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29/05/2024 19h32
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3981/2024 Data da disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AP-0000603-64.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE H.R.C.S.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 07f6449.
Processo Nº ROT-0000388-79.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE PEREIRA SOARES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO JOSE PEREIRA SOARES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd09bdd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14/05/2024 - ID
4cd0c8f. Recurso apresentado em 20/05/2024 - ID 368277d.
Representação processual regular - IDs d690395 e 5f9bac7.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 4284a8b
- Págs. 9/10).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E PRODUÇÃO DE
PROVA. NULIDADE DO JULGADO COM NECESSÁRIO
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 130 e 416 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a declaração de nulidade do acórdão recorrido,
e o consequente retorno dos autos à origem, para fins de reabertura
da instrução processual.
Alega que “ao indeferir a oitiva da testemunha na qualidade desta,
mas sim como mero informante, o douto juízo cerceou o direito de
produção de prova e de defesa do autor”.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido quanto ao tema ora impugnado, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST.
ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A
recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o
trecho da decisão recorrida que demonstra o
prequestionamento da controvérsia. Logo, não estão atendidos
os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
instrumento não provido. (...) II - RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN 40/TST. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT,
PARCIALMENTE ATENDIDOS. (...) Recurso de revista não
conhecido (ARR-541-94.2015.5.04.0802, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE
PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de
revista, quanto aos temas "FGTS - acordo de parcelamento
celebrado com a Caixa Econômica Federal", "honorários
advocatícios sucumbenciais" e "multa por oposição de embargos de
declaração protelatórios", a parte não atendeu ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos
que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2.
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. (...) Agravo não
provido (Ag-AIRR-10705-90.2021.5.18.0003, 5ª Turma, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024). (Grifo
nosso).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. (...) IV . Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2.
RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (...) III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO
DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso vertente,
irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não
atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade
previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte
recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista,
nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal
Regional. II. Não sendo possível a individualização do problema de
aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema
da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência.
III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-2113-87.2014.5.08.0130, 7ª Turma, Relator Ministro
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Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no aspecto.
HORAS EXTRAS. IMPRESTABILIDADE DOS ESPELHOS DE
PONTO E FIXAÇÃO DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL,
PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.
Alegações:
a) violação aos arts. 74, §2º, e 818 da CLT; e art. 373, I e II, do
CPC;
b) contrariedade à Súmula 338, I e III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Busca o recorrente a reforma do acórdão para condenar a
reclamada ao pagamento de horas extras.
Sobre o tema, o Tribunal assim se pronunciou (ID f061063):
(...) Vale ressaltar que, por se tratar de fato constitutivo da
pretensão exordial, restou ao autor o ônus de provar a ocorrência
de jornada suplementar (art. 818 da CLT e 373, I, do CPC).
O magistrado de 1º grau entendeu que o reclamante não afastou a
validade dos controles de jornada, sob o fundamento de que ele
detinha o ônus dessa comprovação, não logrando êxito.
Nesse ponto, a sua única testemunha teve a contradita acolhida,
nos termos delineados na análise da prefacial supra. Assim, ouvida
na condição de informante, ficou registrado que ela laborou pouco
tempo com o autor, somente mantendo contato com ele uma vez
por semana.
Por outro lado, além dos cartões de ponto, a empresa acostou ao
feito os contracheques, os quais demonstram que haviam
pagamentos de horas extras e seus adicionais em algumas
ocasiões (ID 92d8cd5).
De início, verifica-se que os referidos controles não
apresentam nenhum vício que afaste sua integral validade; tais
documentos estão legíveis e não apresentam marcações
uniformes, estando plenamente aptos a comprovar a jornada
do empregado.
Logo, como bem ressaltou a sentença, passou a ser do
reclamante o ônus de comprovar que os registros de ponto não
demonstram a veracidade da jornada por ele laborada, do qual
não se desincumbiu.
(...)
Desse modo, ficou patente que os cartões de ponto são
fidedignos para comprovar a real jornada de trabalho do
reclamante, (...).
Prevalecem, pois, os registros de horário presentes nos autos, de
sorte que, no período abrangido pela referida documentação,
considera-se que as horas suplementares laboradas pelo
reclamante foram quitadas nos contracheques.
Restam prejudicados os demais pedidos relacionados à jornada de
trabalho. (Grifos nossos).
Como se vê da transcrição acima, a Turma manteve a
improcedência do pedido de pagamento de horas extras, com base
nas provas produzidas nos autos.
Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, seria
necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que
encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do recurso de revista quanto ao tema, inclusive em
relação à alegada divergência jurisprudencial.
Diante disso, resta prejudicada a análise dos tópicos relativos aos
“consectários das horas extras”, incluindo os seus respectivos
subtópicos, e à “inaplicabilidade da Súmula 340 do TST e da OJ
397 da SDI-1 do TST”.
DO INTERVALO INTRAJORNADA NÃO USUFRUÍDO.
PAGAMENTO INTEGRAL DA VERBA COM NATUREZA
SALARIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 71 da CLT;
b) afronta às Súmulas 338, I, e 437 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve o
indeferimento do pedido de pagamento de horas extras pela
alegada supressão do intervalo intrajornada.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No tópico em questão, o recorrente alega que não há trecho do
acórdão a ser transcrito, pois a Turma teria entendido como
prejudicados os demais pedidos relacionados à jornada de trabalho.
Entretanto, ao se analisar a decisão recorrida, verifica-se que houve
manifestação expressa do Tribunal em relação ao tema ora
impugnado.
Desse modo, não tendo o recorrente demonstrado o
prequestionamento da matéria, resta inobservado o pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Requer o recorrente a reforma do acórdão para condenar a
reclamada ao pagamento de diferenças de remuneração variável,
devolução dos valores descontados e diferenças de comissões
pelas vendas.
De acordo com o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, a parte recorrente
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deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor as razões
do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos
da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de
cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou
orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
In casu, a parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse
requisito legal, uma vez que não traz arguição de contrariedade à
Súmula ou divergência jurisprudencial, tampouco aponta violação
legal e/ou constitucional, quanto ao tema, restando inobservado o
teor da Súmula 221 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DO FGTS. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS AOS ADVOGADOS DAS PARTES
RECLAMANTE E RECLAMADA. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido quanto aos temas em epígrafe, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada.
Desse modo, não há como se acolher a revista em relação aos
referidos tópicos.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001063-67.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE LEILANE SANTOS DA FONSECA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILANE SANTOS DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2bccb9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 25/04/2024 - ID
fd87fa4; recurso apresentado em 29/04/2024 - ID 2adf064).
Regular a representação processual (ID. 95a65b2).
Preparo recursal (ID. 3e80ff6 e a79e281).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
TRANSFERÊNCIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
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demonstração analítica abrangendo impugnação específica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, § 1ª-A, II e III, da CLT).
No caso, a parte recorrente citou arestos provenientes de órgãos
jurisdicionais não mencionados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Além disso, não realizou o confronto analítico (comparação) entre a
tese do acórdão recorrido e cada um dos arestos paradigmas
trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de
demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre uma e outra
decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes.
Resta inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº TutCautAnt-0004804-23.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
REQUERENTE C.D.D.D.V.D.S.F.E.D.P.
ADVOGADO EDVAL FREIRE JUNIOR(OAB:
14405/BA)
REQUERIDO E.S.C.
ADVOGADO PAULO RAIMUNDO LIMA
RALIN(OAB: 3686/SE)
ADVOGADO FERNANDA CARDOSO COUTO(OAB:
13761/SE)
ADVOGADO DEBORAH SIMOES CARDOSO(OAB:
13475/SE)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2551e11.
Processo Nº ROT-0001142-27.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ROMERO BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c31ce58
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
- EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso publicada em 03/05/2024 – ID. 98072c9;
recurso apresentado em 28/05/2024 – ID. 737370e.
Regular a representação processual (ID.1d44fac).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação aos arts. 22, I, da CF;
b) violação ao § 2º do art. 11 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 294, do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a prescrição
total, reconhecendo apenas a prescrição parcial quanto aos créditos
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
devidos nos últimos cinco anos. Argumenta que o suposto direito ao
anuênio não se encontrar assegurado por preceito de lei, vez que a
norma estadual não possui aptidão a garantir direito trabalhista.
A título de prequestionamento a recorrente cita os seguintes trechos
do acórdão recorrido, com destaques próprios (ID. 737370e – fl.
629:
“(...)
Do mesmo modo, não se vislumbra violação à regra prevista no
art. 11, § 2º, da CLT, que dispõe sobre a incidência da
prescrição total igualmente nas hipóteses de descumprimento de
cláusula contratual, salvo quando assegurada por lei.
Isso porque, em 17.04.2019, com o advento da Lei Estadual nº
11.316/2019, a qual autorizou a extinção de entidades
estaduais, como a Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural da Paraíba - EMATER/PB, e a criação da Empresa
Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização
Fundiária - EMPAER, o direito à percepção do anuênio passou
a ser assegurado por preceito de lei, pois o art. 10 do referido
diploma legal prevê a absorção dos empregados efetivos da
empresa extinta, pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos (fl. 104).
Desse modo, o direito à mencionada parcela - até então paga por
força do regulamento empresarial e, como tal, integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador - permaneceu vigente para os
empregados absorvidos pela nova empresa, através de previsão
legal, o que afasta a incidência da prescrição total, nos termos do
art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula 294 do C. TST, cabendo tão
somente a aplicação da prescrição parcial.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações apontadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA CONSTITUCIONALIDADE DA REDUÇÃO/ALTERAÇÃO DO
ANUÊNIO POR ACORDO COLETIVO – Repercussão geral 1.046
do STF c/c artigo 7º, inciso XXVI da CF
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) contrariedade à Súmula 51,I, do TST;
c) contrariedade ao Tema de Repercussão Geral 1046 do STF.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que negou
validade à alteração efetivada por acordo coletivo de trabalho
referente ao pagamento dos anuênios.
A título de prequestionamento a recorrente cita o seguinte trecho da
decisão recorrida (ID. 737370e – fl. 631):
“Cabe ressaltar, ainda, que a tese fixada pelo STF, no julgamento
do Tema nº 1.046, não se aplica ao caso dos autos, uma vez que
não se trata de declaração de invalidade de norma coletiva que
suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente,
mas, sim, do reconhecimento de direito incorporado ao patrimônio
jurídico do empregado, por força de norma interna vigente à época
de sua contratação.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados, uma vez que decidiu nos termos do
Tema 1046 do STF.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INDEVIDA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Alegações:
a) violação ao art. e 790, § 3º, da CLT.
A recorrente se insurge em face da concessão da justiça gratuita à
parte autora, sob o argumento de que o salário da recorrida
ultrapassa o teto estipulado pelo 790, § 3º, da CLT, para o
deferimento da gratuidade judiciária (ID. 3189aea – fl. 1038)>
A título de prequestionamento destaco os seguintes trechos citados
pelo recorrente (ID.737370e – fls.634-635):
“Convém registrar que existem comandos legais específicos,
na CLT, a respeito da gratuidade judiciária, precisamente os §§
3º e 4º do art. 790. O primeiro dispositivo traz elemento objetivo que
faculta aos juízes conceder o benefício "àqueles que perceberem
salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social"; o segundo
preceito dispõe que "o benefício da justiça gratuita será concedido à
parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento
das custas do processo".
(...)
Por sua vez, o art. 99, § 3º, do CPC é expresso no sentido de se
presumir "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural". Se, no processo civil, tal
presunção é explícita, com maior razão há de incidir no
processo do trabalho, em que a hipossuficiência do
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trabalhador é a regra, sendo decorrência lógica do princípio
tuitivo do direito do trabalho, que não foi derrogado pela Lei nº
13.467/2017.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
texto legal mencionado, uma vez que o texto decisório, está em
sintonia com o teor da Súmula 463 do TST, obstaculizando a
revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº TutCautAnt-0004804-23.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
REQUERENTE C.D.D.D.V.D.S.F.E.D.P.
ADVOGADO EDVAL FREIRE JUNIOR(OAB:
14405/BA)
REQUERIDO E.S.C.
ADVOGADO PAULO RAIMUNDO LIMA
RALIN(OAB: 3686/SE)
ADVOGADO FERNANDA CARDOSO COUTO(OAB:
13761/SE)
ADVOGADO DEBORAH SIMOES CARDOSO(OAB:
13475/SE)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.D.D.V.D.S.F.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2551e11.
Processo Nº ROT-0001142-27.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ROMERO BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c31ce58
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
- EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso publicada em 03/05/2024 – ID. 98072c9;
recurso apresentado em 28/05/2024 – ID. 737370e.
Regular a representação processual (ID.1d44fac).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação aos arts. 22, I, da CF;
b) violação ao § 2º do art. 11 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 294, do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a prescrição
total, reconhecendo apenas a prescrição parcial quanto aos créditos
devidos nos últimos cinco anos. Argumenta que o suposto direito ao
anuênio não se encontrar assegurado por preceito de lei, vez que a
norma estadual não possui aptidão a garantir direito trabalhista.
A título de prequestionamento a recorrente cita os seguintes trechos
do acórdão recorrido, com destaques próprios (ID. 737370e – fl.
629:
“(...)
Do mesmo modo, não se vislumbra violação à regra prevista no
art. 11, § 2º, da CLT, que dispõe sobre a incidência da
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prescrição total igualmente nas hipóteses de descumprimento de
cláusula contratual, salvo quando assegurada por lei.
Isso porque, em 17.04.2019, com o advento da Lei Estadual nº
11.316/2019, a qual autorizou a extinção de entidades
estaduais, como a Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural da Paraíba - EMATER/PB, e a criação da Empresa
Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização
Fundiária - EMPAER, o direito à percepção do anuênio passou
a ser assegurado por preceito de lei, pois o art. 10 do referido
diploma legal prevê a absorção dos empregados efetivos da
empresa extinta, pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos (fl. 104).
Desse modo, o direito à mencionada parcela - até então paga por
força do regulamento empresarial e, como tal, integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador - permaneceu vigente para os
empregados absorvidos pela nova empresa, através de previsão
legal, o que afasta a incidência da prescrição total, nos termos do
art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula 294 do C. TST, cabendo tão
somente a aplicação da prescrição parcial.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações apontadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA CONSTITUCIONALIDADE DA REDUÇÃO/ALTERAÇÃO DO
ANUÊNIO POR ACORDO COLETIVO – Repercussão geral 1.046
do STF c/c artigo 7º, inciso XXVI da CF
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) contrariedade à Súmula 51,I, do TST;
c) contrariedade ao Tema de Repercussão Geral 1046 do STF.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que negou
validade à alteração efetivada por acordo coletivo de trabalho
referente ao pagamento dos anuênios.
A título de prequestionamento a recorrente cita o seguinte trecho da
decisão recorrida (ID. 737370e – fl. 631):
“Cabe ressaltar, ainda, que a tese fixada pelo STF, no julgamento
do Tema nº 1.046, não se aplica ao caso dos autos, uma vez que
não se trata de declaração de invalidade de norma coletiva que
suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente,
mas, sim, do reconhecimento de direito incorporado ao patrimônio
jurídico do empregado, por força de norma interna vigente à época
de sua contratação.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados, uma vez que decidiu nos termos do
Tema 1046 do STF.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INDEVIDA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Alegações:
a) violação ao art. e 790, § 3º, da CLT.
A recorrente se insurge em face da concessão da justiça gratuita à
parte autora, sob o argumento de que o salário da recorrida
ultrapassa o teto estipulado pelo 790, § 3º, da CLT, para o
deferimento da gratuidade judiciária (ID. 3189aea – fl. 1038)>
A título de prequestionamento destaco os seguintes trechos citados
pelo recorrente (ID.737370e – fls.634-635):
“Convém registrar que existem comandos legais específicos,
na CLT, a respeito da gratuidade judiciária, precisamente os §§
3º e 4º do art. 790. O primeiro dispositivo traz elemento objetivo que
faculta aos juízes conceder o benefício "àqueles que perceberem
salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social"; o segundo
preceito dispõe que "o benefício da justiça gratuita será concedido à
parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento
das custas do processo".
(...)
Por sua vez, o art. 99, § 3º, do CPC é expresso no sentido de se
presumir "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural". Se, no processo civil, tal
presunção é explícita, com maior razão há de incidir no
processo do trabalho, em que a hipossuficiência do
trabalhador é a regra, sendo decorrência lógica do princípio
tuitivo do direito do trabalho, que não foi derrogado pela Lei nº
13.467/2017.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
texto legal mencionado, uma vez que o texto decisório, está em
sintonia com o teor da Súmula 463 do TST, obstaculizando a
revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000683-80.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ce01e5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/04/2024 – id.
7368cd2; recurso apresentado em 23/04/2024 – id. 4bfde7b).
Regular a representação processual (id. 03116cb).
Dispensado o preparo recursal (art. 790-A da CLT e art. 1º, IV, do
DL nº 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não incumbe à instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
Na análise do recurso, observa-se que a parte não atendeu à
exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica
individualizada, ínsita ao recurso de revista, visto que não
transcreveu o trecho do acórdão recorrido nas razões recursais que
consubstancia o prequestionamento, o que não atende as
exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I da CLT.
E, como se sabe, a ausência de dialeticidade entre as teses
recursais e as teses recorridas impede o seguimento do recurso de
revista.
Destaco, a propósito, os seguintes julgados do C. TST:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE
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TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896,
§ 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.1. Embora negado seguimento ao agravo de
instrumento por ausência de transcendência, nota-se a existência
de óbice processual que, por ser logicamente antecedente,
prejudica o exame da própria transcendência.2. Na hipótese, o
recorrente não indicou os trechos do acórdão recorrido que
consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A
inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual
que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de
sua transcendência.Agravo a que se nega provimento" (AIRR-
0020467-71.2020.5.04.0451, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/04/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO DE REVISTA
- PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT -
TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Após a
vigência da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que para
o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro
de uma transcrição abrangente o específico trecho do acórdão
regional que contém a tese jurídica atacada no recurso,
possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade
ou da dissonância jurisprudencial, o que não ocorreu. Agravo
interno desprovido" (Ag-ARR-10310-80.2017.5.03.0060, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 26/04/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA
LEI Nº 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA 221/TST. 2. HORAS EXTRAS. 3. INTERVALO
INTRAJORNADA. 4. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO
DE REVISTA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos
do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a
transcrição dos fundamentos em que se identifica o
prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal
à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa
exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o
enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o
prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna
insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a
decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas
processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ",
do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10772-
96.2022.5.03.0113, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 03/05/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO
DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. A necessidade da
transcrição dos trechos que consubstanciam a violação e as
contrariedades indicadas, bem como da demonstração analítica da
divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e
objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das
relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que
contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a
formação de precedentes como elemento de estabilidade e que a
decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência
nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna
inexequível o recurso de revista. No caso concreto, nas razões de
revista, a parte não transcreveu os trechos do acórdão regional,
desatendo a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo
conhecido e desprovido " (Ag-AIRR-52200-60.2009.5.15.0087, 7ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
03/05/2024).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÃO INICIAL
A recorrente, por meio da petição id. 7ccac2c, requer o
desentranhamento do recurso de revista constante do id. 28eaa6c
em razão de supostos erros materiais.
Acontece que, de acordo com o princípio da consumação, o
recorrente só dispõe de uma oportunidade para interpor o recurso,
não podendo retificar, emendar ou acrescer a peça recursal já
apresentada.
Nada a deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/05/2024 – Id.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
d75ce6a; recurso apresentado em 11/05/2024 – Id. 28eaa6c).
Regular a representação processual (Id. 52ae134).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - id. f49c644).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar
de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte (art. 896, § 1º-A, CLT).
A análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus
que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não aponta os
dispositivos tidos como violados.
Não bastasse isso, o art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é
ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de
revista “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar
de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, com os mesmos destaques da petição original, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o reclamante
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto no
art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido" (AIRR-
0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana
de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também
deve ser observado na hipótese de preliminar de nulidade por
negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do
trecho correspondente da decisão nestes proferida. Acrescente-se
que esse requisito processual também passou a ser exigido
expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que incluiu o
item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os reclamantes
transcreveram os trechos da petição de embargos de declaração e
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do acórdão de forma integral, com os mesmos destaques do texto
original, em descompasso com o requisito do art. 896, § 1ª-A, da
CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora o juízo possa
reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é absoluta e suas
consequências processuais devem ser analisadas levando em
conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do TST). E a prova
da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais
consigna-se que a simples leitura da petição dos reclamantes revela
a mera insurgência contra as razões de decidir do acórdão
embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a exigência
inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração
conhecidos e providos para prestar esclarecimentos sem efeito
modificativo" (ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020).
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o Regional
teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição. Certo é que
não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de inquirir quais dos
argumentos da parte teriam ou não sido devidamente analisados
quando do julgamento dos embargos de declaração. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido. (...)" (RRAg-10382-
19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos:
“ (...) Com efeito, é pacífico o entendimento firmado pelo Colendo
Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que é devida a
penalidade prevista no art. 477 da CLT quando não respeitado o
prazo legal para a quitação das verbas rescisórias, de modo que "a
referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente,
o empregado der causa à mora no pagamento das verbas
rescisórias" (Súmula 462).
Contudo, no caso dos autos, os haveres rescisórios foram quitados
dentro do prazo legal. É o que se depreende do Termo de Rescisão
do Contrato de Trabalho, devidamente firmado pela obreira (id.
a3629c0), o qual consigna o afastamento da empregada no dia
06/02/2022, com o pagamento das verbas rescisórias em
15/02/2022. Além disso, foi colacionado comprovante de transação
bancária, que ratifica o pagamento no dia 15/02/2022, constando no
documento a finalidade "15 - Rescisão contratual" (id. a3629c0). “
A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão
do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém,
não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, nos
termos da Súmula n. 126 do TST.
Por outro lado, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000584-04.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
AGRAVADO EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41ba8ff
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO AUTOR EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/05/2024 – ID
2ac6553, recurso apresentado em 24/05/2024 – ID 56a0e69).
Representação processual regular (ID. - e8e9cd6).
Inexigível o preparo (ID.f3e5338).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE – EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA
Alegações:
a) violação ao art. 8º, III, da CF;
b) violação aos arts. 81, I e III e 103, I do CDC;
Pretende o exequente o reconhecimento de sua legitimidade para
propor execução individual de título executivo, objetivando a
cobrança de valores decorrentes da ação coletiva 0000624-
36.2011.5.01.0026, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro –
SINDEPETRO.
A Turma julgadora assim decidiu:
(…).
A parte autora almeja a liquidação e a execução do título executivo
que se formalizou na Ação Civil Coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026 ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias do Petróleo no Estado do Rio de Janeiro, em trâmite na
26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, demandando o
recebimento de diferenças pecuniárias decorrentes do
reconhecimento da natureza salarial da parcela PL-DL/1971.
Verifica-se que a coisa julgada do processo citado (ID 89aecad),
embora tenha sido expressa no sentido da desnecessidade de
apresentação de rol de substituídos ante a ampla legitimidade do
sindicato para defender direitos e interesses da categoria, cuidou de
estabelecer a limitação à base territorial do sindicato autor,
SINDIPETRO /RJ, CUJA AMPLITUDE, conforme estatuto da
entidade, representa os Municípios do Estado do Rio de Janeiro,
com exceção dos do norte fluminense e de Duque de Caxias. (sem
grifo no original).
Ademais, a jurisprudência do c. TST segue no sentido de que
embora ampla, alcançando sindicalizados, não sindicalizados e
aposentados, a coisa julgada em ação coletiva movida por sindicato
representativo não extrapola a sua base territorial:
(…).
O exequente é residente na cidade de Cabedelo/PB (ID 91edfb7),
tendo sido admitido nos quadros da PETROBRÁS, na função de
Marinheiro de Convés, em 05 /03/1976, promovido a Contramestre
em 01/09/1987 e desligado em 02/12/1997, a pedido do empregado,
em razão de aposentadoria por tempo de serviço (ID 303786b e
efd22a5).
As fichas financeiras demonstram que o autor recebia a parcela VP-
DL/1971 durante o contrato de trabalho (ID a2e058b) e era
vinculado ao plano Petros (ID 9ae5a03). Todavia, era filiado ao
Sindicato Nacional dos Mestres de Cabotagem e dos Contramestres
em Transportes Marítimos (ID efd22a5 e 303786b).
Assim, não há nos autos qualquer comprovação de que o
exequente tenha laborado na base territorial do Sindicato autor da
ação coletiva, inclusive sendo sindicalizado a sindicato distinto.
Portanto, tendo em vista que a coisa julgada da ação coletiva não
abrande ex-empregados que laboraram em localidade distinta da
base territorial do respectivo sindicato, conclui-se que o autor não é
parte legítima para postular os direitos reconhecidos na ação
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proposta pelo SINDIPETRO, cuja base territorial se restringe ao
Estado do Rio de Janeiro.(sem grifo no original).
O Órgão julgador destacou que, embora a representação do
sindicato seja ampla, contemplando toda a categoria profissional,
nos termos art. 8º, III, da Constituição da República, certo é que
esta representação está limitada à base territorial do respectivo
sindicato, na forma do art. 8º, II, da mesma Carta Constitucional.
Nesse contexto, a coisa julgada formada na ação coletiva proposta
pelo SINDIPETRO não abrange os ex-empregados da Petrobras
que laboraram em outra localidade, distinta da base territorial do
respectivo sindicato, motivo pelo qual se conclui que o autor não é
parte legítima para postular a execução individual dos direitos
reconhecidos na ação coletiva proposta pelo SINDIPETRO, cuja
base territorial se restringe ao Estado do Rio de Janeiro.
Ante os fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa
direta e literal ao art. 8º, III, da CF, pois, como visto, o próprio art. 8º,
II, da mesma CF, instituiu a unicidade sindical territorial.
Por fim, a alegada afronta à legislação infraconstitucional não é
passível de análise em recurso de revista, cujo trâmite se encontra
na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art.
896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, supratranscrito.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000584-04.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
AGRAVADO EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41ba8ff
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO AUTOR EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/05/2024 – ID
2ac6553, recurso apresentado em 24/05/2024 – ID 56a0e69).
Representação processual regular (ID. - e8e9cd6).
Inexigível o preparo (ID.f3e5338).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE – EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA
Alegações:
a) violação ao art. 8º, III, da CF;
b) violação aos arts. 81, I e III e 103, I do CDC;
Pretende o exequente o reconhecimento de sua legitimidade para
propor execução individual de título executivo, objetivando a
cobrança de valores decorrentes da ação coletiva 0000624-
36.2011.5.01.0026, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Indústrias de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro –
SINDEPETRO.
A Turma julgadora assim decidiu:
(…).
A parte autora almeja a liquidação e a execução do título executivo
que se formalizou na Ação Civil Coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026 ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias do Petróleo no Estado do Rio de Janeiro, em trâmite na
26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, demandando o
recebimento de diferenças pecuniárias decorrentes do
reconhecimento da natureza salarial da parcela PL-DL/1971.
Verifica-se que a coisa julgada do processo citado (ID 89aecad),
embora tenha sido expressa no sentido da desnecessidade de
apresentação de rol de substituídos ante a ampla legitimidade do
sindicato para defender direitos e interesses da categoria, cuidou de
estabelecer a limitação à base territorial do sindicato autor,
SINDIPETRO /RJ, CUJA AMPLITUDE, conforme estatuto da
entidade, representa os Municípios do Estado do Rio de Janeiro,
com exceção dos do norte fluminense e de Duque de Caxias. (sem
grifo no original).
Ademais, a jurisprudência do c. TST segue no sentido de que
embora ampla, alcançando sindicalizados, não sindicalizados e
aposentados, a coisa julgada em ação coletiva movida por sindicato
representativo não extrapola a sua base territorial:
(…).
O exequente é residente na cidade de Cabedelo/PB (ID 91edfb7),
tendo sido admitido nos quadros da PETROBRÁS, na função de
Marinheiro de Convés, em 05 /03/1976, promovido a Contramestre
em 01/09/1987 e desligado em 02/12/1997, a pedido do empregado,
em razão de aposentadoria por tempo de serviço (ID 303786b e
efd22a5).
As fichas financeiras demonstram que o autor recebia a parcela VP-
DL/1971 durante o contrato de trabalho (ID a2e058b) e era
vinculado ao plano Petros (ID 9ae5a03). Todavia, era filiado ao
Sindicato Nacional dos Mestres de Cabotagem e dos Contramestres
em Transportes Marítimos (ID efd22a5 e 303786b).
Assim, não há nos autos qualquer comprovação de que o
exequente tenha laborado na base territorial do Sindicato autor da
ação coletiva, inclusive sendo sindicalizado a sindicato distinto.
Portanto, tendo em vista que a coisa julgada da ação coletiva não
abrande ex-empregados que laboraram em localidade distinta da
base territorial do respectivo sindicato, conclui-se que o autor não é
parte legítima para postular os direitos reconhecidos na ação
proposta pelo SINDIPETRO, cuja base territorial se restringe ao
Estado do Rio de Janeiro.(sem grifo no original).
O Órgão julgador destacou que, embora a representação do
sindicato seja ampla, contemplando toda a categoria profissional,
nos termos art. 8º, III, da Constituição da República, certo é que
esta representação está limitada à base territorial do respectivo
sindicato, na forma do art. 8º, II, da mesma Carta Constitucional.
Nesse contexto, a coisa julgada formada na ação coletiva proposta
pelo SINDIPETRO não abrange os ex-empregados da Petrobras
que laboraram em outra localidade, distinta da base territorial do
respectivo sindicato, motivo pelo qual se conclui que o autor não é
parte legítima para postular a execução individual dos direitos
reconhecidos na ação coletiva proposta pelo SINDIPETRO, cuja
base territorial se restringe ao Estado do Rio de Janeiro.
Ante os fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa
direta e literal ao art. 8º, III, da CF, pois, como visto, o próprio art. 8º,
II, da mesma CF, instituiu a unicidade sindical territorial.
Por fim, a alegada afronta à legislação infraconstitucional não é
passível de análise em recurso de revista, cujo trâmite se encontra
na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art.
896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, supratranscrito.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000461-91.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANILO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO DANILO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- DANILO LAURINDO DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf1a9d2
proferida nos autos.
RECORRENTE: DANILO LAURINDO DA SILVA
RECORRIDOS: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP,
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/05/2024 – Id.
828ae99; recurso apresentado em 10/05/2024 – Id. 293bb74).
Regular a representação processual (Id. ed4b994).
Preparo dispensado (Justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COISA JULGADA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO AJUIZADA POR
SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL PEDIDOS
DIFERENTES/IDÊNTICOS/SEMELHANTES AÇÃO INDIVIDUAL
PROPOSTA PELO EMPREGADO SUBSTITUÍDO.
INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Alegações:
a) viola a jurisprudência notória e atual jurisprudência do TST, a OJ
132 da SDI- 2 e o art. 337, §2 §3 do CPC c/c art. 104 do CDC;
b) divergência jurisprudencial.
O acórdão assim dispôs:
“ (...) Como se vê, há identidade entre determinados pedidos
transacionados na ACC nº 0000002-76.2023.5.13.0001 com os da
presente ação reclamatória. A coisa julgada da ação coletiva incluiu
os valores correspondentes ao adicional de insalubridade; horas
extras; multa do art. 477 da CLT.
Desse modo, não há como ser apreciado o mérito dos referidos
pedidos formulados na inicial, ante os efeitos imutáveis da coisa
julgada, que atinge todos os substituídos, entre os quais o
reclamante da presente ação individual.
Nos termos do artigo 831 da CLT, o acordo homologado no
processo do trabalho é irrecorrível, sendo que o termo homologado
faz coisa julgada e somente pode ser impugnado por meio de ação
rescisória.
Portanto, se o reclamante foi substituído processualmente por seu
sindicato em ação coletiva anterior na qual foi beneficiário de um
acordo para quitação de todas as parcelas objeto da ação coletiva,
não pode o ex-empregado, posteriormente, ajuizar ação individual,
pleiteando, entre outros pedidos, aqueles que foram formulados na
ação coletiva, seja por conta da configuração de coisa julgada, seja
para evitar seu enriquecimento ilícito.
Na hipótese, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
Observa-se que a fundamentação do acórdão apresenta como
fundamentos não somente a coisa julgada, mas também a questão
do enriquecimento ilícito, esta não tratada especificamente nas
decisões originárias da SDI do C. TST, transcritas pelo recorrente.
E, de forma mais evidente, a teor da Súmula 23 do C. TST, "não se
conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão
recorrida resolver determinado item do pedido por por diversos
fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos",
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DANOS MORAIS VIOLAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART.
7º, XXII, ART. 157, I DA NR 38-ART.157,I CLT– ART.1ºIII, 5º, X;
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
186 e 927 DO CC
Trouxe trecho do acórdão:
Da indenização por danos morais
O recorrente insiste na condenação das reclamadas ao pagamento
de indenização por danos morais, alegando que era submetido a
trabalhar em ambiente precário e sem condições mínimas de
transporte.
Na sentença, o magistrado indeferiu o pleito, sob o fundamento de
"que os vídeos e fotos anexados pelo autor demonstram a situação
vivenciada pelos trabalhadores na cidade de São Paulo/SP. Desse
modo, considerando que o reclamante laborava na cidade de João
Pessoa/PB, as provas anexadas não se aplicam ao presente feito"
(fl. 1657).
O reclamante alega, na inicial, "que estava exposto a enorme risco
de acidente e constrangimento psicológico diário no transporte entre
a empresa e o local de trabalho e vice-versa, pois os obreiros eram
transportados em ônibus amontoados e imprensados com material
utilizado no desempenho de suas funções, como burricas de lixo,
vassouras, pás, enxadas, carros de mão e até mesmo combustível"
(fl. 22).
A fim de comprovar as suas alegações, inseriu aos autos fotos dos
ônibus da reclamada em que consta o transporte dos empregados
junto com as lixeiras e as pás (fl. 114), bem como links de vídeos
referentes à gravações realizadas dentro do ônibus de transportes
de empregados da empresa (fls. 115/119).
Conquanto o magistrado tenha afirmado "que os vídeos e fotos
anexados pelo autor demonstram a situação vivenciada pelos
trabalhadores na cidade de São Paulo/SP", não é isso que se
observa. Isso porque, ao examinar os arquivos de vídeos
apresentados, vê-se que consta no fardamento dos empregados o
registro da cidade de João Pessoa/PB.
Todavia, impõe-se asseverar que cabia ao reclamante ter
comprovado, através de prova oral, que ele se encontrava
submetido à situação idêntica à retratada nos vídeos e nas fotos
colacionadas, o que não ocorreu no caso.
Isso porque o reclamante não trouxe testemunhas para depor, a fim
de comprovar a tese apresentada, e nas atas de audiências
colacionadas, como provas emprestadas, não constaram
depoimentos de testemunhas, mas tão somente dos autores das
ações e dos prepostos, os quais não são aptos para fazerem prova
das alegações (fls.552-560).
Não comprovada violação a direito da personalidade do reclamante,
decorrente de conduta ilícita praticada pelas reclamadas, deve ser
mantida a sentença que indeferiu a indenização por danos morais,
muito embora por outros fundamentos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão não se verificou ofensa
aos dispositivos legais constitucionais mencionados.
A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão
do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém,
não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, nos
termos da Súmula n. 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000461-91.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANILO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO DANILO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- DANILO LAURINDO DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf1a9d2
proferida nos autos.
RECORRENTE: DANILO LAURINDO DA SILVA
RECORRIDOS: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP,
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/05/2024 – Id.
828ae99; recurso apresentado em 10/05/2024 – Id. 293bb74).
Regular a representação processual (Id. ed4b994).
Preparo dispensado (Justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COISA JULGADA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO AJUIZADA POR
SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL PEDIDOS
DIFERENTES/IDÊNTICOS/SEMELHANTES AÇÃO INDIVIDUAL
PROPOSTA PELO EMPREGADO SUBSTITUÍDO.
INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Alegações:
a) viola a jurisprudência notória e atual jurisprudência do TST, a OJ
132 da SDI- 2 e o art. 337, §2 §3 do CPC c/c art. 104 do CDC;
b) divergência jurisprudencial.
O acórdão assim dispôs:
“ (...) Como se vê, há identidade entre determinados pedidos
transacionados na ACC nº 0000002-76.2023.5.13.0001 com os da
presente ação reclamatória. A coisa julgada da ação coletiva incluiu
os valores correspondentes ao adicional de insalubridade; horas
extras; multa do art. 477 da CLT.
Desse modo, não há como ser apreciado o mérito dos referidos
pedidos formulados na inicial, ante os efeitos imutáveis da coisa
julgada, que atinge todos os substituídos, entre os quais o
reclamante da presente ação individual.
Nos termos do artigo 831 da CLT, o acordo homologado no
processo do trabalho é irrecorrível, sendo que o termo homologado
faz coisa julgada e somente pode ser impugnado por meio de ação
rescisória.
Portanto, se o reclamante foi substituído processualmente por seu
sindicato em ação coletiva anterior na qual foi beneficiário de um
acordo para quitação de todas as parcelas objeto da ação coletiva,
não pode o ex-empregado, posteriormente, ajuizar ação individual,
pleiteando, entre outros pedidos, aqueles que foram formulados na
ação coletiva, seja por conta da configuração de coisa julgada, seja
para evitar seu enriquecimento ilícito.
Na hipótese, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
Observa-se que a fundamentação do acórdão apresenta como
fundamentos não somente a coisa julgada, mas também a questão
do enriquecimento ilícito, esta não tratada especificamente nas
decisões originárias da SDI do C. TST, transcritas pelo recorrente.
E, de forma mais evidente, a teor da Súmula 23 do C. TST, "não se
conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão
recorrida resolver determinado item do pedido por por diversos
fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos",
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DANOS MORAIS VIOLAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART.
7º, XXII, ART. 157, I DA NR 38-ART.157,I CLT– ART.1ºIII, 5º, X;
186 e 927 DO CC
Trouxe trecho do acórdão:
Da indenização por danos morais
O recorrente insiste na condenação das reclamadas ao pagamento
de indenização por danos morais, alegando que era submetido a
trabalhar em ambiente precário e sem condições mínimas de
transporte.
Na sentença, o magistrado indeferiu o pleito, sob o fundamento de
"que os vídeos e fotos anexados pelo autor demonstram a situação
vivenciada pelos trabalhadores na cidade de São Paulo/SP. Desse
modo, considerando que o reclamante laborava na cidade de João
Pessoa/PB, as provas anexadas não se aplicam ao presente feito"
(fl. 1657).
O reclamante alega, na inicial, "que estava exposto a enorme risco
de acidente e constrangimento psicológico diário no transporte entre
a empresa e o local de trabalho e vice-versa, pois os obreiros eram
transportados em ônibus amontoados e imprensados com material
utilizado no desempenho de suas funções, como burricas de lixo,
vassouras, pás, enxadas, carros de mão e até mesmo combustível"
(fl. 22).
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
A fim de comprovar as suas alegações, inseriu aos autos fotos dos
ônibus da reclamada em que consta o transporte dos empregados
junto com as lixeiras e as pás (fl. 114), bem como links de vídeos
referentes à gravações realizadas dentro do ônibus de transportes
de empregados da empresa (fls. 115/119).
Conquanto o magistrado tenha afirmado "que os vídeos e fotos
anexados pelo autor demonstram a situação vivenciada pelos
trabalhadores na cidade de São Paulo/SP", não é isso que se
observa. Isso porque, ao examinar os arquivos de vídeos
apresentados, vê-se que consta no fardamento dos empregados o
registro da cidade de João Pessoa/PB.
Todavia, impõe-se asseverar que cabia ao reclamante ter
comprovado, através de prova oral, que ele se encontrava
submetido à situação idêntica à retratada nos vídeos e nas fotos
colacionadas, o que não ocorreu no caso.
Isso porque o reclamante não trouxe testemunhas para depor, a fim
de comprovar a tese apresentada, e nas atas de audiências
colacionadas, como provas emprestadas, não constaram
depoimentos de testemunhas, mas tão somente dos autores das
ações e dos prepostos, os quais não são aptos para fazerem prova
das alegações (fls.552-560).
Não comprovada violação a direito da personalidade do reclamante,
decorrente de conduta ilícita praticada pelas reclamadas, deve ser
mantida a sentença que indeferiu a indenização por danos morais,
muito embora por outros fundamentos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão não se verificou ofensa
aos dispositivos legais constitucionais mencionados.
A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão
do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém,
não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, nos
termos da Súmula n. 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001127-40.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ANGELA CRISTINA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CRISTINA DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdca8d7
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RR 0001127-40.2023.5.13.0014
EMBARGANTES: CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
E OUTRAS
EMBARGADA: ÂNGELA CRISTINA DA SILVA MEDEIROS
Vistos etc.
Embargos de declaração opostos por CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTRAS, após decisão proferida por
esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade do recurso de
revista (ID. f4c8af6).
Em suas razões recursais, as embargantes, alegando omissão,
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
requerem pronunciamento sobre as violações apontadas aos art.
166, III, do CC, Súmula vinculante n. 10 do STF e OJ 199
(ID.8b689c9 – fl. 647).
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
No caso em comento, não há omissão a ser sanada.
A decisão de admissibilidade do recurso de revista da reclamante,
ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, o fez por
ausência de preenchimento do pressuposto de admissibilidade
previsto no art. 896, § 1º – A, IV, da CLT, qual seja, o correto
prequestionamento para o tema suscitado. Logo, obstada a análise
das violações alegadas, as quais foram devidamente relacionadas
na decisão de admissibilidade.
O certo é que a questão suscitada nos embargos não enseja
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo da embargante com o não seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001127-40.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ANGELA CRISTINA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdca8d7
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RR 0001127-40.2023.5.13.0014
EMBARGANTES: CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
E OUTRAS
EMBARGADA: ÂNGELA CRISTINA DA SILVA MEDEIROS
Vistos etc.
Embargos de declaração opostos por CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTRAS, após decisão proferida por
esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade do recurso de
revista (ID. f4c8af6).
Em suas razões recursais, as embargantes, alegando omissão,
requerem pronunciamento sobre as violações apontadas aos art.
166, III, do CC, Súmula vinculante n. 10 do STF e OJ 199
(ID.8b689c9 – fl. 647).
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
No caso em comento, não há omissão a ser sanada.
A decisão de admissibilidade do recurso de revista da reclamante,
ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, o fez por
ausência de preenchimento do pressuposto de admissibilidade
previsto no art. 896, § 1º – A, IV, da CLT, qual seja, o correto
prequestionamento para o tema suscitado. Logo, obstada a análise
das violações alegadas, as quais foram devidamente relacionadas
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
na decisão de admissibilidade.
O certo é que a questão suscitada nos embargos não enseja
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo da embargante com o não seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000651-08.2023.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO VANDERI DIAS DE ABREU
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a2c8c0
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/05/2024 - ID
9111058; recurso apresentado em 24/05/2024 - ID 1bf815e).
Regular a representação processual (ID. 5073664).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão da reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou:
É de se observar que o direito à percepção do anuênio está
assegurado à parte autora, inicialmente, por força do Regulamento
de Pessoal da EMATER /PB, editado em 29.08.1994 (Id. ae8d085),
cujas cláusulas aderiram ao contrato de trabalho, uma vez que o
reclamante ingressou nos quadros da empresa no ano de 2010,
dentro, obviamente, do mencionado regulamento.
Sendo assim, a inobservância do regulamento empresarial
constitui violação à norma de caráter geral e, como tal, não se
submete ao disposto à regra da Súmula 294 do C. TST,
porquanto tal verbete prevê a aplicação da prescrição total às
hipóteses de alteração ou descumprimento do que foi
individualmente pactuado na relação empregatícia, situação
diversa da que ora se analisa.
…
Desse modo, a pretensão do reclamante ao pagamento de
diferenças salariais decorrentes da defasagem do anuênio
baseia-se no descumprimento das disposições de regulamento
empresarial, e não de alteração do que foi individualmente
pactuado.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão e, portanto, do prazo prescricional, ao menos
enquanto vigente a norma.
Além disso, com o advento da Lei Estadual nº 11.316/2019,
autorizadora da extinção de entidades estaduais, como a Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba - EMATER/PB,
e a criação da Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e
Regularização Fundiária - EMPAER, o direito à percepção do
anuênio passou a ser assegurado por preceito de lei, porque o
artigo 10 do referido diploma legal prevê a absorção dos
empregados efetivos da empresa extinta, pelo Poder Público
Estadual, com todos os direitos e vantagens individuais adquiridos.
Desse modo, o direito à mencionada parcela - até então paga
por força do regulamento empresarial e, como tal, integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador - permaneceu vigente para
os empregados absorvidos pela nova empresa, através de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
previsão legal, o que afasta a incidência da prescrição total,
nos termos do art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula 294 do C. TST,
cabendo tão somente a aplicação da prescrição parcial.
… GN
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
hipótese excepcional do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, quanto ao tema, diante do óbice
imposto pela Súmula 333 do TST.
DA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO/ALTERAÇÃO DO ANUÊNIO
POR MEIO DE ACORDO COLETIVO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, VI e XXVI, da CF;
b) violação ao art. 927, IV, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 51, I do TST e ao Tema 1.046 do STF;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão para afastar a sua
condenação ao pagamento das diferenças salariais.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou:
Desse modo, o direito do autor à percepção dos anuênios foi
assegurado por norma interna regulamentar, porque ele foi
admitido na vigência do regulamento de pessoal da
EMATER/PB, que continha a previsão acima transcrita.
Ao contrário do alegado pela recorrente, o fato de haver norma
coletiva prevendo o pagamento do anuênio no percentual de
1%, à época em que o reclamante fora contratado, não quer
dizer que ele não tenha direito à percepção da verba nos
moldes dispostos pela norma interna, pois, como
argumentado, o regulamento estava em vigor quando da
contratação do autor, aderindo, automaticamente, ao seu
contrato de trabalho.
Nesse cenário, as normas coletivas não poderiam afastar, de
modo prejudicial ao trabalhador, o direito à parcela de natureza
salarial prevista em regulamento empresarial, em observância
ao disposto no artigo 468 da CLT e na Súmula 51, I, do C. TST.
Apesar de a Constituição Federal admitir que possa haver redução
salarial via negociação coletiva (art. 7º, VI), a interpretação
sistemática do ordenamento jurídico, inclusive dos princípios que o
informam, leva à conclusão de que tal redução só é possível em
casos excepcionais, a exemplo de força maior ou prejuízos
devidamente comprovados, o que não é o caso em análise.
Cabe ressaltar, ainda, que a tese fixada pelo STF, no julgamento
do Tema nº 1.046, não se aplica ao caso dos autos, uma vez
que não se trata de declaração de invalidade de norma coletiva
que suprime direito trabalhista não assegurado
constitucionalmente, mas, sim, do reconhecimento de direito
incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, por força de
norma interna vigente à época de sua contratação.
…
Desse modo, o autor faz jus à percepção do adicional por tempo
de serviço (anuênio), por força de norma empresarial, a qual
aderiu ao contrato de trabalho.
Noutro aspecto, não se pode esquecer que a Lei Estadual nº
11.316/2019, que autorizou a criação da EMPAER e extinguiu a
EMATER/PB, prevê, em seu artigo 10, que: "Os empregados
efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA, serão
absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos".
Assim, o pagamento do adicional por tempo de serviço, tal
como efetuado pela EMPAER, em valor inferior ao devido, sem
observar o acréscimo anual de 2%, como demonstrado pelos
contracheques acostados com a exordial, importa violação de
parcela assegurada em norma de caráter geral, que tem força
de lei entre as partes.
E, como visto, os direitos e vantagens previstos no regulamento da
empresa extinta foram assegurados ao reclamante através de lei,
de modo que inaplicável o argumento da ré.
Além disso, demonstrado que o adicional por tempo de serviço
era pago ao reclamante por força do artigo 59 do Regulamento
de Pessoal da EMATER, concluise que tal cláusula aderiu ao
contrato de trabalho, como já mencionado, não podendo tal
vantagem ser revogada com a instituição de novo regulamento
da ora reclamada, sob pena de violação da regra prevista no
artigo 468 da CLT.
Sendo assim, é de se manter a condenação da ré ao pagamento
das diferenças de anuênio, bem como à implantação da parcela nos
contracheques do autor, nos exatos termos da sentença.
(Grifos nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
as violações constitucionais e legais apontadas pela recorrente.
Da mesma forma, não há que se falar em afronta à tese fixada pelo
STF, no julgamento do Tema 1.046, pois, conforme destacado na
decisão colegiada, referida tese não se aplica ao caso dos autos,
“uma vez que não se trata de declaração de invalidade de norma
coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado
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constitucionalmente, mas, sim, do reconhecimento de direito
incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, por força de
norma interna vigente à época de sua contratação”.
Além disso, os arestos reproduzidos nas razões recursais não se
prestam a demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial, uma
vez que são originários de Turma do TST, esbarrando, portanto, no
óbice imposto pelo art. 896, alínea “a”, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
DA INDEVIDA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À
AUTORA
Alegações:
a) violação ao art. 790, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a concessão dos benefícios da
justiça gratuita à reclamante.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assim se pronunciou:
O artigo 790, § 3º, da CLT, já com a redação alterada por meio da
Lei nº 13.467/2017, faculta "aos juízes, órgãos julgadores e
presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância
conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça
gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
Por outro lado, é bem verdade que a remuneração auferida pelo
autor é superior a quarenta por cento do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Contudo, o legislador reformista determinou também que, além
da hipótese objetiva previamente fixada (percepção de salário
igual ou inferior a quarenta por cento do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social), o "benefício
da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do
processo" (art. 790, § 4º).
Essa comprovação, tratando-se de pessoa natural, não pode ser
concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
A solução para o caso é, portanto, aplicar a regra do CPC, art.
99, § 3º, de forma supletiva ao processo do trabalho.
E, no caso dos autos, existe declaração expressa do autor
afirmando que "não possui recursos suficientes para custear
qualquer demanda, sem prejuízo do sustento próprio".
… GN
Portanto, impõe-se a concessão dos benefícios da gratuidade
judiciária ao reclamante. É de se manter a sentença, neste
particular.
Como se vê, o Órgão Julgador concluiu, à luz dos arts. 790, §§ 3º e
4º, da CLT, e 99, § 3º, do CPC, que a declaração de
hipossuficiência econômica da autora é suficiente para comprovar a
insuficiência de recursos da mesma para arcar com as custas do
processo.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro a
violação legal apontada pela recorrente.
Além disso, entendimento esposado pela Turma Julgadora está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação
das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º
13.467/2017, o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta
da insuficiência econômica da parte - presumida nas hipóteses
em que evidenciada a percepção de salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do
Regime Geral de Previdência Social, ou passível de
demonstração pela comprovação da impossibilidade de custeio
das despesas processuais. Verifica-se, contudo, que a
alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez
incluir no texto consolidado a forma pela qual se deve dar a
comprovação da insuficiência de recursos para fins da
concessão do benefício . Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual
civil. Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de
Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de
hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por
seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente
para fins de comprovação da incapacidade de suportar o
pagamento das despesas do processo. Conclui-se, portanto,
que tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º
13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da
Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de
que, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
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judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ".
Precedentes desta Corte superior. 3 . A tese esposada pela
Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001218-69.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALNAIR JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef2864e
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.05.2024 - ID.
ad3dc1b; recurso apresentado em 24.05.2024 - ID. 20ab55d).
Regular a representação processual (ID. 0280f73).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e aos Temas 24 e 1046 do
STF; e ADPF 323 do STF;
b) violação do art. 22, I, da CF;
c) violação dos arts. 11, § 2º, da CLT; e 6º, § 2º, da LINDB.
O recurso de revista não reúne condições de conhecimento, ante a
ausência de pertinência lógica com a matéria discutida no acórdão
recorrido, não atacando, portanto, as razões daquela decisão.
É que a parte recorrente fundamentou o recurso de revista segundo
a tese de que a lei estadual que embasou o afastamento da
prescrição total seria inconstitucional, haja vista o que dispõe o art.
22, I, da Constituição Federal, fundamento totalmente dissociado
das razões do acórdão recorrido.
Logo, dada a inexistência de correlação temática entre as questões
decididas no acórdão e as abordadas no recurso, impõe-se o não
conhecimento do recurso de revista quanto ao tema, conforme
aplicação da diretriz constante no item I da Súmula nº 422 do C.
TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal
Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os
fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
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AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador. Incidência
da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 11/03/2022).
(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000464-06.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MANUELLA DA FONSECA BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b140da
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/05/2024 - ID
da56368; recurso apresentado em 24/05/2024 - ID 79f41a1).
Regular a representação processual (ID 99b5165).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
082a8a3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, §2° da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST;
d) divergência jurisprudencial
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão da reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID 082a8a3):
No caso presente, observa-se que o direito à percepção do anuênio
está assegurado à parte autora, inicialmente, por força do
regulamento de pessoal da EMATER/PB, cujas cláusulas aderiram
ao contrato de trabalho, uma vez que a reclamante ingressou nos
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quadros da empresa no ano de 2009 (fl. 10), na vigência do
mencionado regulamento (que foi instituído em 1994 - fls. 35-76).
Nesse contexto, a inobservância do regulamento empresarial
constitui violação à norma de caráter geral e, como tal, não se
submete ao disposto na Súmula 294 do C. TST, uma vez que tal
verbete prevê a aplicação da prescrição total às hipóteses de
alteração ou descumprimento do que foi individualmente
pactuado na relação empregatícia - situação diversa da que ora
se analisa.
(…)
Como afirmado, a pretensão da reclamante ao pagamento de
diferenças salariais decorrentes da defasagem do anuênio baseia-
se no descumprimento das disposições de regulamento empresarial
e não de alteração do que foi individualmente pactuado.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão e, portanto, do prazo prescricional, ao menos
enquanto vigente a norma.
Além disso, com o advento da Lei Estadual nº 11.316/2019, a qual
autorizou a extinção de entidades estaduais, como a Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba - EMATER/PB, e
a criação da Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e
Regularização Fundiária - EMPAER, o direito à percepção do
anuênio
passou a ser assegurado por preceito de lei, porque o art. 10 do
referido diploma legal prevê a absorção dos empregados efetivos da
empresa extinta, pelo Poder Público Estadual, com todos os direitos
e vantagens individuais adquiridos (fl.106).
Desse modo, o direito à mencionada parcela - até então paga
por força do regulamento empresarial e, como tal, integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador - permaneceu vigente para
os empregados absorvidos pela nova empresa, através de
previsão legal, o que afasta a incidência da prescrição total,
nos termos do art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula 294 do C. TST,
cabendo tão somente a aplicação da prescrição parcial.
(destaques acrescidos)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador. Incidência
da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 11/03/2022).
(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Sobre a alegação de afronta à tese fixada pelo STF no julgamento
do Tema 1.046, esclareço, por oportuno, que esta não se aplica ao
caso dos autos, uma vez que, conforme se infere da fundamentação
do acórdão, não houve declaração de invalidade de norma coletiva
que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente,
mas, sim, o reconhecimento de direito incorporado ao patrimônio
jurídico do empregado, por força de norma interna vigente à época
de sua contratação.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
ANUÊNIOS. DA LICITUDE DA REDUÇÃO DE DIREITO
TRABALHISTA POR ACORDO COLETIVO.
Alegações:
a) violação ao art. 7°, XXVI da CF;
b) violação ao art. 927, IV do CPC;
c) violação à Repercussão geral 1046 do STF;
d) violação à Súmula 51, I do TST;
d) divergência jurisprudencial;
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou (ID 082a8a3):
(…) Conforme determina o art. 468 da CLT, nos contratos
individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas
condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não
resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob
pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
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Tal posicionamento encontra-se consolidado também na Súmula
51, I, do C. TST, segundo a qual as cláusulas regulamentares, que
revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só
atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração
do regulamento.
In casu, o anuênio foi instituído pelo Regulamento de Pessoal da
EMATER/PB, em 29/08/1994 (fls. 35-76), encontrando-se previsto
no seu artigo 59, nos seguintes termos (fl. 58):
Do Adicional por Tempo de Serviço
Art. 59º - Todo servidor da Empresa fará jus a percepção do
adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO, no valor correspondente
ao percentual de 2% (dois por cento), por cada ano de efetivo
serviço prestado, calculado sobre o respectivo salário base do cargo
efetivo.
Desse modo, o direito da autora à percepção dos anuênios foi
assegurado por norma interna regulamentar, porque ela foi
admitida na vigência do regulamento de pessoal da
EMATER/PB, que continha a previsão acima transcrita.
Ao contrário do alegado pela recorrente, o fato de haver norma
coletiva prevendo o pagamento do anuênio no percentual de 1%, à
época em que a reclamante fora contratada, não quer dizer que ela
não tenha direito à percepção da verba nos moldes dispostos pela
norma interna, pois, como argumentado, o regulamento estava em
vigor quando da contratação da autora, aderindo, automaticamente,
ao seu contrato de trabalho.
Nesse cenário, as normas coletivas não poderiam afastar, de modo
prejudicial à trabalhadora, o direito à parcela de natureza salarial
prevista em regulamento empresarial, em observância ao disposto
no art. 468 da CLT e na Súmula 51, I, do C. TST, anteriormente
referidos.
Apesar de a Constituição Federal admitir que possa haver redução
salarial via negociação coletiva (art. 7º, VI), a interpretação
sistemática do ordenamento
jurídico, inclusive dos princípios que o informam, leva à conclusão
de que tal redução só é
possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente
comprovados, o que não é o caso em análise.
Cabe ressaltar, ainda, que a tese fixada pelo STF, no
julgamento do Tema nº 1.046, não se aplica ao caso dos autos,
uma vez que não se trata de declaração de invalidade de norma
coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado
constitucionalmente, mas, sim, do reconhecimento de direito
incorporado ao patrimônio jurídico da empregada, por força de
norma interna vigente à época de sua contratação.
(…)
Por tais razões, faz jus a autora à percepção do adicional por tempo
de serviço (anuênio), por força de norma empresarial, a qual aderiu
ao contrato de trabalho.
Noutro aspecto, não se pode esquecer que a Lei Estadual nº
11.316/2019, que autorizou a criação da EMPAER e extinguiu a
EMATER/PB, prevê, em seu art. 10, que: "Os empregados efetivos
das empresas extintas, EMATER e EMEPA, serão absorvidos pelo
Poder Público Estadual, com todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos" (fl. 106).
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
as violações constitucionais e legais apontadas pela recorrente.
Da mesma forma, não há que se falar em afronta à tese fixada pelo
STF, no julgamento do Tema 1.046, pois, conforme destacado na
decisão colegiada, referida tese não se aplica ao caso dos autos,
“uma vez que não se trata de declaração de invalidade de norma
coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado
constitucionalmente, mas, sim, do reconhecimento de direito
incorporado ao patrimônio jurídico da empregada, por força de
norma interna vigente à época de sua contratação”.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
DA INDEVIDA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À
AUTORA
Alegações:
a) violação aos arts. 790, §3º, da CLT e 99, §3°, do CPC/15;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a concessão dos benefícios da
justiça gratuita à reclamante.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assim se pronunciou (ID
082a8a3):
(...)
Convém registrar que existem comandos legais específicos, n CLT,
a respeito da gratuidade judiciária, precisamente os §§ 3º e 4º do
art. 790. O primeiro dispositivo traz elemento objetivo que faculta
aos juízes conceder o benefício "àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social"; o segundo
preceito dispõe que "o benefício da justiça gratuita será concedido à
parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento
das custas do processo".
No caso em análise, existe declaração da autora no sentido de que
não tem condições de arcar com as despesas processuais, sem
prejuízo do seu sustento (fl. 9).
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Acaso fosse exigida da reclamante, em caso como o presente, a
comprovação documental ou testemunhal de sua impossibilidade de
arcar com os custos do processo, conforme explanam ÉLISSON
MIESSA e HENRIQUE CORREIA, isso redundaria em interpretação
da legislação que "remonta ao período anterior ao CPC de 1939 ou,
no máximo, ao início da vigência deste Código, quando o
trabalhador deveria mencionar na petição o rendimento ou o
vencimento que percebia e os encargos próprios e de sua família.
Não nos parece que o legislador tenha tido essa intenção, vez que,
tratando de lei que buscou modernizar as relações de trabalho, não
estaria pensando em retornar a um contexto histórico da década de
1930" (in Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por
Assunto. Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 1475).
Considerando o princípio maior de acesso à Justiça, os
referidos autores, na mesma obra, acrescentam que a
comprovação mencionada no novo dispositivo legal da CLT
(art. 790, § 4º) não impõe ao necessitado o ônus de provar sua
incapacidade financeira, sob pena de inevitável restrição do
acesso à Justiça, consagrado como direito fundamental (CF/88,
art. 5º, XXXV).
Por sua vez, o art. 99, § 3º, do CPC é expresso no sentido de se
presumir "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural". Se, no processo civil, tal
presunção é explícita, com maior razão há de incidir no
processo do trabalho, em que a hipossuficiência do trabalhador
é a regra, sendo decorrência lógica do princípio tuitivo do
direito do trabalho, que não foi derrogado pela Lei nº
13.467/2017.
Portanto, pela aplicação supletiva do CPC ao processo do
trabalho, considera-se provada a insuficiência de recursos da
reclamante para custear as despesas eventuais do processo,
pelo que se mantém a decisão que lhe concedeu os benefícios
da justiça gratuita.
Como se vê, restou consignado no acórdão que a autora acostou
declaração informando não estar em condições de pagar as
despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio.
Diante disto, o Órgão Julgador concluiu estarem preenchidos os
requisitos necessários à manutenção dos benefícios da justiça
gratuita à reclamante, aplicando ao caso o disposto no art. 99, §3º,
do CPC.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro a
violação legal apontada pela recorrente.
Além disso, entendimento utilizado pela Turma Julgadora está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017,
o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta da insuficiência
econômica da parte - presumida nas hipóteses em que evidenciada
a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência
Social, ou passível de demonstração pela comprovação da
impossibilidade de custeio das despesas processuais. Verifica-se,
contudo, que a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º
13.467/2017 não fez incluir no texto consolidado a forma pela qual
se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins
da concessão do benefício . Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual civil.
Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de Processo Civil
e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de hipossuficiência
econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador
regularmente constituído revela-se suficiente para fins de
comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das
despesas do processo. Conclui-se, portanto, que tem plena
aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o
entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do
Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, " a partir de
26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015) ". Precedentes desta Corte superior. 3 . A tese esposada
pela Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000468-92.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0bf5bc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE IVANILDO OLIVEIRA DE
COUTO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão dos embargos de declaração
publicado em 02/05/2024 – ID. 3549b3f, recurso apresentado em
09/05/2024 – ID. 7374f09).
Representação processual regular (ID.701a6d8).
Preparo inexigível
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante insurge-se contra a improcedência dos pedidos
formulados em face da segunda reclamada, alegando que o ônus
da prova acerca da fiscalização do contrato de terceirização
incumbia à tomadora de serviços.
O recorrente transcreveu, com destaques, o seguinte trecho da
decisão recorrida (ID. 7374f09 – fl. 778):
(…).
Dessa forma, entendo que, nos termos da decisão do STF,
prevalece a orientação no sentido de que, nas hipóteses de
terceirização, o ente público apenas poderá ser responsabilizado
pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas quando restar
comprovada a inexistência ou ineficiência da fiscalização da
empresa contratada na execução do contrato de prestação de
serviços, ônus que recai sobre a reclamante, não sendo suficiente
a presunção de culpa.
Nesse aspecto, o reclamante não apresentou provas de que o
Município do Conde tenha incorrido em conduta culposa em
relação às obrigações do contrato firmado com a prestadora de
serviço, objeto de questionamento na presente demanda
Em suma, em face da impossibilidade de reconhecimento do
vínculo direto com o tomador de serviços, e não havendo
fundamento legal que possa responsabilizá-lo, subsidiariamente,
pelos créditos postulados pelo reclamante, deve a reclamação em
relação ao litisconsorte a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, ser julgada improcedente.
Observando as razões de recurso, constato que a parte recorrente
comprovou a existência de divergência jurisprudencial quanto a
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
incumbir à Administração Pública o ônus de comprovar a
fiscalização do contrato de prestação de serviços, mais
precisamente em relação a acórdão da Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Consta do aresto
transcrito divergente:
A egrégia SBDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do
Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019,
vencido este relator, fixou o entendimento de que incumbe à
Administração Pública o encargo processual de evidenciar ter
exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas por parte das empresas contratadas. Vale frisar que
referido posicionamento acerca do ônus da prova foi confirmado por
essa Subseção em 10/09/2020, quando do julgamento do processo
E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009. Na hipótese dos autos, a e. Turma
manteve a responsabilidade do ente público, por considerar que
Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária ante a
ausência de prova de fiscalização do contrato de trabalho, ônus
que, conforme assentou, cabia à administração pública. Assim, a
decisão embargada está em conformidade com a compreensão
desta SBDI-1, segundo a qual a atribuição do encargo processual à
Administração Pública não contraria o precedente firmado pelo STF
no RE 760931/DF, ressalvado o entendimento pessoal deste relator.
(Grifou-se)
Portanto, foram devidamente transcritos, nas razões recursais, os
trechos divergentes do entendimento firmado neste Tribunal, além
de juntado o aresto mencionado, cumprindo os requisitos do art.
896 da CLT e da Súmula 337 do TST.
Sendo assim, recebo o apelo, no particular
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista, por divergência jurisprudencial,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000468-92.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0bf5bc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE IVANILDO OLIVEIRA DE
COUTO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão dos embargos de declaração
publicado em 02/05/2024 – ID. 3549b3f, recurso apresentado em
09/05/2024 – ID. 7374f09).
Representação processual regular (ID.701a6d8).
Preparo inexigível
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante insurge-se contra a improcedência dos pedidos
formulados em face da segunda reclamada, alegando que o ônus
da prova acerca da fiscalização do contrato de terceirização
incumbia à tomadora de serviços.
O recorrente transcreveu, com destaques, o seguinte trecho da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
decisão recorrida (ID. 7374f09 – fl. 778):
(…).
Dessa forma, entendo que, nos termos da decisão do STF,
prevalece a orientação no sentido de que, nas hipóteses de
terceirização, o ente público apenas poderá ser responsabilizado
pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas quando restar
comprovada a inexistência ou ineficiência da fiscalização da
empresa contratada na execução do contrato de prestação de
serviços, ônus que recai sobre a reclamante, não sendo suficiente
a presunção de culpa.
Nesse aspecto, o reclamante não apresentou provas de que o
Município do Conde tenha incorrido em conduta culposa em
relação às obrigações do contrato firmado com a prestadora de
serviço, objeto de questionamento na presente demanda
Em suma, em face da impossibilidade de reconhecimento do
vínculo direto com o tomador de serviços, e não havendo
fundamento legal que possa responsabilizá-lo, subsidiariamente,
pelos créditos postulados pelo reclamante, deve a reclamação em
relação ao litisconsorte a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, ser julgada improcedente.
Observando as razões de recurso, constato que a parte recorrente
comprovou a existência de divergência jurisprudencial quanto a
incumbir à Administração Pública o ônus de comprovar a
fiscalização do contrato de prestação de serviços, mais
precisamente em relação a acórdão da Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Consta do aresto
transcrito divergente:
A egrégia SBDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do
Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019,
vencido este relator, fixou o entendimento de que incumbe à
Administração Pública o encargo processual de evidenciar ter
exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas por parte das empresas contratadas. Vale frisar que
referido posicionamento acerca do ônus da prova foi confirmado por
essa Subseção em 10/09/2020, quando do julgamento do processo
E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009. Na hipótese dos autos, a e. Turma
manteve a responsabilidade do ente público, por considerar que
Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária ante a
ausência de prova de fiscalização do contrato de trabalho, ônus
que, conforme assentou, cabia à administração pública. Assim, a
decisão embargada está em conformidade com a compreensão
desta SBDI-1, segundo a qual a atribuição do encargo processual à
Administração Pública não contraria o precedente firmado pelo STF
no RE 760931/DF, ressalvado o entendimento pessoal deste relator.
(Grifou-se)
Portanto, foram devidamente transcritos, nas razões recursais, os
trechos divergentes do entendimento firmado neste Tribunal, além
de juntado o aresto mencionado, cumprindo os requisitos do art.
896 da CLT e da Súmula 337 do TST.
Sendo assim, recebo o apelo, no particular
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista, por divergência jurisprudencial,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001301-70.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JONATA DE ALMEIDA AMORIM
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a7b889
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.05.2024 – Id.
1697668; recurso apresentado em 20.05.2024 – Id. 49f799a).
Regular a representação processual (Id. 735bd46).
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Preparo dispensado (justiça gratuita - Id. 65F40d7).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve o
indeferimento do pleito do adicional de insalubridade.
Em conformidade com o art. 896, § 6º, da CLT, no procedimento
sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido em duas
hipóteses: contrariedade a Súmulas do TST e/ou violação direta da
Constituição Federal.
Outrossim, deve a parte recorrente indicar, de forma direta, clara e
objetiva, qual Súmula ou dispositivo constitucional foi violado, em
atenção à Súmula nº 221 do C. TST.
Logo, a insurgência não prospera, porquanto o recorrente deixou de
indicar eventual contrariedade a Súmulas do TST ou violação a
normas constitucionais.
Desse modo, o conhecimento do recurso de revista se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade.
No que diz respeito às demais insurgências apresentadas não
relacionadas ao adicional de insalubridade, constata-se que não há
emissão de tese no acórdão a respeito, o que torna inviável a
análise da revista, conforme inteligência da Súmula 297 do TST.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000189-82.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DAVI SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26ca84a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.05.2024 – Id.
a53418d; recurso apresentado em 27.05.2024 – Id. e7e213c).
Regular a representação processual (Id. 41bc194).
Preparo dispensado (prerrogativas da Fazenda Pública - Id.
e90988b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação à Súmula 448, I, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
sentença que a condenou ao pagamento da diferença entre o
adicional de insalubridade em grau médio para o máximo.
A Turma Julgadora decidiu da seguinte forma:
O caso dos autos diz respeito a empregado público contratada em
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
05/06/2018, para o cargo de Técnico de Enfermagem, lotado no
setor de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para adultos, do
Hospital Universitário Alcides Carneiro.
O reclamante alega que a ala da referida UTI era composta por 10
(dez) leitos, sendo 2 (dois) destinados a pacientes em isolamento.
Acrescentou que os pacientes apresentavam resultados positivos
para doenças infectocontagiosas, tais como tuberculose, HIV, sífilis,
meningites, hepatites B e C, Covid-19, entre outras.
Sustenta que os profissionais de enfermagem "atuam diretamente
com a coleta de materiais contaminados e os encaminham para o
expurgo, a fim de haver a esterilização. Somado a esse fato, pode-
se mencionar a função do técnico de enfermagem concernente à
participação de procedimentos invasivos, a exemplo da
traqueostomia, passagem de cateteres, dreno de tórax. Desse
modo, verifica-se ainda mais intensamente o contato direto desses
profissionais com substâncias biológicas, passíveis de transmitir
doenças que acometam o paciente." (fl. 8).
Requereu o "direito ao recebimento do adicional de insalubridade no
percentual de 40% (quarenta por cento) calculado sob (sic) seu
salário base" (fl. 8).
Conforme regra prevista no art. 189 da CLT, serão consideradas
atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a
agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em
razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de
exposição aos seus efeitos.
Diante da controvérsia de natureza técnica e por se tratar de
exigência imposta no art. 195, caput, da CLT, foi determinada a
realização de perícia para averiguação do grau de insalubridade a
que a reclamante se encontrava exposta.
Após vistoria ambiental realizada em 26/05/2023, o perito designado
pelo juízo de origem concluiu que (Id. f1371b2 - fls. 189):
"6. CONCLUSÃO
Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa e
quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do
MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 14 (Agentes Biológicos), que trata da relação das atividades
que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é
caracterizada pela avaliação qualitativa, ficou comprovado que as
atividades exercidas pelo reclamante, de forma permanente, no
interior da UTI Adulto, estão devidamente enquadradas no Anexo
14 da NR 15, em razão de haver o contato direto e habitual com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados.
Conclui-se que as atividades exercidas FORAM
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, de grau máximo, no
período de (05/06/2018 a 31/08/2022)."
(…)
As partes foram intimadas para se manifestarem da apresentação
do laudo do perito do juízo. O reclamante concordou com o laudo
apresentado (Id. df66b3a), enquanto que a reclamada requereu
esclarecimentos adicionais, inclusive com apresentação de quesitos
suplementares (Id. 8e484a6), os quais foram respondidos pelo
auxiliar do juízo, cuja conclusão foi pela manutenção do laudo
produzido anteriormente (Id. 3Cb53d4).
O juízo de origem decidiu, com base no laudo produzido pelo perito,
pela condenação da empresa ao pagamento do "o adicional de
insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo legal), no
período de 05.06.2018 a 31.08.2022, com reflexos sobre décimos
terceiros, férias+1/3 e FGTS." (fl. 259).
A NR 15, anexo 14, estabelece que é devida a insalubridade em
grau máximo ao trabalhador em contato permanente com pacientes
em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com
objetos de seu uso, não previamente esterilizados. E, em grau
médio, em contato permanente com pacientes ou material infecto-
contagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias,
ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos
destinados aos cuidados da saúde humana.
No presente caso, consoante a exposição do local de trabalho do
autor realizada pela perícia técnica, verifica-se que o demandante,
como Técnico de enfermagem, laborava em setor de isolamento,
em contato permanente e habitual com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas, o que enseja o percebimento do
adicional de insalubridade em grau máximo, conforme estabelece o
Anexo 14 da NR 15, Portaria 3214/78.
No caso de hospitais, com ênfase para aqueles que laboram em
UTIs, resta evidente o grau de risco de profissionais que têm
contato com doenças infectocontagiosas, a exemplo de
superbactérias que são resistentes à maior parte dos remédios
antibióticos.
Nesse quadro, demonstrado o trabalho em contato permanente e
habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas,
faz jus o reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo,
conforme determina a regra prevista no Anexo n.º 14 da Norma
Regulamentadora n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e
Previdência.
Pelo exposto, nada a reformar.
Como se percebe, o Órgão Julgador manteve o deferimento do
pleito de diferença do adicional de insalubridade, sob o fundamento
de que restou demonstrado pela perícia técnica que o demandante,
como Técnico de enfermagem, laborava em setor de isolamento,
em contato permanente e habitual com pacientes portadores de
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
doenças infectocontagiosas, o que enseja o percebimento do
adicional de insalubridade em grau máximo, conforme estabelece o
Anexo 14 da NR 15, Portaria 3214/78.
Nas razões recursais, a recorrente se insurge contra a decisão,
alegando “que no laudo do perito judicial, que embasou o acórdão
vergastado, não há um trecho sequer que explique a habitualidade
ou permanência de contato da Reclamante com pacientes
infectocontagiosos, em leito de isolamento”.
Pelas alegações apresentadas, percebe-se a existência de
insatisfação da recorrente com o posicionamento da Turma, fato
que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula no 126 do TST, inviabilizando o manejo
e seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação à Súmula nº 4 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
sentença que estabeleceu o salário base da reclamante para fins de
apuração da diferença do adicional de insalubridade.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pelo recorrente.
Com efeito, para atendimento do disposto no referido artigo, mister
se faz a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar
In casu, percebe-se que a recorrente transcreveu nas razões
recursais o trecho do acórdão que remeteu a análise da base de
cálculo do adicional de insalubridade a capítulo específico do
recurso ordinário do autor e não o trecho da decisão que foi emitida
tese acerca desta questão.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifica-se que os
arestos colacionados não possuem a respectiva fonte oficial de
publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência da Súmula nº 337/TST.
Além disso, vê-se que a parte recorrente não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000497-20.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ELAINE FABIOLA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e90b37
proferida nos autos.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP
– CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.05.2024 – ID.
9e4e05b; recurso apresentado em 20.05.2024 – ID. 9fb9fb9).
Regular a representação processual (219e2ba, 177f417 e 606ba41).
O juízo está garantido (IDs. ef86aa5, 38e513e, a95a022 e
50bddce).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA EMPRESA
RESPONSÁVEL SUBSIDIARIAMENTE
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
acórdão, todo negritado, sem a delimitação do ponto de insurgência
objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do
trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional,
o que desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância de pressuposto formal de admissibilidade.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/SP - 408.182 e OAB/PE - 18.850-D, com endereço na Av. Brig.
Faria Lima, 4300 – Torre Office – Conj. 906 – Itaim Bibi – São Paulo
– SP, CEP 04538-132.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.05.2024 – ID.
9e4e05b; recurso apresentado em 22.05.2024 – ID. 75f44c1).
Regular a representação processual (fca8e4b, e2f1e65 e d659ff0).
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, está regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os Recursos manejados.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001301-70.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JONATA DE ALMEIDA AMORIM
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA DE ALMEIDA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a7b889
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.05.2024 – Id.
1697668; recurso apresentado em 20.05.2024 – Id. 49f799a).
Regular a representação processual (Id. 735bd46).
Preparo dispensado (justiça gratuita - Id. 65F40d7).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve o
indeferimento do pleito do adicional de insalubridade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Em conformidade com o art. 896, § 6º, da CLT, no procedimento
sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido em duas
hipóteses: contrariedade a Súmulas do TST e/ou violação direta da
Constituição Federal.
Outrossim, deve a parte recorrente indicar, de forma direta, clara e
objetiva, qual Súmula ou dispositivo constitucional foi violado, em
atenção à Súmula nº 221 do C. TST.
Logo, a insurgência não prospera, porquanto o recorrente deixou de
indicar eventual contrariedade a Súmulas do TST ou violação a
normas constitucionais.
Desse modo, o conhecimento do recurso de revista se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade.
No que diz respeito às demais insurgências apresentadas não
relacionadas ao adicional de insalubridade, constata-se que não há
emissão de tese no acórdão a respeito, o que torna inviável a
análise da revista, conforme inteligência da Súmula 297 do TST.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000189-82.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DAVI SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26ca84a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.05.2024 – Id.
a53418d; recurso apresentado em 27.05.2024 – Id. e7e213c).
Regular a representação processual (Id. 41bc194).
Preparo dispensado (prerrogativas da Fazenda Pública - Id.
e90988b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação à Súmula 448, I, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
sentença que a condenou ao pagamento da diferença entre o
adicional de insalubridade em grau médio para o máximo.
A Turma Julgadora decidiu da seguinte forma:
O caso dos autos diz respeito a empregado público contratada em
05/06/2018, para o cargo de Técnico de Enfermagem, lotado no
setor de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para adultos, do
Hospital Universitário Alcides Carneiro.
O reclamante alega que a ala da referida UTI era composta por 10
(dez) leitos, sendo 2 (dois) destinados a pacientes em isolamento.
Acrescentou que os pacientes apresentavam resultados positivos
para doenças infectocontagiosas, tais como tuberculose, HIV, sífilis,
meningites, hepatites B e C, Covid-19, entre outras.
Sustenta que os profissionais de enfermagem "atuam diretamente
com a coleta de materiais contaminados e os encaminham para o
expurgo, a fim de haver a esterilização. Somado a esse fato, pode-
se mencionar a função do técnico de enfermagem concernente à
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
participação de procedimentos invasivos, a exemplo da
traqueostomia, passagem de cateteres, dreno de tórax. Desse
modo, verifica-se ainda mais intensamente o contato direto desses
profissionais com substâncias biológicas, passíveis de transmitir
doenças que acometam o paciente." (fl. 8).
Requereu o "direito ao recebimento do adicional de insalubridade no
percentual de 40% (quarenta por cento) calculado sob (sic) seu
salário base" (fl. 8).
Conforme regra prevista no art. 189 da CLT, serão consideradas
atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a
agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em
razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de
exposição aos seus efeitos.
Diante da controvérsia de natureza técnica e por se tratar de
exigência imposta no art. 195, caput, da CLT, foi determinada a
realização de perícia para averiguação do grau de insalubridade a
que a reclamante se encontrava exposta.
Após vistoria ambiental realizada em 26/05/2023, o perito designado
pelo juízo de origem concluiu que (Id. f1371b2 - fls. 189):
"6. CONCLUSÃO
Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa e
quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do
MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 14 (Agentes Biológicos), que trata da relação das atividades
que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é
caracterizada pela avaliação qualitativa, ficou comprovado que as
atividades exercidas pelo reclamante, de forma permanente, no
interior da UTI Adulto, estão devidamente enquadradas no Anexo
14 da NR 15, em razão de haver o contato direto e habitual com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados.
Conclui-se que as atividades exercidas FORAM
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, de grau máximo, no
período de (05/06/2018 a 31/08/2022)."
(…)
As partes foram intimadas para se manifestarem da apresentação
do laudo do perito do juízo. O reclamante concordou com o laudo
apresentado (Id. df66b3a), enquanto que a reclamada requereu
esclarecimentos adicionais, inclusive com apresentação de quesitos
suplementares (Id. 8e484a6), os quais foram respondidos pelo
auxiliar do juízo, cuja conclusão foi pela manutenção do laudo
produzido anteriormente (Id. 3Cb53d4).
O juízo de origem decidiu, com base no laudo produzido pelo perito,
pela condenação da empresa ao pagamento do "o adicional de
insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo legal), no
período de 05.06.2018 a 31.08.2022, com reflexos sobre décimos
terceiros, férias+1/3 e FGTS." (fl. 259).
A NR 15, anexo 14, estabelece que é devida a insalubridade em
grau máximo ao trabalhador em contato permanente com pacientes
em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com
objetos de seu uso, não previamente esterilizados. E, em grau
médio, em contato permanente com pacientes ou material infecto-
contagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias,
ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos
destinados aos cuidados da saúde humana.
No presente caso, consoante a exposição do local de trabalho do
autor realizada pela perícia técnica, verifica-se que o demandante,
como Técnico de enfermagem, laborava em setor de isolamento,
em contato permanente e habitual com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas, o que enseja o percebimento do
adicional de insalubridade em grau máximo, conforme estabelece o
Anexo 14 da NR 15, Portaria 3214/78.
No caso de hospitais, com ênfase para aqueles que laboram em
UTIs, resta evidente o grau de risco de profissionais que têm
contato com doenças infectocontagiosas, a exemplo de
superbactérias que são resistentes à maior parte dos remédios
antibióticos.
Nesse quadro, demonstrado o trabalho em contato permanente e
habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas,
faz jus o reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo,
conforme determina a regra prevista no Anexo n.º 14 da Norma
Regulamentadora n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e
Previdência.
Pelo exposto, nada a reformar.
Como se percebe, o Órgão Julgador manteve o deferimento do
pleito de diferença do adicional de insalubridade, sob o fundamento
de que restou demonstrado pela perícia técnica que o demandante,
como Técnico de enfermagem, laborava em setor de isolamento,
em contato permanente e habitual com pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas, o que enseja o percebimento do
adicional de insalubridade em grau máximo, conforme estabelece o
Anexo 14 da NR 15, Portaria 3214/78.
Nas razões recursais, a recorrente se insurge contra a decisão,
alegando “que no laudo do perito judicial, que embasou o acórdão
vergastado, não há um trecho sequer que explique a habitualidade
ou permanência de contato da Reclamante com pacientes
infectocontagiosos, em leito de isolamento”.
Pelas alegações apresentadas, percebe-se a existência de
insatisfação da recorrente com o posicionamento da Turma, fato
que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula no 126 do TST, inviabilizando o manejo
e seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação à Súmula nº 4 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
sentença que estabeleceu o salário base da reclamante para fins de
apuração da diferença do adicional de insalubridade.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pelo recorrente.
Com efeito, para atendimento do disposto no referido artigo, mister
se faz a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar
In casu, percebe-se que a recorrente transcreveu nas razões
recursais o trecho do acórdão que remeteu a análise da base de
cálculo do adicional de insalubridade a capítulo específico do
recurso ordinário do autor e não o trecho da decisão que foi emitida
tese acerca desta questão.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifica-se que os
arestos colacionados não possuem a respectiva fonte oficial de
publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência da Súmula nº 337/TST.
Além disso, vê-se que a parte recorrente não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000948-33.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
AGRAVADO REGIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
- REGIANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c37e255
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.05.2024 – Id
fd21218; recurso apresentado em 08.05.2024 - Id 94099bc).
Regular a representação processual (Id d42ded8).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a)violação ao art. 93, IX, da CF;
Insurge-se o sindicato alegando que, embora instado a se
pronunciar por meio de embargos de declaração, o Regional deixou
de apreciar a tese de “afronta a coisa julgada”.
Sobre a questão, eis o pronunciamento da Turma Julgadora, em
sede de embargos de declaração (Id fac6226):
“Inicialmente, o acórdão deixou claro que a substituída não era
filiada ao sindicato e que ajuizou demanda particular para a
execução de seu crédito, apresentando pedido de desistência na
presente demanda, de forma que não há como se falar em
honorários de sucumbência, ante a inexistência de sucumbência,
veja-se:
(...) Na hipótese, tendo sido considerada válida a desistência
formulada pela enfermeira substituída, resultando na extinção do
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do
CPC, não se pode falar na fixação de honorários sucumbenciais,
justamente por inexistir no feito a sucumbência quanto aos pedidos
formulados.
Assim, da leitura do trecho do acórdão, verifica-se a
inexistência, também, de coisa julgada, uma vez que não há
identidade de partes, pois a enfermeira não era filiada ao
sindicato, ajuizou demanda particular perseguindo seu crédito
e não existem créditos decorrentes da presente demanda, de
forma que não subsistem honorários.
Esclarece-se que a execução dos honorários advocatícios
sucumbenciais oriundos da decisão coletiva devem ser postulados
nos autos daquela ação e não na execução individual.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra a
alegada negativa de prestação jurisdicional, por ausência de
fundamentação.
Verifica-se, inclusive, que o Colegiado se pronunciou
expressamente sobre a matéria, deixando assentado que “verifica-
se a inexistência, também, de coisa julgada, uma vez que não há
identidade de partes, pois a enfermeira não era filiada ao sindicato,
ajuizou demanda particular perseguindo seu crédito e não existem
créditos decorrentes da presente demanda, de forma que não
subsistem honorários.”
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista quanto ao
tópico.
DA COISA JULGADA
Alegações:
a)violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
A entidade sindical recorrente alega que o acórdão regional violou a
coisa julgada formada nos autos coletivos, alterando o seu sentido e
sua aplicabilidade ao caso concreto, já que há previsão no título
executivo judicial sobre o direito autônomo dos advogados aos
honorários de sucumbência.
Sobre a questão, assim decidiu a Turma Julgadora (Id 239a328):
“O c. TST tem jurisprudência firmada no sentido de que os
Sindicatos possuem legitimidade ampla e irrestrita, inclusive para o
ajuizamento de execução individual de sentença coletiva.
Todavia, no caso dos autos, a substituída ajuizou demanda
particular para execução de seu crédito, além de sequer ser filiada
ao sindicato, de forma que a legitimação sindical passa a ser
subsidiária, nos termos do art. 100 do CDC [...]
O referido dispositivo é claro ao dispor que os honorários de
sucumbência são devidos em razão da sucumbência.
Na hipótese, tendo sido considerada válida a desistência
formulada pela enfermeira substituída, resultando na extinção
do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485,
VIII do CPC, não se pode falar na fixação de honorários
sucumbenciais, justamente por inexistir no feito a
sucumbência quanto aos pedidos formulados.”
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra ofensa direta e literal à Constituição Federal, na forma
exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT.
Destaca-se, inclusive, que divergências jurisprudenciais não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite se
encontra na fase de execução (art. 896, §2º, da CLT).
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pela entidade recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000948-33.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
AGRAVADO REGIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c37e255
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.05.2024 – Id
fd21218; recurso apresentado em 08.05.2024 - Id 94099bc).
Regular a representação processual (Id d42ded8).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a)violação ao art. 93, IX, da CF;
Insurge-se o sindicato alegando que, embora instado a se
pronunciar por meio de embargos de declaração, o Regional deixou
de apreciar a tese de “afronta a coisa julgada”.
Sobre a questão, eis o pronunciamento da Turma Julgadora, em
sede de embargos de declaração (Id fac6226):
“Inicialmente, o acórdão deixou claro que a substituída não era
filiada ao sindicato e que ajuizou demanda particular para a
execução de seu crédito, apresentando pedido de desistência na
presente demanda, de forma que não há como se falar em
honorários de sucumbência, ante a inexistência de sucumbência,
veja-se:
(...) Na hipótese, tendo sido considerada válida a desistência
formulada pela enfermeira substituída, resultando na extinção do
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do
CPC, não se pode falar na fixação de honorários sucumbenciais,
justamente por inexistir no feito a sucumbência quanto aos pedidos
formulados.
Assim, da leitura do trecho do acórdão, verifica-se a
inexistência, também, de coisa julgada, uma vez que não há
identidade de partes, pois a enfermeira não era filiada ao
sindicato, ajuizou demanda particular perseguindo seu crédito
e não existem créditos decorrentes da presente demanda, de
forma que não subsistem honorários.
Esclarece-se que a execução dos honorários advocatícios
sucumbenciais oriundos da decisão coletiva devem ser postulados
nos autos daquela ação e não na execução individual.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra a
alegada negativa de prestação jurisdicional, por ausência de
fundamentação.
Verifica-se, inclusive, que o Colegiado se pronunciou
expressamente sobre a matéria, deixando assentado que “verifica-
se a inexistência, também, de coisa julgada, uma vez que não há
identidade de partes, pois a enfermeira não era filiada ao sindicato,
ajuizou demanda particular perseguindo seu crédito e não existem
créditos decorrentes da presente demanda, de forma que não
subsistem honorários.”
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista quanto ao
tópico.
DA COISA JULGADA
Alegações:
a)violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
A entidade sindical recorrente alega que o acórdão regional violou a
coisa julgada formada nos autos coletivos, alterando o seu sentido e
sua aplicabilidade ao caso concreto, já que há previsão no título
executivo judicial sobre o direito autônomo dos advogados aos
honorários de sucumbência.
Sobre a questão, assim decidiu a Turma Julgadora (Id 239a328):
“O c. TST tem jurisprudência firmada no sentido de que os
Sindicatos possuem legitimidade ampla e irrestrita, inclusive para o
ajuizamento de execução individual de sentença coletiva.
Todavia, no caso dos autos, a substituída ajuizou demanda
particular para execução de seu crédito, além de sequer ser filiada
ao sindicato, de forma que a legitimação sindical passa a ser
subsidiária, nos termos do art. 100 do CDC [...]
O referido dispositivo é claro ao dispor que os honorários de
sucumbência são devidos em razão da sucumbência.
Na hipótese, tendo sido considerada válida a desistência
formulada pela enfermeira substituída, resultando na extinção
do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485,
VIII do CPC, não se pode falar na fixação de honorários
sucumbenciais, justamente por inexistir no feito a
sucumbência quanto aos pedidos formulados.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra ofensa direta e literal à Constituição Federal, na forma
exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT.
Destaca-se, inclusive, que divergências jurisprudenciais não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite se
encontra na fase de execução (art. 896, §2º, da CLT).
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pela entidade recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001110-68.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO WASHIGTON DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHIGTON DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718a750
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE WASHIGTON DOS SANTOS
PEREIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/05/2024 – ID
67ec365, recurso apresentado em 11/05/2024 – ID 5ae2244).
Representação processual regular (ID 44ec3eb).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID 74535bd).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ACORDO JUDICIAL
Alegações:
a) violação aos arts. 337, §§ 2º e 3º, do CPC, e, 104 do CDC;
b) contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 132 da SBDI-II do
TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a extinção do feito sem resolução do
mérito, alegando que o acordo firmado em ação coletiva não faz
coisa julgada em relação à propositura de reclamação individual.
O art. 896, § 9º, da CLT, dispõe que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de contrariedade a dispositivo de
lei infraconstitucional ou dissenso jurisprudencial, tampouco por
contrariedade à Orientação Jurisprudencial, conforme dispõe a
Súmula n.º 442 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001110-68.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO WASHIGTON DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718a750
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE WASHIGTON DOS SANTOS
PEREIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/05/2024 – ID
67ec365, recurso apresentado em 11/05/2024 – ID 5ae2244).
Representação processual regular (ID 44ec3eb).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID 74535bd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ACORDO JUDICIAL
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
a) violação aos arts. 337, §§ 2º e 3º, do CPC, e, 104 do CDC;
b) contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 132 da SBDI-II do
TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a extinção do feito sem resolução do
mérito, alegando que o acordo firmado em ação coletiva não faz
coisa julgada em relação à propositura de reclamação individual.
O art. 896, § 9º, da CLT, dispõe que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de contrariedade a dispositivo de
lei infraconstitucional ou dissenso jurisprudencial, tampouco por
contrariedade à Orientação Jurisprudencial, conforme dispõe a
Súmula n.º 442 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000937-26.2023.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BRAZ DA SILVA NORMANDO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO FAZENDA GURUGI LTDA
RECORRIDO MARCELO GOMES AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZ DA SILVA NORMANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e12d24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante dos termos da certidão de Id. aba25b9, notifique-se o
reclamante para, no prazo de cinco dias, fornecer o endereço
atualizado da FAZENDA GURUGI LTDA, ou requerer o que
entender de direito.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000449-52.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
RECORRENTE PEDRO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
RECORRIDO PEDRO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- PEDRO CASSIANO DA SILVA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72e3586
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/05/2024 – Id.
1d54c54; recurso apresentado em 10/05/2024 – Id. 9c564dc).
Regular a representação processual (Id. 908eb9d).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 40db8a8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 832 da CLT.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
No caso, vê-se que o embargante pretende a reapreciação da prova
dos autos, de forma tal que resulte em um pronunciamento
jurisdicional que lhe seja favorável. Ele fala em omissões, mas, na
verdade, deseja mesmo é que esta Turma faça uma reanálise dos
autos e lhe traga uma decisão de acordo com seus interesses.
Observando-se a decisão impugnada, constata-se que ali foram
expostas as razões deste Órgão Julgador, com precisa discussão a
respeito dos elementos probatórios e jurídicos que firmaram a sua
convicção.
O acórdão desta Primeira Turma enfrentou de forma detalhada
a matéria, sobretudo no que toca à validade do acordo
extrajudicial homologado (nº 0000002-76.2023.5.13.0001), nos
termos da legislação aplicável e de acordo com a documentação
colacionada aos autos.
Convém transcrever trechos do acórdão que bem ilustram a análise
da questão sem incorrer em nenhuma omissão (fls. 1891-1892):
Da coisa julgada
A primeira reclamada, SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP,
Sustenta a existência de coisa julgada formada nos autos da ação
civil coletiva n. 0000002-76.2023.5.13.0001, aduzindo que na
referida ação o magistrado homologou a proposta de acordo, dando
quitação integral do contrato de trabalho extinto, formalizado entre o
reclamante e as reclamadas.
(...) Ao examinar os autos, vê-se que o SINDICATO DOS
TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA DO
ESTADO DA PARAÍBA - SINDLIMP ajuizou a Ação Civil Coletiva nº
0000002-76.2023.5.13.0001, em face de SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS S.A. e da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, com o pedido principal de
condenação das reclamadas ao pagamento das verbas
rescisórias e contratuais dos trabalhadores, sob a alegação de
que a primeira reclamada não teria condições financeiras de arcar
com o pagamento dos valores contratuais eventualmente devidos e
de suas verbas rescisórias (fl. 148).
(...)
Ressalte-se que o acordo firmado, conforme previsto no item 8
da transação, englobou as seguintes verbas em favor dos
substituídos, cujo o reclamante da presente ação se encontra
listado: "salário do mês de dezembro de 2022, saldo de salário,
férias simples, proporcionais e vencidas, 1/3 de férias,
adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, 13º
salário integral e proporcional, aviso prévio, horas extras,
adicional noturno, DSR, salário família, multa rescisória de 40%
do FGTS e multa do § 8º do artigo 477 da CLT, para nada mais
reclamar em relação às referidas verbas" (fl. 642).
Por sua vez, na presente reclamatória, há os seguintes
pedidos: 1)
diferença do adicional de insalubridade; 2) FGTS mais 40%; 3)
multa do art. 477 da CLT; 4) multa do art. 467 da CLT; 5) horas
extras; 6) 2 domingos por mês trabalhados; 7) indenização por
dano moral (fl. 26).
Como se vê, há identidade entre determinados pedidos
transacionados na ACC nº 0000002-76.2023.5.13.0001 com os
da presente ação reclamatória.
A coisa julgada da ação coletiva incluiu os valores correspondentes
ao adicional de insalubridade; horas extras; multa do art. 477 da
CLT; FGTS mais 40%. Desse modo, não há como ser apreciado o
mérito dos referidos pedidos formulados na inicial, ante os efeitos
imutáveis da coisa julgada, que atinge todos os substituídos, dentre
os quais o autor da presente ação individual.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
(...) Desse modo, por qualquer ângulo analisado, merece ser
reformada a sentença para acolher a alegação de coisa julgada
suscitada em contestação pela primeira reclamada, SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP, e extinguir o presente feito sem
resolução do mérito (art. 485, V, parte final, do CPC), aplicado de
forma subsidiária ao processo do trabalho, em relação aos pedidos
de pagamento de horas extras e reflexos, diferença do adicional de
insalubridade e reflexos, multa do art. 477 da CLT e FGTS mais a
multa de 40%.
Como se percebe, os motivos que levaram este Órgão Jurisdicional
à conclusão adotada foram relatados de forma completa e
esclarecedora, numa análise global das provas coligidas, não
havendo que se falar em existência de omissão ou outro vício a ser
sanado.
Em relação a suposta omissão no tópico que apreciou a
responsabilidade subsidiária do ente público, especialmente no
tocante ao ônus da prova, também não subsiste a alegada
omissão. Isso porque, em que pese o entendimento desta Relatora,
foi ele vencido, em sessão de julgamento pela divergência
apresentada, no sentido de afastar a responsabilidade do ente
público, com a exposição clara e fundamentada das razões de
decidir. Convém transcrever trechos do acórdão que ilustram à
análise da matéria (fl.1886-1888):
(...) Veda-se, portanto, a responsabilização automática da
administração pública, só cabendo sua condenação se houver
prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na
fiscalização dos contratos.
Portanto, a despeito das decisões proferidas pelo Tribunal Superior
do Trabalho, no sentido de que o dever de fazer prova da conduta
culposa do poder público em relação ao dever de fiscalizar o
cumprimento dos contratos de terceirização quanto ao cumprimento
das obrigações trabalhistas compete ao ente público, o fato é que a
Suprema Corte atribui esse encargo ao reclamante, como se vê de
forma expressa nos debates de alguns julgamentos, a exemplo do
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF, de onde se extrai os
seguintes trechos, verbis (...)
Sendo esta a situação deste processo, na qual inexiste prova
cabal e inequívoca de culpa por parte do ente público, não
pode prevalecer a responsabilidade subsidiária
deste".(destaques acrescidos).
Como se vê, é patente que a real intenção do embargante é obter a
rediscussão do julgado, buscando provocar, de forma artificial, a
reapreciação da matéria objeto de decisão desta Corte, que trilhou
por entendimento diverso do por ele pretendido. (Grifou-se)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 832
da CLT.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
COISA JULGADA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO AJUIZADA POR
SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL PEDIDOS
DIFERENTES/IDÊNTICOS/SEMELHANTES AÇÃO INDIVIDUAL
PROPOSTA PELO EMPREGADO SUBSTITUÍDO.
Alegações:
a) contrariedade aos arts. 337, §§2º e 3º do CPC; 104 do CDC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão que reconheceu a
existência de coisa julgada formada nos autos da ação civil coletiva
nº 0000002-76.2023.5.13.0001, em que houve a realização de
acordo.
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
Esclareço, inicialmente, que na sentença o magistrado não apreciou
a alegação de coisa julgada da recorrente. Em razão disso, a
reclamada opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados
sob o fundamento de que "o embargante alega situações que
denotam claro intuito de rediscutir as razões que levaram o julgador
à decisão proferida, o que é incabível na presente via recursal" (fl.
1795).
Logo, considerando que a presente questão decorre de decisão
proferida pelo juízo de origem, será analisada no mérito do recurso.
Ao examinar os autos, vê-se que o SINDICATO DOS
TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA DO
ESTADO DA PARAÍBA - SINDLIMP ajuizou a Ação Civil Coletiva nº
0000002-76.2023.5.13.0001, em face de SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS S.A. e da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, com o pedido principal de
condenação das reclamadas ao pagamento das verbas rescisórias
e contratuais dos trabalhadores, sob a alegação de que a primeira
reclamada não teria condições financeiras de arcar com o
pagamento dos valores contratuais eventualmente devidos e de
suas verbas rescisórias (fl. 148).
Na audiência realizada perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
João Pessoa, com a presença do SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO
ESTADO DA PARAÍBA, da SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -
EPP e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, o Magistrado homologou o acordo firmado pelas
partes.
(...)
Como se vê, há identidade entre determinados pedidos
transacionados na ACC nº 0000002-76.2023.5.13.0001 com os
da presente ação reclamatória.
A coisa julgada da ação coletiva incluiu os valores
correspondentes ao adicional de insalubridade; horas extras;
multa do art. 477 da CLT; FGTS mais 40%. Desse modo, não há
como ser apreciado o mérito dos referidos pedidos formulados
na inicial, ante os efeitos imutáveis da coisa julgada, que atinge
todos os substituídos, dentre os quais o autor da presente
ação individual.
Nos termos do artigo 831 da CLT, o acordo homologado no
processo do trabalho é irrecorrível, sendo que o termo homologado
faz coisa julgada e somente pode ser impugnado por meio de ação
rescisória.
Portanto, se o autor foi substituído processualmente por seu
sindicato em ação coletiva anterior na qual foi beneficiário de
um acordo para quitação de todas as parcelas objeto da ação
coletiva, não pode o ex-empregado, posteriormente, ajuizar
ação individual, pleiteando, entre outros pedidos, aqueles que
foram formulados na ação coletiva, seja por conta da
configuração de coisa julgada, seja para evitar seu
enriquecimento ilícito.
Desse modo, por qualquer ângulo analisado, merece ser reformada
a sentença para acolher a alegação de coisa julgada suscitada em
contestação pela primeira reclamada, SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP, e extinguir o presente feito sem
resolução do mérito (art. 485, V, parte final, do CPC), aplicado de
forma subsidiária ao processo do trabalho, em relação aos pedidos
de pagamento de horas extras e reflexos, diferença do adicional de
insalubridade e reflexos, multa do art. 477 da CLT e FGTS mais a
multa de 40%.
Prejudicada a análise das demais insurgências expostas nos
recursos interpostos pela reclamada, ora recorrente, que se
relacionam com essas matérias. (Grifou-se)
O Órgão julgador salientou que o autor, substituído
processualmente pelo sindicato na ação coletiva em questão, foi
beneficiário de acordo que deu quitação de parte dos pedidos
formulados nesta ação individual.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos dispositivos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente pretende que seja reconhecida a responsabilidade
subsidiária do ente público, sob o argumento de que não teria sido
demonstrada a efetiva fiscalização do contrato e de que caberia ao
ente o ônus de provar que se desincumbiu dessa obrigação.
A Turma julgadora assinalou acerca do tema:
A matéria em análise vem sendo discutida no âmbito deste Regional
e, reiteradas vezes, tem-se decidido que, muito embora o poder
público não possa ser penalizado pela mera inadimplência do
contratado, deverá responder quando comprovada a culpa do ente
público na execução de seus respectivos contratos. Ou seja, não se
permite que a Administração Pública se exima da responsabilidade
quando não cumprir o dever de primar pela escolha e fiscalização
da empresa prestadora de serviços.
Destaque-se que o Tribunal Superior do Trabalho, a partir de
julgamento do Processo nº ED-RR-925-07.2016.5.05.0281, de
relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, SBDI-1, fixou
entendimento de que cabe ao ente público o ônus probatório dos
atos de fiscalização. Tal entendimento confere aos tribunais
trabalhistas um norte a ser seguido, por harmonia judiciária, na
solução das causas que, como esta, envolvem a terceirização de
serviços no âmbito da administração pública.
E, no caso dos autos, a Autarquia trouxe aos autos tão somente
cópias dos acordos coletivos de trabalho (fls. 1548-1564) e a
legislação sobre a sua constituição (fls. 1476-1488), o que não
justificaria o afastamento de sua responsabilidade.
Em que pese tal entendimento, foi ele vencido, em sessão de
julgamento, pela tese apresentada pelo Desembargador Paulo
Maia, que foi acompanhada pela Desembargadora Rita Rolim, os
quais afastam a responsabilidade do ente público, pelas razões que
se transcreve abaixo, com destaque entre aspas:
"A Suprema Corte Recursal pátria, o STF, é enfática ao corroborar o
fato de que a Administração Pública não está isenta de ser
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
responsabilizada subsidiariamente, desde que constatada sua
culpabilidade, em razão do descumprimento de normas jurídicas,
conforme entendimento firmado no julgamento da ADC n. 16,
em24.11.2010.
O julgamento da ADC n. 16, inclusive, influenciou na nova redação
da Súmula 331 do TST, vejamos as alterações:
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidadesubsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relaçãoprocessual e conste também do título executivo judicial.
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta
respondem subsidiariamente, nas mesmascondições do item IV,
caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das
obrigações da Lei n.º8.666, de 21.06.1993, especialmente na
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais
daprestadora de serviço como empregadora. A aludida
responsabilidade não decorre de mero inadimplementodas
obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente
contratada.
Observa-se que, com a atual redação do inciso V da Súmula n. 331
do TST, a responsabilidade subsidiária doente público deve ser
declarada nas hipóteses em que comprovada a falha da
Administração Pública na fiscalização do cumprimento do contrato.
No entanto, as decisões proferidas pelo Pretório Excelso sobre o
tema em análise evidenciam que, para o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária do ente público, é imprescindível que
se produza prova concreta e robusta da omissão ou negligência do
ente público na fiscalização do contrato.
Nesse mesmo sentido, em 2017, o Supremo Tribunal Federal,
através do Recurso Extraordinário n. 760.931,fixou a seguinte tese
de repercussão geral constante no DJE n. 89, divulgado em
28/04/2017: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder
Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja
em caráter solidário ou subsidiário,nos termos do art. 71, § 1º, da
Lei nº 8.666/93.
Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos
contra essa decisão, o Plenário do STF decidiu, recentemente,
rejeitar os aclaratórios, restando mantido in totum o acórdão
principal, permanecendo a tese de que não pode haver
transferência automática ao ente público da responsabilidade pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, diante da inadimplência da
empresa contratada.
(...)
Veda-se, portanto, a responsabilização automática da
administração pública, só cabendo sua condenação se houver
prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na
fiscalização dos contratos.
Importante transcrever recente julgado do STF sobre a matéria:
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL.
TRABALHISTA.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
ADMINISTRAÇÃO. AFRONTA AO QUE DECIDIDO
NOJULGAMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE 16. IMPOSSIBILIDADEDE
RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DA ADMINISTRAÇÃO
PELO INADIMPLEMENTO DEOBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
POR PARTE DA EMPRESA CONTRATADA. ARTIGO
71,PARÁGRAFO 1º, DA LEI 8.666 /1993. PRECEDENTES.
AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Nojulgamento do
Recurso Extraordinário 760.931, Tema 246 da Repercussão Geral,
que interpretou ojulgamento desta Corte na ADC 16, o STF
assentou tese segundo a qual "o inadimplemento dos
encargostrabalhistas dos empregados do contratado não transfere
automaticamente ao Poder Público contratante aresponsabilidade
pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos
termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". 2. Consequentemente, a
responsabilização subsidiária da Administração Pública,
emborapossível, é excepcional e condicionada à respectiva culpa,
devidamente comprovada nos autos. 3. In casu, adecisão
reclamada atribuiu à União a responsabilidade subsidiária omissiva
pelos encargos trabalhistasdecorrentes da contratação de serviços
por intermédio de empresa terceirizada, conquanto inexistente
provataxativa de culpa in vigilando. 4. Neste contexto, é insuficiente
a mera afirmação genérica de culpa invigilando ou a presunção de
culpa embasada exclusivamente na ausência de prova da
fiscalização docontrato de terceirização. Precedentes. 5. Agravo a
que se dá provimento a fim de cassar a decisãoreclamada, na parte
em que atribui responsabilidade subsidiária ao ente administrativo.
(Rcl 16777 AgR,Relator (a): ROSA WEBER, Relator (a) p/ Acórdão:
LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 05/05/2020,PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)
(grifos acrescidos)
Portanto, a despeito das decisões proferidas pelo Tribunal Superior
do Trabalho, no sentido de que o dever de fazer prova da conduta
culposa do poder público em relação ao dever de fiscalizar o
cumprimento dos contratos de terceirização quanto ao cumprimento
das obrigações trabalhistas compete ao ente público, o fato é que a
Suprema Corte atribui esse encargo ao reclamante, como se vê de
forma expressa nos debates de alguns julgamentos, a exemplo do
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF, de onde se extrai os
seguintes trechos, verbis:
(...)
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Sendo esta a situação deste processo, na qual inexiste prova
cabal e inequívoca de culpa por parte do ente público, não
pode prevalecer a responsabilidade subsidiária deste". (Grifou-
se)
Nesse contexto, a sentença foi reformada a fim de afastar a
responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento na
Súmula 331, V, do TST. Baseou-se a Turma no fato de que não
haveria “prova cabal e inequívoca de culpa por parte do ente
público”.
Observando as razões de recurso, constato que a parte recorrente
comprovou a existência de divergência jurisprudencial quanto ao
ônus da Administração Pública de comprovar a fiscalização do
contrato de prestação de serviços, mais precisamente em relação a
acórdão da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho. Consta do aresto transcrito divergente:
A egrégia SBDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do
Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019,
vencido este relator, fixou o entendimento de que incumbe à
Administração Pública o encargo processual de evidenciar ter
exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas por parte das empresas contratadas. Vale frisar que
referido posicionamento acerca do ônus da prova foi confirmado por
essa Subseção em 10/09/2020, quando do julgamento do processo
E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009. Na hipótese dos autos, a e. Turma
manteve a responsabilidade do ente público, por considerar que
Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária ante a
ausência de prova de fiscalização do contrato de trabalho, ônus
que, conforme assentou, cabia à administração pública. Assim, a
decisão embargada está em conformidade com a compreensão
desta SBDI-1, segundo a qual a atribuição do encargo
processual à Administração Pública não contraria o precedente
firmado pelo STF no RE 760931/DF, ressalvado o entendimento
pessoal deste relator. (Grifou-se)
Portanto, foram devidamente transcritos, nas razões recursais, os
trechos divergentes do entendimento firmado neste Tribunal, além
de juntado o aresto mencionado, cumprindo os requisitos do art.
896 da CLT e da Súmula 337 do TST.
Sendo assim, recebo o apelo.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista quanto ao tema DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, concedendo vista à parte
contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo
legal. Publique-se;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista quanto aos demais
tópicos. Publique-se.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000121-98.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4752972
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula que todas as publicações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado MAURÍCIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA, inscrito na OAB/DF - 21.934.
Defiro o pedido em comento, tendo em vista a procuração e
substabelecimentos existentes nestes autos - Ids. 4f67da6 e
f751966.
Procedam-se aos devidos registros.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 16.05.2024 - Id.
aa4da2c. Recurso apresentado pelo reclamante em 27.05.2024 - Id.
cfeea9a.
Representação processual regular. Procuração - Id. 4f67da6.
Substabelecimentos - Id. f751966.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da gratuidade da justiça - Id. 74f26ae.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO
INTERVALO INTRAJORNADA PARA A RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DO TRABALHADOR. CALOR EXCESSIVO. NÃO
COMPROVAÇÃO NESTES AUTOS. INDEFERIMENTO
Alegações:
a) Violação do art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts.71, “caput”, § 4º, 155, incisos I e III, 157,
incisos I e III, 178, 200, inciso V, 253 da Norma Consolidada.
c) Violação da Súmula nº 438 do Tribunal Superior do Trabalho.
d) Violação da OrientaçãoJurisprudencial nº 345 da SDI-I do
Tribunal Superior do Trabalho.
e) Divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão, enfatizando que
restaram devidamente comprovados os requisitos legais para a
concessão das horas extras, decorrentes da supressão do intervalo
intrajornada para a recuperação térmica.
A Turma Julgadora assim fundamentou a matéria em comento:
“(...)
Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000651-
39.2023.5.13.0034, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade, em grau médio, por
exposição ao agente calor em nível superior ao limite de tolerância,
com base no laudo pericial produzido por determinação do juízo.
(...)
Na espécie, entendo que a perícia feita nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000651-39.2023.5.13.0034 não é suficiente para
acolher a pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por
quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a
temperatura apontada no laudo, avaliada através do IBUTG.
(...)
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas
para caracterização da insalubridade, o que, a meu sentir, não
basta para supor que o autor trabalhava sob alta temperatura por
todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas estações do ano.
(...)
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da
CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a
pretensão.
(...)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso”.
A insurgência não prospera, tendo em vista que não é cabível o
reexame de fatos e provas dos autos em recurso de revista, ainda
que a pretexto do suscitado dissenso jurisprudencial, diante do
disposto na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, verifica-se que após a análise adequada da controvérsia
jurídica e do arcabouço probatório trazidos aos autos, inclusive do
laudo pericial, chegou-se à conclusão de que o autor não faz jus ao
pagamento de horas extras, decorrentes da não concessão do
intervalo intrajornada para a recuperação térmica.
Assim, afastam-se, de plano, todas as violações apontadas.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável, nos termos da fundamentação mencionada.
CONCLUSÃO
a) Ao Setor Cartorário desta Corte para o cumprimento da diligência
acima determinada.
b) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000781-16.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e88cc45
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.05.2024 - ID.
0b0644e; recurso interposto em 11.05.2024 - ID. 100013a).
Regular a representação processual (ID. 8819c28).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. 8d500fb).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 832 da CLT.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
“(…)
No caso vertente, não se vislumbram as omissões alegadas quanto
ao não pronunciamento acerca de todos os argumentos suscitados
no recurso ordinário, visto que foram apreciados todos os pedidos
formulados, tendo esta Turma explanado, de forma clara e
fundamentada, sobre as razões que a levaram a dar parcial
provimento ao recurso.
Extrai-se da decisão embargada que a Turma Julgadora
analisou o acervo probatório produzido nos autos e
reconheceu que alguns pedidos estão abrangidos pela coisa
julgada, bem como determinou o retorno dos autos à origem
para prosseguimento da instrução processual. Reproduz-se,
por oportuno, trecho do acórdão que elucida a matéria (fls.
2905/2907):
A controvérsia em âmbito recursal refere-se à alegação de coisa
julgada tendo em vista o que foi decidido na Ação Civil Coletiva nº
0000002-76.2023.5.13.0001.
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDLIMP ajuizou
a Ação Civil Coletiva nº 0000002-76.2023.5.13.0001, em face de SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A. e da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, com o pedido
principal de condenação dos reclamados ao pagamento das verbas
rescisórias e contratuais dos trabalhadores.
Em audiência, na qual houve a homologação do acordo, constou
que a quitação se deu quanto ao postulado na petição inicial, bem
como conforme o discriminado na petição de acordo, consoante o
seguinte trecho da ata de audiência: "SP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA - EPP pagará à parte autora, em troca de quitação do
postulado na inicial, e conforme discriminado no item 8 da petição
Id, 64c7b3c, a quantia líquida de R$2.983.701,46, em duas
parcelas, conforme discriminado a seguir: (...)" (ID fe23e31 - autos
da ação coletiva).
E o item 8 da referida petição assim dispôs:
8. Com a homologação e pagamento integral do acordo judicial, os
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substituídos relacionados em planilha anexa, por meio do Sindicato,
substituto processual, conferirão em favor da empresa acordante,
plena, geral e irrevogável quitação do salário do mês de dezembro
de 2022, saldo de salário, férias simples, proporcionais e vencidas,
1/3 de férias, adicional de insalubridade, adicional de
periculosidade, 13º salário integral e proporcional, aviso prévio,
horas extras, adicional noturno, DSR, salário família, multa
rescisória de 40% do FGTS e multa do §8º do artigo 477 da CLT,
para nada mais reclamar em relação às referidas verbas.
Os pagamentos do acordo foram cumpridos, inclusive com o
depósito nas contas dos trabalhadores, observando que o autor da
presente ação individual era um dos substituídos.
Diante desse cenário, conclui-se que a transação homologada
nos autos da ação coletiva tem o condão de induzir coisa
julgada em relação aos seguintes títulos: a) salário do mês de
dezembro de 2022; b) saldo de salário; c) férias simples,
proporcionais e vencidas, 1/3 de férias; d) adicional de
insalubridade; e) adicional de periculosidade; f) 13º salário
integral e proporcional; g) aviso prévio; h) horas extras; i)
adicional noturno; j) DSR; k) salário família; l) multa rescisória
de 40% do FGTS; m) multa do § 8º do artigo 477 da CLT.
Por sua vez, na presente reclamatória individual, há os seguintes
pedidos: 1) adicional de insalubridade; 2) FGTS mais 40%; 3) multa
do artigo 477 da CLT; 4) horas extras; 5) danos morais; 6) multa do
art. 467 da CLT; 7) obrigação de fazer para entrega do PPP (fls.
25/26).
Como se vê, há parcial identidade entre os pedidos transacionados
na ACC nº 0000002-76.2023.5.13.0001 com os da presente ação
reclamatória. Assim, a coisa julgada da ação coletiva abrange os
seguintes pedidos correspondentes a essa ação individual: adicional
de insalubridade; FGTS mais 40%; multa do art. 477/CLT e horas
extras.
Desse modo, não há como ser apreciado o mérito dos citados
pedidos formulados na exordial, ante os efeitos imutáveis da
coisa julgada, que atinge todos os substituídos, dentre os
quais o autor da presente ação individual.
O acordo judicial homologado consiste em título executivo judicial,
extinguindo o processo com resolução de mérito, com imediato
trânsito em julgado, somente podendo ser desconstituído por ação
rescisória, na forma do artigo 831 da CLT.
Portanto, se o autor foi substituído processualmente por seu
sindicato em ação coletiva anterior, na qual foi beneficiário de um
acordo para quitação de todas as parcelas objeto da ação coletiva,
não pode o ex-empregado, posteriormente, ajuizar ação individual,
pleiteando, entre outros pedidos, os mesmos daqueles formulados
na ação coletiva, seja por conta da configuração de coisa julgada,
seja para evitar seu enriquecimento ilícito.
Ocorre que quanto aos pedidos de danos morais, multa do art.
467 da CLT e obrigação de fazer para entrega do PPP,
necessário se faz o retorno dos autos à origem para
prosseguimento da instrução processual, com prolação de
nova sentença, como se entender de direito.
Isso posto, mantém-se a sentença que acolheu a preliminar de
coisa julgada suscitada em contestação e extinguiu o presente
feito sem resolução do mérito, em relação aos pedidos de:
adicional de insalubridade; FGTS mais 40%; multa do artigo
477 da CLT; e horas extras. Quanto aos demais pedidos,
determina-se o retorno dos autos à origem para prolação de
nova sentença, como se entender de direito.
Destaco, que, nos termos do artigo 489, IV, do CPC e do
entendimento já consolidado do STJ, o julgador não está obrigado a
rebater todos os argumentos/teses ventilados pelas partes, quando
já houver encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes
de infirmar a conclusão adotada na decisão, o que não é o caso dos
argumentos trazidos pelo embargante.
Observa-se que a decisão colegiada realizou efetiva análise e
debruçou-se no exame dos termos conciliados na ação coletiva,
especificand que a transação homologada continha cláusula de
quitação do que foi postulado na inicial, bem como quanto ao que
foi discriminado na própria petição de acordo.
Na verdade, considerando as razões expostas nos embargos, o que
se sobressai, notoriamente, é a insatisfação da parte embargante
com o entendimento adotado por esta Turma, nos termos dispostos
no decisum, pelo que busca modificar o acórdão proferido, pois em
contrariedade aos seus interesses.
Os embargos declaratórios não se destinam à rediscussão da
matéria já apreciada, a pretexto de qualquer inconformismo da parte
que não se enquadre nos preceitos específicos contidos nos arts.
897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida aos embargos de
declaração opostos, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o
instituto do prequestionamento como condicionante para habilitar,
se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias
jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
COISA JULGADA
Alegações:
a) contrariedade à OJ 132 da SDI- 2 do TST;
b) violação do art. 5º, XXXIV, XXXV e LXIX, da CF;
c) violação dos arts. 337, §§ 2º e 3º, do CPC; e 104 do CDC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema em apreço, destacou:
“O juízo de primeira instância entendeu fulminados pelo manto da
coisa julgada todos os pedidos formulados na petição inicial,
extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do
inciso V do art. 485 do CPC.
Para tanto, destacou que as matérias já foram decididas, de forma
definitiva, no âmbito da Ação Civil Coletiva de n° 0000002-
76.2023.5.13.0001 (…)
A controvérsia em âmbito recursal refere-se à alegação de coisa
julgada tendo em vista o que foi decidido na Ação Civil Coletiva nº
0000002-76.2023.5.13.0001.
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDLIMP ajuizou
a Ação Civil Coletiva nº 0000002-76.2023.5.13.0001, em face de SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A. e da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, com o pedido
principal de condenação dos reclamados ao pagamento das verbas
rescisórias e contratuais dos trabalhadores.
Em audiência, na qual houve a homologação do acordo, constou
que a quitação se deu quanto ao postulado na petição inicial, bem
como conforme o discriminado na petição de acordo, consoante o
seguinte trecho da ata de audiência: "SP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA - EPP pagará à parte autora, em troca de quitação do
postulado na inicial, e conforme discriminado no item 8 da petição
Id, 64c7b3c, a quantia líquida de R$2.983.701,46, em duas
parcelas, conforme discriminado a seguir: (...)" (ID fe23e31 - autos
da ação coletiva).
E o item 8 da referida petição assim dispôs:
8. Com a homologação e pagamento integral do acordo judicial, os
substituídos relacionados em planilha anexa, por meio do Sindicato,
substituto processual, conferirão em favor da empresa acordante,
plena, geral e irrevogável quitação do salário do mês de dezembro
de 2022, saldo de salário, férias simples, proporcionais e vencidas,
1/3 de férias, adicional de insalubridade, adicional de
periculosidade, 13º salário integral e proporcional, aviso prévio,
horas extras, adicional noturno, DSR, salário família, multa
rescisória de 40% do FGTS e multa do §8º do artigo 477 da CLT,
para nada mais reclamar em relação às referidas verbas.
Os pagamentos do acordo foram cumpridos, inclusive com o
depósito nas contas dos trabalhadores, observando que o autor da
presente ação individual era um dos substituídos.
Diante desse cenário, conclui-se que a transação homologada
nos autos da ação coletiva tem o condão de induzir coisa
julgada em relação aos seguintes títulos: a) salário do mês de
dezembro de 2022; b) saldo de salário; c) férias simples,
proporcionais e vencidas, 1/3 de férias; d) adicional de
insalubridade; e) adicional de periculosidade; f) 13º salário
integral e proporcional; g) aviso prévio; h) horas extras; i)
adicional noturno; j) DSR; k) salário família; l) multa rescisória
de 40% do FGTS; m) multa do § 8º do artigo 477 da CLT.
Por sua vez, na presente reclamatória individual, há os seguintes
pedidos: 1) adicional de insalubridade; 2) FGTS mais 40%; 3) multa
do artigo 477 da CLT; 4) horas extras; 5) danos morais; 6) multa do
art. 467 da CLT; 7) obrigação de fazer para entrega do PPP (fls.
25/26).
Como se vê, há parcial identidade entre os pedidos
transacionados na ACC nº 0000002-76.2023.5.13.0001 com os
da presente ação reclamatória. Assim, a coisa julgada da ação
coletiva abrange os seguintes pedidos correspondentes a essa
ação individual: adicional de insalubridade; FGTS mais 40%;
multa do art. 477/CLT e horas extras.
Desse modo, não há como ser apreciado o mérito dos citados
pedidos formulados na exordial, ante os efeitos imutáveis da
coisa julgada, que atinge todos os substituídos, dentre os
quais o autor da presente ação individual.
O acordo judicial homologado consiste em título executivo judicial,
extinguindo o processo com resolução de mérito, com imediato
trânsito em julgado, somente podendo ser desconstituído por ação
rescisória, na forma do artigo 831 da CLT.
Portanto, se o autor foi substituído processualmente por seu
sindicato em ação coletiva anterior, na qual foi beneficiário de um
acordo para quitação de todas as parcelas objeto da ação coletiva,
não pode o ex-empregado, posteriormente, ajuizar ação individual,
pleiteando, entre outros pedidos, os mesmos daqueles formulados
na ação coletiva, seja por conta da configuração de coisa julgada,
seja para evitar seu enriquecimento ilícito.
Ocorre que quanto aos pedidos de danos morais, multa do art.
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467 da CLT e obrigação de fazer para entrega do PPP,
necessário se faz o retorno dos autos à origem para
prosseguimento da instrução processual, com prolação de
nova sentença, como se entender de direito.
Isso posto, mantém-se a sentença que acolheu a preliminar de
coisa julgada suscitada em contestação e extinguiu o presente
feito sem resolução do mérito, em relação aos pedidos de:
adicional de insalubridade; FGTS mais 40%; multa do artigo
477 da CLT; e horas extras. Quanto aos demais pedidos,
determina-se o retorno dos autos à origem para prolação de
nova sentença, como se entender de direito.” (Grifou-se)
O Órgão julgador salientou que “há parcial identidade entre os
pedidos transacionados na ACC nº 0000002-76.2023.5.13.0001
com os da presente ação reclamatória. Assim, a coisa julgada da
ação coletiva abrange os seguintes pedidos correspondentes a essa
ação individual: adicional de insalubridade; FGTS mais 40%; multa
do art. 477/CLT e horas extras”. Acrescentou que, “Desse modo,
não há como ser apreciado o mérito dos citados pedidos formulados
na exordial, ante os efeitos imutáveis da coisa julgada, que atinge
todos os substituídos, dentre os quais o autor da presente ação
individual”.
Pôs em relevo que, “quanto aos pedidos de danos morais, multa do
art. 467 da CLT e obrigação de fazer para entrega do PPP,
necessário se faz o retorno dos autos à origem para
prosseguimento da instrução processual, com prolação de nova
sentença, como se entender de direito”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Quanto ao alegado dissenso pretoriano, aí compreendido o julgado
da SDI citado na fundamentação, é bem verdade que o TST tem
firme jurisprudência no sentido de que as ações coletivas não fazem
coisa julgada para as ações individuais, ainda que idênticos os
pedidos e a causa de pedir, uma vez que ausente a necessária
identidade subjetiva entre as ações. Contudo, no caso dos autos, o
recorrente foi beneficiário do acordo homologado na ação coletiva,
conforme constou no acórdão, e tanto é assim que um dos
fundamentos para a manutenção da coisa julgada é a possibilidade
de haver enriquecimento ilícito devido a repetição, nesta ação
individual, de pedidos abrangidos pelo acordo homologado na ação
coletiva em que o recorrente foi beneficiário.
Já o julgado da SDI não retrata tais especificidades, de modo que a
existência de distinção entre os julgados inviabiliza o
prosseguimento da revista sob o ângulo da alegada divergência
jurisprudencial.
Quanto aos pedidos não atingidos pela coisa julgada, o Órgão
julgador, de forma expressa, determinou “o retorno dos autos à
origem para prosseguimento da instrução processual, com prolação
de nova sentença, como se entender de direito”.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001117-45.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAISSA EMANUELLE SOARES DA
COSTA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA EMANUELLE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd14c4e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RACLAMANTE
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PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/05/2024 ID -
aafd578; recurso apresentado em 23/05/2024 ID - c98123f).
Regular a representação processual (ID. 622a205).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 163097f, fl. 281, do PDF
unificado).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DOENÇA DO TRABALHO.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, X e 7º, XXVIII, da CF;
A recorrente insiste que faz jus à reparação por danos morais e
materiais, em razão da alegada doença ocupacional adquirida na
vigência do contrato de trabalho com a recorrida. Sustenta que a
decisão, que assim não reconhece, viola os dispositivos invocados.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
f2e735e):
(...) No caso dos autos, após a realização da perícia técnica,
determinada pelo juízo de primeira instância, ficou demonstrado que
as atividades exercidas pela reclamante não guardam nexo de
causalidade ou concausalidade, com as doenças que a acomete.
Vejamos o que conclui o expert no referido laudo (ID d282c6e):
CONCLUSÃO
Diante do exposto, destituído de qualquer parcialidade ou interesse,
a não ser contribuir com a verdade, com base na história clínica, no
exame físico, nos laudos médicos apresentados, exames de
imagem e demais documentos constantes nos autos posso concluir
afirmando: A Autora apresenta relato de doença de cunho psíquico
que não possui nexo de causalidade e/ou concausalidade laboral.
No momento há incapacidade total e temporária.
Como visto, a enfermidade alegada pela autora na inicial, segundo
o laudo pericial produzido nos autos, não guarda relação com as
atividades realizadas pela empregada.
Por esse motivo, me coaduno com o posicionamento adotado pelo
magistrado sentenciante, no sentido de que a doença sofrida não
possui nexo causal ou concausal com o labor desenvolvido na
recorrida.
Importante frisar que a produção da prova pericial tem como
fundamento o desconhecimento técnico do juiz quanto à matéria de
fato objeto da perícia, cuidando-se o expert de verdadeiro assistente
do juízo.
Registre-se, também, que o laudo pericial foi elaborado por
profissional capacitado, sendo detentor dos conhecimentos
necessários para produzir uma prova válida. Tal mister está
revestido de presunção juris tantum de veracidade, que somente
podem ser elididos por prova robusta em contrário.
Feitas essas considerações, pode-se concluir que não há nos autos
nenhum elemento que invalide o resultado da perícia realizada pela
perita nomeada, razão pela qual não merecem guarida quaisquer
argumentações nesse sentido. (...)
(...) Como é possível perceber, a recorrente não apresentou
nenhuma outra prova que confirmasse a sua tese de que existiu
qualquer relação entre a doença e o trabalho desenvolvido na
reclamada.
Pelo contrário, o histórico de benefícios previdenciários só reforça a
tese de que não existe relação entre as doenças arguidas pelo
reclamante e o labor exercido, haja vista serem da espécie 31. (ID
7e54bc6)
Destarte, não comprovado o nexo de causalidade/concausalidade
da patologia suportada pela recorrente com as atividades
desenvolvidas na empresa e, ainda, a par das provas evidenciadas
nos autos, mormente considerando a conclusão do laudo pericial,
não há como ser acolhido o pedido de indenização por danos
morais e materiais.
Logo, nada há para ser modificado na decisão recorrida quanto aos
referidos pleitos.” (g/n)
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição quase que integral
do tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
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vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (g/n).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Não bastasse isso, observa-se que os dispositivos apontados como
violados pela recorrente não possuem correlação com a o tema da
insurgência recursal, tampouco foram objeto de prequestionamento
e tratados no acórdão do Tribunal, conforme exigência da Súmula
297 do C. TST.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001184-73.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83721d0
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 16.05.2024 - ID. fb730e4; recurso
apresentado tempestivamente em 27.05.2024 – ID. c14acd2.
Representação processual regular – ID. 0500528.
Compulsando os autos verifica-se, entretanto, que a recorrente não
cumpriu o pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo.
Isso porque o seguro-garantia apresentado carece de comprovação
de registro da apólice na SUSEP, como exige o artigo 5º, inciso II,
do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de outubro de 2019
(modificado pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio
de 2020), nestes exatos termos:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP. — Grifei.
Deve ser ressaltado que a irregularidade na apólice de seguro, para
fins de satisfação de preparo, equivale à ausência de depósito
recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial
140 da SBDI-1 do TST, bem como do art. 1.007, § 2º, do CPC e, por
conseguinte, implica na deserção do apelo.
Por fim, a comprovação da regularidade do depósito recursal deve
ser feita no prazo do recurso (Súmula 245 do TST) e a Súmula 128
do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso,
no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação.
Nesse sentido, o TST assim tem se posicionamento:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA . DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA SUBSTITUTIVO DO
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. JUÍZO NÃO GARANTIDO.
SÚMULA Nº 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. A parte recorrente não observou o art. 5º, II, do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019,
no tocante à comprovação de registro da apólice na SUSEP.
Salienta-se que, conforme a Súmula nº 245 do TST, a parte deve
comprovar o preenchimento do preparo no momento da
interposição do recurso. Precedentes. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-11650-12.2019.5.15.0042, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 10/05/2024).).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO
DA APÓLICE NA SUSEP. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 6º, II, DO ATO
CONJUNTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A
TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. DECISÃO CONFIRMADA.
Consoante certificado pela decisão denegatória, a empresa, ao
interpor o recurso ordinário, deixou de juntar o comprovante de
registro da apólice na SUSEP, requisito indispensável de
admissibilidade recursal, na hipótese de oferecimento de
seguro garantia. Constou do acórdão regional que, " ao protocolar
seu recurso ordinário, a reclamada Via Sul colacionou somente a
apólice do seguro garantia (fls. 2.139/2.141) e a certidão de
regularidade da seguradora (fl. 2.144). O comprovante de registro
da apólice na SUSEP, por sua vez, não foi juntado aos autos ."
(pág. 2.215). Assim, o Tribunal a quo , ao concluir pela deserção, no
caso concreto, decidiu em harmonia com o entendimento
consolidado nesta Corte. Precedentes. Nesse contexto, decerto que
não se cogita de reconhecimento de transcendência, como
adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo
conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-1000372-14.2020.5.02.0045, 7ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
03/05/2024).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.
APRESENTAÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. NÃO CONHECIMENTO. 1.
A agravante, quando da interposição do recurso de revista,
apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito
recursal sem a devida comprovação de registro da apólice na
SUSEP, encargo que lhe competia, consoante artigo 5º, itens II e III,
do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. 2. A não
apresentação da documentação necessária para análise da
regularidade da apólice do seguro garantia judicial equivale à
ausência de depósito recursal. 3. A apresentação do
comprovante após a denegação do recurso não pode ser acolhida,
pois o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso ( Súmula nº 245 do TST). 4. A adequação de que
trata o art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019
diz respeito ao seguro garantia apresentado no interstício entre a
vigência das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017
(reforma trabalhista) e a publicação do referido Ato Conjunto, o que
não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1477-
55.2019.5.19.0061, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, DEJT 19/08/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESPROVIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE
SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. No caso, embora
legalmente admitida a substituição do depósito recursal pelo
seguro garantia, revela-se desatendido o requisito do art. 5º, II,
do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, tendo em vista que,
quando da interposição do recurso de revista, não se
comprovou o registro da apólice perante a SUSEP. Assim,
deserto o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido" (AIRR-177800-84.2007.5.02.0035, 2ª Turma, Relatora
Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017 . APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA.
DESERÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE
DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. O recurso de revista da Reclamada foi interposto em data
posterior à vigência do Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de
16/10/2019 e da alteração promovida no art. 12 pelo Ato Conjunto n.
1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020 e, por isso, a
irregularidade na apólice do seguro garantia judicial
apresentada em substituição ao depósito recursal equivale à
ausência deste e implica o não processamento ou o não
conhecimento do recurso, por deserção, nos exatos termos do
inc. II do art. 6º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de
16/10/2019. II. Ademais, a regularização da apólice de seguro
após o decurso do prazo recursal não altera esse
entendimento, uma vez que nos termos da Súmula nº 245 do
TST "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso". III. Uma vez não comprovado o registro da
apólice na SUSEP, não há como se conhecer do recurso, uma vez
que deserto. IV. Fundamentos da decisão agravada não
desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não
atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e
econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega
provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa
atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art.
1.021, § 4º, do CPC/2015" (Ag-AIRR-10585-31.2020.5.15.0079, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 09/09/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA
SUSEP. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA
SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Nos termos do
art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando
de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a
apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts.
3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do
recurso, por deserção. Da análise dos autos, verifica-se que, de
fato, a apólice colacionada não atende ao requisito constante do art.
5º, II, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, uma vez que,
por ocasião da interposição do recurso de revista, a parte não
apresentou a comprovação de registro da apólice e a certidão de
regularidade da sociedade reguladora perante a SUSEP. Desse
modo, deve ser aplicado o disposto no art. 6º, II, do aludido Ato.
Precedentes. Ressalte-se que a juntada dos referidos
documentos deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo ao
recurso de revista (889, § 1º, da CLT), não sendo obrigatória a
concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art.
1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do recorrente apenas na
hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o
caso dos autos. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-459-73.2019.5.09.0094, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 05/09/2022). (destaque
nosso)
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE
16/10/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na
vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de
ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247
do RITST). A controvérsia dos autos recai sobre a regularidade da
apólice de seguro garantia juntada aos autos quando da
interposição do recurso ordinário, tendo em vista a constatação,
pelo acórdão recorrido, de que não foi juntada a certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Há
transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV,
da CLT, uma vez que a controvérsia se refere à interpretação e
aplicação de novas leis ou alterações de lei já existente. Nos termos
do art. 899, §11, da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído
por fiança bancária ou seguro garantia judicial ".Nesse sentido, com
a finalidade de regulamentar a referida disposição, e considerando a
necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de
apólices de seguro garantia judicial para substituição a depósitos
recursais, esta Corte editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019
(publicado no DEJT em 16/10/2019), que, em seu art. 5º, dispõe
quanto à documentação a ser observada " por ocasião do
oferecimento da garantia ", bem como, em seu §4º, o prazo para
apresentação da apólice, sob pena deserção, a teor do art. 6º, II, do
referido ato normativo e em conformidade com a Súmula 245 deste
c. TST. No caso em exame, embora a interposição do recurso
ordinário tenha ocorrido em 31/10/2019, quando já vigentes não
somente o art. 899, §11, da CLT, como também o ato que o
regulamentou, cabia à reclamada, quando da interposição do
recurso, apresentar, além da apólice judicial, a certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP,
conforme inciso III do art. 5º do Ato, mas assim não procedeu.
Nesse sentido, e não sendo o caso de aplicação da OJ 140 da
SDI-I desta c. Corte e do Art. 1.007, §2º, do CPC, que se aplicam
às situações de insuficiência no recolhimento realizado, não há
como afastar a deserção do recurso ordinário. Recurso de
revista não conhecido" (RR-1000946-23.2019.5.02.0061, 8ª Turma,
Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 06/09/2022).
(Destaques nossos)
Assim, não havendo comprovação do devido preparo, o Recurso
de Revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula
128, inciso I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como
medida escorreita.
Inviável, pois, o seguimento do recurso
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Enviem-se os autos à SEGEJUD para retirada do chip “Remeter
AIRR”, por restar prejudicada a análise da petição de ID. c0d1ca3;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000277-77.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TAYNAR MIRELLE DE SOUSA
VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE ELENICE ALVES DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO E.D.D.S.A.
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.D.S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000012-83.2024.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CAROLINE TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000012-83.2024.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CAROLINE TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000012-83.2024.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CAROLINE TOMAZ PEREIRA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE TOMAZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000130-56.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE HONORATO
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000130-56.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE HONORATO
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000130-56.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE HONORATO
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000130-56.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE HONORATO
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE HONORATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000447-44.2022.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000447-44.2022.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA SOUZA COSTA LIMA TRIGUEIROS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000113-45.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EUZANI MARTINS TOMAZ
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO EUZANI MARTINS TOMAZ
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUZANI MARTINS TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000549-13.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO FABIO ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001150-13.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001248-92.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001155-75.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOCILEIDE DE SOUSA QUEIROGA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001080-06.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BERNARDES SANTOS PAIVA
DANTAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDES SANTOS PAIVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001120-81.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MARIA HELOISA DA CONCEICAO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELOISA DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001014-38.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA NETO SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000232-73.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000618-52.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MAYARA DE FATIMA SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000833-18.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
RECORRIDO GILLYARD TAVARES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO BEATRIZ VICTORIA ALBUQUERQUE
DE ALMEIDA(OAB: 32393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000833-18.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
RECORRIDO GILLYARD TAVARES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO BEATRIZ VICTORIA ALBUQUERQUE
DE ALMEIDA(OAB: 32393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000449-55.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE M.L.D.N.C.
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO M.L.D.N.C.
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.D.N.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000449-55.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE M.L.D.N.C.
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO M.L.D.N.C.
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001266-38.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001066-49.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA KAROLYNE SALVINO BARBOSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001066-49.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA KAROLYNE SALVINO BARBOSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001066-49.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA KAROLYNE SALVINO BARBOSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001066-49.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA KAROLYNE SALVINO BARBOSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLYNE SALVINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001064-39.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WELLYNGTON IAGO SANTOS
CAVALCANTI DE LIMA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON IAGO SANTOS CAVALCANTI DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000209-26.2024.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JHONATHAN WEQUEMAN
FERNANDES SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000400-08.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000400-08.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000400-08.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000625-81.2022.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000625-81.2022.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001062-21.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DAMIAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO DAMIAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000849-82.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE JOERDY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RECORRENTE SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JOERDY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAIVA E SICILIANO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000849-82.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE JOERDY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RECORRENTE SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JOERDY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE SARAIVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000849-82.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE JOERDY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RECORRENTE SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JOERDY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- OSCAR PESSOA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000849-82.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE JOERDY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RECORRENTE SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JOERDY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001452-30.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001138-02.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILDASIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000028-37.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILBERTO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000355-19.2024.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LITYERSSE JESUINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LITYERSSE JESUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000355-19.2024.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LITYERSSE JESUINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000228-35.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIANA DA COSTA NUNES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO FABIANA DA COSTA NUNES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d2fca
proferido nos autos.
Vistos etc.
A análise dos autos revela que, por ocasião da interposição do
recurso ordinário da parte reclamada (Id. d3fc80f), esta não
comprovou o recolhimento das custas processuais, tampouco do
depósito recursal.
Verifica-se, ainda, que a parte demandada sequer pleiteia os
benefícios da justiça gratuita.
Com a ordem processual instaurada pelo Código de Processo Civil
– supletiva e subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho,
nos termos da Instrução Normativa n. 39/2015 do C. TST –,
consagrou-se no ordenamento pátrio, o princípio do privilégio das
decisões de mérito, corolário do princípio da instrumentalidade das
formas, bem como o da economia processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o CPC, a possibilidade de se sanar os vícios não
reputados graves.
Nesse norte, vem o § 2º e § 4º do art. 1.007 do CPC e arrematam
dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.”
[...]
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do art. 932
do aludido Diploma dispõe que, “antes de considerar inadmissível o
recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para
que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.”
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
artigos supracitados no processo do trabalho.
Ademais, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves – mais precisamente do § 11 do art.
896.
Assim, determino seja notificada a reclamada, ora recorrente, para
que possa comprovar o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário por deserção.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM /JP - 28.05.24ima28/05/2024/gsc
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000363-69.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO LUZIENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e3a11
proferido nos autos.
Vistos etc.
A análise dos autos revela que por ocasião da interposição do
recurso ordinário (id. 85e7a63), a reclamada não comprovou o
recolhimento das custas processuais, tampouco do depósito
recursal.
Como justificativa para a ausência do preparo, diz que deu entrada
no pedido de recuperação judicial, perante a 2ª vara empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, nos autos do processo nº 5110566-
79.2024.8.13.0024, o que, segundo a recorrente, a isenta do
pagamento das despesas processuais.
Verifica-se, ainda, que a parte demandada sequer pleiteia os
benefícios da justiça gratuita.
Pois bem.
Como visto anteriormente, a reclamada interpôs recurso ordinário
desacompanhado do comprovante do preparo, sob a justificativa de
que se encontra com pedido de recuperação judicial, o que a isenta
do pagamento das despesas processuais.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a reclamada
colacionou aos autos documento dando conta de que deu entrada
no pedido de recuperação judicial (id. 51f0cab).
Ocorre que analisando referido documento, não se vê provado o
efetivo deferimento do pedido de recuperação judicial
Nesse diapasão, o processamento do pedido de recuperação
judicial, por si só, não é suficiente para dispensá-la do pagamento
do depósito recursal.
A mera instauração de processo de recuperação judicial pressupõe
a viabilidade, e visa à superação de uma situação temporária de
crise da continuidade da empresa econômico-financeira, ou seja,
aquelas em recuperação judicial continuam funcionando e dispondo
de meios financeiros para suportar despesas processuais.
Com efeito, com a ordem processual instaurada pelo Código de
Processo Civil – supletiva e subsidiariamente aplicável ao processo
do trabalho, nos termos da Instrução Normativa n. 39/2015 do C.
TST –, consagrou-se no ordenamento pátrio o princípio do privilégio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
das decisões de mérito, corolário do princípio da instrumentalidade
das formas, bem como o da economia processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o CPC a possibilidade de saneamento de vícios
não reputados graves.
Nesse norte, vem o § 2º e § 4º do art. 1007 do CPC e arrematam
dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.”
[...]
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do art. 932
do aludido Diploma dispõe que, “antes de considerar inadmissível o
recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para
que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.”
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Assim, determino seja notificada a reclamada, ora recorrente, para
que possa comprovar o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário por deserção.
À CT1, para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM /VPBM (29/05/24)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000381-87.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERICK GOMES CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK GOMES CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000381-87.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERICK GOMES CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000233-54.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RUBENS HENRIQUE SILVA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000233-54.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RUBENS HENRIQUE SILVA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS HENRIQUE SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000408-51.2024.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ARTHUR RODRIGUES GALVAO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RODRIGUES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000408-51.2024.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ARTHUR RODRIGUES GALVAO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000416-53.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TIAGO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000416-53.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TIAGO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/06/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0001178-90.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE OSMAR PAULINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO OSMAR PAULINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR PAULINO DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 11/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001178-90.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE OSMAR PAULINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO OSMAR PAULINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 11/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000051-96.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FOZ - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO LARISSA ROSANNY DA SILVA
OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Conhecimento por videoconferência: 11/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000051-96.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FOZ - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO LARISSA ROSANNY DA SILVA
OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA ROSANNY DA SILVA OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 11/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000175-48.2024.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EUDES ALVES MOREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ALVES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 11/06/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000175-48.2024.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EUDES ALVES MOREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 11/06/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000184-28.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO JOCELIO DA SILVA VALERIO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000184-28.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO JOCELIO DA SILVA VALERIO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO DA SILVA VALERIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000377-37.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO WILDERLANO SOUSA
PALITOT
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WILDERLANO SOUSA PALITOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000377-37.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO WILDERLANO SOUSA
PALITOT
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 09:50, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000227-50.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MAILTON DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON DOS SANTOS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000227-50.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MAILTON DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº RORSum-0000265-65.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WELLINGTON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2024 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000265-65.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WELLINGTON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2024 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000281-62.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO JOSE FREITAS
MARTINS JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE FREITAS MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2024 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000281-62.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO JOSE FREITAS
MARTINS JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2024 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000387-48.2024.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOAO PORDEUS DE LIMA ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PORDEUS DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2024 11:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000387-48.2024.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOAO PORDEUS DE LIMA ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/06/2024 11:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº AP-0001172-83.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
intimado, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº AP-0001172-83.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o BANCO DO BRASIL S.A., intimado, por seu
advogado, para, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000231-12.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ARTUR FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000231-12.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ARTUR FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIPE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000279-62.2024.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCIANO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000279-62.2024.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCIANO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0000307-36.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PEDRO IVO DE ARAUJO LEAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000307-36.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PEDRO IVO DE ARAUJO LEAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO IVO DE ARAUJO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0000611-84.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
petição não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
da empresa agravante, devedora subsidiária, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento nos termos do que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000611-84.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
petição não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
da empresa agravante, devedora subsidiária, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento nos termos do que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000611-84.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZENILDA MARTINS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
petição não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
da empresa agravante, devedora subsidiária, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento nos termos do que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000339-20.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MUNICIPIO DE RIACHO DOS
CAVALOS
ADVOGADO LUIZ PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 30221/PB)
RECORRIDO EMERSON LINALDO CARNEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
RECORRIDO JOSE DE SOUSA SANTIAGO
SOBRINHO
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
RECORRIDO MARIA EVA CARNEIRO DE SOUSA
VAZ
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITOS DO FGTS.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. A mais recente posição do STF e
do TST - tendo havido nesta seara, inclusive reforma de
entendimento sumulado contido na Súmula n. 362 - estabelece que,
para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em
13.11.2014, decorrente de lesão pelo não recolhimento de
contribuição para o FGTS, deverá ser aplicado o prazo que se
consumar primeiro, o de trinta anos ou de cinco anos. Na vertente
hipótese, tendo sido ajuizada a ação em 29/11/23, tem-se que as
ausências de depósito do FGTS anteriores a 29/11/2018 foram
alcançadas pela prescrição quinquenal, por se consumar primeiro
em relação à prescrição trintenária. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de
incompetência da Justiça do Trabalho e de carência de ação.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000339-20.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MUNICIPIO DE RIACHO DOS
CAVALOS
ADVOGADO LUIZ PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 30221/PB)
RECORRIDO EMERSON LINALDO CARNEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
RECORRIDO JOSE DE SOUSA SANTIAGO
SOBRINHO
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
RECORRIDO MARIA EVA CARNEIRO DE SOUSA
VAZ
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUSA SANTIAGO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITOS DO FGTS.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. A mais recente posição do STF e
do TST - tendo havido nesta seara, inclusive reforma de
entendimento sumulado contido na Súmula n. 362 - estabelece que,
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em
13.11.2014, decorrente de lesão pelo não recolhimento de
contribuição para o FGTS, deverá ser aplicado o prazo que se
consumar primeiro, o de trinta anos ou de cinco anos. Na vertente
hipótese, tendo sido ajuizada a ação em 29/11/23, tem-se que as
ausências de depósito do FGTS anteriores a 29/11/2018 foram
alcançadas pela prescrição quinquenal, por se consumar primeiro
em relação à prescrição trintenária. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de
incompetência da Justiça do Trabalho e de carência de ação.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000339-20.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MUNICIPIO DE RIACHO DOS
CAVALOS
ADVOGADO LUIZ PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 30221/PB)
RECORRIDO EMERSON LINALDO CARNEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
RECORRIDO JOSE DE SOUSA SANTIAGO
SOBRINHO
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
RECORRIDO MARIA EVA CARNEIRO DE SOUSA
VAZ
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EVA CARNEIRO DE SOUSA VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITOS DO FGTS.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. A mais recente posição do STF e
do TST - tendo havido nesta seara, inclusive reforma de
entendimento sumulado contido na Súmula n. 362 - estabelece que,
para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em
13.11.2014, decorrente de lesão pelo não recolhimento de
contribuição para o FGTS, deverá ser aplicado o prazo que se
consumar primeiro, o de trinta anos ou de cinco anos. Na vertente
hipótese, tendo sido ajuizada a ação em 29/11/23, tem-se que as
ausências de depósito do FGTS anteriores a 29/11/2018 foram
alcançadas pela prescrição quinquenal, por se consumar primeiro
em relação à prescrição trintenária. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de
incompetência da Justiça do Trabalho e de carência de ação.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000339-20.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MUNICIPIO DE RIACHO DOS
CAVALOS
ADVOGADO LUIZ PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 30221/PB)
RECORRIDO EMERSON LINALDO CARNEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECORRIDO JOSE DE SOUSA SANTIAGO
SOBRINHO
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
RECORRIDO MARIA EVA CARNEIRO DE SOUSA
VAZ
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON LINALDO CARNEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITOS DO FGTS.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. A mais recente posição do STF e
do TST - tendo havido nesta seara, inclusive reforma de
entendimento sumulado contido na Súmula n. 362 - estabelece que,
para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em
13.11.2014, decorrente de lesão pelo não recolhimento de
contribuição para o FGTS, deverá ser aplicado o prazo que se
consumar primeiro, o de trinta anos ou de cinco anos. Na vertente
hipótese, tendo sido ajuizada a ação em 29/11/23, tem-se que as
ausências de depósito do FGTS anteriores a 29/11/2018 foram
alcançadas pela prescrição quinquenal, por se consumar primeiro
em relação à prescrição trintenária. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de
incompetência da Justiça do Trabalho e de carência de ação.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001087-67.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRENTE JAIR LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO EMANUELLE SILVEIRA DOS
SANTOS BOSCARDIN(OAB:
32845/PR)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO JAIR LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO EMANUELLE SILVEIRA DOS
SANTOS BOSCARDIN(OAB:
32845/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001087-67.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRENTE JAIR LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO EMANUELLE SILVEIRA DOS
SANTOS BOSCARDIN(OAB:
32845/PR)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO JAIR LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO EMANUELLE SILVEIRA DOS
SANTOS BOSCARDIN(OAB:
32845/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001302-61.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO WALTEMIR DA SILVA HILARIO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO.
Espécie em que não se conhece do recurso ordinário interposto
pela parte reclamada, por deserto, ante a ausência do depósito
recursal e do pagamento das custas processuais fixadas na
sentença. Recurso ordinário não conhecido, por deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da COTEMINAS S/A, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0001302-61.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO WALTEMIR DA SILVA HILARIO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTEMIR DA SILVA HILARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO.
Espécie em que não se conhece do recurso ordinário interposto
pela parte reclamada, por deserto, ante a ausência do depósito
recursal e do pagamento das custas processuais fixadas na
sentença. Recurso ordinário não conhecido, por deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da COTEMINAS S/A, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001306-98.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO.
Espécie em que não se conhece do recurso ordinário interposto
pela parte reclamada, por deserto, ante a ausência do depósito
recursal e do pagamento das custas processuais fixadas na
sentença. Recurso ordinário não conhecido, por deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da COTEMINAS S/A, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001306-98.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO.
Espécie em que não se conhece do recurso ordinário interposto
pela parte reclamada, por deserto, ante a ausência do depósito
recursal e do pagamento das custas processuais fixadas na
sentença. Recurso ordinário não conhecido, por deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da COTEMINAS S/A, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001337-64.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO THIAGO ENNES MOREIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO
RECLAMADO DEFERIMENTO. RECURSO PRINCIPAL
DESTRANCADO.A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
empregador pessoa jurídica enseja prova robusta da sua
incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais. No
caso dos autos, a reclamada juntou, com as suas razões recursais,
documentos que demonstram sua dificuldade financeira. Ante o
exposto, provejo o pedido recursal, para deferir os benefícios da
gratuidade processual em seu favor e destrancar o recurso
principal. Agravo de instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO.
ATLETA PROFISSIONAL. DIREITO À IMAGEM. NÃO
CONSTANTE NO CONTRATO DE TRABALHO. REMUNERAÇÃO
INDEVIDA. Não havendo prova de acordo entre as partes para
pagamento de direito à imagem, não há como incluí-la na
remuneração do autor. Recurso provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamado,
dispensando-o do pagamento das custas processuais,
determinando, por consequência, o destrancamento do seu Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
apenas para excluir o salário de R$ 10.800,00, referente ao contrato
de imagem, considerando, apenas, o salário mensal de R$ 1.320,00
para fins de cálculo das verbas ora deferidas. Custas minoradas na
forma do cálculo anexo.Obs.:Presença do Dr. Arthuro Queiroz,
advogado do agravante/recorrente/reclamado.Ausente, em gozo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001337-64.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO THIAGO ENNES MOREIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ENNES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO
RECLAMADO DEFERIMENTO. RECURSO PRINCIPAL
DESTRANCADO.A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
empregador pessoa jurídica enseja prova robusta da sua
incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais. No
caso dos autos, a reclamada juntou, com as suas razões recursais,
documentos que demonstram sua dificuldade financeira. Ante o
exposto, provejo o pedido recursal, para deferir os benefícios da
gratuidade processual em seu favor e destrancar o recurso
principal. Agravo de instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO.
ATLETA PROFISSIONAL. DIREITO À IMAGEM. NÃO
CONSTANTE NO CONTRATO DE TRABALHO. REMUNERAÇÃO
INDEVIDA. Não havendo prova de acordo entre as partes para
pagamento de direito à imagem, não há como incluí-la na
remuneração do autor. Recurso provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamado,
dispensando-o do pagamento das custas processuais,
determinando, por consequência, o destrancamento do seu Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
apenas para excluir o salário de R$ 10.800,00, referente ao contrato
de imagem, considerando, apenas, o salário mensal de R$ 1.320,00
para fins de cálculo das verbas ora deferidas. Custas minoradas na
forma do cálculo anexo.Obs.:Presença do Dr. Arthuro Queiroz,
advogado do agravante/recorrente/reclamado.Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000002-52.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. ALEGAÇÃO
SOMENTE AVENTADA NESTA VIA DOS ACLARATÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO TANTUM
DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. É de sabença notória
que a lide deve ser apreciada nos limites do pedido, não podendo
ser este, julgado pelo órgão jurisdicional, senão, exatamente, nos
moldes em que foi apresentado, sob pena de se violar princípios
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
processuais basilares como o da inércia jurisdicional - nos moldes
do art. 2º do CPC/15 - e do " tantum devolutum quantum appelatum"
(art. 1.013, CPC). No presente caso, a parte inova recursalmente
trazendo pedido diverso do veiculado anteriormente em seu recurso
ordinário, o que se mostra claramente descabido. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000002-52.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. ALEGAÇÃO
SOMENTE AVENTADA NESTA VIA DOS ACLARATÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO TANTUM
DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. É de sabença notória
que a lide deve ser apreciada nos limites do pedido, não podendo
ser este, julgado pelo órgão jurisdicional, senão, exatamente, nos
moldes em que foi apresentado, sob pena de se violar princípios
processuais basilares como o da inércia jurisdicional - nos moldes
do art. 2º do CPC/15 - e do " tantum devolutum quantum appelatum"
(art. 1.013, CPC). No presente caso, a parte inova recursalmente
trazendo pedido diverso do veiculado anteriormente em seu recurso
ordinário, o que se mostra claramente descabido. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000028-19.2024.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000028-19.2024.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000043-31.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000043-31.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000043-31.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000093-29.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL ALVES CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência material desta Justiça do Trabalho. MÉRITO: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para manter a decisão de origem que declarou a
inexistência do liame empregatício entre os litigantes. Observe a
SEGEJUD para que as comunicações de atos processuais dirigidas
à recorrida sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Dr.
Rafael Alfredi de Matos, inscrito na OAB/SP 296.620.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO
ROLIM.Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa, advogado
da recorrida.Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000093-29.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL ALVES CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência material desta Justiça do Trabalho. MÉRITO: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para manter a decisão de origem que declarou a
inexistência do liame empregatício entre os litigantes. Observe a
SEGEJUD para que as comunicações de atos processuais dirigidas
à recorrida sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Dr.
Rafael Alfredi de Matos, inscrito na OAB/SP 296.620.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO
ROLIM.Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa, advogado
da recorrida.Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000134-87.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAYANNE PABLYNE VIDAL ALVES
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE PABLYNE VIDAL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CARACTERIZADA. ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO.
CARÁTER INFRINGENTE DOS EMBARGOS. Constatada a
hipótese de ocorrência de omissão no julgado, impõe-se o
enfrentamento da questão veiculada, com a finalidade de
aperfeiçoamento da jurisdicional. Embargos declaratórios
parcialmente acolhidos, com efeito modificativo.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos, com efeito modificativo, para
sanando a omissão apontada, condenar a agravante, ora
embargada, ao pagamento de honorários de sucumbência em favor
dos advogados do agravado, ora embargante e exequente no
importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do
artigo 791-A, da CLT. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000134-87.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAYANNE PABLYNE VIDAL ALVES
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CARACTERIZADA. ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO.
CARÁTER INFRINGENTE DOS EMBARGOS. Constatada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
hipótese de ocorrência de omissão no julgado, impõe-se o
enfrentamento da questão veiculada, com a finalidade de
aperfeiçoamento da jurisdicional. Embargos declaratórios
parcialmente acolhidos, com efeito modificativo.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos, com efeito modificativo, para
sanando a omissão apontada, condenar a agravante, ora
embargada, ao pagamento de honorários de sucumbência em favor
dos advogados do agravado, ora embargante e exequente no
importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do
artigo 791-A, da CLT. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000172-02.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PEDRO MARTINS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência material desta Justiça do Trabalho. MÉRITO: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para manter a decisão de origem que declarou a
inexistência do liame empregatício entre os litigantes. Observe a
SEGEJUD para que as comunicações de atos processuais dirigidas
à recorrida sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Dr.
Rafael Alfredi de Matos, inscrito na OAB/SP 296.620.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO
ROLIM.Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa, advogado
da recorrida.Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000172-02.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência material desta Justiça do Trabalho. MÉRITO: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para manter a decisão de origem que declarou a
inexistência do liame empregatício entre os litigantes. Observe a
SEGEJUD para que as comunicações de atos processuais dirigidas
à recorrida sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Dr.
Rafael Alfredi de Matos, inscrito na OAB/SP 296.620.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO
ROLIM.Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa, advogado
da recorrida.Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000193-18.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA
COLETIVO. COMPROVAÇÃO DE COBERTURA DURANTE TODO
O PERÍODO LABORADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR DO
EMPREGADOR. Contratado o seguro de vida coletivo pela
empresa, na forma prevista em normativo interno, e verificando que
a reclamada comprovou que após a rescisão do contrato de seguro
com a seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A, os
empregados permaneceram protegidos pelo seguro de vida
contratado por outras empresas que sucederam a primeira
seguradora e, considerando, ainda, que para o caso do reclamante,
não houve o reconhecimento de incapacidade funcional, não
existindo, portanto, direito de postular o acionamento do seguro de
vida coletivo, correta a sentença que indeferiu os pedidos de
indenização por danos morais e materiais. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença da Dra.
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
recorrida.Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000193-18.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA
COLETIVO. COMPROVAÇÃO DE COBERTURA DURANTE TODO
O PERÍODO LABORADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR DO
EMPREGADOR. Contratado o seguro de vida coletivo pela
empresa, na forma prevista em normativo interno, e verificando que
a reclamada comprovou que após a rescisão do contrato de seguro
com a seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A, os
empregados permaneceram protegidos pelo seguro de vida
contratado por outras empresas que sucederam a primeira
seguradora e, considerando, ainda, que para o caso do reclamante,
não houve o reconhecimento de incapacidade funcional, não
existindo, portanto, direito de postular o acionamento do seguro de
vida coletivo, correta a sentença que indeferiu os pedidos de
indenização por danos morais e materiais. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença da Dra.
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
recorrida.Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000203-41.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO IROMAR MATIAS DINIZ
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS.
TRANSPORTE DE VALORES. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO.
EXPOSIÇÃO A RISCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENTENDIMENTO
DO TST. REDUÇÃO DO QUANTUM. A jurisprudência iterativa e
atualizada do TST reconhece que a atividade de transporte de
numerário, por empregados que não são preparados para tal mister,
é causadora de abalo emocional, a atrair a responsabilidade civil do
empregador. Indenização devida, reduzida para quantum adequado
a atender aos fins a que se destina, desestimulando novas práticas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
sem configurar uma forma de enriquecimento indevido. Recurso
ordinário da reclamante a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para excluir a condenação em horas extras e
reflexos decorrentes do reconhecimento, pelo juízo de origem, da
invalidade da compensação de jornada ("banco de horas") realizada
pelo empregador; reduzir a condenação da reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais, por transporte
irregular de valores, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais);
bem como para determinar que, no cálculo das horas extras, sejam
descontadas as horas extras já pagas, mês a mês, conforme
determinado em sentença. Custas processuais pelas reclamadas,
reduzidas, calculadas sobre o novo valor da condenação, conforme
planilha de cálculos anexa.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000203-41.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO IROMAR MATIAS DINIZ
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IROMAR MATIAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS.
TRANSPORTE DE VALORES. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO.
EXPOSIÇÃO A RISCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENTENDIMENTO
DO TST. REDUÇÃO DO QUANTUM. A jurisprudência iterativa e
atualizada do TST reconhece que a atividade de transporte de
numerário, por empregados que não são preparados para tal mister,
é causadora de abalo emocional, a atrair a responsabilidade civil do
empregador. Indenização devida, reduzida para quantum adequado
a atender aos fins a que se destina, desestimulando novas práticas,
sem configurar uma forma de enriquecimento indevido. Recurso
ordinário da reclamante a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para excluir a condenação em horas extras e
reflexos decorrentes do reconhecimento, pelo juízo de origem, da
invalidade da compensação de jornada ("banco de horas") realizada
pelo empregador; reduzir a condenação da reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais, por transporte
irregular de valores, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais);
bem como para determinar que, no cálculo das horas extras, sejam
descontadas as horas extras já pagas, mês a mês, conforme
determinado em sentença. Custas processuais pelas reclamadas,
reduzidas, calculadas sobre o novo valor da condenação, conforme
planilha de cálculos anexa.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000203-41.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO IROMAR MATIAS DINIZ
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS.
TRANSPORTE DE VALORES. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO.
EXPOSIÇÃO A RISCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENTENDIMENTO
DO TST. REDUÇÃO DO QUANTUM. A jurisprudência iterativa e
atualizada do TST reconhece que a atividade de transporte de
numerário, por empregados que não são preparados para tal mister,
é causadora de abalo emocional, a atrair a responsabilidade civil do
empregador. Indenização devida, reduzida para quantum adequado
a atender aos fins a que se destina, desestimulando novas práticas,
sem configurar uma forma de enriquecimento indevido. Recurso
ordinário da reclamante a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para excluir a condenação em horas extras e
reflexos decorrentes do reconhecimento, pelo juízo de origem, da
invalidade da compensação de jornada ("banco de horas") realizada
pelo empregador; reduzir a condenação da reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais, por transporte
irregular de valores, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais);
bem como para determinar que, no cálculo das horas extras, sejam
descontadas as horas extras já pagas, mês a mês, conforme
determinado em sentença. Custas processuais pelas reclamadas,
reduzidas, calculadas sobre o novo valor da condenação, conforme
planilha de cálculos anexa.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000217-49.2024.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA
COLETIVO. COMPROVAÇÃO DE COBERTURA DURANTE TODO
O PERÍODO LABORADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR DO
EMPREGADOR. Contratado o seguro de vida coletivo pela
empresa, na forma prevista em normativo interno, e verificando que
a reclamada comprovou que após a rescisão do contrato de seguro
com a seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A, os
empregados permaneceram protegidos pelo seguro de vida
contratado por outras empresas que sucederam a primeira
seguradora e, considerando, ainda, que para o caso do reclamante,
não houve o reconhecimento de incapacidade funcional, não
existindo, portanto, direito de postular o acionamento do seguro de
vida coletivo, correta a sentença que indeferiu os pedidos de
indenização por danos morais e materiais. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença da Dra.
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
recorrida.Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000217-49.2024.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA
COLETIVO. COMPROVAÇÃO DE COBERTURA DURANTE TODO
O PERÍODO LABORADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR DO
EMPREGADOR. Contratado o seguro de vida coletivo pela
empresa, na forma prevista em normativo interno, e verificando que
a reclamada comprovou que após a rescisão do contrato de seguro
com a seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A, os
empregados permaneceram protegidos pelo seguro de vida
contratado por outras empresas que sucederam a primeira
seguradora e, considerando, ainda, que para o caso do reclamante,
não houve o reconhecimento de incapacidade funcional, não
existindo, portanto, direito de postular o acionamento do seguro de
vida coletivo, correta a sentença que indeferiu os pedidos de
indenização por danos morais e materiais. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença da Dra.
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
recorrida.Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000219-61.2024.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz. Assim,
comprovada nos autos, a prestação de labor em condições salubres
e sem periculosidade, e inexistente, aí, contraprova capaz de
infirmar as conclusões do laudo pericial, correto o julgado de
origem, que indeferiu o pleito de pagamento do adicional de
insalubridade e periculosidade de acordo com informações e
conclusão do perito. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000219-61.2024.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz. Assim,
comprovada nos autos, a prestação de labor em condições salubres
e sem periculosidade, e inexistente, aí, contraprova capaz de
infirmar as conclusões do laudo pericial, correto o julgado de
origem, que indeferiu o pleito de pagamento do adicional de
insalubridade e periculosidade de acordo com informações e
conclusão do perito. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000227-44.2024.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. SEGURO
DE VIDA. REPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
ILICITUDE NA CONDUTA DO EMPREGADOR. O Código Civil
brasileiro filiou-se à teoria subjetiva, estabelecida no art. 186. A
obrigação de indenizar tem como pressuposto a ilicitude da conduta
do agente. Excluída tal hipótese, não haverá reparação de danos
morais. Demonstrado que a parte reclamada, em momento algum,
deixou de oferecer uma cobertura securitária ao reclamante, bem
como o fato de que seu caso, ainda assim, não se enquadra nos
termos da cobertura para a percepção de prêmio relativo a seguro
de vida, improcedente se mostra a pretensão de danos morais.
Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Presença da Dra. Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz,
advogada da recorrida. Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000227-44.2024.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. SEGURO
DE VIDA. REPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
ILICITUDE NA CONDUTA DO EMPREGADOR. O Código Civil
brasileiro filiou-se à teoria subjetiva, estabelecida no art. 186. A
obrigação de indenizar tem como pressuposto a ilicitude da conduta
do agente. Excluída tal hipótese, não haverá reparação de danos
morais. Demonstrado que a parte reclamada, em momento algum,
deixou de oferecer uma cobertura securitária ao reclamante, bem
como o fato de que seu caso, ainda assim, não se enquadra nos
termos da cobertura para a percepção de prêmio relativo a seguro
de vida, improcedente se mostra a pretensão de danos morais.
Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Presença da Dra. Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz,
advogada da recorrida. Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000237-09.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO NUTRALLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000237-09.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO NUTRALLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000269-32.2021.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- DOUGLAS LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração
quando ausentes os requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I,
II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000269-32.2021.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração
quando ausentes os requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I,
II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000421-24.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
AUSÊNCIA DE ATAQUES AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA
AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
CARACTERIZADA. Os agravos de petição interpostos pelo
sindicato autor e pelo banco executado não impugnam os
fundamentos da decisão agravada, que julgou improcedentes os
embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação
com fundamento único de preclusão. Ao reproduzirem os termos
dos embargos à execução e da impugnação aos cálculos, sem nada
mencionar sobre o fundamento único da sentença, qual seja a
preclusão, as partes incidem na aplicação da Súmula 422 do TST.
Agravos de petição não conhecidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição interposto pelo Banco do Brasil
S/A, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no
Estado da Paraíba, em contraminuta; por unanimidade, ACOLHER
A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no
Estado da Paraíba, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
arguida de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000421-24.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
AUSÊNCIA DE ATAQUES AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA
AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
CARACTERIZADA. Os agravos de petição interpostos pelo
sindicato autor e pelo banco executado não impugnam os
fundamentos da decisão agravada, que julgou improcedentes os
embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação
com fundamento único de preclusão. Ao reproduzirem os termos
dos embargos à execução e da impugnação aos cálculos, sem nada
mencionar sobre o fundamento único da sentença, qual seja a
preclusão, as partes incidem na aplicação da Súmula 422 do TST.
Agravos de petição não conhecidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição interposto pelo Banco do Brasil
S/A, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no
Estado da Paraíba, em contraminuta; por unanimidade, ACOLHER
A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no
Estado da Paraíba, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
arguida de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000464-21.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração
quando ausentes os requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I,
II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000464-21.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração
quando ausentes os requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I,
II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000469-96.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
AGRAVADO LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REAJUSTE
DOS CÁLCULOS. NÍVEL PREVISTO NO REGULAMENTO.
Demonstrado que o perito desconsiderou o primeiro nível previsto
para o módulo III, impõe-se a adequação dos cálculos aos termos
do regulamento da empresa. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de interesse,
suscitada pelo exequente em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar que seja reajustados os cálculos, desta feita
observando, a partir de novembro de 2020, o nível 444. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento nos
termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000469-96.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
AGRAVADO LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REAJUSTE
DOS CÁLCULOS. NÍVEL PREVISTO NO REGULAMENTO.
Demonstrado que o perito desconsiderou o primeiro nível previsto
para o módulo III, impõe-se a adequação dos cálculos aos termos
do regulamento da empresa. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de interesse,
suscitada pelo exequente em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar que seja reajustados os cálculos, desta feita
observando, a partir de novembro de 2020, o nível 444. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento nos
termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000469-96.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
AGRAVADO LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REAJUSTE
DOS CÁLCULOS. NÍVEL PREVISTO NO REGULAMENTO.
Demonstrado que o perito desconsiderou o primeiro nível previsto
para o módulo III, impõe-se a adequação dos cálculos aos termos
do regulamento da empresa. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de interesse,
suscitada pelo exequente em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar que seja reajustados os cálculos, desta feita
observando, a partir de novembro de 2020, o nível 444. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento nos
termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000587-62.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PARTE RECLAMADA.
DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL. DANO
MORAL. No caso em apreço, o laudo pericial, além de ter deixado
clara a presença de nexo causal para o adoecimento, também
consta dos autos a prova do gozo de auxílio-doença pelo
trabalhador, razão pela qual se faz necessário o reconhecimento da
existência da doença ocupacional ( art. 118 da Lei 8.213/91 c/c
Súmula 378, II, do TST). Sentença mantida no particular.RECURSO
ORDINÁRIO. PARTE RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não
há como se chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
ilações do expert, concluindo ser indevido o adicional de
insalubridade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa,
arguida pela parte reclamante em sede de Recurso Ordinário.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000587-62.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PARTE RECLAMADA.
DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL. DANO
MORAL. No caso em apreço, o laudo pericial, além de ter deixado
clara a presença de nexo causal para o adoecimento, também
consta dos autos a prova do gozo de auxílio-doença pelo
trabalhador, razão pela qual se faz necessário o reconhecimento da
existência da doença ocupacional ( art. 118 da Lei 8.213/91 c/c
Súmula 378, II, do TST). Sentença mantida no particular.RECURSO
ORDINÁRIO. PARTE RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não
há como se chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
ilações do expert, concluindo ser indevido o adicional de
insalubridade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa,
arguida pela parte reclamante em sede de Recurso Ordinário.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000611-71.2019.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
AGRAVADO ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. BLOQUEIO
DE SALÁRIO/APOSENTADORIA. PONDERAÇÃO DE VALORES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
COMPROMETIMENTO SUBSTANCIAL DO SUSTENTO DO
EXECUTADO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Embora a jurisprudência do C. TST admita a penhora de percentual
de salários ou proventos de aposentadoria, é necessário que se
faça uma ponderação entre o direito do credor em receber o valor
devido e a situação econômica da parte executada, para que o seu
sustento e de sua própria família não se torne inviável. No caso,
analisando todos estes aspectos, entendemos ser necessária a
redução do percentual bloqueado da aposentadoria do executado.
Provimento parcial do agravo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição, para determinar que o percentual bloqueado
seja reduzido para 10% sobre os proventos de aposentadoria do
agravante. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-
Presidente, Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Artigo 32, IV, do Regimento
Interno deste E. Regional. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000611-71.2019.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
AGRAVADO ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. BLOQUEIO
DE SALÁRIO/APOSENTADORIA. PONDERAÇÃO DE VALORES.
COMPROMETIMENTO SUBSTANCIAL DO SUSTENTO DO
EXECUTADO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Embora a jurisprudência do C. TST admita a penhora de percentual
de salários ou proventos de aposentadoria, é necessário que se
faça uma ponderação entre o direito do credor em receber o valor
devido e a situação econômica da parte executada, para que o seu
sustento e de sua própria família não se torne inviável. No caso,
analisando todos estes aspectos, entendemos ser necessária a
redução do percentual bloqueado da aposentadoria do executado.
Provimento parcial do agravo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição, para determinar que o percentual bloqueado
seja reduzido para 10% sobre os proventos de aposentadoria do
agravante. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-
Presidente, Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Artigo 32, IV, do Regimento
Interno deste E. Regional. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000611-71.2019.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
AGRAVADO ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. BLOQUEIO
DE SALÁRIO/APOSENTADORIA. PONDERAÇÃO DE VALORES.
COMPROMETIMENTO SUBSTANCIAL DO SUSTENTO DO
EXECUTADO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Embora a jurisprudência do C. TST admita a penhora de percentual
de salários ou proventos de aposentadoria, é necessário que se
faça uma ponderação entre o direito do credor em receber o valor
devido e a situação econômica da parte executada, para que o seu
sustento e de sua própria família não se torne inviável. No caso,
analisando todos estes aspectos, entendemos ser necessária a
redução do percentual bloqueado da aposentadoria do executado.
Provimento parcial do agravo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição, para determinar que o percentual bloqueado
seja reduzido para 10% sobre os proventos de aposentadoria do
agravante. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-
Presidente, Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Artigo 32, IV, do Regimento
Interno deste E. Regional. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000611-71.2019.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
AGRAVADO ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. BLOQUEIO
DE SALÁRIO/APOSENTADORIA. PONDERAÇÃO DE VALORES.
COMPROMETIMENTO SUBSTANCIAL DO SUSTENTO DO
EXECUTADO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Embora a jurisprudência do C. TST admita a penhora de percentual
de salários ou proventos de aposentadoria, é necessário que se
faça uma ponderação entre o direito do credor em receber o valor
devido e a situação econômica da parte executada, para que o seu
sustento e de sua própria família não se torne inviável. No caso,
analisando todos estes aspectos, entendemos ser necessária a
redução do percentual bloqueado da aposentadoria do executado.
Provimento parcial do agravo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição, para determinar que o percentual bloqueado
seja reduzido para 10% sobre os proventos de aposentadoria do
agravante. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-
Presidente, Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Artigo 32, IV, do Regimento
Interno deste E. Regional. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000611-71.2019.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
AGRAVADO ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. BLOQUEIO
DE SALÁRIO/APOSENTADORIA. PONDERAÇÃO DE VALORES.
COMPROMETIMENTO SUBSTANCIAL DO SUSTENTO DO
EXECUTADO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Embora a jurisprudência do C. TST admita a penhora de percentual
de salários ou proventos de aposentadoria, é necessário que se
faça uma ponderação entre o direito do credor em receber o valor
devido e a situação econômica da parte executada, para que o seu
sustento e de sua própria família não se torne inviável. No caso,
analisando todos estes aspectos, entendemos ser necessária a
redução do percentual bloqueado da aposentadoria do executado.
Provimento parcial do agravo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição, para determinar que o percentual bloqueado
seja reduzido para 10% sobre os proventos de aposentadoria do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
agravante. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-
Presidente, Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Artigo 32, IV, do Regimento
Interno deste E. Regional. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000611-71.2019.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
AGRAVADO ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. BLOQUEIO
DE SALÁRIO/APOSENTADORIA. PONDERAÇÃO DE VALORES.
COMPROMETIMENTO SUBSTANCIAL DO SUSTENTO DO
EXECUTADO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Embora a jurisprudência do C. TST admita a penhora de percentual
de salários ou proventos de aposentadoria, é necessário que se
faça uma ponderação entre o direito do credor em receber o valor
devido e a situação econômica da parte executada, para que o seu
sustento e de sua própria família não se torne inviável. No caso,
analisando todos estes aspectos, entendemos ser necessária a
redução do percentual bloqueado da aposentadoria do executado.
Provimento parcial do agravo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição, para determinar que o percentual bloqueado
seja reduzido para 10% sobre os proventos de aposentadoria do
agravante. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-
Presidente, Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Artigo 32, IV, do Regimento
Interno deste E. Regional. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000611-71.2019.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AGRAVADO RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
AGRAVADO ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. BLOQUEIO
DE SALÁRIO/APOSENTADORIA. PONDERAÇÃO DE VALORES.
COMPROMETIMENTO SUBSTANCIAL DO SUSTENTO DO
EXECUTADO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Embora a jurisprudência do C. TST admita a penhora de percentual
de salários ou proventos de aposentadoria, é necessário que se
faça uma ponderação entre o direito do credor em receber o valor
devido e a situação econômica da parte executada, para que o seu
sustento e de sua própria família não se torne inviável. No caso,
analisando todos estes aspectos, entendemos ser necessária a
redução do percentual bloqueado da aposentadoria do executado.
Provimento parcial do agravo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição, para determinar que o percentual bloqueado
seja reduzido para 10% sobre os proventos de aposentadoria do
agravante. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-
Presidente, Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Artigo 32, IV, do Regimento
Interno deste E. Regional. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000656-61.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
OBSTACULIZADO NA ORIGEM. JUSTIÇA GRATUITA.
CONCESSÃO. A concessão da justiça gratuita ocorre se
preenchidos um dos seguintes pressupostos, constantes dos
parágrafos 3º e 4º do art. 790 da CLT, sendo destinada: àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social; ou à parte que comprovar insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo (Incluído pela Lei n. 13.467, de
2017). Já a Súmula n. 463, do C. TST diz que, a partir de
26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015). Assim, havendo declaração do agravante de que não tem
condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo de sua
subsistência, bem como seu estado de desemprego, tem a referida
parte, direito ao benefício da justiça gratuita, de maneira que fica
dispensada dos recolhimentos das custas processuais. Agravo
provido.RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 3 DA NR-15 EM SUA
ATUAL REDAÇÃO. INDEFERIMENTO. De acordo com o Anexo 3
da NR-15, alterado pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e MTP n.
426/2021, e já vigente durante o contrato de trabalho do reclamante,
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
nas atividades submetidas ao agente físico calor, caso sejam
ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para deferir ao autor os benefícios da justiça gratuita e determinar o
destrancamento do Recurso Ordinário interposto pelo ora
agravante, dando-lhe seu regular seguimento. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento nos termos do que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000656-61.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
OBSTACULIZADO NA ORIGEM. JUSTIÇA GRATUITA.
CONCESSÃO. A concessão da justiça gratuita ocorre se
preenchidos um dos seguintes pressupostos, constantes dos
parágrafos 3º e 4º do art. 790 da CLT, sendo destinada: àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social; ou à parte que comprovar insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo (Incluído pela Lei n. 13.467, de
2017). Já a Súmula n. 463, do C. TST diz que, a partir de
26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015). Assim, havendo declaração do agravante de que não tem
condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo de sua
subsistência, bem como seu estado de desemprego, tem a referida
parte, direito ao benefício da justiça gratuita, de maneira que fica
dispensada dos recolhimentos das custas processuais. Agravo
provido.RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 3 DA NR-15 EM SUA
ATUAL REDAÇÃO. INDEFERIMENTO. De acordo com o Anexo 3
da NR-15, alterado pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e MTP n.
426/2021, e já vigente durante o contrato de trabalho do reclamante,
nas atividades submetidas ao agente físico calor, caso sejam
ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para deferir ao autor os benefícios da justiça gratuita e determinar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
destrancamento do Recurso Ordinário interposto pelo ora
agravante, dando-lhe seu regular seguimento. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento nos termos do que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000697-30.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE
SANTANA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO
DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. ATO DE
IMPROBIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REVERSÃO EM
RESCISÃO IMOTIVADA. A despedida por justa causa, como pena
máxima posta à disposição do empregador para a punição do
empregado, vincula-se à gravidade da falta que, por sua vez,
deverá ser comprovada mediante prova robusta, para se resguardar
o princípio da continuidade da relação de emprego. Não tendo a
empresa se desincumbido satisfatoriamente de comprovar a falta
grave do empregado, é de ser mantida a sentença, que reverteu a
rescisão por justa causa em rescisão imotivada, e determinou o
pagamento das verbas decorrentes desta modalidade de rescisão
contratual.DANO MORAL. JUSTA CAUSA REVERTIDA.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A reversão da justa causa, tão somente,
não enseja a condenação do empregador em indenização por dano
moral. O dever de reparação pecuniária ocorre apenas quando for
reconhecida a prática de ato ilícito pelo empregador, no intuito
deliberado de prejudicar o empregado causando ofensa à sua
imagem, dignidade ou honra, o que não restou evidenciado na
presente hipótese. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para excluir a condenação da reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$
2.000,00. Custas processuais pela reclamada, minoradas para R$
260,00, calculadas sobre R$ 13.000,00, novo valor ora arbitrado à
condenação.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000697-30.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE
SANTANA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO
DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. ATO DE
IMPROBIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REVERSÃO EM
RESCISÃO IMOTIVADA. A despedida por justa causa, como pena
máxima posta à disposição do empregador para a punição do
empregado, vincula-se à gravidade da falta que, por sua vez,
deverá ser comprovada mediante prova robusta, para se resguardar
o princípio da continuidade da relação de emprego. Não tendo a
empresa se desincumbido satisfatoriamente de comprovar a falta
grave do empregado, é de ser mantida a sentença, que reverteu a
rescisão por justa causa em rescisão imotivada, e determinou o
pagamento das verbas decorrentes desta modalidade de rescisão
contratual.DANO MORAL. JUSTA CAUSA REVERTIDA.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A reversão da justa causa, tão somente,
não enseja a condenação do empregador em indenização por dano
moral. O dever de reparação pecuniária ocorre apenas quando for
reconhecida a prática de ato ilícito pelo empregador, no intuito
deliberado de prejudicar o empregado causando ofensa à sua
imagem, dignidade ou honra, o que não restou evidenciado na
presente hipótese. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para excluir a condenação da reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$
2.000,00. Custas processuais pela reclamada, minoradas para R$
260,00, calculadas sobre R$ 13.000,00, novo valor ora arbitrado à
condenação.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000697-30.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE
SANTANA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO
DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. ATO DE
IMPROBIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REVERSÃO EM
RESCISÃO IMOTIVADA. A despedida por justa causa, como pena
máxima posta à disposição do empregador para a punição do
empregado, vincula-se à gravidade da falta que, por sua vez,
deverá ser comprovada mediante prova robusta, para se resguardar
o princípio da continuidade da relação de emprego. Não tendo a
empresa se desincumbido satisfatoriamente de comprovar a falta
grave do empregado, é de ser mantida a sentença, que reverteu a
rescisão por justa causa em rescisão imotivada, e determinou o
pagamento das verbas decorrentes desta modalidade de rescisão
contratual.DANO MORAL. JUSTA CAUSA REVERTIDA.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A reversão da justa causa, tão somente,
não enseja a condenação do empregador em indenização por dano
moral. O dever de reparação pecuniária ocorre apenas quando for
reconhecida a prática de ato ilícito pelo empregador, no intuito
deliberado de prejudicar o empregado causando ofensa à sua
imagem, dignidade ou honra, o que não restou evidenciado na
presente hipótese. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para excluir a condenação da reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$
2.000,00. Custas processuais pela reclamada, minoradas para R$
260,00, calculadas sobre R$ 13.000,00, novo valor ora arbitrado à
condenação.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000730-15.2017.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO FERNANDO ANTONIO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS.
REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DOS EMBARGOS DE
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. Verificado que as razões recursais não se
insurgem, de forma específica, contra os fundamentos da sentença,
resta evidente a ausência de observância aos termos do art. 1.010.
II e III do CPC, em razão da inexistência de impugnação objetiva
dos fundamentos da decisão recorrida, o que desautoriza a reforma
pretendida. Agravos de petição rejeitado.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-
Presidente, Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Artigo 32, IV, do Regimento
Interno deste E. Regional. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Impedimento de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000730-15.2017.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO FERNANDO ANTONIO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO TELES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS.
REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DOS EMBARGOS DE
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. Verificado que as razões recursais não se
insurgem, de forma específica, contra os fundamentos da sentença,
resta evidente a ausência de observância aos termos do art. 1.010.
II e III do CPC, em razão da inexistência de impugnação objetiva
dos fundamentos da decisão recorrida, o que desautoriza a reforma
pretendida. Agravos de petição rejeitado.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-
Presidente, Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Artigo 32, IV, do Regimento
Interno deste E. Regional. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Impedimento de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000766-27.2022.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916. INAPLICABILIDADE
AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra legal contida no CPC,
art. 916, relativa ao parcelamento da execução, refere-se
exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é assim que se
menciona, no caput, o reconhecimento da dívida, hipótese que não
seria coerente, no caso de condenação pecuniária judicial anterior,
transitada em julgado, como costuma ocorrer nas execuções de
créditos trabalhistas. Ademais, se o referido dispositivo não é
aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito do Direito
Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua
incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução
decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é o
instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de
natureza alimentar. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, no sentido de suspender imediatamente o
parcelamento do débito exequendo, prosseguindo-se a execução
em todos os seus termos. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000766-27.2022.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916. INAPLICABILIDADE
AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra legal contida no CPC,
art. 916, relativa ao parcelamento da execução, refere-se
exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é assim que se
menciona, no caput, o reconhecimento da dívida, hipótese que não
seria coerente, no caso de condenação pecuniária judicial anterior,
transitada em julgado, como costuma ocorrer nas execuções de
créditos trabalhistas. Ademais, se o referido dispositivo não é
aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito do Direito
Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua
incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução
decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é o
instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de
natureza alimentar. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, no sentido de suspender imediatamente o
parcelamento do débito exequendo, prosseguindo-se a execução
em todos os seus termos. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000766-27.2022.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916. INAPLICABILIDADE
AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra legal contida no CPC,
art. 916, relativa ao parcelamento da execução, refere-se
exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é assim que se
menciona, no caput, o reconhecimento da dívida, hipótese que não
seria coerente, no caso de condenação pecuniária judicial anterior,
transitada em julgado, como costuma ocorrer nas execuções de
créditos trabalhistas. Ademais, se o referido dispositivo não é
aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito do Direito
Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua
incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução
decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é o
instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de
natureza alimentar. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, no sentido de suspender imediatamente o
parcelamento do débito exequendo, prosseguindo-se a execução
em todos os seus termos. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000872-49.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000872-49.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000872-49.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000957-51.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MACIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIO ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO.
NEXO CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELA
ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. Uma vez que se trate de
pretensão deduzida como decorrência de acidente de trabalho ou
doença a ele equiparada, insta verificar a disposição inscrita no art.
20 da Lei n. 8.213/91. No caso presente, restou evidente pelas
provas dos autos, mormente a prova pericial, que não é possível o
enquadramento da patologia do reclamante como doença
ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Em consequência,
não é o caso de estabilidade, sendo indevida a paga das verbas
consequentes. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Sustentação oral do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, advogado do recorrente. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001032-83.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. INDEVIDO. Constatado
que a trabalhadora não cumpre suas atividades, lidando com
pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, e não tendo
a reclamante, trazido aos autos nenhum elemento capaz de
desconstituir a prova pericial, faz-se necessário reformar a decisão
de origem, que deferiu o pedido de adicional de insalubridade em
grau máximo. Recurso provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada para julgar improcedente a presente
reclamação trabalhista. Honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos pelo autor em favor do patrono da reclamada, no percentual
de 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica
submetida à condição suspensiva prevista no § 4º do art. 791-A da
CLT. Honorários periciais invertidos, a cargo da União. Custas
invertidas, a cargo do reclamante, porém dispensadas, em razão da
Justiça Gratuita. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001032-83.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. INDEVIDO. Constatado
que a trabalhadora não cumpre suas atividades, lidando com
pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, e não tendo
a reclamante, trazido aos autos nenhum elemento capaz de
desconstituir a prova pericial, faz-se necessário reformar a decisão
de origem, que deferiu o pedido de adicional de insalubridade em
grau máximo. Recurso provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada para julgar improcedente a presente
reclamação trabalhista. Honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos pelo autor em favor do patrono da reclamada, no percentual
de 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica
submetida à condição suspensiva prevista no § 4º do art. 791-A da
CLT. Honorários periciais invertidos, a cargo da União. Custas
invertidas, a cargo do reclamante, porém dispensadas, em razão da
Justiça Gratuita. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001112-92.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEX ANANIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RECORRIDO AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ANANIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001112-92.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEX ANANIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RECORRIDO AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001114-08.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA LIMPPAR.
COISA JULGADA. ACORDO JUDICIAL FIRMADO PELO
SINDICATO EM AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL DO RECLAMANTE VERIFICADA. QUITAÇÃO SEM
RESSALVAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO.
Verificado que o reclamante deu autorização para o ajuizamento da
ação coletiva e recebeu os valores oriundos do acordo firmado entre
o Sindicato e as reclamadas, cuja avença observou os termos do
art. 840 do CC, sem registro de nenhuma ressalva pelas partes no
acordo homologado judicialmente, é de ser acolhida a preliminar de
coisa julgada, pois ali está previsto que o ajuste quita de forma
ampla e irrestrita o extinto contrato de trabalho. Aplicação da
Súmula 330 e OJ 132 da SDI-II do TST. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de coisa
julgada, suscitada pela reclamada LIMPPAR CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA., julgando extinto o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do Artigo 485, V, do CPC, Resta PREJUDICADO
o exame dos Recursos Ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR e do reclamante.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 128,13, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 6.406,99), dispensadas ante a concessão
da justiça gratuita ao autor. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001114-08.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA LIMPPAR.
COISA JULGADA. ACORDO JUDICIAL FIRMADO PELO
SINDICATO EM AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL DO RECLAMANTE VERIFICADA. QUITAÇÃO SEM
RESSALVAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO.
Verificado que o reclamante deu autorização para o ajuizamento da
ação coletiva e recebeu os valores oriundos do acordo firmado entre
o Sindicato e as reclamadas, cuja avença observou os termos do
art. 840 do CC, sem registro de nenhuma ressalva pelas partes no
acordo homologado judicialmente, é de ser acolhida a preliminar de
coisa julgada, pois ali está previsto que o ajuste quita de forma
ampla e irrestrita o extinto contrato de trabalho. Aplicação da
Súmula 330 e OJ 132 da SDI-II do TST. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de coisa
julgada, suscitada pela reclamada LIMPPAR CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA., julgando extinto o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do Artigo 485, V, do CPC, Resta PREJUDICADO
o exame dos Recursos Ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR e do reclamante.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 128,13, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 6.406,99), dispensadas ante a concessão
da justiça gratuita ao autor. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001114-08.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA LIMPPAR.
COISA JULGADA. ACORDO JUDICIAL FIRMADO PELO
SINDICATO EM AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL DO RECLAMANTE VERIFICADA. QUITAÇÃO SEM
RESSALVAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO.
Verificado que o reclamante deu autorização para o ajuizamento da
ação coletiva e recebeu os valores oriundos do acordo firmado entre
o Sindicato e as reclamadas, cuja avença observou os termos do
art. 840 do CC, sem registro de nenhuma ressalva pelas partes no
acordo homologado judicialmente, é de ser acolhida a preliminar de
coisa julgada, pois ali está previsto que o ajuste quita de forma
ampla e irrestrita o extinto contrato de trabalho. Aplicação da
Súmula 330 e OJ 132 da SDI-II do TST. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de coisa
julgada, suscitada pela reclamada LIMPPAR CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA., julgando extinto o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do Artigo 485, V, do CPC, Resta PREJUDICADO
o exame dos Recursos Ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR e do reclamante.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 128,13, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 6.406,99), dispensadas ante a concessão
da justiça gratuita ao autor. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001148-16.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em virtude
de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado.
Não verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001157-02.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THALISON TAVARES DOS
PRAZERES
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO THALISON TAVARES DOS
PRAZERES
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALISON TAVARES DOS PRAZERES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em virtude
de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado.
Não verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA. - ME: por unanimidade, REJEITAR
os Embargos Declaratórios. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001157-02.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THALISON TAVARES DOS
PRAZERES
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO THALISON TAVARES DOS
PRAZERES
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em virtude
de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado.
Não verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA. - ME: por unanimidade, REJEITAR
os Embargos Declaratórios. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001157-02.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THALISON TAVARES DOS
PRAZERES
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO THALISON TAVARES DOS
PRAZERES
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em virtude
de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado.
Não verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA. - ME: por unanimidade, REJEITAR
os Embargos Declaratórios. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001174-78.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, advogado do recorrente. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001174-78.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, advogado do recorrente. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001174-78.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, advogado do recorrente. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001234-39.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PARTE RECLAMADA.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Espécie em que não se conhece do
recurso ordinário interposto pela parte reclamada, por deserto, ante
a ausência do depósito recursal e do pagamento das custas
processuais fixadas na sentença, mesmo havendo a provocação
desta Instância Revisora nesse sentido. Recurso ordinário não
conhecido, por deserção.RECURSO ORDINÁRIO. PARTE
RECLAMANTE. DANOS MORAIS. SALÁRIOS ATRASADOS.
FALTA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. O atraso no pagamento dos salários, em
regra, não gera dano presumido, sendo imprescindível, na hipótese,
a prova do ocorrido e da existência de abalo moral passível de
indenização. Da mesma forma, a jurisprudência é pacífica no
sentido de que a falta de pagamento das parcelas rescisórias, por si
só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a
ensejar a reparação por dano moral, tendo em vista que a mora na
quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual configura
fato gerador para a imputação da multa prevista no art. 477 da CLT.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da COTEMINAS S/A, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001234-39.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PARTE RECLAMADA.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Espécie em que não se conhece do
recurso ordinário interposto pela parte reclamada, por deserto, ante
a ausência do depósito recursal e do pagamento das custas
processuais fixadas na sentença, mesmo havendo a provocação
desta Instância Revisora nesse sentido. Recurso ordinário não
conhecido, por deserção.RECURSO ORDINÁRIO. PARTE
RECLAMANTE. DANOS MORAIS. SALÁRIOS ATRASADOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
FALTA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. O atraso no pagamento dos salários, em
regra, não gera dano presumido, sendo imprescindível, na hipótese,
a prova do ocorrido e da existência de abalo moral passível de
indenização. Da mesma forma, a jurisprudência é pacífica no
sentido de que a falta de pagamento das parcelas rescisórias, por si
só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a
ensejar a reparação por dano moral, tendo em vista que a mora na
quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual configura
fato gerador para a imputação da multa prevista no art. 477 da CLT.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da COTEMINAS S/A, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento nos termos do que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001269-14.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABRICIO DE BRITO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar o dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001269-14.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABRICIO DE BRITO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar o dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001270-81.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MARIA ESTER MEDEIROS DOS
SANTOS 61833223420
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Verificando-se que o
conjunto probatório, sobretudo as provas orais colhidas nos autos,
negam a existência de vínculo empregatício de natureza doméstica
entre as partes, pela ausência dos requisitos previstos no art. 3º da
CLT, mantém-se o decidido pelo juízo de origem no particular.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Presença da Dra. Sandy dos Santos Silva,
advogada da recorrida. Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001270-81.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MARIA ESTER MEDEIROS DOS
SANTOS 61833223420
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ESTER MEDEIROS DOS SANTOS 61833223420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Verificando-se que o
conjunto probatório, sobretudo as provas orais colhidas nos autos,
negam a existência de vínculo empregatício de natureza doméstica
entre as partes, pela ausência dos requisitos previstos no art. 3º da
CLT, mantém-se o decidido pelo juízo de origem no particular.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Presença da Dra. Sandy dos Santos Silva,
advogada da recorrida. Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001366-65.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para julgar improcedente a presente reclamação
trabalhista. Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pelo
autor em favor do patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre
o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica submetida à
condição suspensiva prevista no § 4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais invertidos, a cargo da União. Custas invertidas,
a cargo do reclamante, porém dispensadas, em razão da Justiça
Gratuita. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001366-65.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para julgar improcedente a presente reclamação
trabalhista. Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pelo
autor em favor do patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre
o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica submetida à
condição suspensiva prevista no § 4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais invertidos, a cargo da União. Custas invertidas,
a cargo do reclamante, porém dispensadas, em razão da Justiça
Gratuita. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001463-44.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Instrumento em Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento nos termos do que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001463-44.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Instrumento em Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento nos termos do que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001463-44.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Instrumento em Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento nos termos do que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130174-72.2015.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
14618834404
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
AGRAVADO MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração
quando ausentes os requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I,
II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Não havendo omissão no
acórdão, rejeitam-se os embargos. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130174-72.2015.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
14618834404
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
AGRAVADO MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ETERNA DANTAS FREIRE 14618834404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração
quando ausentes os requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I,
II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Não havendo omissão no
acórdão, rejeitam-se os embargos. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130174-72.2015.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
14618834404
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
AGRAVADO MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração
quando ausentes os requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I,
II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Não havendo omissão no
acórdão, rejeitam-se os embargos. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130174-72.2015.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
14618834404
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
AGRAVADO MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração
quando ausentes os requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I,
II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Não havendo omissão no
acórdão, rejeitam-se os embargos. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000607-39.2016.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
AGRAVADO MATRIX-SERVICOS DE
ASSESSORIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
AGRAVADO VALDIR ALVES LINS
ADVOGADO CAYO CESAR PEREIRA LIMA(OAB:
19102/PB)
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR ALVES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID. e5c83ff
proferida nos autos.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por intempestividade,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente,
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Artigo 32, IV, do Regimento
Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. PAULO
MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000054-17.2024.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO CORREIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-46aa677).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000650-41.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE IZABEL & DANIELE
SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECORRIDO JOSE CLEYTOVANIO BRAGA DE
LIMA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL & DANIELE SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
"DECISÃO
A recorrente IZABEL & DANIELE SUPERMERCADO VAREJAO
LTDA, nos termos de seu recurso ordinário (ID. ab6255b), postula a
concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, alegando
impossibilidade de suportar as despesas processuais.
Afirma que “enfrenta grave crise financeira, entre outras dívidas,
inúmeras execuções fiscais, as quais se aproximam da quantia de
um milhão de reais, assim, a recorrente não possui condições de
suportar as despesas processuais.” - ID. ab6255b.
Para a concessão da gratuidade judiciária, mesmo parcial,
imperativa a comprovação de “insuficiência de recursos para o
pagamento” das despesas processuais (§4º, art. 790, da CLT), pois
se trata de condição necessária ao seu deferimento.
A extensão da justiça gratuita ao empregador, quando pessoa
jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade, que,
como se sabe, não se confunde com ausência de lucro.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema, in verbis:
SÚMULA Nº 463
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Como se vê, os requisitos exigidos não se confundem com ausência
de lucro nem guardam relação com a forma de constituição da
empresa.
A IZABEL & DANIELE SUPERMERCADO VAREJAO LTDA não
acostou aos autos documento que comprove, de fato, a suposta
insuficiência financeira.
Nessas circunstâncias, considera-se que não está provada a
situação de insuficiência financeira da reclamada, apta a tornar
impossível o recolhimento das custas processuais e do depósito
recursal.
Portanto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária e
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
concedo à recorrente o prazo preclusivo de cinco dias para
proceder ao preparo, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário, por deserto.
Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,
voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de maio de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000452-10.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada as partes embargadas, em consonância
com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestarem,
caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos
autos pelas partes adversas (Despacho id-5a0f3bb).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000452-10.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada as partes embargadas, em consonância
com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestarem,
caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos
autos pelas partes adversas (Despacho id-5a0f3bb).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000637-58.2023.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MIKAENNYA REBEKA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO FILIPE CLEODON CORDEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 15899/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECORRIDO EDUARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAENNYA REBEKA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-3bf1963 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000173-27.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRENTE F.A.D.A.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO F.A.D.A.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.A.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a9bafe8.
Processo Nº RORSum-0000173-27.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRENTE F.A.D.A.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO F.A.D.A.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID adaa69c.
Processo Nº ROT-0000131-27.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRENTE BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRENTE JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a reclamada BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
para sanar a ausência do preparo, observado o pagamento das
custas processuais e do depósito recursal em dobro, observado o
limite da condenação, conforme § 4º do art. 1.007 do CPC, no prazo
de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário,
nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº AP-0000485-10.2022.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LAZARO ROBSON DE ARAUJO
BRITO PEREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
AGRAVADO VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO ROBSON DE ARAUJO BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DE ORDEM, ficam as partes cientes do despacho proferido sob o ID
(bd80264).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000485-10.2022.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LAZARO ROBSON DE ARAUJO
BRITO PEREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
AGRAVADO VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DE ORDEM, ficam as partes cientes do despacho proferido sob o ID
(bd80264).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 11 e
12/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 11/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000108-11.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO EWERTON FIDELIS COELHO(OAB:
17047/PB)
RECORRIDO FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVALDO DE CASTRO MACHADO
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
Processo Nº ROT-0000181-07.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRENTE QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
RECORRIDO FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRIDO QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº AIAP-0000305-15.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO CRISTOPHER CAPPER MARIANO
DE ALMEIDA(OAB: 3604/AC)
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
AGRAVADO FRANCISCO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
AGRAVADO NATANAEL SAMPAIO ALVES DA
SILVA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MYLENA THAIS FERREIRA
VIEIRA(OAB: 29753/PB)
AGRAVADO WALDIRENE APARECIDA ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 5324/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA DE MELO
- MELO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
- NATANAEL SAMPAIO ALVES DA SILVA
- WALDIRENE APARECIDA ALVES DE ALMEIDA
Processo Nº ROT-0000338-35.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FORMULA H COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RECORRIDO VALDEIR JOSE SIMOES DA SILVA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMULA H COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME
- VALDEIR JOSE SIMOES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000375-23.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000475-98.2020.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
AGRAVADO MARIA RAQUEL FELIX DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
AGRAVADO ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA
- MARIA RAQUEL FELIX DE SOUSA
- ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE SOUSA
- ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000635-93.2019.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RECORRIDO DAYANE APARECIDA TOMAZ DA
COSTA
ADVOGADO TATIANA BARRETO BARROS(OAB:
8901/PB)
ADVOGADO JOSE SARAIVA JACO(OAB:
16820/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE APARECIDA TOMAZ DA COSTA
- DM LINGERIE S/A
Processo Nº AP-0000773-36.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
AGRAVADO ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AGRAVADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINA COLEGIO DA SILVA
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000813-31.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000813-64.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- MARCIO ANTONIO DA SILVA
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000833-27.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RECORRENTE FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RECORRIDO FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CABRAL DAVID
- FORRONEJO MUSIC BAR SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000839-16.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRENTE FRANCILEIDE FELIX DE SOUZA
GABRIEL
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRENTE VANDEBERG VIEIRA LEITE
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRIDO FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO FRANCILEIDE FELIX DE SOUZA
GABRIEL
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO VANDEBERG VIEIRA LEITE
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX E FELIX LTDA - ME
- FRANCILEIDE FELIX DE SOUZA GABRIEL
- VANDEBERG VIEIRA LEITE
Processo Nº RORSum-0000839-10.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE ALDO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ALDO FERREIRA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ALDO FERREIRA
Processo Nº ROT-0000852-40.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
- IRISLANE PAIVA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000905-36.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO
DE LIMA FILGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO JANSER ALVES TAVARES(OAB:
27564/PB)
ADVOGADO MARIANA SIMOES DE
QUEIROZ(OAB: 28575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO DE LIMA FILGUEIRA
- EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000925-18.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA VASCONCELOS DO NASCIMENTO
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO LTDA
Processo Nº ROT-0000945-09.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
RECORRENTE RODRIGO VERAS ALVES
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRIDO Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
RECORRIDO RODRIGO VERAS ALVES
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- Medley Farmaceutica Ltda.
- RODRIGO VERAS ALVES
Processo Nº ROT-0000977-92.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRENTE THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA MARIA DA SILVA
- NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS RAMOS
- THALLES ATLAS RAMOS
Processo Nº RORSum-0001022-96.2023.5.13.0003
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
RECORRIDO MONIQUE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- MONIQUE FERNANDES DA SILVA
Processo Nº ROT-0001058-60.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001085-55.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HUMBERTO DE OLIVEIRA LIMA
ALMEIDA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- HUMBERTO DE OLIVEIRA LIMA ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0001095-56.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLEOPATRA RUBIA DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEOPATRA RUBIA DANTAS DA SILVA
- HIPERSANGUE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
LTDA
Processo Nº ROT-0001157-27.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRENTE LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RECORRENTE LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RECORRIDO LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
- LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
Processo Nº ROT-0001276-03.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO ANTONIO FERREIRA FILHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA FILHO
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001280-88.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE B. S. (. S.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE S. C. D. S. R.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO B. S. (. S.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO S. C. D. S. R.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- S. C. D. S. R.
Processo Nº ROT-0001298-21.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRENTE PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- PEDRO SOARES FILHO
Processo Nº ROT-0001318-94.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANA VITORIA MORAIS DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA MORAIS DA SILVA
- NATURA COSMETICOS S/A
Processo Nº AP-0156500-46.2014.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE VICENTE DE PAULA
EVANGELISTA
ADVOGADO DAVI LEITE PAIVA(OAB: 17215/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
AGRAVADO ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
AGRAVADO ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
AGRAVADO LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
AGRAVADO NILDA XAVIER DE SA CRUZ
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- ADCRUZ CONSTRUC?ES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO
- JOSE VICENTE DE PAULA EVANGELISTA
- LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- NILDA XAVIER DE SA CRUZ
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 29 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 11 e
12/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 11/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000003-46.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JEFERSON DE PONTES SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JEFERSON DE PONTES SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000021-49.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
AGRAVADO AMILTON FERREIRA FALCAO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175-B/PB)
AGRAVADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON FERREIRA FALCAO
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000032-56.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
RECORRIDO LENIEFSON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIEFSON SOUSA BEZERRA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0000068-16.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO D. A. D. S. N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- D. A. D. S. N.
Processo Nº RORSum-0000093-23.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECORRIDO GERFESON JOSE DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
- GERFESON JOSE DA SILVA
Processo Nº AP-0000115-63.2019.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE AMANDA DA SILVA CABRAL
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AGRAVADO CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
AGRAVADO JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
AGRAVADO LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DA SILVA CABRAL
- CONSERVE SERVICO E LIMPEZA LTDA
- JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS LTDA - ME
- JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
- LAGOA SHOPPING GESTAO E ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI - ME
Processo Nº ROT-0000125-65.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IRENE GOMES DE SANTANA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- IRENE GOMES DE SANTANA
Processo Nº RORSum-0000125-41.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOCIER JHONATAN BERLAMINO DA
SILVA
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RECORRIDO VANGUARDA CONSTRUCOES E
SERVICOS DE CONSERVACAO
VIARIA LTDA.
ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE
MORAES(OAB: 98276/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIER JHONATAN BERLAMINO DA SILVA
- VANGUARDA CONSTRUCOES E SERVICOS DE
CONSERVACAO VIARIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000132-12.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
RECORRENTE ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRENTE RODOLFO MEYRELIS GONCALVES
DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO RODOLFO MEYRELIS GONCALVES
DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- ELASTRI ENGENHARIA S/A
- RODOLFO MEYRELIS GONCALVES DE MELO
Processo Nº ROT-0000134-30.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO PEDRO MATIAS RIBEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PEDRO MATIAS RIBEIRO
Processo Nº RORSum-0000188-78.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO WALTER DA COSTA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- WALTER DA COSTA LIMA
Processo Nº RORSum-0000195-91.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRAZSERVICE CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
RECORRIDO MARIA LUCIA SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZSERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- MARIA LUCIA SIMOES
Processo Nº ROT-0000216-21.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO
Processo Nº ROT-0000236-13.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE ODAI MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO ODAI MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ODAI MARTINS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000277-49.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISMAEL DOS SANTOS PROCOPIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ISMAEL DOS SANTOS PROCOPIO
Processo Nº AP-0000304-31.2017.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CARLINDO ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
AGRAVADO DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
AGRAVADO MARIA ALBA BEZERRA NUNES
AGRAVADO MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLINDO ALVES
- DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Processo Nº ROT-0000330-51.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JANAILTON LIMA SILVA
Processo Nº AP-0000405-70.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB: 26638-
D/PE)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AGRAVANTE JOSE RONALDO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB: 26638-
D/PE)
AGRAVADO JOSE RONALDO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE RONALDO BARBOSA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000409-19.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DARLAN IGOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DARLAN IGOR ALVES DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000427-70.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE PAULO JORGE DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO PAULO JORGE DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- PAULO JORGE DE FREITAS GONCALO
Processo Nº AP-0000482-88.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CHARLES ARAUJO LACERDA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ARAUJO LACERDA DOS SANTOS
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000713-81.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON SILVA DOS SANTOS
- DEXCO S.A
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000763-14.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MAIS COMERCIO DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RECORRIDO ANTONIO TOMAZ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TOMAZ DE SOUSA FILHO
- MAIS COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA
Processo Nº AP-0000775-62.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
AGRAVADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- INSTITUTO SAO JOSE
- VERIANE VIEIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000823-77.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EZAQUIEL LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RECORRIDO LOCSOLO LOCADORA DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZAQUIEL LIMA DE ARAUJO
- LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000826-20.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBERTO DA SILVA NEVES
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RECORRIDO FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RECORRIDO GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RECORRIDO PASTEL DO JAPA LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RECORRIDO PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PASTEL DO JAPA LTDA
- PAULISTA PIZZA BURGUER SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS LTDA
- ROBERTO DA SILVA NEVES
Processo Nº RORSum-0000842-84.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PEDRO LUCAS RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PEDRO LUCAS RODRIGUES DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000842-53.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ESCOLA APRENDER MAIS LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RECORRIDO JAQUELINE ABREU DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA APRENDER MAIS LTDA
- JAQUELINE ABREU DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000872-18.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TACIANO JOSE DA SILVA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
- TACIANO JOSE DA SILVA
Processo Nº AP-0000881-11.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOATAN DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
AGRAVADO SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOATAN DE SOUSA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0000882-56.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA
COELHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE SOUZA
GONDIM(OAB: 18733/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA COELHO
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Processo Nº ROT-0000887-18.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELAINE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RECORRENTE FL INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO ELAINE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RECORRIDO FL INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DA SILVA OLIVEIRA
- FL INFORMATICA LTDA - ME
- SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000928-55.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANA BARBOSA SALES
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RECORRENTE ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO ADRIANA BARBOSA SALES
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA SALES
- ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA
Processo Nº AP-0000943-60.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO LUCIENE FERREIRA VIDERES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- LUCIENE FERREIRA VIDERES
Processo Nº ROT-0000962-23.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000970-97.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- RAFAEL ALVES DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000971-79.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GIVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRENTE TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
RECORRIDO GIVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO GOMES DA SILVA
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
Processo Nº AIRO-0000981-96.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE HENRIQUE ARAUJO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HENRIQUE ARAUJO MARQUES
Processo Nº AP-0000985-37.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
Processo Nº RORSum-0000988-74.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RECORRIDO SUPER VISAO JOAO PESSOA
SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FLAVIO MARQUES RIBEIRO(OAB:
235396/SP)
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO ZITO(OAB:
237083/SP)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
- SUPER VISAO JOAO PESSOA SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
Processo Nº AIRO-0001009-04.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
AGRAVADO SANDRO VICENTE PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SANDRO VICENTE PEREIRA
Processo Nº AP-0001019-11.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVANTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVANTE MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVADO MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001047-94.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CICERO NASCIMENTO PATRICIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRENTE RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RECORRIDO CICERO NASCIMENTO PATRICIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO NASCIMENTO PATRICIO
- RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
Processo Nº ROT-0001048-16.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0001071-53.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRENTE LUCIMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO LUCIMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
- LUCIMARIO JOSE DA SILVA
Processo Nº ROT-0001113-92.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 49.795.542 EVANUEL ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE EVANUEL ARAUJO MACEDO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO 50.091.160 VALMIR DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO WALERCIA KARENINE SANTOS LINS
DE MEDEIROS(OAB: 23227/PB)
RECORRIDO RAISSA ROBERTA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.795.542 EVANUEL ARAUJO MACEDO
- 50.091.160 VALMIR DA SILVA BATISTA
- EVANUEL ARAUJO MACEDO
- RAISSA ROBERTA DOS SANTOS SILVA
Processo Nº AP-0001170-10.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001208-19.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE MARCELLY FELIX DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO MARCELLY FELIX DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- MARCELLY FELIX DE SOUZA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0001258-30.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
Processo Nº AIRO-0001318-25.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO LUCAS VINICIUS SANTOS
BERNARDINO
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- LUCAS VINICIUS SANTOS BERNARDINO
Processo Nº RORSum-0001341-52.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO ADRIANA FABIA DOS SANTOS
FREIRE
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
ADVOGADO RODOLFO HECKMANN DE FRANCA
CLEMENTE E RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 25508/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FABIA DOS SANTOS FREIRE
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Processo Nº ROT-0001389-87.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IVONETE LUCIA CLARINDO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RECORRIDO IVONETE LUCIA CLARINDO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE LUCIA CLARINDO
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0001417-73.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIOLA MARIA JORDAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RECORRIDO UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA MARIA JORDAO DE OLIVEIRA
- UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA
Processo Nº ROT-0001441-04.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA NASCIMENTO
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0001485-05.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ALEXANDRE MEDEIROS
ENEAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO JOSE PATRICIO SILVA VILAR
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE MEDEIROS ENEAS
- JOSE PATRICIO SILVA VILAR
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 29 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 11 e
12/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 11/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AIRO-0000120-18.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO NELSON CACULA DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO DA SILVA DIAS(OAB:
54642/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- NELSON CACULA DA SILVA FILHO
Processo Nº AP-0000572-62.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUANA SILVA BARBALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUANA SILVA BARBALHO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0001014-28.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANO ASEVEDO DA SILVA
ADVOGADO FREEDY DA NOBREGA
RAMALHO(OAB: 18207/PB)
RECORRENTE MANAIRA APART HOTEL
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RECORRIDO LUCIANO ASEVEDO DA SILVA
ADVOGADO FREEDY DA NOBREGA
RAMALHO(OAB: 18207/PB)
RECORRIDO MANAIRA APART HOTEL
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ASEVEDO DA SILVA
- MANAIRA APART HOTEL
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ST1, 29 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 11 e
12/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 11/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000991-89.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE MARCELO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO MARCELO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
- MARCELO SILVA DOS SANTOS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 29 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 11 e
12/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 11/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000688-59.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRENTE COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRIDO ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 29 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 11 e
12/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 11/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000007-65.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAO VICTOR DE BRITO SOUZA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
- JOAO VICTOR DE BRITO SOUZA
Processo Nº RORSum-0000024-76.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE LUIS CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FELIPE LUIS CAVALCANTE
Processo Nº ROT-0000031-47.2024.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE SILVINO EVANGELISTA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO SILVINO EVANGELISTA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- SILVINO EVANGELISTA DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000061-64.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROBERTA MICHELLY ROCHA
SANTIAGO ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO
- ROBERTA MICHELLY ROCHA SANTIAGO ALVES
Processo Nº ROT-0000063-28.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANIEL PEREIRA LIMA
Processo Nº RORSum-0000086-68.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANA CAROLINA VERISSIMO MOTA
ADVOGADO OLIVIA DELARROVERE
HERNANDO(OAB: 460011/SP)
RECORRIDO FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA VERISSIMO MOTA
- FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
Processo Nº AIAP-0000088-32.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
- MARIA DE FATIMA NASCIMENTO COSTA
Processo Nº AIRO-0000097-06.2024.5.13.0023
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Processo Nº AP-0000124-95.2020.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
AGRAVADO SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS JOSE DA SILVA
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
Processo Nº RORSum-0000127-32.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAB VENANCIO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB VENANCIO DE LIMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000203-62.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO VICTOR SILVA DE SA
Processo Nº ROT-0000218-07.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TARCISO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- TARCISO DA SILVA LIMA
Processo Nº ROT-0000221-86.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSENILDO GOMES DA SILVA
Processo Nº AP-0000339-59.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000355-76.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA HELENA PAULINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA PAULINO FREIRE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000416-45.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LUCIANO MIGUEL BATISTA
Processo Nº AP-0000421-03.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DARYSTON LIMA DA NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AGRAVADO BRUNO ALVES PEREIRA
70122552423
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
AGRAVADO JOSENALDO GOMES DE PAIVA
05103288494
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AGRAVADO MURUALDA ALVES MARINHO
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALVES PEREIRA 70122552423
- DARYSTON LIMA DA NOBREGA
- JOSENALDO GOMES DE PAIVA 05103288494
- MURUALDA ALVES MARINHO
Processo Nº AP-0000544-56.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO AMANDA AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA AVELINO DE ARAUJO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIRO-0000721-37.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TIAGO MARTINS OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000866-24.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRENTE MICHELLE BELO BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO MICHELLE BELO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
- MICHELLE BELO BATISTA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000875-89.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLA COSMETICOS LTDA.
- WILLIANE GOMES DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000894-89.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVADO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO GEOVANA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
AGRAVADO GPX CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- GEOVANA DA SILVA
- GPX CONSTRUCOES LTDA
- GPX PARTICIPACOES LTDA
Processo Nº ROT-0001022-36.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE THAISE DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO THAISE DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- THAISE DOS SANTOS MORAES
Processo Nº ROT-0001162-39.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
Processo Nº AP-0001227-47.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
AGRAVADO ARLINGTON ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINGTON ALEXANDRINO DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001360-52.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
Processo Nº RORSum-0001431-76.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDUARDO DA COSTA ARAUJO
Processo Nº AIAP-0023400-45.2006.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO VITOR HUGO ANDRIOLA
ALVES(OAB: 28009/PB)
ADVOGADO YUSSEF ASEVEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 13957/PB)
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 29 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 11 e
12/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 11/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000204-72.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILSON PEREIRA FONSECA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVADO MARIA DE LOURDES FIRMINO
FONSECA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON PEREIRA FONSECA
- MARIA DE LOURDES FIRMINO FONSECA
Processo Nº ROT-0000212-73.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE JOSE ALVES FEITOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO JOSE ALVES FEITOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE ALVES FEITOSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000213-58.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANTONIO FILHO MAMEDE LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO ANTONIO FILHO MAMEDE LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FILHO MAMEDE LEITE
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 29 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 11 e
12/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 11/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0001053-25.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 29 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ªTURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 11 e
12/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 11/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0001123-18.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GABRIEL GRANJA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- GABRIEL GRANJA DA SILVA OLIVEIRA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ªTURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 11 e
12/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 11/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000220-94.2021.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
- DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0001234-14.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO RENAN PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
- RENAN PEREIRA DE SOUZA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 29 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 11 e
12/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 11/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AIRO-0000048-28.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO LINDICHARD GRANGERMONT DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- LINDICHARD GRANGERMONT DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000075-66.2024.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE LIMA SEGUNDO
ADVOGADO ROBSON FABIO BRITO DA
SILVA(OAB: 12794/PB)
RECORRENTE MARIA DAS NEVES QUEIROGA
RODRIGUES
ADVOGADO ROBSON FABIO BRITO DA
SILVA(OAB: 12794/PB)
RECORRIDO SHEYLA PATRICIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE LIMA SEGUNDO
- MARIA DAS NEVES QUEIROGA RODRIGUES
- SHEYLA PATRICIA FERREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000096-69.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VALDO VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALDO VIEIRA GOMES
Processo Nº ROT-0000105-46.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NYDJA MARIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- NYDJA MARIA ALVES DA FONSECA
Processo Nº ROT-0000106-35.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RECORRIDO CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MANOEL DO NASCIMENTO
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Processo Nº ROT-0000110-02.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ENEAS BARBOSA GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ENEAS BARBOSA GOMES
Processo Nº AP-0000137-42.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000138-58.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IRENILSON CLEMENTINO
CARDOSO
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO FAGNER AUGUSTO MARCOLINO
LEAO(OAB: 30822/PB)
RECORRIDO DALIJAPA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RECORRIDO DANILO SILVA RODRIGUES
JORDAO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALIJAPA RESTAURANTE LTDA
- DANILO SILVA RODRIGUES JORDAO
- IRENILSON CLEMENTINO CARDOSO
Processo Nº ROT-0000179-06.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXANDRE CARLOS DA SILVA
PAIVA EIRELI
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RECORRENTE ANTONIO FELIX DE LIMA FILHO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE CARLOS DA SILVA
PAIVA EIRELI
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RECORRIDO ANTONIO FELIX DE LIMA FILHO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CARLOS DA SILVA PAIVA EIRELI
- ANTONIO FELIX DE LIMA FILHO
Processo Nº AIRO-0000180-85.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO DANIEL VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- DANIEL VICENTE DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000180-73.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RECORRIDO JOEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ALVES DO NASCIMENTO
- ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIRELI - ME
Processo Nº ROT-0000182-19.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES
Processo Nº RORSum-0000190-23.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO IVALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- IVALDO LOPES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000192-78.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JUVENAL DA COSTA SILVA
Processo Nº ROT-0000211-39.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA DAS NEVES MARQUES
Processo Nº RORSum-0000216-33.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WELLINGTON DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
- WELLINGTON DOS SANTOS FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000216-24.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000216-15.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HUGO ALEXANDRE DE MORAIS SOARES
Processo Nº RORSum-0000252-03.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VALTER DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- VALTER DOS SANTOS LIMA
Processo Nº RORSum-0000263-07.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO EMILIA MARIA PACHECO ANDRE
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA MARIA PACHECO ANDRE
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Processo Nº RORSum-0000264-71.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- LAERCIO BRILHANTE
Processo Nº ROT-0000274-24.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO DEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000352-18.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE CESAR MISAEL DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE CESAR MISAEL DA SILVA
Processo Nº ROT-0000391-31.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- FABIO ARAUJO DA SILVA
Processo Nº AP-0000420-27.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000436-87.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE B. S. (. S.
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVANTE S. C. D. S. M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO B. S. (. S.
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO S. C. D. S. M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- S. C. D. S. M.
Processo Nº AIRO-0000479-66.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE L. T. LACERDA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVANTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
AGRAVADO OHARA SAYONARA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- OHARA SAYONARA FERREIRA DE SOUSA
Processo Nº AP-0000537-54.2019.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
AGRAVADO AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
AGRAVADO GEORGE DA SILVA SA
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
AGRAVADO GIULIANA SOUZA URTIGA
AGRAVADO MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AG2 CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
EPP
- GEORGE DA SILVA SA
- GIULIANA SOUZA URTIGA
- MARCIELTON DOS SANTOS MARTINS
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
Processo Nº AIAP-0000546-57.2021.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
AGRAVADO ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DIAS NETO
- EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000622-79.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSENILDO SILVA DE SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº AP-0000631-72.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO GERALDO ALVES DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GERALDO ALVES DE ALMEIDA FILHO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº AP-0000672-11.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO MANUEL ELIAS DOS SANTOS NETO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
- MANUEL ELIAS DOS SANTOS NETO
Processo Nº AP-0000722-68.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AIRO-0000757-25.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MONKEY BAR LTDA
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO WILLIAM KIN DE SOUZA SILVA
DUTRA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONKEY BAR LTDA
- WILLIAM KIN DE SOUZA SILVA DUTRA
Processo Nº AP-0000774-40.2018.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MAURICIO ANTONIO SEABRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AGRAVADO HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO HELDIMAR DA ROCHA MELO(OAB:
33330/PB)
AGRAVADO PABLO CURVELLO PINTO
AGRAVADO RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDIMAR DA ROCHA MELO
- MAURICIO ANTONIO SEABRA
- PABLO CURVELLO PINTO
- RINCON BARUC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- ME
Processo Nº ROT-0000871-73.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VALFREDO DE LIMA FILHO
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
RECORRIDO DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
- VALFREDO DE LIMA FILHO
Processo Nº AIRO-0000915-56.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE VITOR GUYECKE NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VITOR GUYECKE NASCIMENTO SILVA
Processo Nº ROT-0000958-17.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALLEF GOMES AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO ALLEF GOMES AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRIDO ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEF GOMES AZEVEDO
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Processo Nº ROT-0001049-70.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDVANIA ARAUJO SEGAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EDVANIA ARAUJO SEGAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA ARAUJO SEGAL
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001063-63.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE ELISOMAR DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ELISOMAR DE FREITAS
RODRIGUES
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- ELISOMAR DE FREITAS RODRIGUES
- NATURA COSMETICOS S/A
Processo Nº RORSum-0001129-19.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE JOILTON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOILTON FERREIRA DOS SANTOS
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
Processo Nº ROT-0001139-24.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 49.424.085 JACKSON PETRUS
FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RECORRENTE MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA
07357608450
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RECORRIDO JOSE ALBERTO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.424.085 JACKSON PETRUS FERREIRA DE SOUZA
- JOSE ALBERTO LIMA DO NASCIMENTO
- MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA 07357608450
Processo Nº RORSum-0001186-49.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIEGO DENY SILVA
Processo Nº RORSum-0001217-69.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
RECORRIDO SERGIO RODRIGUES DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- SERGIO RODRIGUES DE SOUZA MOURA
Processo Nº ROT-0001232-84.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GESTAR - ASSESSORIA A
ENTIDADES SINDICAIS,
ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E
FILANTROPICAS PARA
GERENCIAMENTO DE PLANOS DE
AMPARO E BENEFICENTES LTDA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA MANSANO
FURLAN(OAB: 229481/SP)
RECORRIDO GORLAMI PIZZARIA EIRELI
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTAR - ASSESSORIA A ENTIDADES SINDICAIS,
ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E FILANTROPICAS PARA
GERENCIAMENTO DE PLANOS DE AMPARO E
BENEFICENTES LTDA
- GORLAMI PIZZARIA EIRELI
Processo Nº ROT-0001240-15.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRENTE MILENA EMANUELE RAMOS DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO MILENA EMANUELE RAMOS DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MILENA EMANUELE RAMOS DE LIMA
Processo Nº RORSum-0001254-39.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO RONALDO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- RONALDO RODRIGUES ALVES
Processo Nº ROT-0001312-78.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FERNANDA DA SILVA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0001375-27.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO GILVAN FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- GILVAN FERREIRA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001403-44.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA LUANA RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA LUANA RODRIGUES TAVARES
Processo Nº ROT-0001449-81.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSEILDO SOARES DA SILVA
Processo Nº AIRO-0001479-95.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 29 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ªTURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 11 e
12/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 11/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000012-23.2019.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES(OAB: 10340/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607-B/PB)
AGRAVADO INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
AGRAVADO SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
AGRAVADO SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTTELLETO - EDUCACAO, PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
- MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS ARAUJO
- PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE AZEVEDO TORRES
- SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
- SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
Processo Nº ROT-0000039-06.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE W. L. A. D. S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO W. L. A. D. S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- W. L. A. D. S.
Processo Nº AIAP-0000045-10.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000074-60.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WAGNER FARIAS DA SILVA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WAGNER FARIAS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000075-72.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEFERSON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- JEFERSON GOMES DO AMARAL
Processo Nº ROT-0000105-50.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RECORRIDO JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Processo Nº ROT-0000144-44.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCELO GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCELO GOMES DE ALBUQUERQUE
Processo Nº RORSum-0000153-18.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DENIS SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
- DENIS SANTANA DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000190-57.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE HR ESC EMPRESA SIMPLES DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO CASSIANO JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO JOSE SOARES DA SILVA
- CREUZA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA LIMA
- HR ESC EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
Processo Nº ROT-0000206-68.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ARTUR FELIX DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000244-89.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000248-66.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000251-34.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOHN ANDERSON SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO JOHN ANDERSON SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON SOARES
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº AP-0000254-57.2021.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
AGRAVADO JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
Processo Nº RORSum-0000270-78.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEANDRO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MANOEL DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000276-79.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- GENILDO ARAUJO RAMOS
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000327-30.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HUGO JANSEN RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO JANSEN RODRIGUES BEZERRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000332-67.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000333-31.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE CARLOS PEREIRA GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE CARLOS PEREIRA GOMES
- SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.
Processo Nº ROT-0000341-87.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GERLANE GOMES DE ALCANTARA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RECORRIDO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
RECORRIDO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
RECORRIDO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
RECORRIDO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
RECORRIDO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
RECORRIDO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
RECORRIDO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RECORRIDO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
- FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
- GERLANE GOMES DE ALCANTARA
- GIRLENE ALVES DE SOUSA
- JESSICA LIMA DOS SANTOS
- JUCIENE LIMA FERREIRA
- KATIANA DE SOUSA ASSIS
- LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
- MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
Processo Nº ROT-0000371-43.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE EDSON MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO EDSON MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- EDSON MARTINS DOS SANTOS
Processo Nº AIRO-0000391-34.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
AGRAVADO AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
- ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO
Processo Nº RORSum-0000434-71.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDILSON BELARMINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON BELARMINO DA SILVA JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000506-52.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE DARIO ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE DARIO ARAUJO
Processo Nº AIRO-0000609-87.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000622-76.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YARA MONARA DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- YARA MONARA DE OLIVEIRA BARBOSA
Processo Nº ROT-0000633-45.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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RECORRENTE EDSON MARINHO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
RECORRIDO GERALDO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RECORRIDO MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE
CARVALHO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARINHO DE CARVALHO JUNIOR
- GERALDO MARTINS BEZERRA
- MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE CARVALHO
Processo Nº AP-0000682-46.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AGRAVANTE CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
AGRAVADO CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDO DA SILVA
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
Processo Nº ROT-0000683-68.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE MAYARA ALVES CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO MAYARA ALVES CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- MAYARA ALVES CAVALCANTE SILVA
Processo Nº TutCautAnt-0000684-97.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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REQUERENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
REQUERIDO EVERALDO RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO RODRIGUES SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000711-49.2017.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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RECORRENTE GERALDO MARTINS MILHOMEM
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- GERALDO MARTINS MILHOMEM
Processo Nº AP-0000735-55.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000737-06.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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RECORRENTE JEAN LUCAS VIALLY BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015/PB)
RECORRIDO PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015/PB)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN LUCAS VIALLY BARROS DE OLIVEIRA
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
Processo Nº AIAP-0000762-56.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA
FORMIGA PAIVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA FORMIGA PAIVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000794-68.2021.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO CAMILA NUNES DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA NUNES DOS SANTOS DANTAS
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO GERIR
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº ROT-0000831-24.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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RECORRENTE IEDO MENDES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- IEDO MENDES DE ARAUJO
Processo Nº AP-0000873-65.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DAYSE ELLEN HENRIQUE
ROSENDO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DAYSE ELLEN HENRIQUE ROSENDO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000916-65.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO MARIA APARECIDA BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MARIA APARECIDA BARBOSA
Processo Nº AP-0000931-46.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KAYLANNE VITORIA DA COSTA SILVA LIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000971-19.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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RECORRENTE GEOMAR DA SILVA SANTOS
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO RBS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOMAR DA SILVA SANTOS
- RBS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Processo Nº RORSum-0001015-17.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRIDO HAMILTON BATISTA GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA MIRELLY SILVA
COELHO(OAB: 28988/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON BATISTA GUEDES JUNIOR
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
Processo Nº ROT-0001049-13.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE
Processo Nº ROT-0001133-02.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
RECORRENTE JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
ADVOGADO ALMIR ARAUJO NERI FILHO(OAB:
31338/PB)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
RECORRIDO JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
ADVOGADO ALMIR ARAUJO NERI FILHO(OAB:
31338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
- JANE BARROS DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001177-33.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO DIEGO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DO NASCIMENTO SILVA
- ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA
Processo Nº AIRO-0001217-85.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GUTEMBERGUE NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GUTEMBERGUE NASCIMENTO FERREIRA
Processo Nº ROT-0001227-16.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
RECORRENTE VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
RECORRIDO ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GONCALVES LUCENA
- EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0001248-32.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001342-83.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WALTER PACHECO DE OLIVEIRA -
ME
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RECORRIDO KALINNE PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINNE PACHECO DE OLIVEIRA
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA - ME
Processo Nº ROT-0001445-38.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO MARIA ZELIA GOMES PORTO - ME
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
- MARIA ZELIA GOMES PORTO - ME
- SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Processo Nº AP-0001857-34.2016.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE YURSSULA AZEVEDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
AGRAVADO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
AGRAVADO WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
AGRAVADO WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
- YURSSULA AZEVEDO DOS SANTOS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 29 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 11 e
12/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 11/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000119-33.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO JUAN CARLOS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- JUAN CARLOS PEREIRA DA COSTA
- LIVETECH MANAIRA TELEFONIA COMERCIO E SERVICO
LTDA - ME
- MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Processo Nº ROT-0000195-88.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
RECORRENTE NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
RECORRIDO NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
Processo Nº ROT-0000684-32.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARLOS HENRIQUE SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RECORRENTE NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO JOHANN ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 46723/CE)
ADVOGADO MATHEUS DE AZEVEDO
MENDES(OAB: 40100/CE)
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
ADVOGADO JOSE FROTA CARNEIRO
NETO(OAB: 19603/CE)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RECORRIDO NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO JOHANN ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 46723/CE)
ADVOGADO MATHEUS DE AZEVEDO
MENDES(OAB: 40100/CE)
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
ADVOGADO JOSE FROTA CARNEIRO
NETO(OAB: 19603/CE)
RECORRIDO VYBBE SOUND PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 30566/CE)
ADVOGADO CARLOS EFREM PINHEIRO
FREITAS(OAB: 7613/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE SANTOS TRINDADE
- NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
- VYBBE SOUND PARTICIPACOES LTDA
Processo Nº ROT-0001221-21.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRENTE JANAINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRIDO JANAINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- JANAINA NUNES DA SILVA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 29 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 04 e
05/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 04/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000574-42.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JANAINA DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JANAINA DO NASCIMENTO PEREIRA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000676-45.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- FABIO COSTA DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AIRO-0000875-86.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO AILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DOS SANTOS SILVA
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ST1, 29 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 04 e
05/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 04/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000686-05.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000760-46.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRENTE ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RECORRIDO CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES MIRANDA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
- ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE SOUSA FILHO
- MARIA DAS DORES MIRANDA
ST1, 29 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 04 e
05/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 04/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000047-22.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JADIEL ALUIZIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADIEL ALUIZIO BARBOSA FERREIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000066-56.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JEFFERSON DA SILVA FEITOSA
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA FEITOSA MEDEIROS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000079-98.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
RECORRIDO EDIENNE ROSANGELA SARMENTO
DINIZ
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIENNE ROSANGELA SARMENTO DINIZ
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Processo Nº RORSum-0000090-17.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO BRAULIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO ALVES DE OLIVEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000113-20.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA
ARAGAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA ARAGAO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000496-38.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000502-36.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
- WASHINGTON PAULINO DE LIMA
Processo Nº ROT-0000564-98.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RECORRENTE DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO YURY GARGARI ROCHA(OAB:
71488/DF)
RECORRIDO DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
Processo Nº AP-0000960-75.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001143-91.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GEORGE HELRINSON HOLANDA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- GEORGE HELRINSON HOLANDA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001167-86.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0001203-88.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS
S/A
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
RECORRIDO CLEITON IVSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIEGAS
ALBINO APOLINARIO(OAB:
14577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS S/A
- CLEITON IVSON RAMOS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001279-15.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ALYSSON ROBERTO GUEDES SANTOS
ST1, 29 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 04 e
05/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 04/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000121-34.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000457-11.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- EDUARDO MENDES DA COSTA
Processo Nº RORSum-0000769-81.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RECORRENTE IARA CAROLINE PROCOPIO
GABRIEL
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RECORRIDO DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RECORRIDO IARA CAROLINE PROCOPIO
GABRIEL
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DADA BIJOUTERIAS LTDA
- IARA CAROLINE PROCOPIO GABRIEL
Processo Nº ROT-0000817-83.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRENTE VANIA DIAS DE FONTES
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO VANIA DIAS DE FONTES
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- VANIA DIAS DE FONTES NASCIMENTO
Processo Nº AIRO-0000887-25.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE JAYRO LUNA DE AZEVEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JAYRO LUNA DE AZEVEDO
Processo Nº ROT-0000889-27.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO IVANDECI GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- IVANDECI GOMES DA SILVA
Processo Nº ROT-0001143-55.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO JOCEAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOCEAN DO NASCIMENTO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0001244-46.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA APARECIDA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FERREIRA DE LIMA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ST1, 29 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000810-75.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Constatada a contradição
no julgamento, impõe-se o saneamento imediato do vício, com
adoção de efeito modificativo, a fim de incluir o adicional de
insalubridade - inclusive com diferenças reconhecidas em juízo - na
base de cálculo das horas extras deferidas. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração opostos, para conceder efeito modificativo
ao julgado, com o intuito de incluir o adicional de insalubridade -
inclusive as diferenças reconhecidas em juízo - na base de cálculo
das horas extras e da multa do art. 477 da CLT. Custas processuais
ajustadas, conforme nova planilha de cálculos.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000810-75.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Constatada a contradição
no julgamento, impõe-se o saneamento imediato do vício, com
adoção de efeito modificativo, a fim de incluir o adicional de
insalubridade - inclusive com diferenças reconhecidas em juízo - na
base de cálculo das horas extras deferidas. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração opostos, para conceder efeito modificativo
ao julgado, com o intuito de incluir o adicional de insalubridade -
inclusive as diferenças reconhecidas em juízo - na base de cálculo
das horas extras e da multa do art. 477 da CLT. Custas processuais
ajustadas, conforme nova planilha de cálculos.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000810-75.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Constatada a contradição
no julgamento, impõe-se o saneamento imediato do vício, com
adoção de efeito modificativo, a fim de incluir o adicional de
insalubridade - inclusive com diferenças reconhecidas em juízo - na
base de cálculo das horas extras deferidas. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração opostos, para conceder efeito modificativo
ao julgado, com o intuito de incluir o adicional de insalubridade -
inclusive as diferenças reconhecidas em juízo - na base de cálculo
das horas extras e da multa do art. 477 da CLT. Custas processuais
ajustadas, conforme nova planilha de cálculos.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-56.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO. VÍCIO PREVISTO NO ART. 897-A DA CLT.
ACOLHIMENTO PARCIAL. EFEITO MODIFICATIVO. Evidenciado
que existe omissão no acórdão embargado, os embargos de
declaração devem ser acolhidos, para que sejam sanadas as
lacunas indicadas pela parte, aperfeiçoando-se a prestação
jurisdicional, com atribuição de efeito modificativo. Embargos
parcialmente acolhidos.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
RECLAMANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência da omissão mencionada, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
RECLAMADA: ACOLHER, EM PARTE, os embargos, com efeitos
infringentes, para, aperfeiçoando a prestação jurisdicional, sanar
omissão e: a) determinar que, quando da apuração das horas
extras, sejam excluídos os períodos de teletrabalho; b) definir que a
condenação seja limitada aos períodos nos quais o autor
efetivamente trabalhou na função de gerente de varejo, conforme
histórico de funções exercidas constante dos autos; EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO
RECLAMANTE: REJEITAR os embargos. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001234-26.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE
COMISSÕES. PREVALÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL
APRESENTADA PELA EMPRESA RÉ. INDEFERIMENTO DA
PARCELA. Hipótese em que as reclamadas se desincumbiram a
contento do ônus que lhes recaía, na medida em que apresentaram
nos autos documentos necessários à comprovação do cálculo da
remuneração variável do empregado, cuja credibilidade não foi
elidida pela prova oral produzida que, também, não demonstrou, de
forma robusta e insofismável, a existência dos critérios alegados na
petição inicial para o cômputo das comissões. Recurso não
provido.RECURSO DAS RECLAMADAS. RESCISÃO INDIRETA
DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
DO FGTS E ATRASO SALARIAL. CONDUTA GRAVE E FALTOSA
DO EMPREGADOR. OCORRÊNCIA. O art. 483, alínea d, da CLT,
faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações
contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato
de trabalho. Nesse sentido, o não recolhimento dos depósitos do
FGTS e o reiterado atraso no pagamento dos salários configura ato
faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a
rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001234-26.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE
COMISSÕES. PREVALÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL
APRESENTADA PELA EMPRESA RÉ. INDEFERIMENTO DA
PARCELA. Hipótese em que as reclamadas se desincumbiram a
contento do ônus que lhes recaía, na medida em que apresentaram
nos autos documentos necessários à comprovação do cálculo da
remuneração variável do empregado, cuja credibilidade não foi
elidida pela prova oral produzida que, também, não demonstrou, de
forma robusta e insofismável, a existência dos critérios alegados na
petição inicial para o cômputo das comissões. Recurso não
provido.RECURSO DAS RECLAMADAS. RESCISÃO INDIRETA
DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
DO FGTS E ATRASO SALARIAL. CONDUTA GRAVE E FALTOSA
DO EMPREGADOR. OCORRÊNCIA. O art. 483, alínea d, da CLT,
faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações
contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato
de trabalho. Nesse sentido, o não recolhimento dos depósitos do
FGTS e o reiterado atraso no pagamento dos salários configura ato
faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a
rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001234-26.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE
COMISSÕES. PREVALÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL
APRESENTADA PELA EMPRESA RÉ. INDEFERIMENTO DA
PARCELA. Hipótese em que as reclamadas se desincumbiram a
contento do ônus que lhes recaía, na medida em que apresentaram
nos autos documentos necessários à comprovação do cálculo da
remuneração variável do empregado, cuja credibilidade não foi
elidida pela prova oral produzida que, também, não demonstrou, de
forma robusta e insofismável, a existência dos critérios alegados na
petição inicial para o cômputo das comissões. Recurso não
provido.RECURSO DAS RECLAMADAS. RESCISÃO INDIRETA
DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
DO FGTS E ATRASO SALARIAL. CONDUTA GRAVE E FALTOSA
DO EMPREGADOR. OCORRÊNCIA. O art. 483, alínea d, da CLT,
faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações
contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato
de trabalho. Nesse sentido, o não recolhimento dos depósitos do
FGTS e o reiterado atraso no pagamento dos salários configura ato
faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a
rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001234-26.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE
COMISSÕES. PREVALÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL
APRESENTADA PELA EMPRESA RÉ. INDEFERIMENTO DA
PARCELA. Hipótese em que as reclamadas se desincumbiram a
contento do ônus que lhes recaía, na medida em que apresentaram
nos autos documentos necessários à comprovação do cálculo da
remuneração variável do empregado, cuja credibilidade não foi
elidida pela prova oral produzida que, também, não demonstrou, de
forma robusta e insofismável, a existência dos critérios alegados na
petição inicial para o cômputo das comissões. Recurso não
provido.RECURSO DAS RECLAMADAS. RESCISÃO INDIRETA
DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
DO FGTS E ATRASO SALARIAL. CONDUTA GRAVE E FALTOSA
DO EMPREGADOR. OCORRÊNCIA. O art. 483, alínea d, da CLT,
faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações
contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato
de trabalho. Nesse sentido, o não recolhimento dos depósitos do
FGTS e o reiterado atraso no pagamento dos salários configura ato
faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a
rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001234-26.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE
COMISSÕES. PREVALÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL
APRESENTADA PELA EMPRESA RÉ. INDEFERIMENTO DA
PARCELA. Hipótese em que as reclamadas se desincumbiram a
contento do ônus que lhes recaía, na medida em que apresentaram
nos autos documentos necessários à comprovação do cálculo da
remuneração variável do empregado, cuja credibilidade não foi
elidida pela prova oral produzida que, também, não demonstrou, de
forma robusta e insofismável, a existência dos critérios alegados na
petição inicial para o cômputo das comissões. Recurso não
provido.RECURSO DAS RECLAMADAS. RESCISÃO INDIRETA
DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
DO FGTS E ATRASO SALARIAL. CONDUTA GRAVE E FALTOSA
DO EMPREGADOR. OCORRÊNCIA. O art. 483, alínea d, da CLT,
faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações
contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato
de trabalho. Nesse sentido, o não recolhimento dos depósitos do
FGTS e o reiterado atraso no pagamento dos salários configura ato
faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a
rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001234-26.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE
COMISSÕES. PREVALÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL
APRESENTADA PELA EMPRESA RÉ. INDEFERIMENTO DA
PARCELA. Hipótese em que as reclamadas se desincumbiram a
contento do ônus que lhes recaía, na medida em que apresentaram
nos autos documentos necessários à comprovação do cálculo da
remuneração variável do empregado, cuja credibilidade não foi
elidida pela prova oral produzida que, também, não demonstrou, de
forma robusta e insofismável, a existência dos critérios alegados na
petição inicial para o cômputo das comissões. Recurso não
provido.RECURSO DAS RECLAMADAS. RESCISÃO INDIRETA
DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
DO FGTS E ATRASO SALARIAL. CONDUTA GRAVE E FALTOSA
DO EMPREGADOR. OCORRÊNCIA. O art. 483, alínea d, da CLT,
faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações
contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato
de trabalho. Nesse sentido, o não recolhimento dos depósitos do
FGTS e o reiterado atraso no pagamento dos salários configura ato
faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a
rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001234-26.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE
COMISSÕES. PREVALÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL
APRESENTADA PELA EMPRESA RÉ. INDEFERIMENTO DA
PARCELA. Hipótese em que as reclamadas se desincumbiram a
contento do ônus que lhes recaía, na medida em que apresentaram
nos autos documentos necessários à comprovação do cálculo da
remuneração variável do empregado, cuja credibilidade não foi
elidida pela prova oral produzida que, também, não demonstrou, de
forma robusta e insofismável, a existência dos critérios alegados na
petição inicial para o cômputo das comissões. Recurso não
provido.RECURSO DAS RECLAMADAS. RESCISÃO INDIRETA
DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
DO FGTS E ATRASO SALARIAL. CONDUTA GRAVE E FALTOSA
DO EMPREGADOR. OCORRÊNCIA. O art. 483, alínea d, da CLT,
faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações
contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato
de trabalho. Nesse sentido, o não recolhimento dos depósitos do
FGTS e o reiterado atraso no pagamento dos salários configura ato
faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a
rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001234-26.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE
COMISSÕES. PREVALÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL
APRESENTADA PELA EMPRESA RÉ. INDEFERIMENTO DA
PARCELA. Hipótese em que as reclamadas se desincumbiram a
contento do ônus que lhes recaía, na medida em que apresentaram
nos autos documentos necessários à comprovação do cálculo da
remuneração variável do empregado, cuja credibilidade não foi
elidida pela prova oral produzida que, também, não demonstrou, de
forma robusta e insofismável, a existência dos critérios alegados na
petição inicial para o cômputo das comissões. Recurso não
provido.RECURSO DAS RECLAMADAS. RESCISÃO INDIRETA
DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
DO FGTS E ATRASO SALARIAL. CONDUTA GRAVE E FALTOSA
DO EMPREGADOR. OCORRÊNCIA. O art. 483, alínea d, da CLT,
faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações
contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato
de trabalho. Nesse sentido, o não recolhimento dos depósitos do
FGTS e o reiterado atraso no pagamento dos salários configura ato
faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a
rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001272-36.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JONAS NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RECORRIDO PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. TRABALHO
EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA.
Segundo a regra excepcional inserta no art. 62, I, da Consolidação
das Leis do Trabalho, para que se tenha plenamente caracterizado
o trabalho externo, capaz de retirar do trabalhador o direito ao
recebimento de horas extras, mister se faz a existência de
incompatibilidade entre o trabalho desenvolvido e a fixação de
horário. Desse modo, ainda que a atividade se desenvolva fora do
empreendimento físico da parte ré, ocorrendo a possibilidade do
controle da jornada, garantido está o direito à contraprestação pelo
labor extraordinário realizado pelo obreiro. Apelo parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, a fim de
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a)
horas extras excedentes à 8ª diária e/ou 44ª semanal (de forma não
cumulativa), considerando a jornada de trabalho de segunda-feira a
sábado, das 7h30 às 17h30, com 1h30 de intervalo intrajornada,
com extensão do horário do término às 22h00 durante duas vezes
por semana, acrescidas do adicional de 50%, e com reflexos sobre
repouso semanal remunerado, 13º salários, férias + 1/3, FGTS +
40% e aviso prévio; b) horas suprimidas pela concessão irregular do
intervalo intrajornada, considerando a jornada ora fixada, com
adicional de 50%, sem a incidência de reflexos, ante sua natureza
indenizatória; c) adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-
base do autor, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, FGTS
+ 40%, férias + 1/3 e horas extras deferidas no presente feito.
Honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados da
parte autora, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A da CLT.
Parâmetros da liquidação, nos termos da fundamentação. Custas
processuais invertidas, a cargo da reclamada, no valor de
R$400,00, calculadas sobre o montante provisoriamente arbitrado à
condenação, no importe de R$20.000,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º). Presença do advogado Diego Gusmão de Brito, pelo
recorrente Jonas Nogueira dos Santos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001272-36.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JONAS NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RECORRIDO PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. TRABALHO
EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA.
Segundo a regra excepcional inserta no art. 62, I, da Consolidação
das Leis do Trabalho, para que se tenha plenamente caracterizado
o trabalho externo, capaz de retirar do trabalhador o direito ao
recebimento de horas extras, mister se faz a existência de
incompatibilidade entre o trabalho desenvolvido e a fixação de
horário. Desse modo, ainda que a atividade se desenvolva fora do
empreendimento físico da parte ré, ocorrendo a possibilidade do
controle da jornada, garantido está o direito à contraprestação pelo
labor extraordinário realizado pelo obreiro. Apelo parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, a fim de
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a)
horas extras excedentes à 8ª diária e/ou 44ª semanal (de forma não
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
cumulativa), considerando a jornada de trabalho de segunda-feira a
sábado, das 7h30 às 17h30, com 1h30 de intervalo intrajornada,
com extensão do horário do término às 22h00 durante duas vezes
por semana, acrescidas do adicional de 50%, e com reflexos sobre
repouso semanal remunerado, 13º salários, férias + 1/3, FGTS +
40% e aviso prévio; b) horas suprimidas pela concessão irregular do
intervalo intrajornada, considerando a jornada ora fixada, com
adicional de 50%, sem a incidência de reflexos, ante sua natureza
indenizatória; c) adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-
base do autor, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, FGTS
+ 40%, férias + 1/3 e horas extras deferidas no presente feito.
Honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados da
parte autora, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A da CLT.
Parâmetros da liquidação, nos termos da fundamentação. Custas
processuais invertidas, a cargo da reclamada, no valor de
R$400,00, calculadas sobre o montante provisoriamente arbitrado à
condenação, no importe de R$20.000,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º). Presença do advogado Diego Gusmão de Brito, pelo
recorrente Jonas Nogueira dos Santos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000161-43.2024.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
AGRAVADO IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU TRÂNSITO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO. A decisão que rejeita a exceção de pré-
executividade não pode ser impugnada de imediato, via agravo de
petição, porquanto se trata de decisão interlocutória, sem
característica de definitividade ou carga decisória, nos termos do
disposto no artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000161-43.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
AGRAVADO IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU TRÂNSITO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO. A decisão que rejeita a exceção de pré-
executividade não pode ser impugnada de imediato, via agravo de
petição, porquanto se trata de decisão interlocutória, sem
característica de definitividade ou carga decisória, nos termos do
disposto no artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000161-43.2024.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
AGRAVADO IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU TRÂNSITO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO. A decisão que rejeita a exceção de pré-
executividade não pode ser impugnada de imediato, via agravo de
petição, porquanto se trata de decisão interlocutória, sem
característica de definitividade ou carga decisória, nos termos do
disposto no artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001097-42.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 do
CPC. CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são
duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: 1) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do RGPS, situação em que existe presunção absoluta do
estado de necessidade e autorização legal para a concessão ex
officio pelo juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao
referido teto, requer expressamente o benefício e comprova o
estado de necessidade, hipótese em que bastará uma declaração
de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes
específicos, que goza de presunção relativa. Na hipótese dos autos,
a parte reclamante, pessoa natural, formulou, na exordial, pedido
de justiça gratuita, declarando expressamente a impossibilidade de
arcar com as despesas processuais aqui demandadas. Além disso,
as fichas financeiras adunadas aos autos pela reclamada
comprovam a percepção de salário inferior a 40% (quarenta por
cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, o que autoriza a concessão da gratuidade
judiciária, inclusive, de ofício, na forma do §3º, do artigo 790, da
CLT. Portanto, deve-se deferir a gratuidade judicial e afastar a
deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial
destina-se a auxiliar o julgador na formação do convencimento
quando a demanda envolve questões que exijam conhecimentos
técnicos ou especiais para fins de esclarecimento. Considerando
que o laudo apresentado em juízo demonstra, de forma segura e
convincente, que o ambiente de trabalho do obreiro não o expunha
a riscos ambientes, por insalubridade ou periculosidade, deve ser
mantida a sentença que indeferiu o pagamento dos respectivos
adicionais. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o
benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-o do
pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pelo reclamante; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: CONHECER E DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para, ratificando a concessão da justiça
gratuita deferida quando da apreciação do agravo de instrumento:
a) atribuir aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo
autor a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791
-A, § 4º, da CLT; e b) reduzir os honorários periciais para o
montante de R$ 800,00 (oitocentos reais) a serem suportados pela
União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, nos moldes estabelecidos pelo ATO
TRT SGP nº 020, de 07 de março de 2022. Custas
isentas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001097-42.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 do
CPC. CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são
duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: 1) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do RGPS, situação em que existe presunção absoluta do
estado de necessidade e autorização legal para a concessão ex
officio pelo juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao
referido teto, requer expressamente o benefício e comprova o
estado de necessidade, hipótese em que bastará uma declaração
de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes
específicos, que goza de presunção relativa. Na hipótese dos autos,
a parte reclamante, pessoa natural, formulou, na exordial, pedido
de justiça gratuita, declarando expressamente a impossibilidade de
arcar com as despesas processuais aqui demandadas. Além disso,
as fichas financeiras adunadas aos autos pela reclamada
comprovam a percepção de salário inferior a 40% (quarenta por
cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, o que autoriza a concessão da gratuidade
judiciária, inclusive, de ofício, na forma do §3º, do artigo 790, da
CLT. Portanto, deve-se deferir a gratuidade judicial e afastar a
deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial
destina-se a auxiliar o julgador na formação do convencimento
quando a demanda envolve questões que exijam conhecimentos
técnicos ou especiais para fins de esclarecimento. Considerando
que o laudo apresentado em juízo demonstra, de forma segura e
convincente, que o ambiente de trabalho do obreiro não o expunha
a riscos ambientes, por insalubridade ou periculosidade, deve ser
mantida a sentença que indeferiu o pagamento dos respectivos
adicionais. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o
benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-o do
pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pelo reclamante; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: CONHECER E DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para, ratificando a concessão da justiça
gratuita deferida quando da apreciação do agravo de instrumento:
a) atribuir aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo
autor a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791
-A, § 4º, da CLT; e b) reduzir os honorários periciais para o
montante de R$ 800,00 (oitocentos reais) a serem suportados pela
União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, nos moldes estabelecidos pelo ATO
TRT SGP nº 020, de 07 de março de 2022. Custas
isentas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000098-18.2024.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pela parte autora, na empresa
reclamada, não a expunha a agentes insalubres nem a riscos
ambientais, por periculosidade, deve ser mantida a sentença que
indeferiu o pagamento dos respectivos adicionais. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2a Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. ( Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10
de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000098-18.2024.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pela parte autora, na empresa
reclamada, não a expunha a agentes insalubres nem a riscos
ambientais, por periculosidade, deve ser mantida a sentença que
indeferiu o pagamento dos respectivos adicionais. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2a Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. ( Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10
de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001344-07.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO DANILO ALMEIDA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º). Presença do advogado Douglas Cannigia da Cunha
Soares, pelo recorrido Danilo Almeida Alves.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001344-07.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO DANILO ALMEIDA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º). Presença do advogado Douglas Cannigia da Cunha
Soares, pelo recorrido Danilo Almeida Alves.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001209-07.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SHIRLEY MICAELLA SOARES
SOUZA
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RECORRIDO DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY MICAELLA SOARES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para conceder o
benefício da justiça gratuita à reclamante, isentando-a do
pagamento das custas processuais, e determinando a suspensão
da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais a que
foi condenada, com fulcro no § 4° do art. 791-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença da advogada Marcela Lins
Espínola, pela recorrida Drogaria Drogavista Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001209-07.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SHIRLEY MICAELLA SOARES
SOUZA
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RECORRIDO DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para conceder o
benefício da justiça gratuita à reclamante, isentando-a do
pagamento das custas processuais, e determinando a suspensão
da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais a que
foi condenada, com fulcro no § 4° do art. 791-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença da advogada Marcela Lins
Espínola, pela recorrida Drogaria Drogavista Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000136-66.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE KETTY LYKE WONG
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL
PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMO SALÁRIO.
APURAÇÃO SOBRE O NOVO PISO SALARIAL PROFISSIONAL
INDEVIDA. Encontrando-se o feito na fase de cumprimento de
sentença, impõe-se estrita observância ao título exequendo formado
na fase de conhecimento, pois, consoante dispõe o art. 879, § 1º,
da CLT, "na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a
sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa
principal". No presente caso, o acórdão limitou a condenação ao
pagamento de indenização por dano moral ao valor do "último
salário", sem nenhuma menção ao novo piso da categoria dos
enfermeiros porventura devido aos empregados substituídos.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2a Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao
agravo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP Nº 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º). Sustentação oral do advogado Itallo José Azevedo
Bonifácio, pelos agravantes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000136-66.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE KETTY LYKE WONG
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETTY LYKE WONG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL
PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMO SALÁRIO.
APURAÇÃO SOBRE O NOVO PISO SALARIAL PROFISSIONAL
INDEVIDA. Encontrando-se o feito na fase de cumprimento de
sentença, impõe-se estrita observância ao título exequendo formado
na fase de conhecimento, pois, consoante dispõe o art. 879, § 1º,
da CLT, "na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a
sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa
principal". No presente caso, o acórdão limitou a condenação ao
pagamento de indenização por dano moral ao valor do "último
salário", sem nenhuma menção ao novo piso da categoria dos
enfermeiros porventura devido aos empregados substituídos.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2a Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
agravo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP Nº 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º). Sustentação oral do advogado Itallo José Azevedo
Bonifácio, pelos agravantes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000136-66.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE KETTY LYKE WONG
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL
PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMO SALÁRIO.
APURAÇÃO SOBRE O NOVO PISO SALARIAL PROFISSIONAL
INDEVIDA. Encontrando-se o feito na fase de cumprimento de
sentença, impõe-se estrita observância ao título exequendo formado
na fase de conhecimento, pois, consoante dispõe o art. 879, § 1º,
da CLT, "na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a
sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa
principal". No presente caso, o acórdão limitou a condenação ao
pagamento de indenização por dano moral ao valor do "último
salário", sem nenhuma menção ao novo piso da categoria dos
enfermeiros porventura devido aos empregados substituídos.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2a Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao
agravo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP Nº 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º). Sustentação oral do advogado Itallo José Azevedo
Bonifácio, pelos agravantes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000035-90.2024.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ISABELLE CARTAXO DE SOUSA
CASTRO MEDEIROS
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO E NOVO RECURSO
ADESIVO CONTRA A DECISÃO DENEGATÓRIA DE
SEGUIMENTO DO PRIMEIRO APELO. UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO NÃO
CONHECIMENTO. No caso, a reclamada, inconformada com a
decisão que denegou seguimento ao recurso ordinário, por
intempestividade, apresentou novo recurso, desta feita de forma
adesiva, tendo o juízo a quo negado seguimento ao mesmo, desta
feita por ausência de preparo. Após, interpôs agravo de
instrumento, visando a destrancar o segundo apelo. Ocorre que,
segundo o princípio da unirrecorribilidade, não se admite a
interposição sucessiva de dois recursos em face da mesma
sentença. Na verdade, diante do não conhecimento do recurso
ordinário, deveria a ré ter interposto, de imediato, o agravo de
instrumento, via adequada para atacar decisão que nega
seguimento a recurso na origem. E, ainda que ultrapassado tal
entrave, o recurso se encontra manifestamente deserto. Agravo de
instrumento não conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento
dos honorários advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o
grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Após ponderar
detidamente as peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o
percentual de 5% fixado na origem não corresponde aos critérios
elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, POR
PRECLUSÃO CONSUMATIVA E POR DESERÇÃO, e dele NÃO
CONHECER; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao recurso, para majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais deferidos, em favor do
advogado da parte autora, para 10% sobre o valor da condenação.
Custas alteradas conforme planilha anexa.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000035-90.2024.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ISABELLE CARTAXO DE SOUSA
CASTRO MEDEIROS
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE CARTAXO DE SOUSA CASTRO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO E NOVO RECURSO
ADESIVO CONTRA A DECISÃO DENEGATÓRIA DE
SEGUIMENTO DO PRIMEIRO APELO. UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO NÃO
CONHECIMENTO. No caso, a reclamada, inconformada com a
decisão que denegou seguimento ao recurso ordinário, por
intempestividade, apresentou novo recurso, desta feita de forma
adesiva, tendo o juízo a quo negado seguimento ao mesmo, desta
feita por ausência de preparo. Após, interpôs agravo de
instrumento, visando a destrancar o segundo apelo. Ocorre que,
segundo o princípio da unirrecorribilidade, não se admite a
interposição sucessiva de dois recursos em face da mesma
sentença. Na verdade, diante do não conhecimento do recurso
ordinário, deveria a ré ter interposto, de imediato, o agravo de
instrumento, via adequada para atacar decisão que nega
seguimento a recurso na origem. E, ainda que ultrapassado tal
entrave, o recurso se encontra manifestamente deserto. Agravo de
instrumento não conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento
dos honorários advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o
grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Após ponderar
detidamente as peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o
percentual de 5% fixado na origem não corresponde aos critérios
elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, POR
PRECLUSÃO CONSUMATIVA E POR DESERÇÃO, e dele NÃO
CONHECER; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao recurso, para majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais deferidos, em favor do
advogado da parte autora, para 10% sobre o valor da condenação.
Custas alteradas conforme planilha anexa.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001256-60.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE A ITALIANA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR MEIRA
ROCHA(OAB: 8462/PB)
RECORRIDO PATRICIA VITAL NOBREGA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A ITALIANA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001256-60.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE A ITALIANA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR MEIRA
ROCHA(OAB: 8462/PB)
RECORRIDO PATRICIA VITAL NOBREGA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA VITAL NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001231-78.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO IVETE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INCAPACIDADE
FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. DESERÇÃO
CONFIGURADA. A concessão da gratuidade judiciária a pessoa
jurídica é admitida apenas em casos nos quais ela comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade.
Inexistindo prova robusta neste sentido, não há como conceder os
benefícios da justiça gratuita. Ausente o preparo recursal, imperiosa
a deserção do recurso. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001231-78.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO IVETE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INCAPACIDADE
FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. DESERÇÃO
CONFIGURADA. A concessão da gratuidade judiciária a pessoa
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
jurídica é admitida apenas em casos nos quais ela comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade.
Inexistindo prova robusta neste sentido, não há como conceder os
benefícios da justiça gratuita. Ausente o preparo recursal, imperiosa
a deserção do recurso. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001231-78.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO IVETE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INCAPACIDADE
FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. DESERÇÃO
CONFIGURADA. A concessão da gratuidade judiciária a pessoa
jurídica é admitida apenas em casos nos quais ela comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade.
Inexistindo prova robusta neste sentido, não há como conceder os
benefícios da justiça gratuita. Ausente o preparo recursal, imperiosa
a deserção do recurso. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000036-08.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVANTE MARIA APARECIDA CIRINO SOARES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA CIRINO SOARES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA
RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento;
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário, para condenar a reclamada ao pagamento da multa
prevista no art. 477, §8º da CLT. Custas ajustadas conforme
planilha em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000036-08.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVANTE MARIA APARECIDA CIRINO SOARES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA CIRINO SOARES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CIRINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA
RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento;
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário, para condenar a reclamada ao pagamento da multa
prevista no art. 477, §8º da CLT. Custas ajustadas conforme
planilha em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000246-50.2024.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO RUÍDO. EQUIPAMENTO
DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. FORNECIMENTO E USO
COMPROVADOS PARCIALMENTE. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador na formação do convencimento quando a
demanda envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou
especiais para fins de esclarecimento. Assim, constatando-se que
as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o trabalho exercido pelo autor na
empresa reclamada a expunha a agentes insalubres, deve ser
mantida a sentença que deferiu o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (Ato
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000246-50.2024.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO RUÍDO. EQUIPAMENTO
DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. FORNECIMENTO E USO
COMPROVADOS PARCIALMENTE. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador na formação do convencimento quando a
demanda envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou
especiais para fins de esclarecimento. Assim, constatando-se que
as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o trabalho exercido pelo autor na
empresa reclamada a expunha a agentes insalubres, deve ser
mantida a sentença que deferiu o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (Ato
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000206-96.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DANIELE FERNANDES DE
AMARANTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO GAV PIPA BEACH
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO GAV MURO ALTO 2
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO GAV PIRENOPOLIS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELE FERNANDES DE AMARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA.
RECONHECIMENTO. Constatada a presença de todos os
elementos fático-jurídicos que permeiam a relação de emprego,
consubstanciados na prestação de serviços por pessoa física de
forma subordinada, não eventual, onerosa e pessoal, deve ser
reformada a sentença para reconhecer o vínculo empregatício
alegado na petição inicial. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para,
reformando a sentença recorrida, a) reconhecer o vínculo
empregatício mantido entre a reclamante e a primeira reclamada,
condenando a primeira reclamada a anotar o contrato individual de
trabalho na CTPS da reclamante com data de admissão em
28.06.2022, na função de "promotora de vendas", com remuneração
mensal de R$ 3.000,00, e data de saída em 07.01.2024, na página
inerente ao contrato de trabalho, mencionando no campo
"anotações gerais" da CTPS, que o último dia trabalhado ocorreu
em 05.12.2023, o que deverá ser feito no prazo de dez dias após
intimada para tal finalidade, sob cominação de multa diária no valor
de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
bem como para condenar as reclamadas, de forma solidária, ao
pagamento dos seguintes títulos: b) aviso prévio proporcional e
indenizado, correspondente a 33 dias; férias integrais, de forma
simples, do período aquisitivo 2022/2023, e, férias proporcionais
(06/12) do período aquisitivo 2023/2024, ambas acrescidas do terço
constitucional; 13º salário proporcional (06/12) de 2022, e 13º
salário integral de 2023; depósitos do FGTS com acréscimo
rescisório de 40%; c) indenização por danos morais, no importe de
R$ 5.000,00; d) indenização substitutiva do seguro-desemprego; d)
multa do art. 477 da CLT, e; e) honorários advocatícios
sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor da condenação.
Custas invertidas, devidas pelas reclamadas, no importe de R$
1.000,00, calculadas sobre o montante de R$ 50.000,00, valor que
ora se arbitra à condenação. Aplicada a multa prevista no art. 793-
D da CLT à testemunha Kaliny Barros Lima, no importe de 10%
sobre o valor corrigido da causa.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º). Juntada posterior de justificativa de voto divergente a
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000206-96.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DANIELE FERNANDES DE
AMARANTES
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO GAV PIPA BEACH
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO GAV MURO ALTO 2
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO GAV PIRENOPOLIS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA.
RECONHECIMENTO. Constatada a presença de todos os
elementos fático-jurídicos que permeiam a relação de emprego,
consubstanciados na prestação de serviços por pessoa física de
forma subordinada, não eventual, onerosa e pessoal, deve ser
reformada a sentença para reconhecer o vínculo empregatício
alegado na petição inicial. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para,
reformando a sentença recorrida, a) reconhecer o vínculo
empregatício mantido entre a reclamante e a primeira reclamada,
condenando a primeira reclamada a anotar o contrato individual de
trabalho na CTPS da reclamante com data de admissão em
28.06.2022, na função de "promotora de vendas", com remuneração
mensal de R$ 3.000,00, e data de saída em 07.01.2024, na página
inerente ao contrato de trabalho, mencionando no campo
"anotações gerais" da CTPS, que o último dia trabalhado ocorreu
em 05.12.2023, o que deverá ser feito no prazo de dez dias após
intimada para tal finalidade, sob cominação de multa diária no valor
de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
bem como para condenar as reclamadas, de forma solidária, ao
pagamento dos seguintes títulos: b) aviso prévio proporcional e
indenizado, correspondente a 33 dias; férias integrais, de forma
simples, do período aquisitivo 2022/2023, e, férias proporcionais
(06/12) do período aquisitivo 2023/2024, ambas acrescidas do terço
constitucional; 13º salário proporcional (06/12) de 2022, e 13º
salário integral de 2023; depósitos do FGTS com acréscimo
rescisório de 40%; c) indenização por danos morais, no importe de
R$ 5.000,00; d) indenização substitutiva do seguro-desemprego; d)
multa do art. 477 da CLT, e; e) honorários advocatícios
sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor da condenação.
Custas invertidas, devidas pelas reclamadas, no importe de R$
1.000,00, calculadas sobre o montante de R$ 50.000,00, valor que
ora se arbitra à condenação. Aplicada a multa prevista no art. 793-
D da CLT à testemunha Kaliny Barros Lima, no importe de 10%
sobre o valor corrigido da causa.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º). Juntada posterior de justificativa de voto divergente a
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000206-96.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DANIELE FERNANDES DE
AMARANTES
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO GAV PIPA BEACH
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO GAV MURO ALTO 2
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO GAV PIRENOPOLIS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA.
RECONHECIMENTO. Constatada a presença de todos os
elementos fático-jurídicos que permeiam a relação de emprego,
consubstanciados na prestação de serviços por pessoa física de
forma subordinada, não eventual, onerosa e pessoal, deve ser
reformada a sentença para reconhecer o vínculo empregatício
alegado na petição inicial. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para,
reformando a sentença recorrida, a) reconhecer o vínculo
empregatício mantido entre a reclamante e a primeira reclamada,
condenando a primeira reclamada a anotar o contrato individual de
trabalho na CTPS da reclamante com data de admissão em
28.06.2022, na função de "promotora de vendas", com remuneração
mensal de R$ 3.000,00, e data de saída em 07.01.2024, na página
inerente ao contrato de trabalho, mencionando no campo
"anotações gerais" da CTPS, que o último dia trabalhado ocorreu
em 05.12.2023, o que deverá ser feito no prazo de dez dias após
intimada para tal finalidade, sob cominação de multa diária no valor
de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
bem como para condenar as reclamadas, de forma solidária, ao
pagamento dos seguintes títulos: b) aviso prévio proporcional e
indenizado, correspondente a 33 dias; férias integrais, de forma
simples, do período aquisitivo 2022/2023, e, férias proporcionais
(06/12) do período aquisitivo 2023/2024, ambas acrescidas do terço
constitucional; 13º salário proporcional (06/12) de 2022, e 13º
salário integral de 2023; depósitos do FGTS com acréscimo
rescisório de 40%; c) indenização por danos morais, no importe de
R$ 5.000,00; d) indenização substitutiva do seguro-desemprego; d)
multa do art. 477 da CLT, e; e) honorários advocatícios
sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor da condenação.
Custas invertidas, devidas pelas reclamadas, no importe de R$
1.000,00, calculadas sobre o montante de R$ 50.000,00, valor que
ora se arbitra à condenação. Aplicada a multa prevista no art. 793-
D da CLT à testemunha Kaliny Barros Lima, no importe de 10%
sobre o valor corrigido da causa.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º). Juntada posterior de justificativa de voto divergente a
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000206-96.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DANIELE FERNANDES DE
AMARANTES
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO GAV PIPA BEACH
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO GAV MURO ALTO 2
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO GAV PIRENOPOLIS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA.
RECONHECIMENTO. Constatada a presença de todos os
elementos fático-jurídicos que permeiam a relação de emprego,
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
consubstanciados na prestação de serviços por pessoa física de
forma subordinada, não eventual, onerosa e pessoal, deve ser
reformada a sentença para reconhecer o vínculo empregatício
alegado na petição inicial. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para,
reformando a sentença recorrida, a) reconhecer o vínculo
empregatício mantido entre a reclamante e a primeira reclamada,
condenando a primeira reclamada a anotar o contrato individual de
trabalho na CTPS da reclamante com data de admissão em
28.06.2022, na função de "promotora de vendas", com remuneração
mensal de R$ 3.000,00, e data de saída em 07.01.2024, na página
inerente ao contrato de trabalho, mencionando no campo
"anotações gerais" da CTPS, que o último dia trabalhado ocorreu
em 05.12.2023, o que deverá ser feito no prazo de dez dias após
intimada para tal finalidade, sob cominação de multa diária no valor
de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
bem como para condenar as reclamadas, de forma solidária, ao
pagamento dos seguintes títulos: b) aviso prévio proporcional e
indenizado, correspondente a 33 dias; férias integrais, de forma
simples, do período aquisitivo 2022/2023, e, férias proporcionais
(06/12) do período aquisitivo 2023/2024, ambas acrescidas do terço
constitucional; 13º salário proporcional (06/12) de 2022, e 13º
salário integral de 2023; depósitos do FGTS com acréscimo
rescisório de 40%; c) indenização por danos morais, no importe de
R$ 5.000,00; d) indenização substitutiva do seguro-desemprego; d)
multa do art. 477 da CLT, e; e) honorários advocatícios
sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor da condenação.
Custas invertidas, devidas pelas reclamadas, no importe de R$
1.000,00, calculadas sobre o montante de R$ 50.000,00, valor que
ora se arbitra à condenação. Aplicada a multa prevista no art. 793-
D da CLT à testemunha Kaliny Barros Lima, no importe de 10%
sobre o valor corrigido da causa.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º). Juntada posterior de justificativa de voto divergente a
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000206-96.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DANIELE FERNANDES DE
AMARANTES
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO GAV PIPA BEACH
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO GAV MURO ALTO 2
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO GAV PIRENOPOLIS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA.
RECONHECIMENTO. Constatada a presença de todos os
elementos fático-jurídicos que permeiam a relação de emprego,
consubstanciados na prestação de serviços por pessoa física de
forma subordinada, não eventual, onerosa e pessoal, deve ser
reformada a sentença para reconhecer o vínculo empregatício
alegado na petição inicial. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para,
reformando a sentença recorrida, a) reconhecer o vínculo
empregatício mantido entre a reclamante e a primeira reclamada,
condenando a primeira reclamada a anotar o contrato individual de
trabalho na CTPS da reclamante com data de admissão em
28.06.2022, na função de "promotora de vendas", com remuneração
mensal de R$ 3.000,00, e data de saída em 07.01.2024, na página
inerente ao contrato de trabalho, mencionando no campo
"anotações gerais" da CTPS, que o último dia trabalhado ocorreu
em 05.12.2023, o que deverá ser feito no prazo de dez dias após
intimada para tal finalidade, sob cominação de multa diária no valor
de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
bem como para condenar as reclamadas, de forma solidária, ao
pagamento dos seguintes títulos: b) aviso prévio proporcional e
indenizado, correspondente a 33 dias; férias integrais, de forma
simples, do período aquisitivo 2022/2023, e, férias proporcionais
(06/12) do período aquisitivo 2023/2024, ambas acrescidas do terço
constitucional; 13º salário proporcional (06/12) de 2022, e 13º
salário integral de 2023; depósitos do FGTS com acréscimo
rescisório de 40%; c) indenização por danos morais, no importe de
R$ 5.000,00; d) indenização substitutiva do seguro-desemprego; d)
multa do art. 477 da CLT, e; e) honorários advocatícios
sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor da condenação.
Custas invertidas, devidas pelas reclamadas, no importe de R$
1.000,00, calculadas sobre o montante de R$ 50.000,00, valor que
ora se arbitra à condenação. Aplicada a multa prevista no art. 793-
D da CLT à testemunha Kaliny Barros Lima, no importe de 10%
sobre o valor corrigido da causa.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º). Juntada posterior de justificativa de voto divergente a
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000957-68.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BENEDITO PEDRO NUNES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO PEDRO NUNES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ENTREGA. OPERADOR LOGÍSTICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DEVIDA. Demonstrado o
pacto civil ajustado entre empresas, juridicamente lícito, em que a
segunda reclamada transfere à primeira reclamada, na condição de
"operador logístico", a atividade de arregimentar entregadores, a
exemplo do reclamante, para execução dos serviços de entrega das
refeições e outros produtos adquiridos por meio de sua plataforma
digital, impõe-se reconhecer a terceirização de serviços prevista no
art. 4º-A, caput, da Lei nº 6.019/1974 e, por conseguinte, a
responsabilidade subsidiária inserida no art. 5º-A, § 5º, primeira
parte, do referido diploma legal. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para condenar a segunda
reclamada, de forma subsidiária, ao pagamento dos créditos
deferidos ao reclamante. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000957-68.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BENEDITO PEDRO NUNES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ENTREGA. OPERADOR LOGÍSTICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DEVIDA. Demonstrado o
pacto civil ajustado entre empresas, juridicamente lícito, em que a
segunda reclamada transfere à primeira reclamada, na condição de
"operador logístico", a atividade de arregimentar entregadores, a
exemplo do reclamante, para execução dos serviços de entrega das
refeições e outros produtos adquiridos por meio de sua plataforma
digital, impõe-se reconhecer a terceirização de serviços prevista no
art. 4º-A, caput, da Lei nº 6.019/1974 e, por conseguinte, a
responsabilidade subsidiária inserida no art. 5º-A, § 5º, primeira
parte, do referido diploma legal. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para condenar a segunda
reclamada, de forma subsidiária, ao pagamento dos créditos
deferidos ao reclamante. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000025-52.2019.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE PATRICIA GUIMARAES MOREIRA
ADVOGADO EDUARDO ANIBAL CAMPOS SANTA
CRUZ COSTA(OAB: 18607/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA GUIMARAES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES. GRAVAME. DECISÃO COM
FORÇA DE DEFINITIVIDADE. RECORRIBILIDADE.
CONHECIMENTO. Trata-se de agravo de instrumento que objetiva
destrancar agravo de petição, impugnando decisão que determinou
o bloqueio de ativos da executada, que alega serem impenhoráveis.
Considerando que a decisão possui ares de definitividade, pois,
além de gerar efeitos imediatos e irreversíveis, não haverá outra
oportunidade processual para atacá-la, impõe-se dar provimento ao
agravo de instrumento, para destrancar o agravo de petição e dele
conhecer. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA.
VALORES PARA SUBSISTÊNCIA DA FAMÍLIA. NÃO
COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO. Hipótese em que a agravante
não fez prova da natureza salarial da conta ou de que o valor
bloqueado fosse destinado à sua subsistência ou de sua família,
impondo-se a manutenção do bloqueio. Agravo de petição a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA:
DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para, reformando a
decisão agravada, receber o agravo de petição interposto pela
executada, PATRÍCIA GUIMARÃES MOREIRA, no ID. 148b120,
passando-se ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o art.
897, § 7º, da CLT. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da
CLT), das quais a recorrente é isenta, nos termos do art. 790-A,
caput, da CLT, tendo em vista a concessão dos benefícios da
justiça gratuita em seu favor na decisão no ID. fd807dd; EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT), das quais a recorrente é isenta, nos termos
do art. 790-A, caput, da CLT, tendo em vista a concessão dos
benefícios da justiça gratuita em seu favor na decisão no ID.
fd807dd.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). (Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000209-88.2023.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000209-88.2023.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS ALVES RAMALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000209-88.2023.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000211-30.2023.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO LUCIANE CRISTINA CALIXTO DE
LIMA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. POSSIBILIDADE.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da pessoa jurídica responsável, bem como não indicados bens da
referida sociedade passíveis de constrição, autoriza-se a
desconsideração da personalidade jurídica da executada com o
consequente redirecionamento da execução em face do seu sócio,
a quem cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em face da concessão
dos benefícios da justiça gratuita ao agravante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000211-30.2023.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO LUCIANE CRISTINA CALIXTO DE
LIMA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE CRISTINA CALIXTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. POSSIBILIDADE.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da pessoa jurídica responsável, bem como não indicados bens da
referida sociedade passíveis de constrição, autoriza-se a
desconsideração da personalidade jurídica da executada com o
consequente redirecionamento da execução em face do seu sócio,
a quem cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em face da concessão
dos benefícios da justiça gratuita ao agravante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000211-30.2023.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO LUCIANE CRISTINA CALIXTO DE
LIMA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. POSSIBILIDADE.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da pessoa jurídica responsável, bem como não indicados bens da
referida sociedade passíveis de constrição, autoriza-se a
desconsideração da personalidade jurídica da executada com o
consequente redirecionamento da execução em face do seu sócio,
a quem cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em face da concessão
dos benefícios da justiça gratuita ao agravante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000372-49.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AMANDA KELLY LACERDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO
CONHECER do agravo de petição, por falta de interesse recursal,
nos termos da fundamentação; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO
ao agravo. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000372-49.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AMANDA KELLY LACERDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO
CONHECER do agravo de petição, por falta de interesse recursal,
nos termos da fundamentação; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO
ao agravo. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000372-49.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AMANDA KELLY LACERDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO
CONHECER do agravo de petição, por falta de interesse recursal,
nos termos da fundamentação; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO
ao agravo. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000709-45.2023.5.13.0033
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO MARISE CESARINO SARMENTO
GADELHA(OAB: 25419/PB)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS
TRAZIDOS AO PROCESSO NA FASE RECURSAL PELO
RECORRENTE, suscitada de ofício pelo relator, e no mérito:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). (Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000709-45.2023.5.13.0033
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO MARISE CESARINO SARMENTO
GADELHA(OAB: 25419/PB)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
TRAZIDOS AO PROCESSO NA FASE RECURSAL PELO
RECORRENTE, suscitada de ofício pelo relator, e no mérito:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). (Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001211-90.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
MANTIDO O DEFERIMENTO. O exercício de jornada externa não
é, por si só, incompatível com o controle de jornada, sendo ônus da
empresa demonstrar essa alegada incompatibilidade. A ausência de
prova documental por parte da ré quanto ao controle de jornada e a
necessidade de considerar princípios como os da razoabilidade e
proporcionalidade, na fixação da jornada de trabalho, foram
abordadas na fundamentação da sentença. O Juízo de primeiro
grau concluiu pela procedência parcial do pedido de horas extras
com base nas informações apresentadas nos autos e na análise
das provas produzidas, evidenciando que as horas extras foram
parcialmente provadas. Portanto, a sentença apresentou uma
fundamentação adequada e suficiente para justificar a decisão
proferida no que diz respeito às horas extras, considerando os
argumentos das partes, a legislação pertinente e a prova dos autos.
Recurso não provido.RECURSO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO.
RESSARCIMENTO DE GASTOS DE COMBUSTÍVEL E
MANUTENÇÃO. DIFERENÇAS. IMPOSSIBILIDADE. A ausência de
comprovação de despesas com manutenção do veículo ou reparos
inviabiliza a concessão dessa indenização. Acrescente-se que a
prova testemunhal produzida revelou que a empresa não exigiu que
a reclamante utilizasse motocicleta para o desempenho de suas
atividades, fato que, embora não impeça o deferimento do adicional
de periculosidade, como analisado anteriormente, justifica a
improcedência do presente pedido. No que concerne às diferenças
de despesas com combustível, constata-se que a reclamada
remunerava a reclamante com o valor fixo de R$ 300,00 mensais,
para cobrir os gastos com combustível do veículo utilizado.
Contudo, tal ajuda de custo não deve variar em função do tipo de
veículo escolhido pelo empregado. Assim, se a reclamante optou
por um veículo com consumo de combustível mais elevado, cabe a
ela arcar com as diferenças de gastos adicionais.
Consequentemente, rejeita-se o pedido de pagamento de
diferenças da ajuda de custo para gasolina, por falta de respaldo
legal e justificativa. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). (Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001211-90.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
MANTIDO O DEFERIMENTO. O exercício de jornada externa não
é, por si só, incompatível com o controle de jornada, sendo ônus da
empresa demonstrar essa alegada incompatibilidade. A ausência de
prova documental por parte da ré quanto ao controle de jornada e a
necessidade de considerar princípios como os da razoabilidade e
proporcionalidade, na fixação da jornada de trabalho, foram
abordadas na fundamentação da sentença. O Juízo de primeiro
grau concluiu pela procedência parcial do pedido de horas extras
com base nas informações apresentadas nos autos e na análise
das provas produzidas, evidenciando que as horas extras foram
parcialmente provadas. Portanto, a sentença apresentou uma
fundamentação adequada e suficiente para justificar a decisão
proferida no que diz respeito às horas extras, considerando os
argumentos das partes, a legislação pertinente e a prova dos autos.
Recurso não provido.RECURSO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO.
RESSARCIMENTO DE GASTOS DE COMBUSTÍVEL E
MANUTENÇÃO. DIFERENÇAS. IMPOSSIBILIDADE. A ausência de
comprovação de despesas com manutenção do veículo ou reparos
inviabiliza a concessão dessa indenização. Acrescente-se que a
prova testemunhal produzida revelou que a empresa não exigiu que
a reclamante utilizasse motocicleta para o desempenho de suas
atividades, fato que, embora não impeça o deferimento do adicional
de periculosidade, como analisado anteriormente, justifica a
improcedência do presente pedido. No que concerne às diferenças
de despesas com combustível, constata-se que a reclamada
remunerava a reclamante com o valor fixo de R$ 300,00 mensais,
para cobrir os gastos com combustível do veículo utilizado.
Contudo, tal ajuda de custo não deve variar em função do tipo de
veículo escolhido pelo empregado. Assim, se a reclamante optou
por um veículo com consumo de combustível mais elevado, cabe a
ela arcar com as diferenças de gastos adicionais.
Consequentemente, rejeita-se o pedido de pagamento de
diferenças da ajuda de custo para gasolina, por falta de respaldo
legal e justificativa. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). (Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001212-62.2023.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. EXTEMPORANEIDADE E
INADEQUAÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. Hipótese em que a parte
reclamada de ação trabalhista opõe exceção de suspeição à
magistrada relatora de recursos ordinários já apreciados e decididos
pela Turma Julgadora. Exceção rejeitada liminarmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
LIMINARMENTE a exceção de suspeição.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). (Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001212-62.2023.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. EXTEMPORANEIDADE E
INADEQUAÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. Hipótese em que a parte
reclamada de ação trabalhista opõe exceção de suspeição à
magistrada relatora de recursos ordinários já apreciados e decididos
pela Turma Julgadora. Exceção rejeitada liminarmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
LIMINARMENTE a exceção de suspeição.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). (Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001320-79.2023.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELIEZER FELINTO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas
para restringir a responsabilidade subsidiária da recorrente ao
período descrito na ficha de registro (ID. 84ed928), ou seja, de
01.01.2021 até o término do contrato. Custas na forma da planilha
anexada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001320-79.2023.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELIEZER FELINTO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas
para restringir a responsabilidade subsidiária da recorrente ao
período descrito na ficha de registro (ID. 84ed928), ou seja, de
01.01.2021 até o término do contrato. Custas na forma da planilha
anexada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001320-79.2023.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELIEZER FELINTO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZER FELINTO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas
para restringir a responsabilidade subsidiária da recorrente ao
período descrito na ficha de registro (ID. 84ed928), ou seja, de
01.01.2021 até o término do contrato. Custas na forma da planilha
anexada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001457-58.2023.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO VANDA LUCIA BATISTA MEDEIROS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, apenas para
determinar a dedução do valor de R$ 2.077,77, transferido para a
conta bancária em 28.11.2023, a título de 13º salário de 2023.
Custas e honorários modulados, conforme a planilha que integra
esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001457-58.2023.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO VANDA LUCIA BATISTA MEDEIROS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA LUCIA BATISTA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, apenas para
determinar a dedução do valor de R$ 2.077,77, transferido para a
conta bancária em 28.11.2023, a título de 13º salário de 2023.
Custas e honorários modulados, conforme a planilha que integra
esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000126-26.2024.5.13.0033
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GIRLENE MATIAS DANTAS DA SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE MATIAS DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000126-26.2024.5.13.0033
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GIRLENE MATIAS DANTAS DA SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO B2W COMPANHIA DIGITAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B2W COMPANHIA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000228-23.2019.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
AGRAVADO GIUSEPPE CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO. Hipótese em
que se constata que os cálculos de liquidação, elaborados pela
Contadoria do Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pela
parte executada nos aspectos impugnados, devendo, portanto, ser
mantidos, por exprimirem, com exatidão, o comando decisório.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
AS PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO DA DIALETICIDADE
E POR PRECLUSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL, suscitadas pelo
exequente em contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º). Presença dos advogados Rogerio Magnus
Varela, por Giuseppe Cavalcanti de Vasconcelos, e José Mário
Porto Júnior, pela agravante Aspec Sociedade Paraibana de
Educação e Cultura Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000228-23.2019.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
AGRAVADO GIUSEPPE CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE CAVALCANTI DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO. Hipótese em
que se constata que os cálculos de liquidação, elaborados pela
Contadoria do Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pela
parte executada nos aspectos impugnados, devendo, portanto, ser
mantidos, por exprimirem, com exatidão, o comando decisório.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
AS PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO DA DIALETICIDADE
E POR PRECLUSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL, suscitadas pelo
exequente em contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º). Presença dos advogados Rogerio Magnus
Varela, por Giuseppe Cavalcanti de Vasconcelos, e José Mário
Porto Júnior, pela agravante Aspec Sociedade Paraibana de
Educação e Cultura Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000228-23.2019.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
AGRAVADO GIUSEPPE CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO. Hipótese em
que se constata que os cálculos de liquidação, elaborados pela
Contadoria do Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pela
parte executada nos aspectos impugnados, devendo, portanto, ser
mantidos, por exprimirem, com exatidão, o comando decisório.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
AS PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO DA DIALETICIDADE
E POR PRECLUSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL, suscitadas pelo
exequente em contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º). Presença dos advogados Rogerio Magnus
Varela, por Giuseppe Cavalcanti de Vasconcelos, e José Mário
Porto Júnior, pela agravante Aspec Sociedade Paraibana de
Educação e Cultura Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000248-41.2021.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE JOAO BATISTA DA SILVA
20539142468
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AGRAVADO YORRANNA TAVARES RAMOS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA 20539142468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO
IMPUGNADA, suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER
do agravo de petição.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º). Sustentação oral do advogado Esaú Tavares
de Mendonça Farias Júnior, pelo agravante João Batista da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000248-41.2021.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE JOAO BATISTA DA SILVA
20539142468
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AGRAVADO YORRANNA TAVARES RAMOS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YORRANNA TAVARES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO
IMPUGNADA, suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER
do agravo de petição.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º). Sustentação oral do advogado Esaú Tavares
de Mendonça Farias Júnior, pelo agravante João Batista da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000384-73.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
AGRAVADO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito
trabalhista diante das pessoas jurídicas responsáveis, bem como
não indicados bens das referidas sociedades passíveis de
constrição, autoriza-se a desconsideração da personalidade jurídica
das executadas com o consequente redirecionamento da execução
em face dos seus sócios, a quem cabe a responsabilidade pela
dívida. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000384-73.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
AGRAVADO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito
trabalhista diante das pessoas jurídicas responsáveis, bem como
não indicados bens das referidas sociedades passíveis de
constrição, autoriza-se a desconsideração da personalidade jurídica
das executadas com o consequente redirecionamento da execução
em face dos seus sócios, a quem cabe a responsabilidade pela
dívida. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000384-73.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
AGRAVADO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO ELIAS CAVALCANTI FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito
trabalhista diante das pessoas jurídicas responsáveis, bem como
não indicados bens das referidas sociedades passíveis de
constrição, autoriza-se a desconsideração da personalidade jurídica
das executadas com o consequente redirecionamento da execução
em face dos seus sócios, a quem cabe a responsabilidade pela
dívida. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000384-73.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
AGRAVADO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito
trabalhista diante das pessoas jurídicas responsáveis, bem como
não indicados bens das referidas sociedades passíveis de
constrição, autoriza-se a desconsideração da personalidade jurídica
das executadas com o consequente redirecionamento da execução
em face dos seus sócios, a quem cabe a responsabilidade pela
dívida. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000384-73.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
AGRAVADO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito
trabalhista diante das pessoas jurídicas responsáveis, bem como
não indicados bens das referidas sociedades passíveis de
constrição, autoriza-se a desconsideração da personalidade jurídica
das executadas com o consequente redirecionamento da execução
em face dos seus sócios, a quem cabe a responsabilidade pela
dívida. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000384-73.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
AGRAVADO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito
trabalhista diante das pessoas jurídicas responsáveis, bem como
não indicados bens das referidas sociedades passíveis de
constrição, autoriza-se a desconsideração da personalidade jurídica
das executadas com o consequente redirecionamento da execução
em face dos seus sócios, a quem cabe a responsabilidade pela
dívida. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000498-28.2017.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO LUCIANO GOMES DE SANTANA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. SENTENÇA LÍQUIDA.
PRECLUSÃO. Conforme inteligência da Súmula 18 deste Regional,
as questões atinentes aos cálculos que integram a decisão líquida
transitada em julgado não podem ser rediscutidas em sede de
embargos à execução ou de agravo de petição. Nesse contexto,
correto o pronunciamento do Juízo de primeiro grau que declarou
preclusa a investida da executada contra os aspectos inerentes às
contas primitivas. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º). Presença do advogado José Mário Porto
Júnior, pela agravante Claro S/A.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000498-28.2017.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO LUCIANO GOMES DE SANTANA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. SENTENÇA LÍQUIDA.
PRECLUSÃO. Conforme inteligência da Súmula 18 deste Regional,
as questões atinentes aos cálculos que integram a decisão líquida
transitada em julgado não podem ser rediscutidas em sede de
embargos à execução ou de agravo de petição. Nesse contexto,
correto o pronunciamento do Juízo de primeiro grau que declarou
preclusa a investida da executada contra os aspectos inerentes às
contas primitivas. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º). Presença do advogado José Mário Porto
Júnior, pela agravante Claro S/A.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000514-26.2023.5.13.0012
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
DESERÇÃO, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; Mérito:
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para
estabelecer que o adicional de insalubridade é devido apenas
enquanto perdurarem as condições insalubres, na forma constatada
em prova técnica, e/ou for mantida a sua previsão em normas
coletivas aplicáveis à relação contratual havida entre os
litigantes.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). (Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000539-94.2022.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MICAEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA
DE INTERESSE RECURSAL, suscitada de ofício pelo relator, e
NÃO CONHECER do agravo de petição, nos termos da
fundamentação; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). (Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000539-94.2022.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MICAEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA
DE INTERESSE RECURSAL, suscitada de ofício pelo relator, e
NÃO CONHECER do agravo de petição, nos termos da
fundamentação; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). (Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000539-94.2022.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MICAEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA
DE INTERESSE RECURSAL, suscitada de ofício pelo relator, e
NÃO CONHECER do agravo de petição, nos termos da
fundamentação; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). (Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000539-94.2022.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MICAEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA
DE INTERESSE RECURSAL, suscitada de ofício pelo relator, e
NÃO CONHECER do agravo de petição, nos termos da
fundamentação; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). (Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000589-08.2022.5.13.0010
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LEONARDO SANTOS AGOSTINHO
MEIRELES
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SANTOS AGOSTINHO MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TESOUREIRO. PAUSA
DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. DIREITO
INEXISTENTE. Os serviços bancários não são considerados, na
jurisprudência do TST, como equiparados ao trabalho exaustivo
exercido na mecanografia ou na digitação, a ensejar o direito à
pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Todavia,
fazendo o distinguish em seu entendimento, a Corte Superior do
Trabalho reconhece o direito em relação aos empregados da Caixa
Econômica Federal, ante a existência de normas específicas que
tratam da matéria. No julgamento do E-RR-903-98.2017.5.06.0211,
realizado em 07.04.2022, a SDI1 deixou assente que o "caixa
bancário" da Caixa Econômica Federal enquadra-se nas atribuições
previstas em normas por meio das quais a entidade bancária se
comprometeu a conceder o intervalo aos exercentes de atividades
"de entrada de dados, que requeiram movimentos ou esforços
repetitivos dos membros superiores, ou coluna vertebral". Ocorre
que o reclamante não exerceu a função de caixa. O seu caso, como
tesoureiro, é subsumido no traço uniformizador geral, ou seja, de
que o empregado bancário, embora exerça sua atividade com o
auxílio de computador, não desempenha trabalho permanente de
digitação, sendo indevido, nessa atividade, o intervalo a cada 50
minutos de serviços. A jurisprudência distintiva é específica à
função de caixa, assim conceituada como o conjunto de atribuições
dos empregados bancários que atuam no ambiente da agência
destinado ao atendimento direto aos clientes. As atribuições de
tesoureiro são diversas daquelas exercidas pelos caixas e não
envolvem entrada de dados em dimensão exaustiva, a merecer
equiparação com os serviços de mecanografia e digitação. As
normas internas da empresa pública, assim como as normas
coletivas e termo de ajuste de conduta, não lhes são aplicáveis.
Correto o indeferimento dos pedidos de horas extras e reflexos
calcados na supressão da pausa. Sentença confirmada. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º). Presença do advogado Jaime martins Pereira
Júnior, pela recorrida Caixa Econômica Federal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000637-64.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS. ÔNUS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. O art.
121, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, atual diploma legal que disciplina
as licitações e os contratos firmados pela Administração,
espelhando as diretrizes jurisprudenciais emitidas pelo STF na Tese
nº 246, prevê, expressamente, a responsabilidade subsidiária da
Administração pelos encargos trabalhistas, quando comprovada
falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Dessas disposições, depreende-se que a condenação dos entes
públicos não pode ser caracterizada pelo simples reconhecimento
de débito da empresa intermediadora de serviços. A
responsabilidade, limitada ao modelo subsidiário, só é cabível
quando evidenciada a conduta omissiva ou comissiva da entidade
pública na fiscalização do contrato de terceirização (culpa in
vigilando). Em relação ao ônus da prova, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, na decisão de embargos
opostos no RR nº 925-07.2016.5.05.0281, emitiu pronunciamento
uniformizador, concluindo, com base no dever ordinário de
fiscalização da execução do contrato e de outras obrigações na lei,
que compete à entidade administrativa o ônus de demonstrar a
adequada fiscalização do contrato de prestação de serviços. No
caso concreto, a EMLUR, autarquia municipal, na condição de
tomadora e beneficiária dos serviços prestados pelo demandante,
não apresentou nenhuma prova robusta do monitoramento do
contrato mantido com a empresa interposta, delineando-se a
situação processual que, por lei e pelo entendimento dos tribunais
superiores, justifica a condenação subsidiária. Sentença
confirmada. Recurso da reclamada não provido.PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. EMPREGADO
SUBMETIDO A CONDIÇÕES DE TRABALHO INSALUBRES EM
GRAU MÁXIMO. RETIFICAÇÃO DO DOCUMENTO. A Lei nº
8.213/1991 impõe ao empregador a obrigação de elaborar e manter
atualizado o perfil profissiográfico, abrangendo as atividades
desenvolvidas pelo trabalhador, e fornecer a este, quando da
rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
O PPP é essencial para que o empregado possa demonstrar,
perante o INSS, eventuais condições nocivas e de risco durante a
sua história profissional, para fins de obtenção de benefícios
previstos na legislação securitária. Observando-se que o PPP
fornecido ao empregado não contém todas as informações
referentes aos riscos a que esteve exposto no exercício do seu
labor, há de ser deferido o pleito de retificação e fornecimento de
nova versão retificada. Recurso do reclamante parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA EMLUR: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: 1-
deferir a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT; 2- compelir a
reclamada à obrigação de fazer, consistente em fornecer ao autor o
PPP retificado, após o trânsito em julgado, considerando a atividade
desenvolvida, o agente e o grau de insalubridade devido (40%), sob
pena de multa de um salário-mínimo. Custas processuais
retificadas, conforme planilha de cálculos em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000637-64.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS. ÔNUS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. O art.
121, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, atual diploma legal que disciplina
as licitações e os contratos firmados pela Administração,
espelhando as diretrizes jurisprudenciais emitidas pelo STF na Tese
nº 246, prevê, expressamente, a responsabilidade subsidiária da
Administração pelos encargos trabalhistas, quando comprovada
falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Dessas disposições, depreende-se que a condenação dos entes
públicos não pode ser caracterizada pelo simples reconhecimento
de débito da empresa intermediadora de serviços. A
responsabilidade, limitada ao modelo subsidiário, só é cabível
quando evidenciada a conduta omissiva ou comissiva da entidade
pública na fiscalização do contrato de terceirização (culpa in
vigilando). Em relação ao ônus da prova, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, na decisão de embargos
opostos no RR nº 925-07.2016.5.05.0281, emitiu pronunciamento
uniformizador, concluindo, com base no dever ordinário de
fiscalização da execução do contrato e de outras obrigações na lei,
que compete à entidade administrativa o ônus de demonstrar a
adequada fiscalização do contrato de prestação de serviços. No
caso concreto, a EMLUR, autarquia municipal, na condição de
tomadora e beneficiária dos serviços prestados pelo demandante,
não apresentou nenhuma prova robusta do monitoramento do
contrato mantido com a empresa interposta, delineando-se a
situação processual que, por lei e pelo entendimento dos tribunais
superiores, justifica a condenação subsidiária. Sentença
confirmada. Recurso da reclamada não provido.PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. EMPREGADO
SUBMETIDO A CONDIÇÕES DE TRABALHO INSALUBRES EM
GRAU MÁXIMO. RETIFICAÇÃO DO DOCUMENTO. A Lei nº
8.213/1991 impõe ao empregador a obrigação de elaborar e manter
atualizado o perfil profissiográfico, abrangendo as atividades
desenvolvidas pelo trabalhador, e fornecer a este, quando da
rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
O PPP é essencial para que o empregado possa demonstrar,
perante o INSS, eventuais condições nocivas e de risco durante a
sua história profissional, para fins de obtenção de benefícios
previstos na legislação securitária. Observando-se que o PPP
fornecido ao empregado não contém todas as informações
referentes aos riscos a que esteve exposto no exercício do seu
labor, há de ser deferido o pleito de retificação e fornecimento de
nova versão retificada. Recurso do reclamante parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA EMLUR: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: 1-
deferir a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT; 2- compelir a
reclamada à obrigação de fazer, consistente em fornecer ao autor o
PPP retificado, após o trânsito em julgado, considerando a atividade
desenvolvida, o agente e o grau de insalubridade devido (40%), sob
pena de multa de um salário-mínimo. Custas processuais
retificadas, conforme planilha de cálculos em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000637-64.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS. ÔNUS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. O art.
121, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, atual diploma legal que disciplina
as licitações e os contratos firmados pela Administração,
espelhando as diretrizes jurisprudenciais emitidas pelo STF na Tese
nº 246, prevê, expressamente, a responsabilidade subsidiária da
Administração pelos encargos trabalhistas, quando comprovada
falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Dessas disposições, depreende-se que a condenação dos entes
públicos não pode ser caracterizada pelo simples reconhecimento
de débito da empresa intermediadora de serviços. A
responsabilidade, limitada ao modelo subsidiário, só é cabível
quando evidenciada a conduta omissiva ou comissiva da entidade
pública na fiscalização do contrato de terceirização (culpa in
vigilando). Em relação ao ônus da prova, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, na decisão de embargos
opostos no RR nº 925-07.2016.5.05.0281, emitiu pronunciamento
uniformizador, concluindo, com base no dever ordinário de
fiscalização da execução do contrato e de outras obrigações na lei,
que compete à entidade administrativa o ônus de demonstrar a
adequada fiscalização do contrato de prestação de serviços. No
caso concreto, a EMLUR, autarquia municipal, na condição de
tomadora e beneficiária dos serviços prestados pelo demandante,
não apresentou nenhuma prova robusta do monitoramento do
contrato mantido com a empresa interposta, delineando-se a
situação processual que, por lei e pelo entendimento dos tribunais
superiores, justifica a condenação subsidiária. Sentença
confirmada. Recurso da reclamada não provido.PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. EMPREGADO
SUBMETIDO A CONDIÇÕES DE TRABALHO INSALUBRES EM
GRAU MÁXIMO. RETIFICAÇÃO DO DOCUMENTO. A Lei nº
8.213/1991 impõe ao empregador a obrigação de elaborar e manter
atualizado o perfil profissiográfico, abrangendo as atividades
desenvolvidas pelo trabalhador, e fornecer a este, quando da
rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
O PPP é essencial para que o empregado possa demonstrar,
perante o INSS, eventuais condições nocivas e de risco durante a
sua história profissional, para fins de obtenção de benefícios
previstos na legislação securitária. Observando-se que o PPP
fornecido ao empregado não contém todas as informações
referentes aos riscos a que esteve exposto no exercício do seu
labor, há de ser deferido o pleito de retificação e fornecimento de
nova versão retificada. Recurso do reclamante parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA EMLUR: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: 1-
deferir a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT; 2- compelir a
reclamada à obrigação de fazer, consistente em fornecer ao autor o
PPP retificado, após o trânsito em julgado, considerando a atividade
desenvolvida, o agente e o grau de insalubridade devido (40%), sob
pena de multa de um salário-mínimo. Custas processuais
retificadas, conforme planilha de cálculos em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000851-82.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
RECORRIDO JOSE PATRICIO FLORENTINO
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANZA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Constata-se, na espécie, a intempestividade do
recurso interposto pela parte reclamada. O prazo recursal se
expirou após a notificação da sentença e não houve interposição de
recurso nem de embargos declaratórios. A reclamada apenas
apresentou pedido dirigido ao Juízo de origem denominando-o de
"ação de nulidade da sentença", expediente que não tem o condão
de suspender ou interromper o fluxo do prazo recursal, por ausência
de amparo na lei. O pedido de nulidade foi indeferido quando, há
muito tempo, já havia decorrido o prazo para interposição de
recurso contra a sentença. A petição apresentada pelo reclamado
posteriormente, recebida como embargos de declaração, não
ressuscitou o prazo recursal, que já havia expirado, de forma que o
recurso interposto posteriormente é manifestamente intempestivo.
Preliminar acolhida. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
INTEMPESTIVIDADE, suscitada pelo reclamante, e NÃO
CONHECER do recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º). Sustentação oral do advogado Diego Luiz
Correia Lima de Q. Espínola, pela recorrente. presença do
advogado Josias Henrique de Amorim, pelo recorrido.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000851-82.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
RECORRIDO JOSE PATRICIO FLORENTINO
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PATRICIO FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Constata-se, na espécie, a intempestividade do
recurso interposto pela parte reclamada. O prazo recursal se
expirou após a notificação da sentença e não houve interposição de
recurso nem de embargos declaratórios. A reclamada apenas
apresentou pedido dirigido ao Juízo de origem denominando-o de
"ação de nulidade da sentença", expediente que não tem o condão
de suspender ou interromper o fluxo do prazo recursal, por ausência
de amparo na lei. O pedido de nulidade foi indeferido quando, há
muito tempo, já havia decorrido o prazo para interposição de
recurso contra a sentença. A petição apresentada pelo reclamado
posteriormente, recebida como embargos de declaração, não
ressuscitou o prazo recursal, que já havia expirado, de forma que o
recurso interposto posteriormente é manifestamente intempestivo.
Preliminar acolhida. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
INTEMPESTIVIDADE, suscitada pelo reclamante, e NÃO
CONHECER do recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º). Sustentação oral do advogado Diego Luiz
Correia Lima de Q. Espínola, pela recorrente. presença do
advogado Josias Henrique de Amorim, pelo recorrido.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001034-44.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
RECORRIDO LUCUENE LIMA SILVA DE LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001034-44.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RECORRIDO LUCUENE LIMA SILVA DE LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCUENE LIMA SILVA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001061-90.2023.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS
LEITE
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte demandada, não
reconhecendo o acúmulo de função e a rescisão indireta, julgando
improcedentes os pedidos iniciais. Custas invertidas e
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). (Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001061-90.2023.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS
LEITE
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte demandada, não
reconhecendo o acúmulo de função e a rescisão indireta, julgando
improcedentes os pedidos iniciais. Custas invertidas e
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). (Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001113-23.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE DAMIAO ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA E CONFEITARIA
ESPLANADA EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RECORRIDO DAMIAO ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA E CONFEITARIA
ESPLANADA EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO.
DESERÇÃO. Determinada, sob a autorização do art. 1.007, § 2º, do
CPC, a notificação da recorrente, para, no prazo de 5 dias,
comprovar o recolhimento do preparo recursal, de modo a viabilizar
o conhecimento do respectivo recurso ordinário e mantendo-se ela
inerte, sem providenciar os recolhimentos necessários ao
processamento do recurso, descumprindo a determinação judicial,
não há como ser conhecido o apelo, por deserção. Preliminar de
não conhecimento do recurso por deserção, suscitada em
contrarrazões, acolhida.RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. Ao analisar os relatos contidos
na petição inicial, no depoimento do autor e na testemunha
indicada, observam-se contradições e omissões em relação aos
horários de trabalho. Essas inconsistências comprometem a
credibilidade das alegações do autor quanto às horas extras
reivindicadas. Vale ressaltar que o reconhecimento do vínculo
empregatício não implica automaticamente na aceitação da jornada
de trabalho descrita na inicial. A comprovação da jornada de
trabalho requer provas concretas, especialmente quando a empresa
possui menos de vinte empregados e não é obrigada a manter
registros de ponto. Assim, o ônus probatório recai sobre o
demandante, que deve apresentar evidências sólidas para
corroborar suas alegações. Recurso do reclamante não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: ACOLHER
APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA POR DESERÇÃO, suscitada em
contrarrazões pelo reclamante, e NÃO CONHECER do recurso; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). (Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0001113-23.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE DAMIAO ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA E CONFEITARIA
ESPLANADA EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RECORRIDO DAMIAO ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA E CONFEITARIA
ESPLANADA EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E CONFEITARIA ESPLANADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO.
DESERÇÃO. Determinada, sob a autorização do art. 1.007, § 2º, do
CPC, a notificação da recorrente, para, no prazo de 5 dias,
comprovar o recolhimento do preparo recursal, de modo a viabilizar
o conhecimento do respectivo recurso ordinário e mantendo-se ela
inerte, sem providenciar os recolhimentos necessários ao
processamento do recurso, descumprindo a determinação judicial,
não há como ser conhecido o apelo, por deserção. Preliminar de
não conhecimento do recurso por deserção, suscitada em
contrarrazões, acolhida.RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. Ao analisar os relatos contidos
na petição inicial, no depoimento do autor e na testemunha
indicada, observam-se contradições e omissões em relação aos
horários de trabalho. Essas inconsistências comprometem a
credibilidade das alegações do autor quanto às horas extras
reivindicadas. Vale ressaltar que o reconhecimento do vínculo
empregatício não implica automaticamente na aceitação da jornada
de trabalho descrita na inicial. A comprovação da jornada de
trabalho requer provas concretas, especialmente quando a empresa
possui menos de vinte empregados e não é obrigada a manter
registros de ponto. Assim, o ônus probatório recai sobre o
demandante, que deve apresentar evidências sólidas para
corroborar suas alegações. Recurso do reclamante não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: ACOLHER
APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA POR DESERÇÃO, suscitada em
contrarrazões pelo reclamante, e NÃO CONHECER do recurso; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). (Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001117-66.2023.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRENTE NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRENTE RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRIDO NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRIDO RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE MELO INOCENCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS
NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. e
NNMED - DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
MEDICAMENTOS LTDA. - EPP: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, para excluir da condenação o adicional de periculosidade,
e seus reflexos, no período de 01.02.2022 a 31.05.2022; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para, reformando a sentença,
acrescentar a condenação das reclamadas ao pagamento de horas
extras, acrescidas do adicional de 60%, nos meses de maio e de
junho de 2022, observada a jornada de segunda a sábado, das
7h30 às 22h, com uma hora de intervalo intrajornada, e de seus
reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas do terço
constitucional, 13ºs salários, saldo de salário, repouso semanal
remunerado e FGTS de 40%. Deferem-se os reflexos da verba
sobre o adicional de periculosidade apenas no mês de junho de
2022. No cômputo das horas extras, observe-se a evolução salarial
do reclamante. Autoriza-se a dedução dos valores
comprovadamente pagos a idêntico título, registrados nos
contracheques dos meses correspondentes. Custas alteradas. Nova
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001117-66.2023.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRENTE NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRENTE RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRIDO NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRIDO RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS
NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. e
NNMED - DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
MEDICAMENTOS LTDA. - EPP: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, para excluir da condenação o adicional de periculosidade,
e seus reflexos, no período de 01.02.2022 a 31.05.2022; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para, reformando a sentença,
acrescentar a condenação das reclamadas ao pagamento de horas
extras, acrescidas do adicional de 60%, nos meses de maio e de
junho de 2022, observada a jornada de segunda a sábado, das
7h30 às 22h, com uma hora de intervalo intrajornada, e de seus
reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas do terço
constitucional, 13ºs salários, saldo de salário, repouso semanal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
remunerado e FGTS de 40%. Deferem-se os reflexos da verba
sobre o adicional de periculosidade apenas no mês de junho de
2022. No cômputo das horas extras, observe-se a evolução salarial
do reclamante. Autoriza-se a dedução dos valores
comprovadamente pagos a idêntico título, registrados nos
contracheques dos meses correspondentes. Custas alteradas. Nova
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001117-66.2023.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRENTE NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRENTE RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRIDO NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRIDO RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS
NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. e
NNMED - DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
MEDICAMENTOS LTDA. - EPP: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, para excluir da condenação o adicional de periculosidade,
e seus reflexos, no período de 01.02.2022 a 31.05.2022; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para, reformando a sentença,
acrescentar a condenação das reclamadas ao pagamento de horas
extras, acrescidas do adicional de 60%, nos meses de maio e de
junho de 2022, observada a jornada de segunda a sábado, das
7h30 às 22h, com uma hora de intervalo intrajornada, e de seus
reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas do terço
constitucional, 13ºs salários, saldo de salário, repouso semanal
remunerado e FGTS de 40%. Deferem-se os reflexos da verba
sobre o adicional de periculosidade apenas no mês de junho de
2022. No cômputo das horas extras, observe-se a evolução salarial
do reclamante. Autoriza-se a dedução dos valores
comprovadamente pagos a idêntico título, registrados nos
contracheques dos meses correspondentes. Custas alteradas. Nova
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001117-66.2023.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRENTE NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRENTE RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRIDO NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRIDO RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS
NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. e
NNMED - DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
MEDICAMENTOS LTDA. - EPP: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, para excluir da condenação o adicional de periculosidade,
e seus reflexos, no período de 01.02.2022 a 31.05.2022; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para, reformando a sentença,
acrescentar a condenação das reclamadas ao pagamento de horas
extras, acrescidas do adicional de 60%, nos meses de maio e de
junho de 2022, observada a jornada de segunda a sábado, das
7h30 às 22h, com uma hora de intervalo intrajornada, e de seus
reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas do terço
constitucional, 13ºs salários, saldo de salário, repouso semanal
remunerado e FGTS de 40%. Deferem-se os reflexos da verba
sobre o adicional de periculosidade apenas no mês de junho de
2022. No cômputo das horas extras, observe-se a evolução salarial
do reclamante. Autoriza-se a dedução dos valores
comprovadamente pagos a idêntico título, registrados nos
contracheques dos meses correspondentes. Custas alteradas. Nova
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001267-44.2023.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRENTE LARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO LARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FERNANDES ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para reduzir a indenização por danos
morais em face da doença ocupacional de R$ 7.000,00 para R$
3.000,00 e excluir da condenação a cota previdenciária imposta à
reclamada; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas alteradas segundo a
planilha de cálculos integrante desta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001267-44.2023.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRENTE LARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO LARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para reduzir a indenização por danos
morais em face da doença ocupacional de R$ 7.000,00 para R$
3.000,00 e excluir da condenação a cota previdenciária imposta à
reclamada; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas alteradas segundo a
planilha de cálculos integrante desta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001273-08.2023.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO DENISE DA PAZ LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS E
REFLEXOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Tendo a parte autora se
desvencilhado do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito,
consistente na fraude da anotação dos cartões de ponto, o trabalho
em sobrejornada, inclusive, com frequente descumprimento do
intervalo intrajornada, e a ausência de concessão de folgas
compensatórias a validar o sistema de compensação por banco de
horas, há de ser mantida, na íntegra, a sentença que condenou a
reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001273-08.2023.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO DENISE DA PAZ LUNA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DA PAZ LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS E
REFLEXOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Tendo a parte autora se
desvencilhado do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito,
consistente na fraude da anotação dos cartões de ponto, o trabalho
em sobrejornada, inclusive, com frequente descumprimento do
intervalo intrajornada, e a ausência de concessão de folgas
compensatórias a validar o sistema de compensação por banco de
horas, há de ser mantida, na íntegra, a sentença que condenou a
reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001285-95.2023.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA ALPARGATAS.
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA. ANEXO 13 DA NR-
15. INSALUBRIDADE RECONHECIDA. ADICIONAL DEVIDO.
CONDENAÇÃO MANTIDA. A prova técnica demonstrou que, no
exercício das suas atividades laborais, o autor esteve exposto a
elementos químicos nocivos, resultantes da fabricação de produtos
de borracha, de modo que o caso concreto se enquadra nas
hipóteses estabelecidas no Anexo 13 da NR-15, reconhecendo-se a
existência de condições insalubres no ambiente de trabalho.
Constatando-se, ainda, que a proteção individual fornecida ao
reclamante foi incompleta e, portanto, ineficaz, cumpre manter a
condenação da reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade e reflexos. Recurso da empresa a que se nega
provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. PERICULOSIDADE.
LAUDO PERICIAL NÃO DESCONSTITUÍDO. ADICIONAL
INDEVIDO. Não havendo prova apta a infirmar o laudo pericial, cujo
teor é conclusivo no sentido de que o autor não estava exposto, no
desempenho de suas atividades, à situação de risco proveniente de
inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade física, nos termos
da NR-16, não há como deferir o adicional de periculosidade
pretendido. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE: REJEITAR A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA, suscitada pelo autor nas razões recursais: Mérito:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001285-95.2023.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA ALPARGATAS.
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA. ANEXO 13 DA NR-
15. INSALUBRIDADE RECONHECIDA. ADICIONAL DEVIDO.
CONDENAÇÃO MANTIDA. A prova técnica demonstrou que, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
exercício das suas atividades laborais, o autor esteve exposto a
elementos químicos nocivos, resultantes da fabricação de produtos
de borracha, de modo que o caso concreto se enquadra nas
hipóteses estabelecidas no Anexo 13 da NR-15, reconhecendo-se a
existência de condições insalubres no ambiente de trabalho.
Constatando-se, ainda, que a proteção individual fornecida ao
reclamante foi incompleta e, portanto, ineficaz, cumpre manter a
condenação da reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade e reflexos. Recurso da empresa a que se nega
provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. PERICULOSIDADE.
LAUDO PERICIAL NÃO DESCONSTITUÍDO. ADICIONAL
INDEVIDO. Não havendo prova apta a infirmar o laudo pericial, cujo
teor é conclusivo no sentido de que o autor não estava exposto, no
desempenho de suas atividades, à situação de risco proveniente de
inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade física, nos termos
da NR-16, não há como deferir o adicional de periculosidade
pretendido. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE: REJEITAR A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA, suscitada pelo autor nas razões recursais: Mérito:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001388-26.2023.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALPARGATAS. DANO
MORAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. Em respeito
às diretrizes do STF quanto a juros e correção monetária, bem
como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST à questão, a
atualização monetária, no caso exclusivamente do dano moral,
sendo essa a hipótese dos autos, deve restringir-se à aplicação da
taxa SELIC, tendo como marco inicial a decisão de arbitramento ou
alteração do seu valor. Não tendo, no caso concreto, a liquidação
da sentença, elaborada pela contadoria da Vara de origem,
observado tais parâmetros, faz-se necessário determinar a
adequação da conta. Recurso da reclamada a que se dá parcial
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DANOS
MATERIAIS. INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE
LABORAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENSIONAMENTO. NÃO
CABIMENTO. Caso em que, embora atestado pelo perito a
ocorrência de nexo de concausalidade entre os transtornos da
coluna lombar, diagnosticados no reclamante, e suas atividades
laborais para a reclamada, o mesmo profissional foi categórico em
afirmar a inexistência de incapacidade laboral, de modo que não se
encontram presentes os requisitos para deferimento da indenização
postulada a título de danos materiais, na modalidade
pensionamento. Rejeição mantida. Recurso adesivo do autor não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para determinar que, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
atualização da indenização por danos morais, deve incidir sobre a
verba tão somente a taxa SELIC, a partir da decisão de
arbitramento (Súmula Nº 439 do TST, primeira parte), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual nem contagem
de juros a partir do ajuizamento da ação. Em virtude da
necessidade de se atualizar o débito em eventual fase de execução,
a adequação da conta às diretrizes estabelecidas neste tópico
deverá ser efetivada, excepcionalmente e no momento oportuno,
pelo setor de cálculos do Juízo de origem; EM RELAÇÃO AO
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: REJEITAR
APRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA, suscitada pelo
reclamante nas razões recursais. Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso. Custas sem alteração.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). (Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001388-26.2023.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALPARGATAS. DANO
MORAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. Em respeito
às diretrizes do STF quanto a juros e correção monetária, bem
como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST à questão, a
atualização monetária, no caso exclusivamente do dano moral,
sendo essa a hipótese dos autos, deve restringir-se à aplicação da
taxa SELIC, tendo como marco inicial a decisão de arbitramento ou
alteração do seu valor. Não tendo, no caso concreto, a liquidação
da sentença, elaborada pela contadoria da Vara de origem,
observado tais parâmetros, faz-se necessário determinar a
adequação da conta. Recurso da reclamada a que se dá parcial
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DANOS
MATERIAIS. INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE
LABORAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENSIONAMENTO. NÃO
CABIMENTO. Caso em que, embora atestado pelo perito a
ocorrência de nexo de concausalidade entre os transtornos da
coluna lombar, diagnosticados no reclamante, e suas atividades
laborais para a reclamada, o mesmo profissional foi categórico em
afirmar a inexistência de incapacidade laboral, de modo que não se
encontram presentes os requisitos para deferimento da indenização
postulada a título de danos materiais, na modalidade
pensionamento. Rejeição mantida. Recurso adesivo do autor não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para determinar que, na
atualização da indenização por danos morais, deve incidir sobre a
verba tão somente a taxa SELIC, a partir da decisão de
arbitramento (Súmula Nº 439 do TST, primeira parte), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual nem contagem
de juros a partir do ajuizamento da ação. Em virtude da
necessidade de se atualizar o débito em eventual fase de execução,
a adequação da conta às diretrizes estabelecidas neste tópico
deverá ser efetivada, excepcionalmente e no momento oportuno,
pelo setor de cálculos do Juízo de origem; EM RELAÇÃO AO
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: REJEITAR
APRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA, suscitada pelo
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
reclamante nas razões recursais. Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso. Custas sem alteração.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). (Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001475-76.2023.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANDEIRA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ENOQUE LEITE DE SALES NETO
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDEIRA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001475-76.2023.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANDEIRA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ENOQUE LEITE DE SALES NETO
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOQUE LEITE DE SALES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131880-05.2015.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ROBERIO FERREIRA LIMA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO ROBERIO FERREIRA LIMA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:NULIDADE PROCESSUAL. EXECUÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO
EXECUTADO. NÃO CONHECIMENTO DAS MATÉRIAS
SUSCITADAS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. AFRONTA AO
CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. Deve ser decretada a
nulidade processual, na fase de execução, quando não conhecida,
indevidamente, a impugnação aos cálculos de liquidação do
executado, com posterior negativa de conhecimento das matérias
impugnadas em embargos à execução, por suposta preclusão, em
manifesto prejuízo à parte, por afronta à ampla defesa e ao
contraditório. Preliminar de nulidade processual acolhida. Retorno
dos autos à primeira instância.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR AFRONTA AO
CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, suscitada pelo executado,
e DECLARAR a nulidade do processo, desde a decisão de ID.
19f9256, e DETERMINAR o retorno dos autos à primeira instância,
para que o juízo da execução conheça e julgue todos os pontos de
impugnação aos cálculos apresentados, convertendo o julgamento
em diligência para nova manifestação da perita contábil quanto aos
temas, caso julgue pertinente. PREJUDICADA A ANÁLISE DO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. Custas processuais pelo
executado, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131880-05.2015.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ROBERIO FERREIRA LIMA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO ROBERIO FERREIRA LIMA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:NULIDADE PROCESSUAL. EXECUÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO
EXECUTADO. NÃO CONHECIMENTO DAS MATÉRIAS
SUSCITADAS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. AFRONTA AO
CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. Deve ser decretada a
nulidade processual, na fase de execução, quando não conhecida,
indevidamente, a impugnação aos cálculos de liquidação do
executado, com posterior negativa de conhecimento das matérias
impugnadas em embargos à execução, por suposta preclusão, em
manifesto prejuízo à parte, por afronta à ampla defesa e ao
contraditório. Preliminar de nulidade processual acolhida. Retorno
dos autos à primeira instância.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR AFRONTA AO
CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, suscitada pelo executado,
e DECLARAR a nulidade do processo, desde a decisão de ID.
19f9256, e DETERMINAR o retorno dos autos à primeira instância,
para que o juízo da execução conheça e julgue todos os pontos de
impugnação aos cálculos apresentados, convertendo o julgamento
em diligência para nova manifestação da perita contábil quanto aos
temas, caso julgue pertinente. PREJUDICADA A ANÁLISE DO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. Custas processuais pelo
executado, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000957-68.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BENEDITO PEDRO NUNES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que o recorrido SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.753.130/0001-99,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADO
para ciência do acórdão (ID. 33f1668) nos termos que seguem:
“EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ENTREGA. OPERADOR LOGÍSTICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DEVIDA. Demonstrado o
pacto civil ajustado entre empresas, juridicamente lícito, em que a
segunda reclamada transfere à primeira reclamada, na condição de
"operador logístico", a atividade de arregimentar entregadores, a
exemplo do reclamante, para execução dos serviços de entrega das
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
refeições e outros produtos adquiridos por meio de sua plataforma
digital, impõe-se reconhecer a terceirização de serviços prevista no
art. 4º-A, caput, da Lei nº 6.019/1974 e, por conseguinte, a
responsabilidade subsidiária inserida no art. 5º-A, § 5º, primeira
parte, do referido diploma legal. Recurso ordinário a que se dá
provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para
condenar a segunda reclamada, de forma subsidiária, ao
pagamento dos créditos deferidos ao reclamante. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000467-70.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VIANA DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.20482f0), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intimem-se as partes
embargadas, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pelas partes
adversas.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000467-70.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.20482f0), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intimem-se as partes
embargadas, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pelas partes
adversas.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000467-70.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.20482f0), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intimem-se as partes
embargadas, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pelas partes
adversas.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000303-90.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO VALMIR DE MORAIS LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.0b6709d),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por VALMIR DE MORAIS LIMA em face da 99
TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 00/00/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$1.200,00, até 26.08.2024, sob pena
de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000303-90.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO VALMIR DE MORAIS LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DE MORAIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.0b6709d),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por VALMIR DE MORAIS LIMA em face da 99
TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 00/00/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$1.200,00, até 26.08.2024, sob pena
de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000330-79.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VALMIR DE MORAIS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DE MORAIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.affa8fd),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por VALMIR DE MORAIS LIMA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$4.000,00 (quatro mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 14.06.2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$560,00, até
14.07.2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000330-79.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VALMIR DE MORAIS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.affa8fd),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por VALMIR DE MORAIS LIMA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$4.000,00 (quatro mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 14.06.2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$560,00, até
14.07.2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000225-29.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JAILSON DIONISIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DIONISIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.6713628),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JAILSON DIONÍSIO DO NASCIMENTO em
face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 14.06.2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$560,00, até
14.07.2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000225-29.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JAILSON DIONISIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.6713628),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JAILSON DIONÍSIO DO NASCIMENTO em
face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 14.06.2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$560,00, até
14.07.2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000270-93.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OSCAR RAMON LAMI CERVIGNI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR RAMON LAMI CERVIGNI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.3afb946),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por OSCAR RAMON LAMI CERVIGNI em face
da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 26.07.2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$1.000,00, até 26.08.2024, sob pena
de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000270-93.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OSCAR RAMON LAMI CERVIGNI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.3afb946),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por OSCAR RAMON LAMI CERVIGNI em face
da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 26.07.2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$1.000,00, até 26.08.2024, sob pena
de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 11 e 12/06/2024, com início dia 11/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº AIAP-0000002-81.2020.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JANAINA CORREIA VIDAL ATAIDE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- JANAINA CORREIA VIDAL ATAIDE
Processo Nº ROT-0000023-46.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RECORRIDO ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERNANDES DE LIRA
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
Processo Nº RORSum-0000027-46.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOSE EDSON BERNARDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSE EDSON BERNARDO
Processo Nº ROT-0000070-20.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE WANDERSON GOMES DE MIRANDA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDERSON GOMES DE MIRANDA NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000088-11.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEONICE COSME DO NASCIMENTO NEVES
Processo Nº RORSum-0000113-54.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ANA CAROLINA BRITO DE
MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BRITO DE MEDEIROS BARBOSA
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
Processo Nº RORSum-0000147-77.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAITON ALVES DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000169-50.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WALDO VAZ CURADO CHAVES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- WALDO VAZ CURADO CHAVES JUNIOR
Processo Nº AP-0000175-07.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE OLIVEIRA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000196-73.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000210-17.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA
Processo Nº ROT-0000212-91.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CRISTIANO SILVA SIMOES
Processo Nº ROT-0000238-73.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAGNO SERGIO DE SOUSA MENEZES
Processo Nº ROT-0000257-07.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ALESSA MAYNARA DA SILVA
GOUVEIA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSA MAYNARA DA SILVA GOUVEIA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
Processo Nº ROT-0000258-67.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RAI LUIS NASCIMENTO DE
AZEVEDO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI LUIS NASCIMENTO DE AZEVEDO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000281-13.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SIDCLEY SILVA DAS NEVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEY SILVA DAS NEVES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000289-06.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO NEUJANNY CHAVES PATRICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- NEUJANNY CHAVES PATRICIO
Processo Nº RORSum-0000335-85.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE DANIEL DE FARIAS SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE FARIAS SOARES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AIAP-0000397-75.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WIVIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- WIVIANE BEZERRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000398-07.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MIGUEL SATIRO ROCHA ANISIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL SATIRO ROCHA ANISIO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000403-35.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LUKAS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS DA SILVA SOUZA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000407-12.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
Processo Nº AP-0000471-50.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JESSICA DA SILVA COSTA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000523-09.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000551-55.2021.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE JOSIANE IDELFONSO ALVES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AGRAVADO AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
AGRAVADO JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
- JOSE EDUARDO DE ARAUJO
- JOSIANE IDELFONSO ALVES
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº AP-0000580-73.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000601-06.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA -
ME
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RECORRENTE NIELLY SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RECORRIDO INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA -
ME
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RECORRIDO NIELLY SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA - ME
- NIELLY SOARES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000605-56.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CENEGED - COMPANHIA
ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
ADVOGADO CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO
CAVALCANTI(OAB: 30552/CE)
ADVOGADO ANA TEREZA DE SA COUTINHO
CARVALHO(OAB: 16103/CE)
RECORRIDO VALDEMIR COSTA BENICIO JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
- VALDEMIR COSTA BENICIO JUNIOR
Processo Nº ROT-0000637-25.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
RECORRENTE PEDRO DE SOUTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
RECORRIDO PEDRO DE SOUTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- PEDRO DE SOUTO
Processo Nº ROT-0000666-38.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO JANDECLEIDSON DOS REIS
PEREIRA
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- JANDECLEIDSON DOS REIS PEREIRA
Processo Nº AIRO-0000673-30.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BRUNO MACEDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO MACEDO DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000773-24.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE G. A. D. S. F.
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RECORRIDO S. S. D. I. S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G. A. D. S. F.
- S. S. D. I. S.
Processo Nº AP-0000861-67.2021.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
AGRAVADO GENILDO ROBERTO DA PAIXAO
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ROBERTO DA PAIXAO
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº AIRO-0000997-87.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEBER LEITE DE LIMA
Processo Nº ROT-0001014-41.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JORGE MONTEIRO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JORGE MONTEIRO FERREIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001022-12.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015/PB)
RECORRENTE PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015/PB)
RECORRENTE PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015/PB)
RECORRENTE RUAN CHARLES ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015/PB)
RECORRIDO PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015/PB)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015/PB)
RECORRIDO RUAN CHARLES ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
- RUAN CHARLES ARAUJO CAVALCANTE
Processo Nº ROT-0001070-49.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE KATIA VIRGINIA BRASILEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RECORRIDO LUCIA DE FÁTIMA BARACUHY
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RECORRIDO MARIA REGINA BARACUHY LEITE
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RECORRIDO MARLENE BARACUHY DE PAIVA
LEITE
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA VIRGINIA BRASILEIRO DE MACEDO
- LUCIA DE FÁTIMA BARACUHY
- MARIA REGINA BARACUHY LEITE
- MARLENE BARACUHY DE PAIVA LEITE
Processo Nº ROT-0001149-74.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- SERGIO JESUS DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001158-09.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
Processo Nº ROT-0001159-66.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
Processo Nº ROT-0001210-74.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ODAIR JOSE DE AMORIM
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO EVELISE CRISTINA BALHESTEROS
BERGAMO(OAB: 26736/DF)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
- ODAIR JOSE DE AMORIM
Processo Nº RORSum-0001270-78.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE VALDERITO DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
- VALDERITO DA SILVA TELES
Processo Nº ROT-0001278-24.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO HUGO FREITAS GOUVEIA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO CABRAL(OAB:
50671/CE)
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- HUGO FREITAS GOUVEIA
Processo Nº ROT-0001357-97.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148-B/PB)
RECORRENTE JUAREZ BERTO LUIZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148-B/PB)
RECORRIDO JUAREZ BERTO LUIZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
- JUAREZ BERTO LUIZ
Processo Nº AIRO-0001399-07.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO JOSENILDA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSENILDA FERREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001428-24.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO LUCIA MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- LUCIA MARIA COSTA FERNANDES
Processo Nº ROT-0001445-41.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FERNANDA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FERNANDA APARECIDA CARDOSO
Processo Nº ROT-0001471-58.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCELO DA SILVA
Processo Nº AP-0078200-89.1998.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE JOSINALDO SANTOS ARAUJO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
AGRAVADO CICERO PEREIRA DINIZ
AGRAVADO COMERCIO DE GAS QUINTAS DO
GRAMAME LTDA - ME
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
PEREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA DINIZ
- COMERCIO DE GAS QUINTAS DO GRAMAME LTDA - ME
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- FRANCISCO DE ASSIS FARIAS PEREIRA
- JOSINALDO SANTOS ARAUJO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 11 e 12/06/2024, com início dia 11/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000005-19.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSEFA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSEFA SOARES DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000013-50.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE KLEICY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
- KLEICY ALMEIDA SILVA
Processo Nº ROT-0000034-72.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
- WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000044-19.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SARINE BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 62187/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
Processo Nº ROT-0000045-77.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GABRIEL THALYSON PEREIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- GABRIEL THALYSON PEREIRA CLEMENTINO
Processo Nº ROT-0000050-77.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000079-58.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MOISES ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ALBUQUERQUE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000083-98.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- THIAGO DANTAS DE FREITAS
Processo Nº ROT-0000086-84.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB: 19170-
A/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000102-25.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RECORRENTE JAMESSON MENEZES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RECORRIDO JAMESSON MENEZES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- JAMESSON MENEZES DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000104-89.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
AGRAVADO LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº AIRO-0000104-43.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVANTE GEAN DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO GEAN DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- GEAN DA SILVA VASCONCELOS
Processo Nº ROT-0000109-71.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO JAKELLYNE FREIRE SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
- JAKELLYNE FREIRE SILVA
Processo Nº ROT-0000115-91.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE THAMIRES DA SILVA MOURA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RECORRIDO LENI MARIA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENI MARIA DE CARVALHO
- THAMIRES DA SILVA MOURA
Processo Nº RORSum-0000129-08.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO VALDECI DE SOUZA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- VALDECI DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000132-54.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JUCERLANDIO ANDRADE DE
FREITAS JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCERLANDIO ANDRADE DE FREITAS JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000145-10.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VANILSON PEREIRA DE FARIAS
Processo Nº RORSum-0000148-71.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE IRENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO IRENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MARIA DA SILVA
- NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS RAMOS
- THALLES ATLAS RAMOS
Processo Nº ROT-0000175-76.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FRANCIONILDO DE ARAUJO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- FRANCIONILDO DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000176-79.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000189-84.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALAN CARLOS NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS NUNES DOS SANTOS
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Processo Nº RORSum-0000191-93.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RODOLFO RODRIGO MACIEL DE
ARRUDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO RODRIGO MACIEL DE ARRUDA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000194-97.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº ROT-0000208-56.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE DANIELLE DE MELO LIMA XAVIER
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO DANIELLE DE MELO LIMA XAVIER
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- DANIELLE DE MELO LIMA XAVIER
Processo Nº RORSum-0000208-35.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE RONALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE RONALDO DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000210-54.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE D. P. D. S. L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO H. F. S.
RECORRIDO I. L. -. M.
Intimado(s)/Citado(s):
- D. P. D. S. L.
- H. F. S.
- I. L. -. M.
Processo Nº ROT-0000220-98.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
Processo Nº ROT-0000224-17.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
Processo Nº RORSum-0000227-47.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOANH CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOANH CARLOS GOMES DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000230-18.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MELCHISEDEC FERREIRA DA
COSTA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MELCHISEDEC FERREIRA DA COSTA
Processo Nº ROT-0000242-59.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MATHEUS FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS FERREIRA ARAUJO
Processo Nº AIAP-0000272-73.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE VALDECI GONZAGA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- VALDECI GONZAGA
Processo Nº RORSum-0000296-22.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE VICTOR EDUARDO FERNANDESDE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- VICTOR EDUARDO FERNANDESDE MEDEIROS
Processo Nº AP-0000316-73.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARIA DE FATIMA LOPES DO NASCIMENTO
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
Processo Nº RORSum-0000324-47.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE ADEILDO GOMES DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILDO GOMES DE MEDEIROS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000336-61.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AIAP-0000337-39.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
AGRAVADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JEFERSON MATEUS DA SILVA SANTOS
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000351-45.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
Processo Nº ROT-0000352-40.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANTONIO AQUINO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AQUINO DE SOUSA JUNIOR
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000390-52.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RODRIGO BATISTA GONCALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- RODRIGO BATISTA GONCALVES
Processo Nº AP-0000397-27.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- OZENILTO MARQUES XAVIER
Processo Nº ROT-0000397-92.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GLAUBER LUANN DE BRITO
PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GLAUBER LUANN DE BRITO PONTES
Processo Nº AP-0000443-64.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
AGRAVADO TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISVALDO MONCAO SILVA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- LIBERCON ENGENHARIA LTDA
- TECNERG INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
Processo Nº AP-0000476-69.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000502-73.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
AGRAVANTE ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
AGRAVANTE GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
AGRAVADO NATHALIA BITRAN LELLYS RICO
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMESO - Centro Medico de Saude Ocupacional Ltda - ME
- ELAINE DENISE DANTAS
- GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO SILVA
- NATHALIA BITRAN LELLYS RICO
Processo Nº ROT-0000517-15.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRENTE MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
RECORRIDO JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
- MINERACAO VALE VERDE LTDA
Processo Nº AP-0000538-09.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RECORRIDO ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
Processo Nº AP-0000634-96.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAISA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MAISA MENEZES DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000672-24.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000679-31.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEFERSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ANDRE DA SILVA
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Processo Nº AP-0000834-78.2021.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARIA GRACIETE CARDOZO DA
SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
AGRAVADO DIMAS SIMOES DA SILVA
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO RAISSA MARIA VASCONCELOS
ARANHA(OAB: 28979/PB)
ADVOGADO ALFREDO RANGEL RIBEIRO(OAB:
10277/PB)
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS SIMOES DA SILVA
- MARIA GRACIETE CARDOZO DA SILVA
Processo Nº AP-0000836-04.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO SADI BARBOSA LEAL
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- SADI BARBOSA LEAL
Processo Nº RORSum-0000837-31.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
RECORRIDO ANA PAULA SARMENTO SOARES
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SARMENTO SOARES
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
Processo Nº AP-0000870-76.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE HELENO BIZERRA IDEIAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- HELENO BIZERRA IDEIAO
Processo Nº RORSum-0000900-93.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RECORRENTE HELME LINO AIRES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
RECORRIDO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RECORRIDO HELME LINO AIRES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HELME LINO AIRES
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000922-54.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRIDO FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
- FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000942-72.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE SMILE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RECORRIDO GAROTINHO MERCHANDISING
LTDA
ADVOGADO ROSIRIS PAULA CERIZZE
VOGAS(OAB: 96702/MG)
ADVOGADO MARIA DIMAIR FERREIRA
FERRAZ(OAB: 67548/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAROTINHO MERCHANDISING LTDA
- JOSE SMILE GOMES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000944-02.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEFFERSON RAYAN ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRENTE O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JEFFERSON RAYAN ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RAYAN ALVES DE SOUZA
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
Processo Nº AP-0000959-90.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
AGRAVADO VANDA DE CASSIA MATIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- VANDA DE CASSIA MATIAS DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0001012-52.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RECORRIDO MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RECORRIDO ROSILENE FERREIRA LAURINDO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
- MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
- MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE SOUSA
- ROSILENE FERREIRA LAURINDO
Processo Nº ROT-0001014-35.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BIANCA ANDRADE DUARTE DA
COSTA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BIANCA ANDRADE DUARTE DA
COSTA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ANDRADE DUARTE DA COSTA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Processo Nº ROT-0001018-75.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE LUCYANA MEDEIROS GUERRA
RAMALHO
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO LUCYANA MEDEIROS GUERRA
RAMALHO
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
- LUCYANA MEDEIROS GUERRA RAMALHO
Processo Nº AIRO-0001025-55.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CLEYDSON ALVES CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
- CLEYDSON ALVES CORREIA
Processo Nº ROT-0001080-39.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALARCON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RECORRIDO NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALARCON GOMES DE SOUSA
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
Processo Nº AP-0001087-25.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001128-43.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAMIRES DAS GRACAS SOARES
NOGUEIRA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RECORRIDO JOSE ARAUJO
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO
- TAMIRES DAS GRACAS SOARES NOGUEIRA
Processo Nº ROT-0001129-71.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRENTE VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
- VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0001136-66.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE V. M. D. S. R.
ADVOGADO ISLAINE RIBEIRO DE
SANTANA(OAB: 21434/PB)
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
RECORRIDO A. C. F. S.
RECORRIDO U. F. (.
RECORRIDO U. F. (.
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. F. S.
- U. F. (.
- V. M. D. S. R.
Processo Nº RORSum-0001156-66.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE HILTON MARTINS SOARES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO JOSE HILTON MARTINS SOARES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON MARTINS SOARES
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0001184-91.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO JOBSON LEANDRO DOS REIS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
- JOBSON LEANDRO DOS REIS
Processo Nº ROT-0001205-34.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO PB-SOLAR SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
ADVOGADO GEORGE REIS ARAUJO DE
MELO(OAB: 6943/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
- PB-SOLAR SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
Processo Nº ROT-0001219-39.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO
Processo Nº ROT-0001222-25.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
Processo Nº RORSum-0001249-08.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
- ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001298-46.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PAULO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- PAULO DA ROCHA FERREIRA
Processo Nº ROT-0001340-19.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001346-23.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO KILMA KALIANE ASSIS SILVA
BATISTA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
- KILMA KALIANE ASSIS SILVA BATISTA
Processo Nº ROT-0001383-80.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA
- ALPARGATAS S.A.
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 11 e 12/06/2024, com início dia 11/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº AIRO-0000037-02.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000052-29.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000062-94.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE W. F. C. F.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- W. F. C. F.
Processo Nº RORSum-0000067-95.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000109-93.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALLYSSON FARIAS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON FARIAS DA SILVA SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000115-87.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LAZARO VINICIUS ALVES MARTINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
- LAZARO VINICIUS ALVES MARTINS
Processo Nº RORSum-0000121-10.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PABLO DE PAULA ARAUJO SOARES
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO DE PAULA ARAUJO SOARES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000143-22.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIANA DIAS DA SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DIAS DA SILVA
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000145-31.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GEILSON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
- GEILSON JOAQUIM DA SILVA
Processo Nº ROT-0000164-13.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE JOALISSON PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOALISSON PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- JOALISSON PIMENTEL DA SILVA
Processo Nº ROT-0000172-15.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO HELDER VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- HELDER VIEIRA DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000183-25.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- NILSON FERNANDES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000196-21.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RODRIGO ROCHA DA SILVA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000200-77.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000222-25.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000227-50.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MAILTON DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON DOS SANTOS NOGUEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000233-57.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FILIPE SERRANO SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE SERRANO SANTANA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000240-52.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO DIEGO GIL PANTALEAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- DIEGO GIL PANTALEAO
Processo Nº ROT-0000254-06.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000272-66.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000279-43.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MARCIANO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MARCIANO MORAIS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000289-05.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JULIANNE FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNE FRANCA DE ARAUJO
- RAIA DROGASIL S/A
Processo Nº RORSum-0000309-78.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO KEYLA CRISTINA MACHADO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLA CRISTINA MACHADO DE ALBUQUERQUE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000311-42.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANKLIN ALVES PEREIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANKLIN ALVES PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000348-81.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO EROS MATEUS PEREIRA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EROS MATEUS PEREIRA MONTEIRO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000386-96.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WELITON ALVES DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WELITON ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Processo Nº AP-0000493-92.2020.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
Processo Nº ROT-0000570-58.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AYOUB KALIL SAIDE
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RECORRENTE TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RECORRIDO AYOUB KALIL SAIDE
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RECORRIDO TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYOUB KALIL SAIDE
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
Processo Nº TutCautAnt-0000692-74.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
REQUERENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
REQUERIDO SILMARA CORDEIRO DA SILVA
RAFAEL
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SILMARA CORDEIRO DA SILVA RAFAEL
Processo Nº ROT-0000730-51.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MARCIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MARCIA RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº AP-0000741-37.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
AGRAVADO RODRIGO SILVA HERCULANO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- RODRIGO SILVA HERCULANO
Processo Nº ROT-0000783-11.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BELINA ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
RECORRENTE PAULO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RECORRIDO M. D. N. D. S.
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RECORRIDO SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELINA ALVES DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- M. D. N. D. S.
- MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO
- PAULO OLIVEIRA DE SOUSA
- SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000786-03.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VIVO S.A.
- WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000861-92.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RAMOS BARBOSA
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000892-46.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO JOSE GEISLER MACEDO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO MARCIO MEDEIROS BATISTA
DANTAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO MARIA IRANILDA DA SILVA CHAVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE GEISLER MACEDO
- MARCIO MEDEIROS BATISTA DANTAS
- MARIA IRANILDA DA SILVA CHAVES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000953-83.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RECORRIDO LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE SOARES PEREIRA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Processo Nº ROT-0000957-20.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE WALLINGTON PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO WALLINGTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
- WALLINGTON PEREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000982-57.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RAFAELA LIMA DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001004-66.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- JANAINA ALICE DA SILVA
Processo Nº AIRO-0001041-39.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALEXANDRE PALITOT FERREIRA
LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PALITOT FERREIRA LEITE
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0001099-14.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOSE EVALDO GEREMIAS DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- JOSE EVALDO GEREMIAS DE SOUZA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº RORSum-0001117-39.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAYNA DOS SANTOS DELFINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO THIAGO DE PAULA FERREIRA - ME
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- TAYNA DOS SANTOS DELFINO
- THIAGO DE PAULA FERREIRA - ME
Processo Nº ROT-0001151-14.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
Processo Nº ROT-0001166-55.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO JEAN CARLOS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE MORAIS DE
MELO(OAB: 24372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS MARTINS DOS SANTOS
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº ROT-0001231-75.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO CREUZA ALVES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA ALVES PEREIRA
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001240-46.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO HUGO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- HUGO HENRIQUE DA SILVA CALIXTO
Processo Nº RORSum-0001243-95.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE A & N REPRESENTACOES
COMERCIAIS DE METAIS LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR(OAB: 112027/SP)
RECORRENTE PARAIBANA DINIZ SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO A & N REPRESENTACOES
COMERCIAIS DE METAIS LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR(OAB: 112027/SP)
RECORRIDO LEONARDO FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO PARAIBANA DINIZ SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A & N REPRESENTACOES COMERCIAIS DE METAIS LTDA
- ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
- LEONARDO FARIAS DOS SANTOS
- PARAIBANA DINIZ SERVICOS E COMERCIO LTDA
Processo Nº AIRO-0001255-90.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO LUCIANO VIEIRA FRANCA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- LUCIANO VIEIRA FRANCA
Processo Nº AIRO-0001301-86.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MATHEUS VICTOR MENDES
BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- MATHEUS VICTOR MENDES BARBOSA
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0001307-32.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0001395-15.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO EVANILDO DE CASTRO SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO DE CASTRO SOUSA
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº ROT-0001426-32.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SUENIO VELEZ DA COSTA
Processo Nº ROT-0001435-76.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALISON FREIRE DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO ALISON FREIRE DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON FREIRE DE MELO
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0001436-76.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE SILMARA CORDEIRO DA SILVA
RAFAEL
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO SILMARA CORDEIRO DA SILVA
RAFAEL
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SILMARA CORDEIRO DA SILVA RAFAEL
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 11 e 12/06/2024, com início dia 11/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº AP-0000690-94.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPHAELA JOSSIENE SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPHAELA JOSSIENE SILVA SANTIAGO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 11 e 12/06/2024, com início dia 11/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº ROT-0000348-79.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO FERREIRA DA SILVA
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 11 e 12/06/2024, com início dia 11/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000173-21.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
Processo Nº RORSum-0000267-66.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JARDES GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDES GOMES DO NASCIMENTO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AIAP-0000568-47.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000751-18.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AGRAVADO DANIELE KELLE LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE KELLE LOPES DE ARAUJO
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 11 e 12/06/2024, com início dia 11/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000004-16.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE SHIRLAYNE OLIVEIRA SALES DE
LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SHIRLAYNE OLIVEIRA SALES DE
LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SHIRLAYNE OLIVEIRA SALES DE LIMA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000017-78.2024.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE HITALO ROGERIO COELHO DA
SILVA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RECORRIDO NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO ROGERIO COELHO DA SILVA SILVA
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
Processo Nº RORSum-0000020-24.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOSEANE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- JOSEANE BARBOSA DE ARAUJO
Processo Nº AP-0000026-71.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
AGRAVADO JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA LIMA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000028-71.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GEOVANE SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GEOVANE SOARES DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000036-05.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO MARCELO BERNARDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARCELO BERNARDO PEREIRA BEZERRA
Processo Nº ROT-0000050-53.2024.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PATRICK WENNISTEN SOARES
CAVALCANTE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
- PATRICK WENNISTEN SOARES CAVALCANTE
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- EDIGLEIDSON FIDELES VALADARES
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000067-38.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DANIEL SOARES DE LIRA FREIRE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- DANIEL SOARES DE LIRA FREIRE
Processo Nº ROT-0000095-18.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LOURINALDO BATISTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- LOURINALDO BATISTA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº RORSum-0000105-49.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
RECORRIDO AMANDA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DA SILVA NASCIMENTO
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
Processo Nº AP-0000108-29.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
AGRAVADO VARLENIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- VARLENIA SILVA RODRIGUES
Processo Nº ROT-0000110-59.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
RECORRIDO RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000119-64.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI
Processo Nº AP-0000121-04.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
LISBOA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA LISBOA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000126-92.2024.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LUZIA COSTA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RECORRIDO WILLIANY ISLA CAMPINA DE
AZEVEDO
ADVOGADO CAMILA PRUVINELLI LEDESBA(OAB:
99579/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA COSTA DOS SANTOS - ME
- WILLIANY ISLA CAMPINA DE AZEVEDO
Processo Nº ROT-0000158-49.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RILDEJANE MARIA ALVES GABRIEL
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424-B/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- RILDEJANE MARIA ALVES GABRIEL
Processo Nº RORSum-0000162-58.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOSE LIMEIRA DE FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSE LIMEIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR
Processo Nº ROT-0000172-93.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSINEIDE SOUTO LOPES
Processo Nº ROT-0000203-53.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO JOSEMBERG OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- JOSEMBERG OLIVEIRA DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000204-10.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO BRENDOON LUIZ DE ASSIS
SPINELLY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDOON LUIZ DE ASSIS SPINELLY
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000206-65.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
Processo Nº AIRO-0000216-61.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AGRAVADO MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVEIRA SILVA
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000231-84.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FABIANO ESTANISLAU DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO NOGSEGUR SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ESTANISLAU DO NASCIMENTO
- NOGSEGUR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
Processo Nº ROT-0000249-51.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MANOEL NUNES NOBERTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MANOEL NUNES NOBERTO
Processo Nº RORSum-0000251-27.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO EVALDO DE LIMA COUTINHO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
- EVALDO DE LIMA COUTINHO
Processo Nº RORSum-0000256-22.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LUCAS FERNANDES AMANCIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERNANDES AMANCIO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000275-31.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JAIDE MIRANDA DE ARAUJO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424-B/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JAIDE MIRANDA DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000309-97.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WELLINGTON ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WELLINGTON ASSIS DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000329-18.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
Processo Nº AP-0000335-26.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO GIVALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO SOARES DE LIMA
- JEREMIAS DA SILVA FELIX
Processo Nº RORSum-0000361-83.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE ARAUJO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000426-88.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSINALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000444-49.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000472-11.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CINTIA CRISTIANE DA SILVA
MILITAO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CINTIA CRISTIANE DA SILVA MILITAO
Processo Nº AP-0000496-09.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BIANCA DE OLIVEIRA BRAZIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DE OLIVEIRA BRAZIEL
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000552-93.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO JENNIFER PRISCILLA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JENNIFER PRISCILLA FERNANDES DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000592-75.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA EDUARDA ALMEIDA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA EDUARDA ALMEIDA GOMES PEREIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000643-43.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RONALDO FRANCISCO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000696-70.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DAVID JONATHAS VICENTE
SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DAVID JONATHAS VICENTE SANTOS DE SOUSA
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
Processo Nº AP-0000710-60.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARIZA ARANHA EXNER
FERNANDES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO AUGUSTO CESAR EXNER
FERNANDES
AGRAVADO EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR EXNER FERNANDES
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
- MANUELLA FERNANDES DE BARROS
- MARIZA ARANHA EXNER FERNANDES
Processo Nº ROT-0000755-34.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RONALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RECORRIDO LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE
TRANSPORTES
- LF CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
- RONALDO LUIZ DA SILVA
Processo Nº AP-0000826-66.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000852-27.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- JOSE RIBEIRO DE SOUTO
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Processo Nº ROT-0000926-72.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922-D/PE)
RECORRIDO EMANUEL SILVA DO AMARAL
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
- EMANUEL SILVA DO AMARAL
Processo Nº AIRO-0000941-54.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MIRELA PEREIRA DA COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AGRAVADO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELA PEREIRA DA COSTA SILVA
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Processo Nº ROT-0000994-44.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIO JORGE SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
- MARIO JORGE SOARES
Processo Nº ROT-0000994-41.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RECORRIDO COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP
- EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
Processo Nº ROT-0001058-44.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EVERTON MONTEIRO DA SILVA
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº ROT-0001067-34.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO HELLEN LIMA MORAIS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN LIMA MORAIS
- RAIA DROGASIL S/A
Processo Nº RORSum-0001094-20.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO PAULO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0001131-17.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALBERTO ARAUJO COSTA
Processo Nº AP-0001161-67.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0001246-44.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
RECORRENTE R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
RECORRIDO ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
RECORRIDO R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
RECORRIDO TRANSLOS LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
- R.N TAVARES BOTELHO ENGENHARIA LTDA
- TRANSLOS LTDA
Processo Nº AIRO-0001254-08.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSEVALDO DA SILVA
Processo Nº AIRO-0001261-13.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
- MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
Processo Nº RORSum-0001272-63.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
Processo Nº ROT-0001274-90.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
- JEFFERSON CARLOS DA SILVA
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
Processo Nº ROT-0001287-17.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE A. J. C. D. A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO A. J. C. D. A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. J. C. D. A.
- B. B. S.
Processo Nº ROT-0001305-95.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA DE ARAUJO
- NATURA COSMETICOS S/A
Processo Nº RORSum-0001328-05.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO THIAGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- THIAGO RAMOS DA SILVA
Processo Nº AIRO-0001341-68.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE THALES DE ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- THALES DE ARAUJO RIBEIRO
Processo Nº ROT-0001368-51.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VAGNER DA SILVA SANTOS
Processo Nº ROT-0001437-64.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON DE LUCENA ALVES
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº AP-0025000-60.2004.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE IJAILZA PINTO DE ALMEIDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO MARCONE BEZERRA DE SOUSA
AGRAVADO MARCONE BEZERRA DE SOUSA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IJAILZA PINTO DE ALMEIDA
- MARCONE BEZERRA DE SOUSA
- MARCONE BEZERRA DE SOUSA - ME
Processo Nº AP-0025100-55.2003.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JEAN ALVES BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
AGRAVADO METALTEC-ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
AGRAVADO RITA DE CASSIA BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 7975/PB)
AGRAVADO RODRIGO MAXWELL BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 7975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALVES BEZERRA
- METALTEC-ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- RITA DE CASSIA BATISTA DE OLIVEIRA
- RODRIGO MAXWELL BATISTA DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0131818-65.2015.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AGRAVADO ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO SILVA
- BANCO DO BRASIL SA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 11 e 12/06/2024, com início dia 11/06 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000311-57.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA PAIVA
Processo Nº RORSum-0000439-68.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE SOUZA MONTEIRO JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001000-23.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRENTE ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ALUSKA VITORIA NASCIMENTO SILVA
Processo Nº ROT-0001109-56.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENAN DOS SANTOS SILVA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº ROT-0000779-55.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE M.D.J.P.
RECORRIDO M.P.D.T.
TERCEIRO
INTERESSADO
A.M.D.S.S.
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0e4e758.
Processo Nº MSCiv-0000912-72.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
IMPETRANTE LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
PAULO EDUARDO DE SOUZA
AUTORIDADE
COATORA
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Endereço: RUA EDELZITA BORGES BATISTA , 55
QUITAUNA - OSASCO - SP - CEP: 06186-197
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
12ffc65 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Destarte, no presente momento, no contexto da cognição sumária,
entendo que não há elementos para o deferimento da medida
liminar, ressalvando a possibilidade das impetrantes indicarem
bens, observados os requisitos exigidos pela lei, os quais foram
devidamente expostos na decisão impugnada, quando, após
efetivada a penhora e garantida a execução, o pedido liminar
poderá ser novamente apreciado.
Diante do exposto, INDEFIRO A LIMINAR.
Notifique-se o impetrante a respeito do indeferimento da presente
liminar.
Notifique-se, com urgência, a Autoridade coatora a respeito do
inteiro teor da presente decisão, inclusive para que preste as
informações necessárias, nos termos do artigo 7º, I, da Lei nº
12.016/2009.
Notifique-se os litisconsortes, para, querendo, integrar a lide e
aduzir o que entender necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
Prazos da lei.
À SGJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000912-72.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
IMPETRANTE LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
PAULO EDUARDO DE SOUZA
AUTORIDADE
COATORA
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA INTEGRADA
LTDA - EPP
Endereço: RUA EDELZITA BORGES BATISTA , 50
QUITAUNA - OSASCO - SP - CEP: 06186-197
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
12ffc65 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Destarte, no presente momento, no contexto da cognição sumária,
entendo que não há elementos para o deferimento da medida
liminar, ressalvando a possibilidade das impetrantes indicarem
bens, observados os requisitos exigidos pela lei, os quais foram
devidamente expostos na decisão impugnada, quando, após
efetivada a penhora e garantida a execução, o pedido liminar
poderá ser novamente apreciado.
Diante do exposto, INDEFIRO A LIMINAR.
Notifique-se o impetrante a respeito do indeferimento da presente
liminar.
Notifique-se, com urgência, a Autoridade coatora a respeito do
inteiro teor da presente decisão, inclusive para que preste as
informações necessárias, nos termos do artigo 7º, I, da Lei nº
12.016/2009.
Notifique-se os litisconsortes, para, querendo, integrar a lide e
aduzir o que entender necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
Prazos da lei.
À SGJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000211-24.2023.5.13.0008
AUTOR CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU CARINHO E GRATIDAO PET HOME
LTDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO E GRATIDAO PET HOME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
45(QUARENTA E CINCO) ROUPAS(VESTIDOS, MACACÕES,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ETC.)PARA CÃES PET, MARCA DUDOG VEST, CONSTANTES
NA SEDE DA RECLAMADA, AVALIO CADA A R$250,00
TOTALIZANDO R$11.250,00.
01(UM)KIT DE TESOURAS PROFISSIONAIS (GROOMER) DE
CORTES VARIADOS, SEM MARCA APARENTE AVALIADO POR
R$1.100,00.
20(VINTE) AGENDAS PET, (PLANERS), DE CORES VARIADAS,
COM 80 FOLHAS CADA, AVALIO CADA UMA POR R$40,00
TOTALIZANDO R$800,00.
01(UM) DESEMBOLADOR, MARCA PROPETZ, AVALIADO POR
R$60,00.
01(UMA) RASQUEADEIRA FLEXÍVEL, DUPLA FACE, MARCA
PROPETZ, AVALIADA POR R$90,00.
01(UM) REMOVEDOR DE SUB-PELOS, MARCA WAHL,
AVALIADO POR R$120,00.
01(UMA)MÁQUINA DE TOSA PET, MARCA WAHL, MODELO
BRAVURA, MAIS LÂMINA DE AÇO, AVALIADA POR R$1.500,00.
04(QUATRO DUCHAS PET, MARCA PURESHOWER, AVALIADA
CADA UMA POR R$200.00 TOTAL 800,00.
02(DUAS) MESAS DE TOSA PET, COM REGULAGEM DE
ALTURA, SEM MARCA APARENTE, AVALIO CADA UMA A
R$900,00 TOTALIZANDO 1.800,00.
01(UM) GERADOR DE OZÔNIO, P/ BANHO E TOSA, MARCA O/3
PET, AVALIADO POR R$1.100,00.
02(DUAS) MÁQUINAS SOPRADORAS PARA BANHO E TOSA,
MARCA PLENITUDE TURBO 9.5, AVALIADA CADA UMA POR
R$1.150,00, TOTALIZANDO 2.300,00
02(DUAS) MÁQUINAS SECADORAS PARA BANHO E TOSA,
MARCA PLENITUDE, 03 TEMPERATURAS, CADA UMA AVALIO
POR R$1.900,00 TOTALIZANDO R$2.800,00.
AVALIAÇÃO: R$ 23.720,00
LOCALIZAÇÃO DO BEM: no endereço do depositário fiel (id
dba6c94)
FIEL DEPOSITÁRIO:
AUTO DE PENHORA (id dba6c94), ACESSÍVEL POR MEIO DO
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240426111436983000000244
00825?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.vlleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB 16/2018, com
endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94, Bancários, João
Pessoa/PB, Telefone/WhatsApp: (83) 99816-0577, E-mails:
contato@vlleiloes.com.br, viniciusvidal@live.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.vlleiloes.com.br, plataforma em
que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
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segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
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3981/2024
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admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000382-97.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:58b8295), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000531-64.2021.5.13.0034
AUTOR MARCOS ANTONIO LIMA DE MELO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUCATA HAVEL LTDA - ME
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCATA HAVEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte interessada acerca do despacho (#Id
f2319ba).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0017100-91.2012.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GEORGE OTTAVIO BRASILINO
OLEGARIO(OAB: 15013/PB)
ADVOGADO ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
numerário pelo SISBAJUD (Id a59ca71).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001453-77.2016.5.13.0003
AUTOR HERALDO JUNIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA TERESA FERREIRA DE
SOUZA NEVES LEMES
TERCEIRO
INTERESSADO
AMSTERDA ADMINISTRACAO DE
BENS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
NACABO ADMINISTRACAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as partes executadas intimadas para comprovar
o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas,
conforme planilha de #id:4d38b3e: total de R$ 2.253,74, sendo
Contribuições Previdenciárias no valor de R$ 1.700,82, e Custas no
montante de R$ 552,92. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001453-77.2016.5.13.0003
AUTOR HERALDO JUNIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA TERESA FERREIRA DE
SOUZA NEVES LEMES
TERCEIRO
INTERESSADO
AMSTERDA ADMINISTRACAO DE
BENS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
NACABO ADMINISTRACAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as partes executadas intimadas para comprovar
o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas,
conforme planilha de #id:4d38b3e: total de R$ 2.253,74, sendo
Contribuições Previdenciárias no valor de R$ 1.700,82, e Custas no
montante de R$ 552,92. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001453-77.2016.5.13.0003
AUTOR HERALDO JUNIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA TERESA FERREIRA DE
SOUZA NEVES LEMES
TERCEIRO
INTERESSADO
AMSTERDA ADMINISTRACAO DE
BENS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
NACABO ADMINISTRACAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as partes executadas intimadas para comprovar
o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas,
conforme planilha de #id:4d38b3e: total de R$ 2.253,74, sendo
Contribuições Previdenciárias no valor de R$ 1.700,82, e Custas no
montante de R$ 552,92. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº AP-0000485-10.2022.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LAZARO ROBSON DE ARAUJO
BRITO PEREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
AGRAVADO VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO ROBSON DE ARAUJO BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 13/06/2024 11:20, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000485-10.2022.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AGRAVANTE LAZARO ROBSON DE ARAUJO
BRITO PEREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
AGRAVADO VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 13/06/2024 11:20, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000530-76.2024.5.13.0001
AUTOR ODJANILDA MARIA DE CASTRO
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1a Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº
26.753.130/0001-99, com endereço incerto e não sabido, para
comparecer à AUDIÊNCIA UNA, por videoconferência que se
realizará para 18/07/2024, às 12 horas, na sala virtual de
audiência da 1a Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom, apresentação de sua defesa e tentativa de acordo
(CLT, Art. 847), nos autos nº 0000530-76.2024.5.13.0001, movida
por ODJANILDA MARIA DE CASTRO FERREIRA.
Link de acesso à sala de audiência virtual, pelo aplicativo Zoom
Meeting: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86119883302 ou pelo ID
da reunião: 861 1988 3302.
O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento
da questão à sua revelia e aplicação da confissão ficta quanto à
matéria de fato, ou seja, serão tidas por verdadeiras as alegações
da parte contrária.
Nesta audiência telepresencial, a parte demandada deverá estar
presente independentemente comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas
declarações obrigarão o proponente. A contestação, reconvenção
ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados
de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas as
provas necessárias constantes de documentos outestemunhas,
estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu,
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR, digitei e assino o presente
edital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000530-76.2024.5.13.0001
AUTOR ODJANILDA MARIA DE CASTRO
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1a Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº
26.753.130/0001-99, com endereço incerto e não sabido, para
comparecer à AUDIÊNCIA UNA, por videoconferência que se
realizará para 18/07/2024, às 12 horas, na sala virtual de
audiência da 1a Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom, apresentação de sua defesa e tentativa de acordo
(CLT, Art. 847), nos autos nº 0000530-76.2024.5.13.0001, movida
por ODJANILDA MARIA DE CASTRO FERREIRA.
Link de acesso à sala de audiência virtual, pelo aplicativo Zoom
Meeting: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86119883302 ou pelo ID
da reunião: 861 1988 3302.
O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento
da questão à sua revelia e aplicação da confissão ficta quanto à
matéria de fato, ou seja, serão tidas por verdadeiras as alegações
da parte contrária.
Nesta audiência telepresencial, a parte demandada deverá estar
presente independentemente comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas
declarações obrigarão o proponente. A contestação, reconvenção
ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados
de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas as
provas necessárias constantes de documentos outestemunhas,
estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu,
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR, digitei e assino o presente
edital.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000061-30.2024.5.13.0001
AUTOR ANTONIO CARLOS DIAS DE
SANTANA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2c130
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "anotar a baixa do contrato de trabalho na
CTPS da parte autora, devendo constar o dia 27/02/2024, já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
considerada a projeção do aviso prévio, sem qualquer menção a
este processo ou à Justiça do Trabalho, em data e local a serem
definidos oportunamente, sob pena de multa de R$ 2.000,00."
Ademais, determino que a demandada recolha "o FGTS de outubro
de 2021 até o final do contrato de trabalho na conta vinculada da
parte autora, após notificada para tanto, sob pena de multa de R$
2.000,00;"
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-73.2020.5.13.0001
AUTOR ALAN DA SILVA GUERRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d669c4b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, proceda a Contadoria à
dedução dos valores depositados em conta judicial a título de
depósito recursal, deduzindo do valor total dívida e intimando a
empresa executada para efetuar o pagamento do débito
remanescente no prazo de 48 horas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130215-76.2015.5.13.0026
AUTOR ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO ARTHUR ANDRE DE FRANCA
BARROS(OAB: 14856/PB)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ARAUJO
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14738/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
ADVOGADO ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTEMPORANEA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
- MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a53b7e6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos do documento de Id. 167699c e considerando que o
MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA não quitou a execução no prazo
concedido, bem como a constatação de que o processo se arrasta
desde 2015, proceda-se ao sequestro dos valores devidos mediante
a utilização do convênio SISBAJUD, sendo que o bloqueio deverá
ser realizado especificamente na conta do executado no Banco do
Brasil.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130215-76.2015.5.13.0026
AUTOR ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO ARTHUR ANDRE DE FRANCA
BARROS(OAB: 14856/PB)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ARAUJO
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14738/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
ADVOGADO ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a53b7e6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos do documento de Id. 167699c e considerando que o
MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA não quitou a execução no prazo
concedido, bem como a constatação de que o processo se arrasta
desde 2015, proceda-se ao sequestro dos valores devidos mediante
a utilização do convênio SISBAJUD, sendo que o bloqueio deverá
ser realizado especificamente na conta do executado no Banco do
Brasil.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-73.2020.5.13.0001
AUTOR ALAN DA SILVA GUERRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d669c4b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, proceda a Contadoria à
dedução dos valores depositados em conta judicial a título de
depósito recursal, deduzindo do valor total dívida e intimando a
empresa executada para efetuar o pagamento do débito
remanescente no prazo de 48 horas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7bcd01
proferido nos autos.
Despacho:
O autor requereu a liberação dos valores referentes ao FGTS
depositado em sua conta vinculada, com a expedição de alvará.
Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força
de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à
transferência do saldo existente na conta vinculada do
DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES, CPF:
116.651.384-08, em relação ao vínculo com a SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - EPP, CNPJ: 12.351.650/0001-60, sem
retenções, para Caixa Econômica Federal, Ag. 4823, conta
poupança, número 18420-6.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-65.2023.5.13.0001
AUTOR VYCTOR DE MELO ALVES DOS
PASSOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d62d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário da TAM, para limitar a sua responsabilidade
subsidiária a ela imposta aos períodos de 06/09/2021 a 30/11/2021
e de 01.01.2022 até o final do contrato; e ao recurso ordinário da
CONTAX para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. De ofício, faz-se o
enfrentamento do tema da incidência de juros na fase pré-
processual e reforma-se a sentença para determinar a incidência
dos juros legais equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei n.
8.177/1991), no período que antecede o ajuizamento da reclamação
trabalhista, sem prejuízo da aplicação do IPCA-E neste mesmo
período para fins de correção monetária, em atenção ao quanto
decidido pelo STF por ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59,
bem co-mo das ADIs 5867 e 6021.
A sentença transitou em julgado em 22/05/2024.
A demandada juntou aos autos (id. 5c974f6) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se as
modificações introduzidas pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-77.2022.5.13.0001
AUTOR JANICE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
ADVOGADO LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM(OAB:
2609/RO)
ADVOGADO RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9edaa77
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso para excluir da condenação o pagamento de multa por
embargos protelatórios e a dobra das férias + 1/3 dos períodos
aquisitivos 2018/2019 e 2019/2020. Custas processuais mantidas.
Acórdão líquido (id. 02fd666 ).
A sentença transitou em julgado em 13/05/2024.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se o depósito recursal ao autor
(somente está autorizada a separação de honorários advocatícios,
se juntado aos autos o respectivo contrato).
Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a
parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7bcd01
proferido nos autos.
Despacho:
O autor requereu a liberação dos valores referentes ao FGTS
depositado em sua conta vinculada, com a expedição de alvará.
Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força
de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à
transferência do saldo existente na conta vinculada do
DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES, CPF:
116.651.384-08, em relação ao vínculo com a SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - EPP, CNPJ: 12.351.650/0001-60, sem
retenções, para Caixa Econômica Federal, Ag. 4823, conta
poupança, número 18420-6.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-76.2023.5.13.0001
AUTOR GLAUCIKELLY SILVA ROCHA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80898db
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. 7da4416) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-65.2023.5.13.0001
AUTOR VYCTOR DE MELO ALVES DOS
PASSOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VYCTOR DE MELO ALVES DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d62d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário da TAM, para limitar a sua responsabilidade
subsidiária a ela imposta aos períodos de 06/09/2021 a 30/11/2021
e de 01.01.2022 até o final do contrato; e ao recurso ordinário da
CONTAX para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. De ofício, faz-se o
enfrentamento do tema da incidência de juros na fase pré-
processual e reforma-se a sentença para determinar a incidência
dos juros legais equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei n.
8.177/1991), no período que antecede o ajuizamento da reclamação
trabalhista, sem prejuízo da aplicação do IPCA-E neste mesmo
período para fins de correção monetária, em atenção ao quanto
decidido pelo STF por ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59,
bem co-mo das ADIs 5867 e 6021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
A sentença transitou em julgado em 22/05/2024.
A demandada juntou aos autos (id. 5c974f6) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se as
modificações introduzidas pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-76.2023.5.13.0001
AUTOR GLAUCIKELLY SILVA ROCHA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIKELLY SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80898db
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. 7da4416) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-77.2022.5.13.0001
AUTOR JANICE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
ADVOGADO LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM(OAB:
2609/RO)
ADVOGADO RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9edaa77
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso para excluir da condenação o pagamento de multa por
embargos protelatórios e a dobra das férias + 1/3 dos períodos
aquisitivos 2018/2019 e 2019/2020. Custas processuais mantidas.
Acórdão líquido (id. 02fd666 ).
A sentença transitou em julgado em 13/05/2024.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se o depósito recursal ao autor
(somente está autorizada a separação de honorários advocatícios,
se juntado aos autos o respectivo contrato).
Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a
parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-31.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AUTOR ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f3386
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca das
planilhas de cálculos (ids. c7b5ec1, 01bdeab e 23c0525), no prazo
de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-31.2023.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f3386
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca das
planilhas de cálculos (ids. c7b5ec1, 01bdeab e 23c0525), no prazo
de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-32.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DA GUIA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO THALITA CRISTIAN LAZARO COSTA
ARAUJO(OAB: 32077/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU RICARDO FELIPE DE SOUSA NETO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FELIPE DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbeb6af
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o Executado que seja determinado a nulidade da citação,
vez que foi enviado para o endereço errado. Contudo, ao apresentar
a Exceção de Pré-executividade, juntou aos autos apenas uma
fatura bancária da genitora de seus filhos que, por si só, não têm a
força probante suficiente para comprovar a verossimilhança de suas
alegações (Id. 5bbc572).
Desta forma, deverá a parte executada coligir aos autos, no prazo
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
de 8 (oito) dias, registros que atestem a união estável das partes,
documentos com fé pública e demais comprovações que confirmem
suas declarações.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-32.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DA GUIA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO THALITA CRISTIAN LAZARO COSTA
ARAUJO(OAB: 32077/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU RICARDO FELIPE DE SOUSA NETO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbeb6af
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o Executado que seja determinado a nulidade da citação,
vez que foi enviado para o endereço errado. Contudo, ao apresentar
a Exceção de Pré-executividade, juntou aos autos apenas uma
fatura bancária da genitora de seus filhos que, por si só, não têm a
força probante suficiente para comprovar a verossimilhança de suas
alegações (Id. 5bbc572).
Desta forma, deverá a parte executada coligir aos autos, no prazo
de 8 (oito) dias, registros que atestem a união estável das partes,
documentos com fé pública e demais comprovações que confirmem
suas declarações.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-23.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE HENRIQUE TENORIO DE
SOUSA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE TENORIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5cf73d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Trata-se de uma reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, ajuizada por José Henrique Tenório de Sousa contra a
Fundação Paraibana de Gestão em Saúde - PB Saúde. O
reclamante, servidor público ocupante do cargo de fisioterapeuta,
busca sua transferência do Hospital do Servidor General Edson
Ramalho, em João Pessoa, para uma unidade hospitalar na cidade
de Patos, onde reside.
A fundamentação do pedido está na piora do quadro de saúde do
reclamante, portador de Transtorno de Ansiedade Generalizada e
com suspeita de Transtorno do Espectro Autista, devido ao
afastamento de sua rede de apoio familiar e ao longo deslocamento
entre as cidades.
Por isso requer, em sede de antecipação de tutela, sua
transferência para o Hospital Regional de Patos Deputado Janduhy
Carneiro ou para a Maternidade Peregrino Filho, ambos localizados
em Patos e vinculados à Secretaria de Estado da Saúde, sob as
mesmas condições do contrato de trabalho em vigência.
Analiso.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
No caso em análise, o autor juntou vasta documentação
comprovando sua condição de saúde, a exigir tratamento e
proximidade a seus familiares.
O fumus boni iuris está presente, pois a Constituição Federal
garante a proteção à saúde e à família, e a Lei Complementar nº
58/2003 do Estado da Paraíba prevê a possibilidade de remoção de
servidores por motivo de saúde. Ademais, a jurisprudência pátria
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
tem reconhecido o direito à transferência de empregados públicos
em situações semelhantes à do reclamante, especialmente quando
há necessidade de acompanhamento médico e apoio familiar.
O periculum in mora também se encontra presente, pois a demora
na concessão da tutela de urgência pode agravar o quadro de
saúde do reclamante, causando-lhe danos irreparáveis.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a
imediata transferência do reclamante JOSÉ HENRIQUE
TENORIO DE SOUSA para a unidade de trabalho similar localizada
na cidade de Patos/PB, onde deverá exercer a função de
FISIOTERAPEUTA, sob as mesmas condições do contrato de
trabalho em vigor.
Notifique-se a reclamada para cumprimento da decisão, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos
reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Intime-se a parte reclamante.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000621-69.2024.5.13.0001
REQUERENTE BRUNO GILMAR DOS SANTOS
ABREU
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
INTERESSADO GFT BRASIL CONSULTORIA
INFORMATICA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO GILMAR DOS SANTOS ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e8040a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
BRUNO GILMAR DOS SANTOS ABREU, nos termos da
fundamentação supra.
Custas pela parte autora, no importe de R$10,64, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências nos
autos, arquivem-se definitivamente.
Cancele-se a audiência.
Intime-se o reclamante.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-62.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO HENRIQUE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0010a24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-15.2024.5.13.0001
AUTOR ALESSANDRO NOBREGA DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO NOBREGA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aba552
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-62.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO HENRIQUE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0010a24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-15.2024.5.13.0001
AUTOR ALESSANDRO NOBREGA DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aba552
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-59.2024.5.13.0001
AUTOR ANTONIO CLAUDIO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83af71b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000363-59.2024.5.13.0001
AUTOR ANTONIO CLAUDIO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDIO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83af71b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-54.2024.5.13.0001
AUTOR FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0814fb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-54.2024.5.13.0001
AUTOR FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0814fb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-86.2024.5.13.0001
AUTOR MIGUEL SATIRO ROCHA ANISIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL SATIRO ROCHA ANISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a9832d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-86.2024.5.13.0001
AUTOR MIGUEL SATIRO ROCHA ANISIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a9832d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-11.2023.5.13.0001
AUTOR EVANDRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5824462
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 110,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-11.2023.5.13.0001
AUTOR EVANDRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5824462
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 110,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-60.2020.5.13.0001
AUTOR IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1637450
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF, com o fim de
apresentar a movimentação financeira dos executados e subsidiar a
a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-56.2022.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EVERALDO DA SILVA VENTURA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO(OAB: 14041/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12463a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000792-60.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c38618
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios
das empresas executadas (Id. 85de092).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG, não obstante o exequente ter
apontados os sócios na sua manifestação.
Ressalto que o incidente é apenas em face dos sócios e não de
empresas alheias ao processo, já que não se trata de incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000792-60.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c38618
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios
das empresas executadas (Id. 85de092).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG, não obstante o exequente ter
apontados os sócios na sua manifestação.
Ressalto que o incidente é apenas em face dos sócios e não de
empresas alheias ao processo, já que não se trata de incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000272-59.2022.5.13.0026
REQUERENTE ELISANGELA DE ANDRADE
CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
09334786744
REQUERIDO DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
REQUERIDO MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
REQUERIDO IVONETE ADIB HILLAL
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE ANDRADE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9129f9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 62c7fb4), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-77.2022.5.13.0001
AUTOR JANICE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
ADVOGADO LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM(OAB:
2609/RO)
ADVOGADO RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
Ficam o autor e seu advogado intimados do despacho exarado no
id. 9edaa77.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000362-74.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER DOS SANTOS LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, da informação
prestada pelo Sr. Perito Judicial no id. 84774a8 acerca da nova data
para realização do ato pericial: Dia 14 de junho de 2024, na Rua
Desportista José Eduardo de Holanda, s/n, Cabo Branco, João
Pessoa/PB, às 07h20min.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000362-74.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, da informação
prestada pelo Sr. Perito Judicial no id. 84774a8 acerca da nova data
para realização do ato pericial: Dia 14 de junho de 2024, na Rua
Desportista José Eduardo de Holanda, s/n, Cabo Branco, João
Pessoa/PB, às 07h20min.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000362-74.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, da informação
prestada pelo Sr. Perito Judicial no id. 84774a8 acerca da nova data
para realização do ato pericial: Dia 14 de junho de 2024, na Rua
Desportista José Eduardo de Holanda, s/n, Cabo Branco, João
Pessoa/PB, às 07h20min.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000632-98.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARICELIA BATISTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, do despacho exarado
no ID 42f05ef, de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento
ajuizada por SINDICATO DOSMÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA, representando a substituída MARICELIA
BATISTARODRIGUES, CPF 11391286472, para execução de
crédito deferido na Ação Coletiva nº0000626-21.2020.5.13.0005,
cuja sentença transitou em julgado em 09/05/2023, comose vê da
inicial.A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do
Trabalhode João Pessoa-PB.Intimem-se os demandados para se
manifestarem, em 8 dias,sobre os cálculos de liquidação
apresentados pela autora com a petição inicial (id.a240d8f ),
totalizando R$ 10.915,60".
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000634-68.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO ANDRE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, do despacho exarado
no ID 429faed, de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento
ajuizada por SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA, representando o substituído FABIANO ANDRE
PEREIRA, CPF 060.438.816-08, para execução de crédito deferido
na Ação Coletiva nº 0000626-21.2020.5.13.0005, cuja sentença
transitou em julgado em 09/05/2023, como se vê da inicial. A ação
foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB. Intimem-se os demandados para se manifestarem, em
8 dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela autora
com a petição inicial (id.69bab7d), totalizando R$ 54.977,74".
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000272-59.2022.5.13.0026
REQUERENTE ELISANGELA DE ANDRADE
CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
09334786744
REQUERIDO DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
REQUERIDO MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
REQUERIDO IVONETE ADIB HILLAL
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE ANDRADE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa SNIPER, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000167-89.2024.5.13.0001
AUTOR CICERO OLIVEIRA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, da informação
apresentada pelo autor no Id.a97e1db.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000734-62.2020.5.13.0001
AUTOR EZEQUIEL SANTANA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIMAR COSTA DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU CLAUDIMAR COSTA DA SILVA
03159455408
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL SANTANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado da
pesquisa E-financeira, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000739-55.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
RÉU GERALDO JOAO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GERALDO JOAO PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 27793/PE)
RÉU JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
RÉU ANA PATRICIA BAPTISTA RABELO
PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO FERREIRA
CAMPOS(OAB: 15545/PE)
RÉU FERNANDO JOAO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO ARAUJO PINTO(OAB:
1092/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, da expedição de certidão de crédito
trabalhista, com atualização até 21/12/2022, para habilitação no
Processo de Recuperação Judicial da empresa executada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001314-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a Impugnação à Sentença de
Liquidação apresentada pela parte exequente (id. 7d20f4a), no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001
AUTOR GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME COSTA DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre as impugnações
aos cálculos apresentada pela parte reclamada no Id. 574c315.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000466-66.2024.5.13.0001
AUTOR VERONICA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU SALDANHA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALDANHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 637685d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000466-66.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
VERONICA MARTINS DOS SANTOS e RÉU: SALDANHA
INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a empresa
reclamada a:
anotar o fim do contrato de trabalho na CTPS da reclamante com
data de saída em 15/04/2024;
pagar à parte reclamante: a) saldo de salário de abril de 2024 (15
dias); b) férias proporcionais (10/12), com 1/3; c) 13º salário
proporcional de 2024 (4//12); d) depósitos do FGTS referentes às
competências faltantes: 12/2019, 03/2020, 05/2020 e 09/2020.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial (f. 52 a 70).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para comprovar a obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena
de multa de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que
as anotações devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 789,40, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-66.2024.5.13.0001
AUTOR VERONICA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU SALDANHA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 637685d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000466-66.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
VERONICA MARTINS DOS SANTOS e RÉU: SALDANHA
INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a empresa
reclamada a:
anotar o fim do contrato de trabalho na CTPS da reclamante com
data de saída em 15/04/2024;
pagar à parte reclamante: a) saldo de salário de abril de 2024 (15
dias); b) férias proporcionais (10/12), com 1/3; c) 13º salário
proporcional de 2024 (4//12); d) depósitos do FGTS referentes às
competências faltantes: 12/2019, 03/2020, 05/2020 e 09/2020.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial (f. 52 a 70).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para comprovar a obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena
de multa de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que
as anotações devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 789,40, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-60.2024.5.13.0001
AUTOR JOELSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b83f563
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000544-60.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JOELSON OLIVEIRA DOS SANTOS e RÉU: FUTURA
CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA,
decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
reclamada a:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 11/10/2023, como data de admissão, e
28/01/2024 como data da demissão (com a projeção do aviso prévio
indenizado de 30 dias), com a profissão de pedreiro e salário
mensal de R$ 1.910,77;
pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido: a) diferença
salarial entre o valor devido (R$ 1.910,77) e o pago (R$ 1.400,00),
no período de 11/10/2023 a 29/12/2023 b) aviso prévio (30 dias); c)
13º salário proporcional de 2023 (3/12) e de 2024 (1/12); d) férias
proporcionais (4/12), com 1/3; e) depósitos do FGTS referentes a
todo o contrato (11/10/2023 a 28/01/2024), mais multa de 40%; f)
multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) vale-transporte, consistente em
dois trajetos, no valor unitário cada de R$ 4,70, totalizando R$ 9,40
por dia de trabalho, num total de 55 dias; h) indenização da cesta
básica ao autor (cláusula 13ª da CCT), no valor mensal de R$
150,00, totalizando R$ 450,00; i) multa prevista na cláusula 47ª, por
descumprimento da norma coletiva, no total de R$ 191,06; j) multa
do artigo 467 da CLT, correspondente a 50% das verbas
incontroversas não pagas na primeira audiência, nomeadamente:
aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3; multa do art. 477, § 8º, da
CLT e multa de 40% do FGTS.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 1.910,77.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de R$
3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre, diferença salarial e 13º
salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial.
Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-42.2024.5.13.0001
AUTOR ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARENA CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENA CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9967ca3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
por ARENA CONSTRUÇÕES EIRELI,, embargante, para, sanando
a omissão apontada, indeferir o pedido de aplicação de multa por
litigância de má-fé à parte autora.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-42.2024.5.13.0001
AUTOR ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARENA CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9967ca3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
por ARENA CONSTRUÇÕES EIRELI,, embargante, para, sanando
a omissão apontada, indeferir o pedido de aplicação de multa por
litigância de má-fé à parte autora.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000060-45.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36266fc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o trânsito em julgado do processo principal
(id.bb44034), libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar e aguardar
o pagamento das demais parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000060-45.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.688.574 RODRIGO FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36266fc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o trânsito em julgado do processo principal
(id.bb44034), libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar e aguardar
o pagamento das demais parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000636-38.2024.5.13.0001
REQUERENTE KENIA RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA RIBEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5098661
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença
ajuizada por KENIA RIBEIRO SANTANA , CPF 060.980.896-63,
para execução provisória de crédito deferido na Ação Coletiva nº
0116900-27.2013.5.13.0001, cuja sentença ainda não transitou em
julgado, uma vez que os autos permanecem aguardando análise
das Instâncias Superiores.
Considerando que inexiste vedação legal à execução provisória de
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
sentença coletiva, cujo trâmite encontra limite na efetivação da
penhora, intime-se o demandado para se manifestar, em 8 dias,
sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora na
planilha de cálculos no id. ff770d8 , totalizando R$ 115.037,46.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001914-55.2016.5.13.0001
AUTOR LUCIANA FERNANDES FEITOSA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU PIT STOP AÇAI
RÉU JUCIMEIRE MARTINS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERNANDES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083bc66
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001160-69.2023.5.13.0001
AUTOR EDSON DOS SANTOS NERY
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af0daaf
proferido nos autos.
DESPACHO:
De acordo com o Ato TRT13 SGP nº 044/2024, o Tribunal Regional
do Trabalho da Paraíba irá suspender o expediente interno e o
atendimento ao público nas unidades judiciárias e administrativas
do Tribunal no dia 31 de maio.
Assim, intime-se a demandada para indicar nos autos, em 5 dias,
outra data e local para cumprir a obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001160-69.2023.5.13.0001
AUTOR EDSON DOS SANTOS NERY
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af0daaf
proferido nos autos.
DESPACHO:
De acordo com o Ato TRT13 SGP nº 044/2024, o Tribunal Regional
do Trabalho da Paraíba irá suspender o expediente interno e o
atendimento ao público nas unidades judiciárias e administrativas
do Tribunal no dia 31 de maio.
Assim, intime-se a demandada para indicar nos autos, em 5 dias,
outra data e local para cumprir a obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-16.2018.5.13.0001
AUTOR VERA LUCIA PALMEIRA DE LIMA
SILVA
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AUTOR VALQUIRIA PALMEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE
LIMA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
AUTOR VALERIA CRISTIANE PALMEIRA DE
LIMA VIANNA
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE LIMA
- SEVERINO FRANCISCO DE LIMA
- VALERIA CRISTIANE PALMEIRA DE LIMA VIANNA
- VALQUIRIA PALMEIRA DE LIMA
- VERA LUCIA PALMEIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e03388
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a expedição do Requisitório de
Precatório (RP) em favor dos herdeiros da falecida, na proporção
que entendeu devida. Indefiro.
O RP deve ser expedido em nome da servidora Maria do Socorro
Palmeira de Lima, independentemente de ser falecida, eis que ela é
a titular do crédito. Quando do pagamento da requisição, deverão
ser observadas as contas bancárias dos dependentes habilitados,
considerando que a dependente Valquíria Palmeira de Lima
encontra-se interditada, sendo o seu pai o responsável legal.
Ademais, os valores serão liberados em partes iguais entre os
dependentes habilitados na Previdência Social, nos termos do artigo
1º da Lei 6.858/80, inexistindo previsão legal para que a quota do
marido da falecida seja maior do que a dos demais dependentes.
Ante o exposto, expeça-se o Requisitório de Precatório em nome da
exequente e a Requisição de Pequeno Valor referente aos
honorários do advogado, cujos dados bancários já foram indicados
nos autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000644-15.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCO DE GUSMAO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0dd21
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, representando o substituído
GLAUCO DE GUSMÃO FILHO, CPF 616.907.914.-20, para
execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000626-
21.2020.5.13.0005, cuja sentença transitou em julgado em
09/05/2023, como se vê da inicial.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 65d3e20 , totalizando R$ 21.555,80.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-18.2024.5.13.0005
AUTOR TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 315b1b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se ao sobrestamento dessa ação por 1 (um ano) , como
determinado por este Juízo na Ata de Audiência no id. a2eceaa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-18.2024.5.13.0005
AUTOR TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 315b1b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se ao sobrestamento dessa ação por 1 (um ano) , como
determinado por este Juízo na Ata de Audiência no id. a2eceaa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000499-56.2024.5.13.0001
REQUERENTE ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO DERMA LASER ATIVIDADE DE
ESTETICA E CUIDADO COM A
BELEZA LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMA LASER ATIVIDADE DE ESTETICA E CUIDADO COM
A BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c85a420
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela DERMA LASER
ATIVIDADE DE ESTETICA E CUIDADO COM A BELEZA LTDA
(Id. 6a42501), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-70.2024.5.13.0001
AUTOR VANIA CANDIDO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1003ba9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
O documento juntado pela parte demandada no id. 464ead1, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-10.2024.5.13.0001
AUTOR EDMUNDO DANILLO DE FREITAS
ARANHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
TESTEMUNHA JEISOM CASTRO COUTO MOCO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DANILLO DE FREITAS ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00d3683
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6796c4a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-10.2024.5.13.0001
AUTOR EDMUNDO DANILLO DE FREITAS
ARANHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
TESTEMUNHA JEISOM CASTRO COUTO MOCO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00d3683
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6796c4a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-70.2024.5.13.0001
AUTOR VANIA CANDIDO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA CANDIDO FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1003ba9
proferida nos autos.
DECISÃO
O documento juntado pela parte demandada no id. 464ead1, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000499-56.2024.5.13.0001
REQUERENTE ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO DERMA LASER ATIVIDADE DE
ESTETICA E CUIDADO COM A
BELEZA LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c85a420
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela DERMA LASER
ATIVIDADE DE ESTETICA E CUIDADO COM A BELEZA LTDA
(Id. 6a42501), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000185-13.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc3d872
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-70.2018.5.13.0001
AUTOR FERNANDO ANTONIO DO
NASCIMENTO LUNA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO DO NASCIMENTO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0568992
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação do executado sobre o bloqueio
realizado na sua conta, libere-se o crédito da parte exequente, com
as retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e
os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000583-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ERASMO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c18e35
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id.
47f4f03), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000185-13.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc3d872
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-91.2024.5.13.0001
AUTOR KATIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6fc99e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id. b140778), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-91.2024.5.13.0001
AUTOR KATIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6fc99e
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id. b140778), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-91.2024.5.13.0001
AUTOR KATIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6fc99e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id. b140778), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001249-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE LINDINEZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24808c6
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 28/05/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. 4661d4a, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Intime-se o patrono da parte autora para comprovar, em 5 dias, o
repasse do pagamento a autora do montante a ela devido.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-84.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LEDA LIMA RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bb8505
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001249-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE LINDINEZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINEZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24808c6
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 28/05/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. 4661d4a, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Intime-se o patrono da parte autora para comprovar, em 5 dias, o
repasse do pagamento a autora do montante a ela devido.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-84.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LEDA LIMA RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LEDA LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bb8505
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-31.2022.5.13.0001
AUTOR VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd975b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-31.2022.5.13.0001
AUTOR VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE VIEIRA DAMACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd975b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-28.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d15f1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-28.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d15f1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-21.2023.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAELA CAMPOS SA(OAB:
47314/PE)
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, da expedição de certidão de crédito
trabalhista, para habilitação no Processo de Recuperação Judicial
da empresa executada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000531-61.2024.5.13.0001
AUTOR ROSANGELO VALERIANO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b9d6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento da reclamada (Id 036b703), quanto ao
pedido de adiamento da audiência de instrução presencial do dia
07/06/2024, haja vista que o sócio proprietário estará impossibilitado
de seu comparecimento, pois estará em viagem, fica desde já,
indeferido, pois a alegação da parte não ocorreu oportunamente.
Fica registrado que nesta audiência à parte reclamada é facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato.
Mantenho a audiência de instrução presencial do dia
07/06/2024, às 11:30 horas, ficando mantidas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-61.2024.5.13.0001
AUTOR ROSANGELO VALERIANO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELO VALERIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b9d6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento da reclamada (Id 036b703), quanto ao
pedido de adiamento da audiência de instrução presencial do dia
07/06/2024, haja vista que o sócio proprietário estará impossibilitado
de seu comparecimento, pois estará em viagem, fica desde já,
indeferido, pois a alegação da parte não ocorreu oportunamente.
Fica registrado que nesta audiência à parte reclamada é facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato.
Mantenho a audiência de instrução presencial do dia
07/06/2024, às 11:30 horas, ficando mantidas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000644-15.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCO DE GUSMAO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, do despacho a seguir
transcrito:"Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA,
representando o substituído GLAUCO DE GUSMÃO FILHO, CPF
616.907.914.-20, para execução de crédito deferido na Ação
Coletiva nº 0000626-21.2020.5.13.0005, cuja sentença transitou em
julgado em 09/05/2023, como se vê da inicial. A ação foi distribuída,
por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id.65d3e20 , totalizando R$ 21.555,80".
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000498-52.2016.5.13.0001
AUTOR WANOR ONOFRE GUERRA FILHO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da transferência dos
depósitos recursais informada no Id.99091fe para as contas
bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000320-25.2024.5.13.0001
AUTOR RAILSON ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia médica, local, dia e horas conforme petição
do Expert inserida no Id 42481c5:
"...a Perícia será marcada para o dia 25/06/2024, às 11:00 no
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João
Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n -João Agripino, João Pessoa - PB,
58034-045).. Com tempo de tolerância de 15 minutos. Solicito
que o autor esteja portando a CNH (se possuir), CTPS e
documentos médicos pertinentes ao caso...".
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000320-25.2024.5.13.0001
AUTOR RAILSON ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia médica, local, dia e horas conforme petição
do Expert inserida no Id 42481c5:
"...a Perícia será marcada para o dia 25/06/2024, às 11:00 no
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João
Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n -João Agripino, João Pessoa - PB,
58034-045).. Com tempo de tolerância de 15 minutos. Solicito
que o autor esteja portando a CNH (se possuir), CTPS e
documentos médicos pertinentes ao caso...".
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000859-25.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON BISPO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF
- da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000589-40.2019.5.13.0001
EXEQUENTE NADJA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74bd41
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após intimada para efetuar o pagamento da dívida trabalhista no
prazo de 48 horas, como forma de garantir o Juízo, a executada
requereu a suspensão da execução até o trânsito em julgado da
ação principal sob o argumento de que não há obrigação legal para
realização de penhora na execução provisória e que o bloqueio de
valores em seu desfavor causará danos irreparáveis para si.
Sabe-se que a execução provisória visa conferir maior celeridade ao
processo, pois permite que a parte vencedora inicie o processo de
recebimento do que foi determinado pela justiça enquanto os
recursos são analisados, já que a apreciação destes poderá levar
vários anos. Assim, na incerteza de que a executada permanecerá
ativa e solvente durante esses vários anos, podendo prejudicar
ainda mais o recebimento do crédito pelo exequente, existe a
disposição legal com possibilidade de se buscar a garantia do Juízo
de forma antecipada para que, após o trânsito em julgado da ação
principal, os valores possam ser liberados.
Nesse sentido, conforme se depreende do art. 899 da CLT, a
execução provisória é autorizada até a penhora: "Art. 899 - Os
recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora". Logo, embora não
exista uma obrigação legal, já que o artigo fala em permissão, uma
vez que o exequente busca o Juízo para garantir seu crédito de
forma provisória, o procedimento para tanto deverá ser utilizado nos
termos legais, ou seja, intimação para pagamento espontâneo e, na
falta desse, bloqueio de valores até o valor total da dívida.
Assim, não há que se falar em suspensão da execução sem que o
Juízo esteja garantido, independentemente do valor da dívida, já
que este é um direito do exequente. Logo, indefiro o pedido da
executada e determino a utilização dos convênios disponíveis ao
Poder Judiciário.
Ressalto que nenhum valor será liberado para o exequente
enquanto o processo principal não retornar das instâncias
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
superiores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000589-40.2019.5.13.0001
EXEQUENTE NADJA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74bd41
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após intimada para efetuar o pagamento da dívida trabalhista no
prazo de 48 horas, como forma de garantir o Juízo, a executada
requereu a suspensão da execução até o trânsito em julgado da
ação principal sob o argumento de que não há obrigação legal para
realização de penhora na execução provisória e que o bloqueio de
valores em seu desfavor causará danos irreparáveis para si.
Sabe-se que a execução provisória visa conferir maior celeridade ao
processo, pois permite que a parte vencedora inicie o processo de
recebimento do que foi determinado pela justiça enquanto os
recursos são analisados, já que a apreciação destes poderá levar
vários anos. Assim, na incerteza de que a executada permanecerá
ativa e solvente durante esses vários anos, podendo prejudicar
ainda mais o recebimento do crédito pelo exequente, existe a
disposição legal com possibilidade de se buscar a garantia do Juízo
de forma antecipada para que, após o trânsito em julgado da ação
principal, os valores possam ser liberados.
Nesse sentido, conforme se depreende do art. 899 da CLT, a
execução provisória é autorizada até a penhora: "Art. 899 - Os
recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora". Logo, embora não
exista uma obrigação legal, já que o artigo fala em permissão, uma
vez que o exequente busca o Juízo para garantir seu crédito de
forma provisória, o procedimento para tanto deverá ser utilizado nos
termos legais, ou seja, intimação para pagamento espontâneo e, na
falta desse, bloqueio de valores até o valor total da dívida.
Assim, não há que se falar em suspensão da execução sem que o
Juízo esteja garantido, independentemente do valor da dívida, já
que este é um direito do exequente. Logo, indefiro o pedido da
executada e determino a utilização dos convênios disponíveis ao
Poder Judiciário.
Ressalto que nenhum valor será liberado para o exequente
enquanto o processo principal não retornar das instâncias
superiores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000718-06.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE PAULO RODRIGUES DA SILVA
EXEQUENTE MARCEL DE SOUZA CARTAXO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL DE SOUZA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000889-60.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF
- da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000676-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE EUGENIO DE SOUSA FALCAO
FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO DE SOUSA FALCAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0054800-07.2011.5.13.0001
AUTOR ROMILDO NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EDIZIO BELO PEIXOTO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO NUNES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000534-60.2017.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AUTOR LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU LEANDRO FARIAS DE VARGAS
RÉU ASPEN MONTAGENS FRIGORIFICAS
E MANUTENCAO LTDA - ME
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU JOELMA APARECIDA GONCALVES
RIBEIRO DE VARGAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SMR ELETRO SERVICE
INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS
DE REFRIGERACAO LTDA
ADVOGADO ANA CARLA IANCOSCKY DOS
SANTOS(OAB: 106529/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000478-51.2022.5.13.0001
AUTOR DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU WILNEY MARCIO BARQUETE
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 691d301.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001317-42.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TESTEMUNHA SUELDA GUEDES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas por seus advogados acerca da
designação da perícia médica, data, local e horas, conforme petição
do Expert Médico inserido no Id 6ce902d:
"...Perícia será marcada para o dia 25/06/2024, às 11:30 no
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João
Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -PB,
58034-045). Com tempo de tolerância de 15 minutos. Solicito
que o autor esteja portando a CNH (se possuir), CTPS e
documentos médicos pertinentes ao caso..."
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001317-42.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TESTEMUNHA SUELDA GUEDES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas por seus advogados acerca da
designação da perícia médica, data, local e horas, conforme petição
do Expert Médico inserido no Id 6ce902d:
"...Perícia será marcada para o dia 25/06/2024, às 11:30 no
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João
Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -PB,
58034-045). Com tempo de tolerância de 15 minutos. Solicito
que o autor esteja portando a CNH (se possuir), CTPS e
documentos médicos pertinentes ao caso..."
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001317-42.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TESTEMUNHA SUELDA GUEDES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas por seus advogados acerca da
designação da perícia médica, data, local e horas, conforme petição
do Expert Médico inserido no Id 6ce902d:
"...Perícia será marcada para o dia 25/06/2024, às 11:30 no
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João
Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -PB,
58034-045). Com tempo de tolerância de 15 minutos. Solicito
que o autor esteja portando a CNH (se possuir), CTPS e
documentos médicos pertinentes ao caso..."
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000422-47.2024.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para
apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000284-14.2023.5.13.0002
AUTOR JOALYSSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000284-
14.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
JOALYSSON SANTOS DO NASCIMENTO, que fica intimado(a)
o(a) reclamado(a) J A PINTURAS E SERVICOS LTDA, com
endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000182-31.2019.5.13.0002
AUTOR ALISSON DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 222f011
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. RELATÓRIO
Cuida-se de embargos à execução (ID.s 2624398 e anexos)
opostos por Ronney Sóstenes Nogueira Cardoso alegando, em
síntese, a nulidade da penhora sobre os direitos aquisitivos do
embargante concernentes ao contrato de financiamento do imóvel
consistente da unidade autônoma (apartamento) n. 1101, do bloco
B, do Edifício Residencial Jardim Michelangelo, situado à Rua
Josué Guedes Pereira, 100, Bessa, nesta Capital, matriculado sob o
n. 104.011, junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Capital
(Eunápio Torres), sob o fundamento do imóvel constituir bem de
família, com base na impenhorabilidade de que trata a Lei 8.009/90,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
além de sua alienação fiduciária a instituição financeira.
Instada a se manifestar, a parte embargada, o exequente Alisson da
Silva Teixeira, apresentou suas razões de contrariedade (ID.
e7fdbfd), pugnando pela manutenção da penhora efetuada e pelo
afastamento da tese de bem de família.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, com o juízo garantido.
Conhece-se.
O embargante alega que o bem penhorado, por se tratar de bem de
família, no qual reside em companhia de suas filhas menores de
idade, é impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90.
Juntou, além de fotos pessoais que revelam o convívio com suas
filhas e o ambiente familiar, boleto do financiamento do imóvel junto
à CEF (ID. b5a6556), comprovante de pagamento de provedor de
internet (ID. 72ada9d) e boleto de cobrança da taxa condominial (ID.
7edc7cd), onde se constata, além do nome do embargante, o
endereço do imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados.
A pesquisa CNIB realizada nos autos (ID. c88c423) revelou a
existência deste único imóvel objeto da penhora em nome do
devedor/embargante.
O exequente, em suas razões de contrariedade, alega que o
embargante é proprietário de outro imóvel, um terreno, onde teria
sido edificada uma casa, que se encontra penhorado nos autos do
processo 0000116-54.2019.5.13.0001.
Comprovado nos autos que o imóvel serve de residência à entidade
familiar, torna-se impenhorável, nos termos dos arts. 1º e 5º da Lei
8.009/90. O imóvel protegido pela impenhorabilidade em questão é
aquele que se destina à moradia da família, independentemente de
ser ou não o único imóvel do executado.
A seguir, exemplos da jurisprudência desta Especializada neste
mesmo entendimento.
IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. A
impenhorabilidade do bem de família tem por finalidade a proteção
da residência do devedor, assegurando a ele e aos membros do
seu núcleo familiar o direito ao lar, em resguardo à dignidade da
pessoa humana. Concede a legislação, portanto, impenhorabilidade
a um único bem imóvel do devedor, ainda que ele possua outros
imóveis, e desde que referido bem seja destinado à residência sua
ou de sua família. Ressalte-se, por outro lado, que a comprovação
da existência de apenas um imóvel de propriedade do executado
não é suficiente para que se reconheça sua impenhorabilidade
como bem de família. Deve o executado demonstrar que utiliza o
imóvel como residência familiar. (TRT-9 - AP
01006007120095090411, Relator: LUIZ ALVES, Data de
Julgamento: 19/05/2023, Seção Especializada, Data de Publicação:
23/05/2023)
IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. Quando o imóvel do
executado for caracterizado como bem de família , não poderá
sofrer qualquer constrição, ante a sua impenhorabilidade. No caso
dos autos, a prova demonstra que a executada reside no imóvel
penhorado, logo, correta a sentença. (TRT-1 - AP:
01003901320185010060, Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO
MOREIRA, Data de Julgamento: 24/04/2023, Quarta Turma, Data
de Publicação: DEJT 2023-05-05)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se
dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso
de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de
provável caracterização de ofensa ao artigo 5º, XXII e LV, da
Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento
para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de
instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BEM DE
FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. O acórdão regional encontra-se em dissonância
com a jurisprudência desta Corte Superior, que reconhece ser
irrelevante o valor do imóvel para fins de enquadramento do
patrimônio na condição de bem de família, sendo certo que é
despicienda a exclusiva comprovação fiscal de tal condição, quando
por outros meios de prova, tais como os documentos e certidões
acostados aos autos (e referidos no acórdão recorrido), se puder
constatar a finalidade residencial do bem objeto de constrição
judicial. Também não tem aplicação nestes autos a mitigação
prevista no artigo 5º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990, na medida
em que a simples existência de mais de um imóvel no acervo
patrimonial do executado não autoriza a faculdade judicial pelo
imóvel de maior valor econômico para proceder à penhora,
sobretudo quando não há alegação ou prova de que ambos se
destinariam à moradia familiar. Verificada, pois, a transcendência
política do recurso de revista, bem como configurada a alegada
ofensa ao artigo 5º, XXII e LV, da Constituição Federal, a reforma
da decisão recorrida é medida que se impõe. Recurso de revista
conhecido e provido. (TST - RR: 00011587020175060271, Relator:
Breno Medeiros, Data de Julgamento: 29/06/2022, 5ª Turma, Data
de Publicação: 01/07/2022)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Ademais, o outro bem imóvel indicado pelo exequente foi
arrematado nos autos do processo 0000116-54.2019.5.13.0001,
que ora se encontra no aguardo da apreciação do agravo de petição
interposto, pelo E. TRT 13ª R. (2ª Turma - Gabinete do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva).
Dito isto, acolho os presentes embargos, para reconhecer a
impenhorabilidade do imóvel consistente da unidade autônoma
(apartamento) n. 1101, do bloco B, do Edifício Residencial Jardim
Michelangelo, situado à Rua Josué Guedes Pereira, 100, Bessa,
nesta Capital, matriculado sob o n. 104.011, junto ao 2º Ofício de
Registro de Imóveis da Capital (Eunápio Torres) e determinar o
cancelamento da constrição havida sobre o referido bem.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte embargante,
eis que preenchidos os requisitos do art. 790, § 4º, da CLT e item I
da Súmula 463 do C. TST.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, resolve a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa julgar procedentes os embargos à
execução propostos pelo executado Ronney Sóstenes Nogueira
Cardoso para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel
consistente da unidade autônoma (apartamento) n. 1101, do bloco
B, do Edifício Residencial Jardim Michelangelo, situado à Rua
Josué Guedes Pereira, 100, Bessa, nesta Capital, matriculado sob o
n. 104.011, junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Capital
(Eunápio Torres) e determinar o cancelamento da constrição havida
sobre o referido bem.
Custas de execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), devidas pelo executado Ronney
Sóstenes Nogueira Cardoso, nos termos do art. 789-A, V, da CLT,
dispensadas ante o benefício da gratuidade judiciária ora
concedido.
Independente de nova intimação, deve o exequente, no prazo de
quinze dias, indicar meios concretos para viabilizar o
prosseguimento da presente execução, sob pena de arquivamento
provisório dos autos e início da contagem do prazo para declaração
da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-31.2019.5.13.0002
AUTOR ALISSON DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 222f011
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. RELATÓRIO
Cuida-se de embargos à execução (ID.s 2624398 e anexos)
opostos por Ronney Sóstenes Nogueira Cardoso alegando, em
síntese, a nulidade da penhora sobre os direitos aquisitivos do
embargante concernentes ao contrato de financiamento do imóvel
consistente da unidade autônoma (apartamento) n. 1101, do bloco
B, do Edifício Residencial Jardim Michelangelo, situado à Rua
Josué Guedes Pereira, 100, Bessa, nesta Capital, matriculado sob o
n. 104.011, junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Capital
(Eunápio Torres), sob o fundamento do imóvel constituir bem de
família, com base na impenhorabilidade de que trata a Lei 8.009/90,
além de sua alienação fiduciária a instituição financeira.
Instada a se manifestar, a parte embargada, o exequente Alisson da
Silva Teixeira, apresentou suas razões de contrariedade (ID.
e7fdbfd), pugnando pela manutenção da penhora efetuada e pelo
afastamento da tese de bem de família.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, com o juízo garantido.
Conhece-se.
O embargante alega que o bem penhorado, por se tratar de bem de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
família, no qual reside em companhia de suas filhas menores de
idade, é impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90.
Juntou, além de fotos pessoais que revelam o convívio com suas
filhas e o ambiente familiar, boleto do financiamento do imóvel junto
à CEF (ID. b5a6556), comprovante de pagamento de provedor de
internet (ID. 72ada9d) e boleto de cobrança da taxa condominial (ID.
7edc7cd), onde se constata, além do nome do embargante, o
endereço do imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados.
A pesquisa CNIB realizada nos autos (ID. c88c423) revelou a
existência deste único imóvel objeto da penhora em nome do
devedor/embargante.
O exequente, em suas razões de contrariedade, alega que o
embargante é proprietário de outro imóvel, um terreno, onde teria
sido edificada uma casa, que se encontra penhorado nos autos do
processo 0000116-54.2019.5.13.0001.
Comprovado nos autos que o imóvel serve de residência à entidade
familiar, torna-se impenhorável, nos termos dos arts. 1º e 5º da Lei
8.009/90. O imóvel protegido pela impenhorabilidade em questão é
aquele que se destina à moradia da família, independentemente de
ser ou não o único imóvel do executado.
A seguir, exemplos da jurisprudência desta Especializada neste
mesmo entendimento.
IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. A
impenhorabilidade do bem de família tem por finalidade a proteção
da residência do devedor, assegurando a ele e aos membros do
seu núcleo familiar o direito ao lar, em resguardo à dignidade da
pessoa humana. Concede a legislação, portanto, impenhorabilidade
a um único bem imóvel do devedor, ainda que ele possua outros
imóveis, e desde que referido bem seja destinado à residência sua
ou de sua família. Ressalte-se, por outro lado, que a comprovação
da existência de apenas um imóvel de propriedade do executado
não é suficiente para que se reconheça sua impenhorabilidade
como bem de família. Deve o executado demonstrar que utiliza o
imóvel como residência familiar. (TRT-9 - AP
01006007120095090411, Relator: LUIZ ALVES, Data de
Julgamento: 19/05/2023, Seção Especializada, Data de Publicação:
23/05/2023)
IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. Quando o imóvel do
executado for caracterizado como bem de família , não poderá
sofrer qualquer constrição, ante a sua impenhorabilidade. No caso
dos autos, a prova demonstra que a executada reside no imóvel
penhorado, logo, correta a sentença. (TRT-1 - AP:
01003901320185010060, Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO
MOREIRA, Data de Julgamento: 24/04/2023, Quarta Turma, Data
de Publicação: DEJT 2023-05-05)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se
dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso
de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de
provável caracterização de ofensa ao artigo 5º, XXII e LV, da
Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento
para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de
instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BEM DE
FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. O acórdão regional encontra-se em dissonância
com a jurisprudência desta Corte Superior, que reconhece ser
irrelevante o valor do imóvel para fins de enquadramento do
patrimônio na condição de bem de família, sendo certo que é
despicienda a exclusiva comprovação fiscal de tal condição, quando
por outros meios de prova, tais como os documentos e certidões
acostados aos autos (e referidos no acórdão recorrido), se puder
constatar a finalidade residencial do bem objeto de constrição
judicial. Também não tem aplicação nestes autos a mitigação
prevista no artigo 5º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990, na medida
em que a simples existência de mais de um imóvel no acervo
patrimonial do executado não autoriza a faculdade judicial pelo
imóvel de maior valor econômico para proceder à penhora,
sobretudo quando não há alegação ou prova de que ambos se
destinariam à moradia familiar. Verificada, pois, a transcendência
política do recurso de revista, bem como configurada a alegada
ofensa ao artigo 5º, XXII e LV, da Constituição Federal, a reforma
da decisão recorrida é medida que se impõe. Recurso de revista
conhecido e provido. (TST - RR: 00011587020175060271, Relator:
Breno Medeiros, Data de Julgamento: 29/06/2022, 5ª Turma, Data
de Publicação: 01/07/2022)
Ademais, o outro bem imóvel indicado pelo exequente foi
arrematado nos autos do processo 0000116-54.2019.5.13.0001,
que ora se encontra no aguardo da apreciação do agravo de petição
interposto, pelo E. TRT 13ª R. (2ª Turma - Gabinete do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva).
Dito isto, acolho os presentes embargos, para reconhecer a
impenhorabilidade do imóvel consistente da unidade autônoma
(apartamento) n. 1101, do bloco B, do Edifício Residencial Jardim
Michelangelo, situado à Rua Josué Guedes Pereira, 100, Bessa,
nesta Capital, matriculado sob o n. 104.011, junto ao 2º Ofício de
Registro de Imóveis da Capital (Eunápio Torres) e determinar o
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
cancelamento da constrição havida sobre o referido bem.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte embargante,
eis que preenchidos os requisitos do art. 790, § 4º, da CLT e item I
da Súmula 463 do C. TST.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, resolve a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa julgar procedentes os embargos à
execução propostos pelo executado Ronney Sóstenes Nogueira
Cardoso para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel
consistente da unidade autônoma (apartamento) n. 1101, do bloco
B, do Edifício Residencial Jardim Michelangelo, situado à Rua
Josué Guedes Pereira, 100, Bessa, nesta Capital, matriculado sob o
n. 104.011, junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Capital
(Eunápio Torres) e determinar o cancelamento da constrição havida
sobre o referido bem.
Custas de execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), devidas pelo executado Ronney
Sóstenes Nogueira Cardoso, nos termos do art. 789-A, V, da CLT,
dispensadas ante o benefício da gratuidade judiciária ora
concedido.
Independente de nova intimação, deve o exequente, no prazo de
quinze dias, indicar meios concretos para viabilizar o
prosseguimento da presente execução, sob pena de arquivamento
provisório dos autos e início da contagem do prazo para declaração
da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000296-91.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1ecf34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e nos termos da fundamentação supra, reconhece a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB a ausência de interesse
da parte beneficiada em relação aos efeitos da sentença coletiva
prolatada em renúncia à coisa julgada coletiva, ao que EXTINGUE-
SE o presente processo a tratar do pedido de execução individual
do título coletivo.
Custas judiciais ao Sindicato promovente da execução individual,
bem como honorários advocatícios ‘ex adverso’, dispensadas pela
gratuidade judiciária ora deferida aos integrantes do polo ativo deste
feito.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000296-91.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELA DAS GRACAS CORREA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1ecf34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e nos termos da fundamentação supra, reconhece a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB a ausência de interesse
da parte beneficiada em relação aos efeitos da sentença coletiva
prolatada em renúncia à coisa julgada coletiva, ao que EXTINGUE-
SE o presente processo a tratar do pedido de execução individual
do título coletivo.
Custas judiciais ao Sindicato promovente da execução individual,
bem como honorários advocatícios ‘ex adverso’, dispensadas pela
gratuidade judiciária ora deferida aos integrantes do polo ativo deste
feito.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-93.2024.5.13.0002
AUTOR JESSYCA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA Felipe Junio Nunes da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 367fa05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Jessyca dos Santos Gomes na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa Fisia
Comércio de Produtos Esportivos S/A; (3.3) condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor dos pedidos que sucumbiu totalmente no processo, e
declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamante, na razão de 2% do
valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por conta da gratuidade judiciária deferida.
As partes também devem ser notificadas, por intermédio de seus
advogados, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-93.2024.5.13.0002
AUTOR JESSYCA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA Felipe Junio Nunes da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 367fa05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Jessyca dos Santos Gomes na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa Fisia
Comércio de Produtos Esportivos S/A; (3.3) condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor dos pedidos que sucumbiu totalmente no processo, e
declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamante, na razão de 2% do
valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por conta da gratuidade judiciária deferida.
As partes também devem ser notificadas, por intermédio de seus
advogados, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-28.2024.5.13.0002
AUTOR EGUINALDO DE OLIVEIRA TAVARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGUINALDO DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f5a0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-58.2024.5.13.0002
AUTOR ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de08dad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-95.2024.5.13.0002
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75deae4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083000-84.2012.5.13.0002
AUTOR EMMANUELLE MACEDO DE
REZENDE
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
RÉU HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU GILSON BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 573c528
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o silêncio da autora, que não atendeu ao chamado do
ID 46ba538, indefere-se o pedido de instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada.
Deve este processo permanecer sobrestado para aguardar o
desfecho do processo 0030000-08.2008.5.13.0004, no qual o
crédito esta habilitado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083000-84.2012.5.13.0002
AUTOR EMMANUELLE MACEDO DE
REZENDE
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU GILSON BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE MACEDO DE REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 573c528
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o silêncio da autora, que não atendeu ao chamado do
ID 46ba538, indefere-se o pedido de instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada.
Deve este processo permanecer sobrestado para aguardar o
desfecho do processo 0030000-08.2008.5.13.0004, no qual o
crédito esta habilitado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-73.2024.5.13.0002
AUTOR DINNO VALLERY SANTOS XAVIER
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU CLENIO FELIPE DE OLIVEIRA BRITO
71147455406
Intimado(s)/Citado(s):
- DINNO VALLERY SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9fa434
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do cumprimento da determinação constante do despacho de
Id. 240329c e do requerimento apresentada pelo reclamante Id.
83ad836, designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una, para o
dia 25/06/2024 às 08:15 horas, sendo que as partes deverão
comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado, no endereço informado na petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-96.2024.5.13.0002
AUTOR DIOCELIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARCO CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCELIO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2082c1b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-80.2024.5.13.0002
AUTOR FABIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49072fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5a7dcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a inércia da reclamada em comprovar o pagamento
da parcela vencida em maio, nos termos do despacho ID. 274c6bc,
tem-se o acordo por descumprido, com a consequente aplicação
das cominações estabelecidas na ata de homologação (vencimento
antecipado das demais parcelas e multa de 100% sobre o saldo
devedor).
Ao setor de cálculo para apuração.
Após, à execução contra a primeira reclamada, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5a7dcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a inércia da reclamada em comprovar o pagamento
da parcela vencida em maio, nos termos do despacho ID. 274c6bc,
tem-se o acordo por descumprido, com a consequente aplicação
das cominações estabelecidas na ata de homologação (vencimento
antecipado das demais parcelas e multa de 100% sobre o saldo
devedor).
Ao setor de cálculo para apuração.
Após, à execução contra a primeira reclamada, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-70.2023.5.13.0002
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU RUBI SOLUCOES - COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBI SOLUCOES - COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc154af
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o novo depósito judicial efetuado pela reclamada, ID.
a826fe5, e em complementação à determinação do despacho de ID.
abbe6cd, proceda-se à liberação aos credores, até o limite de seus
créditos, bem como aos devidos recolhimentos.
Observe-se a retenção de honorários periciais já deferida.
Após, apure-se eventual saldo remanescente.
Sem prejuízo, cumpra-se a determinação contida na sentença
transitada em julgado consistente na expedição de ofício ao
Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e à
Polícia Federal, para eventual apuração do fato de a parte
reclamante ter recebido parcelas de Seguro-desemprego de um
vínculo anterior, após ter se ativado na empresa reclamada.
Por medida de celeridade e economia processuais, possui o
presente despacho força de Ofício.
Encaminhem-se as cópias necessárias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-70.2023.5.13.0002
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU RUBI SOLUCOES - COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc154af
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o novo depósito judicial efetuado pela reclamada, ID.
a826fe5, e em complementação à determinação do despacho de ID.
abbe6cd, proceda-se à liberação aos credores, até o limite de seus
créditos, bem como aos devidos recolhimentos.
Observe-se a retenção de honorários periciais já deferida.
Após, apure-se eventual saldo remanescente.
Sem prejuízo, cumpra-se a determinação contida na sentença
transitada em julgado consistente na expedição de ofício ao
Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e à
Polícia Federal, para eventual apuração do fato de a parte
reclamante ter recebido parcelas de Seguro-desemprego de um
vínculo anterior, após ter se ativado na empresa reclamada.
Por medida de celeridade e economia processuais, possui o
presente despacho força de Ofício.
Encaminhem-se as cópias necessárias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-13.2024.5.13.0002
AUTOR ANDRE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8422dfe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-43.2024.5.13.0002
AUTOR CLAUDIO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO PORTELA LIMA
BARROS(OAB: 29530/PB)
AUTOR IENE DE SOUZA E SILVA ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO PORTELA LIMA
BARROS(OAB: 29530/PB)
RÉU ZSB BANCARIOS IMOBILIARIA LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FERREIRA DE ALMEIDA
- IENE DE SOUZA E SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e58d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-66.2024.5.13.0002
AUTOR MARCELO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
DIAMANTE AZUL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 854ecad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-29.2024.5.13.0002
AUTOR RONIELSON ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
RÉU ROBERTO ESPOSO DE JUDITE
GONSALVES DE LIMA SOARES
FRANCA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELSON ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c6af1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-63.2024.5.13.0002
AUTOR PATRICIO AGOSTINHO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d40e38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por PATRICIO AGOSTINHO DE OLIVEIRA
JUNIOR em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo
nos termos da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-63.2024.5.13.0002
AUTOR PATRICIO AGOSTINHO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d40e38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por PATRICIO AGOSTINHO DE OLIVEIRA
JUNIOR em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo
nos termos da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-24.2024.5.13.0002
AUTOR JEREMIAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bd63d6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de ID.
4e3fda6, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, por deserção..
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-24.2024.5.13.0002
AUTOR JEREMIAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bd63d6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de ID.
4e3fda6, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, por deserção..
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-43.2024.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON DA COSTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. a6c6316.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000435-43.2024.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON DA COSTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. a6c6316.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000337-58.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f1ee5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamada (ID. f396481), defere-se o pedido de adiamento da
perícia agendada.
Dê-se, ainda, ciência ao Sr. Perito, acerca da manifestação do
reclamante (ID. 4fca152).
Intimem-se as partes e o Sr. Perito, devendo a Secretaria do Juízo
manter contato com os patronos e o Perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-58.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f1ee5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamada (ID. f396481), defere-se o pedido de adiamento da
perícia agendada.
Dê-se, ainda, ciência ao Sr. Perito, acerca da manifestação do
reclamante (ID. 4fca152).
Intimem-se as partes e o Sr. Perito, devendo a Secretaria do Juízo
manter contato com os patronos e o Perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-65.2024.5.13.0002
AUTOR BRUNO SANTANA GOMES
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47be575
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do deferimento da tutela de urgência pelo Juízo da 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG (Ação 5110566-
79.2024.8.13.0024, ajuizada em 06/05/2024), que suspendeu as
execuções em face da executada Coteminas S.A. (CNPJ
67.313.221/0001-90), determina-se o sobrestamento do presente
feito.
Considerando que o juízo universal determinou diligências para
constatação prévia antes de decidir acerca do pedido de
recuperação judicial da empresa reclamada, deverá a reclamada
informar nos autos tão logo haja decisão sobre a questão a fim de
viabilizar o prosseguimento da presente execução ou a habilitação
do crédito junto ao processo recuperacional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-65.2024.5.13.0002
AUTOR BRUNO SANTANA GOMES
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTANA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47be575
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do deferimento da tutela de urgência pelo Juízo da 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG (Ação 5110566-
79.2024.8.13.0024, ajuizada em 06/05/2024), que suspendeu as
execuções em face da executada Coteminas S.A. (CNPJ
67.313.221/0001-90), determina-se o sobrestamento do presente
feito.
Considerando que o juízo universal determinou diligências para
constatação prévia antes de decidir acerca do pedido de
recuperação judicial da empresa reclamada, deverá a reclamada
informar nos autos tão logo haja decisão sobre a questão a fim de
viabilizar o prosseguimento da presente execução ou a habilitação
do crédito junto ao processo recuperacional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131483-43.2015.5.13.0002
AUTOR TIAGO RODRIGO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU ALEXANDRE MAURICIO DE SOUZA
RÉU JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR
RÉU GILBER ALVES SOARES
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU SERGIO LUIS LARANJEIRAS
BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU MIGUEL SAMPAIO
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU OSWALDO LUIZ VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON GARCIA DE OLIVEIRA(OAB:
393636/SP)
RÉU NORMA AMENDOLA BARINI
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU SUSANE LARANJEIRAS BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RODRIGO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dd7b5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração aviados pelos devedores
Sérgio Luis Laranjeiras Barreto e Susane Laranjeiras Barreto contra
o "despacho" que lhes concedeu o prazo de cinco dias para
complementação da garantia integral da dívida, sob pena de não
conhecimento dos embargos à execução interpostos (ID. 81c508e),
nos termos do § 2º do art. 1.007 do CPC..
Desnecessária a intimação da parte contrária.
É o que basta relatar.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Os embargos de declaração têm como finalidade específica
esclarecer obscuridade ou contradição e/ou integrar decisão
omissa, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC.
Servem também em caso de manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso ou ainda para corrigir mero
erro material.
A jurisprudência consolidada do TST admite, ainda, a utilização
deles para sanar erro de fato, a fim de se resguardar a coerência da
prestação jurisdicional.
No caso em apreço, quanto ao ato judicial atacado, trata-se de
"despacho de mero expediente", sem cunho decisório, posto que
determinou apenas que a parte complementasse o preparo do
incidente interposto (embargos à execução), sem nenhum
pronunciamento quanto à sua rejeição ou acolhimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Dito isto, rejeita-se o recurso de embargos de declaração
liminarmente, tendo em vista que, repita-se, ele apenas ataca
despacho de mero expediente, sem nenhum cunho decisório.
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
rejeitar liminarmente os embargos de declaração opostos pelos
devedores Sérgio Luis Laranjeiras Barreto e Susane Laranjeiras
Barreto.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo, como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Sem custas.
Intimem-se.
Conclua-se para apreciação dos embargos à execução.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131483-43.2015.5.13.0002
AUTOR TIAGO RODRIGO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU ALEXANDRE MAURICIO DE SOUZA
RÉU JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR
RÉU GILBER ALVES SOARES
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU SERGIO LUIS LARANJEIRAS
BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU MIGUEL SAMPAIO
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU OSWALDO LUIZ VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON GARCIA DE OLIVEIRA(OAB:
393636/SP)
RÉU NORMA AMENDOLA BARINI
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU SUSANE LARANJEIRAS BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBER ALVES SOARES
- JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP
- MIGUEL SAMPAIO
- NORMA AMENDOLA BARINI
- OSWALDO LUIZ VIEIRA DA SILVA
- RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA
- SERGIO LUIS LARANJEIRAS BARRETO
- SUSANE LARANJEIRAS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dd7b5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração aviados pelos devedores
Sérgio Luis Laranjeiras Barreto e Susane Laranjeiras Barreto contra
o "despacho" que lhes concedeu o prazo de cinco dias para
complementação da garantia integral da dívida, sob pena de não
conhecimento dos embargos à execução interpostos (ID. 81c508e),
nos termos do § 2º do art. 1.007 do CPC..
Desnecessária a intimação da parte contrária.
É o que basta relatar.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Os embargos de declaração têm como finalidade específica
esclarecer obscuridade ou contradição e/ou integrar decisão
omissa, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC.
Servem também em caso de manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso ou ainda para corrigir mero
erro material.
A jurisprudência consolidada do TST admite, ainda, a utilização
deles para sanar erro de fato, a fim de se resguardar a coerência da
prestação jurisdicional.
No caso em apreço, quanto ao ato judicial atacado, trata-se de
"despacho de mero expediente", sem cunho decisório, posto que
determinou apenas que a parte complementasse o preparo do
incidente interposto (embargos à execução), sem nenhum
pronunciamento quanto à sua rejeição ou acolhimento.
Dito isto, rejeita-se o recurso de embargos de declaração
liminarmente, tendo em vista que, repita-se, ele apenas ataca
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
despacho de mero expediente, sem nenhum cunho decisório.
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
rejeitar liminarmente os embargos de declaração opostos pelos
devedores Sérgio Luis Laranjeiras Barreto e Susane Laranjeiras
Barreto.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo, como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Sem custas.
Intimem-se.
Conclua-se para apreciação dos embargos à execução.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-35.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU P10 SERVICOS DE APOIO E
INTERMEDIACOES LTDA
ADVOGADO PAULA KAUANE MONTEIRO
MENDES(OAB: 502749/SP)
ADVOGADO RICARDO SILVA FERNANDES(OAB:
154452/SP)
ADVOGADO GABRIELA APARECIDA
CANDIDA(OAB: 429317/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- P10 SERVICOS DE APOIO E INTERMEDIACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e214ff6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do reclamante (ID. 4ca631a), intime-se a
Sra. Perita para que providencie a elaboração do laudo pericial, com
a diligência já realizada, devendo proceder à sua entrega em 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-35.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU P10 SERVICOS DE APOIO E
INTERMEDIACOES LTDA
ADVOGADO PAULA KAUANE MONTEIRO
MENDES(OAB: 502749/SP)
ADVOGADO RICARDO SILVA FERNANDES(OAB:
154452/SP)
ADVOGADO GABRIELA APARECIDA
CANDIDA(OAB: 429317/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e214ff6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do reclamante (ID. 4ca631a), intime-se a
Sra. Perita para que providencie a elaboração do laudo pericial, com
a diligência já realizada, devendo proceder à sua entrega em 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-02.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE HOSMANDO GALDINO
GOMES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1312f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Diante da manifestação do reclamante Id. 94822f1, informando,
como local de trabalho, endereço diverso da petição inicial,
procedeu o Sr. Perito a retificação do local de realização da perícia
Id. 54619fc, mantendo inalterado a data e local.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria do Juízo, manter
contato com os patronos, informando a alteração do local.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-02.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE HOSMANDO GALDINO
GOMES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HOSMANDO GALDINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1312f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do reclamante Id. 94822f1, informando,
como local de trabalho, endereço diverso da petição inicial,
procedeu o Sr. Perito a retificação do local de realização da perícia
Id. 54619fc, mantendo inalterado a data e local.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria do Juízo, manter
contato com os patronos, informando a alteração do local.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000727-62.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RODRIGO VITAL DE MIRANDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para indicar dados bancários, no prazo
de cinco dias, a fim de viabilizar a expedição da requisição de
pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000727-62.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RODRIGO VITAL DE MIRANDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO VITAL DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para indicar dados bancários, no prazo
de cinco dias, a fim de viabilizar a expedição da requisição de
pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001117-32.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO PEREIRA SOARES NETO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
ADVOGADO KARLA DAGUES MARTINS(OAB:
213440/SP)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PEREIRA SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4a724b7.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001117-32.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO PEREIRA SOARES NETO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
ADVOGADO KARLA DAGUES MARTINS(OAB:
213440/SP)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4a724b7.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001117-32.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO PEREIRA SOARES NETO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
ADVOGADO KARLA DAGUES MARTINS(OAB:
213440/SP)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4a724b7.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000626-88.2024.5.13.0002
EXEQUENTE ALUIZIANE RHAIZIA BORGES
ARRUDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUIZIANE RHAIZIA BORGES
ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b4ff8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, em substituição a
Aluiziane Rhaizia Borges Gomes, em desfavor de Instituto de
Psicologia Clínica Educacional e Profissional - IPCEP e Estado da
Paraíba para fins de liquidação e execução do crédito
individualizado da substituída em virtude de sentença prolatada na
Ação Coletiva 0000626-21.2020.5.13.0005, com trânsito em julgado
em 09/05/2023.
Verifica-se que o autor não fez juntada da planilha de cálculos com
o valor que entende devido, embora tenha feito menção em sua
peça inicial.
Assim, e inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de
cinco dias, juntar aos autos a planilha de cálculos pelo PJe-Calc
Cidadão, com o devido arquivo “pjc” exportado para o PJE, como
recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Apresentados os cálculos pela parte autora, intimem-se os
demandados para apresentarem, querendo, no prazo legal,
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, nos termos do § 2ºdo art. 879 da CLT, sob
pena de preclusão.
Nos termos do art. 513 do CPC, a intimação ao réu Instituto de
Psicologia Clínica Educacional e Profissional - IPCEP dar-se-á por
meio de seus advogados constituídos no processo original.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-93.2024.5.13.0002
AUTOR OSCAR RAMON LAMI CERVIGNI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8b0a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. b3e88e2, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-93.2024.5.13.0002
AUTOR OSCAR RAMON LAMI CERVIGNI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR RAMON LAMI CERVIGNI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8b0a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. b3e88e2, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000556-71.2024.5.13.0002
REQUERENTE FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 909ca04
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos para decisão face a juntada de peças do
processo principal de nº 0000751-90.2023.5.13.0002, ID. f949fa1.
Analisa-se.
Verifica-se que os autos principais de nº 0000751-
90.2023.5.13.0002 retornaram do E. TRT, cujo acórdão regional
negou provimento ao recurso ordinário da segunda reclamada,
mantendo-se, assim, íntegros os termos da sentença exarada (ID.
c2cea93 e ID. 1d34729 destes autos).
Assim, e em cumprimento ao artigo 179 da Consolidação de
Provimentos do TST, retifique-se a autuação deste processo para a
classe processual Cumprimento de Sentença "CumSen",
registrando-se o movimento "50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva".
Proceda-se, ainda, ao cadastramento nestes autos de todos os
patronos habilitados no processo principal.
Dê-se ciência às partes.
Verifica-se, outrossim, que não há depósito recursal ou judicial
vinculado aos autos principais (0000751-90.2023.5.13.0002).
Prossiga-se a execução nestes autos.
Fica a reclamada principal SP Soluções Ambientais Ltda - EPP
intimada, via DEJT, para proceder ao pagamento da condenação ou
garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880
e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000556-71.2024.5.13.0002
REQUERENTE FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 909ca04
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos para decisão face a juntada de peças do
processo principal de nº 0000751-90.2023.5.13.0002, ID. f949fa1.
Analisa-se.
Verifica-se que os autos principais de nº 0000751-
90.2023.5.13.0002 retornaram do E. TRT, cujo acórdão regional
negou provimento ao recurso ordinário da segunda reclamada,
mantendo-se, assim, íntegros os termos da sentença exarada (ID.
c2cea93 e ID. 1d34729 destes autos).
Assim, e em cumprimento ao artigo 179 da Consolidação de
Provimentos do TST, retifique-se a autuação deste processo para a
classe processual Cumprimento de Sentença "CumSen",
registrando-se o movimento "50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva".
Proceda-se, ainda, ao cadastramento nestes autos de todos os
patronos habilitados no processo principal.
Dê-se ciência às partes.
Verifica-se, outrossim, que não há depósito recursal ou judicial
vinculado aos autos principais (0000751-90.2023.5.13.0002).
Prossiga-se a execução nestes autos.
Fica a reclamada principal SP Soluções Ambientais Ltda - EPP
intimada, via DEJT, para proceder ao pagamento da condenação ou
garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880
e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-95.2022.5.13.0002
AUTOR ROSEANE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
- PINHEIRO MOTA SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b73c13
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamante acerca da alegação da executada nos ID
7746333 e 3d811a6, podendo se manifestar no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-95.2022.5.13.0002
AUTOR ROSEANE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b73c13
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamante acerca da alegação da executada nos ID
7746333 e 3d811a6, podendo se manifestar no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-18.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56492a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo 1º
reclamado Id. a25a555, da Certidão de Id 2fa4aeb, e estando o
Juízo ciente da situação excepcional ocorrida no dia 28/05/2024,
acarretando inclusive inversões de pautas, em razão das condições
meteorológicas anormais, reconsidero a revelia aplicada à referida
reclamada, considerando justificada a sua ausência à audiência
ocorrida no dia 28 de maio do corrente ano, e designo AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 13/06/2024 às 10:00 horas,
sendo que as partes deverão comparecer, nos termos do art. 844
da CLT.
As testemunhas que eventualmente verão comparecer
independentemente de prévia notificação judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000372-18.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56492a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo 1º
reclamado Id. a25a555, da Certidão de Id 2fa4aeb, e estando o
Juízo ciente da situação excepcional ocorrida no dia 28/05/2024,
acarretando inclusive inversões de pautas, em razão das condições
meteorológicas anormais, reconsidero a revelia aplicada à referida
reclamada, considerando justificada a sua ausência à audiência
ocorrida no dia 28 de maio do corrente ano, e designo AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 13/06/2024 às 10:00 horas,
sendo que as partes deverão comparecer, nos termos do art. 844
da CLT.
As testemunhas que eventualmente verão comparecer
independentemente de prévia notificação judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-53.2023.5.13.0002
AUTOR NATAN FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b66e9ae
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Apresentados os cálculos pela Contadoria do juízo, ambas as
partes impugnaram.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Impugnação da reclamada
Aduz a reclamada que o cálculo não está correto pois a modalidade
de rescisão contratual do reclamante foi pedido de demissão, o que,
no seu entender, é incompatível com os reflexos de horas extras em
aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
Ocorre que a liquidação da condenação seguiu estritamente aquilo
que foi determinado no acórdão transitado em julgado.
A reclamada, inclusive, apresentou recursos contra a decisão, tendo
ficado silente quanto à questão.
Assim, resta preclusa a oportunidade de questionar a condenação,
pelo que este juízo não acolhe sua impugnação.
2. Impugnação do reclamante
O reclamante aponta equívoco no cálculo referente ao adicional de
horas extras aplicado no cálculo, pois foi usado o percentual de
50% quando na decisão transitada em julgado (ID 75cfa4d) há
determinação para utilização de 60%.
Assiste razão ao autor, de forma que acolhe-se a sua impugnação e
determina-se a retificação do cálculo neste particular.
DECISÃO
Por todo o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
a) julgar improcedente a impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamada;
b) julgar procedente a impugnação aos cálculos apresentada pelo
reclamante, para determinar a correção do adicional de horas extras
para 60%, e homologar o cálculo que será publicado em anexo a
esta decisão, devidamente atualizado
Com a publicação da presente, fica a reclamada intimada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
pagar o valor atualizado da condenação (art. 880, CLT), ou garantir
a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena
de constrição de bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-53.2023.5.13.0002
AUTOR NATAN FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN FELIPE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b66e9ae
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Apresentados os cálculos pela Contadoria do juízo, ambas as
partes impugnaram.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Impugnação da reclamada
Aduz a reclamada que o cálculo não está correto pois a modalidade
de rescisão contratual do reclamante foi pedido de demissão, o que,
no seu entender, é incompatível com os reflexos de horas extras em
aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
Ocorre que a liquidação da condenação seguiu estritamente aquilo
que foi determinado no acórdão transitado em julgado.
A reclamada, inclusive, apresentou recursos contra a decisão, tendo
ficado silente quanto à questão.
Assim, resta preclusa a oportunidade de questionar a condenação,
pelo que este juízo não acolhe sua impugnação.
2. Impugnação do reclamante
O reclamante aponta equívoco no cálculo referente ao adicional de
horas extras aplicado no cálculo, pois foi usado o percentual de
50% quando na decisão transitada em julgado (ID 75cfa4d) há
determinação para utilização de 60%.
Assiste razão ao autor, de forma que acolhe-se a sua impugnação e
determina-se a retificação do cálculo neste particular.
DECISÃO
Por todo o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
a) julgar improcedente a impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamada;
b) julgar procedente a impugnação aos cálculos apresentada pelo
reclamante, para determinar a correção do adicional de horas extras
para 60%, e homologar o cálculo que será publicado em anexo a
esta decisão, devidamente atualizado
Com a publicação da presente, fica a reclamada intimada para
pagar o valor atualizado da condenação (art. 880, CLT), ou garantir
a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena
de constrição de bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-80.2024.5.13.0001
AUTOR TARCISIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0761e61
proferida nos autos.
DECISÃO
Na manifestação de id. C4db6a1, a reclamada requereu a
reconsideração da determinação contida na sentença para que ela
providencie, no prazo de 48 horas, a restituição de 14 (quatorze)
referências salariais suprimidas do reclamante em 01/10/2023, com
a devida repercussão financeira, sob pena de multa de R$500,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
por dia de descumprimento.
A reclamada argumenta que a obrigação que lhe foi imposta na
sentença foi cumprida administrativamente em 01/03/2024, antes
mesmo do ajuizamento da ação, quando o reclamante foi
reenquadrado na referência NM 43.
Intimado, o reclamante aduziu, na petição de id. 5A4210d que, de
fato, houve a restituição de 10 (dez) referências salariais, contudo,
restam 4 (quatro) a serem restabelecidas.
Argumentou que não agiu de má-fé ao ajuizar a presente
reclamação trabalhista, já que sua ficha cadastral (id. 5De4aad)
apenas foi alterada em abril de 2023, após o ajuizamento da ação, e
que a defesa apresentada aos autos sequer menciona esse fato.
Com efeito, a contestação apresentada pela reclamada destoa da
ficha cadastral do reclamante, na medida em que a tese de defesa
amparou-se unicamente na alegação de que os estornos
pretendidos pelo reclamante devem ser mantidos, ante a revogação
do despacho que determinou o cumprimento da obrigação de fazer,
na ação coletiva, e que também há determinação de compensação
com as progressões concedidas em 2004/2005/2006 por ACT.
Por outro lado, em nenhum momento a defesa mencionou o fato de
que a reclamada, no exercício da autotutela, reconheceu o equívoco
na supressão das progressões do reclamante, com a consequente
restituição das referências salariais, tendo esses fatos sido
aventados somente após a prolação da sentença.
A despeito disso, o reclamante reconheceu, ao id. 5A4210d, que na
ficha cadastral alterada em abril de 2024 houve a restituição de 10
(dez) referências salariais.
Ocorre, contudo, que, nos termos da inicial, o reclamante se
encontrava na referência salarial NM-47, em 01/11/2022, quando foi
estornado para a posição NM-33. Por sua vez, a reclamada, de
ofício, reenquadrou o reclamante em 10 posições acima, ou seja, na
NM-43. Vê-se, portanto, que restam 4 (quatro) posições salariais a
serem restituídas ao reclamante.
Destaco, ainda, que na manifestação de id. C4db6a1 a reclamada
não apresentou justificativa para a restituição de apenas 10 (dez)
referências salariais e não das 14 (quatorze) referências
comprovadamente estornadas em 01/11/2022.
Desse modo, considerando que houve a demonstração do
cumprimento parcial da tutela antecipada deferida na sentença de
id. A14ccc2, restabeleço a decisão para determinar à reclamada
que comprove, com o contracheque referente ao mês de junho
de 2024, o restabelecimento integral de 14 referências salariais
do reclamante, com seu enquadramento na NM-47, seu sob
pena de multa diária no valor de R$500,00 por dia de
descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001012-55.2023.5.13.0002
AUTOR TULIO GOMES CAVALCANTE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU EDIFICIO MAR EGEU
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTTSEG SERVICOS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d22ccbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001012-55.2023.5.13.0002
AUTOR TULIO GOMES CAVALCANTE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU EDIFICIO MAR EGEU
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO GOMES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d22ccbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-71.2022.5.13.0002
AUTOR JOICY RENALY BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e52f28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) resolve:
a) extinguir sem resolução os embargos à execução
apresentados pela devedora principal CONTAX S.A.- EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e
b) julgar improcedentesos pedidos formulados pela RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, em seus
embargos à execução.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-71.2022.5.13.0002
AUTOR JOICY RENALY BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICY RENALY BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e52f28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) resolve:
a) extinguir sem resolução os embargos à execução
apresentados pela devedora principal CONTAX S.A.- EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e
b) julgar improcedentesos pedidos formulados pela RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, em seus
embargos à execução.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-35.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MILTON GOMES DE MELO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU BRASILEIRO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASILEIRO CONSTRUCOES LTDA
- MILTON GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 465f268
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, bem como o cumprimento da obrigação de fazer
referente à anotação da CTPS do reclamante, extingue-se a
execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-35.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MILTON GOMES DE MELO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU BRASILEIRO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 465f268
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, bem como o cumprimento da obrigação de fazer
referente à anotação da CTPS do reclamante, extingue-se a
execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-52.2024.5.13.0002
AUTOR EDVALDO HERCULANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU KM CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO HERCULANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c11ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por EDVALDO HERCULANO DE OLIVEIRA
em face de KM CONSTRUÇÕES LTDA, para condená-la a pagar à
parte autora os valores constantes na planilha em anexo, que
integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente
aos seguintes títulos:
-aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário integral de 2022,
13º salário proporcional do exercício de 2023 (7/12, já integrada
a projeção do aviso prévio indenizado); férias dobradas do
período 2021/2022 mais 1/3, férias simples do período
2022/2023 mais 1/3, férias proporcionais a 1/12 com 1/3;
diferença de FGTS, indenização de 40% do FGTS; multa do art.
477, §8º, da CLT e multa do artigo 467, da CLT, indenização
referente ao seguro desemprego, indenização por danos
morais.
Permite-se a compensação do valor de R$7.090,46,
confessadamente recebido pelo autor.
Condeno a reclamada na obrigação de proceder, após o
trânsito em julgado, a retificação quanto à data de saída para
fazer constar 20/07/2023, em razão da projeção do aviso prévio
de 30 dias, sob pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada pela via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000305-50.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ANA CARLA DA CONCEICAO
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fique Vossa Senhoria intimada a apresentar a
documentação requerida pelo perito nomeado no Id. 4398a61, no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000328-93.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, conforme despacho de Id. a6d424d, após a inclusão dos
documentos pela demandada, realizada sob o Id. bf9b2d3, fica
Vossa Senhoria intimada a apresentar os cálculos de liquidação no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000444-70.2022.5.13.0003
AUTOR DEUSDETE JOSUE DA SILVA
JUNIOR
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd0128
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios pela parte
exequente (idd418a7d) tempestivamente;
DETERMINO:
Notifique-se o embargado, por seu patrono, para, querendo,
apresentar, no prazo legal, resposta aos embargos opostos .
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
A publicação no DEJT13 Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-23.2023.5.13.0003
AUTOR GILIENE SOUZA DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c13f0
proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a empresaCOTEMINAS S.A. encontra-se em
processo de Recuperação judicial, conforme noticiado no
expediente Id b856d03, torno sem efeito o despacho proferido no Id
fc1f203, quanto as pesquisas determinadas.
A finalidade da recuperação judicial não é outro senão o de
possibilitar o soerguimento da empresa atingida por dificuldade
econômico-financeira, ponderando valores como a manutenção de
empregos, os interesses dos credores, os negócios da recuperanda,
de modo a preservar a unidade econômico-jurídica, sua função
social e o estímulo à atividade econômica valendo, nesse caso, a
máxima de que " é melhor curar o enfermo que tentar ressuscitar o
morto", sendo que não se liquide para repartir, mas que se conserve
para salvar o que trará melhor proveito econômico para todos.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
07/05/2024 pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
-MG, Processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (Id b856d03) e o
crédito do trabalhador já está apurado o que faz cessar a
competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação dos atos de
constrição patrimonial dos bens da executada compete ao juízo
universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as custas
processuais.
b) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito fiscal, nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-23.2023.5.13.0003
AUTOR GILIENE SOUZA DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIENE SOUZA DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c13f0
proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a empresaCOTEMINAS S.A. encontra-se em
processo de Recuperação judicial, conforme noticiado no
expediente Id b856d03, torno sem efeito o despacho proferido no Id
fc1f203, quanto as pesquisas determinadas.
A finalidade da recuperação judicial não é outro senão o de
possibilitar o soerguimento da empresa atingida por dificuldade
econômico-financeira, ponderando valores como a manutenção de
empregos, os interesses dos credores, os negócios da recuperanda,
de modo a preservar a unidade econômico-jurídica, sua função
social e o estímulo à atividade econômica valendo, nesse caso, a
máxima de que " é melhor curar o enfermo que tentar ressuscitar o
morto", sendo que não se liquide para repartir, mas que se conserve
para salvar o que trará melhor proveito econômico para todos.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
07/05/2024 pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
-MG, Processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (Id b856d03) e o
crédito do trabalhador já está apurado o que faz cessar a
competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação dos atos de
constrição patrimonial dos bens da executada compete ao juízo
universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as custas
processuais.
b) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito fiscal, nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n.
11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000378-22.2024.5.13.0003
REQUERENTE ANDREA SALES BRAGA DE
NEGREIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO IPE PATRIMONIAL LTDA
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA SALES BRAGA DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7918a13
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Cumpra-se o determinado no último parágrafo do despacho (id.
22a9d6a), dando vistas à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias,
para eventual impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-77.2022.5.13.0003
AUTOR ESTEFANY NAYANE GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77638af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeita a execução, declaro-a extinta, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Cumpra-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-77.2022.5.13.0003
AUTOR ESTEFANY NAYANE GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANY NAYANE GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77638af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeita a execução, declaro-a extinta, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Cumpra-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130535-98.2015.5.13.0003
AUTOR FRANCINEIDE SALES DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU MARTA DE CASTRO MARQUES
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU THAYANA EVANGELISTA MAROJA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA KALINE DE CASTRO EVANGELISTA
- MARTA DE CASTRO MARQUES EVANGELISTA
- THAYANA EVANGELISTA MAROJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6c463a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130535-98.2015.5.13.0003
AUTOR FRANCINEIDE SALES DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU MARTA DE CASTRO MARQUES
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU THAYANA EVANGELISTA MAROJA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6c463a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-97.2023.5.13.0003
AUTOR THYAGO DANILO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO DANILO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1f0ac
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-25.2024.5.13.0003
AUTOR MIRIAN CRISLEINE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO RALPH EVERTON FONTES(OAB:
327757/SP)
ADVOGADO TULIO VIRNO CLEMENTE(OAB:
413333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN CRISLEINE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a8fb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 30.870,34),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131555-27.2015.5.13.0003
AUTOR ALISON ISIDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO BAPTISTA REUS LEITE DE
ALBUQUERQUE
RÉU JOAO BAPTISTA REUS LEITE DE
ALBUQUERQUE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ISIDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55bbcbe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Promova a pesquisa INFOJUD/DECRED requerida pela parte
exequente (IDbb551ed), ficando, desde já, cientificado de que, no
caso de inexistência de relatórios decorrentes da diligência ora
determinada, deverá a Secretaria cumprir imediatamente a
determinação ID6b549b0.
Ciência ao exequente, por seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-25.2024.5.13.0003
AUTOR MIRIAN CRISLEINE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO RALPH EVERTON FONTES(OAB:
327757/SP)
ADVOGADO TULIO VIRNO CLEMENTE(OAB:
413333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a8fb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 30.870,34),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000927-03.2022.5.13.0003
EXEQUENTE ADEILDO DE FRANCA MOREIRA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO DE FRANCA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9904ce5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Diante da planilha de cálculos apresentada pelo perito, inserida no
Id cb9fcfe, em atenção ao despacho exarado (Id 1af7dad), intimem-
se às parte para se manifestarem, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000575-11.2023.5.13.0003
EXEQUENTE FRANCISCO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f41705
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Tendo em vista a inclusão nos autos da planilha de cálculos
retificada conforme determinação sentencial, profiro decisão
homologatória para que os cálculos de Id. e2de5d9 surtam seus
efeitos jurídico-legais.
Dê-se ciência as partes por publicação no DEJT da 13° Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-34.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a58f06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 11.027,80),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-34.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a58f06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 11.027,80),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEYZE PATRICIA BARBOSA DE
BRITO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc39bf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou da instância superior onde foi decido pelo
C.TST: "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao
agravo de instrumento"
No E.TRT houve a seguinte decisão: "ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
de Julgamento realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada
para determinar que a carga horária semanal da reclamante seja
reduzida para dois terços da atual (de 36 para 24 horas semanais).
Custas mantidas e dispensadas."
Certificado o trânsito em julgado no Id 74a28ab.
Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Contadoria
da Vara para promoção da liquidação do julgado.
Apresentada a conta, intimem-se as partes para para que tomem
ciência dos cálculos, pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art.
879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
Havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria para
prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a
conta de liquidação.
Após, voltem os autos conclusos, inclusive, para decisão quanto à
liberação do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEYZE PATRICIA BARBOSA DE
BRITO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYZE PATRICIA BARBOSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc39bf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou da instância superior onde foi decido pelo
C.TST: "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao
agravo de instrumento"
No E.TRT houve a seguinte decisão: "ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
de Julgamento realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada
para determinar que a carga horária semanal da reclamante seja
reduzida para dois terços da atual (de 36 para 24 horas semanais).
Custas mantidas e dispensadas."
Certificado o trânsito em julgado no Id 74a28ab.
Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Contadoria
da Vara para promoção da liquidação do julgado.
Apresentada a conta, intimem-se as partes para para que tomem
ciência dos cálculos, pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art.
879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria para
prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a
conta de liquidação.
Após, voltem os autos conclusos, inclusive, para decisão quanto à
liberação do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-47.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO NOBREGA SANTANA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ROBERTO ESPOSO DE JUDITE
GONSALVES DE LIMA SOARES
FRANCA
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO NOBREGA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c64de49
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que o autor
postula o levantamento dos depósitos do FGTS, bem como
fornecimento das guias para processamento do seguro-
desemprego, aduzindo que trabalhou para a reclamada de
19/06/2023 a 16/04/2024, sendo demitido, sem justo motivo e sem
receber a integralidade de seus créditos trabalhistas.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que o fim do enlace contratual deu-se em 16/04/2024,
com ajuizamento da reclamatória em 26/05/2024.
Contudo, considerando que o prazo para realização de audiência
encontra-se reduzido, evidencia que não há interesse jurídico para
sufragar os argumentos aqui defendidos pela parte requerente em
sede de tutela antecipada, eis que tal espera não enseja prejuízo ao
postulante.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência, que
se encontra aprazada para o dia 17/06/2024.
Intimem-se as partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-54.2024.5.13.0003
AUTOR ALECSANDRO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9fc7e5
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-16.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO JOBSON MAURICIO DA SILVA(OAB:
32815/PB)
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
ADVOGADO ANA VITORIA DOMINGUOS
FERNANDES DE FREITAS(OAB:
32799/PB)
RÉU AQUECER COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
19/06/2024 08:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85680628585 ID da reunião: 856 8062 8585 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000648-46.2024.5.13.0003
AUTOR GIOVANNY KAROL NOBREGA
CESAR
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNY KAROL NOBREGA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
19/06/2024 08:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85360000657 ID da reunião: 853 6000 0657 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000647-61.2024.5.13.0003
AUTOR WILSON SILVA SALES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 20/06/2024 08:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89572102310 ID da
reunião: 895 7210 2310, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130331-54.2015.5.13.0003
AUTOR MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB:
17081/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e091772
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Considerando-se que se trata de um grupo econômico, fica a
executada EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA, CITADAS por
meio do procurador da pessoa jurídica, das demais
executadas, com a publicação deste despacho no diário eletrônico,
para pagar ou garantir a execução, conforme planilha inserida nos
autos, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pelas partes executadas, processem-se, intimando-se a
parte contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130331-54.2015.5.13.0003
AUTOR MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB:
17081/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e091772
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Considerando-se que se trata de um grupo econômico, fica a
executada EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA, CITADAS por
meio do procurador da pessoa jurídica, das demais
executadas, com a publicação deste despacho no diário eletrônico,
para pagar ou garantir a execução, conforme planilha inserida nos
autos, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pelas partes executadas, processem-se, intimando-se a
parte contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-31.2024.5.13.0003
AUTOR JOSUE TOSCANO DOS ANJOS
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE TOSCANO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
20/06/2024 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85048090435 ID da reunião: 850 4809 0435 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000651-98.2024.5.13.0003
AUTOR VALDEMI CANARIO DA SILVA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMI CANARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 20/06/2024 09:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-88.2022.5.13.0003
AUTOR MARILZA VENANCIO PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU RONILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILZA VENANCIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca do resultado da pesquisa
E-FINANCEIRA realizada (ID056654d).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000927-37.2021.5.13.0003
AUTOR SUELEM ALMEIDA PINTO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU JOSE RICARDO DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA
SOARES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU DEMETRIO RODRIGUES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEM ALMEIDA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor do despacho exarado:
Caso seja Infrutífera a pesquisa, incluam-se os executados no
SERASAJUD e intime-se o exequente para, no prazo de 15(quinze)
dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob
pena de paralisação dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001303-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
EXECUTADO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
EXECUTADO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
EXECUTADO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
EXECUTADO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
EXECUTADO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KING SPORT'S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO/RECLAMADAS
De ordem, fica V. Sª. (executadas) devidamente intimada do
despacho (Id. 2a5701b), acerca do art. 879, §2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001303-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
EXECUTADO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
EXECUTADO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
EXECUTADO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
EXECUTADO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
EXECUTADO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO/RECLAMADAS
De ordem, fica V. Sª. (executadas) devidamente intimada do
despacho (Id. 2a5701b), acerca do art. 879, §2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001303-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
EXECUTADO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
EXECUTADO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
EXECUTADO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
EXECUTADO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
EXECUTADO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO/RECLAMADAS
De ordem, fica V. Sª. (executadas) devidamente intimada do
despacho (Id. 2a5701b), acerca do art. 879, §2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001303-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
EXECUTADO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
EXECUTADO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
EXECUTADO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
EXECUTADO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
EXECUTADO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LRG COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO/RECLAMADAS
De ordem, fica V. Sª. (executadas) devidamente intimada do
despacho (Id. 2a5701b), acerca do art. 879, §2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000732-91.2017.5.13.0003
AUTOR CLEVINIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU H C COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA. - ME
RÉU R E A COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA. - ME
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVINIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência, a ser realizada
no dia 19/06/2024 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88110688617 ID da reunião: 881 1068 8617, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000732-91.2017.5.13.0003
AUTOR CLEVINIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU H C COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA. - ME
RÉU R E A COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA. - ME
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA RODRIGUES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência, a ser realizada
no dia 19/06/2024 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88110688617 ID da reunião: 881 1068 8617, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000058-11.2020.5.13.0003
AUTOR MAIRA RAELY LIRA AZEVEDO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU USINA RIBEIRAO LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRA RAELY LIRA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
IV – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, incluam-
se os executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios, nos termos do despacho exarado (Id 1082dac), parte
final.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000739-15.2019.5.13.0003
AUTOR ELIANE FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO EDIZIO CRUZ DA SILVA(OAB:
15451/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICOLO MUNDO BERCARIO ESCOLA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Manifeste-se a parte contrária, em 48 horas, sobre a alegação de
descumprimento de acordo.
Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000367-27.2023.5.13.0003
AUTOR NADJA LEAL MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA LEAL MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor do despacho exarado:
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, incluam-
se os executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para prosseguimento
da execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001217-81.2023.5.13.0003
AUTOR GABRIEL DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENAN ENTSCHEV BRANCO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RAIAN ENTSCHEV BRANCO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RIAN ENTSCHEV BRANCO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIAN ENTSCHEV BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado acerca da decisão proferida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
disponibilizada no Id f42572e.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001217-81.2023.5.13.0003
AUTOR GABRIEL DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENAN ENTSCHEV BRANCO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RAIAN ENTSCHEV BRANCO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RIAN ENTSCHEV BRANCO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIAN ENTSCHEV BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado acerca da decisão proferida,
disponibilizada no Id f42572e.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001217-81.2023.5.13.0003
AUTOR GABRIEL DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENAN ENTSCHEV BRANCO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RAIAN ENTSCHEV BRANCO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RIAN ENTSCHEV BRANCO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ENTSCHEV BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado acerca da decisão proferida,
disponibilizada no Id f42572e.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000930-55.2022.5.13.0003
AUTOR ANA FLAVIA OLIVEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência da Certidão
de Crédito Trabalhista (Id 9953963).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000016-20.2024.5.13.0003
REQUERENTE RICARDO ULLYSSES MACEDO
VIANA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ULLYSSES MACEDO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000016-20.2024.5.13.0003
REQUERENTE RICARDO ULLYSSES MACEDO
VIANA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001186-58.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO GABRIEL GERHEIM DA SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:d5266b6 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000825-75.2022.5.13.0004
AUTOR VERONICA DA COSTA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA CHIANCA LTDA
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da2bfe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-75.2022.5.13.0004
AUTOR VERONICA DA COSTA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DA COSTA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da2bfe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0035700-67.2005.5.13.0004
AUTOR DAMIANA LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU SONIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c151835
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0035700-67.2005.5.13.0004
AUTOR DAMIANA LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU SONIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c151835
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-74.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA THAIS DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3b598e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO as pretensões contidas nos
embargos opostos por TAM LINHAS AEREAS S/A e CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
nos autos da execução em que litiga com MARIA THAIS DE
OLIVEIRA CARVALHO.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-74.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA THAIS DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THAIS DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3b598e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO as pretensões contidas nos
embargos opostos por TAM LINHAS AEREAS S/A e CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
nos autos da execução em que litiga com MARIA THAIS DE
OLIVEIRA CARVALHO.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-56.2022.5.13.0032
AUTOR LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7130cf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, não acolho as pretensões contidas nos
embargos à execução opostos por TAM LINHAS AEREAS S/A e
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL nos autos da execução em que litiga
com LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-56.2022.5.13.0032
AUTOR LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7130cf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, não acolho as pretensões contidas nos
embargos à execução opostos por TAM LINHAS AEREAS S/A e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL nos autos da execução em que litiga
com LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000085-83.2023.5.13.0004
EXEQUENTE VALMIR VITORIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
TERCEIRO
INTERESSADO
KLECYUS CABRAL DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54368b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa
no montante fixo de R$ 500,00, conforme comando sentencial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-67.2023.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON SILVA DE SOUSA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b68ad
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias, diante das
diligências negativas, indicar meios eficazes para o
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000633-74.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea821d9
proferido nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva prolatada
junto ao processo ACC 0000626-21.2020.5.13.0005.
Intimem-se as partes executadas para, no prazo de 15 dias
(INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL) e 30 dias (ESTADO DA PARAIBA),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
apresentarem resposta/embargos. Em igual prazo poderão
apresentar os cálculos de liquidação.
Deverá a parte exequente juntar ao PJE o arquivo PJC relativo aos
cálculos Id c8f033a, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada da defesa e dos documentos, intime-se o autor para
impugnação em 08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a
sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-13.2024.5.13.0004
AUTOR DANILO ALVES DA SILVA TELLES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALVES DA SILVA TELLES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e6e3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o evento interno mencionado pela reclamada foi
programado após a empresa ter ciência da audiência de instrução,
e levando em conta a manifestação do autor e o prejuizo que a
remarcação da audiência lhe traria, indefiro o pedido de adiamento,
facultando a reclamada a substituição da preposta.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-13.2024.5.13.0004
AUTOR DANILO ALVES DA SILVA TELLES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e6e3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o evento interno mencionado pela reclamada foi
programado após a empresa ter ciência da audiência de instrução,
e levando em conta a manifestação do autor e o prejuizo que a
remarcação da audiência lhe traria, indefiro o pedido de adiamento,
facultando a reclamada a substituição da preposta.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131251-25.2015.5.13.0004
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DOS ANJOS
COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DOS ANJOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7165b29
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:74c9528 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-50.2023.5.13.0004
AUTOR JONNAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO
RÉU EDIMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNAS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2df265
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id 916adcc à parte autora, ficando assinado o
prazo de dez dias para indicação de dados bancários para fins de
transferência.
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB e proceda-se
pesquisa Renajud.
Registre-se a INCLUSÃO de dados doexecutado no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
Renove-se a tentativa de bloqueio Sisbajud.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 542dbc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Os argumentos das partes em suas manifestações ao laudo
psicológico serão analisados quando do julgamento da ação.
Designe a Secretaria audiência de instrução presencial, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática
(Súmula 74 do col. TST). As partes que entenderem necessária a
intimação pelo Juízo de suas testemunhas, ou a oitiva por carta
precatória, deverão apresentar o rol no prazo de 5 dias, sob pena
de preclusão e assumir o encargo de trazê-las espontaneamente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 542dbc4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
DESPACHO
Os argumentos das partes em suas manifestações ao laudo
psicológico serão analisados quando do julgamento da ação.
Designe a Secretaria audiência de instrução presencial, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática
(Súmula 74 do col. TST). As partes que entenderem necessária a
intimação pelo Juízo de suas testemunhas, ou a oitiva por carta
precatória, deverão apresentar o rol no prazo de 5 dias, sob pena
de preclusão e assumir o encargo de trazê-las espontaneamente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-36.2024.5.13.0004
AUTOR ROGERIO DOS SANTOS
EPAMINONDAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf45e2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa e
indeferimento da petição inicial;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 27/03/2019, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ROGERIO DOS SANTOS EPAMINONDAS em face de
COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, d, da
Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se como último dia
trabalhado o dia 27/03/2024.
anotação de saída da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência
Social, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis,
apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos
da parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br),
sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo através de
regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
Pagamento de salários de agosto, setembro, outubro, novembro e
dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024, Saldo de salário de
março de 2024, Aviso Prévio, Décimo Terceiro Salário 2023 e
Proporcional 2024, Férias simples e proporcionais acrescidas do
terço constitucional, FGTS(competências faltantes) e multa de 40%
incidente sobre a integralidade dos depósitos(em conta vinculada).
Ratificar em sede de sentença a decisão que deferiu a tutela de
urgência para habilitar a parte autora no saque dos depósitos
existentes de FGTS e habilitar a parte autora no programa do
Seguro Desemprego por alvará judicial (fls.29)
Aplicação da Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Aplicação da multa imposta em decisão liminar pelo descumprimeto
do prazo extrapolado em 06 dias, no valor de R$3.000,00.
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$1.400,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$70.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-36.2024.5.13.0004
AUTOR ROGERIO DOS SANTOS
EPAMINONDAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DOS SANTOS EPAMINONDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf45e2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa e
indeferimento da petição inicial;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 27/03/2019, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ROGERIO DOS SANTOS EPAMINONDAS em face de
COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, d, da
Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se como último dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
trabalhado o dia 27/03/2024.
anotação de saída da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência
Social, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis,
apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos
da parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br),
sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo através de
regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
Pagamento de salários de agosto, setembro, outubro, novembro e
dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024, Saldo de salário de
março de 2024, Aviso Prévio, Décimo Terceiro Salário 2023 e
Proporcional 2024, Férias simples e proporcionais acrescidas do
terço constitucional, FGTS(competências faltantes) e multa de 40%
incidente sobre a integralidade dos depósitos(em conta vinculada).
Ratificar em sede de sentença a decisão que deferiu a tutela de
urgência para habilitar a parte autora no saque dos depósitos
existentes de FGTS e habilitar a parte autora no programa do
Seguro Desemprego por alvará judicial (fls.29)
Aplicação da Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Aplicação da multa imposta em decisão liminar pelo descumprimeto
do prazo extrapolado em 06 dias, no valor de R$3.000,00.
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$1.400,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$70.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-76.2024.5.13.0004
AUTOR LAIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e00d475
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 08/03/2019, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
LAIANE PEREIRA DA SILVA em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, d, da
Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se como último dia
trabalhado o dia 28/02/2024, data da interposição da presente ação.
anotação de saída da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência
Social, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis,
apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos
da parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br),
sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo através de
regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
Pagamento de salários de outubro, novembro e dezembro de 2023,
janeiro de 2024, Saldo de salário, Aviso Prévio, Décimo Terceiro
Salário 2023 e Proporcional 2024, Férias simples e proporcionais
acrescidas do terço constitucional, FGTS(competências faltantes) e
multa de 40% incidente sobre a integralidade dos depósitos(em
conta vinculada)..
Ratificar em sede de sentença a decisão que deferiu a tutela de
urgência para habilitar a autora no saque dos depósitos existentes
de FGTS(fls.81)
habilitar a auora no programa do Seguro Desemprego por alvará
judicial, independente do trânsito em julgado.
restituição a partir de julho de 2023, do valor de R$15,11 mensais
até a ruptura contratual reconhecida em Juízo.
indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 5.000,00;
Ratificar a decisão em tutela cautelar de urgência que
determinou o arresto de bens da reclamada, determinando-se,
inicialmente, o bloqueio judicial nas contas da parte reclamada
COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS,
limitado ao valor ali especificado, suficiente para garantir a
eventual execução, atribuído à causa, fls. 81/82;
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$1.800,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$90.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-76.2024.5.13.0004
AUTOR LAIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e00d475
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 08/03/2019, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
LAIANE PEREIRA DA SILVA em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, d, da
Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se como último dia
trabalhado o dia 28/02/2024, data da interposição da presente ação.
anotação de saída da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência
Social, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis,
apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos
da parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br),
sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo através de
regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
Pagamento de salários de outubro, novembro e dezembro de 2023,
janeiro de 2024, Saldo de salário, Aviso Prévio, Décimo Terceiro
Salário 2023 e Proporcional 2024, Férias simples e proporcionais
acrescidas do terço constitucional, FGTS(competências faltantes) e
multa de 40% incidente sobre a integralidade dos depósitos(em
conta vinculada)..
Ratificar em sede de sentença a decisão que deferiu a tutela de
urgência para habilitar a autora no saque dos depósitos existentes
de FGTS(fls.81)
habilitar a auora no programa do Seguro Desemprego por alvará
judicial, independente do trânsito em julgado.
restituição a partir de julho de 2023, do valor de R$15,11 mensais
até a ruptura contratual reconhecida em Juízo.
indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 5.000,00;
Ratificar a decisão em tutela cautelar de urgência que
determinou o arresto de bens da reclamada, determinando-se,
inicialmente, o bloqueio judicial nas contas da parte reclamada
COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS,
limitado ao valor ali especificado, suficiente para garantir a
eventual execução, atribuído à causa, fls. 81/82;
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$1.800,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$90.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-18.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ce85f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de impugnação do valor da causa e limitação da
condenação ao valor dado à causa;
Repelir a alegação de prescrição.
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA JOSÉ
BATISTA DOS SANTOS em face do AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A. Tudo em fiel observância da fundamentação
supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de
R$200,00, incidentes sobre o valor da causa de R$ 10.000,00
dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita.
Após trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-18.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ce85f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de impugnação do valor da causa e limitação da
condenação ao valor dado à causa;
Repelir a alegação de prescrição.
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA JOSÉ
BATISTA DOS SANTOS em face do AEC CENTRO DE
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
CONTATOS S/A. Tudo em fiel observância da fundamentação
supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de
R$200,00, incidentes sobre o valor da causa de R$ 10.000,00
dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita.
Após trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001237-06.2023.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ELIAS MACHADO DE
ALBUQUERQUE FILHO(OAB:
37161/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5f5a04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho;
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ALESSANDRO RAMOS DA SILVA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH. Tudo
em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de
R$60,00, incidentes sobre o valor da causa de R$ 3.000,00
dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita.
Após trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001237-06.2023.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ELIAS MACHADO DE
ALBUQUERQUE FILHO(OAB:
37161/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5f5a04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho;
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ALESSANDRO RAMOS DA SILVA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH. Tudo
em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de
R$60,00, incidentes sobre o valor da causa de R$ 3.000,00
dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita.
Após trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-21.2023.5.13.0004
AUTOR WINAYARA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35ccb99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WINAYARA
MARTINS DA SILVA em face do SUPERMERCADO NORDESTÃO
LTDA. Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício da perita KARINA CAVALCANTI DE
BARROS dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no
ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá
ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª
Região, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao Reclamante.
Custas processuais, pela parte autora, no montante incidente sobre
o valor da causa em R$20.309,00 dispensados em decorrência do
deferimento da justiça gratuita.
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-21.2023.5.13.0004
AUTOR WINAYARA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WINAYARA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35ccb99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WINAYARA
MARTINS DA SILVA em face do SUPERMERCADO NORDESTÃO
LTDA. Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício da perita KARINA CAVALCANTI DE
BARROS dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no
ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá
ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª
Região, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao Reclamante.
Custas processuais, pela parte autora, no montante incidente sobre
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
o valor da causa em R$20.309,00 dispensados em decorrência do
deferimento da justiça gratuita.
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001221-18.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a6eef4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de carência da ação sustentada.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA –
SINDESEP/PB em face de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar
ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Deve a empresa demandada implementar, em caráter definitivo,
independentemente do trânsito em julgado, o piso salarial dos
representados pelo sindicato autor, nos valores de R$2.375,00 aos
Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, e de R$3.325,00 aos
Técnicos de Enfermagem, sendo devido, ainda a diferença a partir
de 12/09/2023 até a data da implementação do que foi aqui
decidido, com reflexos sobre as verbas contratuais e rescisórias
(estas na hipótese de contratos rescindidos no interstício) de férias
+ 1/3, 13º salários, FGTS e DSR, adicional de horas extras,
adicional noturno, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS do
período laborado efetivamente, 13º salário proporcional, férias
proporcionais + 1/3, aviso prévio e saldo de salário.
Deverá, ainda, a reclamada juntar aos autos, no prazo de 10 dias,
após o trânsito em julgado, os contracheques/fichas financeiras e
demais demonstrativos que façam prova da regularidade do
pagamento do piso salarial às categorias referenciadas, sob pena
de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00, com imediata
execução, com fundamento no artigo 139, inciso IV, e artigo 536, do
Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Preenchidos os pressupostos no caso em exame, defere-se o
pedido de condenação da Reclamada em honorários advocatícios
sindicais, na base de 15% incidente sobre o valor da condenação, a
ser apurado em fase de liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Defere-se o pedido de justiça gratuita ao sindicato autor.
Custas, pela demandada, no importe de R$10.000,00, calculadas
sobre R$500.000,00, valor da causa.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001221-18.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a6eef4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de carência da ação sustentada.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA –
SINDESEP/PB em face de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar
ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Deve a empresa demandada implementar, em caráter definitivo,
independentemente do trânsito em julgado, o piso salarial dos
representados pelo sindicato autor, nos valores de R$2.375,00 aos
Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, e de R$3.325,00 aos
Técnicos de Enfermagem, sendo devido, ainda a diferença a partir
de 12/09/2023 até a data da implementação do que foi aqui
decidido, com reflexos sobre as verbas contratuais e rescisórias
(estas na hipótese de contratos rescindidos no interstício) de férias
+ 1/3, 13º salários, FGTS e DSR, adicional de horas extras,
adicional noturno, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS do
período laborado efetivamente, 13º salário proporcional, férias
proporcionais + 1/3, aviso prévio e saldo de salário.
Deverá, ainda, a reclamada juntar aos autos, no prazo de 10 dias,
após o trânsito em julgado, os contracheques/fichas financeiras e
demais demonstrativos que façam prova da regularidade do
pagamento do piso salarial às categorias referenciadas, sob pena
de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00, com imediata
execução, com fundamento no artigo 139, inciso IV, e artigo 536, do
Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Preenchidos os pressupostos no caso em exame, defere-se o
pedido de condenação da Reclamada em honorários advocatícios
sindicais, na base de 15% incidente sobre o valor da condenação, a
ser apurado em fase de liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Defere-se o pedido de justiça gratuita ao sindicato autor.
Custas, pela demandada, no importe de R$10.000,00, calculadas
sobre R$500.000,00, valor da causa.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-63.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA LUCIANA SOARES DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CLEONIR RAFAEL MENDES DE LIMA
RÉU C R E SERVICOS E
REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA
RÉU GABRIEL FREIRE DE BRITTO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência das intimações / diligências do oficial de
justiça, remetidas às partes contrárias, foram devolvidas sem
cumprimento (tramitação ID #id:a447da7 / #id:b0f32cd /
#id:fbd3cbc / #id:941e04b ), podendo informar os novos endereços
ou requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000037-90.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANA KARLA DA SILVA LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2d08b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ADRIANA KARLA DA SILVA LIMA em face de CENTRO DE
ENSINO E SERVIÇOS PREPARATÓRIOS DE VESTIBULARES
LTDA -ME, para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao
autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação
dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Pagamento de décimo terceiro salário proporcional, Férias
proporcionais e terço constitucional, depósito do FGTS e multa de
40% do período.
Retificação da data de admissão na CTPS – Carteira de Trabalho e
Previdência Social, por se tratar de norma de ordem pública, para
constar 20/12/2019, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco)
dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização dos
registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Indenização por danos morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais);
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$340,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$17.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-90.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANA KARLA DA SILVA LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KARLA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2d08b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ADRIANA KARLA DA SILVA LIMA em face de CENTRO DE
ENSINO E SERVIÇOS PREPARATÓRIOS DE VESTIBULARES
LTDA -ME, para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao
autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação
dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Pagamento de décimo terceiro salário proporcional, Férias
proporcionais e terço constitucional, depósito do FGTS e multa de
40% do período.
Retificação da data de admissão na CTPS – Carteira de Trabalho e
Previdência Social, por se tratar de norma de ordem pública, para
constar 20/12/2019, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco)
dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização dos
registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Indenização por danos morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais);
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$340,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$17.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000199-85.2024.5.13.0004
EXEQUENTE CARLA KELIANE FREIRE LIANO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA KELIANE FREIRE LIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1df9ab
proferido nos autos.
Vistos etc
Processo concluso sem intimação da exequente quanto à defesa e
cálculos apresentados pela executada.
Ciência à exequente para impugnação no prazo de 08 dias.
Após conclusos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-74.2024.5.13.0004
AUTOR JESSICA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
2715399, podendo se manifestar até em suas razões finais (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000439-74.2024.5.13.0004
AUTOR JESSICA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
2715399, podendo se manifestar até em suas razões finais (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000498-84.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO LUIZ DOS REIS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUIZ DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 178bb95, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000498-84.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO LUIZ DOS REIS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 178bb95, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000498-84.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AUTOR ADRIANO LUIZ DOS REIS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 178bb95, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001274-96.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Faculta-se às partes o prazo de 5 dias para envio de memoriais de
razões finais e/ou proposta de conciliação (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001274-96.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Faculta-se às partes o prazo de 5 dias para envio de memoriais de
razões finais e/ou proposta de conciliação (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 09/07/2024
às 09:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática (Súmula 74 do col. TST). As
partes que entenderem necessária a intimação pelo Juízo de suas
testemunhas, ou a oitiva por carta precatória, deverão apresentar o
rol no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e assumir o encargo
de trazê-las espontaneamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 09/07/2024
às 09:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática (Súmula 74 do col. TST). As
partes que entenderem necessária a intimação pelo Juízo de suas
testemunhas, ou a oitiva por carta precatória, deverão apresentar o
rol no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e assumir o encargo
de trazê-las espontaneamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 09/07/2024
às 09:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática (Súmula 74 do col. TST). As
partes que entenderem necessária a intimação pelo Juízo de suas
testemunhas, ou a oitiva por carta precatória, deverão apresentar o
rol no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e assumir o encargo
de trazê-las espontaneamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000317-61.2024.5.13.0004
AUTOR JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:de2be77 ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000317-61.2024.5.13.0004
AUTOR JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:de2be77 ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000492-26.2022.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE ROCHA LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ROCHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos à execução
opostos - Id e491eb6.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000636-29.2024.5.13.0004
AUTOR ISAURINA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAROLINA BORGES ARAGAO
PESSOA(OAB: 32267/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ISAURINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/06/2024 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86847458452
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000639-81.2024.5.13.0004
AUTOR ANDRE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANDRE DOS SANTOS LIMA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/07/2024 10:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82390190585
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000640-66.2024.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE HENRIQUE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALEXANDRE HENRIQUE FERREIRA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/06/2024 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83630102037
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000624-09.2024.5.13.0006
AUTOR SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/06/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85028757873
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000486-48.2024.5.13.0004
AUTOR DALIANE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU K & W COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALIANE SOUZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao autor do documento anexado ao id b151535, pelo prazo de
5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-83.2023.5.13.0004
AUTOR DANRLEY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANRLEY DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 86bc0ce.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000343-93.2023.5.13.0004
AUTOR RAMON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eacebfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação
apresentada por RAMON DOS SANTOS SOUZA nos autos em que
litiga com BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE.
Ressalte-se que desta decisão, por ser interlocutória, não cabem
recursos, que poderão ser interpostos na fase de liquidação.
Ciência às partes. Após, retornem os autos conclusos para
homologação dos cálculos, início da execução e outras
deliberações.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-93.2023.5.13.0004
AUTOR RAMON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eacebfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação
apresentada por RAMON DOS SANTOS SOUZA nos autos em que
litiga com BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE.
Ressalte-se que desta decisão, por ser interlocutória, não cabem
recursos, que poderão ser interpostos na fase de liquidação.
Ciência às partes. Após, retornem os autos conclusos para
homologação dos cálculos, início da execução e outras
deliberações.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130393-91.2015.5.13.0004
AUTOR CELIA MARIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
- ME
RÉU JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
ADVOGADO EDUARDO DIAS DA PAIXAO(OAB:
37000/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da pesquisa sniper - Id df6fc52.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-73.2023.5.13.0004
AUTOR A.C.F.D.M.
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU S.B.S.I.E.C.D.A.
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.B.S.I.E.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 26a06e3.
Processo Nº ATSum-0001043-69.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LIBERDADE PETROLEO LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERDADE PETROLEO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24f0112
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte MARCELO DO
NASCIMENTO CORREIA (tramitação Id 8e67a00), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-43.2022.5.13.0004
AUTOR CASSIENE CARLA DE MEDEIROS
PEREIRA BATISTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIENE CARLA DE MEDEIROS PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7450d71
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando-se a planilha de atualização de cálculos Id c9a2b4c e
informações bancárias constantes na manifestação Id e6529d5,
liberem-se os valores relativos ao crédito líquido da reclamante,
honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), recolhendo-
se, ainda, o valor referente ao FGTS constante no relatório
consolidado Id 052f63b (R$ 4.483,33).
Após, aguarde-se por 20 (vinte) dias a comprovação do
recolhimento do valor das contribuições previdenciárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-43.2022.5.13.0004
AUTOR CASSIENE CARLA DE MEDEIROS
PEREIRA BATISTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7450d71
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando-se a planilha de atualização de cálculos Id c9a2b4c e
informações bancárias constantes na manifestação Id e6529d5,
liberem-se os valores relativos ao crédito líquido da reclamante,
honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), recolhendo-
se, ainda, o valor referente ao FGTS constante no relatório
consolidado Id 052f63b (R$ 4.483,33).
Após, aguarde-se por 20 (vinte) dias a comprovação do
recolhimento do valor das contribuições previdenciárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061500-54.1992.5.13.0004
AUTOR JOAO SESARIO DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU LUIS HUMBERTO UCHOA TROCOLI
JUNIOR
ADVOGADO LUIS HUMBERTO UCHOA
TROCOLI(OAB: 1122/PB)
RÉU HILDEBRANDO TEIXEIRA DA SILVA
RÉU LUIS HUMBERTO UCHOA TROCOLI
JUNIOR
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
NACIONAL LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SALES DE
OLIVEIRA(OAB: 10009/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HUMBERTO UCHOA TROCOLI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3084f9c
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao reclamada titular do bem acerca das informações de id
#id:624f41f para os devidos fins. Prazo de 10 dias para
manifestação nos autos. Ciência também ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-19.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES
OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316f1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a expressa confissão do réu e os requerimentos de
ambas as partes para cancelamento da perícia grafotécnica
designada, defiro o pedido, devendo ser comunicado o perito.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061500-54.1992.5.13.0004
AUTOR JOAO SESARIO DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU LUIS HUMBERTO UCHOA TROCOLI
JUNIOR
ADVOGADO LUIS HUMBERTO UCHOA
TROCOLI(OAB: 1122/PB)
RÉU HILDEBRANDO TEIXEIRA DA SILVA
RÉU LUIS HUMBERTO UCHOA TROCOLI
JUNIOR
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
NACIONAL LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SALES DE
OLIVEIRA(OAB: 10009/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SESARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3084f9c
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao reclamada titular do bem acerca das informações de id
#id:624f41f para os devidos fins. Prazo de 10 dias para
manifestação nos autos. Ciência também ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-56.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d42709
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que na audiência realizada as partes
expressamente prescindiram da produção de prova oral, indefiro o
pleito do réu para realização de audiência de instrução.
Notifique-se o perito para prestar os esclarecimentos que entender
necessários em relação a impugnação ao laudo, no prazo de 5 dias,
em seguida designe a Secretaria audiência telepresencial de razões
finais, sendo facultada a presença das partes e advogados, bem
como o envio de memoriais. As partes poderão se manifestar sobre
os esclarecimentos a serem prestados pelo perito em suas razões
finais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-19.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES
OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316f1a8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a expressa confissão do réu e os requerimentos de
ambas as partes para cancelamento da perícia grafotécnica
designada, defiro o pedido, devendo ser comunicado o perito.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-56.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d42709
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que na audiência realizada as partes
expressamente prescindiram da produção de prova oral, indefiro o
pleito do réu para realização de audiência de instrução.
Notifique-se o perito para prestar os esclarecimentos que entender
necessários em relação a impugnação ao laudo, no prazo de 5 dias,
em seguida designe a Secretaria audiência telepresencial de razões
finais, sendo facultada a presença das partes e advogados, bem
como o envio de memoriais. As partes poderão se manifestar sobre
os esclarecimentos a serem prestados pelo perito em suas razões
finais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2022.5.13.0004
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c8c0fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime o autor SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS
PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB para informar,
face o ID. 9f69f04, se o substituído THIAGO FERNANDES LINS DE
MEDEIROS é sindicalizado ou não. Prazo legal.
2 - Intime a ré EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV para se manifestar sobre a obrigação
da fazer mencionada no requerimento sob ID. acab77a. Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2022.5.13.0004
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c8c0fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime o autor SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS
PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB para informar,
face o ID. 9f69f04, se o substituído THIAGO FERNANDES LINS DE
MEDEIROS é sindicalizado ou não. Prazo legal.
2 - Intime a ré EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV para se manifestar sobre a obrigação
da fazer mencionada no requerimento sob ID. acab77a. Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-81.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU CONCEPT CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JOSE FELIPE MARQUES(OAB:
28218/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f37234
proferido nos autos.
DESPACHO
As manifestações das partes sobre os laudos periciais serão
analisadas quando do julgamento da ação.
Designe a Secretaria audiência de instrução presencial, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática
(Súmula 74 do col. TST). As partes que entenderem necessária a
intimação pelo Juízo de suas testemunhas, ou a oitiva por carta
precatória, deverão apresentar o rol no prazo de 5 dias, sob pena
de preclusão e assumir o encargo de trazê-las espontaneamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-81.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU CONCEPT CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JOSE FELIPE MARQUES(OAB:
28218/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEPT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f37234
proferido nos autos.
DESPACHO
As manifestações das partes sobre os laudos periciais serão
analisadas quando do julgamento da ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Designe a Secretaria audiência de instrução presencial, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática
(Súmula 74 do col. TST). As partes que entenderem necessária a
intimação pelo Juízo de suas testemunhas, ou a oitiva por carta
precatória, deverão apresentar o rol no prazo de 5 dias, sob pena
de preclusão e assumir o encargo de trazê-las espontaneamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000443-14.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
CONSIGNATÁRIO KELVIN ALLAN CORDEIRO GOMES
CONSIGNATÁRIO LEDSON FRANCISCO DE MELO
CONSIGNATÁRIO MARIA APARECIDA MARQUES
SARAIVA
CONSIGNATÁRIO JOSE JERONIMO DA SILVA NEVES
CONSIGNATÁRIO JUCIARA ALINE DA SILVA
RODRIGUES
CONSIGNATÁRIO KASSIA DE SOUSA FREIRE
CONSIGNATÁRIO EVARISTO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
CONSIGNATÁRIO ISMENIA TACITA MENEZES DE LIMA
CONSIGNATÁRIO JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO DUANE EMILIA DA NOBREGA
SALVIANO
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO EDSON RODOLFO FERREIRA
RAMOS
CONSIGNATÁRIO ERIKA LAISSA BEZERRA DA SILVA
CONSIGNATÁRIO ADAILTON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO CRISTIANE FELIX DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO KEDJA SANTOS DE MELO
CONSIGNATÁRIO DALVANIRA FERREIRA DA SILVA
REIS
CONSIGNATÁRIO GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON RAMOS DA SILVA
- CRISTIANE FELIX DA SILVA SANTOS
- DUANE EMILIA DA NOBREGA SALVIANO
- EVARISTO ALVES DE ARAUJO JUNIOR
- GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS
LTDA - ME
- JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e274b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do consignante para realização de audiência
híbrida, tendo em vista que o equipamento da Unidade não é
compatível com a referida modalidade.
Também não se torna prática a realização da referida audiência na
modalidade telepresencial, tendo em vista a grande quantidade de
consignatários, a maioria dos quais não constituiu advogado e já
foram intimados para audiência presencial.
Ante o exposto, mantenho a audiência designada na modalidade
presencial para todos os participantes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-63.2024.5.13.0004
AUTOR JOSILANE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU AURORA MARIA FIGUEIREDO
COELHO COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PARAISO DOS COLIBRIS TURISMO,
EVENTOS E LAZER LTDA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAISO DOS COLIBRIS TURISMO, EVENTOS E LAZER
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista aos réus dos documentos de id 4d2cfd5, pelo prazo de 5 dias
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000291-63.2024.5.13.0004
AUTOR JOSILANE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU AURORA MARIA FIGUEIREDO
COELHO COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PARAISO DOS COLIBRIS TURISMO,
EVENTOS E LAZER LTDA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURORA MARIA FIGUEIREDO COELHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista aos réus dos documentos de id 4d2cfd5, pelo prazo de 5 dias
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001275-81.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU CONCEPT CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JOSE FELIPE MARQUES(OAB:
28218/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução presencial dia 09/07/2024 às
10:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão
quanto a matéria fática (Súmula 74 do col. TST). As partes que
entenderem necessária a intimação pelo Juízo de suas
testemunhas, ou a oitiva por carta precatória, deverão apresentar o
rol no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e assumir o encargo
de trazê-las espontaneamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001275-81.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU CONCEPT CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JOSE FELIPE MARQUES(OAB:
28218/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEPT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução presencial dia 09/07/2024 às
10:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão
quanto a matéria fática (Súmula 74 do col. TST). As partes que
entenderem necessária a intimação pelo Juízo de suas
testemunhas, ou a oitiva por carta precatória, deverão apresentar o
rol no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e assumir o encargo
de trazê-las espontaneamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000253-95.2017.5.13.0004
AUTOR CLAUDIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU LYNN HAGLAYA DOS SANTOS
RÉU SUELI MOREIRA DE ALMEIDA - ME
RÉU CICERA GIRLANIA DOS SANTOS
QUEIROZ
RÉU DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CARDOSO DA SILVA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da consulta e-financeira Id
4331e2e.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000568-79.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
CONSIGNATÁRIO AURINEIDE MARINHO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tratando-se de ação de consignação em pagamento em que a
beneficiária seria a mãe, esclarecer a situação do pai do falecido,
que não consta do pólo passivo. Também informar, se possível, o
contato telefônico/ whatsapp da mãe, a fim de envio dos dados de
acesso para audiência telepresencial (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000534-84.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Fica a parte executada intimada a tomar ciência do SISBAJUD
TOTAL (penhora online) ID. 9f58d08, autos, para, querendo,
manifestar-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº HTE-0000642-33.2024.5.13.0005
REQUERENTES ADELICE PEREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
REQUERENTES ANDRE LUIS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MARCON PEREIRA(OAB:
23251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELICE PEREIRA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
11/06/2024 às 08:20min na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85166706478
ID da reunião: 851 6670 6478
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000642-33.2024.5.13.0005
REQUERENTES ADELICE PEREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
REQUERENTES ANDRE LUIS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MARCON PEREIRA(OAB:
23251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0000642-
33.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTES: ADELICE PEREIRA DA SILVA -
ME
RECLAMADO(A)/ REQUERENTES: ANDRE LUIS DA SILVA
SANTOS
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ANDRE LUIS DA SILVA SANTOS
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 11/06/2024 às
08:20min na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85166706478
ID da reunião: 851 6670 6478
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilo
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificado
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000496-31.2020.5.13.0005
AUTOR GLAUCO GUSTAVO DE LIMA
ATALIBA BEZERRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU THOMAS PAIVA GOMES DE LIMA
01509935444
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS PAIVA GOMES DE LIMA 01509935444
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15e3552
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-31.2020.5.13.0005
AUTOR GLAUCO GUSTAVO DE LIMA
ATALIBA BEZERRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU THOMAS PAIVA GOMES DE LIMA
01509935444
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO GUSTAVO DE LIMA ATALIBA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15e3552
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-26.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE ELIAS ALVES PEREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ALVES PEREIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c911a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-92.2022.5.13.0005
AUTOR FRANCISCA PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA PAULINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3941b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id a0f7837) fale a parte
exequente em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000406-81.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO FELIPE ALEF SOUZA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0fa33
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte consignante,
petição de ID. c38e773, e o teor da certidão de senhor oficial de
justiça, ID. 1268ada, retornem os autos à pauta de audiência inicial
telepresencial do dia 28/6/2024, às 8h10min., sob as cominações do
art. 844 da CLT.
Destarte, renove-se, pois, a notificação da parte reclamada, ainda,
por oficial de justiça, acerca da audiência inicial supracitada, ficando
o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça autorizado(a) a empreender a
notificação, em sendo possível, por meio do aplicativo WhatsApp na
forma do Procedimento de Controle Administrativo 0003251-
94.2016.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, observando-se
o número de telefone trazido aos autos pela parte autora da ação.
83.9.9906-0601
Tome a Secretaria do Juízo as providências de praxe, inclusive para
fazer constar da notificação o número do telefone acima informado.
Publique-se.
Ciente a parte autora, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-98.2019.5.13.0005
AUTOR MARCOS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO RODRIGO MORAES
TEOBALDO DE AZEVEDO(OAB:
33417/PE)
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037548f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id 0bf81d5 e seguintes),
fale a parte exequente em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-70.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO LUIZ GONDIM DE
MEDEIROS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b28156
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-70.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO LUIZ GONDIM DE
MEDEIROS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUIZ GONDIM DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b28156
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-67.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d7f8d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora acerca do teor do Protocolo
#id:a9eeb13, no prazo de 5 dias.
Caso silente, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001050-05.2016.5.13.0005
AUTOR GLAILSON CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAILSON CORREIA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c99cc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-67.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d7f8d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora acerca do teor do Protocolo
#id:a9eeb13, no prazo de 5 dias.
Caso silente, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0127600-31.2005.5.13.0005
AUTOR EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU CLUBE DO CHURRASCO LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU OSWALDO SALVA FILHO
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARVOARIA SERRA AZUL LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU FENIX DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU SERGIO SULMAN DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU B & S REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c7bfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da CPE 0000137-
58.2024.5.005.0492 .
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0127600-31.2005.5.13.0005
AUTOR EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU CLUBE DO CHURRASCO LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU OSWALDO SALVA FILHO
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARVOARIA SERRA AZUL LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU FENIX DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU SERGIO SULMAN DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU B & S REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S REPRESENTACOES LTDA.
- CARLOS EDUARDO SIMOES
- CARVOARIA SERRA AZUL LTDA
- CLAUDIO JORGE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
- CLUBE DO CHURRASCO LTDA
- FENIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
- OSWALDO SALVA FILHO
- SERGIO SULMAN DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c7bfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da CPE 0000137-
58.2024.5.005.0492 .
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000446-63.2024.5.13.0005
EXEQUENTE GIRLEIDE AVELINO DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO KARINA FERREIRA FERNANDES
EXECUTADO SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
EXECUTADO SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
EXECUTADO TIAGO VICENTE FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEIDE AVELINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d22ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora/exequente para que em dez dias, faça
carrear ao processo a conta de liquidação.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-64.2024.5.13.0002
AUTOR DJUNIOR VIANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJUNIOR VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b68a01
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
DESPACHO
Ante o insucesso da notificação id.10c612c, resta prejudicada a
audiência anteriormente agendada, sendo, de logo, redesignada
nova AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 14/06/2024
às 08:10min, sob as cominações dos Arts. 843 e 844, ambos da
CLT., devendo a parte reclamada ser notificada por Oficial de
Justiça.
Resta válido o link de acesso a sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89226292780
ID da reunião: 892 2629 2780
Publique-se.
Cumpra-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s).
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-93.2024.5.13.0005
AUTOR JOSICLEANA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEANA DA SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e65313
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-61.2022.5.13.0005
AUTOR EMILLY CRISLAINE DIAS VIEIRA
LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY CRISLAINE DIAS VIEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84b796a
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução nos termos da decisão Id 10b3e25.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-61.2022.5.13.0005
AUTOR EMILLY CRISLAINE DIAS VIEIRA
LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84b796a
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução nos termos da decisão Id 10b3e25.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-52.2018.5.13.0005
AUTOR SUEDILANY MEURY DA SILVA
MENDONCA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
NATAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEDILANY MEURY DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7621cdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado (Id 2928fed
), eis que a notificação (Id 2598a2d), foi devolvida pela EBCT,
conforme expediente Id fa95c23 .
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-07.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4d234f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-07.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4d234f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001188-25.2023.5.13.0005
AUTOR ALECSANDRO DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb4421
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001188-25.2023.5.13.0005
AUTOR ALECSANDRO DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb4421
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-29.2024.5.13.0005
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 930ac2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão proferida nos presentes autos, com base nos
seus fundamentos legais.
Deixo de receber o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado pela
parte reclamada, eis que deserto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-29.2024.5.13.0005
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 930ac2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão proferida nos presentes autos, com base nos
seus fundamentos legais.
Deixo de receber o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado pela
parte reclamada, eis que deserto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001292-17.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3004476
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais com percuciência, observo que a
conta apurada ainda carece de acertamentos:
BASE DE CÁLCULO > HORAS EXTRAS - as horas extras são
calculadas tomando-se como base de cálculos as parcelas de
natureza salarial percebidas pelo empregado. A aplicação da
Súmula 264(TST) no caso concreto é matéria absolutamente
superada, porquanto o Julgado tratou da sobredita matéria à
exaustão(Id 4f5d389). Nada a ser questionado já que trata-se de
coisa julgada. E assim, afasta-se qualquer tipo ou espécie de
rediscussão sobre a matéria. Não cabe inovar na fase de
liquidação. Aplica-se, no caso concreto, a Sumula 264(TST),
conforme determinado no Julgado(repito).
1.
DA NATUREZA DO ADICIONAL DE SUBSTITUIÇÃO DE
FUNÇÃO E DA GRATIFICAÇÃO MENSAL - Dúvida não há,
que ambas as verbas detém natureza salarial, já que pagas com
habitualidade, e assim haverão de ser consideradas para efeito
de cálculo das horas extraordinárias laboradas, em observância
ao que consta do Julgado.
2.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS - No processo de execução são
devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e
pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: ... Os
cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo – sobre o
valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$
638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis
centavos) - Artigo 789 incisos I a IX e parágrafos do Art. 789-
A(CLT), repito. E assim, observe-se na conta de liquidação.
3.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - São devidos sim, na
fase de cumprimento de sentença genérica proferida em sede de
Ação Coletiva transitada em julgado, e assim, os arbitro em 15%
a incidir sobre o importe bruto apurado em favor dos patronos da
parte exequente.
4.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS - São devidos, e
considerando a complexidade da conta apurada, os arbitro em
R$ 3.000,00 a serem suportados pelo banco executado.
5.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, converto
julgamento em diligência, e complementando a determinação
exarada (Id e4f5637 ), determino o retorno dos autos processuais
ao "expert" para que os sobreditos acertamentos determinados
sejam efetivamente observados, procedendo-se as restaurações
devidas na conta de liquidação apurada, no prazo de dez dias.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0001292-17.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3004476
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais com percuciência, observo que a
conta apurada ainda carece de acertamentos:
BASE DE CÁLCULO > HORAS EXTRAS - as horas extras são
calculadas tomando-se como base de cálculos as parcelas de
natureza salarial percebidas pelo empregado. A aplicação da
Súmula 264(TST) no caso concreto é matéria absolutamente
superada, porquanto o Julgado tratou da sobredita matéria à
exaustão(Id 4f5d389). Nada a ser questionado já que trata-se de
coisa julgada. E assim, afasta-se qualquer tipo ou espécie de
rediscussão sobre a matéria. Não cabe inovar na fase de
liquidação. Aplica-se, no caso concreto, a Sumula 264(TST),
conforme determinado no Julgado(repito).
1.
DA NATUREZA DO ADICIONAL DE SUBSTITUIÇÃO DE
FUNÇÃO E DA GRATIFICAÇÃO MENSAL - Dúvida não há,
que ambas as verbas detém natureza salarial, já que pagas com
habitualidade, e assim haverão de ser consideradas para efeito
de cálculo das horas extraordinárias laboradas, em observância
ao que consta do Julgado.
2.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS - No processo de execução são
devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e
pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: ... Os
cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo – sobre o
valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$
3.
638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis
centavos) - Artigo 789 incisos I a IX e parágrafos do Art. 789-
A(CLT), repito. E assim, observe-se na conta de liquidação.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - São devidos sim, na
fase de cumprimento de sentença genérica proferida em sede de
Ação Coletiva transitada em julgado, e assim, os arbitro em 15%
a incidir sobre o importe bruto apurado em favor dos patronos da
parte exequente.
4.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS - São devidos, e
considerando a complexidade da conta apurada, os arbitro em
R$ 3.000,00 a serem suportados pelo banco executado.
5.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, converto
julgamento em diligência, e complementando a determinação
exarada (Id e4f5637 ), determino o retorno dos autos processuais
ao "expert" para que os sobreditos acertamentos determinados
sejam efetivamente observados, procedendo-se as restaurações
devidas na conta de liquidação apurada, no prazo de dez dias.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000520-20.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE JU CARB CAFES LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
CONSIGNATÁRIO TAYNAN LAYSSA DA SILVA
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JU CARB CAFES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a91212
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se de pauta.
Fale a consignante, em dez dias, acerca do certificado pelo Oficial
de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-86.2024.5.13.0005
AUTOR HERICK MATHEUS GOMES
MARINHO
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICK MATHEUS GOMES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9fa75
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexiste razão para manter o feito em segredo de justiça. Retire-se a
proteção.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-35.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e63dd9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolvo acolher o pedido
de gratuidade formulado pela parte autora; REJEITO as
preliminares de inépcia da inicial e impugnação ao valor da causa;
extinguir o processo com julgamento de mérito em relação aos
pedidos anteriores a 21.03.2019, atingidos pela prescrição
quinquenal; e resolvo pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos
formulados por JOSE RONALDO DA SILVA,em face de
COTEMINAS S.A. (em Recuperação Judicial), para condená-la a
pagar à parte autora, com juros e correção monetária, quanto aos
seguintes títulos o que for apurado em liquidação de sentença por
cálculos:
a) salários retidos de setembro e outubro/2023, e janeiro e
fevereiro/2024;
b) saldo de salário de março/2024;
c) aviso prévio de 90 dias, que integra o tempo de serviço para
todos os fins;
d) férias simples e proporcionais, acrescidas, ambas acrescidas em
1/3;
e) 13º salário integrais e proporcionais;
f) FGTS não realizados + 40% (descontando-se aquilo que foi
recolhido em conta vinculada);
g) multa do art. 477 da CLT;
h) indenização por dano moral, no importe de R$ 3.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST;
Condenar a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios
no valor 10% do valor da condenação, em favor do patrono da parte
reclamante.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
em favor do advogado do reclamado, em 10% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT, súmulas nº 18 e nº 48 do TST e OJ
nº 415 da SDI-I do TST.
Contribuições previdenciárias nos termos da lei.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.606,38, calculadas sobre
o valor da causa, de R$80.318,88.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-35.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e63dd9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolvo acolher o pedido
de gratuidade formulado pela parte autora; REJEITO as
preliminares de inépcia da inicial e impugnação ao valor da causa;
extinguir o processo com julgamento de mérito em relação aos
pedidos anteriores a 21.03.2019, atingidos pela prescrição
quinquenal; e resolvo pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos
formulados por JOSE RONALDO DA SILVA,em face de
COTEMINAS S.A. (em Recuperação Judicial), para condená-la a
pagar à parte autora, com juros e correção monetária, quanto aos
seguintes títulos o que for apurado em liquidação de sentença por
cálculos:
a) salários retidos de setembro e outubro/2023, e janeiro e
fevereiro/2024;
b) saldo de salário de março/2024;
c) aviso prévio de 90 dias, que integra o tempo de serviço para
todos os fins;
d) férias simples e proporcionais, acrescidas, ambas acrescidas em
1/3;
e) 13º salário integrais e proporcionais;
f) FGTS não realizados + 40% (descontando-se aquilo que foi
recolhido em conta vinculada);
g) multa do art. 477 da CLT;
h) indenização por dano moral, no importe de R$ 3.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST;
Condenar a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios
no valor 10% do valor da condenação, em favor do patrono da parte
reclamante.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
em favor do advogado do reclamado, em 10% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT, súmulas nº 18 e nº 48 do TST e OJ
nº 415 da SDI-I do TST.
Contribuições previdenciárias nos termos da lei.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.606,38, calculadas sobre
o valor da causa, de R$80.318,88.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001261-94.2023.5.13.0005
AUTOR GENILSON CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab8ee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001261-94.2023.5.13.0005
AUTOR GENILSON CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab8ee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-39.2024.5.13.0005
AUTOR ITALO AUGUSTO DE LIMA SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO AUGUSTO DE LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f78eaac
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-39.2024.5.13.0005
AUTOR ITALO AUGUSTO DE LIMA SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f78eaac
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-43.2017.5.13.0005
AUTOR KELLY DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME
RÉU DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408b5e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a executada encontrar-se em lugar incerto e não
sabido, indefiro o requerimento do exequente.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-72.2022.5.13.0005
AUTOR RALPH MAX ROSAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU BIMBO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RALPH MAX ROSAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44af69f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-72.2022.5.13.0005
AUTOR RALPH MAX ROSAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU BIMBO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BIMBO DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44af69f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-56.2022.5.13.0005
AUTOR MARJORIE CAETANO COELHO
GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TESTEMUNHA ANAMARIA JANSEN
TESTEMUNHA MANUELA RIBEIRO
TESTEMUNHA ADRIANA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARJORIE CAETANO COELHO GUIMARAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02dd545
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos, resta verificado haver pendência
realização de perícia complementar por força do Acórdão de ID.
02f39a0, não concluída até esta data, ante o noticiado e requerido
nos autos pela parte reclamante, petição de ID. 5253165, e a
oposição do perito nomeado e da parte reclamada para realização
da perícia no formato ali requerido, petições de ID. 1260c03 e ID.
43db7df, respectivamente.
Destarte, escoado o prazo requerido pela reclamante, petição de ID.
5253165, intime-se o perito do Juízo para noticiar nos autos o
REAGENDAMENTO da perícia a seu encargo, no formato
presencial, no prazo de 10 dias úteis.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-56.2022.5.13.0005
AUTOR MARJORIE CAETANO COELHO
GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TESTEMUNHA ANAMARIA JANSEN
TESTEMUNHA MANUELA RIBEIRO
TESTEMUNHA ADRIANA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02dd545
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos, resta verificado haver pendência
realização de perícia complementar por força do Acórdão de ID.
02f39a0, não concluída até esta data, ante o noticiado e requerido
nos autos pela parte reclamante, petição de ID. 5253165, e a
oposição do perito nomeado e da parte reclamada para realização
da perícia no formato ali requerido, petições de ID. 1260c03 e ID.
43db7df, respectivamente.
Destarte, escoado o prazo requerido pela reclamante, petição de ID.
5253165, intime-se o perito do Juízo para noticiar nos autos o
REAGENDAMENTO da perícia a seu encargo, no formato
presencial, no prazo de 10 dias úteis.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-91.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARIA APARECIDA FERNANDES
VIEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b740568
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-91.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARIA APARECIDA FERNANDES
VIEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FERNANDES VIEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b740568
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-58.2023.5.13.0005
AUTOR JANAINA SANTANA FRANCISCO
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SANTANA FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031997b
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:204d7aa.
Cumpra-se o despacho Id 77c3c99.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001243-73.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f9448a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-43.2023.5.13.0005
AUTOR GENILDO FERREIRA DE
MENDONCA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Emprego MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO FERREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b111d0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que em cinco dias, requeira o
que entender de direito(Art. 878 - CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-98.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCIRALDO PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIRALDO PEREIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7e93a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Através da petição id.560aab4, a parte exequente requer o
reconhecimento e inclusão do grupo econômico das seguintes
empresas: CIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS GERAIS
(COTEMINAS), SPRINGS GLOBAL PARTICIPAÇÕES S.A.,
COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE, SEDA SOCIEDADE
ANÔNIMA e AMMO VAREJO S.A., "para fins de que seja realizada
nova tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, nas contas
bancárias das empresas do grupo econômico:"
De acordo com a decisão proferida nos autos do processo nº
5110566-79.2024.8.13.0024 (processo de recuperação judicial) que
tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
foi deferida liminarmente a suspensão de todas as execuções
(antecipação do stay period) das empresas COTEMINAS S.A.
(CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras empresas do grupo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
A empresa COTEMINAS S.A., reclamada neste processo, encontra-
se, portanto, em processo de Recuperação Judicial, tendo sido
requerido, por conseguinte, naqueles autos da reclamação
trabalhista supracitada, com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III,
da Lei nº 11.101/2005, a abstenção deste juízo de quaisquer atos
executórios e expropriatórios.
Assim, todas as empresas que compõem o Grupo Coteminas
também estão em processo de recuperação judicial, o que
inviabiliza os requerimentos da parte exequente.
Nada a deferir.
A seguir, proceda-se nos termos da Consolidação Geral dos
Provimentos da Corregedoria do TST, nestes termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000891-18.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LINDENBERG LEMOS DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG LEMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69c838
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da concordância com os cálculos e renúncia ao prazo para
Embargos à Execução pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS, #id:92bd4b4, determino a expedição
de Requisição de Pequeno Valor, na forma da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se o perito contábil para proceder à atualização dos cálculos,
incluindo seus honorários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000977-86.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ROSINALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f0e98
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologados os cálculos, aguarde-se o decurso do prazo para a
parte reclamada, querendo, embargar a dívida.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000355-75.2021.5.13.0005
AUTOR ROBERTO MAGALHAES DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ANGOALISSAR LDA LUANDA
ADVOGADO JOAQUIM RAMOS DOS SANTOS
FILHO(OAB: 81374/RJ)
RÉU TCOSTONE LDA EXPLORAÇÃO DE
GRANITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGOALISSAR LDA LUANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7128a06
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte autora da ação a renovação de prazo processual
para apresentação de proposta de acordo, de forma conjunta, ante
os motivos apontados na petição retro, peça processual de ID.
3e3a9ba, e anexo.
Razoável o pedido formulado pela parte autora, em tese, a parte
principal interessada na célere tramitação processual do processo,
defere o Juízo prazo de 30 dias às partes para apresentação da
avença à apreciação do Juízo para fins de homologação.
Destarte, a fim de se evitar prejuízo ao prazo jurisdicional da
Unidade, mantenha-se o feito na condição de sobrestado até a
apresentação da proposta de acordo em análise pelas partes.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000355-75.2021.5.13.0005
AUTOR ROBERTO MAGALHAES DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ANGOALISSAR LDA LUANDA
ADVOGADO JOAQUIM RAMOS DOS SANTOS
FILHO(OAB: 81374/RJ)
RÉU TCOSTONE LDA EXPLORAÇÃO DE
GRANITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MAGALHAES DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7128a06
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte autora da ação a renovação de prazo processual
para apresentação de proposta de acordo, de forma conjunta, ante
os motivos apontados na petição retro, peça processual de ID.
3e3a9ba, e anexo.
Razoável o pedido formulado pela parte autora, em tese, a parte
principal interessada na célere tramitação processual do processo,
defere o Juízo prazo de 30 dias às partes para apresentação da
avença à apreciação do Juízo para fins de homologação.
Destarte, a fim de se evitar prejuízo ao prazo jurisdicional da
Unidade, mantenha-se o feito na condição de sobrestado até a
apresentação da proposta de acordo em análise pelas partes.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-90.2023.5.13.0005
AUTOR JEAN CARLOS DE SIQUEIRA
TENORIO
ADVOGADO AMANDA COSTA SOUZA
VILLARIM(OAB: 13314/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIM GESTAO AMBIENTAL SERVICOS LTDA
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702959e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-44.2018.5.13.0006
AUTOR JOSE ALDEILSON DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU MWM CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
RÉU SETA ELEVADORES E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEPPB unta Comercial do Estado
da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
SRTE- Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDEILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce15fd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-90.2023.5.13.0005
AUTOR JEAN CARLOS DE SIQUEIRA
TENORIO
ADVOGADO AMANDA COSTA SOUZA
VILLARIM(OAB: 13314/PB)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE SIQUEIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702959e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-98.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5e2378
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-98.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MELQUIADES SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5e2378
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000569-61.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDERSON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f541e
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Não obstante razoável o requerido e noticiado nos autos pela parte
consignatária, peça processual de ID. e661806, postulando, pois, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
adiantamento da audiência última designada, resta prejudicado o
pedido, nesse particular, eis que o processo já se encontra com
audiência agendada para a próxima pauta de audiência inicial deste
magistrado condutor do processo.
Destarte, alterar o andamento da ação processual nesse momento
seria atrasar demasiadamente o curso da marcha processual, ante
a exiguidade de tempo para conhecimento de ambas as partes em
eventual audiência antecipada.
Aguarde-se, pois, a audiência, ante a sua proximidade.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000569-61.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDERSON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f541e
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Não obstante razoável o requerido e noticiado nos autos pela parte
consignatária, peça processual de ID. e661806, postulando, pois, o
adiantamento da audiência última designada, resta prejudicado o
pedido, nesse particular, eis que o processo já se encontra com
audiência agendada para a próxima pauta de audiência inicial deste
magistrado condutor do processo.
Destarte, alterar o andamento da ação processual nesse momento
seria atrasar demasiadamente o curso da marcha processual, ante
a exiguidade de tempo para conhecimento de ambas as partes em
eventual audiência antecipada.
Aguarde-se, pois, a audiência, ante a sua proximidade.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-85.2018.5.13.0005
AUTOR GEILSON DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório de Registro Geral de Imóveis -
1º Ofício de Recife(PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO CIVEL
DECIMO DISTRITO JUDICIARIO
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE MARIA DA NOBREGA
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILSON DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50bff33
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da CPE 0000341-
57.2024.5.06.0013 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001537-72.2016.5.13.0005
AUTOR EDNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c3a9b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca do protocolo #id:c89c144 , bem
como, para que, em dez dias, indique meios eficazes para o
prosseguimento da execução, em face do que dispõe o artigo
878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-67.2018.5.13.0005
AUTOR ELIABE RICHELIER DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d83b0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-67.2018.5.13.0005
AUTOR ELIABE RICHELIER DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE RICHELIER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d83b0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-96.2016.5.13.0005
AUTOR MARBYU EDGAR RIOS GUERRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA
PEREIRA - ME
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Emprego
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARBYU EDGAR RIOS GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e719b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo Id
7a7f2c4, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-96.2016.5.13.0005
AUTOR MARBYU EDGAR RIOS GUERRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA
PEREIRA - ME
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Emprego
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA
- LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e719b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo Id
7a7f2c4, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001697-97.2016.5.13.0005
AUTOR RAFAEL TRAVASSOS DE LIRA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO ROBSON FELIX MAMEDES
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL TRAVASSOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7671db7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para comprovar os depósitos referentes aos
honorários periciais, custas processuais e contribuições
previdenciárias, conforme o Auto de Habilitação de Crédito
id.af6cf16
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001697-97.2016.5.13.0005
AUTOR RAFAEL TRAVASSOS DE LIRA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO ROBSON FELIX MAMEDES
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7671db7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para comprovar os depósitos referentes aos
honorários periciais, custas processuais e contribuições
previdenciárias, conforme o Auto de Habilitação de Crédito
id.af6cf16
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002211-50.2016.5.13.0005
AUTOR NICOLAS ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU RAFHAEL FIGUEIREDO PONTES
MOTA
RÉU CAROLINE FIGUEIREDO PONTES
MOTA
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU GABRIEL FIGUEIREDO PONTES
MOTA
RÉU POSITIVA MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU CAROLINE FIGUEIREDO PONTES
MOTA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE FIGUEIREDO PONTES MOTA
- CAROLINE FIGUEIREDO PONTES MOTA - ME
- POSITIVA MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d815df
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002211-50.2016.5.13.0005
AUTOR NICOLAS ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU RAFHAEL FIGUEIREDO PONTES
MOTA
RÉU CAROLINE FIGUEIREDO PONTES
MOTA
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU GABRIEL FIGUEIREDO PONTES
MOTA
RÉU POSITIVA MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU CAROLINE FIGUEIREDO PONTES
MOTA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLAS ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d815df
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000276-91.2024.5.13.0005
AUTOR NACIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO BRENDA MONIELY DE SA(OAB:
28859/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcbaf15
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Concluída a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 2b1f6bf, observo que o presente feito está maduro para análise
de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000371-24.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e76ac
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL do dia 20/6/2024, às 8h50min., suportando a parte
ausente as penalidades previstas na Súmula 74 do c.TST.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000371-24.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e76ac
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL do dia 20/6/2024, às 8h50min., suportando a parte
ausente as penalidades previstas na Súmula 74 do c.TST.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-91.2024.5.13.0005
AUTOR NACIANE DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO BRENDA MONIELY DE SA(OAB:
28859/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcbaf15
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Concluída a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 2b1f6bf, observo que o presente feito está maduro para análise
de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001308-68.2023.5.13.0005
AUTOR PRISCILLA DOS ANJOS REGIS
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU THE MOBILE PROJETADOS
COMERCIO, FABRICACAO,
LOCACAO E INCORPORACAO
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:
4371/PB)
RÉU LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:
4371/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA -PB
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA DOS ANJOS REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8ca8b
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Infrutíferas as diligências de ID. 05afeec/b302d4e e
10d67d4/6439431, por esta Unidade, diligencie a parte reclamante a
diligência a seu encargo, na forma do despacho retro proferido, ID.
d4758dd, a fim de possibilitar o cumprimento da diligência
determinada em audiência.
Prazo de 5 dias.
Silente a parte reclamante, conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-88.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ALINE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU GUIMARAES PIZZAS E MASSAS RIO
PRETO LTDA
RÉU PIZZARIA GUIMARAES
RÉU 51.005.839 ELIAS CAVALCANTE
GUIMARAES
RÉU ELIAS CAVALCANTE GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALINE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4bea05
proferida nos autos.
DECISÃO
Defere-se o requerido pela parte exequente em Manifestação Id.
5abfb70.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Atualize-se o débito exequendo com as deduções dos alvarás
expedidos e reiterem-se tentativas de penhoras via SISBAJUD.
Ante o inadimplemento dos devedores, DETERMINO ainda:
a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CSJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB, DECRED, DOI), cujos documentos
devem ser acostados autos em caráter sigiloso - concedendo-se
vistas ao credor para requerer o que entender de direito, em dez
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001308-68.2023.5.13.0005
AUTOR PRISCILLA DOS ANJOS REGIS
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU THE MOBILE PROJETADOS
COMERCIO, FABRICACAO,
LOCACAO E INCORPORACAO
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:
4371/PB)
RÉU LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:
4371/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA -PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
- THE MOBILE PROJETADOS COMERCIO, FABRICACAO,
LOCACAO E INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8ca8b
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Infrutíferas as diligências de ID. 05afeec/b302d4e e
10d67d4/6439431, por esta Unidade, diligencie a parte reclamante a
diligência a seu encargo, na forma do despacho retro proferido, ID.
d4758dd, a fim de possibilitar o cumprimento da diligência
determinada em audiência.
Prazo de 5 dias.
Silente a parte reclamante, conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-33.2024.5.13.0005
AUTOR JOANA D ARC ROMAO DE SANTANA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARC ROMAO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d3a54
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 8931bc3, observo que a presente demanda não mais carece de
outras provas, estando o feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-33.2024.5.13.0005
AUTOR JOANA D ARC ROMAO DE SANTANA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d3a54
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 8931bc3, observo que a presente demanda não mais carece de
outras provas, estando o feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-97.2020.5.13.0005
AUTOR VALMIR GOMES FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa9d807
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e considerando a certidão
exarada pela Secretaria Juízo(Id 039307f), proceda-se a devolução
do saldo sobejante à empresa executada, no domicílio bancário
informado(Id 654d87a), com as cautelas e providências de praxe.
Cumprida a diligência sem intercorrência, arquivem-se com as
cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-97.2020.5.13.0005
AUTOR VALMIR GOMES FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR GOMES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa9d807
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e considerando a certidão
exarada pela Secretaria Juízo(Id 039307f), proceda-se a devolução
do saldo sobejante à empresa executada, no domicílio bancário
informado(Id 654d87a), com as cautelas e providências de praxe.
Cumprida a diligência sem intercorrência, arquivem-se com as
cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-97.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL
PYRRHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950cc49
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte adversa acerca dos embargos de declaração, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-97.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL
PYRRHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL PYRRHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950cc49
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte adversa acerca dos embargos de declaração, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c643474
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior, perito contábil deste
processo, que deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, planilha
de cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Honorários periciais a cargo da Reclamada, arbitrados ao final pelo
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000462-17.2024.5.13.0005
REQUERENTE MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CRISTIANE MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MACEDO PEREIRA JORGE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5427d58
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, indefere-se o requerido pela parte executada em
"desbloqueio conta salário) - Id. ef7712d" (anexo ao Id. e2401c2),
em razão do certificado em Id. 96ae3b9 e em Id. 41e1021.
Aguarde-se o resultado Sisbajud Id. 11128f8.
Havendo confirmação do acusado bloqueio em conta banco
Bradesco, voltem conclusos.
Dê-se ciência à parte requerente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000462-17.2024.5.13.0005
REQUERENTE MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CRISTIANE MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5427d58
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, indefere-se o requerido pela parte executada em
"desbloqueio conta salário) - Id. ef7712d" (anexo ao Id. e2401c2),
em razão do certificado em Id. 96ae3b9 e em Id. 41e1021.
Aguarde-se o resultado Sisbajud Id. 11128f8.
Havendo confirmação do acusado bloqueio em conta banco
Bradesco, voltem conclusos.
Dê-se ciência à parte requerente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CORREIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c643474
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior, perito contábil deste
processo, que deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, planilha
de cálculos.
Honorários periciais a cargo da Reclamada, arbitrados ao final pelo
Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001208-16.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU M J BEZERRA LINS
ADVOGADO RENATA LAVINHA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 41477/PE)
ADVOGADO EUVANIA MARIA CRUZ
MUNOZ(OAB: 22157/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M J BEZERRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas
processuais (R$ 240,00), no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000355-70.2024.5.13.0005
AUTOR WADSON REGIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b381834
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por WADSON REGIS DA SILVA contra 99 TECNOLOGIA
LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados
em R$ 2.822,95, com juros e correção monetária, estando a
exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.129,18, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000355-70.2024.5.13.0005
AUTOR WADSON REGIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WADSON REGIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b381834
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por WADSON REGIS DA SILVA contra 99 TECNOLOGIA
LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados
em R$ 2.822,95, com juros e correção monetária, estando a
exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.129,18, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000736-15.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ROBERTA CRISTIANE FERREIRA
BOSON
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96720e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
contam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares - EBSERH, para julgá-los improcedentes.
Sem custas processuais, "ex vi legis".
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000736-15.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ROBERTA CRISTIANE FERREIRA
BOSON
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CRISTIANE FERREIRA BOSON
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96720e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
contam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares - EBSERH, para julgá-los improcedentes.
Sem custas processuais, "ex vi legis".
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000337-83.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JEAN CARLOS ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOARES BASTOS & CAVALCANTE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:17297f0 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0000337-83.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JEAN CARLOS ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOARES BASTOS & CAVALCANTE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:17297f0 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumSen-0000594-13.2020.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DE
VASCONCELOS CHAVES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO HUMBERTO FERREIRA MAIA
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
EXECUTADO THAYNA RAFAEL MAIA
EXECUTADO FARMACIA PAGUE FACIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA PAGUE FACIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: FARMACIA PAGUE FACIL LTDA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmº Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento do despacho
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que a parte reclamada FARMÁCIA PAGUE FÁCIL LTDA, fica
intimada para tomar ciência do bloqueio efetuado e, querendo,
complementar o valor da execução no prazo legal, ficando advertido
de que não havendo a garantia do juízo e/ou oposição dos
competentes embargos, o valor bloqueado será liberado em favor
dos beneficiários, prosseguindo-se com a execução em relação ao
saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000249-08.2024.5.13.0006
AUTOR CRIVANDIR MILITAO PIRES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO SARAH GLLENDA DE ARAUJO
COSTA ANDRADE(OAB: 16640/AL)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e64b7d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-08.2024.5.13.0006
AUTOR CRIVANDIR MILITAO PIRES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO SARAH GLLENDA DE ARAUJO
COSTA ANDRADE(OAB: 16640/AL)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIVANDIR MILITAO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e64b7d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-29.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RODRIGO BARBOSA DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 12.06.2024, Local de Encontro: Hospital Laureano.
Hora: 17:30horas
Contatos do perito: celulares (whatsApp): 83-99332-2907 /
99108-1517
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000364-29.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Destinatário: FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 12.06.2024, Local de Encontro: Hospital Laureano.
Hora: 17:30horas
Contatos do perito: celulares (whatsApp): 83-99332-2907 /
99108-1517
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000248-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOAB BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE AGUIAR
GONCALVES(OAB: 22342/PE)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAB BERNARDINO DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 12.06.2024,
LOCAL DE ENCONTRO: Em frente ao Atacadão, Ernesto Geisel,
JoãoPessoa/PB
Hora: 15:30horas
Contatos do perito: celulares (whatsApp): 83-99332-2907 /
99108-1517
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000248-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOAB BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE AGUIAR
GONCALVES(OAB: 22342/PE)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 12.06.2024,
LOCAL DE ENCONTRO: Em frente ao Atacadão, Ernesto Geisel,
JoãoPessoa/PB
Hora: 15:30horas
Contatos do perito: celulares (whatsApp): 83-99332-2907 /
99108-1517
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000143-46.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AIRTON FARIAS CAVALCANTE
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7c7608
proferida nos autos.
Trata-se de petição apresentada pelo Réu COTEMINAS S/A, id
20ee43f, noticiando a propositura de "Recuperação Judicial" dela e
de suas coligadas, perante o juízo da 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos do processo nº 5110566
-79.2024.8.13.0024, com determinação de "suspensão de todas as
execuções", nos termos da lei Federal 11.101 de 09/02/2005.
A presente demanda encontra-se liquidada, havendo créditos que
se submetem aos efeitos da recuperação judicial e outros não,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
sendo os concursais os devidos ao autor e os honorários
sucumbenciais e extraconcursais as custas processuais.
Uma vez comprovado que a empresa executada encontra-se em
Recuperação Judicial, a partir de 07/05/2024, ficam suspensos os
autos executórios por 180 (cento e oitenta) dias.
Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-46.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AIRTON FARIAS CAVALCANTE
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON FARIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7c7608
proferida nos autos.
Trata-se de petição apresentada pelo Réu COTEMINAS S/A, id
20ee43f, noticiando a propositura de "Recuperação Judicial" dela e
de suas coligadas, perante o juízo da 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos do processo nº 5110566
-79.2024.8.13.0024, com determinação de "suspensão de todas as
execuções", nos termos da lei Federal 11.101 de 09/02/2005.
A presente demanda encontra-se liquidada, havendo créditos que
se submetem aos efeitos da recuperação judicial e outros não,
sendo os concursais os devidos ao autor e os honorários
sucumbenciais e extraconcursais as custas processuais.
Uma vez comprovado que a empresa executada encontra-se em
Recuperação Judicial, a partir de 07/05/2024, ficam suspensos os
autos executórios por 180 (cento e oitenta) dias.
Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000639-75.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae3027
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos, com o valor que
entende como devido, contudo, não realizado pela planilha do PJe-
Calc Cidadão. faltando ainda, o envio do arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, como recomenda o art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a planilha de
cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido arquivo “pjc”
exportado para o PJE. Caso queira, o arquivo pode ser enviado
para o e-mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Simultaneamente, cite-se o executado da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, na pessoa do advogado
EDUARDO GOMES DE CARVALHO - OAB: RJ182720, inclusive
para, querendo, apresentar cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com
o devido arquivo “pjc” exportado para o PJE e ou impugnação
no prazo de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Apresentada impugnação e ou os cálculos, notifique-se o autor para
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º da CLT (8 dias).
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000639-75.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae3027
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos, com o valor que
entende como devido, contudo, não realizado pela planilha do PJe-
Calc Cidadão. faltando ainda, o envio do arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, como recomenda o art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a planilha de
cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido arquivo “pjc”
exportado para o PJE. Caso queira, o arquivo pode ser enviado
para o e-mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Simultaneamente, cite-se o executado da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, na pessoa do advogado
EDUARDO GOMES DE CARVALHO - OAB: RJ182720, inclusive
para, querendo, apresentar cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com
o devido arquivo “pjc” exportado para o PJE e ou impugnação
no prazo de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação e ou os cálculos, notifique-se o autor para
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º da CLT (8 dias).
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-29.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RODRIGO BARBOSA DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 12/06/2024 às 17h30min
LOCAL: Hospital Laureano
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000364-29.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 12/06/2024 às 17h30min
LOCAL: Hospital Laureano
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-40.2024.5.13.0006
AUTOR DAIANE LINS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RICARDO MAGNO FERREIRA DO
ROSARIO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU VIRGINIA MALTA DE FARIAS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE LINS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, com as
cominações da Súmula nº 74 do c. TST, no processo em
epígrafe, a ser realizada no dia 04/06/2024 09:45 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, com acesso mediante o link abaixo indicado,
devendo a parte comparecer no endereço virtual com antecedência
de 10 (dez) minutos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-40.2024.5.13.0006
AUTOR DAIANE LINS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RICARDO MAGNO FERREIRA DO
ROSARIO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU VIRGINIA MALTA DE FARIAS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MAGNO FERREIRA DO ROSARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, com as
cominações da Súmula nº 74 do c. TST, no processo em
epígrafe, a ser realizada no dia 04/06/2024 09:45 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, com acesso mediante o link abaixo indicado,
devendo a parte comparecer no endereço virtual com antecedência
de 10 (dez) minutos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-40.2024.5.13.0006
AUTOR DAIANE LINS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RICARDO MAGNO FERREIRA DO
ROSARIO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU VIRGINIA MALTA DE FARIAS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA MALTA DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, com as
cominações da Súmula nº 74 do c. TST, no processo em
epígrafe, a ser realizada no dia 04/06/2024 09:45 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, com acesso mediante o link abaixo indicado,
devendo a parte comparecer no endereço virtual com antecedência
de 10 (dez) minutos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-68.2024.5.13.0006
AUTOR JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, ADUÇÃO DE RAZÕES FINAIS e RENOVAÇÃO DA
PROPOSTA CONCILIATÓRIA, no processo em epígrafe, a ser
realizada no dia 29/05/2024 07:55 horas, na 6ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, por meio de videoconferência, com
acesso mediante o link abaixo indicado, ficando facultada a
presença das parte bem como a apresentação das últimas
alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-68.2024.5.13.0006
AUTOR JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, ADUÇÃO DE RAZÕES FINAIS e RENOVAÇÃO DA
PROPOSTA CONCILIATÓRIA, no processo em epígrafe, a ser
realizada no dia 29/05/2024 07:55 horas, na 6ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, por meio de videoconferência, com
acesso mediante o link abaixo indicado, ficando facultada a
presença das parte bem como a apresentação das últimas
alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-68.2024.5.13.0006
AUTOR JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, ADUÇÃO DE RAZÕES FINAIS E RENOVAÇÃO DA
PROPOSTA CONCILIATÓRIA, no processo em epígrafe, a ser
realizada no dia 05/06/2024 07:55 horas, na 6ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, por meio de videoconferência, com
acesso mediante o link abaixo indicado, ficando facultada a
presença das partes bem como a apresentação das últimas
alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-68.2024.5.13.0006
AUTOR JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, ADUÇÃO DE RAZÕES FINAIS E RENOVAÇÃO DA
PROPOSTA CONCILIATÓRIA, no processo em epígrafe, a ser
realizada no dia 05/06/2024 07:55 horas, na 6ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, por meio de videoconferência, com
acesso mediante o link abaixo indicado, ficando facultada a
presença das partes bem como a apresentação das últimas
alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000515-92.2024.5.13.0006
EMBARGANTE ELIENAI PAULA MARTINIANO
ADVOGADO LORENA SENA DURAES(OAB:
11535/TO)
EMBARGADO CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENAI PAULA MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8022a8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar PROCEDENTES os
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por ELIENAI PAULA
MARTINIANO em face de CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO,
nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Ratifica-se a decisão liminar que determinou o levantamento do
registro CNIB incidente sobre o aludido imóvel.
Concede-se à embargante os benefícios da justiça gratuita.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo executado, ao final, na forma da Consolidação das
Leis do Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.
Insira-se cópia desta decisão no processo principal, nº 0000189-
06.2022.5.13.0006.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000515-92.2024.5.13.0006
EMBARGANTE ELIENAI PAULA MARTINIANO
ADVOGADO LORENA SENA DURAES(OAB:
11535/TO)
EMBARGADO CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8022a8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar PROCEDENTES os
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por ELIENAI PAULA
MARTINIANO em face de CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO,
nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Ratifica-se a decisão liminar que determinou o levantamento do
registro CNIB incidente sobre o aludido imóvel.
Concede-se à embargante os benefícios da justiça gratuita.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo executado, ao final, na forma da Consolidação das
Leis do Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.
Insira-se cópia desta decisão no processo principal, nº 0000189-
06.2022.5.13.0006.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131119-59.2015.5.13.0006
AUTOR SEVERINO GOMES ROQUE
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SHYRLEI DE ALMEIDA RODRIGUES
RÉU PROMEL PRODUTOS DE MADEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU CLAUDIO SERGIO DE ALMEIDA
RODRIGUES
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMEL PRODUTOS DE MADEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2adff4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Os executados devidamente intimados, até a presente data, não
opuseram embargos à execução. Prazo transcorrido.
Libere-se em favor da parte exequente o seu crédito alimentar.
Libere-se em favor do leiloeiro oficial Marco Túlio Montenegro
Cavalcanti Dias, o seu crédito id. 986559e
Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas
processuais.
Intimem-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias,
indique os seus dados bancários para que este Juízo tome as
devidas providências com relação à transferência de seu crédito
alimentar.
Apresentados os dados, ficam desde já autorizados as liberações
devidas.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131119-59.2015.5.13.0006
AUTOR SEVERINO GOMES ROQUE
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SHYRLEI DE ALMEIDA RODRIGUES
RÉU PROMEL PRODUTOS DE MADEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU CLAUDIO SERGIO DE ALMEIDA
RODRIGUES
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES ROQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2adff4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Os executados devidamente intimados, até a presente data, não
opuseram embargos à execução. Prazo transcorrido.
Libere-se em favor da parte exequente o seu crédito alimentar.
Libere-se em favor do leiloeiro oficial Marco Túlio Montenegro
Cavalcanti Dias, o seu crédito id. 986559e
Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas
processuais.
Intimem-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias,
indique os seus dados bancários para que este Juízo tome as
devidas providências com relação à transferência de seu crédito
alimentar.
Apresentados os dados, ficam desde já autorizados as liberações
devidas.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-15.2024.5.13.0006
AUTOR LUCIANA FRANCISCO CORREIA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA DAS GRAÇAS COSTA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA IARA DE OLIVEIRA(OAB:
15536/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA IARA DE OLIVEIRA(OAB:
15536/PB)
RÉU ANGELO GIUSEPPE RONCALLI
OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA IARA DE OLIVEIRA(OAB:
15536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FRANCISCO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCIANA FRANCISCO CORREIA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que
ocorrerá no dia 11/06/2024 10:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83734184602
Ciente das cominações legais pelo não comparecimento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000158-15.2024.5.13.0006
AUTOR LUCIANA FRANCISCO CORREIA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA DAS GRAÇAS COSTA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA IARA DE OLIVEIRA(OAB:
15536/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA IARA DE OLIVEIRA(OAB:
15536/PB)
RÉU ANGELO GIUSEPPE RONCALLI
OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA IARA DE OLIVEIRA(OAB:
15536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que
ocorrerá no dia 11/06/2024 10:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83734184602
Ciente das cominações legais pelo não comparecimento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000158-15.2024.5.13.0006
AUTOR LUCIANA FRANCISCO CORREIA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA DAS GRAÇAS COSTA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA IARA DE OLIVEIRA(OAB:
15536/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA IARA DE OLIVEIRA(OAB:
15536/PB)
RÉU ANGELO GIUSEPPE RONCALLI
OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA IARA DE OLIVEIRA(OAB:
15536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRAÇAS COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA DAS GRAÇAS COSTA OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que
ocorrerá no dia 11/06/2024 10:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83734184602
Ciente das cominações legais pelo não comparecimento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000158-15.2024.5.13.0006
AUTOR LUCIANA FRANCISCO CORREIA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA DAS GRAÇAS COSTA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA IARA DE OLIVEIRA(OAB:
15536/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA IARA DE OLIVEIRA(OAB:
15536/PB)
RÉU ANGELO GIUSEPPE RONCALLI
OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA IARA DE OLIVEIRA(OAB:
15536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO GIUSEPPE RONCALLI OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANGELO GIUSEPPE RONCALLI OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que
ocorrerá no dia 11/06/2024 10:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83734184602
Ciente das cominações legais pelo não comparecimento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000397-19.2024.5.13.0006
AUTOR VERONICA DA SILVA GALDINO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU MARCIO SERGIO DE
VASCONCELOS NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 25446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SERGIO DE VASCONCELOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2a0812
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial e, no mérito, após aplicar a pena de confissão ficta ao autor,
julgar PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
formulados por VERÔNICA DA SILVA GALDINO em face de
MÁRCIO SÉRGIO DE VASCONCELOS NASCIMENTO - CPF nº
981.481.924-72, condenando-o ao pagamento dos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) saldo de salário (16 dias de
fevereiro/24); c) 13º salário proporcional (03/12); d) férias
proporcionais (03/12) + 1/3; e) 1 mês de FGTS, já que os outros
eram recolhidos no e-social; f) multa de 40% do FGTS; g) multa do
art. 477 da CLT. Também fica o reclamado condenado no
cumprimento da obrigação de fazer, consistente em proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante (física ou
digital), no período de 10.11.2023 a 19.02.2024, com remuneração
mensal de R$1.800,00, na função de Cuidadora/Doméstica. A
anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, no
caso de CTPS física, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de listas que possam impedir ou dificultar um novo
emprego, prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho,
porque atentatória ao livre exercício do direito constitucional de
ação. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Concede
-se às partes os benefícios da justiça gratuita. Considerando que o
reclamado foi totalmente sucumbente nos pleitos formulados e,
ainda, o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto
pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Custas, pelo reclamado, porém dispensadas. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-19.2024.5.13.0006
AUTOR VERONICA DA SILVA GALDINO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU MARCIO SERGIO DE
VASCONCELOS NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 25446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2a0812
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial e, no mérito, após aplicar a pena de confissão ficta ao autor,
julgar PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por VERÔNICA DA SILVA GALDINO em face de
MÁRCIO SÉRGIO DE VASCONCELOS NASCIMENTO - CPF nº
981.481.924-72, condenando-o ao pagamento dos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) saldo de salário (16 dias de
fevereiro/24); c) 13º salário proporcional (03/12); d) férias
proporcionais (03/12) + 1/3; e) 1 mês de FGTS, já que os outros
eram recolhidos no e-social; f) multa de 40% do FGTS; g) multa do
art. 477 da CLT. Também fica o reclamado condenado no
cumprimento da obrigação de fazer, consistente em proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante (física ou
digital), no período de 10.11.2023 a 19.02.2024, com remuneração
mensal de R$1.800,00, na função de Cuidadora/Doméstica. A
anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, no
caso de CTPS física, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de listas que possam impedir ou dificultar um novo
emprego, prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho,
porque atentatória ao livre exercício do direito constitucional de
ação. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Concede
-se às partes os benefícios da justiça gratuita. Considerando que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
reclamado foi totalmente sucumbente nos pleitos formulados e,
ainda, o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto
pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Custas, pelo reclamado, porém dispensadas. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-98.2024.5.13.0006
AUTOR EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e6fdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB rejeitar a preliminar de impugnação
ao valor da causa; declarar prescrito o direito de ação da
reclamante em relação aos pleitos anteriores a 19.01.2019,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por EDVANIA MOURA DO
NASCIMENTO em face do BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA. - CNPJ nº 13.004.510/0001-89 e CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - CNPJ nº 45.543.915/0441-20,
condenando-os a pagarem ao autor adicional de insalubridade, em
grau médio (20%) e reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3, FGTS + 40%. Considerando a sucumbência parcial nos pleitos,
ficam os reclamados condenados a pagarem honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono dos reclamados, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação
supra e planilha em anexo, que integram o presente decisum como
se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de
acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deve ser cumprida pelos reclamados. Concede-
se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também
pelas reclamadas, conforme valor contido na planilha em anexo,
que é parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-
se.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-98.2024.5.13.0006
AUTOR EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e6fdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB rejeitar a preliminar de impugnação
ao valor da causa; declarar prescrito o direito de ação da
reclamante em relação aos pleitos anteriores a 19.01.2019,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por EDVANIA MOURA DO
NASCIMENTO em face do BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA. - CNPJ nº 13.004.510/0001-89 e CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - CNPJ nº 45.543.915/0441-20,
condenando-os a pagarem ao autor adicional de insalubridade, em
grau médio (20%) e reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3, FGTS + 40%. Considerando a sucumbência parcial nos pleitos,
ficam os reclamados condenados a pagarem honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono dos reclamados, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação
supra e planilha em anexo, que integram o presente decisum como
se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de
acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deve ser cumprida pelos reclamados. Concede-
se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também
pelas reclamadas, conforme valor contido na planilha em anexo,
que é parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-
se.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-35.2017.5.13.0006
AUTOR RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PERITO OTHON ANDRADE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada a manifestar-se acerca
dos embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000805-69.2017.5.13.0001
AUTOR LUZEMBERG CARVALHO DE PACE
ADVOGADO RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZEMBERG CARVALHO DE PACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada das pesquisas
efetuadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001078-23.2023.5.13.0006
AUTOR G.L.D.S.R.
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU Y.F.D.A.
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU S.R.A.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU S.L.A.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU M.R.L.A.
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.R.L.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0867a6b.
Processo Nº ATSum-0001078-23.2023.5.13.0006
AUTOR G.L.D.S.R.
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU Y.F.D.A.
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU S.R.A.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU S.L.A.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU M.R.L.A.
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.L.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2182048.
Processo Nº ATSum-0001078-23.2023.5.13.0006
AUTOR G.L.D.S.R.
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU Y.F.D.A.
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU S.R.A.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU S.L.A.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU M.R.L.A.
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.F.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 80a655d.
Processo Nº ATSum-0001078-23.2023.5.13.0006
AUTOR G.L.D.S.R.
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU Y.F.D.A.
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU S.R.A.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU S.L.A.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
RÉU M.R.L.A.
ADVOGADO MARIA GILCIELLE MARQUES DE
AZEVEDO(OAB: 22877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.R.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 276abee.
Processo Nº ATOrd-0046800-91.1997.5.13.0006
AUTOR MARIA LUCIA FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
RÉU MARIA DALVA COSTA DE OLIVEIRA
RÉU MARIA DALVA COSTA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8491df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000628-46.2024.5.13.0006
EXEQUENTE RUY CESAR DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RUY CESAR DE FREITAS
EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136bdc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retificada a classe processual para CumSen - Cumprimento de
sentença (156)
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos, com o valor que
entende como devido, contudo, não realizado pela planilha do PJe-
Calc Cidadão. faltando ainda, o envio do arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, como recomenda o art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a planilha de
cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido arquivo “pjc”
exportado para o PJE. Caso queira, o arquivo pode ser enviado
para o e-mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Simultaneamente, cite-se o executado da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, na pessoa do advogado
EDUARDO GOMES DE CARVALHO - OAB: RJ182720, inclusive
para, querendo, apresentar cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com
o devido arquivo “pjc” exportado para o PJE e ou impugnação
no prazo de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação e ou os cálculos, notifique-se o autor para
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º da CLT (8 dias).
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000628-46.2024.5.13.0006
EXEQUENTE RUY CESAR DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RUY CESAR DE FREITAS
EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUY CESAR DE FREITAS EVANGELISTA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136bdc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retificada a classe processual para CumSen - Cumprimento de
sentença (156)
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos, com o valor que
entende como devido, contudo, não realizado pela planilha do PJe-
Calc Cidadão. faltando ainda, o envio do arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, como recomenda o art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a planilha de
cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido arquivo “pjc”
exportado para o PJE. Caso queira, o arquivo pode ser enviado
para o e-mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Simultaneamente, cite-se o executado da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, na pessoa do advogado
EDUARDO GOMES DE CARVALHO - OAB: RJ182720, inclusive
para, querendo, apresentar cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com
o devido arquivo “pjc” exportado para o PJE e ou impugnação
no prazo de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação e ou os cálculos, notifique-se o autor para
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º da CLT (8 dias).
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000640-60.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARCO ANTONIO DE VIVO BARROS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCO ANTONIO DE VIVO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17f977d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos, com o valor que
entende como devido, contudo, não realizado pela planilha do PJe-
Calc Cidadão. faltando ainda, o envio do arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, como recomenda o art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a planilha de
cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido arquivo “pjc”
exportado para o PJE. Caso queira, o arquivo pode ser enviado
para o e-mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Simultaneamente, cite-se o executado da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, na pessoa do advogado
EDUARDO GOMES DE CARVALHO - OAB: RJ182720, inclusive
para, querendo, apresentar cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com
o devido arquivo “pjc” exportado para o PJE e ou impugnação
no prazo de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação e ou os cálculos, notifique-se o autor para
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º da CLT (8 dias).
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000640-60.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARCO ANTONIO DE VIVO BARROS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCO ANTONIO DE VIVO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DE VIVO BARROS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17f977d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos, com o valor que
entende como devido, contudo, não realizado pela planilha do PJe-
Calc Cidadão. faltando ainda, o envio do arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, como recomenda o art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a planilha de
cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido arquivo “pjc”
exportado para o PJE. Caso queira, o arquivo pode ser enviado
para o e-mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Simultaneamente, cite-se o executado da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, na pessoa do advogado
EDUARDO GOMES DE CARVALHO - OAB: RJ182720, inclusive
para, querendo, apresentar cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com
o devido arquivo “pjc” exportado para o PJE e ou impugnação
no prazo de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação e ou os cálculos, notifique-se o autor para
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º da CLT (8 dias).
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000638-90.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GLAUCO DE GUSMAO FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCO DE GUSMAO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 217f94e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos, com o valor que
entende como devido, contudo, não realizado pela planilha do PJe-
Calc Cidadão. faltando ainda, o envio do arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, como recomenda o art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a planilha de
cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido arquivo “pjc”
exportado para o PJE. Caso queira, o arquivo pode ser enviado
para o e-mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Simultaneamente, cite-se o executado da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, na pessoa do advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
EDUARDO GOMES DE CARVALHO - OAB: RJ182720, inclusive
para, querendo, apresentar cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com
o devido arquivo “pjc” exportado para o PJE e ou impugnação
no prazo de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação e ou os cálculos, notifique-se o autor para
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º da CLT (8 dias).
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000638-90.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GLAUCO DE GUSMAO FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCO DE GUSMAO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 217f94e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos, com o valor que
entende como devido, contudo, não realizado pela planilha do PJe-
Calc Cidadão. faltando ainda, o envio do arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, como recomenda o art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a planilha de
cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido arquivo “pjc”
exportado para o PJE. Caso queira, o arquivo pode ser enviado
para o e-mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Simultaneamente, cite-se o executado da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, na pessoa do advogado
EDUARDO GOMES DE CARVALHO - OAB: RJ182720, inclusive
para, querendo, apresentar cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com
o devido arquivo “pjc” exportado para o PJE e ou impugnação
no prazo de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação e ou os cálculos, notifique-se o autor para
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º da CLT (8 dias).
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000864-03.2021.5.13.0006
AUTOR ADEMILSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU MARIA DA PIEDADE PEREIRA
RÉU MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILSON SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46f3a6
proferido nos autos.
Renove-se a intimação expedida ao autor, uma vez que os
resultados das pesquisas juntadas sob sigilo, objeto da petição ora
apreciada, id 11d8d8c, encontram-se com sua visibilidade atribuída
às partes, para manifestação no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000814-06.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4558ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, por seu patrono, dando-lhe ciência
acerca da disponibilização da Certidão de Habilitação de Crédito
Trabalhista que se encontra no id. 258e6f0, para que o mesmo
providencie sua habilitação perante os autos da recuperação judicial
Processo nº 0169521-37.2022.8.17.2001, originária da Seção B da
15ª Vara Cível de Pernambuco.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-18.2024.5.13.0006
AUTOR HIAGO LUAN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO LUAN SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd1afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 04/06/2024 07:50 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Meeting, facultando-se a presença das partes e
a apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000588-07.2024.5.13.0025
EXEQUENTE WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8300583
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
WELLINGSON DE SOUZA CHAVES postula a execução provisória
da sentença proferida na Reclamação Trabalhista nº 0000622-
10.2022.5.13.0006.
Corrija-se a fase processual para Cumprimento Provisório de
Sentença (157)
Analisando o referido processo, verifico que se encontra na
instância superior, pendente de julgamento de recurso.
Ainda que os recursos, na seara trabalhista, possuam efeito
devolutivo (art. 899 da CLT), e não obstante o caráter líquido do
comando sentencial, não vislumbro, no caso em exame situação de
urgência (estado de insolvência do devedor, dilapidação de
patrimônio ou outra medida fraudulenta para frustrar a quitação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
débito) que justifique o cumprimento da sentença, com a constrição
de bens, antes do trânsito em julgado da ação principal.
Ante o exposto e, por se tratar de empresa sólida e em pleno
funcionamento no mercado, indefiro o pedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-06.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4558ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, por seu patrono, dando-lhe ciência
acerca da disponibilização da Certidão de Habilitação de Crédito
Trabalhista que se encontra no id. 258e6f0, para que o mesmo
providencie sua habilitação perante os autos da recuperação judicial
Processo nº 0169521-37.2022.8.17.2001, originária da Seção B da
15ª Vara Cível de Pernambuco.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-18.2024.5.13.0006
AUTOR HIAGO LUAN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd1afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 04/06/2024 07:50 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Meeting, facultando-se a presença das partes e
a apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000588-07.2024.5.13.0025
EXEQUENTE WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8300583
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
WELLINGSON DE SOUZA CHAVES postula a execução provisória
da sentença proferida na Reclamação Trabalhista nº 0000622-
10.2022.5.13.0006.
Corrija-se a fase processual para Cumprimento Provisório de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Sentença (157)
Analisando o referido processo, verifico que se encontra na
instância superior, pendente de julgamento de recurso.
Ainda que os recursos, na seara trabalhista, possuam efeito
devolutivo (art. 899 da CLT), e não obstante o caráter líquido do
comando sentencial, não vislumbro, no caso em exame situação de
urgência (estado de insolvência do devedor, dilapidação de
patrimônio ou outra medida fraudulenta para frustrar a quitação do
débito) que justifique o cumprimento da sentença, com a constrição
de bens, antes do trânsito em julgado da ação principal.
Ante o exposto e, por se tratar de empresa sólida e em pleno
funcionamento no mercado, indefiro o pedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-13.2020.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DE
VASCONCELOS CHAVES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO HUMBERTO FERREIRA MAIA
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
EXECUTADO THAYNA RAFAEL MAIA
EXECUTADO FARMACIA PAGUE FACIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FERREIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0421b5
proferido nos autos.
Renove-se a intimação devolvida sob a rubrica 'Objeto não entregue
- cliente mudou-se', id b73e079, desta feita, por edital.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-13.2020.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DE
VASCONCELOS CHAVES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO HUMBERTO FERREIRA MAIA
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
EXECUTADO THAYNA RAFAEL MAIA
EXECUTADO FARMACIA PAGUE FACIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE VASCONCELOS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0421b5
proferido nos autos.
Renove-se a intimação devolvida sob a rubrica 'Objeto não entregue
- cliente mudou-se', id b73e079, desta feita, por edital.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-67.2016.5.13.0006
AUTOR GIOVANI KENNEDY DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7fab94
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente por seu patrono, até a presente data, não
comprovou nos autos os seus dados bancários para os fins
necessários da expedição do requisitório de precatório.
A Secretaria para pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para
verificação dos dados da conta bancária do autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Cumprida a determinação, expeça-se o requisitório de precatório.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA CHAGAS
- MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE SOUZA
- MARCOS FILHO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9b21a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimados para pagar o débito, os devedores ficaram
silentes.
Prossiga-se a execução em face dos executados MARCOS FILHO
BARBOSA DE SOUZA, CPF 116.538.634-80; MARCIO
HENRIQUE CHAGAS DE SOUZA, CPF 988.914.644-49 e
CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA CHAGAS, CPF 025.239.174-83,
por meio do sistema SISBAJUD.
Sendo negativa a resposta, registre-se a indisponibilidade de bens
perante a CNIB e consultem-se os Renajud, Infojud, PREVJUD e
Infoseg à aferição patrimonial dos executados.
Controle-se o prazo no GIGS à inclusão BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-67.2016.5.13.0006
AUTOR GIOVANI KENNEDY DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI KENNEDY DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7fab94
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente por seu patrono, até a presente data, não
comprovou nos autos os seus dados bancários para os fins
necessários da expedição do requisitório de precatório.
A Secretaria para pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para
verificação dos dados da conta bancária do autor.
Cumprida a determinação, expeça-se o requisitório de precatório.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SOARES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9b21a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimados para pagar o débito, os devedores ficaram
silentes.
Prossiga-se a execução em face dos executados MARCOS FILHO
BARBOSA DE SOUZA, CPF 116.538.634-80; MARCIO
HENRIQUE CHAGAS DE SOUZA, CPF 988.914.644-49 e
CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA CHAGAS, CPF 025.239.174-83,
por meio do sistema SISBAJUD.
Sendo negativa a resposta, registre-se a indisponibilidade de bens
perante a CNIB e consultem-se os Renajud, Infojud, PREVJUD e
Infoseg à aferição patrimonial dos executados.
Controle-se o prazo no GIGS à inclusão BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000354-82.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ef4fa2
proferida nos autos.
DECISÃO
Inexiste a figura de manifestação prévia ao cumprimento da
sentença.
As matérias tratadas na petição de id 39dca5e, somente poderão
ser apreciadas quando efetivamente houver homologação de
cálculos e posterior garantia do juízo.
Não conheço, portanto, das matérias suscitadas na aludida petição.
Intime-se o requerido para juntar aos autos a documentação
necessária para liquidação (fichas de registro do empregado,
contracheques e os controles de jornada da substituída, desde
20/02/2008 até a presente data), no prazo improrrogável de 15 dias,
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o efetivo cumprimento
da obrigação.
Apresentada a documentação, e elaborados cálculos pelo próprio
executado, conforme já estabelecido no despacho de id 9b4cbc4,
intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 08 dias,
sob pena de preclusão, podendo, ainda, se entender pertinente,
elaborar os cálculos, seguindo as diretrizes estabelecidas no
aludido despacho.
Com a publicação da presente decisão no DJe-JT, as partes, por
seus advogados, ficarão cientes dos prazos e obrigações nela
contidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000354-82.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ef4fa2
proferida nos autos.
DECISÃO
Inexiste a figura de manifestação prévia ao cumprimento da
sentença.
As matérias tratadas na petição de id 39dca5e, somente poderão
ser apreciadas quando efetivamente houver homologação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
cálculos e posterior garantia do juízo.
Não conheço, portanto, das matérias suscitadas na aludida petição.
Intime-se o requerido para juntar aos autos a documentação
necessária para liquidação (fichas de registro do empregado,
contracheques e os controles de jornada da substituída, desde
20/02/2008 até a presente data), no prazo improrrogável de 15 dias,
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o efetivo cumprimento
da obrigação.
Apresentada a documentação, e elaborados cálculos pelo próprio
executado, conforme já estabelecido no despacho de id 9b4cbc4,
intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 08 dias,
sob pena de preclusão, podendo, ainda, se entender pertinente,
elaborar os cálculos, seguindo as diretrizes estabelecidas no
aludido despacho.
Com a publicação da presente decisão no DJe-JT, as partes, por
seus advogados, ficarão cientes dos prazos e obrigações nela
contidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-53.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA GABRIELA MOISES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75eff3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial para se manifestar, no prazo
de 5 (cinco) dias, acerca das razões de impugnação sob ID.
1d10857 da parte reclamante, devendo o(a) expert responder aos
quesitos complementares que entender pertinentes ao caso.
Apresentada a resposta pelo(a) expert, deverá a Secretaria,
independente de conclusão, intimar as partes para se manifestarem
acerca da mesma, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, inclua-se o feito em pauta de audiência para encerramento da
instrução, adução de razões finais e renovação da proposta
conciliatória, por videoconferência, ficando desde logo, facultada a
presença das partes e a apresentação das últimas alegações por
memoriais escritos.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos
fins.
Intime-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-60.2021.5.13.0006
AUTOR MARCOS SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU HELIO CAXIAS RIBEIRO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d01de
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido do exequente de penhora dos direitos aquisitivos do
imóvel alienado.
Mantenho o despacho ID 7dc17ba, pelos próprios fundamentos.
Intime-se para indicar outros meios de prosseguimento do feito do
feito no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-53.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA GABRIELA MOISES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA MOISES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75eff3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial para se manifestar, no prazo
de 5 (cinco) dias, acerca das razões de impugnação sob ID.
1d10857 da parte reclamante, devendo o(a) expert responder aos
quesitos complementares que entender pertinentes ao caso.
Apresentada a resposta pelo(a) expert, deverá a Secretaria,
independente de conclusão, intimar as partes para se manifestarem
acerca da mesma, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, inclua-se o feito em pauta de audiência para encerramento da
instrução, adução de razões finais e renovação da proposta
conciliatória, por videoconferência, ficando desde logo, facultada a
presença das partes e a apresentação das últimas alegações por
memoriais escritos.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos
fins.
Intime-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-95.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DALVA ALVES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef10642
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as preliminares de
suspensão do processo; de aplicação da tese de repercussão geral
- tema 1046 STF; de incompetência da Justiça do Trabalho; de
ilegitimidade passiva; de limitação da condenação ao valor da
causa; da denunciação à lide; rejeitar a prejudicial meritória de
prescrição total; acolher a prejudicial meritória de prescrição
quinquenal, extinguindo com resolução de mérito todas as
postulações contidas na exordial, anteriores a 02.04.2019, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e, no mérito,
julgar PROCEDENTES as postulações contidas na presente AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por MARIA DALVA ALVES DA SILVA
BARBOSA em face do BANCO DO BRASIL, condenando-o a
pagar à autora os seguintes títulos: a) anuênios atrasados, a partir
de 02.04.2019, em virtude da prescrição parcial, até o término do
contrato de trabalho em, 31.07.2023; b) reflexos dos anuênios sobre
as seguintes verbas: Férias + 1/3; FGTS; 13º’s salários;
venda/conversão, em pecúnia, de abonos-assiduidade, licenças-
prêmio, dias de férias, folgas; c) indenização pelos danos materiais
decorrentes do recolhimento irregular das contribuições devidas à
PREVI, correspondente à diferença observada entre a quantia
adimplida ao reclamante a título de complemento de aposentadoria
e o valor líquido que seria devido o caso considerados nos salários
de participação as verbas salariais reconhecidas na presente ação,
assim como em outras de que tratam de tema semelhante - nºs
0000490-60.2016.5.13.0006 e 0000989-25.2017.5.13.0001 (horas
extras e diferença de horas extras anuênios e vale-alimentação), em
parcelas vencidas (desde a data da concessão do benefício) e
vincendas, até 76 anos de idade da obreira (expectativa de vida
IBGE). Também se condena a parte reclamada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Condena-se a reclamada, ainda, a
pagar honorários periciais ao perito contábil, no valor de R$
2.000,00. Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha
em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivesse transcrita. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida na forma da legislação vigente. Incidência de
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, conforme tópico “Tópicos Finais”. Rejeita-se o
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
pedido de justiça gratuita da autora. Custas, pelo reclamado,
conforme apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-95.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DALVA ALVES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DALVA ALVES DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef10642
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as preliminares de
suspensão do processo; de aplicação da tese de repercussão geral
- tema 1046 STF; de incompetência da Justiça do Trabalho; de
ilegitimidade passiva; de limitação da condenação ao valor da
causa; da denunciação à lide; rejeitar a prejudicial meritória de
prescrição total; acolher a prejudicial meritória de prescrição
quinquenal, extinguindo com resolução de mérito todas as
postulações contidas na exordial, anteriores a 02.04.2019, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e, no mérito,
julgar PROCEDENTES as postulações contidas na presente AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por MARIA DALVA ALVES DA SILVA
BARBOSA em face do BANCO DO BRASIL, condenando-o a
pagar à autora os seguintes títulos: a) anuênios atrasados, a partir
de 02.04.2019, em virtude da prescrição parcial, até o término do
contrato de trabalho em, 31.07.2023; b) reflexos dos anuênios sobre
as seguintes verbas: Férias + 1/3; FGTS; 13º’s salários;
venda/conversão, em pecúnia, de abonos-assiduidade, licenças-
prêmio, dias de férias, folgas; c) indenização pelos danos materiais
decorrentes do recolhimento irregular das contribuições devidas à
PREVI, correspondente à diferença observada entre a quantia
adimplida ao reclamante a título de complemento de aposentadoria
e o valor líquido que seria devido o caso considerados nos salários
de participação as verbas salariais reconhecidas na presente ação,
assim como em outras de que tratam de tema semelhante - nºs
0000490-60.2016.5.13.0006 e 0000989-25.2017.5.13.0001 (horas
extras e diferença de horas extras anuênios e vale-alimentação), em
parcelas vencidas (desde a data da concessão do benefício) e
vincendas, até 76 anos de idade da obreira (expectativa de vida
IBGE). Também se condena a parte reclamada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Condena-se a reclamada, ainda, a
pagar honorários periciais ao perito contábil, no valor de R$
2.000,00. Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha
em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivesse transcrita. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida na forma da legislação vigente. Incidência de
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, conforme tópico “Tópicos Finais”. Rejeita-se o
pedido de justiça gratuita da autora. Custas, pelo reclamado,
conforme apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000864-03.2021.5.13.0006
AUTOR ADEMILSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU MARIA DA PIEDADE PEREIRA
RÉU MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILSON SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora, acerca dos resultados das
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
pesquisas, para manifestação no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000210-45.2023.5.13.0006
AUTOR RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-45.2023.5.13.0006
AUTOR RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000272-51.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE HUMBERTO ALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9af633
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamado, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, também já qualificada.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-51.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE HUMBERTO ALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9af633
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamado, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, também já qualificada.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000531-80.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e50e45b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte ré, nos autos da AÇÃO CIVIL
COLETIVA ajuizada pela parte autora, também já qualificada. Tudo
nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000531-80.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e50e45b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte ré, nos autos da AÇÃO CIVIL
COLETIVA ajuizada pela parte autora, também já qualificada. Tudo
nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-65.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA TAVARES ALVES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1783920
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Acrescente-se ao despacho de Id 0c98ecf, que as partes devem se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial, nas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-65.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA TAVARES ALVES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA TAVARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1783920
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Acrescente-se ao despacho de Id 0c98ecf, que as partes devem se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial, nas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-77.2024.5.13.0032
AUTOR MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5b39e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa ré, em recuperação judicial, para comprovar o
recolhimento das custas, para fins de apreciar o recurso ordinário
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-77.2024.5.13.0032
AUTOR MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5b39e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa ré, em recuperação judicial, para comprovar o
recolhimento das custas, para fins de apreciar o recurso ordinário
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-04.2024.5.13.0006
AUTOR WAGNER SALES FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SALES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55f3ac1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido
referente a feriados nacionais e municipais laborados, afasto a
preliminar suscitada, declaro a prescrição da pretensão aos
direitos exigíveis por via acionária anteriores a 07.10.2018,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Wagner
Sales Ferreira e julgo procedente em parte a sua reclamação
em face de Cervejaria Petrópolis S/A, para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(indenização pelo desgaste do uso de motocicleta e honorários
de sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de juros e atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Demais
pretensões rejeitadas. Tudo de acordo com a motivação acima.
Indevidas contribuições previdenciária e fiscal, diante do
carater indenizatório da parcela deferida.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-04.2024.5.13.0006
AUTOR WAGNER SALES FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55f3ac1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido
referente a feriados nacionais e municipais laborados, afasto a
preliminar suscitada, declaro a prescrição da pretensão aos
direitos exigíveis por via acionária anteriores a 07.10.2018,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Wagner
Sales Ferreira e julgo procedente em parte a sua reclamação
em face de Cervejaria Petrópolis S/A, para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(indenização pelo desgaste do uso de motocicleta e honorários
de sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de juros e atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Demais
pretensões rejeitadas. Tudo de acordo com a motivação acima.
Indevidas contribuições previdenciária e fiscal, diante do
carater indenizatório da parcela deferida.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-37.2024.5.13.0006
AUTOR TAUAN BRUNO SILVA RIBEIRO
ADVOGADO JOHN PATRICK BRENNAN(OAB:
262667/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ce684f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares e a prejudicial de mérito
suscitadas, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aTauan Bruno Silva Ribeiro e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Conserviços Eireli e M Dias Branco S.A.
Indústria e Comércio de Alimentos,para condená-las (a
segunda em responsabilidade subsidiária por dois terços da
dívida) ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(diferença de somatório de aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário
e FGTS + 40%; além de honorários de sucumbência, estes em
favor do advogado do reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Dispensado o recolhimento de contribuições previdenciária e
fiscal.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo. Como são irrisórias,
o recolhimento também fica dispensado.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-37.2024.5.13.0006
AUTOR TAUAN BRUNO SILVA RIBEIRO
ADVOGADO JOHN PATRICK BRENNAN(OAB:
262667/SP)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUAN BRUNO SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ce684f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares e a prejudicial de mérito
suscitadas, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aTauan Bruno Silva Ribeiro e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Conserviços Eireli e M Dias Branco S.A.
Indústria e Comércio de Alimentos,para condená-las (a
segunda em responsabilidade subsidiária por dois terços da
dívida) ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(diferença de somatório de aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário
e FGTS + 40%; além de honorários de sucumbência, estes em
favor do advogado do reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Dispensado o recolhimento de contribuições previdenciária e
fiscal.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo. Como são irrisórias,
o recolhimento também fica dispensado.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-66.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA ISMAEL DA COSTA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c58417
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido
referente a feriados laborados, afasto as preliminares e a
prejudicial de mérito suscitadas pela ré, concedo os benefícios
da gratuidade da Justiça aAndré Fernando dos Santos e julgo
procedente em parte a sua reclamação em face de Cervejaria
Petrópolis S/A,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (horas extras e reflexos em
repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias + 1/3,
13ºs salários e FGTS + 40%; indenização por uso de
motocicleta; além de honorários de sucumbência, estes em
favor do advogado do reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-66.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA ISMAEL DA COSTA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c58417
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido
referente a feriados laborados, afasto as preliminares e a
prejudicial de mérito suscitadas pela ré, concedo os benefícios
da gratuidade da Justiça aAndré Fernando dos Santos e julgo
procedente em parte a sua reclamação em face de Cervejaria
Petrópolis S/A,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (horas extras e reflexos em
repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias + 1/3,
13ºs salários e FGTS + 40%; indenização por uso de
motocicleta; além de honorários de sucumbência, estes em
favor do advogado do reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-67.2024.5.13.0006
AUTOR KEROLAINE DOS SANTOS
LAUREANO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ANTONIO MARQUES DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLAINE DOS SANTOS LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KEROLAINE DOS SANTOS LAUREANO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 18/06/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000616-32.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE MATUSALEM CARNEIRO DA
CUNHA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU REFRILINE REFRIGERACAO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATUSALEM CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE MATUSALEM CARNEIRO DA CUNHA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 18/06/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000648-37.2024.5.13.0006
AUTOR MONNAYRA VICTORIA DUARTE
COSTA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU LINALDO VILAR ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNAYRA VICTORIA DUARTE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MONNAYRA VICTORIA DUARTE COSTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 18/06/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2024.5.13.0029
AUTOR NATALIA SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SEVERO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: NATALIA SEVERO DE SOUSA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 05/07/2024 07:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000635-38.2024.5.13.0006
AUTOR KAROLAINE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MONTE CARLOS ESPORTES - MC
GAMES
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAINE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KAROLAINE VIEIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/06/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000035-17.2024.5.13.0006
AUTOR JOSAFA CIPRIANO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA CIPRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055c166
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que é do conhecimento do juízo que a empresa se
encontra em recuperação judicial desde 07.05.2024, o que foi
noticiado pela reclamada em diversos feitos em tramitação neste
juízo, v.g. Proc nº 0000359-07.2024.5.13.0006, sustem-se os atos
executórios por 180 dias.
Por consequência, indefere-se o requerimento da parte exequente
(id 235ea09) no sentido de serem iniciados os atos de execução.
Intime-se o exequente.
Após, sobrestem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-21.2024.5.13.0006
AUTOR FABIANA PEREIRA DE MELO
BERGEM
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PEREIRA DE MELO BERGEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), que foi
designada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO,
ADUÇÃO DE RAZÕES FINAIS E RENOVAÇÃO DA PROPOSTA
CONCILIATÓRIA, a ser realizada no dia 05/06/2024 07:50 horas,
na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, com acesso
mediante o link abaixo indicado, ficando desde já, facultada a
presença das partes, bem como a apresentação das últimas
alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000177-21.2024.5.13.0006
AUTOR FABIANA PEREIRA DE MELO
BERGEM
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), que foi
designada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO,
ADUÇÃO DE RAZÕES FINAIS E RENOVAÇÃO DA PROPOSTA
CONCILIATÓRIA, a ser realizada no dia 05/06/2024 07:50 horas,
na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, com acesso
mediante o link abaixo indicado, ficando desde já, facultada a
presença das partes, bem como a apresentação das últimas
alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000647-52.2024.5.13.0006
AUTOR KEROLAINE DOS SANTOS
LAUREANO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ANTONIO MARQUES DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLAINE DOS SANTOS LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b8b26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 20/06/2024 08:40 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-32.2023.5.13.0006
AUTOR ANA CAROLINA ARAUJO VAZ DA
COSTA
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
RÉU 47.982.490 JOSELITO ELIAS
CIPRIANO DE LIMA
RÉU JOSELITO ELIAS CIPRIANO DE LIMA
RÉU MARIA SELMA CIPRIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA ARAUJO VAZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2b03a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos atualizados insertos no id. ID. c544b23, intime-se o
reclamado principal COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITÁRIA
DA PARAIBA LTDA para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-32.2023.5.13.0006
AUTOR ANA CAROLINA ARAUJO VAZ DA
COSTA
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
RÉU 47.982.490 JOSELITO ELIAS
CIPRIANO DE LIMA
RÉU JOSELITO ELIAS CIPRIANO DE LIMA
RÉU MARIA SELMA CIPRIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2b03a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos atualizados insertos no id. ID. c544b23, intime-se o
reclamado principal COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITÁRIA
DA PARAIBA LTDA para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000189-35.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE F.A.S.E.V.P.L.
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO R.F.D.S.
ADVOGADO JOSE FERREIRA DE LIMA(OAB:
21047/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
V.D.S.A.F.
ADVOGADO JOSE FERREIRA DE LIMA(OAB:
21047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.A.S.E.V.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 07d7586.
Processo Nº ATOrd-0000255-15.2024.5.13.0006
AUTOR MARINEZ DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEZ DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb17e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000189-35.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE F.A.S.E.V.P.L.
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO R.F.D.S.
ADVOGADO JOSE FERREIRA DE LIMA(OAB:
21047/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
V.D.S.A.F.
ADVOGADO JOSE FERREIRA DE LIMA(OAB:
21047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 07d7586.
Processo Nº ATOrd-0000255-15.2024.5.13.0006
AUTOR MARINEZ DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb17e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-22.2024.5.13.0006
AUTOR CLAUDINEIDE PEREIRA DA SILVA
MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE PEREIRA DA SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 364b81f
proferida nos autos.
DECISÃO – TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR E INCIDENTAL
Vistos etc.
Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência de natureza
cautelar e antecipada, formulado pela parte autora, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA movida em face de COTEMINAS, em que
postula ao juízo “proceda o arresto de bens das reclamadas, no
sentido de bloquear bens móveis, imóveis, ativos financeiros, contas
correntes e tudo que faça composição de seu patrimônio, com o fito
de bloquear e transferir para conta judicial específica o valor
atinente ao da causa” sic.
Entendo que o pleito não merece acolhida, por ora.
Conforme preconiza o art. 301 do CPC: A tutela de urgência de
natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro,
arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e
qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
No caso dos autos, apesar da dificuldade financeira por que passa a
reclamada e que foi noticiada nestes autos e em diversos outros em
tramitação neste e noutros juízo, uma vez que a reclamada
ingressou com pedido de recuperação judicial e que foi deferido o
processamento, o que foi noticiado pela reclamada em diversos
feitos em tramitação neste juízo, v.g. Proc nº 0000359-
07.2024.5.13.0006, há óbice intransponível, ao menos por ora, da
prática de atos de constrição judicial, nem mesmo na modalidade de
arresto, por parte deste juízo, haja vista tal prerrogativa ter passado
a ser do juízo recuperacional.
Indefere-se o pedido de arresto.
Quanto ao pedido de liberação do FGTS e seguro-desemprego,
uma vez que há pedido de rescisão indireta, e a reclamante diz que
foi ela quem pôs fim à relação de emprego, em face do
descumprimento das obrigações contratuais, não há por ora como
ser acolhida a pretensão, pois somente quando houver o
pronunciamento de mérito, reconhecendo a rescisão indireta é que
os pleitos podem ser analisados, e, eventualmente, acolhidos.
Intime-se a parte reclamante.
Após, à triagem inicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001189-51.2016.5.13.0006
AUTOR ARGEMIRO COSTA RAMOS
ADVOGADO CAROLINA TEIXEIRA DE MIRANDA
LINS(OAB: 21050/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU EP COMERCIO DE
IMPERMEABILIZANTE EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGEMIRO COSTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce0703
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, registre-se a
indisponibilidade na CNIB e inscreva-se no cadastro do
SERASAJUD o nome dos executados, visto que decorreu o prazo
de 45 dias previsto no art. 883-A, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Procedam-se às pesquisas nos sistemas SNIPER e INFOSEG para
verificação societária e patrimonial da executada, inclusive, façam-
se as pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD e PREVJUD.
Cumprida as determinações acima, dê-se vistas às partes para
eventual manifestação no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-22.2024.5.13.0006
AUTOR CLAUDINEIDE PEREIRA DA SILVA
MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE PEREIRA DA SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6514472
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 21/06/2024 07:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000402-41.2024.5.13.0006
EMBARGANTE ISABELA SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
EMBARGADO MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
EMBARGADO MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA
- MARCELO SOARES LONDRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731d920
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiros
opostos por Isabela Soares Londres em face de Manuella Lima de
Oliveira e Marcelo Soares Londres, para confirmar a liberação da
penhora sobre o apartamento localizado na Rua Francisco Brandão,
1595, apt 505, Edificio Vienna Residence, Manaíra, João
Pessoa/PB - CEP: 58038-521, Matrícula 83.404, efetuado pelo
CNIB no trâmite do processo nº 0000607-46.2019.5.13.0006.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, junte-se cópia
desta sentença aos autos do processo nº 0000607-
46.2019.5.13.0006, em cujo âmbito deverá ser levantada a penhora
e anotado lembrete para que não haja qualquer outra medida
executória em face do bem.
Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000402-41.2024.5.13.0006
EMBARGANTE ISABELA SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
EMBARGADO MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
EMBARGADO MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOARES LONDRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731d920
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiros
opostos por Isabela Soares Londres em face de Manuella Lima de
Oliveira e Marcelo Soares Londres, para confirmar a liberação da
penhora sobre o apartamento localizado na Rua Francisco Brandão,
1595, apt 505, Edificio Vienna Residence, Manaíra, João
Pessoa/PB - CEP: 58038-521, Matrícula 83.404, efetuado pelo
CNIB no trâmite do processo nº 0000607-46.2019.5.13.0006.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, junte-se cópia
desta sentença aos autos do processo nº 0000607-
46.2019.5.13.0006, em cujo âmbito deverá ser levantada a penhora
e anotado lembrete para que não haja qualquer outra medida
executória em face do bem.
Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-57.2024.5.13.0006
AUTOR LEYLIANNE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bb1baf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas pela ré, extingo
sem resolução do mérito o pedido por FGTS mensal, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça aLeylianne Monteiro da
Silva e julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Coteminas S.A., para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (adicional de insalubridade e
reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS + 40%; saldo de salário; aviso prévio; 13º
salário; férias + 1/3; multa de 40% sobre o FGTS e multa do art.
477 da CLT; além de honorários de sucumbência, estes em
favor do advogado da reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Trabalho e Previdência e à Caixa Econômica Federal para
habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS. A
presente sentença, portanto, servirá como alvará para
habilitação no seguro-desemprego e liberação de FGTS,
suprindo a inexistência de baixa em CTPS e de documentos e
demais formalidades rescisórias. Porém, como condição para a
liberação do benefício a seu encargo, o Ministério do Trabalho
e Previdência deverá analisar demais requisitos previstos em
lei (por exemplo, o tempo de serviço, mas considerando
praticado o ora reconhecido - 10.09.2020 a 20.09.2023, com
aviso prévio projetado em 29.10.2023).
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a reclamada deverá fornecer à reclamante o PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) em conformidade com os
parâmetros legais e o decidido nesta sentença (adicional de
insalubridade em grau médio).
Também em prazo e sob cominação a serem fixados após o
trânsito em julgado, a reclamada deverá dar baixa na CTPS da
reclamante, nela informando, como data da rescisão contratual,
o dia 29.10.2023 (o que já abrange a projeção do aviso prévio).
Para que a reclamante não enfrente estigma na busca por um
novo emprego, a reclamada não poderá anotar, na CTPS,
qualquer referência a este processo judicial, nem mesmo à
existência de processo judicial como motivo para a retificação.
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço
insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-57.2024.5.13.0006
AUTOR LEYLIANNE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYLIANNE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bb1baf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas pela ré, extingo
sem resolução do mérito o pedido por FGTS mensal, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça aLeylianne Monteiro da
Silva e julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Coteminas S.A., para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (adicional de insalubridade e
reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS + 40%; saldo de salário; aviso prévio; 13º
salário; férias + 1/3; multa de 40% sobre o FGTS e multa do art.
477 da CLT; além de honorários de sucumbência, estes em
favor do advogado da reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Trabalho e Previdência e à Caixa Econômica Federal para
habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS. A
presente sentença, portanto, servirá como alvará para
habilitação no seguro-desemprego e liberação de FGTS,
suprindo a inexistência de baixa em CTPS e de documentos e
demais formalidades rescisórias. Porém, como condição para a
liberação do benefício a seu encargo, o Ministério do Trabalho
e Previdência deverá analisar demais requisitos previstos em
lei (por exemplo, o tempo de serviço, mas considerando
praticado o ora reconhecido - 10.09.2020 a 20.09.2023, com
aviso prévio projetado em 29.10.2023).
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a reclamada deverá fornecer à reclamante o PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) em conformidade com os
parâmetros legais e o decidido nesta sentença (adicional de
insalubridade em grau médio).
Também em prazo e sob cominação a serem fixados após o
trânsito em julgado, a reclamada deverá dar baixa na CTPS da
reclamante, nela informando, como data da rescisão contratual,
o dia 29.10.2023 (o que já abrange a projeção do aviso prévio).
Para que a reclamante não enfrente estigma na busca por um
novo emprego, a reclamada não poderá anotar, na CTPS,
qualquer referência a este processo judicial, nem mesmo à
existência de processo judicial como motivo para a retificação.
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço
insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-51.2024.5.13.0006
AUTOR LUCIANE DA SILVA JORGE
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DA SILVA JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c55bf75
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Luciane da Silva Jorge e julgo procedente a sua reclamação em
face de Instituto Nacional de Gestão da Saúde,para condená-la
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(salário retido de fevereiro de 2024 e dos 06 dias trabalhados
em março, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, 13º salário proporcional e FGTS, multa dos arts.
467 e 477 da CLT, indenização pelo descumprimento do
período total de vigência do contrato por prazo determinado
ehonorári
os de sucumbência, estes em favor do advogado da
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Determino ainda a retificação da CTPS digital da reclamante em
relação ao término do contrato para 06.03.2024, depois da
sentença ser tornada imutável. Na omissão, multa diária de R$
141,20, limitada a 10 dias, com execução em favor da
empregada.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001106-88.2023.5.13.0006
AUTOR BEATRIZ SOUSA CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dced60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada pela ré, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aBeatriz Sousa Cardoso
da Silva e julgo procedente a sua reclamação em face de
Carrefour Comércio e Indústria LTDA,para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (adicional
de insalubridade e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%; multa do art.
477 da CLT; além de honorários de sucumbência e periciais,
aqueles em favor do advogado da reclamante, estes em favor
do perito do juízo), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001106-88.2023.5.13.0006
AUTOR BEATRIZ SOUSA CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ SOUSA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dced60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada pela ré, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aBeatriz Sousa Cardoso
da Silva e julgo procedente a sua reclamação em face de
Carrefour Comércio e Indústria LTDA,para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (adicional
de insalubridade e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%; multa do art.
477 da CLT; além de honorários de sucumbência e periciais,
aqueles em favor do advogado da reclamante, estes em favor
do perito do juízo), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-03.2023.5.13.0006
AUTOR PHILIPPE CORREIA DE LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamada ciente da abertura de
processo nº 5360 / 2024 junto a SECRETARIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS - SOF anexado ao id. cb2da88.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000274-21.2024.5.13.0006
AUTOR ROSIVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f99668
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Rosivaldo Gomes da Silva e julgo procedente a sua reclamação
em face de Riograndense Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
e Geni de Oliveira Braz,para condená-la ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (verbas rescisórias
constantes do TRCT de fls. 31 e 32, FGTS e sua multa, multas
dos arts. 467 e 477, §8º da CLT,salário de outubro e novembro
de 2023, ajuda de custo no valor de R$ 243,00, indenização por
dano moral ehonorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000350-45.2024.5.13.0006
AUTOR CLENILZA MENDES BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENILZA MENDES BARBOSA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929bd00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido
referente aos intervalos intrajornada, concedo os benefícios da
gratuidade da Justiça aClenilza Mendes Barbosa de Almeida e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Companhia de Agua e Esgotos da Paraíba - Cagepa,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (horas extras e reflexos em repousos semanais
remunerados, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS; além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado da
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo. Como, porém, ela é
equiparada a ente público, o recolhimento fica dispensado.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-89.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d20467
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar de coisa julgada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a José Cleber Barbosa
Graciano, julgo improcedente a sua reclamação em face da
Companhia Docas da Paraiba e julgo procedente em face de
Novatec Construções e Empreendimentos Ltda,para condená-
la ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(sálario dos dias laborados em fevereiro, descontado o valor de
R$ 350,00 confessado como recebido, salário dos 18 dias
laborados em março, aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários,
FGTS e multa fundiária, multa do art. 477, §9º, da CLT e
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de juros atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Condeno a primeira reclamada a multa de 9% do valor da
condenação, por litigância de má-fé, em benefício do
reclamante.
Por fim, condeno ainda a primeira reclamada à obrigação de
fazer (anotação e ou retificação do contrato de trabalho do
reclamante em CTPS digital), apor tornada imutável a decisão.
Na omissão patronal, multa diária de 204,16, limitada a 10 dias,
quando a Secretaria do Juízo realizará o registro e executará a
multa em favor do reclamante.
Custas a cargo da primeira reclamada, calculadas sobre o valor
da condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-89.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d20467
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar de coisa julgada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a José Cleber Barbosa
Graciano, julgo improcedente a sua reclamação em face da
Companhia Docas da Paraiba e julgo procedente em face de
Novatec Construções e Empreendimentos Ltda,para condená-
la ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(sálario dos dias laborados em fevereiro, descontado o valor de
R$ 350,00 confessado como recebido, salário dos 18 dias
laborados em março, aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários,
FGTS e multa fundiária, multa do art. 477, §9º, da CLT e
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de juros atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Condeno a primeira reclamada a multa de 9% do valor da
condenação, por litigância de má-fé, em benefício do
reclamante.
Por fim, condeno ainda a primeira reclamada à obrigação de
fazer (anotação e ou retificação do contrato de trabalho do
reclamante em CTPS digital), apor tornada imutável a decisão.
Na omissão patronal, multa diária de 204,16, limitada a 10 dias,
quando a Secretaria do Juízo realizará o registro e executará a
multa em favor do reclamante.
Custas a cargo da primeira reclamada, calculadas sobre o valor
da condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000329-69.2024.5.13.0006
EXEQUENTE CASSIA KALLINNE MARTINS
MOREIRA ABRANTES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA KALLINNE MARTINS MOREIRA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamante intimada por seu
patrono, dos termos do despacho exarado no id. 386f3f6... para
manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão,
podendo, ainda, se entender pertinente, elaborar os cálculos,
seguindo as diretrizes estabelecidas no aludido despacho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000329-69.2024.5.13.0006
EXEQUENTE CASSIA KALLINNE MARTINS
MOREIRA ABRANTES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
De ordem, fica por este ato, a parte reclamante intimada por seu
patrono, dos termos do despacho exarado no id. 386f3f6... para
manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão,
podendo, ainda, se entender pertinente, elaborar os cálculos,
seguindo as diretrizes estabelecidas no aludido despacho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000354-34.2024.5.13.0022
AUTOR WILMA CARLA SANTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6931965
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por WILMA CARLA SANTINO DOS SANTOS em face de
GLAD SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - EPP,
condenando a reclamada a pagar à reclamante as seguintes
verbas: aviso prévio, férias proporcionais mais 1/3, décimo terceiro
proporcional, FGTS mais 40%, multas dos artigos 477 e 467
consolidados, horas extras postuladas, com reflexos destas sobre
aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais mais
1/3, FGTS mais 40%, conforme planilha que segue.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 524,45,
calculadas sobre R$ 26.222,55.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-34.2024.5.13.0022
AUTOR WILMA CARLA SANTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA CARLA SANTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6931965
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por WILMA CARLA SANTINO DOS SANTOS em face de
GLAD SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - EPP,
condenando a reclamada a pagar à reclamante as seguintes
verbas: aviso prévio, férias proporcionais mais 1/3, décimo terceiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proporcional, FGTS mais 40%, multas dos artigos 477 e 467
consolidados, horas extras postuladas, com reflexos destas sobre
aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais mais
1/3, FGTS mais 40%, conforme planilha que segue.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 524,45,
calculadas sobre R$ 26.222,55.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-74.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
- TCL TAMBAU CONSERVACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c10e942
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de inépcia da inicial e ausência de causa de pedir.
No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por JOSÉ CARLOS BATISTA DOS SANTOS
em face de TCL TAMBAU CONSERVAÇÕES LTDA e MUNICÍPIO
DO CONDE, condenando a reclamada a pagar, este último de
forma subsidiária, ao reclamante as seguintes verbas: aviso prévio
30 dias, saldo de salário 27 dias, décimo terceiro proporcional e
férias proporcionais mais 1/3, além FGTS de todo o período mais
multa de 40% do FGTS ante a dispensa imotivada, multa do artigo
477 da CLT. Deve ser deduzida a importância de R$1.812,59, para
evitar bis in idem e enriquecimento sem causa.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 213,66,
calculadas sobre R$ 10.910,14.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-74.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c10e942
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de inépcia da inicial e ausência de causa de pedir.
No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por JOSÉ CARLOS BATISTA DOS SANTOS
em face de TCL TAMBAU CONSERVAÇÕES LTDA e MUNICÍPIO
DO CONDE, condenando a reclamada a pagar, este último de
forma subsidiária, ao reclamante as seguintes verbas: aviso prévio
30 dias, saldo de salário 27 dias, décimo terceiro proporcional e
férias proporcionais mais 1/3, além FGTS de todo o período mais
multa de 40% do FGTS ante a dispensa imotivada, multa do artigo
477 da CLT. Deve ser deduzida a importância de R$1.812,59, para
evitar bis in idem e enriquecimento sem causa.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 213,66,
calculadas sobre R$ 10.910,14.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-31.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEANE ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed7af01
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas;pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a05.01.2019;bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSEANE ALVES
CAVALCANTEem facede CONTAX S.A. ETAM LINHAS
AEREAS S/A., condenando a primeira Ré, de forma principal, e a
segunda Reclamada, de forma subsidiária, a pagarem, à Autora, os
seguintes títulos:a) saldo de salário (08 dias); b) aviso prévio (15
dias indenizados); c) 13º salário proporcional (2/12); d) férias
integrais + 1/3, referentes ao período 2021/2022; e) férias
proporcionais + 1/3 (3/12); f) horas extras (Banco de Horas), no
valor de R$ 223,48 (duzentos e vinte e três reais e quarenta e oito
centavos); g) adicional noturno, no valor de R$ 20,09 (vinte reais e
nove centavos); h) DSR, no valor de R$ 40,60 (quarenta reais e
sessenta centavos); i) diferenças salariais do ano de 2021, no valor
de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), do ano de 2022, no valor
total de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais) e do ano de
2023, no valor de R$ 90,00 (noventa reais); j) FGTS, referente ao
período de junho de 2020 a maio de 2022; l) FGTS das verbas
rescisórias mais reflexo na multa de 40%; m) multa do art. 477 da
CLT; n) acréscimo advindo da multa do art. 467 da
CLT;concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da Justiça
Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da planilha de
cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritas.
Deverá ser deduzida,dovalor devido pela Ré,a quantia deR$
380,00 (trezentos e oitenta reais), referente à importância
reconhecidamente recebida pela Autora,para seevitar o
enriquecimento ilícito da Reclamante.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$271,25,
calculadas sobre R$13.562,69, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 1.230,64.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-31.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEANE ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE ALVES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed7af01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas;pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
a05.01.2019;bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSEANE ALVES
CAVALCANTEem facede CONTAX S.A. ETAM LINHAS
AEREAS S/A., condenando a primeira Ré, de forma principal, e a
segunda Reclamada, de forma subsidiária, a pagarem, à Autora, os
seguintes títulos:a) saldo de salário (08 dias); b) aviso prévio (15
dias indenizados); c) 13º salário proporcional (2/12); d) férias
integrais + 1/3, referentes ao período 2021/2022; e) férias
proporcionais + 1/3 (3/12); f) horas extras (Banco de Horas), no
valor de R$ 223,48 (duzentos e vinte e três reais e quarenta e oito
centavos); g) adicional noturno, no valor de R$ 20,09 (vinte reais e
nove centavos); h) DSR, no valor de R$ 40,60 (quarenta reais e
sessenta centavos); i) diferenças salariais do ano de 2021, no valor
de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), do ano de 2022, no valor
total de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais) e do ano de
2023, no valor de R$ 90,00 (noventa reais); j) FGTS, referente ao
período de junho de 2020 a maio de 2022; l) FGTS das verbas
rescisórias mais reflexo na multa de 40%; m) multa do art. 477 da
CLT; n) acréscimo advindo da multa do art. 467 da
CLT;concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da Justiça
Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da planilha de
cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritas.
Deverá ser deduzida,dovalor devido pela Ré,a quantia deR$
380,00 (trezentos e oitenta reais), referente à importância
reconhecidamente recebida pela Autora,para seevitar o
enriquecimento ilícito da Reclamante.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$271,25,
calculadas sobre R$13.562,69, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 1.230,64.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-07.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS MAGNO SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU FRANCISCO ALVES DE FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MAGNO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 829ac93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por MATHEUS MAGNO SOARES em face de
FRANCISCO ALVES DE FARIA, condenando este a pagar os
seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) 13º
proporcional de 2024 (2/12; c) férias proporcionais + 1/3 (5/12; d)
saldo de salário (1 dia); e) FGTS + 40%; f) multa do art 477 da CLT;
bem como na obrigação de fazer, no sentido de anotar a data de
saída na CTPS do Autor, sob pena de multa; concede-se ao Autor,
os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da fundamentação
supra e da planilha em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Deve a Secretaria da Vara do Trabalho expedir ofício para a
concessão do seguro desemprego ao Autor, quando do transito em
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
julgado da decisão.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 114,99, calculadas
sobre R$ 5.749,65, valor arbitrado à condenação.
Condena-se o Autor a pagar os honorários advocatícios
sucumbenciais, devendo ficar em condição de suspensão da sua
exigibilidade, na forma acima determinada.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos do Autor.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-67.2024.5.13.0022
AUTOR CLERISANTE MARTINS VIANNA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 435b449
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porCLERISANTE
MARTINS VIANNA NETOem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 846,09,
calculadas sobre R$ 42.304,69, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-67.2024.5.13.0022
AUTOR CLERISANTE MARTINS VIANNA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISANTE MARTINS VIANNA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 435b449
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porCLERISANTE
MARTINS VIANNA NETOem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 846,09,
calculadas sobre R$ 42.304,69, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-53.2024.5.13.0022
AUTOR MIKAELLY MARIA BARBOSA
MARTINS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY MARIA BARBOSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4851184
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados
porMIKAELLY MARIA BARBOSA MARTINSem face
doINSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO DE SAÚDE, condenando
o Réu a pagar, à Autora, os seguintes títulos: a) saldo de salário (29
dias); b) aviso prévio (30 dias); c) 13º salário proporcional (3/12); d)
férias proporcionais + 1/3 (3/12); e) FGTS + 40%; f) multa do art.
477 da CLT; g) acréscimo advindo do art. 467 da CLT; bem como
na obrigação de fazer, no sentido do Réu proceder a anotação de
baixa do contrato de trabalho naCTPS digital da Autora, comdata
de 29.03.2024, sob pena de multa por
descumprimento;concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma daFundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$514,78, calculadas
sobre R$25.738,99, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 2.183,00.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-20.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO DA SILVA XAVIER
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5508b9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porLEANDRO DA SILVA XAVIERem face
doINSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO DE SAÚDE, condenando
o Réu a pagar, ao Autor, os seguintes títulos: a) saldo de salário (06
dias); b) salário do mês de fevereiro/2024; c) aviso prévio (30 dias);
d) férias proporcionais + 1/3 (3/12); e) 13º salário proporcional
(3/12); f) FGTS + 40%; g) multa do art. 477 da CLT; h) multa por
quebra de contrato de trabalho por prazo determinado, no valor de
R$ 7.995,83 (sete mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta
e três centavos); i)acréscimo advindo do art. 467 da CLT; bem
como na obrigação de fazer, no sentido do Réu proceder as
retificações naCTPS digital do Autor, para quepasse a constar
como data de saída 05.04.2024 e o salário de R$ 4.750,00 (quatro
mil, setecentos e cinquenta reais),sob pena de multa por
descumprimento;concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma daFundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$851,69, calculadas
sobre R$42.584,46, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 3.699,70.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-79.2019.5.13.0022
AUTOR CARLOS EDUARDO GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO JOAO ROBERTO MARTINS DA
SILVA(OAB: 37228/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificadas as partes para tomarem conheciomento da data
do leitão designado na vara deprecada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000136-79.2019.5.13.0022
AUTOR CARLOS EDUARDO GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO JOAO ROBERTO MARTINS DA
SILVA(OAB: 37228/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificadas as partes para tomarem conheciomento da data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
do leitão designado na vara deprecada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001291-78.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA SUELI MAURICIO DE LIMA
GOMES
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
ADVOGADO EDUARDO VINICIUS FERREIRA DE
LIMA(OAB: 30929/PB)
RÉU P. K. K. CALCADOS LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELI MAURICIO DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes partes notificadas para apresentarem
manifestações ao laudo pericial de ID c8e9597, no prazo de quinze
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001291-78.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA SUELI MAURICIO DE LIMA
GOMES
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
ADVOGADO EDUARDO VINICIUS FERREIRA DE
LIMA(OAB: 30929/PB)
RÉU P. K. K. CALCADOS LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- P. K. K. CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes partes notificadas para apresentarem
manifestações ao laudo pericial de ID c8e9597, no prazo de quinze
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000769-51.2023.5.13.0022
AUTOR SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS
FABRICIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OLGA DE FATIMA FRANCO
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97cb0ea
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamada noId b92434c.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-17.2023.5.13.0022
AUTOR GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAUMINHA DE MANGABEIRA
(COMPLEXO HOSPITALAR
TARCISIO DE MIRANDA BURYTY
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6a20c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para manifestar-se, querendo, sobre a
resposta ao ofício pelo INSS de ID: e9ea6d0, no prazo de cinco
dias. Inclua-se o processo em pauta de audiência 13/06/2024 às
07:58 horas , para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-51.2023.5.13.0022
AUTOR SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS
FABRICIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OLGA DE FATIMA FRANCO
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA DE FATIMA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97cb0ea
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamada noId b92434c.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-17.2023.5.13.0022
AUTOR GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAUMINHA DE MANGABEIRA
(COMPLEXO HOSPITALAR
TARCISIO DE MIRANDA BURYTY
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6a20c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para manifestar-se, querendo, sobre a
resposta ao ofício pelo INSS de ID: e9ea6d0, no prazo de cinco
dias. Inclua-se o processo em pauta de audiência 13/06/2024 às
07:58 horas , para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-81.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ELBA MARIA QUIRINO DE ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3de590
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro o pedido noId b4a883c e declaro extinta a
execução ou o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924,
do NCPC. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-81.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ELBA MARIA QUIRINO DE ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBA MARIA QUIRINO DE ALMEIDA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3de590
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro o pedido noId b4a883c e declaro extinta a
execução ou o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924,
do NCPC. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-35.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEILDO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU PERNAMBUCO
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO CARLOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad30752
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId e7b7e69, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-35.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEILDO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU PERNAMBUCO
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A
- PERNAMBUCO EMPREENDIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad30752
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId e7b7e69, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-41.2023.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON MANGUEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 750a259
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId ba5ed52. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A noId 3908935, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-41.2023.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON MANGUEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MANGUEIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 750a259
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId ba5ed52. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A noId 3908935, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-85.2024.5.13.0022
AUTOR JONATAS FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS FERREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df43ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para falar, querendo, sobre os
documentos juntados pelo reclamado, tramitação ID nº880e94f, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Notifiquem-se as partes deste despacho pelo DJ Eletrônico
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000061-34.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ULISSES LEITE CRISPIM
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES LEITE CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea2946
proferido nos autos.
DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem
suas respostas à Impugnações aos Cálculos da parteexecutada
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO noId 3871a52 e da
parte exequente no Id 2b3a53d, no prazo legal.
Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-85.2024.5.13.0022
AUTOR JONATAS FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
- R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df43ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para falar, querendo, sobre os
documentos juntados pelo reclamado, tramitação ID nº880e94f, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Notifiquem-se as partes deste despacho pelo DJ Eletrônico
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000061-34.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ULISSES LEITE CRISPIM
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea2946
proferido nos autos.
DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem
suas respostas à Impugnações aos Cálculos da parteexecutada
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO noId 3871a52 e da
parte exequente no Id 2b3a53d, no prazo legal.
Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000329-21.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
CONSIGNATÁRIO IZAEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAEL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE NOTIFICADA PARA TOMAR CIÊNCIA DO ALVARÁ
E DO OFICIO DO SEGURO SEM NECESSIDADE DE
COMPARECER Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000485-09.2024.5.13.0022
REQUERENTE MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMADA NOTIFICADO PARA TOMAR
CIÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO
PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000476-47.2024.5.13.0022
AUTOR MARCELO DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d86d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARCELO DE ALCANTARA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de
10%, pela parte autora, calculada sobre a parte vencida,
permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo 791
-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos oriundos do
presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da
verba honorária. Declara-se a incompetência da Justiça
Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$256,79,
calculadas sobre R$12.839,80. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-47.2024.5.13.0022
AUTOR MARCELO DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d86d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARCELO DE ALCANTARA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de
10%, pela parte autora, calculada sobre a parte vencida,
permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo 791
-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos oriundos do
presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da
verba honorária. Declara-se a incompetência da Justiça
Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$256,79,
calculadas sobre R$12.839,80. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-24.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CANDIDO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6f2af2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
SEVERINO CÂNDIDO DE SOUZA NETO em face de 99
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. Declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de
R$1.110,71, calculadas sobre R$55.535,80. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
contestação, respectivamente.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-24.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CANDIDO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6f2af2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
SEVERINO CÂNDIDO DE SOUZA NETO em face de 99
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. Declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de
R$1.110,71, calculadas sobre R$55.535,80. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-67.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSIELE SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fd88ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado osEmbargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId bb67c93. Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-67.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSIELE SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSIELE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fd88ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado osEmbargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId bb67c93. Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000202-20.2023.5.13.0022
REQUERENTE HUGO LEONARDO DE MIRANDA
RABELO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0287255
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado osEmbargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 5193c85. Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000202-20.2023.5.13.0022
REQUERENTE HUGO LEONARDO DE MIRANDA
RABELO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO DE MIRANDA RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0287255
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado osEmbargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 5193c85. Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-91.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DAS
NEVES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO ROGERIO DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 20987/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU DINA SOARES DE LIRA 04984725400
ADVOGADO ROGERIO DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 20987/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
- DINA SOARES DE LIRA 04984725400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c1ac72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo(id.cd25cf6),
declaro extinta a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.
Custas processuais(id.df904e5) e contribuições previdenciárias já
recolhidas, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Levantem-se as restrições existentes nos autos, inclusive a penhora
(ID. 113de72).
Intimem-se as partes.
Em seguida, inexistindo pendências, arquivem-se os autos em
definitivo procedendo-se aos registros necessários.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-91.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DAS
NEVES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO ROGERIO DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 20987/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU DINA SOARES DE LIRA 04984725400
ADVOGADO ROGERIO DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 20987/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c1ac72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo(id.cd25cf6),
declaro extinta a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.
Custas processuais(id.df904e5) e contribuições previdenciárias já
recolhidas, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Levantem-se as restrições existentes nos autos, inclusive a penhora
(ID. 113de72).
Intimem-se as partes.
Em seguida, inexistindo pendências, arquivem-se os autos em
definitivo procedendo-se aos registros necessários.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000574-32.2024.5.13.0022
EXEQUENTE DORGIVAL SOARES DE MOURA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL SOARES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e329c
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta àImpugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela
parte executadaPETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASno Id
5dc255f, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-75.2024.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR VIEIRA DO LIVRAMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR VIEIRA DO LIVRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08545e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID a9a2ea1, informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 06/06/2024 às 09:00 horas,
poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso
informado na certidão de ID 626d16f. Podendo, ainda, as partes que
tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de audiências
do fórum trabalhista.
Ciência às partes
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000574-32.2024.5.13.0022
EXEQUENTE DORGIVAL SOARES DE MOURA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e329c
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta àImpugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela
parte executadaPETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASno Id
5dc255f, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-75.2024.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR VIEIRA DO LIVRAMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08545e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID a9a2ea1, informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 06/06/2024 às 09:00 horas,
poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
informado na certidão de ID 626d16f. Podendo, ainda, as partes que
tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de audiências
do fórum trabalhista.
Ciência às partes
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-81.2020.5.13.0022
AUTOR PABLO LEITE DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU YANKEL SOARES SUASSUNA DE
OLIVEIRA
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA
SERTANEX EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f341b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na certidão do oficial de justiça, renove-se
a notificação por edital.
Em seguida, voltem-me conclusos para definir sobre a liberação de
valores bloqueados via SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-73.2022.5.13.0030
AUTOR DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74393e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o despacho anterior, apresente o autor, em juízo, os
seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-70.2024.5.13.0022
AUTOR JONATAS RANDRIELLY TAVARES
DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS RANDRIELLY TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edba5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.:1407629.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-22.2021.5.13.0022
AUTOR DIEGO BARBOSA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08f250
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-70.2024.5.13.0022
AUTOR JONATAS RANDRIELLY TAVARES
DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edba5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.:1407629.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0097800-23.2013.5.13.0022
AUTOR RICARDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIELA GARCIA ESCOBAR(OAB:
1111/PE)
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETRONIO DANIEL DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c353e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para o BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A, conta Banco: 033, Ag.: 0319, Conta: 67866-3, Titular:
Banco Santander S/A (CNPJ (90.400.888/0001-42), conta indicada
nos autos do processo nº 0000164-96.2022.5.13.0004.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ae89d
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
93b9a1a, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de15 (quinze) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2023.5.13.0022
AUTOR VINICIUS LACERDA E SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8368c8f
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ae89d
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
93b9a1a, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de15 (quinze) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2023.5.13.0022
AUTOR VINICIUS LACERDA E SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS LACERDA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8368c8f
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000290-24.2024.5.13.0022
EXEQUENTE DARCI WANDERLEY DE MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCI WANDERLEY DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8fb585
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexequenteno Id
6115611, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-61.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f8e91
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme o exposto na decisão de embargos declaratórios,
,remetam-se os autos à contadoria para refazer os cálculos de
liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-61.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f8e91
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme o exposto na decisão de embargos declaratórios,
,remetam-se os autos à contadoria para refazer os cálculos de
liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0001298-70.2023.5.13.0022
REQUERENTE REJANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSECIMARIO MOURA LIMA(OAB:
3679/PB)
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
INTERESSADO FINO REFEICOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d484fae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação à reclamada por edital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-89.2022.5.13.0022
AUTOR ANA VICTORYA GOMES DE SA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673fe12
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A noId
d660a9b. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-35.2024.5.13.0022
AUTOR ROBSON CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU ANTONIO MINA NETO - ME
RÉU EBISA ENGENHARIA BRASILEIRA,
INDUSTRIA E SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON CRUZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ac568
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Notifique-se o advogado subscritor da petição inicial para juntar aos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o instrumento procuratório,
ficando advertido de que o não cumprimento desta determinação
acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-89.2022.5.13.0022
AUTOR ANA VICTORYA GOMES DE SA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VICTORYA GOMES DE SA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673fe12
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A noId
d660a9b. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-14.2019.5.13.0022
AUTOR DANIELLE MACHADO DE
CARVALHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADEMIR ALVES DA COSTA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ADEMIR ALVES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MACHADO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para tomar ciência da certidão de
óbito juntada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-42.2023.5.13.0002
AUTOR R.M.S.D.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO F.F.R.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a07d652.
Processo Nº ATSum-0000659-57.2020.5.13.0022
AUTOR JOSENILDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU RICARDO SERGIO VAZ LEITE
RÉU F & R COMERCIO DE PISCINAS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MARQUES LEITE(OAB:
13546/PB)
RÉU RICARDO SERGIO VAZ LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa8734
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
DESPACHO
Conquanto seja possível a aplicação de medidas coercitivas
atípicas, previstas no art. 139, IV do CPC, na execução do crédito
trabalhista, essas ações devem sempre ter em vista a satisfação do
crédito exequendo e não a mera penalização do executado
inadimplente.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente
para adoção de medida de bloqueio da CNH e/ou passaporte,
quando não se comprova comportamento de ostentação social não
condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial,
entendimento inclusive preconizado pelo STJ.
Vale ressaltar que, para o STF, as medidas atípicas previstas no
artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não avance
sobre direitos fundamentais e observe os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
É nesse sentido que vem decidindo as turmas deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE
CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS
DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.
5941, em fevereiro de 2023, em controle concentrado de
constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator Luiz
Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,
autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão de CNH.
No entanto, o Relator recomendou que fosse observado, no caso
concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana. A SDI-II do
TST, por sua vez, autoriza a apreensão de CNH e passaportes
apenas quando demonstrada a necessidade e utilidade desta
medida, como em caso de ocultação de patrimônio e
incompatibilidade entre estilo de vida do sócio ou proprietário e a
situação patrimonial revelada no processo. No presente caso, não
existem alegações e, por conseguinte, provas de que os executados
- pessoa física - venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém
a decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente. Agravo
de petição não provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0069300-10.2013.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 09/05/2023,
Publicação: DJe 12/05/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS
COERCITIVAS. SUSPENSÃO DE CNH. MEDIDA EXTREMADA.
CERCEIO DA LIBERDADE PESSOAL.
DESPROPORCIONALIDADE. Em regra, a execução não deve ser
realizada em detrimento da liberdade pessoal do devedor, tolhendo
a prática de atos da vida civil, mormente quando não se tem uma
perspectiva concreta de satisfação do débito exequendo. As
tentativas expropriatórias devem priorizar o patrimônio do devedor,
não sendo recomendável, salvo situações específicas, avançar
sobre sua liberdade. O art. 139, IV, do CPC, embora compatível
com o processo do trabalho, deve ter sua aplicação matizada, não
sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita, exorbitando os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de petição
desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131285-88.2015.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 08/05/2023, Publicação:
DJe 09/05/2023)
No caso desses autos, não demonstrado que os executados
apresentam sinais de ocultação de patrimônio, tampouco padrão
social ou econômico elevado, as providências requeridas pelo
exequente não trazem utilidade para o procedimento de execução.
Isto posto, indefiro os requerimentos de suspensão da CNH e do
passaporte das devedoras.
indefiro , ainda, o bloqueio nos carões de crédito dos executados,
pois eventuais créditos nessa modalidade não constituem
patrimônio dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0048700-02.2013.5.13.0022
AUTOR MACIEL JOSE DE SANTANA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ISRAEL LEMOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL JOSE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cccea72
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema CENSEC. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0001863-78.2016.5.13.0022
AUTOR HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA - JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de78e2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela exequente.
Proceda-se à pesquisa junto ao CENSEC. Em seguida, dê-se vista
ao requerente do respectivo resultado. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000921-02.2023.5.13.0022
EXEQUENTE RONALDO JOSE DAMIAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO JOSE DAMIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8a77a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a concordância com apresentada pela executada,
expeça-se requisitório de pequeno valor diretamente para
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS dos
valores abaixo de 10 salários mínimos, observando-se a planilha do
laudo pericial tramitação id.: 835dbd4.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131815-47.2015.5.13.0022
AUTOR WALDEMAR PEREIRA DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEMAR PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb47257
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Revisando os autos, observa-se que os cálculos foram elaborados
pelo perito judicial e não pela reclamada. Dessa forma, chamo o
feito à ordem da decisão tramitação id.: 5f3e4b1, para determinar a
suspensão dos RPV's expedidos, devendo ser aguardado o final do
prazo para a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS se pronunciar sobre os cálculos (12/06/2024).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001863-78.2016.5.13.0022
AUTOR HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA - JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de78e2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela exequente.
Proceda-se à pesquisa junto ao CENSEC. Em seguida, dê-se vista
ao requerente do respectivo resultado. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-89.2019.5.13.0022
AUTOR EDVARDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DALVANI MARIA SILVA DE LIMA
RÉU DANNIELLY BATISTA DA SILVA - ME
ADVOGADO TAYRINE GIRLANE SIQUEIRA
SOARES(OAB: 16571/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU DANIEL BATISTA DA SILVA
RÉU DANNIELLY BATISTA DA SILVA
RÉU DALVANI MARIA SILVA DE LIMA - ME
ADVOGADO TAYRINE GIRLANE SIQUEIRA
SOARES(OAB: 16571/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TESTEMUNHA ERIC SOARES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANI MARIA SILVA DE LIMA - ME
- DANNIELLY BATISTA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48963fe
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente requer na petição (ID c2bfc96) a inclusão de RITA
CASSIA BEZERRA
DA SILVA (CPF: 217.526.644-34), cuja pesquisa Consulta CCS
apontou vinculação financeira com a empresa executada
DANNIELLY BATISTA DA SILVA (CNPJ: 07.841.156/0001-44) do
tipo representante, responsável ou procurador, no polo passivo da
ação.
Analisando o resultado da pesquisa PREVJU, observa-se que ela
não foi empregada da empresa DANNIELLY BATISTA DA SILVA no
período de validade da procuração.
Assim, considerando que há indício de que o Senhora CASSIA
BEZERRA DA SILVA, seja sócia oculta da empresa DANNIELLY
BATISTA DA SILVA (CNPJ: 07.841.156/0001-44), defiro o
requerimento para a sua inclusão no polo passivo da ação.
Instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. suspenda-se a execução e notifique-se o sócio indicado
para apresentar defesa, produzindo as provas que entender de
direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-89.2019.5.13.0022
AUTOR EDVARDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DALVANI MARIA SILVA DE LIMA
RÉU DANNIELLY BATISTA DA SILVA - ME
ADVOGADO TAYRINE GIRLANE SIQUEIRA
SOARES(OAB: 16571/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU DANIEL BATISTA DA SILVA
RÉU DANNIELLY BATISTA DA SILVA
RÉU DALVANI MARIA SILVA DE LIMA - ME
ADVOGADO TAYRINE GIRLANE SIQUEIRA
SOARES(OAB: 16571/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TESTEMUNHA ERIC SOARES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVARDO DOMINGOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48963fe
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente requer na petição (ID c2bfc96) a inclusão de RITA
CASSIA BEZERRA
DA SILVA (CPF: 217.526.644-34), cuja pesquisa Consulta CCS
apontou vinculação financeira com a empresa executada
DANNIELLY BATISTA DA SILVA (CNPJ: 07.841.156/0001-44) do
tipo representante, responsável ou procurador, no polo passivo da
ação.
Analisando o resultado da pesquisa PREVJU, observa-se que ela
não foi empregada da empresa DANNIELLY BATISTA DA SILVA no
período de validade da procuração.
Assim, considerando que há indício de que o Senhora CASSIA
BEZERRA DA SILVA, seja sócia oculta da empresa DANNIELLY
BATISTA DA SILVA (CNPJ: 07.841.156/0001-44), defiro o
requerimento para a sua inclusão no polo passivo da ação.
Instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. suspenda-se a execução e notifique-se o sócio indicado
para apresentar defesa, produzindo as provas que entender de
direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-70.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f52e14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, devendo a parte interessada
indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-70.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f52e14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, devendo a parte interessada
indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-30.2023.5.13.0022
AUTOR CEZAR ROBERTO CABRAL
TAVARES
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TESTEMUNHA FERNANDO SAULO DORNELLAS
TESTEMUNHA MARIA JOSE JACINTO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR ROBERTO CABRAL TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca28ff4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
exceção de pré-executividade interposto pela parte contrárias.
Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-20.2022.5.13.0022
AUTOR MAYARA MILENA SIMOES TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MILENA SIMOES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c139078
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte EXECUTADA,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-20.2022.5.13.0022
AUTOR MAYARA MILENA SIMOES TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c139078
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte EXECUTADA,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
- IN TRANSPORTES SLU LTDA
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
- MAGAZINE LUIZA S/A
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5995cad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamada para ciência das informações
prestadas pelo perito no ID 63e29dc .
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-30.2023.5.13.0022
AUTOR CEZAR ROBERTO CABRAL
TAVARES
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TESTEMUNHA FERNANDO SAULO DORNELLAS
TESTEMUNHA MARIA JOSE JACINTO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca28ff4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
exceção de pré-executividade interposto pela parte contrárias.
Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5995cad
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamada para ciência das informações
prestadas pelo perito no ID 63e29dc .
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-33.2020.5.13.0022
AUTOR FABIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO
VALE JUNIOR
RÉU NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95e59e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000533-
12.2017.5.13.0022, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0001213-84.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
REQUERIDO PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c33714
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Pelo mesmo fundamento do despacho tramitação id.: 9485e97,
indefiro a expedição de ofício requerida pelo autor. Intime-se.
Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-88.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO FERNANDO GUTIERREZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd7887
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-88.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AUTOR PAULO FERNANDO GUTIERREZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO GUTIERREZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd7887
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001217-24.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf96c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito, devendo a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial nº 5110566-
79.2024.8.13.0024 em tramitação na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001217-24.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf96c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito, devendo a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial nº 5110566-
79.2024.8.13.0024 em tramitação na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
processo
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-04.2024.5.13.0022
AUTOR KIRK DOUGLAS DE SOUZA ARAUJO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRK DOUGLAS DE SOUZA ARAUJO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ac3176
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMADA, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-29.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON DIONISIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d4f85
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 3a0b3bc.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa6d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº 95f55fb
) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa6d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº 95f55fb
) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-29.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON DIONISIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DIONISIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d4f85
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 3a0b3bc.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-59.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNA SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e929fc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
2acee00 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-59.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNA SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e929fc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
2acee00 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-18.2020.5.13.0022
AUTOR MARLENE ODILON DOS SANTOS
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU PATRICIA RAQUEL PASSOS
ARAUJO
RÉU MARIA ZENILDA DOS PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE ODILON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para ciência da juntada da
resposta da consulta PREVJU.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000287-94.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE ARANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU EDIMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 15 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000287-94.2023.5.13.0025, movido por AUTOR: LEANDRO DE
ARANTE, contra RÉU: J A PINTURAS E SERVICOS LTDA, LUIS
EDUARDO MARTINS NARCISO, EDIMILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA JUNIOR, tendo em vista que a RECLAMADA encontra-
se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA para responder
ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica que visa
direcionar a execução ao citando. O edital será publicado na forma
da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-94.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE ARANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU EDIMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 15 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000287-94.2023.5.13.0025, movido por AUTOR: LEANDRO DE
ARANTE, contra RÉU: J A PINTURAS E SERVICOS LTDA, LUIS
EDUARDO MARTINS NARCISO, EDIMILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA JUNIOR, tendo em vista que a RECLAMADA encontra-
se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA para responder
ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica que visa
direcionar a execução ao citando. O edital será publicado na forma
da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-94.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE ARANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU EDIMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 15 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000287-94.2023.5.13.0025, movido por AUTOR: LEANDRO DE
ARANTE, contra RÉU: J A PINTURAS E SERVICOS LTDA, LUIS
EDUARDO MARTINS NARCISO, EDIMILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA JUNIOR, tendo em vista que a RECLAMADA encontra-
se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA para responder
ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica que visa
direcionar a execução ao citando. O edital será publicado na forma
da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0131383-19.2015.5.13.0025
AUTOR JOSINALDO AVELINO MOREIRA
ADVOGADO NIVIA REGINA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 15311/PB)
ADVOGADO MAGDA SCHULTZ LISBOA(OAB:
322193/SP)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PINTO
MANGUEIRA(OAB: 6003/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO AVELINO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado do DESPACHO IDB f241bb7.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000052-93.2024.5.13.0025
AUTOR RICARDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1bea40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
Reclamação Trabalhista proposta por RICARDO ANDRADE DA
SILVA em desfavor da SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
segundo os parâmetros consignados nos fundamentos da sentença,
que faz parte deste dispositivo.
Condeno o reclamante ao pagamento de multa de 10% sobre o
valor corrigido atribuído à causa, a ser revertida em favor da
reclamada, com fulcro nos incisos I, II, III e V do art. 80 c/c art. 81
do NCPC c/c nos incisos I, II, III e V do artigo 793-B e artigo 793-C,
ambos da CLT.
Processe-se o pedido de honorários periciais na forma prescrita nos
fundamentos.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 625,45 calculadas sobre R$
31.272,48, valor atribuído à inicial.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-93.2024.5.13.0025
AUTOR RICARDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1bea40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
Reclamação Trabalhista proposta por RICARDO ANDRADE DA
SILVA em desfavor da SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
segundo os parâmetros consignados nos fundamentos da sentença,
que faz parte deste dispositivo.
Condeno o reclamante ao pagamento de multa de 10% sobre o
valor corrigido atribuído à causa, a ser revertida em favor da
reclamada, com fulcro nos incisos I, II, III e V do art. 80 c/c art. 81
do NCPC c/c nos incisos I, II, III e V do artigo 793-B e artigo 793-C,
ambos da CLT.
Processe-se o pedido de honorários periciais na forma prescrita nos
fundamentos.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 625,45 calculadas sobre R$
31.272,48, valor atribuído à inicial.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001257-94.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f04d7
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de DEZ dias,
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID. 57510e6),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
bem como razões finais em memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-94.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f04d7
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de DEZ dias,
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID. 57510e6),
bem como razões finais em memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-17.2021.5.13.0025
AUTOR THIAGO DO NASCIMENTO MELO
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcac707
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para que o
oficial de justiça, notifique o Município de João Pessoa, fiel
depositário, na pessoa do Responsável pelos Recursos Humanos
ou órgão equivalente responsável pela folha de pagamentos para
que se manifeste no prazo de 5 dias e comprove a penhora
determinada pela Decisão de id.d58cbdc:
DESPACHAR COM FORÇA DE OFÍCIO para que, EM MARÇO DE
2024, o Município de João Pessoa penhore 30% (trinta por cento)
dos proventos da executada LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR, CPF 012.448.744-00, DEPOSITANDO o valor em uma
conta judicial a ser aberta por esse Órgão na agência 4099 da
Caixa Econômica Federal, operação 042, direcionada ao processo
em epígrafo, cujas partes são: AUTOR: Thiago do Nascimento
Melo, CPF: 718.325.854-84. RÉU: Limp Certo Limpeza e
Conservacao ltda - me, CNPJ: 11.091.756/0001-00; Jonatas
Alencar de Andrade, CPF: 009.778.754-07; e Lucineide Elaine de
Souza lima Alencar, CPF: 012.448.744-00.
Conforme certidão de id.322b17b, o Município foi notificado na
pessoa do Sr. Ariosvaldo de Andrade Alves (Secretário de
Administração) em 25/05/2023, para iniciar os descontos em folha
de pagamento já em março de 2024, oportunidade em que a
referida penhora já deveria constar nas contas judiciais deste
processo, mas não consta.
Caso o ente público não tenha efetuado a referida penhora, deverá
cumprir de imediato, sob pena de descumprimento de ordem judicial
e de responsabilidade patrimonial fundamentado na figura do
depositário infiel.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-59.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AUTOR JOSE NILTON DA SILVA LEITE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 8f04387),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000300-59.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE NILTON DA SILVA LEITE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 8f04387),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000300-59.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE NILTON DA SILVA LEITE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 8f04387),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000179-31.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA FRANCISCA CEZARIO
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU ELIANE MORAES CAVALCANTE
CORDEIRO
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU REGINALDO CORDEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO CORDEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das custas
processuais, conforme acordo homologado sob ID 5de8059 no
prazo de 8 (OITO) dias, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de maio de 2024.
PETRONIO DE SA LEITAO CUNHA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000641-82.2024.5.13.0026
AUTOR NOELTON SOARES PEREIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOELTON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NOELTON SOARES PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/07/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81328528141
ID da Reunião: 81328528141
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000653-02.2024.5.13.0025
AUTOR MELQUISEDEQUE SOARES DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MELQUISEDEQUE SOARES DE LIMA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83353294135
ID da Reunião: 83353294135
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000654-84.2024.5.13.0025
AUTOR GLILSON GONCALVES SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLILSON GONCALVES SARAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLILSON GONCALVES SARAIVA JUNIOR intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
(rito sumaríssimo)" designada para 19/06/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/06/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81877443367
ID da Reunião: 81877443367
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000270-24.2024.5.13.0025
AUTOR TAYRONE ASSIS CAVALCANTI
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 184772f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por TAYRONE ASSIS CAVALCANTI em face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA,
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra, condenando estas, solidariamente, nas
seguintes obrigações de pagar, no prazo de 48 horas após a fase
de liquidação da sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) 16 horas extras semanais, com adicional de 70% até 30 de junho
de 2021 e de 1º/07/2021 até o encerramento do pacto laboral, 60%
e reflexos nos títulos de natureza salarial e rescisórias nos 13º
salários, nas férias+1/3, no DSR e no FGTS;
b) 3 horas extras semanais decorrentes da supressão parcial do
intervalo intrajornada, de natureza meramente indenizatória, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT;
c) comissão, no importe de R$ 1.500,00 mensais, e reflexos sobre
FGTS mais multa 40%, aviso prévio, 13º salário, férias+1/3.
d) devolução do desconto efetuado no TRCT no importe de R$
1.162,93.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (comissões, horas extras - com exceção das
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 400,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 40.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-24.2024.5.13.0025
AUTOR TAYRONE ASSIS CAVALCANTI
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYRONE ASSIS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 184772f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por TAYRONE ASSIS CAVALCANTI em face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA,
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra, condenando estas, solidariamente, nas
seguintes obrigações de pagar, no prazo de 48 horas após a fase
de liquidação da sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) 16 horas extras semanais, com adicional de 70% até 30 de junho
de 2021 e de 1º/07/2021 até o encerramento do pacto laboral, 60%
e reflexos nos títulos de natureza salarial e rescisórias nos 13º
salários, nas férias+1/3, no DSR e no FGTS;
b) 3 horas extras semanais decorrentes da supressão parcial do
intervalo intrajornada, de natureza meramente indenizatória, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT;
c) comissão, no importe de R$ 1.500,00 mensais, e reflexos sobre
FGTS mais multa 40%, aviso prévio, 13º salário, férias+1/3.
d) devolução do desconto efetuado no TRCT no importe de R$
1.162,93.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (comissões, horas extras - com exceção das
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 400,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 40.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-98.2024.5.13.0025
AUTOR LUZARDO NAZARENO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZARDO NAZARENO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação Id. 2e33e7d.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000446-03.2024.5.13.0025
AUTOR ALIRIA TEREZA BARROS DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RUI GALDINO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIRIA TEREZA BARROS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7174ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por
ALIRIA TEREZA BARROS DE OLIVEIRA SILVA em face de RUI
GALDINO FILHO, nos termos da fundamentação supra,
condenando este nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença:
a) recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS de todo o
período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, bem como do
FGTS Rescisório (sobre saldo de salário e aviso prévio), que
deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF
(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente.
b) anotação do contrato de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré
efetuar, também, a entrega da CTPS (ou disponibilização de
acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida
anotação da CTPS para fazer constar: data de admissão em
31/12/2022 data de saída em 08/01/2024 (já com a projeção do
aviso prévio), função de cuidadora de idoso, e remuneração mensal
de R$ 1.320,00, na época do início do vínculo de emprego, ora
reconhecido em Juízo, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora,
situação em que tal retificação será efetuada pela Secretaria do
Juízo.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário (05 dias);
b) aviso prévio (33 dias);
c) 13º salário sobre aviso (01/12)
d) férias sobre aviso (01/12) mais 1/3,
e) férias proporcionais 2022/2023 (11/12) mais 1/3;
f) multa do art. 467 e multa do art 477 da CLT;
f) adicional noturno durante toda a contratualidade, no total de 968
horas, com acréscimo de 20% e os reflexos no saldo de salário, nas
férias + 1/3, no 13º salário, no DSR e no FGTS + 40%;
g) R$ 9,40 por dia relativo às duas passagens por dia de trabalho,
referente a todo o período do pacto laboral.
A Secretaria da Unidade Judiciária, após o trânsito em julgado,
independentemente de despacho, providenciará a expedição de
alvará para o processamento do seguro-desemprego.
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (saldo de salário, aviso prévio, 13º salário,
adicional noturno e férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 100,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 5.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000446-03.2024.5.13.0025
AUTOR ALIRIA TEREZA BARROS DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RUI GALDINO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI GALDINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7174ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por
ALIRIA TEREZA BARROS DE OLIVEIRA SILVA em face de RUI
GALDINO FILHO, nos termos da fundamentação supra,
condenando este nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença:
a) recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS de todo o
período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, bem como do
FGTS Rescisório (sobre saldo de salário e aviso prévio), que
deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF
(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente.
b) anotação do contrato de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré
efetuar, também, a entrega da CTPS (ou disponibilização de
acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida
anotação da CTPS para fazer constar: data de admissão em
31/12/2022 data de saída em 08/01/2024 (já com a projeção do
aviso prévio), função de cuidadora de idoso, e remuneração mensal
de R$ 1.320,00, na época do início do vínculo de emprego, ora
reconhecido em Juízo, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora,
situação em que tal retificação será efetuada pela Secretaria do
Juízo.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário (05 dias);
b) aviso prévio (33 dias);
c) 13º salário sobre aviso (01/12)
d) férias sobre aviso (01/12) mais 1/3,
e) férias proporcionais 2022/2023 (11/12) mais 1/3;
f) multa do art. 467 e multa do art 477 da CLT;
f) adicional noturno durante toda a contratualidade, no total de 968
horas, com acréscimo de 20% e os reflexos no saldo de salário, nas
férias + 1/3, no 13º salário, no DSR e no FGTS + 40%;
g) R$ 9,40 por dia relativo às duas passagens por dia de trabalho,
referente a todo o período do pacto laboral.
A Secretaria da Unidade Judiciária, após o trânsito em julgado,
independentemente de despacho, providenciará a expedição de
alvará para o processamento do seguro-desemprego.
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (saldo de salário, aviso prévio, 13º salário,
adicional noturno e férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 100,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 5.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-11.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE XAVIER DE ANDRADE
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU KF PINTURAS EM GERAL GERAL -
FÁBIO PINTOR
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE XAVIER DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE XAVIER DE ANDRADE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/06/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83616959458
ID da Reunião: 83616959458
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000536-11.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE XAVIER DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU KF PINTURAS EM GERAL GERAL -
FÁBIO PINTOR
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/06/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83616959458
ID da Reunião: 83616959458
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0036200-55.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS
MACEDO
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
ADVOGADO LUIS ARTHUR LIMA MARQUES(OAB:
16620-D/PE)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO ROBERTO SILVA CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DOS SANTOS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Reiterando a intimação de ID be08c98, ficam reclamante e
advogado notificados para indicarem contas bancárias para fins de
transferência de crédito. Ao advogado: digitalizar nos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000655-69.2024.5.13.0025
AUTOR OSMAR TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OSMAR TRAJANO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/07/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Data: 15/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89380534381
ID da Reunião: 89380534381
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000221-80.2024.5.13.0025
AUTOR LUIS MIGUEL PEREIRA DA SILVA
ANTUNES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MIGUEL PEREIRA DA SILVA ANTUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para se manifestar sobre o interesse em iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº HTE-0000809-24.2023.5.13.0025
REQUERENTES JOICE RAIANE QUEIROGA DE
LUCENA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO JAMERSON GABRIEL PINHO
SOUZA(OAB: 30530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE RAIANE QUEIROGA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2914756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento acordo,
cujo pagamento restou acertado de ser realizado no prazo de 48
horas após a sua homologação, através de transferência
diretamente para conta da REQUERENTE: JOICE RAIANE
QUEIROGA DE LUCENA, conforme ítem 2 da Petição Inicial, ID -
432c19b. Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Não há incidência de contribuição previdenciária, tendo em vista o
seu caráter indenizatório, cujas verbas estão assim discriminadas:
honorários advocatícios R$ 1.500,00, FGTS R$2.0000,00, multa de
40% R$1.000,00 e vale transporte R$ 500,00
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000809-24.2023.5.13.0025
REQUERENTES JOICE RAIANE QUEIROGA DE
LUCENA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO JAMERSON GABRIEL PINHO
SOUZA(OAB: 30530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2914756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento acordo,
cujo pagamento restou acertado de ser realizado no prazo de 48
horas após a sua homologação, através de transferência
diretamente para conta da REQUERENTE: JOICE RAIANE
QUEIROGA DE LUCENA, conforme ítem 2 da Petição Inicial, ID -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
432c19b. Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Não há incidência de contribuição previdenciária, tendo em vista o
seu caráter indenizatório, cujas verbas estão assim discriminadas:
honorários advocatícios R$ 1.500,00, FGTS R$2.0000,00, multa de
40% R$1.000,00 e vale transporte R$ 500,00
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000329-12.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO SERGIO BORGES DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO BORGES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0e1a7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001217-15.2023.5.13.0025
REQUERENTES FRANCISCO DIAS DE ARAUJO
JUNIOR 32359868802
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES MIKAELA VITORIA ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DIAS DE ARAUJO JUNIOR 32359868802
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 315ff12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000329-12.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO SERGIO BORGES DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0e1a7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001217-15.2023.5.13.0025
REQUERENTES FRANCISCO DIAS DE ARAUJO
JUNIOR 32359868802
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES MIKAELA VITORIA ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELA VITORIA ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 315ff12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131589-33.2015.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c33ec2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifica-se que no saldo remanescente de id.
1ee8550 o crédito do reclamante foi devidamente quitado. Devido
os recolhimentos fiscais, previdenciários, IRRF e honorários
periciais.
Decorrido o prazo das intimações de id. 6fbc80c, sem manifestação
das partes.
Tenho como quitado o principal.
Do saldo existente na conta judicial de id. 4099.042.04956532-6,
expeça-se alvarás para pagamento dos honorários periciais,
recolhimentos devidos e devolução do saldo sobejante ao
executado.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-39.2023.5.13.0003
AUTOR SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JESUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd27d2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os EMBARGOS
À EXECUÇÃO oposta por COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
URBANOS, nos termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao
presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Independente do trânsito em julgado do presente decisum, LIBERE-
SE em prol do autor o depósito judicial de ID. 0a8e0d5, apure-se o
saldo remanescente, e intime-se a reclamada para pagar no prazo
de 48 horas, sob pena de execução, nos termos da decisão de ID.
8930046.
Custas no importe de R$ 44,26, já inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131589-33.2015.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c33ec2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifica-se que no saldo remanescente de id.
1ee8550 o crédito do reclamante foi devidamente quitado. Devido
os recolhimentos fiscais, previdenciários, IRRF e honorários
periciais.
Decorrido o prazo das intimações de id. 6fbc80c, sem manifestação
das partes.
Tenho como quitado o principal.
Do saldo existente na conta judicial de id. 4099.042.04956532-6,
expeça-se alvarás para pagamento dos honorários periciais,
recolhimentos devidos e devolução do saldo sobejante ao
executado.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-39.2023.5.13.0003
AUTOR SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd27d2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os EMBARGOS
À EXECUÇÃO oposta por COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, nos termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao
presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Independente do trânsito em julgado do presente decisum, LIBERE-
SE em prol do autor o depósito judicial de ID. 0a8e0d5, apure-se o
saldo remanescente, e intime-se a reclamada para pagar no prazo
de 48 horas, sob pena de execução, nos termos da decisão de ID.
8930046.
Custas no importe de R$ 44,26, já inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-12.2020.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AUTOR SUENIA KARLA DA SILVA FERREIRA
GALVAO
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOSE DOS REIS ALVES
MOURA(OAB: 108292/SP)
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PADUA LTDA
ADVOGADO JAQUELINE DA SILVA MACAIBA
PIRES(OAB: 254912/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPADARE ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO GUILHERME DEL BIANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 257240/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO PECAS PRIMOS DE FRANCA
LTDA
ADVOGADO MAGALI PERALTA(OAB: 292812/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENEIAS DA CRUZ DIAS
ADVOGADO JOSE DOS REIS ALVES
MOURA(OAB: 108292/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA KARLA DA SILVA FERREIRA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf42eb
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
Tem o presente força de Ofício, no qual solicita-se aos Juízos dos
processos CPE 00000020-46.2023.5.12.0027(ID 785d9d3/fls.
721/722), Execução Fiscal proc. 0002209-33.2008.4.03.6113(ID
f6aa3ce/fls. 733/735), Execução Fiscal proc. 0000487-
22.2012.4.03.6113(ID ce56afd/fls.793/794), proc. 0011797-
80.2023.5.15.0015 (ID afea4c1/fls. 808/813), Execução Fiscal proc.
0000435-26.2012.04.03.6113(ID 07c61a4/fls. 815/818) a
transferência, havendo, de numerário/saldo sobejante oriundo dos
leiloes ali realizados para a conta da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência 4099, à disposição do Juízo da 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para quitação do débito de R$
6.597,98(cálculo ID 90aa0d8) desta ação(processo 0000254-
12.2020.5.13.0025).
Proceda-se ao cancelamento de indisponibilidades de imóveis
objeto das ARREMATAÇÕES comprovadas nos presentes autos,
atualizando-se o CNIB(ID f826e58).
Fica a reclamante e patrono(s) notificados para indicarem as
respectivas contas bancárias, para fins de futuras transferências de
crédito(s), bem como para requerer o que entenderem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000414-95.2024.5.13.0025
REQUERENTE ANA LUCIA SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d3ec16
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Mantenho a decisão ID 168f6ec. Aguarde-se o julgamento do
Recurso Ordinário interposto nos autos principais processo nº
0000365-30.2019.5.13.0025. Pedido(ID 778c87a) que indefiro.
II - Retorne ao Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRO JUÍZO(TST),
aguardando o desfecho do Recurso Ordinário interposto pela
reclamada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO RIO
GRANDE DO SUL.
III - Fica o exequente notificado desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-43.2018.5.13.0025
AUTOR JOSE FERNANDES PATRICIO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES PATRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b1fa92
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA. (240 ou 480 dias).
III - Fica notificado o exequente
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-98.2020.5.13.0025
AUTOR ELOISA FERNANDA ARAUJO DE
FARIAS
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISA FERNANDA ARAUJO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9defe8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Indique a reclamante os dados bancários e o seu NIT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-98.2020.5.13.0025
AUTOR ELOISA FERNANDA ARAUJO DE
FARIAS
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9defe8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Indique a reclamante os dados bancários e o seu NIT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000846-51.2023.5.13.0025
EXEQUENTE PAULO DA CRUZ NOBREGA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA CRUZ NOBREGA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2bbb2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, conforme
requerido na manifestação de id. e73059d, bem como o destaque
dos valores referentes às autorizações em favor do SINDICATO
DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAÍBA, EMPREITEIRAS
E SIMILARES - SINTECT/PB - CNPJ: 12.933.198/0001-45 e do
Escritório de Contabilidade EXCELÊNCIA ASSESSORIA
CONTÁBIL LTDA - CNPJ 39.616.717/0001-06.
Expeçam-se as requisições de pequeno valor (RPV).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-36.2020.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SIZENANDO JOSE AMARO MORAES
- ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU SIZENANDO JOSE AMARO MORAES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4ff215
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Não tendo a parte exequente indicado COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s),
determino o Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO
FRUSTRADA, no aguardo de bens precisos e penhoráveis dos
executados.
II - Fica notificado o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001339-72.2016.5.13.0025
AUTOR IZENILDA CRISTINA NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZENILDA CRISTINA NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09b2b07
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando pagamento de Precatório ao
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000549-78.2022.5.13.0025
AUTOR ELIZETE MOUZINHO DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE MOUZINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b7e70c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão/alteração/exclusão de dados no BNDT
da(a) executada(s) e sócio(s), conforme o caso.
II - Retornem os autos ao sobrestamento POR EXECUÇÃO
FRUSTRADA em cumprimento a Decisão id d224cf9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000549-78.2022.5.13.0025
AUTOR ELIZETE MOUZINHO DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b7e70c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão/alteração/exclusão de dados no BNDT
da(a) executada(s) e sócio(s), conforme o caso.
II - Retornem os autos ao sobrestamento POR EXECUÇÃO
FRUSTRADA em cumprimento a Decisão id d224cf9
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-50.2024.5.13.0022
AUTOR LELINALDO VERISSIMO CORREIA
FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d1bea2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto por LELINALDO VERÍSSIMO
CORREIA FILHO, id. 3868f3d, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-15.2017.5.13.0025
AUTOR ADAILTON FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8116cd4
proferida nos autos.
DECISÃO
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
sobrestados aguardando o resultado da habilitação do crédito no
processo piloto 0001561-09.2017.5.13.0024 em cumprimento ao ao
ATO 103/2019
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-15.2017.5.13.0025
AUTOR ADAILTON FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8116cd4
proferida nos autos.
DECISÃO
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
sobrestados aguardando o resultado da habilitação do crédito no
processo piloto 0001561-09.2017.5.13.0024 em cumprimento ao ao
ATO 103/2019
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-83.2023.5.13.0025
AUTOR EMERSON LACERDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREA CARLA ROCHA DA
SILVA(OAB: 30727/PB)
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON LACERDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5f3502
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão/alteração/exclusão de dados no BNDT
da(a) executada(s) e sócio(s), conforme o caso.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-79.2022.5.13.0025
AUTOR NATANE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MATKA LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA Cinthia Mariana Gomes Santos de
Luna
TESTEMUNHA Camile Neves de Araujo
TESTEMUNHA Gerlani Cosmo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- A A GESTAO E PLANEJAMENTO LTDA
- INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
- MATKA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0a945
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a inadimplência das executadas, atualize-se o
cálculo com a multa de 10% e execute-se, conforme decisão de ID
ea8f317.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-79.2022.5.13.0025
AUTOR NATANE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MATKA LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA Cinthia Mariana Gomes Santos de
Luna
TESTEMUNHA Camile Neves de Araujo
TESTEMUNHA Gerlani Cosmo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0a945
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a inadimplência das executadas, atualize-se o
cálculo com a multa de 10% e execute-se, conforme decisão de ID
ea8f317.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-02.2023.5.13.0025
AUTOR ALANA ASSUMPCAO MIRACA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1a66d4
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Analisando os autos, em especial o termo de acordo de id. 8dc6ac2,
verifico que a referida petição não contém a aposição da
CONCORDÂNCIA dos reclamados, de maneira que não representa
a real manifestação de vontade de todas as partes envolvidas,
tratando-se de documento APÓCRIFO.
Desse modo, torno NULA a homologação de id. c2a34a4 e
determino o PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO em face dos
reclamados solidários.
Registre-se que os argumentos da petição de ID 5f216f0, já foram
apreciados conforme despacho de ID c93a3fd.
Ficam os reclamados notificados para pagarem o valor apontado no
cálculo de id. 215372d nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, após o trânsito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-02.2023.5.13.0025
AUTOR ALANA ASSUMPCAO MIRACA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA ASSUMPCAO MIRACA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1a66d4
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Analisando os autos, em especial o termo de acordo de id. 8dc6ac2,
verifico que a referida petição não contém a aposição da
CONCORDÂNCIA dos reclamados, de maneira que não representa
a real manifestação de vontade de todas as partes envolvidas,
tratando-se de documento APÓCRIFO.
Desse modo, torno NULA a homologação de id. c2a34a4 e
determino o PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO em face dos
reclamados solidários.
Registre-se que os argumentos da petição de ID 5f216f0, já foram
apreciados conforme despacho de ID c93a3fd.
Ficam os reclamados notificados para pagarem o valor apontado no
cálculo de id. 215372d nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, após o trânsito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-36.2023.5.13.0025
AUTOR IRANDIR BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANDIR BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9942df8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ficam as partes intimadas para comparecerem na secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, em 18/06/2024, às 10 horas, o
exequente munido com sua CTPS para as anotações devidas.
Fica o executado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id. fbb334d, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001169-56.2023.5.13.0025
AUTOR REGINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56236a7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
9ce2dc2, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Analisando os autos, verificou-se que a executada encontra-se
em RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Expeça-se certidão de habilitação
de crédito no Juízo de recuperação Judicial.
Fica notificado o autor da certidão de habilitação de crédito para
requerer a habilitação de crédito nos autos do processo nº
processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramitação na 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Remetam-se os presentes autos ao sobrestamento/suspensão por
DECISÃO JUDICIAL (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-36.2023.5.13.0025
AUTOR IRANDIR BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9942df8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ficam as partes intimadas para comparecerem na secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, em 18/06/2024, às 10 horas, o
exequente munido com sua CTPS para as anotações devidas.
Fica o executado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id. fbb334d, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001169-56.2023.5.13.0025
AUTOR REGINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56236a7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
9ce2dc2, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Analisando os autos, verificou-se que a executada encontra-se
em RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Expeça-se certidão de habilitação
de crédito no Juízo de recuperação Judicial.
Fica notificado o autor da certidão de habilitação de crédito para
requerer a habilitação de crédito nos autos do processo nº
processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramitação na 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Remetam-se os presentes autos ao sobrestamento/suspensão por
DECISÃO JUDICIAL (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000331-79.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1ede98
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000331-79.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1ede98
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001028-37.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CRISEUDA DE SOUSA BARBOZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISEUDA DE SOUSA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef934e1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando pagamento de RPV.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000389-19.2023.5.13.0025
AUTOR THIAGO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA Thiago Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48ae03e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT da executada
PAULISTA SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA,CNPJ:
28.508.110/0001-88 e GABRIEL VINÍCIUS MARQUE
FIGUEIREDO, CNPJ: 39.752.727/0001-60. Sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados.
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000389-19.2023.5.13.0025
AUTOR THIAGO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA Thiago Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48ae03e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT da executada
PAULISTA SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA,CNPJ:
28.508.110/0001-88 e GABRIEL VINÍCIUS MARQUE
FIGUEIREDO, CNPJ: 39.752.727/0001-60. Sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados.
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000191-84.2020.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e89d530
proferida nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o Acórdão id fe750ec que deu provimento ao Agravo de
Petição para para determinar o prosseguimento da execução,
especificamente quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais
em favor da advogada do sindicato autor. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.".
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000191-84.2020.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e89d530
proferida nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o Acórdão id fe750ec que deu provimento ao Agravo de
Petição para para determinar o prosseguimento da execução,
especificamente quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais
em favor da advogada do sindicato autor. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.".
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000644-19.2024.5.13.0032
REQUERENTE GUSTAVO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b166a63
proferido nos autos.
V.
Intime-se a requerida para fornecer os documentos requeridos em
15 dias.
Após, com ou sem o cumprimento pela empregadora, voltem
conclusos para apreciação.
Atenção: não concluir previamente para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-22.2023.5.13.0025
AUTOR TAMIRIS DE SOUZA SOARES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRIS DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b385b8b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Notifique-se o reclamado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-22.2017.5.13.0025
AUTOR ARLETE PEREIRA DA COSTA LEAO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa6d2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro os pedidos de id's 4e0118e, 3e62353 e c8f7427.
Chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito a decisão de id
68a3842.
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores no nos autos nº Nº 5000521-26.2019.8.21.0132/RS, em
tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga, Rio Grande
do Sul-RS. A atualização das execuções será até a data da
decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial (Artigo
9º, inciso II da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de
Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-22.2017.5.13.0025
AUTOR ARLETE PEREIRA DA COSTA LEAO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE PEREIRA DA COSTA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa6d2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro os pedidos de id's 4e0118e, 3e62353 e c8f7427.
Chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito a decisão de id
68a3842.
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores no nos autos nº Nº 5000521-26.2019.8.21.0132/RS, em
tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga, Rio Grande
do Sul-RS. A atualização das execuções será até a data da
decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial (Artigo
9º, inciso II da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de
Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000335-92.2019.5.13.0025
AUTOR ALTAMIR DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0881d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho a decisão de ID ed0960f. Em caso de inconformismo
deverá entrar com medida adequada cabível.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000335-92.2019.5.13.0025
AUTOR ALTAMIR DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR DA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0881d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho a decisão de ID ed0960f. Em caso de inconformismo
deverá entrar com medida adequada cabível.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000997-17.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaf00ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000997-17.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaf00ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-98.2024.5.13.0025
AUTOR LUZARDO NAZARENO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Notificação para ciência da manifestação Id. 9f4e217.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação do exequente Id. 7efdde8.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000695-19.2022.5.13.0026
AUTOR JOAO BOSCO BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARB6 SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: ARB6
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA que se encontra em
local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000695-
19.2022.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: JOAO BOSCO
BEZERRA DE MENDONCA e o(s) reclamado(s) RÉU: ARB
ENGENHARIA EIRELI - EPP, CLARO S.A., ARB6 SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA na qual foi determinada para que a
parte reclamada RÉU: ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP, CLARO
S.A., ARB6 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA fique
intimada da decisão de #id:043c733, que instaurou incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica em desfavor
da(s) parte (s) indicada(s). "Citem-se as pessoas físicas e jurídicas
indigitadas, para que apresentem manifestações e todas as provas
que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme artigo 135, CPC. João Pessoa-PB, 29 de maio de 2024 .
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000962-54.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EDNEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE JOSELENE VASCONCELOS DA
NOBREGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- JOSELENE VASCONCELOS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57e32d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, ACOLHER os
embargos de declaração interpostos por EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em face de JOSELENE
VASCONCELOS NÓBREGA E OUTROS (1), para sanar a
contradição reconhecida, nos termos dos fundamentos e da planilha
de cálculo em anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000966-91.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a executada para, em dez dias, efetuar o pagamento
do valor incontroverso (ID e3b20f4).
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000966-91.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a executada para, em dez dias, efetuar o pagamento
do valor incontroverso (ID e3b20f4).
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000099-64.2024.5.13.0026
EXEQUENTE HELENA CIBELLE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA CIBELLE DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para, com a apresentação dos cálculos
pelo perito, no prazo comum de oito dias, querendo, apresentem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000099-64.2024.5.13.0026
EXEQUENTE HELENA CIBELLE DA SILVA ROCHA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para, com a apresentação dos cálculos
pelo perito, no prazo comum de oito dias, querendo, apresentem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000950-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RAUMANICK AGUISAN BRAZ LIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac09e1
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inicialmente, pontuo que não há que se falar em suspensão do feito,
posto que a decisão proferida em sede de rescisória, a qual foi
juntada no Id. d494cbf, limitou-se a "impedir qualquer ato de
liberação de bens e valores nas execuções individuais referentes ao
cumprimento de sentença coletiva 0001454-22.2017.5.13.0005, até
o julgamento final da ação rescisória, sem prejuízo do
prosseguimento dos demais atos de execução".
Noutro prisma, revejo parcialmente a orientação outrora imprimida
ao feito no despacho do Id. - 5f1e9e7.
Tendo em vista a complexidade do cálculo a ser elaborado na
presente hipótese, determino a realização de perícia contábil, com o
fito de contabilizar os valores porventura devidos à exequente
RAUMANICK AGUISAN BRAZ LIRA DOS SANTOS
Designe a secretaria perito contábil.
Para elaboração da conta, o perito devera considerar os
documentos juntados aos autos, observando que, quanto aos
períodos em relação aos quais não foram apresentados os
respectivos documentos, deverão ser utilizados os parâmetros de
liquidação indicados na petição de ID c446127 - alínea D do rol
postulatório - de resto, como já definido no ato decisório de Id.
3bf76f6.
Elaborado o laudo, intimem-se as partes, a fim de que se
manifestem sobre o seu conteúdo no prazo comum de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000950-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RAUMANICK AGUISAN BRAZ LIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUMANICK AGUISAN BRAZ LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac09e1
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inicialmente, pontuo que não há que se falar em suspensão do feito,
posto que a decisão proferida em sede de rescisória, a qual foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
juntada no Id. d494cbf, limitou-se a "impedir qualquer ato de
liberação de bens e valores nas execuções individuais referentes ao
cumprimento de sentença coletiva 0001454-22.2017.5.13.0005, até
o julgamento final da ação rescisória, sem prejuízo do
prosseguimento dos demais atos de execução".
Noutro prisma, revejo parcialmente a orientação outrora imprimida
ao feito no despacho do Id. - 5f1e9e7.
Tendo em vista a complexidade do cálculo a ser elaborado na
presente hipótese, determino a realização de perícia contábil, com o
fito de contabilizar os valores porventura devidos à exequente
RAUMANICK AGUISAN BRAZ LIRA DOS SANTOS
Designe a secretaria perito contábil.
Para elaboração da conta, o perito devera considerar os
documentos juntados aos autos, observando que, quanto aos
períodos em relação aos quais não foram apresentados os
respectivos documentos, deverão ser utilizados os parâmetros de
liquidação indicados na petição de ID c446127 - alínea D do rol
postulatório - de resto, como já definido no ato decisório de Id.
3bf76f6.
Elaborado o laudo, intimem-se as partes, a fim de que se
manifestem sobre o seu conteúdo no prazo comum de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000704-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b1c84
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intimem-se as partes, a fim de que, querendo, manifestem-se sobre
as impugnações apresentadas pelas adversas no prazo de 8 dias,
ex vi do disposto no art. 5º, LV, da CF c/c o art. 10 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000704-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b1c84
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intimem-se as partes, a fim de que, querendo, manifestem-se sobre
as impugnações apresentadas pelas adversas no prazo de 8 dias,
ex vi do disposto no art. 5º, LV, da CF c/c o art. 10 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-39.2023.5.13.0026
AUTOR MYCAELLI MAURICIO ARAUJO
FELIX
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06b780
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, na ação trabalhista movida por MYCAELLI
MAURICIO ARAUJO FELIX em face de CONTAX S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e TAM LINHAS AEREAS S.A., decido:
a) não conhecer dos embargos à execução (ID. 04ac0a0)
interpostos pela executada CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
b) conhecer dos embargos à execução (ID. 45f0214) interpostos
pela executada TAM LINHAS AEREAS S/A e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos neles apresentados.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que
integra indiretamente o presente dispositivo.
Custas, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT), a cargo das
devedoras.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-39.2023.5.13.0026
AUTOR MYCAELLI MAURICIO ARAUJO
FELIX
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCAELLI MAURICIO ARAUJO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06b780
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, na ação trabalhista movida por MYCAELLI
MAURICIO ARAUJO FELIX em face de CONTAX S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e TAM LINHAS AEREAS S.A., decido:
a) não conhecer dos embargos à execução (ID. 04ac0a0)
interpostos pela executada CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
b) conhecer dos embargos à execução (ID. 45f0214) interpostos
pela executada TAM LINHAS AEREAS S/A e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos neles apresentados.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que
integra indiretamente o presente dispositivo.
Custas, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT), a cargo das
devedoras.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001161-76.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030dbaf
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Fale a parte exequente, no prazo de 8 dias, sobre a impugnação
aos cálculos apresentada pela parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001161-76.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030dbaf
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Fale a parte exequente, no prazo de 8 dias, sobre a impugnação
aos cálculos apresentada pela parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000652-14.2024.5.13.0026
AUTOR LUIZ HENRIQUE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 26/08/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87468931196
ID da Reunião: 87468931196
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000458-14.2024.5.13.0026
AUTOR JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. #
faba06b, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:5a738a7 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000458-14.2024.5.13.0026
AUTOR JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. #
faba06b, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:5a738a7 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000468-58.2024.5.13.0026
AUTOR VITOR SOUZA TARGINO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SOUZA TARGINO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#9b883c2 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:8bec1fc ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000468-58.2024.5.13.0026
AUTOR VITOR SOUZA TARGINO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#9b883c2 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:8bec1fc ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001328-71.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#6592045 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:fc747a0 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001328-71.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#6592045 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:fc747a0 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0002037-75.2016.5.13.0026
AUTOR JOAO GUARABIRA DE LIMA CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUARABIRA DE LIMA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4bfd99
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará de transferência do valor incontroverso à parte
exequente para Banco Itaú (341), agência 9056, conta corrente
1892-3. Intime-se seu patrono para, querendo, informar nos autos
dados bancários, para o fim de expedição de honorários contratuais.
Juntar contrato de honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000073-78.2024.5.13.0022
AUTOR EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e731b7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID c97525c, intime-se a reclamada para no
prazo de 48 horas efetuar o pagamendo do valor devido, sob pena
de início de imediato dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000653-96.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO GAUDIOSO MOREIRA
QUIRINO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU AREIA E MAR PAES E DELICIAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GAUDIOSO MOREIRA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO GAUDIOSO MOREIRA QUIRINO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 12/07/2024 12:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/07/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84642612226
ID da Reunião: 84642612226
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000700-80.2018.5.13.0026
AUTOR MARCELO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RÉU ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA
SILVA - ME
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO
NETO(OAB: 25156/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
- ME
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
TERCEIRO
INTERESSADO
SPRINGER CARRIER LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MIDEA DO BRASIL AR
CONDICIONADO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
1º TABELIONATO DE NOTAS DE
JOÃO PESSOA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. b412564.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000700-80.2018.5.13.0026
AUTOR MARCELO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RÉU ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA
SILVA - ME
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO
NETO(OAB: 25156/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
- ME
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
TERCEIRO
INTERESSADO
SPRINGER CARRIER LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MIDEA DO BRASIL AR
CONDICIONADO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
1º TABELIONATO DE NOTAS DE
JOÃO PESSOA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. b412564.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000700-80.2018.5.13.0026
AUTOR MARCELO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RÉU ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA
SILVA - ME
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO
NETO(OAB: 25156/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
- ME
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
TERCEIRO
INTERESSADO
SPRINGER CARRIER LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MIDEA DO BRASIL AR
CONDICIONADO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
1º TABELIONATO DE NOTAS DE
JOÃO PESSOA-PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. b412564.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000700-80.2018.5.13.0026
AUTOR MARCELO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RÉU ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA
SILVA - ME
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO
NETO(OAB: 25156/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
- ME
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
TERCEIRO
INTERESSADO
SPRINGER CARRIER LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MIDEA DO BRASIL AR
CONDICIONADO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
1º TABELIONATO DE NOTAS DE
JOÃO PESSOA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. b412564.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000456-20.2019.5.13.0026
AUTOR ISABELLA MARQUES MARTINS
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
RÉU ALUCENO JOSE DA SILVA FILHO
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
RÉU ALUCENO JOSE DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA MARQUES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(A) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. 64b727c, cc90e2b, 203fce4, e63561c,
9b14b74, b27d4b5, 7a796e2), enviados à Caixa Econômica
Federal, para fins de transferências de valores, conforme
determinado em Despacho de ID. 61789d4.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000653-96.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO GAUDIOSO MOREIRA
QUIRINO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU AREIA E MAR PAES E DELICIAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GAUDIOSO MOREIRA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/07/2024
12:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84642612226
ID da Reunião: 84642612226
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000208-78.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO EDSON DA SILVA
DUARTE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR HELIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DAVI FRANCA DE LUCENA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação do perito CAYO FARIAS PEREIRA,
conforme ID 1d5d65e.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
d51d0eb, 4dfc5a1.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000452-07.2024.5.13.0026
AUTOR FELIPE CICERO DA SILVA DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 11/07/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86818593948
ID da Reunião: 86818593948
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000452-07.2024.5.13.0026
AUTOR FELIPE CICERO DA SILVA DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CICERO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIPE CICERO DA SILVA DIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 11/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86818593948
ID da Reunião: 86818593948
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000058-05.2020.5.13.0005
AUTOR NATALIA SUELEN MAXIMINO DA
SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ESCOLA DE MÚSICA FELIPE
AMORIM
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU FELIPE DE ARAUJO AMORIM
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE MÚSICA FELIPE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para informar o CNPJ da executada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000460-81.2024.5.13.0026
AUTOR IZOLINO ARAUJO FILHO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REFRESCOS GUARARAPES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/07/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88407287697
ID da Reunião: 88407287697
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000460-81.2024.5.13.0026
AUTOR IZOLINO ARAUJO FILHO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORSA REFRIGERANTES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NORSA REFRIGERANTES S.A
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/07/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88407287697
ID da Reunião: 88407287697
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000460-81.2024.5.13.0026
AUTOR IZOLINO ARAUJO FILHO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZOLINO ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IZOLINO ARAUJO FILHO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 17/07/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88407287697
ID da Reunião: 88407287697
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000460-81.2024.5.13.0026
AUTOR IZOLINO ARAUJO FILHO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/07/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88407287697
ID da Reunião: 88407287697
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000464-21.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISRAEL DOS SANTOS intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
17/07/2024 11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/07/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82783257123
ID da Reunião: 82783257123
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000464-21.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/07/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/07/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82783257123
ID da Reunião: 82783257123
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDSON PADILHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do inteiro teor da petição ID
e5c988a
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do inteiro teor da petição ID
e5c988a
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do inteiro teor da petição ID
e5c988a
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do inteiro teor da petição ID
e5c988a
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA KARLLA BARROS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do inteiro teor da petição ID
e5c988a
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0107700-57.2009.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JANIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
RÉU J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSILENE ARAUJO NARCISO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
d9d805a. Utilize-se da pesquisa PREVJUD, a fim de identificar
vínculo formal de emprego ou benefícios ativos em nome dos sócios
executados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000982-79.2022.5.13.0026
AUTOR ANISIO FELINTO DE SOUZA NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO FELINTO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas dos cálculos IDaf2a54c, para
no prazo de oito dias se manifestarem.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000982-79.2022.5.13.0026
AUTOR ANISIO FELINTO DE SOUZA NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas dos cálculos IDaf2a54c, para
no prazo de oito dias se manifestarem.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000466-88.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANE GUEDES NASCIMENTO
ADVOGADO MADJA RODRIGUES GUEDES(OAB:
27741/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 06/06/2024 07:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 06/06/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82666617249
ID da Reunião: 82666617249
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000466-88.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANE GUEDES NASCIMENTO
ADVOGADO MADJA RODRIGUES GUEDES(OAB:
27741/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE GUEDES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISTIANE GUEDES NASCIMENTO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 06/06/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 06/06/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82666617249
ID da Reunião: 82666617249
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0107700-57.2009.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JANIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
RÉU J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSILENE ARAUJO NARCISO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
ff25524 e ID 8989ad8. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001080-30.2023.5.13.0026
AUTOR ADEILDO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU DAGOBERTO DE ANDRADE MOURA
FILHO 03458093435
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU LCM FIGUEIRA COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LCM FIGUEIRA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de
#id:18479a5, proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
"DESPACHO
Comprove a reclamada, no prazo de dias, 5(cinco) dias, o
cumprimento da obrigação de fazer. Fica, de logo, fixada multa de
R$ 200,00(duzentos reais), por dia de atraso, limitado a 30 dias,
quando a Secretaria procederá com o cumprimento."
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001080-30.2023.5.13.0026
AUTOR ADEILDO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU DAGOBERTO DE ANDRADE MOURA
FILHO 03458093435
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU LCM FIGUEIRA COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGOBERTO DE ANDRADE MOURA FILHO 03458093435
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
I N T I M A Ç Ã O
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de
#id:18479a5, proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
"DESPACHO
Comprove a reclamada, no prazo de dias, 5(cinco) dias, o
cumprimento da obrigação de fazer. Fica, de logo, fixada multa de
R$ 200,00(duzentos reais), por dia de atraso, limitado a 30 dias,
quando a Secretaria procederá com o cumprimento."
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000470-28.2024.5.13.0026
AUTOR NATALIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATALIA PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85780210030
ID da Reunião: 85780210030
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000470-28.2024.5.13.0026
AUTOR NATALIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E
SERVICOS LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada
para 18/07/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85780210030
ID da Reunião: 85780210030
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0000224-32.2024.5.13.0026
EXEQUENTE MARLY BURITY DIALECTAQUIZ
ADVOGADO FRANCISCO NILSON DE LIMA
JUNIOR(OAB: 20311/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY BURITY DIALECTAQUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID a0d9e9c . Prazo 5 dias para , querendo,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº HTE-0000510-10.2024.5.13.0026
REQUERENTES VALGONCALVES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MATEUS DA SILVA APOLONIO(OAB:
32286/PB)
REQUERENTES CASA DA MEDEIRA EIRELI - ME
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALGONCALVES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALGONCALVES PEREIRA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento" designada para 18/06/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento
Data: 18/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82205284521
ID da Reunião: 82205284521
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000510-10.2024.5.13.0026
REQUERENTES VALGONCALVES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MATEUS DA SILVA APOLONIO(OAB:
32286/PB)
REQUERENTES CASA DA MEDEIRA EIRELI - ME
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA MEDEIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CASA DA MEDEIRA EIRELI - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento"
designada para 18/06/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento
Data: 18/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82205284521
ID da Reunião: 82205284521
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000662-34.2019.5.13.0026
AUTOR GIRLEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR(OAB: 67340/DF)
ADVOGADO JULIANA FATIMA DA SILVA
DAMASCENO(OAB: 203486/RJ)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:fc75760
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130418-38.2015.5.13.0026
AUTOR WELLDSON EVARISTO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DELER CONSULTORIA S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 25/06/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/06/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87816255392
ID da Reunião: 87816255392
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130418-38.2015.5.13.0026
AUTOR WELLDSON EVARISTO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLDSON EVARISTO SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLDSON EVARISTO SANTOS DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 25/06/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/06/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87816255392
ID da Reunião: 87816255392
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130418-38.2015.5.13.0026
AUTOR WELLDSON EVARISTO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 25/06/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/06/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87816255392
ID da Reunião: 87816255392
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000867-24.2023.5.13.0026
EXEQUENTE WILSON COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f66d8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
5ad1feb. Aguarde-se a informação dos dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000494-90.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259fb24
proferido nos autos.
DESPACHO
Depositado o valor da condenação, expeça-se alvará de
transferência à parte exequente e dos honorários advocatícios
sucumbenciais. Intimem-se a parte exequente e seu patrono para
informarem dados bancários. Querendo alvará de honorários
contratuais, juntar contrato de honorários.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-32.2022.5.13.0026
AUTOR JOSVY ELLON LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSVY ELLON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb92353
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #3acc414
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-89.2017.5.13.0026
AUTOR JANE CELI DA SILVA FRANCA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CELI DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 731aab3
proferida nos autos.
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000614-36.2023.5.13.0026
AUTOR AMANDA MARIA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA LUCICLEIDE CRISTINA DE OLIVEIRA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 376eaa6
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE FLORO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DONIZETE BISPO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FLORO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7090198
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante ao informado pela contadoria (#id:daff0f5 ), mantenho a
decisão agravada.
Recebo o agravo.
Remetam-se os autos à instância recursal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE FLORO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DONIZETE BISPO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7090198
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante ao informado pela contadoria (#id:daff0f5 ), mantenho a
decisão agravada.
Recebo o agravo.
Remetam-se os autos à instância recursal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-30.2018.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AUTOR FRANCISCO DA SILVA ERCULANO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MARCO ANISIO FELIX DA SILVA
68583982449
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARCO ANISIO FELIX DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANISIO FELIX DA SILVA 68583982449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078faee
proferido nos autos.
DESPACHO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela
Secretaria, atentando para a eventual natureza sigilosa das
informações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-30.2018.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DA SILVA ERCULANO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MARCO ANISIO FELIX DA SILVA
68583982449
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARCO ANISIO FELIX DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA ERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078faee
proferido nos autos.
DESPACHO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela
Secretaria, atentando para a eventual natureza sigilosa das
informações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001035-26.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SILVIANA DA SILVA BARBOZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c8b67
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para determinar a intimação da parte
exequente para, querendo e no prazo legal, contraminutar o agravo
de #id:6749a69
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001035-26.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SILVIANA DA SILVA BARBOZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIANA DA SILVA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c8b67
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para determinar a intimação da parte
exequente para, querendo e no prazo legal, contraminutar o agravo
de #id:6749a69
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131132-95.2015.5.13.0026
AUTOR VANDEIR GOUVEIA DIAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEIR GOUVEIA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e46c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para informar dados de conta bancária para
a emissão de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131258-48.2015.5.13.0026
AUTOR NILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f388e09
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:8533016 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-91.2024.5.13.0026
AUTOR LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d76aa9f
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
INTEMPESTIVO
Considerando que a notificação dando ciência à parte reclamada da
decisão foi postada no dia 15/05/2024, e recebida em 16/05/2024, o
prazo para a apresentação do recurso findou-se no dia 28/05/2024,
tendo o reclamado interposto o recurso no dia 28/05/2024, sendo
este, portanto, intempestivo.
Nesse norte, deixo de receber o RO apresentado pelo reclamado,
em razão de sua intempestividade.
Notifique-se a parte recorrida desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001146-10.2023.5.13.0026
AUTOR BIANCA LIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.89c82dc), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001212-87.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA JACILENE LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU RITA DE CASSIA MOURA ARAGAO
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU ROGERIO MOURA ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA MOURA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb3c605
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. d63d641,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas pro rata, dispensadas, face o permissivo legal.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001212-87.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA JACILENE LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU RITA DE CASSIA MOURA ARAGAO
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU ROGERIO MOURA ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JACILENE LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb3c605
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. d63d641,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas pro rata, dispensadas, face o permissivo legal.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000604-94.2020.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO HUGO CIPRIANO
ALVES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HUGO CIPRIANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago.
Débito previdenciário devidamente reunido no processo piloto.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000604-94.2020.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO HUGO CIPRIANO
ALVES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago.
Débito previdenciário devidamente reunido no processo piloto.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000485-02.2021.5.13.0026
AUTOR ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ROSA MARIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eb9c02
proferida nos autos.
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-02.2021.5.13.0026
AUTOR ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ROSA MARIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eb9c02
proferida nos autos.
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-75.2024.5.13.0026
AUTOR RAIANE HELLEN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c138b86
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante(#id:f069c38), eis que preenchidos os requisitos legais
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000368-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSINALDO GOMES DOS ANJOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GOMES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e1e94
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:7a406c9
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-71.2018.5.13.0026
AUTOR ESTELA MARIA REIS DE CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTELA MARIA REIS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ba482d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. b7896e4), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026
AUTOR NIETONIO TOMAZ BARRETO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
2o. Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
6° Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
5° Ofício de Registro de Imóveis
TERCEIRO
INTERESSADO
AUSTRAL SEGURADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA CRISTINA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMILLY OHANNA DOS SANTOS
BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALISSON VIEIRA BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de
Registro de Imóveis
Intimado(s)/Citado(s):
- NIETONIO TOMAZ BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8db0c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
dd92f82. Concedo a dilação do prazo de 10 dias para a AMBEV
S.A. efetuar o pagamento do valor da condenação. Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026
AUTOR NIETONIO TOMAZ BARRETO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
2o. Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
6° Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
5° Ofício de Registro de Imóveis
TERCEIRO
INTERESSADO
AUSTRAL SEGURADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA CRISTINA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMILLY OHANNA DOS SANTOS
BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALISSON VIEIRA BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de
Registro de Imóveis
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8db0c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
dd92f82. Concedo a dilação do prazo de 10 dias para a AMBEV
S.A. efetuar o pagamento do valor da condenação. Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-23.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d8128
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:0d29c37
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-23.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d8128
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:0d29c37
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0113700-39.2010.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AUTOR MICHELY ANDRADE DE MACEDO
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU MYRLEY KAROLYNE COUTINHO
CAVALCANTE
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
ADVOGADO QUESIA FRANCISCO DAS
NEVES(OAB: 14467/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELY ANDRADE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2758cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Reautue-se o feito, habilitando a Dra. Isadora Pereira Dean Ramos,
OAB/PB 14.565 como patrono do executado DIOSMAR JURAPICY
COUTINHO SARMENTO.
Defiro como requerido na petição de ID f7860ce. Considerando já
em curso penhora no salário do executado em outro Processo (
0045600-58.2011.5.13.0006 ), indefiro a penhora no salário do
executado, nestes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-97.2018.5.13.0026
AUTOR UCA CASAS LOTERICAS LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ELOIZA MENDES MARTINS
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
ADVOGADO DILSON LOPES DA SILVA(OAB:
49606/DF)
ADVOGADO FRANCISCO DA SILVA
ARAUJO(OAB: 58158/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOIZA MENDES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ea8e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição de ID e1c1186. Concedo mais 15
dias para manifestação da UCA CASAS LOTERICAS LTDA - ME.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0113700-39.2010.5.13.0026
AUTOR MICHELY ANDRADE DE MACEDO
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU MYRLEY KAROLYNE COUTINHO
CAVALCANTE
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
ADVOGADO QUESIA FRANCISCO DAS
NEVES(OAB: 14467/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
- DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO
- MYRLEY KAROLYNE COUTINHO CAVALCANTE
- OG.TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2758cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Reautue-se o feito, habilitando a Dra. Isadora Pereira Dean Ramos,
OAB/PB 14.565 como patrono do executado DIOSMAR JURAPICY
COUTINHO SARMENTO.
Defiro como requerido na petição de ID f7860ce. Considerando já
em curso penhora no salário do executado em outro Processo (
0045600-58.2011.5.13.0006 ), indefiro a penhora no salário do
executado, nestes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-97.2018.5.13.0026
AUTOR UCA CASAS LOTERICAS LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ELOIZA MENDES MARTINS
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
ADVOGADO DILSON LOPES DA SILVA(OAB:
49606/DF)
ADVOGADO FRANCISCO DA SILVA
ARAUJO(OAB: 58158/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- UCA CASAS LOTERICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ea8e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição de ID e1c1186. Concedo mais 15
dias para manifestação da UCA CASAS LOTERICAS LTDA - ME.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-24.2021.5.13.0026
AUTOR FRANKENBERG DE SOUZA CHAGAS
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKENBERG DE SOUZA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5b4d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Carta Precatória Cível nº 0000791-
22.2023.5.06.0017, retornou da 17ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE (peças digitalizadas – ID. 757abda, 63f6cb6, d590537,
3d3e167, 494b974), intime-se a parte exequente para que indique
meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de trinta
dias, sob pena de suspensão do processo por três meses, na forma
do art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-31.2023.5.13.0026
AUTOR TAIZA CAPITULINO DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9e280
proferida nos autos.
DECISÃO
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEVEDORES
SUBSIDIÁRIOS. DEFERIMENTO
Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o
deferimento da falência ou recuperação judicial não obsta a que
execução prossiga em detrimento do patrimônio dos devedores
subsidiários, cujos bens não tenham sido arrecadados no juízo
concursal:
"[…] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE
ORDEM - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- REDIRECIONAMENTO AOS RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIOS -
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional
decidiu conforme a jurisprudência do TST, no sentido de ser
decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor
principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no Juízo
falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da devedora
principal para que a execução recaia sobre os bens do devedor
subsidiário. […]" (RRAg-1000749-48.2019.5.02.0003, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT
23/06/2023).
"[…] AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
DA SEGUNDA RECLAMADA - RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA - VIOLAÇÕES INOVATÓRIAS. As violações
apontadas no agravo de instrumento são inovatórias em relação ao
recurso de revista. DEVEDOR PRINCIPAL EM PROCESSO
FALIMENTAR. HABITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL.
DESNECESSIDADE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM
FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. O
entendimento desta Corte é no sentido de que, constatada a
situação de insolvência da devedora principal, em razão de falência
ou recuperação judicial, é possível o redirecionamento da execução
em face do devedor subsidiário, independentemente da habilitação
de crédito no juízo universal . Precedentes. Incidência da Súmula nº
333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento
desprovido" (AIRR-1001057-76.2016.5.02.0363, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
30/06/2023).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM -
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. No caso em tela, a Corte Regional
negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte ora
agravante, ao argumento de que o benefício de ordem não
assegura ao responsável o esgotamento de todos os meios de
execução contra o devedor principal, mas apenas que se realize
primeiramente a execução dos bens do devedor principal. A parte
ora agravante pretende, por seu turno, que haja a desconsideração
da personalidade jurídica do devedor principal para, só após,
executar o responsável subsidiário. Ocorre, contudo, que esta Corte
Superior tem se posicionado no sentido de que, se a constrição do
devedor principal se mostrar infrutífera, o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário não exige a prévia
desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos
bens dos sócios do devedor principal. Precedentes. Além disso,
esta e. 2ª Turma já se pronunciou no sentido de que o fato de a
devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial
induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Há
outros julgados no âmbito desta Corte que também adotam esta
posição. Agravo interno não provido" (Ag-AIRR-11194-
83.2018.5.18.0181, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
30/06/2023).
Dito isso, é impositivo o acolhimento dos presente pedidos, para
que sejam citadas as empresas condenadas subsidiariamente
elencados na petição retro.
À contadoria para atualização e adequação dos cálculos em relação
aos devedores subsidiários, considerando o tempo de
reconhecimento da responsabilidade, exclusão das obrigações
personalíssimas e todo mais que for o caso, conforme decidido em
sentença.
Delimitado o valor atualizado devido pelas empresas
responsabilizadas de forma subsidiária, intimem-se as mesmas para
que, no prazo comum de quinze dias, apresentem defesa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000426-48.2020.5.13.0026
AUTOR ANGELICA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
ADVOGADO MARCILIO CORDEIRO CAMPOS
JUNIOR(OAB: 16062/PE)
RÉU PAULO HERBERT GUEDES
MAPURUNGA
RÉU COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO ROMERO BERARDO PESSOA DE
SOUZA(OAB: 19446/PE)
ADVOGADO TACIO HENRIQUE DALBUQUERQUE
PERDIGAO(OAB: 50144/PE)
RÉU LUCIANA FERREIRA MAPURUNGA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DE
PERNAMBUCO JUCEPE
TERCEIRO
INTERESSADO
CASANOVA PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0fb38
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação sobre o informado pela 3ª VARA DO
TRABALHO DO RECIFE (ID. e4d5554, a93fc7b, 5c535b5, b953313,
fb96856, 1619809, 654b45f, d01d1fa, 5d0ccf3).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-31.2023.5.13.0026
AUTOR TAIZA CAPITULINO DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZA CAPITULINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9e280
proferida nos autos.
DECISÃO
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEVEDORES
SUBSIDIÁRIOS. DEFERIMENTO
Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o
deferimento da falência ou recuperação judicial não obsta a que
execução prossiga em detrimento do patrimônio dos devedores
subsidiários, cujos bens não tenham sido arrecadados no juízo
concursal:
"[…] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE
ORDEM - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- REDIRECIONAMENTO AOS RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIOS -
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional
decidiu conforme a jurisprudência do TST, no sentido de ser
decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor
principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no Juízo
falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da devedora
principal para que a execução recaia sobre os bens do devedor
subsidiário. […]" (RRAg-1000749-48.2019.5.02.0003, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT
23/06/2023).
"[…] AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
DA SEGUNDA RECLAMADA - RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA - VIOLAÇÕES INOVATÓRIAS. As violações
apontadas no agravo de instrumento são inovatórias em relação ao
recurso de revista. DEVEDOR PRINCIPAL EM PROCESSO
FALIMENTAR. HABITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL.
DESNECESSIDADE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM
FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. O
entendimento desta Corte é no sentido de que, constatada a
situação de insolvência da devedora principal, em razão de falência
ou recuperação judicial, é possível o redirecionamento da execução
em face do devedor subsidiário, independentemente da habilitação
de crédito no juízo universal . Precedentes. Incidência da Súmula nº
333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento
desprovido" (AIRR-1001057-76.2016.5.02.0363, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
30/06/2023).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM -
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. No caso em tela, a Corte Regional
negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte ora
agravante, ao argumento de que o benefício de ordem não
assegura ao responsável o esgotamento de todos os meios de
execução contra o devedor principal, mas apenas que se realize
primeiramente a execução dos bens do devedor principal. A parte
ora agravante pretende, por seu turno, que haja a desconsideração
da personalidade jurídica do devedor principal para, só após,
executar o responsável subsidiário. Ocorre, contudo, que esta Corte
Superior tem se posicionado no sentido de que, se a constrição do
devedor principal se mostrar infrutífera, o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário não exige a prévia
desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos
bens dos sócios do devedor principal. Precedentes. Além disso,
esta e. 2ª Turma já se pronunciou no sentido de que o fato de a
devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial
induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Há
outros julgados no âmbito desta Corte que também adotam esta
posição. Agravo interno não provido" (Ag-AIRR-11194-
83.2018.5.18.0181, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
30/06/2023).
Dito isso, é impositivo o acolhimento dos presente pedidos, para
que sejam citadas as empresas condenadas subsidiariamente
elencados na petição retro.
À contadoria para atualização e adequação dos cálculos em relação
aos devedores subsidiários, considerando o tempo de
reconhecimento da responsabilidade, exclusão das obrigações
personalíssimas e todo mais que for o caso, conforme decidido em
sentença.
Delimitado o valor atualizado devido pelas empresas
responsabilizadas de forma subsidiária, intimem-se as mesmas para
que, no prazo comum de quinze dias, apresentem defesa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000697-23.2021.5.13.0026
EXEQUENTE ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570bdde
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID 2f8c840.
Concedo a dilação do prazo por quinze dias para a executada
efetuar o depósito do valor devido.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000697-23.2021.5.13.0026
EXEQUENTE ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570bdde
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID 2f8c840.
Concedo a dilação do prazo por quinze dias para a executada
efetuar o depósito do valor devido.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0000681-98.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALBERTO MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8646ab7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001180-82.2023.5.13.0026
REQUERENTE S.C.D.S.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b0a3af4.
Processo Nº CumPrSe-0001180-82.2023.5.13.0026
REQUERENTE S.C.D.S.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b0a3af4.
Processo Nº ATOrd-0000987-77.2017.5.13.0026
AUTOR ROMARIO DELFINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU E. J. E ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DELFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
Tendo em vista que, nos termos do acordo celebrado, o débito
trabalhista e fiscal encontra-se devidamente pago, considero que
foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a presente
execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Expeçam-se os alvarás a quem de direito, conforme planilha de
cálculos de ID a7f154a.
Intime-se a parte executada para informar dados bancários para o
fim de expedição de alvará do valor bloqueado.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000987-77.2017.5.13.0026
AUTOR ROMARIO DELFINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU E. J. E ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. J. E ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
Tendo em vista que, nos termos do acordo celebrado, o débito
trabalhista e fiscal encontra-se devidamente pago, considero que
foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a presente
execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Expeçam-se os alvarás a quem de direito, conforme planilha de
cálculos de ID a7f154a.
Intime-se a parte executada para informar dados bancários para o
fim de expedição de alvará do valor bloqueado.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000120-74.2023.5.13.0026
AUTOR ASSIS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADOS
De ordem, ficam as partes intimadas acerca das alegações contidas
na petição de #id:70d2c3c (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-74.2023.5.13.0026
AUTOR ASSIS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADOS
De ordem, ficam as partes intimadas acerca das alegações contidas
na petição de #id:70d2c3c (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000187-44.2020.5.13.0026
AUTOR GILSON FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
HUB PAGAMENTOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
ACESSO SOLUCOES DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
DLOCAL BRASIL INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYPAL DO BRASIL HOLDING LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
C6 CORRETORA DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO C6 S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SAFRA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FELINTRO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000187-44.2020.5.13.0026
AUTOR GILSON FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
HUB PAGAMENTOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
ACESSO SOLUCOES DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
DLOCAL BRASIL INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYPAL DO BRASIL HOLDING LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
C6 CORRETORA DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO C6 S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SAFRA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000187-44.2020.5.13.0026
AUTOR GILSON FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
HUB PAGAMENTOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
ACESSO SOLUCOES DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
DLOCAL BRASIL INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYPAL DO BRASIL HOLDING LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
C6 CORRETORA DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO C6 S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SAFRA S A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000189-72.2024.5.13.0026
AUTOR MARCELO MAGNO SOARES DE
LIMA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MAGNO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para se manifestar, em relação à proposta de
acordo apresentada pela empresa reclamada (#id:49e49be), no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000034-06.2023.5.13.0026
AUTOR LUANA PEREIRA SOARES
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
cdf4d78, 534ce75, 217babe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0095300-74.2010.5.13.0026
AUTOR NELIO MARINHO DE ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU JOAO VICENTE ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU OLIVEIRA MARINI SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU ALEXON JOSE BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NELIO MARINHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
902e0fb. Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000887-83.2021.5.13.0026
AUTOR ULISSES BEZERRA VIANA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES BEZERRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
SENTENÇA EXTINTIVA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente quitado, bem como
contribuição previdenciária recolhida.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo
924-II do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000570-17.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE MARCOS BRITO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para, efetuar o pagamento da condenação,
conforme Planilha de Cálculos (#c566725), no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000469-77.2023.5.13.0026
AUTOR LENILSON DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para, em 5(cinco) dias, indicar dados
bancários para fins de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Processo Nº ACC-0000672-06.2018.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO VIVIANNE PESSOA DE SIQUEIRA
CAMPOS UCHOA CAVALCANTI(OAB:
28518/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA RERYSON RICHARD DA SILVA
GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério Do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Trata-se de manifestação da parte autora Id.74e4874.
Portanto, consideradno que os autos encontram-se arquivados
definitivamente desde 01/06/2022, conforme despacho Id. ffa8b73,
nada a apreciar quanto a pretensão manifestada, nos exatos
termos do Acórdão Id.2948b21 (..Em que pese haver previsão legal
quanto à possibilidade da liquidação da decisão ocorra nos próprios
autos da ação coletiva, mediante iniciativa do ente legitimado, no
caso, o Sindicato-autor, ora agravante, houve determinação judicial
em sentido contrário no acórdão prolatado por esta Instância
recursal, já transitada em julgado, determinando a individualização
das ações executivas, por se tratar de medida necessária, face a
natureza personalizada e divisível da condenação).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Magistrado
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000119-51.2021.5.13.0029
AUTOR GILVAN RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
RÉU CONSULTORIA BRANDAO EIRELI -
EPP
RÉU PAULA MARIENY BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN RODRIGUES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7750a72
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes intimadas para ciência do informado no relatório
SNIPER de Id. 5e9daa7/b40dbec, gravados de sigilo com
visibilidade para as partes, para que requeiram o que entender no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-93.2024.5.13.0029
AUTOR FERNANDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76729c6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Decisão Liminar prolatada no processo TutCauAnt
0000895-36.2024.5.13.0000 na qual:
"Dessa forma, considerando presentes os requisitos legais (art. 995,
parágrafo único do CPC) para a concessão da medida pleiteada,
impõe-se o provimento do pedido liminar.
Isso posto, julgo procedente o pedido liminar apresentado na
presente ação, para atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário
interposto pela requerente nos autos da reclamação trabalhista de
nº 0000187-93.2024.5.13.0029, até o julgamento dos recursos
interpostos e trânsito em julgado."
Portanto, determina o juízo:
Após acostada aos autos as contrarrazões ao Agravo de
Instrumento e Recurso Ordinário interpostos pela executada,
remetam-se os autos ao e. TRT13 para julgamento dos recursos
interpostos, ficando a presente ação suspensa até o retorno dos
autos da Superior Instância, não cabendo Cumprimento Provisório
de Sentença.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-70.2018.5.13.0029
AUTOR PEDRO ABRANTES SARMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU VIA ENGENHARIA S. A.
ADVOGADO BRUNO ARRUDA SANTOS DE
OLIVEIRA GIL(OAB: 22283/DF)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO LUCIA HELENA SALGADO LUZ(OAB:
44486/MG)
TESTEMUNHA MARCOS JOSE CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA ENGENHARIA S. A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7324b31
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA CITADA a executada VIA ENGENHARIA S. A., com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias,
no valor de R$ 134.270,74, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela executada VIA ENGENHARIA S. A. (Id. bf346db ao Id.
c83bb5f), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-70.2018.5.13.0029
AUTOR PEDRO ABRANTES SARMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU VIA ENGENHARIA S. A.
ADVOGADO BRUNO ARRUDA SANTOS DE
OLIVEIRA GIL(OAB: 22283/DF)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO LUCIA HELENA SALGADO LUZ(OAB:
44486/MG)
TESTEMUNHA MARCOS JOSE CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ABRANTES SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7324b31
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA CITADA a executada VIA ENGENHARIA S. A., com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
no valor de R$ 134.270,74, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela executada VIA ENGENHARIA S. A. (Id. bf346db ao Id.
c83bb5f), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-93.2024.5.13.0029
AUTOR FERNANDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76729c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Decisão Liminar prolatada no processo TutCauAnt
0000895-36.2024.5.13.0000 na qual:
"Dessa forma, considerando presentes os requisitos legais (art. 995,
parágrafo único do CPC) para a concessão da medida pleiteada,
impõe-se o provimento do pedido liminar.
Isso posto, julgo procedente o pedido liminar apresentado na
presente ação, para atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário
interposto pela requerente nos autos da reclamação trabalhista de
nº 0000187-93.2024.5.13.0029, até o julgamento dos recursos
interpostos e trânsito em julgado."
Portanto, determina o juízo:
Após acostada aos autos as contrarrazões ao Agravo de
Instrumento e Recurso Ordinário interpostos pela executada,
remetam-se os autos ao e. TRT13 para julgamento dos recursos
interpostos, ficando a presente ação suspensa até o retorno dos
autos da Superior Instância, não cabendo Cumprimento Provisório
de Sentença.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000635-66.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55feda4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 11.077,94, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000635-66.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55feda4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 11.077,94, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2877e95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BETA
AMBIENTAL LTDA CNPJ: 24.303.231/0001-32, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 29.024,74, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2877e95
proferida nos autos.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BETA
AMBIENTAL LTDA CNPJ: 24.303.231/0001-32, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 29.024,74, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-43.2024.5.13.0029
AUTOR CINTIA TENORIO ALVES
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
RÉU EDMILSON GOMES FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA TENORIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3c40e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/06/2024, às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69575a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69575a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-27.2023.5.13.0029
AUTOR IRINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e1bfc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, sememprestar efeito modificativo ao
julgado,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-27.2023.5.13.0029
AUTOR IRINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINALDO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e1bfc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, sememprestar efeito modificativo ao
julgado,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-46.2024.5.13.0029
AUTOR NELSON FRANCISCO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON FRANCISCO DE ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 10 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000477-11.2024.5.13.0029
AUTOR VALDECI SABINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI SABINO DO NASCIMENTO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000067-84.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVAN GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
RÉU VICI ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA, notificada para efetuar o Pagamento da
guia Judicial de ID. 5a6c532 , para Recolhimento da
Contribuição Previdenciária, no valor de (R$ 2.863,63), Até
31/05/2024,
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000657-27.2024.5.13.0029
AUTOR GLILSON GONCALVES SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 18/06/2024
14:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437760113
ID da Reunião: 88437760113
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000657-27.2024.5.13.0029
AUTOR GLILSON GONCALVES SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLILSON GONCALVES SARAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLILSON GONCALVES SARAIVA JUNIOR intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 18/06/2024
14:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437760113
ID da Reunião: 88437760113
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000224-91.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE ANDRE GOMES DE SOUSA
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada a fim de que comprove a Ficha de
Empregado ANDRE GOMES DE SOUZA de CPF: 043.501.994-54.
substituído processual na espécie, a fim de que o sindicato possa
verificar se houve ou não o efetivo cumprimento da obrigação de
fazer que consiste (concessão de uma progressão por cada vez que
o empregado completou, no período não prescrito, 24 meses
estagnado no mesmo nível salarial
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº PAP-0000649-62.2024.5.13.0025
REQUERENTE DANILO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id. bc56cc7:
DESPACHO: Vistos, etc. Trata-se de Ação de Produção Antecipada
da Prova. Intime-se o requerido UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
17.895.646/0001-87, estabelecida na Avenida Brigadeiro Faria
Lima, n°949, 8° andar, Bairro Pinheiros, São Paulo/SP, pela via
postal, para no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos a
documentação solicitada pela requerida DANILO DE OLIVEIRA
PEREIRA, Brasileiro, Motorista, Casado(a), portador(a) da Cédula
de Identidade RG nº 3076009, devidamente inscrito(a) no CPF sob
o nº 054.826.934- 30, domiciliado na Rua Adauto Dantas, n°27,
Bairro Mangabeira, João Pessoa/PB, CEP: 58057-620, a partir de
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
16 de maio de 2018, quais sejam: 1. A quantidade de viagens que
realizou no período laborado; 2. Quantidade de tempo que
permaneceu logado no aplicativo;. 4.Quantidade de viagens
encaminhadas pela plataforma; 4. Quantidade de viagens
canceladas, rejeitadas e aceitas; 5. Critérios para fixação dos
preços das viagens no período em que laborou; 6. Valores totais
repassados para a reclamada; 7. Valores cobrados dos clientes
pelas viagens realizadas; 8. Número de passageiros que fizeram
avaliação de seu trabalho; 9. Apresentação do inteiro teor dos
comentários repassados dos clientes a plataforma; 10. Quais notas
lhe foram atribuídas. Fornecida a documentação e/ou decorrido o
prazo, voltem conclusos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV, para
apresentação da conta bancária, no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 04/06/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 04/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86346844815
ID da Reunião: 86346844815
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONECY DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONECY DO NASCIMENTO GOMES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 04/06/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 04/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86346844815
ID da Reunião: 86346844815
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 04/06/2024
11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 04/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86346844815
ID da Reunião: 86346844815
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000314-31.2024.5.13.0029
AUTOR PRICILA ROZANA DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
ADVOGADO TULIO VIRNO CLEMENTE(OAB:
413333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA ROZANA DE SOUZA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PRICILA ROZANA DE SOUZA MOURA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/06/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747625167
ID da Reunião: 85747625167
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000314-31.2024.5.13.0029
AUTOR PRICILA ROZANA DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
ADVOGADO TULIO VIRNO CLEMENTE(OAB:
413333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA PB LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/06/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747625167
ID da Reunião: 85747625167
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000517-90.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE MARIA MARLENE DA SILVA
GUALBERTO
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
CONSIGNATÁRIO ROBSON DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLENE DA SILVA GUALBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA MARLENE DA SILVA GUALBERTO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/06/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84948066659
ID da Reunião: 84948066659
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000514-38.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIA HELENA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA HELENA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIA HELENA DA SILVA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84434911681
ID da Reunião: 84434911681
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000526-52.2024.5.13.0029
AUTOR MARILUCE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARILUCE DE OLIVEIRA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84266804842
ID da Reunião: 84266804842
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000524-82.2024.5.13.0029
AUTOR EVILASIO DE ARAUJO COSTA
JUNIOR
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILASIO DE ARAUJO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica a parte EVILASIO DE ARAUJO COSTA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 04/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86865874455
ID da Reunião: 86865874455
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000529-07.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVELTON SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERIVELTON SILVA DE MEDEIROS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 15:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82227325159
ID da Reunião: 82227325159
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000529-07.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVELTON SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/06/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 15:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82227325159
ID da Reunião: 82227325159
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000539-51.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANA SILVA DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/06/2024
14:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81718757759
ID da Reunião: 81718757759
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000539-51.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANA SILVA DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANA SILVA DE ALCANTARA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/06/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81718757759
ID da Reunião: 81718757759
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000542-06.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR SANTANA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILMAR SANTANA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/06/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83761163015
ID da Reunião: 83761163015
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000542-06.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR SANTANA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 04/06/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83761163015
ID da Reunião: 83761163015
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000553-35.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA FELICIANO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/06/2024 14:45 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85292838169
ID da Reunião: 85292838169
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000557-72.2024.5.13.0029
AUTOR ADAILTON JOSE APOLINARIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON JOSE APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADAILTON JOSE APOLINARIO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/06/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84478678714
ID da Reunião: 84478678714
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000544-67.2024.5.13.0031
AUTOR RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 04/06/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 09:20
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85403157928
ID da Reunião: 85403157928
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000544-67.2024.5.13.0031
AUTOR RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/06/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85403157928
ID da Reunião: 85403157928
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000578-48.2024.5.13.0029
AUTOR GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GEORGE PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/06/2024 09:18 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 09:18
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84835664798
ID da Reunião: 84835664798
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000578-48.2024.5.13.0029
AUTOR GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 04/06/2024 09:18 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 09:18
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84835664798
ID da Reunião: 84835664798
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000625-22.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHA GOMES DE MEDEIROS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA GOMES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHA GOMES DE MEDEIROS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/06/2024 15:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88609525963
ID da Reunião: 88609525963
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000625-22.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHA GOMES DE MEDEIROS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 04/06/2024 15:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88609525963
ID da Reunião: 88609525963
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000500-54.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
CONSIGNATÁRIO IVALDO FERNANDES
CONSIGNATÁRIO WILVANIA FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, devendo ser
comprovadas em 10 dias conforme TRCT anexo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000513-53.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO SANTIAGO BATISTA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SANTIAGO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANO SANTIAGO BATISTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 16:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 16:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89752629200
ID da Reunião: 89752629200
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000513-53.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO SANTIAGO BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KAIROS SEGURANCA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 16:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 16:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89752629200
ID da Reunião: 89752629200
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000509-16.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS ROBERTO GALDINO DE
SOUZA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO GALDINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ROBERTO GALDINO DE SOUZA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/06/2024 16:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 16:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86296275320
ID da Reunião: 86296275320
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000521-30.2024.5.13.0029
AUTOR R.J.A.D.B.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3049c57.
Processo Nº ATOrd-0000521-30.2024.5.13.0029
AUTOR R.J.A.D.B.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.J.A.D.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID be88715.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000525-67.2024.5.13.0029
AUTOR V.O.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.O.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 59a7310.
Processo Nº ATOrd-0000525-67.2024.5.13.0029
AUTOR V.O.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1bc349f.
Processo Nº ATOrd-0000685-68.2019.5.13.0029
AUTOR ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5237b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-95.2023.5.13.0029
AUTOR GELSON SILVA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GELSON SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c3033
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-68.2019.5.13.0029
AUTOR ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5237b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-95.2023.5.13.0029
AUTOR GELSON SILVA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c3033
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000655-57.2024.5.13.0029
REQUERENTES MEDEIROS SERVICOS E
TERCEIRIZACOES LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
REQUERENTES VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDEIROS SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c06427
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id.7db899a.
Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração
outorgada pela requerente/empresa/empregado(a) ao(s) seu(s)
causídico(s). Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “o
processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por
petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”.
Desse modo, intime-se o(s) requerente(s), via DJE e por intermédio
do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente
para, no prazo de 5 dias, regularizar a representação processual de
FULANO(A) VALESKA CANDIDO DE SOUZA, sob pena de
arquivamento.
Sanada a omissão, inclua-se o feito na pauta mais próxima
possível.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-15.2023.5.13.0029
AUTOR BASILIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PROTEMAXI SEGURANCA
PATRIMONIAL ARMADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BASILIO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0591da4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, PROTEMAXI
SEGURANCA PATRIMONIAL ARMADA LTDA. - CNPJ:
04.808.914/0001-34, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
7.862,76, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-06.2024.5.13.0029
AUTOR ANA VALERIA DE LIMA MIGUEL
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA DE LIMA MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c381d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 18/06/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-71.2023.5.13.0029
AUTOR MIGUEL ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SUPERMERCADO SILVA LTDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdf948b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id df64dc6) em
28/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5606be4 ) em
28/05/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo os recursos das partes , no efeito devolutivo, vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-69.2022.5.13.0029
AUTOR JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f220dbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 25.280,11 - R$ 24.553,78 = R$ 726,33, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-71.2023.5.13.0029
AUTOR MIGUEL ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SUPERMERCADO SILVA LTDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdf948b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id df64dc6) em
28/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5606be4 ) em
28/05/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo os recursos das partes , no efeito devolutivo, vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-69.2022.5.13.0029
AUTOR JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f220dbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 25.280,11 - R$ 24.553,78 = R$ 726,33, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY PATRICK DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d3aaba
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
8f8cb01), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II -Cite a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d3aaba
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
8f8cb01), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II -Cite a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-54.2021.5.13.0029
AUTOR CHARLENE JUNIRA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLENE JUNIRA DE QUEIROZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a38c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o reclamante AUTOR: CHARLENE JUNIRA DE QUEIROZ
BEZERRA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11
-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-33.2020.5.13.0029
AUTOR ELIANE LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6247e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a liberação dos valores disponíveis nos autos, para
o exequente e seu patrono, observando os dados bancários e
percentual dos valores informados na petição de Id. b3aa09c.
Após, aguarde-se novas transferências pelo prazo de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-54.2021.5.13.0029
AUTOR CHARLENE JUNIRA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a38c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o reclamante AUTOR: CHARLENE JUNIRA DE QUEIROZ
BEZERRA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11
-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-33.2020.5.13.0029
AUTOR ELIANE LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6247e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a liberação dos valores disponíveis nos autos, para
o exequente e seu patrono, observando os dados bancários e
percentual dos valores informados na petição de Id. b3aa09c.
Após, aguarde-se novas transferências pelo prazo de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-12.2020.5.13.0029
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
ADVOGADO CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec858a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao recurso ordinário.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ANDESON JOSE DOS SANTOS
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-12.2020.5.13.0029
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
ADVOGADO CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec858a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao recurso ordinário.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ANDESON JOSE DOS SANTOS
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-34.2022.5.13.0029
AUTOR EDUARDA LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08abda9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 11.057,77, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-34.2022.5.13.0029
AUTOR EDUARDA LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08abda9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 11.057,77, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-37.2024.5.13.0029
AUTOR ADELGICIO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7098dc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 3.814,80,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-37.2024.5.13.0029
AUTOR ADELGICIO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELGICIO BARBOSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7098dc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 3.814,80,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000635-53.2024.5.13.0001
REQUERENTE KENIA RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA RIBEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf7af7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente à Ação
Civil Coletiva
0117200-86.2013.5.13.0001.
A parte exequente apresentou planilha de cálculos de Id. 5e145af.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. 5e145af, para, no prazo comum de
08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-27.2024.5.13.0029
AUTOR GLILSON GONCALVES SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLILSON GONCALVES SARAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936cf90
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 18/06/2024, às 14:50 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-27.2024.5.13.0029
AUTOR GLILSON GONCALVES SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936cf90
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 18/06/2024, às 14:50 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-20.2024.5.13.0029
AUTOR CARLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Razões finais em memoriais em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-20.2024.5.13.0029
AUTOR CARLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Razões finais em memoriais em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000277-04.2024.5.13.0029
AUTOR GIL ALESSON LUCINDO DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIL ALESSON LUCINDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Razões finais em memoriais em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-04.2024.5.13.0029
AUTOR GIL ALESSON LUCINDO DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Razões finais em memoriais em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000238-75.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU JORDANA PEREIRA CONNOLLY
07539802405
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JIMMY CONNOLLY
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b10d61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 31/03/2022, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-75.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU JORDANA PEREIRA CONNOLLY
07539802405
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JIMMY CONNOLLY
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JIMMY CONNOLLY
- JORDANA PEREIRA CONNOLLY 07539802405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b10d61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 31/03/2022, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-34.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80113cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-34.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80113cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-06.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f231f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) não conhecer da impugnação no tópico“DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA – COTA PATRONAL DE 20%.
2) rejeitar a impugnação da CBTU quanto no tópico “DO INSS
COTA EMPRESA ACRESCIDO DE JUROS”.
3) Fixar os honorários do senhor Perito em R$ 2.000,00.
4) Determinar ao senhor Perito Judicial que apresente planilha com
as custas de liquidação e os honorários periciais em 5(cinco) dias.
5)Determinar que, após apresentação da planilha, os autos sejam
conclusos para homologação.
Intimem-se.
(GJFXAF/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-06.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f231f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) não conhecer da impugnação no tópico“DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA – COTA PATRONAL DE 20%.
2) rejeitar a impugnação da CBTU quanto no tópico “DO INSS
COTA EMPRESA ACRESCIDO DE JUROS”.
3) Fixar os honorários do senhor Perito em R$ 2.000,00.
4) Determinar ao senhor Perito Judicial que apresente planilha com
as custas de liquidação e os honorários periciais em 5(cinco) dias.
5)Determinar que, após apresentação da planilha, os autos sejam
conclusos para homologação.
Intimem-se.
(GJFXAF/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-56.2023.5.13.0029
AUTOR KALINE LIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU NORT FORT TEXTIL
COMERCIALIZACAO E CONFECCAO
DE TECIDOS LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE LIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da3f054
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-22.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DA SILVA URSULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eca646b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-56.2023.5.13.0029
AUTOR KALINE LIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU NORT FORT TEXTIL
COMERCIALIZACAO E CONFECCAO
DE TECIDOS LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORT FORT TEXTIL COMERCIALIZACAO E CONFECCAO DE
TECIDOS LTDA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da3f054
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-22.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eca646b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001246-53.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 003d0e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO – EMBARGOS DECLARATÓRIOS
1 – Relatório
A parte reclamada opôs embargos de declaração.
O embargado apresentou contrarrazões.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
Os embargos de declaração foram tempestivos e as contrarrazões
também. Passo à análise dos demais pressupostos e, se for o caso,
ao julgamento do mérito.
2.2 – Preliminar de ausência do pressuposto recursal da
fundamentação vinculada
A parte diz que houve omissão.
A parte reclamante arguiu, em contrarrazões, a ausência de
fundamentação vinculada dos declaratórios, isto é, não indicação de
omissão, contradição, obscuridade pela parte embargante.
Analiso.
Destacamos os seguintes trechos dos embargos declaratórios:
“Todavia, ao impugnar a perícia, a empresa reclamada deixou
destacado que ao ser admitido, o reclamante percebeu TODOS os
equipamentos que constam no PPRA, e ao contrário do que
pontuou o perito, no dia 16/09/2020, com CA 18416 nomeado como
TOUCA TÉRMICA. Portanto, diferente do que entendeu o presente
juízo houve o fornecimento do referido equipamento.”
“Vale ressaltar ainda que além do fornecimento na admissão, o
reclamante também recebeu a TOUCA TÉRMICA no dia
28/12/2020, conforme recebimento de epi presente nos autos.”
“Ato contínuo, é sabido que a utilização do MEIÃO TÉRMICO junto
à bota cedida pela empresa reclamante tem capacidade de proteger
o colaborador em relação ao agente insalubre, e portanto,
comprovada o fornecimento do meião junto a bota, necessário o
afastamento do adicional.”
“Dessa forma, Excelência, necessária a análise completa dos
depoimentos da preposta e testemunha da empresa ré, para análise
do presente pleito, em razão da omissão presente na sentença de
mérito.”
“Ainda, quanto as luvas fornecidas pela empresa ré, além da luva
de segurança mencionada nos autos, houve o fornecimento das
luvas térmicas, nas datas de 16/09/2020, 18/05/2021, 27/01/2022,
com CA 16083 e não o indicado na perícia realizada.”
“Entendeu o juiz por condenar a empresa ao pagamento de horas
extras em razão da supressão do intervalo térmico, ocorre, que a
empresa demandada, anexou o relatório de entrada e saída das
câmaras de um paradigma, como consta nos autos.”
“Além de haver a demonstração de que a empresa regula o
intervalo térmico dos obreiros, como acontecia com o reclamante,
ficou demonstrado na perícia que havia o controle de entrada e
saída nas câmaras, vejamos(...)”
“Ainda, destaca-se, que há foto do controle de saída “intervalo
degelo” utilizado para controlar o intervalo térmico.”
Conclui-se, a partir dos trechos destacados acima a partir dos
declaratórios, que o embargante cogita que o Juízo apreciou mal a
prova.
Os o recurso de embargos de declaração tem como um dos seus
pressupostos específicos a fundamentação vinculada.
Com efeito, a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material se faz necessário para que o Juízo possa apreciar o
mérito dos embargos de declaração.
Se não há a indicação de nenhum dos vícios acima e a parte
apenas fala sobre provas, não cumpriu opressuposto próprio do
recurso que aviou, de modo que não pode ser conhecido. O julgado
abaixo retrata a hipótese cogitada.
Embargos de Declaração EMENTA: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO. NÃO
CONHECIMENTO. Na falta de indicação de qualquer hipótese legal
de cabimento, impõe-se o não conhecimento dos embargos de
declaração. (TRT-1 - ED: 00178003420085010058 RJ, Relator:
Rildo Brito, Data de Julgamento: 03/10/2011, Terceira Turma, Data
de Publicação: 10/10/2011)
Ao não indicar omissão, contradição, obscuridade, o embargante
deixou de observar o pressuposto da fundamentação vinculada dos
declaratórios.
Por outro prisma, procurou discutir a prova.Essa situação também
é compreendida como inadequação do recurso de embargos de
declaração para o fim buscado pela parte que é, em verdade, uma
reanálise de provas pelo próprio julgador, o que leva ao não
conhecimento do recurso também.
Posto isso,decido acolher a preliminar arguida pela parte
reclamante de ausência do pressuposto da fundamentação
vinculada do recurso pautada na ausência de indicação de omissão,
contradição, obscuridade e decidonão conhecer dos embargos
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
declaratórios opostos pelaLIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.
2.3 – Do requerimento do reclamante para aplicação de multa
por recurso procrastinatório
Entendo que a parte reclamada se utilizou do recurso ao cogitar que
serviria para suprir omissão que entendeu existir na apreciação do
acervo probatório.
Não vislumbro nenhum intuito manifestamente procrastinatório da
parte, mas, apenas, uso inadequado do instrumento processual pela
parte reclamada.
Explica-se: A dicção “manifestamente procrastinatório” induz a algo
que se evidencia de plano em que o recurso traz fundamentos
totalmente sem sentido, descompassados da sentença a que se
opõem.
No caso presente, a parte entende que houve omissão na
apreciação da prova, mas, pelo que foi visto, em verdade, procura
discutir a prova.
Não houve intuito protelatório.
Sendo assim, decido indeferir o requerimento do reclamante para
aplicação de multa por recurso procrastinatório.
3 – Conclusão
Posto isso:
1)decido acolher a preliminar arguida pela parte reclamante de
ausência do pressuposto da fundamentação vinculada do recurso
pautada na ausência de indicação de omissão, contradição,
obscuridade e decidonão conhecer dos embargos declaratórios
opostos pelaLIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
2) decido indeferir o requerimento do reclamante para aplicação de
multa à parte reclamada com fundamento em embargos
procrastinatórios.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJFXAF/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001246-53.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 003d0e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO – EMBARGOS DECLARATÓRIOS
1 – Relatório
A parte reclamada opôs embargos de declaração.
O embargado apresentou contrarrazões.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
Os embargos de declaração foram tempestivos e as contrarrazões
também. Passo à análise dos demais pressupostos e, se for o caso,
ao julgamento do mérito.
2.2 – Preliminar de ausência do pressuposto recursal da
fundamentação vinculada
A parte diz que houve omissão.
A parte reclamante arguiu, em contrarrazões, a ausência de
fundamentação vinculada dos declaratórios, isto é, não indicação de
omissão, contradição, obscuridade pela parte embargante.
Analiso.
Destacamos os seguintes trechos dos embargos declaratórios:
“Todavia, ao impugnar a perícia, a empresa reclamada deixou
destacado que ao ser admitido, o reclamante percebeu TODOS os
equipamentos que constam no PPRA, e ao contrário do que
pontuou o perito, no dia 16/09/2020, com CA 18416 nomeado como
TOUCA TÉRMICA. Portanto, diferente do que entendeu o presente
juízo houve o fornecimento do referido equipamento.”
“Vale ressaltar ainda que além do fornecimento na admissão, o
reclamante também recebeu a TOUCA TÉRMICA no dia
28/12/2020, conforme recebimento de epi presente nos autos.”
“Ato contínuo, é sabido que a utilização do MEIÃO TÉRMICO junto
à bota cedida pela empresa reclamante tem capacidade de proteger
o colaborador em relação ao agente insalubre, e portanto,
comprovada o fornecimento do meião junto a bota, necessário o
afastamento do adicional.”
“Dessa forma, Excelência, necessária a análise completa dos
depoimentos da preposta e testemunha da empresa ré, para análise
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
do presente pleito, em razão da omissão presente na sentença de
mérito.”
“Ainda, quanto as luvas fornecidas pela empresa ré, além da luva
de segurança mencionada nos autos, houve o fornecimento das
luvas térmicas, nas datas de 16/09/2020, 18/05/2021, 27/01/2022,
com CA 16083 e não o indicado na perícia realizada.”
“Entendeu o juiz por condenar a empresa ao pagamento de horas
extras em razão da supressão do intervalo térmico, ocorre, que a
empresa demandada, anexou o relatório de entrada e saída das
câmaras de um paradigma, como consta nos autos.”
“Além de haver a demonstração de que a empresa regula o
intervalo térmico dos obreiros, como acontecia com o reclamante,
ficou demonstrado na perícia que havia o controle de entrada e
saída nas câmaras, vejamos(...)”
“Ainda, destaca-se, que há foto do controle de saída “intervalo
degelo” utilizado para controlar o intervalo térmico.”
Conclui-se, a partir dos trechos destacados acima a partir dos
declaratórios, que o embargante cogita que o Juízo apreciou mal a
prova.
Os o recurso de embargos de declaração tem como um dos seus
pressupostos específicos a fundamentação vinculada.
Com efeito, a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material se faz necessário para que o Juízo possa apreciar o
mérito dos embargos de declaração.
Se não há a indicação de nenhum dos vícios acima e a parte
apenas fala sobre provas, não cumpriu opressuposto próprio do
recurso que aviou, de modo que não pode ser conhecido. O julgado
abaixo retrata a hipótese cogitada.
Embargos de Declaração EMENTA: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO. NÃO
CONHECIMENTO. Na falta de indicação de qualquer hipótese legal
de cabimento, impõe-se o não conhecimento dos embargos de
declaração. (TRT-1 - ED: 00178003420085010058 RJ, Relator:
Rildo Brito, Data de Julgamento: 03/10/2011, Terceira Turma, Data
de Publicação: 10/10/2011)
Ao não indicar omissão, contradição, obscuridade, o embargante
deixou de observar o pressuposto da fundamentação vinculada dos
declaratórios.
Por outro prisma, procurou discutir a prova.Essa situação também
é compreendida como inadequação do recurso de embargos de
declaração para o fim buscado pela parte que é, em verdade, uma
reanálise de provas pelo próprio julgador, o que leva ao não
conhecimento do recurso também.
Posto isso,decido acolher a preliminar arguida pela parte
reclamante de ausência do pressuposto da fundamentação
vinculada do recurso pautada na ausência de indicação de omissão,
contradição, obscuridade e decidonão conhecer dos embargos
declaratórios opostos pelaLIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.
2.3 – Do requerimento do reclamante para aplicação de multa
por recurso procrastinatório
Entendo que a parte reclamada se utilizou do recurso ao cogitar que
serviria para suprir omissão que entendeu existir na apreciação do
acervo probatório.
Não vislumbro nenhum intuito manifestamente procrastinatório da
parte, mas, apenas, uso inadequado do instrumento processual pela
parte reclamada.
Explica-se: A dicção “manifestamente procrastinatório” induz a algo
que se evidencia de plano em que o recurso traz fundamentos
totalmente sem sentido, descompassados da sentença a que se
opõem.
No caso presente, a parte entende que houve omissão na
apreciação da prova, mas, pelo que foi visto, em verdade, procura
discutir a prova.
Não houve intuito protelatório.
Sendo assim, decido indeferir o requerimento do reclamante para
aplicação de multa por recurso procrastinatório.
3 – Conclusão
Posto isso:
1)decido acolher a preliminar arguida pela parte reclamante de
ausência do pressuposto da fundamentação vinculada do recurso
pautada na ausência de indicação de omissão, contradição,
obscuridade e decidonão conhecer dos embargos declaratórios
opostos pelaLIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
2) decido indeferir o requerimento do reclamante para aplicação de
multa à parte reclamada com fundamento em embargos
procrastinatórios.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJFXAF/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-34.2024.5.13.0006
AUTOR CARLOS EUGENIO DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- CARLOS EUGENIO DE VASCONCELLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4622306
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para a sessão a ser
realizada no Regional e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL designada para o dia
18/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/06/2024, às
11:20 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT/SISTEMA, mediante patronos
habilitados e/ou procuradorias competentes, do inteiro teor do
presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações/habilitações, vez que devidamente expedidas as
intimação(ões) ao(s) demandado(s).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-28.2024.5.13.0029
AUTOR VANESSA SANTANA BENDITO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SANTANA BENDITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b0dc1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para a sessão a ser
realizada no Regional e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
18/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 20/06/2024, às
11:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT/SISTEMA, mediante patronos
habilitados e/ou procuradorias competentes, do inteiro teor do
presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações/habilitações, vez que devidamente expedidas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
intimação(ões) ao(s) demandado(s).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-07.2024.5.13.0029
AUTOR NAIR BRAGA RUBIS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR BRAGA RUBIS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c3bf6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para a sessão a ser
realizada no Regional e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
25/06/2024, às 11:30 horas, ADIADA/REAPRAZADA para o dia
25/06/2024, às 11:40 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT/SISTEMA, mediante patronos
habilitados e/ou procuradorias competentes, do inteiro teor do
presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações/habilitações, vez que devidamente expedidas as
intimação(ões) ao(s) demandado(s).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-21.2024.5.13.0029
AUTOR ELAYNE CRISTHINA FREITAS LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE CRISTHINA FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e939995
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para a sessão a ser
realizada no Regional e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
18/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 20/06/2024, às
11:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT/SISTEMA, mediante patronos
habilitados e/ou procuradorias competentes, do inteiro teor do
presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações/habilitações, vez que devidamente expedidas as
intimação(ões) ao(s) demandado(s).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-89.2018.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE DE SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
ADVOGADO ELINALDA COSTA DE ANDRADE E
SILVA(OAB: 11799/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO FRANCISCO DAS CHAGAS NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA ANTONIO ARIMATEIA DA SILVA
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7384cdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E.,
para indicar conta bancária para fins de transferência de seu(s)
crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-89.2018.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE DE SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
ADVOGADO ELINALDA COSTA DE ANDRADE E
SILVA(OAB: 11799/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO FRANCISCO DAS CHAGAS NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA ANTONIO ARIMATEIA DA SILVA
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE SOUZA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7384cdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E.,
para indicar conta bancária para fins de transferência de seu(s)
crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-83.2024.5.13.0029
AUTOR J.P.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU N.L.I.S.
ADVOGADO TADEU HENRIQUE MACHADO
SILVA(OAB: 294324/SP)
RÉU G.M.R.C.L.E.
ADVOGADO VIVIANNE DE LUCENA RANGEL
FERREIRA(OAB: 12097/PB)
RÉU R.C.S.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cd52a67.
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELLIP FRANCA DA SILVA
- STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269ebd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. 72d0674 ao
Id. f86a43c), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269ebd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. 72d0674 ao
Id. f86a43c), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de0faed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto -
Ids.f75d6a1.., com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-83.2024.5.13.0029
AUTOR J.P.D.S.
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU N.L.I.S.
ADVOGADO TADEU HENRIQUE MACHADO
SILVA(OAB: 294324/SP)
RÉU G.M.R.C.L.E.
ADVOGADO VIVIANNE DE LUCENA RANGEL
FERREIRA(OAB: 12097/PB)
RÉU R.C.S.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.M.R.C.L.E.
- N.L.I.S.
- R.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cd52a67.
Processo Nº ATOrd-0000164-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de0faed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto -
Ids.f75d6a1.., com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001286-35.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AUTOR EDVALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89bd77b
proferida nos autos.
DECISÃO
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada distribuiu pedido de recuperação judicial,
processo 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que eventualmente
venha a ser convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005),
não cabendo a este Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo
desfecho do processo em trâmite no Juízo Falimentar.
"DEFIRO a antecipação do stay period para determinar a imediata
suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005)"
Embora ainda não tenha sido deferido o processamento do pedido
de recuperação judicial, determina este juízo a
suspensão/sobrestamento do feito até o julgamento do pedido pela
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-88.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO ROBERTO CRISPIM DA
SILVA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO CRISPIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a58fc1c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para a sessão a ser
realizada no Regional e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL designada para o dia
25/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 27/06/2024, às
11:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT/SISTEMA, mediante patronos
habilitados e/ou procuradorias competentes, do inteiro teor do
presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001286-35.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AUTOR EDVALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89bd77b
proferida nos autos.
DECISÃO
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada distribuiu pedido de recuperação judicial,
processo 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que eventualmente
venha a ser convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005),
não cabendo a este Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo
desfecho do processo em trâmite no Juízo Falimentar.
"DEFIRO a antecipação do stay period para determinar a imediata
suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005)"
Embora ainda não tenha sido deferido o processamento do pedido
de recuperação judicial, determina este juízo a
suspensão/sobrestamento do feito até o julgamento do pedido pela
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-23.2024.5.13.0029
AUTOR VITORIA DE JESUS MACEDO
SANTOS
ADVOGADO AGMARA DANTAS DE ARAUJO(OAB:
14742/SE)
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RÉU JOEL JEOZADAQUE DA SILVA
LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA DE JESUS MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aac758
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para a sessão a ser
realizada no Regional e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
18/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 20/06/2024, às
10:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT/SISTEMA, mediante patronos
habilitados e/ou procuradorias competentes, do inteiro teor do
presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações/habilitações, vez que devidamente expedidas as
intimação(ões) ao(s) demandado(s).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-36.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0061f
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante do teor da documentação apresentada
pela reclamada de ID.872ce96 a 0270fc4, para que fale no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-36.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0061f
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante do teor da documentação apresentada
pela reclamada de ID.872ce96 a 0270fc4, para que fale no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-14.2024.5.13.0029
AUTOR JOSELITA MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU ANA LUCIA MARQUES DE MELO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0be0c2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para a sessão a ser
realizada no Regional e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
18/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 20/06/2024, às
11:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT/SISTEMA, mediante patronos
habilitados e/ou procuradorias competentes, do inteiro teor do
presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações/habilitações, vez que devidamente expedidas as
intimação(ões) ao(s) demandado(s).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-08.2024.5.13.0001
AUTOR LEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeca5fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/06/2024, às 10:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000634-81.2024.5.13.0029
AUTOR MAURILIO JONE RODRIGUES
COSTA
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
RÉU RR TOPOGRAFIA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO JONE RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48fa8c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para a sessão a ser
realizada no Regional e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
18/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 20/06/2024, às
08:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT/SISTEMA, mediante patronos
habilitados e/ou procuradorias competentes, do inteiro teor do
presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações/habilitações, vez que devidamente expedidas as
intimação(ões) ao(s) demandado(s).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-57.2021.5.13.0029
AUTOR LUZIA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAROLINE PRADO DE MORAIS PITA
TERCEIRO
INTERESSADO
REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA FRANCISCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a6b717
proferida nos autos.
DECISÃO
1 – Relatório
A exequente pediu que fossem reconhecidas as responsabilidades
das sócias retirantes CAROLINE PRADO DE MORAIS PITA, CPF
090.173.514-03, e REBECA SODRE DE MELO DA FONSECA
FIGUEIREDO, CPF 047.464.924-50, para que respondam com seus
patrimônios pela dívida trabalhista em execução.
As sócias apresentaram resposta.
A exequente foi intimada para falar sobre a resposta das sócias mas
não se manifestou.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Preliminar de ilegitimidade passiva
As sócias argumentam que não podem figurar no polo passivo da
presente execução porque não participaram ou não tiveram ciência
do processo de conhecimento.
A legitimidade passiva das senhoras CAROLINE PRADO DE
MORAIS PITA e REBECA SODRE DE MELO DA FONSECA
FIGUEIREDO fica caracterizada a partir do momento em que a
exequente narrou, em petição, que são sócias retirantes dentro do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
biênio que atrai suas responsabilidades e pediu a execução delas.
O reconhecimento da legitimidade de parte tão somente pelo que o
requerente narrou e pediu em seus requerimentos é entendida a
partir da Teoria da Asserção.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM . A análise das condições da ação deve ser
feita segundo a teoria da asserção, de forma queé em função das
alegações constantes na petição inicial que se verifica a existência
ou não do interesse de agir, da possibilidade jurídica do pedido e da
legitimidade das partes. No caso em tela, a agravante foi indicada
pelo agravado (reclamante) como responsável pelos créditos
pretendidos e, ainda, que a existência ou não de responsabilidadeé
matéria relativa ao mérito. Assim, em sede de cognição sumária dos
fatos articulados na inicial, não há como afastar a ilegitimidade
passiva ad causam da agravante . 2. JULGAMENTO DO STF NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . No caso,
a responsabilidade subsidiária foi mantida pela Corte de origem, em
face da omissão na fiscalização do contrato de prestação de
serviços pelo ente da Administração Pública, decisão que se
encontra em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta
Corte. Agravo não provido. (TST - Ag: 1008783220175010244,
Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento:
23/02/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: 25/02/2022)
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva arguida pelas sóciasCAROLINE PRADO DE MORAIS PITA
e REBECA SODRE DE MELO DA FONSECA FIGUEIREDO.
2.2 – Mérito
A responsabilidade dos sócios retirantes é caracterizada a partir dos
elementos materiais objetivos previstos no artigo 10-A da CLT.
Cumpre transcrever o referido artigo.
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que
figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
depois de averbada a modificação do contrato, observada a
seguinte ordem de preferência:
I - a empresa devedora
II - os sócios atuais;
III - os sócios retirantes.
Como elementos objetivos da norma, extraem-se os seguintes:
a) obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que
figurou como sócio
b) ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação
do contrato
Os elementos objetivos precisam ser verificados cumulativamente
para o sócio retirante responda pelas dívidas da sociedade.
Pois bem.
Na defesa, as sócias alegaram fato impeditivo do direito da
exequente ao dizerem que os créditos trabalhistas ora executados
têm origem em obrigações trabalhistas descumpridas em período
em que não eram mais sócias.
A exequente nada falou a respeito da defesa das sócias.
Por se tratar de fato impeditivo, o ônus da prova ficou para as
sócias (artigo 818 da CLT).
A questão, portanto, se resolve observando o tempo em que se
deram as obrigações trabalhistas descumpridas que resultaram no
presente crédito trabalhista e o período em que as sócias
participavam da sociedade.
A afirmação de que as sócias se retiraram em julho de 2019 não foi
contestado. Ademais, as sócias trouxeram documento de alteração
da sociedade que, embora não tenham apresentado o registro na
JUCEP, nada falou a exequente, pelo que considero a retirada das
sócias em julho de 2019.
Com relação às obrigações pecuniárias reconhecidas na sentença,
são as seguintes:
a) saldo de salário do mês de março de 2021 (22 dias),
b) aviso prévio indenizado (48 dias),
c) férias integrais 2019/2020,
d) férias proporcionais (03/12, pela limitação da inicial) ambas
acrescidas do terço,
f)13º salário proporcional de 2021 (3/12, pela limitação da inicial),
g) indenização compensatória de 40% do FGTS;
h) multa do art. 467, CLT, sobre as parcelas do item “a” desse
dispositivo;
i) FGTS dos meses de abril, junho, julho, agosto, setembro de 2020
e fevereiro e março de 2021;
j) multa do art. 477, § 8º, CLT;
k) 3 cotas de salário-família.
l) honorários advocatícios sucumbenciais
A partir da análise das verbas reconhecidas na sentença, conforme
relação acima, observa-se que, ou são verbas rescisórias surgidas
a partir do término do contrato de trabalho em 2021, a exemplo de
13º salário proporcional, aviso prévio, ou são verbas decorrentes de
obrigações de 2020 em diante, a exemplo do FGTS.
As obrigações, portanto, não foram constituídas enquanto as sócias
participavam da sociedade, portanto, os débitos oriundos de tais
obrigações não são de responsabilidade das sócias.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar o pedido da exequente de
reconhecimento das responsabilidades e execução das sócias
CAROLINE PRADO DE MORAIS PITA e REBECA SODRE DE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
MELO DA FONSECA FIGUEIREDO.
3.Conclusão
Posto isso, decido:
1) conhecer e rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida
pelas sóciasCAROLINE PRADO DE MORAIS PITA e REBECA
SODRE DE MELO DA FONSECA FIGUEIREDO.
2) conhecer e rejeitar o pedido da exequente de reconhecimento
das responsabilidades e execução das sócias CAROLINE PRADO
DE MORAIS PITA e REBECA SODRE DE MELO DA FONSECA
FIGUEIREDO.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000896-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ENILDO VALDEVINO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILDO VALDEVINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 791605c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
32dfeae, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II -Cite a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-60.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER MACEDO CLEMENTE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d471630
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CRISTINA
DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE - Id. 7edcfd7, com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-21.2024.5.13.0032
AUTOR SAMUEL MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a660428
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para a sessão a ser
realizada no Regional e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
18/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 20/06/2024, às
10:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT/SISTEMA, mediante patronos
habilitados e/ou procuradorias competentes, do inteiro teor do
presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações/habilitações, vez que devidamente expedidas as
intimação(ões) ao(s) demandado(s).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-60.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER MACEDO CLEMENTE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MACEDO CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d471630
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CRISTINA
DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE - Id. 7edcfd7, com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-16.2024.5.13.0029
AUTOR PEDRO HENRIQUE CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1692781
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para a sessão a ser
realizada no Regional e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
18/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 20/06/2024, às
10:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT/SISTEMA, mediante patronos
habilitados e/ou procuradorias competentes, do inteiro teor do
presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações/habilitações, vez que devidamente expedidas as
intimação(ões) ao(s) demandado(s).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-16.2024.5.13.0029
AUTOR PEDRO HENRIQUE CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1692781
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para a sessão a ser
realizada no Regional e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
18/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 20/06/2024, às
10:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT/SISTEMA, mediante patronos
habilitados e/ou procuradorias competentes, do inteiro teor do
presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações/habilitações, vez que devidamente expedidas as
intimação(ões) ao(s) demandado(s).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-49.2024.5.13.0031
AUTOR HELIO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45328f7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para a sessão a ser
realizada no Regional e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL designada para o dia
18/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/06/2024, às
11:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT/SISTEMA, mediante patronos
habilitados e/ou procuradorias competentes, do inteiro teor do
presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações/habilitações, vez que devidamente expedidas as
intimação(ões) ao(s) demandado(s).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-44.2024.5.13.0029
AUTOR ERONES ANTONIO BATISTA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONES ANTONIO BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51a7bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Considerando a convocação dessa Magistrada para a sessão a ser
realizada no Regional e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
18/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 20/06/2024, às
10:45 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT/SISTEMA, mediante patronos
habilitados e/ou procuradorias competentes, do inteiro teor do
presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações/habilitações, vez que devidamente expedidas as
intimação(ões) ao(s) demandado(s).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-51.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e495247
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. c644fcb, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-51.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e495247
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. c644fcb, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-61.2023.5.13.0029
AUTOR GIRLEYDE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEYDE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0589fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada, por oficial de justiça, para comprovar nos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da 12ª parcela do
acordo, com vencimento em 16/05/2024, sob pena de aplicação da
multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-61.2023.5.13.0029
AUTOR GIRLEYDE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0589fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada, por oficial de justiça, para comprovar nos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da 12ª parcela do
acordo, com vencimento em 16/05/2024, sob pena de aplicação da
multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-42.2024.5.13.0029
AUTOR VANDERLEI DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edaa344
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Recomendação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
CGJT nº 02/2013 e orientações/determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 regulamentando o
retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária
adaptação do formato das audiências à nova realidade ainda
vivenciada por força do período pandêmico; mais, a efetiva
prática do principio legal da cooperação, celeridade, economia
processual nas causas submetidas ao judiciário, de forma a
encontrar uma dinâmica mais eficiente e econômica para
garantir justiça aos litigantes sem expor o nosso bem maior, a
vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 27/06/2024, às 11:00 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-93.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64e3d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do TST , NEGANDO
SEGUIMENTO ao agravo de instrumento.
Fica o reclamante AUTOR: LEANDRO DA SILVA SOARES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-93.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64e3d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do TST , NEGANDO
SEGUIMENTO ao agravo de instrumento.
Fica o reclamante AUTOR: LEANDRO DA SILVA SOARES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87793e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, proceda-se com a
liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87793e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, proceda-se com a
liquidação do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-22.2021.5.13.0029
AUTOR VAMBERTO JOSE SOUSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO JOSE SOUSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60bf7d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
executada (id. 1c16aac ao Id. ab1c444).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-73.2024.5.13.0006
AUTOR MANOEL WILSON MARTINS FILHO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL WILSON MARTINS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccc600
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para a sessão a ser
realizada no Regional e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
18/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 20/06/2024, às
11:45 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT/SISTEMA, mediante patronos
habilitados e/ou procuradorias competentes, do inteiro teor do
presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações/habilitações, vez que devidamente expedidas as
intimação(ões) ao(s) demandado(s).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-21.2024.5.13.0029
AUTOR ANDERSON SILVA BARBOSA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a7786
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. 235c75e, quanto
ao laudo pericial apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo,
SR(A). BRENO PICANCO ARAUJO. Inerte a parte autora. A petição
será apreciada quando da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 10/07/2024, às 15:20
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas que optarem no
comparecimento VIRTUAL DEVERÃO utilizar DISPOSITIVOS
DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e INCOMUNICÁVEIS.
REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem como as
testemunhas, deverão comparecer em ambientes diferentes,
equipamentos individuais, tendo em vista que caso estejam no
mesmo ambiente e/ou equipamento não serão ouvidos, por ser
este o procedimento adotado para as audiências virtuais pela
Magistrada que conduzirá a sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual ACIMA
MENCIONADO, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes,
pessoas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-21.2024.5.13.0029
AUTOR ANDERSON SILVA BARBOSA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a7786
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. 235c75e, quanto
ao laudo pericial apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo,
SR(A). BRENO PICANCO ARAUJO. Inerte a parte autora. A petição
será apreciada quando da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 10/07/2024, às 15:20
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas que optarem no
comparecimento VIRTUAL DEVERÃO utilizar DISPOSITIVOS
DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e INCOMUNICÁVEIS.
REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem como as
testemunhas, deverão comparecer em ambientes diferentes,
equipamentos individuais, tendo em vista que caso estejam no
mesmo ambiente e/ou equipamento não serão ouvidos, por ser
este o procedimento adotado para as audiências virtuais pela
Magistrada que conduzirá a sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual ACIMA
MENCIONADO, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes,
pessoas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000911-68.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VELOSO
BISNETO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VELOSO BISNETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd22945
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-36.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU GRUPO 7 - ENGENHARIA,
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LIDIANY DE KASSIA CAVALCANTE
CORREIA(OAB: 20118/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO 7 - ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 796bd40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-68.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VELOSO
BISNETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd22945
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-36.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU GRUPO 7 - ENGENHARIA,
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LIDIANY DE KASSIA CAVALCANTE
CORREIA(OAB: 20118/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 796bd40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000655-57.2024.5.13.0029
REQUERENTES MEDEIROS SERVICOS E
TERCEIRIZACOES LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
REQUERENTES VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CANDIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALESKA CANDIDO DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 04/06/2024 13:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 04/06/2024 13:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85253277167
ID da Reunião: 85253277167
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000655-57.2024.5.13.0029
REQUERENTES MEDEIROS SERVICOS E
TERCEIRIZACOES LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
REQUERENTES VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDEIROS SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MEDEIROS SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 04/06/2024
13:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 04/06/2024 13:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85253277167
ID da Reunião: 85253277167
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000681-60.2021.5.13.0029
AUTOR AILTON DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7a2d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 12/06/2024 às 09:00 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000655-57.2024.5.13.0029
REQUERENTES MEDEIROS SERVICOS E
TERCEIRIZACOES LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
REQUERENTES VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CANDIDO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13e6a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO por videoconferência para o dia 04/06/2024 às
13:25 horas, pela PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado
da parte encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-40.2024.5.13.0029
AUTOR JEANE MICHELLE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCIMAR DOS REIS
JUNIOR(OAB: 13749/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE MICHELLE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4625ded
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta em face
deLAMAZÔNIA ALIMENTOS LTDA – ME.
Em audiência, foi determinada a realização de perícia técnica para
avaliação das condições laborais do reclamante no ambiente de
trabalho, visando constatar eventual insalubridade. Apresentado o
laudo pericial, as partes foram intimadas para apresentarem
manifestação.
A parte autora apresentou manifestação e a parte demandada,
manteve-se inerte.
Na audiência de instrução, foi realizada a oitiva de testemunhas.
Pelo exposto, determino o encerramento da instrução, e, concedo o
prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo as partes,
apresentarem razões finais.
Transcorrido o prazo acima,concluam-se os autos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-60.2021.5.13.0029
AUTOR AILTON DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7a2d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 12/06/2024 às 09:00 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000655-57.2024.5.13.0029
REQUERENTES MEDEIROS SERVICOS E
TERCEIRIZACOES LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
REQUERENTES VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDEIROS SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13e6a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO por videoconferência para o dia 04/06/2024 às
13:25 horas, pela PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado
da parte encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-40.2024.5.13.0029
AUTOR JEANE MICHELLE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCIMAR DOS REIS
JUNIOR(OAB: 13749/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4625ded
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta em face
deLAMAZÔNIA ALIMENTOS LTDA – ME.
Em audiência, foi determinada a realização de perícia técnica para
avaliação das condições laborais do reclamante no ambiente de
trabalho, visando constatar eventual insalubridade. Apresentado o
laudo pericial, as partes foram intimadas para apresentarem
manifestação.
A parte autora apresentou manifestação e a parte demandada,
manteve-se inerte.
Na audiência de instrução, foi realizada a oitiva de testemunhas.
Pelo exposto, determino o encerramento da instrução, e, concedo o
prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo as partes,
apresentarem razões finais.
Transcorrido o prazo acima,concluam-se os autos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029
AUTOR RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a959bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 4a894fe,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029
AUTOR RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE PONTES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a959bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 4a894fe,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-30.2024.5.13.0029
EXEQUENTE EVANDRO TAVARES DE FARIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO TAVARES DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1355a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do ATO TRT SGP Nº 114/2019, que dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório e Requisição de Pequeno Valor, proceda-se com a
atualização dos cálculos de Id. 52a2e69, para fins de
prosseguimento da execução via expedição dos ofícios RPV/RPV.
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos com os ofícios
RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-61.2023.5.13.0029
AUTOR DEYSE DE PINHO SANTOS
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE DE PINHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90b49e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. af1fa0a,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-61.2023.5.13.0029
AUTOR DEYSE DE PINHO SANTOS
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90b49e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. af1fa0a,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-55.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DE SOUZA
ADVOGADO JOHN MIKE AMANCIO
RODRIGUES(OAB: 31998/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Razões finais em 5 dias para as partes apresentarem, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-55.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DE SOUZA
ADVOGADO JOHN MIKE AMANCIO
RODRIGUES(OAB: 31998/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Razões finais em 5 dias para as partes apresentarem, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-55.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DE SOUZA
ADVOGADO JOHN MIKE AMANCIO
RODRIGUES(OAB: 31998/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Razões finais em 5 dias para as partes apresentarem, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000164-50.2024.5.13.0029
AUTOR H.N.F.J.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5858910.
Processo Nº ATOrd-0000164-50.2024.5.13.0029
AUTOR H.N.F.J.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.N.F.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5858910.
Processo Nº CumSen-0001226-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
EXECUTADO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3141cc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001226-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
EXECUTADO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3141cc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-70.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af12017
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso:
1) decido não conhecer da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A aos cálculos no tópico “da limitação do
período de liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento
de período que ultrapassou o tempo das normas coletivas.”
2) decido indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A de
limitação do valor da multa convencional ao valor da verba principal.
3) decido pronunciar a preclusão e não conhecer as matérias
trazidas nos tópicos “(iv.2.) da aplicabilidade da Súmula 384 do C.
TST” e iv.3.) excessos dos cálculos - do valor da multa normativa –
piso da categoria” dos embargos à execução.
4) decido não conhecer dos embargos à execução quanto ao tópico
“(iv.4.) da incidência de juros e multa na cota previdenciária(e-
social)” dos embargos à execução.
5) decido conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto as
matérias trazidas nos tópicos “iv.5.) da atualização dos honorários e
da multa” dos embargos à execução.
6) decido não conhecer dos embargos à execução quanto ao tópico
“honorários contratuais – da necessidade de exclusão da planilha
de cálculos”.
7) Decido manter o valor dos honorários periciais pelos próprios
fundamentos da decisão no Id. 6c33557 e decido conhecer e rejeitar
os embargos à execução quanto à questão do valor dos honorários
periciais.
8) Custas em vista doscálculos de liquidação realizados pelo
contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por
cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e
quarenta e seis centavos), já computadas pelo senhor Perito
Judicial na planilha de Id. ea3ba58.
7) decido deferir o requerimento para designação de audiência
de conciliação em dia e hora a serem agendados pela
Secretaria deste Juízo.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-70.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af12017
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso:
1) decido não conhecer da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A aos cálculos no tópico “da limitação do
período de liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento
de período que ultrapassou o tempo das normas coletivas.”
2) decido indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A de
limitação do valor da multa convencional ao valor da verba principal.
3) decido pronunciar a preclusão e não conhecer as matérias
trazidas nos tópicos “(iv.2.) da aplicabilidade da Súmula 384 do C.
TST” e iv.3.) excessos dos cálculos - do valor da multa normativa –
piso da categoria” dos embargos à execução.
4) decido não conhecer dos embargos à execução quanto ao tópico
“(iv.4.) da incidência de juros e multa na cota previdenciária(e-
social)” dos embargos à execução.
5) decido conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto as
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
matérias trazidas nos tópicos “iv.5.) da atualização dos honorários e
da multa” dos embargos à execução.
6) decido não conhecer dos embargos à execução quanto ao tópico
“honorários contratuais – da necessidade de exclusão da planilha
de cálculos”.
7) Decido manter o valor dos honorários periciais pelos próprios
fundamentos da decisão no Id. 6c33557 e decido conhecer e rejeitar
os embargos à execução quanto à questão do valor dos honorários
periciais.
8) Custas em vista doscálculos de liquidação realizados pelo
contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por
cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e
quarenta e seis centavos), já computadas pelo senhor Perito
Judicial na planilha de Id. ea3ba58.
7) decido deferir o requerimento para designação de audiência
de conciliação em dia e hora a serem agendados pela
Secretaria deste Juízo.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-41.2018.5.13.0029
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BESERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b527862
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-22.2024.5.13.0029
AUTOR LINDENBERG FIDELIS DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426f31b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-41.2018.5.13.0029
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b527862
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-22.2024.5.13.0029
AUTOR LINDENBERG FIDELIS DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG FIDELIS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426f31b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-14.2024.5.13.0029
AUTOR GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 452061d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001258-67.2023.5.13.0029
AUTOR WEDNA FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO THATIANA DINIZ JORDAO(OAB:
36853/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDNA FIDELIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbf5995
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000341-14.2024.5.13.0029
AUTOR GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 452061d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000328-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d1b11c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000346-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06bdd39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001258-67.2023.5.13.0029
AUTOR WEDNA FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO THATIANA DINIZ JORDAO(OAB:
36853/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbf5995
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000328-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d1b11c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-58.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CESARIO DOMINGOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf3f5d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000346-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06bdd39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-58.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CESARIO DOMINGOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CESARIO DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf3f5d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-09.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSTRUTORA NE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d559a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificação
EBC devolvida conforme notificação EBC devolvida - Id. ff55714,
determino o arquivamento do presente processo, com supedâneo
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
no § 1º do artigo 852-B da CLT, e o consequente cancelamento
da audiência por ventura designada.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id. 0678a48) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 96,79, calculadas
sobre R$ 4.839,61, entretanto, dispensado o recolhimento posto
que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se e arquivem-se os autos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-33.2021.5.13.0029
AUTOR GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KEROLYNE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79687e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 2ª parcela para o dia 13/06/2024, no
importe de R$ 19.917,33, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para o exequente,
observada a dedução dos honorários contratuais (30%);
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-91.2024.5.13.0029
AUTOR DAYSE BORGES DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf9d96
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL designada para o dia 12/06/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 19/06/2024, às 16:00 horas.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-82.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS MAUL DE SOUZA
ADVOGADO ALICE VERAS MAUL(OAB: 31754/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MAUL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8822811
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Notifique-se a reclamada, via Oficial de Justiça, para ciência do
inteiro teor petição protocolizada pelo DR. FABIO FIRMINO DE
ARAUJO, ID. 60dfe79, bem como do documento anexado (ID.
d887dad ) para as devidas providências que julgar necessárias.
No mais, aguarde-se o transcurso do(s) prazo(s) já concedido nos
autos. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000836-92.2023.5.13.0029
AUTOR H.S.T.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M.D.C.
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU L.T.E.S.E.
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.T.E.S.E.
- M.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID afcf5f5.
Processo Nº ATSum-0000504-91.2024.5.13.0029
AUTOR DAYSE BORGES DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE BORGES DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf9d96
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL designada para o dia 12/06/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 19/06/2024, às 16:00 horas.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-33.2021.5.13.0029
AUTOR GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79687e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 2ª parcela para o dia 13/06/2024, no
importe de R$ 19.917,33, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para o exequente,
observada a dedução dos honorários contratuais (30%);
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-82.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS MAUL DE SOUZA
ADVOGADO ALICE VERAS MAUL(OAB: 31754/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8822811
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada, via Oficial de Justiça, para ciência do
inteiro teor petição protocolizada pelo DR. FABIO FIRMINO DE
ARAUJO, ID. 60dfe79, bem como do documento anexado (ID.
d887dad ) para as devidas providências que julgar necessárias.
No mais, aguarde-se o transcurso do(s) prazo(s) já concedido nos
autos. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000836-92.2023.5.13.0029
AUTOR H.S.T.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M.D.C.
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU L.T.E.S.E.
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID afcf5f5.
Processo Nº ATOrd-0001716-94.2017.5.13.0029
AUTOR ANALEDA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALEDA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a219639
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA - Id. a6c095f, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000648-65.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06683ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0000626-21.2020.5.13.0005.
Planilha de Cálculos apresentada pelo exequente (Id. 54c3985).
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Portanto, determina o juízo:
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. 54c3985, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000486-70.2024.5.13.0029
AUTOR GILVAN SANTIAGO CARDOSO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc5ac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
a93c342, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 06/06/2024, às 08:00 horas - Local:
Sede da EMLUR - Av. Minas Gerais, 177 - Estados, João Pessoa -
PB, 58030-090.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000486-70.2024.5.13.0029
AUTOR GILVAN SANTIAGO CARDOSO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SANTIAGO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc5ac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
a93c342, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 06/06/2024, às 08:00 horas - Local:
Sede da EMLUR - Av. Minas Gerais, 177 - Estados, João Pessoa -
PB, 58030-090.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000106-47.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ef3c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. d8930f2 ao Id. 68c7147).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000106-47.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ef3c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. d8930f2 ao Id. 68c7147).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-05.2024.5.13.0029
AUTOR LEILA DE OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU FUNDACAO CIDADE VIVA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA DE OLIVEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b858db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade e vistas às partes dos documentos IDs. 42c69b2 /
4fc2a0d / ac7f3ef / 419d79f / 0b907a2 / 2ef9924 / 14fbd95 para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se visibilidade e ciência à nobre perita médica do Juízo
(MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY) dos documentos IDs.
42c69b2 / 4fc2a0d / ac7f3ef / 419d79f / 0b907a2 / 2ef9924 /
14fbd95.
Aguarde-se manifestação da nobre perita médica do Juízo quanto
sua nomeação.
Apresentada manifestação, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-05.2024.5.13.0029
AUTOR LEILA DE OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU FUNDACAO CIDADE VIVA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO CIDADE VIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b858db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade e vistas às partes dos documentos IDs. 42c69b2 /
4fc2a0d / ac7f3ef / 419d79f / 0b907a2 / 2ef9924 / 14fbd95 para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se visibilidade e ciência à nobre perita médica do Juízo
(MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY) dos documentos IDs.
42c69b2 / 4fc2a0d / ac7f3ef / 419d79f / 0b907a2 / 2ef9924 /
14fbd95.
Aguarde-se manifestação da nobre perita médica do Juízo quanto
sua nomeação.
Apresentada manifestação, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-37.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7745cad
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id b1d25dd ao Id
a6e7d13) em 27/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f433e0c) em
24/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-37.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7745cad
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id b1d25dd ao Id
a6e7d13) em 27/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f433e0c) em
24/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000586-25.2024.5.13.0029
EMBARGANTE ERONIDES MENDES LEITE FILHO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- ROBERTO PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77ac4cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A parte embargante argumenta que é possuidor dos bem imóveis,
quais sejam, os apartamentos 104, 404,504 E 602 do Residencial
Coral de Cristais e que estão indisponíveis por ato deste Juízo a
partir dos autos do ATSum 0000190-19.2022.5.13.0029.
Analisando os autos, observo que a parte não trouxe informações
cartorárias sobre a matrícula dos referidos bens imóveis, assim
como não demonstrou a efetiviação de constrição judicial sobre os
refeidos imóveis, ou seja, não demonstrou que os imóveis estão
indisponíveis por ato deste Juízo (artigo 674 do CPC).
Por se tratar de bens imóveis, as certidões cartorárias são
imprescindíveis para a indivualização do bem, assim como para
demonstrar demais informações relativas aos bens, a exemplo de
averbações, demais registros, inclusive, sobre ordens judiciais de
penhora, insiponibilidade, etc, servindo para demonstração do que
alegado pelo embargante.
Sendo assim:
Assino ao embargante o prazo judicial de 5(cinco) dias para que
apresente certidões cartorárias individualizadas e atualizadas dos
bens imóveis, quais sejam, os apartamentos 104, 404,504 E 602 do
Residencial Coral de Cristais, bem como a comprovação da
constrição judicial por ordem judicial deste Juízo que aduz ter sido
procedida sobre os referidos bens.
Intime-se.
(GJFXAF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-26.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE BEZERRA MARTINS
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ADNEY MARTINS MODESTO(OAB:
80051/PR)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a1477
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que o 1º reclamado : RAIMUNDO LUAN DE MATOS
VIANA, não tem advogado devidamente habilitado, e seu endereço
se encontra fora da jurisdição do TRT 13ª regiao/PB, promova a
citação via CPE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000586-25.2024.5.13.0029
EMBARGANTE ERONIDES MENDES LEITE FILHO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES MENDES LEITE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77ac4cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A parte embargante argumenta que é possuidor dos bem imóveis,
quais sejam, os apartamentos 104, 404,504 E 602 do Residencial
Coral de Cristais e que estão indisponíveis por ato deste Juízo a
partir dos autos do ATSum 0000190-19.2022.5.13.0029.
Analisando os autos, observo que a parte não trouxe informações
cartorárias sobre a matrícula dos referidos bens imóveis, assim
como não demonstrou a efetiviação de constrição judicial sobre os
refeidos imóveis, ou seja, não demonstrou que os imóveis estão
indisponíveis por ato deste Juízo (artigo 674 do CPC).
Por se tratar de bens imóveis, as certidões cartorárias são
imprescindíveis para a indivualização do bem, assim como para
demonstrar demais informações relativas aos bens, a exemplo de
averbações, demais registros, inclusive, sobre ordens judiciais de
penhora, insiponibilidade, etc, servindo para demonstração do que
alegado pelo embargante.
Sendo assim:
Assino ao embargante o prazo judicial de 5(cinco) dias para que
apresente certidões cartorárias individualizadas e atualizadas dos
bens imóveis, quais sejam, os apartamentos 104, 404,504 E 602 do
Residencial Coral de Cristais, bem como a comprovação da
constrição judicial por ordem judicial deste Juízo que aduz ter sido
procedida sobre os referidos bens.
Intime-se.
(GJFXAF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-26.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE BEZERRA MARTINS
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ADNEY MARTINS MODESTO(OAB:
80051/PR)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE BEZERRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a1477
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que o 1º reclamado : RAIMUNDO LUAN DE MATOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
VIANA, não tem advogado devidamente habilitado, e seu endereço
se encontra fora da jurisdição do TRT 13ª regiao/PB, promova a
citação via CPE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000646-95.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CEU DINIZ BORBOREMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c25344a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0000626-21.2020.5.13.0005.
Planilha de Cálculos apresentada pelo exequente (Id. fd4ed25).
Portanto, determina o juízo:
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. fd4ed25, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-95.2021.5.13.0029
AUTOR MARCOS AURELIO FLOR DA
CONCEICAO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU ELISSANDRO MOREIRA DE ASSIS
RÉU MARIA DE FATIMA MOREIRA DE
ASSIS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO FLOR DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61270e
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos para a Central Regional de Efetividade para
fins da penhora determinada no acórdão de Id. 7f3cc8d.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 6499c07.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO RAIMUNDO JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e01be2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
cf33362), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com os convênios coercitivos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e01be2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
cf33362), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com os convênios coercitivos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e908c47
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
57d7775), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro em R$ 1.500,00( hum mil e quinhentos reais) os
honorários Periciais.
III - Cite a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA PEREIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e908c47
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
57d7775), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro em R$ 1.500,00( hum mil e quinhentos reais) os
honorários Periciais.
III - Cite a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000650-35.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL BORGES TAVARES
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f0492
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0000626-21.2020.5.13.0005.
Planilha de Cálculos apresentada pelo exequente (Id. 40dbec4).
Portanto, determina o juízo:
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. 40dbec4, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-65.2023.5.13.0029
AUTOR CASSIO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 949830e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada, documentos de Id.
6c57e89/cb55373, do depósito integral dos valores em execução via
ofícios RPV de Id. 985bf11(crédito do exequente), e Id.
59a46c8(honorários advocatícios sucumbenciais).
Fica a parte exequente e seu patrono intimados para informarem os
seus dados bancários, no prazo de cinco dias, devendo a Secretaria
observar a retenção sobre o crédito da parte exequente, a retenção
dos honorários advocatícios contratuais nos termos do contrato de
Id. 16c37aa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-57.2022.5.13.0029
AUTOR TAIS DA SILVA ALVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9645649
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se aos autos para a contadoria deste Juízo, para com
base na planilha de Id. 376d0ea, elaborar uma nova planilha
atualizada inerente exclusivamente aos créditos extraconcursais
porventura constantes na mesma.
Dos créditos que porventura venham a constar na planilha supra
determinada, cite-se a empresa executada para no prazo de 48h,
proceder ao pagamento dos mesmos, créditos extraconcursais.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 0e6d9ad/6a68e82.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-57.2022.5.13.0029
AUTOR TAIS DA SILVA ALVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9645649
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se aos autos para a contadoria deste Juízo, para com
base na planilha de Id. 376d0ea, elaborar uma nova planilha
atualizada inerente exclusivamente aos créditos extraconcursais
porventura constantes na mesma.
Dos créditos que porventura venham a constar na planilha supra
determinada, cite-se a empresa executada para no prazo de 48h,
proceder ao pagamento dos mesmos, créditos extraconcursais.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 0e6d9ad/6a68e82.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001158-15.2023.5.13.0029
AUTOR JUCILENE GOMES DE SALES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92d0ee8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, ADRIANA
FRANCISCO DE SOUZA 05585078402 - CNPJ: 24.638.558/0001-
65 e ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA - CPF: 055.850.784-02,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 4.782,00, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000944-92.2021.5.13.0029
AUTOR JOSETE DE LIMA E SILVA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a977309
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000492-03.2016.5.13.0015) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 93/2023 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000944-92.2021.5.13.0029
AUTOR JOSETE DE LIMA E SILVA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSETE DE LIMA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a977309
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000492-03.2016.5.13.0015) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 93/2023 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO DOUGLAS LIMA DA COSTA(OAB:
10326/SE)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO RODRIGO FARIA LEITE(OAB:
40523/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE SANTOS BENEVENUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6851120
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria a disponibilização de visibilidade a requerente
dos documentos de ID.06c02b7
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO DOUGLAS LIMA DA COSTA(OAB:
10326/SE)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO FARIA LEITE(OAB:
40523/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6851120
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria a disponibilização de visibilidade a requerente
dos documentos de ID.06c02b7
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-77.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA GALDINO DA SILVA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbe2745
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. e80c74e / Id.
bd96532), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-77.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbe2745
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. e80c74e / Id.
bd96532), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-66.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81273b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se aos autos para a contadoria deste Juízo, para com
base na planilha de Id. cfc7dad, elaborar uma nova planilha
atualizada inerente exclusivamente aos créditos extraconcursais
porventura constantes na mesma.
Dos créditos que porventura venham a constar na planilha supra
determinada, cite-se a empresa executada para no prazo de 48h,
proceder ao pagamento dos mesmos, créditos extraconcursais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Termos em que fica apreciada a petição de Id. b56bf8d/2319590.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-66.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81273b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se aos autos para a contadoria deste Juízo, para com
base na planilha de Id. cfc7dad, elaborar uma nova planilha
atualizada inerente exclusivamente aos créditos extraconcursais
porventura constantes na mesma.
Dos créditos que porventura venham a constar na planilha supra
determinada, cite-se a empresa executada para no prazo de 48h,
proceder ao pagamento dos mesmos, créditos extraconcursais.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. b56bf8d/2319590.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb75fec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos cálculos propostos pela parte
reclamada - Id. cbef05e.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb75fec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos cálculos propostos pela parte
reclamada - Id. cbef05e.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-15.2018.5.13.0029
AUTOR LEDA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS COELHO DIAS(OAB:
20753/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
LANCHONETE - ME
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac116e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que resultou totalmente negativa uma tentativa de
penhora SISBAJUD na modalidade teimosinha por trinta dias, Id.
684c7ec e 9725ff8, o informado no convênio SNIPER quanto a
encontrar-se a empresa executada inapta por omissão de
declarações desde 2021, e de nenhuma nova vinculação do sócio
executado com outra atividade, e o já disposto na decisão de
Id.c7e1069, nada a apreciar quanto ao solicitado pela parte
exequente na petição de Id. ca8f74f, por mostrar-se ser mais um
pedir do que uma possibilidade de qualquer resultado positivo.
Prossiga-se com o sobrestamento dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-15.2018.5.13.0029
AUTOR LEDA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS COELHO DIAS(OAB:
20753/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
LANCHONETE - ME
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA CUNHA LIMA FILHO LANCHONETE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac116e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que resultou totalmente negativa uma tentativa de
penhora SISBAJUD na modalidade teimosinha por trinta dias, Id.
684c7ec e 9725ff8, o informado no convênio SNIPER quanto a
encontrar-se a empresa executada inapta por omissão de
declarações desde 2021, e de nenhuma nova vinculação do sócio
executado com outra atividade, e o já disposto na decisão de
Id.c7e1069, nada a apreciar quanto ao solicitado pela parte
exequente na petição de Id. ca8f74f, por mostrar-se ser mais um
pedir do que uma possibilidade de qualquer resultado positivo.
Prossiga-se com o sobrestamento dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-74.2023.5.13.0029
AUTOR DANILO VICTOR ROCHA GALDINO
SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO VICTOR ROCHA GALDINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2363013
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido:
1)conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados
pelaRAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
2)Custas no importe de R$ 44,26 a cargo das executadas, nos
termos da lei
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-74.2023.5.13.0029
AUTOR DANILO VICTOR ROCHA GALDINO
SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2363013
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido:
1)conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados
pelaRAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
2)Custas no importe de R$ 44,26 a cargo das executadas, nos
termos da lei
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-91.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3467723
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. cdd22fa), POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA Rappi Brasil Intermediacao de Negocios Ltda CNPJ:
26.900.161/0001-25.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (Rappi
Brasil Intermediacao de Negocios Ltda CNPJ: 26.900.161/0001-25),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa Rappi Brasil Intermediacao de
Negocios Ltda CNPJ: 26.900.161/0001-25, que passaria a não
responder de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da
condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária -
Rappi Brasil Intermediacao de Negocios Ltda CNPJ:
26.900.161/0001-25.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-05.2024.5.13.0029
AUTOR ISMAEL PAULINO DA SILVA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU COMERCIO DE OVOS GEMAVES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f39a02
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/06/2024, às 08:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-91.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3467723
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. cdd22fa), POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA Rappi Brasil Intermediacao de Negocios Ltda CNPJ:
26.900.161/0001-25.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (Rappi
Brasil Intermediacao de Negocios Ltda CNPJ: 26.900.161/0001-25),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa Rappi Brasil Intermediacao de
Negocios Ltda CNPJ: 26.900.161/0001-25, que passaria a não
responder de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da
condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária -
Rappi Brasil Intermediacao de Negocios Ltda CNPJ:
26.900.161/0001-25.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-83.2024.5.13.0029
AUTOR J.P.D.S.
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU N.L.I.S.
ADVOGADO TADEU HENRIQUE MACHADO
SILVA(OAB: 294324/SP)
RÉU G.M.R.C.L.E.
ADVOGADO VIVIANNE DE LUCENA RANGEL
FERREIRA(OAB: 12097/PB)
RÉU R.C.S.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.M.R.C.L.E.
- N.L.I.S.
- R.C.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2164497.
Processo Nº ATOrd-0000608-83.2024.5.13.0029
AUTOR J.P.D.S.
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU N.L.I.S.
ADVOGADO TADEU HENRIQUE MACHADO
SILVA(OAB: 294324/SP)
RÉU G.M.R.C.L.E.
ADVOGADO VIVIANNE DE LUCENA RANGEL
FERREIRA(OAB: 12097/PB)
RÉU R.C.S.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2164497.
Processo Nº CumSen-0001064-67.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE DE OLIVEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac457d9
proferido nos autos.
DESPACHO d641d0d
Nos termos do ATO TRT SGP Nº 114/2019, que dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório e Requisição de Pequeno Valor, proceda o Sr. Perito
Contábil com a atualização dos cálculos de Id. d641d0d,
observando os créditos deferidos na sentença, para fins de
prosseguimento da execução via expedição dos ofícios RPV.
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos com os ofícios
RPV.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-73.2023.5.13.0029
AUTOR NORMA SILVA CRUZ
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 446cae8
proferida nos autos.
DECISÃO
DE ORDEM da MMª. JUÍZA DO TRABALHO da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, em virtude da Lei, etc, e nos termos do
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do CPC.
FICA a executada : CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA, CITADA
para EMBARGAR, querendo, no prazo legal, a execução da quantia
de R$ 5.899,29, atualizado até 05/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-10.2024.5.13.0029
AUTOR ARTHUR SILVA BEZERRA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05fb7d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 78b1267) em
29/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81119c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que acoste aos autos, os cartões de
Ponto e contra-cheque do autor do periodo de 01/07/2019 até
01/09/2023 no prazo de dez dias..
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-73.2023.5.13.0029
AUTOR NORMA SILVA CRUZ
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 446cae8
proferida nos autos.
DECISÃO
DE ORDEM da MMª. JUÍZA DO TRABALHO da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, em virtude da Lei, etc, e nos termos do
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do CPC.
FICA a executada : CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA, CITADA
para EMBARGAR, querendo, no prazo legal, a execução da quantia
de R$ 5.899,29, atualizado até 05/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-10.2024.5.13.0029
AUTOR ARTHUR SILVA BEZERRA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05fb7d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 78b1267) em
29/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81119c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que acoste aos autos, os cartões de
Ponto e contra-cheque do autor do periodo de 01/07/2019 até
01/09/2023 no prazo de dez dias..
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-43.2024.5.13.0029
AUTOR CARLITOS DE LIRA TELES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e511e7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 05c3f27,
a qual requer a redesignação da audiência instrutória telepresencial
anteriormente designada para o dia 03/06/2024, 13:30 ás horas,
tendo em vista que não haverá tempo hábil para que as partes
apresentem suas manifestações ao laudo pericial até a data
designada.
Defere-se o requerido, fica redesignada audiência instrutória
telepresencial para o dia 10/06/2024, às 16:00 horas.
Dê-se ciências às partes alertando-as das penalidades da Súmula
74 do TST no caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-43.2024.5.13.0029
AUTOR CARLITOS DE LIRA TELES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITOS DE LIRA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e511e7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 05c3f27,
a qual requer a redesignação da audiência instrutória telepresencial
anteriormente designada para o dia 03/06/2024, 13:30 ás horas,
tendo em vista que não haverá tempo hábil para que as partes
apresentem suas manifestações ao laudo pericial até a data
designada.
Defere-se o requerido, fica redesignada audiência instrutória
telepresencial para o dia 10/06/2024, às 16:00 horas.
Dê-se ciências às partes alertando-as das penalidades da Súmula
74 do TST no caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000448-55.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIANO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia
REAGENDADA nos autos, conforme consta do id:e3d3451.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000448-55.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIANO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia
REAGENDADA nos autos, conforme consta do id:e3d3451.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000448-55.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIANO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia
REAGENDADA nos autos, conforme consta do id:e3d3451.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000139-34.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5a0f37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos oposta por Sendas
Distribuidora S.A., reclamado,ao passo que se determina a
elaboração de novos cálculos, pela reclamante, nos moldes
disposto na fundamentação desta sentença, no prazo de 10 (dez)
dias.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-34.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5a0f37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos oposta por Sendas
Distribuidora S.A., reclamado,ao passo que se determina a
elaboração de novos cálculos, pela reclamante, nos moldes
disposto na fundamentação desta sentença, no prazo de 10 (dez)
dias.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000106-44.2024.5.13.0030
EXEQUENTE THAYS RAMAYANE MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0c9fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos oposta por Sendas
Distribuidora S.A., reclamado,ao passo que se determina a
elaboração de novos cálculos, pela reclamante, nos moldes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
disposto na fundamentação desta sentença, no prazo de 10 (dez)
dias.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-49.2022.5.13.0030
AUTOR PALLOVA NIGINSKA OLIVEIRA
SPOSITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER LOUZADA(OAB:
199808/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e74635a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por CONTAX S.A., segundo os fundamentos
acima.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000106-44.2024.5.13.0030
EXEQUENTE THAYS RAMAYANE MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS RAMAYANE MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0c9fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos oposta por Sendas
Distribuidora S.A., reclamado,ao passo que se determina a
elaboração de novos cálculos, pela reclamante, nos moldes
disposto na fundamentação desta sentença, no prazo de 10 (dez)
dias.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-49.2022.5.13.0030
AUTOR PALLOVA NIGINSKA OLIVEIRA
SPOSITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER LOUZADA(OAB:
199808/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- PALLOVA NIGINSKA OLIVEIRA SPOSITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e74635a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por CONTAX S.A., segundo os fundamentos
acima.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000138-49.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede6355
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, id:3522b79.
Intime-se a parte contrária para manifetação, no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-73.2022.5.13.0030
AUTOR ADRIANO LUCAS DE SOUSA MATOS
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUCAS DE SOUSA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c1a289
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo da dívida, quedou-
se inerte a parte devedora, MANOEL MOREIRA DOS SANTOS.
Execute-se, na forma da lei, atentando para a inclusão no BNDT,
em momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000394-98.2023.5.13.0006
AUTOR JOEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01c311
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovante de implantação do adicional de insalubridade no mês
de maio de 2024, id:d15d561.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Aguarde-se manifestação da parte executada em relação à
implantação e pagamento do adicional de insalubridade em
contracheque em relação aos meses de 01/2024, 02/2024 e
03/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-19.2024.5.13.0030
AUTOR FILLIPP CABRAL VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPP CABRAL VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bb3aaa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-52.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a1660
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora noticia descumprimento do acordo.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 2 dias, comprovar a
regularidade no adimplemento da avença formalizada, sob pena de
deflagração dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-19.2024.5.13.0030
AUTOR FILLIPP CABRAL VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bb3aaa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-68.2023.5.13.0030
AUTOR DANIELLE DARLLYN DA SILVA
FIDELIS
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb7e02
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual para, levando-se em conta a
planilha de id:dc3000b e o saldo de R$ 8.920,26 existente no
SISCONDJ, considerar como devido o importe de R$ 442,43.
Renovo o prazo de 48 horas para a segunda parte reclamada
efetuar o depósito judicial de R$ 442,43, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000637-33.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL DOS SANTOS DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5c87d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-39.2024.5.13.0030
AUTOR DEYVIDA DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO VALESCA DOURADO CABRAL(OAB:
33242/PB)
ADVOGADO ALANNA KEROLLY DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 33406/PB)
RÉU EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVIDA DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3948666
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 18/06/2024 às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-47.2024.5.13.0030
AUTOR ANDERSON AVELINO DE SOUSA
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON AVELINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b62d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:6ced273), postulando o adiamento
da audiência, alegando a impossibilidade de comparecimento de
seu advogado.
Defiro a pretensão retro quanto ao adiamento, ficando redesignada
a AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL para o dia 10/06/2024,
às 09h15. Cientes as partes das cominações legais para o caso de
ausência à audiência.
Fica desde já esclarecido que, em respeito ao princípio da duração
razoável do processo, não serão admitidos no presente feito novos
pedidos de adiamento. Em caso de impossibilidade de
comparecimento do advogado, deverá substabelecer em favor de
outro patrono e, quanto ao preposto, deverá providenciar a
substituição do mesmo na forma legal, para que não seja
prejudicada a realização da audiência.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-47.2024.5.13.0030
AUTOR ANDERSON AVELINO DE SOUSA
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b62d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:6ced273), postulando o adiamento
da audiência, alegando a impossibilidade de comparecimento de
seu advogado.
Defiro a pretensão retro quanto ao adiamento, ficando redesignada
a AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL para o dia 10/06/2024,
às 09h15. Cientes as partes das cominações legais para o caso de
ausência à audiência.
Fica desde já esclarecido que, em respeito ao princípio da duração
razoável do processo, não serão admitidos no presente feito novos
pedidos de adiamento. Em caso de impossibilidade de
comparecimento do advogado, deverá substabelecer em favor de
outro patrono e, quanto ao preposto, deverá providenciar a
substituição do mesmo na forma legal, para que não seja
prejudicada a realização da audiência.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001121-82.2023.5.13.0030
AUTOR VINICIUS BRUSCHI DE LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BRUSCHI DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8751f
proferido nos autos.
DESPACHO
De início oportuno destacar a Ata da Audiência localizada no
id:72fa3b5 e ainda a sentença de id:5d9ce9a.
Instadas para impugnação à perícia médica, as partes mantiveram-
se silentes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001121-82.2023.5.13.0030
AUTOR VINICIUS BRUSCHI DE LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8751f
proferido nos autos.
DESPACHO
De início oportuno destacar a Ata da Audiência localizada no
id:72fa3b5 e ainda a sentença de id:5d9ce9a.
Instadas para impugnação à perícia médica, as partes mantiveram-
se silentes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-58.2024.5.13.0030
AUTOR GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDIFICIO ECO OCEANIA
RESIDENCE
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia
REAGENDADA nos autos, conforme consta do id:840068c.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000409-58.2024.5.13.0030
AUTOR GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDIFICIO ECO OCEANIA
RESIDENCE
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA LOURDES SOUZA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia
REAGENDADA nos autos, conforme consta do id:840068c.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000409-58.2024.5.13.0030
AUTOR GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDIFICIO ECO OCEANIA
RESIDENCE
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO ECO OCEANIA RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia
REAGENDADA nos autos, conforme consta do id:840068c.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000465-91.2024.5.13.0030
AUTOR THOMAS RAIMUNDO DA SILVA
NETO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU LUCIANO T. LACERDA FACILITIES
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
- LUCIANO T. LACERDA FACILITIES LTDA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bad6205
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora o pedido de liberação de guias decorrentes da rescisão
contratual conste da petição inicial, tal questão não restou abordada
na sentença de id:e1205cc, motivo pelo qual se indefere a
pretensão.
Eventual discussão sobre a mencionada sentença deverá ser
levantada por meio de Embargos de declaração, caso deseje.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-91.2024.5.13.0030
AUTOR THOMAS RAIMUNDO DA SILVA
NETO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU LUCIANO T. LACERDA FACILITIES
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS RAIMUNDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bad6205
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora o pedido de liberação de guias decorrentes da rescisão
contratual conste da petição inicial, tal questão não restou abordada
na sentença de id:e1205cc, motivo pelo qual se indefere a
pretensão.
Eventual discussão sobre a mencionada sentença deverá ser
levantada por meio de Embargos de declaração, caso deseje.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-59.2024.5.13.0030
AUTOR A.K.H.
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b353094.
Processo Nº ATOrd-0000590-59.2024.5.13.0030
AUTOR A.K.H.
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.H.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b353094.
Processo Nº ATOrd-0000840-29.2023.5.13.0030
AUTOR GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1d1c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:7f7b111), buscando a realização
da audiência de conciliação na modalidade telepresencial. Em
caráter excepcional, autorizo a participação das partes e
procuradores à audiência de forma virtual.
À Secretaria da Vara, para providenciar link de acesso.
Esclareço que poderá ser apresentada nos autos petição
conjunta, assinada por partes litigantes e advogados, para que
seja analisada a possibilidade de homologação do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-29.2023.5.13.0030
AUTOR GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1d1c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:7f7b111), buscando a realização
da audiência de conciliação na modalidade telepresencial. Em
caráter excepcional, autorizo a participação das partes e
procuradores à audiência de forma virtual.
À Secretaria da Vara, para providenciar link de acesso.
Esclareço que poderá ser apresentada nos autos petição
conjunta, assinada por partes litigantes e advogados, para que
seja analisada a possibilidade de homologação do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-96.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SEBASTIAO BOSCO DA CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BOSCO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69b6b9d
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, a fim de que indique sua conta bancária e
de seu advogado, bem como eventual contrato de honorários, no
prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os respectivos RPV"s.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-34.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIO ROGERIO FRANCA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5c0ac0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante (id:d8cf460), eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000652-02.2024.5.13.0030
AUTOR ALESSANDRA BARBOSA DE
CASTRO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA BARBOSA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d00b59
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:24d8490), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Embora não tenham sido atendidas, no momento oportuno, as
exigências do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como
do §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021,
autorizo, em caráter excepcional, a participação unicamente do
advogado da reclamante de forma remota, através do link abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82703951611
ID da reunião: 827 0395 1611
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-02.2024.5.13.0030
AUTOR ELIANE MARQUES
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
RÉU ELIANE PEREIRA LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68cd38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem
resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta por
ELIANE MARQUES em face de LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVIÇOS E TURISMO LTDA e OUTROS, conforme
fundamentação supra que passa a integrar este decisum como se
transcrita literalmente.
Custas processuais no importe de R$ 862,49, pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa R$ 43.124,66, porém
dispensadas na forma legal.
Dê-se ciência ao reclamante.
Retire-se o processo da pauta.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-14.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a executada para fornecer seus dados bancários, no
prazo de 5 dias, para devolução do montante bloqueado via
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-63.2024.5.13.0030
AUTOR MIZAEL VITOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CREPERIA REAL LTDA
RÉU GENISON LIMA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL VITOR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Inicial presecial
reaprazada para o dia 18/06/2024 09:30 horas, na sala de
audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João Agripino, em
João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica às margens
da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000516-05.2024.5.13.0030
AUTOR CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JULIANA SERRANO DA SILVA
03299920405
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SERRANO DA SILVA 03299920405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cca5fe1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000516-05.2024.5.13.0030,
movido por CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA em face de
JULIANA SERRANO DA SILVA, decido: extinguir, sem resolução
do mérito, o pedido de recolhimento das contribuições
previdenciárias não recolhidas durante o contrato de trabalho e,
ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-72.2024.5.13.0030
AUTOR RENAN CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b921f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000518-72.2024.5.13.0030,
movido por RENAN CARDOSO DA SILVA em face de
CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-05.2024.5.13.0030
AUTOR CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JULIANA SERRANO DA SILVA
03299920405
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cca5fe1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000516-05.2024.5.13.0030,
movido por CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA em face de
JULIANA SERRANO DA SILVA, decido: extinguir, sem resolução
do mérito, o pedido de recolhimento das contribuições
previdenciárias não recolhidas durante o contrato de trabalho e,
ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-72.2024.5.13.0030
AUTOR RENAN CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b921f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000518-72.2024.5.13.0030,
movido por RENAN CARDOSO DA SILVA em face de
CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-74.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO VICTOR CHAGAS MELO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f23649b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000492-74.2024.5.13.0030,
movido por JOAO VICTOR CHAGAS MELO em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, decido: julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados pelo reclamante, na forma da
fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos
os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-74.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO VICTOR CHAGAS MELO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR CHAGAS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f23649b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000492-74.2024.5.13.0030,
movido por JOAO VICTOR CHAGAS MELO em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, decido: julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados pelo reclamante, na forma da
fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos
os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-87.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EXPRESS TCM LTDA
ADVOGADO SAMILLA GOMES DA CRUZ(OAB:
26789/CE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81531c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000032-87.2024.5.13.0030,
movido por BRUNO NASCIMENTO DOS SANTOS em face de
EXPRESS TCM LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, DR ELISSON JORGE DOS
SANTOS MEDEIROS, a cargo da União, ante a sucumbência da
parte autora na pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.000,00
(um mil reais), considerando as especificidades da matéria e a
qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da
Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se
o beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº
007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-87.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EXPRESS TCM LTDA
ADVOGADO SAMILLA GOMES DA CRUZ(OAB:
26789/CE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- EXPRESS TCM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81531c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000032-87.2024.5.13.0030,
movido por BRUNO NASCIMENTO DOS SANTOS em face de
EXPRESS TCM LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, DR ELISSON JORGE DOS
SANTOS MEDEIROS, a cargo da União, ante a sucumbência da
parte autora na pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.000,00
(um mil reais), considerando as especificidades da matéria e a
qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da
Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se
o beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº
007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-06.2024.5.13.0030
AUTOR ITALO TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA LAVRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88ce4cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pelo reclamante, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-06.2024.5.13.0030
AUTOR ITALO TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88ce4cb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pelo reclamante, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001132-14.2023.5.13.0030
AUTOR YURI LIMEIRA MAGALHAES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI LIMEIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bad05dc
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença de id:f2ce997 determinou a anotação da CTPS da parte
autora, o que será procedido pela Secretaria da Vara. Ocorre que o
cargo desempenhado pela parte autora - responsável pelo setor de
confecção e produção de fardamentos - não foi encontrado na
Classificação Brasileira de Ocupações.
Diante disso, diga a parte autora, no prazo de até a audiência de
conciliação, qual o cargo desempenhado pela parte autora, à luz da
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, para que se possa
viabilizar os registros no e-Social, pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-09.2024.5.13.0030
AUTOR RANIERIO BENTO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU DANIEL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERIO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700388c
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de exceção de incompetência apresentada pela parte
reclamada (id:3a17a0f).
Retire-se o processo de paute e intime-se a parte reclamante para
apresentar resposta à exceção, no prazo de 5 dias. Após,
conclusos, para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-09.2024.5.13.0030
AUTOR RANIERIO BENTO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU DANIEL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700388c
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de exceção de incompetência apresentada pela parte
reclamada (id:3a17a0f).
Retire-se o processo de paute e intime-se a parte reclamante para
apresentar resposta à exceção, no prazo de 5 dias. Após,
conclusos, para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0001028-22.2023.5.13.0030
EXEQUENTE REJANE RUFINO DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE RUFINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa71585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos formulados pela
impugnante/executada, ante as razões expostas, ao passo que se
determina a intimação do perito do Juízo para que o mesmo realize
novos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos acima
implementados, acrescentando-se os honorários periciais contábeis
definidos, neste momento, em R$2.220,00 (dois mil, duzentos e
vinte reais), em face do zelo e trabalho realizado pelo experto, a
serem suportados pela reclamada.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-71.2020.5.13.0030
AUTOR ERNANI FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3c0c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Instados a se manifestarem do decidido na sentença transitada em
julgado, apenas a reclamada se pronunciou (petição, id:29778d8).
Com isso, deverá haver o acerto, nos moldes dos cálculos
consignados na planilha de id:72e44e3.
À Contadoria da Vara para fazer a conta em planilha, excluindo o
valor das custas processuais, porque já pagas pela reclamada.
Quanto ao valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, deverá
ser pago pela reclamada.
Após a elaboração dos cálculos, deverá ser intimado o reclamante
para restituir à reclamada a diferença apurada.
Por fim, devolvam-se à reclamada os valores referentes aos
depósitos recursais, deduzindo, para efeito de pagamento, o valor
dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimem-se as partes; o advogado do reclamante para, no prazo de
5 dias, informar dados de sua conta bancária, para fins de
recebimento dos honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-71.2020.5.13.0030
AUTOR ERNANI FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI FERREIRA CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3c0c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Instados a se manifestarem do decidido na sentença transitada em
julgado, apenas a reclamada se pronunciou (petição, id:29778d8).
Com isso, deverá haver o acerto, nos moldes dos cálculos
consignados na planilha de id:72e44e3.
À Contadoria da Vara para fazer a conta em planilha, excluindo o
valor das custas processuais, porque já pagas pela reclamada.
Quanto ao valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, deverá
ser pago pela reclamada.
Após a elaboração dos cálculos, deverá ser intimado o reclamante
para restituir à reclamada a diferença apurada.
Por fim, devolvam-se à reclamada os valores referentes aos
depósitos recursais, deduzindo, para efeito de pagamento, o valor
dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimem-se as partes; o advogado do reclamante para, no prazo de
5 dias, informar dados de sua conta bancária, para fins de
recebimento dos honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-88.2024.5.13.0030
AUTOR DENIVALDO FERNANDES CHAVES
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8ebde
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para pagar o débito exequendo, no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE MOURA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469dc57
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor.
Proceda-se à consulta ao CENSEC. Após, ciência a autora, com
prazo de 5 dias, para requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469dc57
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor.
Proceda-se à consulta ao CENSEC. Após, ciência a autora, com
prazo de 5 dias, para requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-15.2024.5.13.0030
AUTOR NATANAELE MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR DA SILVA BENTO(OAB:
32229/PB)
RÉU RHUAN RICARDO PAULINO
TOLENTINO ALUSTAU
ADVOGADO ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:
10198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHUAN RICARDO PAULINO TOLENTINO ALUSTAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badce7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, suspenda-se a execução.
Remetam-se os presentes autos ao CEJUSC, para fins de tentativa
de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-15.2024.5.13.0030
AUTOR NATANAELE MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR DA SILVA BENTO(OAB:
32229/PB)
RÉU RHUAN RICARDO PAULINO
TOLENTINO ALUSTAU
ADVOGADO ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:
10198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAELE MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badce7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, suspenda-se a execução.
Remetam-se os presentes autos ao CEJUSC, para fins de tentativa
de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-77.2024.5.13.0030
AUTOR DIEGO SANTIAGO DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SANTIAGO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e52d6bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o senhor perito, a fim de que se manifeste sobre as
questões levantadas na petição de id:375e942, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-77.2024.5.13.0030
AUTOR DIEGO SANTIAGO DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e52d6bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o senhor perito, a fim de que se manifeste sobre as
questões levantadas na petição de id:375e942, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000709-54.2023.5.13.0030
AUTOR MARIANA DE SOUZA ALVES
MEIRELES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DE SOUZA ALVES MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53f798
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se constata dos autos, a parte reclamada deixou de
proceder o reajuste por antiguidade, com a implantação do Padrão
108 em janeiro de 2024. Ressalto que a obrigação de fazer consiste
em conceder ao autor 01 e nível de progressão por antiguidade,
obedecendo ao critério bianual, ou seja, em janeiro de 2024 a
parte autora fez jus à nova progressão, para o Padrão 108.
Esclareço, ainda, que a menção aos anos de 2018, 2020 e 2022 no
acórdão de id:10c26c9 é meramente exemplificativa, devendo a
obrigação de fazer ser cumprida a cada 2 anos.
Isso considerado, os cálculos devem, em momento posterior, ser
objeto de refazimento, para que a diferença a ser calculada observe
a progressão para o Padrão 108.
Por ora, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias,
comprovar a implantação do Padrão 108 na folha salarial da parte
autora, progressão relativa ao biênio 2022/2024.
Após a comprovação, proceda a Secretaria da Vara o refazimento
dos cálculos, intimando-se as partes para impugnação, em 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000709-54.2023.5.13.0030
AUTOR MARIANA DE SOUZA ALVES
MEIRELES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53f798
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se constata dos autos, a parte reclamada deixou de
proceder o reajuste por antiguidade, com a implantação do Padrão
108 em janeiro de 2024. Ressalto que a obrigação de fazer consiste
em conceder ao autor 01 e nível de progressão por antiguidade,
obedecendo ao critério bianual, ou seja, em janeiro de 2024 a
parte autora fez jus à nova progressão, para o Padrão 108.
Esclareço, ainda, que a menção aos anos de 2018, 2020 e 2022 no
acórdão de id:10c26c9 é meramente exemplificativa, devendo a
obrigação de fazer ser cumprida a cada 2 anos.
Isso considerado, os cálculos devem, em momento posterior, ser
objeto de refazimento, para que a diferença a ser calculada observe
a progressão para o Padrão 108.
Por ora, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
comprovar a implantação do Padrão 108 na folha salarial da parte
autora, progressão relativa ao biênio 2022/2024.
Após a comprovação, proceda a Secretaria da Vara o refazimento
dos cálculos, intimando-se as partes para impugnação, em 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-07.2020.5.13.0030
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA DE ABRANTES
BEZERRA(OAB: 20623/PB)
ADVOGADO ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372-B/PB)
AUTOR IZAQUEU ARISTIDES DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR PAULO VIEIRA MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTOR IVANDRO CINEZIO DA SILVA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
AUTOR ROBERTO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
AUTOR RENATO DE LIMA BEZERRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AUTOR MANUEL SEVERINO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR EDIVANDO ARCANJO DA MOTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
AUTOR SEVERINO HERCULANO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência da
planilha de cálculos (reunião de execuções) localizada no
id:785424f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000131-33.2019.5.13.0030
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR CLARICE RIBEIRO BERNARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE RIBEIRO BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente localizado no
id:57c7e4b (pesquisa patrimonial CNIB negativa).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000582-19.2023.5.13.0030
AUTOR YASMINE REGIS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70409a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela primeira parte
reclamada, posto que manejado a tempo e modo, na forma do art.
897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal apresentar
contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, à apreciação da Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-19.2023.5.13.0030
AUTOR YASMINE REGIS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMINE REGIS DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70409a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela primeira parte
reclamada, posto que manejado a tempo e modo, na forma do art.
897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal apresentar
contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, à apreciação da Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-29.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRESSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c180afa
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a renúncia dos procuradores da executada, bem
como a localização da empresa, renove-se a intimação, desta feita
por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-29.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRESSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c180afa
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a renúncia dos procuradores da executada, bem
como a localização da empresa, renove-se a intimação, desta feita
por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-80.2023.5.13.0030
AUTOR ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para, no
prazo de 5 dias, trazer aos autos o comprovante de recolhimento
das contribuições previdenciárias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000355-29.2023.5.13.0030
AUTOR RONALDO GOMES
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
RÉU GUILHERME MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827323c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os executados para pagar o débito, em 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000355-29.2023.5.13.0030
AUTOR RONALDO GOMES
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
RÉU GUILHERME MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827323c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os executados para pagar o débito, em 48 horas, sob
pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000721-68.2023.5.13.0030
AUTOR DANIELLE DARLLYN DA SILVA
FIDELIS
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e535f
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, pela primeira parte reclamada, opostos no
id:5d7f2d9.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000721-68.2023.5.13.0030
AUTOR DANIELLE DARLLYN DA SILVA
FIDELIS
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DARLLYN DA SILVA FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e535f
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, pela primeira parte reclamada, opostos no
id:5d7f2d9.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000655-54.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd1868
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos
do Processo nº 0000626-21.2020.5.13.0005, que condenou a
reclamada no pagamento de diversos títulos trabalhistas, além de
honorários advocatícios sucumbenciais.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Citem-se os executados para, querendo e no prazo legal,
apresentar defesa, assim como oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Decorrido o prazo supra e/ou apresentada defesa/impugnação,
notifique-se o autor para formular eventual impugnação no prazo de
8 dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000474-53.2024.5.13.0030
REQUERENTES SONIA RIBEIRO COELHO
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7e0e1
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, expeça-se alvará para recolhimento das
contribuições prevideniárias.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-84.2018.5.13.0030
AUTOR MARCOS ANTONIO LIMA DA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HEGON AYSLAN MEDEIROS DE
SOUSA EIRELI - ME
RÉU HEGON AYSLAN MEDEIROS DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LIMA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e60c589
proferido nos autos.
DESPACHO
Relatório INFOSEG nos autos. Nada a deliberar, por ora.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade, para que
seja expedido mandado de penhora e remoção de bens,
atentando-se para o endereço que consta do mandado de
id:26be488.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-23.2024.5.13.0030
AUTOR A.A.M.I.D.P.S.L.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU E.S.D.V.
ADVOGADO ICARO REBOUCAS
MARCELINO(OAB: 15381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.S.D.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 81a8314.
Processo Nº ATOrd-0000405-55.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ROBERTO GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GUEDES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af939be
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA RECOLHIMENTO DE
FGTS
Assiste razão a executada, tendo sido recolhidas as custas
anteriormente aos cálculos.
Considerando os cálculos de id:5d6e285, DOU FORÇA DE OFÍCIO
AO PRESENTE DESPACHO, para determinar à Caixa Econômica
Federal que recolha da conta judicial 4099.042.04969050-3, o valor
de R$ 5.488,30 para conta vinculada do FGTS de JOSE ROBERTO
GUEDES DE ALBUQUERQUE, CPF: 042.571.724-01 , no prazo de
10 dias.
O referido ofício deverá ser enviado por meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000731-80.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8184636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O patrono da autora comprovou nos autos a devolução à
reclamante do valor recebido a maior (Id bb80852).
Inexistindo outras pendências no presente feito, julgo extinta a
execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o
arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos
registros de pagamento e baixa dos RPVs no GPREC.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-11.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f3afd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto, acolho em parte os embargos de declaração
opostos por FLÁVIO DA SILVA SOARES, nos termos da
fundamentação supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-11.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f3afd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto, acolho em parte os embargos de declaração
opostos por FLÁVIO DA SILVA SOARES, nos termos da
fundamentação supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001233-48.2023.5.13.0031
AUTOR WALTER COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POTIGUAR LIDER PROTECAO
VEICULAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac0dd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por Walter Costa Silva
em face de Potiguar Líder Proteção Veicular, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em
julgado da presente condenação, sob pena de execução: depósitos
fundiários relativos a todo o período trabalhado pelo autor, assim
como a multa rescisória de 40%; repercussões das comissões
habitualmente recebidas pelo reclamante, no valor de R$1.000,00
nas verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário proporcional, férias
proporcionais com 1/3, FGTS e multa rescisória de 40%); horas
extras trabalhadas pelo autor após a 8a diária e 44a semanal, com
adicional de 50%, de acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta
Constitucional, assim como suas repercussões em repouso
semanal remunerado, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de
1/3, 13º salário e FGTS + 40%.
Observada a limitação dos pedidos indicados na inicial,
devidamente atualizados.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras e
repercussões de comissões e horas extras sobre 13º salários e
férias concedidas com 1/3, afastada a incidência sobre as verbas de
natureza indenizatória (FGTS + 40%, repercussões de comissões e
horas extras em aviso prévio indenizado, férias proporcionais com
1/3 e FGTS + 40%), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28,
§ 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-20.2024.5.13.0031
AUTOR GILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dba1a74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido de indeferimento da inicial; rejeitar a
impugnação ao valor da causa; extinguir o processo com
julgamento de mérito em relação aos pedidos anteriores a
20.02.2019, atingidos pela prescrição quinquenal; e, no mérito,
julgar procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, ajuizada por Gilson de Oliveira em face de Coteminas
S.A., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o
trânsito em julgado da presente decisão: salários atrasados de
setembro de 2023 a janeiro de 2024; saldo de salário de fevereiro
de 2024 (20 dias); aviso prévio indenizado (90 dias); 13º salário de
2023; férias em dobro de 2021/2022 e simples de 2022/2023,
ambas com 1/3; FGTS em atraso, conforme documentos anexados
aos autos (id.abe7cb7); multa de 40% sobre a totalidade do FGTS;
multa do artigo 467 da CLT; indenização por danos morais no valor
de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos e o salário
indicado nos documentos anexados aos autos.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao
advogado do autor conforme determinado na fundamentação.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre salários atrasados,
saldo de salário, 13º salário, afastada a incidência sobre as verbas
de natureza indenizatória (aviso prévio indenizado, FGTS, multa de
40%, multa do artigo 467 da CLT, indenização por danos morais),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-20.2024.5.13.0031
AUTOR GILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dba1a74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido de indeferimento da inicial; rejeitar a
impugnação ao valor da causa; extinguir o processo com
julgamento de mérito em relação aos pedidos anteriores a
20.02.2019, atingidos pela prescrição quinquenal; e, no mérito,
julgar procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, ajuizada por Gilson de Oliveira em face de Coteminas
S.A., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o
trânsito em julgado da presente decisão: salários atrasados de
setembro de 2023 a janeiro de 2024; saldo de salário de fevereiro
de 2024 (20 dias); aviso prévio indenizado (90 dias); 13º salário de
2023; férias em dobro de 2021/2022 e simples de 2022/2023,
ambas com 1/3; FGTS em atraso, conforme documentos anexados
aos autos (id.abe7cb7); multa de 40% sobre a totalidade do FGTS;
multa do artigo 467 da CLT; indenização por danos morais no valor
de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos e o salário
indicado nos documentos anexados aos autos.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
do art.790, §3° da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao
advogado do autor conforme determinado na fundamentação.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre salários atrasados,
saldo de salário, 13º salário, afastada a incidência sobre as verbas
de natureza indenizatória (aviso prévio indenizado, FGTS, multa de
40%, multa do artigo 467 da CLT, indenização por danos morais),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-51.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO PAULO DE FARIAS
FERNANDES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5338b14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido de indeferimento da inicial; rejeitar a
impugnação ao valor da causa; extinguir o processo com
julgamento de mérito em relação aos pedidos anteriores a
07.03.2024, atingidos pela prescrição quinquenal; e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, ajuizada por JOÃO PAULO DE FARIAS
FERNANDES em face de COTEMINAS S.A., para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão: verbas rescisórias contidas no TRCT acostado
aos autos no id.9a666b8; multa do artigo 477 da CLT.
Autorizado o desconto de 3 parcelas do acordo de parcelamento
das verbas rescisórias confessadamente recebidas pelo autor.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos e o salário
indicado nos contracheques anexados aos autos.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao
advogado do autor conforme determinado na fundamentação.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas conforme TRCT, afastada
a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, com o terço constitucional, FGTS,
multa de 40%, multa do artigo 477 da CLT), conforme estabelece a
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-51.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO PAULO DE FARIAS
FERNANDES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE FARIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5338b14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido de indeferimento da inicial; rejeitar a
impugnação ao valor da causa; extinguir o processo com
julgamento de mérito em relação aos pedidos anteriores a
07.03.2024, atingidos pela prescrição quinquenal; e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, ajuizada por JOÃO PAULO DE FARIAS
FERNANDES em face de COTEMINAS S.A., para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão: verbas rescisórias contidas no TRCT acostado
aos autos no id.9a666b8; multa do artigo 477 da CLT.
Autorizado o desconto de 3 parcelas do acordo de parcelamento
das verbas rescisórias confessadamente recebidas pelo autor.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos e o salário
indicado nos contracheques anexados aos autos.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao
advogado do autor conforme determinado na fundamentação.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas conforme TRCT, afastada
a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, com o terço constitucional, FGTS,
multa de 40%, multa do artigo 477 da CLT), conforme estabelece a
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-83.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE EUGENIO CARNEIRO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 807ca70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de falta de interesse de agir; rejeitar o
pedido de indeferimento da inicial; rejeitar a impugnação ao valor da
causa; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada por JOSÉ
EUGÊNIO CARNEIRO em face de COTEMINAS S.A., para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em
julgado da presente decisão: o pagamento do valor contido no
TRCT anexado aos autos, autorizado o desconto do valor
confessadamente recebido pelo autor; os depósitos fundiários não
realizados pela reclamada no período inatingido pela prescrição,
conforme documento sob id.e21cdac, autorizado o desconto dos
valores fundiários já anotados no TRCT; férias em dobro de
2021/2022, com 1/3; multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos e o salário
indicado no TRCT.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
do art.790, §3° da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao
advogado da parte autora conforme determinado na
fundamentação.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias conforme TRCT. As demais verbas
deferidas possuem natureza indenizatória.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-83.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE EUGENIO CARNEIRO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUGENIO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 807ca70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de falta de interesse de agir; rejeitar o
pedido de indeferimento da inicial; rejeitar a impugnação ao valor da
causa; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada por JOSÉ
EUGÊNIO CARNEIRO em face de COTEMINAS S.A., para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em
julgado da presente decisão: o pagamento do valor contido no
TRCT anexado aos autos, autorizado o desconto do valor
confessadamente recebido pelo autor; os depósitos fundiários não
realizados pela reclamada no período inatingido pela prescrição,
conforme documento sob id.e21cdac, autorizado o desconto dos
valores fundiários já anotados no TRCT; férias em dobro de
2021/2022, com 1/3; multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos e o salário
indicado no TRCT.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao
advogado da parte autora conforme determinado na
fundamentação.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias conforme TRCT. As demais verbas
deferidas possuem natureza indenizatória.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-34.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CLAUDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f4b24
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos seus respectivos articulados, com renovação
de protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos
litigantes, em homenagem aos princípios constitucionais do
contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da
duração razoável do processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-34.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CLAUDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f4b24
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos seus respectivos articulados, com renovação
de protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos
litigantes, em homenagem aos princípios constitucionais do
contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da
duração razoável do processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-65.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GILVAN MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5932919
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a manifestação do perito, notifiquem-se as empresas por ele
referidas para, no prazo de até 15 dias, apresentarem os
documentos requeridos.
Notifique-se ainda a Petros para que implante em folha de
pagamento o novo benefício de aposentadoria do exequente, nos
moldes fixados no julgado, comprovando o cumprimento da
obrigação no presente feito.
Deve a Secretaria, por fim, renovar a primeira notificação enviada a
Petros, certificando o recebimento, considerando que não há nos
autos extrato dos correios quanto à primeira notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000437-23.2024.5.13.0031
REQUERENTE GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922d5d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a devedora sobre o bloqueio integral efetuado em seus
ativos financeiros, referentes ao limite de sua dívida, para,
querendo, opor embargos no prazo legal.
Considerando que a presente execução é provisória, estando a
dívida garantida, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal
nº 0000177-55.2024.5.13.0031.
À atenção da Secretaria para se abster de expedir alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-65.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GILVAN MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN MOUSINHO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5932919
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a manifestação do perito, notifiquem-se as empresas por ele
referidas para, no prazo de até 15 dias, apresentarem os
documentos requeridos.
Notifique-se ainda a Petros para que implante em folha de
pagamento o novo benefício de aposentadoria do exequente, nos
moldes fixados no julgado, comprovando o cumprimento da
obrigação no presente feito.
Deve a Secretaria, por fim, renovar a primeira notificação enviada a
Petros, certificando o recebimento, considerando que não há nos
autos extrato dos correios quanto à primeira notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000437-23.2024.5.13.0031
REQUERENTE GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922d5d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a devedora sobre o bloqueio integral efetuado em seus
ativos financeiros, referentes ao limite de sua dívida, para,
querendo, opor embargos no prazo legal.
Considerando que a presente execução é provisória, estando a
dívida garantida, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal
nº 0000177-55.2024.5.13.0031.
À atenção da Secretaria para se abster de expedir alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-66.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a356f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da executada e os documentos
juntados com a petição retro, notifique-se o exequente para
manifestação no prazo de até cinco dias.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-66.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a356f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da executada e os documentos
juntados com a petição retro, notifique-se o exequente para
manifestação no prazo de até cinco dias.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-70.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE ARAKEN DANTAS FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- JOSE ARAKEN DANTAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7df6c3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do
Trabalho, ilegitimidade passiva, coisa julgada e inépcia da inicial;
rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita do reclamante;
rejeitar o pedido de limitação da condenação aos valores dos
pedidos; e acolher a prejudicial de mérito de prescrição bienal
para, nos termos do artigo 487, II do CPC, extinguir o processo
com resolução do mérito.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte autora em
favor do advogado da parte ré, sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme fundamentação.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), à base de 2% sobre R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), valor dado à causa, porém dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-51.2023.5.13.0031
AUTOR RANGESMARY DE QUEIROZ
ANDRADE
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU KISSYA TENNYLE FIGUEIREDO
ALVARES
RÉU MARIA ZULEIDE DE FREITAS
MARQUES
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZULEIDE DE FREITAS MARQUES
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e6483
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA ACOLHER o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar o feito executório em relação
a Kissya Tennyle Figueiredo Alves, CPF: 054.457.514-81 E Maria
Zuleide de Freita Marques CPF: 025.537.574-33 as quais passarão
a responder pela execução.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-51.2023.5.13.0031
AUTOR RANGESMARY DE QUEIROZ
ANDRADE
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU KISSYA TENNYLE FIGUEIREDO
ALVARES
RÉU MARIA ZULEIDE DE FREITAS
MARQUES
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGESMARY DE QUEIROZ ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e6483
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA ACOLHER o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar o feito executório em relação
a Kissya Tennyle Figueiredo Alves, CPF: 054.457.514-81 E Maria
Zuleide de Freita Marques CPF: 025.537.574-33 as quais passarão
a responder pela execução.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-25.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE ARAUJO GONCALVES
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ARAUJO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4a5b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do feito por 02 (dois) anos e, ao final, de ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000786-02.2019.5.13.0031
AUTOR RINALDO DOS SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO DOS SANTOS PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a7c959
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação de impugnação à conta de liquidação
pelo Ré, notifique-se o exequente para, no prazo legal, apresentar
contrariedade. Em seguida, faça-se conclusão para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000836-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTOS DE TITULOS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS, DE
TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
DAS PESSOAS JURIDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO TABELIONATO DE
NOTAS DA COMARCA DE JOAO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5bea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise da consulta prevjud/rais, verifica-se que o sócio
executado, Thyto Livio Colaco Costa Menezes Cunha, CPF:
008.143.944-00, não possui vínculo atual de emprego e não consta
recebimento de benefícios ativos pertencente a ele.
Intime-se o Autor para indicar outros meios de prosseguimento da
execução, no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação voltem os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000836-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTOS DE TITULOS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS, DE
TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
DAS PESSOAS JURIDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO TABELIONATO DE
NOTAS DA COMARCA DE JOAO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5bea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise da consulta prevjud/rais, verifica-se que o sócio
executado, Thyto Livio Colaco Costa Menezes Cunha, CPF:
008.143.944-00, não possui vínculo atual de emprego e não consta
recebimento de benefícios ativos pertencente a ele.
Intime-se o Autor para indicar outros meios de prosseguimento da
execução, no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação voltem os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000930-34.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA
PONTES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c61338
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada renuncia ao prazo para embargos à execução. Expeça
-se RPV.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-80.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS ANTONIO DE LIMA FILHO
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a58e1b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-80.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS ANTONIO DE LIMA FILHO
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a58e1b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000110-78.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIEL SILVA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LUCIANO CEZAR BEZERRA DE
ARAUJO(OAB: 15191/PE)
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 33733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c0e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000642-52.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TELMA AQUINO DAMASCENO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba82f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0000626-21.2020.5.31.0005, que condenou a
reclamada no pagamento de o aviso prévio, com projeção sobre
férias, décimo terceiro salário e depósitos do FGTS, dos
empregados a que se refere;
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Citem-se os executados para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentarem defesa, assim como oferecerem impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Deve a Secretaria desta Unidade promover a correção na autuação
para incluir o trabalhador substituído no polo passivo da presente
demanda.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-34.2024.5.13.0031
AUTOR SEVERINO VITOR DE LIMA
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU D2 CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D2 CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd13296
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante, através do
qual requer designação de data de audiência.
Este juízo já proferiu decisão, conforme ata de id: 34238ee, e não
foi colacionado aos autos nenhum elemento novo que justifique
designação de nova data de audiência.
Deste modo, indefiro o requerimento retro. Remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-34.2024.5.13.0031
AUTOR SEVERINO VITOR DE LIMA
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU D2 CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VITOR DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd13296
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante, através do
qual requer designação de data de audiência.
Este juízo já proferiu decisão, conforme ata de id: 34238ee, e não
foi colacionado aos autos nenhum elemento novo que justifique
designação de nova data de audiência.
Deste modo, indefiro o requerimento retro. Remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-74.2024.5.13.0031
AUTOR JEAN FELIPE NUNES DE CASTRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN FELIPE NUNES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 22/07/2024
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000648-59.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIANA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/07/2024 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000650-29.2024.5.13.0031
AUTOR ANDRIELLEN ROBERTA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLEN ROBERTA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/07/2024 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000645-07.2024.5.13.0031
AUTOR JOSUE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 22/07/2024
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000082-13.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DE LUCENA
GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE LUCENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 08
(oito) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a
impugnação aos cálculos pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000110-78.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIEL SILVA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LUCIANO CEZAR BEZERRA DE
ARAUJO(OAB: 15191/PE)
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 33733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-50.2024.5.13.0031
AUTOR LEONARDO MOREIRA MARCOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MOREIRA MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 11/06/2024, às 14:30 horas, perícia a ser realizada na sede do
Hospital Nossa Senhora das Neves – HNSN, localizado na Rua
Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Torre, João Pessoa – PB,
oportunidade em que o periciado deverá apresentar os documentos
consoante solicitados pelo perito judicial, Id. 8476c4b.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000183-50.2024.5.13.0031
AUTOR LEONARDO MOREIRA MARCOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 11/06/2024, às 14:30 horas, perícia a ser realizada na sede do
Hospital Nossa Senhora das Neves – HNSN, localizado na Rua
Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Torre, João Pessoa – PB,
oportunidade em que o periciado deverá apresentar os documentos
consoante solicitados pelo perito judicial, Id. 8476c4b.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001185-89.2023.5.13.0031
AUTOR CLAYTON DE FRANCA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5105361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por
CLAYTON DE FRANCA BARBOSA, nos termos da fundamentação
supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos da
presente decisão.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001185-89.2023.5.13.0031
AUTOR CLAYTON DE FRANCA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON DE FRANCA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5105361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por
CLAYTON DE FRANCA BARBOSA, nos termos da fundamentação
supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos da
presente decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-39.2023.5.13.0031
AUTOR WALTER COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 873a6cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por
WALTER COSTA SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-39.2023.5.13.0031
AUTOR WALTER COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 873a6cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por
WALTER COSTA SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000731-80.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000610-23.2019.5.13.0031
AUTOR EDNALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO(OAB:
303605/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000123-14.2023.5.13.0031
AUTOR KELMA KELEN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ANDERSON LUID DOS SANTOS
SEVERO
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUID DOS SANTOS SEVERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
542,97) e da contribuição previdenciária (R$ 380,77), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000630-38.2024.5.13.0031
AUTOR GUILHERME SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SANTANA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da decisão Id 6796ab9 proferida
nos autos.
DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000630-38.2024.5.13.0031, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Considerando o preconizado na Recomendação TRT – SCR nº
02/2020, determino a reunião do presente feito ao processo nº
0000630-38.2024.5.13.0031, o qual é elegido à condição de
principal, passando a tramitar conjuntamente com este.
Em face do determinado supra, deve a Secretaria retificar a
autuação para incluir os patronos daquele processo no polo
respectivo; extrair cópia integral do presente feito e juntar aos autos
principais; e lançar as movimentações respectivas de juntada.
Com a juntada de cópia da ação de consignação nos autos
principais, notifique-se o consignatário para, querendo, apresentar
defesa/reconvenção, concedendo-lhe o prazo de 15 dias. Deve o
consignante ser notificado para, no prazo de até cinco dias, realizar
o depósito vinculado ao proc. 0000630-38.2024.5.13.0031.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão do presente
processo para sentença de arquivamento.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Magistrado
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000630-38.2024.5.13.0031
AUTOR GUILHERME SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da decisão Id 6796ab9 proferida
nos autos.
DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000630-38.2024.5.13.0031, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Considerando o preconizado na Recomendação TRT – SCR nº
02/2020, determino a reunião do presente feito ao processo nº
0000630-38.2024.5.13.0031, o qual é elegido à condição de
principal, passando a tramitar conjuntamente com este.
Em face do determinado supra, deve a Secretaria retificar a
autuação para incluir os patronos daquele processo no polo
respectivo; extrair cópia integral do presente feito e juntar aos autos
principais; e lançar as movimentações respectivas de juntada.
Com a juntada de cópia da ação de consignação nos autos
principais, notifique-se o consignatário para, querendo, apresentar
defesa/reconvenção, concedendo-lhe o prazo de 15 dias. Deve o
consignante ser notificado para, no prazo de até cinco dias, realizar
o depósito vinculado ao proc. 0000630-38.2024.5.13.0031.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão do presente
processo para sentença de arquivamento.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Magistrado
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000540-30.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CARLA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- CARLA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000540-30.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CARLA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001047-25.2023.5.13.0031
REQUERENTE FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) Reclamante devidamente notificado(a) para, querendo e
no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000532-29.2019.5.13.0031
AUTOR DANIEL TRAJANO RODRIGUES
CHAVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TRAJANO RODRIGUES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000532-29.2019.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000157-52.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte adversa devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto
pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000453-92.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 24/07/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000453-92.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 24/07/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000453-92.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 24/07/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000476-20.2024.5.13.0031
AUTOR ALYSSON CONSTANTINO LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000965-28.2022.5.13.0031
AUTOR ALINE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000965-28.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000624-31.2024.5.13.0031
REQUERENTE FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91ad9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, não
cabendo discussão nesta fase processual quanto aos cálculos,
intime-se a parte reclamada, SP Soluções Ambientais Ltda - EPP,
por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas;
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000624-31.2024.5.13.0031
REQUERENTE FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91ad9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, não
cabendo discussão nesta fase processual quanto aos cálculos,
intime-se a parte reclamada, SP Soluções Ambientais Ltda - EPP,
por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas;
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000640-82.2024.5.13.0031
EXEQUENTE FERNANDO ROBERTO GONDIM
CABRAL DE VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0196dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0000626-21.2020.5.31.0005, que condenou a
reclamada no pagamento de o aviso prévio, com projeção sobre
férias, décimo terceiro salário e depósitos do FGTS, dos
empregados a que se refere;
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Citem-se os executados para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentarem defesa, assim como oferecerem impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Deve a Secretaria desta Unidade promover a correção na autuação
para incluir o trabalhador substituído no polo passivo da presente
demanda.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-67.2024.5.13.0031
AUTOR EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30320d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela UNIÃO FEDERAL (AGU) e
determino seu regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000515-17.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIVA SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o consignante devidamente notificado para, no prazo de 08
(oito) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a defesa e
impugnar os documentos juntados pela parte adversa, como
também para informar as provas que pretende produzir.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000078-73.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO JOAQUIM DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU K9 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO JUCHEM(OAB: 34421/RS)
ADVOGADO ROSSANA MARIA LOPES
BRACK(OAB: 17125-B/RS)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- K9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1448a1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTEa presente reclamação
trabalhista proposta porJOAO JOAQUIM DOS SANTOS
JUNIORem face da empresaK9 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDAe do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, tudo
conforme as diretrizes traçadas na fundamentação, as quais
integram o presente decisum.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 793,14, porém
dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentado.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-73.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO JOAQUIM DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU K9 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO JUCHEM(OAB: 34421/RS)
ADVOGADO ROSSANA MARIA LOPES
BRACK(OAB: 17125-B/RS)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOAQUIM DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1448a1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTEa presente reclamação
trabalhista proposta porJOAO JOAQUIM DOS SANTOS
JUNIORem face da empresaK9 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDAe do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, tudo
conforme as diretrizes traçadas na fundamentação, as quais
integram o presente decisum.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 793,14, porém
dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentado.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000635-60.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CONSIGNATÁRIO GUILHERME SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed8b8e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em atendimento à recomendação nº 02/2020 da Corregedoria do e.
TRT-13ª Região, determino a extração de cópia integral do presente
feito ao processo ora elegido à condição de principal (0000630-
38.2024.5.13.0031), lançando em ambos o movimento de reunião
de processo (cód. 50024 e 50080), e extingo o presente feito sem
resolução de mérito, com a remessa do presente feito ao arquivo
definitivo.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000635-60.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CONSIGNATÁRIO GUILHERME SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed8b8e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em atendimento à recomendação nº 02/2020 da Corregedoria do e.
TRT-13ª Região, determino a extração de cópia integral do presente
feito ao processo ora elegido à condição de principal (0000630-
38.2024.5.13.0031), lançando em ambos o movimento de reunião
de processo (cód. 50024 e 50080), e extingo o presente feito sem
resolução de mérito, com a remessa do presente feito ao arquivo
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
definitivo.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-37.2024.5.13.0031
AUTOR MARINALVA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 17.06.2024, às 10:20 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado. Só serão
permitidos durante o ato pericial em consultório a participação de
médicos e fisioterapeutas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000255-37.2024.5.13.0031
AUTOR MARINALVA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 17.06.2024, às 10:20 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado. Só serão
permitidos durante o ato pericial em consultório a participação de
médicos e fisioterapeutas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ACC-0000498-78.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59e399
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo concedido à reclamada para
apresentar defesa e documentos referenciados na intimação,
notifique-se o Sindicato autor para requerer o que entender de
direito, no prazo de até cinco dias;
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000498-78.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59e399
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo concedido à reclamada para
apresentar defesa e documentos referenciados na intimação,
notifique-se o Sindicato autor para requerer o que entender de
direito, no prazo de até cinco dias;
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ee0ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré.
Entretanto, considero ser razoável a dilação e, com base no
principio da boa-fé processual, defiro o pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ROMAO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ee0ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré.
Entretanto, considero ser razoável a dilação e, com base no
principio da boa-fé processual, defiro o pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000110-78.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIEL SILVA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LUCIANO CEZAR BEZERRA DE
ARAUJO(OAB: 15191/PE)
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 33733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2755a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pelo reclamado
CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE, CNPJ n. 08.145.021/0001-07, foi-
lhe concedida liminar nos autos do Processo de Recuperação
Judicial nº 0011283-80.2023.8.17.2001, em tramite na 21ª Vara
Cível da Capital, Pernambuco - PE, para suspender as execuções
que tramitam em seu desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista
deve se limitar à quantificação dos créditos a serem habilitados no
Juízo Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº
11.101/2005.
Deste modo, reformo o despacho retro. Deve a Secretaria expedir
certidão de crédito trabalhista para habilitação do exequente no
Juízo Falimentar. Como medida saneadora do feito, deve ser
iniciada a execução do presente processo, procedendo-se, em
seguida, ao sobrestamento do processo até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência em que eventualmente venha a
ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005). Deve
ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no PJe e,
se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da parte.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000110-78.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIEL SILVA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LUCIANO CEZAR BEZERRA DE
ARAUJO(OAB: 15191/PE)
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 33733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2755a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pelo reclamado
CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE, CNPJ n. 08.145.021/0001-07, foi-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
lhe concedida liminar nos autos do Processo de Recuperação
Judicial nº 0011283-80.2023.8.17.2001, em tramite na 21ª Vara
Cível da Capital, Pernambuco - PE, para suspender as execuções
que tramitam em seu desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista
deve se limitar à quantificação dos créditos a serem habilitados no
Juízo Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº
11.101/2005.
Deste modo, reformo o despacho retro. Deve a Secretaria expedir
certidão de crédito trabalhista para habilitação do exequente no
Juízo Falimentar. Como medida saneadora do feito, deve ser
iniciada a execução do presente processo, procedendo-se, em
seguida, ao sobrestamento do processo até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência em que eventualmente venha a
ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005). Deve
ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no PJe e,
se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da parte.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-89.2021.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASHINGTON LUIZ LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be9743
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Autor para apresentar réplica às impugnações ao IDPJ
dos sócios JOHNNY MAC DONALD LUCAS e WASHINGTON LUIZ
LUCAS, nos ids 1753cdd e 9123ea4. Prazo de cinco dias.
Aguarde-se o cumprimento da CPN destinada ao sócio GERALDO
ALEXANDRE DE BRITO, pelo juízo deprecante e o prazo do sócio.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-89.2021.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be9743
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Autor para apresentar réplica às impugnações ao IDPJ
dos sócios JOHNNY MAC DONALD LUCAS e WASHINGTON LUIZ
LUCAS, nos ids 1753cdd e 9123ea4. Prazo de cinco dias.
Aguarde-se o cumprimento da CPN destinada ao sócio GERALDO
ALEXANDRE DE BRITO, pelo juízo deprecante e o prazo do sócio.
Cumpra-se.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-49.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor intimados dos Alvarás SD e FGTS expedidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000517-84.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO JOSE FLOR DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AUTOR MARIA DE LOURDES RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AUTOR FLAVIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0226c1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela parte autora para que
este Juízo converta a audiência UNA presencial aprazada no
presente feito em híbrida, de modo a permitir a participação remota
dos representantes do espólio (idosos).
Considerando os fatos articulados, defiro o pedido para autorizar,
exclusivamente aos representantes do espólio do autor, a
participação na audiência aprazada através de videoconferência.
Deve a Secretaria vincular aos autos link de acesso à sala virtual,
informando à parte autora através de seu advogado, ficando de logo
advertido de que eventual dificuldade técnica de acesso é
determinante para aplicação das cominações legais relativas à
ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-84.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO JOSE FLOR DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AUTOR MARIA DE LOURDES RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AUTOR FLAVIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO RODRIGUES DA SILVA
- JOAO JOSE FLOR DA SILVA
- MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0226c1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela parte autora para que
este Juízo converta a audiência UNA presencial aprazada no
presente feito em híbrida, de modo a permitir a participação remota
dos representantes do espólio (idosos).
Considerando os fatos articulados, defiro o pedido para autorizar,
exclusivamente aos representantes do espólio do autor, a
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
participação na audiência aprazada através de videoconferência.
Deve a Secretaria vincular aos autos link de acesso à sala virtual,
informando à parte autora através de seu advogado, ficando de logo
advertido de que eventual dificuldade técnica de acesso é
determinante para aplicação das cominações legais relativas à
ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000641-67.2024.5.13.0031
EXEQUENTE LIGIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 402bafa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000626-21.2020.5.31.0005, que condenou a
reclamada ao pagamento de aviso prévio, com projeção sobre
férias, décimo terceiro salário e depósitos do FGTS.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Citem-se os executados para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentarem defesa, assim como para oferecerem
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Deve a Secretaria desta Unidade promover a correção na autuação
para incluir o trabalhador substituído no polo passivo da demanda.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000639-97.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E
SILVA JORGENSEN
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98eda2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000626-21.2020.5.31.0005, que condenou a
reclamada ao pagamento de aviso prévio, com projeção sobre
férias, décimo terceiro salário e depósitos do FGTS.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Citem-se os executados para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentarem defesa, assim como para oferecerem
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Deve a Secretaria desta Unidade promover a correção na autuação
para incluir o trabalhador substituído no polo passivo da demanda.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-27.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE IURIAMA SILVA DE ALMEIDA
MARQUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da90c18
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a discordância da parte autora com o pedido de
parcelamento, conforme manifestação de id: 78dbc6a, intime-se a
parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, à execução, com a
constrição de valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-96.2022.5.13.0031
AUTOR EDVALDO PEREIRA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU ARI CAVALCANTI PIMENTEL
RÉU WILMA SOARES PIMENTEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU METALURGICA ART TELA LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e438ff
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pelo reclamante para que este Juizo
determine a suspensão da CNH do executado e realize medidas já
empreendidas, tais como Sisbajud, Renajud e InfoJud.
Com efeito, nos termos do artigo 139, IV, do NCPC, o juiz dirigirá o
processo, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária.
Todavia, as medidas a serem adotadas devem buscar a efetividade
da execução e observarem o princípio da menor onerosidade ao
executado, possibilitando a satisfação do débito da forma menos
gravosa (art. 805 , NCPC).
As medidas requeridas, como a suspensão da CNH, serviriam
apenas para obstar a prática de atos de cidadania pelos
executados, colidindo frontalmente com garantias fundamentais
postas a salvo pela nossa Carta Magna, a exemplo do primado da
dignidade da pessoa humana.
Ademais, tais medidas não se mostram úteis à efetividade da
execução e se afastam do razoável, razão qual indefiro o pedido.
Determino a inclusão dos executados no CNIB e no SerasaJud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000811-44.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ANDRE CARLOS NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CARLOS NASCIMENTO MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e0564
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente, por meio de oficial de justiça, para que
informe conta bancária de sua titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição.
Caso infrutífera, proceda-se pesquisa SISBAJUD em busca de
conta ativa em nome do reclamante.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-96.2022.5.13.0031
AUTOR EDVALDO PEREIRA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU ARI CAVALCANTI PIMENTEL
RÉU WILMA SOARES PIMENTEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU METALURGICA ART TELA LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA ART TELA LTDA - ME
- WILMA SOARES PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e438ff
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pelo reclamante para que este Juizo
determine a suspensão da CNH do executado e realize medidas já
empreendidas, tais como Sisbajud, Renajud e InfoJud.
Com efeito, nos termos do artigo 139, IV, do NCPC, o juiz dirigirá o
processo, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária.
Todavia, as medidas a serem adotadas devem buscar a efetividade
da execução e observarem o princípio da menor onerosidade ao
executado, possibilitando a satisfação do débito da forma menos
gravosa (art. 805 , NCPC).
As medidas requeridas, como a suspensão da CNH, serviriam
apenas para obstar a prática de atos de cidadania pelos
executados, colidindo frontalmente com garantias fundamentais
postas a salvo pela nossa Carta Magna, a exemplo do primado da
dignidade da pessoa humana.
Ademais, tais medidas não se mostram úteis à efetividade da
execução e se afastam do razoável, razão qual indefiro o pedido.
Determino a inclusão dos executados no CNIB e no SerasaJud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-89.2023.5.13.0031
AUTOR OTACILIO BENTO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACILIO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35a498a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada, NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in
albis, à execução, com a constrição de valores através do sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada, NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO, no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e,
ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o
caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens
através do sistema InfoJud.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000649-44.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CRISTIANE CLAUDINO MARTINS DE
MEDEIROS VERISSIMO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cab063
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000626-21.2020.5.31.0005, que condenou a
reclamada ao pagamento de aviso prévio, com projeção sobre
férias, décimo terceiro salário e depósitos do FGTS.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Citem-se os executados para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentarem defesa, assim como para oferecerem
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Deve a Secretaria desta Unidade promover a correção na autuação
para incluir o trabalhador substituído no polo passivo da demanda.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-67.2024.5.13.0031
AUTOR MAURICIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4a23b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000811-44.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ANDRE CARLOS NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e0564
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente, por meio de oficial de justiça, para que
informe conta bancária de sua titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição.
Caso infrutífera, proceda-se pesquisa SISBAJUD em busca de
conta ativa em nome do reclamante.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-89.2023.5.13.0031
AUTOR OTACILIO BENTO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35a498a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada, NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in
albis, à execução, com a constrição de valores através do sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada, NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO, no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e,
ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o
caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens
através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-67.2024.5.13.0031
AUTOR MAURICIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4a23b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID badce9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as tentativas de bloqueio através do SISBAJUD, proceda
-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Caso negativa a
pesquisa, proceda-se a consulta de bens através do sistema
InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Antes, libere-se, do depósito judicial, os valores devidos à
reclamante e ao seu advogado, nas proporções de 70% e 30%,
respectivamente, conforme manifestação de id: c100b30.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE GOMES RODRIGUES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID badce9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as tentativas de bloqueio através do SISBAJUD, proceda
-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Caso negativa a
pesquisa, proceda-se a consulta de bens através do sistema
InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Antes, libere-se, do depósito judicial, os valores devidos à
reclamante e ao seu advogado, nas proporções de 70% e 30%,
respectivamente, conforme manifestação de id: c100b30.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001289-81.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 541b665
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelas reclamadas e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001289-81.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 541b665
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelas reclamadas e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000092-54.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA DAS DORES LOURENCO
VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
RÉU N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N A J A - SERVICOS E SOLUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: N A J A -
SERVICOS E SOLUCOES LTDA - ME, atualmente em lugar incerto
e não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0000092-
54.2024.5.13.0032, movida por AUTOR: MARIA DAS DORES
LOURENCO VIEGAS , para tomar ciência de que foi prolatada
decisão condenatória julgada procedente em parte, cujo texto
completo encontra-se disponível no ID #id:ffabe7d, dos referidos
autos, podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405210956168960000002
4637060?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000648-56.2024.5.13.0032
AUTOR WAGNER NUNES DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
RÉU L & F SERVICOS DE
ALIMENTACOES LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER NUNES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389e77a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 17/06/2024 às 09:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e citem-se as rés, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000565-40.2024.5.13.0032
REQUERENTES FELIPE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
REQUERENTES BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO CAMYLLA GUEDES PEREIRA(OAB:
20243/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2a8d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000565-40.2024.5.13.0032
REQUERENTES FELIPE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
REQUERENTES BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO CAMYLLA GUEDES PEREIRA(OAB:
20243/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2a8d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-26.2024.5.13.0032
AUTOR PEDRO JACQUES DE OLIVEIRA
TORRES
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JACQUES DE OLIVEIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124c579
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 18/06/2024 às 09:10 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320fa52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista que há valor remanescente da dívida, conforme
indica a planilha de cálculos de id 8a469cc, intime-se o executado
para efetuar o depósito judicial, no prazo de 48 horas, sob pena de
início da execução, conforme as diretrizes traçadas por esta
unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320fa52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista que há valor remanescente da dívida, conforme
indica a planilha de cálculos de id 8a469cc, intime-se o executado
para efetuar o depósito judicial, no prazo de 48 horas, sob pena de
início da execução, conforme as diretrizes traçadas por esta
unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-73.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e44fb97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-73.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e44fb97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-07.2024.5.13.0032
AUTOR ELMA DE FATIMA ONORATO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMA DE FATIMA ONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf78678
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da petição da parte autora, ID c7906c4, através da qual
manifesta concordância com o requerimento protocolado pela
reclamada no ID a609010, a inspeção pericial, agendada pelo
perito para o dia 05/06/2024, às 18:30 horas, deverá ser
realizada na Unidade localizada no Parque Cabo Branco, onde
a reclamante prestou seus últimos serviços, e não no local indicado
pelo perito no ID 97ee8af.
Notifique-se o perito tanto pelo Sistema PJE, como por meio
de contato telefônico, diante da exiguidade de tempo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-07.2024.5.13.0032
AUTOR ELMA DE FATIMA ONORATO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE BURGER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf78678
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da petição da parte autora, ID c7906c4, através da qual
manifesta concordância com o requerimento protocolado pela
reclamada no ID a609010, a inspeção pericial, agendada pelo
perito para o dia 05/06/2024, às 18:30 horas, deverá ser
realizada na Unidade localizada no Parque Cabo Branco, onde
a reclamante prestou seus últimos serviços, e não no local indicado
pelo perito no ID 97ee8af.
Notifique-se o perito tanto pelo Sistema PJE, como por meio
de contato telefônico, diante da exiguidade de tempo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000887-94.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOAO GUEDES BATISTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUEDES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07064ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Defiro, como de praxe, a retenção dos honorários contratuais dos
advogados.
Entretanto, não vejo como atender ao pedido de pagamento de
honorários pericias do contador por ser matéria estranha à relação
processual, já que a prestação de serviço ocorreu entre o perito e o
escritório de advocacia.
Compreendo a necessidade de consultor especializado para
suporte dos escritórios de advocacia em todas as fases do
processo, seja no ingresso das ações protocolizadas sob o rito
sumaríssimo em que há necessidade de indicação de pedido certo
e determinado, seja na hora da interposição de recursos contra
sentenças proferidas de forma líquida, ou mesmo durante toda a
fase de liquidação e execução de sentença. Entretanto, não
vislumbro razoabilidade atribuir esse encargo aos reclamantes que
já abrem mão de parte de seu crédito para pagamento dos
honorários contratuais e/ou sindicais.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-25.2024.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE FELIX DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE FELIX DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b9b58
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da petição o da UFPB, ID f76364b, não obstante a petição
anexada pelo autor no ID 68abdfc, apenas conter os dados de
qualificação da testemunha que prestou depoimento na audiência
de instrução, providencie a Secretaria a retirada do caráter sigiloso
da referida petição de ID 68abdfc.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-25.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AUTOR CRISTIANE FELIX DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b9b58
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da petição o da UFPB, ID f76364b, não obstante a petição
anexada pelo autor no ID 68abdfc, apenas conter os dados de
qualificação da testemunha que prestou depoimento na audiência
de instrução, providencie a Secretaria a retirada do caráter sigiloso
da referida petição de ID 68abdfc.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:884102c, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para comprovar os recolhimentos previdenciários e do FGTS,
vencidos no último dia 20.05.2024. Prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-30.2024.5.13.0032
AUTOR MATILDES DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATILDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 437aece
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA
PARAIBA, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000316-89.2024.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON FELIX VICENTE
ADVOGADO RENATA DA SILVA(OAB: 25912/PB)
ADVOGADO MATHEUS ALVES PEREIRA(OAB:
32577/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e380abf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Melhor analisando os presentes autos, verifica este juízo que a
presente ação foi distribuída em 18 de março 2024, tendo o autor
atribuído à causa a quantia de R$ 1.320,00.
Convém pontuar que não houve impugnação do valor dado à causa
durante a instrução processual, nem houve alteração deste valor na
audiência ou na sentença.
É importante dizer que a ação submetida ao procedimento sumário
(de alçada), possui restrição do manejo recursal (apenas matéria de
ordem constitucional), consoante inteligência do art. 2º, §4º, da Lei
n.º5.584/1970.
Portanto, não versando o apelo sobre matéria constitucional,
inadmissível o recurso, consoante entendimento sedimentado pela
Súmula nº 356 do C. TST.
Assim sendo, este juízo chama o feito a ordem para, modificando a
decisão de #id:d571ee4 NÃO RECEBER o recurso interposto pelo
autor.
Para fins de regularização do movimento lançado e observado o
art. 33 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 241, DE 31 DE MAIO DE 2019,
determino a alteração da movimentação lançada em 16/05/2024
“Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WELLINGTON FELIX
VICENTE sem efeito suspensivo” para “NÃO Recebido(s) o(s)
Recurso Ordinário de WELLINGTON FELIX VICENTE”.
Se necessário, encaminhe-se a solicitação ao Setor de Tecnologia
da Informação e Comunicação- SETIC, via chamado com cópia
deste despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000316-89.2024.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON FELIX VICENTE
ADVOGADO RENATA DA SILVA(OAB: 25912/PB)
ADVOGADO MATHEUS ALVES PEREIRA(OAB:
32577/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FELIX VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e380abf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Melhor analisando os presentes autos, verifica este juízo que a
presente ação foi distribuída em 18 de março 2024, tendo o autor
atribuído à causa a quantia de R$ 1.320,00.
Convém pontuar que não houve impugnação do valor dado à causa
durante a instrução processual, nem houve alteração deste valor na
audiência ou na sentença.
É importante dizer que a ação submetida ao procedimento sumário
(de alçada), possui restrição do manejo recursal (apenas matéria de
ordem constitucional), consoante inteligência do art. 2º, §4º, da Lei
n.º5.584/1970.
Portanto, não versando o apelo sobre matéria constitucional,
inadmissível o recurso, consoante entendimento sedimentado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Súmula nº 356 do C. TST.
Assim sendo, este juízo chama o feito a ordem para, modificando a
decisão de #id:d571ee4 NÃO RECEBER o recurso interposto pelo
autor.
Para fins de regularização do movimento lançado e observado o
art. 33 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 241, DE 31 DE MAIO DE 2019,
determino a alteração da movimentação lançada em 16/05/2024
“Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WELLINGTON FELIX
VICENTE sem efeito suspensivo” para “NÃO Recebido(s) o(s)
Recurso Ordinário de WELLINGTON FELIX VICENTE”.
Se necessário, encaminhe-se a solicitação ao Setor de Tecnologia
da Informação e Comunicação- SETIC, via chamado com cópia
deste despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-06.2024.5.13.0032
AUTOR FILLIPPE VELOSO RANGEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPPE VELOSO RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7512bdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado em segunda instância (#id:ae09f55).
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-18.2024.5.13.0032
AUTOR JOABSOM DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29078e
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-06.2024.5.13.0032
AUTOR FILLIPPE VELOSO RANGEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7512bdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado em segunda instância (#id:ae09f55).
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001182-34.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVERALDO BEZERRA CHAVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO BEZERRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca28a3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fora do prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:ca2a3fb ) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (dez)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, o pedido fora do prazo torna demasiada a dilação
formulada.
Por isso, concedo à réu o prazo de 08 (oito) dias para o pagamento
integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-18.2024.5.13.0032
AUTOR JOABSOM DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSOM DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29078e
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001182-34.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVERALDO BEZERRA CHAVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca28a3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fora do prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:ca2a3fb ) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (dez)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, o pedido fora do prazo torna demasiada a dilação
formulada.
Por isso, concedo à réu o prazo de 08 (oito) dias para o pagamento
integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-04.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA MAYARA PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU JOSE MIKHAEL FERREIRA DE
CASTRO FERNANDES
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MIKHAEL FERREIRA DE CASTRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18196b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por LETICIA MAYARA PEREIRA RODRIGUES
e condenar a empresa JOSE MIKHAEL FERREIRA DE CASTRO
FERNANDES ao cumprimento da obrigação de pagar, no prazo
legal, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, o
montante constante na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme
a fundamentação, que integra a presente decisão para todos os
fins, correspondente aos títulos:
Saldo de salário;•
Férias proporcionais, mais terço;•
13º salário proporcional;•
Multa do art. 477 da CLT;•
FGTS dos meses de competência da contratualidade, em conta
vinculada.
•
DEFERE-SE dedução do aviso prévio.
AUTORIZA-SE, ainda, que a contadoria faça a compensação
referente aos valores depositados judicialmente (ids d62d60c/
5ceeb42), e sua imediata liberação, caso ainda não efetuada.
CONDENO ainda o estabelecimento demandado a obrigação de
fazer, consistente no registro do contrato de trabalho na CTPS
da autora, com percepção do salário de R$1.510,00, cargo de
atendente, admissão em 06/03/2023 e saída em 15/12/2023, nos
termos da fundamentação, para cumprimento, com notificação pela
unidade judicial, sob pena de imposição de multa.
CONDENO a ré nos honorários advocatícios sucumbenciais,
fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, em
favor do patrono do autor.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, correspondente à 2% do valor
deferido.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-04.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA MAYARA PEREIRA
RODRIGUES
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU JOSE MIKHAEL FERREIRA DE
CASTRO FERNANDES
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MAYARA PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18196b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por LETICIA MAYARA PEREIRA RODRIGUES
e condenar a empresa JOSE MIKHAEL FERREIRA DE CASTRO
FERNANDES ao cumprimento da obrigação de pagar, no prazo
legal, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, o
montante constante na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme
a fundamentação, que integra a presente decisão para todos os
fins, correspondente aos títulos:
Saldo de salário;•
Férias proporcionais, mais terço;•
13º salário proporcional;•
Multa do art. 477 da CLT;•
FGTS dos meses de competência da contratualidade, em conta
vinculada.
•
DEFERE-SE dedução do aviso prévio.
AUTORIZA-SE, ainda, que a contadoria faça a compensação
referente aos valores depositados judicialmente (ids d62d60c/
5ceeb42), e sua imediata liberação, caso ainda não efetuada.
CONDENO ainda o estabelecimento demandado a obrigação de
fazer, consistente no registro do contrato de trabalho na CTPS
da autora, com percepção do salário de R$1.510,00, cargo de
atendente, admissão em 06/03/2023 e saída em 15/12/2023, nos
termos da fundamentação, para cumprimento, com notificação pela
unidade judicial, sob pena de imposição de multa.
CONDENO a ré nos honorários advocatícios sucumbenciais,
fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, em
favor do patrono do autor.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, correspondente à 2% do valor
deferido.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-68.2024.5.13.0032
AUTOR SEVERINA MARIA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f13c6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, formulados por SEVERINA MARIA DA COSTA em face da
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da causa, na forma do art. 791-A da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
CLT, com exigibilidade suspensa, consoante interpretação de
julgado do STF.
Custas judiciais à parte reclamante, dispensadas, face gratuidade.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-68.2024.5.13.0032
AUTOR SEVERINA MARIA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f13c6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, formulados por SEVERINA MARIA DA COSTA em face da
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da causa, na forma do art. 791-A da
CLT, com exigibilidade suspensa, consoante interpretação de
julgado do STF.
Custas judiciais à parte reclamante, dispensadas, face gratuidade.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000889-98.2022.5.13.0032
AUTOR SANDRO ROBERTO BEZERRA
FILHO
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte executada intimada, por meio do seu patrono, para, no
prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já houve pagamento de seu
crédito e, em caso positivo, informar o valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, a executada deverá informar o
estado da recuperação/Falência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000947-67.2023.5.13.0032
AUTOR WALDIRA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE
CASTRO(OAB: 24470/PB)
RÉU UWE SOMMER
ADVOGADO EVERSON COELHO DE LIMA(OAB:
20294/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUÍZO DA 5ª VARA MISTA DA
COMARCA DE CABEDELO-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIRA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db148b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Sem nomeação de inventariante ou administrador provisório,
consoante ofício da 5ª Vara Mista de Cabedelo (#id:6b7f617), não
resta outra alternativa a não ser sobrestar o processo até a
manifestação do juízo competente acerca do representante do
espólio de UWE SOMMER .
A secretaria deverá consultar com frequência a tramitação do
processo n 0804106-50.2022.8.15.0731 no sítio eletrônico do TJ-
PB.
Havendo notícia sobre a nomeação de inventariante, a parte autora
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
deverá se manifestar nos autos.
Intimem-se, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-67.2023.5.13.0032
AUTOR WALDIRA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE
CASTRO(OAB: 24470/PB)
RÉU UWE SOMMER
ADVOGADO EVERSON COELHO DE LIMA(OAB:
20294/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUÍZO DA 5ª VARA MISTA DA
COMARCA DE CABEDELO-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- UWE SOMMER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db148b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Sem nomeação de inventariante ou administrador provisório,
consoante ofício da 5ª Vara Mista de Cabedelo (#id:6b7f617), não
resta outra alternativa a não ser sobrestar o processo até a
manifestação do juízo competente acerca do representante do
espólio de UWE SOMMER .
A secretaria deverá consultar com frequência a tramitação do
processo n 0804106-50.2022.8.15.0731 no sítio eletrônico do TJ-
PB.
Havendo notícia sobre a nomeação de inventariante, a parte autora
deverá se manifestar nos autos.
Intimem-se, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-12.2023.5.13.0032
AUTOR GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2283e03
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-12.2023.5.13.0032
AUTOR GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2283e03
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-78.2022.5.13.0032
AUTOR JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO BENTO DOS SANTOS SATURNINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9b02cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: Q2 CONSTRUCOES
LTDA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com
efeito positivo.
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-78.2022.5.13.0032
AUTOR JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9b02cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: Q2 CONSTRUCOES
LTDA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com
efeito positivo.
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-48.2022.5.13.0032
AUTOR ELIZANGELA SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
- PINHEIRO MOTA SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f29271f
proferida nos autos.
DECISÃO
Nego processamento ao agravo de petição interposto por ELIANNE
MARIA PINHEIRO MOTA (#id:a918422), pois sequer houve
manifestação do juízo ou oitiva da parte contrária a respeito da
petição (#id:82c3390), na qual alega que o imóvel
"indisponibilizado" é bem de família.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Na hipótese de um acordo não ser alcançado, a parte exequente
deverá se manifestar acerca das alegações da executada dispostas
no #id:82c3390, no prazo de 05 dias.
Destaco que não há penhora, e sim indisponibilidade, afastando o
caráter de urgência invocado pela executada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-48.2022.5.13.0032
AUTOR ELIZANGELA SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f29271f
proferida nos autos.
DECISÃO
Nego processamento ao agravo de petição interposto por ELIANNE
MARIA PINHEIRO MOTA (#id:a918422), pois sequer houve
manifestação do juízo ou oitiva da parte contrária a respeito da
petição (#id:82c3390), na qual alega que o imóvel
"indisponibilizado" é bem de família.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Na hipótese de um acordo não ser alcançado, a parte exequente
deverá se manifestar acerca das alegações da executada dispostas
no #id:82c3390, no prazo de 05 dias.
Destaco que não há penhora, e sim indisponibilidade, afastando o
caráter de urgência invocado pela executada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-44.2023.5.13.0032
AUTOR NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAWILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf356f
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte executada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) por meio do convênio SISBAJUD
#id:2c2129d, no(s) importe(s) total de R$ 21.716,45 .
No silêncio, libere(m)-se o(s) depósito(s) em favor da(s) parte(s)
exequente(s), observando o limite do(s) seu(s) crédito(s),
procedendo-se ao(s) recolhimento(s) das contribuições
previdenciárias e custas processuais devidas.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-44.2023.5.13.0032
AUTOR NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
- PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf356f
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte executada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) por meio do convênio SISBAJUD
#id:2c2129d, no(s) importe(s) total de R$ 21.716,45 .
No silêncio, libere(m)-se o(s) depósito(s) em favor da(s) parte(s)
exequente(s), observando o limite do(s) seu(s) crédito(s),
procedendo-se ao(s) recolhimento(s) das contribuições
previdenciárias e custas processuais devidas.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000186-02.2024.5.13.0032
AUTOR HERICA PATRICIA TAVARES DE
SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICA PATRICIA TAVARES DE SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:f362d63), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001165-95.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO LAURENTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:3eb4ebc), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000651-11.2024.5.13.0032
AUTOR CYNTHIA SUELLEN OLIVEIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNTHIA SUELLEN OLIVEIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6810e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 26/06/2024 09:10 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 861 4734 4974
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86147344974
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-54.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA DAS DORES LOURENCO
VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
RÉU N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffabe7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por MARIA DAS DORES LOURENÇO VIEGAS,
pronunciando a prescrição quinquenal, e para condenar REX MÃO
OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP e N A J A -
SERVICOS E SOLUCOES LTDA – ME, solidariamente, e o
SHOPPING CENTER TAMBIÁ LTDA, esta em caráter subsidiário,
ao pagamento de:
• FGTS dos meses de competência em aberto;
• Diferença de multa de 40% sobre o FGTS;
• Dobra de férias concedidas fora do prazo mais o terço;
• Terço das férias dos períodos 2021-2022 e 2022-2023.
• Diferença do auxílio alimentação.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação, consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-54.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA DAS DORES LOURENCO
VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
RÉU N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES LOURENCO VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffabe7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por MARIA DAS DORES LOURENÇO VIEGAS,
pronunciando a prescrição quinquenal, e para condenar REX MÃO
OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP e N A J A -
SERVICOS E SOLUCOES LTDA – ME, solidariamente, e o
SHOPPING CENTER TAMBIÁ LTDA, esta em caráter subsidiário,
ao pagamento de:
• FGTS dos meses de competência em aberto;
• Diferença de multa de 40% sobre o FGTS;
• Dobra de férias concedidas fora do prazo mais o terço;
• Terço das férias dos períodos 2021-2022 e 2022-2023.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
• Diferença do auxílio alimentação.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação, consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-19.2023.5.13.0032
AUTOR ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID a7f14d9, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001309-69.2023.5.13.0032
AUTOR EVERTON PAULO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONDOMINIO VILLAGE DEL MAR III
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
ADVOGADO INALDO CESAR DANTAS DA
COSTA(OAB: 10290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON PAULO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8f4684
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, a
seguinte parcela: a) vale-transporte. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de 10% de honorários advocatícios,
em favor do advogado da reclamante, sobre o valor que
resultar da condenação. Condeno o reclamante no pagamento
de 10% de honorários advocatícios sobre os valores em que a
reclamante foi sucumbente para o advogado da reclamada.
Ambos os pagamentos de honorários advocatícios ficam em
condição suspensiva, em razão do deferimento da justiça
gratuita para a reclamante e assistência judiciária gratuita para
o reclamado. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita
e ao reclamado o benefício da assistência judiciária gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 56,34, isento, em razão da
gratuidade de justiça deferida sobre o valor da condenação de R$
2.816,76, pelo reclamado. Para a interposição de eventual recurso,
fica a reclamada dispensada de efetuar o depósito recursal, nos
termos do art. 899, § 10º da CLT. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001309-69.2023.5.13.0032
AUTOR EVERTON PAULO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONDOMINIO VILLAGE DEL MAR III
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
ADVOGADO INALDO CESAR DANTAS DA
COSTA(OAB: 10290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO VILLAGE DEL MAR III
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8f4684
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, a
seguinte parcela: a) vale-transporte. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de 10% de honorários advocatícios,
em favor do advogado da reclamante, sobre o valor que
resultar da condenação. Condeno o reclamante no pagamento
de 10% de honorários advocatícios sobre os valores em que a
reclamante foi sucumbente para o advogado da reclamada.
Ambos os pagamentos de honorários advocatícios ficam em
condição suspensiva, em razão do deferimento da justiça
gratuita para a reclamante e assistência judiciária gratuita para
o reclamado. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita
e ao reclamado o benefício da assistência judiciária gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 56,34, isento, em razão da
gratuidade de justiça deferida sobre o valor da condenação de R$
2.816,76, pelo reclamado. Para a interposição de eventual recurso,
fica a reclamada dispensada de efetuar o depósito recursal, nos
termos do art. 899, § 10º da CLT. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001250-81.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f68c23a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda sem resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 485, IV, do nCPC, para a EXTINGUIR ante
o reconhecimento de falta de pressuposto do processo e do
exercício do direito de ação.
Gratuidade judiciária deferida ao sindicato reclamante, como antes
já explanado.
Por força do art. 18 da Lei 7.347 de 1985, dispensada também do
pagamento de honorários advocatícios ‘ex adverso’.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001250-81.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f68c23a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda sem resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 485, IV, do nCPC, para a EXTINGUIR ante
o reconhecimento de falta de pressuposto do processo e do
exercício do direito de ação.
Gratuidade judiciária deferida ao sindicato reclamante, como antes
já explanado.
Por força do art. 18 da Lei 7.347 de 1985, dispensada também do
pagamento de honorários advocatícios ‘ex adverso’.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000765-81.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 02
(dois) dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$
90,45) e custas processuais (R$ 110,78), sob pena de execução e
sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000181-48.2022.5.13.0032
AUTOR ELIZANGELA SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica à reclamante notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da Ata de Audiência de ID.: 9532606.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000904-67.2022.5.13.0032
AUTOR ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS
DE ENGENHARIA-EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 78b4059, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001311-39.2023.5.13.0032
AUTOR MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f989b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais, e condenar a parte reclamada,
respeitado o prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) verbas pela rescisão do contrato havida em 20/12/2023,
compostas de: aviso-prévio indenizado, saldo de salário, férias (e
terço) e 13º salário proporcionais, além de multa do art. 477 da CLT
e multa rescisória de 40% do saldo em conta do FGTS.
b) depósitos ao FGTS dos meses de competência em aberto.
c) gratificação natalina relativa a 2022.
d) salários não pagos dos meses de outubro e de novembro de
2023.
e) horas extras, como consta da fundamentação.
As verbas serão apuradas adotando como remuneração a base
salarial fixa e as demais parcelas praticadas e inseridas em
contracheques, a serem calculadas pela média, nos termos da
fundamentação.
Autoriza-se a DEDUÇÃO dos valores pagos.
CONDENO ainda o estabelecimento demandado a obrigação de
fazer, consistente na baixa do contrato de trabalho na CTPS do
autor, considerando a projeção do aviso prévio, nos termos da
fundamentação, para cumprimento, com notificação pela unidade
judicial, sob pena de imposição de multa.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001311-39.2023.5.13.0032
AUTOR MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f989b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais, e condenar a parte reclamada,
respeitado o prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) verbas pela rescisão do contrato havida em 20/12/2023,
compostas de: aviso-prévio indenizado, saldo de salário, férias (e
terço) e 13º salário proporcionais, além de multa do art. 477 da CLT
e multa rescisória de 40% do saldo em conta do FGTS.
b) depósitos ao FGTS dos meses de competência em aberto.
c) gratificação natalina relativa a 2022.
d) salários não pagos dos meses de outubro e de novembro de
2023.
e) horas extras, como consta da fundamentação.
As verbas serão apuradas adotando como remuneração a base
salarial fixa e as demais parcelas praticadas e inseridas em
contracheques, a serem calculadas pela média, nos termos da
fundamentação.
Autoriza-se a DEDUÇÃO dos valores pagos.
CONDENO ainda o estabelecimento demandado a obrigação de
fazer, consistente na baixa do contrato de trabalho na CTPS do
autor, considerando a projeção do aviso prévio, nos termos da
fundamentação, para cumprimento, com notificação pela unidade
judicial, sob pena de imposição de multa.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-10.2019.5.13.0032
AUTOR JAILSON DA SILVA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA PEREIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id 80d2416#, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000915-96.2022.5.13.0032
AUTOR FRANCICLEIDE GUIMARAES
MACIEL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
RÉU LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE GUIMARAES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id 483d933#, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000285-47.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:01dd31f. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000285-47.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:01dd31f. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001118-93.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIO LIMA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be8b093
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-93.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIO LIMA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be8b093
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-82.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE DA SILVA MOURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de8fcc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-82.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE DA SILVA MOURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de8fcc3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-42.2022.5.13.0034
AUTOR FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FELIPE JOSE ALVES
DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-44.2018.5.13.0007
AUTOR KESSIA NUNES DO BOMFIM
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA CARLOS HENRIQUE DE MELO
SOARES
TESTEMUNHA JOAO BATISTA GOMES PAIXAO
TESTEMUNHA RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4c1886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-44.2018.5.13.0007
AUTOR KESSIA NUNES DO BOMFIM
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA CARLOS HENRIQUE DE MELO
SOARES
TESTEMUNHA JOAO BATISTA GOMES PAIXAO
TESTEMUNHA RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KESSIA NUNES DO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4c1886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-60.2024.5.13.0024
AUTOR NATALIA GONCALVES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb5a6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pela advogada que se habilitou aos autos, para que
compareça à Audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), a ser realizada no dia 22/07/2024 às 08:30, na sala
de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link
direto de acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-20.2023.5.13.0007
AUTOR ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MILTON QUINTINO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
- DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
- MILTON QUINTINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90db284
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-60.2024.5.13.0024
AUTOR NATALIA GONCALVES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb5a6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pela advogada que se habilitou aos autos, para que
compareça à Audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), a ser realizada no dia 22/07/2024 às 08:30, na sala
de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link
direto de acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-79.2024.5.13.0009
AUTOR KELVEN ALVES DOMINGOS
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851c57e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-26.2024.5.13.0007
AUTOR GIVANEIDE DE SOUSA BATISTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANEIDE DE SOUSA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a49b27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 17/07/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-79.2024.5.13.0009
AUTOR KELVEN ALVES DOMINGOS
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVEN ALVES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851c57e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000318-37.2024.5.13.0007
EMBARGANTE LEONARDO HONORIO DE ANDRADE
MELO NETO
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
EMBARGADO PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
EMBARGADO MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
EMBARGADO GILBERTO BARROS AGOSTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
EMBARGADO MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BARROS AGOSTINHO
- MARIA DO CARMO MOREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0822a90
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id nº. b14d042) interposto pela parte
AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000318-37.2024.5.13.0007
EMBARGANTE LEONARDO HONORIO DE ANDRADE
MELO NETO
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
EMBARGADO PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
EMBARGADO MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
EMBARGADO GILBERTO BARROS AGOSTINHO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
EMBARGADO MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO HONORIO DE ANDRADE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0822a90
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id nº. b14d042) interposto pela parte
AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001433-30.2023.5.13.0007
AUTOR GEYSE THAYANE PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSE THAYANE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GEYSE THAYANE
PEREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000022-15.2024.5.13.0007
AUTOR JORGE LUIS AZAMBUJA MESQUITA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001131-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU CAULIMAR COMERCIO E
BENEFICIAMENTO DE CAULIM LTDA
- ME
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU DENISE NOBREGA FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM MOTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte JOAQUIM MOTA NETO notificada a se manifestar no
prazo de 5 dias sobre o pedido de parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001195-11.2023.5.13.0007
AUTOR ANDREIA DA SILVA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado da expedição de certidão
de crédito em Vs. benefício, devendo observar que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001196-93.2023.5.13.0007
AUTOR RAILDO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILDO SANTOS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado da expedição de certidão
de crédito em Vs. benefício, devendo observar que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000957-89.2023.5.13.0007
AUTOR EDGLEY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU TLG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
RÉU GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
- TLG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f022fda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários já indicados (#id:fcb37e9).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-89.2023.5.13.0007
AUTOR EDGLEY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU TLG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
RÉU GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f022fda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários já indicados (#id:fcb37e9).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-58.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU POLICENDIO COMERCIO E
SERVICOS DE EXTINTORES LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce6363
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido retro, tendo em vista que há determinação nos
autos (Id. d8fd044) de aguardar o repasse de maio. Todos os
repasses deverão ser realizados para uma conta judicial, ficando a
cargo dessa unidade a liberação dos valores e a posterior
atualização do saldo remanescente.
Determino à Secretaria que oficie ao INSS, acaso não seja feito o
repasse dos valores de maio até o final desse mês. Nessa ocasião,
o número do SEI deverá ser informado, para agilização da diligência
por parte daquele órgão.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-48.2023.5.13.0007
AUTOR P.C.L.M.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU R.O.D.S.
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
E.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.C.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4493b41.
Processo Nº ATOrd-0000811-48.2023.5.13.0007
AUTOR P.C.L.M.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU R.O.D.S.
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
E.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.O.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4493b41.
Processo Nº ATOrd-0000747-38.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIO RENAN FARIAS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RENAN FARIAS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5dd452
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente para o bloqueio de
bens supostamente pertencentes ao devedor, a fim de possibilitar,
posteriormente, a penhora desses bens como forma de garantia à
presente execução.
Da análise dos pedidos formulados pelo exequente, tem-se que
resta inviável o seu deferimento, uma vez que, conforme consta nos
autos (ofício nº 515/2023, subscrito pelo Exmo. Sr. Juiz Titular da 4ª
Vara Federal desta Comarca), os valores sequestrados produto ou
proveito de infração penal estão sujeitos à pena de perdimento,
sendo incabível a sua transferência para a quitação de quaisquer
débitos dos investigados, na linha do que definido pelo Superior
Tribunal de Justiça no Conflito de Competência n. 175033.
Destarte, tenho por inviável a penhora/constrição dos bens
elencados pelo exequente, motivo pelo qual indefiro o pedido de
expedição de ofício ao Juízo Federal, sob os termos requeridos.
Retornem os autos ao sobrestamento para aguarda a suspensão
anual já em curso até 07/05/2025.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007
AUTOR GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b85aff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação do exequente, cumpra-se o despacho de
#id:24efd9a, ficando novamente o exequente intimado a indicar
seus dados bancários.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007
AUTOR GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b85aff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação do exequente, cumpra-se o despacho de
#id:24efd9a, ficando novamente o exequente intimado a indicar
seus dados bancários.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000189-32.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b348d91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:7f28200, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-32.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PAULINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b348d91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:7f28200, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-49.2021.5.13.0007
AUTOR RODOLFO LEANDRO
ADVOGADO ADRIELLE APARECIDA DIAS(OAB:
410551/SP)
RÉU WILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU WILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
22180747888
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7716a7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro.
Expeça-se carta precatória executória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Considerando todo o caderno processual, mantenha-se o sigilo da
Manifestação id: 5cdfc7c, bem como esse Despacho e todos os
atos dele provenientes até a conclusão da diligência.
Intime-se a parte exequente apenas para conhecimento.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001399-55.2023.5.13.0007
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXECUTADO CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7462254
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Razão assiste à executada.
Ressalte-se que o equívoco se deu por não ter sido computado na
planilha de atualização de cálculos o pagamento no valor de R$
1.156,38 (alvará id: 0b907a3), correspondente a crédito da
exequente, porém destinados ao seu advogado a título de
honorários advocatícios contratuais.
Retifique-se os cálculos fazendo constar o valor do respectivo
pagamento.
Após, devolvam-se os autos ao sobrestamento conforme já
determinado na Decisão id: 5162125.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001399-55.2023.5.13.0007
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXECUTADO CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTO DUARTE ODONTOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7462254
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Razão assiste à executada.
Ressalte-se que o equívoco se deu por não ter sido computado na
planilha de atualização de cálculos o pagamento no valor de R$
1.156,38 (alvará id: 0b907a3), correspondente a crédito da
exequente, porém destinados ao seu advogado a título de
honorários advocatícios contratuais.
Retifique-se os cálculos fazendo constar o valor do respectivo
pagamento.
Após, devolvam-se os autos ao sobrestamento conforme já
determinado na Decisão id: 5162125.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-71.2024.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO JONATAS FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 31291/PB)
RÉU SILVIA CARLA GOMES TARGINO
RÉU SILVIA CARLA GOMES TARGINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA FREIRE DOS SANTOS
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88fff9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 03/07/2024 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala2: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-24.2022.5.13.0007
AUTOR ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54b44b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Incluam-se os(as) sócios(as) e/ou diretores constantes da pesquisa
INFOSEG retro ou documento comprobatório do quadro social da
empresa no polo passivo da demanda (CPC, art. 134, § 1º).
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos, via
notificação postal, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art.
135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-24.2022.5.13.0007
AUTOR ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54b44b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Incluam-se os(as) sócios(as) e/ou diretores constantes da pesquisa
INFOSEG retro ou documento comprobatório do quadro social da
empresa no polo passivo da demanda (CPC, art. 134, § 1º).
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos, via
notificação postal, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art.
135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-39.2024.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b105d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Tendo em vista o objeto da presente demanda, antes de
analisarmos os embargos de declaração id: ba1afc5, dê-se vistas
ao MPT.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-90.2023.5.13.0007
AUTOR JONAS LUCAS FERNANDES
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LUCAS FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado da expedição de certidão
de crédito em Vs. benefício, devendo observar que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001385-71.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d749b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro. Aguarde-se por 48h.
Por oportuno, fica intimada a parte autora apresentar seus dados
bancários para pagamento através de alvará eletrônico, inclusive
quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária
juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Após, conclusos para encerramento da execução.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001385-71.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d749b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro. Aguarde-se por 48h.
Por oportuno, fica intimada a parte autora apresentar seus dados
bancários para pagamento através de alvará eletrônico, inclusive
quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária
juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
SISBAJUD/CCS.
Após, conclusos para encerramento da execução.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-18.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE TERTO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e4df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:7c87ec0, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-18.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE TERTO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TERTO DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e4df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:7c87ec0, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-41.2024.5.13.0007
AUTOR ERIVALDO DE SOUZA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374dc29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
09/07/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001481-86.2023.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167380c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001481-86.2023.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167380c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-58.2024.5.13.0024
AUTOR MANOEL NUNES NOBERTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e29484
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/06/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-58.2024.5.13.0024
AUTOR MANOEL NUNES NOBERTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NUNES NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e29484
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/06/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-47.2023.5.13.0007
AUTOR AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfd46df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:6ad0d4e) interposto pela parte
executada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-47.2023.5.13.0007
AUTOR AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfd46df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:6ad0d4e) interposto pela parte
executada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-12.2024.5.13.0007
AUTOR IVANALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9cc92a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-12.2024.5.13.0007
AUTOR IVANALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9cc92a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-77.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RODRIGUES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado da expedição de certidão
de crédito em Vs. benefício, devendo observar que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001322-46.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON DE FREITAS SOARES
DA COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE FREITAS SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado da expedição de certidão
de crédito em Vs. benefício, devendo observar que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Provimentos da CGJT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001387-41.2023.5.13.0007
AUTOR ERIKA PATRICIA VITURINO
CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA PATRICIA VITURINO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado da expedição de certidão
de crédito em Vs. benefício, devendo observar que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001396-03.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado da expedição de certidão
de crédito em Vs. benefício, devendo observar que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001412-54.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado da expedição de certidão
de crédito em Vs. benefício, devendo observar que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
RÉU ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA
RUFINO CAVALCANTE
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
RÉU ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA
RUFINO CAVALCANTE
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
RÉU ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA
RUFINO CAVALCANTE
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FERREIRA RUFINO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000503-75.2024.5.13.0007
REQUERENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GOMES DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte MARIA JOSE GOMES DE FREITAS LIMA notificada
do ato processual de #id:29bf4a8 e anexos para ciência e
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000503-75.2024.5.13.0007
REQUERENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARA DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte MARIA JOSE GOMES DE FREITAS LIMA notificada
do ato processual de #id:29bf4a8 e anexos para ciência e
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000503-75.2024.5.13.0007
REQUERENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte MARIA JOSE GOMES DE FREITAS LIMA notificada
do ato processual de #id:29bf4a8 e anexos para ciência e
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000503-75.2024.5.13.0007
REQUERENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte MARIA JOSE GOMES DE FREITAS LIMA notificada
do ato processual de #id:29bf4a8 e anexos para ciência e
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001413-39.2023.5.13.0007
AUTOR ISAAC MELO SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado da expedição de certidão
de crédito em Vs. benefício, devendo observar que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001405-62.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS AUGUSTO CALDAS PINTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS AUGUSTO CALDAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado da expedição de certidão
de crédito em Vs. benefício, devendo observar que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001114-62.2023.5.13.0007
AUTOR VALERIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f7f7f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id. 413109e.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001212-47.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERTO NUNES BRITO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO NUNES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18366b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de cálculos no Id. bc441f2.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-73.2021.5.13.0024
AUTOR REGINALDO NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO NOGUEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37430e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-73.2021.5.13.0024
AUTOR REGINALDO NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37430e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-61.2024.5.13.0007
AUTOR NELSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c135b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentado o comprovante dos recolhimentos das custas
processais, determino a conclusão dos autos para julgamento.
Atente-se a Secretaria quanto à necessidade de recolhimento do
valor depositado em conta judicial nos autos do processo n.
0000588-95.2023.5.13.0007, via alvará SIF, bem como o seu
registro no campo de pagamento do PJe.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-61.2024.5.13.0007
AUTOR NELSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c135b4
proferido nos autos.
DESPACHO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Vistos, etc.
Apresentado o comprovante dos recolhimentos das custas
processais, determino a conclusão dos autos para julgamento.
Atente-se a Secretaria quanto à necessidade de recolhimento do
valor depositado em conta judicial nos autos do processo n.
0000588-95.2023.5.13.0007, via alvará SIF, bem como o seu
registro no campo de pagamento do PJe.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-89.2024.5.13.0007
AUTOR WLADIMIR SILVA CARVALHO
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
RÉU MADENAZE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADENAZE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473455e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam as partes notificadas no acordo homologado (#id:27100e6).
Fica o perito dispensado do seu mister.
Remetam-se os autos ao cumprimento do acordo para
cadastramento das parcelas e acompanhamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-13.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO GILBERTO TAVARES
DE MACEDO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GILBERTO TAVARES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9da54d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-64.2024.5.13.0007
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2022c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-64.2024.5.13.0007
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2022c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-89.2024.5.13.0007
AUTOR WLADIMIR SILVA CARVALHO
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
RÉU MADENAZE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473455e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam as partes notificadas no acordo homologado (#id:27100e6).
Fica o perito dispensado do seu mister.
Remetam-se os autos ao cumprimento do acordo para
cadastramento das parcelas e acompanhamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000278-55.2024.5.13.0007
REQUERENTES AFONSO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19a10c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001392-63.2023.5.13.0007
AUTOR GETIMA DO NASCIMENTO RIBEIRO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c3158d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-86.2024.5.13.0007
AUTOR DILSON MACIEL COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ADRIANO EGITO DE SOUZA
INTERAMINENSE - ME
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO EGITO DE SOUZA INTERAMINENSE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00d5382
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000278-55.2024.5.13.0007
REQUERENTES AFONSO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19a10c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001392-63.2023.5.13.0007
AUTOR GETIMA DO NASCIMENTO RIBEIRO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETIMA DO NASCIMENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c3158d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-86.2024.5.13.0007
AUTOR DILSON MACIEL COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ADRIANO EGITO DE SOUZA
INTERAMINENSE - ME
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON MACIEL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00d5382
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000344-35.2024.5.13.0007
REQUERENTE ADALBERTO COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
REQUERIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e666cdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTEo pedido formulado por ADALBERTO
COSTA OLIVEIRA, considerando a diligência voluntariamente
cumprida pela requerida ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A, que anexou aos autos as fichas financeiras e
funcionais solicitadas, e extingo, com resolução do mérito, a
produção antecipada de provas.
O benefício da justiça gratuita já foi concedido ao reclamante na
decisão de ID e18e3f2.
Não há hipótese de condenação em honorários advocatícios por se
tratar de ação de jurisdição voluntária.
Custas, pelo autor, dispensadas em face dos benefícios da justiça
gratuita.
Desnecessário aguardar o prazo do art. 383 do CPC, por se tratar
de processo eletrônico.
Arquivem-se os autos, em razão da irrecorribilidade da decisão
(CPC, art. 382, § 4º do CPC).
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000344-35.2024.5.13.0007
REQUERENTE ADALBERTO COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
REQUERIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e666cdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTEo pedido formulado por ADALBERTO
COSTA OLIVEIRA, considerando a diligência voluntariamente
cumprida pela requerida ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A, que anexou aos autos as fichas financeiras e
funcionais solicitadas, e extingo, com resolução do mérito, a
produção antecipada de provas.
O benefício da justiça gratuita já foi concedido ao reclamante na
decisão de ID e18e3f2.
Não há hipótese de condenação em honorários advocatícios por se
tratar de ação de jurisdição voluntária.
Custas, pelo autor, dispensadas em face dos benefícios da justiça
gratuita.
Desnecessário aguardar o prazo do art. 383 do CPC, por se tratar
de processo eletrônico.
Arquivem-se os autos, em razão da irrecorribilidade da decisão
(CPC, art. 382, § 4º do CPC).
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001419-46.2023.5.13.0007
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AUTOR MAKSON GLEDSON BARROS BRITO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKSON GLEDSON BARROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado da expedição de certidão
de crédito em Vs. benefício, devendo observar que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001424-68.2023.5.13.0007
AUTOR IVAN SANTOS SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado da expedição de certidão
de crédito em Vs. benefício, devendo observar que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001440-22.2023.5.13.0007
AUTOR GENILDO SERAFIM DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO SERAFIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado da expedição de certidão
de crédito em Vs. benefício, devendo observar que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001444-59.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado da expedição de certidão
de crédito em Vs. benefício, devendo observar que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº PAP-0000452-61.2024.5.13.0008
REQUERENTE THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ALBUQUERQUE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d603e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, pronuncio a extinção do processo com
resolução do mérito (antecipação da prova e/ou exibição dos
documentos requeridos), nos termos do artigo 487, I, do CPC, nos
autos da presente ação proposta por THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR em desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Sem honorários sucumbenciais.
Custas, pela parte requerida, no montante de R$ 345,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Arquivem-se imediatamente os autos, ante a ausência de previsão
recursal.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000452-61.2024.5.13.0008
REQUERENTE THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d603e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, pronuncio a extinção do processo com
resolução do mérito (antecipação da prova e/ou exibição dos
documentos requeridos), nos termos do artigo 487, I, do CPC, nos
autos da presente ação proposta por THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR em desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Sem honorários sucumbenciais.
Custas, pela parte requerida, no montante de R$ 345,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Arquivem-se imediatamente os autos, ante a ausência de previsão
recursal.
Intimem-se as partes.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0015000-43.2014.5.13.0008
AUTOR ANCELMO MARTINHO DA SILVA
MELO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANCELMO MARTINHO DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2419296
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor e recolham-se os encargos previdenciários.
Contas apresentadas junto ao Id.0d87ac1.
Devolva-se o saldo sobejante à parte ré, a qual deverá informar os
dados bancários para possibilitar a transferência no prazo de 02
dias.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0015000-43.2014.5.13.0008
AUTOR ANCELMO MARTINHO DA SILVA
MELO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2419296
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor e recolham-se os encargos previdenciários.
Contas apresentadas junto ao Id.0d87ac1.
Devolva-se o saldo sobejante à parte ré, a qual deverá informar os
dados bancários para possibilitar a transferência no prazo de 02
dias.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001442-68.2023.5.13.0014
AUTOR RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 556971d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Intimem-se exequente e seu(ua) patrono(a) para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fim de
recebimento de seus alvarás, informando a existência de honorários
contratuais e, em caso positivo, apresentar o termo de contrato e
indicar conta para transferência dos honorários, no prazo de 2 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da parte executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001442-68.2023.5.13.0014
AUTOR RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 556971d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Intimem-se exequente e seu(ua) patrono(a) para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fim de
recebimento de seus alvarás, informando a existência de honorários
contratuais e, em caso positivo, apresentar o termo de contrato e
indicar conta para transferência dos honorários, no prazo de 2 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da parte executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-89.2024.5.13.0008
AUTOR GIVANILDO SOUZA XAVIER
ADVOGADO PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA
- FONTANELLA TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA
- FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a5a70
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada pelas
reclamadas, no prazo e nas condições previstas no artigo 800 da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,
apresentar resposta à exceção (ID. b76fad6 e anexos), ficando
ressaltado que, caso não haja tempo suficiente para resposta do
excepto até a audiência já designada, poderá ele apresentar
resposta antes desse ato, ficando a audiência do dia 05/06/2024 às
09:50 designada para instrução da exceção.
Apresentada a exceção de incompetência territorial, fica suspensa a
prática dos demais atos que não digam respeito à resolução da
exceção (CLT, artigo 800, § 1º).
Dê-se ciência à excipiente.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-89.2024.5.13.0008
AUTOR GIVANILDO SOUZA XAVIER
ADVOGADO PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO SOUZA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a5a70
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada pelas
reclamadas, no prazo e nas condições previstas no artigo 800 da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,
apresentar resposta à exceção (ID. b76fad6 e anexos), ficando
ressaltado que, caso não haja tempo suficiente para resposta do
excepto até a audiência já designada, poderá ele apresentar
resposta antes desse ato, ficando a audiência do dia 05/06/2024 às
09:50 designada para instrução da exceção.
Apresentada a exceção de incompetência territorial, fica suspensa a
prática dos demais atos que não digam respeito à resolução da
exceção (CLT, artigo 800, § 1º).
Dê-se ciência à excipiente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008
AUTOR LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CSF S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
MARINALVA MARIA DA CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ODILON DE ALBUQUERQUE FILHO
- JOSE NIVALDO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ec6f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende o sócio executado, através da petição de id. dd49cb3 e
anexos, o desbloqueio dos valores alcançados pela ordem dada
mediante o SISBAJUD, sob a alegação de serem provenientes do
BPC (Benefício de Prestação Continuada), necessário à sua
subsistência. Acosta aos autos extratos bancário e do INSS.
Desnecessário o contraditório.
Passo a decidir.
O inciso IV do § 2º do artigo 833 do CPC dispõe: "não se aplica à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais [...]".
Assim, a impenhorabilidade dos proventos não se sobrepõe ao
crédito de natureza alimentar, como no caso em exame, em que
houve acordo para pagamento de valores a título de parcelas
trabalhistas devidas ao empregado, incontroversamente
hipossuficiente na relação de emprego.
Nesse sentido, o entendimento deste Regional:
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SALARIAL.
POSSIBILIDADE. ARTIGO 833, § 2º, DO NCPC. Muito embora o
CPC, em seu art. 649, dispunha sobre a impenhorabilidade de
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
verba proveniente do pagamento de salários em conta-corrente, o
mesmo diploma em sua redação atual traz no § 2º do artigo 833, a
permissão de penhora de salário na execução de prestação
alimentícia independentemente de sua natureza, hipótese dos
autos. Segurança denegada. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno -
Mandado De Segurança nº 0000203-47.2018.5.13.0000,
Redator(a): Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro,
Julgamento: 08/11/2018).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE CONTA
BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. A regra insculpida
no art. 833, do NCPC, que trata da impenhorabilidade dos
proventos de aposentadoria deve ser relativizada, de modo a evitar
prejuízos irreparáveis ao próprio sustento da executada e de sua
família. A fixação de percentual de 15% sobre os valores
depositados guarda consonância com os padrões de cautela e de
razoabilidade exigidos a tal situação excepcional. Agravo
parcialmente provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de
Petição nº 0132600-85.2000.5.13.0005, Redator: Desembargador
Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento: 12/12/2018, Publicação:
DJe 17/12/2018).
Nesse contexto, seguindo coerência com o posicionamento adotado
pelo TRT para casos similares, a penhora de proventos deve ser
limitada a percentual que não inviabilize o sustento do devedor e de
sua família.
No caso concreto, o executado demonstrou, por meio do
documentos constantes do Id. 8b942dc e anexos, que a quantia
bloqueada perante ao Bradesco, no valor total de R$ 1.412,00,
refere-se ao crédito de proventos.
Colacionada aos autos (Id.feff5dc), consulta ao Prevjud que
corrobora as afirmações do requerente.
Este juízo não considera a quantia percebida a título proventos
significante o suficiente para possibilitar a penhora de qualquer
porcentagem sem risco de comprometimento da subsistência da
requerente.
Assim, na esteira do entendimento delineado acima, defiro o
pleito, ora determinando a devolução das quantias bloqueadas
junto ao sistema Sisbajud constante do Id 98f7ef5, para o
executado, devendo este indicar a conta para transferência dos
valores, no prazo de 02 dias.
Prossiga-se a execução, atentando-se quando da renovação de
bloqueio sisbajud, para não incluir a conta salário deste executado.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000545-24.2024.5.13.0008
EMBARGANTE ANTONIO LOPES
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
EMBARGADO MARISTELA CABRAL LIMA
EMBARGADO ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
EMBARGADO THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
EMBARGADO ALUSKA DA SILVA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8851d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de terceiro opostos por ANTONIO LOPES, os
quais foram distribuídos por dependência ao processo principal n.º
0000663-68.2022.5.13.0008, em que é exequente ALUSKA DA
SILVA SOARES e executados THALES PIERRE CABRAL LIMA,
ITALA THAIS LIMA SOUSA e MARISTELA CABRAL LIMA.
Verifica-se que na petição inicial não houve a indicação da parte
embargada, sua qualificação nem fora fornecido o seu
domicílio/endereço, desatendo o disposto no Art. 319, II, do CPC.
Destarte, com fulcro no Art. 321 do CPC, intime-se o embargante
para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar ou completar a inicial,
mediante a indicação precisa do(s) embargado(s), sua qualificação
e endereço, conforme preconiza o Art. 319, II, do CPC, sob pena de
indeferimento da petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKARIOS SERVICOS LTDA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb46457
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que MODIFICOU a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 2 dias, a quantia
de R$ 64.811,83(diferença entre o valor do débito atualizado e o
saldo em conta judicial)necessária à complementação do
pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Fica intimada a reclamada, ainda, para proceder à retificação da
CTPS da autora, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de
R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00, que será revertida em favor
da autora.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb46457
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que MODIFICOU a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 2 dias, a quantia
de R$ 64.811,83(diferença entre o valor do débito atualizado e o
saldo em conta judicial)necessária à complementação do
pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Fica intimada a reclamada, ainda, para proceder à retificação da
CTPS da autora, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de
R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00, que será revertida em favor
da autora.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-46.2024.5.13.0008
AUTOR LORENA JENNIFER ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
RÉU RANDSTAD BRASIL RECURSOS
HUMANOS LTDA.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO RYAN CARLOS BAGGIO
GUERSONI(OAB: 220142/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA JENNIFER ALMEIDA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2268f9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-92.2024.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LAELTON COSTODIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELBA NOBREGA AQUINO(OAB:
30845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d2d482
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-46.2024.5.13.0008
AUTOR LORENA JENNIFER ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
RÉU RANDSTAD BRASIL RECURSOS
HUMANOS LTDA.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO RYAN CARLOS BAGGIO
GUERSONI(OAB: 220142/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2268f9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-92.2024.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LAELTON COSTODIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELBA NOBREGA AQUINO(OAB:
30845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELTON COSTODIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d2d482
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU INES MARIA GUEDES DELGADO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU ANTONIO CAROLINO DELGADO
NETO
RÉU LINDENBERGUE GUEDES
DELGADO
RÉU GUSTAVO DELGADO MACIEL
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU JOABSON GUEDES DELGADO
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DELGADO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18fa3d7
proferida nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU INES MARIA GUEDES DELGADO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU ANTONIO CAROLINO DELGADO
NETO
RÉU LINDENBERGUE GUEDES
DELGADO
RÉU GUSTAVO DELGADO MACIEL
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU JOABSON GUEDES DELGADO
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INES MARIA GUEDES DELGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18fa3d7
proferida nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-14.2024.5.13.0007
AUTOR INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial médico (ID. 02b46bf ).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000326-14.2024.5.13.0007
AUTOR INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial médico (ID. 02b46bf ).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001229-80.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA FELIX
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
0c27e40.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000265-53.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-53.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000392-88.2024.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AUTOR ADALBERTO PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000300-13.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-21.2024.5.13.0008
AUTOR RODRIGO PEREIRA SOUSA
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 07
de junho de 2024, às 08h30min, na empresa MC Donald’s, com
sede no endereço: Rua Giló Guedes, 715, Santo Antônio, Campina
Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-21.2024.5.13.0008
AUTOR RODRIGO PEREIRA SOUSA
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 07
de junho de 2024, às 08h30min, na empresa MC Donald’s, com
sede no endereço: Rua Giló Guedes, 715, Santo Antônio, Campina
Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001335-39.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AUTOR PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d9e913
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001335-39.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d9e913
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-70.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6adb017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-70.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6adb017
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0129900-25.2003.5.13.0008
AUTOR EURIVALDO DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU ALUISIO LUCIO ALVES REGO
RÉU AMILTON ALVES REGO
RÉU DARIO ALVES REGO
RÉU JAYME VALVERDE MIRANDA
RÉU COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
RÉU MARIA RITA ALVES REGO
Intimado(s)/Citado(s):
- EURIVALDO DIAS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a4da83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, o
exequente fora intimado em 05/05/2021 (id. 7bbadec) para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 21/05/2021 (id. c2812d6).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT (id. 6613507), este se limitou
a requerer a realização de diligência já efetuada nos autos (id.
d01ef4a).
Dessa forma, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-12.2021.5.13.0008
AUTOR JUSSARA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA COSTA
- MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 555052b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 22/04/2022 (id. 32ee743)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora não
apresentando meios úteis e efetivos à continuidade da execução,
razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo provisório em
08/05/2022.
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 500,05 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
2.655,88, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-12.2021.5.13.0008
AUTOR JUSSARA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 555052b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 22/04/2022 (id. 32ee743)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora não
apresentando meios úteis e efetivos à continuidade da execução,
razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo provisório em
08/05/2022.
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 500,05 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
2.655,88, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-36.2020.5.13.0008
AUTOR FABIO SANTANA SOUSA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SANTANA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4de3128
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos à Execução
opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS em face FABIO SANTANA SOUSA, nos exatos
termos e limites da fundamentação supra.
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26 (CLT,artigo 789-A, V),
dispensadas.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-38.2024.5.13.0007
AUTOR MARLON BRUNO ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d68bbbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar:
1.julgar IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos
por REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
2. PROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pela parte
autora para sanado o erro material existente determino que seja
retificado o dispositivo da sentença para que seja lido da seguinte
maneira:
“ III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
1. IMPROCEDENTES os pedidos formulados contra a ré SOLAR
BR PARTICIPACOES S.A.
2. PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARLON BRUNO ALVES em face de
REFRESCOS GUARARAPES LTDA, para condenar a reclamada a
pagar ao autor:
a) acréscimo salarial art 8º da Lei nº 3.207/57 e reflexos em: aviso
prévio, 13 salário; DSR, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pela reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.“
Notifique-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-38.2024.5.13.0007
AUTOR MARLON BRUNO ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON BRUNO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d68bbbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar:
1.julgar IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos
por REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
2. PROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pela parte
autora para sanado o erro material existente determino que seja
retificado o dispositivo da sentença para que seja lido da seguinte
maneira:
“ III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar:
1. IMPROCEDENTES os pedidos formulados contra a ré SOLAR
BR PARTICIPACOES S.A.
2. PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARLON BRUNO ALVES em face de
REFRESCOS GUARARAPES LTDA, para condenar a reclamada a
pagar ao autor:
a) acréscimo salarial art 8º da Lei nº 3.207/57 e reflexos em: aviso
prévio, 13 salário; DSR, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pela reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.“
Notifique-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-14.2024.5.13.0008
AUTOR MAURA TACIANA SOARES DE
SOUTO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf7cd9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar PROCEDENTES EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte ré, para sanando a
sanar a contradição apontada determinar que a planilha de cálculos
seja refeita e sanado as omissões apontadas determinar que conste
na sentença os seguintes termos:
“Acerca do pedido de gratuidade judicial feito pela reclamada, tem-
se que, no caso, que a insuficiência financeira da parte autora é
presumida, entretanto, a do reclamado carece de prova cabal, a
qual este juízo entende que não foi produzida. Desta forma, nego a
reclamada os benefícios da gratuidade judicial.
“Quanto ao pedido de limitação da condenação ao valor dos
pedidos da inicial, nada a deferir, tendo em vista que os valores
indicados pelo autor, tratam-se apenas de estimativa e não a
certeza do valor exato atribuível à condenação.”
Tudo nos termos da fundamentação supra e nova planilha de
cálculos que acompanha apresente decisão.
Novo valor das custas para a embargante, calculadas sobre o novo
valor da condenação nos termos da planilha em anexos
.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-14.2024.5.13.0008
AUTOR MAURA TACIANA SOARES DE
SOUTO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURA TACIANA SOARES DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf7cd9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar PROCEDENTES EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte ré, para sanando a
sanar a contradição apontada determinar que a planilha de cálculos
seja refeita e sanado as omissões apontadas determinar que conste
na sentença os seguintes termos:
“Acerca do pedido de gratuidade judicial feito pela reclamada, tem-
se que, no caso, que a insuficiência financeira da parte autora é
presumida, entretanto, a do reclamado carece de prova cabal, a
qual este juízo entende que não foi produzida. Desta forma, nego a
reclamada os benefícios da gratuidade judicial.
“Quanto ao pedido de limitação da condenação ao valor dos
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
pedidos da inicial, nada a deferir, tendo em vista que os valores
indicados pelo autor, tratam-se apenas de estimativa e não a
certeza do valor exato atribuível à condenação.”
Tudo nos termos da fundamentação supra e nova planilha de
cálculos que acompanha apresente decisão.
Novo valor das custas para a embargante, calculadas sobre o novo
valor da condenação nos termos da planilha em anexos
.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001442-86.2023.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000250-94.2018.5.13.0008
AUTOR DENIS PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BRL RESTAURANTE E BAR LTDA -
ME
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU FRANCISCO ROMILDO DE SOUSA
RÉU ALEMBERG GENTIL BORGES DE
MESQUITA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRL RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 403c65a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 10/05/2022 (id. d510526)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório.
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 55,02 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 47,92,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-94.2018.5.13.0008
AUTOR DENIS PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BRL RESTAURANTE E BAR LTDA -
ME
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU FRANCISCO ROMILDO DE SOUSA
RÉU ALEMBERG GENTIL BORGES DE
MESQUITA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 403c65a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 10/05/2022 (id. d510526)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório.
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 55,02 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 47,92,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001479-16.2023.5.13.0008
AUTOR HOSANA MARIA PEREIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSANA MARIA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d63932
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição de id. 15fa5f5, a parte reclamante informa que
constam nos autos seus dados bancários e de seu patrono, bem
como contrato de honorários.
Nada a deferir, tendo em vista que os alvarás já foram expedidos,
observando-se os dados bancários e percentual informados nos
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
autos, conforme certidão de id. 3fb4b70.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-61.2024.5.13.0008
AUTOR SERGIO OLIVEIRA ROSARIO
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO OLIVEIRA ROSARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc01020
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista proposta por SERGIO OLIVEIRA
ROSARIO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA com
pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA tendo por objetivo que este
juízo determine a reintegração do autor na plataforma da ré sob
pena de multa, ante sua dispensa arbitrária.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, não se encontram
presentes todos os elementos autorizadores da tutela jurisdicional
buscada.
Observa-se que o reclamante requer reintegração ao trabalho, no
entanto a existência da relação de emprego entre as partes é uma
das causas de pedir da ação que necessita assim de dilação
probatória, o quê neste momento torna inexistente o requisito da
plausabilidade do direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro a liminar requerida.
Aguarde-se a audiência inaugural.
Intime-se .
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-62.2024.5.13.0008
AUTOR R.D.C.
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU C.D.A.E.E.D.P.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 029d389.
Processo Nº ATOrd-0001471-39.2023.5.13.0008
AUTOR WANDESON SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40f238
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001331-05.2023.5.13.0008
AUTOR KAROLAYNE ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9661116
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001471-39.2023.5.13.0008
AUTOR WANDESON SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDESON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40f238
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-32.2024.5.13.0024
AUTOR RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b65c0aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Não procede a impugnação da ré no sentido de nulidade do laudo
pericial, quando da nomeação do perito não houve impugnação das
partes portanto preclusa sua arguição.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001331-05.2023.5.13.0008
AUTOR KAROLAYNE ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9661116
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-93.2023.5.13.0008
AUTOR VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a62835
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante e pela
reclamada TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-93.2023.5.13.0008
AUTOR VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a62835
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante e pela
reclamada TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-69.2024.5.13.0008
AUTOR EMMANUEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6ce1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-74.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMILY BEATRIZ GOMES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9d08a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-69.2024.5.13.0008
AUTOR EMMANUEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6ce1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-74.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9d08a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-42.2024.5.13.0008
AUTOR IRENALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b7394
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-16.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d978985
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-42.2024.5.13.0008
AUTOR IRENALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b7394
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-16.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d978985
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036600-23.2014.5.13.0008
AUTOR MARIZ MENDES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU SC SANTAREM CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU ISABELLA MAMEDE CHIANCA
RÉU HERBERT FERREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZ MENDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98318e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a frustração das medidas executórias e ausência de indicação
de meios concretos, efetivos e úteis para prosseguimento da
execução, deflagro, a partir da publicação desta decisão, a
contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT,
devendo os autos permanecerem suspensos por execução
frustrada a fim de aguardar a iniciativa do exequente ou a
ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.4728bf4), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001057-41.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO RICARDO CABRAL DA
SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.4ed20b1), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Deverá a reclamada proceder as anotações pertinentes, na CTPS
do autor (digital - via e-social ou física), nos termos da sentença de
id.2cd6a5c, devendo comprovar nos autos. Prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000330-67.2024.5.13.0034
AUTOR IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ce6efa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Contas apresentadas junto ao Id.5512e40.
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e recolham-se as custas processuais.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-67.2024.5.13.0034
AUTOR IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ce6efa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Contas apresentadas junto ao Id.5512e40.
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e recolham-se as custas processuais.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dc70bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelos embargados WALDIR DE
SOUZA RENOVATO e outros (ID. b68f86c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-58.2024.5.13.0008
AUTOR JOALISON DA SILVA ALENCAR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON DA SILVA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para 10 DE JUNHO DE 2024, às 14h30, na
empresa BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA,com sede no endereço: Avenida Professor Almeida Barreto,
n° 85, Centenário,Campina Grande, PB.
Orientações do perito junto ao id. 1e6262b.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-58.2024.5.13.0008
AUTOR JOALISON DA SILVA ALENCAR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para 10 DE JUNHO DE 2024, às 14h30, na
empresa BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA,com sede no endereço: Avenida Professor Almeida Barreto,
n° 85, Centenário,Campina Grande, PB.
Orientações do perito junto ao id. 1e6262b.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000251-69.2024.5.13.0008
CONSIGNANTE FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
CONSIGNATÁRIO THIAGO SOUSA ANDRADE
CONSIGNATÁRIO KETLEN VITOR GONCALVES DOS
SANTOS SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA para comprovar o pagamento/recolhimento das
custas processuais incidentes sobre o acordo, no prazo de 5 dias,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000076-75.2024.5.13.0008
AUTOR LUIZ CARLOS OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, vistas a reclamada da petição do autor, junto ao
Id.e01bfd3, para manifestação no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001370-02.2023.5.13.0008
AUTOR DAYANNE SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO KASSIA ANGELO ASTOLPHO(OAB:
18592/ES)
ADVOGADO ROGERIA LEITE VALENTIM DE
SOUZA(OAB: 14626/ES)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUM CONSERVADORA E CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada acerca dos bloqueios on line do
débito para os devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000345-17.2024.5.13.0008
AUTOR ALINE GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FARMACIA POPULAR BOMPRECO
LTDA
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE GUEDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da anotação judicial da CTPS, conforme
comprovante do eSocial juntado ao ID. 2f0b9fc.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000345-17.2024.5.13.0008
AUTOR ALINE GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FARMACIA POPULAR BOMPRECO
LTDA
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA POPULAR BOMPRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da anotação judicial da CTPS, conforme
comprovante do eSocial juntado ao ID. 2f0b9fc.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000588-89.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
c2866d0.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000188-93.2024.5.13.0024
AUTOR VALDENOR GUEDES BRITO JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU J G M COMERCIO DE MOTOS E
VEICULOS LTDA
ADVOGADO MIRIA DE LOURDES FREITAS FELIX
AZEVEDO(OAB: 21084/PB)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamada comprovar o pagamento/recolhimento
das custas processuais, no importe de R$30,00, no prazo de 5
dias, sob pena de execução. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000528-22.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO PEREIRA FURTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af736a
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à inclusão da executada no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-20.2024.5.13.0008
AUTOR ADRIANO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONSTRUTORA MONTREAL LTDA -
EPP
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MONTREAL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3490075
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo da quantia referente
às custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes
sobre o acordo.
Inicie-se a execução e proceda-se à busca patrimonial eletrônica
em face da parte executada junto ao sistema Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-81.2023.5.13.0008
AUTOR ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43e91f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-81.2023.5.13.0008
AUTOR ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43e91f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000298-84.2017.5.13.0009
AUTOR ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PATRICIO EDILSON DO
NASCIMENTO
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU CLAYTON CARLOS DOMINGOS
SAMPAIO
RÉU MISTURA NORDESTINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PRODUTOS SABOR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU ALESSANDRA PATRICIA DO
NASCIMENTO
RÉU MARCIO ROGERIO DA SILVA
RÉU PATRICK DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA PATRICIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada
RÉU, que se encontra em local incerto e não sabido: ALESSANDRA
PATRICIA DO NASCIMENTO, nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, movida por AUTOR: ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA,
do bloqueio Sisbajud do importe de R$ 3.995,70, para fins de
embargos, no prazo de 5 dias.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000363-35.2024.5.13.0009
AUTOR ISRAEL GONCALVES DA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL GONCALVES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000363-35.2024.5.13.0009
AUTOR ISRAEL GONCALVES DA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000386-33.2024.5.13.0024
AUTOR WILSON ARAUJO VICENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ARAUJO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000386-33.2024.5.13.0024
AUTOR WILSON ARAUJO VICENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AILA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52720fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamante, contemplando impugnação aos
cálculos, sob o fundamento de que não foram incluídos os títulos de
"indenização por danos morais" e "indenização substitutiva dos
salários do período da estabilidade provisória".
Em revista ao processo, observo que a sentença cognitiva (ID.
7b9a167) condenou a reclamada ao pagamento de "indenização por
danos morais equivalente a três vezes a última remuneração
contratual; indenização substitutiva dos salários do período da
estabilidade provisória; adicional de insalubridade de 20% do salário
-mínimo; reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio,
décimos terceiros salários, férias integrais e proporcionais
acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40% sobre
valores fundiários."
Verifico que o acórdão da 1ª Turma do TRT13 (ID. 1e60dcf), negou
provimento ao recurso da reclamada, provendo, contudo, o do
reclamante, para "condenar a reclamada ao pagamento do adicional
de insalubridade em grau máximo (40%), relativo a todo período do
contrato laboral, com os reflexos já deferidos na sentença".
Constato que tanto a sentença quanto o acórdão foram proferidos
de forma líquida. Entretanto, observando os cálculos da sentença e
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
do acórdão, percebo que, de fato, não houve apuração dos títulos
referentes à indenização por danos morais e à indenização
substitutiva dos salários do período da estabilidade provisória,
verbas deferidas nos fundamentos e no dispositivo da sentença,
não excluídas da condenação pelas instâncias recursais.
Embora fosse possível ao reclamante, na fase de conhecimento,
apontar a falha nos cálculos mediante embargos de declaração, a
matéria ora suscitada constitui evidente erro material, suscetível de
correção a qualquer tempo.
Assim, acolho a pretensão do reclamante e determino a remessa
dos autos à Contadoria, para que seja efetuada a liquidação dos
títulos remanescentes do dispositivo da sentença (indenização por
danos morais e indenização substitutiva dos salários do período da
estabilidade provisória), apurando-se também os valores residuais
alusivos aos honorários advocatícios sucumbenciais, à contribuição
previdenciária e às custas processuais.
Após a feitura do cálculo, venham os autos conclusos para outras
deliberações, objetivando o prosseguimento do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001405-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3090e17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o acórdão de Id 9199246 NEGOU provimento
ao agravo de de instrumento apresentado pela reclamada, certifique
-se o trânsito em julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001405-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3090e17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o acórdão de Id 9199246 NEGOU provimento
ao agravo de de instrumento apresentado pela reclamada, certifique
-se o trânsito em julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000458-65.2024.5.13.0009
REQUERENTE JOSIANO BERNARDINO
FIGUEREDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
REQUERIDO REFINARIA DE OLEOS VEGETAIS S
A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANO BERNARDINO FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a3b9f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia
07/06/2024, às 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83772411256
Aguarde-se a audiência
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001731-60.2016.5.13.0009
AUTOR ANTONIO FARIAS BARBOSA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FARIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0dc99e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre o pedido de suspensão da execução e a impugnação aos
cálculos apresentados pela reclamada (ID. 90bf0fd e anexos).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os conclusos
para análise das alegações da integrante do polo passivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-69.2017.5.13.0009
AUTOR PATRICIA CRISTINA DE ARAUJO
FARIAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU DRAULT ALMEIDA THOMA
RÉU ROBERTO & MARCELINO LTDA - ME
RÉU SHIRLEY MARCELINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CRISTINA DE ARAUJO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf37273
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao autor para ciência e manifestação quanto aos dados apurados
de acordo com o determinado sob id. acfe651, no prazo de 10 dias.
Após, voltem conclusos, com ou sem manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001411-73.2017.5.13.0009
AUTOR SARAJANE DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICACOES SA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAJANE DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e0356
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notificada para indicar contas para transferências dos seus créditos
e percentual do contrato, a parte credora não se pronunciou.
À Secretaria para localização, pelos meios disponíveis, dos dados
bancários da autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001695-81.2017.5.13.0009
AUTOR VANDILSON DE MENEZES DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU ATC CALCADOS COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU M L SPINOLA RIBEIRO - ME
ADVOGADO ANDREZZA MELO DE
ALMEIDA(OAB: 13260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATC CALCADOS COMERCIO E SERVICO LTDA
- M L SPINOLA RIBEIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b67c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do exequente, motivo pelo qual determina
-se que os autos sejam encaminhados à Central Regional de
Efetividade para cumprimento de mandado endereçado à Junta
Comercial, DELEGACIA REGIONAL DE CAMPINA GRANDE-PB,
situada na Rua Joao Francisco Mota, 755, bairro Catolé, para que
esta, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o contrato social da
segunda executada, ATC CALCADOS COMERCIO E SERVICO
LTDA (CPF/CNPJ 21.226.960/0001-44), para que sejam verificadas
eventuais alterações contratuais, devendo os documentos ser
encaminhados ao email institucional vt03cge@trt13.jus.br.
Por fim, determina-se o cumprimento do mandado de Id 49db807.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001695-81.2017.5.13.0009
AUTOR VANDILSON DE MENEZES DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU ATC CALCADOS COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU M L SPINOLA RIBEIRO - ME
ADVOGADO ANDREZZA MELO DE
ALMEIDA(OAB: 13260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON DE MENEZES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b67c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do exequente, motivo pelo qual determina
-se que os autos sejam encaminhados à Central Regional de
Efetividade para cumprimento de mandado endereçado à Junta
Comercial, DELEGACIA REGIONAL DE CAMPINA GRANDE-PB,
situada na Rua Joao Francisco Mota, 755, bairro Catolé, para que
esta, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o contrato social da
segunda executada, ATC CALCADOS COMERCIO E SERVICO
LTDA (CPF/CNPJ 21.226.960/0001-44), para que sejam verificadas
eventuais alterações contratuais, devendo os documentos ser
encaminhados ao email institucional vt03cge@trt13.jus.br.
Por fim, determina-se o cumprimento do mandado de Id 49db807.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0091900-84.2002.5.13.0009
AUTOR JOSE RAIMUNDO PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU PACHECO & NOBREGA LTDA - ME
RÉU JOSE PACHECO DE OLIVEIRA
RÉU ERUNDINA NOBREGA PACHECO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU FLAVIO GUTEMBERG NOBREGA
PACHECO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO AMANDA RODRIGUES
CHEVES(OAB: 331709/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a2ffe7
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Id. db29cd4 - Defiro os pedidos do exequente para determinar a
renovação das consultas solicitadas, quais sejam, SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, bem como CENSEC.
Outrossim, caso existente, aproveitem consultas já efetuadas em
outros processos, trazendo a este em cópia.
Executados abaixo:
JOSE PACHECO DE OLIVEIRA, CPF: 025.302.954-68; PACHECO
& NOBREGA LTDA - ME, CNPJ: 09.364.977/0001-62; FLAVIO
GUTEMBERG NOBREGA PACHECO, CPF: 272.563.594-20;
ERUNDINA NOBREGA PACHECO, CPF: 694.138.434-49
Após, dê-se ciência, sob sigilo, para manifestação no prazo de 10
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000781-41.2022.5.13.0009
CONSIGNANTE EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDRE LUIZ ARAUJO SILVA FILHO
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
CONSIGNATÁRIO ANA CARLA FERREIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDRE LUIZ ARAUJO SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SARAH KEZIA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH KEZIA OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fee72c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A presente ação consignatória permaneceu suspensa por um ano,
com fulcro no art. 313, V, a, da CLT, por depender da declaração de
existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o
objeto principal de outro processo pendente.
Ocorre que, no caso vertente, ainda não houve julgamento, no Juízo
Cível, da ação de reconhecimento da união estável entre o "de
cujus" André Luiz Araújo Silva Filho e a Sra. Sarah Kezia Oliveira
Silva, encontrando-se o processo, conforme informação da
interessada, no aguardo de audiência de instrução.
Saliento que, de acordo com o § 4º do art. 313 do CPC, o prazo da
suspensão não poderá exceder um ano, hipótese que justificou o
sobrestamento da presente demanda.
Deste modo e considerando que não há dependentes habilitados
perante o INSS, notifiquem-se os consignados para informarem a
existência de ação de inventário, devendo, em caso positivo,
informarem no prazo de 5 dias o representante legal do espólio
(inventariante). Caso não tenha sido providenciada a abertura de
inventário, concedo o prazo de 30 dias para efetuarem o citado
procedimento, com a devida comprovação nos autos, objetivando a
regularização do polo passivo, sob pena de extinção do presente
feito sem exame do mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000781-41.2022.5.13.0009
CONSIGNANTE EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDRE LUIZ ARAUJO SILVA FILHO
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
CONSIGNATÁRIO ANA CARLA FERREIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDRE LUIZ ARAUJO SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SARAH KEZIA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO
- ANDRE LUIZ ARAUJO SILVA
- ANDRE LUIZ ARAUJO SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fee72c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A presente ação consignatória permaneceu suspensa por um ano,
com fulcro no art. 313, V, a, da CLT, por depender da declaração de
existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o
objeto principal de outro processo pendente.
Ocorre que, no caso vertente, ainda não houve julgamento, no Juízo
Cível, da ação de reconhecimento da união estável entre o "de
cujus" André Luiz Araújo Silva Filho e a Sra. Sarah Kezia Oliveira
Silva, encontrando-se o processo, conforme informação da
interessada, no aguardo de audiência de instrução.
Saliento que, de acordo com o § 4º do art. 313 do CPC, o prazo da
suspensão não poderá exceder um ano, hipótese que justificou o
sobrestamento da presente demanda.
Deste modo e considerando que não há dependentes habilitados
perante o INSS, notifiquem-se os consignados para informarem a
existência de ação de inventário, devendo, em caso positivo,
informarem no prazo de 5 dias o representante legal do espólio
(inventariante). Caso não tenha sido providenciada a abertura de
inventário, concedo o prazo de 30 dias para efetuarem o citado
procedimento, com a devida comprovação nos autos, objetivando a
regularização do polo passivo, sob pena de extinção do presente
feito sem exame do mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000781-41.2022.5.13.0009
CONSIGNANTE EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDRE LUIZ ARAUJO SILVA FILHO
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
CONSIGNATÁRIO ANA CARLA FERREIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDRE LUIZ ARAUJO SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SARAH KEZIA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fee72c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A presente ação consignatória permaneceu suspensa por um ano,
com fulcro no art. 313, V, a, da CLT, por depender da declaração de
existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o
objeto principal de outro processo pendente.
Ocorre que, no caso vertente, ainda não houve julgamento, no Juízo
Cível, da ação de reconhecimento da união estável entre o "de
cujus" André Luiz Araújo Silva Filho e a Sra. Sarah Kezia Oliveira
Silva, encontrando-se o processo, conforme informação da
interessada, no aguardo de audiência de instrução.
Saliento que, de acordo com o § 4º do art. 313 do CPC, o prazo da
suspensão não poderá exceder um ano, hipótese que justificou o
sobrestamento da presente demanda.
Deste modo e considerando que não há dependentes habilitados
perante o INSS, notifiquem-se os consignados para informarem a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
existência de ação de inventário, devendo, em caso positivo,
informarem no prazo de 5 dias o representante legal do espólio
(inventariante). Caso não tenha sido providenciada a abertura de
inventário, concedo o prazo de 30 dias para efetuarem o citado
procedimento, com a devida comprovação nos autos, objetivando a
regularização do polo passivo, sob pena de extinção do presente
feito sem exame do mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000862-08.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CASSIANO ALIS DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO ALIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4817593
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia
07/06/2024, às 08:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88412872681
Aguarde-se a audiência
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000862-08.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CASSIANO ALIS DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4817593
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia
07/06/2024, às 08:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88412872681
Aguarde-se a audiência
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0001395-12.2023.5.13.0009
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE REMIGIO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda687e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que a sentença de Id ad5e6fc julgou PROCEDENTE o
pedido formulado na petição inicial, ratificando, em todos os seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
termos, a decisão de tutela de urgência incidental proferida no ID.
9b4c6e3, que nomeou o Sr. Mário Antônio Pereira Borba como
Administrador Provisório do Sindicato Rural de Remígio, com
atuação limitada a 180 dias, para o fim exclusivo de convocação de
Assembleia, publicação de editais e registros de atas para
realização de eleições, cabendo-lhe gerir as atividades da entidade
necessárias ao fim colimado, porém, sem poderes para assumir
obrigações que impliquem favorecimento pessoal, ainda que de
forma indireta, ou que traga ônus ou prejuízos financeiros à
entidade sindical em desvio de finalidade.
Custas processuais pelo reclamado, no valor de R$ 20,00,
calculadas sobre R$ 1.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas.
Sendo assim, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-51.2024.5.13.0009
AUTOR L.A.V.
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
TESTEMUNHA A.F.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f0f3493.
Processo Nº ATOrd-0000155-51.2024.5.13.0009
AUTOR L.A.V.
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
TESTEMUNHA A.F.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f0f3493.
Processo Nº ATSum-0000325-23.2024.5.13.0009
AUTOR AIRTON DA SILVA CANUTO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eff998
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/06/2024 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88535963972
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000325-23.2024.5.13.0009
AUTOR AIRTON DA SILVA CANUTO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON DA SILVA CANUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eff998
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/06/2024 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88535963972
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-27.2019.5.13.0009
AUTOR GENILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
AUTOR MARIA EDUARDA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
ADVOGADO WINDSON ALVES PEREIRA(OAB:
24402/PB)
AUTOR D.A.D.S.
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR CONSUELO SOUTO MARTINS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU COMERCIO DE MADEIRA TRINDADE
EIRELI
ADVOGADO JESSICA PRISCILA SILVA(OAB:
22850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE MADEIRA TRINDADE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca9931
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000931-27.2019.5.13.0009
AUTOR GENILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
AUTOR MARIA EDUARDA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
ADVOGADO WINDSON ALVES PEREIRA(OAB:
24402/PB)
AUTOR D.A.D.S.
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR CONSUELO SOUTO MARTINS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU COMERCIO DE MADEIRA TRINDADE
EIRELI
ADVOGADO JESSICA PRISCILA SILVA(OAB:
22850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSUELO SOUTO MARTINS
- D.A.D.S.
- GENILSON SOARES DA SILVA
- MARIA EDUARDA DE ALBUQUERQUE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca9931
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-78.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRA DOMINGOS ALVES
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a5f7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-78.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRA DOMINGOS ALVES
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DOMINGOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a5f7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001144-91.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIANA ALINE GREGORIO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ae299
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001144-91.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIANA ALINE GREGORIO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA ALINE GREGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ae299
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-10.2019.5.13.0009
AUTOR JOSE SATIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MONTENEGRO(OAB: 24386/PB)
RÉU ASSOCIACAO SPORT CLUB
ATLETICO AMAZONENSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE CURTI(OAB:
321142/SP)
RÉU HENRIQUE DA COSTA BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON MARCELO LIMA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SATIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2beb7aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo assinado no edital de Id f7b3ea9, sem
manifestação do executado, libere-se o saldo existente na conta
judicial BB 1500112174232 (Id fc07641) em favor da parte credora.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do
executado, registrem-se seus no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Concomitantemente, fica notificado o exequente para, no prazo de
30 (trinta) dias, indicar outros meios para o prosseguimento da
execução, sob pena de sobrestamento dos autos e remessa ao
arquivo provisório.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000072-35.2024.5.13.0009
AUTOR LUANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e88617
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000072-35.2024.5.13.0009
AUTOR LUANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MARIA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e88617
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-98.2024.5.13.0009
AUTOR LUIZ FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DE FREITAS
BEZERRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU ANA PAULA LIRA DE FREITAS
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU CARLOS ALEXANDRE LIRA DE
FREITAS
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU IRAMAIR LIRA BEZERRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feeea8c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, as testemunha serão inquiridas
na sede do Juízo, cabendo às partes o ônus de orientar as
testemunhas quanto ao comparecimento. Assim, eventual ausência
da testemunha não ensejará o adiamento da audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-57.2023.5.13.0009
AUTOR JAKELYNE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELYNE MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670f139
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência acerca
dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Após, com a ratificação das contas, venham os autos conclusos
para homologação.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-98.2024.5.13.0009
AUTOR LUIZ FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DE FREITAS
BEZERRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU ANA PAULA LIRA DE FREITAS
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU CARLOS ALEXANDRE LIRA DE
FREITAS
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU IRAMAIR LIRA BEZERRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA LIRA DE FREITAS
- ANTONIO CARLOS DE FREITAS BEZERRA
- CARLOS ALEXANDRE LIRA DE FREITAS
- IRAMAIR LIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feeea8c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, as testemunha serão inquiridas
na sede do Juízo, cabendo às partes o ônus de orientar as
testemunhas quanto ao comparecimento. Assim, eventual ausência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
da testemunha não ensejará o adiamento da audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-57.2023.5.13.0009
AUTOR JAKELYNE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670f139
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência acerca
dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Após, com a ratificação das contas, venham os autos conclusos
para homologação.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001228-92.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ANACLETO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3979c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Chamo o feito a ordem para reconsiderar a determinação contida na
sentença de id. 45de273, no que se refere ao agendamento do
depósito da CTPS na Secretaria, concedendo o prazo de 10 dias
à(o) Reclamada(o) para contatar a parte Reclamante e proceder à
respectiva anotação contratual. Inerte, proceda a Secretaria às
anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
A(o) Reclamada(o) deverá ainda comprovar nos autos o
cumprimento ou informar a impossibilidade de fazê-lo, cabendo
atentar também para a possibilidade de anotação digital da CTPS,
caso possível, nos termos do art. 29, CLT e Portaria nº1.065, de 23
de Setembro de 2019.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Tudo no prazo de 48 horas, sob pena de
execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001359-67.2023.5.13.0009
AUTOR AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a4572
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
EMBARGADA: AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
DESPACHO
Vistos, etc.
Em consulta à peça de embargos, verifico que há pedido de efeito
modificativo do julgado, não tendo a parte contrária sido notificada
para se manifestar.
Sendo assim, no intuito de evitar nulidades (OJ-SDI1-142 do TST),
determino a intimação da embargada para, querendo, oferecer
contrarrazões no prazo de cinco dias.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-57.2024.5.13.0009
AUTOR DARLAN AGRA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN AGRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50888e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamadacontra
a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001228-92.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3979c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Chamo o feito a ordem para reconsiderar a determinação contida na
sentença de id. 45de273, no que se refere ao agendamento do
depósito da CTPS na Secretaria, concedendo o prazo de 10 dias
à(o) Reclamada(o) para contatar a parte Reclamante e proceder à
respectiva anotação contratual. Inerte, proceda a Secretaria às
anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
A(o) Reclamada(o) deverá ainda comprovar nos autos o
cumprimento ou informar a impossibilidade de fazê-lo, cabendo
atentar também para a possibilidade de anotação digital da CTPS,
caso possível, nos termos do art. 29, CLT e Portaria nº1.065, de 23
de Setembro de 2019.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Tudo no prazo de 48 horas, sob pena de
execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-57.2024.5.13.0009
AUTOR DARLAN AGRA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50888e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamadacontra
a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-79.2023.5.13.0009
AUTOR JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d51a65
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-79.2023.5.13.0009
AUTOR JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d51a65
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-20.2024.5.13.0009
AUTOR MAYCON DAVID MONTEIRO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON DAVID MONTEIRO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 448b086
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial
(Id:40c1e13).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-20.2024.5.13.0009
AUTOR MAYCON DAVID MONTEIRO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 448b086
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial
(Id:40c1e13).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-39.2024.5.13.0009
AUTOR APARECIDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf58164
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 04/06/2024, às 11:00 horas,
em que o único advogado habilitado nos autos, alega outra
audiência anteriormente agendada na VT de Limoeiro do Norte/CE,
nos autos do processo de n.º 0001718-40.2023.5.07.0023,
conforme comprovante em anexo.Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 25/06/2024, às 11:00
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000231-60.2024.5.13.0014
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a109df7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os
presentes embargos de terceiros, arquivem-se os autos
definitivamente.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da
embargante em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa, com responsabilidade pelo pagamento da executada da
ação principal (COTEMINAS S.A.), cuja execução, após o trânsito
em julgado, deverá ocorrer naquela demanda, de nº 0001294-
72.2023.5.13.0009.
Custas na forma da Lei (art. 789-A, V, da CLT), no importe de R$
44,26, de responsabilidade da executada da ação principal
(COTEMINAS S.A.), cuja cobrança e execução deverão ser
efetuadas no referido processo.
Junte-se cópia da sentença na demanda principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-39.2024.5.13.0009
AUTOR APARECIDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf58164
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 04/06/2024, às 11:00 horas,
em que o único advogado habilitado nos autos, alega outra
audiência anteriormente agendada na VT de Limoeiro do Norte/CE,
nos autos do processo de n.º 0001718-40.2023.5.07.0023,
conforme comprovante em anexo.Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 25/06/2024, às 11:00
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000872-34.2022.5.13.0009
AUTOR ELISON DINIZ ARAUJO
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
RÉU GEMS STONES MINERIOS E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON DINIZ ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b27ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da devolução da Carta Precatória pelo juízo deprecado,
atualizem-se os cálculos e expeça-se Carta Precatória Executória à
Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Apucarana, TRT
da 9ª Região, com vistas à expedição de mandado de penhora de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da presente
execução.
O mandado deverá ser cumprido no endereço da executada e de
seus sócios.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000231-60.2024.5.13.0014
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a109df7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os
presentes embargos de terceiros, arquivem-se os autos
definitivamente.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da
embargante em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa, com responsabilidade pelo pagamento da executada da
ação principal (COTEMINAS S.A.), cuja execução, após o trânsito
em julgado, deverá ocorrer naquela demanda, de nº 0001294-
72.2023.5.13.0009.
Custas na forma da Lei (art. 789-A, V, da CLT), no importe de R$
44,26, de responsabilidade da executada da ação principal
(COTEMINAS S.A.), cuja cobrança e execução deverão ser
efetuadas no referido processo.
Junte-se cópia da sentença na demanda principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-91.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee4c9a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Vistos etc.
Sobrestem-se os presentes autos até o integral cumprimento do
parcelamento pelo reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-87.2024.5.13.0023
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42a334b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-91.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee4c9a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Sobrestem-se os presentes autos até o integral cumprimento do
parcelamento pelo reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-87.2024.5.13.0023
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42a334b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-61.2024.5.13.0009
AUTOR LUCIENE DE MELO SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
ADVOGADO ANGELA CELESTE CARTAXO
GUEDES(OAB: 28457/PB)
RÉU NAFYTALY DE JESUS SILVA
CRISPIM - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE MELO SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be93578
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/06/2024 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84098764911
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-27.2024.5.13.0023
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1f806a5.
Processo Nº ATOrd-0000503-27.2024.5.13.0023
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1f806a5.
Processo Nº ATOrd-0000207-81.2023.5.13.0009
AUTOR GEOVANNI VELOSO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:9384732), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000312-24.2024.5.13.0009
REQUERENTES TALLYS MATEUS FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO FELIPE VICTOR CARVALHO CESAR
E MELO(OAB: 22542/PB)
REQUERENTES IVANDRO MOURA CUNHA LIMA
NETO
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO MOURA CUNHA LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado intimado para ciência do
valor devido e calculado a título de contribuição previdenciária sob
id 91f6915.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000315-76.2024.5.13.0009
AUTOR LINALDO OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abe05a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000315-
76.2024.5.13.0009, ajuizada por LINALDO OLIVEIRA
GONÇALVES em face de SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações
deferidas ao reclamante: horas extras com adicional de 50%;
reflexos das horas extras sobre repouso semanal remunerado,
décimos terceiros salários, férias acrescidas de um, aviso prévio e
FGTS com a multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União (INSS) dos termos da presente sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-76.2024.5.13.0009
AUTOR LINALDO OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abe05a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000315-
76.2024.5.13.0009, ajuizada por LINALDO OLIVEIRA
GONÇALVES em face de SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações
deferidas ao reclamante: horas extras com adicional de 50%;
reflexos das horas extras sobre repouso semanal remunerado,
décimos terceiros salários, férias acrescidas de um, aviso prévio e
FGTS com a multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União (INSS) dos termos da presente sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-96.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DA SILVA CABRAL
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3b0833
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000249-
96.2024.5.13.0009, ajuizada por MATHEUS DA SILVA CABRAL
em face de CAMPINA COMÉRCIO DE TELECOMUNICAÇÃO
LTDA, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados,
para condenar a reclamada a pagar ao autor, após o trânsito em
julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas
deferidas: aviso prévio de 30 dias; 26 dias de saldo de salários
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
relativos a fevereiro de 2024; 6/12 avos de férias de 2023/2024,
acrescidas de 1/3; 3/12 avos de décimo terceiro salário de 2024;
diferença de FGTS; multa de 40%; multa do artigo 477 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-96.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DA SILVA CABRAL
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3b0833
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000249-
96.2024.5.13.0009, ajuizada por MATHEUS DA SILVA CABRAL
em face de CAMPINA COMÉRCIO DE TELECOMUNICAÇÃO
LTDA, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados,
para condenar a reclamada a pagar ao autor, após o trânsito em
julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas
deferidas: aviso prévio de 30 dias; 26 dias de saldo de salários
relativos a fevereiro de 2024; 6/12 avos de férias de 2023/2024,
acrescidas de 1/3; 3/12 avos de décimo terceiro salário de 2024;
diferença de FGTS; multa de 40%; multa do artigo 477 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-82.2024.5.13.0014
AUTOR J.H.D.L.
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.H.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0337ca5.
Processo Nº ATSum-0000207-47.2024.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR JOAO COSTA LIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Autor intimado para se manifestar, no
prazo de 05 dias, sobre a proposta de acordo veiculada na petição
de id:2745cae.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000207-47.2024.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR JOAO COSTA LIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Autor intimado para se manifestar, no
prazo de 05 dias, sobre a proposta de acordo veiculada na petição
de id:2745cae.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000370-27.2024.5.13.0009
AUTOR MAXSWEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSWEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000370-27.2024.5.13.0009
AUTOR MAXSWEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000463-72.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 10 de junho de 2024, às 22:00 horas, nos
estabelecimentos da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000463-72.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 10 de junho de 2024, às 22:00 horas, nos
estabelecimentos da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000734-67.2022.5.13.0009
AUTOR HIAGO RHAMONN VENCESLAU DE
SOUSA ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA SAMIA SILVA PAIVA
TESTEMUNHA ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4daa991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o
Juízo com atuação DECIDE perante a 3ª Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista 0000734-67.2022.5.13.0009 , ajuizada por HIAGO
RHAMONN VENCESLAU DE SOUSA ALMEIDA em face de
MAGAZINE LUIZA S/A:
-rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e impugnação a
justiça gratuita,
-pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior à 03/10/2017, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015,
-julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, para condenar a
reclamada a pagar ao autor :
-diferença de prêmio e reflexos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos integrante
desta decisão.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-67.2022.5.13.0009
AUTOR HIAGO RHAMONN VENCESLAU DE
SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA SAMIA SILVA PAIVA
TESTEMUNHA ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO RHAMONN VENCESLAU DE SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4daa991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o
Juízo com atuação DECIDE perante a 3ª Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista 0000734-67.2022.5.13.0009 , ajuizada por HIAGO
RHAMONN VENCESLAU DE SOUSA ALMEIDA em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
MAGAZINE LUIZA S/A:
-rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e impugnação a
justiça gratuita,
-pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior à 03/10/2017, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015,
-julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, para condenar a
reclamada a pagar ao autor :
-diferença de prêmio e reflexos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos integrante
desta decisão.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001488-72.2023.5.13.0009
AUTOR DIOGO COSTA DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001488-72.2023.5.13.0009
AUTOR DIOGO COSTA DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRO CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000432-67.2024.5.13.0009
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ec63e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este Juízo
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por
não ter sido atendido o requisito previsto no artigo 852-B, inciso II,
da CLT, os pedidos formulados por ALEXANDRE OLIVEIRA DOS
SANTOS em face de DLF CONSTRUÇÃO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ante os termos do
artigo 485, inciso IV, do CPC/2015 e § 1º do artigo 852-B da CLT.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que o Reclamante
atende os requisitos do artigo 5º, LXXIV, da CF e artigo 790, § 3º da
CLT.
Custas pelo autor, no importe de R$ 154,55, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se o Reclamante.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001334-54.2023.5.13.0009
AUTOR R.D.N.S.
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID df666f3.
Processo Nº ATOrd-0001334-54.2023.5.13.0009
AUTOR R.D.N.S.
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.N.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID df666f3.
Processo Nº ATAlc-0000221-31.2024.5.13.0009
AUTOR SUZANA KELLY SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA KELLY SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem, face a possibilidade de eventual
efeito modificativo dos embargos de declaração (Id 127ba02), a
Reclamante poderá se manifestar no prazo de 5 dias (art. 897-A, §
2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000220-46.2024.5.13.0009
AUTOR SHAYENNE DA COSTA ANDRADE
LEMOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para demonstrar o recolhimento ou
pagar o valor das custas processuais e contribuição previdenciária
(total de R$ 487,94, eis que já há valor à disposição - R$ 136,44)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000096-55.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DE ARIMATEA LINS PEREIRA
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU WF LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WF LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, Juíza da 4ª Vara do
Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o presente edital,
que a reclamada , WF LOGISTICA LTDA - CNPJ: 30.293.921/0001
-50, atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica intimada
para tomar ciência da decisão que deferiu a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa WF LOGISTICA LTDA. Prazo de
08 dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000254-76.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb29f51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
ACOLHO os embargos opostos por MONTICHIARI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. para determinar o
cancelamento da indisponibilidade determinada nos autos do
processo nº 0001177-39.2023.5.13.0023 sobre o imóvel de
matrícula 83.514.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, porém dispensadas.
Honorários sucumbenciais em favor dos patronos da embargante,
no percentual de 10% sobre o valor da causa, observando-se a
suspensão da exigibilidade, conforme disposto no §4º do art. 791-A
da CLT.
Decide, ainda, este Juízo determinar que, passado em julgado este,
providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão
nos autos da nº 0001177-39.2023.5.13.0023.
Intimem-se.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ETCiv-0000254-76.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb29f51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
ACOLHO os embargos opostos por MONTICHIARI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. para determinar o
cancelamento da indisponibilidade determinada nos autos do
processo nº 0001177-39.2023.5.13.0023 sobre o imóvel de
matrícula 83.514.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, porém dispensadas.
Honorários sucumbenciais em favor dos patronos da embargante,
no percentual de 10% sobre o valor da causa, observando-se a
suspensão da exigibilidade, conforme disposto no §4º do art. 791-A
da CLT.
Decide, ainda, este Juízo determinar que, passado em julgado este,
providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão
nos autos da nº 0001177-39.2023.5.13.0023.
Intimem-se.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000254-76.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb29f51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
ACOLHO os embargos opostos por MONTICHIARI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. para determinar o
cancelamento da indisponibilidade determinada nos autos do
processo nº 0001177-39.2023.5.13.0023 sobre o imóvel de
matrícula 83.514.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, porém dispensadas.
Honorários sucumbenciais em favor dos patronos da embargante,
no percentual de 10% sobre o valor da causa, observando-se a
suspensão da exigibilidade, conforme disposto no §4º do art. 791-A
da CLT.
Decide, ainda, este Juízo determinar que, passado em julgado este,
providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão
nos autos da nº 0001177-39.2023.5.13.0023.
Intimem-se.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-68.2024.5.13.0023
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a4f213
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
08/04/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por JONAS LIMA DONATO contra ALPARGATAS S.A.,
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes ao
adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) e
seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, trezenos, FGTS +40%
por todo período contratual não prescrito.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos
Reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade
da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, Dr.DAVES BARBOSA LUCAS.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através da guia que estiver em vigor à época do
recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-68.2024.5.13.0023
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a4f213
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
08/04/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por JONAS LIMA DONATO contra ALPARGATAS S.A.,
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes ao
adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) e
seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, trezenos, FGTS +40%
por todo período contratual não prescrito.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos
Reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade
da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, Dr.DAVES BARBOSA LUCAS.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através da guia que estiver em vigor à época do
recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-83.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU RENATO WAGNER OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO WESLLEY HUDSON CLAUDINO
SANTOS(OAB: 31192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e34094
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto,e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por JOSE DE OLIVEIRA LIMA contra RENATO
WAGNER OLIVEIRA SANTOS e condeno a parte ré
I- na obrigação de fazer de retificar a data de admissão na CTPS do
autor, fazendo constar 02/02/2021;
II- pagar ao reclamante, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado, os valores referentes a: a) aviso prévio
proporcional e indenizado, férias +1/3, décimos terceiros salários de
todo o período contratual; b) FGTS + 40%, de todo o período
contratual; c) multa do artigo 477, §8º da CLT.
Para o cumprimento da referida obrigação de fazer, deverá a parte
reclamante ser notificada para que deposite a sua CTPS na
Secretaria desta Vara, no prazo de cinco dias. Ato contínuo,
notifique-se a parte reclamada para que proceda às devidas
anotações no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida em favor do autor,
limitada a trinta dias.
Para o cálculo das verbas deverá ser considerado o valor mensal de
R$ 1.500,00. Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente
já quitados, inclusive no tocante ao TRCT e depósitos fundiários.
Autoriza-se a expedição de alvará para a habilitação do reclamante
no benefício do seguro desemprego, devendo os demais requisitos
serem auferidos pelo Órgão responsável quando da liberação do
benefício.
Oficie-se o Ministério do Trabalho informando-o de que o
reclamante recebeu seguro desemprego quando já estava
trabalhando, a fim de que tome as providências que entender
cabíveis.
Julga-se PROCEDENTE a ação Reconvencional ajuizada
porRENATO WAGNER OLIVEIRA SANTOS contra JOSE DE
OLIVEIRA LIMA para condenar o reclamante a lhe pagar a quantia
de R$ 8.000,00.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nela estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil
reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins
legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-83.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU RENATO WAGNER OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO WESLLEY HUDSON CLAUDINO
SANTOS(OAB: 31192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO WAGNER OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e34094
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto,e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por JOSE DE OLIVEIRA LIMA contra RENATO
WAGNER OLIVEIRA SANTOS e condeno a parte ré
I- na obrigação de fazer de retificar a data de admissão na CTPS do
autor, fazendo constar 02/02/2021;
II- pagar ao reclamante, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado, os valores referentes a: a) aviso prévio
proporcional e indenizado, férias +1/3, décimos terceiros salários de
todo o período contratual; b) FGTS + 40%, de todo o período
contratual; c) multa do artigo 477, §8º da CLT.
Para o cumprimento da referida obrigação de fazer, deverá a parte
reclamante ser notificada para que deposite a sua CTPS na
Secretaria desta Vara, no prazo de cinco dias. Ato contínuo,
notifique-se a parte reclamada para que proceda às devidas
anotações no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida em favor do autor,
limitada a trinta dias.
Para o cálculo das verbas deverá ser considerado o valor mensal de
R$ 1.500,00. Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente
já quitados, inclusive no tocante ao TRCT e depósitos fundiários.
Autoriza-se a expedição de alvará para a habilitação do reclamante
no benefício do seguro desemprego, devendo os demais requisitos
serem auferidos pelo Órgão responsável quando da liberação do
benefício.
Oficie-se o Ministério do Trabalho informando-o de que o
reclamante recebeu seguro desemprego quando já estava
trabalhando, a fim de que tome as providências que entender
cabíveis.
Julga-se PROCEDENTE a ação Reconvencional ajuizada
porRENATO WAGNER OLIVEIRA SANTOS contra JOSE DE
OLIVEIRA LIMA para condenar o reclamante a lhe pagar a quantia
de R$ 8.000,00.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nela estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil
reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins
legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001316-88.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRA FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0532e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da reclamante requerendo o a insturação do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica de CLINICA
PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL.
A empresa encontra-se em Recuperação Judicial, tendo, portanto, a
sua execução suspensa, o que não obsta o prosseguimento da
execução contra seus sócios.
Sendo assim, com base no art. 28, § 5o da Lei 8.078/1990, aplicado
de forma subsidiária na seara laboral, inicia-se a o procedimento de
personalidade jurídica da empresa executada, para, se confirmados
os pressupostos relativos ao mérito do mencionado incidente,
responsabilizar diretamente seus sócios pelo cumprimento da
obrigação. A execução, assim, deve ser processada também em
relação aos mesmos, caso sejam confirmados os pressupostos para
a desconsideração.
Com efeito, de conformidade com o art. 52 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
registrem-se, por cautela, os nomes dos sócios no PJe, notificando-
os do redirecionamento da execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, conclui-se o procedimento de
desconsideração.
Cautelarmente, efetue-se a pesquisa junto ao sistema Sisbajud em
suas contas bancárias, e proceda à inclusão no BNDT, após
decorrido o prazo do art. 883-A da CLT, desde que não haja
garantia do juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001316-88.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRA FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0532e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da reclamante requerendo o a insturação do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica de CLINICA
PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL.
A empresa encontra-se em Recuperação Judicial, tendo, portanto, a
sua execução suspensa, o que não obsta o prosseguimento da
execução contra seus sócios.
Sendo assim, com base no art. 28, § 5o da Lei 8.078/1990, aplicado
de forma subsidiária na seara laboral, inicia-se a o procedimento de
personalidade jurídica da empresa executada, para, se confirmados
os pressupostos relativos ao mérito do mencionado incidente,
responsabilizar diretamente seus sócios pelo cumprimento da
obrigação. A execução, assim, deve ser processada também em
relação aos mesmos, caso sejam confirmados os pressupostos para
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
a desconsideração.
Com efeito, de conformidade com o art. 52 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
registrem-se, por cautela, os nomes dos sócios no PJe, notificando-
os do redirecionamento da execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, conclui-se o procedimento de
desconsideração.
Cautelarmente, efetue-se a pesquisa junto ao sistema Sisbajud em
suas contas bancárias, e proceda à inclusão no BNDT, após
decorrido o prazo do art. 883-A da CLT, desde que não haja
garantia do juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-19.2023.5.13.0024
AUTOR VITOR DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e65b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-86.2021.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO DAS NEVES XAVIER
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DAS NEVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4c69b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do E. TRT 13 com petição do autor de id Id
a7e5ceb - Manifestação.pdf, requerendo o prosseguimento dos atos
executórios , valendo-se do SNIPPER.
DEFERE-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-19.2023.5.13.0024
AUTOR VITOR DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e65b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-49.2020.5.13.0023
AUTOR LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO
ADVOGADO RENNAN STHENYO CABRAL
GUEDES(OAB: 23290/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU DENTAL LIDER CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENTAL LIDER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1559dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se a reclamada no BNDT;
Remetam-se os presentes autos à Central Regional de Efetividade
para penhora de bens do executado, livres e desembaraçados,
tantos quantos bastem para garantir a presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-27.2023.5.13.0023
AUTOR IALY WALESCA ALVES ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d5cf93
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-49.2020.5.13.0023
AUTOR LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO
ADVOGADO RENNAN STHENYO CABRAL
GUEDES(OAB: 23290/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU DENTAL LIDER CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1559dd
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
DECISÃO
Inclua-se a reclamada no BNDT;
Remetam-se os presentes autos à Central Regional de Efetividade
para penhora de bens do executado, livres e desembaraçados,
tantos quantos bastem para garantir a presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-61.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE CLAUDINO DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CLAUDINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8244828
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A reclamada em sede de Impugnação aos Cálculos insurge-se em
face da conta apurada pelo contador do Juízo, no que concerne aos
juros/correção monetária aplicados. Pediu a procedência.
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
Passo à análise.
Não assiste razão ao impugnante quanto aos índices de juros e
correção monetárias aplicados, razão pela qual nego provimento à
impugnação de cálculos, uma vez observada a aplicação do IPCA-
E, acrescida de juros equivalentes à TR acumulada no período, na
fase pré-judicial, e exclusivamente taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação, nos termos da decisões proferidas pelo STF
nas ADCs 57 e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Homologo a planilha de Id. 8a5e317.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-61.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE CLAUDINO DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8244828
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A reclamada em sede de Impugnação aos Cálculos insurge-se em
face da conta apurada pelo contador do Juízo, no que concerne aos
juros/correção monetária aplicados. Pediu a procedência.
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
Passo à análise.
Não assiste razão ao impugnante quanto aos índices de juros e
correção monetárias aplicados, razão pela qual nego provimento à
impugnação de cálculos, uma vez observada a aplicação do IPCA-
E, acrescida de juros equivalentes à TR acumulada no período, na
fase pré-judicial, e exclusivamente taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação, nos termos da decisões proferidas pelo STF
nas ADCs 57 e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Homologo a planilha de Id. 8a5e317.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023
AUTOR EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO RAFAEL AUGUSTO PINTO
CARVALHO(OAB: 15570/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
ADVOGADO RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU GISEHILTON GIACOMO CARVALHO
GOMES
ADVOGADO AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:
26587/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU EDUARDO LIMEIRA SILVA
RÉU ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU SHYLTON FERNANDES SOUSA
AQUINO
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ
PAULO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c997e5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir acerca da petição de #id:5fef4c1, uma vez que na
sentença já há a determinação de bloqueio de valores bloqueados,
já havendo sido cumprida a ordem conforme documento de
#id:852e2db.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-57.2023.5.13.0024
AUTOR LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d497d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Exclua-se a petição de Id. 820de0e, por ser a mesma estranha aos
presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-57.2023.5.13.0024
AUTOR LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d497d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Exclua-se a petição de Id. 820de0e, por ser a mesma estranha aos
presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-08.2024.5.13.0023
AUTOR MANOEL MARTINS DE ALMEIDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU ALMEIDA & BASTOS COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA & BASTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
- IRMAOS ALMEIDA COMERCIO HORTGRANJ EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724d3e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Fica a presente decisão servindo para regularização estatística,
tendo em vista que a apreciação da tutela foi realizada junto a ata
de audiência de Id.520e215.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-40.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7086b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-08.2024.5.13.0023
AUTOR MANOEL MARTINS DE ALMEIDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU ALMEIDA & BASTOS COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MARTINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724d3e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Fica a presente decisão servindo para regularização estatística,
tendo em vista que a apreciação da tutela foi realizada junto a ata
de audiência de Id.520e215.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-17.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA DA SILVA PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5513192
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-68.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e361d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para apresentar, no prazo 05 dias, o
recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção do
recurso.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-17.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA DA SILVA PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5513192
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-53.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e2acd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada(GR
SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA), pois preenchidos os
requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-53.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e2acd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada(GR
SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA), pois preenchidos os
requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001438-52.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0efa627
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para apresentar, no prazo 05 dias, o
recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção do
recurso.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-56.2024.5.13.0034
AUTOR ERIKA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a0aa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-56.2024.5.13.0034
AUTOR ERIKA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a0aa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-30.2024.5.13.0023
AUTOR DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8d13bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-59.2023.5.13.0023
AUTOR EDVANIA GOMES DE MOURA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d00a4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-30.2024.5.13.0023
AUTOR DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8d13bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-59.2023.5.13.0023
AUTOR EDVANIA GOMES DE MOURA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d00a4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-85.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62f194
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença reformada pelo acórdão de Id. b0d1009.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-85.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62f194
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença reformada pelo acórdão de Id. b0d1009.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001162-70.2023.5.13.0023
AUTOR CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7343ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001162-70.2023.5.13.0023
AUTOR CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7343ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-49.2022.5.13.0023
AUTOR BRUNA NOBREGA E SILVA
LAURSEN
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36dcd53
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a executada para comprovar a alteração do contracheque
da autora o percentual pago a título de adicional de insalubridade de
20% (vinte por cento) – grau médio, para40% (quarenta por cento) –
grau máximo, no prazo de de 05 (cinco) dias.
À contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-49.2022.5.13.0023
AUTOR BRUNA NOBREGA E SILVA
LAURSEN
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA NOBREGA E SILVA LAURSEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36dcd53
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a executada para comprovar a alteração do contracheque
da autora o percentual pago a título de adicional de insalubridade de
20% (vinte por cento) – grau médio, para40% (quarenta por cento) –
grau máximo, no prazo de de 05 (cinco) dias.
À contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000785-46.2016.5.13.0023
AUTOR TULIO IGOR NUNES SABINO
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias no
importe de R$ 172,72, sob pena de execução. Prazo de 05(cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-73.2023.5.13.0023
AUTOR VALDENILSON FELICIANO
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FILIPE FERREIRA DE LIMA
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7365b5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo vista a outorga de poderes para recebimento de valores
inserta na procuração anexada (Id. 773b4ac), bem como a certidão
nos autos (Id. e11ee4b) e ainda a manifestação processual (Id.
4be43db), expeça-se alvará para liberação do crédito da parte
exequente para a conta de titularidade do advogado JOAO FABIO
FERREIRA DA ROCHA (Id. 1dfc626), ficando este com a
incumbência de comprovar nos autos, em 5 dias, o repasse
imediato do valor à parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-73.2023.5.13.0023
AUTOR VALDENILSON FELICIANO
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FILIPE FERREIRA DE LIMA
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILSON FELICIANO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7365b5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo vista a outorga de poderes para recebimento de valores
inserta na procuração anexada (Id. 773b4ac), bem como a certidão
nos autos (Id. e11ee4b) e ainda a manifestação processual (Id.
4be43db), expeça-se alvará para liberação do crédito da parte
exequente para a conta de titularidade do advogado JOAO FABIO
FERREIRA DA ROCHA (Id. 1dfc626), ficando este com a
incumbência de comprovar nos autos, em 5 dias, o repasse
imediato do valor à parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
- WF LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f411c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Adote a Secretaria as providências cabíveis para a devida
retificação do fluxo de movimentação processual.
Por fim, indefere-se o requerido pela parte ré (Id. f773c6c), uma vez
que a concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica é
condicionada à existência de prova robusta da insuficiência
econômico-financeira da empresa (Súmula n.º 463, II, do TST), o
que não foi atendido no caso concreto.
Sendo assim, intime-se a parte ré para apresentar, no prazo 05
dias, o recolhimento das custas processuais e o depósito recursal,
sendo este em dobro e limitado ao valor da condenação, sob pena
de deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-55.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA JUSSARA BARBOSA DA
SILVA SOUSA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU ITAMAR ALBERTO SILVA ROCHA
RÉU TAMIRES PINHO REIS
RÉU CONVERT COMERCIO NEGOCIOS E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO LARISSA TIALA LEITE SANTOS(OAB:
45714/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVERT COMERCIO NEGOCIOS E REPRESENTACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101ef33
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo vista a outorga de poderes para recebimento de valores,
transigir,levantar alvarás e dar quitação, inserta na procuração (Id.
e9824a2), bem como a Resolução nº 02/2023 do conselho pleno da
OAB/PB, que dispõe sobre a fixação de parâmetros mínimos para
cobrança de honorários advocatícios no Estado da Paraíba, e ainda
a prática comum dos Advogados que militam perante esta 4ª Vara
do Trabalho de Campina, libere-se o valor bloqueado em favor da
parte ré, procedendo-se ao destaque dos honorários contratuais no
percentual de 30%, expedindo-se os competentes alvarás para
liberação dos créditos por meio de transferência direta para as
contas informadas nos autos (Id. 566c59f).
Intime-se a parte exequente para que informe meios de
prosseguimento da presente execução, no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-55.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA JUSSARA BARBOSA DA
SILVA SOUSA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU ITAMAR ALBERTO SILVA ROCHA
RÉU TAMIRES PINHO REIS
RÉU CONVERT COMERCIO NEGOCIOS E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO LARISSA TIALA LEITE SANTOS(OAB:
45714/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUSSARA BARBOSA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101ef33
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo vista a outorga de poderes para recebimento de valores,
transigir,levantar alvarás e dar quitação, inserta na procuração (Id.
e9824a2), bem como a Resolução nº 02/2023 do conselho pleno da
OAB/PB, que dispõe sobre a fixação de parâmetros mínimos para
cobrança de honorários advocatícios no Estado da Paraíba, e ainda
a prática comum dos Advogados que militam perante esta 4ª Vara
do Trabalho de Campina, libere-se o valor bloqueado em favor da
parte ré, procedendo-se ao destaque dos honorários contratuais no
percentual de 30%, expedindo-se os competentes alvarás para
liberação dos créditos por meio de transferência direta para as
contas informadas nos autos (Id. 566c59f).
Intime-se a parte exequente para que informe meios de
prosseguimento da presente execução, no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-20.2024.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 594543d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 10/04/2019.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS em
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-20.2024.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 594543d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 10/04/2019.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS em
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-63.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO BEZERRA DE SA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BEZERRA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 23cfb7f.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000423-63.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO BEZERRA DE SA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 23cfb7f.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000009-36.2022.5.13.0023
AUTOR RAFAELA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU PASTEL DO CATOLE LANCHONETE
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
TESTEMUNHA THAYNÁ SILVA ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PASTEL DO CATOLE LANCHONETE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad9505d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a discordância da exequente em relação ao requerimento
formulado pela executada em sua petição de Id. e3c6ca9,
INDEFERE-SE o pleito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-80.2024.5.13.0023
AUTOR YURI FERREIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI FERREIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. ac31280.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-80.2024.5.13.0023
AUTOR YURI FERREIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. ac31280.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001320-28.2023.5.13.0023
AUTOR CLEILTON HENRIQUES SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEILTON HENRIQUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Ids. 877e3a3 e 6c1b0e0).
Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001320-28.2023.5.13.0023
AUTOR CLEILTON HENRIQUES SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Ids. 877e3a3 e 6c1b0e0).
Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000717-86.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 179bfd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-86.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 179bfd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-38.2024.5.13.0034
AUTOR DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d20ddce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOSem face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-38.2024.5.13.0034
AUTOR DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d20ddce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOSem face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-05.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BEZERRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PERITO)
Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
contados a partir do recebimento desta notificação, prestar os
esclarecimentos solicitados no processo em epígrafe acerca do
laudo pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000364-05.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PERITO)
Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
contados a partir do recebimento desta notificação, prestar os
esclarecimentos solicitados no processo em epígrafe acerca do
laudo pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001243-19.2023.5.13.0023
AUTOR GERMANDO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000539-69.2024.5.13.0023
EMBARGANTE JONAS BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO PHILIPE SANTOS ALMEIDA(OAB:
5974/SE)
EMBARGANTE IEDA DANTAS DE MENEZES
RIBEIRO
ADVOGADO PHILIPE SANTOS ALMEIDA(OAB:
5974/SE)
EMBARGADO RONALDO DANTAS DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDA DANTAS DE MENEZES RIBEIRO
- JONAS BARBOSA RIBEIRO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f41a4c8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados porIEDA DANTAS DE
MENEZES RIBEIRO e JONAS BARBOSA RIBEIRO em face de
RONALDO DANTAS DE MENEZES, executado nos autos da ATord
0001019-23.2019.5.13.0023, alegando em suma, que a ordem junto
ao CNIB, indisponibilizou do imóvel de matrícula nº 20.109, Livro 2,
registrado no Cartório do 6º Ofício de Aracaju, descrito como uma
casa de alvenaria e telhas, sob o nº. 48, situada à Rua Júlio
Santana, na Praia 13 de Julho, Aracaju, Sergipe, sendo este
pertencentes aos embargantes, pelo que requerem a concessão de
tutela de urgência, para que seja determinada a suspensão de
qualquer ordem de constrição sobre o imóvel, bem como, seja de
imediata suspensa a averbação de indisponibilizada via CNIB
realizada em nome do Embargado.
Primeiramente, cabe a correção do polo passivo dos presentes
embargos, uma vez que este deve ser compostos pelo demandante
do processo em que ocorreu a constrição. Firme nessas razões,
determino a correção do polo passivo para que conste como
embargado o Sr. Thalisson Silva Nascimento - CPF: 115.787.714-
12.
Para concessão da tutela de urgência mister se faz a aplicação no
caso concreto dos termos do art. 300 do CPC, de aplicação
supletiva ao processo do trabalho, vale dizer, houver nos autos
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Estes elementos se consubstanciam em prova inequívoca da
alegação, a qual pode ser entendida como concludente, pela qual,
não havendo nenhum motivo contrário para descrer, chega-se a um
juízo de máxima probabilidade. Não basta alegar, há que se provar,
de forma clara e induvidosa; deve a parte produzir uma prova capaz
de autorizar a própria procedência do pedido em sentença de
mérito.
Em que pese os fatos narrados pelos embargantes, a transferência
da propriedade somente ocorre com o registro do título no Registro
de Imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil, o que, neste
momento, não tendo sido efetuado, torna a matéria controversa e
faz necessária a instauração do contraditório para manifestação do
embargado, bem como para a oitiva da alienante, Ronaldo Dantas
de Menezes.
Sendo assim, defiro apenas em parte o pedido de tutela provisória,
a fim de determinar a suspensão de eventuais atos de alienação do
imóvel de matrícula nº 20.109, até o julgamento da presente ação.
No entanto, mantenho, nesse momento, a ordem de
indisponibilidade junto ao CNIB.
Certifique-se a oposição dos presentes embargos na ação principal
- ATord 0001019-23.2019.5.13.0023.
Retifique-se a atuação do presente processo para fazer constar os
advogados já habilitados nos autos principais.
Em seguida, cite-se o embargado para, querendo, contestar os
presentes embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do art. 679 do CPC. No mesmo prazo, intime-se o alienante
(Ronaldo Dantas de Menezes)para, querendo, apresentar
manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000550-46.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ARAUJO BEZERRA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
12/06/2024 10:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 12/06/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82467286302
ID da Reunião: 82467286302
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000550-46.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
12/06/2024 10:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 12/06/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82467286302
ID da Reunião: 82467286302
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000452-16.2024.5.13.0023
AUTOR ALISSON FELICIANO GOMES
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU AMIGAO DO BREJO CONVENIENCIA
E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIGAO DO BREJO CONVENIENCIA E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias(Id.
91ff678), sob pena de execução. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000647-35.2023.5.13.0023
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-35.2023.5.13.0023
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000869-03.2023.5.13.0023
AUTOR SERGIO BRANDAO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000869-03.2023.5.13.0023
AUTOR SERGIO BRANDAO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0087700-11.2010.5.13.0023
AUTOR FRANCISCA MIRIAN DE BRITO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO ALVES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MIRIAN DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência às partes da juntada de resposta às impugnações pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0087700-11.2010.5.13.0023
AUTOR FRANCISCA MIRIAN DE BRITO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO ALVES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência às partes da juntada de resposta às impugnações pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0087700-11.2010.5.13.0023
AUTOR FRANCISCA MIRIAN DE BRITO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO ALVES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência às partes da juntada de resposta às impugnações pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-87.2022.5.13.0023
AUTOR VANESSA DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f652f31
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, intime-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-87.2022.5.13.0023
AUTOR VANESSA DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f652f31
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, intime-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000545-73.2024.5.13.0024
AUTOR ROSEANE AQUINO CAVALCANTI
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE AQUINO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafddf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, no dia 11/06/2024, às
13:30h, observadas as cominações do art. 844 da CLT.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça
COM URGÊNCIA, em razão da proximidade da audiência,
observada a cominação acima.
Após, voltem os autos conclusos para decisão do pedido de tutela
de urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-89.2024.5.13.0024
AUTOR ERNANDES BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d73b21c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por ERNANDES BARBOSA DE LIMA em face
de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$960,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-89.2024.5.13.0024
AUTOR ERNANDES BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDES BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d73b21c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por ERNANDES BARBOSA DE LIMA em face
de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$960,00, calculadas sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-17.2024.5.13.0009
AUTOR AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86808d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta
Ação Trabalhista proposta por AUDENIR APOLINARIO LEAL em
face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a ré no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto
ao pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente
na pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o
reclamante. Como o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita,
deverá ser observado o disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de
07 de março de 2022. Para tanto, arbitro considerando o grau
de dificuldade e complexidade da matéria técnica, honorários
periciais no importe de R$1.000,00.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$81,59, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.079,29.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-17.2024.5.13.0009
AUTOR AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDENIR APOLINARIO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86808d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta
Ação Trabalhista proposta por AUDENIR APOLINARIO LEAL em
face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a ré no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto
ao pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente
na pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o
reclamante. Como o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita,
deverá ser observado o disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de
07 de março de 2022. Para tanto, arbitro considerando o grau
de dificuldade e complexidade da matéria técnica, honorários
periciais no importe de R$1.000,00.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$81,59, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.079,29.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001352-30.2023.5.13.0024
AUTOR FLAUBER SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CONSTRUTORA EVER LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EVER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dc4595
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por
CONSTRUTORA EVEN LTDA, nos exatos termos e limites da
fundamentação supra.
Intimem-se.
Campina Grande.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001352-30.2023.5.13.0024
AUTOR FLAUBER SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CONSTRUTORA EVER LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBER SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dc4595
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por
CONSTRUTORA EVEN LTDA, nos exatos termos e limites da
fundamentação supra.
Intimem-se.
Campina Grande.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001460-59.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ROBERIO DE ANDRADE
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9755d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, para declarar prescrita
a parte da postulação anterior a 31/12/2018, para extinguir essa
parte da postulação, com julgamento do mérito; JULGAR
IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por JOSE
ROBERIO DE ANDRADE contra SEREDE - SERVICOS DE REDE
S.A, tudo nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Custas pelo autor no valor de R$1.443,40 calculadas sobre o valor
da causa de R$72.169,83 dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001460-59.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ROBERIO DE ANDRADE
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9755d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, para declarar prescrita
a parte da postulação anterior a 31/12/2018, para extinguir essa
parte da postulação, com julgamento do mérito; JULGAR
IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por JOSE
ROBERIO DE ANDRADE contra SEREDE - SERVICOS DE REDE
S.A, tudo nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Custas pelo autor no valor de R$1.443,40 calculadas sobre o valor
da causa de R$72.169,83 dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-60.2024.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AUTOR NATALIA GONCALVES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d85212
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição comunicando ao juízo que houve equivoco no momento da
apreciação da prevenção entre os presentes autos e o processo
0000322- 23.2024.5.13.0024, alegando que os objetos são
totalmente distintos.
Analisando os autos, percebo que o autor tem razão, os pedidos
não tem relação jurídica nenhum, portanto, os autos devem ser
redistribuídos.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Redistribua-se, por sorteio, os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-56.2016.5.13.0024
AUTOR LUIZ FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA
E SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
RÉU JAQUELINE BATISTA DA SILVA
RÉU MARIA DAS DORES GOMES
CAVALCANTE
RÉU FABIANO NUNES DE SIQUEIRA
RÉU NEW PROTTECTION SERVICOS E
SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a5786
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação Id-9b4d99b.
Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001128-92.2023.5.13.0024
AUTOR RONIERE FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU BETER PARK ESTACIONAMENTOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO EDISON DOS SANTOS
BASILIO(OAB: 19103/AL)
RÉU DORGIVAL FARIAS DOS SANTOS
RÉU IVANI DE ARAUJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERE FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c31b7b
proferido nos autos.
DESPACHO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Nada a apreciar na petição acostada pelo autor.
A fim de evitar qualquer pedido de nulidade processual por parte
dos sócios da executada, por cautela, aguarde-se o decurso de
prazo de #id. 6a20109.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001128-92.2023.5.13.0024
AUTOR RONIERE FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU BETER PARK ESTACIONAMENTOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO EDISON DOS SANTOS
BASILIO(OAB: 19103/AL)
RÉU DORGIVAL FARIAS DOS SANTOS
RÉU IVANI DE ARAUJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETER PARK ESTACIONAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c31b7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a apreciar na petição acostada pelo autor.
A fim de evitar qualquer pedido de nulidade processual por parte
dos sócios da executada, por cautela, aguarde-se o decurso de
prazo de #id. 6a20109.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-90.2022.5.13.0024
AUTOR GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º C I R E T R A N
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3959df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os autos, observo que os comprovantes anexados no
ID 4efe7f6 só complementam depósitos FGTS feitos anteriormente
(ID 2d727ef). Na ata de conciliação de ID 25e2a4b, em nenhum
momento a reclamada alega já ter feito o depósito de tais valores,
sendo o valor da 6ª parcela, importância a ser, ainda, depositada.
Por esta razão, tendo ocorrido o depósito do valor referente à 6ª
parcela diretamente na conta da reclamante, conforme ID 230947f,
considero quitado o acordo, não existindo, portanto, o pagamento
em duplicidade.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-90.2022.5.13.0024
AUTOR GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º C I R E T R A N
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3959df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os autos, observo que os comprovantes anexados no
ID 4efe7f6 só complementam depósitos FGTS feitos anteriormente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
(ID 2d727ef). Na ata de conciliação de ID 25e2a4b, em nenhum
momento a reclamada alega já ter feito o depósito de tais valores,
sendo o valor da 6ª parcela, importância a ser, ainda, depositada.
Por esta razão, tendo ocorrido o depósito do valor referente à 6ª
parcela diretamente na conta da reclamante, conforme ID 230947f,
considero quitado o acordo, não existindo, portanto, o pagamento
em duplicidade.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001328-02.2023.5.13.0024
AUTOR ROSEMERY FARIAS VIEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERY FARIAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(a)(s) embargado(a)(s) notificado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000469-49.2024.5.13.0024
AUTOR CICERO EVAILSON XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO EVAILSON XAVIER DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento de exames periciais, Id 2a1826e.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000469-49.2024.5.13.0024
AUTOR CICERO EVAILSON XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento de exames periciais, Id 2a1826e.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001033-62.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARCIA ROCHA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
REQUERENTES CASCO AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASCO AGROPECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica o(a) reclamada notificada para manifestar-se, acerca da
petição de id.d3b9da4 e anexo (descumprimento do acordo)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001222-40.2023.5.13.0024
AUTOR THIAGO SOARES FRANCA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOARES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001222-40.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001222-40.2023.5.13.0024
AUTOR THIAGO SOARES FRANCA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001222-40.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001432-91.2023.5.13.0024
AUTOR ALAN DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c66a5a8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-65.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA DE
GURINHEM
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000261-65.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000261-65.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA DE
GURINHEM
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000261-65.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000261-65.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA DE
GURINHEM
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000261-65.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001156-60.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
REQUERENTES MAXIMO MARTINS BESERRA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
REQUERENTES SBA SERVICOS DE USINAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBA SERVICOS DE USINAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6155ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição de id. 463eaf8
Decorrido o prazo de id. f2638c6.
Libere-se ao autor e ao seu patrono o valor bloqueado no id.
0830138, transferindo-se às contas indicadas no id. 9c16935 e
anexo, conforme planilha de cálculo de id. c3c7541.
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001156-60.2023.5.13.0024
REQUERENTES MAXIMO MARTINS BESERRA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
REQUERENTES SBA SERVICOS DE USINAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMO MARTINS BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6155ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição de id. 463eaf8
Decorrido o prazo de id. f2638c6.
Libere-se ao autor e ao seu patrono o valor bloqueado no id.
0830138, transferindo-se às contas indicadas no id. 9c16935 e
anexo, conforme planilha de cálculo de id. c3c7541.
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001412-03.2023.5.13.0024
AUTOR FERNANDO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434fc29
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001412-03.2023.5.13.0024
AUTOR FERNANDO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434fc29
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-02.2024.5.13.0024
AUTOR FABRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NAILS DECOR COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO SANGES LUCIANO DONA
PICINATI(OAB: 30307/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILS DECOR COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f1d9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, nos moldes do Art. 2º do CPC
c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no prazo de 05
dias, requererem o que entender de direito, inclusive sobre o início
dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por execução
frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-02.2024.5.13.0024
AUTOR FABRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NAILS DECOR COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO SANGES LUCIANO DONA
PICINATI(OAB: 30307/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f1d9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, nos moldes do Art. 2º do CPC
c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no prazo de 05
dias, requererem o que entender de direito, inclusive sobre o início
dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por execução
frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000219-84.2022.5.13.0024
AUTOR S.C.S.L.
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU C.F.L.M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TESTEMUNHA A.M.D.Q.
TESTEMUNHA J.S.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.F.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1243c71.
Processo Nº ATOrd-0000219-84.2022.5.13.0024
AUTOR S.C.S.L.
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU C.F.L.M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TESTEMUNHA A.M.D.Q.
TESTEMUNHA J.S.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1243c71.
Processo Nº ATSum-0000103-44.2023.5.13.0024
AUTOR KAROLAYNE SALES SOUSA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU PAULO SERGIO LIMA SILVA
RÉU LUIZ HERNANDES DA SILVA LIMA
RÉU LIMA COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE VESTUARIO E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO EDILSON XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 9299/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LOJAO DA MODA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIO
E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce41e7
proferido nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos para análise das ponderações autorais no sentido
de que haja o reconhecimento da sucessão empresarial da Lima
Comércio Varejista de Artigos Vestuário e Acessórios Ltda para
Lojão da Moda Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda,
ocorrida nestes autos.
Instada a se manifestar, Id 7c0261c, para que não houvesse futura
alegação de nulidade fundada em decisão surpresa, vedada pelo
ordenamento jurídico, a eventual sucessora nada falou.
Trata-se de evidente situação de sucessão de empresas, Senão
vejamos: A sucessora, (conforme cotejo trazido aos autos dos
CNPJs, inserto no expediente de Id 4289dc7) atua induvidosamente
no mesmo ramo de atividade da sucedida, qual seja, “47.81-4-00 –
Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios”, sendo
de conhecimento público que a antiga empresa sairia de atividade,
e que ela, a sucessora, daria continuidade ao negócio, se vendo
ainda do instrumento de formalização de ambas, o mesmo
endereço eletrônico e telefone (espontaneamente pelos
responsáveis respectivos indicados), não sendo razoável desprezar
também a proximidade dos pontos de venda, ambos na mesma
Rua, com alguns metros de distância apenas, em inequívoca
transferência da unidade econômico-jurídica.
O fato de a exequente não ter prestado serviços para a nova
empresa, a meu sentir, arrimada em decisões de parte considerável
da nossa Jurisprudência, também não é óbice ao reconhecimento,
conforme aresto a seguir transcrito, relevante e atual. Nesse
sentido, vejamos:
“EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL .
Na sucessão de empregadores, os direitos e encargos são
transmitidos à instituição que prosseguir explorando a
atividade econômica, independentemente de haver mudança na
propriedade desta, não se exigindo, para o seu
reconhecimento, que o empregado tenha efetivamente
trabalhado para a sucessora. Provimento negado. (TRT da 4ª
Região, Seção Especializada em Execução, 0020708-
39.2018.5.04.0702 AP, em 19/07/2021, Juiz Convocado Luis Carlos
Pinto Gastal)”.(grifo nosso).
Dito isso, inclua-se a empresa sucessora, como parte devedora, no
polo passivo da execução, que deverá prosseguir em desfavor
também desta, intimando-a para pagar em 48 horas o valor da
execução atualizado, sob pena de utilização de todos os meios
disponíveis, inclusive sistemas conveniados e penhora de bens,
para que se possa ultimar a presente ação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-44.2023.5.13.0024
AUTOR KAROLAYNE SALES SOUSA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU PAULO SERGIO LIMA SILVA
RÉU LUIZ HERNANDES DA SILVA LIMA
RÉU LIMA COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE VESTUARIO E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO EDILSON XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 9299/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LOJAO DA MODA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE SALES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce41e7
proferido nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos para análise das ponderações autorais no sentido
de que haja o reconhecimento da sucessão empresarial da Lima
Comércio Varejista de Artigos Vestuário e Acessórios Ltda para
Lojão da Moda Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda,
ocorrida nestes autos.
Instada a se manifestar, Id 7c0261c, para que não houvesse futura
alegação de nulidade fundada em decisão surpresa, vedada pelo
ordenamento jurídico, a eventual sucessora nada falou.
Trata-se de evidente situação de sucessão de empresas, Senão
vejamos: A sucessora, (conforme cotejo trazido aos autos dos
CNPJs, inserto no expediente de Id 4289dc7) atua induvidosamente
no mesmo ramo de atividade da sucedida, qual seja, “47.81-4-00 –
Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios”, sendo
de conhecimento público que a antiga empresa sairia de atividade,
e que ela, a sucessora, daria continuidade ao negócio, se vendo
ainda do instrumento de formalização de ambas, o mesmo
endereço eletrônico e telefone (espontaneamente pelos
responsáveis respectivos indicados), não sendo razoável desprezar
também a proximidade dos pontos de venda, ambos na mesma
Rua, com alguns metros de distância apenas, em inequívoca
transferência da unidade econômico-jurídica.
O fato de a exequente não ter prestado serviços para a nova
empresa, a meu sentir, arrimada em decisões de parte considerável
da nossa Jurisprudência, também não é óbice ao reconhecimento,
conforme aresto a seguir transcrito, relevante e atual. Nesse
sentido, vejamos:
“EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL .
Na sucessão de empregadores, os direitos e encargos são
transmitidos à instituição que prosseguir explorando a
atividade econômica, independentemente de haver mudança na
propriedade desta, não se exigindo, para o seu
reconhecimento, que o empregado tenha efetivamente
trabalhado para a sucessora. Provimento negado. (TRT da 4ª
Região, Seção Especializada em Execução, 0020708-
39.2018.5.04.0702 AP, em 19/07/2021, Juiz Convocado Luis Carlos
Pinto Gastal)”.(grifo nosso).
Dito isso, inclua-se a empresa sucessora, como parte devedora, no
polo passivo da execução, que deverá prosseguir em desfavor
também desta, intimando-a para pagar em 48 horas o valor da
execução atualizado, sob pena de utilização de todos os meios
disponíveis, inclusive sistemas conveniados e penhora de bens,
para que se possa ultimar a presente ação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-24.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9dee93
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-50.2024.5.13.0024
AUTOR CARLOS FABRICIO COSTA ALVES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FABRICIO COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c161978
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-94.2024.5.13.0024
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO ANNA CAROLINA BRANT
ANDRADE(OAB: 83225/MG)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf9b8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para conhecimento e providências da
solicitação do Sr. perito, assentado no #id:98c81f4.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-74.2024.5.13.0024
AUTOR ERICLES RAMOM DE LUNA SILVA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU RAPOSAO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPOSAO MERCADINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9bdba
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Verifica-se que o valor depositado pela executada contempla
apenas o crédito do autor, restando pendente de pagamento as
contribuições previdenciárias, as custas processuais e os
honorários sucumbenciais.
Dessa forma, libere-se o valor depositado ao autor, retendo-se o
percentual de 30% a título de honorários contratuais, observados os
limites dos créditos e as cautelas de praxe.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e intime-se a
executada para efetuar o pagamento em 48 horas, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-74.2024.5.13.0024
AUTOR ERICLES RAMOM DE LUNA SILVA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU RAPOSAO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES RAMOM DE LUNA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9bdba
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o valor depositado pela executada contempla
apenas o crédito do autor, restando pendente de pagamento as
contribuições previdenciárias, as custas processuais e os
honorários sucumbenciais.
Dessa forma, libere-se o valor depositado ao autor, retendo-se o
percentual de 30% a título de honorários contratuais, observados os
limites dos créditos e as cautelas de praxe.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e intime-se a
executada para efetuar o pagamento em 48 horas, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000004-40.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDA PATRICIA CARVALHO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 595c288
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-14.2023.5.13.0008
AUTOR E.C.A.C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 43ee658.
Processo Nº ATOrd-0000632-14.2023.5.13.0008
AUTOR E.C.A.C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 43ee658.
Processo Nº ATSum-0000520-30.2024.5.13.0034
AUTOR JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4660cdd
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 13/06/2024 13:30 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-30.2024.5.13.0034
AUTOR JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4660cdd
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 13/06/2024 13:30 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-58.2024.5.13.0024
AUTOR SHIRLEY FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GRUPO MB GASTRONOMIA LTDA
RÉU VIVIANE KALINE NASCIMENTO
VIEIRA PIZZARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
18/06/2024 10:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83825951342
ID da reunião: 838 2595 1342
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000833-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO DE ALBUQUERQUE
PEIXOTO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ALBUQUERQUE PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000833-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO DE ALBUQUERQUE
PEIXOTO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000537-96.2024.5.13.0024
AUTOR RODRIGO DANTAS DE ANDRADE
ADVOGADO ANA LUISA DO COUTO
ANDRADE(OAB: 17451/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DANTAS DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante de que deverá utilizar o LINK abaixo para
acesso À AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do dia 17.06.2024,
às 14:00 horas.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88991848352
ID da reunião: 889 9184 8352
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000659-46.2023.5.13.0024
AUTOR ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CIS - CENTRO INTEGRADO DE
SAUDE E SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE DA CRUZ RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 03.06.2024, ÀS
14H45MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86586231461
ID da reunião: 865 8623 1461
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000659-46.2023.5.13.0024
AUTOR ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CIS - CENTRO INTEGRADO DE
SAUDE E SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOARES E MIRANDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 03.06.2024, ÀS
14H45MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86586231461
ID da reunião: 865 8623 1461
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000659-46.2023.5.13.0024
AUTOR ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CIS - CENTRO INTEGRADO DE
SAUDE E SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIS - CENTRO INTEGRADO DE SAUDE E SERVICOS
MEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 03.06.2024, ÀS
14H45MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86586231461
ID da reunião: 865 8623 1461
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000460-87.2024.5.13.0024
AUTOR JOANE CRISTINA DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU J & E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANE CRISTINA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 18.06.2024, às 09:30 horas,
mantidas as cominações do art. 844, da CLT.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82731850933
ID da reunião: 827 3185 0933
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000147-59.2024.5.13.0014
AUTOR WANESSA LINS MANGUEIRA ALVES
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA, S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.541.179/0001-55, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO - CPF: 013.903.704-70, FABRICIA
FARIAS CAMPOS, CPF: 083.012.684-84, com endereço incerto e
não sabido, do despacho (ID ade1c6d) proferido nos autos do
Processo Ação Trabalhista - Rito Ordinário, cujas partes são
AUTOR: WANESSA LINS MANGUEIRA ALVES e RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA e outros (2), nos seguintes termos: "(...) Defere-se o pedido
de início da execução, devendo-se proceder à intimação por edital
para quitação, no prazo legal. "
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240527151408206000000247
01597?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240503132612530000000244
64000?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Magistrado
Notificação
Processo Nº ATSum-0001228-77.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO ALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU IRACEMA DA SILVA PEREIRA LIMA
RÉU DUCAMPO COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA
RÉU PETRONIO JACQUES DE SOUSA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica a parte
exequente notificada do ofício de ID. ff9429b e documentos anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000433-37.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE MOISES CLEMENTE PEREIRA
ADVOGADO ADJAIR PEREIRA DA SILVA(OAB:
22459/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b866a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE MOISES CLEMENTE
PEREIRA, em face de COTEMINAS S.A., REJEITO a preliminar de
impugnação ao valor da causa, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 23/04/2019 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para
condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: salários atrasados (7
meses), aviso prévio indenizado, 13º’s salários integrais de 2020 a
2023, 13º salário proporcional (07/12), férias vencidas em dobro +
1/3 (2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023), férias proporcionais + 1/3
(07/12), FGTS + multa rescisória de 40% e honorários advocatícios,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Determino que a ré proceda à anotação na CTPS do autor no
prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta
que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito
em julgado.
Na anotação da CTPS, observe-se a data de início em 14/02/2019,
a data de término em 31/12/2023, com projeção do aviso prévio
para 12/02/2024, código CBO 761245 (para o e-social), bem como a
remuneração de R$1.580,79 (mil e quinhentos e oitenta reais com
setenta e nove centavos), na função de “operador de fiação”.
Fica a reclamada obrigada a tal comando sob pena de multa
diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00. Findo o
prazo da reclamada proceda a Secretaria ao registro, sem
prejuízo da multa devida pela ré.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: atualização monetária pela ‘TR’ até 25/03/2015 e pelo
índice ‘IPCA-E’ a partir de 26/03/2015, conforme entendimento do
STF, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme súmula nº 381 do TST; a incidência de juros de mora,
desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado monetariamente,
na forma do art. 39, §1, da Lei n. 8.177/1991 e do art. 883 da CLT;
os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula 368 do TST; a retenção do
imposto de renda no momento em que os valores estiverem
disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos
termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46 da Lei n.
8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio,
férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e
materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da incidência
das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.085,10, calculadas sobre o valor da
condenação de R$54.255,10.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-37.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE MOISES CLEMENTE PEREIRA
ADVOGADO ADJAIR PEREIRA DA SILVA(OAB:
22459/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOISES CLEMENTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b866a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE MOISES CLEMENTE
PEREIRA, em face de COTEMINAS S.A., REJEITO a preliminar de
impugnação ao valor da causa, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 23/04/2019 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para
condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: salários atrasados (7
meses), aviso prévio indenizado, 13º’s salários integrais de 2020 a
2023, 13º salário proporcional (07/12), férias vencidas em dobro +
1/3 (2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023), férias proporcionais + 1/3
(07/12), FGTS + multa rescisória de 40% e honorários advocatícios,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Determino que a ré proceda à anotação na CTPS do autor no
prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta
que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito
em julgado.
Na anotação da CTPS, observe-se a data de início em 14/02/2019,
a data de término em 31/12/2023, com projeção do aviso prévio
para 12/02/2024, código CBO 761245 (para o e-social), bem como a
remuneração de R$1.580,79 (mil e quinhentos e oitenta reais com
setenta e nove centavos), na função de “operador de fiação”.
Fica a reclamada obrigada a tal comando sob pena de multa
diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00. Findo o
prazo da reclamada proceda a Secretaria ao registro, sem
prejuízo da multa devida pela ré.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: atualização monetária pela ‘TR’ até 25/03/2015 e pelo
índice ‘IPCA-E’ a partir de 26/03/2015, conforme entendimento do
STF, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme súmula nº 381 do TST; a incidência de juros de mora,
desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado monetariamente,
na forma do art. 39, §1, da Lei n. 8.177/1991 e do art. 883 da CLT;
os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula 368 do TST; a retenção do
imposto de renda no momento em que os valores estiverem
disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos
termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46 da Lei n.
8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio,
férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e
materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da incidência
das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.085,10, calculadas sobre o valor da
condenação de R$54.255,10.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-33.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA HELENA ALVES TEIXEIRA DE
LIMA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DOM RODRIGO HAMBURGUERIA
ARTESANAL LTDA
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA ALVES TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 014bf6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARIA HELENA ALVES TEIXEIRA
DE LIMA, em face de DOM RODRIGO HAMBURGUERIA
ARTESANAL LTDA, julgo os pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: diferenças de
verbas rescisórias, 05/12 de férias + 1/3, 05/12 de 13º salário e
05/12 de FGTS+40%, depósitos faltantes de FGTS, multa rescisória
de 40% do FGTS e honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$96,70, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.835,02.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-07.2024.5.13.0014
AUTOR MOISES BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 077744e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MOISES BENTO DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$455,83, calculadas sobre o valor da
condenação de R$22.791,70.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-33.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA HELENA ALVES TEIXEIRA DE
LIMA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU DOM RODRIGO HAMBURGUERIA
ARTESANAL LTDA
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM RODRIGO HAMBURGUERIA ARTESANAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 014bf6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARIA HELENA ALVES TEIXEIRA
DE LIMA, em face de DOM RODRIGO HAMBURGUERIA
ARTESANAL LTDA, julgo os pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: diferenças de
verbas rescisórias, 05/12 de férias + 1/3, 05/12 de 13º salário e
05/12 de FGTS+40%, depósitos faltantes de FGTS, multa rescisória
de 40% do FGTS e honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$96,70, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.835,02.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-07.2024.5.13.0014
AUTOR MOISES BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 077744e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MOISES BENTO DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$455,83, calculadas sobre o valor da
condenação de R$22.791,70.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-04.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1591c4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 2e1678c).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID. 76935eb), bem como dos honorários
sucumbenciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001451-30.2023.5.13.0014
AUTOR LIELZA DA SILVA GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000d299
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. f4b439f). Intime-se
COTEMINAS S.A. para efetuar o pagamento, parcelamento ou
garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição
de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-21.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19afc5e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-53.2023.5.13.0034
AUTOR VALDECLEIDE DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91979c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a notícia de ação de recuperação judicial em
andamento (ID. 6968018), proceda-se à sinalização no PJe,
inclusão do assunto (55245 CSJT).
Em seguida, expeça-se certidão de crédito, intimando-se a
exequente acerca da disponibilização do documento, a fim de que
promova a habilitação de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-67.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4390e1c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 998ef6e).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID. 0c4bf1f), bem como dos honorários
sucumbenciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-53.2023.5.13.0034
AUTOR VALDECLEIDE DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECLEIDE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91979c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a notícia de ação de recuperação judicial em
andamento (ID. 6968018), proceda-se à sinalização no PJe,
inclusão do assunto (55245 CSJT).
Em seguida, expeça-se certidão de crédito, intimando-se a
exequente acerca da disponibilização do documento, a fim de que
promova a habilitação de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0015300-26.2010.5.13.0014
AUTOR CLERISVAN BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CECILIO PETRONILO ARCILIO
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AUTOR ANTONIO AVELINO DO CARMO
AUTOR WESLEY PINHEIRO BEZERRA
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
JUNIOR
AUTOR JOSE WILSON FERREIRA
AUTOR ADAUTO DE MOURA LEAL
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
RÉU ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU EVANDRO LEITE DA SILVA
RÉU FALCONI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA TERCEIRO NETO
BERNARDO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLENE MUNIZ TERCEIRO NETO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KEILA PATRICIA AZEVEDO
BITENCOURT
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO DE MOURA LEAL
- CECILIO PETRONILO ARCILIO
- CLERISVAN BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3da3ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. a41cb43), eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0015300-26.2010.5.13.0014
AUTOR CLERISVAN BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CECILIO PETRONILO ARCILIO
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AUTOR ANTONIO AVELINO DO CARMO
AUTOR WESLEY PINHEIRO BEZERRA
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
JUNIOR
AUTOR JOSE WILSON FERREIRA
AUTOR ADAUTO DE MOURA LEAL
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
RÉU ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU EVANDRO LEITE DA SILVA
RÉU FALCONI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA TERCEIRO NETO
BERNARDO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLENE MUNIZ TERCEIRO NETO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KEILA PATRICIA AZEVEDO
BITENCOURT
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3da3ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. a41cb43), eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-10.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO FRANCY DE OLIVEIRA
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 560f17c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a notícia de ação de recuperação judicial em
andamento (ID. 58cdcd4), proceda-se à sinalização no PJe,
inclusão do assunto (55245 CSJT).
Em seguida, expeça-se certidão de crédito, intimando-se o
exequente acerca da disponibilização do documento, a fim de que
promova a habilitação de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-10.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO FRANCY DE OLIVEIRA
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO FRANCY DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 560f17c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a notícia de ação de recuperação judicial em
andamento (ID. 58cdcd4), proceda-se à sinalização no PJe,
inclusão do assunto (55245 CSJT).
Em seguida, expeça-se certidão de crédito, intimando-se o
exequente acerca da disponibilização do documento, a fim de que
promova a habilitação de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-97.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8b3a2
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado, em manifestação (ID 78dbe01), apresenta acosta
depósito judicial para pagamento dos honorários periciais, bem
como requer o desbloqueio do valor bloqueado.
Considerando-se que o valor bloqueado foi transferido para conta
vinculada aos autos, intime-se o reclamado para que apresente os
dados bancários para devolução dos valores.
Ato contínuo, expeça-se alvará para pagamento dos honorários
periciais.
Por fim, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001326-62.2023.5.13.0014
AUTOR ELAYNE GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE GONCALVES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2361258
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 3ce5441).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID. a40dfa9), dos honorários sucumbenciais,
bem como recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000545-06.2024.5.13.0014
AUTOR JOSEILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEILSON FERREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/06/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/06/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87049329282
ID da Reunião: 87049329282
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-73.2024.5.13.0014
AUTOR CICERO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CICERO MIGUEL DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 17/06/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 17/06/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87124377706
ID da Reunião: 87124377706
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000549-43.2024.5.13.0014
AUTOR WASHINGTON TIBURTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FC ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
RÉU ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA
S.A.
RÉU CONSTRUCOES METALICAS JDS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON TIBURTINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WASHINGTON TIBURTINO DO NASCIMENTO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 17/06/2024 09:10 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 17/06/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83626468929
ID da Reunião: 83626468929
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000553-80.2024.5.13.0014
AUTOR EDUARDO GABRIEL DE SOUSA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GABRIEL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO GABRIEL DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 17/06/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 17/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88310906289
ID da Reunião: 88310906289
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000555-50.2024.5.13.0014
AUTOR ERIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERIVALDO ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 17/06/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 17/06/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88501479111
ID da Reunião: 88501479111
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000557-20.2024.5.13.0014
AUTOR MOZANIEL MARCAL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZANIEL MARCAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOZANIEL MARCAL DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 17/06/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 17/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81384411163
ID da Reunião: 81384411163
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLEIDE NUNES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE NUNES DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLEIDE NUNES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLEIDE NUNES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000558-05.2024.5.13.0014
AUTOR RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/06/2024
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86783621927. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000545-06.2024.5.13.0014
AUTOR JOSEILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 17/06/2024 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87049329282. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000547-73.2024.5.13.0014
AUTOR CICERO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/06/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87124377706. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000549-43.2024.5.13.0014
AUTOR WASHINGTON TIBURTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FC ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
RÉU ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA
S.A.
RÉU CONSTRUCOES METALICAS JDS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON TIBURTINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/06/2024
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83626468929. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000553-80.2024.5.13.0014
AUTOR EDUARDO GABRIEL DE SOUSA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GABRIEL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/06/2024
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88310906289. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000555-50.2024.5.13.0014
AUTOR ERIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/06/2024
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88501479111. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000557-20.2024.5.13.0014
AUTOR MOZANIEL MARCAL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZANIEL MARCAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/06/2024
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81384411163. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000464-57.2024.5.13.0014
AUTOR VALDINEI BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO ANGELA CELESTE CARTAXO
GUEDES(OAB: 28457/PB)
RÉU MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
MAYARA CRYSTINNE DE ARAÚJO DURAND
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405281216315260000002
4712648?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001319-70.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 02277d9) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001319-70.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 02277d9) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000072-20.2024.5.13.0014
AUTOR JEFERSON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9613e10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
JEFERSON GOMES DO AMARAL em face de ASA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade em grau médio com reflexos em férias acrescidas de
1/3, 13º salários e FGTS.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º,
do CPC).
Honorários advocatícios pela parte reclamada, à razão de 10%
sobre o valor da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da parte
sucumbente.
Correção monetária na forma da ADC 58.
A contadoria deverá observar os dias trabalhados. Inexiste dedução
a ser deferida tendo em vista que o reclamante não recebia
adicional de insalubridade.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei e da Súmula 368
do C.TST.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-20.2024.5.13.0014
AUTOR JEFERSON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON GOMES DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9613e10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
JEFERSON GOMES DO AMARAL em face de ASA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade em grau médio com reflexos em férias acrescidas de
1/3, 13º salários e FGTS.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º,
do CPC).
Honorários advocatícios pela parte reclamada, à razão de 10%
sobre o valor da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da parte
sucumbente.
Correção monetária na forma da ADC 58.
A contadoria deverá observar os dias trabalhados. Inexiste dedução
a ser deferida tendo em vista que o reclamante não recebia
adicional de insalubridade.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei e da Súmula 368
do C.TST.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-66.2023.5.13.0014
AUTOR ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU GRANFINI COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
TESTEMUNHA MATEUS GUEDES MARINHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFINI COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ede135
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 28/05/2024.
Sentença mantida.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID. 3978f36), sob pena de multa diária no valor
de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais),
pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a
multa em benefício da autor. Em caso de descumprimento, o
registro deverá ser efetuado pela Secretaria
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-66.2023.5.13.0014
AUTOR ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU GRANFINI COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
TESTEMUNHA MATEUS GUEDES MARINHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ede135
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 28/05/2024.
Sentença mantida.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID. 3978f36), sob pena de multa diária no valor
de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais),
pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a
multa em benefício da autor. Em caso de descumprimento, o
registro deverá ser efetuado pela Secretaria
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-74.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA REJANE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ODILON DE ALBUQUERQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b89668
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a comprovação da origem dos recursos bloqueados, libere-se
o benefício de prestação continuada do reclamado.
Aguarde-se a intimação da penhora realizada do id. 90be6cc.
Retornem-se os autos para a CREF.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-74.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA REJANE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REJANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b89668
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a comprovação da origem dos recursos bloqueados, libere-se
o benefício de prestação continuada do reclamado.
Aguarde-se a intimação da penhora realizada do id. 90be6cc.
Retornem-se os autos para a CREF.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-07.2023.5.13.0014
AUTOR GERSON FERREIRA LOPES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8a18f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, a despeito dos dados bancários constantes do ID.
72ad6e5, que os alvarás expedidos em favor do exequente (IDs.
b931cd5 e 8995660) foram rejeitados pela instituição financeira
(ID. 8f79c77).
O sistema SIF apresenta o seguinte motivo para a rejeição:
"SISTEMAS_JUDICIAIS - INCLUI ALVARA:CONTA DE CREDITO
NAO PERTENCE AO SACADOR 1".
Assim, deverá a parte exequente, em 5 dias, apresentar seus dados
bancários atualizados, relativos a conta bancária ativa, para que
sejam expedidos novos alvarás.
Advirta-se a parte autora de que o silêncio implicará a busca de
informações bancárias nos sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-82.2024.5.13.0014
AUTOR GUTEMBERG MAX DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9898bad
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário e não protocolou o preparo
recursal. Acosta decisão em recuperação judicial (ID a0a6e60).
A legislação trabalhista, em seuart. 899, §10° da CLT, isentou
empresas em recuperação judicial do depósito recursal. No entanto,
a isenção limita-se aos depósitos recursais, uma vez que as custas
processuais tem natureza diversa.
Ante o exposto, notifique-se a reclamada para que, no prazo de 5
(cinco) dias, apresente o recolhimento das custas processuais.
Decorrido o prazo concedido, voltem os autos conclusos para
apreciação da admissibilidade do recurso ordinário.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-79.2024.5.13.0014
AUTOR CAMILA CAMPOS ALCANTARA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CAMPOS ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cd1b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID 4407fd2, a autora requer nova expedição de
ofício ao Hospital Municipal Dr Edgley. Junta atestado médico e
declaração de comparecimento ao referido hospital.
Desnecessária a reiteração do ofício.
Intime-se a autora para apresentar, no prazo de 5 dias, suas razões
finais.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000089-56.2024.5.13.0014
AUTOR ELISANGELA VALENTIM SOUSA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526f60d
proferido nos autos.
DESPACHO
Promovida a execução pela parte autora, notifique-se a executada
para efetuar o pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
Por medida de economia e celeridade processuais, deverá a parte
exequente, em 5 dias, apresentar seus dados bancários, bem como
os de sua respectiva advogada, para oportuna expedição de
alvarás. Deve ser observada a retenção de honorários
contratuais em favor da causídica da exequente (30%, ID.
d2d350c).
Advirta-se a parte autora de que o silêncio implicará a busca de
informações bancárias nos sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000089-56.2024.5.13.0014
AUTOR ELISANGELA VALENTIM SOUSA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA VALENTIM SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526f60d
proferido nos autos.
DESPACHO
Promovida a execução pela parte autora, notifique-se a executada
para efetuar o pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
Por medida de economia e celeridade processuais, deverá a parte
exequente, em 5 dias, apresentar seus dados bancários, bem como
os de sua respectiva advogada, para oportuna expedição de
alvarás. Deve ser observada a retenção de honorários
contratuais em favor da causídica da exequente (30%, ID.
d2d350c).
Advirta-se a parte autora de que o silêncio implicará a busca de
informações bancárias nos sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-72.2023.5.13.0014
AUTOR LUANA GUADALUPE BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a58579
proferida nos autos.
DECISÃO
A AMBEV S.A. requer o chamamento do feito à ordem, no sentido
de reconsiderar o despacho de ID. 1d54dfb, que trata da expedição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
de ofício à seguradora para disponibilidade do depósito do valor
segurado. Alega que a execução se processa contra a 1ª
reclamada, MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOÇÃO
DE VENDAS LTDA, que não houve redirecionamento da execução
e, por fim, que não foi notificada acerca da execução.
A AMBEV foi condenada de forma subsidiária, salvo quanto ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT, dado que afastada sua
responsabilidade subsidiária, nos termos do Acórdão (ID 9d95807).
Considerando-se a responsabilidade subsidiária da AMBEV, os
princípios da boa-fé processual e da execução menos gravosa ao
executado, bem como a ausência de notificação da empresa em
questão para proceder ao depósito judicial no valor segurado ou da
condenação, defiro o pedido da reclamada e, por ora, torno sem
efeito a expedição de ofício à seguradora para que efetue o
depósito do valor segurado.
Ato contínuo, intime-se AMBEV S.A. para que, no prazo de 5 dias,
proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da condenação
(ID d666ed7), ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-72.2023.5.13.0014
AUTOR LUANA GUADALUPE BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GUADALUPE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a58579
proferida nos autos.
DECISÃO
A AMBEV S.A. requer o chamamento do feito à ordem, no sentido
de reconsiderar o despacho de ID. 1d54dfb, que trata da expedição
de ofício à seguradora para disponibilidade do depósito do valor
segurado. Alega que a execução se processa contra a 1ª
reclamada, MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOÇÃO
DE VENDAS LTDA, que não houve redirecionamento da execução
e, por fim, que não foi notificada acerca da execução.
A AMBEV foi condenada de forma subsidiária, salvo quanto ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT, dado que afastada sua
responsabilidade subsidiária, nos termos do Acórdão (ID 9d95807).
Considerando-se a responsabilidade subsidiária da AMBEV, os
princípios da boa-fé processual e da execução menos gravosa ao
executado, bem como a ausência de notificação da empresa em
questão para proceder ao depósito judicial no valor segurado ou da
condenação, defiro o pedido da reclamada e, por ora, torno sem
efeito a expedição de ofício à seguradora para que efetue o
depósito do valor segurado.
Ato contínuo, intime-se AMBEV S.A. para que, no prazo de 5 dias,
proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da condenação
(ID d666ed7), ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-26.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ADRIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da disponibilização da
Certidão de Crédito para fins de Habilitação perante o Juízo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Recuperação Judicial de Id 076e60d.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000518-60.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE AZUIR DE MACEDO
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AZUIR DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE AZUIR DE MACEDO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 17/06/2024 14:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81680586035
ID da reunião: 816 8058 6035
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000254-24.2024.5.13.0008
AUTOR IASMIN NATHACHA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c03119
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR IASMIN NATHACHA SILVA GOMES EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 3.805,76, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 76,12, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-24.2024.5.13.0008
AUTOR IASMIN NATHACHA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN NATHACHA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c03119
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR IASMIN NATHACHA SILVA GOMES EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 3.805,76, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 76,12, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-12.2024.5.13.0034
AUTOR ADALBERTO RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f53ccf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ADALBERTO RODRIGUES SANTIAGO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 21.190,58, REFERENTE A INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA;
E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 423,81, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-12.2024.5.13.0034
AUTOR ADALBERTO RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO RODRIGUES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f53ccf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ADALBERTO RODRIGUES SANTIAGO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 21.190,58, REFERENTE A INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA;
E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 423,81, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-98.2024.5.13.0034
AUTOR IRAM BELARMINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 465aa97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR IRAM BELARMINO DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 4.640,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-98.2024.5.13.0034
AUTOR IRAM BELARMINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAM BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 465aa97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR IRAM BELARMINO DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 4.640,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-09.2024.5.13.0023
AUTOR JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a34c3d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JARDEL GOMES DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 12.221,56, REFERENTE A INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 244,43, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-09.2024.5.13.0023
AUTOR JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a34c3d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JARDEL GOMES DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 12.221,56, REFERENTE A INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA;
E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 244,43, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000130-44.2024.5.13.0007
AUTOR TIMOTEO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8441a9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR TIMOTEO FIGUEIREDO DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 24.632,12, REFERENTE A INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA;
E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 492,64, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000130-44.2024.5.13.0007
AUTOR TIMOTEO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIMOTEO FIGUEIREDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8441a9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR TIMOTEO FIGUEIREDO DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 24.632,12, REFERENTE A INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA;
E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 492,64, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001272-17.2023.5.13.0008
AUTOR ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTEMIR SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 626e6a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ALTEMIR SANTOS CRUZ EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 26.242,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001272-17.2023.5.13.0008
AUTOR ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 626e6a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ALTEMIR SANTOS CRUZ EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 26.242,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-39.2024.5.13.0009
AUTOR LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d81b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 697,66, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-39.2024.5.13.0009
AUTOR LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d81b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 697,66, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-67.2023.5.13.0034
AUTOR HENRIQUE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e45921
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1. da
fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a
HENRIQUE GALDINO DA SILVA, no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo
legal), do período imprescrito de 19.07.2018 a 02.06.2023, com
reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e
FGTS+40%, nos termos do item 1.2. da fundamentação.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pelo réu no importe de R$
531,93, calculadas sobre R$ 26.596,41, valor da condenação,
conforme planilha anexa.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
28 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000869-67.2023.5.13.0034
AUTOR HENRIQUE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e45921
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1. da
fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a
HENRIQUE GALDINO DA SILVA, no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo
legal), do período imprescrito de 19.07.2018 a 02.06.2023, com
reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e
FGTS+40%, nos termos do item 1.2. da fundamentação.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pelo réu no importe de R$
531,93, calculadas sobre R$ 26.596,41, valor da condenação,
conforme planilha anexa.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
28 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-91.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f831c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.6. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a FABIO
DE MELO FERREIRA FILHO, no prazo de no prazo dez (10) dias,
pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo mensal), do
período de 25.10.2021 a 31.08.2022, com reflexos sobre décimos
terceiros, férias+1/3, repouso semanal e FGTS, conforme item 2.2.
da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral. As custas no importe de 2% do valor
da condenação de R$ 5.645,71, totalizando R$ 112,91, serão pagas
por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,
sendo cinquenta por cento (50%) a cargo da parte promovente e
cinquenta por cento (50%) a cargo da promovida, hermenêutica do
artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 28 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-91.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f831c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.6. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a FABIO
DE MELO FERREIRA FILHO, no prazo de no prazo dez (10) dias,
pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo mensal), do
período de 25.10.2021 a 31.08.2022, com reflexos sobre décimos
terceiros, férias+1/3, repouso semanal e FGTS, conforme item 2.2.
da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral. As custas no importe de 2% do valor
da condenação de R$ 5.645,71, totalizando R$ 112,91, serão pagas
por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,
sendo cinquenta por cento (50%) a cargo da parte promovente e
cinquenta por cento (50%) a cargo da promovida, hermenêutica do
artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 28 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-22.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO LOPES DA ROCHA
ADVOGADO SUENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 10420/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee9a3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 31a44bb, DEFIRO os pedidos de Ids.
121dafe e 91154b3, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Liberem-se os valores depositados em favor do autor.
3. Proceda a Secretaria à elaboração de novos alvarás em favor do
autor, à medida de cada novo pagamento de parcela,
independentemente de novo despacho.
4. PREJUDICADO, por enquanto, o pedido de Id. 90caaff.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-22.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO LOPES DA ROCHA
ADVOGADO SUENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 10420/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO LOPES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee9a3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 31a44bb, DEFIRO os pedidos de Ids.
121dafe e 91154b3, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Liberem-se os valores depositados em favor do autor.
3. Proceda a Secretaria à elaboração de novos alvarás em favor do
autor, à medida de cada novo pagamento de parcela,
independentemente de novo despacho.
4. PREJUDICADO, por enquanto, o pedido de Id. 90caaff.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-75.2024.5.13.0034
AUTOR LUIZ FERNANDES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUIZ FERNANDES
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. 724d91f.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000129-75.2024.5.13.0034
AUTOR LUIZ FERNANDES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. 724d91f.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000985-73.2023.5.13.0034
AUTOR IARA SOUZA LIMA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO
LTDA
ADVOGADO RUBENS DE SOUSA MENEZES(OAB:
8719/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaa0834
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a limitação da execução às custas judiciais, proceda-se à
inclusão da União no polo ativo.
2. Ante a certidão de Id. bfbfc0b, notifique-se a exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, indicar meios/bens passíveis de execução,
sob pena de sobrestamento do processo e início da contagem do
prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT).
3. Ao SISBAJUD-CONTA para busca de informações necessárias
ao pagamento do valor constante do expediente de Id. 242aab2.
4. Inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, nos termos do artigo 2º do ATO CGJT nº 01/2022,
bem como o devido registro no convênio de restrição de crédito
(SERASAJUD).
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000985-73.2023.5.13.0034
AUTOR IARA SOUZA LIMA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO
LTDA
ADVOGADO RUBENS DE SOUSA MENEZES(OAB:
8719/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaa0834
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a limitação da execução às custas judiciais, proceda-se à
inclusão da União no polo ativo.
2. Ante a certidão de Id. bfbfc0b, notifique-se a exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, indicar meios/bens passíveis de execução,
sob pena de sobrestamento do processo e início da contagem do
prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT).
3. Ao SISBAJUD-CONTA para busca de informações necessárias
ao pagamento do valor constante do expediente de Id. 242aab2.
4. Inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, nos termos do artigo 2º do ATO CGJT nº 01/2022,
bem como o devido registro no convênio de restrição de crédito
(SERASAJUD).
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000973-89.2023.5.13.0024
AUTOR LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc4124
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 687971a, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a", do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Observe a Secretaria, quando da liberação de eventuais valores,
a retenção (não liberação) dos honorários contratuais do advogado
da parte autora, nos termos do referido acórdão de Id. 687971a.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000973-89.2023.5.13.0024
AUTOR LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc4124
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 687971a, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a", do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Observe a Secretaria, quando da liberação de eventuais valores,
a retenção (não liberação) dos honorários contratuais do advogado
da parte autora, nos termos do referido acórdão de Id. 687971a.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000865-64.2022.5.13.0034
AUTOR DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7631625
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Preliminarmente, ressalto que este ato não gera qualquer efeito
jurídico, prestando-se apenas ao necessário registro do resultado
da decisão de Id. c8ab5e8.
2. Notifique-se o autor para, em cinco (05) dias, manifestar-se sobre
a documento de Id. f72f1ef e sobre as propostas de Id. ff49d88.
3. PREJUDICADO o pedido de Id. 4ecff3f, ante o disposto no item 1
do despacho de Id. 36518ab.
4. PREJUDICADO, por enquanto, o pedido de Id. 98a790a, ante o
exposto no item 2, supra.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000865-64.2022.5.13.0034
AUTOR DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7631625
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Preliminarmente, ressalto que este ato não gera qualquer efeito
jurídico, prestando-se apenas ao necessário registro do resultado
da decisão de Id. c8ab5e8.
2. Notifique-se o autor para, em cinco (05) dias, manifestar-se sobre
a documento de Id. f72f1ef e sobre as propostas de Id. ff49d88.
3. PREJUDICADO o pedido de Id. 4ecff3f, ante o disposto no item 1
do despacho de Id. 36518ab.
4. PREJUDICADO, por enquanto, o pedido de Id. 98a790a, ante o
exposto no item 2, supra.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001081-60.2019.5.13.0024
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b9a9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b0bdb52, INDEFIRO o pedido de Id.
20cad99 ante o despacho de Id. 77eae1f e o documento de Id.
c02a2bb.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001081-60.2019.5.13.0024
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b9a9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b0bdb52, INDEFIRO o pedido de Id.
20cad99 ante o despacho de Id. 77eae1f e o documento de Id.
c02a2bb.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-63.2021.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dbc3b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cf87ad4, proceda-se ao registro da parte
executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas–BNDT.
2. Ressalto que o presente ato não gera qualquer efeito jurídico,
prestando-se apenas à anotação estatística necessária da
determinação contida no despacho de Id. 801b1ac.
3. Restando, portanto, inscrito o devedor no BNDT e SERASAJUD,
notifiquem-se, uma última vez, os exequentes para, no prazo de 05
(cinco) dias, indicar meios/bens passíveis de execução, sob pena
de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo
prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT).
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-63.2021.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dbc3b5
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cf87ad4, proceda-se ao registro da parte
executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas–BNDT.
2. Ressalto que o presente ato não gera qualquer efeito jurídico,
prestando-se apenas à anotação estatística necessária da
determinação contida no despacho de Id. 801b1ac.
3. Restando, portanto, inscrito o devedor no BNDT e SERASAJUD,
notifiquem-se, uma última vez, os exequentes para, no prazo de 05
(cinco) dias, indicar meios/bens passíveis de execução, sob pena
de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo
prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT).
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000655-94.2022.5.13.0007
AUTOR JOEL DE ARRUDA FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e52a1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a recusa de Id. 81bee53, HOMOLOGO os cálculos de Id.
e17176b, não impugnados.
2. Libere-se ao autor o valor constante do depósito de Id. a488a77,
notificando-o para indicar os dados bancários de sua titularidade.
3. Concomitantemente, DEFIRO o pedido de Id. 81bee53, ao que
determino a notificação da empresa reclamada para, no prazo de 48
horas, pagar o saldo devedor remanescente, sob pena de imediata
execução.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000655-94.2022.5.13.0007
AUTOR JOEL DE ARRUDA FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE ARRUDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e52a1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a recusa de Id. 81bee53, HOMOLOGO os cálculos de Id.
e17176b, não impugnados.
2. Libere-se ao autor o valor constante do depósito de Id. a488a77,
notificando-o para indicar os dados bancários de sua titularidade.
3. Concomitantemente, DEFIRO o pedido de Id. 81bee53, ao que
determino a notificação da empresa reclamada para, no prazo de 48
horas, pagar o saldo devedor remanescente, sob pena de imediata
execução.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-68.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS SANTOS ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1b9cae
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 802fc48, proceda-se à inclusão dos sócios
VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS E MARIA DAS DORES SILVA
SANTOS no BNDT, apenas para fins estatísticos do PJE.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000971-89.2023.5.13.0034
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc3e39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 2e77fcf, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a", do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000971-89.2023.5.13.0034
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc3e39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 2e77fcf, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a", do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001081-88.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL CATAO LUSTOSA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd9578
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 5f6cf4c, apure-se o
quantum debeatur nos termos do referido acórdão.
2. Em seguida, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
3. Omissa, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001081-88.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL CATAO LUSTOSA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CATAO LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd9578
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 5f6cf4c, apure-se o
quantum debeatur nos termos do referido acórdão.
2. Em seguida, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
3. Omissa, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-56.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4a443
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. f8c87e9, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a", do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-56.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RAMOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4a443
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. f8c87e9, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a", do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034
AUTOR LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f1f10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 04ab70a, notifique-se o credor para
manifestar-se sobre os expedientes de Ids. 3e759e8 e fa0f697, ao
que deverá indicar meios para prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena sobrestamento do processo e
início da contagem do prazo prescricional intercorrente, nos termos
do artigo 11-A, celetário.
2. Concomitantemente, libere-se ao autor, o valor à disposição dos
presentes autos (Id. 04ab70a).
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034
AUTOR LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f1f10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 04ab70a, notifique-se o credor para
manifestar-se sobre os expedientes de Ids. 3e759e8 e fa0f697, ao
que deverá indicar meios para prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena sobrestamento do processo e
início da contagem do prazo prescricional intercorrente, nos termos
do artigo 11-A, celetário.
2. Concomitantemente, libere-se ao autor, o valor à disposição dos
presentes autos (Id. 04ab70a).
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE AIRTON FURTADO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf4967d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Infrutífera a persecução via SISBAJUD (Id. 3156ab3), notifique-se
o exequente para, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, indicar
meios passíveis de execução, sob pena de sobrestamento do feito e
início da contagem do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A
da CLT).
2. Concomitantemente, notifique-se ainda o exequente para, no
mesmo prazo preclusivo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o
expediente de Id. 74a8b32.
3. Incluam-se as empresas MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METÁLICAS WRC LTDA e FORJAÇO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METÁLICOS LTDA no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos do artigo 2º do ATO
CGJT nº 01/2022, bem como o devido registro no convênio de
restrição de crédito (SERASAJUD).
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE AIRTON FURTADO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORJACO SISTEMAS CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf4967d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
1. Infrutífera a persecução via SISBAJUD (Id. 3156ab3), notifique-se
o exequente para, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, indicar
meios passíveis de execução, sob pena de sobrestamento do feito e
início da contagem do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A
da CLT).
2. Concomitantemente, notifique-se ainda o exequente para, no
mesmo prazo preclusivo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o
expediente de Id. 74a8b32.
3. Incluam-se as empresas MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METÁLICAS WRC LTDA e FORJAÇO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METÁLICOS LTDA no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos do artigo 2º do ATO
CGJT nº 01/2022, bem como o devido registro no convênio de
restrição de crédito (SERASAJUD).
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-65.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA ALUSKA MADUREIRA
CAMPOS(OAB: 29857/PB)
RÉU MONTEIRO CONSULTORIA
PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDA
RÉU SEVERINO ROBSON BEZERRA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 607b122
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido positivamente pelo incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, mantendo EVANDRO MOREIRA
ARAGÃO no polo passivo da execução.
INTIMEM-SE as partes para ciência dessa decisão, sendo o sócio
SEVERINO ROBSON BEZERRA DE ALMEIDA, a fim de que possa,
querendo, interpor o competente recurso (embargos à execução),
no prazo legal.
RETIRE-SE O SIGILO DAS PETIÇÕES DE ID 742a9af E ID
9f44e80, BEM COMO DOCUMENTOS QUE AS ACOMPANHAM.
Decorrido o prazo, sem que ele tenha apresentado embargos à
execução, CERTIFIQUE-SE e, ato contínuo, RENOVE-SE O
SISBAJUD em nome da reclamada e de seu sócio.
Sendo frutífero o bloqueio, notifique(m)-se a(s) parte(s)
executada(s) para, querendo, interpor(em) embargos à execução,
nos termos do artigo 884 da CLT.
Sendo infrutífero o bloqueio, proceda-se à consulta ao sistema
RENAJUD.
Por fim, em caso de resultado negativo das consultas eletrônicas,
notifique-se o autor para, no prazo de dez dias, indicar meios de
prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processo, para
fins de prescrição intercorrente.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-93.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO JOSE DA SILVA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO JOSE DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 142c527
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-93.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO JOSE DA SILVA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 142c527
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000468-68.2023.5.13.0034
AUTOR NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b3d0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 21d1a89, libere-se o crédito ao autor,
conforme já determinado no item 03 do despacho de Id. 04fdbb7,
na conformidade da planilha de Id. e5d203b.
2. Após, com os devidos registros e sem pendências, declaro
extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
4. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000468-68.2023.5.13.0034
AUTOR NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b3d0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 21d1a89, libere-se o crédito ao autor,
conforme já determinado no item 03 do despacho de Id. 04fdbb7,
na conformidade da planilha de Id. e5d203b.
2. Após, com os devidos registros e sem pendências, declaro
extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
4. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001190-05.2023.5.13.0034
AUTOR EDIVANILDO GOMES BATISTA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9191b44
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes ao saneamento da(s) seguinte(s)
pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias para
saneamento, sob pena de marcação de audiência:
- Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) representante legal de
cada reclamada;
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001358-07.2023.5.13.0034
AUTOR IZAIAS MOREIRA ALVES
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c490f
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 3956682, suspenda-se a presente
execução nos termos da Lei n.º 11.101/2005.
2. Considerando que empresa executada encontra-se em
Recuperação Judicial (vide decisão de Id. d505336), atualize-se a
dívida exequenda com consequente expedição de Certidão de
Habilitação de Crédito.
3. Confeccionada a Certidão de Habilitação de Crédito, intime-se a
parte reclamante para a devida habilitação do crédito no Juízo
Falimentar, por onde se processará a execução do feito.
4. Após, sobreste-se o presente feito até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência que ela porventura for
convolada, nos termos dos artigos 156 e seguintes da Lei n.º
11.101/2005 e da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001190-05.2023.5.13.0034
AUTOR EDIVANILDO GOMES BATISTA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANILDO GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9191b44
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes ao saneamento da(s) seguinte(s)
pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias para
saneamento, sob pena de marcação de audiência:
- Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) representante legal de
cada reclamada;
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001358-07.2023.5.13.0034
AUTOR IZAIAS MOREIRA ALVES
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS MOREIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c490f
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 3956682, suspenda-se a presente
execução nos termos da Lei n.º 11.101/2005.
2. Considerando que empresa executada encontra-se em
Recuperação Judicial (vide decisão de Id. d505336), atualize-se a
dívida exequenda com consequente expedição de Certidão de
Habilitação de Crédito.
3. Confeccionada a Certidão de Habilitação de Crédito, intime-se a
parte reclamante para a devida habilitação do crédito no Juízo
Falimentar, por onde se processará a execução do feito.
4. Após, sobreste-se o presente feito até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência que ela porventura for
convolada, nos termos dos artigos 156 e seguintes da Lei n.º
11.101/2005 e da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000058-73.2024.5.13.0034
REQUERENTE GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f08b9
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
nos autos da Ação Principal nº. 0000594-55.2022.5.13.0034,
movida por GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS MEDEIROS em
desfavor de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS
S.A. e CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS.
Observa-se que o processo principal encontra-se pendente de
decisão de Agravo no C. TST interposto em face de decisão que
negou provimento ao Agravo de Instrumento do Reclamante e,
dando parcial provimento ao Agravo de Instrumento das
reclamadas, conheceu do Recurso de Revista respectivo para,
dando parcial provimento, “declarar a licitude da terceirização
efetivada e, por conseguinte, afastar o pagamento das parcelas
próprias da categoria dos financiários, mantendo, entretanto, a
responsabilidade solidária da primeira e segunda Reclamadas pelo
pagamento das parcelas remanescentes deferidas à parte Autora,
ante o reconhecimento de grupo econômico entre elas”.
Assim sendo, à Contadoria para a exclusão das parcelas próprias
da categoria dos financiários, nos termos da referida decisão
anexada aos autos pelas reclamadas (ID 762c1e5).
Após, notifiquem-se as partes acerca das alterações nos cálculos.
Concomitantemente, intimem-se os executados, por seus
advogados, para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e de
constrição de bens, nos termos do artigo 899, da CLT,
independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e art.
523 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000058-73.2024.5.13.0034
REQUERENTE GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f08b9
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
nos autos da Ação Principal nº. 0000594-55.2022.5.13.0034,
movida por GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS MEDEIROS em
desfavor de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS
S.A. e CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS.
Observa-se que o processo principal encontra-se pendente de
decisão de Agravo no C. TST interposto em face de decisão que
negou provimento ao Agravo de Instrumento do Reclamante e,
dando parcial provimento ao Agravo de Instrumento das
reclamadas, conheceu do Recurso de Revista respectivo para,
dando parcial provimento, “declarar a licitude da terceirização
efetivada e, por conseguinte, afastar o pagamento das parcelas
próprias da categoria dos financiários, mantendo, entretanto, a
responsabilidade solidária da primeira e segunda Reclamadas pelo
pagamento das parcelas remanescentes deferidas à parte Autora,
ante o reconhecimento de grupo econômico entre elas”.
Assim sendo, à Contadoria para a exclusão das parcelas próprias
da categoria dos financiários, nos termos da referida decisão
anexada aos autos pelas reclamadas (ID 762c1e5).
Após, notifiquem-se as partes acerca das alterações nos cálculos.
Concomitantemente, intimem-se os executados, por seus
advogados, para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e de
constrição de bens, nos termos do artigo 899, da CLT,
independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e art.
523 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001252-08.2023.5.13.0014
AUTOR ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RIBEIRO ALVES CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef850c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1) Considerando a impugnação aos cálculos apresentada no
#id:9260f6d, notifique-se a parte ré para, querendo, contestar a
referida impugnação, no prazo legal.
2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001460-29.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON SILVA AREDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SILVA AREDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da03ee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:d276fd5,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001186-95.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDENILDA SILVA MACEDO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENILDA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4084555
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. ba0dd82, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001252-08.2023.5.13.0014
AUTOR ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef850c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1) Considerando a impugnação aos cálculos apresentada no
#id:9260f6d, notifique-se a parte ré para, querendo, contestar a
referida impugnação, no prazo legal.
2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001460-29.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON SILVA AREDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da03ee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:d276fd5,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001186-95.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDENILDA SILVA MACEDO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4084555
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. ba0dd82, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-43.2023.5.13.0034
AUTOR LUIS JAIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS JAIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab54f0e
proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 258270b, HOMOLOGO os cálculos
de 3419d62 para que surtam seus feitos legais.
Intime-se a ré para pagamento do valor de condenação, em 48
horas.
Inerte, inicie-se a execução, começando pelos sistemas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-43.2023.5.13.0034
AUTOR LUIS JAIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab54f0e
proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 258270b, HOMOLOGO os cálculos
de 3419d62 para que surtam seus feitos legais.
Intime-se a ré para pagamento do valor de condenação, em 48
horas.
Inerte, inicie-se a execução, começando pelos sistemas
conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-34.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO SAMUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718f9be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1) CHAMO O FEITO A ORDEM para suspender o cumprimento da
sentença de #id:5f154db até a decisão final da impugnação aos
cálculos apresentada no #id:16b0f5f.
2) Notifiquem-se as partes, sendo a parte ré, inclusive, para,
querendo, contestar a referida impugnação, no prazo legal.
3) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-34.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718f9be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1) CHAMO O FEITO A ORDEM para suspender o cumprimento da
sentença de #id:5f154db até a decisão final da impugnação aos
cálculos apresentada no #id:16b0f5f.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
2) Notifiquem-se as partes, sendo a parte ré, inclusive, para,
querendo, contestar a referida impugnação, no prazo legal.
3) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001358-82.2023.5.13.0009
AUTOR CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c346aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante do valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001358-82.2023.5.13.0009
AUTOR CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c346aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante do valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000132-30.2024.5.13.0034
AUTOR VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5e7f52
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001262-89.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d92b66
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 47dc351, suspenda-se a presente
execução nos termos da Lei n.º 11.101/2005.
2. Considerando que empresa executada encontra-se em
Recuperação Judicial (vide decisão de Id. bc5b741), atualize-se a
dívida exequenda com consequente expedição de Certidão de
Habilitação de Crédito e devolução do crédito bloqueado à referida
executada, intimando-a para apresentação de dados bancários.
3. Confeccionada a Certidão de Habilitação de Crédito, intime-se a
parte reclamante para a devida habilitação do crédito no Juízo
Falimentar, por onde se processará a execução do feito.
4. Após, sobreste-se o presente feito até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência que ela porventura for
convolada, nos termos dos artigos 156 e seguintes da Lei n.º
11.101/2005 e da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001262-89.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d92b66
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 47dc351, suspenda-se a presente
execução nos termos da Lei n.º 11.101/2005.
2. Considerando que empresa executada encontra-se em
Recuperação Judicial (vide decisão de Id. bc5b741), atualize-se a
dívida exequenda com consequente expedição de Certidão de
Habilitação de Crédito e devolução do crédito bloqueado à referida
executada, intimando-a para apresentação de dados bancários.
3. Confeccionada a Certidão de Habilitação de Crédito, intime-se a
parte reclamante para a devida habilitação do crédito no Juízo
Falimentar, por onde se processará a execução do feito.
4. Após, sobreste-se o presente feito até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência que ela porventura for
convolada, nos termos dos artigos 156 e seguintes da Lei n.º
11.101/2005 e da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000096-85.2024.5.13.0034
REQUERENTE JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
REQUERIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
REQUERIDO VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
REQUERIDO HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
REQUERIDO MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANE DINIZ DE SOUZA
- HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
- MARIA DE FATIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
- VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5ba8c
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Ante a certidão de Id. 37665dd, remetam-se os autos à
contadoria para emissão de parecer acerca dos argumentos e
questionamentos dos quantitativos devidos.
2. Após, aguarde-se resultado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000096-85.2024.5.13.0034
REQUERENTE JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
REQUERIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
REQUERIDO VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
REQUERIDO HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
REQUERIDO MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEIRA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5ba8c
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Ante a certidão de Id. 37665dd, remetam-se os autos à
contadoria para emissão de parecer acerca dos argumentos e
questionamentos dos quantitativos devidos.
2. Após, aguarde-se resultado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001390-72.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30848cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-45.2022.5.13.0034
AUTOR HEBERT MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERT MAGALHAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2abb3
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Prevê o art. 133 do CPC, e seus §§ 1º e 2º:
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica
será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando
lhe couber intervir no processo.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica
observará os pressupostos previstos em lei.
§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
As previsões constantes dos artigos 133 a 137 do CPC, que tratam
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no
processo civil, se aplicam ao processo do trabalho, mas, em
observância ao artigo 769 da CLT, com as necessárias adaptações.
Ademais, o §1º do art. 133 do CPC indica que o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica observará os
pressupostos previstos em lei. No caso da responsabilidade
trabalhista dos sócios, a matéria foi devidamente regulamentada
pelo art. 10-A da CLT, a partir da recente reforma trabalhista, e,
assim, não cabe investigar a participação do sócio em ilicitudes,
sendo sempre cabível sua responsabilidade subsidiária e objetiva,
apenas com o benefício de ordem de execução primeiro do
empregador, devedor principal, em seguida dos sócios atuais e, por
fim, dos sócios retirantes.
E mais: o processo do trabalho rejeita a chamada teoria “maior” da
desconsideração da personalidade jurídica, que exige prova
contundente de confusão patrimonial, má gestão ou desvio de
finalidade (art. 500 do CC), adotando a chamada teoria “menor”,
cujo requisito é tão somente o inadimplemento dos créditos
trabalhistas pela pessoa jurídica, fato suficiente a legitimar desde
logo a invasão patrimonial dos sócios (art. 28, §5º do CDC).
Assim, suscitado incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa ré, deverá a pessoa indicada pela parte autora
(ID 4f6b8f8) ser citada, na forma prevista nos arts. 135 do CPC e
855-A da CLT, consultando-se o sistema INFOJUD para busca dos
respectivos dados atualizados e cadastrado-o(s) no Pje para tal fim,
PAULO ROBERTO LIMA ALBUQUERQUE, CPF Nº. 085.097.284-
10, para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de
15 (quinze) dias.
Cautelarmente, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD em
nome da(s) pessoa(s) indicada (s), nos termos do art. 297 do CPC.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos para decisão acerca do incidente (art. 136 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001222-10.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOAO PAULO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d346b63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001222-10.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOAO PAULO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d346b63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000902-57.2023.5.13.0034
AUTOR DANIEL GOMES DE CASTRO
ADVOGADO JOSINALDO ABREU DE
ALMEIDA(OAB: 335960/SP)
RÉU PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3f842
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
declaratórios apresentados pelas partes, intimem-se as partes
contrárias para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
de 05 dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-92.2024.5.13.0034
AUTOR ROSEMERE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0757822
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
declaratórios apresentados pela parte ré, intime-se a parte contrária
para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 05
dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-92.2024.5.13.0034
AUTOR ROSEMERE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0757822
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
declaratórios apresentados pela parte ré, intime-se a parte contrária
para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 05
dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000902-57.2023.5.13.0034
AUTOR DANIEL GOMES DE CASTRO
ADVOGADO JOSINALDO ABREU DE
ALMEIDA(OAB: 335960/SP)
RÉU PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3f842
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
declaratórios apresentados pelas partes, intimem-se as partes
contrárias para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
de 05 dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-98.2023.5.13.0034
AUTOR NICODEMOS GONZAGA DE SOUZA
ADVOGADO IVALDO FERNANDES DE
VASCONCELOS(OAB: 31655/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1212718
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:82920ed,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-98.2023.5.13.0034
AUTOR NICODEMOS GONZAGA DE SOUZA
ADVOGADO IVALDO FERNANDES DE
VASCONCELOS(OAB: 31655/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NICODEMOS GONZAGA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1212718
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:82920ed,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001086-13.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE NASCIMENTO DE
SOUTO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AMARELINHA COMERCIO DE
IMPORTADOS LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE NASCIMENTO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba1ea4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante certidão de Id. 0Cf65e7, dê-se vistas a empresa demandada
para manifestação acerca da petição de ID. 9F20818, no prazo de
cinco dias.
2. Prejudicado o pedido de liberação de valores, eis que o montante
bloqueado eletronicamente já fora liberado anteriormente em favor
da parte reclamante.
3. Notifique-se a empresa demandada para vir apanhar a CTPS na
secretaria para proceder a retificação do mencionado documento,
fazendo-se constar a data da baixa 04/08/2023, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação de multa. Para tanto, as retificações
deverão estender aos documentos digitais, ficando a empresa
advertida de que o CNPJ para fins de encerramento do contrato de
trabalho deverá ser o mesmo da época do início da atividade
laboral.
4. Deixo para apreciar os demais termos do petitório da
demandante após a resposta da empresa demandada.
5. Decorrido o prazo, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001086-13.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE NASCIMENTO DE
SOUTO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AMARELINHA COMERCIO DE
IMPORTADOS LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARELINHA COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba1ea4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante certidão de Id. 0Cf65e7, dê-se vistas a empresa demandada
para manifestação acerca da petição de ID. 9F20818, no prazo de
cinco dias.
2. Prejudicado o pedido de liberação de valores, eis que o montante
bloqueado eletronicamente já fora liberado anteriormente em favor
da parte reclamante.
3. Notifique-se a empresa demandada para vir apanhar a CTPS na
secretaria para proceder a retificação do mencionado documento,
fazendo-se constar a data da baixa 04/08/2023, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação de multa. Para tanto, as retificações
deverão estender aos documentos digitais, ficando a empresa
advertida de que o CNPJ para fins de encerramento do contrato de
trabalho deverá ser o mesmo da época do início da atividade
laboral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
4. Deixo para apreciar os demais termos do petitório da
demandante após a resposta da empresa demandada.
5. Decorrido o prazo, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-82.2023.5.13.0034
AUTOR ALDA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6102365
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-82.2023.5.13.0034
AUTOR ALDA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6102365
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-70.2020.5.13.0034
AUTOR FRANKLIN SOARES SILVA
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6b313
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Ante a certidão de Id. 6e55308, DEFIRO, em parte, em parte o
pleito do demandante.
2. Renovem-se consultas ao sistema RENAJUD. Resultando
negativa, encaminhem os autos à Central Regional de Efetividade.
3. Após, aguarde-se resultado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-70.2020.5.13.0034
AUTOR FRANKLIN SOARES SILVA
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6b313
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Ante a certidão de Id. 6e55308, DEFIRO, em parte, em parte o
pleito do demandante.
2. Renovem-se consultas ao sistema RENAJUD. Resultando
negativa, encaminhem os autos à Central Regional de Efetividade.
3. Após, aguarde-se resultado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001300-04.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS RICHARD SANTOS SILVA
ADVOGADO RUSEMBERG TAVARES
FERNANDES(OAB: 30070/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f468b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR MARCOS RICHARD SANTOS
SILVA EM FACE DE SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
PELA SEGUNDA RECLAMADA, NO MÉRITO REJEITANDO-OS
TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001300-04.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS RICHARD SANTOS SILVA
ADVOGADO RUSEMBERG TAVARES
FERNANDES(OAB: 30070/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS RICHARD SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f468b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR MARCOS RICHARD SANTOS
SILVA EM FACE DE SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
PELA SEGUNDA RECLAMADA, NO MÉRITO REJEITANDO-OS
TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-96.2024.5.13.0009
AUTOR ALAN JEFFERSON BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989769c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 9e2f754), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-96.2024.5.13.0009
AUTOR ALAN JEFFERSON BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN JEFFERSON BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989769c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 9e2f754), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000863-38.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149a691
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido autoral de Id 50ae857, com fundamento no
artigo 765, celetário.
2. Providencie a Secretaria os atos liberatórios, via SISCONDJ, em
favor do reclamante, que possibilitem o saque “em espécie" na
respectiva Instituição bancária, notificando-o quando da confecção
do alvará, devendo constar na notificação as orientações atinentes
ao levantamento de seu crédito.
3. Por outro lado, DEFIRO o pedido empresarial de Id 8fa6224, com
fundamento no artigo 765, celetário.
4. À Secretaria para as providências pertinentes.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001302-71.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c3f6e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOSE ANTONIO DE ARAUJO
FILHO EM FACE DE EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
PELA RECLAMADA, NO MÉRITO ACOLHENDO-OS
TOTALMENTE PARA, SANANDO A OMISSÃO APONTADA,
DECLARAR A INCIDÊNCIA APENAS DA COTA DO EMPREGADO,
RELATIVAMENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
5) CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 932,32, 2% SOBRE O NOVO
VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 46.615,97, CONFORME
PLANILHAS ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES
PARA TODOS OS EFEITOS.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-71.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c3f6e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOSE ANTONIO DE ARAUJO
FILHO EM FACE DE EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
PELA RECLAMADA, NO MÉRITO ACOLHENDO-OS
TOTALMENTE PARA, SANANDO A OMISSÃO APONTADA,
DECLARAR A INCIDÊNCIA APENAS DA COTA DO EMPREGADO,
RELATIVAMENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
5) CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 932,32, 2% SOBRE O NOVO
VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 46.615,97, CONFORME
PLANILHAS ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PARA TODOS OS EFEITOS.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001055-90.2023.5.13.0034
EXEQUENTE GILBERTO TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e68d81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a manifestação de Id. 91193fd, e a inércia da parte adversa,
façam-me conclusos os autos para julgamento.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-18.2023.5.13.0034
AUTOR ALAMARQUE COSTA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU CHRISTIANY DINIZ NOBREGA
MUNIZ
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAMARQUE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f21bc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 1f62564 pelos seguintes fundamentos: a)
o autor-credor não atendeu à notificação de Id. bdff278 no prazo
assinado, presumindo-se anuência com o parcelamento; b) referido
autor-credor não compareceu à audiência de Id. 241acc7, ocasião
em que poderia recusar o pedido empresarial de parcelamento; c) a
frustração da conciliação (Id. 241acc7), não impede o procedimento
próprio do parcelamento.
2. Liberem-se eventuais valores ao autor-credor, observando os
documentos anexados àquela peça de Id. 1f62564.
3. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-18.2023.5.13.0034
AUTOR ALAMARQUE COSTA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU CHRISTIANY DINIZ NOBREGA
MUNIZ
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANY DINIZ NOBREGA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f21bc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 1f62564 pelos seguintes fundamentos: a)
o autor-credor não atendeu à notificação de Id. bdff278 no prazo
assinado, presumindo-se anuência com o parcelamento; b) referido
autor-credor não compareceu à audiência de Id. 241acc7, ocasião
em que poderia recusar o pedido empresarial de parcelamento; c) a
frustração da conciliação (Id. 241acc7), não impede o procedimento
próprio do parcelamento.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
2. Liberem-se eventuais valores ao autor-credor, observando os
documentos anexados àquela peça de Id. 1f62564.
3. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130383-20.2015.5.13.0013
AUTOR JOAO DA SILVA HENRIQUE
ADVOGADO ANTONIO GENILSON PEREIRA DE
LUCENA(OAB: 19563/PB)
ADVOGADO MARCIA REGINA DE SANTANA(OAB:
18866/PB)
RÉU VALERIA LIMEIRA DA COSTA
MEDEIROS
RÉU JOSE MEDEIROS
RÉU ML MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ML MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f1b02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id e8e17b0, notifique-se a segunda reclamada
para, no prazo de cinco (05) dias, informar novos dados bancários
para devolução dos valores que lhe são devidos.
2. Cumprida a determinação acima, libere-se o valor em favor da
referida reclamada e, não havendo mais pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
3. Silente, proceda a Secretaria à pesquisa SISBAJUD, ficando
autorizado o depósito do valor na conta bancária de sua titularidade
que for localizada.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-10.2022.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3006b77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. HOMOLOGO a renúncia de Id. 9cb6d19, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil.
2. Consequentemente, arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-10.2022.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3006b77
proferido nos autos.
DESPACHO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Vistos etc.
1. HOMOLOGO a renúncia de Id. 9cb6d19, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil.
2. Consequentemente, arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001167-59.2023.5.13.0034
AUTOR NELSON PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PEDRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NELSON PEDRO DA SILVA FILHO
Tomar ciência do despacho de Id. ed8250f: " notifique-se o autor
para requerer a execução forçada, nos termos do artigo 878,
celetário".
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000368-79.2024.5.13.0034
AUTOR JOSEPH BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSEPH BATISTA DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:60c0425.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000368-79.2024.5.13.0034
AUTOR JOSEPH BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:60c0425.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000655-94.2022.5.13.0007
AUTOR JOEL DE ARRUDA FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Em cumprimento à decisão de Id. 8e52a1a, fica a parte acima
identificada, devidamente intimada para, no prazo de 48 horas,
pagar o restante da condenação, sob pena de imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ConPag-0000273-49.2024.5.13.0034
CONSIGNANTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO JESSICA GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA CAETANO GALDINO(OAB:
28255/PB)
CONSIGNATÁRIO G.G.D.N.
ADVOGADO BRUNA CAETANO GALDINO(OAB:
28255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.G.D.N.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VALDIR GALDINO RIBEIRO
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
dos alvarás de Ids. f59b80b e dbd75cd, devendo comparecer à
instituição bancária - Caixa Econômica Federal, pessoalmente,
munido de documento original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-55.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FÁBIO LOURENÇO FIGUEIREDO, OAB/PB 25.665
Notifico o causídico da parte autora para confirmar os dados
bancários indicados na ata de audiência de Id. ffbf4c7, haja vista o
sistema reportar divergência no dígito verificador da respectiva
conta.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de maio de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº HTE-0000146-68.2024.5.13.0016
REQUERENTES RITA ALVES DINIZ
ADVOGADO JORDAO DE SOUSA MARTINS(OAB:
16367/PB)
REQUERENTES CARLOS ALBERTO SILVA
ADVOGADO JOCICLAUDIA DIONISIO
LOPES(OAB: 17604/PB)
ADVOGADO JORDAO DE SOUSA MARTINS(OAB:
16367/PB)
REQUERENTES CARLOS ALBERTO SILVA
REQUERENTES RITA ALVES DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no
dia 03/06/2024 09:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85608604080•
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de maio de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000146-68.2024.5.13.0016
REQUERENTES RITA ALVES DINIZ
ADVOGADO JORDAO DE SOUSA MARTINS(OAB:
16367/PB)
REQUERENTES CARLOS ALBERTO SILVA
ADVOGADO JOCICLAUDIA DIONISIO
LOPES(OAB: 17604/PB)
ADVOGADO JORDAO DE SOUSA MARTINS(OAB:
16367/PB)
REQUERENTES CARLOS ALBERTO SILVA
REQUERENTES RITA ALVES DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no
dia 03/06/2024 09:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85608604080•
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de maio de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000052-23.2024.5.13.0016
AUTOR TALITA RAUANY DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SOUSA LIMA
- MATERIAL DE CONSTRUCAO
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA RAUANY DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição de ID.
1c1b67a e documentos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000096-42.2024.5.13.0016
AUTOR IRANETH CAMPOS DE LIMA
QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANETH CAMPOS DE LIMA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE - Fica a reclamante, por seu
advogado, notificada para, no prazo legal, impugnar os
embargos de declaração opostos no Id 23d162d.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000147-53.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCIMARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU AM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARCIO DA SILVA SOUZA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 12/06/2024 10:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo.Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número (083) 3533-6250
(RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88536701854•
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de maio de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000301-08.2023.5.13.0016
AUTOR WILLIAM MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para indicar os dados bancários, no
prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de maio de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATSum-0000657-21.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EMERSON LUIZ TRAJANO DE
SOUZA(OAB: 21131/PB)
RÉU CSF INDUSTRIA DE TIJOLOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CSF INDUSTRIA DE TIJOLOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência a senhora Juízo do Trabalho desta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, Dra. ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica intimado o reclamado, CSF
INDUSTRIA DE TIJOLOS LTDA, CNPJ: 47.150.854/0001-18, com
endereço incerto e não sabido,para tomar ciência da
decisão/sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO
assim transcrito:
“Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE
esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada porFERNANDA PEREIRA DA
SILVA em face deCSF INDUSTRIA DE TIJOLOS LTDA,
condenando-se a parte reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo legal e com juros e correção monetária, o valor de R$
7.811,64, equivalente aos seguintes títulos:saldo de 20 dias de
salário de julho de 2023; indenização do aviso prévio; 13º
salário e férias mais 1/3, proporcionais a 08/12; indenização do
FGTS mais 40%; horas extras; multa do art. 477, §8º da CLT.
Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos e
planilha anexa que integram este dispositivo, como se nele
transcritos estivessem. Condena-se a empresa reclamada a
anotar a baixa contratual na CTPS do trabalhador, fazendo
constar demissão em 20.08.2023 (já considerada a projeção do
aviso prévio). O descumprimento dessa obrigação de fazer
importará no pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em
favor da trabalhadora, com anotação da CTPS pela Secretaria
da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, as
partes deverão ser notificadas a comparecer em juízo em dia e
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
hora previamente designados para cumprimento da obrigação,
sendo que, na ausência do reclamante, a ré fica desobrigada de
tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela
Secretaria da Vara. Honorários sucumbenciais, em favor do(s)
patrono(s) do reclamante no importe de R$ 813,60, apurados
sobre R$ 8.136,05,pela parte reclamada, nos termos da
fundamentação. Contribuições previdenciárias no valor de R$
350,65,bem como contribuições fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos
do disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos
da CGJT.Custas no valor de R$ 179,52, apuradas sobre R$
8.975,79 valor da condenação, conforme planilha, a serem
recolhidas pela reclamada, na forma da legislação em vigor.”
O cujo texto completo encontra-se disponível na tramitação
processual Id 03057d8, dos referidos autos, podendo ser consultada
pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240502082105086000000244
43303?instancia=1. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado 20
dias após a data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000616-54.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEFA ALVES DA COSTA IRMA
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU MARIA ANTONIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES SILVA(OAB:
246766/RJ)
RÉU VERONICA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES SILVA(OAB:
246766/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANTONIA BATISTA DA SILVA
- VERONICA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8dfa0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Trata-se de ação trabalhista proposta porJOSEFA ALVES DA
COSTA IRMA em face deVERÔNICA BATISTA DA SILVA e
espólio de MARIA ANTONIA BATISTA DA SILVA (representado
por VERÔNICA BATISTA DA SILVA), sob a alegação de que
laborou clandestinamente na residência da mãe da primeira
demandada no período de 01.03.2016 a 23.07.2022, quando, após
o falecimento de sua mãe, a demandada a demitiu, sem o
pagamento das verbas contratuais e rescisórias a que fazia jus.
Acrescenta que trabalhava em jornada extraordinária, inclusive aos
feriados, sem receber a contraprestação devida. Pugna, pelo
reconhecimento do vínculo de emprego, com os consectários legais,
bem como, pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Juntados documentos.
Recusada a proposta de acordo, recebida a defesa, com
documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou a
demandante.
Em audiência instrutória, ouvidos os depoimentos pessoais das
partes e inquirida uma testemunha.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
É o breve relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam”
A reclamadaVERÔNICA BATISTA DA SILVAsuscita a prefacial
em epígrafe, argumentando que não foi a contratante da autora.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial (in status assertionis).
No caso, a mera indicação da reclamada como responsável
patrimonial pela dívida trabalhista a torna parte legítima para figurar
no polo passivo desta relação processual. Em se reconhecendo,
todavia, a inexistência dessa responsabilidade, até mesmo por
inexistir vínculo laboral, o caminho é a improcedência dos pedidos e
não extinção do processo sem resolução de mérito, como
pretendido em defesa.
Do mérito
De início, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
declarando-se fulminados os direitos exigíveis via acionária relativos
ao período anterior a 02.11.2018, exceto quanto ao pleito deexceto
quanto ao pleito de anotação da CTPS de natureza declaratória.
Quanto ao mais, a autora alega que laborou clandestinamente na
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
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residência da mãe da primeira demandada no período de
01.03.2016 a 23.07.2022, quando, após o falecimento de sua mãe,
a demandada a demitiu, sem o pagamento das verbas contratuais e
rescisórias a que fazia jus. Acrescenta que trabalhava em jornada
extraordinária, inclusive aos feriados, sem receber a
contraprestação devida. Pugna, pelo reconhecimento do vínculo de
emprego, com os consectários legais, bem como, pelo pagamento
dos títulos elencados na exordial
À luz do depoimento da primeira reclamada tem-se que existe o
reconhecimento de que a reclamante despendeu energia laborativa
em serviços domésticos na residência da sua mãe.
Quanto ao fato de a ré tentar de eximir da responsabilidade, basta
lembrar que se trata de trabalho prestado a uma unidade familiar ao
longo de anos, do qual certamente se beneficiou a demandada,
mesmo que à distância, eis que evidenciado que a principal tarefa
da autora era exatamente cuidar da sua mãe idosa e inválida,
obrigação essa que recaía sobre si, na condição de única filha.
Ademais a testemunha da reclamante foi firme ao esclarecer que
ambas, trabalhando na residência da idosa, recebiam ordens
diretamente da primeira demandada, filha da falecida.
Desse modo, é de se reconhecer a vinculação empregatícia com a
primeira demandada, em relação ao período de 01.03.2016 a
23.07.2022. Por outro lado,considerando-se que, conforme
declinado na exordial, o rompimento do contrato se deu em razão
do falecimento da pessoa que estava sob os cuidados da
reclamante, pouco razoável a obrigatoriedade da comunicação
prévia do fim do pacto laboral. Portanto indevidos os pleitos de
aviso prévio e multa de 40% do FGTS formulados.
Condena-se a réVERÔNICA BATISTA DA SILVAa anotar o
contrato de emprego na CTPS da demandante, no período de
01.03.2016 a 23.07.2022, na função de empregada doméstica e
salário mínimo, sob penade aplicação de multa equivalente a R$
1.000,00 em favor da autora, sem prejuízo da anotação pela
Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em Juízo
em dia e hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivada, todavia,
pela Secretaria da Vara.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Devidas as diferenças salariais postuladas, considerando, à míngua
de prova documental, veraz a alegação de que, em relação ao
período imprescrito, a reclamante auferia apenas R$ 600,00
(seiscentos reais) por mês pelos serviços que prestava.
No mais, à míngua de prova de quitação, condena-se a ré a pagar à
autora as seguintes parcelas a serem apuradas com base no salário
mínimo vigente nas épocas próprias: saldo de salário do mês de
julho/2022 (23 dias); 13º salários integrais de 2018 a 2021 e
proporcional de 2022 (07/12); indenização de férias dos períodos de
2017/2018, 2018/2019,2019/2020 e 2020/2021, em dobro, de
2021/2022, simples, e de 2022/2023 proporcionais a 05/12, todas
acrescidas de 1/3; FGTS de todo o período contratual.
Ainda, devida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, pela não
observância do prazo para a quitação dos haveres rescisórios.Sem
controvérsia substancial quanto ao direito às verbas rescisórias,
aplicável a sanção de que trata o artigo 467 da CLT.
Quanto às horas extras pleiteada, desde a edição da Lei
Complementar 150, em junho de 2015, tornou-se obrigatória a
manutenção de registro formal de ponto de empregados
domésticos, conforme preconiza o artigo 12 daquele diploma legal:
“É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado
doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico,
desde que idôneo.” Face a essa mudança legislativa, tanto a
jurisprudência quanto a doutrina pátria passaram a defender que o
ônus de prova de jornada de trabalho doméstico é do empregador,
mesmo que haja apenas um empregado na residência.
Assim, em não havendo a juntada dos cartões de ponto pelo
empregador, com base na jornada descrita na inicial, reputa-se
razoável reconhecer que a jornada da reclamante se desenvolvia
desegunda a sexta-feira, e nos feriados declinados na exordial, das
07:00h às 17:00h, com 30 minutos de intervalo intrajornada.
Via de consequência, é de se deferir o pleito de horas extras
formulado, com adicional de 50% para as horas extraordinárias
laboradas em dias normais, e de 100% para as horas extras
trabalhadas nos domingos, tudo com reflexos em 13º salários, férias
mais 1/3 e FGTS.
Ainda, considerando a jornada reconhecida, devidas as horas
intervalares pleiteadas, com adicional de 50%. Atentando-se para a
natureza indenizatória dos valores correlatos, são indevidos os
reflexos pleiteados.
Quanto ao pedido de recolhimentos previdenciários de todo o
contrato, cumpre salientar que tal questão refoge à competência
desta Justiça do Trabalho, sendo certo que incumbe a este órgão
jurisdicional tão somente executar aquelas parcelas previdenciárias
originárias de suas próprias decisões, conforme planilha anexa.
Concedem-se às litigantes os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
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sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
No que tange aos honorários sucumbenciais devidos pela autora,
revendo posicionamento anterior, os considero devidos, à base de
10% do montante em que a parte foi sucumbente.
Os honorários sucumbenciais devidos por ambas as partes somente
poderão ser cobrados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo contundente,
que não mais subsiste a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, consoante exegese do §4º do
art. 791 da CLT.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR a preliminar
deilegitimidade passiva “ad causam”, suscitada em defesa;
ACOLHERa prescrição quinquenal suscitada, declarando-se
fulminados os direitos exigíveis via acionária relativos ao período
anterior a 02.11.2018, exceto quanto ao pleito deexceto quanto ao
pleito de anotação da CTPS de natureza declaratória;JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada porJOSEFA ALVES DA COSTA IRMAem
face deVERÔNICA BATISTA DA SILVA e espólio de MARIA
ANTONIA BATISTA DA SILVA (representado por VERÔNICA
BATISTA DA SILVA),condenando as reclamadas solidariamente a
pagarem à reclamante,no prazo legal e com juros e correção
monetária, o valor de R$ 99.301,41 relativo aos seguintes títulos:
diferença salarial;saldo de salário do mês de julho/2022 (23 dias);
13º salários integrais de 2018 a 2021 e proporcional de
2022(07/12); indenização de férias dos períodos de 2017/2018,
2018/2019,2019/2020 e 2020/2021, em dobro, de 2021/2022,
simples, e de 2022/2023 proporcionais a 05/12, todas acrescidas de
1/3; FGTS de todo o período contratual; multa do artigo 477, § 8º,
da CLT; multa do art. 467 da CLT; horas extras, com adicional legal
(50% ou 100%) e reflexos em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS;
intervalo intrajornada.Tudo conforme fundamentação supra e
planilha anexa que integram o presente dispositivo.
Ainda, condena-se a réVERÔNICA BATISTA DA SILVAa anotar o
contrato de emprego na CTPS da demandante, no período de
01.03.2016 a 23.07.2022, na função de empregada doméstica e
salário mínimo, sob penade aplicação de multa equivalente a R$
1.000,00 em favor da autora, sem prejuízo da anotação pela
Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em Juízo
em dia e hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivada, todavia,
pela Secretaria da Vara.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais, no importe de R$ 10.258,06,apurados
sobre R$ 102.580,56, em favor do(s) patrono(s) do reclamante,a
serem pagos pela reclamada, com exigibilidade suspensa, nos
termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no
importe de R$ 461,46, apurados sobre R$ 4.614,59, valor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, com
exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 9.281,61,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 2.171,66, pela reclamada, dispensadas, na
forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-54.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEFA ALVES DA COSTA IRMA
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU MARIA ANTONIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES SILVA(OAB:
246766/RJ)
RÉU VERONICA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES SILVA(OAB:
246766/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ALVES DA COSTA IRMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8dfa0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Trata-se de ação trabalhista proposta porJOSEFA ALVES DA
COSTA IRMA em face deVERÔNICA BATISTA DA SILVA e
espólio de MARIA ANTONIA BATISTA DA SILVA (representado
por VERÔNICA BATISTA DA SILVA), sob a alegação de que
laborou clandestinamente na residência da mãe da primeira
demandada no período de 01.03.2016 a 23.07.2022, quando, após
o falecimento de sua mãe, a demandada a demitiu, sem o
pagamento das verbas contratuais e rescisórias a que fazia jus.
Acrescenta que trabalhava em jornada extraordinária, inclusive aos
feriados, sem receber a contraprestação devida. Pugna, pelo
reconhecimento do vínculo de emprego, com os consectários legais,
bem como, pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Juntados documentos.
Recusada a proposta de acordo, recebida a defesa, com
documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou a
demandante.
Em audiência instrutória, ouvidos os depoimentos pessoais das
partes e inquirida uma testemunha.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
É o breve relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam”
A reclamadaVERÔNICA BATISTA DA SILVAsuscita a prefacial
em epígrafe, argumentando que não foi a contratante da autora.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial (in status assertionis).
No caso, a mera indicação da reclamada como responsável
patrimonial pela dívida trabalhista a torna parte legítima para figurar
no polo passivo desta relação processual. Em se reconhecendo,
todavia, a inexistência dessa responsabilidade, até mesmo por
inexistir vínculo laboral, o caminho é a improcedência dos pedidos e
não extinção do processo sem resolução de mérito, como
pretendido em defesa.
Do mérito
De início, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
declarando-se fulminados os direitos exigíveis via acionária relativos
ao período anterior a 02.11.2018, exceto quanto ao pleito deexceto
quanto ao pleito de anotação da CTPS de natureza declaratória.
Quanto ao mais, a autora alega que laborou clandestinamente na
residência da mãe da primeira demandada no período de
01.03.2016 a 23.07.2022, quando, após o falecimento de sua mãe,
a demandada a demitiu, sem o pagamento das verbas contratuais e
rescisórias a que fazia jus. Acrescenta que trabalhava em jornada
extraordinária, inclusive aos feriados, sem receber a
contraprestação devida. Pugna, pelo reconhecimento do vínculo de
emprego, com os consectários legais, bem como, pelo pagamento
dos títulos elencados na exordial
À luz do depoimento da primeira reclamada tem-se que existe o
reconhecimento de que a reclamante despendeu energia laborativa
em serviços domésticos na residência da sua mãe.
Quanto ao fato de a ré tentar de eximir da responsabilidade, basta
lembrar que se trata de trabalho prestado a uma unidade familiar ao
longo de anos, do qual certamente se beneficiou a demandada,
mesmo que à distância, eis que evidenciado que a principal tarefa
da autora era exatamente cuidar da sua mãe idosa e inválida,
obrigação essa que recaía sobre si, na condição de única filha.
Ademais a testemunha da reclamante foi firme ao esclarecer que
ambas, trabalhando na residência da idosa, recebiam ordens
diretamente da primeira demandada, filha da falecida.
Desse modo, é de se reconhecer a vinculação empregatícia com a
primeira demandada, em relação ao período de 01.03.2016 a
23.07.2022. Por outro lado,considerando-se que, conforme
declinado na exordial, o rompimento do contrato se deu em razão
do falecimento da pessoa que estava sob os cuidados da
reclamante, pouco razoável a obrigatoriedade da comunicação
prévia do fim do pacto laboral. Portanto indevidos os pleitos de
aviso prévio e multa de 40% do FGTS formulados.
Condena-se a réVERÔNICA BATISTA DA SILVAa anotar o
contrato de emprego na CTPS da demandante, no período de
01.03.2016 a 23.07.2022, na função de empregada doméstica e
salário mínimo, sob penade aplicação de multa equivalente a R$
1.000,00 em favor da autora, sem prejuízo da anotação pela
Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em Juízo
em dia e hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivada, todavia,
pela Secretaria da Vara.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Devidas as diferenças salariais postuladas, considerando, à míngua
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de prova documental, veraz a alegação de que, em relação ao
período imprescrito, a reclamante auferia apenas R$ 600,00
(seiscentos reais) por mês pelos serviços que prestava.
No mais, à míngua de prova de quitação, condena-se a ré a pagar à
autora as seguintes parcelas a serem apuradas com base no salário
mínimo vigente nas épocas próprias: saldo de salário do mês de
julho/2022 (23 dias); 13º salários integrais de 2018 a 2021 e
proporcional de 2022 (07/12); indenização de férias dos períodos de
2017/2018, 2018/2019,2019/2020 e 2020/2021, em dobro, de
2021/2022, simples, e de 2022/2023 proporcionais a 05/12, todas
acrescidas de 1/3; FGTS de todo o período contratual.
Ainda, devida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, pela não
observância do prazo para a quitação dos haveres rescisórios.Sem
controvérsia substancial quanto ao direito às verbas rescisórias,
aplicável a sanção de que trata o artigo 467 da CLT.
Quanto às horas extras pleiteada, desde a edição da Lei
Complementar 150, em junho de 2015, tornou-se obrigatória a
manutenção de registro formal de ponto de empregados
domésticos, conforme preconiza o artigo 12 daquele diploma legal:
“É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado
doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico,
desde que idôneo.” Face a essa mudança legislativa, tanto a
jurisprudência quanto a doutrina pátria passaram a defender que o
ônus de prova de jornada de trabalho doméstico é do empregador,
mesmo que haja apenas um empregado na residência.
Assim, em não havendo a juntada dos cartões de ponto pelo
empregador, com base na jornada descrita na inicial, reputa-se
razoável reconhecer que a jornada da reclamante se desenvolvia
desegunda a sexta-feira, e nos feriados declinados na exordial, das
07:00h às 17:00h, com 30 minutos de intervalo intrajornada.
Via de consequência, é de se deferir o pleito de horas extras
formulado, com adicional de 50% para as horas extraordinárias
laboradas em dias normais, e de 100% para as horas extras
trabalhadas nos domingos, tudo com reflexos em 13º salários, férias
mais 1/3 e FGTS.
Ainda, considerando a jornada reconhecida, devidas as horas
intervalares pleiteadas, com adicional de 50%. Atentando-se para a
natureza indenizatória dos valores correlatos, são indevidos os
reflexos pleiteados.
Quanto ao pedido de recolhimentos previdenciários de todo o
contrato, cumpre salientar que tal questão refoge à competência
desta Justiça do Trabalho, sendo certo que incumbe a este órgão
jurisdicional tão somente executar aquelas parcelas previdenciárias
originárias de suas próprias decisões, conforme planilha anexa.
Concedem-se às litigantes os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
No que tange aos honorários sucumbenciais devidos pela autora,
revendo posicionamento anterior, os considero devidos, à base de
10% do montante em que a parte foi sucumbente.
Os honorários sucumbenciais devidos por ambas as partes somente
poderão ser cobrados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo contundente,
que não mais subsiste a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, consoante exegese do §4º do
art. 791 da CLT.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR a preliminar
deilegitimidade passiva “ad causam”, suscitada em defesa;
ACOLHERa prescrição quinquenal suscitada, declarando-se
fulminados os direitos exigíveis via acionária relativos ao período
anterior a 02.11.2018, exceto quanto ao pleito deexceto quanto ao
pleito de anotação da CTPS de natureza declaratória;JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada porJOSEFA ALVES DA COSTA IRMAem
face deVERÔNICA BATISTA DA SILVA e espólio de MARIA
ANTONIA BATISTA DA SILVA (representado por VERÔNICA
BATISTA DA SILVA),condenando as reclamadas solidariamente a
pagarem à reclamante,no prazo legal e com juros e correção
monetária, o valor de R$ 99.301,41 relativo aos seguintes títulos:
diferença salarial;saldo de salário do mês de julho/2022 (23 dias);
13º salários integrais de 2018 a 2021 e proporcional de
2022(07/12); indenização de férias dos períodos de 2017/2018,
2018/2019,2019/2020 e 2020/2021, em dobro, de 2021/2022,
simples, e de 2022/2023 proporcionais a 05/12, todas acrescidas de
1/3; FGTS de todo o período contratual; multa do artigo 477, § 8º,
da CLT; multa do art. 467 da CLT; horas extras, com adicional legal
(50% ou 100%) e reflexos em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS;
intervalo intrajornada.Tudo conforme fundamentação supra e
planilha anexa que integram o presente dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Ainda, condena-se a réVERÔNICA BATISTA DA SILVAa anotar o
contrato de emprego na CTPS da demandante, no período de
01.03.2016 a 23.07.2022, na função de empregada doméstica e
salário mínimo, sob penade aplicação de multa equivalente a R$
1.000,00 em favor da autora, sem prejuízo da anotação pela
Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em Juízo
em dia e hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivada, todavia,
pela Secretaria da Vara.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais, no importe de R$ 10.258,06,apurados
sobre R$ 102.580,56, em favor do(s) patrono(s) do reclamante,a
serem pagos pela reclamada, com exigibilidade suspensa, nos
termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no
importe de R$ 461,46, apurados sobre R$ 4.614,59, valor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, com
exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 9.281,61,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 2.171,66, pela reclamada, dispensadas, na
forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-65.2023.5.13.0010
AUTOR ADAILTON ALVES FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b000e2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porADAILTON ALVES
FERREIRA, conforme ID.8d44bf9, em que alega que a sentença
exarada conforme ID.9f50cf0, deve ser revista pelo Juízo, em razão
de alegação de existência de equívoco naquela decisão em relação
À jornada de trabalho reconhecida como praticada pelo autor.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Sem razão a embargante.
Na realidade, da análise dos seus argumentos, o que se verifica é
que o embargante faz uso de argumentação de cunho
exclusivamente meritório. Não há omissão, obscuridade ou
contradição no julgado sendo oportuno ressaltar que a retificação de
eventual erro de julgamento deverá ser pleiteada pela via
adequada,, não sendo essa a função do incidente utilizado.
Ressalte-se que a posição adotada pelo Julgador na sentença,
ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
inobservância dos autos, mas na constituição do decisum seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a parte
insatisfeita, já que entende de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão já
fornecida pelo Juízo.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porADAILTON ALVES FERREIRA nos
autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-65.2023.5.13.0010
AUTOR ADAILTON ALVES FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b000e2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porADAILTON ALVES
FERREIRA, conforme ID.8d44bf9, em que alega que a sentença
exarada conforme ID.9f50cf0, deve ser revista pelo Juízo, em razão
de alegação de existência de equívoco naquela decisão em relação
À jornada de trabalho reconhecida como praticada pelo autor.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Sem razão a embargante.
Na realidade, da análise dos seus argumentos, o que se verifica é
que o embargante faz uso de argumentação de cunho
exclusivamente meritório. Não há omissão, obscuridade ou
contradição no julgado sendo oportuno ressaltar que a retificação de
eventual erro de julgamento deverá ser pleiteada pela via
adequada,, não sendo essa a função do incidente utilizado.
Ressalte-se que a posição adotada pelo Julgador na sentença,
ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
inobservância dos autos, mas na constituição do decisum seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a parte
insatisfeita, já que entende de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão já
fornecida pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porADAILTON ALVES FERREIRA nos
autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-72.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.G.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID abdce5c.
Processo Nº ATOrd-0000708-72.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b9bc626.
Processo Nº ATSum-0000098-30.2024.5.13.0010
AUTOR ALEXSANDRO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as reclamadas intimadas para, querendo, manifestarem-se
sobre a documentação juntada pela parte autora (Id 52bba59 e
anexos).
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000098-30.2024.5.13.0010
AUTOR ALEXSANDRO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as reclamadas intimadas para, querendo, manifestarem-se
sobre a documentação juntada pela parte autora (Id 52bba59 e
anexos).
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-80.2017.5.13.0010
AUTOR VAMIRO AVELINO DE PAIVA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMIRO AVELINO DE PAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor em 27/05/2024, conforme Id 31e3569, podendo
ser consultado no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240529103257691000000247
25323?instancia=1 .
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0064400-54.2013.5.13.0010
AUTOR OLAVO WENDERSON DA SILVA
CAMARA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO WENDERSON DA SILVA CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor em 27/05/2024, conforme Id a484851, o qual
poderá ser consultado no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240529103718023000000247
25395?instancia=1 .
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000119-45.2020.5.13.0010
AUTOR ROGERIO ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor, conforme Id 2b6d98d.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-80.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), CACHACARIA
MATUTA LTDA - ME, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000541-15.2023.5.13.0010
AUTOR JOZEMBERG GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZEMBERG GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 651c4d7 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000306-48.2023.5.13.0010
AUTOR TIAGO DOS REIS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Ciência da impugnação aos cálculos id. f76f68a pelo prazo de 8
dias.
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000690-11.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf8dc56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porLEANDRO GOMES
DE SOUZA, conforme ID.4a88732, em que alega que a sentença
exarada conforme ID.510cdb8, deve ser revista pelo Juízo, em
razão de alegações de omissão naquela decisão além de equívoco
na planilha de liquidação dela integrante.
Argumenta que a “...sentença eivou-se em omissão, em não
determinar o divisor que deveria ser adotado, bem como em não
determinar que integrasse a base de cálculo das horas extras as
demais verbas de caráter salarial, como a gratificação por função”
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição, não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Inicialmente, não observo o equívoco relatado em relação à base de
cálculos das horas extras deferidas/apuradas sendo certo que, ao
contrário do que aduz o embargante, todas as parcelas salariais
pagas foram devidamente consideradas para fins de apuração da
referida parcela. Nada a reparar na planilha integrante da sentença,
portanto.
Outrossim, na coluna “divisor” das planilhas “HORAS EXTRAS
50%”, “HORAS EXTRAS SOBRE DIFERENÇA DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL” e “HORAS EXTRAS SOBRE
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 30%”,consta,de forma
clara,qual o divisor adotado para fins de apuração das horas extras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
deferidas/apuradas. Ademais,consta, da parte dispositiva da
sentença embargada, observação expressa no sentido de que a
planilha de cálculos é parte integrante do dispositivo, pelo que não
existe a omissão apontada.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITARos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por LEANDRO GOMES DE SOUZA,nos
autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-93.2023.5.13.0010
AUTOR KLEYTON DANIEL GERONCIO
ENEDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c75a677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porKLEYTON DANIEL
GERONCIO ENEDINO, conforme ID.34b80c8, em que alega que a
sentença exarada conforme ID.63f95fb, deve ser revista pelo Juízo,
em razão de alegações de omissão naquela decisão além de
equívoco na planilha de liquidação dela integrante.
Argumenta que a “...sentença eivou-se em omissão, em não
determinar o divisor que deveria ser adotado, bem como em não
determinar que integrasse a base de cálculo das horas extras as
demais verbas de caráter salarial, como a gratificação por função”
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição, não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Inicialmente, não observo o equívoco relatado em relação à base de
cálculos das horas extras deferidas/apuradas sendo certo que, ao
contrário do que aduz o embargante, todas as parcelas salariais
pagas em contracheque foram devidamente consideradas para fins
de apuração da referida parcela, inclusive a gratificação de função.
Nada a reparar na planilha integrante da sentença, portanto.
Outrossim, na coluna “divisor” das planilhas “HORAS EXTRAS
50%” e “HORAS EXTRAS SOBRE DIFERENÇA DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL”,consta,de forma clara,qual o
divisor adotado para fins de apuração das horas extras
deferidas/apuradas. Ademais,consta, da parte dispositiva da
sentença embargada, observação expressa no sentido de que a
planilha de cálculos é parte integrante do dispositivo, pelo que não
existe a omissão apontada.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITARos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por KLEYTON DANIEL GERONCIO
ENEDINO,nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-11.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf8dc56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porLEANDRO GOMES
DE SOUZA, conforme ID.4a88732, em que alega que a sentença
exarada conforme ID.510cdb8, deve ser revista pelo Juízo, em
razão de alegações de omissão naquela decisão além de equívoco
na planilha de liquidação dela integrante.
Argumenta que a “...sentença eivou-se em omissão, em não
determinar o divisor que deveria ser adotado, bem como em não
determinar que integrasse a base de cálculo das horas extras as
demais verbas de caráter salarial, como a gratificação por função”
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição, não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Inicialmente, não observo o equívoco relatado em relação à base de
cálculos das horas extras deferidas/apuradas sendo certo que, ao
contrário do que aduz o embargante, todas as parcelas salariais
pagas foram devidamente consideradas para fins de apuração da
referida parcela. Nada a reparar na planilha integrante da sentença,
portanto.
Outrossim, na coluna “divisor” das planilhas “HORAS EXTRAS
50%”, “HORAS EXTRAS SOBRE DIFERENÇA DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL” e “HORAS EXTRAS SOBRE
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 30%”,consta,de forma
clara,qual o divisor adotado para fins de apuração das horas extras
deferidas/apuradas. Ademais,consta, da parte dispositiva da
sentença embargada, observação expressa no sentido de que a
planilha de cálculos é parte integrante do dispositivo, pelo que não
existe a omissão apontada.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITARos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por LEANDRO GOMES DE SOUZA,nos
autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-93.2023.5.13.0010
AUTOR KLEYTON DANIEL GERONCIO
ENEDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON DANIEL GERONCIO ENEDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c75a677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porKLEYTON DANIEL
GERONCIO ENEDINO, conforme ID.34b80c8, em que alega que a
sentença exarada conforme ID.63f95fb, deve ser revista pelo Juízo,
em razão de alegações de omissão naquela decisão além de
equívoco na planilha de liquidação dela integrante.
Argumenta que a “...sentença eivou-se em omissão, em não
determinar o divisor que deveria ser adotado, bem como em não
determinar que integrasse a base de cálculo das horas extras as
demais verbas de caráter salarial, como a gratificação por função”
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição, não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Inicialmente, não observo o equívoco relatado em relação à base de
cálculos das horas extras deferidas/apuradas sendo certo que, ao
contrário do que aduz o embargante, todas as parcelas salariais
pagas em contracheque foram devidamente consideradas para fins
de apuração da referida parcela, inclusive a gratificação de função.
Nada a reparar na planilha integrante da sentença, portanto.
Outrossim, na coluna “divisor” das planilhas “HORAS EXTRAS
50%” e “HORAS EXTRAS SOBRE DIFERENÇA DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL”,consta,de forma clara,qual o
divisor adotado para fins de apuração das horas extras
deferidas/apuradas. Ademais,consta, da parte dispositiva da
sentença embargada, observação expressa no sentido de que a
planilha de cálculos é parte integrante do dispositivo, pelo que não
existe a omissão apontada.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITARos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por KLEYTON DANIEL GERONCIO
ENEDINO,nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-46.2023.5.13.0010
AUTOR THAIS MEDEIROS HENRIQUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU FARMACIA BOM JESUS LTDA
ADVOGADO LUCIANO FELIX DA COSTA
JUNIOR(OAB: 29524/PB)
RÉU BRUNO ALEXANDRE MARANHAO
TAVARES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA BOM JESUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b2724
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-46.2023.5.13.0010
AUTOR THAIS MEDEIROS HENRIQUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU FARMACIA BOM JESUS LTDA
ADVOGADO LUCIANO FELIX DA COSTA
JUNIOR(OAB: 29524/PB)
RÉU BRUNO ALEXANDRE MARANHAO
TAVARES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MEDEIROS HENRIQUES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b2724
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-88.2022.5.13.0010
AUTOR JACELY ALVES PEQUENO
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES
ADVOGADO VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO(OAB: 13477/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU OTICA AREIA LTDA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELY ALVES PEQUENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 836cfdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-44.2021.5.13.0010
AUTOR LUIS XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cdb78c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-44.2021.5.13.0010
AUTOR LUIS XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cdb78c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-77.2024.5.13.0010
AUTOR JOSIMAR LACERDA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA MARQUES PIRES(OAB:
267726/SP)
RÉU SL 2 COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO PLANALTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR LACERDA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
10/07/2024 08:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87310330654, ID da reunião: 873 1033 0654.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000573-20.2023.5.13.0010
AUTOR K.S.D.A.
ADVOGADO ROBERVANIA MENDES DA
SILVA(OAB: 29469/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- K.S.D.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 10/07/2024 11:00 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86138890921 (ID da
reunião: 861 3889 0921).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000573-20.2023.5.13.0010
AUTOR K.S.D.A.
ADVOGADO ROBERVANIA MENDES DA
SILVA(OAB: 29469/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 10/07/2024 11:00 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86138890921 (ID da
reunião: 861 3889 0921).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 29 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATAlc-0000231-69.2024.5.13.0011
AUTOR ALEXSANDRA KERSIA MEDEIROS
DA NOBREGA
RÉU AMANDA ALVES DOS SANTOS
RESENDE 06674128406
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALVES DOS SANTOS RESENDE 06674128406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,
notifica a reclamada AMANDA ALVES DOS SANTOS RESENDE
06674128406, com endereço incerto e não sabido, para que tome
ciência da SENTENÇA proferida em 28 mai. 2024 nos autos do
processo acima identificado, em curso perante esta Vara, podendo
ser visualizada no seguinte link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240528090458163000000247
08436?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário da Justiça do TRT da 13ª
Região e permanecerá afixado na sede desta Unidade Judiciária
pelo prazo de 20 (vinte) dias.
PATOS/PB, 29 de maio de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001166-46.2023.5.13.0011
AUTOR BRUNO MENEZES DE JESUS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para, no prazo legal, se pronunciar
quanto a petição constante no Id. Id e46ee80 - disponível em
www.trt13.jus.br (Número do documento:
24052721423920700000024705796/
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240527214239207000000247
05796?instancia=1 )- nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 28 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-90.2018.5.13.0011
AUTOR ANGELA AYRES DE LACERDA
VERAS
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA AYRES DE LACERDA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da438f7
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O extrato de Id. 7d6f152, dá conta do valor depositado, via RPV,
referente aos honorários sucumbenciais do advogado da
exequente.
Em petição (Id. a352e58) o advogado informa dados bancários e
requer liberação da verba a que faz jus.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Pague-se ao advogado da exequente, conforme requerido (Id.
a352e58) e registre-se o pagamento.
2. Retornem os autos ao sobrestamento, conforme ordem de Id.
494e7e6.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 28 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-11.2024.5.13.0011
AUTOR VERONICA TEODOSIO GOMES
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU ZULEIDE MARIANO DE ANDRADE
11133554334
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA TEODOSIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d965c0
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 18/06/2024 08:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 28 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-94.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE CLEISON DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE MARTELLI(OAB:
49097/PR)
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a6274
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Considerando que o último cálculo é datado de 24/01/2024,
proceda-se a atualização do débito até a data do depósito em
14/05/2024, excluindo as custas processuais já pagas (GRU no
Id.cbb5b4a), em seguida libere-se o importe para os beneficiários
observando as contas bancárias indicadas no Id.de67dfb, efetuando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
a retenção da contribuições previdenciárias.
2. Cumpridas as etapas acima, na hipótese da existência de saldo
devedor remanescente, intime-se a executada para pagamento.
PATOS/PB, 28 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-94.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE CLEISON DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE MARTELLI(OAB:
49097/PR)
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEISON DA SILVA CARIOLANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a6274
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Considerando que o último cálculo é datado de 24/01/2024,
proceda-se a atualização do débito até a data do depósito em
14/05/2024, excluindo as custas processuais já pagas (GRU no
Id.cbb5b4a), em seguida libere-se o importe para os beneficiários
observando as contas bancárias indicadas no Id.de67dfb, efetuando
a retenção da contribuições previdenciárias.
2. Cumpridas as etapas acima, na hipótese da existência de saldo
devedor remanescente, intime-se a executada para pagamento.
PATOS/PB, 28 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-73.2024.5.13.0011
AUTOR THAYS MEDEIROS DE LUCENA
ADVOGADO LIS MEDEIROS DE OLIVEIRA(OAB:
31790/PB)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU JULIANA VERAS QUEIROZ VILAR
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS MEDEIROS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios, podendo apresentar suas
contrarrazões, até 07.06.2024.
PATOS/PB, 29 de maio de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000310-48.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE BONIFACIO JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU LIDERA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GAMALHER CORREA JUNIOR(OAB:
162749/SP)
RÉU CONSTRUTORA CORDEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante do link de acesso a audiência : Entrar na
reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86221686487 ID da
reunião: 862 2168 6487
PATOS/PB, 29 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000310-48.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE BONIFACIO JUSTINO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU LIDERA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GAMALHER CORREA JUNIOR(OAB:
162749/SP)
RÉU CONSTRUTORA CORDEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c256e
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-70.2023.5.13.0011
AUTOR NIEDSON KARLSSON LIMA DE
LUCENA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDSON KARLSSON LIMA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5dd66a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 08 (oito)
dias, a respeito da impugnação aos cálculos de ID 1415176 e a
planilha de ID 8d58569, apresentadas pela executada.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do credor
trabalhista, tornem os autos conclusos.
PATOS/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-67.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
ADVOGADO DANILO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 10622/PB)
RÉU SINERGIA MEDICA COMERCIO DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO COELHO MAGALHAES(OAB:
22809/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd820ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a devolução do alvará do Id c4d4072, para depósito
em conta do exequente, pela segunda vez, conforme extrato do Id
a86d10a, sob as rubricas de “Alteração de Situação e Divergência
CPF CNPJ Sacador”, intime-se o autor para indicar outra forma de
recebimento do valor existente à sua disposição. Prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000908-07.2021.5.13.0011
AUTOR JACILEIDE CANUTO GOUVEIA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU LACERDA SERVIÇOS MÉDICOS E
ORTOPEDIA LTDA
ADVOGADO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)
RÉU IANNE RAMALHO DE LACERDA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNE RAMALHO DE LACERDA
- LACERDA SERVIÇOS MÉDICOS E ORTOPEDIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ddfd6
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc,
I. Oficie-se a 3ª Vara Mista da Comarca de Patos-Pb, solicitando
informações acerca do andamento atual do processo de inventário
nº 0802541-70.2021.8.15.0251, mais precisamente quanto a
valores financeiros deixados em instituições bancárias pelo falecido
Antônio Ivanes de Lacerda.
II. Proceda pesquisa com incidência de indisponibilidade de
possíveis bens junto ao CNIB em nome dos executados.
III. Cumpridas as etapas acima venham os autos conclusos para
apreciação dos demais requerimentos do autor, inserido na petição
de Id.3e7b6de.
PATOS/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000908-07.2021.5.13.0011
AUTOR JACILEIDE CANUTO GOUVEIA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU LACERDA SERVIÇOS MÉDICOS E
ORTOPEDIA LTDA
ADVOGADO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)
RÉU IANNE RAMALHO DE LACERDA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILEIDE CANUTO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ddfd6
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc,
I. Oficie-se a 3ª Vara Mista da Comarca de Patos-Pb, solicitando
informações acerca do andamento atual do processo de inventário
nº 0802541-70.2021.8.15.0251, mais precisamente quanto a
valores financeiros deixados em instituições bancárias pelo falecido
Antônio Ivanes de Lacerda.
II. Proceda pesquisa com incidência de indisponibilidade de
possíveis bens junto ao CNIB em nome dos executados.
III. Cumpridas as etapas acima venham os autos conclusos para
apreciação dos demais requerimentos do autor, inserido na petição
de Id.3e7b6de.
PATOS/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000728-88.2021.5.13.0011
AUTOR TALITA MANUELA ALVES FORMIGA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeaa331
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora devidamente intimada a parte reclamada para pagar ou
garantir o juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora ( CLT,
art. 880), quedou-se inerte, nada tendo apresentado ou requerido.
Assim, dê-se início aos atos executórios por meio das ferramentas
oferecidas pelos convênios assinados por este Tribunal.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, certifique-se a não existência de bens
do devedor principal.Por outro lado, considerando, ainda, que os
presentes autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e como
subsidiário o Estado da Paraíba, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando a execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000728-88.2021.5.13.0011
AUTOR TALITA MANUELA ALVES FORMIGA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA MANUELA ALVES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeaa331
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora devidamente intimada a parte reclamada para pagar ou
garantir o juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora ( CLT,
art. 880), quedou-se inerte, nada tendo apresentado ou requerido.
Assim, dê-se início aos atos executórios por meio das ferramentas
oferecidas pelos convênios assinados por este Tribunal.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, certifique-se a não existência de bens
do devedor principal.Por outro lado, considerando, ainda, que os
presentes autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e como
subsidiário o Estado da Paraíba, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando a execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2021.5.13.0011
AUTOR EDSON DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR MARIA MICHELLY DE LUCENA
MAMEDE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR SANCHA DA SILVA JUSTINO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
AUTOR JANAINA DO SOCORRO NONATO
DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU ALANE AMANDA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE AMANDA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a inventariante Srª Alane Amanda de Oliveira Silva,
cientificada da DECISÃO no Id.f71a987, que determinou a
adjudicação do bem imóvel penhora nos autos, para se manifestar
como entender de direito no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO.
PATOS/PB, 29 de maio de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-33.2024.5.13.0011
AUTOR IDALINO CHAXASAMUNDO NEVES
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDALINO CHAXASAMUNDO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao teor da petição e documento anexo
constante no Id. fcb7d8d - disponível em www.trt13.jus.br (Número
do documento: 24052713533821200000024700225/
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240527135338212000000247
00225?instancia=1 ) - nos autos em epígrafe, pelo prazo de 05
dias.
Att.:
PATOS/PB, 29 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000602-67.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
ADVOGADO DANILO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 10622/PB)
RÉU SINERGIA MEDICA COMERCIO DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
ADVOGADO PEDRO COELHO MAGALHAES(OAB:
22809/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a72193
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do id’s dd83683, defiro. Expeça-se
alvará para saque mediante comparecimento, do reclamante, ao
banco.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-67.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
ADVOGADO DANILO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 10622/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU SINERGIA MEDICA COMERCIO DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
ADVOGADO PEDRO COELHO MAGALHAES(OAB:
22809/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a72193
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do id’s dd83683, defiro. Expeça-se
alvará para saque mediante comparecimento, do reclamante, ao
banco.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-98.2022.5.13.0011
AUTOR DAMIAO PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c67c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pelo réu
(Id.bee7ef4), nominada como pedido de desarquivamento do
presente feito, posto que a empresa não recebeu os valores
contidos no alvará eletrônico, sob Id. f31b813.
Ante o exposto, defiro o pedido de desarquivamento dos autos
supramencionados, e considerando a certidão sob Id.27d067c, que
informa a existência de saldo na conta judicial à disposição deste
Juízo, no que fica de logo, autorizado a feitura de novo alvará
eletrônico. Em seguida, retornem-se os autos ao arquivo.
PATOS/PB, 29 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000146-20.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DO INSTITUTO GERIR
Fica o ilustre advogado do executado intimado, via DEJT, para
cumprir inicialmente as obrigações de fazer relativas a baixa do
contrato em CTPS e ao fornecimento do PPP, no prazo de dez dias,
sob pena, das anotações serem realizadas pela Secretaria da Vara
do Trabalho, bem como de astreinte relativa à ambas as
obrigações, no importe de R$ 2.000,00 pelo descumprimento de
cada uma delas (CTPS e PPP).
PATOS/PB, 29 de maio de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0090100-58.2010.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
AUTOR MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU SR 4 EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- SR 4 EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA IDPJ
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: SR 4 EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
LTDA, com endereço incerto mas não sabido, notificada para que
tome ciência da sentença que julgou procedente o pedido de IDPJ
formulado por AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
SILVA SOUZA, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário
NU.: 0090100-58.2010.5.13.0003, em curso perante a Primeira
Vara do Trabalho de Santa Rita.
O inteiro teor da aludida decisão está disponível para consulta no
endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240527073835705000000246
91983?instancia=1
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000195-76.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SEVERINA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - REQUERENTES
Por ordem do MM JUIZ e considerando o DESPACHO (id.13e0c97)
ficam os requerentes intimados para, querendo, manifestarem-se no
prazo de 05 dias, acerca da petição empresarial acostada
(id.acbfebf).
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000195-76.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SEVERINA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - REQUERENTES
Por ordem do MM JUIZ e considerando o DESPACHO (id.13e0c97)
ficam os requerentes intimados para, querendo, manifestarem-se no
prazo de 05 dias, acerca da petição empresarial acostada
(id.acbfebf).
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000185-32.2024.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
REQUERENTE THALLITON RENEN GOMES
PESSOA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - REQUERENTES
Considerando o derradeiro Despacho e por ordem do MM JUIZ,
ficam os requerentes intimados da petição do requerido acostada
(id.aefcf2c).
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000185-32.2024.5.13.0027
REQUERENTE THALLITON RENEN GOMES
PESSOA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLITON RENEN GOMES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - REQUERENTES
Considerando o derradeiro Despacho e por ordem do MM JUIZ,
ficam os requerentes intimados da petição do requerido acostada
(id.aefcf2c).
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e7ede7
proferida nos autos.
1. RELATÓRIO
Cuida-se de Impugnações aos Cálculos apresentadas tanto pela
reclamada ALPARGATAS S.A., na petição de ID. 9ac3b7e, quanto
pelo reclamante, ID. 4f40231.
A reclamada alegou haver erro nos novos cálculos de liquidação,
tendo em vista que, além de não haver discriminação das verbas
calculadas, não foi cumprida a decisão de ID. 4d4d8cf, no sentido
de excluir as parcelas do pensionamento anteriores a 03/03/2016.
Disse que a conta impugnada concerne apenas a atualização da
anterior.
O reclamante, por sua vez, asseverou que os cálculos de ID.
1bac660 de fato merecem correção, para indicar as parcelas da
pensão e lucros cessantes. Pugnou pela intimação da executada
para que inclua as referidas indenizações na folha de pagamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Impugnação do reclamado
Insurge-se a impugnante ALPARGATAS S.A. contra os novos
cálculos de liquidação, sob o argumento de que neles há apenas a
atualização de valores, sem discriminar quais as verbas calculadas
e sem excluir as parcelas do pensionamento anterior a 03/03/2016,
como determinado na decisão de Impugnação aos Cálculos.
De fato, a retificação determinada na decisão de ID. b540409 não
foi observada na nova planilha. Portanto, deve o calculista desta
Vara do Trabalho, retificar a conta, seguindo os parâmetros do
aludido julgado e da sentença exequenda (ID. 6c2ba03), que assim
fundamentou:
"Como parâmetros para a elaboração dos cálculos das
indenizações deferidas, impõe-se arbitrar o termo inicial do direito a
partir da distribuição da presente ação e como termo final o
momento em que findar a convalescença.”.
Portanto, acolho a irresignação da reclamada, para a Contadoria
retificar os cálculos, desta feita considerando a data do ajuizamento
da presente ação quanto à apuração das indenizações
(03/03/2016), bem como a fim de realizar as devidas deduções das
parcelas do pencionamento anteriores a 03/03/2016 - conforme
decisão de ID. 4d4d8cf e, ainda, discriminar os títulos apurados na
planilha.
2.2. Impugnação do reclamante
O reclamante também se insurgiu contra os cálculos, aduzindo a
falta de indicação das parcelas da pensão mensal (10%) e dos
lucros cessantes (5%), requerendo o aprimoramento das
indenizações, além de pugnar pela notificação da ré para esta
incluir as indenizações na folha de pagamento do autor.
Tem razão.
Verifica-se o equívoco apontado nos cálculos. Portanto, determina-
se o refazimento da conta para que se inclua a pensão mensal
arbitrada em 10% da sua última remuneração, além da indenização
pelos lucros cessantes arbitrada em 5%, também da última
remuneração percebida, devidas a partir do dia 03/03/2016 (data da
distribuição da presente ação) até a presente data.
Por fim, deve a reclamada cumprir a decisão de ID. a84fe25, para,
além de pagar ao reclamante os valores a serem apurados pela
Contadoria desta Vara conforme diretrizes acima, ainda pagar os
danos emergentes, após o autor comprovar as despesas médicas,
nos seguintes termos:
"Quanto aos danos emergentes para a ré custear as despesas com
o tratamento de saúde da autora, o valor correspondente será
computado em nova planilha de cálculos, a ser elaborada caso a
demandante junte aos autos as despesas com medicamentos
relacionados a sua enfermidade."
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO a impugnação aos cálculos oposta por ALPARGATAS
S.A., para a Contadoria retificar os cálculos de ID. 1bac660, desta
feita considerando a data do ajuizamento da presente ação quanto
à apuração das indenizações (03/03/2016); realizar as devidas
deduções das parcelas do pencionamento anteriores a 03/03/2016 -
conforme decisão de ID. 4d4d8cf e; ainda, discriminar os títulos
apurados na planilha, e ACOLHO a impugnação do reclamante,
LUCIMAR DA SILVA MELO, para constar na conta a pensão
mensal arbitrada em 10% da última remuneração do autor, bem
como a indenização pelos lucros cessantes arbitrada em 5%
também da última remuneração percebida, devidas a partir do dia
03/03/2016 (data da distribuição da presente ação) até a presente
data. Tudo conforme fundamentação que passa a integrar o
presente dispositivo e nova planilha de cálculos anexa, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, § 1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, § 3º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e7ede7
proferida nos autos.
1. RELATÓRIO
Cuida-se de Impugnações aos Cálculos apresentadas tanto pela
reclamada ALPARGATAS S.A., na petição de ID. 9ac3b7e, quanto
pelo reclamante, ID. 4f40231.
A reclamada alegou haver erro nos novos cálculos de liquidação,
tendo em vista que, além de não haver discriminação das verbas
calculadas, não foi cumprida a decisão de ID. 4d4d8cf, no sentido
de excluir as parcelas do pensionamento anteriores a 03/03/2016.
Disse que a conta impugnada concerne apenas a atualização da
anterior.
O reclamante, por sua vez, asseverou que os cálculos de ID.
1bac660 de fato merecem correção, para indicar as parcelas da
pensão e lucros cessantes. Pugnou pela intimação da executada
para que inclua as referidas indenizações na folha de pagamento.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Impugnação do reclamado
Insurge-se a impugnante ALPARGATAS S.A. contra os novos
cálculos de liquidação, sob o argumento de que neles há apenas a
atualização de valores, sem discriminar quais as verbas calculadas
e sem excluir as parcelas do pensionamento anterior a 03/03/2016,
como determinado na decisão de Impugnação aos Cálculos.
De fato, a retificação determinada na decisão de ID. b540409 não
foi observada na nova planilha. Portanto, deve o calculista desta
Vara do Trabalho, retificar a conta, seguindo os parâmetros do
aludido julgado e da sentença exequenda (ID. 6c2ba03), que assim
fundamentou:
"Como parâmetros para a elaboração dos cálculos das
indenizações deferidas, impõe-se arbitrar o termo inicial do direito a
partir da distribuição da presente ação e como termo final o
momento em que findar a convalescença.”.
Portanto, acolho a irresignação da reclamada, para a Contadoria
retificar os cálculos, desta feita considerando a data do ajuizamento
da presente ação quanto à apuração das indenizações
(03/03/2016), bem como a fim de realizar as devidas deduções das
parcelas do pencionamento anteriores a 03/03/2016 - conforme
decisão de ID. 4d4d8cf e, ainda, discriminar os títulos apurados na
planilha.
2.2. Impugnação do reclamante
O reclamante também se insurgiu contra os cálculos, aduzindo a
falta de indicação das parcelas da pensão mensal (10%) e dos
lucros cessantes (5%), requerendo o aprimoramento das
indenizações, além de pugnar pela notificação da ré para esta
incluir as indenizações na folha de pagamento do autor.
Tem razão.
Verifica-se o equívoco apontado nos cálculos. Portanto, determina-
se o refazimento da conta para que se inclua a pensão mensal
arbitrada em 10% da sua última remuneração, além da indenização
pelos lucros cessantes arbitrada em 5%, também da última
remuneração percebida, devidas a partir do dia 03/03/2016 (data da
distribuição da presente ação) até a presente data.
Por fim, deve a reclamada cumprir a decisão de ID. a84fe25, para,
além de pagar ao reclamante os valores a serem apurados pela
Contadoria desta Vara conforme diretrizes acima, ainda pagar os
danos emergentes, após o autor comprovar as despesas médicas,
nos seguintes termos:
"Quanto aos danos emergentes para a ré custear as despesas com
o tratamento de saúde da autora, o valor correspondente será
computado em nova planilha de cálculos, a ser elaborada caso a
demandante junte aos autos as despesas com medicamentos
relacionados a sua enfermidade."
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO a impugnação aos cálculos oposta por ALPARGATAS
S.A., para a Contadoria retificar os cálculos de ID. 1bac660, desta
feita considerando a data do ajuizamento da presente ação quanto
à apuração das indenizações (03/03/2016); realizar as devidas
deduções das parcelas do pencionamento anteriores a 03/03/2016 -
conforme decisão de ID. 4d4d8cf e; ainda, discriminar os títulos
apurados na planilha, e ACOLHO a impugnação do reclamante,
LUCIMAR DA SILVA MELO, para constar na conta a pensão
mensal arbitrada em 10% da última remuneração do autor, bem
como a indenização pelos lucros cessantes arbitrada em 5%
também da última remuneração percebida, devidas a partir do dia
03/03/2016 (data da distribuição da presente ação) até a presente
data. Tudo conforme fundamentação que passa a integrar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
presente dispositivo e nova planilha de cálculos anexa, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, § 1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, § 3º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000203-24.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c7ad55
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Ante a Sentença proferida (ID. a891547), exclua-se o executado do
BNDT.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000203-24.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA HAYDEE PESSOA DE CARVALHO TAVEIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c7ad55
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Ante a Sentença proferida (ID. a891547), exclua-se o executado do
BNDT.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001075-44.2019.5.13.0027
AUTOR JANIELY DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
- JERONIMO MARTINS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec369d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, deu provimento ao
agravo de petição interposto pela parte autora para acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
autorizando o direcionamento da execução em desfavor dos
diretores da reclamada, ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA, JERÔNIMO MARTINS DE
SOUSA, IOLANDA VIEIRA DE SOUZA e CAROLINA CARLA
DOMINGUES PAES, prosseguindo a execução em desfavor destes,
conforme acórdão ID. 816175c.
Assim, atualizem-se os cálculos e, considerando o tempo já
decorrido e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse
qualquer iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo
da sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda
pela salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora online dos sócios, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
Ato contínuo, altere-se a representação da parte autora, tendo em
vista o substabelecimento ID. c132561, incluindo-se a Dra.
PRISCILLA L. FEITOSA DE ARAÚJO CABRAL OAB/PB 15.472 e
excluindo-se o Dr. GABRIEL GALVAO DANTAS TENORIO -
OAB/PB 15800.
No mesmo norte, exclua-se o ESTADO DA PARAÍBA do polo
passivo da demanda, ante a improcedência da ação em favor do
mesmo, com vistas a evitar-se tumulto processual.
Por fim, também serve a presente para regularização dos dados
estatísticos e procedimentais dos autos, tendo em vista o
recebimento do agravo de petição acima mencionado ter sido
recebido por despacho e não por decisão, mas já devidamente
analisado pelas Instâncias Superiores, conforme também acima
relatado.
Intimem-se, sendo a sócia CAROLINA CARLA DOMINGUES PAES,
via CORREIOS.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001075-44.2019.5.13.0027
AUTOR JANIELY DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELY DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec369d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, deu provimento ao
agravo de petição interposto pela parte autora para acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
autorizando o direcionamento da execução em desfavor dos
diretores da reclamada, ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA, JERÔNIMO MARTINS DE
SOUSA, IOLANDA VIEIRA DE SOUZA e CAROLINA CARLA
DOMINGUES PAES, prosseguindo a execução em desfavor destes,
conforme acórdão ID. 816175c.
Assim, atualizem-se os cálculos e, considerando o tempo já
decorrido e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse
qualquer iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo
da sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda
pela salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora online dos sócios, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
Ato contínuo, altere-se a representação da parte autora, tendo em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
vista o substabelecimento ID. c132561, incluindo-se a Dra.
PRISCILLA L. FEITOSA DE ARAÚJO CABRAL OAB/PB 15.472 e
excluindo-se o Dr. GABRIEL GALVAO DANTAS TENORIO -
OAB/PB 15800.
No mesmo norte, exclua-se o ESTADO DA PARAÍBA do polo
passivo da demanda, ante a improcedência da ação em favor do
mesmo, com vistas a evitar-se tumulto processual.
Por fim, também serve a presente para regularização dos dados
estatísticos e procedimentais dos autos, tendo em vista o
recebimento do agravo de petição acima mencionado ter sido
recebido por despacho e não por decisão, mas já devidamente
analisado pelas Instâncias Superiores, conforme também acima
relatado.
Intimem-se, sendo a sócia CAROLINA CARLA DOMINGUES PAES,
via CORREIOS.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-94.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU G B N CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G B N CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a24dcb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o reclamado G B N CONSTRUCOES EIRELI para, no
prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca das alegações
apresentadas pelo reclamante na petição de ID. 78ef6ba.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-94.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU G B N CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LOPES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a24dcb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o reclamado G B N CONSTRUCOES EIRELI para, no
prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca das alegações
apresentadas pelo reclamante na petição de ID. 78ef6ba.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-88.2024.5.13.0027
AUTOR TAMIRIS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU EDNALDO FREITAS DE AMORIM
07282480427
ADVOGADO WILMA ARAUJO DA CUNHA(OAB:
21178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FREITAS DE AMORIM 07282480427
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faacc18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
TAMIRIS SANTOS DA SILVA em face de EDNALDO FREITAS DE
AMORIM 07282480427 para condená-lo a pagar, 5 dias após o
trânsito em julgado, a quantia de R$ 14.213,40, constante da
planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos da
fundamentação acima, referente aos títulos que seguem: a)
diferenças salariais entre o valor pago (R$ 1.030,00) e o salário
mínimo nacional; b) intervalo intrajornada suprimidos (1h de terça a
sábado), acrescidos de 50%; c) horas extras que excedam as 44
horas semanais (declarada a jornada de 15h às 23h, de terça a
sábado, sem intervalo intrajornada, e aos domingos das 10h às
23h30 com duas horas de intervalo); d) aviso prévio indenizado
(arts. 487, § 1º, da CLT, e 1°, parágrafo único, da Lei n° 12.506/11);
e) 13º salário proporcional dos anos de 2023 (3/12) e 2024 (4/12); f)
férias proporcionais + (6/12); g) FGTS + 40% de toda a
contratualidade, bem como os incidentes sobre os títulos salariais
retro; h) multa do art. 467, da CLT; i) multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário no
patamar do mínimo nacional.
O reclamado deverá proceder ao registro contratual na CTPS do
reclamante, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 23/09/2023 e 15/04/2024 (arts. 487, § 1º, da
CLT, e 1°, parágrafo único, da Lei n° 12.506/11), respectivamente, a
função de garçonete e o salário no valor do mínimo legal.
Após o trânsito em julgado da sentença, a Secretaria designará data
e horário para comparecimento das partes litigantes, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS, nos limites do comando jurisdicional, fixando este Juízo, na
hipótese de não comparecimento da parte reclamada a aplicação de
multa em favor da parte reclamante, no importe de R$ 1.000,00 (mil
reais); e na hipótese de não comparecimento da parte reclamante
desobrigação da parte reclamada do cumprimento em tela,
permanecendo a Secretaria da Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação mencionada,
independentemente de requerimento escrito da parte interessada.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Sendo o reclamado Microempreendedor Individual e tendo juntado
declaração de hipossuficiência, defiro-lhe, também, o benefício da
justiça gratuita, haja vista que, nesse caso, se trata de uma ficção
legal a distinção entre empresa e empresário, confundindo-se os
patrimônios destes.
Considerando que foi concedido à parte ré o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte ré no pagamento de
honorários sucumbenciais em favor do(a) advogado(a) da parte
autora, na proporção de 10% do valor da condenação, cuja
obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente,
eventuais créditos neste ou noutro processo como suporte para
afastar a situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se,
passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 2.209,57,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Custas, pela ré, no valor de R$ 329,61, calculadas sobre R$
16.480,47, valor da condenação, dispensadas em virtude da
gratuidade judiciária concedida.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-88.2024.5.13.0027
AUTOR TAMIRIS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU EDNALDO FREITAS DE AMORIM
07282480427
ADVOGADO WILMA ARAUJO DA CUNHA(OAB:
21178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRIS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faacc18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
TAMIRIS SANTOS DA SILVA em face de EDNALDO FREITAS DE
AMORIM 07282480427 para condená-lo a pagar, 5 dias após o
trânsito em julgado, a quantia de R$ 14.213,40, constante da
planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos da
fundamentação acima, referente aos títulos que seguem: a)
diferenças salariais entre o valor pago (R$ 1.030,00) e o salário
mínimo nacional; b) intervalo intrajornada suprimidos (1h de terça a
sábado), acrescidos de 50%; c) horas extras que excedam as 44
horas semanais (declarada a jornada de 15h às 23h, de terça a
sábado, sem intervalo intrajornada, e aos domingos das 10h às
23h30 com duas horas de intervalo); d) aviso prévio indenizado
(arts. 487, § 1º, da CLT, e 1°, parágrafo único, da Lei n° 12.506/11);
e) 13º salário proporcional dos anos de 2023 (3/12) e 2024 (4/12); f)
férias proporcionais + (6/12); g) FGTS + 40% de toda a
contratualidade, bem como os incidentes sobre os títulos salariais
retro; h) multa do art. 467, da CLT; i) multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário no
patamar do mínimo nacional.
O reclamado deverá proceder ao registro contratual na CTPS do
reclamante, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 23/09/2023 e 15/04/2024 (arts. 487, § 1º, da
CLT, e 1°, parágrafo único, da Lei n° 12.506/11), respectivamente, a
função de garçonete e o salário no valor do mínimo legal.
Após o trânsito em julgado da sentença, a Secretaria designará data
e horário para comparecimento das partes litigantes, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS, nos limites do comando jurisdicional, fixando este Juízo, na
hipótese de não comparecimento da parte reclamada a aplicação de
multa em favor da parte reclamante, no importe de R$ 1.000,00 (mil
reais); e na hipótese de não comparecimento da parte reclamante
desobrigação da parte reclamada do cumprimento em tela,
permanecendo a Secretaria da Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação mencionada,
independentemente de requerimento escrito da parte interessada.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Sendo o reclamado Microempreendedor Individual e tendo juntado
declaração de hipossuficiência, defiro-lhe, também, o benefício da
justiça gratuita, haja vista que, nesse caso, se trata de uma ficção
legal a distinção entre empresa e empresário, confundindo-se os
patrimônios destes.
Considerando que foi concedido à parte ré o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte ré no pagamento de
honorários sucumbenciais em favor do(a) advogado(a) da parte
autora, na proporção de 10% do valor da condenação, cuja
obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente,
eventuais créditos neste ou noutro processo como suporte para
afastar a situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se,
passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 2.209,57,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Custas, pela ré, no valor de R$ 329,61, calculadas sobre R$
16.480,47, valor da condenação, dispensadas em virtude da
gratuidade judiciária concedida.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-43.2020.5.13.0031
AUTOR AYSLAINE DA SILVA GOMES
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU MARIA RITA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO HIGOR POZZA(OAB: 507365/SP)
ADVOGADO ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
RÉU MARIA RITA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO HIGOR POZZA(OAB: 507365/SP)
ADVOGADO ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA APARECIDA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c9a64
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho id. cea0de, que indeferiu o
pedido de penhora do salário da ré, pelos seus próprios
fundamentos ali inseridos.
Intime-se a autora, fazendo alusão, inclusive, aos dois últimos
parágrafos do referido despacho, que trata da prescrição
intercorrente e do sobrestamento do feito pelo prazo de dois anos.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-43.2020.5.13.0031
AUTOR AYSLAINE DA SILVA GOMES
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU MARIA RITA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO HIGOR POZZA(OAB: 507365/SP)
ADVOGADO ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
RÉU MARIA RITA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO HIGOR POZZA(OAB: 507365/SP)
ADVOGADO ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYSLAINE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c9a64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho id. cea0de, que indeferiu o
pedido de penhora do salário da ré, pelos seus próprios
fundamentos ali inseridos.
Intime-se a autora, fazendo alusão, inclusive, aos dois últimos
parágrafos do referido despacho, que trata da prescrição
intercorrente e do sobrestamento do feito pelo prazo de dois anos.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000301-44.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA GOMES
ADVOGADO RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO
DO CARMO(OAB: 36951/GO)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc470f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intime-se o senhor Perito para se manifestar acerca dos quesitos
complementares apresentados pela reclamada, constantes da
petição ID. b26a10f, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada resposta, encaminhe-se a mesma ao Juízo
Deprecante e retorne-se a presente Carta ao arquivo.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000301-44.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA GOMES
ADVOGADO RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO
DO CARMO(OAB: 36951/GO)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc470f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Vistos etc.
Intime-se o senhor Perito para se manifestar acerca dos quesitos
complementares apresentados pela reclamada, constantes da
petição ID. b26a10f, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada resposta, encaminhe-se a mesma ao Juízo
Deprecante e retorne-se a presente Carta ao arquivo.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-15.2024.5.13.0027
AUTOR DIMAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMAR - CAMARAO MARICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c748279
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requer o adiamento da perícia aprazada para
29/05/2024 alegando impossibilidade de comparecimento de seu
assistente técnico (Id f2dfb6b).
Indefere-se o pleito, tendo em vista que a parte poderá indicar outro
profissional de sua confiança para acompanhar a prova técnica, não
havendo qualquer vinculação com o assistente técnico cuja a
ausência ensejaria a pretendida remarcação.
Cumpre pontuar, ademais, que o perito nomeado por este Juízo,
cumprindo encargo público, já agendou a realização da perícia,
circunstância que colabora para o desfecho da instrução
processual, em tempo razoável, colaborando para a duração
razoável do processo que constitui princípio constitucional a todos
assegurado.
Mantenho, pois, a data já designada para a realização da prova
técnica.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-15.2024.5.13.0027
AUTOR DIMAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c748279
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requer o adiamento da perícia aprazada para
29/05/2024 alegando impossibilidade de comparecimento de seu
assistente técnico (Id f2dfb6b).
Indefere-se o pleito, tendo em vista que a parte poderá indicar outro
profissional de sua confiança para acompanhar a prova técnica, não
havendo qualquer vinculação com o assistente técnico cuja a
ausência ensejaria a pretendida remarcação.
Cumpre pontuar, ademais, que o perito nomeado por este Juízo,
cumprindo encargo público, já agendou a realização da perícia,
circunstância que colabora para o desfecho da instrução
processual, em tempo razoável, colaborando para a duração
razoável do processo que constitui princípio constitucional a todos
assegurado.
Mantenho, pois, a data já designada para a realização da prova
técnica.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000405-30.2024.5.13.0027
AUTOR VANESSA HELEN DA CRUZ
FONSECA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU EXATUS SISTEMA DE ENSINO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA HELEN DA CRUZ FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4278e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/06/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000411-37.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE RONALDO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SARA GEYSYANE LEITE DOS
SANTOS(OAB: 29030/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d51a8cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/07/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-67.2024.5.13.0027
AUTOR DORIAN MOURA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CERAMICA SANTA RITA DE CASSIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIAN MOURA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362b019
proferido nos autos.
0000409-67.2024.5.13.0027
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/06/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000415-74.2024.5.13.0027
REQUERENTES CARLOS LUAN MENDES MOREIRA
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUAN MENDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cfe647
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Este juízo entende a necessidade de marcação de audiência para
análise da avença.
Designo audiência de conciliação, de forma TELEPRESENCIAL,
para o dia 07/06/2024 09:30 horas, que ocorrerá por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-20.2023.5.13.0027
AUTOR MISSIAS ROZENO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MISSIAS ROZENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b032e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos vêm conclusos com a petição da parte exequente (ID.
a072c14), por meio da qual requer o deferimento das seguintes
medidas: anotação da CTPS Digital e a aplicação da respectiva
multa; a avaliação e penhora do veículo da executada (ID.
ed20ece); a expedição de ofício à prefeitura de Pedras de Fogo-PB,
para que esta informe se há contratos ativos entre o município e a
reclamada e se há pagamentos pendente; a inclusão da reclamada
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Defiro, em parte, os pedidos requeridos pela parte exequente.
A princípio, tratando-se de CTPS em formato digital, cabe à
empresa, através do setor competente, providenciar tal assinatura,
via sistema informatizado disponibilizado pelo governo federal, não
podendo esta Justiça Especializada, ainda, proceder a devida
assinatura.
Nesse sentido, com vistas a resolver tal pendência, concede-se
prazo, improrrogável e preclusivo, de 10 (dez) dias à empresa
reclamada para realizar as devidas anotações na carteira de
trabalho do autor, sob pena de aplicação de multa.
Em relação ao pedido de penhora do veículo, defiro, salientando-se
que ele se encontra com bloqueio judicial de CIRCULAÇÃO,
conforme ID. ed20ece.
Assim, remeta-se o presente processo à Central Regional de
Efetividade - CRE, em face da competência definida pelo artigo 37
do Regulamento Geral do TRT da 13ª Região, para fins de
expedição do competente mandado para a PENHORA do veículo
bloqueado junto ao RENAJUD (ID. ed20ece): FIAT/STRADA
WORKING CD, modelo 2015, de placa OET4512; à garantia da
execução, no valor de R$ 13.671,35, conforme planilha ID. 45fceb4,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
no endereço da executada, RUA ROBERTO CARLOS PESSOA ,
168, ERNESTO GEISEL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58075-110.
Caso a diligência acima seja infrutífera, a Secretaria deste juízo
deverá oficiar a Prefeitura de Pedras de Fogo-PB, para que informe,
no prazo de 10 (dez) dias, se há contratos ativos entre o município e
a reclamada.
Por fim, no que tange à inclusão da reclamada no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT), indefere-se, visto que não
decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da Consolidação
das Leis do Trabalho (Id 8e69e2c).
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-58.2023.5.13.0027
AUTOR KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125f804
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
INTIME-SE a ré acerca da manifestação do autor (Id. 8c85665)
assim como para cumprir com a obrigação de fazer e anotar a
CTPS da reclamante.
Tratando-se de CTPS em formato digital, cabe à empresa, através
do setor competente, providenciar tal assinatura, via sistema
informatizado disponibilizado pelo governo federal, não podendo
esta Justiça Especializada, ainda, proceder a devida assinatura.
Assim, com vistas a resolver tal pendência, concede-se prazo,
improrrogável e preclusivo, de 10 (dez) dias à empresa reclamada
para proceder as dividas anotações na carteira de trabalho do autor,
com a devida comprovação nos autos, sob pena de aplicação de
multa.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-58.2023.5.13.0027
AUTOR KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125f804
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
INTIME-SE a ré acerca da manifestação do autor (Id. 8c85665)
assim como para cumprir com a obrigação de fazer e anotar a
CTPS da reclamante.
Tratando-se de CTPS em formato digital, cabe à empresa, através
do setor competente, providenciar tal assinatura, via sistema
informatizado disponibilizado pelo governo federal, não podendo
esta Justiça Especializada, ainda, proceder a devida assinatura.
Assim, com vistas a resolver tal pendência, concede-se prazo,
improrrogável e preclusivo, de 10 (dez) dias à empresa reclamada
para proceder as dividas anotações na carteira de trabalho do autor,
com a devida comprovação nos autos, sob pena de aplicação de
multa.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000483-92.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU DBMOTA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
LEMOS(OAB: 34665/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
RÉU HENRIQUE A. C. MOTA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
LEMOS(OAB: 34665/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DBMOTA TRANSPORTES LTDA
- HENRIQUE A. C. MOTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b1463
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Revendo detidamente os presentes autos, notadamente a
determinação contida na Ata de Audiência ID. fa0fffe, no tocante à
liberação dos valores depositados a título de depósito recursal, bem
como as petições com minuta de acordo pendente de homologação,
as quais preveem a liberação de quantias ao patrono do reclamante
antes mesmo da quitação do crédito trabalhista do autor, chamo o
feito à boa ordem processual para suspender a determinação de
liberação de valores, devendo aguardar-se a realização da sessão
de audiência para tentativa de conciliação já designada, tendo em
vista também sua proximidade, oportunidade em que serão
analisadas todas as questões envolvendo o acordo pleiteado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000483-92.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU DBMOTA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
LEMOS(OAB: 34665/PE)
RÉU HENRIQUE A. C. MOTA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LUIZ CARLOS DA SILVEIRA
LEMOS(OAB: 34665/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b1463
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Revendo detidamente os presentes autos, notadamente a
determinação contida na Ata de Audiência ID. fa0fffe, no tocante à
liberação dos valores depositados a título de depósito recursal, bem
como as petições com minuta de acordo pendente de homologação,
as quais preveem a liberação de quantias ao patrono do reclamante
antes mesmo da quitação do crédito trabalhista do autor, chamo o
feito à boa ordem processual para suspender a determinação de
liberação de valores, devendo aguardar-se a realização da sessão
de audiência para tentativa de conciliação já designada, tendo em
vista também sua proximidade, oportunidade em que serão
analisadas todas as questões envolvendo o acordo pleiteado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-72.2021.5.13.0027
AUTOR SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
RÉU EDISIO LOPES LEITE
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
TESTEMUNHA LUIS ANTONIO DA SILVA
BERNARDO
TESTEMUNHA ANGELICA ALVES DIAS CASSIANO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA WILLIAMS JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA LETICIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISIO LOPES LEITE
- TRV - SISTEMA DE SEGURANCA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd08d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em consulta ao SIF (dados financeiros), verifica-se que os alvarás
de IDs. 333013e e 2846deb, em favor do Sr. EDISIO LOPES LEITE,
foram rejeitados (ID. fc4aefb/49c5655).
Desta forma, renove-se os referidos alvarás em favor do executado.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-72.2021.5.13.0027
AUTOR SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
RÉU EDISIO LOPES LEITE
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
TESTEMUNHA LUIS ANTONIO DA SILVA
BERNARDO
TESTEMUNHA ANGELICA ALVES DIAS CASSIANO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA WILLIAMS JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA LETICIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANY COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd08d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em consulta ao SIF (dados financeiros), verifica-se que os alvarás
de IDs. 333013e e 2846deb, em favor do Sr. EDISIO LOPES LEITE,
foram rejeitados (ID. fc4aefb/49c5655).
Desta forma, renove-se os referidos alvarás em favor do executado.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130767-38.2015.5.13.0027
AUTOR JOSIMAR HONORATO DE MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
espólio de josimar honorato de melo
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- espólio de josimar honorato de melo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97d2cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 03/06/2024 08:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130767-38.2015.5.13.0027
AUTOR JOSIMAR HONORATO DE MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
espólio de josimar honorato de melo
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97d2cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 03/06/2024 08:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130767-38.2015.5.13.0027
AUTOR JOSIMAR HONORATO DE MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
espólio de josimar honorato de melo
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR HONORATO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97d2cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 03/06/2024 08:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000285-21.2023.5.13.0027
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU GONCALO CONSTANTINO DOS
SANTOS
RÉU GIVANILDO DOS SANTOS SILVA
RÉU RESTAURANTE E BAR NORDESTE
PAULISTA LTDA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5428f12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
I - Atualize a planilha de contas (id.7930a33);
II - Em face da petição do exequente (Id 41226ab), expeça-se nova
Carta Precatória Executória à Distribuição dos Feitos das Varas do
Trabalho de São Paulo/SP a fim de PENHORAR tantos bens
quantos bastem, inclusive o veículo VW/GOL 16 V POWER, Placa:
DGJ0704, UF: SP, Ano de Fabricação: 2001, Ano Modelo: 2002, de
propriedade do executado GONCALO CONSTANTINO DO
SANTOS- CPF:726.071.304-68, endereço: Av. General Cavalcante
de Albuquerque, número 197, Jardim Londrina, CEP 05638-010 -
São Paulo/SP, uma vez que necessário para o executado cumprir
com a obrigação de pagar, consoante sentença (id.8eeb941) e
planilha de contas atualizada.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000297-98.2024.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
EXEQUENTE ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801cdf1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento da obrigação de fazer, em relação a implantação do
adicional de periculosidade na sua "remuneração".
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem
conclusos.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000297-98.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO DO NASCIMENTO BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801cdf1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento da obrigação de fazer, em relação a implantação do
adicional de periculosidade na sua "remuneração".
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem
conclusos.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0098600-70.2011.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE DA CRUZ LOPES
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU ANTONIO SERGIO CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO JOAO AGRIMA DE MENEZES
CHAVES(OAB: 13541/PB)
RÉU ROSANA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO JOAO AGRIMA DE MENEZES
CHAVES(OAB: 13541/PB)
RÉU CHAO VERDE LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO AGRIMA DE MENEZES
CHAVES(OAB: 13541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA CRUZ LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE , intime-se a reclamante para indicar seus dados
bancários para fins de liberação dos valores ora transferidos.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000415-74.2024.5.13.0027
REQUERENTES CARLOS LUAN MENDES MOREIRA
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte empregadora intimada do despacho proferido nestes
autos, a seguir descrito: "DESPACHO. Vistos, etc. Trata-se de ação
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, disciplinada
pelo art. 855-B, da CLT. Este juízo entende a necessidade de
marcação de audiência para análise da avença. Designo audiência
de conciliação, de forma TELEPRESENCIAL, para o dia
07/06/2024 09:30 horas, que ocorrerá por meio da Plataforma
Zoom Meetings, no link abaixo. Link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86448939350 . Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000176-70.2024.5.13.0027
AUTOR VALMIR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU A B CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO EMANUEL DE SOUSA ARAUJO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90da24b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por VALMIR MIGUEL DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por
ele promovida em desfavor de THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAÚJO EIRELI – ME e AB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA., e condenar estas duas empresas,
solidariamente, nos termos da fundamentação supra, a cumprir as
seguintes obrigações:
Fazer
Determino que a primeira reclamada proceda à anotação do
contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo-se
constar data de admissão em 03/08/2021, na função de pedreiro,
com remuneração mensal de R$ 2.400,00 e data de saída na data
de 11.09.2023. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer
será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado,
com a devida notificação das partes, sob pena de multa, a ser
revertida à parte autora, no importe de R$ 800,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará tal anotação.
Forneça à trabalhadora as guias referentes à habilitação do
programa do seguro-desemprego. Em situação adversa, deverá a
Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva, visando suprir a
ausência do ente patronal, sendo convertida a obrigação em
pecúnia correspondente ao valor das parcelas que a trabalhadora
deveria receber.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) aviso prévio indenizado (33 dias);
b) salário retido do mês de agosto de 2023;
c) saldo de salário do mês de setembro de 2023 (11 dias);
c)décimos terceiros salários proporcionais de 2021, integral 2022 e
proporcional 2023;
d) férias em dobro referente ao período aquisitivo de 2021/2022,
acrescidas de 1/3;
e) férias integrais de 2022/2023, acrescidas de 1/3;
f) férias proporcionais de 2023 (1/12 avos), acrescidas de um terço;
g) FGTS mais a multa rescisória, a ser apurado ao longo do período
integral de duração do pacto de emprego; e
h) indenização por dano moral equivalente a R$ 3.000,00.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
honorários advocatícios e dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-70.2024.5.13.0027
AUTOR VALMIR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU A B CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90da24b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por VALMIR MIGUEL DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por
ele promovida em desfavor de THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAÚJO EIRELI – ME e AB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA., e condenar estas duas empresas,
solidariamente, nos termos da fundamentação supra, a cumprir as
seguintes obrigações:
Fazer
Determino que a primeira reclamada proceda à anotação do
contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo-se
constar data de admissão em 03/08/2021, na função de pedreiro,
com remuneração mensal de R$ 2.400,00 e data de saída na data
de 11.09.2023. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer
será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado,
com a devida notificação das partes, sob pena de multa, a ser
revertida à parte autora, no importe de R$ 800,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará tal anotação.
Forneça à trabalhadora as guias referentes à habilitação do
programa do seguro-desemprego. Em situação adversa, deverá a
Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva, visando suprir a
ausência do ente patronal, sendo convertida a obrigação em
pecúnia correspondente ao valor das parcelas que a trabalhadora
deveria receber.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) aviso prévio indenizado (33 dias);
b) salário retido do mês de agosto de 2023;
c) saldo de salário do mês de setembro de 2023 (11 dias);
c)décimos terceiros salários proporcionais de 2021, integral 2022 e
proporcional 2023;
d) férias em dobro referente ao período aquisitivo de 2021/2022,
acrescidas de 1/3;
e) férias integrais de 2022/2023, acrescidas de 1/3;
f) férias proporcionais de 2023 (1/12 avos), acrescidas de um terço;
g) FGTS mais a multa rescisória, a ser apurado ao longo do período
integral de duração do pacto de emprego; e
h) indenização por dano moral equivalente a R$ 3.000,00.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
honorários advocatícios e dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-28.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RÉU FABIOLA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2bdf2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos pela demandada, FABÍOLA
FELICIANO DA SILVA, conhecidos e ACOLHIDOS, EM PARTE,
para fins de retificar a redação da fundamentação trazida pelo
Juízo, em relação aos títulos deferidos, bem como para adequà-la à
conclusão da decisão, passando ambas a conter a seguinte
redação:
Folha 168 – id 7421b38, nova redação:
Em decorrência da ausência de comprovação nos autos, são
devidos pelo empregador as verbas a seguir transcritas:
a) décimos terceiros salários proporcionais dos anos de 2021 (11/12
avos) e 2023 (5/12 avos);
b) férias integrais e em dobro (pedido no campo da
fundamentação), acrescidas de 1/3, relativas ao período aquisitivo
de 2021/2022;
c) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (7/12 avos). Neste item, a
proporcionalidade das férias, de 2022/2023, foi fixada com base do
limite do pedido formulado na inicial.
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Santa Rita
acolher a preliminar lançada pela demandada, referente à justiça
gratuita, e conceder às litigantes os benefícios da assistência
judiciária gratuita; rejeitar a preliminar da ré inerente à carência de
ação; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por MARIA
DE LOURDES DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por ela
promovida em desfavor de FABÍOLA FELICIANO DA SILVA, e
condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a cumprir as
seguintes obrigações:
Fazer
1) Determino que a reclamada proceda à anotação do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo-se constar data de
admissão em 01.02.2021, na função de empregada doméstica, com
remuneração mensal de 01 (um) salário-mínimo e data de saída na
data de 04.06.2023. O prazo para cumprimento da obrigação de
fazer será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em
julgado, com a devida notificação das partes, sob pena de multa, a
ser revertida à parte autora, no importe de R$ 800,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará tal anotação.
Realizar o recolhimento dos valores pertinentes ao FGTS,
observadas as circunstâncias delimitadas no tópico do
reconhecimento do liame trabalhista, em relação ao tempo de
duração do contrato, à remuneração respectiva e às regras
inerentes ao simples doméstico.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) as diferenças salariais em relação ao salário-mínimo, cujos dados
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
de liquidação deverão observar o valor efetivamente pago pela
empregadora (até junho de 2022 recebia R$ 950,00 e, após esse
momento, passou a R$ 1.150,00 mensais), e a referência do salário
-mínimo em cada época de duração do pacto de emprego.
b) as horas extras, acrescidas de 50%, correspondentes a 3 horas
por dia trabalhado, a serem apuradas ao longo de 3,5 dias por
semana, considerada a média de dias trabalhados (dia sim, dia
não), o lapso da duração do pacto de emprego reconhecido nesta
decisão.
c) adicional de sobreaviso correspondente a 1/3 do valor da hora
normal, cuja apuração observará 8 horas (período de repouso), por
dia trabalhado ao longo da semana (3,5 dias, em média).
d) décimos terceiros salários proporcionais dos anos de 2021 (11/12
avos) e 2023 (5/12 avos).
e) férias integrais e em dobro (pedido no campo da
fundamentação), acrescidas de 1/3, relativas ao período aquisitivo
de 2021/2022.
g) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (7/12 avos). Neste item, a
proporcionalidade das férias, de 2022/2023, foi fixada com base do
limite do pedido formulado na inicial;
h) Multa do artigo 477 da CLT, § 8º.
Comprovado nos autos o pagamento por parte da empregadora de
parcelas referentes ao ajuste rescisório, id’s c2b4a92 e ef19015
(folhas 117 e 118 dos autos), tais valores devem ser deduzidos dos
créditos da autora, na oportunidade da elaboração dos cálculos de
liquidação.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Quanto ao pedido reconvencional, ACOLHO, EM PARTE, para fins
de condenação da reclamante ao pagamento de indenização por
dano moral no valor de R$ 3.000,00, bem como honorários
advocatícios de sucumbência no valor de R$ 300,00. Não incidência
de contribuição previdenciária sobre este título.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, no tocante aos
juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos valores
efetivamente já quitados pela empregadora, de acordo com os
valores descritos nos documentos dos id’s c2b4a92 e ef19015.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: férias acrescidas de um
terço, FGTS, adicional de sobreaviso honorários advocatícios.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Restam mantidos incólumes os demais termos exposto pelo juízo
na sentença original.
Os autos deverão ser remetidos de imediato à Contadoria do Juízo
para fins de elaboração de novos cálculos de liquidação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-28.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RÉU FABIOLA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2bdf2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos pela demandada, FABÍOLA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
FELICIANO DA SILVA, conhecidos e ACOLHIDOS, EM PARTE,
para fins de retificar a redação da fundamentação trazida pelo
Juízo, em relação aos títulos deferidos, bem como para adequà-la à
conclusão da decisão, passando ambas a conter a seguinte
redação:
Folha 168 – id 7421b38, nova redação:
Em decorrência da ausência de comprovação nos autos, são
devidos pelo empregador as verbas a seguir transcritas:
a) décimos terceiros salários proporcionais dos anos de 2021 (11/12
avos) e 2023 (5/12 avos);
b) férias integrais e em dobro (pedido no campo da
fundamentação), acrescidas de 1/3, relativas ao período aquisitivo
de 2021/2022;
c) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (7/12 avos). Neste item, a
proporcionalidade das férias, de 2022/2023, foi fixada com base do
limite do pedido formulado na inicial.
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Santa Rita
acolher a preliminar lançada pela demandada, referente à justiça
gratuita, e conceder às litigantes os benefícios da assistência
judiciária gratuita; rejeitar a preliminar da ré inerente à carência de
ação; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por MARIA
DE LOURDES DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por ela
promovida em desfavor de FABÍOLA FELICIANO DA SILVA, e
condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a cumprir as
seguintes obrigações:
Fazer
1) Determino que a reclamada proceda à anotação do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo-se constar data de
admissão em 01.02.2021, na função de empregada doméstica, com
remuneração mensal de 01 (um) salário-mínimo e data de saída na
data de 04.06.2023. O prazo para cumprimento da obrigação de
fazer será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em
julgado, com a devida notificação das partes, sob pena de multa, a
ser revertida à parte autora, no importe de R$ 800,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará tal anotação.
Realizar o recolhimento dos valores pertinentes ao FGTS,
observadas as circunstâncias delimitadas no tópico do
reconhecimento do liame trabalhista, em relação ao tempo de
duração do contrato, à remuneração respectiva e às regras
inerentes ao simples doméstico.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) as diferenças salariais em relação ao salário-mínimo, cujos dados
de liquidação deverão observar o valor efetivamente pago pela
empregadora (até junho de 2022 recebia R$ 950,00 e, após esse
momento, passou a R$ 1.150,00 mensais), e a referência do salário
-mínimo em cada época de duração do pacto de emprego.
b) as horas extras, acrescidas de 50%, correspondentes a 3 horas
por dia trabalhado, a serem apuradas ao longo de 3,5 dias por
semana, considerada a média de dias trabalhados (dia sim, dia
não), o lapso da duração do pacto de emprego reconhecido nesta
decisão.
c) adicional de sobreaviso correspondente a 1/3 do valor da hora
normal, cuja apuração observará 8 horas (período de repouso), por
dia trabalhado ao longo da semana (3,5 dias, em média).
d) décimos terceiros salários proporcionais dos anos de 2021 (11/12
avos) e 2023 (5/12 avos).
e) férias integrais e em dobro (pedido no campo da
fundamentação), acrescidas de 1/3, relativas ao período aquisitivo
de 2021/2022.
g) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (7/12 avos). Neste item, a
proporcionalidade das férias, de 2022/2023, foi fixada com base do
limite do pedido formulado na inicial;
h) Multa do artigo 477 da CLT, § 8º.
Comprovado nos autos o pagamento por parte da empregadora de
parcelas referentes ao ajuste rescisório, id’s c2b4a92 e ef19015
(folhas 117 e 118 dos autos), tais valores devem ser deduzidos dos
créditos da autora, na oportunidade da elaboração dos cálculos de
liquidação.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Quanto ao pedido reconvencional, ACOLHO, EM PARTE, para fins
de condenação da reclamante ao pagamento de indenização por
dano moral no valor de R$ 3.000,00, bem como honorários
advocatícios de sucumbência no valor de R$ 300,00. Não incidência
de contribuição previdenciária sobre este título.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, no tocante aos
juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos valores
efetivamente já quitados pela empregadora, de acordo com os
valores descritos nos documentos dos id’s c2b4a92 e ef19015.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: férias acrescidas de um
terço, FGTS, adicional de sobreaviso honorários advocatícios.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Restam mantidos incólumes os demais termos exposto pelo juízo
na sentença original.
Os autos deverão ser remetidos de imediato à Contadoria do Juízo
para fins de elaboração de novos cálculos de liquidação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-81.2024.5.13.0027
AUTOR GILMARA COSTA E SILVA
ADVOGADO EDMILSON DA SILVA
PEQUENO(OAB: 23594/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f51bb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Santa Rita
conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita; e REJEITAR os pedidos formulados por GILMARA
COSTA E SILVA, nos autos da ação trabalhista por ela promovida
em desfavor de NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA. - ME.
Custas impostas à autora, ora fixadas em R$ 486,10, considerado o
valor atribuído à causa, R$ 24.305.,44, dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-81.2024.5.13.0027
AUTOR GILMARA COSTA E SILVA
ADVOGADO EDMILSON DA SILVA
PEQUENO(OAB: 23594/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA COSTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f51bb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Santa Rita
conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita; e REJEITAR os pedidos formulados por GILMARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
COSTA E SILVA, nos autos da ação trabalhista por ela promovida
em desfavor de NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA. - ME.
Custas impostas à autora, ora fixadas em R$ 486,10, considerado o
valor atribuído à causa, R$ 24.305.,44, dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-97.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIO LUIS GONZAGA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU INGA AGROPECUARIA E
MINERACAO LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SL DISTRIBUIDORA ATACADISTA
DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIS GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730f752
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; rejeitar as preliminares referentes à inépcia da
petição inicial e à ilegitimidade passiva ad causam; e ACOLHER,
EM PARTE, os pedidos formulados por MÁRCIO LUÍS GONZAGA,
nos autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de SL
DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS
LTDA. - ME e INGÁ AGROPECUÁRIA E MINERAÇÃO LTDA. -
EPP, e condenar estas, solidariamente, nos termos da
fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
1) Determino que a primeira reclamada proceda à anotação do
contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo-se
constar data de admissão em 20.06.2023, na condição de ajudante
de transporte, com remuneração mensal inicial de 01 (um) salário-
mínimo, valor correspondente ao mês de junho de 2023, e, nos
demais períodos, deverá ser observado o piso da categoria dos
comerciários, de acordo com a CCT vigente no período de
01.07.2023 a 30.06.2024, e data de saída na data de 14.04.2024. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será fixado pela
secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida
notificação das partes, sob pena de multa, a ser revertida à parte
autora, no importe de R$ 800,00, em caso de descumprimento,
quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará tal anotação.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) saldo de salário do mês de março de 2024 (15 dias).
b) aviso prévio indenizado (30 dias).
c) décimo terceiro salário proporcional de 2023 (6/12 avos).
d) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (3/12 avos).
e) férias proporcionais acrescidas de um terço (10/12 avos).
f) FGTS mais a multa rescisória, a ser apurado ao longo do período
da prestação de serviços.
g) multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.510,00).
h) diferenças salariais a serem apuradas entre a quantia paga pelo
empregador (um salário-mínimo) e aquela definida na norma
coletiva como piso salarial (R$ 1.5010,00).
i) auxílio-alimentação no valor de R$ 9,40 por dia trabalhado, ao
longo de 6 dias da semana, no período de 20.06.2023 a 15.03.2024.
Dos valores destinados ao autor da demanda, nesta decisão,
deverão ser deduzidos os valores constantes dos seguintes
documentos: id’s 8efa1db – 109 e 110 (50%); 8efa1db – 111, 1ª
parte (1/3); 8efa1db – 112, 1ª a 2ª parte (1/3); e 8efa1db – 113
(50%).
j) horas extras, majoradas em 60%, a serem calculas de acordo
com a seguinte jornada fixada pelo juízo: das 6:45 às 20:00 horas,
de segunda a sábado, com 30 minutos de intervalo intrajornada.
Defere o Juízo, também, os reflexos das horas extras sobre: aviso
prévio indenizado, férias acrescidas de um terço; décimos terceiros
salários; e FGTS mais a multa rescisória.
Quanto aos intervalos intrajornada, a não concessão ou concessão
parcial implica o pagamento apenas do período suprimido, verbas
estas de cunho indenizatório, com o acréscimo de 50% sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho, com base no §
4º, do artigo 71 da CLT, cuja redação advém da Lei nº 13.467/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Neste caso, os dados de liquidação deverão observar os contornos
da jornada do autor já delimitada pelo Juízo. Não há, portanto,
reflexos das horas computadas por supressão do intervalo
intrajornada.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
intervalo intrajornada, multa do artigo 477 da CLT, auxílio-
alimentação e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-97.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIO LUIS GONZAGA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU INGA AGROPECUARIA E
MINERACAO LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SL DISTRIBUIDORA ATACADISTA
DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGA AGROPECUARIA E MINERACAO LTDA - EPP
- SL DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730f752
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; rejeitar as preliminares referentes à inépcia da
petição inicial e à ilegitimidade passiva ad causam; e ACOLHER,
EM PARTE, os pedidos formulados por MÁRCIO LUÍS GONZAGA,
nos autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de SL
DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS
LTDA. - ME e INGÁ AGROPECUÁRIA E MINERAÇÃO LTDA. -
EPP, e condenar estas, solidariamente, nos termos da
fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
1) Determino que a primeira reclamada proceda à anotação do
contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo-se
constar data de admissão em 20.06.2023, na condição de ajudante
de transporte, com remuneração mensal inicial de 01 (um) salário-
mínimo, valor correspondente ao mês de junho de 2023, e, nos
demais períodos, deverá ser observado o piso da categoria dos
comerciários, de acordo com a CCT vigente no período de
01.07.2023 a 30.06.2024, e data de saída na data de 14.04.2024. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será fixado pela
secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida
notificação das partes, sob pena de multa, a ser revertida à parte
autora, no importe de R$ 800,00, em caso de descumprimento,
quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará tal anotação.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) saldo de salário do mês de março de 2024 (15 dias).
b) aviso prévio indenizado (30 dias).
c) décimo terceiro salário proporcional de 2023 (6/12 avos).
d) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (3/12 avos).
e) férias proporcionais acrescidas de um terço (10/12 avos).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
f) FGTS mais a multa rescisória, a ser apurado ao longo do período
da prestação de serviços.
g) multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.510,00).
h) diferenças salariais a serem apuradas entre a quantia paga pelo
empregador (um salário-mínimo) e aquela definida na norma
coletiva como piso salarial (R$ 1.5010,00).
i) auxílio-alimentação no valor de R$ 9,40 por dia trabalhado, ao
longo de 6 dias da semana, no período de 20.06.2023 a 15.03.2024.
Dos valores destinados ao autor da demanda, nesta decisão,
deverão ser deduzidos os valores constantes dos seguintes
documentos: id’s 8efa1db – 109 e 110 (50%); 8efa1db – 111, 1ª
parte (1/3); 8efa1db – 112, 1ª a 2ª parte (1/3); e 8efa1db – 113
(50%).
j) horas extras, majoradas em 60%, a serem calculas de acordo
com a seguinte jornada fixada pelo juízo: das 6:45 às 20:00 horas,
de segunda a sábado, com 30 minutos de intervalo intrajornada.
Defere o Juízo, também, os reflexos das horas extras sobre: aviso
prévio indenizado, férias acrescidas de um terço; décimos terceiros
salários; e FGTS mais a multa rescisória.
Quanto aos intervalos intrajornada, a não concessão ou concessão
parcial implica o pagamento apenas do período suprimido, verbas
estas de cunho indenizatório, com o acréscimo de 50% sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho, com base no §
4º, do artigo 71 da CLT, cuja redação advém da Lei nº 13.467/2017.
Neste caso, os dados de liquidação deverão observar os contornos
da jornada do autor já delimitada pelo Juízo. Não há, portanto,
reflexos das horas computadas por supressão do intervalo
intrajornada.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
intervalo intrajornada, multa do artigo 477 da CLT, auxílio-
alimentação e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-93.2019.5.13.0027
AUTOR ISRAEL LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RHANDERSON RODRIGUES TOMAZ
09414314440
ADVOGADO FABIANO BARCIA DE
ANDRADE(OAB: 6840/PB)
RÉU RHANDERSON RODRIGUES TOMAZ
ADVOGADO FABIANO BARCIA DE
ANDRADE(OAB: 6840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado do despacho abaixo transcrito:
DESPACHO Vistos etc. O autor requer que o juízo proceda a
pesquisa DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), sem
observar nos autos que tal pesquisa já foi realizada em 06/12/2023,
sem sucesso, razão pela qual fica prejudicada a realização de nova
diligencia. Relembro a advertência inserta no parágrafo anterior
acerca de indicação de medidas inócuas para efetividade da
execução, o prazo para fins do art. 11-A da CLT, não será
interrompido. Portanto, fica mantido integralmente os termos do
despacho anterior, devendo a Secretaria aguardar o prazo ali
concedido ao autor, cumprindo-o em sua totalidade.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-15.2022.5.13.0027
AUTOR SAMUEL JUNIOR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao despacho id. c4b8fd5, fica vossa senhoria
intimada acerca da certidão anexada aos autos pelo Cartório de
Registro de Imóveis, ocasião em que no prazo de 5 dias, requererá
o que entender de direito.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000280-44.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA DA GUIA HIGINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA HIGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e0e806
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000531-96.2023.5.13.0033
REQUERENTE TAFAREL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
REQUERIDO MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAFAREL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b0077
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Não há registro no BNDT, tampouco gravames, inclusive
eletrônicos.
Entretanto há saldo sobejante na conta judicial 0900122019871
do Banco do Brasil, no valor atual de R$ 397,35. Portanto, fica
notificada a executada para que forneça seus dados bancários
para transferência do valor residual, no prazo de 5 dias.
Apresentados os dados, transfira-se o valor para a conta da
reclamada.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000531-96.2023.5.13.0033
REQUERENTE TAFAREL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
REQUERIDO MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b0077
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Não há registro no BNDT, tampouco gravames, inclusive
eletrônicos.
Entretanto há saldo sobejante na conta judicial 0900122019871
do Banco do Brasil, no valor atual de R$ 397,35. Portanto, fica
notificada a executada para que forneça seus dados bancários
para transferência do valor residual, no prazo de 5 dias.
Apresentados os dados, transfira-se o valor para a conta da
reclamada.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000626-97.2021.5.13.0033
EXEQUENTE GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64891a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo, e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000626-97.2021.5.13.0033
EXEQUENTE GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONCALVES,BONIFACIO E BRITO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64891a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo, e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-69.2018.5.13.0015
AUTOR ERINALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32d6687
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema; bem como efetive-se
a "baixa" no sistema G-prec, acerca da quitação do RPV.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-69.2018.5.13.0015
AUTOR ERINALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32d6687
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema; bem como efetive-se
a "baixa" no sistema G-prec, acerca da quitação do RPV.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-62.2017.5.13.0020
AUTOR RENATO MUNIZ PEREIRA
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637b946
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o reclamado procedeu ao pagamento da ação
supra, conforme consta no Id.9dde866, solicitando, inclusive, que os
valores depositados sejam liberados de imediato aos seus
respectivos beneficiários.
Dessa forma, promovam-se as liberações do crédito do exequente,
honorários contratuais (dados bancários no Id.1c2c7a6) e encargos
fiscais, observando-se a planilha de Id. bddac81, ficando o
exequente notificado para que apresente dados bancários de sua
titularidade, no prazo de 05(cinco) dias, para expedição de alvará
eletrônico de transferência.
INDEFERE-SE o requerido pelo causídico na manifestação de
Id.1c2c7a6, tendo em vista que os créditos trabalhistas serão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
liberados em conta bancária de titularidade do beneficiário, e, na
falta de tal informação, a ordem liberatória será emitida para retirada
dos valores cabíveis na boca do caixa.
Observe-se, ainda, a determinação contida na parte final da
Sentença de Id.449b22c.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-62.2017.5.13.0020
AUTOR RENATO MUNIZ PEREIRA
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MUNIZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637b946
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o reclamado procedeu ao pagamento da ação
supra, conforme consta no Id.9dde866, solicitando, inclusive, que os
valores depositados sejam liberados de imediato aos seus
respectivos beneficiários.
Dessa forma, promovam-se as liberações do crédito do exequente,
honorários contratuais (dados bancários no Id.1c2c7a6) e encargos
fiscais, observando-se a planilha de Id. bddac81, ficando o
exequente notificado para que apresente dados bancários de sua
titularidade, no prazo de 05(cinco) dias, para expedição de alvará
eletrônico de transferência.
INDEFERE-SE o requerido pelo causídico na manifestação de
Id.1c2c7a6, tendo em vista que os créditos trabalhistas serão
liberados em conta bancária de titularidade do beneficiário, e, na
falta de tal informação, a ordem liberatória será emitida para retirada
dos valores cabíveis na boca do caixa.
Observe-se, ainda, a determinação contida na parte final da
Sentença de Id.449b22c.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-16.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE ALVES DE LIMA
ADVOGADO ADELE ESTRELA MARTINS(OAB:
5961/RN)
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5226bc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 16/05/2024.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria junto à Perita, Drª
Marcella Nunes Pedrosa Montenegro , para apresentação do
laudo pericial, no prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-16.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE ALVES DE LIMA
ADVOGADO ADELE ESTRELA MARTINS(OAB:
5961/RN)
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5226bc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 16/05/2024.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria junto à Perita, Drª
Marcella Nunes Pedrosa Montenegro , para apresentação do
laudo pericial, no prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130431-70.2015.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU M G B ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU ATLANTICA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU ENE EMPRESA NACIONAL DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MAGALHAES
BARROS(OAB: 40591/DF)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU MARCELO GONCALVES
BRASILEIRO
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DO
CARIRI PARAIBANO
RÉU JOSE ORLANDO PEREIRA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO GONCALVES
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDGLEY RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f0e49
proferido nos autos.
DESPACHO
Passando-se a analisar os demais pleitos contidos na petição do
exequente de Id 494dfaa.
O exequente aduz que um dos executados, o Sr. MARCELO
GONCALVES BRASILEIRO, firmou acordo de parcelamento de
dívidas com a ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A., cuja transação foi homologada pela Justiça
Estadual, perdurando os pagamentos até os dias atuais. Solicita
que se oficie a ENERGISA para que deposite os valores pagos pelo
executado em conta judicial, à disposição desta Vara do Trabalho e
vinculada a este processo. Indefere-se o pleito, tendo em vista
ausência de amparo legal para acolhida de tal pretensão. A
intervenção do Juízo Trabalhista em obrigação paga noutra esfera
da justiça fere a independência da jurisdição Civil, o que não é
admissível no nosso ordenamento jurídico.
Em relação ao pedido de penhora de bens e valores em
ENDEREÇOS NOVOS, fornecidos pelo exequente, em nome de
dois dos executados, defere-se na forma requerida.
Para tanto, remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade
para os procedimentos de praxe, conforme competência definida
pelo Regulamento Geral do TRT da 13ª Região.
Para penhora, observem-se os endereços constantes da
petição de Id 494dfaa, que divergem dos endereços
cadastrados no sistema. Logo, se as diligências obtiverem
sucesso, devem-se proceder com as devidas correções no
cadastro.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-72.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE RIVALDO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIVALDO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19e58e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Com a juntada do laudo pericial realizado nos autos do processo
0000217-34.2024.5.13.0027, conforme Id. c2fdf9c, designa este
Juízo o dia 06/06/2024, às 08h55, para realização de audiência de
encerramento da instrução, apresentação de razões finais e
última tentativa de conciliação, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-15.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA BETANIA SANTOS DOS
ANJOS
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA SANTOS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9484cbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, observa-se que as diligências executórias
utilizadas pelo Juízo como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e
CNIB, em nome dos sócios executados, restaram negativas.
Apreciando-se os demais pedidos do autor (Id.59ea273), não há
nenhuma relação direta entre a suspensão da CNH do executado
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária. O direito humano fundamental de ir e vir,
conferido a todos os cidadãos brasileiros, não se acha ameaçado
apenas pela prisão, pois é uma garantia ampla que deve ser lida de
forma substancial e abrangente, a englobar ofensas à locomoção do
indivíduo por via terrestre, marítima e aérea.
Na seara trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação
do crédito devem priorizar o patrimônio do(a) devedor(a), não sendo
possível avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art.139, IV do
CPC, embora compatível com o processo do trabalho, deve ter sua
aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
A imposição de coerção indireta ao pagamento voluntário, por meio
da apreensão da CNH e/ou passaporte do devedor, se mostra
desarrazoada e desproporcional, nas situação presente, que restou
frustrada por força da precariedade financeira do executado, sem
evidência de ocultação patrimonial.
Ao mesmo tempo que reconhece a constitucionalidade da medida, o
STF ressalta a necessidade de não haver ofensa a direitos
fundamentais do devedor, sendo indispensável a aferição da
proporcionalidade e razoabilidade da medida, considerando as
condições de cada caso concreto. Portanto, a execução não pode
ser realizada em detrimento da liberdade pessoal do devedor,
tolhendo a prática de atos da vida civil, sem a correspondente
disposição legal a embasar a ordem judicial.
Nesse contexto, INDEFERE-SE o pleito de ID.59ea273 quanto à
suspensão da(s) carteira(s) de habilitação(ões) e bloqueio de
cartão(ões) de crédito(s), considerando-se, ainda, que os meios de
execução ainda não foram integralmente esgotados.
Quanto ao pedido de utilização da ferramenta SNIPER, DEFERE-
SE. Proceda a Secretaria à pesquisa em questão, intimando-se o
autor, em seguida, para ciência do resultado, para que requeira o
que achar cabível no prazo de 10(dez) dias.
Atente a Secretaria que, após o decurso do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias da citação para pagamento da execução (Id.18c99f1),
sem quitação, deverá incluir o nome dos sócios executados no
BNDT e SERASAJUD (art. 883-A da CLT), independentemente de
nova determinação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-72.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE RIVALDO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19e58e
proferido nos autos.
DESPACHO
Com a juntada do laudo pericial realizado nos autos do processo
0000217-34.2024.5.13.0027, conforme Id. c2fdf9c, designa este
Juízo o dia 06/06/2024, às 08h55, para realização de audiência de
encerramento da instrução, apresentação de razões finais e
última tentativa de conciliação, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-06.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO SOARES DE SALES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb2826
proferido nos autos.
Despacho
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-06.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO SOARES DE SALES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb2826
proferido nos autos.
Despacho
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-65.2024.5.13.0033
AUTOR EDIVALDO JOSE TAVARES DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO JOSE TAVARES DE VASCONCELLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6e8f5
proferido nos autos.
Despacho
A parte autora requereu a realização de audiências telepresenciais
em conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-65.2024.5.13.0033
AUTOR EDIVALDO JOSE TAVARES DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6e8f5
proferido nos autos.
Despacho
A parte autora requereu a realização de audiências telepresenciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
em conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-84.2024.5.13.0033
AUTOR JHONNY ANDERSON FRUTUOSO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU GRANITO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO DANIEL RIVOREDO VILAS
BOAS(OAB: 74368/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- BANCO INTERMEDIUM SA
- GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f539331
proferido nos autos.
Despacho
Requer a parte reclamante a realização de audiência telepresencial
ou híbrida.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra.
Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Intime-se desta decisão.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-84.2024.5.13.0033
AUTOR JHONNY ANDERSON FRUTUOSO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU GRANITO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO DANIEL RIVOREDO VILAS
BOAS(OAB: 74368/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY ANDERSON FRUTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f539331
proferido nos autos.
Despacho
Requer a parte reclamante a realização de audiência telepresencial
ou híbrida.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra.
Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Intime-se desta decisão.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-89.2024.5.13.0033
AUTOR LEANDRO SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS FILHO
ADVOGADO EMILIA AMBROSIO DA SILVA(OAB:
129906/MG)
ADVOGADO RONALDO PIRES PEREIRA DE
ANDRADE(OAB: 21054/GO)
RÉU CONDOMINIO AGRICOLA PAULO
FERNANDO E OUTROS
ADVOGADO EMILIA AMBROSIO DA SILVA(OAB:
129906/MG)
ADVOGADO RONALDO PIRES PEREIRA DE
ANDRADE(OAB: 21054/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3afa0
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
6417f46), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-89.2024.5.13.0033
AUTOR LEANDRO SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS FILHO
ADVOGADO EMILIA AMBROSIO DA SILVA(OAB:
129906/MG)
ADVOGADO RONALDO PIRES PEREIRA DE
ANDRADE(OAB: 21054/GO)
RÉU CONDOMINIO AGRICOLA PAULO
FERNANDO E OUTROS
ADVOGADO EMILIA AMBROSIO DA SILVA(OAB:
129906/MG)
ADVOGADO RONALDO PIRES PEREIRA DE
ANDRADE(OAB: 21054/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO AGRICOLA PAULO FERNANDO E OUTROS
- PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3afa0
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
6417f46), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-33.2023.5.13.0033
AUTOR ALLYSON GOMES
ADVOGADO ALZIANE APOLONIO DA SILVA(OAB:
29367/PB)
ADVOGADO DAVI ARCANJO DA SILVA
NETO(OAB: 57473/PE)
RÉU EMATEC INDUSTRIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte Demandada (Id.
2f7b536), pelo prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000380-96.2024.5.13.0033
AUTOR HUGO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
01d0d21), retificando os dados bancários (Pix do reclamante para
depósito das parcelas acordadas: CPF do reclamante
62995551211)
SANTA RITA/PB, 28 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000262-23.2024.5.13.0033
AUTOR TAYNARA KETSIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. e14ad9c )
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000262-23.2024.5.13.0033
AUTOR TAYNARA KETSIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNARA KETSIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. e14ad9c )
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000142-14.2023.5.13.0033
AUTOR LUCELIA RENATA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU MIRIAM DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERGIO ROCHA DE ANDRADE
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM DOS SANTOS TEIXEIRA
- SERGIO ROCHA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c3dfac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
I - Considerando que a dívida fiscal (previdenciária e custas) reputa-
se abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº
75/2012 e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se
dispendiosa sua perseguição através da movimentação da máquina
judiciária, determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO
extinta a presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do
CPC, aplicado subsidiariamente.
II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso
necessário.
III - Registrem-se os pagamentos.
IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-14.2023.5.13.0033
AUTOR LUCELIA RENATA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU MIRIAM DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERGIO ROCHA DE ANDRADE
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA RENATA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c3dfac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
I - Considerando que a dívida fiscal (previdenciária e custas) reputa-
se abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº
75/2012 e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se
dispendiosa sua perseguição através da movimentação da máquina
judiciária, determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO
extinta a presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do
CPC, aplicado subsidiariamente.
II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso
necessário.
III - Registrem-se os pagamentos.
IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-22.2024.5.13.0033
AUTOR REGINALDO BEIJAMIM DE SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SGM INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SGM INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS DE CONCRETO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbf82d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 9e2dde0 .
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 13/06/2024, às
09h00, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000370-52.2024.5.13.0033
AUTOR SAMUEL JOSE CARDOSO DA SILVA
LIMA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b473d7
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
91b870f), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000370-52.2024.5.13.0033
AUTOR SAMUEL JOSE CARDOSO DA SILVA
LIMA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL JOSE CARDOSO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b473d7
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
91b870f), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-22.2024.5.13.0033
AUTOR REGINALDO BEIJAMIM DE SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SGM INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BEIJAMIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbf82d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 9e2dde0 .
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 13/06/2024, às
09h00, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c47c7a4
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c47c7a4
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000279-59.2024.5.13.0033
EXEQUENTE DANIEL ALVES DE MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569c4c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo (10 dias) a fim de
facilitar a autenticação do depósito judicial, exclusivamente para
pagamento total da condenação, no valor atualizado de
R$32.401,18, conforme planilha de cálculos de Id. 8167b26.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000279-59.2024.5.13.0033
EXEQUENTE DANIEL ALVES DE MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569c4c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo (10 dias) a fim de
facilitar a autenticação do depósito judicial, exclusivamente para
pagamento total da condenação, no valor atualizado de
R$32.401,18, conforme planilha de cálculos de Id. 8167b26.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-29.2024.5.13.0033
AUTOR EDNALDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU ANTONIO MINA NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4295bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico a ocorrência de erro material na ata
de audiência de Id. 835f285, com relação ao nome e inscrição da
OAB da advogada do reclamante presente na audiência.
Corrigindo o referido erro material, o reclamante foi na verdade
acompanhado na audiência pela advogada Dr(a). JULIANA
CARDOSO DUTRA, OAB 26630/PB.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-15.2020.5.13.0033
AUTOR ISAAC DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DO NASCIMENTO SILVA
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada para informar seus DADOS BANCÁRIOS para
fins de recebimento de seus créditos, pro meio de alvará eletrônico
de transferência.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000449-66.2016.5.13.0015
AUTOR ANDRE BEZERRIL FERNANDES
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR THIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR GILMAR CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DE AZEVEDO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR JONILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR JOSE MAGNO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RÉU ROBSON NAVARRO RIBEIRO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU ANA KARLA RIBEIRO
RÉU POTIGUARA CONSTRU ES E SERVI
OS LTDA - ME
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VOLPE MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os 7 (sete) autores intimados para tomar ciência do
Despacho de ID 70713a2 proferido nos autos.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000449-66.2016.5.13.0015
AUTOR ANDRE BEZERRIL FERNANDES
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR THIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR GILMAR CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DE AZEVEDO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR JONILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR JOSE MAGNO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RÉU ROBSON NAVARRO RIBEIRO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU ANA KARLA RIBEIRO
RÉU POTIGUARA CONSTRU ES E SERVI
OS LTDA - ME
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VOLPE MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NAVARRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Ficam os réus intimados para tomar ciência do Despacho de ID
70713a2 proferido nos autos.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000449-66.2016.5.13.0015
AUTOR ANDRE BEZERRIL FERNANDES
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR THIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR GILMAR CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DE AZEVEDO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR JONILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR JOSE MAGNO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RÉU ROBSON NAVARRO RIBEIRO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU ANA KARLA RIBEIRO
RÉU POTIGUARA CONSTRU ES E SERVI
OS LTDA - ME
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VOLPE MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NAVARRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os réus intimados para tomar ciência do Despacho de ID
70713a2 proferido nos autos.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000291-73.2024.5.13.0033
AUTOR RAIMUNDO SILVA MARTINS
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f4665
proferido nos autos.
Despacho
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
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3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-73.2024.5.13.0033
AUTOR RAIMUNDO SILVA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f4665
proferido nos autos.
Despacho
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000102-95.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO BELIZARIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BELIZARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f71d389
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
I - Considerando que a dívida fiscal (custas R$80,00) reputa-se
abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012
e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO extinta a
presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,
aplicado subsidiariamente.
II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso
necessário.
III - Registrem-se os pagamentos.
IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-91.2023.5.13.0033
AUTOR JOALISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU LILIANE CAVALCANTI DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE ELCIO COLACO CAVALCANTI
DE VASCONCELOS(OAB: 27732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1d5781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-28.2024.5.13.0033
AUTOR ROBERTA LUCAS DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU CARLOS UMBERTO PAULINO DE
SANTANA COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA LUCAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d25474
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
I - Considerando que a dívida fiscal (custas R$ 90,00) reputa-se
abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012
e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO extinta a
presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,
aplicado subsidiariamente.
II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso
necessário.
III - Registrem-se os pagamentos.
IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000102-95.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO BELIZARIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MALOG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f71d389
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
I - Considerando que a dívida fiscal (custas R$80,00) reputa-se
abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012
e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO extinta a
presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,
aplicado subsidiariamente.
II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso
necessário.
III - Registrem-se os pagamentos.
IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-91.2023.5.13.0033
AUTOR JOALISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU LILIANE CAVALCANTI DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE ELCIO COLACO CAVALCANTI
DE VASCONCELOS(OAB: 27732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE CAVALCANTI DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1d5781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-28.2024.5.13.0033
AUTOR ROBERTA LUCAS DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU CARLOS UMBERTO PAULINO DE
SANTANA COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS UMBERTO PAULINO DE SANTANA COMBUSTIVEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d25474
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
I - Considerando que a dívida fiscal (custas R$ 90,00) reputa-se
abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012
e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO extinta a
presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,
aplicado subsidiariamente.
II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso
necessário.
III - Registrem-se os pagamentos.
IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-82.2024.5.13.0033
AUTOR MILENA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para tomar ciência do despacho
proferido nos autos supra, disponível no Id.Id.3093371.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000077-82.2024.5.13.0033
AUTOR MILENA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para tomar ciência do despacho
proferido nos autos supra, disponível no Id.Id.3093371.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000377-15.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA BETANIA SANTOS DOS
ANJOS
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
- MARIA BETANIA SANTOS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência da pesquisa SNIPER
efetivada nos autos supra, disponível no Id.3b847f7 (anexos), para
que requeira o que achar cabível no prazo de 10 (dez) dias.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000213-79.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEANO BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição dos documentos anexados
na certidão de Id. b26360f (dossiê médico e previdenciário da parte
autora), conforme determinação da ata de audiência de Id. 97c6d9f,
pelo prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000213-79.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEANO BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANO BATISTA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição dos documentos anexados
na certidão de Id. b26360f (dossiê médico e previdenciário da parte
autora), conforme determinação da ata de audiência de Id. 97c6d9f,
pelo prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000058-42.2024.5.13.0012
AUTOR JOHNNY EVERTON GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
RÉU CENTRAL DO CONSTRUTOR -
COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUC?O LTDA
- ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DO CONSTRUTOR - COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUC?O LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82643a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
1. Extinguir o pedido sem resolução do mérito, no que concerne ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o
período contratual, diante da incompetência desta Justiça
Especializada.
2. Rejeitar a arguição de inépcia da petição inicial.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOHNNY EVERTON GONÇALVES DE OLIVEIRA em face de
CENTRAL DO CONSTRUTOR - COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, para condenar a
reclamada a proceder à anotação do término do contrato de
trabalho, fazendo constar o dia 19/01/2024, em 48 horas após o
trânsito em julgado, com comprovação nos autos, sob pena de
multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso de não cumprimento,
pela reclamada, deverá a Secretaria efetuar a retificação e a
anotação, via módulo Web-Judiciário do eSocial, sem prejuízo da
multa a ser revertida em prol do autor.
Custas pela reclamado, no importe de 2% (dois por cento) sobre o
valor R$ 1.000,00 (um mil reais), arbitrado à condenação,
unicamente, para efeitos fiscais, porém, dispensadas, ante seu
baixo valor.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-42.2024.5.13.0012
AUTOR JOHNNY EVERTON GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
RÉU CENTRAL DO CONSTRUTOR -
COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUC?O LTDA
- ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY EVERTON GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82643a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
1. Extinguir o pedido sem resolução do mérito, no que concerne ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o
período contratual, diante da incompetência desta Justiça
Especializada.
2. Rejeitar a arguição de inépcia da petição inicial.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOHNNY EVERTON GONÇALVES DE OLIVEIRA em face de
CENTRAL DO CONSTRUTOR - COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, para condenar a
reclamada a proceder à anotação do término do contrato de
trabalho, fazendo constar o dia 19/01/2024, em 48 horas após o
trânsito em julgado, com comprovação nos autos, sob pena de
multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso de não cumprimento,
pela reclamada, deverá a Secretaria efetuar a retificação e a
anotação, via módulo Web-Judiciário do eSocial, sem prejuízo da
multa a ser revertida em prol do autor.
Custas pela reclamado, no importe de 2% (dois por cento) sobre o
valor R$ 1.000,00 (um mil reais), arbitrado à condenação,
unicamente, para efeitos fiscais, porém, dispensadas, ante seu
baixo valor.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-18.2024.5.13.0012
AUTOR ITAMAR MOREIRA FERNANDES
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c85491
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 23/10/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por ITAMAR
MOREIRA FERNANDES em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trinta) dias após o término do mandato eletivo deste, a contar
da intimação específica, com comprovação nos autos, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias, sem prejuízo de
ulteriores “astreintes” e execução dos valores correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
23/10/2018 a 31/12/2023, excluídos os períodos de suspensão
contratual, e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS (estes a
serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-18.2024.5.13.0012
AUTOR ITAMAR MOREIRA FERNANDES
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR MOREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c85491
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 23/10/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por ITAMAR
MOREIRA FERNANDES em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trinta) dias após o término do mandato eletivo deste, a contar
da intimação específica, com comprovação nos autos, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias, sem prejuízo de
ulteriores “astreintes” e execução dos valores correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
23/10/2018 a 31/12/2023, excluídos os períodos de suspensão
contratual, e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS (estes a
serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000764-59.2023.5.13.0012
AUTOR GILMAR ESTRELA DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RÉU ROCHA CONSTRUCOES
ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA CONSTRUCOES ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 733993f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – PRELIMINARMENTE, declarar a incompetência absoluta da
Justiça do Trabalho quanto ao pedido cobrança das contribuições
previdenciárias sobre os salários pagos durante o pacto laboral,
extinguindo-o sem resolução do mérito; rejeitar a carência de ação
do autor; e rejeitar a impugnação ao valor da causa.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por GILMAR
ESTRELA DA SILVA em face de ROCHA CONSTRUCOES
ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, condenando a reclamada a:
1. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) férias proporcionais + 1/3 (4/12);
b) 13º salário proporcional de 2023 (4/12);
c) FGTS (a ser depositado);
d) multa do art. 477, § 8º, CLT;
e) adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo.
2. Proceder à anotação do contrato de trabalho, na CTPS digital
obreira, via e-social, fazendo constar admissão em 01/03/2023,
saída em 31/06/2023, função de auxiliar de pedreiro e remuneração
mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), no prazo de
48 horas do trânsito em julgado, após intimação específica para
este fim, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem
prejuízo da aplicação de novas "astreintes" para compelir ao seu
cumprimento e/ou anotação pela Secretaria da Vara, via módulo
Web-Judiciário do eSocial.
Honorários periciais fixados em R$ R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), a serem pagos pela reclamada em prol do Felipe
Queiroga Gadelha.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Ante o teor da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013 e a fim
de subsidiar o planejamento de ações de fiscalizações, determino o
encaminhamento de cópia da presente sentença ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, devendo constar, nos referidos e-mails, o
número do processo, a identificação do empregador (com
denominação social/nome e CNPJ/CPF), o endereço do
estabelecimento (com código postal) e a indicação do agente
insalubre constatado, após o trânsito em julgado.
Expeçam-se ofícios ao INSS (Agência da Previdência de Sousa),
Procuradoria Federal no Estado da Paraíba e ao Ministério Público
Federal com a cópia das peças indicadas acima.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-59.2023.5.13.0012
AUTOR GILMAR ESTRELA DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RÉU ROCHA CONSTRUCOES
ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ESTRELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 733993f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – PRELIMINARMENTE, declarar a incompetência absoluta da
Justiça do Trabalho quanto ao pedido cobrança das contribuições
previdenciárias sobre os salários pagos durante o pacto laboral,
extinguindo-o sem resolução do mérito; rejeitar a carência de ação
do autor; e rejeitar a impugnação ao valor da causa.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por GILMAR
ESTRELA DA SILVA em face de ROCHA CONSTRUCOES
ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, condenando a reclamada a:
1. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) férias proporcionais + 1/3 (4/12);
b) 13º salário proporcional de 2023 (4/12);
c) FGTS (a ser depositado);
d) multa do art. 477, § 8º, CLT;
e) adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo.
2. Proceder à anotação do contrato de trabalho, na CTPS digital
obreira, via e-social, fazendo constar admissão em 01/03/2023,
saída em 31/06/2023, função de auxiliar de pedreiro e remuneração
mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), no prazo de
48 horas do trânsito em julgado, após intimação específica para
este fim, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem
prejuízo da aplicação de novas "astreintes" para compelir ao seu
cumprimento e/ou anotação pela Secretaria da Vara, via módulo
Web-Judiciário do eSocial.
Honorários periciais fixados em R$ R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), a serem pagos pela reclamada em prol do Felipe
Queiroga Gadelha.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Ante o teor da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013 e a fim
de subsidiar o planejamento de ações de fiscalizações, determino o
encaminhamento de cópia da presente sentença ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, devendo constar, nos referidos e-mails, o
número do processo, a identificação do empregador (com
denominação social/nome e CNPJ/CPF), o endereço do
estabelecimento (com código postal) e a indicação do agente
insalubre constatado, após o trânsito em julgado.
Expeçam-se ofícios ao INSS (Agência da Previdência de Sousa),
Procuradoria Federal no Estado da Paraíba e ao Ministério Público
Federal com a cópia das peças indicadas acima.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-95.2024.5.13.0012
AUTOR ESPÓLIO DE JULIANA MUNIZ
CAVALCANTE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GAMBORGI, BRUNO & CAMISAO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO FLAVIO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 32767/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMBORGI, BRUNO & CAMISAO ADVOGADOS
ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GAMBORGI, BRUNO & CAMISAO ADVOGADOS
ASSOCIADOS intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 07/08/2024 10:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/08/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85733770284
ID da Reunião: 85733770284
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000242-95.2024.5.13.0012
AUTOR ESPÓLIO DE JULIANA MUNIZ
CAVALCANTE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GAMBORGI, BRUNO & CAMISAO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO FLAVIO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 32767/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE JULIANA MUNIZ CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ESPÓLIO DE JULIANA MUNIZ CAVALCANTE
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/08/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/08/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85733770284
ID da Reunião: 85733770284
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 29 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000190-02.2024.5.13.0012
AUTOR MARCOS VIEIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO NATALIA FERREIRA MOTA(OAB:
28937/PE)
RÉU VERAS & QUEIROGA LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERAS & QUEIROGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado da petição do
reclamante de ID dadeb9d, para cumprimento, no prazo de cinco
dias, sob pena de execução.
SOUSA/PB, 29 de maio de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000495-47.2024.5.13.0024
AUTOR FABIANO JOSE DE SOUSA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO JOSE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f67656
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em razão de omissão relevante na ata de audiência quanto ao
depósito da multa do FGTS (40%), o que foi objeto de deliberação
expressa das partes, fica a ata retificada no particular para
contemplar como obrigação da Reclamada, a ser cumprida também
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
até o dia 07.06.2024, o depósito integral da multa rescisória (40%
do FGTS) na conta vinculada do Reclamante, a em montante a ser
apurado conforme "valor base para fins rescisórios" constantes no
extrato de Id. fc361a5.
Ciências às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-47.2024.5.13.0024
AUTOR FABIANO JOSE DE SOUSA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f67656
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em razão de omissão relevante na ata de audiência quanto ao
depósito da multa do FGTS (40%), o que foi objeto de deliberação
expressa das partes, fica a ata retificada no particular para
contemplar como obrigação da Reclamada, a ser cumprida também
até o dia 07.06.2024, o depósito integral da multa rescisória (40%
do FGTS) na conta vinculada do Reclamante, a em montante a ser
apurado conforme "valor base para fins rescisórios" constantes no
extrato de Id. fc361a5.
Ciências às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-32.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3e1cc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fica retificado erro material constante na ata de audiência quanto
ao nome do Reclamante. Assim, onde se lê "A presente ata tem
força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos
competentes para fins de liberação do FGTS e processamento do
seguro-desemprego em favor do Reclamante FABIANO JOSE DE
SOUSA, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos
rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS, relativo ao vínculo com a VIACAO SANTA ROSA LTDA",
leia-se "A presente ata tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para fins de liberação do FGTS e
processamento do seguro-desemprego em favor do Reclamante
JOSE DE ARIMATEIA OLIVEIRA DE SOUZA, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, relativo ao vínculo
com a VIACAO SANTA ROSA LTDA".
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-32.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3e1cc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fica retificado erro material constante na ata de audiência quanto
ao nome do Reclamante. Assim, onde se lê "A presente ata tem
força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos
competentes para fins de liberação do FGTS e processamento do
seguro-desemprego em favor do Reclamante FABIANO JOSE DE
SOUSA, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos
rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS, relativo ao vínculo com a VIACAO SANTA ROSA LTDA",
leia-se "A presente ata tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para fins de liberação do FGTS e
processamento do seguro-desemprego em favor do Reclamante
JOSE DE ARIMATEIA OLIVEIRA DE SOUZA, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, relativo ao vínculo
com a VIACAO SANTA ROSA LTDA".
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-02.2024.5.13.0024
AUTOR JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89a652
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fica retificado erro material constante na ata de audiência quanto
ao nome do Reclamante. Assim, onde se lê "A presente ata tem
força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos
competentes para fins de liberação do FGTS e processamento do
seguro-desemprego em favor do Reclamante FABIANO JOSE DE
SOUSA, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos
rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS, relativo ao vínculo com a VIACAO SANTA ROSA LTDA",
leia-se "A presente ata tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para fins de liberação do FGTS e
processamento do seguro-desemprego em favor do Reclamante
JAILSSON DE SOUZA SILVA, suprindo a inexistência do TRCT,
dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do
carimbo de baixa da CTPS, relativo ao vínculo com a VIACAO
SANTA ROSA LTDA".
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-02.2024.5.13.0024
AUTOR JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSSON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89a652
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fica retificado erro material constante na ata de audiência quanto
ao nome do Reclamante. Assim, onde se lê "A presente ata tem
força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos
competentes para fins de liberação do FGTS e processamento do
seguro-desemprego em favor do Reclamante FABIANO JOSE DE
SOUSA, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos
rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS, relativo ao vínculo com a VIACAO SANTA ROSA LTDA",
leia-se "A presente ata tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para fins de liberação do FGTS e
processamento do seguro-desemprego em favor do Reclamante
JAILSSON DE SOUZA SILVA, suprindo a inexistência do TRCT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do
carimbo de baixa da CTPS, relativo ao vínculo com a VIACAO
SANTA ROSA LTDA".
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-96.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON CANTALICE DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b367060
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retifico erro material constante na ata de audiência quanto ao nome
do Reclamante.
Assim, onde se lê "A presente ata tem força de ALVARÁ perante a
CEF, SINE e demais órgãos competentes para fins de liberação do
FGTS e processamento do seguro-desemprego em favor do
Reclamante FABIANO JOSE DE SOUSA, suprindo a inexistência
do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD
e do carimbo de baixa da CTPS, relativo ao vínculo com a VIACAO
SANTA ROSA LTDA", leia-se "A presente ata tem força de
ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para
fins de liberação do FGTS e processamento do seguro-desemprego
em favor do Reclamante ANDERSON CANTALICE DOS SANTOS,
suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do
FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, relativo
ao vínculo com a VIACAO SANTA ROSA LTDA".
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-96.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON CANTALICE DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CANTALICE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b367060
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retifico erro material constante na ata de audiência quanto ao nome
do Reclamante.
Assim, onde se lê "A presente ata tem força de ALVARÁ perante a
CEF, SINE e demais órgãos competentes para fins de liberação do
FGTS e processamento do seguro-desemprego em favor do
Reclamante FABIANO JOSE DE SOUSA, suprindo a inexistência
do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD
e do carimbo de baixa da CTPS, relativo ao vínculo com a VIACAO
SANTA ROSA LTDA", leia-se "A presente ata tem força de
ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para
fins de liberação do FGTS e processamento do seguro-desemprego
em favor do Reclamante ANDERSON CANTALICE DOS SANTOS,
suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do
FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, relativo
ao vínculo com a VIACAO SANTA ROSA LTDA".
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-18.2024.5.13.0009
AUTOR JOHNNY CARLOS NEVES COSTA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e7ee4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Houve omissão na ata de audiência em relação ao valor que será
pago a título de pensão alimentícia judicial. Isso porque as partes
pactuaram que, além do valor de R$ 7.125,52 que será pago
diretamente ao Reclamante, a Reclamada pagará, também, o valor
de R$ 1.747,38 a título de pensão ao titular, de forma que o valor do
acordo totaliza R$ 8.872,90, tudo conforme o TRCT anexado no Id.
c7f7fcf.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-18.2024.5.13.0009
AUTOR JOHNNY CARLOS NEVES COSTA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY CARLOS NEVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e7ee4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Houve omissão na ata de audiência em relação ao valor que será
pago a título de pensão alimentícia judicial. Isso porque as partes
pactuaram que, além do valor de R$ 7.125,52 que será pago
diretamente ao Reclamante, a Reclamada pagará, também, o valor
de R$ 1.747,38 a título de pensão ao titular, de forma que o valor do
acordo totaliza R$ 8.872,90, tudo conforme o TRCT anexado no Id.
c7f7fcf.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0002348-03.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE GERALDO TRAJANO RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE MULUNGU
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO TRAJANO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002781-07.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
REQUERENTE CINTIA EMILIA VELOSO DA SILVA
SOARES
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA EMILIA VELOSO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5419fbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente (ID. b7477e3), requerendo
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 77
Notificação 77
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 78
Notificação 78
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
82
Notificação 82
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 83
Notificação 83
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
88
Notificação 88
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
89
Notificação 89
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
91
Notificação 91
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 94
Acórdão 94
Notificação 153
Pauta 157
Tribunal Pleno - 2ª Turma 206
Acórdão 206
Edital 281
Notificação 282
Pauta 288
Secretaria Geral Judiciária 334
Notificação 334
Central de Regional de Efetividade 335
Edital 335
Notificação 339
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
341
Notificação 341
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 342
Edital 342
Notificação 343
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 382
Edital 382
Notificação 382
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 414
Notificação 414
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 434
Notificação 434
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 467
Notificação 467
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
expedição de alvará para saque do recolhimento do FGTS
(ID.2b26ead).
No tocante a expedição de alvará para saque do FGTS, importa
destacar que os "atos do presidente do tribunal que disponham
sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter
jurisdicional", nos termos da Súmula n.º 311 do Superior Tribunal de
Justiça. Decerto que eventual saque de FGTS deverá ser
processado perante a Caixa Econômica Federal, agente operador
que verificará a ocorrência concreta de hipótese autorizadora do
pretendido levantamento ou por meio de ação própria perante o
primeiro grau de jurisdição.
Isso posto, indefere-se o pleito formulado pela parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0004877-92.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ILZA FELIX PEREIRA
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO NUBIA ATHENAS SANTOS
ARNAUD(OAB: 13221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZA FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168b374
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente (ID. 90f21cb), requerendo
expedição de alvará para saque do recolhimento do FGTS (ID.
b91a0f0).
No tocante a expedição de alvará para saque do FGTS, importa
destacar que os "atos do presidente do tribunal que disponham
sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter
jurisdicional", nos termos da Súmula n.º 311 do Superior Tribunal de
Justiça. Decerto que eventual saque de FGTS deverá ser
processado perante a Caixa Econômica Federal, agente operador
que verificará a ocorrência concreta de hipótese autorizadora do
pretendido levantamento ou por meio de ação própria perante o
primeiro grau de jurisdição.
Isso posto, indefere-se o pleito formulado pela parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 502
Edital 502
Notificação 502
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 547
Notificação 547
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 583
Edital 583
Notificação 584
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 614
Edital 614
Notificação 614
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 657
Despacho 657
Notificação 657
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 762
Notificação 762
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 789
Notificação 789
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 827
Edital 827
Notificação 827
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 850
Notificação 850
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 883
Notificação 883
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 912
Edital 912
Notificação 913
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 943
Edital 943
Notificação 943
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 972
Notificação 972
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 992
Edital 992
Notificação 992
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1014
Notificação 1014
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1055
Notificação 1055
Vara do Trabalho de Guarabira 1057
Edital 1057
Notificação 1058
Vara do Trabalho de Patos 1072
Edital 1072
Notificação 1072
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1080
Edital 1080
Notificação 1081
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1108
Notificação 1108
Vara do Trabalho de Sousa 1136
Notificação 1136
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1141
Notificação 1141
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1145
Notificação 1145
3981/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214747