do artigo 1.658 do Código Civil, no regime de comunhão
parcial, os bens adquiridos durante o casamento são
compartilhados entre os cônjuges, com exceções previstas na
legislação. Além disso, o artigo 1.660 determina que os bens
adquiridos por título oneroso durante o casamento entram na
comunhão, mesmo que estejam registrados apenas em nome de
um dos cônjuges.
O casamento implica que os cônjuges assumam a condição de
consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família,
conforme estabelecido no artigo 1.565 do Código Civil.
Independentemente do regime patrimonial, são obrigados a
contribuir, na proporção de seus bens e rendimentos do trabalho,
para o sustento da família e a educação dos filhos, conforme o
artigo 1.568 do mesmo código.
De acordo com o artigo 1.663 do Código Civil, as dívidas contraídas
durante a administração dos bens do casal obrigam tanto os bens
comuns quanto os particulares do cônjuge que as administra, bem
como os do outro cônjuge na medida do benefício obtido.
Além disso, cabe destacar que o benefício do marido com o fruto do
trabalho da esposa (ou vice-versa) é presumido, porquanto compõe
a unidade familiar, de forma que, o contrário, por se tratar de
exceção à regra, deve ser cabalmente provado.
No mais, não trata a presente decisão do redirecionamento da
execução em si, até porque realmente não há comprovação de que
o cônjuge foi sócio da devedora. O que se determina é a penhora
de bens do patrimônio da esposo da cônjuge da executada, pelo
regime da comunhão de bens, podendo aquele, via embargos de
terceiro, buscar a exclusão da responsabilidade de seus bens na
presente execução.
Nesse sentido, temos a seguinte jurisprudência de nosso Eg.
Tribunal Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. REDIRECIONAMENTO
DA EXECUÇÃO EM FACE DA ESPOSA DO SÓCIO EXECUTADO.
Na constância do casamento, o casal compartilha tanto dos bens
que sobrevierem ao matrimônio quanto das dívidas contraídas pelos
cônjuges, ou individualmente, a fim de atender às despesas da
família. Entretanto, Imprescindível a demonstração da
comunicabilidade dos bens do casal e da aquisição contemporânea
ao matrimônio ou à união estável, presumindo-se o proveito do
núcleo familiar em relação às dívidas contraídas durante a relação
afetiva. No presente caso, a agravante manteve união estável com
o sócio executado em separação total de bens, não podendo seus
bens serem alcançados para a satisfação da dívida exequenda.
Agravo desprovido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0130431-70.2015.5.13.0015, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 30/01/2024,
Publicação: DJe 02/02/2024).
Dessa maneira, temos que a análise do veículo registrado em nome
do cônjuge da devedora, fabricado em 2018, e considerando que o
casamento foi estabelecido sob o regime de comunhão parcial em
2009, claramente indica a comunhão dos bens do casal e a
aquisição do veículo durante o matrimônio.
Portanto, considerando os fundamentos acima delineados,
determino restrição da circulação do veículo de placas
QFZ9703, pertencente ao Sr. HENRIQUE CALIXTO DA
SILVEIRA, esposo da devedora, via sistema RENAJUD, com a
conseguinte a expedição de mandado de penhora e avaliação
de referido bem para, após arrematação, obter-se o valor
correspondente à meação, como garantia desta demanda, e a
posterior devolução da parte pertencente ao coproprietário do
veículo penhorado.
Após, remetam-se os autos à CREF, para prosseguimento,
conforme ordenado.
Intimem-se as partes, e o esposo da devedora, proprietário do
veículo objeto de constrição judicial.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-81.2023.5.13.0007
AUTOR ISABELLE DA SILVA LINHARES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE DA SILVA LINHARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a850b0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Não há depósito recursal.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-69.2021.5.13.0007
AUTOR JOSEANE GOMES MOREIRA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
07947757488
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE GOMES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d3bb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte discorda da proposta de conciliação apresentada nos autos
pelo devedor e requer o prosseguimento da execução em desfavor
do cônjuge da devedora original, até o limite de sua meação.
Destaca-se que há um veículo de sua propriedade que foi objeto de
constrição nesta demanda.
Assim, da análise das questões suscitadas, entendo que, em geral,
o regime da comunhão parcial implica não apenas na comunicação
dos bens adquiridos durante o casamento, mas também das dívidas
contraídas nesse período. O patrimônio do casal é responsável
pelas obrigações assumidas por ambos os cônjuges, incluindo as
relacionadas ao trabalho, conforme estabelecido nos artigos 1658,
1659 e 1663 do Código Civil.
Nos termos do artigo 1.658 do Código Civil, no regime de comunhão
parcial, os bens adquiridos durante o casamento são
compartilhados entre os cônjuges, com exceções previstas na
legislação. Além disso, o artigo 1.660 determina que os bens
adquiridos por título oneroso durante o casamento entram na
comunhão, mesmo que estejam registrados apenas em nome de
um dos cônjuges.
O casamento implica que os cônjuges assumam a condição de
consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família,
conforme estabelecido no artigo 1.565 do Código Civil.
Independentemente do regime patrimonial, são obrigados a
contribuir, na proporção de seus bens e rendimentos do trabalho,
para o sustento da família e a educação dos filhos, conforme o
artigo 1.568 do mesmo código.
De acordo com o artigo 1.663 do Código Civil, as dívidas contraídas
durante a administração dos bens do casal obrigam tanto os bens
comuns quanto os particulares do cônjuge que as administra, bem
como os do outro cônjuge na medida do benefício obtido.
Além disso, cabe destacar que o benefício do marido com o fruto do
trabalho da esposa (ou vice-versa) é presumido, porquanto compõe
a unidade familiar, de forma que, o contrário, por se tratar de
exceção à regra, deve ser cabalmente provado.
No mais, não trata a presente decisão do redirecionamento da
execução em si, até porque realmente não há comprovação de que
o cônjuge foi sócio da devedora. O que se determina é a penhora
de bens do patrimônio da esposo da cônjuge da executada, pelo
regime da comunhão de bens, podendo aquele, via embargos de
terceiro, buscar a exclusão da responsabilidade de seus bens na
presente execução.
Nesse sentido, temos a seguinte jurisprudência de nosso Eg.
Tribunal Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. REDIRECIONAMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DA EXECUÇÃO EM FACE DA ESPOSA DO SÓCIO EXECUTADO.
Na constância do casamento, o casal compartilha tanto dos bens
que sobrevierem ao matrimônio quanto das dívidas contraídas pelos
cônjuges, ou individualmente, a fim de atender às despesas da
família. Entretanto, Imprescindível a demonstração da
comunicabilidade dos bens do casal e da aquisição contemporânea
ao matrimônio ou à união estável, presumindo-se o proveito do
núcleo familiar em relação às dívidas contraídas durante a relação
afetiva. No presente caso, a agravante manteve união estável com
o sócio executado em separação total de bens, não podendo seus
bens serem alcançados para a satisfação da dívida exequenda.
Agravo desprovido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0130431-70.2015.5.13.0015, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 30/01/2024,
Publicação: DJe 02/02/2024).
Dessa maneira, temos que a análise do veículo registrado em nome
do cônjuge da devedora, fabricado em 2018, e considerando que o
casamento foi estabelecido sob o regime de comunhão parcial em
2009, claramente indica a comunhão dos bens do casal e a
aquisição do veículo durante o matrimônio.
Portanto, considerando os fundamentos acima delineados,
determino restrição da circulação do veículo de placas
QFZ9703, pertencente ao Sr. HENRIQUE CALIXTO DA
SILVEIRA, esposo da devedora, via sistema RENAJUD, com a
conseguinte a expedição de mandado de penhora e avaliação
de referido bem para, após arrematação, obter-se o valor
correspondente à meação, como garantia desta demanda, e a
posterior devolução da parte pertencente ao coproprietário do
veículo penhorado.
Após, remetam-se os autos à CREF, para prosseguimento,
conforme ordenado.
Intimem-se as partes, e o esposo da devedora, proprietário do
veículo objeto de constrição judicial.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-81.2023.5.13.0007
AUTOR ISABELLE DA SILVA LINHARES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a850b0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Não há depósito recursal.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-20.2024.5.13.0007
AUTOR KARINA ALVES PEREIRA
ELEOTERIO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09d8349
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com
as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-20.2024.5.13.0007
AUTOR KARINA ALVES PEREIRA
ELEOTERIO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA ALVES PEREIRA ELEOTERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09d8349
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com
as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-38.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GEOVANDO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:fc78114. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-38.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:fc78114. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000142-58.2024.5.13.0007
AUTOR KLEBER NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MARIA EDNILDA S B DE BRITO -
EPP
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df84b17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-58.2024.5.13.0007
AUTOR KLEBER NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MARIA EDNILDA S B DE BRITO -
EPP
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDNILDA S B DE BRITO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df84b17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001472-27.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb91f29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação e início da execução.
Intime-se.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-51.2024.5.13.0007
AUTOR INACIO VITORINO DE SALES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b68a5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante (id:
4e6137e), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-51.2024.5.13.0007
AUTOR INACIO VITORINO DE SALES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO VITORINO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b68a5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante (id:
4e6137e), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001413-55.2023.5.13.0034
AUTOR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acbe6dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdão em
suma decidiu:
DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para: 1) deferir o
pagamento do intervalo térmico, na proporção de 15 minutos de
intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora extra, com
acréscimo de 50%, devido o pagamento dos minutos suprimidos, no
período de 1/12/2018 a 8/12/2019, sem a incidência de quaisquer
reflexos, nos termos do §4° do artigo 71 da CLT, em tudo observada
a jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto; 2) excluir os
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da
demandada, e 3) condenar a demandada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante
no percentual de 10% sobre o valor apurado como crédito líquido.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001413-55.2023.5.13.0034
AUTOR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acbe6dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdão em
suma decidiu:
DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para: 1) deferir o
pagamento do intervalo térmico, na proporção de 15 minutos de
intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora extra, com
acréscimo de 50%, devido o pagamento dos minutos suprimidos, no
período de 1/12/2018 a 8/12/2019, sem a incidência de quaisquer
reflexos, nos termos do §4° do artigo 71 da CLT, em tudo observada
a jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto; 2) excluir os
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da
demandada, e 3) condenar a demandada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante
no percentual de 10% sobre o valor apurado como crédito líquido.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-35.2024.5.13.0007
AUTOR VALTER DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a7837
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:acb9eff, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-35.2024.5.13.0007
AUTOR VALTER DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a7837
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:acb9eff, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-12.2024.5.13.0007
AUTOR IVANALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8848d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 13/06/2024 às 09:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83790726412, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001127-55.2023.5.13.0009
AUTOR CLODOALDO FIRMO FIDELIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO FIRMO FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 243d559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA PROMOVIDA POR CLODOALDO FIRMO FIDELIS,
EM FACE DE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF:
I - REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA;
II - PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 18/09/2018,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL, PARA CONDENAR A PARTE RÉ A
PAGAR A PARTE AUTORA, O QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE 2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
HORAS EXTRAS DIÁRIAS (7ª e 8ª), NO PERÍODO 18/09/2018 A
18/09/2023, SEM A REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO
EXERCIDA, COM O ACRÉSCIMO DO ADICIONAL DE 50%, E
REFLEXOS EM 13º SALÁRIO, FÉRIAS MAIS 1/3, FGTS E
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO;
CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.000,00, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO A CONDENAÇÃO (R$ 50.000,00), PARA
ESSE FIM.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-35.2024.5.13.0007
AUTOR THIAGO COSTA DA SILVA
ADVOGADO PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 777e5fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por THIAGO COSTA DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 3.167,61, referente aos seguintes
títulos:
a)Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante todo
o período do vínculo em que o(a) autor(a) trabalhou na fábrica da
Alpargatas na cidade de Alagoa Nova/PB, com reflexos sobreférias
+ 1/3, décimo terceiro salário e FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$335,23(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)PHABLO
DANIEL CARNEIRO DA GAMA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 165,48 (10% sobre a diferença entre o valor da causa
apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o
débito do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187,
do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 88,67, calculadas sobre R$
4.443,41, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-35.2024.5.13.0007
AUTOR THIAGO COSTA DA SILVA
ADVOGADO PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 777e5fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por THIAGO COSTA DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 3.167,61, referente aos seguintes
títulos:
a)Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante todo
o período do vínculo em que o(a) autor(a) trabalhou na fábrica da
Alpargatas na cidade de Alagoa Nova/PB, com reflexos sobreférias
+ 1/3, décimo terceiro salário e FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$335,23(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)PHABLO
DANIEL CARNEIRO DA GAMA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 165,48 (10% sobre a diferença entre o valor da causa
apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o
débito do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187,
do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 88,67, calculadas sobre R$
4.443,41, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000448-27.2024.5.13.0007
AUTOR D.L.D.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0300e64.
Processo Nº ATSum-0000038-66.2024.5.13.0007
AUTOR INACIO VITORINO DE SALES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO VITORINO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a939c83
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Apure-se a multa pela ausência de comprovação da baixa da CTPS
do autor, conforme determinado na sentença.
Proceda-se a Secretaria à baixa da CTPS via eSocial.
Cumpra-se o determinado na decisão do processo eleito como
piloto (0000654-75.2023.5.13.0007), cuja cópia foi anexada aos
presentes autos, ficando cientes as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001354-03.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56baa92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Acórdão líquido (#id:b207186).
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001420-31.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU SHOPPING CIRNE CENTER LTDA -
EPP
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO MOURA
MIRANDA(OAB: 32811/PB)
RÉU REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO MOURA
MIRANDA(OAB: 32811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
- SHOPPING CIRNE CENTER LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9810942
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (id:
0eb7426), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-64.2018.5.13.0007
AUTOR ZELMA BRAZ DA ROCHA
ADVOGADO TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RÉU ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
ADVOGADO ANA RACHEL OLIVEIRA
GRANJA(OAB: 33694/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELMA BRAZ DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f44d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de análise da petição de ID. ad362f4, que versa sobre os
embargos de terceiro registrados sob o número 0000350-
42.2024.5.13.0007, os quais se configuram como uma ação
incidental e autônoma.
Constato, portanto, que a referida manifestação é estranha ao
processo principal. Diante disso, não conheço a sobredita petição e
determino sua exclusão deste feito.
Ademais, determino o retorno dos autos ao sobrestamento,
conforme ordenado em despacho de ID. 8d6f50d.
Dê-se ciência às partes e cumpra-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-66.2024.5.13.0007
AUTOR INACIO VITORINO DE SALES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a939c83
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Apure-se a multa pela ausência de comprovação da baixa da CTPS
do autor, conforme determinado na sentença.
Proceda-se a Secretaria à baixa da CTPS via eSocial.
Cumpra-se o determinado na decisão do processo eleito como
piloto (0000654-75.2023.5.13.0007), cuja cópia foi anexada aos
presentes autos, ficando cientes as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001354-03.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56baa92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Acórdão líquido (#id:b207186).
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001420-31.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU SHOPPING CIRNE CENTER LTDA -
EPP
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO MOURA
MIRANDA(OAB: 32811/PB)
RÉU REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO MOURA
MIRANDA(OAB: 32811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9810942
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (id:
0eb7426), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-64.2018.5.13.0007
AUTOR ZELMA BRAZ DA ROCHA
ADVOGADO TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RÉU ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
ADVOGADO ANA RACHEL OLIVEIRA
GRANJA(OAB: 33694/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f44d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de análise da petição de ID. ad362f4, que versa sobre os
embargos de terceiro registrados sob o número 0000350-
42.2024.5.13.0007, os quais se configuram como uma ação
incidental e autônoma.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Constato, portanto, que a referida manifestação é estranha ao
processo principal. Diante disso, não conheço a sobredita petição e
determino sua exclusão deste feito.
Ademais, determino o retorno dos autos ao sobrestamento,
conforme ordenado em despacho de ID. 8d6f50d.
Dê-se ciência às partes e cumpra-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001463-65.2023.5.13.0007
AUTOR IVANILDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO DIEGO MENEZES SOARES(OAB:
10021/MA)
ADVOGADO CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES
FILHO(OAB: 8470/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f96ff0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR IVANILDO FRANCISCO DOS SANTOS EM FACE DE
MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 6.644,95) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$
1.328,99, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$
66.449,51), DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO
790, § 3º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001463-65.2023.5.13.0007
AUTOR IVANILDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO DIEGO MENEZES SOARES(OAB:
10021/MA)
ADVOGADO CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES
FILHO(OAB: 8470/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f96ff0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR IVANILDO FRANCISCO DOS SANTOS EM FACE DE
MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 6.644,95) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$
1.328,99, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$
66.449,51), DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO
790, § 3º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001400-40.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e6e5b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada (id:
047cc08), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001400-40.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e6e5b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada (id:
047cc08), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001443-74.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU JAIME ANTUNES FERREIRA
ADVOGADO MANUELLA DE ALMEIDA TRINDADE
GONTIJO PESSAGNO(OAB:
32452/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME ANTUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d973a
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao Arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001443-74.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU JAIME ANTUNES FERREIRA
ADVOGADO MANUELLA DE ALMEIDA TRINDADE
GONTIJO PESSAGNO(OAB:
32452/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d973a
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao Arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001477-49.2023.5.13.0007
AUTOR JERIVANIA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JERIVANIA GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 182d69e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamada,
pois não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente
à/ao:
( ) Tempestividade;
( X ) Preparo Recursal;
( ) Irregularidade de Representação.
Registre-se, que a Reclamada não efetuou o depósito recursal,
tampouco recolheu as custas processuais.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001477-49.2023.5.13.0007
AUTOR JERIVANIA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 182d69e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamada,
pois não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente
à/ao:
( ) Tempestividade;
( X ) Preparo Recursal;
( ) Irregularidade de Representação.
Registre-se, que a Reclamada não efetuou o depósito recursal,
tampouco recolheu as custas processuais.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-39.2023.5.13.0007
AUTOR LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a9990d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-39.2023.5.13.0007
AUTOR LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a9990d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-19.2023.5.13.0007
AUTOR LUCINEIA GUIMARAES ALCANTARA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIA GUIMARAES ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte exequente ciente de que
encontra-se expedida Certidão de Habilitação de Crédito cuja
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000521-38.2020.5.13.0007
AUTOR CAMILA BIANCA FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA 06194310405
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA BIANCA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000098-39.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 722fc27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTEos
Embargos de Declaração opostos por AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A,para, imprimindo efeitos modificativos sobre a
decisão embargada, sanar a contradição apontada para corrigir os
cálculos de liquidação, no sentido de os valores sejam corrigidos na
forma determinada na sentença.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
planilha de cálculos anexa, que integram o presente dispositivo e a
sentença embargada, como se neles estivessem transcritas.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-39.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 722fc27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTEos
Embargos de Declaração opostos por AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A,para, imprimindo efeitos modificativos sobre a
decisão embargada, sanar a contradição apontada para corrigir os
cálculos de liquidação, no sentido de os valores sejam corrigidos na
forma determinada na sentença.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
planilha de cálculos anexa, que integram o presente dispositivo e a
sentença embargada, como se neles estivessem transcritas.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001356-21.2023.5.13.0007
AUTOR RIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 061be02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor total da execução.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a efetivação do desdobrando da ordem via SISBAJUD para conta
vinculada ao processo, observando o limite da condenação e valor
já depositado no BB;
b) liberação do valor depositado para o(a) exequente, observando-
se os encargos fiscais, caso incidentes;
c) fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Cumpra-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001356-21.2023.5.13.0007
AUTOR RIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 061be02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor total da execução.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a efetivação do desdobrando da ordem via SISBAJUD para conta
vinculada ao processo, observando o limite da condenação e valor
já depositado no BB;
b) liberação do valor depositado para o(a) exequente, observando-
se os encargos fiscais, caso incidentes;
c) fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Cumpra-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-66.2020.5.13.0007
AUTOR DANTAS MARINHO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e195fd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se a conta com a dedução dos valores pagos.
Em seguida, remetam-se os autos à CREF para expedição de
mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para satisfação
da execução, a ser cumprido no seguinte endereço: Rua Josefa
Taveira, nº 25 (Salgateria Bom Sabor), Mangabeira, CEP 58055-
000, João Pessoa – PB.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-66.2020.5.13.0007
AUTOR DANTAS MARINHO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e195fd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Atualize-se a conta com a dedução dos valores pagos.
Em seguida, remetam-se os autos à CREF para expedição de
mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para satisfação
da execução, a ser cumprido no seguinte endereço: Rua Josefa
Taveira, nº 25 (Salgateria Bom Sabor), Mangabeira, CEP 58055-
000, João Pessoa – PB.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001237-60.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RODOLFO FIRME
TEIXEIRA DE LIMA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001015-39.2016.5.13.0007
AUTOR ROSEANE PEDRO VIDAL
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a(o) ré(u) LOJAS RIACHUELO SA a indicar seus
dados bancários para devolução do saldo sobejante através de
alvará eletrônico SIF/SISCONDJ, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131169-82.2015.5.13.0007
AUTOR ANA CRISTINA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO MIRAIDES GUEDES
RODRIGUES(OAB: 8577/PB)
RÉU NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a(o) ré(u) a indicar seus dados bancários para
devolução do saldo sobejante (id: 7ee0efb) através de alvará
eletrônico SIF/SISCONDJ, sob pena de transferência para qualquer
outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001413-55.2023.5.13.0034
AUTOR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas para, no prazo comum de 8 (oito) dias
úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001413-55.2023.5.13.0034
AUTOR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas para, no prazo comum de 8 (oito) dias
úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000447-42.2024.5.13.0007
REQUERENTE A.C.D.S.
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
REQUERIDO L.C.M.R.
REQUERIDO J.M.D.L.
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
REQUERIDO M.C.C.L.
REQUERIDO F.M.C.L.
REQUERIDO M.M.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 591b4b9.
Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007
AUTOR GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb93d05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento no prazo de 5 (cinco) dias.
O prazo para a executada providenciar a anotação da CTPS e
comprovação nos autos expira em 03/05/2024.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007
AUTOR GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb93d05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento no prazo de 5 (cinco) dias.
O prazo para a executada providenciar a anotação da CTPS e
comprovação nos autos expira em 03/05/2024.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001183-94.2023.5.13.0007
AUTOR ENELITON EMERSON DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENELITON EMERSON DA SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f938381
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada vem adimplindo com as obrigações
pactuadas, apesar de pequenos atrasos no pagamento do quanto
devido, deixo para deliberar acerca da aplicabilidade da cláusula
penal ajustada após o integral cumprimento da avença.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Ressalte-se que qualquer outro atraso noticiado e comprovado nos
autos implicará a aplicação da multa e execução mediante sistemas
conveniados.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001183-94.2023.5.13.0007
AUTOR ENELITON EMERSON DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f938381
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada vem adimplindo com as obrigações
pactuadas, apesar de pequenos atrasos no pagamento do quanto
devido, deixo para deliberar acerca da aplicabilidade da cláusula
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
penal ajustada após o integral cumprimento da avença.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Ressalte-se que qualquer outro atraso noticiado e comprovado nos
autos implicará a aplicação da multa e execução mediante sistemas
conveniados.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-83.2024.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE FERREIRA CORREIA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE
CALCADOS MAGNETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb9294f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada vem adimplindo com as obrigações
pactuadas, apesar de um pequeno atraso no pagamento do quanto
devido, deixo para deliberar acerca da aplicabilidade da cláusula
penal ajustada após o integral cumprimento da avença.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Assim, aguarde-se o cumprimento da avença, até seu termo.
Após, voltem conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-83.2024.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE FERREIRA CORREIA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FERREIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb9294f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada vem adimplindo com as obrigações
pactuadas, apesar de um pequeno atraso no pagamento do quanto
devido, deixo para deliberar acerca da aplicabilidade da cláusula
penal ajustada após o integral cumprimento da avença.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Assim, aguarde-se o cumprimento da avença, até seu termo.
Após, voltem conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-79.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR GECYLENE NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GECYLENE NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d27ef4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA SISTEMA, para que compareça à Audiência Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 20/06/2024 às 09:30,
na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM,
pelo link direto de acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-02.2023.5.13.0007
AUTOR IVOMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVOMAR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881d8d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado, intime-se a parte
devedora (FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME e SANTA
JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - EPP), as
quais foram condenadas de forma solidária a efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou
indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Ante os termos da sentença, fica a ré FORTCON CONSTRUCOES
LTDA - ME intimada a cumprir a obrigação de fazer consistente
na retificação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial (admissão em 09/10/2020 e demissão em 30/03/2023),
via e-social, com comprovação no autos até a data designada, sob
pena de aplicação de multa de 1 salário-minimo revertida em favor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
do reclamante e sem prejuízo da anotação pela Secretaria do Juízo.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-02.2023.5.13.0007
AUTOR IVOMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
- SANTA JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881d8d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado, intime-se a parte
devedora (FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME e SANTA
JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - EPP), as
quais foram condenadas de forma solidária a efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou
indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Ante os termos da sentença, fica a ré FORTCON CONSTRUCOES
LTDA - ME intimada a cumprir a obrigação de fazer consistente
na retificação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial (admissão em 09/10/2020 e demissão em 30/03/2023),
via e-social, com comprovação no autos até a data designada, sob
pena de aplicação de multa de 1 salário-minimo revertida em favor
do reclamante e sem prejuízo da anotação pela Secretaria do Juízo.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-57.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SARAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12eccd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
É certo que o despacho retro determinou a sua intimação para o
pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-57.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12eccd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
É certo que o despacho retro determinou a sua intimação para o
pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000616-54.2019.5.13.0023
AUTOR LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
AVLA SEGUROS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
TESTEMUNHA ALOILSON PEDRO BEZERRA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69715d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a informação de que o ofício constante do id 8c0813f não foi
remetido ao destinatário, ante o depósito do valor incontroverso
realizado pelo executado, defiro o requerido na petição id ec1b247.
Expeçam-se os alvarás com o valor incontroverso, levando-se em
consideração o crédito já liberado através do alvará id 2483e05, no
importe de R$ 77.189,79, oriundos dos depósitos existentes
vinculados à presente demanda, cujos valores originais eram: R$
24.517,50 em 27/08/2020; R$ 12.127,98 em 13/11/2020 e R$
37.074,12 em 05/04/2023, assim, tendo em vista o valor
incontroverso de R$ 614.131,66, resta pendente de liberação o
valor de R$ 536.941,87.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-54.2019.5.13.0023
AUTOR LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
AVLA SEGUROS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
TESTEMUNHA ALOILSON PEDRO BEZERRA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69715d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a informação de que o ofício constante do id 8c0813f não foi
remetido ao destinatário, ante o depósito do valor incontroverso
realizado pelo executado, defiro o requerido na petição id ec1b247.
Expeçam-se os alvarás com o valor incontroverso, levando-se em
consideração o crédito já liberado através do alvará id 2483e05, no
importe de R$ 77.189,79, oriundos dos depósitos existentes
vinculados à presente demanda, cujos valores originais eram: R$
24.517,50 em 27/08/2020; R$ 12.127,98 em 13/11/2020 e R$
37.074,12 em 05/04/2023, assim, tendo em vista o valor
incontroverso de R$ 614.131,66, resta pendente de liberação o
valor de R$ 536.941,87.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-25.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU E C M METALICAS LTDA
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75b9be5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-25.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU E C M METALICAS LTDA
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E C M METALICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75b9be5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000623-02.2016.5.13.0007
AUTOR LEONILDA FRANCISCA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU PRINCIPAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE CAFE LTDA
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDA FRANCISCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
transferência e pagamento do alvará id: 1caf604 que deverá ser
acrescido de correções monetárias e juros, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Por oportuno, fica também notificada a Reclamada para indicar seus
dados bancários para devolução do saldo sobejante através de
alvará eletrônico SIF/SISCONDJ, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000623-02.2016.5.13.0007
AUTOR LEONILDA FRANCISCA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU PRINCIPAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE CAFE LTDA
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRINCIPAL COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
transferência e pagamento do alvará id: 1caf604 que deverá ser
acrescido de correções monetárias e juros, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Por oportuno, fica também notificada a Reclamada para indicar seus
dados bancários para devolução do saldo sobejante através de
alvará eletrônico SIF/SISCONDJ, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000076-54.2019.5.13.0007
AUTOR HEBERT KAIQUE HENRIQUE ALVES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERT KAIQUE HENRIQUE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica a parte autora
notificada para indicar meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desta feita para aguardar
decurso de prazo novo sobrestamento, prescricional intercorrente
bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000205-83.2024.5.13.0007
AUTOR JOALES BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALES BARBOSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 603c7a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR JOALES BARBOSA ARAÚJO EM FACE
ALPARGATAS S.A., REJEITAR A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA E A PRESCRIÇÃO, E NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$8.840,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$1.768,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$88.400,00, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-83.2024.5.13.0007
AUTOR JOALES BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 603c7a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR JOALES BARBOSA ARAÚJO EM FACE
ALPARGATAS S.A., REJEITAR A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA E A PRESCRIÇÃO, E NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$8.840,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$1.768,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$88.400,00, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-77.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1291e54
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. 8f61ab8), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-77.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1291e54
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. 8f61ab8), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-83.2023.5.13.0007
AUTOR T.A.D.A.M.
ADVOGADO INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU V.L.S.E.S.
ADVOGADO DANTE AGUIAR AREND(OAB:
14826/SC)
PERITO R.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63f3d96.
Processo Nº ATOrd-0001229-83.2023.5.13.0007
AUTOR T.A.D.A.M.
ADVOGADO INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU V.L.S.E.S.
ADVOGADO DANTE AGUIAR AREND(OAB:
14826/SC)
PERITO R.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.L.S.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63f3d96.
Processo Nº ATOrd-0000249-73.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO RAMALHO
TEIXEIRA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU AMARILDO TOMAZ ONGARATTO
RÉU RENATO CAUMO
RÉU CHURRASCARIA CINCO ESTRELAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO RAMALHO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d64138
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decisão de id 874f734 transitada em julgado.
Considerando que, apesar da patrona do autor ter requerido
honorários contratuais de 30%, não há nos autos o contrato da
espécie. Assim, intime-se a advogada da parte demandante para,
no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o referido ajuste.
Após, expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente e de sua
advogada, independentemente de nova determinação.
Por fim, cumpram-se as demais determinações exaradas na referida
decisão.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-18.2020.5.13.0007
AUTOR ISABEL MARCELANDIA DANTAS
PADILHA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL MARCELANDIA DANTAS PADILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d20117
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do transcurso do prazo de suspensão, proceda-se as
pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD), com a inclusão, se for o caso, do nome
da(s) parte(s) executada(s), junto ao BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento, desta feita para
aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente bienal,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-18.2020.5.13.0007
AUTOR ISABEL MARCELANDIA DANTAS
PADILHA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d20117
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do transcurso do prazo de suspensão, proceda-se as
pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD), com a inclusão, se for o caso, do nome
da(s) parte(s) executada(s), junto ao BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento, desta feita para
aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente bienal,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000940-50.2023.5.13.0008
AUTOR VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.753.130/0001-99, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para pagar o débito no prazo
de 48 horas (art. 880 da CLT), conforme cálculos id. 0f772d6, sob
pena de constrição patrimonial e de inclusão no cadastro de
inadimplentes na forma do art. 883-A da CLT, podendo ser
consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/processo/336085/detalhe”. E, para
que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de publicação deste
edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000940-50.2023.5.13.0008
AUTOR VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.753.130/0001-99, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para anotar a CTPS,
conforme a seguir:
Sendo CTPS DIGITAL, no prazo de 5 dias.
Caso seja CTPS FÍSICA, as partes deverão comparecer em juízo
na data de 14/05/2024 às 08:30 horas, devendo o reclamante levar
sua CTPS para a devida anotação do contrato de trabalho nos
termos da fundamentação, sob pena da executada pagar multa de
R$ 3.000,00 revertida ao exequente. Atentando ao executado que o
registro da CTPS não o desobriga de proceder aos registros
necessários por meio do eSocial e CAGED.
O não comparecimento do reclamante, desobrigará o executado do
cumprimento, sem prejuízo da anotação ser feita pela Secretaria da
Vara.
Poderá ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/processo/336085/detalhe”. E, para
que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de publicação deste
edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº PetCiv-0000264-68.2024.5.13.0008
AUTOR DANIEL KENED HENRIQUES DOS
SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL KENED HENRIQUES DOS SANTOS DO
NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6c4952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, pronuncio a extinção do processo com
resolução do mérito (apresentação dos documentos requeridos),
nos termos do artigo 487, I, do CPC, nos autos da presente ação
proposta por DANIEL KENED HENRIQUES DOS SANTOS DO
NASCIMENTO em desfavor de BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A..
Sem honorários sucumbenciais.
Custas, pela parte ré, no montante de R$ 20,00, equivalente a 2%
do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000264-68.2024.5.13.0008
AUTOR DANIEL KENED HENRIQUES DOS
SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6c4952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, pronuncio a extinção do processo com
resolução do mérito (apresentação dos documentos requeridos),
nos termos do artigo 487, I, do CPC, nos autos da presente ação
proposta por DANIEL KENED HENRIQUES DOS SANTOS DO
NASCIMENTO em desfavor de BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A..
Sem honorários sucumbenciais.
Custas, pela parte ré, no montante de R$ 20,00, equivalente a 2%
do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001444-56.2023.5.13.0008
AUTOR V P COMERCIO DE CONFECCOES
EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- V P COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f38049
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
V P COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em face de UNIÃO
FEDERAL (AGU), representando o MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO – MTE.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da
causa, devidos pela parte autora em favor do(a) advogado(a) da
parte reclamada.
Custas, pela parte autora, no montante equivalente a 2% do valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
da causa, conforme planilha de cálculo anexa.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-31.2023.5.13.0008
AUTOR MAURICIO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para complementar o débito remanescente, conforme
cálculos id. 61038cd, prazo de 2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000180-67.2024.5.13.0008
AUTOR SELSO SANDOVI LEAL
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELSO SANDOVI LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A reclamada fica intimada para anotar a CTPS, conforme a seguir:
Sendo CTPS DIGITAL, no prazo de 5 dias.
Caso seja CTPS FÍSICA, as partes deverão comparecer em juízo
na data de 09/05/2024 às 08:30 horas, devendo o reclamante levar
sua CTPS para a devida anotação do contrato de trabalho nos
termos da fundamentação, sob pena da executada pagar multa de
R$ 3.000,00 revertida ao exequente. Atentando ao executado que o
registro da CTPS não o desobriga de proceder aos registros
necessários por meio do eSocial e CAGED.
O não comparecimento do reclamante, desobrigará o executado do
cumprimento, sem prejuízo da anotação ser feita pela Secretaria da
Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000180-67.2024.5.13.0008
AUTOR SELSO SANDOVI LEAL
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A reclamada fica intimada para anotar a CTPS, conforme a seguir:
Sendo CTPS DIGITAL, no prazo de 5 dias.
Caso seja CTPS FÍSICA, as partes deverão comparecer em juízo
na data de 09/05/2024 às 08:30 horas, devendo o reclamante levar
sua CTPS para a devida anotação do contrato de trabalho nos
termos da fundamentação, sob pena da executada pagar multa de
R$ 3.000,00 revertida ao exequente. Atentando ao executado que o
registro da CTPS não o desobriga de proceder aos registros
necessários por meio do eSocial e CAGED.
O não comparecimento do reclamante, desobrigará o executado do
cumprimento, sem prejuízo da anotação ser feita pela Secretaria da
Vara.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000180-67.2024.5.13.0008
AUTOR SELSO SANDOVI LEAL
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimada a parte ré para pagar o débito (ID. 7027b41) no prazo de
48 horas (Art. 880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial por
meio das ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000940-50.2023.5.13.0008
AUTOR VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER RICELLY BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A reclamada fica intimada para anotar a CTPS, conforme a seguir:
Sendo CTPS DIGITAL, no prazo de 5 dias.
Caso seja CTPS FÍSICA, as partes deverão comparecer em juízo
na data de 14/05/2024 às 08:30 horas, devendo o reclamante levar
sua CTPS para a devida anotação do contrato de trabalho nos
termos da fundamentação, sob pena da executada pagar multa de
R$ 3.000,00 revertida ao exequente. Atentando ao executado que o
registro da CTPS não o desobriga de proceder aos registros
necessários por meio do eSocial e CAGED.
O não comparecimento do reclamante, desobrigará o executado do
cumprimento, sem prejuízo da anotação ser feita pela Secretaria da
Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000060-73.2024.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8493c81
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-73.2024.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8493c81
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001351-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALBERTO ALBINO BEZERRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
RÉU METAL NOBRE LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
RÉU CONSTRUART LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUART LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do documento id. 2a14a76.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000107-50.2024.5.13.0023
AUTOR LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LUIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 46be649).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000107-50.2024.5.13.0023
AUTOR LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 46be649).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº HTE-0000272-45.2024.5.13.0008
REQUERENTES LEONARDO FIDELIS MILIANO
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIDELIS MILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001079-02.2023.5.13.0008
AUTOR HAIZZA NARITA GONCALVES
MOURA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAIZZA NARITA GONCALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e42a30
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da exequente para adoção de medidas
executórias em face do sócio JOSÉ MARCOS DE LIMA, tendo em
vista a sentença de IDPJ proferida e o efeito meramente devolutivo
dos recursos, e também em face da reclamada.
Com fulcro no Art. 899 da CLT e considerando que instaurado o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio
executado permaneceu silente, defiro apenas o pedido para
penhora no rosto dos autos da execução fiscal n.º 0001500-
53.2006.4.05.8201, de forma a resguardar o crédito exequendo.
Atualizem-se os cálculos. Expeça-se o mandado de penhora, a ser
cumprido independentemente do trânsito em julgado da sentença
de IDPJ.
Indefiro as demais medidas executórias requeridas em face do
sócio com base na jurisprudência do STF mais recente no sentido
de que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles
que não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla
defesa e ao contraditório (art. 5º, LV, CF).
Quanto à adoção das demais providências constritivas em relação à
empresa convém analisar, inicialmente, se o crédito exequendo
seria concursal ou não, já que a empresa encontra-se em
recuperação judicial.
A análise da planilha de cálculos (bbffef0) revela que as verbas da
condenação são referentes a competências posteriores ao
ajuizamento da recuperação judicial, ocorrido em 25/05/2019,
sendo, portanto, todos os valores extraconcursais, não se
sujeitando ao juízo da recuperação judicial.
Com efeito, as verbas exequendas se referem a períodos
trabalhados posteriores ao pedido de recuperação judicial, portanto
não são concursais.
Essa e a tese fixada no Tema 1.051 do STJ, segundo a qual para o
fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se
que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu
o seu fato gerador, não dependendo da sentença que o declare ou
quantifique, tampouco de seu trânsito em julgado.
No caso dos autos, as verbas aviso prévio, férias, 13º salários,
FGTS sobre 13º salário e aviso prévio e a multa de 40% do FGTS
têm como fato gerador a rescisão contratual, ocorrida em
30/11/2021, enquanto a recuperação judicial foi requerida em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
25/05/2019.
Diante do exposto, não há que falar em expedição de certidão de
crédito para habilitação na recuperação judicial como pretendido
pela ré (ID. c3079bf) porque o montante exequendo é
extraconcursal.
Deixo de adotar as providências de constrição patrimonial em face
da reclamada porque à luz da jurisprudência pacífica do STJ, ainda
que o crédito exequendo tenha sido constituído depois do
deferimento do pedido de recuperação judicial (crédito
extraconcursal), os atos judiciais que envolvem o patrimônio da
empresa, devem ser realizados pelo Juízo Universal.
Destarte, atualize-se o débito e intime-se a empresa demandada
para realizar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual,
sem comprovação do pagamento, será comunicado ao Juízo da
Recuperação Judicial para as providências legais cabíveis, dentre
elas a possibilidade de convolação da recuperação judicial em
falência.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-02.2023.5.13.0008
AUTOR HAIZZA NARITA GONCALVES
MOURA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e42a30
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da exequente para adoção de medidas
executórias em face do sócio JOSÉ MARCOS DE LIMA, tendo em
vista a sentença de IDPJ proferida e o efeito meramente devolutivo
dos recursos, e também em face da reclamada.
Com fulcro no Art. 899 da CLT e considerando que instaurado o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio
executado permaneceu silente, defiro apenas o pedido para
penhora no rosto dos autos da execução fiscal n.º 0001500-
53.2006.4.05.8201, de forma a resguardar o crédito exequendo.
Atualizem-se os cálculos. Expeça-se o mandado de penhora, a ser
cumprido independentemente do trânsito em julgado da sentença
de IDPJ.
Indefiro as demais medidas executórias requeridas em face do
sócio com base na jurisprudência do STF mais recente no sentido
de que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles
que não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla
defesa e ao contraditório (art. 5º, LV, CF).
Quanto à adoção das demais providências constritivas em relação à
empresa convém analisar, inicialmente, se o crédito exequendo
seria concursal ou não, já que a empresa encontra-se em
recuperação judicial.
A análise da planilha de cálculos (bbffef0) revela que as verbas da
condenação são referentes a competências posteriores ao
ajuizamento da recuperação judicial, ocorrido em 25/05/2019,
sendo, portanto, todos os valores extraconcursais, não se
sujeitando ao juízo da recuperação judicial.
Com efeito, as verbas exequendas se referem a períodos
trabalhados posteriores ao pedido de recuperação judicial, portanto
não são concursais.
Essa e a tese fixada no Tema 1.051 do STJ, segundo a qual para o
fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se
que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu
o seu fato gerador, não dependendo da sentença que o declare ou
quantifique, tampouco de seu trânsito em julgado.
No caso dos autos, as verbas aviso prévio, férias, 13º salários,
FGTS sobre 13º salário e aviso prévio e a multa de 40% do FGTS
têm como fato gerador a rescisão contratual, ocorrida em
30/11/2021, enquanto a recuperação judicial foi requerida em
25/05/2019.
Diante do exposto, não há que falar em expedição de certidão de
crédito para habilitação na recuperação judicial como pretendido
pela ré (ID. c3079bf) porque o montante exequendo é
extraconcursal.
Deixo de adotar as providências de constrição patrimonial em face
da reclamada porque à luz da jurisprudência pacífica do STJ, ainda
que o crédito exequendo tenha sido constituído depois do
deferimento do pedido de recuperação judicial (crédito
extraconcursal), os atos judiciais que envolvem o patrimônio da
empresa, devem ser realizados pelo Juízo Universal.
Destarte, atualize-se o débito e intime-se a empresa demandada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
para realizar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual,
sem comprovação do pagamento, será comunicado ao Juízo da
Recuperação Judicial para as providências legais cabíveis, dentre
elas a possibilidade de convolação da recuperação judicial em
falência.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-73.2021.5.13.0009
AUTOR BEATRIZ ANDEMBERGH PEREIRA
NOBREGA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ ANDEMBERGH PEREIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b3fd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença, a qual julgou
improcedente a postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-73.2021.5.13.0009
AUTOR BEATRIZ ANDEMBERGH PEREIRA
NOBREGA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b3fd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença, a qual julgou
improcedente a postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001377-91.2023.5.13.0008
AUTOR SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9610200
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001377-91.2023.5.13.0008
AUTOR SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9610200
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000221-34.2024.5.13.0008
EXEQUENTE CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2580790
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. ecece51.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000221-34.2024.5.13.0008
EXEQUENTE CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2580790
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. ecece51.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001197-75.2023.5.13.0008
AUTOR ADILMA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU BETER PARK ESTACIONAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c0dbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id.18d29f4.
Mantenho o despacho de Id.2dd894d, pelo próprios fundamentos.
Ciência a autora da certidão juntada ao Id.2de98bd.
Aguarde-se o cumprimento da CPE.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000125-19.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0b7d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-19.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANE RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0b7d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000070-73.2021.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência id. a13a2c5.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000141-07.2023.5.13.0008
EXEQUENTE ARTHUR WESLEY ARAUJO XAVIER
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência id. caeb032.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000991-95.2022.5.13.0008
AUTOR THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência id. b04c5de.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000261-16.2024.5.13.0008
AUTOR HUGO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 06/05/2024, às 14h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, n.º 4324,
Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
Os telefones do perito estão indicados no ID. 45c9f64.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000261-16.2024.5.13.0008
AUTOR HUGO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 06/05/2024, às 14h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, n.º 4324,
Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
Os telefones do perito estão indicados no ID. 45c9f64.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001486-08.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE WILLIANS FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae41c54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a concordância da executada acerca do bloqueio online do
débito, determino a extinção da execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001486-08.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae41c54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a concordância da executada acerca do bloqueio online do
débito, determino a extinção da execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-04.2024.5.13.0008
AUTOR ELISANGELA DOS SANTOS
MENESES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DOS SANTOS MENESES
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
Ciência da expedição de alvarás (FGTS e SD).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001412-51.2023.5.13.0008
AUTOR LUANA FERREIRA LEAL
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU ALPHA - COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU JOSELIA VIRGINIO NOGUEIRA
PINTO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FERREIRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfc6f19
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. d1fff4b).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001412-51.2023.5.13.0008
AUTOR LUANA FERREIRA LEAL
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU ALPHA - COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU JOSELIA VIRGINIO NOGUEIRA
PINTO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA - COLEGIO E CURSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfc6f19
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. d1fff4b).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-33.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANA FERREIRA SILVA
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/05/2024 às 09:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82672319414
ID 826 7231 9414
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-03.2024.5.13.0008
AUTOR LUZIA TAVARES MARIANO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU JOSE ROBERTO XAVIER SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA TAVARES MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/05/2024 às 09:20, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81763617156
id 817 6361 7156
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000104-43.2024.5.13.0008
AUTOR GEAN DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d01d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id 51fb82a)
porque preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
Não recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (Id
d956672) porque ausente requisito objetivo, qual seja, o preparo
recursal (ausência de depósito recursal e de recolhimento de custas
processuais).
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-43.2024.5.13.0008
AUTOR GEAN DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d01d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id 51fb82a)
porque preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
Não recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (Id
d956672) porque ausente requisito objetivo, qual seja, o preparo
recursal (ausência de depósito recursal e de recolhimento de custas
processuais).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000335-41.2022.5.13.0008
AUTOR FABIO BATISTA NEVES
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EDIVAL SILVA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO DE APOSENTADORIAS
E PENSOES DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a02e19
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Em resposta ao ofício Encaminhem-se o presente despacho ofício
ao FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, a fim de que
proceda ao bloqueio mensal de 30% sobre o montante bruto
recebido pelo Sr. EDIVAL SILVA, CPF: 289.750.574-53, junto ao
Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores
do Estado de Pernambuco - Funafin, até a garantia da quantia
total remanescente de R$ 46.820,1, ao término dos descontos de
processos com penhoras anteriores.
A quantia deverá ser depositada mensalmente na conta judicial
3987.042.04808887-1 (Caixa Econômica Federal) ou em outra à
disposição da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB,
vinculada aos autos do processo 0000335-41.2022.5.13.0008
(Autor: FABIO BATISTA NEVES, CPF: 108.259.464-41; Réu:
EDIVAL SILVA, CPF: 289.750.574-5 e Outros.
O presente despacho ofício deverá ser encaminhado, também, via e
-mail, em resposta ao recebido, aos endereços
tereza.guidotti@funape.pe.gov.br e
tereza.guidotti@funape.pe.gov.br.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000335-41.2022.5.13.0008
AUTOR FABIO BATISTA NEVES
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EDIVAL SILVA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO DE APOSENTADORIAS
E PENSOES DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAL SILVA
- EXCELSIOR MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE
SEGURANCA ELETRONICO LTDA
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
- REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a02e19
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Em resposta ao ofício Encaminhem-se o presente despacho ofício
ao FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, a fim de que
proceda ao bloqueio mensal de 30% sobre o montante bruto
recebido pelo Sr. EDIVAL SILVA, CPF: 289.750.574-53, junto ao
Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores
do Estado de Pernambuco - Funafin, até a garantia da quantia
total remanescente de R$ 46.820,1, ao término dos descontos de
processos com penhoras anteriores.
A quantia deverá ser depositada mensalmente na conta judicial
3987.042.04808887-1 (Caixa Econômica Federal) ou em outra à
disposição da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB,
vinculada aos autos do processo 0000335-41.2022.5.13.0008
(Autor: FABIO BATISTA NEVES, CPF: 108.259.464-41; Réu:
EDIVAL SILVA, CPF: 289.750.574-5 e Outros.
O presente despacho ofício deverá ser encaminhado, também, via e
-mail, em resposta ao recebido, aos endereços
tereza.guidotti@funape.pe.gov.br e
tereza.guidotti@funape.pe.gov.br.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-95.2022.5.13.0008
AUTOR THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf93e92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-95.2022.5.13.0008
AUTOR THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf93e92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000658-12.2023.5.13.0008
AUTOR CLECIO CUNHA
ADVOGADO ANDRE EDUARDO DE SA
OLIVEIRA(OAB: 30093/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA E
CULTURAL DE QUEIMADAS
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a4443
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos desarquivados para análise da petição do reclamante (Id
baed98e), pela qual requer expedição de alvará para levantamento
dos valores que foram depositados em sua conta vinculada do
FGTS, com transferência direta para conta corrente que indica.
Tendo em vista que a rescisão contratual se deu sem justa causa e
a finalidade do comando do acórdão regional (id. d9e0ce4), defiro o
pleito do autor.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS em favor do
demandante, referente ao contrato de trabalho havido com a
reclamada, com autorização de transferência do valor para conta
informada na referida petição.
Ciência ao requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131606-23.2015.5.13.0008
AUTOR JAELSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.
11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000916-90.2021.5.13.0008
AUTOR JOAO EVANGELISTA DA ROCHA
ADVOGADO RENATO CABRAL SOUTO(OAB:
5098/PB)
RÉU PANIFICADORA NOSSA SENHORA
ROSA MISTICA LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JADEILSON BARBOSA CABRAL
RÉU CARLOS HERMANO PEREIRA DE
ASSIS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EVANGELISTA DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42dd845
proferida nos autos.
DESPACHO
Verifico que ainda não ocorreu a prescrição intercorrente.
Destarte, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a intimação
lançada no Id c4460b1.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-90.2021.5.13.0008
AUTOR JOAO EVANGELISTA DA ROCHA
ADVOGADO RENATO CABRAL SOUTO(OAB:
5098/PB)
RÉU PANIFICADORA NOSSA SENHORA
ROSA MISTICA LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JADEILSON BARBOSA CABRAL
RÉU CARLOS HERMANO PEREIRA DE
ASSIS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA NOSSA SENHORA ROSA MISTICA LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42dd845
proferida nos autos.
DESPACHO
Verifico que ainda não ocorreu a prescrição intercorrente.
Destarte, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a intimação
lançada no Id c4460b1.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-27.2022.5.13.0008
AUTOR ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO ARNALDO DE SOUZA RAMOS
JUNIOR(OAB: 481524/SP)
ADVOGADO PEDRO FELIPE GOMES DA
SILVA(OAB: 358806/SP)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO LOSCHI
CRISAFULLI(OAB: 393500/SP)
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
RÉU JAILTON MO SPORTS
AGENCIAMENTO LTDA - ME
RÉU ASSOCIACAO BENEFICENTE LVD
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
RÉU CONSTRUSERVICE LDV LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a28c2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-50.2020.5.13.0008
AUTOR EDLEUSA DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU LUIZ GERVAZIO NUNES
ADVOGADO ROSALVO SILVA CABRAL(OAB:
19301/PB)
RÉU MARGARIDA GERVASIO NUNES
ADVOGADO ROSALVO SILVA CABRAL(OAB:
19301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEUSA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.
11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000183-25.2024.5.13.0007
AUTOR NILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899cac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-25.2024.5.13.0007
AUTOR NILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899cac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-68.2020.5.13.0008
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
ADVOGADO FERNANDO DE SOUZA VAN DER
LINDEN(OAB: 17017/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a27cd5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-68.2020.5.13.0008
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
ADVOGADO FERNANDO DE SOUZA VAN DER
LINDEN(OAB: 17017/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a27cd5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-07.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE WILSON DA NOBREGA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert José Cosme Neto para o dia 10/05/2024 às
08h00, nas dependências da empresa Reclamada, situada à Rua
Perseu Dantas, nº 191, Galpão F1, Bairro Velame Condomínio
Clic, Campina Grande, PB.(id711f5fe).
Os contatos do perito encontram-se no referido id acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000242-07.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE WILSON DA NOBREGA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert José Cosme Neto para o dia 10/05/2024 às
08h00, nas dependências da empresa Reclamada, situada à Rua
Perseu Dantas, nº 191, Galpão F1, Bairro Velame Condomínio
Clic, Campina Grande, PB.(id711f5fe).
Os contatos do perito encontram-se no referido id acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000427-48.2024.5.13.0008
AUTOR L.D.S.C.
ADVOGADO THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 447862d.
Processo Nº ATSum-0000429-18.2024.5.13.0008
AUTOR RENAN IGOR BRITO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU ANTONIO RAPOSO SOBRINHO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN IGOR BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/05/2024 às 08:18, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85923308831
ID 859 2330 8831
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
RÉU BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASILEIRO'S ASSOCIADOS - ADMINISTRACAO CONTABIL
LTDA
- CG - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- DAN CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8ed62
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao acórdão de id. e846e6b, proceda-se à exclusão
de CG - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., DAN
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA. e BRASILEIRO'S
ASSOCIADOS - ADMINISTRAÇÃO CONTABIL LTDA do polo
passivo da presente execução.
Proceda-se, ainda, à devolução de eventuais valores bloqueados
nos autos às aludidas empresas.
Após, retornem os autos conclusos para novas determinações.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8ed62
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao acórdão de id. e846e6b, proceda-se à exclusão
de CG - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., DAN
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA. e BRASILEIRO'S
ASSOCIADOS - ADMINISTRAÇÃO CONTABIL LTDA do polo
passivo da presente execução.
Proceda-se, ainda, à devolução de eventuais valores bloqueados
nos autos às aludidas empresas.
Após, retornem os autos conclusos para novas determinações.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CG - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimada para apresentar conta para devolução da
quantia bloqueada constante dos autos, conforme certidão de id.
9aefd89, no prazo de 5 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAN CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimada para apresentar conta para devolução da
quantia bloqueada constante dos autos, conforme certidão de id.
9aefd89, no prazo de 5 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001077-32.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JAILSON RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS FELIPE ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 27334/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILSON RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3b1c85
proferida nos autos.
DECISÃO
Não impugnada a planilha de cálculos elaborada no Id. 2a42069,
elaborada nos termos da sentença.
As partes foram notificadas dos cálculos e permaneceram silentes.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id. 2a42069.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Recolhidas pela reclamada (Id.1e33627) as contribuições
previdenciárias devidas, conforme Instrução Normativa RFB n.º
2005, de 29 de janeiro de 2021, alterada pela Instrução
Normativa RFB n.º 2147, de 30 de junho de 2023.
Registre-se o pagamento.
Intimem-se as partes desta decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-94.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO NASCIMENTO PATRICIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO NASCIMENTO PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 394a885
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelas partes (reclamante/reclamada).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência às partes contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-94.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO NASCIMENTO PATRICIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 394a885
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelas partes (reclamante/reclamada).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência às partes contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-92.2024.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LAELTON COSTODIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELBA NOBREGA AQUINO(OAB:
30845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000121-50.2022.5.13.0008
AUTOR ANDERSON SANTOS GINDRE
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ATLETAS DE
FUTEBOL DO ESTADO DA PARAIBA
- SAFEPB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS GINDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam o autor e seu advogado cientes da expedição das certidões
de créditos (IDs. 202e811 e 3bcb6a0).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000452-64.2024.5.13.0007
AUTOR GECYLENE NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GECYLENE NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/05/2024 às 09:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82263227258
ID 822 6322 7258
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000390-89.2022.5.13.0008
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE JOYCE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ANDRADE DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e17969
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000390-89.2022.5.13.0008
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE JOYCE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e17969
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000510-35.2022.5.13.0008
EXEQUENTE MARIA ODETE LEITE DE LIMA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cd7ab8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000510-35.2022.5.13.0008
EXEQUENTE MARIA ODETE LEITE DE LIMA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ODETE LEITE DE LIMA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cd7ab8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001441-56.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERNANDES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 074737b), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001441-56.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 074737b), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001496-52.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE VICTOR PEREIRA SANTOS
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU UNIGRAOS AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA SUERA(OAB:
76954/BA)
ADVOGADO IGOR MOREIRA AFONSO
PEREIRA(OAB: 8404/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852be90
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial
formulado pelas partes.
Na minuta de acordo apresentada as partes declaram que o valor
do acordo refere-se ao pagamento de verbas indenizatórias, mas
também declaram que todos os recolhimentos foram devidamente
realizados e repassados ao INSS, e que não serão emitidas as
guias para solicitação do seguro-desemprego nem a chave para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
saque do FGTS "em razão da mobilidade contratual não fazer jus a
esses direitos ao RECLAMANTE".
A consulta ao eSocial revelou que o vínculo contratual entre as
partes está pendente de baixa.
Considerando a contradição entre a natureza indenizatória das
verbas que compõem o acordo e o recolhimento previdenciário
declarados, bem como a falta de estipulação acerca da baixa da
CTPS, com indicação da data de saída e do motivo para resilição
contratual, ordeno que as partes, no prazo de 10 dias, aperfeiçoem
os termos do acordo por meio de petição conjunta, com
esclarecimento acerca da contradição ou juntando o comprovante
do recolhimento previdenciário declarado, bem como com a
indicação do motivo da resilição contratual e da data de saída, com
comprovação da baixa contratual, via eSocial, na CTPS digital do
autor, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001496-52.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE VICTOR PEREIRA SANTOS
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU UNIGRAOS AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA SUERA(OAB:
76954/BA)
ADVOGADO IGOR MOREIRA AFONSO
PEREIRA(OAB: 8404/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIGRAOS AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852be90
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial
formulado pelas partes.
Na minuta de acordo apresentada as partes declaram que o valor
do acordo refere-se ao pagamento de verbas indenizatórias, mas
também declaram que todos os recolhimentos foram devidamente
realizados e repassados ao INSS, e que não serão emitidas as
guias para solicitação do seguro-desemprego nem a chave para
saque do FGTS "em razão da mobilidade contratual não fazer jus a
esses direitos ao RECLAMANTE".
A consulta ao eSocial revelou que o vínculo contratual entre as
partes está pendente de baixa.
Considerando a contradição entre a natureza indenizatória das
verbas que compõem o acordo e o recolhimento previdenciário
declarados, bem como a falta de estipulação acerca da baixa da
CTPS, com indicação da data de saída e do motivo para resilição
contratual, ordeno que as partes, no prazo de 10 dias, aperfeiçoem
os termos do acordo por meio de petição conjunta, com
esclarecimento acerca da contradição ou juntando o comprovante
do recolhimento previdenciário declarado, bem como com a
indicação do motivo da resilição contratual e da data de saída, com
comprovação da baixa contratual, via eSocial, na CTPS digital do
autor, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-61.2024.5.13.0008
AUTOR THALLES DA SILVA ALVES
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700ee2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL que a sessão de
audiência de instrução oral presencial seja modificada para o
formado híbrido, pelo fato de o advogado que a patrocina residir
fora da sede do juízo, conforme petição do Id 11a66ca.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu
comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em
situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode
transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa
conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da
prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de
existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa
precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade
judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir
da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-61.2024.5.13.0008
AUTOR THALLES DA SILVA ALVES
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700ee2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL que a sessão de
audiência de instrução oral presencial seja modificada para o
formado híbrido, pelo fato de o advogado que a patrocina residir
fora da sede do juízo, conforme petição do Id 11a66ca.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu
comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em
situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode
transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa
conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da
prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de
existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa
precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade
judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir
da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-61.2024.5.13.0008
AUTOR THALLES DA SILVA ALVES
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700ee2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL que a sessão de
audiência de instrução oral presencial seja modificada para o
formado híbrido, pelo fato de o advogado que a patrocina residir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
fora da sede do juízo, conforme petição do Id 11a66ca.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu
comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em
situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode
transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa
conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da
prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de
existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa
precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade
judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir
da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001492-15.2023.5.13.0008
AUTOR ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f51b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho para cobrança de contribuições de terceiros e do SAT;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 22/12/2018 (com início de
exigibilidade em 01/12/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ALLAN
VICTOR SILVA NEVES para condenar a reclamada TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ao cumprimento das seguintes
obrigações:
3.1. Pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio (20%) de
19/03/2020 a 03/02/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
sobre 13º salários, férias mais um terço, aviso prévio indenizado de
42 dias e FGTS mais 40%;
3.2. Pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Não há recolhimento
da cota da reclamada da contribuição previdenciária.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001492-15.2023.5.13.0008
AUTOR ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN VICTOR SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f51b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho para cobrança de contribuições de terceiros e do SAT;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 22/12/2018 (com início de
exigibilidade em 01/12/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ALLAN
VICTOR SILVA NEVES para condenar a reclamada TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ao cumprimento das seguintes
obrigações:
3.1. Pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio (20%) de
19/03/2020 a 03/02/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
sobre 13º salários, férias mais um terço, aviso prévio indenizado de
42 dias e FGTS mais 40%;
3.2. Pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Não há recolhimento
da cota da reclamada da contribuição previdenciária.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001441-56.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERNANDES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes ficam intimadas para nos termos do Art. 879, §2º, da CLT,
tomarem ciência dos cálculos de liquidação id. 074737b e
apresentarem, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis, querendo,
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objetos das discordâncias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001441-56.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
As partes ficam intimadas para nos termos do Art. 879, §2º, da CLT,
tomarem ciência dos cálculos de liquidação id. 074737b e
apresentarem, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis, querendo,
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objetos das discordâncias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-05.2018.5.13.0008
AUTOR WANDERLEI DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU JOSE GERALDO NEVES DE SOUZA
RÉU JOSE GERALDO NEVES DE SOUZA
99235358434
RÉU MICHELY DOS SANTOS SILVA
RÉU JOSE GERALDO NEVES DE SOUZA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada para apresentar dados bancários do exequente e
advogado para transferência dos respectivos valores aos
beneficiários, bem como apresentação de contrato de honorários
com o devido percentual para retenção, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001371-84.2023.5.13.0008
AUTOR WESLEY SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbbbbb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora para sanar as contradições
apontadas e determinar que a planilha de cálculos seja refeita
sanado a contradição apontada, nos termos da fundamentação
supra e nova planilha de cálculos que acompanha apresente
decisão.
Novo valor das custas, calculadas sobre o novo valor da
condenação nos termos da planilha em anexo
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001371-84.2023.5.13.0008
AUTOR WESLEY SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- WESLEY SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbbbbb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora para sanar as contradições
apontadas e determinar que a planilha de cálculos seja refeita
sanado a contradição apontada, nos termos da fundamentação
supra e nova planilha de cálculos que acompanha apresente
decisão.
Novo valor das custas, calculadas sobre o novo valor da
condenação nos termos da planilha em anexo
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-61.2024.5.13.0008
AUTOR DAIANE TEIXEIRA FELIX
ADVOGADO URICK DE LIMA LINS(OAB:
25945/PE)
ADVOGADO CLAUDIO CARVALHO DE ANDRADE
VASCONCELOS(OAB: 25708-D/PE)
RÉU THIAGO SILVA SOARES
ADVOGADO JOSENILDO PAULO DOS
SANTOS(OAB: 45890/PE)
RÉU TEREZINHA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO PAULO DOS
SANTOS(OAB: 45890/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE TEIXEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5f5d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dado os justos motivos da parte autora, converto a modalidade da
audiência de instrução de presencial para telepresencial, cujo
acesso à sala virtual se dará através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
ID da reunião: 845 6016 3914
Em se tratando de audiência virtual e seguindo os ditames da
regulamentação concernente do E.TRT da 13ª Região, as partes
deverão tomar as precauções cabíveis para que seus depoimentos,
e de suas testemunhas, e, ainda, da participação de seus
advogados ocorram em equipamentos eletrônicos aptos e
compatíveis com o sistema utilizado,assim como que a conexão de
internet seja apta a permitir essa participação. Eventuais problemas
de conexão ou equipamentos, ou, ainda, de manuseio desses
equipamentos que impeçam ou prejudiquem a oitiva poderá ensejar
a dispensa justificada da testemunha, ou a confissão quanto à
matéria fática se o depoimento for da parte, e, se o problema for na
conexão do advogado, sua participação ficará restrita ao que o
equipamento lhe permitir. Caso as partes tenham dificuldades de
conexão e/ou com equipamentos eletrônicos, assim como suas
testemunhas, poderá ser requerido junto à Vara do Trabalho espaço
em sua sede que permita a participação virtual da testemunha e/ou
parte na audiência. Mesmo procedimento poderá ser seguido pelo
advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-61.2024.5.13.0008
AUTOR DAIANE TEIXEIRA FELIX
ADVOGADO URICK DE LIMA LINS(OAB:
25945/PE)
ADVOGADO CLAUDIO CARVALHO DE ANDRADE
VASCONCELOS(OAB: 25708-D/PE)
RÉU THIAGO SILVA SOARES
ADVOGADO JOSENILDO PAULO DOS
SANTOS(OAB: 45890/PE)
RÉU TEREZINHA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO PAULO DOS
SANTOS(OAB: 45890/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA MARIA DA SILVA
- THIAGO SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5f5d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dado os justos motivos da parte autora, converto a modalidade da
audiência de instrução de presencial para telepresencial, cujo
acesso à sala virtual se dará através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
ID da reunião: 845 6016 3914
Em se tratando de audiência virtual e seguindo os ditames da
regulamentação concernente do E.TRT da 13ª Região, as partes
deverão tomar as precauções cabíveis para que seus depoimentos,
e de suas testemunhas, e, ainda, da participação de seus
advogados ocorram em equipamentos eletrônicos aptos e
compatíveis com o sistema utilizado,assim como que a conexão de
internet seja apta a permitir essa participação. Eventuais problemas
de conexão ou equipamentos, ou, ainda, de manuseio desses
equipamentos que impeçam ou prejudiquem a oitiva poderá ensejar
a dispensa justificada da testemunha, ou a confissão quanto à
matéria fática se o depoimento for da parte, e, se o problema for na
conexão do advogado, sua participação ficará restrita ao que o
equipamento lhe permitir. Caso as partes tenham dificuldades de
conexão e/ou com equipamentos eletrônicos, assim como suas
testemunhas, poderá ser requerido junto à Vara do Trabalho espaço
em sua sede que permita a participação virtual da testemunha e/ou
parte na audiência. Mesmo procedimento poderá ser seguido pelo
advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000289-81.2024.5.13.0008
CONSIGNANTE ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
CONSIGNATÁRIO EMELAINE SOUSA SOARES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7b6f70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000289-81.2024.5.13.0008
CONSIGNANTE ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
CONSIGNATÁRIO EMELAINE SOUSA SOARES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMELAINE SOUSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7b6f70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001298-74.2017.5.13.0024
AUTOR FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA
PESSOA(OAB: 13637/PB)
ADVOGADO FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
FILHO(OAB: 22538/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5110a8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnações aos cálculos apresentadas por FABIO
ANTONIO PESSOA DA SILVA, BANCO DO BRASIL S.A. e UNIÃO
FEDERAL (PGF), nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe,
ajuizada por FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA em face de
BANCO DO BRASIL S.A.
O impugnante FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA alega, em
suma, que houve equívoco na planilha do Id 7c6517d, pois a
contadoria deixou de incluir os sábados no cômputo dos reflexos
dos anuênios e verbas alimentares (auxílio-alimentação e cesta
alimentação) sobre o repouso semanal remunerado.
O impugnante BANCO DO BRASIL S.A. ataca a planilha de cálculo
em relação às seguintes verbas: gratificação semestral, férias + 1/3,
PLR, reflexos do auxílio-alimentação/auxílio cesta alimentação
sobre repouso semanal remunerado, anuênios e custas.
A impugnante UNIÃO FEDERAL (PGF) aduz que a planilha de
cálculos apresenta erro em relação ao SAT aplicado na apuração
das contribuições previdenciárias.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidentes opostos a tempo e modo. Conheço-os.
Impugnação do reclamante
O reclamante alega que houve equívoco na planilha de cálculos
apresentada pelo Juízo pois não considerou o sábado como sendo
dia de repouso semanal remunerado, contrariando o teor dos ACT’s
anexados aos presentes autos.
Aduz que o auxílio-alimentação/refeição e a cesta alimentação
sempre foram pagos a si “à razão de 22 dias fixos por mês” e que
jamais repercutiram no repouso semanal remunerado.
Pleiteia que este Juízo determine a inclusão dos sábados no
cômputo dos reflexos dos anuênios, auxílio-alimentação cesta
alimentação sobre o repouso semanal remunerado.
O acórdão regional deferiu a integração dos anuênios, assim como
reconheceu a natureza salarial das parcelas auxílio/cesta
alimentação, sendo devido os reflexos dessas parcelas no repouso
semanal remunerado.
Além disso, os instrumentos de acordo coletivo de trabalho juntados
aos autos demonstram que os dias de repouso semanal são:
sábados, domingos e feriados. No entanto, observo que o sábado
constou como dia útil, razão pela qual a planilha de cálculos deve
ser retificada para que o sábado conste como dia de repouso
semanal na apuração dos reflexos da diferença de anuênios e do
auxílio/cesta alimentação no repouso semanal remunerado.
Impugnação do reclamado
Aduz o reclamado que a contadoria apurou indevidamente a
gratificação semestral sobre os valores de auxílio e cesta, após a
incorporação da referida verba em setembro de 2013, ocasião em
que a gratificação semestral foi extinta e seu valor foi efetivamente
incorporado as verbas sobre as quais possui incidência.
Assevera que a contadoria incorre em bis in idem ao apurar repouso
semanal remunerado sobre as verbas de auxílio e cesta
alimentação por se tratar de diferença salarial de uma verba
mensal, com base de cálculo na qual já está embutido o repouso
semanal remunerado.
Afirma que os cálculos de Participação nos Lucros ou Resultados
(PLR) devem seguir o acordado nos instrumentos de acordo
coletivo de trabalhoe na Instrução Normativa interna 363.1
(Remuneração de Pessoal – Participação nos Lucros e Resultados),
ou seja, a PLR é calculada sobre o salário paradigma, neste caso
correspondente ao Valor de Referência do cargo. Assim, não
haveria que se falar em reflexos de auxílio e cesta alimentação,
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
verba de “natureza pessoal”, sobre PLR.
Sem razão o impugnante quanto a esses tópicos, pois já houve o
trânsito em julgado do acórdão regional que reconheceu a natureza
salarial das parcelas auxílio/cesta alimentação e também deferiu a
integração dos anuênios, condenando expressamente o reclamado
a pagar ao reclamante os reflexos do auxílio e cesta alimentação e
dos anuênios sobre o RSR, gratificação semestral e PLR, razão
pela qual está preclusa a oportunidade de apresentar qualquer
irresignação quanto a essas matérias.
Alega que a contadoria apura reflexos em férias gozadas utilizando
o multiplicador 1,33, entretanto, sobre os dias utilizados, são
devidos apenas reflexos sobre o abono de 1/3, razão pela qual deve
ser utilizado o multiplicador 0,33 e, não, 1,33.
Sem razão o impugnante. Ao se consultar a planilha de cálculos, é
possível observar que em todos os meses registrados como férias
gozadas pelo reclamante (janeiro e fevereiro), as verbas de
alimentação e os anuênios não constaram como pagamento integral
dessa verba, razão pela qual, na apuração dos reflexos dessas
parcelas em férias + 1/3 está correta a contadoria ao aplicar o
multiplicador 1,33. O multiplicar 0,33 só poderia ser utilizado na
apuração dos reflexos em férias + 1/3 se na apuração das verbas
de alimentação e anuênios fossem computados todos os meses de
forma integral (inclusive os meses em que o reclamante estava em
gozo de férias), o que não ocorreu no presente caso. Não houve bis
in idem.
Entende que a metodologia de cálculo de recomeçar a contagem
dos anuênios a partir de setembro de 1999 encontra-se equivocada,
pois não considera a recontagem dos anuênios a partir do momento
da supressão, nem tampouco os valores efetivamente pagos.
Não assiste razão ao impugnante quanto a este aspecto.
O acórdão do Id 9f7f0ab deferiu a integração dos anuênios (que
teve sua incidência suprimida dos acordos coletivos a partir de
01/09/1999 - término de vigência do ACT 1998/1999) e também
pronunciou a prescrição quinquenal, declarando a inexigibilidade
por via acionária de todos os créditos trabalhistas existentes em
nome da parte reclamante antes de 26/09/2012.
Ante o exposto, correta a planilha de cálculos deste Juízo ao apurar
os anuênios a partir de 26/09/2012 (período não prescrito). Também
não há valores pagos a serem deduzidos, uma vez que essa verba
deixou de ser paga pelo reclamado a partir de 01/09/1999,
representando parcela objeto de condenação apenas na presente
reclamação trabalhista após esse período.
Afirma que a contadoria não deduz valores de custas já recolhidas,
razão pela qual a planilha deve ser corrigida quanto a este aspecto.
Assiste razão ao impugnante pois foram recolhidas custas pelo
reclamado nos Ids 566dfdc e 82aaa8c. Entretanto, esses valores
não foram deduzidos na planilha de cálculos, razão pela qual
determino a retificação da planilha para deduzir os valores das
custas pagas.
Impugnação da UNIÃO FEDERAL (PGF)
Aduz a impugnante que a planilha de cálculos do Id 7c6517d
apresenta equívoco quanto à alíquota de contribuição para o
Seguro de Acidente do Trabalho – SAT (GIIL-RAT). Alega que a
parte reclamada desenvolve a atividade de banco múltiplo, com
carteira comercial enquadrada na tabela do ANEXO V do Decreto
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, sob o código CNAE
6422-1/00, com alíquota de 3%.
Nos termos do ANEXO V do Decreto nº 3.048/99, que regulamenta
a Lei nº 8.212/91, deve ser aplicada a alíquota de 3% para o cálculo
das contribuições previdenciárias das empresas que desenvolvem a
atividade de banco múltiplo.
Na planilha de cálculos deste Juízo foi utilizada a alíquota de 2%.
Ante o acima exposto, corrigindo o erro apontado, determino a
retificação da planilha do Id 7c6517d para que, no cálculo das
contribuições previdenciárias, seja aplicada a alíquota de 3% para o
Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, DECIDO:
1. ACOLHER as pretensões manifestadas na impugnação
apresentada por FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA para
determinar a adequação da planilha de cálculo para que o sábado
conste como dia de repouso semanal na apuração dos reflexos da
diferença de anuênios e do auxílio/cesta alimentação no repouso
semanal remunerado;
2. ACOLHER EM PARTE as pretensões manifestadas na
impugnação apresentada por BANCO DO BRASIL S.A. para
determinar a adequação da planilha de cálculo para deduzir os
valores das custas pagas;
3. ACOLHER as pretensões manifestadas na impugnação
apresentada por UNIÃO FEDERAL (PGF) para que no cálculo das
contribuições previdenciárias seja aplicada a alíquota de 3% para o
Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
Homologo o cálculo contido na planilha de cálculo em anexo, em
acordo com a presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento da dívida,
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
no prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob pena de
penhora (art. 880 da CLT).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001298-74.2017.5.13.0024
AUTOR FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA
PESSOA(OAB: 13637/PB)
ADVOGADO FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
FILHO(OAB: 22538/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5110a8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnações aos cálculos apresentadas por FABIO
ANTONIO PESSOA DA SILVA, BANCO DO BRASIL S.A. e UNIÃO
FEDERAL (PGF), nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe,
ajuizada por FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA em face de
BANCO DO BRASIL S.A.
O impugnante FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA alega, em
suma, que houve equívoco na planilha do Id 7c6517d, pois a
contadoria deixou de incluir os sábados no cômputo dos reflexos
dos anuênios e verbas alimentares (auxílio-alimentação e cesta
alimentação) sobre o repouso semanal remunerado.
O impugnante BANCO DO BRASIL S.A. ataca a planilha de cálculo
em relação às seguintes verbas: gratificação semestral, férias + 1/3,
PLR, reflexos do auxílio-alimentação/auxílio cesta alimentação
sobre repouso semanal remunerado, anuênios e custas.
A impugnante UNIÃO FEDERAL (PGF) aduz que a planilha de
cálculos apresenta erro em relação ao SAT aplicado na apuração
das contribuições previdenciárias.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidentes opostos a tempo e modo. Conheço-os.
Impugnação do reclamante
O reclamante alega que houve equívoco na planilha de cálculos
apresentada pelo Juízo pois não considerou o sábado como sendo
dia de repouso semanal remunerado, contrariando o teor dos ACT’s
anexados aos presentes autos.
Aduz que o auxílio-alimentação/refeição e a cesta alimentação
sempre foram pagos a si “à razão de 22 dias fixos por mês” e que
jamais repercutiram no repouso semanal remunerado.
Pleiteia que este Juízo determine a inclusão dos sábados no
cômputo dos reflexos dos anuênios, auxílio-alimentação cesta
alimentação sobre o repouso semanal remunerado.
O acórdão regional deferiu a integração dos anuênios, assim como
reconheceu a natureza salarial das parcelas auxílio/cesta
alimentação, sendo devido os reflexos dessas parcelas no repouso
semanal remunerado.
Além disso, os instrumentos de acordo coletivo de trabalho juntados
aos autos demonstram que os dias de repouso semanal são:
sábados, domingos e feriados. No entanto, observo que o sábado
constou como dia útil, razão pela qual a planilha de cálculos deve
ser retificada para que o sábado conste como dia de repouso
semanal na apuração dos reflexos da diferença de anuênios e do
auxílio/cesta alimentação no repouso semanal remunerado.
Impugnação do reclamado
Aduz o reclamado que a contadoria apurou indevidamente a
gratificação semestral sobre os valores de auxílio e cesta, após a
incorporação da referida verba em setembro de 2013, ocasião em
que a gratificação semestral foi extinta e seu valor foi efetivamente
incorporado as verbas sobre as quais possui incidência.
Assevera que a contadoria incorre em bis in idem ao apurar repouso
semanal remunerado sobre as verbas de auxílio e cesta
alimentação por se tratar de diferença salarial de uma verba
mensal, com base de cálculo na qual já está embutido o repouso
semanal remunerado.
Afirma que os cálculos de Participação nos Lucros ou Resultados
(PLR) devem seguir o acordado nos instrumentos de acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
coletivo de trabalhoe na Instrução Normativa interna 363.1
(Remuneração de Pessoal – Participação nos Lucros e Resultados),
ou seja, a PLR é calculada sobre o salário paradigma, neste caso
correspondente ao Valor de Referência do cargo. Assim, não
haveria que se falar em reflexos de auxílio e cesta alimentação,
verba de “natureza pessoal”, sobre PLR.
Sem razão o impugnante quanto a esses tópicos, pois já houve o
trânsito em julgado do acórdão regional que reconheceu a natureza
salarial das parcelas auxílio/cesta alimentação e também deferiu a
integração dos anuênios, condenando expressamente o reclamado
a pagar ao reclamante os reflexos do auxílio e cesta alimentação e
dos anuênios sobre o RSR, gratificação semestral e PLR, razão
pela qual está preclusa a oportunidade de apresentar qualquer
irresignação quanto a essas matérias.
Alega que a contadoria apura reflexos em férias gozadas utilizando
o multiplicador 1,33, entretanto, sobre os dias utilizados, são
devidos apenas reflexos sobre o abono de 1/3, razão pela qual deve
ser utilizado o multiplicador 0,33 e, não, 1,33.
Sem razão o impugnante. Ao se consultar a planilha de cálculos, é
possível observar que em todos os meses registrados como férias
gozadas pelo reclamante (janeiro e fevereiro), as verbas de
alimentação e os anuênios não constaram como pagamento integral
dessa verba, razão pela qual, na apuração dos reflexos dessas
parcelas em férias + 1/3 está correta a contadoria ao aplicar o
multiplicador 1,33. O multiplicar 0,33 só poderia ser utilizado na
apuração dos reflexos em férias + 1/3 se na apuração das verbas
de alimentação e anuênios fossem computados todos os meses de
forma integral (inclusive os meses em que o reclamante estava em
gozo de férias), o que não ocorreu no presente caso. Não houve bis
in idem.
Entende que a metodologia de cálculo de recomeçar a contagem
dos anuênios a partir de setembro de 1999 encontra-se equivocada,
pois não considera a recontagem dos anuênios a partir do momento
da supressão, nem tampouco os valores efetivamente pagos.
Não assiste razão ao impugnante quanto a este aspecto.
O acórdão do Id 9f7f0ab deferiu a integração dos anuênios (que
teve sua incidência suprimida dos acordos coletivos a partir de
01/09/1999 - término de vigência do ACT 1998/1999) e também
pronunciou a prescrição quinquenal, declarando a inexigibilidade
por via acionária de todos os créditos trabalhistas existentes em
nome da parte reclamante antes de 26/09/2012.
Ante o exposto, correta a planilha de cálculos deste Juízo ao apurar
os anuênios a partir de 26/09/2012 (período não prescrito). Também
não há valores pagos a serem deduzidos, uma vez que essa verba
deixou de ser paga pelo reclamado a partir de 01/09/1999,
representando parcela objeto de condenação apenas na presente
reclamação trabalhista após esse período.
Afirma que a contadoria não deduz valores de custas já recolhidas,
razão pela qual a planilha deve ser corrigida quanto a este aspecto.
Assiste razão ao impugnante pois foram recolhidas custas pelo
reclamado nos Ids 566dfdc e 82aaa8c. Entretanto, esses valores
não foram deduzidos na planilha de cálculos, razão pela qual
determino a retificação da planilha para deduzir os valores das
custas pagas.
Impugnação da UNIÃO FEDERAL (PGF)
Aduz a impugnante que a planilha de cálculos do Id 7c6517d
apresenta equívoco quanto à alíquota de contribuição para o
Seguro de Acidente do Trabalho – SAT (GIIL-RAT). Alega que a
parte reclamada desenvolve a atividade de banco múltiplo, com
carteira comercial enquadrada na tabela do ANEXO V do Decreto
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, sob o código CNAE
6422-1/00, com alíquota de 3%.
Nos termos do ANEXO V do Decreto nº 3.048/99, que regulamenta
a Lei nº 8.212/91, deve ser aplicada a alíquota de 3% para o cálculo
das contribuições previdenciárias das empresas que desenvolvem a
atividade de banco múltiplo.
Na planilha de cálculos deste Juízo foi utilizada a alíquota de 2%.
Ante o acima exposto, corrigindo o erro apontado, determino a
retificação da planilha do Id 7c6517d para que, no cálculo das
contribuições previdenciárias, seja aplicada a alíquota de 3% para o
Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, DECIDO:
1. ACOLHER as pretensões manifestadas na impugnação
apresentada por FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA para
determinar a adequação da planilha de cálculo para que o sábado
conste como dia de repouso semanal na apuração dos reflexos da
diferença de anuênios e do auxílio/cesta alimentação no repouso
semanal remunerado;
2. ACOLHER EM PARTE as pretensões manifestadas na
impugnação apresentada por BANCO DO BRASIL S.A. para
determinar a adequação da planilha de cálculo para deduzir os
valores das custas pagas;
3. ACOLHER as pretensões manifestadas na impugnação
apresentada por UNIÃO FEDERAL (PGF) para que no cálculo das
contribuições previdenciárias seja aplicada a alíquota de 3% para o
Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
Homologo o cálculo contido na planilha de cálculo em anexo, em
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
acordo com a presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento da dívida,
no prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob pena de
penhora (art. 880 da CLT).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001079-02.2023.5.13.0008
AUTOR HAIZZA NARITA GONCALVES
MOURA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a empresa demandada para realizar o pagamento (Id.
b1c4e10), no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
comprovação do pagamento, será comunicado ao Juízo da
Recuperação Judicial para as providências legais cabíveis, dentre
elas a possibilidade de convolação da recuperação judicial em
falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000922-26.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOUVEIA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB. FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificado o
RÉU: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA., nos
autos da Ação Trabalhista em epígrafe, movida por AUTOR:
RENATO GOUVEIA DIAS, para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., Reclamado. E para
que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000049-89.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f1333
proferido nos autos.
DESPACHO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Atualize-se o crédito do autor, em seguida promova-se pesquisas
Renajud, e Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-89.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CARDOSO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f1333
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se o crédito do autor, em seguida promova-se pesquisas
Renajud, e Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-84.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO SERGIO ANDRADE
VENTURA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SERGIO ANDRADE VENTURA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9084284
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
05/06/2024, às 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-15.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fbd7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se o Autor para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o preenchimento dos
pressupostos previstos no caput do mencionado dispositivo legal,
concernentes ao parcelamento do débito pretendido pelo
executado.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-15.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fbd7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se o Autor para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o preenchimento dos
pressupostos previstos no caput do mencionado dispositivo legal,
concernentes ao parcelamento do débito pretendido pelo
executado.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-96.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS JOSE DE SOUZA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA SOUSA AIRES
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS CELIO RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERONILDO RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCIENE GOMES
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5327a37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se o Precatório através do GPREC, anexando a planilha
de cálculos e as contas bancárias dos credores, encaminhando em
seguida a requisição para validação e processamento pelo
NUPREC.
Simultaneamente, após devido lançamento do movimento
Expedido(a) Ofício Precatório” e estando o processo sem
pendências, deverá a Secretaria encaminhar os autos ao Posto
Avançado Núcleo de Precatórios.
Ciência aos credores do prazo de 05 dias paraindicar contas
bancárias para recebimento dos créditos, bem como da
possibilidade de cobrança de tarifas bancárias quando da realização
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
de transferência.
Devolvidos os autos pelo NUPREC com notícia de autuação e
processamento do Precatório, inexistindo outras pendências,
certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
vinculadas ao processo e arquivem-se definitivamente os autos
(Recomendação TRT SCR 08/2020), onde permanecerá
aguardando efetivo pagamento.
Depositados os valores, expeçam-se os respectivos alvarás sem
desarquivar o processo, observando as retenções devidas, dê-se
ciência aos credores e registrem-se os pagamentos no PJe e no
GPREC.
Aos exequentes para ciência dos valores depositados em conta
judicial, para os fins previstos na sentença transitada em julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131948-31.2015.5.13.0009
AUTOR RODRIGO RAPHAEL GONCALVES
NOGUEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUIZ FELIPE GHILARDI
RÉU EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO GHILARDI
RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO RAPHAEL GONCALVES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a127a21
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Considerando que a execução em face dos sócios atuais fora
infrutífera, bem como os termos da decisão TRT 13ª Região,
acórdão de id 383b963, em relação ao agravo de petição manejado
pelo sócio Edvaldo Neves dos Santos, ao qual se negara
provimento, tendo o e. TST confirmado tal decisão quando do
julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista,
determino o direcionamento dos atos de execução em face dos
sócios retirantes, Edvaldo Neves dos Santos e Neilton Neves dos
Santos, tudo nos termos do art. 10-A da CLT.
Atualize-se o crédito exequendo, fazendo-se inserir a multa de 2%
sobre o valor da causa nos termos determinados no acórdão TST
de id c74dc4f.
Após, notifiquem-se os sócios acima indicados, para em 48 horas,
pagarem ou garantirem a presente execução, sob pena de
sujeitarem-se aos atos de execução, bloqueio Sisbajud e ou
cadastramento negativo, dentre outros.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-05.2021.5.13.0009
AUTOR WELINGTON TAVARES FAJARDO
ADVOGADO FABIO EUSTAQUIO DA CRUZ(OAB:
51707/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON TAVARES FAJARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8b9ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção aos termos da petição do exequente de id 4d4e6aa, e
ante o teor do ATO TRT13 SCR Nº 002/2024 (Id db0f16f) que
revogou o ATO TRT SCR nº 44/2020 (que autorizava apenas a
reunião das demandas trabalhistas em fase de execução que
tramitavam neste Regional) e da decisão proferida no processo
0829315-43.2023.8.15.0001, em tramitação na Vara dos Feitos
Especiais de Campina Grande – Juízo da Recuperação Judicial
(TJPB), é devida a atualização dos cálculos até a data do
deferimento da recuperação judicial (17/11/2023), conforme
determina expressamente o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005). In
verbis:
Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:
(...)
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da
falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e
classificação;
(...)
Atualize-se (até 17/11/2023) e expeça-se, portanto, certidão de
crédito tão somente em relação ao crédito trabalhista, visto que
permanece competente a Central de Efetividade para a execução
dos recolhimentos previdenciários (contribuição social) e fiscais
(custas processuais), cujos valores devem ser habilitados nos autos
0011900-40.2011.5.13.0023.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arquive-se, em seguida.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-52.2019.5.13.0009
AUTOR SERGIO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU BARTYRA VICTORIA MACEDO
ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU THAIS MARIA DE OLEGARIO
ARRUDA
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac50c23
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 0d3ca67 - Defiro os pedido do autor de inclusão dos devedores
no Serasajud e ofício ao CRI, pelo que ATRIBUO AO PRESENTE
FORÇA DE OFÍCIO ao 1º Tabelionato de Notas e Anexos (Cartório
de Ivandro Cunha Lima) a fim de que informem a existência de bens
imóveis em nome de BARTYRA VICTORIA MACEDO ARRUDA,
CPF: 098.595.484-12, e THAIS MARIA DE OLEGARIO ARRUDA,
CPF: 089.577.304-00, e, em caso positivo, que sejam
indisponibilizados.
Concomitantemente, continue-se na busca de numerários via
Sisbajud.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-69.2017.5.13.0009
AUTOR PATRICIA CRISTINA DE ARAUJO
FARIAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU DRAULT ALMEIDA THOMA
RÉU ROBERTO & MARCELINO LTDA - ME
RÉU SHIRLEY MARCELINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CRISTINA DE ARAUJO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfe651
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Ante o pedido da exequente sob id 933f3db, realize-se atualização
dos cálculos, e promova-se pesquisas Renajud, Sisbajud, CNIB,
SNIPER e Censec.
Indefiro os pedidos da exequente quanto ao CCS, por já estar
contemplado no Bloqueio SISBAJUD, bem como o de quebra do
sigilo bancário e solicitação de informações via SIMBA, tendo em
vista que não há sequer indícios da prática dos ilícitos previstos na
Lei Complementar n.º 105/2001 (arts. 1º, §4º, 6º e 7º), conforme
acórdão proferido no RECURSO ESPECIAL nº 1.951.176 - SP pelo
STJ.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000818-05.2021.5.13.0009
AUTOR WELINGTON TAVARES FAJARDO
ADVOGADO FABIO EUSTAQUIO DA CRUZ(OAB:
51707/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8b9ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção aos termos da petição do exequente de id 4d4e6aa, e
ante o teor do ATO TRT13 SCR Nº 002/2024 (Id db0f16f) que
revogou o ATO TRT SCR nº 44/2020 (que autorizava apenas a
reunião das demandas trabalhistas em fase de execução que
tramitavam neste Regional) e da decisão proferida no processo
0829315-43.2023.8.15.0001, em tramitação na Vara dos Feitos
Especiais de Campina Grande – Juízo da Recuperação Judicial
(TJPB), é devida a atualização dos cálculos até a data do
deferimento da recuperação judicial (17/11/2023), conforme
determina expressamente o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005). In
verbis:
Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do
art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:
(...)
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da
falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e
classificação;
(...)
Atualize-se (até 17/11/2023) e expeça-se, portanto, certidão de
crédito tão somente em relação ao crédito trabalhista, visto que
permanece competente a Central de Efetividade para a execução
dos recolhimentos previdenciários (contribuição social) e fiscais
(custas processuais), cujos valores devem ser habilitados nos autos
0011900-40.2011.5.13.0023.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arquive-se, em seguida.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-78.2022.5.13.0014
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON MICHAEL FERREIRA CALAFANGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3959022
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (id:d5410e9), para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Já impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para quitar o
débito apurado nos presentes autos (id:d5410e9), no prazo de 05
dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT
e SERASA.
Intime-se o Advogado do Autor para anexar, no prazo de 05 dias, o
contrato de honorários, a fim de deferir-lhe o destacamento de
honorários, como requerido (id:f57eacd)
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-78.2022.5.13.0014
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3959022
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (id:d5410e9), para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Já impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para quitar o
débito apurado nos presentes autos (id:d5410e9), no prazo de 05
dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT
e SERASA.
Intime-se o Advogado do Autor para anexar, no prazo de 05 dias, o
contrato de honorários, a fim de deferir-lhe o destacamento de
honorários, como requerido (id:f57eacd)
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130286-66.2014.5.13.0009
AUTOR JANINE RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANINE RODRIGUES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de324c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Reitere-se a notificação para reclamada (via advogado e
pessoalmente) para retificar (via digital/e-social) a CTPS da Autora
constando como data de admissão, 05/09/2013, no prazo de 10
dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia de atraso, até o
máximo de 30 dias (conforme a sentença), quando então a
retificação será feita pela secretaria desta 3ª Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001068-67.2023.5.13.0009
EXEQUENTE JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3757f0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o crédito é de pequeno valor, nos termos do §3º
do art. 100 da CF, expeça-se a RPV através do GPREC e junte-se
aos autos, intimando o ente público (ou equiparado) a depositar os
valores constantes na planilha de cálculos atualizada no id c110d63,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
no prazo de 2 meses, em conta judicial à disposição deste Juízo
junto à Caixa Econômica Federal.
O não atendimento da referida ordem, no prazo legal, implicará em
sequestro de numerário suficiente para pagamento da execução,
nos termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie.
Notifiquem-se os credores paraindicar contas bancárias para
transferência dos créditos, ficando cientes desde já que tarifas
bancárias são cobradas quando da realização de transferência para
instituição financeira diversa.
Depositados os valores, expeçam-se os respectivos alvarás,
observando as retenções devidas, e registrem-se os pagamentos
no PJe e no GPREC.
Após, inexistindo pendências, certifique-se a inexistência de
valores em contas judiciais vinculadas ao processo e arquivem-se
os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000318-65.2023.5.13.0009
AUTOR ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39eb8d6
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Em análise aos termos da petição de id 793331e, verifica-se que o
despacho de id e76a1fc, ocorrido pós certidão de trânsito em
julgado, trata-se de ato de mero expediente, sem cunho decisório
tendo em vista sua natureza interlocutória, sendo, portanto,
incabível quaisquer recursos em face do mesmo.
Neste sentido, não há nulidade a ser declarada uma vez que os
atos seguintes foram direcionados ao exequente.
Entretanto, defere-se a devolução do prazo de 48 horas à empresa
executada, uma vez que a notificação de id c4a6fa4 fora
direcionada à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130286-66.2014.5.13.0009
AUTOR JANINE RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de324c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Reitere-se a notificação para reclamada (via advogado e
pessoalmente) para retificar (via digital/e-social) a CTPS da Autora
constando como data de admissão, 05/09/2013, no prazo de 10
dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia de atraso, até o
máximo de 30 dias (conforme a sentença), quando então a
retificação será feita pela secretaria desta 3ª Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000318-65.2023.5.13.0009
AUTOR ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39eb8d6
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Em análise aos termos da petição de id 793331e, verifica-se que o
despacho de id e76a1fc, ocorrido pós certidão de trânsito em
julgado, trata-se de ato de mero expediente, sem cunho decisório
tendo em vista sua natureza interlocutória, sendo, portanto,
incabível quaisquer recursos em face do mesmo.
Neste sentido, não há nulidade a ser declarada uma vez que os
atos seguintes foram direcionados ao exequente.
Entretanto, defere-se a devolução do prazo de 48 horas à empresa
executada, uma vez que a notificação de id c4a6fa4 fora
direcionada à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-84.2017.5.13.0009
AUTOR ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PATRICIO EDILSON DO
NASCIMENTO
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU CLAYTON CARLOS DOMINGOS
SAMPAIO
RÉU MISTURA NORDESTINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PRODUTOS SABOR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU ALESSANDRA PATRICIA DO
NASCIMENTO
RÉU MARCIO ROGERIO DA SILVA
RÉU PATRICK DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO SALVADOR DOS SANTOS
- MISTURA NORDESTINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
ME
- PB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
- PRODUTOS SABOR DA PARAIBA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d42b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da petição de id 83ebe77, expeça-se carta
precatória executória à Distribuição das Varas do Trabalho de
Carapicuíba SP, a fim de que se diligencie, e proceda-se à penhora
sobre o imóvel de matrícula 9522 registrado no Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca de Carapicuíba SP, pertencente aos sócios
Patrício Edilson do Nascimento e Alessandra Patrícia do
Nascimento.
Quanto aos bloqueios parciais realizados, notifiquem-se os réus
quanto à constrição realizada, embora parcialmente ao valor do
crédito, para devida ciência. Prazo de cinco dias.
Sem manifestação, liberem-se os bloqueios parciais ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-84.2017.5.13.0009
AUTOR ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PATRICIO EDILSON DO
NASCIMENTO
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU CLAYTON CARLOS DOMINGOS
SAMPAIO
RÉU MISTURA NORDESTINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PRODUTOS SABOR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU ALESSANDRA PATRICIA DO
NASCIMENTO
RÉU MARCIO ROGERIO DA SILVA
RÉU PATRICK DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d42b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da petição de id 83ebe77, expeça-se carta
precatória executória à Distribuição das Varas do Trabalho de
Carapicuíba SP, a fim de que se diligencie, e proceda-se à penhora
sobre o imóvel de matrícula 9522 registrado no Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca de Carapicuíba SP, pertencente aos sócios
Patrício Edilson do Nascimento e Alessandra Patrícia do
Nascimento.
Quanto aos bloqueios parciais realizados, notifiquem-se os réus
quanto à constrição realizada, embora parcialmente ao valor do
crédito, para devida ciência. Prazo de cinco dias.
Sem manifestação, liberem-se os bloqueios parciais ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-33.2023.5.13.0034
AUTOR JARBAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb9792
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: e4eccd1 - Rejeita-se o pedido de chamamento do feito à ordem
e recebimento da petição como contrarrazões à impugnação aos
cálculos opostos pelo autor, eis que a decisão de id. dcf74ca
prescinde da manifestação da parte contrária, ante sua natureza de
decisão interlocutória.
Todavia, ante sua apresentação no prazo cabível de Impugnação à
sentença de liquidação, desta forma a recebo, devendo a secretaria
efetuar a alteração cabível e o autor apresentar resposta, caso
queira, no prazo de 5 dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-33.2023.5.13.0034
AUTOR JARBAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb9792
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: e4eccd1 - Rejeita-se o pedido de chamamento do feito à ordem
e recebimento da petição como contrarrazões à impugnação aos
cálculos opostos pelo autor, eis que a decisão de id. dcf74ca
prescinde da manifestação da parte contrária, ante sua natureza de
decisão interlocutória.
Todavia, ante sua apresentação no prazo cabível de Impugnação à
sentença de liquidação, desta forma a recebo, devendo a secretaria
efetuar a alteração cabível e o autor apresentar resposta, caso
queira, no prazo de 5 dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca36984
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-30.2023.5.13.0024
AUTOR OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1a4f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias, tomarem
ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para decisão homologatória, com
fixação dos honrários periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-30.2023.5.13.0024
AUTOR OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO GUILHERME CABRAL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1a4f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias, tomarem
ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para decisão homologatória, com
fixação dos honrários periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001474-88.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ef9197
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Execute-se o réu, promovendo-se a realização de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome da executada, até o limite
da execução, através dos sistemas de pesquisa patrimonial
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, entre outros).
Controle-se o prazo para inclusão do executado no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001474-88.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ef9197
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Execute-se o réu, promovendo-se a realização de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome da executada, até o limite
da execução, através dos sistemas de pesquisa patrimonial
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, entre outros).
Controle-se o prazo para inclusão do executado no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000070-65.2024.5.13.0009
AUTOR FAUSIA PRISCILA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSIA PRISCILA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ddb91c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, e já atualizada a dívida
(id:99bb905), intime-se a Ré para retificar a CTPS da
Reclamante, a fim de corrigir a data de admissão, passando a
constar o dia 08/05/2022. A obrigação deverá ser na forma
digital (via e-social) e no prazo de 05 dias, sob pena de ser
anotada pela Secretaria da Vara.
Outrossim, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos. Caso impulsione, intime-se a Ré para pagar, no
prazo de 05 dias, sob pena de iniciar a execução.
Em havendo pagamento e sendo cumprida a obrigação de fazer,
libere-se aos credores, registrem-se os pagamentos. Após,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000070-65.2024.5.13.0009
AUTOR FAUSIA PRISCILA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ddb91c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, e já atualizada a dívida
(id:99bb905), intime-se a Ré para retificar a CTPS da
Reclamante, a fim de corrigir a data de admissão, passando a
constar o dia 08/05/2022. A obrigação deverá ser na forma
digital (via e-social) e no prazo de 05 dias, sob pena de ser
anotada pela Secretaria da Vara.
Outrossim, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos. Caso impulsione, intime-se a Ré para pagar, no
prazo de 05 dias, sob pena de iniciar a execução.
Em havendo pagamento e sendo cumprida a obrigação de fazer,
libere-se aos credores, registrem-se os pagamentos. Após,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-49.2023.5.13.0009
AUTOR GENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45dae42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001468-87.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39d26e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnações das reclamadas ao laudo pericial
(Id:beba7f7 e 080cfb7).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Remetam-se os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001198-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DIEGO BERNARDO PESSOA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO BERNARDO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d484f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Na forma do art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001468-87.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39d26e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnações das reclamadas ao laudo pericial
(Id:beba7f7 e 080cfb7).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Remetam-se os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001370-96.2023.5.13.0009
AUTOR MOACI LEAL BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACI LEAL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b30a35c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgada da sentença, com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48h, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001370-96.2023.5.13.0009
AUTOR MOACI LEAL BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b30a35c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgada da sentença, com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48h, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001440-16.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO MEDEIROS FLORENCIO
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU JM CP COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MEDEIROS FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6d9fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor requer a aplicação da multa por atraso no cumprimento da
parcela e início dos atos executórios. A Ré afirma que foi equívoco
quanto às datas.
Observa-se que o atraso foram de oito dias. A empresa estava
cumprindo corretamente o acordo, e na quarta parcela tinha
obrigação de depositar no dia 15/04/2024, sendo que depositou em
23/04/2024. Com base no art. 8º do CPC, indefere-se a aplicação
da multa, visto que não houve o inadimplemento substancial do
acordo, e não fora demonstrada a má fé da parte.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, todavia, fica
advertida a Ré de que novo atraso, ainda que mínimo, eclodirá na
antecipação das demais parcelas, aplicação de multa e início da
execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001440-16.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO MEDEIROS FLORENCIO
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU JM CP COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JM CP COMERCIO FARMACEUTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6d9fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor requer a aplicação da multa por atraso no cumprimento da
parcela e início dos atos executórios. A Ré afirma que foi equívoco
quanto às datas.
Observa-se que o atraso foram de oito dias. A empresa estava
cumprindo corretamente o acordo, e na quarta parcela tinha
obrigação de depositar no dia 15/04/2024, sendo que depositou em
23/04/2024. Com base no art. 8º do CPC, indefere-se a aplicação
da multa, visto que não houve o inadimplemento substancial do
acordo, e não fora demonstrada a má fé da parte.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, todavia, fica
advertida a Ré de que novo atraso, ainda que mínimo, eclodirá na
antecipação das demais parcelas, aplicação de multa e início da
execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000128-68.2024.5.13.0009
AUTOR JOSEILTON BEZERRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON BEZERRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bf5f77
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000128-68.2024.5.13.0009
AUTOR JOSEILTON BEZERRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bf5f77
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-75.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28db4a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial
(Id:7421287).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-82.2024.5.13.0009
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c6d44
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial (Id:
fcd4f63).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
Perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Embora devidamente notificadas (Id:cb2ecd5 e 905aae1), as partes
não apresentaram razões finais.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Remetam-se os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-75.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28db4a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial
(Id:7421287).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-82.2024.5.13.0009
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c6d44
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial (Id:
fcd4f63).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
Perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Embora devidamente notificadas (Id:cb2ecd5 e 905aae1), as partes
não apresentaram razões finais.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Remetam-se os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-69.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ELIZALDO DE SOUSA
DOMINGOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ANDERSON DE ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIZALDO DE SOUSA DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0383fb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
04/06/2024, às 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84280204543
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-39.2024.5.13.0009
AUTOR APARECIDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc5209b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
04/06/2024, às 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88460696319
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
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presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-71.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYCE LAMONA SANTOS SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGROPECUARIA SANTA CATARINA
LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
RÉU AGROPECUARIA TRAIRAO LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE LAMONA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f95fe95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-71.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYCE LAMONA SANTOS SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGROPECUARIA SANTA CATARINA
LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
RÉU AGROPECUARIA TRAIRAO LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA SANTA CATARINA LTDA
- AGROPECUARIA TRAIRAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f95fe95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-69.2024.5.13.0009
AUTOR NUBIA MEIRELLY LOPES DA SILVA
EPIFANIO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA MEIRELLY LOPES DA SILVA EPIFANIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b15144
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000018-69.2024.5.13.0009, em que figuram como AUTORA:
NUBIA MEIRELLY LOPES DA SILVA EPIFANIO e RÉU: HORT
AGRESTE HIDROPONIA LTDA, JUCELIO PEREIRA DE
LACERDA, PRISCILA DOS SANTOS SILVA, decido julgar
PROCEDENTE EM PARTE os demandados para condená-los a:
- anotar o contrato de trabalho na CTPS da reclamante, fazendo
constar 01/03/2023 como data de admissão, e demissão em
13/01/2024, remuneração mensal de R$ 8.245,27, e função de
Engenheira Agrônoma;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido (art. 492
CPC):
a) horas extras mais adicional de 25% e reflexos
b) diferença salarial,
c) salário de dezembro de 2023 (13 dias);
d) aviso prévio indenizado (30 dias);
e) férias proporcionais (11/12) mais 1/3;
f) 13º salário proporcional de 2023 e de 2024;
g) depósitos do FGTS referentes a todo o contrato (01/03/2023 a
13/01/2024);
h) multa de 40% sobre a totalidade de depósitos de FGTS;
i) multa do art. 477, § 6º, da CLT;
j) multa do art. 467 CLT (Súmula 69 TST)
K) dano moral ( R$ 8.245,27)
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 8.245,27.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de R$
3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme
fundamentação.
Contribuições sociais incidentes sobre salário retido, horas extras e
13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela empresa reclamada, no valor de 1.000,00,
calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada
em R$ 50.000,00.
Determino que os reclamados PRISCILA DOS SANTOS SILVA e
JUCELIO PEREIRA DE LACERDA respondam solidariamente
pelos títulos deferidos à reclamante nesta ação.
Intimem-se as partes, sendo os revéis por edital. (art. 852 CLT)
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000096-63.2024.5.13.0009
AUTOR ALEX FABIO CORREIA ARAGAO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FABIO CORREIA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72d3d45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000096-
63.2024.5.13.0009, ajuizada por ALEX FABIO CORREIA ARAGAO
em face de ALPARGATAS S.A:
1- acolher a preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir o
pedido de pagamento de feriados laborados sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC;
2- julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para
condenar o reclamado a pagar ao reclamante no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:
- intervalo intrajornada,
- RSR em dobro e reflexos.
Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
As custas processuais em face da parte reclamada, correspondente
a 2% do valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$
50.000,00.
Sentença ilíquida.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000096-63.2024.5.13.0009
AUTOR ALEX FABIO CORREIA ARAGAO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72d3d45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000096-
63.2024.5.13.0009, ajuizada por ALEX FABIO CORREIA ARAGAO
em face de ALPARGATAS S.A:
1- acolher a preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir o
pedido de pagamento de feriados laborados sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC;
2- julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para
condenar o reclamado a pagar ao reclamante no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:
- intervalo intrajornada,
- RSR em dobro e reflexos.
Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
As custas processuais em face da parte reclamada, correspondente
a 2% do valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$
50.000,00.
Sentença ilíquida.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-86.2024.5.13.0009
AUTOR DAVI GOMES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d697d83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por DAVI GOMES DA SILVA em face de
COTEMINAS S.A:
1-determinar a retificação do polo ativo para constar como parte
autora DAVI GOMES DA SILVA, devidamente representado pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
FIAÇÃO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE – PB;
2- rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e
impugnação ao valor da causa;
3- julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao pagamento das
seguintes obrigações:
- salários dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro
de 2023, janeiro de 2024,
- aviso prévio indenizado (90 dias),
- 13º salário 2023 e proporcional de 2024,
- férias em dobro, simples e proporcionais, todas com ,
- FGTS com 40% de todo o contrato de trabalho.
-multa do artigo 477 da CLT,
-cesta básica.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, no percentual de 2% calculados sobre a
condenação provisoriamente arbitrada em R$ 50.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-86.2024.5.13.0009
AUTOR DAVI GOMES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d697d83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por DAVI GOMES DA SILVA em face de
COTEMINAS S.A:
1-determinar a retificação do polo ativo para constar como parte
autora DAVI GOMES DA SILVA, devidamente representado pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
FIAÇÃO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE – PB;
2- rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e
impugnação ao valor da causa;
3- julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao pagamento das
seguintes obrigações:
- salários dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro
de 2023, janeiro de 2024,
- aviso prévio indenizado (90 dias),
- 13º salário 2023 e proporcional de 2024,
- férias em dobro, simples e proporcionais, todas com ,
- FGTS com 40% de todo o contrato de trabalho.
-multa do artigo 477 da CLT,
-cesta básica.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, no percentual de 2% calculados sobre a
condenação provisoriamente arbitrada em R$ 50.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-74.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU PARQUE RESIDENCIAL SANTA
BARBARA II
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a33e51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO
em face de PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA II:
1- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 24/01/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/15;
2- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes obrigações:
-diferença de adicional de insalubridade e reflexos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, no percentual de 2%, calculadas sobre a
condenação provisoriamente arbitrada em R$ 1.500,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-74.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU PARQUE RESIDENCIAL SANTA
BARBARA II
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a33e51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO
em face de PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA II:
1- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 24/01/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/15;
2- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes obrigações:
-diferença de adicional de insalubridade e reflexos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, no percentual de 2%, calculadas sobre a
condenação provisoriamente arbitrada em R$ 1.500,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001484-35.2023.5.13.0009
AUTOR SERGIO CUSTODIO DOS SANTOS
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU NAURICELIO FRUTUOSO
NOGUEIRA
ADVOGADO GABRIELLA FERNANDES FLOR DE
SOUZA NOGUEIRA(OAB: 32616/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO CUSTODIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001484-35.2023.5.13.0009
AUTOR SERGIO CUSTODIO DOS SANTOS
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU NAURICELIO FRUTUOSO
NOGUEIRA
ADVOGADO GABRIELLA FERNANDES FLOR DE
SOUZA NOGUEIRA(OAB: 32616/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAURICELIO FRUTUOSO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000155-51.2024.5.13.0009
AUTOR L.A.V.
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fee2a84.
Processo Nº ATOrd-0000155-51.2024.5.13.0009
AUTOR L.A.V.
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fee2a84.
Processo Nº ATOrd-0000124-31.2024.5.13.0009
AUTOR KATIA VIRGINIA DA SILVA VERAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA VIRGINIA DA SILVA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000124-31.2024.5.13.0009
AUTOR KATIA VIRGINIA DA SILVA VERAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO DE BOVINOS VERA CRUZ LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000072-35.2024.5.13.0009
AUTOR LUANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MARIA DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000072-35.2024.5.13.0009
AUTOR LUANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000317-38.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f371b05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ratificada a alteração no contrato de trabalho do Autor, à
Contadoria para liquidação do julgado.
Em ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomar
ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-38.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f371b05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ratificada a alteração no contrato de trabalho do Autor, à
Contadoria para liquidação do julgado.
Em ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomar
ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-68.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb87bde
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81812046457
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-68.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb87bde
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81812046457
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-38.2024.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE GOMES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b7e31
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 14:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81712187846
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-38.2024.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE GOMES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b7e31
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 14:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81712187846
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Face a possibilidade de eventual efeito
modificativo dos embargos de declaração (Id 6f2c4db), o
Reclamado poderá se manifestar no prazo de 5 dias (art. 897-A, §
2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000044-67.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
a data de 15 de abril de 2024, às 13:30 h, solicitamos que o
Reclamante se apresente com antecedência, devendo
comparecer no endereço: Rua Benjamin Constant, 170, 11º.
andar, sala 1101, Estação Velha, Campina Grande, localizado
em Empresarial Mundo Plaza.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000044-67.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
a data de 15 de abril de 2024, às 13:30 h, solicitamos que o
Reclamante se apresente com antecedência, devendo
comparecer no endereço: Rua Benjamin Constant, 170, 11º.
andar, sala 1101, Estação Velha, Campina Grande, localizado
em Empresarial Mundo Plaza.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-21.2024.5.13.0009
AUTOR MAXWELL LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FIORI VEICOLO S.A
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-21.2024.5.13.0009
AUTOR MAXWELL LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FIORI VEICOLO S.A
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIORI VEICOLO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000014-32.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro. Após, autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000014-32.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro. Após, autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000166-80.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000166-80.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000135-60.2024.5.13.0009
AUTOR ROBERTA RODRIGUES DE FARIAS
CABRAL
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA RODRIGUES DE FARIAS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
a data de 20 de maio de 2024, às 14h, A Médica Perita solicita
que o Reclamante se apresente com 1 hora de antecedência,
devendo comparecer em Rua Benjamin Constant, 170,
Empresarial Mundo Plaza, 11º. andar, na sala 1101, Estação
Velha, Campina Grande.
a
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000135-60.2024.5.13.0009
AUTOR ROBERTA RODRIGUES DE FARIAS
CABRAL
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
a data de 20 de maio de 2024, às 14h, A Médica Perita solicita
que o Reclamante se apresente com 1 hora de antecedência,
devendo comparecer em Rua Benjamin Constant, 170,
Empresarial Mundo Plaza, 11º. andar, na sala 1101, Estação
Velha, Campina Grande.
a
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001433-24.2023.5.13.0009
AUTOR RAIANY LUANA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
TESTEMUNHA Vitoria Karolina Nobrega Maciel
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANY LUANA DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
o dia 13 de Maio de 2024, às 11:00 horas na CLINIC WORK(Rua
Vigário Calixto, 1754, Empresarial Atlanta, Bairro: Catolé,
Campina Grande), Consultório 02. A parte autora deve
comparecer com 30 minutos de antecedência, portando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
documento de identificação original com foto atualizada;
também deverá apresentar, no ato da perícia, os originais de
todos os documentos médicos que instruíram a inicial do
presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001433-24.2023.5.13.0009
AUTOR RAIANY LUANA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
TESTEMUNHA Vitoria Karolina Nobrega Maciel
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
o dia 13 de Maio de 2024, às 11:00 horas na CLINIC WORK(Rua
Vigário Calixto, 1754, Empresarial Atlanta, Bairro: Catolé,
Campina Grande), Consultório 02. A parte autora deve
comparecer com 30 minutos de antecedência, portando
documento de identificação original com foto atualizada;
também deverá apresentar, no ato da perícia, os originais de
todos os documentos médicos que instruíram a inicial do
presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-80.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que, por motivos de força maior
(incêndio ocorrido nas instalações da Reclamada em
24/04/2024, está sendo reagendada uma nova data, horário e
local de realização da perícia, para o dia 02/05/2024, às 22:00
horas, nas dependências da empresa, situada à Avenida Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.
*Números de telefone do Perito:(83) 99623-1116
(Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-80.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que, por motivos de força maior
(incêndio ocorrido nas instalações da Reclamada em
24/04/2024, está sendo reagendada uma nova data, horário e
local de realização da perícia, para o dia 02/05/2024, às 22:00
horas, nas dependências da empresa, situada à Avenida Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.
*Números de telefone do Perito:(83) 99623-1116
(Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001364-89.2023.5.13.0009
AUTOR JULIANA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar
o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 4.460,30,
sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000343-44.2024.5.13.0009
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f45f36
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Prevista no art. 311 do CPC, a tutela de evidência, ao contrário das
tutelas de urgência, não depende de prova da urgência ou do risco
ao resultado útil do processo.
Pode ser concedida liminarmente quando as alegações de fato
puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese
firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula
vinculante ou quando se tratar de pedido reipersecutório fundado
em prova documental adequada do contrato de depósito.
A decisão liminar para concessão de tutela de evidência no
processo do trabalho depende, portanto, de alegações provadas
exclusivamente com documentos e com tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
O caso dos autos não se adequa à nenhuma das hipóteses do art.
311 do CPC, pois a suposta prova da aquisição do bem pelos
embargantes é um contrato de compra e venda, sem nenhum
registro na matrícula ou ao menos reconhecimento de firma que
evidencie a data em que de fato foi assinado.
O referido contrato não comprova os fatos alegados e, ainda que se
considere o princípio da fungibilidade das tutelas, analisando com
os requisitos das tutelas de urgência, antecipada ou cautelar, o
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
pedido de tutela de evidência que foi formulado nos autos, verifica-
se a ausência do requisito da probabilidade do direito.
Rejeitoo pedido liminar.
Citem-se os embargados, por meio dos procuradores constituídos
na ação principal (§3º do art. 677 do CPC), para apresentarem
contestação, querendo, aos embargos de terceiros, no prazo de 15
dias (art. 679 do CPC).
Após, com ou sem manifestação, os autos devem ser conclusos
para julgamento.
Dê-se ciência desta decisão aos embargantes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001334-54.2023.5.13.0009
AUTOR R.D.N.S.
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.N.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d070220.
Processo Nº ATOrd-0001334-54.2023.5.13.0009
AUTOR R.D.N.S.
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d070220.
Processo Nº ACPCiv-0001388-20.2023.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7fc86a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face de
DROGARIA DROGAVISTA LTDA:
- julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas, pelo MPT, calculadas sobre o valor da causa, isentas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-23.2022.5.13.0009
AUTOR ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21fbb66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência aos credores (Autor, advogado e perita - id:a8ecf03) e
Ré (sobejante - id:77578c3), dos alvarás processados nos autos.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-23.2022.5.13.0009
AUTOR ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21fbb66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência aos credores (Autor, advogado e perita - id:a8ecf03) e
Ré (sobejante - id:77578c3), dos alvarás processados nos autos.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-66.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: De ordem, fica intimado o executado
Alpargatas para efetuar o pagamento do débito atualizado, no prazo
de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001598-81.2017.5.13.0009
AUTOR SAYONARA EVANGELISTA DA
SILVA ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA EVANGELISTA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao exequente sobre teor do e-mail e despacho de ids.
abd27ea/af8fc51.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000298-84.2017.5.13.0009
AUTOR ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PATRICIO EDILSON DO
NASCIMENTO
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU CLAYTON CARLOS DOMINGOS
SAMPAIO
RÉU MISTURA NORDESTINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PRODUTOS SABOR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU ALESSANDRA PATRICIA DO
NASCIMENTO
RÉU MARCIO ROGERIO DA SILVA
RÉU PATRICK DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO SALVADOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência
do bloqueio Bacenjud no importe de R$ 142,31. Prazo de cinco
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000923-11.2023.5.13.0009
AUTOR JOARCK ADRIANO LINO RAMOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOARCK ADRIANO LINO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: De ordem, fica intimado o patrono do
reclamante para informar o novo endereço do réu, no prazo de 48
horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000041-15.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANIA SILVA SOARES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa4aa4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-15.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANIA SILVA SOARES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa4aa4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130100-77.2013.5.13.0009
AUTOR AMANDA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c01a4a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada comprovando a obrigação de
fazer.
Dê-se ciência à autora dos documentos anexados no Id 62262c4.
Exclua-se do cadastro do processo no PJe o advogado DANIEL
TORRES PESSOA, OAB MG 92524. A advogada LIGIA
GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA, OAB MG 87801 já está
cadastrada, nada a deferir.
Aguarde-se a liquidação do julgado como determinado no despacho
de Id 3a7aa91
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130100-77.2013.5.13.0009
AUTOR AMANDA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c01a4a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada comprovando a obrigação de
fazer.
Dê-se ciência à autora dos documentos anexados no Id 62262c4.
Exclua-se do cadastro do processo no PJe o advogado DANIEL
TORRES PESSOA, OAB MG 92524. A advogada LIGIA
GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA, OAB MG 87801 já está
cadastrada, nada a deferir.
Aguarde-se a liquidação do julgado como determinado no despacho
de Id 3a7aa91
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-27.2019.5.13.0009
AUTOR GENILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
AUTOR MARIA EDUARDA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
ADVOGADO WINDSON ALVES PEREIRA(OAB:
24402/PB)
AUTOR D.A.D.S.
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR CONSUELO SOUTO MARTINS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU COMERCIO DE MADEIRA TRINDADE
EIRELI
ADVOGADO JESSICA PRISCILA SILVA(OAB:
22850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DE ALBUQUERQUE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ca995
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, consulte-se o CCS para localização de eventuais dados
bancários da exequente MARIA EDUARDA DE ALBUQUERQUE
SOARES (CPF 710.067.654-17).
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da petição acerca
da destinação dos honorários contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-09.2023.5.13.0009
AUTOR JUCIARA MARQUES DE ANDRADE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIARA MARQUES DE ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3526bb4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Trata-se de comprovante de depósito pela reclamada do valor
remanescente da execução.
Libere-se o depósito judicial em favor da parte credora da União
Federal (contribuições previdenciárias e custas), no valor
correspondente à proporção do débito apurado em liquidação, com
os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Após, inexistindo outras pendências, voltem os autos conclusos
para extinção da execução e posterior arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-09.2023.5.13.0009
AUTOR JUCIARA MARQUES DE ANDRADE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3526bb4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Trata-se de comprovante de depósito pela reclamada do valor
remanescente da execução.
Libere-se o depósito judicial em favor da parte credora da União
Federal (contribuições previdenciárias e custas), no valor
correspondente à proporção do débito apurado em liquidação, com
os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Após, inexistindo outras pendências, voltem os autos conclusos
para extinção da execução e posterior arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-43.2023.5.13.0009
AUTOR JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao sócio peticionante de id. c37fdef para indicar contas
bancárias para devolução dos valores referidos no id. 5e0bd9d
(valores bloqueados em sua conta bancária no SISBAJUD (ids.
7f69b99 e 1f13117).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000009-10.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCIS GUIMARAES DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU VELAS DIVINO PAI ETERNO
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIS GUIMARAES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0362f73
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Id. f5da87b - Defiro os pedidos do autor para tonar sem efeito a
intimação de id. ce70929, eis que repetição da de id. 4a596a8,
entregue em 11/04/2024, conforme id. a4ea09c, data que deverá
fundamentar a certidão de trânsito em julgado, cuja confecção ora
se determina.
Com fulcro no art. 878, da CLT, ao autor para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral, no prazo de 48 horas, sob pena de execução
imediata, independente de nova determinação.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-43.2023.5.13.0009
AUTOR JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta (id. c932c07), para pagamento do débito apurado na
presente lide, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000207-05.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 299f3a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que o perito fisioterapeuta apresentou resposta à
impugnação ao laudo produzida pela parte autora, prestando
esclarecimentos adicionais e respondendo ao quesito suplementar
(ID. 217d237),
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência da complementação
pericial (ID. 217d23), bem como para, querendo, apresentarem
razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-05.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MACHADO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 299f3a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que o perito fisioterapeuta apresentou resposta à
impugnação ao laudo produzida pela parte autora, prestando
esclarecimentos adicionais e respondendo ao quesito suplementar
(ID. 217d237),
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência da complementação
pericial (ID. 217d23), bem como para, querendo, apresentarem
razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-28.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f670f6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER os embargos de declaração
opostos por GEOVÂNIO DOS RAMOS SOUZA, nos autos da ação
trabalhista nº 0000008-28.2024.5.13.0008, ajuizada por
ALPARGATAS S.A., para determinar que a planilha de cálculos de
ID. 1aafa79 seja retificada, incluindo-se a indenização por danos
morais deferida na sentença cognitiva (ID. a7b6253),
"correspondente a cinco vezes a última remuneração contratual,
compreendendo todas as verbas com natureza remuneratória".
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-28.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f670f6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER os embargos de declaração
opostos por GEOVÂNIO DOS RAMOS SOUZA, nos autos da ação
trabalhista nº 0000008-28.2024.5.13.0008, ajuizada por
ALPARGATAS S.A., para determinar que a planilha de cálculos de
ID. 1aafa79 seja retificada, incluindo-se a indenização por danos
morais deferida na sentença cognitiva (ID. a7b6253),
"correspondente a cinco vezes a última remuneração contratual,
compreendendo todas as verbas com natureza remuneratória".
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
cálculos anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-37.2019.5.13.0009
AUTOR GILBERTO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DAMYRES SOUSA MORAIS(OAB:
26089/PB)
ADVOGADO KLEYSTON ANTONIO TROVAO
EULALIO(OAB: 20787/PB)
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU LUCAS MATHEUS SALVATIERRA DE
OLIVEIRA
RÉU ANSELMO LIMEIRA DE OLIVEIRA
RÉU DEMETRIO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GREEN STONES CONSULTORIA
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE QUEIMADAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIO BATISTA DE OLIVEIRA
- GREEN STONES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
- PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d216edd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-37.2019.5.13.0009
AUTOR GILBERTO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DAMYRES SOUSA MORAIS(OAB:
26089/PB)
ADVOGADO KLEYSTON ANTONIO TROVAO
EULALIO(OAB: 20787/PB)
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU LUCAS MATHEUS SALVATIERRA DE
OLIVEIRA
RÉU ANSELMO LIMEIRA DE OLIVEIRA
RÉU DEMETRIO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GREEN STONES CONSULTORIA
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE QUEIMADAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d216edd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-64.2023.5.13.0009
AUTOR GEORGE DE SOUSA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76b228f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-64.2023.5.13.0009
AUTOR GEORGE DE SOUSA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76b228f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-43.2023.5.13.0009
AUTOR JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
- MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b2758
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: d8e8257 - Requer o exequente a adoção de medidas executivas
e coercitivas, elencando-as.
Tais medidas já foram tomadas pela secretaria, ante o curso
ininterrupto da execução, até à satisfação integral da execução.
Assim, prejudicados os pedidos, devendo ser retirado o sigilo
aplicado ao petitório.
Declaro sem efeito a parte final do expediente de id. aa5ad24, vez
que decorrente de erro material.
Apure-se o débito remanescente, com base nos valores disponíveis
em conta judicial e no Sisbajud.
Voltem conclusos após decurso de prazos.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-43.2023.5.13.0009
AUTOR JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b2758
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: d8e8257 - Requer o exequente a adoção de medidas executivas
e coercitivas, elencando-as.
Tais medidas já foram tomadas pela secretaria, ante o curso
ininterrupto da execução, até à satisfação integral da execução.
Assim, prejudicados os pedidos, devendo ser retirado o sigilo
aplicado ao petitório.
Declaro sem efeito a parte final do expediente de id. aa5ad24, vez
que decorrente de erro material.
Apure-se o débito remanescente, com base nos valores disponíveis
em conta judicial e no Sisbajud.
Voltem conclusos após decurso de prazos.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-36.2023.5.13.0009
AUTOR NEWTON ALEX VIANA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6dec28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para se manifestar, no prazo legal, sobre
a impugnação aos cálculos oposta pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento da impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-36.2023.5.13.0009
AUTOR NEWTON ALEX VIANA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON ALEX VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6dec28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para se manifestar, no prazo legal, sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
a impugnação aos cálculos oposta pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento da impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000349-51.2024.5.13.0009
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4057a82
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Prevista no art. 311 do CPC, a tutela de evidência, ao contrário das
tutelas de urgência, não depende de prova da urgência ou do risco
ao resultado útil do processo.
Pode ser concedida liminarmente quando as alegações de fato
puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese
firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula
vinculante ou quando se tratar de pedido reipersecutório fundado
em prova documental adequada do contrato de depósito.
A decisão liminar para concessão de tutela de evidência no
processo do trabalho depende, portanto, de alegações provadas
exclusivamente com documentos e com tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
O caso dos autos não se adequa à nenhuma das hipóteses do art.
311 do CPC, pois a suposta prova da aquisição do bem pelos
embargantes é um contrato de compra e venda, sem nenhum
registro na matrícula ou ao menos reconhecimento de firma que
evidencie a data em que de fato foi assinado.
O referido contrato não comprova os fatos alegados e, ainda que se
considere o princípio da fungibilidade das tutelas, analisando com
os requisitos das tutelas de urgência, antecipada ou cautelar, o
pedido de tutela de evidência que foi formulado nos autos, verifica-
se a ausência do requisito da probabilidade do direito.
Rejeitoo pedido liminar.
Citem-se os embargados, por meio dos procuradores constituídos
na ação principal (§3º do art. 677 do CPC), para apresentarem
contestação, querendo, aos embargos de terceiros, no prazo de 15
dias (art. 679 do CPC).
Após, com ou sem manifestação, os autos devem ser conclusos
para julgamento.
Dê-se ciência desta decisão aos embargantes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000349-51.2024.5.13.0009
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4057a82
proferida nos autos.
Vistos, etc.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Prevista no art. 311 do CPC, a tutela de evidência, ao contrário das
tutelas de urgência, não depende de prova da urgência ou do risco
ao resultado útil do processo.
Pode ser concedida liminarmente quando as alegações de fato
puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese
firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula
vinculante ou quando se tratar de pedido reipersecutório fundado
em prova documental adequada do contrato de depósito.
A decisão liminar para concessão de tutela de evidência no
processo do trabalho depende, portanto, de alegações provadas
exclusivamente com documentos e com tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
O caso dos autos não se adequa à nenhuma das hipóteses do art.
311 do CPC, pois a suposta prova da aquisição do bem pelos
embargantes é um contrato de compra e venda, sem nenhum
registro na matrícula ou ao menos reconhecimento de firma que
evidencie a data em que de fato foi assinado.
O referido contrato não comprova os fatos alegados e, ainda que se
considere o princípio da fungibilidade das tutelas, analisando com
os requisitos das tutelas de urgência, antecipada ou cautelar, o
pedido de tutela de evidência que foi formulado nos autos, verifica-
se a ausência do requisito da probabilidade do direito.
Rejeitoo pedido liminar.
Citem-se os embargados, por meio dos procuradores constituídos
na ação principal (§3º do art. 677 do CPC), para apresentarem
contestação, querendo, aos embargos de terceiros, no prazo de 15
dias (art. 679 do CPC).
Após, com ou sem manifestação, os autos devem ser conclusos
para julgamento.
Dê-se ciência desta decisão aos embargantes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000428-85.2024.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP (CNPJ:
20.268.530/0001-22) , atualmente em lugar incerto e não sabido,
nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000428-
85.2024.5.13.0023, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo
Inicial por videoconferência que ocorrerá no dia 15/05/2024
10:40, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84335256473 , devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240424130417474000000243
76427?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Magistrado
Processo Nº ATOrd-0000157-76.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
O Doutor MARCELO RODRIGO CARNIATO, Juiz Substituto da 4ª
Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que a reclamada RH GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS LTDA - ME, CNPJ 12.044.743/0001-42, atualmente,
com endereço incerto e não sabido, fica intimada para informar se
possui interesse na produção de prova oral em audiência, no prazo
de 05 dias, com a ressalva de que a não manifestação implica
desinteresse de forma tácita. Campina Grande-PB, 29/04/2024. O
despacho supracitado encontra-se disponível para consulta no site
www.trt13.jus.br. Prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000573-17.2019.5.13.0024
AUTOR JOAO RICARDO DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 29/04/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 29/04/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85682145336
ID da Reunião: 85682145336
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000573-17.2019.5.13.0024
AUTOR JOAO RICARDO DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO DO NASCIMENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO RICARDO DO NASCIMENTO RIBEIRO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 29/04/2024 14:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 29/04/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85682145336
ID da Reunião: 85682145336
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000008-80.2024.5.13.0023
AUTOR ANA CAROLINA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f22de5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar procedente a reclamação trabalhista proposta porANA
CAROLINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO contra AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A para condenar a parte reclamada a pagar a parte
reclamante, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, os valores referentes aos salários do período estabilitário
gestacional, compreendendo todos os salários entre a data de
demissão até cinco meses após o parto, bem como décimo terceiro
salário, férias + 1/3 e FGTS do referido interregno.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagarparaosadvogadosdaparte
reclamante,os honorários advocatícios na razão de 10% do valor
da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000008-80.2024.5.13.0023
AUTOR ANA CAROLINA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f22de5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar procedente a reclamação trabalhista proposta porANA
CAROLINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO contra AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A para condenar a parte reclamada a pagar a parte
reclamante, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, os valores referentes aos salários do período estabilitário
gestacional, compreendendo todos os salários entre a data de
demissão até cinco meses após o parto, bem como décimo terceiro
salário, férias + 1/3 e FGTS do referido interregno.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagarparaosadvogadosdaparte
reclamante,os honorários advocatícios na razão de 10% do valor
da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001374-88.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO GUIMARAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 242604e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta por FABRICIO GUIMARÃES SILVA contra Alpargatas
S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado: a) indenização por
danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b)
indenização por danos materiais no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais).
Condena-se a parte reclamada a pagar ao advogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), em favor do perito, Dr. CARLOS
AUGUSTO DOS SANTOS.
Os honorários advocatícios para o patrono da parte reclamada,
devidos pela parte autora, em relação aos pedidos indeferidos,
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Superior do
Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério
do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por ocasião do 2º
Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho,
determina-se, com o transito em julgado desta decisão, que seja
observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013,
enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes da
recomendação, observando os itens de I a IV.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001374-88.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 242604e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta por FABRICIO GUIMARÃES SILVA contra Alpargatas
S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado: a) indenização por
danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b)
indenização por danos materiais no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais).
Condena-se a parte reclamada a pagar ao advogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), em favor do perito, Dr. CARLOS
AUGUSTO DOS SANTOS.
Os honorários advocatícios para o patrono da parte reclamada,
devidos pela parte autora, em relação aos pedidos indeferidos,
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Superior do
Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério
do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por ocasião do 2º
Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho,
determina-se, com o transito em julgado desta decisão, que seja
observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013,
enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes da
recomendação, observando os itens de I a IV.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001140-12.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39268bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista proposta
porFRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR em desfavor de
Alpargatas S.A., para condenar a parte ré a pagar a autora, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor
de:
a)- R$ 15.000,00 (quinze mil reais) referente a indenização por
danos morais;
b)- R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em relação à indenização por
danos materiais.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte
reclamante honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT na razão de 10% do valor da condenação,
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.200,00 (mil e duzentos reais), os quais deverão ser pagos em
favor do Dr.Lucas Gomes Duarte, considerando o grau de
dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo profissional,
lugar e tempo para efetivação da prova técnica.
Tratando-se de indenizações por danos morais, em relação aos
juros e atualização monetária, deve ser observado o entendimento
previsto na Súmula n° 439 do TST.
Não são devidos IR ou INSS face à natureza indenizatória do título
deferido.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Com o trânsito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001140-12.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39268bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista proposta
porFRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR em desfavor de
Alpargatas S.A., para condenar a parte ré a pagar a autora, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor
de:
a)- R$ 15.000,00 (quinze mil reais) referente a indenização por
danos morais;
b)- R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em relação à indenização por
danos materiais.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte
reclamante honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT na razão de 10% do valor da condenação,
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.200,00 (mil e duzentos reais), os quais deverão ser pagos em
favor do Dr.Lucas Gomes Duarte, considerando o grau de
dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo profissional,
lugar e tempo para efetivação da prova técnica.
Tratando-se de indenizações por danos morais, em relação aos
juros e atualização monetária, deve ser observado o entendimento
previsto na Súmula n° 439 do TST.
Não são devidos IR ou INSS face à natureza indenizatória do título
deferido.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Com o trânsito em julgado desta decisão, observe-se a
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-41.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f47f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista proposta
porLUCAS FREIRE DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS S.A.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
1.159,49, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-41.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f47f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista proposta
porLUCAS FREIRE DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS S.A.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
1.159,49, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-21.2024.5.13.0008
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c8e41a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao Reclamante
e julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
RODRIGO ROCHA DA SILVA contra ALPARGATAS S.A., tudo
conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo como
se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.816,00, calculadas sobre
o valor da causa e dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-21.2024.5.13.0008
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c8e41a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao Reclamante
e julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
RODRIGO ROCHA DA SILVA contra ALPARGATAS S.A., tudo
conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo como
se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.816,00, calculadas sobre
o valor da causa e dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-15.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076831e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao Reclamante
e julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE contra ALPARGATAS S.A.,
tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 2.632,00 calculadas sobre
o valor da causa e dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-15.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076831e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao Reclamante
e julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE contra ALPARGATAS S.A.,
tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
após decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 2.632,00 calculadas sobre
o valor da causa e dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000175-27.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 6bdf8aa),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000175-27.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 6bdf8aa),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000446-57.2024.5.13.0007
AUTOR AMAURY TOME DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURY TOME DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AMAURY TOME DA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82153691607
ID da Reunião: 82153691607
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000446-57.2024.5.13.0007
AUTOR AMAURY TOME DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
15/05/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82153691607
ID da Reunião: 82153691607
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000270-57.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.bbe583c ),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000270-57.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.bbe583c ),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000054-69.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO SANTINO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU SEST SERVICO SOCIAL DO
TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO MARITZA BARCELLOS MUZZI(OAB:
67385/DF)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SANTINO DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 52caa4b),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000054-69.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO SANTINO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU SEST SERVICO SOCIAL DO
TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO MARITZA BARCELLOS MUZZI(OAB:
67385/DF)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 52caa4b),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-58.2024.5.13.0023
AUTOR ANA BARBARA IRINEU DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BARBARA IRINEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 581059c),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-58.2024.5.13.0023
AUTOR ANA BARBARA IRINEU DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 581059c),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-47.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL MONTENEGRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.313d050 ),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-47.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL MONTENEGRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.313d050 ),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000302-35.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.441f2e9 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000302-35.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.441f2e9 ). Vistas às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-53.2024.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO MATIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e9b9e55.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-53.2024.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e9b9e55.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-53.2024.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e9b9e55.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-53.2024.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e9b9e55.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-53.2024.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e9b9e55.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000377-79.2021.5.13.0023
AUTOR CARLA MICAELI DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU MARIA IRACEMA TORRES SIMOES
36311006472
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
RÉU REBECA TORRES SIMOES
FAUSTINO
ADVOGADO DANILA FERNANDA DE AMORIM
VAZ(OAB: 368123/SP)
RÉU MARIA IRACEMA TORRES SIMOES
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
RÉU MARIA EDUARDA BARBOSA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IRACEMA TORRES SIMOES
- MARIA IRACEMA TORRES SIMOES 36311006472
- REBECA TORRES SIMOES FAUSTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20262b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do extrato SisconDJ-JT Id. 7121b3a, contendo valororiundo
de transferência junto ao convênio SISBAJUD, intimem-se as
executadas a fim de que requeiram o que de direito.
Proceda a Secretaria à alteração do registro de dados no BNDT das
executadas para positiva com suspensão da exigibilidade do débito,
ante o acordo pelas partes firmado.
Em tempo, intime-se a exequente para que fale sobre o
cumprimento das parcelas vencidas até o presente.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-86.2023.5.13.0023
AUTOR MARCKSON SILVA MARINHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f678245
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id ed93dae, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a parte reclamada para que comprove o pagamento,
no prazo de 5 (cinco) dias, bem como a parte autora para
apresentar seus dados bancários;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos da parte reclamante,
advogado e perito;
IV- Recolham-se. em guias próprias, as contribuições
previdenciárias e custas processuais;
V - Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
VI - Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo
de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta
sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-79.2021.5.13.0023
AUTOR CARLA MICAELI DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU MARIA IRACEMA TORRES SIMOES
36311006472
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
RÉU REBECA TORRES SIMOES
FAUSTINO
ADVOGADO DANILA FERNANDA DE AMORIM
VAZ(OAB: 368123/SP)
RÉU MARIA IRACEMA TORRES SIMOES
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
RÉU MARIA EDUARDA BARBOSA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MICAELI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20262b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do extrato SisconDJ-JT Id. 7121b3a, contendo valororiundo
de transferência junto ao convênio SISBAJUD, intimem-se as
executadas a fim de que requeiram o que de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Proceda a Secretaria à alteração do registro de dados no BNDT das
executadas para positiva com suspensão da exigibilidade do débito,
ante o acordo pelas partes firmado.
Em tempo, intime-se a exequente para que fale sobre o
cumprimento das parcelas vencidas até o presente.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-86.2023.5.13.0023
AUTOR MARCKSON SILVA MARINHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCKSON SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f678245
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id ed93dae, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a parte reclamada para que comprove o pagamento,
no prazo de 5 (cinco) dias, bem como a parte autora para
apresentar seus dados bancários;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos da parte reclamante,
advogado e perito;
IV- Recolham-se. em guias próprias, as contribuições
previdenciárias e custas processuais;
V - Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
VI - Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo
de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta
sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-25.2019.5.13.0023
AUTOR FABIO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20fc343
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o advogado ROGÉRIO DUNDA MARQUES para que
informe, no prazo de 05 dias, os dados bancários, sob pena de
consulta ao SISBAJUD e transferência para uma conta bancária
pertencente ao credor de escolha desta unidade judiciária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-20.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ODILON DE MOURA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42f1fb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 452aa33, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-20.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ODILON DE MOURA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ODILON DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42f1fb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 452aa33, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-94.2024.5.13.0023
AUTOR ARNALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77eea9a
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
junto ao Id. b23a516;
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-94.2024.5.13.0023
AUTOR ARNALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77eea9a
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
junto ao Id. b23a516;
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-33.2023.5.13.0023
AUTOR SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f10075
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id. cafae52, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 (cinco) dias;
III- Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-33.2023.5.13.0023
AUTOR SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f10075
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id. cafae52, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 (cinco) dias;
III- Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-43.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR WELLINGTON HENRIQUE REMIGIO
HENRIQUES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9afd81
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a executada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 02 (dois) dias.
Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-56.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANE RIBEIRO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c56797
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-12.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1e711
proferido nos autos.
DESPACHO
Recurso interposto com preparo insuficiente.
Em face do princípio do privilégio das decisões de mérito,
consagrado pelo novo Código de Processo Civil, e o da economia
processual, considerando o valor em que a reclamada foi
condenada, bem como que foi juntado comprovante de depósito
recursal no valor de R$ 633,25, conforme Id. 1806695, proceda-se à
intimação da parte recorrente para, no prazo de 05 dias,
complementar o depósito recursal, na forma do § 2º do art. 1.007 do
CPC, sob pena de não recebimento do apelo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001381-83.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL NOBREGA BATISTA
MARQUES FILHO
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NOBREGA BATISTA MARQUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cdeaea
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de Id 15fe23e, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II - Libere-se o depósito recursal para o reclamante, devendo o
mesmo informar conta bancária;
III- DEFERE-SE o requerimento de Id. 6decfd2, devendo a
reclamada anotar a CTPS do reclamante no prazo de 10 (dez) dias;
IV- Incluam-se os presentes em pauta de conciliação por
videoconferência para o dia 06.05.2024 às 09h10m, com a devida
notificação das partes por seus advogados do link da audiência
(https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85959337004).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001381-83.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL NOBREGA BATISTA
MARQUES FILHO
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cdeaea
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de Id 15fe23e, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II - Libere-se o depósito recursal para o reclamante, devendo o
mesmo informar conta bancária;
III- DEFERE-SE o requerimento de Id. 6decfd2, devendo a
reclamada anotar a CTPS do reclamante no prazo de 10 (dez) dias;
IV- Incluam-se os presentes em pauta de conciliação por
videoconferência para o dia 06.05.2024 às 09h10m, com a devida
notificação das partes por seus advogados do link da audiência
(https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85959337004).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-48.2024.5.13.0023
AUTOR JOSELITA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
AUTOR JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA
SILVA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4f3ab4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita à reclamante e, no
mérito:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSELITA PEREIRA ROCHA em face de
ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA,para condenar a
empresa, após o trânsito em julgado, ao pagamento de uma
indenização por dano moral no importe de R$ 50.000,00 e ao
pagamento de uma pensão mensal vitalícia no montante
correspondente a 1/3 das parcelas salariais auferidas pelo então
empregado.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
Verba de caráter indenizatório.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Quanto à correção do valor da indenização por danos morais, esta
deverá ser atualizada a partir da data do arbitramento, pela SELIC,
conforme a Súmula 439 do TST, com as adaptações geradas pelo
julgamento da ADC 58 do STF.
Custas pela reclamada arbitradas em R$ 1.200,00, calculadas sobre
o valor provisório da condenação em R$ 60.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-48.2024.5.13.0023
AUTOR JOSELITA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
AUTOR JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA
SILVA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEREIRA ROCHA
- JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4f3ab4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita à reclamante e, no
mérito:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSELITA PEREIRA ROCHA em face de
ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA,para condenar a
empresa, após o trânsito em julgado, ao pagamento de uma
indenização por dano moral no importe de R$ 50.000,00 e ao
pagamento de uma pensão mensal vitalícia no montante
correspondente a 1/3 das parcelas salariais auferidas pelo então
empregado.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
Verba de caráter indenizatório.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Quanto à correção do valor da indenização por danos morais, esta
deverá ser atualizada a partir da data do arbitramento, pela SELIC,
conforme a Súmula 439 do TST, com as adaptações geradas pelo
julgamento da ADC 58 do STF.
Custas pela reclamada arbitradas em R$ 1.200,00, calculadas sobre
o valor provisório da condenação em R$ 60.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001384-38.2023.5.13.0023
AUTOR GIVANILDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67fe616
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-07.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BRITO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93ca10
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. 5870b1b), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001206-37.2023.5.13.0008
EXEQUENTE JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c2311
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo por 48h.
Caso não haja a comprovação de pagamento no novo prazo
concedido, cumpra-se o despacho de #id:e32cbdb (início dos atos
executório), sem necessidade de nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001302-07.2023.5.13.0023
AUTOR BRENDA VITORIA GOMES PATRICIO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588953c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001206-37.2023.5.13.0008
EXEQUENTE JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c2311
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo por 48h.
Caso não haja a comprovação de pagamento no novo prazo
concedido, cumpra-se o despacho de #id:e32cbdb (início dos atos
executório), sem necessidade de nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-07.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93ca10
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. 5870b1b), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-86.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO ELVYS ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ELVYS ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c41ef5
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id. d72dc84, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II - Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 5 dias;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-86.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO ELVYS ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c41ef5
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id. d72dc84, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II - Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 5 dias;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000265-06.2022.5.13.0014
AUTOR HENRIQUE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e19379
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias,
sobre o pedido de parcelamento, nos termos do art. 916, §1°, da Lei
13.105/2015.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-73.2024.5.13.0023
AUTOR ONAILDO JOSE FERREIRA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONAILDO JOSE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f25711f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte reclamante para tomar conhecimento da
juntada do PPP fornecido pela parte reclamada, conforme ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
a3d4ce2.
Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 48(quarenta e
oito)horas, efetuar o pagamento dos honorários advocatícios, no
valor de R$ 300,00, conforme determinação da sentença de ID.
6ca1e8f.
Cumprida a determinação acima, promova-se a liberação dos
honorários advocatícios ao advogado da parte reclamante, ficando o
beneficiário notificado para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-73.2024.5.13.0023
AUTOR ONAILDO JOSE FERREIRA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO
NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f25711f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte reclamante para tomar conhecimento da
juntada do PPP fornecido pela parte reclamada, conforme ID.
a3d4ce2.
Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 48(quarenta e
oito)horas, efetuar o pagamento dos honorários advocatícios, no
valor de R$ 300,00, conforme determinação da sentença de ID.
6ca1e8f.
Cumprida a determinação acima, promova-se a liberação dos
honorários advocatícios ao advogado da parte reclamante, ficando o
beneficiário notificado para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-11.2024.5.13.0023
AUTOR INGRID DE SOUZA SILVA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e702de
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, a Audiência Instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
08/05/2024, às 11:15, mantidas as cominações anteriores.
As partes serão intimadas do novo link da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-11.2024.5.13.0023
AUTOR INGRID DE SOUZA SILVA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e702de
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, a Audiência Instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia
08/05/2024, às 11:15, mantidas as cominações anteriores.
As partes serão intimadas do novo link da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000717-52.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LAZARO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAZARO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdcb066
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id 1bfa3c1, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito, retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às
contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-52.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LAZARO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdcb066
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id 1bfa3c1, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
condenação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito, retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às
contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-20.2019.5.13.0023
AUTOR SIND DOS TRAB NAS IND
METAL,SID,MEC,AUTO,MAT ELET E
ELET,INF,DA CONST NAVAL DA FAB
DE EST MET DE REF.,DE
BALANCAS,DE SERV E REP,DE
MANUT E MONT, INDUS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COTEBRAS S/A - COMPANHIA
TECNOCERAMICA DO BRASIL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALVA ALEIXO RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS IND METAL,SID,MEC,AUTO,MAT ELET
E ELET,INF,DA CONST NAVAL DA FAB DE EST MET DE
REF.,DE BALANCAS,DE SERV E REP,DE MANUT E MONT,
INDUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2057aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Oficiada a CEF para que efetuasse abertura de conta bancária
em nome do beneficiário HELTON RIBEIRO DE LIMA, solicitou a
instituição bancária para que fosse apresentado RG ou Certidão de
Nascimento, CPF do menor e RG, CPF e Comprovante de
endereço do Representante legal. Ante o exposto, intime-se a Srª
EDNALVA ALEIXO RIBEIRO, sua responsável legal, pelo telefone
de contato informado na certidão de Oficial de Justiça id. 2f6cc21
para que providencie tais documentos;
II - Tendo em vista a devolução de numerário do pagamento em
duplicidade de custas e contribuições previdenciárias (ids. 8ef0826
e 9afb64a) e havendo saldo remanescente, expeça-se alvarás para
os substituídos elencados na planilha de cálculos consolidada id.
cddfbff com as atualizações tendo em vista o saldo total na
instituição financeira (R$73.237,13);
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-20.2019.5.13.0023
AUTOR SIND DOS TRAB NAS IND
METAL,SID,MEC,AUTO,MAT ELET E
ELET,INF,DA CONST NAVAL DA FAB
DE EST MET DE REF.,DE
BALANCAS,DE SERV E REP,DE
MANUT E MONT, INDUS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COTEBRAS S/A - COMPANHIA
TECNOCERAMICA DO BRASIL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALVA ALEIXO RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEBRAS S/A - COMPANHIA TECNOCERAMICA DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2057aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Oficiada a CEF para que efetuasse abertura de conta bancária
em nome do beneficiário HELTON RIBEIRO DE LIMA, solicitou a
instituição bancária para que fosse apresentado RG ou Certidão de
Nascimento, CPF do menor e RG, CPF e Comprovante de
endereço do Representante legal. Ante o exposto, intime-se a Srª
EDNALVA ALEIXO RIBEIRO, sua responsável legal, pelo telefone
de contato informado na certidão de Oficial de Justiça id. 2f6cc21
para que providencie tais documentos;
II - Tendo em vista a devolução de numerário do pagamento em
duplicidade de custas e contribuições previdenciárias (ids. 8ef0826
e 9afb64a) e havendo saldo remanescente, expeça-se alvarás para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
os substituídos elencados na planilha de cálculos consolidada id.
cddfbff com as atualizações tendo em vista o saldo total na
instituição financeira (R$73.237,13);
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-47.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69e9072
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 5762bbc, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-47.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69e9072
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 5762bbc, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-20.2023.5.13.0023
AUTOR EDNA SIRINO DE FARIAS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA SIRINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c22594
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 02e8572, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-20.2023.5.13.0023
AUTOR EDNA SIRINO DE FARIAS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c22594
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 02e8572, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-87.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RÉU CAMPINA GRANDE CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO LEONARDO ZAGO GERVASIO(OAB:
58562/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c662b3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no
mérito:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MANOEL PEREIRA DE LIMA em face de
CAMPINA GRANDE CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA,para
reconhecendo o vínculo de emprego, condenar a empresa, após o
trânsito em julgado, ao pagamento de:
a) saldo de salário, décimo terceiro salário e férias integrais e
proporcionais acompanhadas do respectivo terço e da multa
estipulada pelo §8º do art. 477 da CLT (S. 462 do TST).
b) FGTS não recolhido, os depósitos deverão ser realizados em
conta vinculada aberta em nome do autor.
c) adicional de insalubridade no período indicado pelo perito, bem
como observando-se o percentual de 20% incidente sobre o salário-
mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio, férias e
décimo terceiro salário e depósitos fundiários, consoante disposto
pelo art. 457 da CLT.
d) horas extras acrescidas do adicional respectivo e seus reflexos
sobre férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro
salário e depósitos fundiários diante da habitualidade com o que o
labor era executado em horário extraordinário, considerando que o
autor laborava de até as 18h durante a semana.
e) quanto ao intervalo intrajornada, estabelece o art. 8º, § 1º da Lei
n. 3.991/61, que para cada noventa minutos de trabalho, o
profissional terá direito a um repouso de dez minutos, o que não
restou comprovado nos autos, devendo a parte ré efetuar o
pagamento do adicional de hora extra, sem reflexos diante do
caráter indenizatório da parcela à luz do disposto no art. 71, §4º da
CLT.
f) indenização por dano moral no importe de R$ 6.000,00.
Defiro o pedido de anotação e baixa na CTPS do reclamante.
Montante a ser apurado considerando o salário básico auferido pelo
reclamante.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Como parte sucumbente no objeto da perícia, incumbirá à
reclamada o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$
1.200,00 (art. 790-B da CLT).
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Quanto à correção do valor da indenização por danos morais, esta
deverá ser atualizada a partir da data do arbitramento, pela SELIC,
conforme a Súmula 439 do TST, com as adaptações geradas pelo
julgamento da ADC 58 do STF.
Custas pela reclamada arbitradas em R$ 1.000,00, calculadas sobre
o valor provisório da condenação em R$ 50.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-87.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU CAMPINA GRANDE CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO LEONARDO ZAGO GERVASIO(OAB:
58562/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA GRANDE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c662b3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no
mérito:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MANOEL PEREIRA DE LIMA em face de
CAMPINA GRANDE CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA,para
reconhecendo o vínculo de emprego, condenar a empresa, após o
trânsito em julgado, ao pagamento de:
a) saldo de salário, décimo terceiro salário e férias integrais e
proporcionais acompanhadas do respectivo terço e da multa
estipulada pelo §8º do art. 477 da CLT (S. 462 do TST).
b) FGTS não recolhido, os depósitos deverão ser realizados em
conta vinculada aberta em nome do autor.
c) adicional de insalubridade no período indicado pelo perito, bem
como observando-se o percentual de 20% incidente sobre o salário-
mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio, férias e
décimo terceiro salário e depósitos fundiários, consoante disposto
pelo art. 457 da CLT.
d) horas extras acrescidas do adicional respectivo e seus reflexos
sobre férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro
salário e depósitos fundiários diante da habitualidade com o que o
labor era executado em horário extraordinário, considerando que o
autor laborava de até as 18h durante a semana.
e) quanto ao intervalo intrajornada, estabelece o art. 8º, § 1º da Lei
n. 3.991/61, que para cada noventa minutos de trabalho, o
profissional terá direito a um repouso de dez minutos, o que não
restou comprovado nos autos, devendo a parte ré efetuar o
pagamento do adicional de hora extra, sem reflexos diante do
caráter indenizatório da parcela à luz do disposto no art. 71, §4º da
CLT.
f) indenização por dano moral no importe de R$ 6.000,00.
Defiro o pedido de anotação e baixa na CTPS do reclamante.
Montante a ser apurado considerando o salário básico auferido pelo
reclamante.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Como parte sucumbente no objeto da perícia, incumbirá à
reclamada o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$
1.200,00 (art. 790-B da CLT).
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Quanto à correção do valor da indenização por danos morais, esta
deverá ser atualizada a partir da data do arbitramento, pela SELIC,
conforme a Súmula 439 do TST, com as adaptações geradas pelo
julgamento da ADC 58 do STF.
Custas pela reclamada arbitradas em R$ 1.000,00, calculadas sobre
o valor provisório da condenação em R$ 50.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-17.2024.5.13.0023
AUTOR THALLYTA VYTORYA SILVA
MOUZINHO
ADVOGADO TATIANE DE ARAUJO SILVA
LIMA(OAB: 26259/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLYTA VYTORYA SILVA MOUZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
THALLYTA VYTORYA SILVA MOUZINHO
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
23/05/2024 11:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000346-54.2024.5.13.0023
AUTOR N.S.L.
ADVOGADO MATHEUS DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30436/PB)
RÉU ACOUGUE E MERCADINHO PRECO
BOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- N.S.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATALIA SILVA LIMA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 07/05/2024 08:55 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 08:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86964206367
ID da Reunião: 86964206367
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000439-17.2024.5.13.0023
AUTOR THALLYTA VYTORYA SILVA
MOUZINHO
ADVOGADO TATIANE DE ARAUJO SILVA
LIMA(OAB: 26259/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia
23/05/2024 11:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda
anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240429083253198000000244
12142?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000439-17.2024.5.13.0023
AUTOR THALLYTA VYTORYA SILVA
MOUZINHO
ADVOGADO TATIANE DE ARAUJO SILVA
LIMA(OAB: 26259/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia
23/05/2024 11:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda
anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001638-18.2017.5.13.0024
AUTOR ROGERIO PEREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR EVERALDO GUEDES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR LEONARDO GONCALVES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOAO CARLOS GOMES SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE BARBOSA DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS COND DE V ROD E T EM T U DE P DE C GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTES)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas da
expedição das certidões para habilitação dos créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001638-18.2017.5.13.0024
AUTOR ROGERIO PEREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR EVERALDO GUEDES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR LEONARDO GONCALVES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOAO CARLOS GOMES SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE BARBOSA DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GONCALVES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTES)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas da
expedição das certidões para habilitação dos créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001638-18.2017.5.13.0024
AUTOR ROGERIO PEREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR EVERALDO GUEDES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR LEONARDO GONCALVES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOAO CARLOS GOMES SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE BARBOSA DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO GUEDES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTES)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas da
expedição das certidões para habilitação dos créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001638-18.2017.5.13.0024
AUTOR ROGERIO PEREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR EVERALDO GUEDES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR LEONARDO GONCALVES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOAO CARLOS GOMES SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE BARBOSA DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTES)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas da
expedição das certidões para habilitação dos créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001638-18.2017.5.13.0024
AUTOR ROGERIO PEREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR EVERALDO GUEDES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR LEONARDO GONCALVES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOAO CARLOS GOMES SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE BARBOSA DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GONCALVES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTES)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas da
expedição das certidões para habilitação dos créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001638-18.2017.5.13.0024
AUTOR ROGERIO PEREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR EVERALDO GUEDES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR LEONARDO GONCALVES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOAO CARLOS GOMES SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE BARBOSA DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTES)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas da
expedição das certidões para habilitação dos créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001638-18.2017.5.13.0024
AUTOR ROGERIO PEREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR EVERALDO GUEDES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR LEONARDO GONCALVES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOAO CARLOS GOMES SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE BARBOSA DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE ANDRADE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTES)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas da
expedição das certidões para habilitação dos créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-11.2024.5.13.0023
AUTOR INGRID DE SOUZA SILVA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89374223101
ID da Reunião: 89374223101
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-11.2024.5.13.0023
AUTOR INGRID DE SOUZA SILVA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INGRID DE SOUZA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89374223101
ID da Reunião: 89374223101
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000069-38.2024.5.13.0023
AUTOR GIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a53383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por engenharia de
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERICIAS E CONSTRUÇÕES
LTDA
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-38.2024.5.13.0023
AUTOR GIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a53383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por engenharia de
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERICIAS E CONSTRUÇÕES
LTDA
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-05.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BEZERRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 1050692.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000364-05.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 1050692.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000061-61.2024.5.13.0023
AUTOR FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pelas reclamadas, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000303-62.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62fe161
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-76.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c0e04
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes devem informar se possuem interesse na produção de
prova oral em audiência, no prazo de 05 dias, com a ressalva de
que a não manifestação implica desinteresse de forma tácita.
Após, caso concordem, expressa ou tacitamente, inclua-se os autos
na pauta de audiência. Do contrário, venham os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-76.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c0e04
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes devem informar se possuem interesse na produção de
prova oral em audiência, no prazo de 05 dias, com a ressalva de
que a não manifestação implica desinteresse de forma tácita.
Após, caso concordem, expressa ou tacitamente, inclua-se os autos
na pauta de audiência. Do contrário, venham os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-92.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS DE FRANCA NARIO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE FRANCA NARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes devem se manifestar sobre a Certidão(id. d00b217) e
seus anexos, no prazo de 05 dias. Além disso, ficam cientes que
estes documentos estão sigilosos, mas como visibilidade para todas
as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000143-92.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS DE FRANCA NARIO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes devem se manifestar sobre a Certidão(id. d00b217) e
seus anexos, no prazo de 05 dias. Além disso, ficam cientes que
estes documentos estão sigilosos, mas como visibilidade para todas
as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000143-92.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS DE FRANCA NARIO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes devem se manifestar sobre a Certidão(id. d00b217) e
seus anexos, no prazo de 05 dias. Além disso, ficam cientes que
estes documentos estão sigilosos, mas como visibilidade para todas
as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000441-84.2024.5.13.0023
AUTOR HELIO HILARIO SANTOS
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ
08475073433
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- HELIO HILARIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
HELIO HILARIO SANTOS
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
23/05/2024 11:20, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000325-78.2024.5.13.0023
AUTOR JUSCINEI JOSE DE ARAUJO SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000155-06.2024.5.13.0024
AUTOR SEVERINO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc32a80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por SEVERINO BARBOSA DA
SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio (20%), da data de
admissão até o ajuizamento da ação, e repercussões (sendo os
reflexos sobre FGTS a serem depositados em conta vinculada).
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-06.2024.5.13.0024
AUTOR SEVERINO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc32a80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por SEVERINO BARBOSA DA
SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio (20%), da data de
admissão até o ajuizamento da ação, e repercussões (sendo os
reflexos sobre FGTS a serem depositados em conta vinculada).
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001104-64.2023.5.13.0024
AUTOR JOALDO DE SOUZA DUARTE
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU JEAN CARLOS GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALDO DE SOUZA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7ee096
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por
JOALDO DE SOUZA DUARTE contra JEAN CARLOS GOMES DE
ARAUJO, em face do não reconhecimento do vínculo de emprego
entre as partes, tudo nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$26,40 calculadas sobre o valor da
causa de R$1.320,00, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001104-64.2023.5.13.0024
AUTOR JOALDO DE SOUZA DUARTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU JEAN CARLOS GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7ee096
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por
JOALDO DE SOUZA DUARTE contra JEAN CARLOS GOMES DE
ARAUJO, em face do não reconhecimento do vínculo de emprego
entre as partes, tudo nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$26,40 calculadas sobre o valor da
causa de R$1.320,00, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-17.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4ece4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porJOSE DE ASSIS
SANTANAcontra FELIX E FELIX LTDA – ME,decido:
a)Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 26/03/2019, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.750,89), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.100,36, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 55.017,89), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-17.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX E FELIX LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4ece4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porJOSE DE ASSIS
SANTANAcontra FELIX E FELIX LTDA – ME,decido:
a)Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 26/03/2019, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
arbitrados em5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.750,89), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.100,36, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 55.017,89), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-29.2024.5.13.0024
AUTOR GILBERTO GOMES ROCHA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0e14c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GILBERTO GOMES
ROCHAcontra ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA,decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos:
adicional de insalubridade em grau médio (20%), durante todo o
período imprescrito, mais reflexos sobre horas extras pagas e
comprovadas, férias + 1/3, gratificações natalinas e FGTS; intervalo
de recuperação térmica, acrescido do adicional de 50%.
c) Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono
do autor, sobre o crédito deste; ao patrono da reclamada, entre a
diferença entre o valor dado à causa e o crédito da parte adversa,
que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
decisão de embargos de declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte acionante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores
pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar
enriquecimento ilícito.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, observando-se ainda o
recente julgamento do STF, em sede de Embargos de Declaração
na ADC 58, para aplicar SELIC a partir do ajuizamento da demanda.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-29.2024.5.13.0024
AUTOR GILBERTO GOMES ROCHA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0e14c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GILBERTO GOMES
ROCHAcontra ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA,decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos:
adicional de insalubridade em grau médio (20%), durante todo o
período imprescrito, mais reflexos sobre horas extras pagas e
comprovadas, férias + 1/3, gratificações natalinas e FGTS; intervalo
de recuperação térmica, acrescido do adicional de 50%.
c) Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono
do autor, sobre o crédito deste; ao patrono da reclamada, entre a
diferença entre o valor dado à causa e o crédito da parte adversa,
que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
decisão de embargos de declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte acionante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores
pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar
enriquecimento ilícito.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, observando-se ainda o
recente julgamento do STF, em sede de Embargos de Declaração
na ADC 58, para aplicar SELIC a partir do ajuizamento da demanda.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000138-67.2024.5.13.0024
AUTOR JENIFFER TAILLANE COSTA DA
SILVA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIFFER TAILLANE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff6e41b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista proposta por
JENIFFER TAILLANE COSTA DA SILVA contra AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários advocatícios ao advogado da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$767,55 calculadas sobre o valor
da causa de R$ 38.377,28 dispensadas em face da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-67.2024.5.13.0024
AUTOR JENIFFER TAILLANE COSTA DA
SILVA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff6e41b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista proposta por
JENIFFER TAILLANE COSTA DA SILVA contra AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários advocatícios ao advogado da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$767,55 calculadas sobre o valor
da causa de R$ 38.377,28 dispensadas em face da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-61.2020.5.13.0024
AUTOR MAURICIO DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU AMOROCA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU MERCIO AURELIO GOMES VIEIRA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU MERCIO AURELIO ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- AMOROCA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório. 2.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da
parte interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um)
ano, nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos. 3. Intimem-se as partes
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000626-61.2020.5.13.0024
AUTOR MAURICIO DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU AMOROCA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU MERCIO AURELIO GOMES VIEIRA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU MERCIO AURELIO ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIO AURELIO ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório. 2.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da
parte interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um)
ano, nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos. 3. Intimem-se as partes
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000626-61.2020.5.13.0024
AUTOR MAURICIO DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU AMOROCA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU MERCIO AURELIO GOMES VIEIRA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU MERCIO AURELIO ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIO AURELIO GOMES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório. 2.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da
parte interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um)
ano, nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos. 3. Intimem-se as partes
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001459-74.2023.5.13.0024
AUTOR T.D.A.M.
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0313d02.
Processo Nº ATOrd-0001459-74.2023.5.13.0024
AUTOR T.D.A.M.
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8ffbc11.
Processo Nº ATOrd-0000269-42.2024.5.13.0024
AUTOR GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada do laudo técnico para manifestação em 05 dias,
bem como apresentação de razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000269-42.2024.5.13.0024
AUTOR GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada do laudo técnico para manifestação em 05 dias,
bem como apresentação de razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000329-15.2024.5.13.0024
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR SHIRLEY FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VIVIANE KALINE NASCIMENTO
VIEIRA PIZZARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642bbaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001017-11.2023.5.13.0024
EXEQUENTE RAQUEL BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL BARBOSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b210f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para no prazo
de 5 (cindo) dias indicar os dados bancários de ambos para
expedição dos respectivos RPVs e juntar contrato de honorários
advocatícios.
Permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos, pelo
prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando desde já
ciente a parte exequente de que a falta de impulso processual neste
período contará como prazo para fins de decretação da prescrição
intercorrente e extinção da execução, com arquivamento definitivo
dos autos.
Intimem-se
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001387-87.2023.5.13.0024
AUTOR EGILDO DE CALDAS MOREIRA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS E EVA LTDA
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGILDO DE CALDAS MOREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f6dac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001387-87.2023.5.13.0024
AUTOR EGILDO DE CALDAS MOREIRA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS E EVA LTDA
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E EVA LTDA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f6dac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-66.2024.5.13.0023
AUTOR DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14a99b3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-76.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d0358a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recursos ordinários pela parte reclamada e reclamante.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar o reconhecimento
da insalubridade e julgar improcedente a demanda, condenando-se
o reclamante em honorários de sucumbência devidos ao patrono
da reclamada, mantidos sob condição suspensiva de exigibilidade,
face à concessão da Justiça gratuita. O pagamento dos honorários
periciais ficará a cargo da UNIÃO, nos termos da Resolução n.
247/2019 do CSJT. Custas invertidas, dispensadas. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, JULGAR
PREJUDICADA a análise do Recurso Ordinário. " .
Transitado em julgado em 26.04.2024 .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Solicite-se o pagamento do perito via AJ-JT, conforme Acórdão.
Após, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-76.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d0358a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recursos ordinários pela parte reclamada e reclamante.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar o reconhecimento
da insalubridade e julgar improcedente a demanda, condenando-se
o reclamante em honorários de sucumbência devidos ao patrono
da reclamada, mantidos sob condição suspensiva de exigibilidade,
face à concessão da Justiça gratuita. O pagamento dos honorários
periciais ficará a cargo da UNIÃO, nos termos da Resolução n.
247/2019 do CSJT. Custas invertidas, dispensadas. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, JULGAR
PREJUDICADA a análise do Recurso Ordinário. " .
Transitado em julgado em 26.04.2024 .
Solicite-se o pagamento do perito via AJ-JT, conforme Acórdão.
Após, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-91.2024.5.13.0023
AUTOR DANILO RODRIGO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29d7f37
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, em que a
reclamada sustenta que o último local da prestação de serviços foi
Carpina/PE, e seu domicílio seria em Timbaúba/PE.
Tais fatos não são negados pelo excepto, que apenas sustenta
morar em atualmente em Campina Grande/PB, conforme
comprovante de residência juntado aos autos.
A regra da competência territorial prevista no art. 651 da CLT foi
mitigada pelo c. TST, em atenção aos princípios da proteção e do
acesso à justiça, interpretando-se de acordo com o contexto social.
Transcrevo a seguir acórdão nesse sentido:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
RITO SUMARÍSSIMO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, XXXV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA. Demonstrada a
violação direta ao artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, dá-se
provimento ao agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO FORO DO
DOMICÍLIO DO EMPREGADO. LOCAL MAIS ACESSÍVEL.
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO. POSSIBILIDADE. Este C. Tribunal
Superior, em atenção ao direito fundamental ao acesso à justiça,
insculpido no artigo 5º, XXXV, da Carta da República, e ao princípio
da proteção, consolidou o entendimento de que o empregado pode
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
optar por ajuizar a demanda no local de seu domicílio quando lhe for
mais favorável do que a regra prevista no artigo 651, §3º, da CLT,
sobretudo como no caso dos autos, em que o agravante reside em
município (Novo Oriente/CE) de considerável distância da cidade de
Santa Bárbara D'Oeste/SP (mais de 2.500 km). As regras de
competência em razão do lugar, no âmbito do processo trabalhista,
devem ser interpretadas de acordo com o contexto social, como
vistas a tutelar o hipossuficiente, sob pena de inviabilizar o acesso
ao Poder Judiciário. Recurso de Revista conhecido e provido. RR -
72-38.2013.5.07.0025, Relatora Desembargadora Convocada: Jane
Granzoto Torres da Silva, Data de Julgamento: 03/12/2014, 8ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 05/12/2014
Ajuizada a ação em Vara do Trabalho de Campina Grande, e
entendendo que exigir do hipossuficiente ingressar com ação a mais
de 100kms de distância acabaria inviabilizando seu acesso à
justiça, rejeito a exceção de incompetência arguida e, em
consequência, declaro competente esta 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para julgar a presente demanda.
Mantenho, pois, a audiência designada para o dia 14/05/2024, às
16:30h , observadas as cominações constantes da ata de audiência
de ID. dfed2d6.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-91.2024.5.13.0023
AUTOR DANILO RODRIGO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO RODRIGO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29d7f37
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, em que a
reclamada sustenta que o último local da prestação de serviços foi
Carpina/PE, e seu domicílio seria em Timbaúba/PE.
Tais fatos não são negados pelo excepto, que apenas sustenta
morar em atualmente em Campina Grande/PB, conforme
comprovante de residência juntado aos autos.
A regra da competência territorial prevista no art. 651 da CLT foi
mitigada pelo c. TST, em atenção aos princípios da proteção e do
acesso à justiça, interpretando-se de acordo com o contexto social.
Transcrevo a seguir acórdão nesse sentido:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
RITO SUMARÍSSIMO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, XXXV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA. Demonstrada a
violação direta ao artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, dá-se
provimento ao agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO FORO DO
DOMICÍLIO DO EMPREGADO. LOCAL MAIS ACESSÍVEL.
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO. POSSIBILIDADE. Este C. Tribunal
Superior, em atenção ao direito fundamental ao acesso à justiça,
insculpido no artigo 5º, XXXV, da Carta da República, e ao princípio
da proteção, consolidou o entendimento de que o empregado pode
optar por ajuizar a demanda no local de seu domicílio quando lhe for
mais favorável do que a regra prevista no artigo 651, §3º, da CLT,
sobretudo como no caso dos autos, em que o agravante reside em
município (Novo Oriente/CE) de considerável distância da cidade de
Santa Bárbara D'Oeste/SP (mais de 2.500 km). As regras de
competência em razão do lugar, no âmbito do processo trabalhista,
devem ser interpretadas de acordo com o contexto social, como
vistas a tutelar o hipossuficiente, sob pena de inviabilizar o acesso
ao Poder Judiciário. Recurso de Revista conhecido e provido. RR -
72-38.2013.5.07.0025, Relatora Desembargadora Convocada: Jane
Granzoto Torres da Silva, Data de Julgamento: 03/12/2014, 8ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 05/12/2014
Ajuizada a ação em Vara do Trabalho de Campina Grande, e
entendendo que exigir do hipossuficiente ingressar com ação a mais
de 100kms de distância acabaria inviabilizando seu acesso à
justiça, rejeito a exceção de incompetência arguida e, em
consequência, declaro competente esta 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para julgar a presente demanda.
Mantenho, pois, a audiência designada para o dia 14/05/2024, às
16:30h , observadas as cominações constantes da ata de audiência
de ID. dfed2d6.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-52.2024.5.13.0024
AUTOR ROMULO MONTEIRO
MONTENEGRO JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO MONTEIRO MONTENEGRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
21/05/2024 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86101346253
ID da reunião: 861 0134 6253
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000432-22.2024.5.13.0024
AUTOR ANDERSON DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 21/05/2024 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85139092720
ID da reunião: 851 3909 2720
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000434-89.2024.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 21/05/2024 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84773157111
ID da reunião: 847 7315 7111
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000423-60.2024.5.13.0024
AUTOR JEISON LIMA FERNANDES
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEISON LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 21/05/2024 15:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87653966794
ID da reunião: 876 5396 6794
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000425-30.2024.5.13.0024
AUTOR MYLENA DE MOURA SOARES
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
RÉU LUIZ FILIPE CERQUEIRA BARBOSA
RÉU VICENTE DA COSTA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLENA DE MOURA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
21/05/2024 15:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81061211305
ID da reunião: 810 6121 1305
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000423-60.2024.5.13.0024
AUTOR JEISON LIMA FERNANDES
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEISON LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 21/05/2024 15:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86831184317
ID da reunião: 868 3118 4317
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000431-37.2024.5.13.0024
AUTOR ISMENIA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:
21446/PB)
RÉU MOVE MENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 21/05/2024 16:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85466364643
ID da reunião: 854 6636 4643
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000335-52.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias, havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000335-52.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias, havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº HTE-0000403-69.2024.5.13.0024
REQUERENTES MARIA LUCIA MONTEIRO DOS
SANTOS MARTINS
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
REQUERENTES ANA CLAUDIA BARBOSA VENTURA
ADVOGADO LAIS HELENA BEZERRA
FILGUEIRAS BRASIL(OAB: 30157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA BARBOSA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) requerente notificada acerca da petição de id. 35cf60f e
anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-14.2024.5.13.0024
AUTOR IVANEIDE DE LIMA BENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE DE LIMA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8c57ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Reclamação Trabalhista proposta por IVANEIDE DE LIMA BENTO
em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A:
a) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: adicional de
insalubridade em grau médio e reflexos.
b) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao patrono da autora, sobre o crédito desta; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
d) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-14.2024.5.13.0024
AUTOR IVANEIDE DE LIMA BENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8c57ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por IVANEIDE DE LIMA BENTO
em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A:
a) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: adicional de
insalubridade em grau médio e reflexos.
b) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao patrono da autora, sobre o crédito desta; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
d) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-07.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVAN DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 21/05/2024 16:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85255044825
ID da reunião: 852 5504 4825
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 38311/DF)
ADVOGADO ELY TALYULI JUNIOR(OAB:
21236/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) advogado notificado para apresentar a prova, na forma
prevista neste Código, que comunicou a renúncia aomandante.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000435-74.2024.5.13.0024
AUTOR JOSELMA DONATO LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2082c7e
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 20/05/2024 14:40 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88669692553
ID da reunião: 886 6969 2553
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-74.2024.5.13.0024
AUTOR JOSELMA DONATO LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA DONATO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2082c7e
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 20/05/2024 14:40 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88669692553
ID da reunião: 886 6969 2553
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001400-19.2023.5.13.0014
AUTOR WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
RÉU ANA VITORIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG BOLOS COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffbb718
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se à exequente WG BOLOS COMERCIO LTDA com as
cautelas legais, observando-se eventual retenção de honorários
contratuais e os registros no PJe. Deverá a empresa apresentar
seus dados bancários, em 5 dias, para a expedição dos
competentes alvarás.
Advirta-se WG BOLOS COMERCIO LTDA de que o silêncio
implicará a busca de informações bancárias nos sistemas
conveniados.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001400-19.2023.5.13.0014
AUTOR WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
RÉU ANA VITORIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffbb718
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se à exequente WG BOLOS COMERCIO LTDA com as
cautelas legais, observando-se eventual retenção de honorários
contratuais e os registros no PJe. Deverá a empresa apresentar
seus dados bancários, em 5 dias, para a expedição dos
competentes alvarás.
Advirta-se WG BOLOS COMERCIO LTDA de que o silêncio
implicará a busca de informações bancárias nos sistemas
conveniados.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-96.2024.5.13.0014
AUTOR EDERALDO COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR KATARINA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR ERICA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR JOSE CLAUDIO LOPES DE
HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RÉU CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
- EDERALDO COSTA DE HOLANDA
- ERICA COSTA DE HOLANDA
- JOSE CLAUDIO LOPES DE HOLANDA
- KATARINA COSTA DE HOLANDA
- PATRICIA LOPES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00433ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA,
extinguindo-se o processo, sem resolução de mérito, respaldado no
inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Defere-se a justiça gratuita aos reclamantes.
Custas no valor de R$ 529,15, calculadas sobre o valor atribuído à
causa, dispensadas por permissivo legal.
Intimem-se os autores.
Após, ao arquivo definitivo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-18.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6690227
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-52.2024.5.13.0014
AUTOR ERIVANILSON DE SOUZA DANTAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64783f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ERIVANILSON DE SOUZA DANTAS
em face de ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERÍCIAS E
CONSTRUCOES LTDA, REJEITO a preliminar de impugnação ao
pedido de Justiça gratuita, julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
diferenças salariais mensais de R$473,00, horas extras e reflexos e
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Determino que, após o trânsito em julgado, a ré efetue a
alteração da CTPS do autor fazendo constar data de admissão
em 07/09/2022, no prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos
autos, juntada esta que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco)
dias do trânsito em julgado.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$306,05, calculadas sobre o valor da
condenação de R$15.302,36.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-87.2024.5.13.0014
AUTOR ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESON RODRIGO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88e769f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA, em face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: indenização por danos materiais, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$103,45, calculadas sobre o valor da
condenação de R$5.172,55.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001505-93.2023.5.13.0014
AUTOR IGO JEFERSSON MOURA DE
ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGO JEFERSSON MOURA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4546fd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move IGO JEFERSSON MOURA DE
ARAUJO em face de ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERÍCIAS
E CONSTRUCOES LTDA, REJEITO a preliminar de impugnação
ao pedido de Justiça gratuita, julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos, diferenças
salariais mensais de R$473,00, horas extras e reflexos, diferenças
de verbas rescisórias, indenização por danos morais e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Determino que, após o trânsito em julgado, a ré efetue a
alteração da CTPS do autor fazendo constar data de admissão
em 19/05/2022, no prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos
autos, juntada esta que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco)
dias do trânsito em julgado.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$490,21, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.510,49.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-83.2024.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb18a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANA PAULA DE ARAUJO em face
de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 05/03/2019 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$437,36, calculadas sobre o valor da
condenação de R$21.867,98.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-83.2024.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb18a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANA PAULA DE ARAUJO em face
de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 05/03/2019 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$437,36, calculadas sobre o valor da
condenação de R$21.867,98.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-52.2024.5.13.0014
AUTOR ERIVANILSON DE SOUZA DANTAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANILSON DE SOUZA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64783f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ERIVANILSON DE SOUZA DANTAS
em face de ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERÍCIAS E
CONSTRUCOES LTDA, REJEITO a preliminar de impugnação ao
pedido de Justiça gratuita, julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
diferenças salariais mensais de R$473,00, horas extras e reflexos e
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Determino que, após o trânsito em julgado, a ré efetue a
alteração da CTPS do autor fazendo constar data de admissão
em 07/09/2022, no prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos
autos, juntada esta que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco)
dias do trânsito em julgado.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$306,05, calculadas sobre o valor da
condenação de R$15.302,36.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001505-93.2023.5.13.0014
AUTOR IGO JEFERSSON MOURA DE
ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4546fd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move IGO JEFERSSON MOURA DE
ARAUJO em face de ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERÍCIAS
E CONSTRUCOES LTDA, REJEITO a preliminar de impugnação
ao pedido de Justiça gratuita, julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos, diferenças
salariais mensais de R$473,00, horas extras e reflexos, diferenças
de verbas rescisórias, indenização por danos morais e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
os fins.
Determino que, após o trânsito em julgado, a ré efetue a
alteração da CTPS do autor fazendo constar data de admissão
em 19/05/2022, no prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos
autos, juntada esta que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco)
dias do trânsito em julgado.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$490,21, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.510,49.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-87.2024.5.13.0014
AUTOR ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88e769f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA, em face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: indenização por danos materiais, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$103,45, calculadas sobre o valor da
condenação de R$5.172,55.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-95.2024.5.13.0023
AUTOR DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1121ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveDANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO, em face de ALPARGATAS S.A, julgo os
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 1.816,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$90.800,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-42.2024.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN ALVES PEREIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3879557
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FRANKLIN ALVES PEREIRA em
face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 27/03/2019 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para
condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: restituição dos
descontos indevidos e indenização por danos morais, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$89,17, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.458,35.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-95.2024.5.13.0023
AUTOR DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLA SANTANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1121ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveDANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO, em face de ALPARGATAS S.A, julgo os
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 1.816,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$90.800,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-42.2024.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN ALVES PEREIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3879557
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FRANKLIN ALVES PEREIRA em
face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 27/03/2019 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para
condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: restituição dos
descontos indevidos e indenização por danos morais, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$89,17, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.458,35.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-26.2023.5.13.0014
AUTOR AIRTON DA SILVA COSTA
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU DEBORA QUEIROZ DE SOUSA LTDA
RÉU THOT PIZZARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6385065
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
As partes firmaram acordo para dar fim a presente execução,
determinando-se a liberação dos valores bloqueados no Sisbajud,
até o limite do acordo, para o exequente e a devolução do saldo
sobejante para o executado.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Devolva-se o saldo sobejante ao executado.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-26.2023.5.13.0014
AUTOR AIRTON DA SILVA COSTA
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU DEBORA QUEIROZ DE SOUSA LTDA
RÉU THOT PIZZARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOT PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6385065
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
As partes firmaram acordo para dar fim a presente execução,
determinando-se a liberação dos valores bloqueados no Sisbajud,
até o limite do acordo, para o exequente e a devolução do saldo
sobejante para o executado.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Devolva-se o saldo sobejante ao executado.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-72.2023.5.13.0014
AUTOR LUANA GUADALUPE BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GUADALUPE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadb5d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 22/04/2024.
Sentença modificada para “a) excluir a condenação ao pagamento
de horas extras e reflexos correspondentes; b) afastar da
responsabilidade subsidiária da AMBEV S.A. o pagamento da multa
do art. 467 da CLT; c) condenar a reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o
valor dos pedidos julgados improcedentes, observada, porém, a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A
da CLT.”, conforme Acórdão (ID.9d95807).
Cálculos já retificados (ID. e7908f8).
Já providenciada a retirada da Ambev S.A. do pólo passivo.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-77.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76c6f07
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-80.2024.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2826b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. c68ff87). Intimem-se
Atacadão S.A., Bompreco Supermercados do Nordeste LTDA, WMB
Supermercados do Brasil LTDA. para efetuar o pagamento,
parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-53.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee318b8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000295-70.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c0f44e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. 3a1ba94), eis que interposto a
tempo e modo.
Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentar contraminuta
no prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000295-70.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c0f44e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. 3a1ba94), eis que interposto a
tempo e modo.
Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentar contraminuta
no prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-64.2022.5.13.0014
AUTOR CLAYTON PIRES LOPES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU PAULO ROBERTO GODOI BELTRAMI
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU MAURO ANTONIO CERCHIARI
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MAURO ANTONIO CERCHIARI
- PAULO ROBERTO GODOI BELTRAMI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bea7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido ao ID. f3011ae. Via de efeito, excluam-se Mauro
Antônio Cerchiari e Paulo Roberto Godoi Beltrami do polo passivo
desta execução.
Voltem ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-64.2022.5.13.0014
AUTOR CLAYTON PIRES LOPES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU PAULO ROBERTO GODOI BELTRAMI
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU MAURO ANTONIO CERCHIARI
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON PIRES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bea7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido ao ID. f3011ae. Via de efeito, excluam-se Mauro
Antônio Cerchiari e Paulo Roberto Godoi Beltrami do polo passivo
desta execução.
Voltem ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-79.2020.5.13.0014
AUTOR LEONILDO CHAVES ARAUJO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
RÉU ANA CRISTINA GOMES
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO CHAVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c926f48
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos serão
remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 02 anos
(art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022), com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, a
fim de aguardar o decurso do prazo prescricional ou a manifestação
da parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-43.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO VICTOR HERCULANO
RODRIGUES
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU 49.884.189 CARLOS ERONALDO
ALMEIDA SILVA
RÉU CARLOS ERONALDO ALMEIDA
SILVA
RÉU LUAN ALMEIDA SILVA
RÉU LINALDO ALMEIDA DA SILVA
70198185448
RÉU LINALDO ALMEIDA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Cadeia Pública De Queimadas/PB
TESTEMUNHA Weslley Vitor da Silva Albuquerque
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR HERCULANO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8df15
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência aos devedores acerca do Sisbajud parcial pelo prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-47.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ANTONIO MACIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893f43a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 86fb95f). Intime-se
COTEMINAS S.A. para efetuar o pagamento, parcelamento ou
garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição
de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-39.2024.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6aa8ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 0fef552). Intimem-se
Atacadão S.A., Bompreco Supermercados do Nordeste LTDA, WMB
Supermercados do Brasil LTDA. para efetuar o pagamento,
parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-47.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b07504
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os termos do despacho (ID. 72b3891), expeça-se
alvará para liberação do depósito vinculado aos autos.
No que diz respeito às custas processuais, indefere-se o pedido de
devolução.
O fato gerador do tributo foi constituído, isto é, as custas foram
pagas como pressuposto de admissibilidade do recurso ordinário
que manejou. Uma vez recolhidas por GRU Judicial e creditadas em
conta do Tesouro Nacional, as custas ingressaram como receita no
orçamento da União, e não estão disponíveis como montante em
conta específica desta Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Retornem-se os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001461-92.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee4ede
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-85.2023.5.13.0008
AUTOR PLINIO SOARES LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLINIO SOARES LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c611798
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que movePLINIO SOARES LIRA em face
deGR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDAeALPARGATAS
S.A.,REJEITO as preliminares delimitação de eventual
condenação ao valor da causa, de inépcia da petição inicial e de
impossibilidade jurídica do pedido de pensão vitalícia, extingo com
resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores
a20/10/2018 porque prescritas ejulgo os demais pedidos
totalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 26.274,40, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 1.313.720,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-85.2023.5.13.0008
AUTOR PLINIO SOARES LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c611798
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que movePLINIO SOARES LIRA em face
deGR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDAeALPARGATAS
S.A.,REJEITO as preliminares delimitação de eventual
condenação ao valor da causa, de inépcia da petição inicial e de
impossibilidade jurídica do pedido de pensão vitalícia, extingo com
resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores
a20/10/2018 porque prescritas ejulgo os demais pedidos
totalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 26.274,40, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 1.313.720,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-33.2024.5.13.0014
AUTOR MARILUCIO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU MOURA E ANDRADE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
-
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCIO DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c69eb49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMARILUCIO DE ARAUJO
NASCIMENTO em face deMOURA E ANDRADE CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA,julgo os pedidostotalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$104,23, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$5.211,80, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-33.2024.5.13.0014
AUTOR MARILUCIO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU MOURA E ANDRADE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
-
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA E ANDRADE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c69eb49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMARILUCIO DE ARAUJO
NASCIMENTO em face deMOURA E ANDRADE CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA,julgo os pedidostotalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$104,23, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$5.211,80, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001449-60.2023.5.13.0014
AUTOR ALBERTO WAGNER CAVALCANTE
DO EGITO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU GHISOLFI LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO ALBERTO NEMER NETO(OAB:
12511/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO WAGNER CAVALCANTE DO EGITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d220b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveALBERTO WAGNER
CAVALCANTE DO EGITO em face deGHISOLFI LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDAjulgo os pedidos totalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.072,49, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$53.624,89, dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001449-60.2023.5.13.0014
AUTOR ALBERTO WAGNER CAVALCANTE
DO EGITO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU GHISOLFI LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO ALBERTO NEMER NETO(OAB:
12511/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d220b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveALBERTO WAGNER
CAVALCANTE DO EGITO em face deGHISOLFI LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDAjulgo os pedidos totalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.072,49, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$53.624,89, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-50.2024.5.13.0008
AUTOR KLEICY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEICY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b612e1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveKLEICY ALMEIDA SILVA, em
face deAMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA e ALPARGATAS
S.A., extingo com resolução do mérito os créditos anteriores
a10/01/2024 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-50.2024.5.13.0008
AUTOR KLEICY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b612e1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveKLEICY ALMEIDA SILVA, em
face deAMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA e ALPARGATAS
S.A., extingo com resolução do mérito os créditos anteriores
a10/01/2024 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001445-38.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 398a764
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveDANILO ALMEIDA DE
ANDRADE, em face deSR ALUGUÉIS DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDAeATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA, julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$20.400,00, calculadas sobre
o valor atribuído à causa de R$ 1.020.000,00 00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001445-38.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICORDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDAS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 398a764
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveDANILO ALMEIDA DE
ANDRADE, em face deSR ALUGUÉIS DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDAeATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA, julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$20.400,00, calculadas sobre
o valor atribuído à causa de R$ 1.020.000,00 00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-41.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU CANINHA DO BREJO COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO PIRANGI DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANINHA DO BREJO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed64c49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveFELIPE CARDOSO PEREIRA em
face deCANINHA DO BREJO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA,
extingo com resolução do mérito os créditos anteriores a03/10/2018
porque prescritos ejulgo os demais pedidos totalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$867,10, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$43.355,18, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-41.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU CANINHA DO BREJO COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO PIRANGI DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CARDOSO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed64c49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveFELIPE CARDOSO PEREIRA em
face deCANINHA DO BREJO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA,
extingo com resolução do mérito os créditos anteriores a03/10/2018
porque prescritos ejulgo os demais pedidos totalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$867,10, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$43.355,18, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-53.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO PETRONIO LIMA
CABRAL
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TESTEMUNHA ISMAEL DOS SANTOS MACIEL
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA DEOVAN SABINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PETRONIO LIMA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000128-53.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO PETRONIO LIMA
CABRAL
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TESTEMUNHA ISMAEL DOS SANTOS MACIEL
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA DEOVAN SABINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000128-53.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO PETRONIO LIMA
CABRAL
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TESTEMUNHA ISMAEL DOS SANTOS MACIEL
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA DEOVAN SABINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000386-63.2024.5.13.0014
AUTOR JEOVA OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA OLIMPIO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000386-63.2024.5.13.0014
AUTOR JEOVA OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000322-53.2024.5.13.0014
AUTOR LAIS TEIXEIRA RODRIGUES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU NADJA MARIA DA SILVA
07748797420
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA MARIA DA SILVA 07748797420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
NADJA MARIA DA SILVA 07748797420
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual
que adiou a audiência do presente processo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2404251121470890000002
4388660?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001277-21.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0822ed4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
em face de UNICIR - FACULDADE DO CARIRI LTDA, julgo os
pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
indenização por perda de uma chance e honorários advocatícios,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$286,52, calculadas sobre o valor da
condenação de R$13.326,22.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-22.2024.5.13.0014
AUTOR ADRIANA DIAS DA SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74e3f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ADRIANA DIAS DA SILVA, em face
de COTEMINAS S.A., REJEITO a preliminar de impugnação ao
valor da causa, extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a 15/02/2019 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: salários dos meses de setembro a dezembro de
2023 e janeiro de 2024, aviso prévio indenizado de 84 dias, 13º
salário de 2023 e 03/12 de 2024, férias simples + 1/3 (2022/2023),
indenização substitutiva ao seguro-desemprego, FGTS+40%, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: atualização monetária pela ‘TR’ até 25/03/2015 e pelo
índice ‘IPCA-E’ a partir de 26/03/2015, conforme entendimento do
STF, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme súmula nº 381 do TST; a incidência de juros de mora,
desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado monetariamente,
na forma do art. 39, §1, da Lei n. 8.177/1991 e do art. 883 da CLT;
os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula 368 do TST; a retenção do
imposto de renda no momento em que os valores estiverem
disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos
termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46 da Lei n.
8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio,
férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e
materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da incidência
das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.239,55, calculadas sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
condenação de R$61.977,34.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-21.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNICIR - FACULDADE DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0822ed4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
em face de UNICIR - FACULDADE DO CARIRI LTDA, julgo os
pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
indenização por perda de uma chance e honorários advocatícios,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$286,52, calculadas sobre o valor da
condenação de R$13.326,22.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-22.2024.5.13.0014
AUTOR ADRIANA DIAS DA SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74e3f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ADRIANA DIAS DA SILVA, em face
de COTEMINAS S.A., REJEITO a preliminar de impugnação ao
valor da causa, extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a 15/02/2019 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: salários dos meses de setembro a dezembro de
2023 e janeiro de 2024, aviso prévio indenizado de 84 dias, 13º
salário de 2023 e 03/12 de 2024, férias simples + 1/3 (2022/2023),
indenização substitutiva ao seguro-desemprego, FGTS+40%, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: atualização monetária pela ‘TR’ até 25/03/2015 e pelo
índice ‘IPCA-E’ a partir de 26/03/2015, conforme entendimento do
STF, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme súmula nº 381 do TST; a incidência de juros de mora,
desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado monetariamente,
na forma do art. 39, §1, da Lei n. 8.177/1991 e do art. 883 da CLT;
os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula 368 do TST; a retenção do
imposto de renda no momento em que os valores estiverem
disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos
termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46 da Lei n.
8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio,
férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e
materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da incidência
das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.239,55, calculadas sobre o valor da
condenação de R$61.977,34.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-02.2022.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22c43c7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001476-43.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36626f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 0cf016f). Intime-se
COTEMINAS S.A. para efetuar o pagamento, parcelamento ou
garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição
de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-81.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR YUSARA DE ANDRADE DE
LACERDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a1373e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001402-86.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a54102
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-82.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d71590
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 25/04/2024.
Processo anulado, conforme Acórdão (ID.ef06767), que decidiu
"por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento de defesa - ineficiência da prova
técnica, suscitada pelo reclamante, determinando o retorno dos
autos à origem, com a reabertura da instrução processual e
complementação de perícia técnica, nos termos da fundamentação,
proferindo-se nova sentença, como entender de direito."
Intime-se o perito para complementar o laudo pericial nos termos da
decisão do Tribunal ((ID.ef06767), no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-82.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d71590
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 25/04/2024.
Processo anulado, conforme Acórdão (ID.ef06767), que decidiu
"por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento de defesa - ineficiência da prova
técnica, suscitada pelo reclamante, determinando o retorno dos
autos à origem, com a reabertura da instrução processual e
complementação de perícia técnica, nos termos da fundamentação,
proferindo-se nova sentença, como entender de direito."
Intime-se o perito para complementar o laudo pericial nos termos da
decisão do Tribunal ((ID.ef06767), no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-36.2024.5.13.0014
AUTOR MATEUS DUTRA FORTE
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU V.UCHOA PRODUTOS PARA
PISCINAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DUTRA FORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 28/05/2024
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86537763031. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000438-59.2024.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA MARQUES DA CUNHA
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU MOEMA BARBOSA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA MARQUES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 28/05/2024 às
10:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000076-57.2024.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DO RAMO ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS
LTDA
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ac4ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi finalizadaa obra indicada pelo reclamante na
petição de Id cc1a3fd, indique o reclamante, em 2 (dois) dias, um
dos locais informados pela empresa reclamada no Id 9ea7041, sob
pena de a escolha ficar a cargo do Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-29.2024.5.13.0014
AUTOR FELIPE CARVALHO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU MARIA ROSANGELA DE SOUZA
PONTES 53644166404
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CARVALHO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 28/05/2024 às
10:10 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000434-92.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 16/05/2024 ÀS 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87830375827. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000140-67.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI -
ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc83344
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos
declaratórios opostos por LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO na
ação em que litiga com CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI - ME
para, suprindo a omissão apontada, determinar que a contadoria
observe que, nos meses de agosto e setembro de 2021, o autor
trabalhou normalmente nos mesmos moldes dos meses
subsequentes, embora não tenha havido marcação por falha no
sistema.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-67.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI -
ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc83344
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos
declaratórios opostos por LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO na
ação em que litiga com CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI - ME
para, suprindo a omissão apontada, determinar que a contadoria
observe que, nos meses de agosto e setembro de 2021, o autor
trabalhou normalmente nos mesmos moldes dos meses
subsequentes, embora não tenha havido marcação por falha no
sistema.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-22.2024.5.13.0034
AUTOR WALTER HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d60749
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000230-75.2024.5.13.0014
AUTOR RAQUEL SALES DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f170139
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS da autora, nos
termos da sentença (ID. 9681998), sob pena de multa diária no
valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício da autora.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000230-75.2024.5.13.0014
AUTOR RAQUEL SALES DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL SALES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f170139
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS da autora, nos
termos da sentença (ID. 9681998), sob pena de multa diária no
valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício da autora.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-13.2024.5.13.0014
AUTOR EVALDO AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM
FILHO(OAB: 28652/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO AMANCIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 431a8b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
EVALDO AMANCIO DA SILVA em face de FUNDACAO
ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora, à razão de 10% sobre o
valor atualizado da causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma
da ADI 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pelo autor no valor de R$ 280,63, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-13.2024.5.13.0014
AUTOR EVALDO AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM
FILHO(OAB: 28652/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 431a8b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
EVALDO AMANCIO DA SILVA em face de FUNDACAO
ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora, à razão de 10% sobre o
valor atualizado da causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma
da ADI 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pelo autor no valor de R$ 280,63, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-88.2022.5.13.0014
AUTOR JUCENE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU AURIMENDES NEVES DE QUEIROZ -
ME
ADVOGADO THAINA ALEIXO DOS SANTOS(OAB:
25839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURIMENDES NEVES DE QUEIROZ - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 1.134,87, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000346-52.2022.5.13.0014
AUTOR ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE
PAULA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d93b55
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada efetuou pagamento de parte da dívida e solicitou
a quitação do restante da execução em seis parcelas.
Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 2 dias,
ressaltando que o silêncio será interpretado concordância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000448-06.2024.5.13.0014
REQUERENTES JAVIER DAVIDS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAVIER DAVIDS DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db07a5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 08/05/2024 às 08:20, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81466837671
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000448-06.2024.5.13.0014
REQUERENTES JAVIER DAVIDS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db07a5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 08/05/2024 às 08:20, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81466837671
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-43.2024.5.13.0014
AUTOR MONICA MENDES DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU PAULO HENRIQUE LUCENA D
ALMEIDA RIJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 28/05/2024
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
br.zoom.us/j/88440614017. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000454-13.2024.5.13.0014
AUTOR JOELSON BRAZ DE LIMA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON BRAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 28/05/2024
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81971847475. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000132-27.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do resultado da requisição da consulta CCS
(documento inserido no Id 6610c64).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001229-62.2023.5.13.0014
AUTOR ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SILVIO CESAR NASCIMENTO
06546398419
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646cfde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO
SILVA em face de SILVIO CESAR NASCIMENTO – M.E., julgo os
pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré no
recolhimento do FGTS inclusive da multa rescisória de 40%, bem
como no pagamento das seguintes parcelas: saldo de salário de 05
dias, aviso prévio indenizado, 13º’s salários proporcionais de 2019
(06/12), de 2023 (10/12), 13º’s salários integrais (2020, 2021 e
2022), férias integrais vencidas em dobro + 1/3 (2019/2020,
2020/2021 e 2021/2022) férias simples +1/3 (2022/2023), férias
proporcionais + 1/3 (03/12), indenização substitutiva ao seguro-
desemprego e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que
foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Determino que a ré proceda à anotação na CTPS da autora no
prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta
que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
em julgado.
Honorários periciais pela autora, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pelas rés no valor de R$805,73, calculadas sobre o valor da
condenação de R$40.286,68.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-62.2023.5.13.0014
AUTOR ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SILVIO CESAR NASCIMENTO
06546398419
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CESAR NASCIMENTO 06546398419
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646cfde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO
SILVA em face de SILVIO CESAR NASCIMENTO – M.E., julgo os
pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré no
recolhimento do FGTS inclusive da multa rescisória de 40%, bem
como no pagamento das seguintes parcelas: saldo de salário de 05
dias, aviso prévio indenizado, 13º’s salários proporcionais de 2019
(06/12), de 2023 (10/12), 13º’s salários integrais (2020, 2021 e
2022), férias integrais vencidas em dobro + 1/3 (2019/2020,
2020/2021 e 2021/2022) férias simples +1/3 (2022/2023), férias
proporcionais + 1/3 (03/12), indenização substitutiva ao seguro-
desemprego e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que
foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Determino que a ré proceda à anotação na CTPS da autora no
prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta
que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito
em julgado.
Honorários periciais pela autora, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pelas rés no valor de R$805,73, calculadas sobre o valor da
condenação de R$40.286,68.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001377-73.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afaed59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move CLAUDIO CALIXTO DO
NASCIMENTO em face de ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERÍCIAS E CONSTRUCOES LTDA e ENGPAC - ENGENHARIA
DE AVALIACOES, REJEITO a preliminar de impugnação ao pedido
de Justiça gratuita, julgo os pedidos parcialmente procedentes,
para condenar as rés, solidariamente, a pagar as seguintes
parcelas: adicional de insalubridade em grau médio e reflexos,
diferenças salariais mensais de R$473,00 (de abril a outubro), horas
extras e reflexos, diferenças de verbas rescisórias, indenização por
danos morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que
foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$379,48, calculadas sobre o valor da
condenação de R$18.973,79.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001377-73.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CALIXTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afaed59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move CLAUDIO CALIXTO DO
NASCIMENTO em face de ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERÍCIAS E CONSTRUCOES LTDA e ENGPAC - ENGENHARIA
DE AVALIACOES, REJEITO a preliminar de impugnação ao pedido
de Justiça gratuita, julgo os pedidos parcialmente procedentes,
para condenar as rés, solidariamente, a pagar as seguintes
parcelas: adicional de insalubridade em grau médio e reflexos,
diferenças salariais mensais de R$473,00 (de abril a outubro), horas
extras e reflexos, diferenças de verbas rescisórias, indenização por
danos morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que
foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$379,48, calculadas sobre o valor da
condenação de R$18.973,79.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001385-50.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b9da6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL em face de SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO
LTDA – ME e ESTADO DA PARAÍBA (DETRAN), REJEITO a
preliminar de inépcia, julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a 1ª ré, de forma principal e o 2º réu,
de forma subsidiária, a pagar as seguintes parcelas: adicional de
insalubridade, intervalo intrajornada e honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$572,22, calculadas sobre o valor da
condenação de R$28.610,88.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001385-50.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE PEREIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b9da6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL em face de SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO
LTDA – ME e ESTADO DA PARAÍBA (DETRAN), REJEITO a
preliminar de inépcia, julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a 1ª ré, de forma principal e o 2º réu,
de forma subsidiária, a pagar as seguintes parcelas: adicional de
insalubridade, intervalo intrajornada e honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$572,22, calculadas sobre o valor da
condenação de R$28.610,88.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-17.2023.5.13.0014
AUTOR MARIANA SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU C H COMERCIO DE CALCADOS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C H COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b9daeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se C H COMERCIO DE CALCADOS LTDA para efetuar o
pagamento, parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de
5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000073-05.2024.5.13.0014
AUTOR IRLANY ANDRESSA BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLANY ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5238bf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-89.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANE RIBEIRO GOMES
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73330d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001447-90.2023.5.13.0014
AUTOR VANESSA FONSECA DE FRANCA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e00176
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. a27fde5). Intime-se
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para efetuar o pagamento,
parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-54.2024.5.13.0014
AUTOR ALEX DOUGLAS PEREIRA LIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOUGLAS PEREIRA LIRA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b095ca
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Mantenho a decisão (ID.904f15c) e recebo o agravo de
instrumento (ID. 48214cc), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
manifestar-se acerca dos recursos interpostos.
3. Com ou sem manifestação, remetam-se ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001310-11.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do despacho de ID. 704717c.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001310-11.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISSON FERNANDES FERREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do despacho de ID. 704717c.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000924-78.2023.5.13.0014
AUTOR TIAGO FERREIRA DA LIMA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO DANIELE DINIZ PINTO(OAB:
60625/BA)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72da403
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que não houve pagamento das contribuições
previdenciárias, bem como que as tentativas de bloqueio restaram
infrutíferas, intime-se Caule Engenharia LTDA para que efetue
depósito judicial no valor de R$ 2.570,77, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-97.2024.5.13.0014
AUTOR JOSEANE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000453-28.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE CLAUDIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO MATIAS DA SILVA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 15/05/2024 09:10 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/81556475621. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000451-58.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 20/05/2024 08:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84515620986. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000451-58.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/05/2024 08:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84515620986, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000663-50.2022.5.13.0014
AUTOR VITOR RAFAEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
06389010494
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
06710222454
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR RAFAEL FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c9b40c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolham-se os débitos fiscais, na forma de estilo.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-50.2022.5.13.0014
AUTOR VITOR RAFAEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
06389010494
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
06710222454
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MARCELINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c9b40c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolham-se os débitos fiscais, na forma de estilo.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-62.2018.5.13.0014
AUTOR MARIA GORETTI CARNAUBA DE
LIMA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MARILETE GUEDES BARBOSA
RÉU MARILETE GUEDES BARBOSA
04725221406
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI CARNAUBA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def61a5
proferido nos autos.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DESPACHO
A exequente apresenta manifestação (Id b1789ff) requerendo a
penhora no faturamento da executada.
Verifica-se que já foram realizadas diligências com essa mesma
finalidade, restando infrutíferas (Certidões dos Oficiais de Justiça
nos Id’s 49efa83 e ba87913), podendo-se destacar, ainda, a
pesquisa efetuada por meio do Sniper (Id d898e9f), que indica que
não há qualquer relacionamento da parte executada, não sendo
viável, portanto, a penhora de faturamento.
Pelo exposto, intime-se a parte exequente para apresentar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
Silente, cumpra-se o último parágrafo do despacho de Id 6c8498d.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-73.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRO UBIRATAN ATAIDE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO UBIRATAN ATAIDE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ciência ao credor acerca do alvará para levantamento
do FGTS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001294-57.2023.5.13.0014
AUTOR ITALO JOSEPH DA SILVA BRITO
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JOSEPH DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) sobre a impossibilidade de
expedição de alvará para o autor( erro no número da conta).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000900-50.2023.5.13.0014
AUTOR NEWTON TORRES NETO
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO MAURO DA COSTA DE SANTANA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 110,00 , sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-66.2024.5.13.0014
AUTOR IONALDO DE SANTANA MIRANDA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IONALDO DE SANTANA MIRANDA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a8f1dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a hipótese de tutela de urgência em que se pretende o
reconhecimento da rescisão indireta do contrato, com baixa do
contrato de trabalho com data de 25/04/2024, bem como a liberação
do FGTS e do seguro desemprego por alvará.
Narra a parte autora, nesse ato regularmente representada pelo
sindicato da categoria profissional, que no curso do contrato houve
incompletude dos recolhimentos devidos ao FGTS e o atraso
reiterado do pagamento dos salários.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em sede de cognição meramente sumária, verifico que consta nos
autos prova da anotação do contrato de trabalho sem a respectiva
anotação da baixa (ID97b9def) e bem assim extrato do FGTS com
meses em aberto (ID02dbe76), a evidenciar a probabilidade do
direito.
O perigo da demora emerge da precariedade da situação financeira
do reclamante, consoante declarado na petição inicial.
Nesse contexto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência com vistas
ao reconhecimento da rescisão indireta, autorizando que a
Secretaria da Vara efetue o registro da rescisão contratual na CTPS
do reclamante, fazendo constar o último dia trabalhado como sendo
25/04/2024 e a rescisão do contrato em 03/06/2024 (em face da
projeção do aviso prévio), bem como autorizando a liberação, por
alvará, do FGTS e o processamento do seguro desemprego.
Designe-se audiência.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001398-59.2017.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JOSE ERMINIO ARRUDA NETO(OAB:
60836/DF)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492fd7b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA peticionou solicitando o
parcelamento do débito, fazendo o depósito judicial referente a 30%
(trinta por cento) do valor restante da dívida (comprovante no ID.
b601bfb).
Ressalte-se que há saldos disponíveis em contas vinculadas ao
processo (ID. 20541d3), a serem deduzidos do débito global (ID.
f41abb6).
Ademais, este parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, considerando-se a diferença entre o valor da condenação
(R$ 141.190,00) e o saldo já disponível em contas vinculadas
(R$77.383,29), intime-se o executado para efetuar os depósitos
relativos ao montante devedor restante, na forma abaixo,
atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 29/05/2024 - R$ 10.634,45;
2ª parcela: 28/06/2024 - R$ 10.634,45;
3ª parcela: 29/07/2024 - R$ 10.634,45;
4ª parcela: 29/08/2024 - R$ 10.634,45;
5ª parcela: 30/09/2024 - R$ 10.634,45;
6ª parcela: 29/10/2024 - R$ 10.634,46 (+ acréscimos resultantes
da atualização).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
No aguardo do cumprimento do parcelamento acima, a apreciação
dos embargos de declaração manejados por BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A (ID. cbf9cd6) será feita oportunamente.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001308-41.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO WINDSON SOARES SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d07aa1e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-70.2021.5.13.0009
AUTOR JOAO BOSCO DE SALES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. ciente da elaboração de alvará para saque.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001178-88.2023.5.13.0034
AUTOR JOSEFA GISELY TEOTONIO DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9fe90
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de id 00e7f06, em que
a parte executada solicita a inclusão no processo do extrato
atualizado do depósito recursal.
O referido extrato foi juntado no documento id 4bf2b21.
Notifique-se a parte executada acerca do extrato referido para fins
de comprovação da complementação da dívida nos autos, no prazo
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução do valor da
complementação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-26.2023.5.13.0014
AUTOR B.F.P.D.S.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU T.I.E.C.L.
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.F.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a4780f5.
Processo Nº ATSum-0001488-94.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON MARCOLINO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca8c13d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) adesivo(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-26.2023.5.13.0014
AUTOR B.F.P.D.S.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU T.I.E.C.L.
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.I.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a4780f5.
Processo Nº ATSum-0001438-68.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT SYSTEMS & FACILITIES DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe8ed8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro, por ora, o pleito de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa reclamada (ID 240ef29), já que, conforme
alteração contratual constante dos autos (ID d44ff62), CAIO DE
FREITAS BULLO CAPALDO e SALVATORE CAPALDO
SALVATORE CAPALDO não são os sócios atuais da parte ré.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001182-58.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e8803
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-73.2022.5.13.0034
AUTOR PHILLIPE DOUGLAS CORDEIRO
CAVALCANTI
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLIPE DOUGLAS CORDEIRO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09f79a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 4f0ee51 que informa a
impossibilidade de apuração da remuneração variável e
consequentemente apuração da diferença dessas remunerações
determinadas em sentença, mesmo com a última documentação
apresentada pela parte reclamada, proceda-se à liquidação da
sentença tomando-se por base para a diferença dos valores pagos
mês a mês, a título de remuneração variável, o valor médio indicado
na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001438-68.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe8ed8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro, por ora, o pleito de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa reclamada (ID 240ef29), já que, conforme
alteração contratual constante dos autos (ID d44ff62), CAIO DE
FREITAS BULLO CAPALDO e SALVATORE CAPALDO
SALVATORE CAPALDO não são os sócios atuais da parte ré.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001182-58.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e8803
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-73.2022.5.13.0034
AUTOR PHILLIPE DOUGLAS CORDEIRO
CAVALCANTI
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09f79a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 4f0ee51 que informa a
impossibilidade de apuração da remuneração variável e
consequentemente apuração da diferença dessas remunerações
determinadas em sentença, mesmo com a última documentação
apresentada pela parte reclamada, proceda-se à liquidação da
sentença tomando-se por base para a diferença dos valores pagos
mês a mês, a título de remuneração variável, o valor médio indicado
na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000394-82.2021.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1714e8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a sentença de Id fb502cb, a qual dispensa o valor
remanescente do débito previdenciário devido à insignificância do
seu valor, determino o arquivamento definitivo do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-84.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE CICERO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
AUTOR EDVANDRO DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
AUTOR FLAVIO BEZERRA
AUTOR LIVIA MILENY VIEIRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
AUTOR WESLLEY PEDRO SANTOS PINHO
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
AUTOR MAURO JOSE AMARANTE FILHO
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
RÉU TOBIAS BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO DE SOUZA BATISTA
- JOSE CICERO PEREIRA DA SILVA
- LIVIA MILENY VIEIRA PEREIRA
- MAURO JOSE AMARANTE FILHO
- WESLLEY PEDRO SANTOS PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 280124d
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao despacho correicional de Id 5925151, passo a
registrar a decisão de inclusão da parte executada no BNDT e início
dos atos executórios, com os devidos movimentos para fins de
correto registro no PJe.
Quanto à manifestação de Id 675a356, a parte não comprovou que
os alegados pagamentos ainda estejam em curso. Concedo,
portanto, à(s) reclamante(s), o prazo de 10 dias para se
manifestar(em) a respeito ou eventualmente regularizarem tal
pendência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-97.2022.5.13.0034
AUTOR NIEDJA ALVES FERNANDES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0c74d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Face o cumprimento da providência pela secretaria, retornem autos
ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-97.2022.5.13.0034
AUTOR NIEDJA ALVES FERNANDES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0c74d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Face o cumprimento da providência pela secretaria, retornem autos
ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001150-23.2023.5.13.0034
AUTOR JOSETE MALHEIRO TAVARES
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- JOSETE MALHEIRO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61b77d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1) Deem-se vistas à parte reclamada quanto à petição de
#id:d6a77ac.
2) Fica determinada a realização de diligência pericial ambiental, a
qual ficará a cargo do engenheiro ELIEBER BARROS BEZERRA,
que deverá ser intimado de sua nomeação e disporá do prazo de 15
dias para entrega do laudo.
3) Concedo às partes o prazo de 05 dias para indicação de
assistente técnico e apresentação de quesitos.
4) Após a designação da perícia pelo perito do Juízo, deverão as
partes serimediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realizaçãodo exame pericial.
5) Ficam advertidas as partes de que no momento da realização da
perícia não poderá ser criado nenhum obstáculo na participação de
autor e réu, assim como de seus respectivos advogados, sob pena
de possível aplicação de multas e outras sanções processuais.
6) Após concluído o laudo, notifiquem-se para manifestação no
prazo comum e preclusivo de 05 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
7) Superados os prazos acima e já considerando a declarada
inviabilidade de conciliação, concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001150-23.2023.5.13.0034
AUTOR JOSETE MALHEIRO TAVARES
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61b77d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1) Deem-se vistas à parte reclamada quanto à petição de
#id:d6a77ac.
2) Fica determinada a realização de diligência pericial ambiental, a
qual ficará a cargo do engenheiro ELIEBER BARROS BEZERRA,
que deverá ser intimado de sua nomeação e disporá do prazo de 15
dias para entrega do laudo.
3) Concedo às partes o prazo de 05 dias para indicação de
assistente técnico e apresentação de quesitos.
4) Após a designação da perícia pelo perito do Juízo, deverão as
partes serimediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realizaçãodo exame pericial.
5) Ficam advertidas as partes de que no momento da realização da
perícia não poderá ser criado nenhum obstáculo na participação de
autor e réu, assim como de seus respectivos advogados, sob pena
de possível aplicação de multas e outras sanções processuais.
6) Após concluído o laudo, notifiquem-se para manifestação no
prazo comum e preclusivo de 05 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
7) Superados os prazos acima e já considerando a declarada
inviabilidade de conciliação, concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130190-05.2015.5.13.0013
AUTOR GILMAR CARLYLE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO DIOGO FRANCISCO DE
OLIVEIRA(OAB: 33071/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b858feb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFIRO o pedido empresarial de Id 401b542, pelo que concedo à
parte executada o prazo de 2 (dois) dias preclusivos para
comprovação nos autos do pagamento dos encargos
previdenciários e fiscais.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000540-55.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE GOMES DE MIRANDA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE GOMES DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a1cb6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de Id f2bc487, visto que o quantum debeatur
deve ser creditado ao titular do direito, no caso, a própria autora.
Assim, renove-se a notificação da reclamante para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar dados bancários de sua titularidade para fins
de liberação do seu crédito.
Silente, proceda a Secretaria à pesquisa SISBAJUD, ficando
autorizado o depósito do valor na conta bancária de sua titularidade
que for localizada.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-40.2021.5.13.0034
AUTOR LARISSA KELLY PORTO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a444dd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-40.2021.5.13.0034
AUTOR LARISSA KELLY PORTO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA KELLY PORTO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a444dd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-78.2021.5.13.0034
AUTOR MARIA GRACIETE CARDOZO DA
SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU DIMAS SIMOES DA SILVA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO RAISSA MARIA VASCONCELOS
ARANHA(OAB: 28979/PB)
ADVOGADO ALFREDO RANGEL RIBEIRO(OAB:
10277/PB)
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE DOMINGOS SOBRINHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS SIMOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27746d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante recentes manifestações das partes interessadas, ratifico os
termos do despacho de Id. 6ae9a0f, tendo em vista que cumprido o
mister desse Juízo nestes autos, com a expedição de CERTIDÃO
DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO do exequente junto ao
Processo de inventário em trâmite na 1º Vara Mista de Monteiro/PB,
em face do espólio de Dimas Simões Da Silva.
Assim sendo, deverá o terceiro interessado encaminhar seus
pedidos e manifestações à 1º Vara Mista de Monteiro/PB, com o
intuito de informar a existência de eventual patrimônio, para que o
referido Juízo proceda como entender de direito, visto que, nas
presentes circunstâncias, não cabe à Justiça do Trabalho realizar
procedimentos patrimoniais de competência do juízo sucessório.
Dê-se ciência.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-78.2021.5.13.0034
AUTOR MARIA GRACIETE CARDOZO DA
SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU DIMAS SIMOES DA SILVA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO RAISSA MARIA VASCONCELOS
ARANHA(OAB: 28979/PB)
ADVOGADO ALFREDO RANGEL RIBEIRO(OAB:
10277/PB)
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE DOMINGOS SOBRINHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOMINGOS SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27746d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante recentes manifestações das partes interessadas, ratifico os
termos do despacho de Id. 6ae9a0f, tendo em vista que cumprido o
mister desse Juízo nestes autos, com a expedição de CERTIDÃO
DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO do exequente junto ao
Processo de inventário em trâmite na 1º Vara Mista de Monteiro/PB,
em face do espólio de Dimas Simões Da Silva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Assim sendo, deverá o terceiro interessado encaminhar seus
pedidos e manifestações à 1º Vara Mista de Monteiro/PB, com o
intuito de informar a existência de eventual patrimônio, para que o
referido Juízo proceda como entender de direito, visto que, nas
presentes circunstâncias, não cabe à Justiça do Trabalho realizar
procedimentos patrimoniais de competência do juízo sucessório.
Dê-se ciência.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-78.2021.5.13.0034
AUTOR MARIA GRACIETE CARDOZO DA
SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU DIMAS SIMOES DA SILVA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO RAISSA MARIA VASCONCELOS
ARANHA(OAB: 28979/PB)
ADVOGADO ALFREDO RANGEL RIBEIRO(OAB:
10277/PB)
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE DOMINGOS SOBRINHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GRACIETE CARDOZO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27746d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante recentes manifestações das partes interessadas, ratifico os
termos do despacho de Id. 6ae9a0f, tendo em vista que cumprido o
mister desse Juízo nestes autos, com a expedição de CERTIDÃO
DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO do exequente junto ao
Processo de inventário em trâmite na 1º Vara Mista de Monteiro/PB,
em face do espólio de Dimas Simões Da Silva.
Assim sendo, deverá o terceiro interessado encaminhar seus
pedidos e manifestações à 1º Vara Mista de Monteiro/PB, com o
intuito de informar a existência de eventual patrimônio, para que o
referido Juízo proceda como entender de direito, visto que, nas
presentes circunstâncias, não cabe à Justiça do Trabalho realizar
procedimentos patrimoniais de competência do juízo sucessório.
Dê-se ciência.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001462-96.2023.5.13.0034
AUTOR ENNDEO MARCIO RODRIGUES LIMA
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
RÉU 39.556.427 JANDUY ARAUJO COSTA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENNDEO MARCIO RODRIGUES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6875dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Considerando a comprovação nos autos do cumprimento integral do
acordo de Id ce87859, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001462-96.2023.5.13.0034
AUTOR ENNDEO MARCIO RODRIGUES LIMA
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
RÉU 39.556.427 JANDUY ARAUJO COSTA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 39.556.427 JANDUY ARAUJO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6875dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Considerando a comprovação nos autos do cumprimento integral do
acordo de Id ce87859, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2023.5.13.0024
AUTOR ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8932c3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto de forma tempestiva
pelo reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000997-87.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c7a176
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto de forma tempestiva
pelo reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-03.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO QUEIROZ DE PONTES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26fd3fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto de forma tempestiva
pelo reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000981-96.2023.5.13.0014
AUTOR HENRIQUE ARAUJO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d54169
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto de forma tempestiva
pelo reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001373-51.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL FERNANDES SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ada5175
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000943-24.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO ROMAO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40b0c8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b91e7d5, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001109-56.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b436d81
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1078c60, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001357-82.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AGRILSON MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DANIELLE SOARES CASTRO
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGRILSON MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b409450
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 579d71d, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001253-30.2023.5.13.0034
AUTOR JORDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JORDSON DA SILVA SANTOS
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:5bf55c8, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001253-30.2023.5.13.0034
AUTOR JORDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA - ME
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:5bf55c8, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001463-81.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN VICTOR SANTOS DINIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN VICTOR SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOHN VICTOR SANTOS DINIZ
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. 2afc51d,
para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a) manifestar
-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações finais por
escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a desnecessidade
de designação de audiência de encerramento da instrução, nos
termos do artigo 355, I, cepecista.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001463-81.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN VICTOR SANTOS DINIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. 2afc51d,
para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a) manifestar
-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações finais por
escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a desnecessidade
de designação de audiência de encerramento da instrução, nos
termos do artigo 355, I, cepecista.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001183-43.2023.5.13.0024
AUTOR JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE ARRUDA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JAIRO DE ARRUDA NUNES
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. 6902a6b
para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001183-43.2023.5.13.0024
AUTOR JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. 6902a6b
para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-36.2024.5.13.0034
AUTOR COSMO LEONARDO ISIDRO DE
ABREU
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO LEONARDO ISIDRO DE ABREU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COSMO LEONARDO ISIDRO DE ABREU
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:f3f2c9b.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-36.2024.5.13.0034
AUTOR COSMO LEONARDO ISIDRO DE
ABREU
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:f3f2c9b.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-30.2023.5.13.0034
AUTOR MYLLENA ANDRADE PROCOPIO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLLENA ANDRADE PROCOPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO, EM REITERAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA A ADVOGADA DA RECLAMANTE
DEVIDAMENTE NOTIFICADA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR
DADOS BANCÁRIOS VÁLIDOS PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA
DE HONORÁRIOS, NO PRAZO LEGAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000674-66.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO SANTOS
Endereço desconhecido
Fica V.S.ª notificado(a) para tomar ciência da ordem de pagamento
de Id. 94b39c1, expedida em seu favor, devendo encaminhar-se a
uma agência do(a) Banco do Brasil, portando uma cópia do referido
alvará e documento oficial com foto, para fins de levantamento da
quantia.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130233-39.2015.5.13.0013
AUTOR EDILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS
ADVOGADO KLEBER JUNIOR MOREIRA E
SILVA(OAB: 59807/GO)
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
ADVOGADO DIOGO FRANCISCO DE
OLIVEIRA(OAB: 33071/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do despacho de Id cc59465
e planilha de Id 854486d.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0001399-71.2023.5.13.0034
REQUERENTES JAILSON ANTONINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001438-68.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT SYSTEMS & FACILITIES DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONSULT SYSTEMS & FACILITIES DO BRASIL LTDA
Tomar ciência do(a) petição de Id. 033776b.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000202-47.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA CLARA ARAUJO DE ASSIS
LUNA
ADVOGADO TALITA ARAUJO SILVA(OAB:
32539/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA ARAUJO DE ASSIS LUNA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA CLARA ARAÚJO DE ASSIS LUNA
Tomar ciência do termo de audiência de Id. 7b0a816, no qual se
deliberou sobre a nova data e hora da audiência de instrução
pendente nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001138-09.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANE MARIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CRISTIANE MARIA DOS SANTOS SILVA
Fica a parte e seu advogado intimados para apresentarem dados
bancários para transferência de crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001138-09.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANE MARIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte intimada para pagar o remanescente da execução, em
48 horas, no valor de R$ 6.800,01.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000070-44.2024.5.13.0016
AUTOR LAIZE FRANCISCA SANTOS SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cde337
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar a preliminar de inépcia
da inicial; acolher a prejudicial de prescrição quanto à pretensão
a direitos nascidos antes de 08/03/2024, em relação aos quais o
processo é extinto com resolução do mérito; e, no mérito, julgar
procedente em parte a reclamação trabalhista proposta por LAIZE
FRANCISCA DANTAS SILVA em face da empresa HAPVIDA
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, nos termos da fundamentação
supra, que é parte integrante deste dispositivo, condenando a
pagarem àquele, no prazo legal, o valor indicado em planilha anexa,
correspondente aos seguintes títulos:
a) horas extras, com adicional de 50%, e adicional de 20% em
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
relação às horas noturnas, com reflexos em férias e 1/3, 13º, e
repouso semanal remunerado, nos estritos termos do pedido.
b) multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 desta sentença.
Custas no importe de R$ 423,65, pela reclamada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-44.2024.5.13.0016
AUTOR LAIZE FRANCISCA SANTOS SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZE FRANCISCA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cde337
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar a preliminar de inépcia
da inicial; acolher a prejudicial de prescrição quanto à pretensão
a direitos nascidos antes de 08/03/2024, em relação aos quais o
processo é extinto com resolução do mérito; e, no mérito, julgar
procedente em parte a reclamação trabalhista proposta por LAIZE
FRANCISCA DANTAS SILVA em face da empresa HAPVIDA
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, nos termos da fundamentação
supra, que é parte integrante deste dispositivo, condenando a
pagarem àquele, no prazo legal, o valor indicado em planilha anexa,
correspondente aos seguintes títulos:
a) horas extras, com adicional de 50%, e adicional de 20% em
relação às horas noturnas, com reflexos em férias e 1/3, 13º, e
repouso semanal remunerado, nos estritos termos do pedido.
b) multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 desta sentença.
Custas no importe de R$ 423,65, pela reclamada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000104-19.2024.5.13.0016
IMPETRANTE JANIO ALCI CARNEIRO DE FREITAS
ADVOGADO JOANA MARIA MAIA DE
AZEVEDO(OAB: 21133/PB)
IMPETRADO Superintendente Estadual da Paraíba-
SE/PB- Jackson Silva Henrique
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO ALCI CARNEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d408e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de concessão de
medida liminar, para suspender os efeitos de ato do
Superintendente dos Correios na Paraíba Substituto, que negou
autorização para suspensão do contrato de trabalho do empregado
público Jânio Alci Carneiro de Freitas, que se efetivaria por meio da
licença para tratar de interesses particulares.
Apontou como autoridade coatora também o Superintendente
Estadual.
Relata o impetrante que a referida licença é disciplinada pelo
Manual de Pessoal da Empresa, no seu capítulo 3, anexo 2, e que
cumpridos os requisitos lá dispostos, é seu direito líquido e certo o
afastamento. Além disso, registra que possui urgência, pois precisa
cuidar de seu pequeno comércio, na cidade de Brejo do Cruz, assim
como, necessita estudar e adquirir novos conhecimentos.
Decide-se.
Consoante o Inciso III, do art. 7º da Lei 12.016/09, a suspensão dos
efeitos do ato da autoridade coatora de forma liminar apenas é
cabível quando existente a plausibilidade do pedido e o risco de
ineficácia do resultado do processo ou de danos irreparáveis, pois
se trata de decisão provisória que concede total ou parcialmente o
direito material sem esgotar o contraditório.
Noutras palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o
claro objetivo de homenagear os princípios constitucionais da
efetividade, celeridade e razoável duração do processo.
No caso do presente processo, em análise inicial, não se verificam
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
existentes os requisitos supracitados, pois a despeito da
importância da razões trazidas pelo impetrante - de que precisa se
dedicar ao seu estabelecimento comercial e que precisa de tempo
para se dedicar ao estudos - não se vislumbra risco de danos
irreparáveis ou à satisfatividade da ação em se aguardar o célere
trâmite do Writ.
Por outro lado, a retirada de um empregado dos quadros de um
empresa pública sem a oitiva da Administração pode resultar em
prejuízos ao atendimento da população.
Logo, indefiro, a medida liminar.
Saliento, todavia, que esta decisão não obsta uma reapreciação do
pedido em tela, após a apresentação da defesa.
Ante o exposto, regularize a Secretaria o cadastramento deste feito,
mantendo no polo passivo, por ora, apenas o Superintendente
Estadual da EBCT na Paraíba.
Intime-se a autoridade coatora para apresentação de informações
no prazo de 10 dias, nos termos do art. 7, I, da Lei 12.106/09.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos para, querendo, ingressar no
feito.
Intime-se a parte autora da presente decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-53.2024.5.13.0016
AUTOR PATRICK WENNISTEN SOARES
CAVALCANTE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK WENNISTEN SOARES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 197bd3e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestações dos recorridos,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento dos apelos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-53.2024.5.13.0016
AUTOR PATRICK WENNISTEN SOARES
CAVALCANTE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 197bd3e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestações dos recorridos,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento dos apelos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-53.2024.5.13.0016
AUTOR PATRICK WENNISTEN SOARES
CAVALCANTE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 197bd3e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestações dos recorridos,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento dos apelos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-86.2024.5.13.0016
AUTOR FABIANA LEANDRO DE SA
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO PITAS(OAB:
32249/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA LEANDRO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae25313
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o
pedido da parte autora é matéria documental e de direito em face de
Ente Público Municipal. Nesse sentido, considerando que a
composição em tais casos, em regra, mostra-se infrutífera e, ainda,
considerando a aplicação dos princípios da efetividade, celeridade e
economia processual, deixo de designar audiência.
Na forma do Art. 852-A, parágrafo único da CLT, proceda a
Secretaria da Vara à retificação do rito de processamento da ação
para o ordinário,
Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo
de 20 dias, apresentar contestação e juntada de documentos.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo
comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão
as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-49.2019.5.13.0016
AUTOR JOAO ENEAS JALES DA COSTA
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ANTONIO RAILTON ROCHA DA
SILVA
ADVOGADO CLEVERTON ALVES DE
MOURA(OAB: 44256/DF)
RÉU W E CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CLEVERTON ALVES DE
MOURA(OAB: 44256/DF)
RÉU CONSTRUTORA ALVES &
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO CLEVERTON ALVES DE
MOURA(OAB: 44256/DF)
RÉU FRANCISCA PALOMA PEREIRA
ALVES
ADVOGADO CLEVERTON ALVES DE
MOURA(OAB: 44256/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ALVES & SERVICOS EIRELI - EPP
- W E CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ec6ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando-se que o débito não foi integralmente quitado, altere-
se o cadastro do BNDT dos executados para positiva sem
suspensão da exigibilidade.
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no SERASAJUD.
Inclua-se ANTONIO RAILTON ROCHA DA SILVA no polo passivo,
conforme decisão de ID. 04e49a0.
Aguarde-se, em sobrestamento, a pesquisa por bens.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-49.2019.5.13.0016
AUTOR JOAO ENEAS JALES DA COSTA
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ANTONIO RAILTON ROCHA DA
SILVA
ADVOGADO CLEVERTON ALVES DE
MOURA(OAB: 44256/DF)
RÉU W E CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CLEVERTON ALVES DE
MOURA(OAB: 44256/DF)
RÉU CONSTRUTORA ALVES &
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO CLEVERTON ALVES DE
MOURA(OAB: 44256/DF)
RÉU FRANCISCA PALOMA PEREIRA
ALVES
ADVOGADO CLEVERTON ALVES DE
MOURA(OAB: 44256/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ENEAS JALES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ec6ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando-se que o débito não foi integralmente quitado, altere-
se o cadastro do BNDT dos executados para positiva sem
suspensão da exigibilidade.
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no SERASAJUD.
Inclua-se ANTONIO RAILTON ROCHA DA SILVA no polo passivo,
conforme decisão de ID. 04e49a0.
Aguarde-se, em sobrestamento, a pesquisa por bens.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-14.2023.5.13.0016
AUTOR JANICLEIDE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU COMERCIO BEBIDAS E
RESTAURANTE SANTOS LTDA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU ALEXANDRE FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2ab73
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a pesquisa por bens imóveis e no sistema Sniper
restaram infrutíferas.
Assim, retornem-se os autos ao sobrestamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-71.2024.5.13.0016
AUTOR VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20141a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o
pedido da parte autora é matéria documental e de direito em face de
Ente Público Municipal. Nesse sentido, considerando que a
composição em tais casos, em regra, mostra-se infrutífera e, ainda,
considerando a aplicação dos princípios da efetividade, celeridade e
economia processual, deixo de designar audiência.
Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo
de 20 dias, apresentar contestação e juntada de documentos.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo
comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão
as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-97.2024.5.13.0016
AUTOR MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0119d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o laudo já foi impugnado na ação n° 0000055-
75.2024.5.13.0016, entende este Juízo que a matéria fática em
discussão nestes autos está suficientemente esclarecida, pendendo
apenas a análise de questões de Direito, motivo pelo qual não se
faz necessária a realização de audiência.
Em sendo assim, prazo simples de 05 (cinco) dias às partes para
razões finais, bem como para propostas de conciliação, caso
desejem.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-56.2024.5.13.0016
AUTOR ANA PAULA DE LIMA SILVA MOTA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA CARDOSO
ALBUQUERQUE(OAB: 30074/PB)
RÉU MEG SHOPPING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE LIMA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 22/05/2024 08:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Alvino (083) 99943-1991
:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87340096849
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de abril de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº HTE-0000137-27.2024.5.13.0010
REQUERENTES JAIR SINESIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR SINESIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb4ede3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGO. Custas pela parte ré no importe de R$ 156,38,
calculadas sobre R$ 7.819,36 (100%), que deverão ser recolhidas e
comprovadas nos autos no prazo de 30 dias, sob pena de
execução.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas de
natureza salarial serão calculadas pela Vara, na proporção dos
valores expostos no TRCT, cuja planilha será acostada nos autos,
no prazo de 48 horas, deverão ser recolhidas e comprovadas pela
reclamada no prazo de 30 dias, sob pena de execução.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000137-27.2024.5.13.0010
REQUERENTES JAIR SINESIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb4ede3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGO. Custas pela parte ré no importe de R$ 156,38,
calculadas sobre R$ 7.819,36 (100%), que deverão ser recolhidas e
comprovadas nos autos no prazo de 30 dias, sob pena de
execução.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas de
natureza salarial serão calculadas pela Vara, na proporção dos
valores expostos no TRCT, cuja planilha será acostada nos autos,
no prazo de 48 horas, deverão ser recolhidas e comprovadas pela
reclamada no prazo de 30 dias, sob pena de execução.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-91.2020.5.13.0010
AUTOR WELLINGTON DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU JOSELIO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU BR FORTE DISTRIBUIDORA DE
CIMENTO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e69271d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000297-91.2020.5.13.0010
AUTOR WELLINGTON DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU JOSELIO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU BR FORTE DISTRIBUIDORA DE
CIMENTO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
- BR FORTE DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA
- JOSELIO DOS SANTOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e69271d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-35.2019.5.13.0010
AUTOR PAULO RICARDO BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41741c
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição do exequente de id.
b91176e, requerendo que seja retirado o sigilo dos documentos que
encontram-se anexados nos ids. 22d1ba2 e be4181c.
Isto posto, indefiro o pedido do requerente, haja vista que os
mesmos encontram-se com a visibilidade atribuída para o
peticionante e protegidos pela lei do sigilo fiscal.
GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-40.2024.5.13.0010
AUTOR GETULIO VIANA RIBEIRO
ADVOGADO ROMEICA TEIXEIRA
GONCALVES(OAB: 23256/PB)
ADVOGADO JANAEL NUNES DE LIMA(OAB:
19191/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
ADVOGADO TAYENNE KAMILA BARBOSA
CANDIDO(OAB: 24145/PB)
RÉU PAULISTA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO VIANA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8aabc
proferido nos autos.
Despacho:
Verifica-se que a notificação foi devolvida pelos Correios com a
rubrica "não existe o número".
Diante da proximidade da audiência designada dia 06/05/2024,
determino a redesignação da audiência inaugural para primeira data
disponível, observando-se o quinquídio legal entre a notificação e a
realização da audiência, nos termos do artigo 841 CLT, notificando
a parte reclamada através de oficial de justiça.
GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-79.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR ALEXANDRE MAGNO COSTA
FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO COSTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8be4fd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista questão debatida nos autos, fica nomeado, como
perito do juízo, o médico Dr. ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS, CRM-PB 11319, a fim de se estabelecer a existência (ou
não) do nexo causal ou concausal entre a enfermidade que
acomete o reclamante e as atividades exercidas junto ao
reclamado, bem como se houve diminuição da capacidade laboral
em razão da doença de trabalho noticiada nos autos, e, caso
positivo, em que percentual, devendo entregar o laudo no prazo de
20 dias, contados da notificação.
Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de
assistentes no prazo comum de 5 dias.
O perito deverá, em até 5 dias após o recebimento da notificação do
juízo, indicar data, local e horário para a realização do exame,
visando à devida notificação das partes.
Apresentado o laudo, deverá a Secretaria, independente de
conclusão, intimar as partes a se manifestarem acerca do mesmo,
no prazo comum de 5 dias.
Cumprida a etapa anterior, deverá a Secretaria da Vara concluir os
autos para apreciação desta magistrado.
Com a publicação ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000321-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE BRUNO PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUIZ GEREMIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7811b8
proferida nos autos.
Decisão:
A reclamada interpôs Recurso Ordinário tempestivamente (Id
b056cb9 ), todavia, sem comprovar o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais, mediante pedido de Justiça
Gratuita.
DECIDO: Recebo o recurso nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-43.2023.5.13.0010
AUTOR KATIENE MIGUEL CARDOSO
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
ADVOGADO DOUGLAS LUCENA MOURA DE
MEDEIROS(OAB: 14751/PB)
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
RÉU OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIENE MIGUEL CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42967b3
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta a informação da parte autora no sentido que não
foi possível o comparecimento à perícia designada (Id 77ed806 e
anexo), bem como o compromisso da reclamante em comparecer
na nova data a ser agendada, intime-se o perito do juízo para que
proceda o reagendamento da perícia.
Por fim, a autora deve observar que, caso ocorra nova ausência à
perícia, será entendido por este Juízo como desistência da prova,
com os desdobramentos disso decorrentes.
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-79.2023.5.13.0010
AUTOR ALEXANDRE MAGNO COSTA
FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8be4fd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista questão debatida nos autos, fica nomeado, como
perito do juízo, o médico Dr. ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS, CRM-PB 11319, a fim de se estabelecer a existência (ou
não) do nexo causal ou concausal entre a enfermidade que
acomete o reclamante e as atividades exercidas junto ao
reclamado, bem como se houve diminuição da capacidade laboral
em razão da doença de trabalho noticiada nos autos, e, caso
positivo, em que percentual, devendo entregar o laudo no prazo de
20 dias, contados da notificação.
Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de
assistentes no prazo comum de 5 dias.
O perito deverá, em até 5 dias após o recebimento da notificação do
juízo, indicar data, local e horário para a realização do exame,
visando à devida notificação das partes.
Apresentado o laudo, deverá a Secretaria, independente de
conclusão, intimar as partes a se manifestarem acerca do mesmo,
no prazo comum de 5 dias.
Cumprida a etapa anterior, deverá a Secretaria da Vara concluir os
autos para apreciação desta magistrado.
Com a publicação ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000321-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE BRUNO PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUIZ GEREMIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GEREMIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7811b8
proferida nos autos.
Decisão:
A reclamada interpôs Recurso Ordinário tempestivamente (Id
b056cb9 ), todavia, sem comprovar o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais, mediante pedido de Justiça
Gratuita.
DECIDO: Recebo o recurso nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-43.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR KATIENE MIGUEL CARDOSO
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
ADVOGADO DOUGLAS LUCENA MOURA DE
MEDEIROS(OAB: 14751/PB)
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
RÉU OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORIO MOMOI - EPP
- OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42967b3
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta a informação da parte autora no sentido que não
foi possível o comparecimento à perícia designada (Id 77ed806 e
anexo), bem como o compromisso da reclamante em comparecer
na nova data a ser agendada, intime-se o perito do juízo para que
proceda o reagendamento da perícia.
Por fim, a autora deve observar que, caso ocorra nova ausência à
perícia, será entendido por este Juízo como desistência da prova,
com os desdobramentos disso decorrentes.
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-08.2017.5.13.0010
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA(OAB:
455424/SP)
ADVOGADO FAUSTO RODRIGUES
NISHIYAMA(OAB: 484556/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
RÉU CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8ac1aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-08.2017.5.13.0010
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA(OAB:
455424/SP)
ADVOGADO FAUSTO RODRIGUES
NISHIYAMA(OAB: 484556/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
RÉU CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE SOUZA
- CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8ac1aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000129-50.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA ALVES
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f446c08
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista, proposta em face da CONAFER
CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES EMPREED. FAMI. RURAIS DO BRASIL na qual a
parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
“...A concessão de tutela cautelar, no sentido de compelir a
Demandada a cessar os descontos na conta benefício/salário
de titularidade da autora, sob pena de multa diária no valor de R$
1.000,00 (hum mil reais)...”.
O artigo 300 do CPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
Na hipótese dos autos, não se vislumbra a conjugação dos
requisitos legais à concessão da antecipação da tutela, a
argumentação trazida pela autora se apresenta insuficiente à
formação de siso imediato por este Juízo mormente quando sequer
trouxe aos autos qualquer evidência de que tenha, ao menos,
solicitado a sua desfiliação junto à demandada.
Por outro lado, a instrução processual tem por objetivo trazer a lume
a verdade real dos fatos, impulsionando o Juízo a avaliar, mais
acuradamente, a matéria discutida, o direito a ser aplicado e as
provas contidas no processo, restando como consequência o
convencimento do julgador e o oferecimento de manifestação
jurisdicional melhor fundamentada.
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório formulado.
Com a publicação, fica a parte autora, por seu advogado,
intimada do conteúdo desta decisão
GUARABIRA/PB, 28 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-53.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA HONORIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
RÉU CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E
AQUICULTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HONORIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a6e318
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista, proposta por MARIA HONORIO DE
SOUSA SILVA em face de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA, na qual pleiteia
a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional “...A concessão de
tutela cautelar, no sentido de compelir a Demandada a cessar os
descontos na conta benefício/salário de titularidade da autora,
sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)...”.
O artigo 300 do CPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
Na hipótese dos autos, não se vislumbra a conjugação dos
requisitos legais à concessão da antecipação da tutela, a
argumentação trazida pela autora se apresenta insuficiente à
formação de siso imediato por este Juízo mormente quando sequer
trouxe aos autos qualquer evidência de que tenha, ao menos,
solicitado a sua desfiliação junto à demandada.
Por outro lado, a instrução processual tem por objetivo trazer a lume
a verdade real dos fatos, impulsionando o Juízo a avaliar, mais
acuradamente, a matéria discutida, o direito a ser aplicado e as
provas contidas no processo, restando como consequência o
convencimento do julgador e o oferecimento de manifestação
jurisdicional melhor fundamentada.
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório formulado.
Com a publicação, fica a parte autora, por seu advogado,
intimada do conteúdo desta decisão
.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
GUARABIRA/PB, 28 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000195-30.2024.5.13.0010
CONSIGNANTE LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
CONSIGNATÁRIO FABIA JUSTINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39e8191
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte autora requer a antecipação de tutela, buscando a
autorização do Juízo para que proceda ao depósito judicial do valor
de dívida que entende existir em favor da consignatária.
Em primeiro plano, há se esclarecer que o depósito do valor objeto
da consignação deve acompanhar a petição inicial, sendo
totalmente desnecessária a autorização do Juízo para tal ato. Sem
qualquer interesse jurídico, portanto, da demandante nesse
particular.
Analisando-se os autos, ainda, percebe-se que a empresa
consignante não descreve quais as verbas, e seus respectivos
valores, que pretende ver quitadas por meio desta ação de
consignação.
Assim, deverá a autora, em cinco dias, informar as verbas, e seus
correspondestes valores, objeto desta consignação, promovendo o
depósito do montante da dívida, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito.
GUARABIRA/PB, 28 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-94.2023.5.13.0010
AUTOR MYLEYDE LARYSSA LUCENA
SERRANO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLEYDE LARYSSA LUCENA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 321d38c.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000678-94.2023.5.13.0010
AUTOR MYLEYDE LARYSSA LUCENA
SERRANO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORIO MOMOI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 321d38c.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000518-69.2023.5.13.0010
AUTOR MARCOS PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
apresenta novos dados bancários do exequente MARCOS PAULO
SILVA DA COSTA, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a
entidade bancária informada na ata de conciliação de id d299045
não fazer parte dos bancos constantes no sistema SISCONJD-JT, o
que impossibilita a confecção do alvará.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000371-48.2020.5.13.0010
AUTOR GERMANA BARRETO DE ALMEIDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU JEAN MARA BARBOSA DE OLIVEIRA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO
GRANDE DO NORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA BARRETO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para que
indique, em 10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob
pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT,
art. 11-A).
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000627-83.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE FELIX DA COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho adiante transcrito:
"Intime-se a parte devedora(RÉU: MUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO), por meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (art. 535 do CPC),
tendo em vista que, nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se
despicienda a expedição de mandado de citação, uma vez que se
trata de cumprimento em desfavor de ente público."
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000199-04.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA VIVIANE BRAZ DA COSTA
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RÉU MADELEYNE DOS ANJOS AGRA -
ME
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MADELEYNE DOS ANJOS AGRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU GINALDO ANIZIO DOS ANJOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VIVIANE BRAZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistas à parte autora da manifestação da reclamada Id 54cbade e
anexo.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000035-05.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINO CIRILO PEREIRA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CONSTRUTORA TERRA FORTE
LTDA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CIRILO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ceb990
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a devolução da notificação da reclamada (Id bd120c2), bem
como a informação do sistema e-carta constante no Id a5136b1,
suspenda-se por ora a perícia designada pelo Juízo.
Intime-se com urgência o perito.
Após, façam-se os autos conclusos para análise desta magistrada.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-23.2023.5.13.0010
AUTOR ALISSON DE FRANCA GOUVEIA
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
ADVOGADO ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790ec7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-23.2023.5.13.0010
AUTOR ALISSON DE FRANCA GOUVEIA
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
ADVOGADO ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE FRANCA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790ec7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000423-39.2023.5.13.0010
AUTOR FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5895d68
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id 52de3a7), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-39.2023.5.13.0010
AUTOR FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5895d68
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id 52de3a7), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-62.2019.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO FRANCO
BARROSO
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93301ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
inciso II do CPC.
Registre-se o pagamento efetuado no sistema Pje para fins de
estatística.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-62.2019.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO FRANCO
BARROSO
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FRANCO BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93301ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
inciso II do CPC.
Registre-se o pagamento efetuado no sistema Pje para fins de
estatística.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-51.2023.5.13.0010
AUTOR MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 619cbf5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela parte
reclamada (Id 01471bb) e pela parte autora (Id ffddf3b), vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos mencionados, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-51.2023.5.13.0010
AUTOR MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 619cbf5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela parte
reclamada (Id 01471bb) e pela parte autora (Id ffddf3b), vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos mencionados, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-67.2024.5.13.0010
AUTOR LEONARDO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 03/06/2024 10:30 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89773688544, ID da reunião: 897 7368 8544.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-82.2024.5.13.0010
AUTOR WALESKA GADELHA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU KELIANE FELIX PEREIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA GADELHA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
03/06/2024 10:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84237765393, ID da reunião: 842 3776 5393.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000200-52.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE JEFFERSON SILVA ADELINO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEFFERSON SILVA ADELINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 03/06/2024 10:50 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/8756979917, ID da reunião: 875 6979 9175.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000106-07.2024.5.13.0010
AUTOR LUIZ ANTONIO REGIS
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19f2685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
LUIZ ANTONIO REGISingressou com ação judicial em face
deCONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDORES FAMILIARES RURAIS-
CONAFER,argumentando que, no período de abril/2020 a
janeiro/2023, a reclamada realizou descontos indevidos, a título de
“CONTRIBUIÇÃO CONAFER”, em seus proventos de
aposentadoria. Pugna pela declaração da inexigibilidade de tais
descontos, com restituição dos valores indevidamente descontados,
além de indenização por danos morais e demais títulos elencados
na exordial.Juntados documentos.
Regularmente intimada, a demandada não apresentou resposta à
ação.
Encerrada a instrução.
Não apresentadas razões finais.
Prejudicadas as tentativas de acordo.
É o breve relatório.
.
FUNDAMENTAÇÃO
A parte autora relataque a reclamada vem realizando descontos
indevidos, a título de “CONTRIBUIÇÃO CONAFER”, em seus
proventos de aposentadoria. Pugna pela declaração da
inexigibilidade de tais descontos, com restituição dos valores
indevidamente descontados, além de indenização por danos morais
e demais títulos elencados na exordial.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidada.
Assim, antes os efeitos da confissão ficta, reputam-se verídicas as
alegações do autor no sentido de que não autorizou que a
reclamada promovesse os descontos relativos à “CONTRIBUIÇÃO
CONAFER” em seus proventos de aposentadoria impondo-se
reconhecer a ilegalidade dos referidos descontos.
Via de consequência, defere-se o pleito de restituição, em dobro,
dos valores indevidamente descontados, em relação ao período de
abril de 2020 a janeiro de 2023, a título de “CONTRIBUIÇÃO
CONAFER”, na forma da planilha anexa.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais formulado
considerando que no caso, nada há a indicar que a postura da
demandada gerou danos a direitos personalíssimos do autor, sendo
esse um dos requisitos indispensáveis à reparação pecuniária
postulada.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBJULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na ação judicial intentada porLUIZ
ANTONIO REGISem face deCONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E
EMPREENDORESFAMILIARES RURAIS- CONAFER,para
condenar a parte reclamada a pagar ao autor, no prazo legal e com
juros e correção monetária,o valor de R$ 1.868,17, equivalente ao
título de devolução de descontos indevidos, em dobro.Tudo de
acordo com os fundamentos retro expendidos e planilha de cálculos
anexa, que integram este dispositivo, como se nele transcritos
estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do autor no
importe de R$ 186,82,apurados sobre R$ 1.868,17,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Dada a natureza indenizatória da obrigação ora reconhecida e do
título a ela vinculado, não há retenção do Imposto de Renda na
fonte nem recolhimento de contribuições previdenciárias.
Custas no valor de R$ 41,10, apuradas sobre R$ 2.054,99 valor da
condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela reclamada,
na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-37.2024.5.13.0010
AUTOR FABIA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 03/06/2024 11:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85785556863, ID da reunião: 857 8555 6863.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000019-51.2024.5.13.0010
AUTOR FLAVIANO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU GEOVANE ACELINO DOS SANTOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f698fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
FLAVIANO DA SILVA ANDRADE ajuizou reclamação trabalhista
em face deGEOVANE ACELINO DOS SANTOS- ME, alegando ter
sido contratado para trabalhar para a reclamada em 02.01.2019, na
função de “forneiro/padeiro”, sendo que a reclamada não vem
cumprindo várias obrigações contratuais, a exemplo do pagamento
de 13º salários, concessão e pagamento de férias e recolhimentos
de FGTS, além de frequentes atrasos salariais. Acrescenta que
trabalha em condições insalubres, sem a contraprestação
legal.Pugna pela declaração da rescisão indireta do contrato, nos
termos do artigo 483 da CLT, e pelo pagamento dos títulos
elencados na petição inicial. Juntados documentos.
Devidamente intimada, a reclamada não apresentou resposta à
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ação, deixando de comparecer à audiência previamente aprazada
por este Juízo (Id.4264413).
Ouvido o depoimento do autor.
Homologado o pedido de desistência da ação em relação ao
adicional de insalubridade, extinguindo-se o feito sem resolução do
mérito, no particular.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicadas as propostas conciliatórias.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante alegater sido contratado para trabalhar para a
reclamada em 02.01.2019, na função de “forneiro”, sendo que a
reclamada não vem cumprindo várias obrigações contratuais, a
exemplo do pagamento de 13º salários, concessão e pagamento de
férias e recolhimentos de FGTS, além de frequentes atrasos
salariais. Pugna pela declaração da rescisão indireta do contrato,
nos termos do artigo 483 da CLT, e pelo pagamento dos títulos
elencados na petição inicial.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidada.
Assim, considerando-se verdadeiras as informações prestadas na
exordial,tem-se por veraz a alegação de que a demandada vem
descumprindo as obrigações contratuais relatadas na exordial,
restando suficientemente justificado o pedido de declaração da
rescisão indireta do contrato com data de 15.01.2024, o que se
defere, com base no artigo 483, d, da CLT.
Condena-se, assim, a empresa reclamada a anotar a baixa
contratual na CTPS do trabalhador, para que fique constando a data
de demissão em 29.02.2024,já considerada a projeção do aviso
prévio (45 dias).O descumprimento dessa obrigação de fazer
importará no pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em
favor do trabalhador, com anotação pela Secretaria da Vara. Para
tanto, após o trânsito em julgado da decisão, as partes deverão ser
notificadas a comparecer em juízo em dia e hora previamente
designados para cumprimento da obrigação, sendo que, na
ausência do reclamante, a ré fica desobrigada de tal cumprimento,
que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da Vara.
À míngua de quitação, devidos ao reclamante os seguintes
títulos:aviso prévio (45 dias); salários retidos do mês de
dezembro/2023; saldo de salário do mês de janeiro/2024 (15 dias);
13ª salários integrais dos anos de 2019 a 2023 e proporcional de
2024 (2/12, já considerada a projeção do aviso prévio); férias em
dobro de 2019/2020, 12020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, integrais
de 2023/2024 e proporcionais (2/12, já considerada a projeção do
aviso prévio), todas acrescidas de 1/3; indenização do FGTS mais
40%;multa do art. 467 da CLT.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Reputando-se verídica a jornada descrita na exordial, qual seja, de
segunda a sábado, em média das 06:00h às 18:00h, sempre com
duas horas de intervalo, em seis dias da semana, em relação a todo
o lapso contratual, é de se deferir o pleito de horas extras (com
adicional de 50%) formulado.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Concedem-se ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porFLAVIANO DA SILVA ANDRADE em face deGEOVANE
ACELINO DOS SANTOS- ME,condenando-se a reclamada a pagar
ao reclamante, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor de R$ 108.325,76, equivalente aos seguintes títulos:aviso
prévio (45 dias); salários retidos do mês de dezembro/2023; saldo
de salário do mês de janeiro/2024 (15 dias); 13ª salários integrais
dos anos de 2019 a 2023 e proporcional de 2024 (2/12, já
considerada a projeção do aviso prévio); férias em dobro de
2019/2020, 12020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, integrais de
2023/2024 e proporcionais (2/12, já considerada a projeção do aviso
prévio), todas acrescidas de 1/3; indenização do FGTS mais
40%;multa do art. 467 da CLT; horas extras, com adicional de
50%.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos e
planilha anexa que integram este dispositivo, como se nele
transcritos estivessem.
Ainda,condena-se a empresa reclamada a anotar a baixa contratual
na CTPS do trabalhador, para que fique constando a data de
demissão em 29.02.2024,já considerada a projeção do aviso prévio
(45 dias).O descumprimento dessa obrigação de fazer importará no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do
trabalhador, com anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto,
após o trânsito em julgado da decisão, as partes deverão ser
notificadas a comparecer em juízo em dia e hora previamente
designados para cumprimento da obrigação, sendo que, na
ausência do reclamante, a ré fica desobrigada de tal cumprimento,
que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da Vara.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 11.206,18,apurados sobre R$ 112.061,77,pela
parte reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 15.766,88,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 2.705,98, apuradas sobre R$ 135.298,82
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-22.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE LEONARDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 03/06/2024 11:10 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85071874294, ID da reunião: 850 7187 4294.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-07.2024.5.13.0010
AUTOR RONALDO SIMAO DE MIRANDA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SIMAO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
03/06/2024 11:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82778505246, ID da reunião: 827 7850 5246.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-45.2022.5.13.0010
AUTOR ANALICE FREIRE DE MACEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE FREIRE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d84df1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte executada
inserida no Id ca0ee2a do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-36.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4db5c5
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que o acórdão de Id 2a14e84
transitou em julgado Id 918a2be
Custas pagas quando da interposição do recurso de revista (Id
ebf3302).
Depósitos recursais, conforme Apólice de Seguro Garantia (Id
50af847).
Planilha de atualização de cálculos de Id 50d804a.
Ante os termos do acórdão acima mencionado, designa-se este
Juízo o dia 07/05/2024, às 09 horas, para comparecimento da
parte reclamante e reclamada perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
1.000,00, a ser revertida em favor do autor; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho da autora seja digital, esta deverá, no
prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância e,
ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte reclamada para
que proceda às anotações, também em 05 (cinco) dias, com a
devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de
descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Após, com ou sem o cumprimento da obrigação de fazer pela
reclamada, autos conclusos para deliberação.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-36.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4db5c5
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que o acórdão de Id 2a14e84
transitou em julgado Id 918a2be
Custas pagas quando da interposição do recurso de revista (Id
ebf3302).
Depósitos recursais, conforme Apólice de Seguro Garantia (Id
50af847).
Planilha de atualização de cálculos de Id 50d804a.
Ante os termos do acórdão acima mencionado, designa-se este
Juízo o dia 07/05/2024, às 09 horas, para comparecimento da
parte reclamante e reclamada perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
1.000,00, a ser revertida em favor do autor; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho da autora seja digital, esta deverá, no
prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância e,
ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte reclamada para
que proceda às anotações, também em 05 (cinco) dias, com a
devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de
descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Após, com ou sem o cumprimento da obrigação de fazer pela
reclamada, autos conclusos para deliberação.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-34.2023.5.13.0010
AUTOR AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6416e39
proferida nos autos.
DESPACHO:
A reclamada não comprovou o recolhimento das custas
processuais, nem o depósito recursal, tendo sido indeferido por este
Juízo seu pedido de Justiça Gratuita (Id 87e1c5e)
Assim, deixo de receber Recurso Ordinário interposto pela
recorrente (Id eb1c77f), eis que deserto.
Com a publicação do presente despacho no DEJT fica a recorrente
por seus advogados cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-34.2023.5.13.0010
AUTOR AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6416e39
proferida nos autos.
DESPACHO:
A reclamada não comprovou o recolhimento das custas
processuais, nem o depósito recursal, tendo sido indeferido por este
Juízo seu pedido de Justiça Gratuita (Id 87e1c5e)
Assim, deixo de receber Recurso Ordinário interposto pela
recorrente (Id eb1c77f), eis que deserto.
Com a publicação do presente despacho no DEJT fica a recorrente
por seus advogados cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-29.2020.5.13.0010
AUTOR LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU TEF SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7611b2
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 33b0122 em que
o executado GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO requer
a sua exclusão do polo passivo da demanda.
Conclusos também para apreciação da petição de id bc85a33 em
que a executada TEF SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA também
requer a improcedência com incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Notificada para pronunciar-se, a exequente juntou petição no id
2385fd3 manifestando-se pelo indeferimento dos pedidos.
Analiso.
Quanto ao pedido de exclusão do executado GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO, verifica-se que a sentença de id 7fa4a82
que determinou a desconsideração da personalidade jurídica com
relação a ele não foi reformulada. Desta forma, indefiro o pedido,
pelos argumentos expostos na decisão referida.
Quanto ao pedido de exclusão da empresa TEF SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA, aguarde-se o julgamento do mandado de
segurança pelo Egrégio TRT.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-29.2020.5.13.0010
AUTOR LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU TEF SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
- TEF SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7611b2
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 33b0122 em que
o executado GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO requer
a sua exclusão do polo passivo da demanda.
Conclusos também para apreciação da petição de id bc85a33 em
que a executada TEF SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA também
requer a improcedência com incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Notificada para pronunciar-se, a exequente juntou petição no id
2385fd3 manifestando-se pelo indeferimento dos pedidos.
Analiso.
Quanto ao pedido de exclusão do executado GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO, verifica-se que a sentença de id 7fa4a82
que determinou a desconsideração da personalidade jurídica com
relação a ele não foi reformulada. Desta forma, indefiro o pedido,
pelos argumentos expostos na decisão referida.
Quanto ao pedido de exclusão da empresa TEF SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA, aguarde-se o julgamento do mandado de
segurança pelo Egrégio TRT.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-19.2023.5.13.0010
AUTOR RUTH DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e593f44
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id a2e1824), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-19.2023.5.13.0010
AUTOR RUTH DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e593f44
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id a2e1824), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-17.2023.5.13.0010
AUTOR M.C.V.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e1ff7e1.
Processo Nº ATOrd-0000515-17.2023.5.13.0010
AUTOR M.C.V.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e1ff7e1.
Processo Nº ATOrd-0000514-32.2023.5.13.0010
AUTOR J.J.A.C.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2b3b696.
Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42bee23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porGUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, conforme ID.c85ff07, em que alega
que a sentença exarada conforme ID.c4ccb47, deve ser revista
pelo Juízo, em razão de alegação de existência de omissões
naquela decisão.
Alega que“...embargante ao apresentar os termos de sua defesa,
suscitou que se enquadra no regime misto de contribuição, contudo,
ao proferir a sentença este juízo quedou-se omisso quanto ao
enquadramento requerido pelo que necessário a apresentação dos
presentes embargos...”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Sem razão a embargante. Não existem omissões no julgado, a
sentença é clara e inteligível.
Ressalte-se que, em se tratando de sentença proferida de forma
líquida, cuja planilha de liquidação dela integrante,fornece todas as
informações necessárias acerca das alíquotas consideradas para
fins de apuração das contribuições previdenciárias devidas (apenas
apurada a parcela do empregado), não se verificam as omissões
apontadas pela embargante.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, podem as partes
insatisfeitas, já que entendem de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
fornecida pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porGUARAVES GUARABIRA AVES
LTDA nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42bee23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porGUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, conforme ID.c85ff07, em que alega
que a sentença exarada conforme ID.c4ccb47, deve ser revista
pelo Juízo, em razão de alegação de existência de omissões
naquela decisão.
Alega que“...embargante ao apresentar os termos de sua defesa,
suscitou que se enquadra no regime misto de contribuição, contudo,
ao proferir a sentença este juízo quedou-se omisso quanto ao
enquadramento requerido pelo que necessário a apresentação dos
presentes embargos...”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Sem razão a embargante. Não existem omissões no julgado, a
sentença é clara e inteligível.
Ressalte-se que, em se tratando de sentença proferida de forma
líquida, cuja planilha de liquidação dela integrante,fornece todas as
informações necessárias acerca das alíquotas consideradas para
fins de apuração das contribuições previdenciárias devidas (apenas
apurada a parcela do empregado), não se verificam as omissões
apontadas pela embargante.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, podem as partes
insatisfeitas, já que entendem de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão
fornecida pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porGUARAVES GUARABIRA AVES
LTDA nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-32.2023.5.13.0010
AUTOR J.J.A.C.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.J.A.C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2b3b696.
Processo Nº ATOrd-0000077-11.2016.5.13.0018
AUTOR ARIOSVALDO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80ca7a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-09.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO BRENDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU REGINALDO ELIAS DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU REGINALDO ELIAS DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BRENDO MAURICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOAO BRENDO
MAURICIO DE OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 10 (dez) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000162-40.2024.5.13.0010
AUTOR GETULIO VIANA RIBEIRO
ADVOGADO ROMEICA TEIXEIRA
GONCALVES(OAB: 23256/PB)
ADVOGADO JANAEL NUNES DE LIMA(OAB:
19191/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
ADVOGADO TAYENNE KAMILA BARBOSA
CANDIDO(OAB: 24145/PB)
RÉU PAULISTA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO VIANA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 03/06/2024, às 11:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81741840658
ID da reunião: 817 4184 0658
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-56.2024.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR ANGELO VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO VINICIUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd954c9
proferida nos autos.
SENTENÇA
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA oposta porUBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, nos autos da presente reclamação trabalhista
que lhe moveANGELO VINICIUS DA SILVA, conforme arrazoado
apresentado,ID. c74d8c6.
Argumenta que a competência para processar e julgar a ação
proposta é de uma das Varas do Trabalho da cidade de João
Pessoa - PB, para onde deverá ser remetido o processo, já que, em
relação a todo o pacto contratual, o reclamante prestou serviços
naquela cidade.
Manifestação do excepto conforme ID. 38c5804.
Autos conclusos para decisão.
É o breve relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conforme relatado, a reclamada maneja exceção de incompetência
em razão do lugar, argumentando que já que, em relação a todo o
período contratual, o reclamante prestou serviços na cidadede João
pessoa/PB pelo que, nos termos do art. 651 da CLT, o local de
prestação dos serviços se encontra inserido na jurisdiçãodo foro
trabalhista daquela cidade, para onde o processo deve ser
remetido.
Manifestação do excepto conforme ID. 38c5804 em que argumenta
que reside na cidade de Alagoa Grande, inserida na jurisdição desta
Vara do Trabalho.
A competência territorial no âmbito da Justiça do Trabalho é
observada de acordo com o local, em regra, da prestação de
serviços do empregado, seja ele reclamante ou reclamado, nos
termos do art. 651 da CLT. Outrossim, tem-se que, nos termos do
parágrafo primeiro do referido artigo 651 da CLT, “Quando for parte
de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da
Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a
esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a
Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a
localidade mais próxima”.
Nesse sentido, a regra trazida pelo art. 651 da CLT possui critérios
objetivos com a finalidade, também, de resguardar o princípio da
segurança jurídica do empregador, além do devido processo legal,
ampla defesa e do contraditório. Presumindo o legislador que o
trabalhador reside perto do local em que presta serviços, adotou,
como regra, o critério da competência do órgão com jurisdição
sobre o local da execução do contrato de trabalho.
Outrossim, em se tratando de processo 100% digital, com a
possibilidade de realização de audiências telepresenciais, inclusive
para fins de produção de prova oral, a observância da regra contida
no art. 651da CLT não traz qualquer prejuízo ao autor.
Nesse sentido, restando comprovado que prestação de serviços,
em relação a todo o período contratual, se deu na cidade de João
Pessoa/PB, tem-se que a competência para julgamento da presente
ação é de uma das Varas do Trabalho daquela cidade.
Em decorrência, acolho a exceção de incompetência em razão do
lugar arguida pela reclamada e determino a remessa dos autos para
o Juízo competente.
DECISÃO
Pelo exposto, decide este Juízo ACOLHER a exceção de
incompetência em razão do lugar, opostaporUBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, declarando a incompetência desta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB para processar e julgar a ação proposta
porANGELO VINICIUS DA SILVA, determinando a imediata
remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho da cidade de
João Pessoa/PB.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-56.2024.5.13.0010
AUTOR ANGELO VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd954c9
proferida nos autos.
SENTENÇA
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA oposta porUBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, nos autos da presente reclamação trabalhista
que lhe moveANGELO VINICIUS DA SILVA, conforme arrazoado
apresentado,ID. c74d8c6.
Argumenta que a competência para processar e julgar a ação
proposta é de uma das Varas do Trabalho da cidade de João
Pessoa - PB, para onde deverá ser remetido o processo, já que, em
relação a todo o pacto contratual, o reclamante prestou serviços
naquela cidade.
Manifestação do excepto conforme ID. 38c5804.
Autos conclusos para decisão.
É o breve relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conforme relatado, a reclamada maneja exceção de incompetência
em razão do lugar, argumentando que já que, em relação a todo o
período contratual, o reclamante prestou serviços na cidadede João
pessoa/PB pelo que, nos termos do art. 651 da CLT, o local de
prestação dos serviços se encontra inserido na jurisdiçãodo foro
trabalhista daquela cidade, para onde o processo deve ser
remetido.
Manifestação do excepto conforme ID. 38c5804 em que argumenta
que reside na cidade de Alagoa Grande, inserida na jurisdição desta
Vara do Trabalho.
A competência territorial no âmbito da Justiça do Trabalho é
observada de acordo com o local, em regra, da prestação de
serviços do empregado, seja ele reclamante ou reclamado, nos
termos do art. 651 da CLT. Outrossim, tem-se que, nos termos do
parágrafo primeiro do referido artigo 651 da CLT, “Quando for parte
de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da
Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a
esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a
Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a
localidade mais próxima”.
Nesse sentido, a regra trazida pelo art. 651 da CLT possui critérios
objetivos com a finalidade, também, de resguardar o princípio da
segurança jurídica do empregador, além do devido processo legal,
ampla defesa e do contraditório. Presumindo o legislador que o
trabalhador reside perto do local em que presta serviços, adotou,
como regra, o critério da competência do órgão com jurisdição
sobre o local da execução do contrato de trabalho.
Outrossim, em se tratando de processo 100% digital, com a
possibilidade de realização de audiências telepresenciais, inclusive
para fins de produção de prova oral, a observância da regra contida
no art. 651da CLT não traz qualquer prejuízo ao autor.
Nesse sentido, restando comprovado que prestação de serviços,
em relação a todo o período contratual, se deu na cidade de João
Pessoa/PB, tem-se que a competência para julgamento da presente
ação é de uma das Varas do Trabalho daquela cidade.
Em decorrência, acolho a exceção de incompetência em razão do
lugar arguida pela reclamada e determino a remessa dos autos para
o Juízo competente.
DECISÃO
Pelo exposto, decide este Juízo ACOLHER a exceção de
incompetência em razão do lugar, opostaporUBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, declarando a incompetência desta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB para processar e julgar a ação proposta
porANGELO VINICIUS DA SILVA, determinando a imediata
remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho da cidade de
João Pessoa/PB.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-84.2017.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO EDWARD AGUIAR
FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDWARD AGUIAR FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 838be2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Fornecida a informação, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório
destinado à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao
processamento do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-84.2017.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO EDWARD AGUIAR
FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 838be2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Fornecida a informação, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório
destinado à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao
processamento do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-43.2023.5.13.0010
AUTOR KATIENE MIGUEL CARDOSO
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
ADVOGADO DOUGLAS LUCENA MOURA DE
MEDEIROS(OAB: 14751/PB)
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
RÉU OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIENE MIGUEL CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 5 dias, sobre o laudo pericial técnico
juntado no Id 307c508
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000565-43.2023.5.13.0010
AUTOR KATIENE MIGUEL CARDOSO
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
ADVOGADO DOUGLAS LUCENA MOURA DE
MEDEIROS(OAB: 14751/PB)
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
RÉU OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORIO MOMOI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 5 dias, sobre o laudo pericial técnico
juntado no Id 307c508
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000565-43.2023.5.13.0010
AUTOR KATIENE MIGUEL CARDOSO
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
ADVOGADO DOUGLAS LUCENA MOURA DE
MEDEIROS(OAB: 14751/PB)
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
RÉU OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 5 dias, sobre o laudo pericial técnico
juntado no Id 307c508
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000506-55.2023.5.13.0010
AUTOR R.D.S.P.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8edc1d.
Processo Nº ATOrd-0000506-55.2023.5.13.0010
AUTOR R.D.S.P.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8edc1d.
Processo Nº ATSum-0000196-15.2024.5.13.0010
AUTOR RODRIGO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL CARVALHO DA SILVA(OAB:
29490/PB)
ADVOGADO GABRIEL VICTOR DA SILVA
ALENCAR(OAB: 29186/PB)
RÉU JOSENALDO SILVA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94548be
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
proferido nos autos.
Despacho
Verifica-se que o autor em sua peça inicial (Id 1f1b3aa), não
apresentou o endereço da parte reclamada, motivo pelo qual fica
inviabilizada a notificação da parte contrária.
Pelo exposto acima, determino que seja expedida notificação a
parte reclamante por meio de seu advogado , via Diário, que
apresente o endereço da parte reclamada, no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
GUARABIRA/PB, 29 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000130-42.2023.5.13.0019
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2b6eba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-42.2023.5.13.0019
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2b6eba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-27.2023.5.13.0019
AUTOR JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88cc319
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-27.2023.5.13.0019
AUTOR JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88cc319
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-12.2023.5.13.0019
AUTOR RODOLFO MEYRELIS GONCALVES
DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MEYRELIS GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc4ab0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-12.2023.5.13.0019
AUTOR RODOLFO MEYRELIS GONCALVES
DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc4ab0
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-71.2023.5.13.0019
AUTOR JACKSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e6d26a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-71.2023.5.13.0019
AUTOR JACKSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e6d26a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-97.2023.5.13.0019
AUTOR LEANDRO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b907d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
preenchidos os requisitos de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-97.2023.5.13.0019
AUTOR LEANDRO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b907d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000026-16.2024.5.13.0019
REQUERENTE MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE FABIANO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE DAMIAO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERIDO VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL
ADVOGADO MARIA ISABELA DE OLIVEIRA(OAB:
27096/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MARQUES DE SOUSA
- ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
- FABIANO MARQUES DE SOUSA
- JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
- MARIA SOLANGE MARQUES DE SOUZA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ec92f0
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Ante o decurso do prazo sem impugnação à conta de liquidação,
HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação (ID.6d0c4ee)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ato contínuo, conclua-se para análise do requerimento da empresa
executada (ID. 58661cb).
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000026-16.2024.5.13.0019
REQUERENTE MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE FABIANO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE DAMIAO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERIDO VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL
ADVOGADO MARIA ISABELA DE OLIVEIRA(OAB:
27096/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL
- VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ec92f0
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Ante o decurso do prazo sem impugnação à conta de liquidação,
HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação (ID.6d0c4ee)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ato contínuo, conclua-se para análise do requerimento da empresa
executada (ID. 58661cb).
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000064-28.2024.5.13.0019
REQUERENTE EDIVAELMA CLEMENTINO DE
SOUSA PEREIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAELMA CLEMENTINO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20c22ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A autora postula a execução provisória da sentença proferida na
Reclamação Trabalhista nº 0000208-36.2023.5.13.0019.
Analisando o referido processo, verifico que se encontra na
instância superior, pendente de julgamento de recurso.
Ainda que os recursos, na seara trabalhista, possuam efeito
devolutivo (art. 899 da CLT), e não obstante o caráter líquido do
comando sentencial, não visualizo no caso em exame situação de
urgência (estado de insolvência do devedor, dilapidação de
patrimônio ou outra medida fraudulenta para frustrar a quitação do
débito) que justifique o cumprimento da sentença, com a constrição
de bens da parte reclamada, antes do trânsito em julgado da ação
principal.
Deste modo, rejeito o pedido veiculado no presente feito.
Dê-se ciência ao autor.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000647-57.2017.5.13.0019
AUTOR JOSE AMANCIO SOBRINHO
ADVOGADO CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
RÉU VGV EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOSLTDA
RÉU GIOVANNE ANTUNES DE SOUZA
RÉU JACIRA APARECIDA ANTUNES DE
SOUZA
RÉU VA DE SOUZA MAQUINAS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
RÉU VALDIR MIGUEL DE SOUZA
RÉU VINICIUS ANTUNES DE SOUZA
ADVOGADO DIORGENNES KAIO XAVIER DA
SILVA(OAB: 24774/PB)
RÉU VMS AGRIMENSURA E
ENGENHARIA - EIRELI - EPP
RÉU G A S AGRIMENSURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS ANTUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457ed9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela executada, de desbloqueio dos
veículos ante a quitação da presente execução (ID. 83af0fb). Há
ainda, decurso de prazo da intimação sob ID. e126fb7, sem
cumprimento pela executada (pagamento das custas processuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
no valor de R$ 101,69).
Tendo em vista o valor acima elencado, fica a parte executada,
dispensada do pagamento das custas, na forma da Lei.
DEFERE-SE o requerido, devendo a Secretaria proceder, junto ao
RENAJUD, ao desbloqueio dos veículos listado no pedido em
comento.
Após, sem mais pendências, arquive-se o feito.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-92.2019.5.13.0019
AUTOR JOSEFA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea9804
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento (ID. d23361f), pela Edilidade executada,
de anulação do despacho de ID. 7f60803, por inconsistência, bem
como de liberação do valor depositado nestes autos (ID. 61fc06c,
de 28.02.2023), e que seja intimado o advogado da parte exequente
para devolver a quantia recebida a maior no processo extinto (TST-
AR 1000670-30.2022.5.00.0000). DEFERE-SE em parte o
requerido.
De fato, houve um lapso quando da elaboração do despacho sob
ID. 7f60803, datado de 23.04.2024. Portanto, chamo o feito à boa
ordem, para tornar sem efeito o teor do referido despacho.
Providencie a Secretaria sua exclusão dos autos.
E ainda, intime-se o advogado da parte exequente, Dr. TÁRCIO
RODRIGUES ALEXANDRIA LEITE , OAB 25.080/PB, para, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, devolver ao Município de
Itaporanga, o valor de R$753,49, sob pena de execução imediata.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-92.2019.5.13.0019
AUTOR JOSEFA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ITAPORANGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea9804
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento (ID. d23361f), pela Edilidade executada,
de anulação do despacho de ID. 7f60803, por inconsistência, bem
como de liberação do valor depositado nestes autos (ID. 61fc06c,
de 28.02.2023), e que seja intimado o advogado da parte exequente
para devolver a quantia recebida a maior no processo extinto (TST-
AR 1000670-30.2022.5.00.0000). DEFERE-SE em parte o
requerido.
De fato, houve um lapso quando da elaboração do despacho sob
ID. 7f60803, datado de 23.04.2024. Portanto, chamo o feito à boa
ordem, para tornar sem efeito o teor do referido despacho.
Providencie a Secretaria sua exclusão dos autos.
E ainda, intime-se o advogado da parte exequente, Dr. TÁRCIO
RODRIGUES ALEXANDRIA LEITE , OAB 25.080/PB, para, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, devolver ao Município de
Itaporanga, o valor de R$753,49, sob pena de execução imediata.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-07.2022.5.13.0019
AUTOR SONEIDE BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONEIDE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ee664
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID 8360a4e), inicie-
se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte
exequente pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante
disposto no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-77.2022.5.13.0019
AUTOR ADRIAN GAMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIAN GAMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb8293
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de nova expedição de mandado
de penhora junto à parte executada (ID. ec558b2). INDEFERE-SE o
requerido, tendo em vista que já foram efetuadas todas as
pesquisas junto aos sistemas disponíveis, sem êxito.
Destarte, concede-se, ao obreiro, novo prazo de 10 (dez) dias, a fim
de solicitar nos autos, meios específicos, efetivos e alternativos para
cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT,
acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-77.2022.5.13.0019
AUTOR ADRIAN GAMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLETICO CAJAZEIRENSE DE DESPORTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb8293
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de nova expedição de mandado
de penhora junto à parte executada (ID. ec558b2). INDEFERE-SE o
requerido, tendo em vista que já foram efetuadas todas as
pesquisas junto aos sistemas disponíveis, sem êxito.
Destarte, concede-se, ao obreiro, novo prazo de 10 (dez) dias, a fim
de solicitar nos autos, meios específicos, efetivos e alternativos para
cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT,
acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
rcb/
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000489-31.2019.5.13.0019
AUTOR MARIA LOURIVANIA CUSTODIO
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LOURIVANIA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2c6e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela edilidade executada, de
arquivamento dos autos ante o pagamento da dívida (ID. c72cb9b).
Verifica o juízo que, o Município de Itaporanga, protocolou, em
01.04.2024, idêntico requerimento, junto ao Proc.Precat. 0000178-
58.2023.5.13.0000, que encontra-se no TRT-13ª Região. Portanto,
nada a deferir nesta primeira instância, aguarde-se decisão do
Egrégio.
Intime-se.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000489-31.2019.5.13.0019
AUTOR MARIA LOURIVANIA CUSTODIO
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ITAPORANGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2c6e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela edilidade executada, de
arquivamento dos autos ante o pagamento da dívida (ID. c72cb9b).
Verifica o juízo que, o Município de Itaporanga, protocolou, em
01.04.2024, idêntico requerimento, junto ao Proc.Precat. 0000178-
58.2023.5.13.0000, que encontra-se no TRT-13ª Região. Portanto,
nada a deferir nesta primeira instância, aguarde-se decisão do
Egrégio.
Intime-se.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-02.2022.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RÉU LUIZ LOUREIRO JUNIOR
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
RÉU ANTONIO LOUREIRO GOMES
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fcf267
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte exequente, de prosseguimento
da execução. DEFERE-SE.
À Contadoria para atualização do débito. Ato contínuo, expeça-se
novo ofício à Vara de Sucessões de Campina Grande/PB, a fim de
que transfira, para este feito, os valores devidos, no prazo de 10
(dez) dias.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-02.2022.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RÉU LUIZ LOUREIRO JUNIOR
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
RÉU ANTONIO LOUREIRO GOMES
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOUREIRO GOMES
- LUIZ LOUREIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fcf267
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte exequente, de prosseguimento
da execução. DEFERE-SE.
À Contadoria para atualização do débito. Ato contínuo, expeça-se
novo ofício à Vara de Sucessões de Campina Grande/PB, a fim de
que transfira, para este feito, os valores devidos, no prazo de 10
(dez) dias.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-55.2023.5.13.0019
AUTOR SILVANO RUFINO FERNANDES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU M A INFORMATICA LTDA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO RUFINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c4935
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o decurso do prazo da sentença sob ID. 99e771c,
sem manifestação, libere-se o valor devido ao exequente, INSS,
honorários advocatícios e periciais, conforme consta na planilha sob
ID. 93c5ebb dos autos.
Cumprida a determinação acima, sem mais pendências, conclua-se
para decisão de extinção da execução, com posterior arquivamento
do feito.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-55.2023.5.13.0019
AUTOR SILVANO RUFINO FERNANDES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU M A INFORMATICA LTDA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- M A INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c4935
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o decurso do prazo da sentença sob ID. 99e771c,
sem manifestação, libere-se o valor devido ao exequente, INSS,
honorários advocatícios e periciais, conforme consta na planilha sob
ID. 93c5ebb dos autos.
Cumprida a determinação acima, sem mais pendências, conclua-se
para decisão de extinção da execução, com posterior arquivamento
do feito.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-04.2022.5.13.0019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU GILBERTO MENDONCA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO LEITE
MINERVINO(OAB: 5090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MENDONCA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d97d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de anotação, pela Secretaria do
juízo, em sua CTPS digital, por não possuir a CTPS na forma física
(ID. 212a161). DEFERE-SE o requerido.
Providencie a Secretaria.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-04.2022.5.13.0019
AUTOR JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU GILBERTO MENDONCA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO LEITE
MINERVINO(OAB: 5090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d97d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de anotação, pela Secretaria do
juízo, em sua CTPS digital, por não possuir a CTPS na forma física
(ID. 212a161). DEFERE-SE o requerido.
Providencie a Secretaria.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000039-15.2024.5.13.0019
AUTOR SAMOEL BEZERRA DE SOUSA
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMOEL BEZERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a927ec4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença, inicie-se a fase de
execução e aguarde-se a manifestação da parte autora pelo início
da execução, no prazo de 05 dias, consoante disposto no art. 878
da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
Intime-se
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-96.2024.5.13.0019
AUTOR ANDRESSA CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS JOSE MANGUEIRA
NITAO(OAB: 28581/PB)
RÉU MARCIA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO FRANCIVALDO GOMES
MOURA(OAB: 11182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd7e15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamada, comprovando o
pagamento do valor devido a título de honorários advocatícios,
conforme ID. 8fcfd3d. Pugna, ainda, a parte ré, que este juízo
esclareça cláusula contida no acordo de ID. ba2949d), em relação à
comprovação dos pagamentos das parcelas (ID. 5a5e433).
De fato, verifica o juízo, que constou do referido acordo duas formas
distintas de comprovação de quitação das parcelas, numa concede-
se prazo de 5 (cinco) dias à parte autora para reclamar
inadimplência, sob pena de considerar-se paga, e em outra cláusula
a parte reclamada teria que informar todos os pagamentos nos
autos, sob pena de execução.
Destarte, não obstante o autor poder reclamar eventual ausência de
pagamento de parcela, por medida de cautela, e ainda, tendo em
vista a juntada da parcela devida a título de honorários, prevalecerá
a segunda cláusula do acordo, qual seja, "deverá a parte reclamada
juntar aos autos, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, o
comprovante de quitação de cada obrigação de pagar, sob pena de
presumir-se o descumprimento do ajuste, com o imediato início da
execução".
Intimem-se as partes.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral da conciliação.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-96.2024.5.13.0019
AUTOR ANDRESSA CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS JOSE MANGUEIRA
NITAO(OAB: 28581/PB)
RÉU MARCIA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO FRANCIVALDO GOMES
MOURA(OAB: 11182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd7e15
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamada, comprovando o
pagamento do valor devido a título de honorários advocatícios,
conforme ID. 8fcfd3d. Pugna, ainda, a parte ré, que este juízo
esclareça cláusula contida no acordo de ID. ba2949d), em relação à
comprovação dos pagamentos das parcelas (ID. 5a5e433).
De fato, verifica o juízo, que constou do referido acordo duas formas
distintas de comprovação de quitação das parcelas, numa concede-
se prazo de 5 (cinco) dias à parte autora para reclamar
inadimplência, sob pena de considerar-se paga, e em outra cláusula
a parte reclamada teria que informar todos os pagamentos nos
autos, sob pena de execução.
Destarte, não obstante o autor poder reclamar eventual ausência de
pagamento de parcela, por medida de cautela, e ainda, tendo em
vista a juntada da parcela devida a título de honorários, prevalecerá
a segunda cláusula do acordo, qual seja, "deverá a parte reclamada
juntar aos autos, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, o
comprovante de quitação de cada obrigação de pagar, sob pena de
presumir-se o descumprimento do ajuste, com o imediato início da
execução".
Intimem-se as partes.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral da conciliação.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-35.2023.5.13.0019
AUTOR GERALDO LUIZ NETO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU QUAVO IMOVEIS LTDA
ADVOGADO PAULO RICARDO SANTOS
SILVA(OAB: 505303/SP)
RÉU PROTENTEC SERVICOS DE
PROTENSAO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE BRANDAO
AMARAL(OAB: 51652/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LUIZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1d03b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Isto posto, REJEITA-SE os embargos de declaração opostos por
QUAVO IMOVEIS LTDA, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-35.2023.5.13.0019
AUTOR GERALDO LUIZ NETO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU QUAVO IMOVEIS LTDA
ADVOGADO PAULO RICARDO SANTOS
SILVA(OAB: 505303/SP)
RÉU PROTENTEC SERVICOS DE
PROTENSAO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE BRANDAO
AMARAL(OAB: 51652/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTENTEC SERVICOS DE PROTENSAO LTDA
- QUAVO IMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1d03b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, REJEITA-SE os embargos de declaração opostos por
QUAVO IMOVEIS LTDA, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-49.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE ALVES FEITOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - por DEJT
Fica a parte RECLAMANTE notificada, por seu advogado, a
comparecer à audiência tipo UNA (rito sumaríssimo), na forma
PRESENCIAL, que se realizará no dia 05/06/2024 às 09h, no
endereço Rua Deputado Balduíno Minervino de Carvalho, 71,
Centro, CEP 58.780-000, Itaporanga/PB.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, nos termos do art 844 da CLT.
Nesta audiência, poderá apresentar suas testemunhas no máximo
02 (duas), se rito sumaríssimo, e 03 (três), se rito ordinário, com as
respectivas CTPS.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000065-13.2024.5.13.0019
AUTOR ANTONIO FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - por DEJT
Fica a parte RECLAMANTE notificada, por seu advogado, a
comparecer à audiência tipo UNA (rito sumaríssimo), na forma
PRESENCIAL, que se realizará no dia 05/06/2024 às 09h, no
endereço Rua Deputado Balduíno Minervino de Carvalho, 71,
Centro, CEP 58.780-000, Itaporanga/PB.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
arquivamento da reclamação, nos termos do art 844 da CLT.
Nesta audiência, poderá apresentar suas testemunhas no máximo
02 (duas), se rito sumaríssimo, e 03 (três), se rito ordinário, com as
respectivas CTPS.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000066-95.2024.5.13.0019
AUTOR ANTONIO FILHO MAMEDE LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FILHO MAMEDE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - por DEJT
Fica a parte RECLAMANTE notificada, por seu advogado, a
comparecer à audiência tipo UNA (rito sumaríssimo), na forma
PRESENCIAL, que se realizará no dia 05/06/2024 às 09h, no
endereço Rua Deputado Balduíno Minervino de Carvalho, 71,
Centro, CEP 58.780-000, Itaporanga/PB.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, nos termos do art 844 da CLT.
Nesta audiência, poderá apresentar suas testemunhas no máximo
02 (duas), se rito sumaríssimo, e 03 (três), se rito ordinário, com as
respectivas CTPS.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000072-05.2024.5.13.0019
AUTOR FAUSTO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - por DEJT
Fica a parte RECLAMANTE notificada, por seu advogado, a
comparecer à audiência tipo UNA (rito sumaríssimo), na forma
PRESENCIAL, que se realizará no dia 05/06/2024 às 09h, no
endereço Rua Deputado Balduíno Minervino de Carvalho, 71,
Centro, CEP 58.780-000, Itaporanga/PB.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, nos termos do art 844 da CLT.
Nesta audiência, poderá apresentar suas testemunhas no máximo
02 (duas), se rito sumaríssimo, e 03 (três), se rito ordinário, com as
respectivas CTPS.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000073-87.2024.5.13.0019
AUTOR RAIMUNDO PEREIRA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - por DEJT
Fica a parte RECLAMANTE notificada, por seu advogado, a
comparecer à audiência tipo UNA (rito sumaríssimo), na forma
PRESENCIAL, que se realizará no dia 05/06/2024 às 09h, no
endereço Rua Deputado Balduíno Minervino de Carvalho, 71,
Centro, CEP 58.780-000, Itaporanga/PB.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, nos termos do art 844 da CLT.
Nesta audiência, poderá apresentar suas testemunhas no máximo
02 (duas), se rito sumaríssimo, e 03 (três), se rito ordinário, com as
respectivas CTPS.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000081-64.2024.5.13.0019
AUTOR FAUSTO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - por DEJT
Fica a parte RECLAMANTE notificada, por seu advogado, a
comparecer à audiência tipo UNA (rito sumaríssimo), na forma
PRESENCIAL, que se realizará no dia 05/06/2024 às 09h, no
endereço Rua Deputado Balduíno Minervino de Carvalho, 71,
Centro, CEP 58.780-000, Itaporanga/PB.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, nos termos do art 844 da CLT.
Nesta audiência, poderá apresentar suas testemunhas no máximo
02 (duas), se rito sumaríssimo, e 03 (três), se rito ordinário, com as
respectivas CTPS.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000746-12.2021.5.13.0011
AUTOR JUAREZ MOTA DA COSTA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU IVO ROCHA
RÉU SANDRA MARA FERRAREZI ROCHA
RÉU ISC MONTAGENS LTDA
ADVOGADO JAQUELAINE ALVES PINTO DE
AVILA(OAB: 98153/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISC MONTAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao r. Despacho constante no Id. Id
09b61ad - disponível em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240321131257137000000240
57572?instancia=1 - nos autos em epígrafe, pelo prazo legal.
Att.:
PATOS/PB, 27 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000083-58.2024.5.13.0011
AUTOR CRISTIANO PERONICO SOARES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PERONICO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) nos autos da CP expedida,
conforme id 6fa0b38, com informações acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000083-58.2024.5.13.0011
AUTOR CRISTIANO PERONICO SOARES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) nos autos da CP expedida,
conforme id 6fa0b38, com informações acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-25.2024.5.13.0011
AUTOR ESMERALDINA MAMEDE BASTOS
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU SAULO DE TARSO DE SA PEREIRA
RÉU DS CLINICA MEDICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMERALDINA MAMEDE BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ESMERALDINA MAMEDE BASTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
17/05/2024 10:50 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000182-62.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
Fica a parte autora por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000860-77.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ERIVANIA DA SILVA PEREIRA
ARAUJO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DA SILVA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
Fica a parte autora por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000970-76.2023.5.13.0011
EXEQUENTE KATARINA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
Fica a parte autora por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000843-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
Fica a parte autora por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000854-70.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
Fica a parte autora por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000900-59.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GABRIELY CESARIO HENRIQUE
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELY CESARIO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
Fica a parte autora por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130827-93.2014.5.13.0011
AUTOR GEAN DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR AMADEUS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSIVALDO PEREIRA DE SIQUEIRA
RÉU INCORPORADORA MADEL LTDA
RÉU ARUA EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
RÉU EFCN ITACOATIARA
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
RÉU CONSTRUTORA MADEL LTDA
ADVOGADO ADAIR FERREIRA BRANCO
JUNIOR(OAB: 76158/RJ)
RÉU SPE MIGUEL DE FRIAS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
RÉU SPE SANTA MONICA LOTEAMENTO
IMOBILIARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MADEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e510bc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos, que os exequentes pleitearam a instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das
empresas, ora executadas, conforme se depreende do Id. 6e61466.
Porém, não houve apreciação de tal requerimento, mas
reconhecimento do grupo econômico (Id. 9cd15e0 - Despacho),
também pleiteado pelos autores.
Neste contexto, mesmo não esgotados os meios eficazes para
prover a execução, através da empresa principal CONSTRUTORA
MADEL LTDA (Id. e8c50fb - Sentença) e seus respectivos sócios,
houve atos constritivos (consultas eletrônicas básicas - Bacenjud)
contra todas as empresas, inclusive com bloqueio positivo de
valores em contas bancárias da empresa EFCN ITACOATIARA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (Id. 579ac7d), conforme
ordem contida no Id. 9cd15e0.
Vale, ressaltar, que a presente execução se arrasta por quase 10
(dez) anos, bem como todos os atos executórios realizados nestes
autos ou na CPE, a qual já foi devolvida, não lograram êxito para a
efetividade da mesma.
Reitera os exequentes o pedido de IDPJ das empresas (Id.
d37e2ec).
Por fim, em petição (Id. d1fb57b), requer a empresa
CONSTRUTORA MADEL LTDA, exclusão do polo passivo da
empresa ARUA EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ.:
14.038.494/0001-08) a qual não faz parte do grupo econômico da
devedora, ora executada, renova o pedido de indicação de bem
passível de constrição em meados do ano de 2018 e solicita
exclusão da indisponibilidade que recai sobre todos os bens da
mesmas (CONSTRUTORA MADEL LTDA).
O art. 855-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, prevê
expressamente a aplicação, ao processo do trabalho, do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica estabelecido pelo
CPC (artigos 133 a 137).
Destarte, mantendo-se na íntegra a r. Decisão constante no (Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
9cd15e0), o IDPJ (Id. d37e2ec) deve ser acolhido, por ora, quanto a
empresa principal CONSTRUTORA MADEL LTDA.
Ante o exposto, DECIDE este Juízo:
1. Mantendo-se na íntegra a r. Decisão constante no (Id. 9cd15e0),
por ora, acolher o IDPJ (Id. d37e2ec) em desfavor da executada
principal (CONSTRUTORA MADEL LTDA - CNPJ.:
04.439.632/0001-07)) e determinar inclusões no cadastro
processual como polos passivos, os dados dos sócios da mesma o
Sr. LEONARDO AFONSO AMADO (CPF.; 037.681.547-77) e Sra.
ADRIANA CRISTINA LOPES (CPF.:845.116.137-53).
2. Citem-se os sócios para, no prazo de 15 dias úteis, manifestarem
-se sobre os termos do incidente e produzirem provas que entender
cabíveis, requerendo eventuais provas adicionais e procedimentos
pertinentes, bem como para pagarem ou garantirem o juízo, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
3. Intime-se a executada principal (Id. d1fb57b) para informar
novo(s) bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s) para garantia dos
débitos exequendos expressos na planilha de cálculos de Id.
201184b, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para apreciação dos
pleitos de Id. d1fb57b.
3. Decorrido os prazos determinados nos itens anteriores e silentes
os executados, incluam-se os sócios devedores nos sistemas BNDT
e SARASAJUD e prossigam-se com os atos executórios em
desfavor dos mesmos, de forma solidária, realizando-se as devidas
consultas eletrônicas conveniadas e CPEs para penhoras em bens
passíveis de constrições dos mesmos.
4. Intime-se os exequentes.
Cumpra-se.
TGC/
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130827-93.2014.5.13.0011
AUTOR GEAN DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR AMADEUS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSIVALDO PEREIRA DE SIQUEIRA
RÉU INCORPORADORA MADEL LTDA
RÉU ARUA EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
RÉU EFCN ITACOATIARA
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
RÉU CONSTRUTORA MADEL LTDA
ADVOGADO ADAIR FERREIRA BRANCO
JUNIOR(OAB: 76158/RJ)
RÉU SPE MIGUEL DE FRIAS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
RÉU SPE SANTA MONICA LOTEAMENTO
IMOBILIARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEUS LIMA DE ARAUJO
- GEAN DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e510bc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos, que os exequentes pleitearam a instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das
empresas, ora executadas, conforme se depreende do Id. 6e61466.
Porém, não houve apreciação de tal requerimento, mas
reconhecimento do grupo econômico (Id. 9cd15e0 - Despacho),
também pleiteado pelos autores.
Neste contexto, mesmo não esgotados os meios eficazes para
prover a execução, através da empresa principal CONSTRUTORA
MADEL LTDA (Id. e8c50fb - Sentença) e seus respectivos sócios,
houve atos constritivos (consultas eletrônicas básicas - Bacenjud)
contra todas as empresas, inclusive com bloqueio positivo de
valores em contas bancárias da empresa EFCN ITACOATIARA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (Id. 579ac7d), conforme
ordem contida no Id. 9cd15e0.
Vale, ressaltar, que a presente execução se arrasta por quase 10
(dez) anos, bem como todos os atos executórios realizados nestes
autos ou na CPE, a qual já foi devolvida, não lograram êxito para a
efetividade da mesma.
Reitera os exequentes o pedido de IDPJ das empresas (Id.
d37e2ec).
Por fim, em petição (Id. d1fb57b), requer a empresa
CONSTRUTORA MADEL LTDA, exclusão do polo passivo da
empresa ARUA EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ.:
14.038.494/0001-08) a qual não faz parte do grupo econômico da
devedora, ora executada, renova o pedido de indicação de bem
passível de constrição em meados do ano de 2018 e solicita
exclusão da indisponibilidade que recai sobre todos os bens da
mesmas (CONSTRUTORA MADEL LTDA).
O art. 855-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, prevê
expressamente a aplicação, ao processo do trabalho, do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica estabelecido pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
CPC (artigos 133 a 137).
Destarte, mantendo-se na íntegra a r. Decisão constante no (Id.
9cd15e0), o IDPJ (Id. d37e2ec) deve ser acolhido, por ora, quanto a
empresa principal CONSTRUTORA MADEL LTDA.
Ante o exposto, DECIDE este Juízo:
1. Mantendo-se na íntegra a r. Decisão constante no (Id. 9cd15e0),
por ora, acolher o IDPJ (Id. d37e2ec) em desfavor da executada
principal (CONSTRUTORA MADEL LTDA - CNPJ.:
04.439.632/0001-07)) e determinar inclusões no cadastro
processual como polos passivos, os dados dos sócios da mesma o
Sr. LEONARDO AFONSO AMADO (CPF.; 037.681.547-77) e Sra.
ADRIANA CRISTINA LOPES (CPF.:845.116.137-53).
2. Citem-se os sócios para, no prazo de 15 dias úteis, manifestarem
-se sobre os termos do incidente e produzirem provas que entender
cabíveis, requerendo eventuais provas adicionais e procedimentos
pertinentes, bem como para pagarem ou garantirem o juízo, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
3. Intime-se a executada principal (Id. d1fb57b) para informar
novo(s) bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s) para garantia dos
débitos exequendos expressos na planilha de cálculos de Id.
201184b, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para apreciação dos
pleitos de Id. d1fb57b.
3. Decorrido os prazos determinados nos itens anteriores e silentes
os executados, incluam-se os sócios devedores nos sistemas BNDT
e SARASAJUD e prossigam-se com os atos executórios em
desfavor dos mesmos, de forma solidária, realizando-se as devidas
consultas eletrônicas conveniadas e CPEs para penhoras em bens
passíveis de constrições dos mesmos.
4. Intime-se os exequentes.
Cumpra-se.
TGC/
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-41.2021.5.13.0004
AUTOR GIRLENE FERNANDES DE LUCENA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE FERNANDES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b2a79
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas, conforme certidão sob Id. 5c8be08.
Sendo assim, determino:
1 - Intime-se a exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem êxito e/ou
medida claramente infrutífera, bem como não se manifeste, fica
determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos
termos da lei.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-41.2021.5.13.0004
AUTOR GIRLENE FERNANDES DE LUCENA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b2a79
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas, conforme certidão sob Id. 5c8be08.
Sendo assim, determino:
1 - Intime-se a exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem êxito e/ou
medida claramente infrutífera, bem como não se manifeste, fica
determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
termos da lei.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000963-84.2023.5.13.0011
REQUERENTE JUCELIA FRANCA CRISPINIANO
MARQUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0026da1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela parte
autora sob Id.ad55bd7, nominada como pedido de redirecionamento
da execução em face do devedor subsidiário. Assim, considerando
que são várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir
neste Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos
financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos
perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de
apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e
conveniados com o nosso Tribunal. Ante o exposto, defiro o pedido
da parte requerente para determinar o REDIRECIONAMENTO da
execução em face do ESTADO DA PARAÍBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000963-84.2023.5.13.0011
REQUERENTE JUCELIA FRANCA CRISPINIANO
MARQUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA FRANCA CRISPINIANO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0026da1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela parte
autora sob Id.ad55bd7, nominada como pedido de redirecionamento
da execução em face do devedor subsidiário. Assim, considerando
que são várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir
neste Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos
financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos
perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de
apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e
conveniados com o nosso Tribunal. Ante o exposto, defiro o pedido
da parte requerente para determinar o REDIRECIONAMENTO da
execução em face do ESTADO DA PARAÍBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000207-41.2024.5.13.0011
REQUERENTE NAILSON MYCHAEL DA COSTA
MARQUES
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSON MYCHAEL DA COSTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52bdaec
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho em parte as alegações da requerida, prorrogando para 17 de
maio/2024 o prazo inicialmente concedido.
Intimem-se. Aguarde-se.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000207-41.2024.5.13.0011
REQUERENTE NAILSON MYCHAEL DA COSTA
MARQUES
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52bdaec
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho em parte as alegações da requerida, prorrogando para 17 de
maio/2024 o prazo inicialmente concedido.
Intimem-se. Aguarde-se.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000821-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8308d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas, conforme certidão sob Id.8e27ff2.
Sendo assim, determino:
1 - Intime-se a exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem êxito e/ou
medida claramente infrutífera, bem como não se manifeste, fica
determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos
termos da lei.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000821-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8308d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas, conforme certidão sob Id.8e27ff2.
Sendo assim, determino:
1 - Intime-se a exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem êxito e/ou
medida claramente infrutífera, bem como não se manifeste, fica
determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos
termos da lei.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000809-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE AMANDA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
Fica a parte autora por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000909-21.2023.5.13.0011
EXEQUENTE HELIA MARIA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIA MARIA BEZERRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de2c62
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas, conforme certidão sob Id. . Assim, exequente, na
pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, requerer o que
entender de direito, impulsionando a execução, nos termos do artigo
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 01 (um) ano,
nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000909-21.2023.5.13.0011
EXEQUENTE HELIA MARIA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de2c62
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas, conforme certidão sob Id. . Assim, exequente, na
pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, requerer o que
entender de direito, impulsionando a execução, nos termos do artigo
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 01 (um) ano,
nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-91.2023.5.13.0011
AUTOR BRAUCIO DANTAS TORRES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAUCIO DANTAS TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3170365
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000743-86.2023.5.13.0011
REQUERENTE AILTON FELIX DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON FELIX DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000049-83.2024.5.13.0011
AUTOR F.B.X.
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU E.E.L.
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.B.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2d0f736.
Processo Nº ATOrd-0000049-83.2024.5.13.0011
AUTOR F.B.X.
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU E.E.L.
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.E.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2d0f736.
Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011
AUTOR CICERO OLEGARIO DE SOUSA
ADVOGADO RAYANE ARAUJO CASTELO
BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)
RÉU HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
S.A.
ADVOGADO ALANA KELLEN LORENZATTO(OAB:
424734/SP)
ADVOGADO FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
RÉU FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO SILMARA APARECIDA
MANCINI(OAB: 416924/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO OLEGARIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fcfb41
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- O Juízo chama o feito à boa ordem processual, visto que a
instrução não poderia ser encerrada, uma vez que que se leva em
consideração que foi deliberada perícia de insalubridade, que se
encontra em aberto.
2 - De modo que determino o retorno dos autos à instrução, com
designação de audiência presencial, com a presença de todas as
partes, sem exceções. INCLUA A SECRETARIA EM PAUTA DE
AUDIÊNCIA.
3 - Entrementes, manifeste-se a primeira reclamada no prazo de
cinco dias, a respeito das informações solicitadas pelo Juízo
deprecado, no caso, o endereço das obras e se as mesmas ainda
estão em curso, possibilitando assim a realização de perícia, que
também poderá ser realizada por similaridade ou mediante
apresentação de prova técnica emprestada, mas jamais, como
pretende a parte autora, julgada somente mediante alegações das
partes e provas testemunhais, visto que a lei determina que seja
realizada prova técnica, vide o artigo 195, da CLT.
4 - Informe a parte autora, no prazo de cinco dias, se desiste do
pedido de pagamento de insalubridade em prol da celeridade
do feito, já que existem vários outros pedidos já maduros para
julgamento, sendo que a questão da pericia está retardando, no
caso, a prestação jurisdicional, e o maior prejudicado é próprio
autor.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011
AUTOR CICERO OLEGARIO DE SOUSA
ADVOGADO RAYANE ARAUJO CASTELO
BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)
RÉU HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
S.A.
ADVOGADO ALANA KELLEN LORENZATTO(OAB:
424734/SP)
ADVOGADO FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
RÉU FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO SILMARA APARECIDA
MANCINI(OAB: 416924/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
- HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fcfb41
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- O Juízo chama o feito à boa ordem processual, visto que a
instrução não poderia ser encerrada, uma vez que que se leva em
consideração que foi deliberada perícia de insalubridade, que se
encontra em aberto.
2 - De modo que determino o retorno dos autos à instrução, com
designação de audiência presencial, com a presença de todas as
partes, sem exceções. INCLUA A SECRETARIA EM PAUTA DE
AUDIÊNCIA.
3 - Entrementes, manifeste-se a primeira reclamada no prazo de
cinco dias, a respeito das informações solicitadas pelo Juízo
deprecado, no caso, o endereço das obras e se as mesmas ainda
estão em curso, possibilitando assim a realização de perícia, que
também poderá ser realizada por similaridade ou mediante
apresentação de prova técnica emprestada, mas jamais, como
pretende a parte autora, julgada somente mediante alegações das
partes e provas testemunhais, visto que a lei determina que seja
realizada prova técnica, vide o artigo 195, da CLT.
4 - Informe a parte autora, no prazo de cinco dias, se desiste do
pedido de pagamento de insalubridade em prol da celeridade
do feito, já que existem vários outros pedidos já maduros para
julgamento, sendo que a questão da pericia está retardando, no
caso, a prestação jurisdicional, e o maior prejudicado é próprio
autor.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000430-62.2022.5.13.0011
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO CENTRO PATOENSE INTEGRADO
DE EDUCACAO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
EXECUTADO FERA COLEGIO E CURSO EIRELI
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f47a8
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Libere-se o importe bloqueado e disponibilizado em conta judicial
no sistema SIF/CEF em favor dos beneficiários, observando a
planilha de cálculos inserida no Id293a811, para tanto o exequente
e seu patrono deverão em 05 (cinco) dias indicar dados bancários
de sua(s) titularidade(s), uma vez que consta nos autos apenas a
conta bancário do perito José Roberto dos Santos Júnior.
2. Cumprida a etapa acima, registrem-se os pagamentos, retirem-se
eventuais pendências e/ou restrições e venham os autos conclusos
para efeito do art. 924, II do NCPC.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-50.2021.5.13.0011
AUTOR JOSIMAR ALVES DE BRITO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU PEGMATITOS DO NORDESTE
MINERACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ac32e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em minuciosa analise dos autos verifica-se, que em março/2023,
decorreu o prazo da ordem de Id. 9b7f6e7 (Despacho).
Observa-se, ainda, que foram realizadas novas consultas
eletrônicas básicas em desfavor da executada, em cumprimento a
ordem de Id. f487b1d (Auto Inspeção Judicial), restando as mesmas
infrutíferas.
Por fim, verifica-se que não foram expedidos mandados de
penhoras em desfavor das executadas nos demais endereços
informados pela Secretaria deste Juízo, conforme se depreende dos
documentos de IDs. ff63dd7 (Endereços) e e77e737 - ( 2 CNPJs).
Vale salientar, que a presente execução vem se arrastado a longos
4 anos, bem como apesar de não haver nenhuma outra
manifestação da parte autora quepossa dar continuidade aos atos
executórios, mesmo tendo decorridos os prazosdas ordens de IDs.
ef96752 (Despacho) e 8f92f19 (Decisão), respectivamente, cabe a
este Juízo avaliar a pertinência de prosseguimento de atos
executórios adequados, independentemente derequerimento da
parte interessada, para promover uma execução eficaz.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Chamar o feito à boa ordem processual para suspender, por ora,
as determinações contidas nas ordens de Id. ef96752 (Despacho) e
Id. 8f92f19 (Decisão), respectivamente.
2. Expeçam-se mandados de penhoras em desfavor da empresa,
observando-se os endereços e CNPJs informados nos documentos
acostados pela Secretaria deste Juízo (IDs. e77e737 e ff63dd7.
3. Sem prejuízo do cumprimento do item anterior, procedam-se
novas consultas eletrônicas básicas em desfavor da empresa
executada, quanto ao CNPJ: 00.276.208/0002-19.
4. Após, conclusos para novas deliberações.
5. Intime-se o exequente, via sistema PJe e email (Advogado), para
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000958-62.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSILEIDE DE OLIVEIRA COSME
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE DE OLIVEIRA COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4357041
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id.200f3e4. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo "assunto". Aguarde-se quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-10.2024.5.13.0011
AUTOR SUZANE NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO IAGO PIERRE SOARES
BARBOSA(OAB: 24158/PB)
ADVOGADO KLAYVE ENEAS BARBOSA(OAB:
32634/PB)
RÉU WLP INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RÉU GRUPO BARBOSA LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO BARBOSA LTDA
- WLP INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ce0a5
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000430-62.2022.5.13.0011
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO CENTRO PATOENSE INTEGRADO
DE EDUCACAO EIRELI
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
EXECUTADO FERA COLEGIO E CURSO EIRELI
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO PATOENSE INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI
- FERA COLEGIO E CURSO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f47a8
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Libere-se o importe bloqueado e disponibilizado em conta judicial
no sistema SIF/CEF em favor dos beneficiários, observando a
planilha de cálculos inserida no Id293a811, para tanto o exequente
e seu patrono deverão em 05 (cinco) dias indicar dados bancários
de sua(s) titularidade(s), uma vez que consta nos autos apenas a
conta bancário do perito José Roberto dos Santos Júnior.
2. Cumprida a etapa acima, registrem-se os pagamentos, retirem-se
eventuais pendências e/ou restrições e venham os autos conclusos
para efeito do art. 924, II do NCPC.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-10.2024.5.13.0011
AUTOR SUZANE NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO IAGO PIERRE SOARES
BARBOSA(OAB: 24158/PB)
ADVOGADO KLAYVE ENEAS BARBOSA(OAB:
32634/PB)
RÉU WLP INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RÉU GRUPO BARBOSA LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANE NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ce0a5
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000958-62.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSILEIDE DE OLIVEIRA COSME
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4357041
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id.200f3e4. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo "assunto". Aguarde-se quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000952-55.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSENILDA HENRIQUE RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA HENRIQUE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f528fde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela parte
autora sob Id.d515c70, nominada como pedido de redirecionamento
da execução em face do devedor subsidiário. Assim, considerando
que são várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir
neste Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos
financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos
perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de
apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e
conveniados com o nosso Tribunal. Isso posto, DEFIRO o pedido do
requerente para determinar o REDIRECIONAMENTO da execução
em face do ESTADO DA PARAÍBA, iniciando execução em face da
FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o débito no
prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de
RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor
do débito.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000952-55.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSENILDA HENRIQUE RODRIGUES
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f528fde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela parte
autora sob Id.d515c70, nominada como pedido de redirecionamento
da execução em face do devedor subsidiário. Assim, considerando
que são várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir
neste Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos
financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos
perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de
apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e
conveniados com o nosso Tribunal. Isso posto, DEFIRO o pedido do
requerente para determinar o REDIRECIONAMENTO da execução
em face do ESTADO DA PARAÍBA, iniciando execução em face da
FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o débito no
prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de
RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor
do débito.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130420-87.2014.5.13.0011
AUTOR CLEIDENOR PAULO LACERDA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDENOR PAULO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d033365
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Homologo a conta (planilha de Id.eafae6f), para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, devendo ser expedida notificação à
executada para pagamento do débito remanescente em 48 horas,
sob pena de prosseguimento da execução com penhora(s) e
demais atos executórios.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130420-87.2014.5.13.0011
AUTOR CLEIDENOR PAULO LACERDA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d033365
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Homologo a conta (planilha de Id.eafae6f), para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, devendo ser expedida notificação à
executada para pagamento do débito remanescente em 48 horas,
sob pena de prosseguimento da execução com penhora(s) e
demais atos executórios.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000792-98.2021.5.13.0011
AUTOR JOSEFA NINFA MEDEIROS SOARES
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AUTOR CICERO ALVES DE ANDRADE
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA NINFA MEDEIROS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8327ed3
proferida nos autos.
DECISÃO
Em consulta realizada ao sistema GPrec observa-se que houve
autuação da RPV em 04/03/2024, e Precatório em 20/04/2023.
Logo, a fim de evitar a balbúrdia processual, aguarde-se o
pagamento sobrestado em Secretaria.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000792-98.2021.5.13.0011
AUTOR JOSEFA NINFA MEDEIROS SOARES
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AUTOR CICERO ALVES DE ANDRADE
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8327ed3
proferida nos autos.
DECISÃO
Em consulta realizada ao sistema GPrec observa-se que houve
autuação da RPV em 04/03/2024, e Precatório em 20/04/2023.
Logo, a fim de evitar a balbúrdia processual, aguarde-se o
pagamento sobrestado em Secretaria.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000922-20.2023.5.13.0011
REQUERENTE ROSEMARY DE MENEZES LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86c04d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas, conforme certidão sob Id. 844a83c.
Sendo assim, determino:
1 - Intime-se a exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem êxito e/ou
medida claramente infrutífera, bem como não se manifeste, fica
determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos
termos da lei.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000750-78.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIANA SEVERO PIMENTA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 592d242
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela parte
autora sob Id. 998d6ab, nominada como pedido de
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Assim, considerando que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal. Ante o exposto,
defiro o pedido do requerente para determinar o
REDIRECIONAMENTO da execução em face do ESTADO DA
PARAÍBA, iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no
que determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou
apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição
de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000922-20.2023.5.13.0011
REQUERENTE ROSEMARY DE MENEZES LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY DE MENEZES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86c04d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas, conforme certidão sob Id. 844a83c.
Sendo assim, determino:
1 - Intime-se a exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem êxito e/ou
medida claramente infrutífera, bem como não se manifeste, fica
determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos
termos da lei.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000750-78.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIANA SEVERO PIMENTA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA SEVERO PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 592d242
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela parte
autora sob Id. 998d6ab, nominada como pedido de
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Assim, considerando que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal. Ante o exposto,
defiro o pedido do requerente para determinar o
REDIRECIONAMENTO da execução em face do ESTADO DA
PARAÍBA, iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no
que determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou
apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição
de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001206-28.2023.5.13.0011
EXEQUENTE AYRLA PAMELLA RODRIGUES
TOMAZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92f088
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id.a620032. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001206-28.2023.5.13.0011
EXEQUENTE AYRLA PAMELLA RODRIGUES
TOMAZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRLA PAMELLA RODRIGUES TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92f088
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id.a620032. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000980-23.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LUZIA MENDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d656b28
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id.c5ec2de. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo "assunto". Aguarde-se quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000980-23.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LUZIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d656b28
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id.c5ec2de. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo "assunto". Aguarde-se quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-98.2023.5.13.0011
AUTOR SAMMY DAVIS RODRIGUES
ALMEIDA DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMY DAVIS RODRIGUES ALMEIDA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64b0045
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, de Id
0eb7594, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentarsuas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-98.2023.5.13.0011
AUTOR SAMMY DAVIS RODRIGUES
ALMEIDA DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64b0045
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, de Id
0eb7594, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentarsuas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001038-26.2023.5.13.0011
EXEQUENTE NECILANDA MAMEDE BEZERRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e27ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id.cf2dfab. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo "assunto". Aguarde-se quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001038-26.2023.5.13.0011
EXEQUENTE NECILANDA MAMEDE BEZERRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NECILANDA MAMEDE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e27ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id.cf2dfab. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo "assunto". Aguarde-se quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000866-84.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FABIANA DEODATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DEODATO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe34c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id 0f71c9b. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo "assunto". Aguarde-se quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000866-84.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FABIANA DEODATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe34c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id 0f71c9b. Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo "assunto". Aguarde-se quinze dias úteis pela resposta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001012-28.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DO CARMO DE SOUSA
PAULINO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ecf14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela parte
autora sob Id. 7272a5d, nominada como pedido de
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Assim, considerando que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal. Isso posto,
DEFIRO o pedido do requerente para determinar o
REDIRECIONAMENTO da execução em face do ESTADO DA
PARAÍBA, iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no
que determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou
apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição
de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001012-28.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DO CARMO DE SOUSA
PAULINO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DE SOUSA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ecf14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela parte
autora sob Id. 7272a5d, nominada como pedido de
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Assim, considerando que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal. Isso posto,
DEFIRO o pedido do requerente para determinar o
REDIRECIONAMENTO da execução em face do ESTADO DA
PARAÍBA, iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no
que determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou
apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição
de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-20.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb1e546
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-20.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb1e546
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-71.2023.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUIZ ANASTACIO XAVIER
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
VARANDAS DO RIO
ADVOGADO KADMO WANDERLEY NUNES(OAB:
11045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ ANASTACIO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac2f6fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-71.2023.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUIZ ANASTACIO XAVIER
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
VARANDAS DO RIO
ADVOGADO KADMO WANDERLEY NUNES(OAB:
11045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO RIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac2f6fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-26.2024.5.13.0011
AUTOR EDUARDO ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b197484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por EDUARDO ROGERIO DOS
SANTOS, para absolver os reclamados UCHOA CONSTRUCOES
LTDA e ESTADO DA PARAIBA de qualquer condenação nesses
autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo autor, fixadas em R$ 110,22 (cento e dez reais vinte e
dois centavos), calculadas sobre R$ 5.510,85 (cinco mil quinhentos
e dez reais oitenta e cinco centavos), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-26.2024.5.13.0011
AUTOR EDUARDO ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ROGERIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b197484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por EDUARDO ROGERIO DOS
SANTOS, para absolver os reclamados UCHOA CONSTRUCOES
LTDA e ESTADO DA PARAIBA de qualquer condenação nesses
autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo autor, fixadas em R$ 110,22 (cento e dez reais vinte e
dois centavos), calculadas sobre R$ 5.510,85 (cinco mil quinhentos
e dez reais oitenta e cinco centavos), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-03.2024.5.13.0011
AUTOR MARINA EVENLLY FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU 49.258.040 ALBERIO DE LIMA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA EVENLLY FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973537a
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 22/05/2024 13:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por oficial de justiça.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-33.2024.5.13.0011
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MARINHO
ADVOGADO DAZIANE REGINA DA SILVA
NELSON(OAB: 15011/RN)
RÉU KARLA COSMETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a21523
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 22/05/2024 13:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89849421216
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-63.2024.5.13.0011
AUTOR SILVANIO TIMOTEO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIO TIMOTEO DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0816b
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 23/05/2024 09:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo a reclamada através de oficial de justiça.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000303-56.2024.5.13.0011
AUTOR ROSEANY PEREIRA CANDEIA
ARAUJO
ADVOGADO MAYARA MELO MARQUES(OAB:
43651/CE)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANY PEREIRA CANDEIA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8868c51
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 22/05/2024 09:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo a reclamada através de oficial de justiça.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-26.2024.5.13.0011
AUTOR YUGO NEVES SAMPAIO
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS SAMPAIO(OAB:
18030/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- YUGO NEVES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e887745
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 22/05/2024 10:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-97.2024.5.13.0019
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA CESAR LEITE
ADVOGADO PAULO TORRES BELFORT(OAB:
15133-D/PE)
RÉU ALAN LEITE DE AZEVEDO COSTA
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA CESAR LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALEXANDRE PEREIRA CESAR LEITE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
31/05/2024 09:40 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000316-55.2024.5.13.0011
AUTOR SANYA MARIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU RICHARD EDUARDO BRANDAO
LUCENA 06884335459
RÉU RICHARD EDUARDO BRANDAO
LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANYA MARIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SANYA MARIA DA SILVA SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
06/06/2024 10:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000914-43.2023.5.13.0011
EXEQUENTE HILDERLANIA SANTOS ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d69a4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id. 8fceaba.Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000914-43.2023.5.13.0011
EXEQUENTE HILDERLANIA SANTOS ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDERLANIA SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d69a4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício solicitado sob Id. 8fceaba.Em
consequência, em quinze dias úteis, deverá a unidade hospitalar
(Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho), cópia deste despacho
servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com
cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das
partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o
destinatário saiba o que será respondido ou atendido. A resposta e
remessa de cópia dos documentos necessários para a produção do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário da parte autora, devem
ser encaminhados a este Juízo através do correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento. Aguarde-se
quinze dias úteis pela resposta.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-90.2023.5.13.0011
AUTOR CLISTENES RAMON ANTUNES
LOPES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937ad29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a planilha de cálculos do Id 0a5cb8d, percebe-se que
o exequente recebeu valor superior ao que lhe é devido, e que os
depósitos fundiários, efetuados em conta do exequente (Id
e9b4912 e 312dec1), conforme extrato do Id ba12752, indica valor
ainda devido ao exequente, considero quitado o crédito trabalhista.
A propósito de o valor pago ao exequente ter ultrapassado o
montante da condenação (em R$ 385,26), se compensa com o
valor do crédito pendente de pagamento ao exequente (141,21). O
remanescente a ser devolvido pelo exequente terá a serventia de se
destinar aos honorários sucumbenciais (152,23) e às custas
processuais (10,64).
Considerando se tratar de relação entre advogado e cliente, e que
poderá se compensar em negociação entre ambos, deverá o
advogado do exequente se manifestar no prazo de 5 dias, ciente
desde já de que seu silêncio acarretará quitação da presente
execução.
Diante do valor ínfimo das custas, dispenso o recolhimento.
Requisite-se ao Egrégio TRT da 13ª Região o pagamento dos
honorários periciais, em favor da Sr. JOSÉ FRANCISCO CASILLO,
CREA: 160632259 1, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Notifique-se o patrono do exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-90.2023.5.13.0011
AUTOR CLISTENES RAMON ANTUNES
LOPES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISTENES RAMON ANTUNES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937ad29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a planilha de cálculos do Id 0a5cb8d, percebe-se que
o exequente recebeu valor superior ao que lhe é devido, e que os
depósitos fundiários, efetuados em conta do exequente (Id
e9b4912 e 312dec1), conforme extrato do Id ba12752, indica valor
ainda devido ao exequente, considero quitado o crédito trabalhista.
A propósito de o valor pago ao exequente ter ultrapassado o
montante da condenação (em R$ 385,26), se compensa com o
valor do crédito pendente de pagamento ao exequente (141,21). O
remanescente a ser devolvido pelo exequente terá a serventia de se
destinar aos honorários sucumbenciais (152,23) e às custas
processuais (10,64).
Considerando se tratar de relação entre advogado e cliente, e que
poderá se compensar em negociação entre ambos, deverá o
advogado do exequente se manifestar no prazo de 5 dias, ciente
desde já de que seu silêncio acarretará quitação da presente
execução.
Diante do valor ínfimo das custas, dispenso o recolhimento.
Requisite-se ao Egrégio TRT da 13ª Região o pagamento dos
honorários periciais, em favor da Sr. JOSÉ FRANCISCO CASILLO,
CREA: 160632259 1, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Notifique-se o patrono do exequente.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-47.2024.5.13.0011
AUTOR LUCIANO ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU LCP - CONSTRUCOES,
INCORPORACOES,
ADMINISTRACAO E LOCACAO DE
BENS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a35a1
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido do advogado do autor, que esteve pessoalmente na
secretaria da VT nesta data, designo audiência para o dia
02/05/2024 12:00, na sala VIRTUAL de audiências da Vara do
Trabalho de Patos, por meio da PLATAFORMA ZOOM, a qual
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86269950882
Entretanto, constato irregularidade de representação, em vista da
ausência de mandato outorgado por procuração vinculada à LCP -
CONSTRUCOES, INCORPORACOES, ADMINISTRACAO E
LOCACAO DE BENS LTDA, pelo que deve ser intimada a ré para
ciência da designação da audiência e da obrigação de apresentar
procuração até o dia 08/05/2024
O advogado habilitado nos autos em epígrafe deverá comunicar e
encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.
Ao(s) representante(s) da(s) reclamada(s) é facultado se fazer(em)
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Por fim, ficam as partes advertidas das cominações constantes
dos artigos 843 e 844, da CLT, assim como de que a ausência
da parte reclamante na audiência implicará em arquivamento, e
a da parte reclamada em revelia e confissão fícta.
Dê-se ciência.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-40.2024.5.13.0011
AUTOR FABIOLA FERNANDES DE LUCENA
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO GABRIEL COSTA FRAGOSO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 17897/PB)
RÉU FARMACIA SAO SEBASTIAO LTDA -
ME
RÉU NIEDJA NAJARA PEREIRA
TOLENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA FERNANDES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d6bc6
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 22/05/2024 14:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo os reclamados por oficial de justiça.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000319-10.2024.5.13.0011
REQUERENTES PEDRO BENTO DA COSTA JUNIOR
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 437f4a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Constato irregularidade de representação, em vista da ausência de
mandato outorgado por procuração. Sendo assim, intime-se o
segundo requerente para apresentar procuração até a data da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob
pena de não homologação do acordo e consequente
arquivamento do feito.
Fica designada audiência para o dia 03/05/2024 09:50, na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, a qual deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87402549533
O advogado habilitado nos autos em epígrafe deverá comunicar e
encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.
Ao(s) representante(s) da(s) reclamada(s) é facultado se fazer(em)
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Por fim, ficam as partes advertidas das cominações constantes
dos artigos 843 e 844, da CLT, assim como de que a ausência
da parte reclamante na audiência implicará em arquivamento, e
a da parte reclamada em revelia e confissão fícta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Dê-se ciência.
PATOS/PB, 29 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000288-39.2024.5.13.0027
AUTOR GENILSON FERREIRA CORREIA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
MACIEL(OAB: 28007/PB)
RÉU JOSÉ ROSENDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FERREIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: GENILSON FERREIRA CORREIA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada para tomar ciência da
Certidão ID 14a8182 proferido nos autos.
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/05/2024 10:00 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
Para acessar o inteiro teor do documento acesse o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240426170829750000000244
06703?instancia=1
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-54.2024.5.13.0027
AUTOR LUIZ DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DOS SANTOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUIZ DOS SANTOS CASTRO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) para tomar ciência da Certidão ID 044e745.
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/05/2024 10:40 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
Para acessar o inteiro teor do documento acesse o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240426171154348000000244
06773?instancia=1
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000280-62.2024.5.13.0027
AUTOR IRANILDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO DE OLIVEIRA SILVA
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: IRANILDO DE OLIVEIRA SILVA
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) para tomar ciência do Certidão ID ad690a9:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/05/2024 10:20 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000285-84.2024.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO VICENTE
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
RÉU PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
RÉU BEATRIZ QUEIROGA VICTOR
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb17801
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, caracterizando a situação prevista no dispositivo
legal supra referido, extingo o presente feito sem julgamento do
mérito e determino o seu ARQUIVAMENTO.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.000,69, calculadas
sobre o valor de R$ 50.034,48, atribuído à causa, porém
dispensado o pagamento, ante a gratuidade judiciária ora
concedida.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se o reclamante para fins de ciência.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000642-98.2023.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a33ecb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
OPTIMUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME na ação que lhe
move SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAÍBA.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000642-98.2023.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a33ecb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
OPTIMUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME na ação que lhe
move SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAÍBA.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-31.2022.5.13.0027
AUTOR LIBINA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - RÉU: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Por ordem do MM JUIZ, fica a parte ré intimada, DE FORMA
REITERADA, para comprovar nos autos o pagamento dos
honorários periciais (R$2.399,35), conforme ACORDO
HOMOLOGADO (ID.632fb98/fls.397). PRAZO: 48h.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0130407-37.2014.5.13.0028
AUTOR ROSIANE PEREIRA DE LIMA
FERNANDES
AUTOR EDNA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR SUELY SANTANA DA SILVA
AUTOR MAIONARA DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR ANA MARIA SOARES MENDES
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU BOTECO CARIOCA RESTAURANTE
LANCHONETE E PASTELARIA LTDA
- ME
ADVOGADO ANA RAQUEL ALVES DA
NOBREGA(OAB: 7850/RN)
RÉU CELIANE REGINA DE MENDONCA
RÉU ELIZABETH LIMA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA SOARES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (Exequentes)
Por ordem do MM JUIZ e considerando a derradeira certidão,
fica(m) o(s) exequente(s) INTIMADO(S) para apresentar(em), no
prazo de 10 (dez) dias, fato(s) impeditivo(s) para a aplicação da
prescrição intercorrente em relação aos autos em epígrafe.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0130407-37.2014.5.13.0028
AUTOR ROSIANE PEREIRA DE LIMA
FERNANDES
AUTOR EDNA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR SUELY SANTANA DA SILVA
AUTOR MAIONARA DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR ANA MARIA SOARES MENDES
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU BOTECO CARIOCA RESTAURANTE
LANCHONETE E PASTELARIA LTDA
- ME
ADVOGADO ANA RAQUEL ALVES DA
NOBREGA(OAB: 7850/RN)
RÉU CELIANE REGINA DE MENDONCA
RÉU ELIZABETH LIMA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIONARA DE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (Exequentes)
Por ordem do MM JUIZ e considerando a derradeira certidão,
fica(m) o(s) exequente(s) INTIMADO(S) para apresentar(em), no
prazo de 10 (dez) dias, fato(s) impeditivo(s) para a aplicação da
prescrição intercorrente em relação aos autos em epígrafe.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0130407-37.2014.5.13.0028
AUTOR ROSIANE PEREIRA DE LIMA
FERNANDES
AUTOR EDNA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR SUELY SANTANA DA SILVA
AUTOR MAIONARA DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR ANA MARIA SOARES MENDES
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU BOTECO CARIOCA RESTAURANTE
LANCHONETE E PASTELARIA LTDA
- ME
ADVOGADO ANA RAQUEL ALVES DA
NOBREGA(OAB: 7850/RN)
RÉU CELIANE REGINA DE MENDONCA
RÉU ELIZABETH LIMA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (Exequentes)
Por ordem do MM JUIZ e considerando a derradeira certidão,
fica(m) o(s) exequente(s) INTIMADO(S) para apresentar(em), no
prazo de 10 (dez) dias, fato(s) impeditivo(s) para a aplicação da
prescrição intercorrente em relação aos autos em epígrafe.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000256-34.2024.5.13.0027
AUTOR WILSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU CFR CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CFR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc56f85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de SANTA
RITA/PB, EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo,
nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
homologando a desistência da ação, em relação aos pleitos
formulados por WILSON DA SILVA BARBOSA em face de CFR
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, consoante fundamentação
supra.
Custas no importe de R$ 282,26, pela parte reclamante, calculadas
sobre o montante de R$ 14.112,88, dispensadas na forma da lei.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, independentemente do trânsito em julgado desta
sentença.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-34.2024.5.13.0027
AUTOR WILSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU CFR CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc56f85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de SANTA
RITA/PB, EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo,
nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
homologando a desistência da ação, em relação aos pleitos
formulados por WILSON DA SILVA BARBOSA em face de CFR
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, consoante fundamentação
supra.
Custas no importe de R$ 282,26, pela parte reclamante, calculadas
sobre o montante de R$ 14.112,88, dispensadas na forma da lei.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, independentemente do trânsito em julgado desta
sentença.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-15.2024.5.13.0027
AUTOR G.F.D.P.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.F.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b48e9a5.
Processo Nº ATOrd-0000115-15.2024.5.13.0027
AUTOR G.F.D.P.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b48e9a5.
Processo Nº ATOrd-0000327-36.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIO DE CARVALHO LINO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE CARVALHO LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bddcafe
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/05/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ExTAC-0000272-32.2017.5.13.0027
EXEQUENTE LUZINETE MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXEQUENTE PAULO ROGERIO RODRIGUES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
EXECUTADO JONAS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADO TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOAO ALIPIO TORRES NETO
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE MIGUEL DOS SANTOS
- PAULO ROGERIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96fb22f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Defere-se consulta ao SISBAJUD na modalidade "teimosinha",
tendo em vista o lapso temporal desde a sua última tentativa (ID
c755dbf) e a possibilidade de novos valores nas contas bancárias
dos executados. Portanto, proceda a secretaria com a consulta
junto ao sistema SISBAJUD, no valor de R$ 197.950,74, conforme
a Planilha de Atualização de Cálculos (ID. 0b8e9f1).
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intimem-se os
executados para se manifestarem no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, renove-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI) e
inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000272-32.2017.5.13.0027
EXEQUENTE LUZINETE MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXEQUENTE PAULO ROGERIO RODRIGUES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
EXECUTADO JONAS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADO TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOAO ALIPIO TORRES NETO
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALIPIO TORRES NETO
- JONAS FERREIRA DE SOUZA
- TRANSPORTES NORDESTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96fb22f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Defere-se consulta ao SISBAJUD na modalidade "teimosinha",
tendo em vista o lapso temporal desde a sua última tentativa (ID
c755dbf) e a possibilidade de novos valores nas contas bancárias
dos executados. Portanto, proceda a secretaria com a consulta
junto ao sistema SISBAJUD, no valor de R$ 197.950,74, conforme
a Planilha de Atualização de Cálculos (ID. 0b8e9f1).
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intimem-se os
executados para se manifestarem no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, renove-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI) e
inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-69.2023.5.13.0027
AUTOR SONIA MARIA CARLOS DE LIMA
CARDOSO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MARIA IRANEIDE DA PAZ MELO
COSTA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA CARLOS DE LIMA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62997ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-69.2023.5.13.0027
AUTOR SONIA MARIA CARLOS DE LIMA
CARDOSO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MARIA IRANEIDE DA PAZ MELO
COSTA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IRANEIDE DA PAZ MELO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62997ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000329-06.2024.5.13.0027
AUTOR VANIA KALINE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU RESTAURANTE, LANCHONETE E
CONVENIENCIA PARE AQUI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA KALINE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4bd107
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/05/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-66.2024.5.13.0027
AUTOR ANDERSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA
RÉU DANIEL SOARES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f25c31
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/05/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-08.2016.5.13.0028
AUTOR ANTONIO JOSE NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
RÉU AUXILIADORA MARIA DE
ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA
SILVEIRA
RÉU FERNANDA DE ASSUNCAO
SANTIAGO FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLE PEDROSA MOTA
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO TINTO CARTORIO OFICIO
UNICO
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL DO NASCIMENTO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE NUNES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e6269
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que os sucessores do Sr.
SINDUFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO, mesmo notificado acerca
desta execução, permaneceram silentes, razão pela qual determino
a intimação do autor para que, no prazo de 10 dias, proceda o
impulsionamento da presente execução, nos termos do art. 878 da
CLT, onde aponta que a execução será promovida pelas partes,
excetuando o caso da parte não está representada por advogado,
permitindo neste caso a execução de ofício pelo juiz ou Presidente
do Tribunal.
Decorrido o prazo silente, aguarde-se por mais 30 dias o desenrolar
da arrematação ocorrida nos autos do Processo 0000882-
29.2019.5.13.0027, que no momento se encontra na etapa final da
expropriação, aguardando apenas o registro do bem em nome da
arrematante.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-25.2022.5.13.0027
AUTOR UBERLON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- UBERLON RODRIGUES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06521c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-25.2022.5.13.0027
AUTOR UBERLON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06521c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-51.2024.5.13.0027
AUTOR EDNALDO DE FREITAS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU A&H PADARIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc968f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/05/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-21.2024.5.13.0027
AUTOR ANDREY ALEXANDRE DE AGUIAR
DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSELITO COSMO JANUARIO
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY ALEXANDRE DE AGUIAR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d926272
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 12/06/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000227-18.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA EUGENIA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JOSEFA DA SILVA FELIPE
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUGENIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd5712
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região negou provimento ao
agravo de petição interposto pela parte autora em razão da decisão
deste juízo (ID. 9c0d688), que afastou a constrição sobre os
proventos de aposentadoria da executada e determinou a
devolução dos valores bloqueados.
Assim, intime-se a parte executada para apresentar seus dados
bancários com vistas à devolução do numerário bloqueado.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
expeça-se o alvará para tal devolução.
Atom contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, indicar novos meios eficazes e concretos ao prosseguimento
da execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença,
sob pena de sua suspensão, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos
do art. 40 da Lei 6.830/80.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000227-18.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA EUGENIA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JOSEFA DA SILVA FELIPE
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DA SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd5712
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região negou provimento ao
agravo de petição interposto pela parte autora em razão da decisão
deste juízo (ID. 9c0d688), que afastou a constrição sobre os
proventos de aposentadoria da executada e determinou a
devolução dos valores bloqueados.
Assim, intime-se a parte executada para apresentar seus dados
bancários com vistas à devolução do numerário bloqueado.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se o alvará para tal devolução.
Atom contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, indicar novos meios eficazes e concretos ao prosseguimento
da execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença,
sob pena de sua suspensão, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos
do art. 40 da Lei 6.830/80.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-91.2023.5.13.0027
AUTOR CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d32ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-91.2023.5.13.0027
AUTOR CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d32ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000220-94.2021.5.13.0027
EXEQUENTE DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8e7d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o retorno do Processo n. 0000431-04.2019.5.13.0027
do TST, para fins de cumprimento do acordo realizado.
Após, encaminhem-se os autos ao TRT para análise do agravo de
petição.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000220-94.2021.5.13.0027
EXEQUENTE DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8e7d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o retorno do Processo n. 0000431-04.2019.5.13.0027
do TST, para fins de cumprimento do acordo realizado.
Após, encaminhem-se os autos ao TRT para análise do agravo de
petição.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-88.2024.5.13.0027
AUTOR TAMIRIS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU EDNALDO FREITAS DE AMORIM
07282480427
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRIS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2306071
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/05/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-91.2023.5.13.0027
AUTOR CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos Id 753ee1b,
para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000539-91.2023.5.13.0027
AUTOR CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos Id 753ee1b,
para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-91.2023.5.13.0027
AUTOR JOYCE SABINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO MARCELO CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 42949/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, se manifestar
acerca do bloqueio parcial em sua conta, sendo alertada que, no
caso de inércia, será devidamente recolhido à título de contribuição
previdenciária.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000324-81.2024.5.13.0027
REQUERENTES MARIA EDUARDA DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
REQUERENTES RAFAEL CLEMENTINO NEVES
FILHO
ADVOGADO GERALDO BARBOSA DA SILVA
NETO(OAB: 30413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f4681
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
06/05/2024 08:35 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89472662101
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000324-81.2024.5.13.0027
REQUERENTES MARIA EDUARDA DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
REQUERENTES RAFAEL CLEMENTINO NEVES
FILHO
ADVOGADO GERALDO BARBOSA DA SILVA
NETO(OAB: 30413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CLEMENTINO NEVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f4681
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
06/05/2024 08:35 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89472662101
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-13.2024.5.13.0027
AUTOR FABIANO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 452cd9e
proferida nos autos.
DECISÃO
I- HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de liquidação de ID.
b271607.
II- INTIME-SE a parte reclamada para cumprimento da decisão,
com o pagamento do débito ou sua garantia, no prazo de 05 dias,
sob pena início da execução mediante penhora de bens e sua
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-13.2024.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AUTOR FABIANO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 452cd9e
proferida nos autos.
DECISÃO
I- HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de liquidação de ID.
b271607.
II- INTIME-SE a parte reclamada para cumprimento da decisão,
com o pagamento do débito ou sua garantia, no prazo de 05 dias,
sob pena início da execução mediante penhora de bens e sua
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-40.2021.5.13.0027
AUTOR EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU ALDO MARINHO PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIM TORRES BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o exequente para se manifestar sobre o ofício e certidão
do cartório de ID. b5d39ec, e requerer o que entender de direito, no
prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000418-97.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
EXECUTADO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38e2b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas ao autor do teor da petição retro (ID. cbb6cdf).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-97.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
EXECUTADO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38e2b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas ao autor do teor da petição retro (ID. cbb6cdf).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-49.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO CRISPIM DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CRISPIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão Id 20a9bf3
juntada aos autos.
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao 21ª Congresso Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorrerá no
período de 01 a 04 de maio de 2024, a data da audiência
anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
REDESIGNADA para o dia 06/05/2024 08:50 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração."
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000257-19.2024.5.13.0027
AUTOR GRACIELY SOARES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELY SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão Id f56a317
juntada aos autos.
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao 21ª Congresso Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorrerá no
período de 01 a 04 de maio de 2024, a data da audiência
anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
REDESIGNADA para o dia 06/05/2024 às 09:10 horas, mantidos
os mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração."
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000258-04.2024.5.13.0027
AUTOR FERNANDO EVANGELISTA DE LIMA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
MACIEL(OAB: 28007/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO EVANGELISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão Id 4f07f0a
juntada aos autos.
"C E R T I D Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao 21ª Congresso Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorrerá no
período de 01 a 04 de maio de 2024, a data da audiência
anteriormente aprazada nos autos deste processo foi redesignada
para o dia 06/05/2024 10:30 horas, mantidos os mesmos termos,
penas e endereço eletrônico (caso seja por videoconferência),
da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração."
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000265-93.2024.5.13.0027
AUTOR RENATA DA SILVA SALES
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
RÉU ANTONIO ROGERIO VIEIRA DE
MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão Id 1b76225
juntada aos autos.
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao 21ª Congresso Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorrerá no
período de 01 a 04 de maio de 2024, a data da audiência, que será
inicial, anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 07/05/2024 08:20 horas, por meio da
Plataforma Zoom Mettings, no link abaixo, mantidos os
mesmos termos e penas da anteriormente aprazada.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
As partes serão notificadas sobre a alteração."
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000139-43.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCITANIA DE SOUZA
LEANDRO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCITANIA DE SOUZA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão Id ec098ed
juntada aos autos.
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao 21ª Congresso Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorrerá no
período de 01 a 04 de maio de 2024, a data da audiência
anteriormente aprazada nos autos deste processo foi redesignada
para o dia 06/05/2024 10:50 horas, mantidos os mesmos termos,
penas e endereço eletrônico (caso seja por videoconferência),
da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração."
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000139-43.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCITANIA DE SOUZA
LEANDRO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão Id ec098ed
juntada aos autos.
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao 21ª Congresso Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorrerá no
período de 01 a 04 de maio de 2024, a data da audiência
anteriormente aprazada nos autos deste processo foi redesignada
para o dia 06/05/2024 10:50 horas, mantidos os mesmos termos,
penas e endereço eletrônico (caso seja por videoconferência),
da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração."
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº HTE-0000249-42.2024.5.13.0027
REQUERENTES EMERSON PEREIRA DE LIMA EIRELI
- ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERENTES JOSENILDO DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA DE LIMA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão Id d3b0a98
juntada aos autos.
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao 21ª Congresso Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorrerá no
período de 01 a 04 de maio de 2024, a data da audiência
anteriormente aprazada nos autos deste processo foi redesignada
para o dia 15/05/2024 08:30 horas, mantidos os mesmos termos,
penas e endereço eletrônico (caso seja por videoconferência),
da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração."
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130382-87.2015.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA SERGIO GUEDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA
LICOTA C DA CUNHA MAROJA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
TESTEMUNHA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SERGIO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão Id 917b8c8
juntada aos autos.
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao 21ª Congresso Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorrerá no
período de 01 a 04 de maio de 2024, a data da audiência
anteriormente aprazada nos autos deste processo foi redesignada
para o dia 15/05/2024 08:50 horas, mantidos os mesmos termos,
penas e endereço eletrônico (caso seja por videoconferência),
da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração."
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130382-87.2015.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA SERGIO GUEDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA
LICOTA C DA CUNHA MAROJA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
TESTEMUNHA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA LICOTA C DA CUNHA
MAROJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão Id 917b8c8
juntada aos autos.
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao 21ª Congresso Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorrerá no
período de 01 a 04 de maio de 2024, a data da audiência
anteriormente aprazada nos autos deste processo foi redesignada
para o dia 15/05/2024 08:50 horas, mantidos os mesmos termos,
penas e endereço eletrônico (caso seja por videoconferência),
da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração."
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000266-78.2024.5.13.0027
AUTOR JARDEL WALLISON DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO LINDOMAR FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 250071/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL WALLISON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão Id 6517b6c
juntada aos autos.
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao 21ª Congresso Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorrerá no
período de 01 a 04 de maio de 2024, a data da audiência
anteriormente aprazada nos autos deste processo foi redesignada
para o dia 13/05/2024 08:30 horas, mantidos os mesmos termos,
penas e endereço eletrônico (caso seja por videoconferência),
da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração."
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCIANE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANE DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão Id fd243fb
juntada aos autos.
C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao 21ª Congresso Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorrerá no
período de 01 a 04 de maio de 2024, a data da audiência
anteriormente aprazada nos autos deste processo foi redesignada
para o dia 15/05/2024 09:10 horas, mantidos os mesmos termos
e endereço eletrônico (caso seja por videoconferência), da
anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCIANE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão Id fd243fb
juntada aos autos.
C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao 21ª Congresso Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorrerá no
período de 01 a 04 de maio de 2024, a data da audiência
anteriormente aprazada nos autos deste processo foi redesignada
para o dia 15/05/2024 09:10 horas, mantidos os mesmos termos
e endereço eletrônico (caso seja por videoconferência), da
anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº HTE-0000282-32.2024.5.13.0027
REQUERENTES THIAGO DA COSTA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
REQUERENTES MARIA BETANIA DE OLIVEIRA MELO
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão Id 0678192
juntada aos autos.
C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao 21ª Congresso Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorrerá no
período de 01 a 04 de maio de 2024, a data da audiência
anteriormente aprazada nos autos deste processo foi redesignada
para o dia 15/05/2024 09:30 horas, mantidos os mesmos termos,
penas e endereço eletrônico (caso seja por videoconferência),
da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº HTE-0000282-32.2024.5.13.0027
REQUERENTES THIAGO DA COSTA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
REQUERENTES MARIA BETANIA DE OLIVEIRA MELO
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE OLIVEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão Id 0678192
juntada aos autos.
C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao 21ª Congresso Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorrerá no
período de 01 a 04 de maio de 2024, a data da audiência
anteriormente aprazada nos autos deste processo foi redesignada
para o dia 15/05/2024 09:30 horas, mantidos os mesmos termos,
penas e endereço eletrônico (caso seja por videoconferência),
da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000191-39.2024.5.13.0027
AUTOR MARCELO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU GUSTAVO CASIMIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão Id 592c6fe
juntada aos autos.
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando ao ajuste de pauta, tendo em
vista o seu comparecimento ao 21ª Congresso Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorrerá no
período de 01 a 04 de maio de 2024, a data da audiência
anteriormente aprazada nos autos deste processo foi redesignada
para o dia 13/05/2024 08:50 horas, mantidos os mesmos termos,
penas e endereço eletrônico (caso seja por videoconferência),
da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração."
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000063-19.2024.5.13.0027
AUTOR GILSON FRANCISCO FELINTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FRANCISCO FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 728b31f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de ID.
ce855dc e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação da multa cominada
e execução imediata.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-19.2024.5.13.0027
AUTOR GILSON FRANCISCO FELINTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVICTA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA - ME
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 728b31f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de ID.
ce855dc e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação da multa cominada
e execução imediata.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000227-62.2016.5.13.0027
AUTOR ALLYSON ALEX DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON ALEX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 858a7bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios da
empresa A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO
LTDA - ME, CNPJ: 13.984.425/0001-24, quais sejam: Cristiane
Peixoto Lins, CPF: 319.859.178-31 e Rosangela Aparecida de
Carvalho, CPF: 081.601.248-21, no polo passivo da demanda,
ficando as mesmas CITADAS para, no prazo de 15(quinze) dias,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
Antes, porém, consulte nos sistemas eletrônicos os endereços das
sócias noticiadas no parágrafo anterior.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-93.2023.5.13.0027
AUTOR ALANA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831c18e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a petição de ID. 5f12c45, expeça-se o competente
Requisitório de Pequeno Valor - RPV, com a adoção das demais
providências necessárias nos sistemas GPREC e PJE.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-93.2023.5.13.0027
AUTOR ALANA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831c18e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a petição de ID. 5f12c45, expeça-se o competente
Requisitório de Pequeno Valor - RPV, com a adoção das demais
providências necessárias nos sistemas GPREC e PJE.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EVERALDO DO NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 38745/PE)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA
RÉU FABIANO JORGE DE MATOS
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86b519
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido de uma das partes executadas e,
independente de prazos que eventualmente estejam em curso,
designe-se audiência, por videoconferência, para tentativa de
conciliação, para a próxima pauta vaga, podendo as partes,
querendo, apresentarem petição com os termos do acordo para
homologação.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EVERALDO DO NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 38745/PE)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA
RÉU FABIANO JORGE DE MATOS
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86b519
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido de uma das partes executadas e,
independente de prazos que eventualmente estejam em curso,
designe-se audiência, por videoconferência, para tentativa de
conciliação, para a próxima pauta vaga, podendo as partes,
querendo, apresentarem petição com os termos do acordo para
homologação.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000021-49.2024.5.13.0033
EXEQUENTE AMILTON FERREIRA FALCAO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON FERREIRA FALCAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66d3c1c
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebo o Agravo de Petição de ID f75e832, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000021-49.2024.5.13.0033
EXEQUENTE AMILTON FERREIRA FALCAO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66d3c1c
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebo o Agravo de Petição de ID f75e832, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-64.2024.5.13.0033
AUTOR ISABELLE BARBOSA NUNES
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE BARBOSA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df24d92
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Indefere-se o pedido da parte reclamante no ID - 7062041, uma vez
que há mais de um advogado habilitado nos autos.
Mantida a audiência UNA presencial já aprazada.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-64.2024.5.13.0033
AUTOR ISABELLE BARBOSA NUNES
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df24d92
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Indefere-se o pedido da parte reclamante no ID - 7062041, uma vez
que há mais de um advogado habilitado nos autos.
Mantida a audiência UNA presencial já aprazada.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-72.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO HENRIQUE DA SILVA
MODESTO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU NMFR TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DA SILVA MODESTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9a2b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/06/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-50.2024.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000fd8b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/06/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-35.2024.5.13.0033
AUTOR JAIR NOBERTO DOS SANTOS
SEGUNDO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a6b12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/06/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-74.2024.5.13.0027
AUTOR ERASMO AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO AUGUSTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9c611
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 12/06/2024 09:40 horas, que será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-35.2024.5.13.0033
AUTOR JAIR NOBERTO DOS SANTOS
SEGUNDO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR NOBERTO DOS SANTOS SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a6b12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/06/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-20.2024.5.13.0033
AUTOR PAULO MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MANOEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff1504
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 12/06/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-05.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINA FERREIRA SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA FERREIRA SANTOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95242d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 12/06/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000697-31.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL LEITE MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LEITE MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbffe29
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 28 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000697-31.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL LEITE MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbffe29
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 28 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000753-64.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f8dc4e
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 28 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000753-64.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f8dc4e
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 28 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-35.2024.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dbb709
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Adesivo(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 28 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-35.2024.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MANOEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dbb709
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Adesivo(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 28 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-67.2024.5.13.0033
AUTOR JAMACI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 8a141fa
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-67.2024.5.13.0033
AUTOR JAMACI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMACI BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 8a141fa
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000023-19.2024.5.13.0033
AUTOR CARLITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
43434e1), noticiando que as parcelas faltantes sejam depositadas
diretamente nas contas apresentadas na petição de Id . 6df6e9b.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000025-86.2024.5.13.0033
AUTOR GENILSON CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
0e15e29), noticiando que as parcelas faltantes sejam depositadas
diretamente nas contas apresentadas na petição de Id . a527a22.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EVERALDO DO NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 38745/PE)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA
RÉU FABIANO JORGE DE MATOS
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada acerca da designação de audiência para
tentativa de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/05/2024 às
08h55.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EVERALDO DO NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 38745/PE)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA
RÉU FABIANO JORGE DE MATOS
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada acerca da designação de audiência para
tentativa de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/05/2024 às
08h55.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EVERALDO DO NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 38745/PE)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA
RÉU FABIANO JORGE DE MATOS
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada acerca da designação de audiência para
tentativa de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/05/2024 às
08h55.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000300-35.2024.5.13.0033
AUTOR JAIR NOBERTO DOS SANTOS
SEGUNDO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR NOBERTO DOS SANTOS SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/06/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000300-35.2024.5.13.0033
AUTOR JAIR NOBERTO DOS SANTOS
SEGUNDO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/06/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000303-87.2024.5.13.0033
REQUERENTE SANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a102cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução provisória do processo n.º 0000295-
47.2023.5.13.0033, que se encontra em grau de recurso na
Instância Revisora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Inicie-se a execução provisória da sentença, enviando-se os autos
ao setor de cálculos para liquidação da sentença do processo
principal.
Após, notifique-se a parte executada da presente ação, nos termos
do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no
processo principal.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000303-87.2024.5.13.0033
REQUERENTE SANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a102cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução provisória do processo n.º 0000295-
47.2023.5.13.0033, que se encontra em grau de recurso na
Instância Revisora.
Inicie-se a execução provisória da sentença, enviando-se os autos
ao setor de cálculos para liquidação da sentença do processo
principal.
Após, notifique-se a parte executada da presente ação, nos termos
do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no
processo principal.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-57.2024.5.13.0033
AUTOR JOICE JESUINO DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU EDNALDO FREITAS DE AMORIM
07282480427
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE JESUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa1f8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 12/06/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-42.2024.5.13.0033
AUTOR DANIEL DE BARROS HIPOLITO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE BARROS HIPOLITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20fe39
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 12/06/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-27.2021.5.13.0027
AUTOR JARDER SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDER SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e94ad
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos de Id. 25def40, para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-27.2021.5.13.0027
AUTOR JARDER SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e94ad
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos de Id. 25def40, para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-57.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be46d08
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vistas à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de
declaração.
Após, autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-57.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be46d08
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vistas à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de
declaração.
Após, autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-57.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be46d08
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vistas à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de
declaração.
Após, autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-15.2023.5.13.0033
AUTOR JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO VALE VERDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94983a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-15.2023.5.13.0033
AUTOR JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94983a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-95.2024.5.13.0033
AUTOR VANTTUYR DE PONTES SILVA
ADVOGADO BRUNO TORRES DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 26517/PB)
RÉU FRIGORIFICO DALIA E MACHADO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANTTUYR DE PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/06/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2023.5.13.0033
AUTOR IZAURA NATALIA MOTA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU DE MILLUS S A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAURA NATALIA MOTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17c794d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2023.5.13.0033
AUTOR IZAURA NATALIA MOTA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU DE MILLUS S A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17c794d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-43.2024.5.13.0033
AUTOR GEFERSON RAFAEL VALDEVINO
PEDRO
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU ABRAAO JUNIOR SALES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEFERSON RAFAEL VALDEVINO PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/06/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000254-46.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 16/05/2024 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85783217106
ID da reunião: 857 8321 7106
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000254-46.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 16/05/2024 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85783217106
ID da reunião: 857 8321 7106
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-72.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO HENRIQUE DA SILVA
MODESTO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU NMFR TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DA SILVA MODESTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/06/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000299-50.2024.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/06/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ELIAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
AUTOR JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR REGINALDO SILVA DA PENHA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR MANOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MARCOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8510c69
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerido pelos autores na manifestação de
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Id.67ebd81.
Cumpra-se integralmente o despacho de Id.624ea5b.
Ao setor de cálculos para atualização da dívida.
Notifique-se a reclamada incluída no polo passivo da demanda para
que proceda ao pagamento da dívida, no prazo de 48h (quarenta e
oito horas), sob pena de prosseguimento da execução.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-20.2024.5.13.0033
AUTOR PAULO MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MANOEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 12/06/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-05.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINA FERREIRA SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA FERREIRA SANTOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 12/06/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001250-62.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA DA CRUZ
CAETANO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fce586
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por MARIA DE FÁTIMA DA CRUZ CAETANO em face da empresa
ALPARGATAS S.A
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 50.690,00, ou seja, 5% sobre o valor atribuído
à causa (R$ 1.013.800,00). Após o trânsito em julgado, a cobrança
fica suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 20.276,00, calculadas
sobre R$ (R$ 1.013.800,00), valor arbitrado para tal fim, conforme
inicial. Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça
gratuita concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001250-62.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA DA CRUZ
CAETANO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA CRUZ CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fce586
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
por MARIA DE FÁTIMA DA CRUZ CAETANO em face da empresa
ALPARGATAS S.A
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 50.690,00, ou seja, 5% sobre o valor atribuído
à causa (R$ 1.013.800,00). Após o trânsito em julgado, a cobrança
fica suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 20.276,00, calculadas
sobre R$ (R$ 1.013.800,00), valor arbitrado para tal fim, conforme
inicial. Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça
gratuita concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-74.2024.5.13.0027
AUTOR ERASMO AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO AUGUSTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 12/06/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000120-19.2024.5.13.0033
AUTOR EDILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte Demandada (Id.
3e2afc5), noticiando cumprimento do acordo.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000630-66.2023.5.13.0033
AUTOR GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SILVANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa31848
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-66.2023.5.13.0033
AUTOR GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa31848
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-14.2022.5.13.0033
AUTOR JOERCIA NATHIA PAULO DE
MARROCOS
ADVOGADO JAQUELINE PAULO DE
MARROCOS(OAB: 16817/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOERCIA NATHIA PAULO DE MARROCOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78279b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP: REJEITOU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: NEGADO PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO ESTADO DA
PARAÍBA: NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Em Decisão de Id. 21420f3, o TST CONHECEU do recurso de
revistado Estado da Paraíba, por violação do art. 71, § 1º, da Lei
8.666/93, e, no mérito, DEU-LHE PROVIMENTO para afastar a
responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público sobre as
obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada.
Decisão transitada em julgado.
Promova-se a Secretaria a alteração no Polo Passivo da demanda,
fazendo a retirada do ESTADO DA PARAIBA.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-14.2022.5.13.0033
AUTOR JOERCIA NATHIA PAULO DE
MARROCOS
ADVOGADO JAQUELINE PAULO DE
MARROCOS(OAB: 16817/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78279b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP: REJEITOU
A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: NEGADO PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO ESTADO DA
PARAÍBA: NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Em Decisão de Id. 21420f3, o TST CONHECEU do recurso de
revistado Estado da Paraíba, por violação do art. 71, § 1º, da Lei
8.666/93, e, no mérito, DEU-LHE PROVIMENTO para afastar a
responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público sobre as
obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada.
Decisão transitada em julgado.
Promova-se a Secretaria a alteração no Polo Passivo da demanda,
fazendo a retirada do ESTADO DA PARAIBA.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-26.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO EDUARDO ALVINO DA SILVA(OAB:
20457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c33d546
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pela reclamante.
MÉRITO: DEU PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, interposto
pela reclamante para, reformando a sentença, AFASTAR a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, determinando o
retorno dos autos à Vara de origem para que se prossiga no
julgamento do feito quantos às questões remanescentes.
Designe-se audiência de instrução, presencial, para o dia
14/05/2024 às 10h20, quando as partes deverão comparecer para
prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-26.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO EDUARDO ALVINO DA SILVA(OAB:
20457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c33d546
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pela reclamante.
MÉRITO: DEU PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, interposto
pela reclamante para, reformando a sentença, AFASTAR a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, determinando o
retorno dos autos à Vara de origem para que se prossiga no
julgamento do feito quantos às questões remanescentes.
Designe-se audiência de instrução, presencial, para o dia
14/05/2024 às 10h20, quando as partes deverão comparecer para
prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000555-27.2023.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON DIOGO DE ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
RÉU TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DIOGO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc38508
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000555-27.2023.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON DIOGO DE ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
RÉU TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TEKSHINE INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc38508
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-56.2023.5.13.0033
AUTOR DANUBES BENDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eca4877
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo, e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-56.2023.5.13.0033
AUTOR DANUBES BENDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBES BENDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eca4877
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo, e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-15.2024.5.13.0033
AUTOR HELDER VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b800b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados pela empresa OPTIMUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, em face da sentença
prolatada nos autos em que contende com HELDER VIEIRA DA
SILVA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-15.2024.5.13.0033
AUTOR HELDER VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b800b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados pela empresa OPTIMUS
SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, em face da sentença
prolatada nos autos em que contende com HELDER VIEIRA DA
SILVA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-30.2024.5.13.0033
AUTOR GIDEAO CAVALCANTI DE MELO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEAO CAVALCANTI DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82dd10a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados pela empresa OPTIMUS
SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, em face da sentença
prolatada nos autos em que contende com GIDEÃO CAVALCANTI
DE MELO.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-30.2024.5.13.0033
AUTOR GIDEAO CAVALCANTI DE MELO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82dd10a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados pela empresa OPTIMUS
SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, em face da sentença
prolatada nos autos em que contende com GIDEÃO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
DE MELO.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-27.2022.5.13.0033
AUTOR SEVERINO LUIS DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LUIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70252e7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 1861c19, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-27.2022.5.13.0033
AUTOR SEVERINO LUIS DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70252e7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 1861c19, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000633-89.2021.5.13.0033
AUTOR ERIKA MARIA MUNIZ DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARIA MUNIZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6498136
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (contribuições previdenciárias R$485,11),
com vencimento para 20/02/2026, estas serão recolhidas,
conjuntamente, no processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme
planilha elaborada e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000161-54.2022.5.13.0033
AUTOR ONEIDE RAIANNY MONTEIRO
LACERDA CENTURION
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ONEIDE RAIANNY MONTEIRO LACERDA CENTURION
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d96b88d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (contribuições previdenciárias R$ 647,23),
com vencimento para 20/02/2026, estas serão recolhidas,
conjuntamente, no processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme
planilha elaborada e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000633-89.2021.5.13.0033
AUTOR ERIKA MARIA MUNIZ DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6498136
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (contribuições previdenciárias R$485,11),
com vencimento para 20/02/2026, estas serão recolhidas,
conjuntamente, no processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme
planilha elaborada e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000161-54.2022.5.13.0033
AUTOR ONEIDE RAIANNY MONTEIRO
LACERDA CENTURION
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d96b88d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (contribuições previdenciárias R$ 647,23),
com vencimento para 20/02/2026, estas serão recolhidas,
conjuntamente, no processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme
planilha elaborada e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-69.2022.5.13.0033
AUTOR ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3ad434
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-69.2022.5.13.0033
AUTOR ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3ad434
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-77.2022.5.13.0033
AUTOR JOCELYN FRATAGANCELLI
DONATO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELYN FRATAGANCELLI DONATO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc67377
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (contribuições previdenciárias
R$1.762,16), com vencimento para 20/02/2026, estas serão
recolhidas, conjuntamente, no processo 0000080-
08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada e salvaguardada
pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-77.2022.5.13.0033
AUTOR JOCELYN FRATAGANCELLI
DONATO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc67377
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (contribuições previdenciárias
R$1.762,16), com vencimento para 20/02/2026, estas serão
recolhidas, conjuntamente, no processo 0000080-
08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada e salvaguardada
pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-24.2022.5.13.0033
AUTOR RENATHA DE MEDEIROS CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATHA DE MEDEIROS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e46d8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (contribuições previdenciárias R$485,11),
com vencimento para 20/02/2026, estas serão recolhidas,
conjuntamente, no processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme
planilha elaborada e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-24.2022.5.13.0033
AUTOR RENATHA DE MEDEIROS CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e46d8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (contribuições previdenciárias R$485,11),
com vencimento para 20/02/2026, estas serão recolhidas,
conjuntamente, no processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme
planilha elaborada e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-05.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE DE ARIMATEA NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c00b7a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se Agravo de Petição interposto pelo reclamado, por
advogado regularmente constituído (Id.143acb2), contudo a
jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento em face das
decisões que resolvem impugnações aos cálculos, ante sua
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, e tendo em vista que a Sentença de Id.3b1e09d
trata-se de Impugnação aos Cálculos, conforme apreciado no
despacho de Id.413135a, liminarmente, o Juízo não reconhece o
agravo de petição do executado, por incabível.
Devolva-se à reclamada o saldo sobejante, ficando esta intimada
para apresentar os dados bancários de sua titularidade, no prazo de
05 (cinco) dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-05.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE DE ARIMATEA NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c00b7a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se Agravo de Petição interposto pelo reclamado, por
advogado regularmente constituído (Id.143acb2), contudo a
jurisprudência é pacífica quanto ao seu não cabimento em face das
decisões que resolvem impugnações aos cálculos, ante sua
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Ante o exposto, e tendo em vista que a Sentença de Id.3b1e09d
trata-se de Impugnação aos Cálculos, conforme apreciado no
despacho de Id.413135a, liminarmente, o Juízo não reconhece o
agravo de petição do executado, por incabível.
Devolva-se à reclamada o saldo sobejante, ficando esta intimada
para apresentar os dados bancários de sua titularidade, no prazo de
05 (cinco) dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-05.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE DE ARIMATEA NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5accf55
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de ID 143acb2, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-05.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE DE ARIMATEA NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5accf55
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de ID 143acb2, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-85.2024.5.13.0033
AUTOR HENRIQUE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE MARTINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
30/04/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82422672158
ID da reunião: 824 2267 2158
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-85.2024.5.13.0033
AUTOR HENRIQUE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
30/04/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82422672158
ID da reunião: 824 2267 2158
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000131-48.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEVANDA FERREIRA BESERRA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU KLEBER MARROCOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANDA FERREIRA BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
30/04/2024 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88250850706
ID da reunião: 882 5085 0706
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000131-48.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEVANDA FERREIRA BESERRA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU KLEBER MARROCOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER MARROCOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
30/04/2024 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88250850706
ID da reunião: 882 5085 0706
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000039-88.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbb5717
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Frente ao exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-Pb REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta por
ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA, nos autos da execução contra
a FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,
restando acertada a adequação realizada no demonstrativo de
cálculos de Id. 6ee3732.
Concluída a fase de liquidação, inicie-se a execução, devendo os
autos aguardar, em sobrestamento, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000039-88.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbb5717
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Frente ao exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-Pb REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta por
ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA, nos autos da execução contra
a FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,
restando acertada a adequação realizada no demonstrativo de
cálculos de Id. 6ee3732.
Concluída a fase de liquidação, inicie-se a execução, devendo os
autos aguardar, em sobrestamento, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº HTE-0000128-93.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOSE NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO RODOLFO AGRA DA COSTA(OAB:
27895/PB)
REQUERENTES DAVY CABRAL MIRANDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c7226a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Considerando que a dívida fiscal (previdenciária R$16,30) reputa-se
abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012
e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO extinta a
presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,
aplicado subsidiariamente.
Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso
necessário.
Registrem-se os pagamentos.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000128-93.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOSE NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO RODOLFO AGRA DA COSTA(OAB:
27895/PB)
REQUERENTES DAVY CABRAL MIRANDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVY CABRAL MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c7226a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Considerando que a dívida fiscal (previdenciária R$16,30) reputa-se
abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012
e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO extinta a
presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,
aplicado subsidiariamente.
Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso
necessário.
Registrem-se os pagamentos.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-27.2024.5.13.0033
AUTOR DENIS ANTONIO MELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ANTONIO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752b60e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 12/06/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-65.2024.5.13.0033
AUTOR EDIVALDO JOSE TAVARES DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO JOSE TAVARES DE VASCONCELLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cc632
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 12/06/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000053-72.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3253a83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Frente ao exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-Pb REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta por
ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS , nos autos da execução
contra a FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO
COUTINHO, restando acertada a adequação realizada no
demonstrativo de cálculos de Id. 3e85c62.
Concluída a fase de liquidação, inicie-se a execução, devendo os
autos aguardar, em sobrestamento, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000053-72.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3253a83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Frente ao exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-Pb REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta por
ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS , nos autos da execução
contra a FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO
COUTINHO, restando acertada a adequação realizada no
demonstrativo de cálculos de Id. 3e85c62.
Concluída a fase de liquidação, inicie-se a execução, devendo os
autos aguardar, em sobrestamento, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-78.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE MANOEL MARQUES
DE BARROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CERAMICA TRES IRMAOS LTDA -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA TRES IRMAOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbd4e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a demandada o adiamento da perícia já agendada,
alegando impossibilidade de comparecimento de seu assistente
técnico.
Como se trata de profissional contratado diretamente pela própria
parte, pode a empresa valer-se de outro assistente técnico, caso
queira.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido da demandada de Id. 3492c3e,
mantendo-se a perícia técnica na data agendada pelo expert,
consoante Id. 875551b.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-78.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE MANOEL MARQUES
DE BARROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CERAMICA TRES IRMAOS LTDA -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MANOEL MARQUES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbd4e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a demandada o adiamento da perícia já agendada,
alegando impossibilidade de comparecimento de seu assistente
técnico.
Como se trata de profissional contratado diretamente pela própria
parte, pode a empresa valer-se de outro assistente técnico, caso
queira.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido da demandada de Id. 3492c3e,
mantendo-se a perícia técnica na data agendada pelo expert,
consoante Id. 875551b.
Intime-se.
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiJu-0000573-15.2017.5.13.0015
EXEQUENTE SEVERINO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b74bb75
proferida nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se respostas em sobrestamento.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000421-63.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO SEBASTIAO NETO
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RÉU ACERCA DE PENHORA ON LINE
(SISBAJUD)
Com a presente fica a ré intimada a manifestar-se acerca de
penhora online no importe de R$ b720397, querendo, no prazo legal
SOUSA/PB, 28 de abril de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº MSCiv-0000305-23.2024.5.13.0012
IMPETRANTE JEFFERSON MARLOM FERREIRA
DIAS
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
IMPETRADO SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO JÚLIO BANDEIRA -
HUJB/EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARLOM FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d9b4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Verifico que o CPF da autoridade coatora não foi cadastro no
sistema PJe-JT.
Sendo assim, aguarde-se a manifestação do impetrado para que
seja regularizado o polo passivo da demanda.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000305-23.2024.5.13.0012
IMPETRANTE JEFFERSON MARLOM FERREIRA
DIAS
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
IMPETRADO SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO JÚLIO BANDEIRA -
HUJB/EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO
BANDEIRA - HUJB/EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d9b4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Verifico que o CPF da autoridade coatora não foi cadastro no
sistema PJe-JT.
Sendo assim, aguarde-se a manifestação do impetrado para que
seja regularizado o polo passivo da demanda.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-43.2024.5.13.0012
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES LIRA
ADVOGADO FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 18542/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b02ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação à reclamada sob a rubrica “cliente
mudou-se” ID bc0044a, reitera-se a notificação ao reclamante para
juntar nos autos endereço atualizado, bem como peticionar o que
entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito. Prazo de 05 dias.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-26.2024.5.13.0012
AUTOR ROBSON DE MORAES BEZERRA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU MIRELE FERREIRA DA COSTA SENA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU EDNALDO SENA DE MEDEIROS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU REGINALDO SENA DE MEDEIROS
LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE MORAES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce3bca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se vista aos reclamados dos documentos juntados com a
impugnação pela parte autora (ID. 8429156 e anexos), para,
querendo, manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-26.2024.5.13.0012
AUTOR ROBSON DE MORAES BEZERRA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU MIRELE FERREIRA DA COSTA SENA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU EDNALDO SENA DE MEDEIROS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU REGINALDO SENA DE MEDEIROS
LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SENA DE MEDEIROS
- MIRELE FERREIRA DA COSTA SENA
- REGINALDO SENA DE MEDEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce3bca
proferido nos autos.
DESPACHO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Vistos etc.
Dê-se vista aos reclamados dos documentos juntados com a
impugnação pela parte autora (ID. 8429156 e anexos), para,
querendo, manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-65.2024.5.13.0012
AUTOR DAIANNY KELLY LIRA DE SOUSA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU Raissa Dias Ferreira Lins
RÉU Giliardo de Paulo de Oliveira Lins
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANNY KELLY LIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab1055
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Verifico que o CPF/CNPJ da reclamada não foi cadastrado no
sistema PJ-e/JT. Sendo assim, registro que, por ocasião da
audiência já designada, deve ser empreendida diligência para
obtenção do número do documento em questão e regularização dos
dados cadastrais da referida parte.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000011-68.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES OZENIO MARCOS PEREIRA DA
PENHA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENIO MARCOS PEREIRA DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb77d3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado.
O Acórdão de ID. 017f74f, proferido negando provimento da parte
ré, transitou em julgado, conforme ID. 749fa3dc.
Nos termos da Sentença de ID. Ae8d104, custas, no importe total
de R$ 84,70, calculadas sobre pro-rata R$ 4.235,00, valor ora
atribuído à causa, porém dispensada a cota-parte do obreiro, ante a
gratuidade processual, e a da empresa, dado o seu baixo valor.
No mais, sem outras providências, arquivem-se os autos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000011-68.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES OZENIO MARCOS PEREIRA DA
PENHA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb77d3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado.
O Acórdão de ID. 017f74f, proferido negando provimento da parte
ré, transitou em julgado, conforme ID. 749fa3dc.
Nos termos da Sentença de ID. Ae8d104, custas, no importe total
de R$ 84,70, calculadas sobre pro-rata R$ 4.235,00, valor ora
atribuído à causa, porém dispensada a cota-parte do obreiro, ante a
gratuidade processual, e a da empresa, dado o seu baixo valor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
No mais, sem outras providências, arquivem-se os autos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000835-95.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DE LOURDES ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c4246b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelo reclamado e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000672-81.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffee665
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Lançada movimentação processual para baixa da pendência neste
sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-81.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffee665
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Lançada movimentação processual para baixa da pendência neste
sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-62.2021.5.13.0012
AUTOR MARCUS VINICIUS MARTINS
PEREIRA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d218c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Sousa
REJEITAR os embargos à execução opostos por BANCO
BRADESCO S.A em face de MARCUS VINICIUS MARTINS
PEREIRA.
Não possuindo os embargos à execução manejados efeito
suspensivo, independentemente do trânsito em julgado desta
decisão, libere-se o valor incontroverso reconhecido pela executada
no Id. e190594.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela parte embargante (Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput, inciso V).
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-62.2021.5.13.0012
AUTOR MARCUS VINICIUS MARTINS
PEREIRA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d218c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Sousa
REJEITAR os embargos à execução opostos por BANCO
BRADESCO S.A em face de MARCUS VINICIUS MARTINS
PEREIRA.
Não possuindo os embargos à execução manejados efeito
suspensivo, independentemente do trânsito em julgado desta
decisão, libere-se o valor incontroverso reconhecido pela executada
no Id. e190594.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela parte embargante (Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput, inciso V).
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-57.2022.5.13.0012
AUTOR JORGE RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e57f2f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela executada COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, eis que tempestivos, e, no
mérito,REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Mantidos os cálculos no Id. 5b5b0af.
Custas dispensadas, vez que a executada goza das prerrogativas
da fazenda pública.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000230-81.2024.5.13.0012
AUTOR JOSEMARA SARMENTO FURTADO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU ERMENIA CRISTINA DE ASSIS
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARA SARMENTO FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e2b97
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Mantenho o indeferimento da tutela antecipada, ante a
necessidade de pronunciamento judicial quanto à causa de ruptura
contratual, por haver requerimento de rescisão indireta do contrato
de trabalho.
2. Não cabe a esta Juíza indicar se a reclamante deve ou não
permanecer comparecendo ao posto de trabalho, pois se trata de
uma opção da trabalhadora, nos termos do art. 483, § 3º da CLT,
cabendo, porém, à reclamante informar nos autos o dia do
afastamento, caso decida por esta opção.
3. À luz dos pedidos formulados na inicial e dos termos da defesa,
desnecessária a juntada de livro caixa e extratos bancários do
período trabalhado pela reclamante, pelo que o indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo de impugnação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-81.2024.5.13.0012
AUTOR JOSEMARA SARMENTO FURTADO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU ERMENIA CRISTINA DE ASSIS
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMENIA CRISTINA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e2b97
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Mantenho o indeferimento da tutela antecipada, ante a
necessidade de pronunciamento judicial quanto à causa de ruptura
contratual, por haver requerimento de rescisão indireta do contrato
de trabalho.
2. Não cabe a esta Juíza indicar se a reclamante deve ou não
permanecer comparecendo ao posto de trabalho, pois se trata de
uma opção da trabalhadora, nos termos do art. 483, § 3º da CLT,
cabendo, porém, à reclamante informar nos autos o dia do
afastamento, caso decida por esta opção.
3. À luz dos pedidos formulados na inicial e dos termos da defesa,
desnecessária a juntada de livro caixa e extratos bancários do
período trabalhado pela reclamante, pelo que o indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo de impugnação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TALLES ROQUE
FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TALLES ROQUE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c1d82
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. A Súmula 67 da AGU, citada pelas partes na cláusula 8 da
minuta de acordo, não se aplica à atual fase do processo, de modo
que as contribuições previdenciárias serão calculadas na
proporcionalidade da planilha de cálculos constante nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Ficam as partes com o prazo de 5 (cinco) dias para informarem se,
ainda assim, têm interesse na conciliação.
2. As partes são silentes a respeito da responsabilidade do
Município reclamado, que não assinou a minuta de acordo. Ficam
as partes com o mesmo prazo acima para informarem se o acordo
ocorrerá com exclusão do Município citado e, em caso de
descumprimento, com aplicação da multa de 100% sobre a parcela
não paga e vincendas ou se o Município será mantido no polo
passivo e, em caso de descumprimento, ao invés da aplicação da
multa, o processo retornará ao estado imediatamente anterior ao da
homologação, sem prejuízo da dedução das parcelas
eventualmente pagas.
Após, conclua-se para análise.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TALLES ROQUE
FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c1d82
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. A Súmula 67 da AGU, citada pelas partes na cláusula 8 da
minuta de acordo, não se aplica à atual fase do processo, de modo
que as contribuições previdenciárias serão calculadas na
proporcionalidade da planilha de cálculos constante nos autos.
Ficam as partes com o prazo de 5 (cinco) dias para informarem se,
ainda assim, têm interesse na conciliação.
2. As partes são silentes a respeito da responsabilidade do
Município reclamado, que não assinou a minuta de acordo. Ficam
as partes com o mesmo prazo acima para informarem se o acordo
ocorrerá com exclusão do Município citado e, em caso de
descumprimento, com aplicação da multa de 100% sobre a parcela
não paga e vincendas ou se o Município será mantido no polo
passivo e, em caso de descumprimento, ao invés da aplicação da
multa, o processo retornará ao estado imediatamente anterior ao da
homologação, sem prejuízo da dedução das parcelas
eventualmente pagas.
Após, conclua-se para análise.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000897-04.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA FABIANA LIRA
BEZERRA
ADVOGADO ITALA SAWARY DE SOUZA(OAB:
29722/PB)
ADVOGADO ERICA EMANOELLY MACIEL
RODRIGUES(OAB: 31194/PB)
RÉU MARLUCE FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA FABIANA LIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880e919
proferido nos autos.
Vistos etc.
Fale a reclamada sobre a manifestação da reclamante e fotos
apresentadas, em 5 (cinco) dias, notadamente para confirmar se a
pessoa assinalada é a reclamada.
Após, conclusos.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000897-04.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA FABIANA LIRA
BEZERRA
ADVOGADO ITALA SAWARY DE SOUZA(OAB:
29722/PB)
ADVOGADO ERICA EMANOELLY MACIEL
RODRIGUES(OAB: 31194/PB)
RÉU MARLUCE FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- MARLUCE FERREIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880e919
proferido nos autos.
Vistos etc.
Fale a reclamada sobre a manifestação da reclamante e fotos
apresentadas, em 5 (cinco) dias, notadamente para confirmar se a
pessoa assinalada é a reclamada.
Após, conclusos.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-10.2023.5.13.0012
AUTOR JUCILEIDE LIMA CAETANO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU JORSILDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILEIDE LIMA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, designada para o dia 24/04/2024 às 14h45.
Advertidas as partes quanto à obrigatoriedade de comparecimento à
audiência, nos termos da Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000916-10.2023.5.13.0012
AUTOR JUCILEIDE LIMA CAETANO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU JORSILDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, designada para o dia 24/04/2024 às 14h45.
Advertidas as partes quanto à obrigatoriedade de comparecimento à
audiência, nos termos da Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000916-10.2023.5.13.0012
AUTOR JUCILEIDE LIMA CAETANO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU JORSILDO ALVES DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, designada para o dia 24/04/2024 às 14h45.
Advertidas as partes quanto à obrigatoriedade de comparecimento à
audiência, nos termos da Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000916-10.2023.5.13.0012
AUTOR JUCILEIDE LIMA CAETANO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU JORSILDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORSILDO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, designada para o dia 24/04/2024 às 14h45.
Advertidas as partes quanto à obrigatoriedade de comparecimento à
audiência, nos termos da Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000916-10.2023.5.13.0012
AUTOR JUCILEIDE LIMA CAETANO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU JORSILDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, designada para o dia 24/04/2024 às 14h45.
Advertidas as partes quanto à obrigatoriedade de comparecimento à
audiência, nos termos da Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ACPCiv-0000718-70.2023.5.13.0012
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SANTANA AGROINDUSTRIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
TESTEMUNHA JOSSIVAL LUIZ DOS SANTOS
TESTEMUNHA FRANCISCO MARCIO DA SILVA
TESTEMUNHA THAIS MIRANDA DE SOUSA
TESTEMUNHA LUCAS MEDEIROS FREIRE
TESTEMUNHA ITALO DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22b7a9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção periódica.
Recebem-se os recursos interpostos pelas partes, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Aos litigantes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos
respectivos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT-13, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-70.2023.5.13.0012
AUTOR JAIVAN SANTANA PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87e151
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprido o determinado pelo despacho de ID. 925b8e0, sem mais
providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-70.2023.5.13.0012
AUTOR JAIVAN SANTANA PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIVAN SANTANA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87e151
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprido o determinado pelo despacho de ID. 925b8e0, sem mais
providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-93.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c0e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de
acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e
a vencer, nos termos da decisão de ID a0bb1b5.
Proceda a Contadoria ao cálculo com a aplicação da multa acima e
o abatimento dos eventuais valores pagos.
Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe
com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste
Juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-93.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c0e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de
acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e
a vencer, nos termos da decisão de ID a0bb1b5.
Proceda a Contadoria ao cálculo com a aplicação da multa acima e
o abatimento dos eventuais valores pagos.
Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe
com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste
Juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000186-96.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA IZABEL PINHEIRO DA COSTA
ABRANTES
ADVOGADO JOSE HILTON JURANDY
JUNIOR(OAB: 27176/PB)
RÉU AETOPCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AETOPCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b08583
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Trata-se de petição protocolada pelo exequente (Id. 2f53e13),
requerendo, em suma, o redirecionamento da execução para o
sócio/representante da executada: EDNA LARISSA DA SILVA DE
FREITAS, CPF 048.980.754-28.
Pois bem, tendo em vista que a pessoa indicada pelo exequente
trata-se de terceiro estranho à relação processual, por aplicação
analógica do disposto nos artigos 855-A da CLT c/c o art. 133 do
CPC, determino:
1. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, proceda-se a pesquisa ao quadro societário junto aos
sistemas conveniados;
2. Cite-se o indicado pelo exequente, conforme informações
fornecidas por este ou localizadas em pesquisas disponíveis, para
se manifestar ou produzir as provas que entenderem de direito, no
prazo de 15 dias (art. 135, CPC);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
3. Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
Dê-se ciência ao exequente.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000186-96.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA IZABEL PINHEIRO DA COSTA
ABRANTES
ADVOGADO JOSE HILTON JURANDY
JUNIOR(OAB: 27176/PB)
RÉU AETOPCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL PINHEIRO DA COSTA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b08583
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Trata-se de petição protocolada pelo exequente (Id. 2f53e13),
requerendo, em suma, o redirecionamento da execução para o
sócio/representante da executada: EDNA LARISSA DA SILVA DE
FREITAS, CPF 048.980.754-28.
Pois bem, tendo em vista que a pessoa indicada pelo exequente
trata-se de terceiro estranho à relação processual, por aplicação
analógica do disposto nos artigos 855-A da CLT c/c o art. 133 do
CPC, determino:
1. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, proceda-se a pesquisa ao quadro societário junto aos
sistemas conveniados;
2. Cite-se o indicado pelo exequente, conforme informações
fornecidas por este ou localizadas em pesquisas disponíveis, para
se manifestar ou produzir as provas que entenderem de direito, no
prazo de 15 dias (art. 135, CPC);
3. Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
Dê-se ciência ao exequente.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-10.2022.5.13.0012
AUTOR VALBERTO TRAJANO FELIX
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO TRAJANO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6acb7e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Considerando o transcurso do prazo de 1 (um) ano de
sobrestamento orientado pela RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16.12.2022), proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud
em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30
(trinta) dias, Renajud e CNIB.
Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-10.2022.5.13.0012
AUTOR VALBERTO TRAJANO FELIX
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6acb7e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Considerando o transcurso do prazo de 1 (um) ano de
sobrestamento orientado pela RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16.12.2022), proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud
em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30
(trinta) dias, Renajud e CNIB.
Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-84.2019.5.13.0012
AUTOR JOSEFA ALEXANDRE GOMES
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DO VALE
LTDA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ALEXANDRE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0bd56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Considerando o transcurso do prazo de 1 (um) ano de
sobrestamento orientado pela RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16.12.2022, proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud
em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30
(trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000315-67.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE RIBAMAR PEREIRA NETO
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE RIBAMAR PEREIRA NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/06/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83697991704
ID da Reunião: 83697991704
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000317-37.2024.5.13.0012
AUTOR RENAN MARQUES DA SILVA
ANACLETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN MARQUES DA SILVA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENAN MARQUES DA SILVA ANACLETO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 03/07/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/07/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81539379588
ID da Reunião: 81539379588
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000319-07.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO BOSCO ALVES CALIXTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO ALVES CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO BOSCO ALVES CALIXTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 03/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82923788051
ID da Reunião: 82923788051
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000320-89.2024.5.13.0012
AUTOR JOSENILDO CASIMIRO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CASIMIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSENILDO CASIMIRO DE SOUSA intimada de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/06/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87339055938
ID da Reunião: 87339055938
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000321-74.2024.5.13.0012
AUTOR GERAILSON GADELHA LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILSON GADELHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GERAILSON GADELHA LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/06/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/06/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87089045265
ID da Reunião: 87089045265
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000750-75.2023.5.13.0012
AUTOR VANILSON LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
RÉU EILZO BATISTA GUEDES
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 03/07/2024 às 13h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89042105739
ID da reunião: 890 4210 5739
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000750-75.2023.5.13.0012
AUTOR VANILSON LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
RÉU EILZO BATISTA GUEDES
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPACTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 03/07/2024 às 13h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89042105739
ID da reunião: 890 4210 5739
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000750-75.2023.5.13.0012
AUTOR VANILSON LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
RÉU EILZO BATISTA GUEDES
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EILZO BATISTA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 03/07/2024 às 13h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89042105739
ID da reunião: 890 4210 5739
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-17.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE ROGERIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROGERIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. 3b6b05e.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-17.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE ROGERIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. 3b6b05e.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-17.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE ROGERIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. 3b6b05e.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000857-22.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JADEAO SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JADEAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação e dos esclarecimentos
juntados pelo perito técnico (ID. 8680dc9). Prazo preclusivo de 05
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 29 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000483-12.2024.5.13.0031
AUTOR JULIANA DE JESUS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE JESUS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência inicial,
a ocorrer no próximo dia 28/05/2024, às 08:45h, devendo ingressar
em sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/kry-cmbo-asp
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000497-93.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE UBIRANEI DA SILVA AMERICO
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UBIRANEI DA SILVA AMERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência inicial,
a ocorrer no próximo dia 28/05/2024, às 09:00h, devendo ingressar
em sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/ajb-wska-zay
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 03/05/2024
08:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/ynf-megw-rid
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 03/05/2024
08:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/ynf-megw-rid
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213492
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 03/05/2024
08:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/ynf-megw-rid
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0000422-21.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ANA VALERIA CLEMENTINO DE
SOUZA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA CLEMENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2d2fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolizada pela parte exequente pugnando o
pagamento preferencial previsto no § 2º do art.100 da Constituição
Federal (ID. f422f91).
Analisando-se a documentação constante nestes autos, verifica-se
que a parte exequente não tem idade compatível para usufruto do
benefício da preferência constitucional, previsto na legislação acima
referida.
Isso posto, impõe-se o indeferimento do pedido de pagamento
preferencial.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001689-91.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ETEMARA NUNES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ETEMARA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d682fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de substituição do credor em virtude de
falecimento da beneficiária do precatório nº 00738/2018 (ID.
f197d70).
A parte exequente anexou despacho do juízo da execução da 3ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (ID. fd59e05), deferindo a
habilitação de Valberto Lopes da Silva, CPF nº 760.699.744-68,
companheiro da beneficiária originária Etemara Nunes da Silva,
conforme despacho exarado nos autos do processo PJE 1º grau
0130796-63.2015.5.13.0003.
Isso posto, impõe-se o reconhecimento do novo beneficiário do
crédito requisitado (Valberto Lopes da Silva), por sucessão
hereditária.
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 159
Notificação 159
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 162
Notificação 162
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
163
Notificação 163
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 165
Acórdão 165
Edital 236
Notificação 236
Tribunal Pleno - 2ª Turma 240
Acórdão 240
Decisão Monocrática 248
Edital 249
Notificação 250
Secretaria Geral Judiciária 252
Acórdão 252
Notificação 253
Central de Regional de Efetividade 266
Edital 266
Notificação 270
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 301
Edital 301
Notificação 302
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 359
Edital 359
Notificação 359
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 390
Edital 390
Notificação 391
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 438
Edital 438
Notificação 438
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 499
Notificação 499
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 550
Edital 550
Notificação 551
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 601
Notificação 601
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 626
Edital 626
Notificação 626
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 673
Edital 673
Notificação 674
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 716
Edital 716
Notificação 716
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001651-79.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE EDINALVA RAMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE ARARUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA RAMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem com o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001874-32.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO FLORENTINO
DA CRUZ
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE ARARUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FLORENTINO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
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11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 792
Notificação 792
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 838
Edital 838
Notificação 838
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 884
Notificação 884
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 924
Notificação 924
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 972
Edital 972
Notificação 972
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1011
Edital 1011
Notificação 1011
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1060
Edital 1060
Notificação 1061
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1102
Notificação 1102
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1120
Notificação 1120
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1165
Notificação 1165
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1181
Notificação 1181
Vara do Trabalho de Guarabira 1186
Notificação 1186
Vara do Trabalho de Itaporanga 1214
Notificação 1214
Vara do Trabalho de Patos 1227
Notificação 1227
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1262
Notificação 1262
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1284
Notificação 1284
Vara do Trabalho de Sousa 1322
Notificação 1322
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1338
Notificação 1338
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1340
Notificação 1340
3960/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
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